Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3721/2023
Data da disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
AGRAVADO
SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
AGRAVADO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
AGRAVADO
ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO
INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92202a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0130231-24.2015.5.13.0028 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO
LTDA – EPP
RECORRIDOS: JOSÉ AGEU FARIAS DO NORTE, CIA
INDUSTRIAL DE CERÂMICA, ITG INDÚSTRIA E TRANSPORTES
LTDA, SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO, ANNA
SARAH FERREIRA SANTIAGO, ÍCARO MATHEUS NÓBREGA
SANTIAGO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
ad8b6cb; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 0bef02d).
Regular a representação processual (IDs. 7dc608f e f5b4ed6).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos LIV e LV da CF;
b) violação do art. 795, § 1º, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não teve nenhuma oportunidade de se
manifestar sobre a preliminar acolhida de ofício e sem qualquer
requerimento do reclamante/exequente o que configura
cerceamento ao direito de defesa e que tal atitude quebra o
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subprincípio da proteção da confiança dos atos decisórios, isto
porque inexiste segurança jurídica dentro do próprio processo
quando uma das partes sequer tem oportunidade de exercer o
legítimo contraditório.
Acrescenta que foi determinando o prosseguimento da execução,
concedendo prazo de 48h para o pagamento da multa por um
alegado não cumprimento do acordo judicial, sob pena de
constrição de bens e inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, o que levou a recorrente à interposição de agravo de
petição, já que a decisão agravada trata-se de decisão proferida em
de sede de execução.
O Órgão julgador, quanto ao tema que lhe foi posto, assim se
pronunciou (ID 3957afb):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
INADEQUAÇÃO, ARGUIDA DE OFÍCIO
A agravante se insurge contra o despacho que acolheu o
requerimento de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da parte reclamada, determinando a citação
dos sócios para se manifestar e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, nos exatos termos do art. 893, § 1º, da CLT, “os incidentes
do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”.
Sobre o tema, o C. TST consolidou entendimento no sentido da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo
do trabalho por meio da Súmula n.º 214, versando que, “na Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o
mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
799, § 2º, da CLT”.
Por sua vez, versando sobre o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica no processo do trabalho, dispõe a regra
prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT que apenas “da decisão
interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de
execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia
do juízo”.
E, como visto em linhas anteriores, no presente caso, o juízo de
origem somente determinou a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, determinando a citação
dos sócios para se manifestar e requerer as provas cabíveis no
prazo de 15 (quinze) dias.
Irrecorrível, portanto, o despacho que simplesmente determinou a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, intimando os sócios para apresentar defesa e produzir as
provas que entenderem de direito, cabendo recurso somente “da
decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente” (art.
855-A, § 1º, II, da CLT).
O preceito celetista tem fundamento no princípio da celeridade e
efetividade da pretensão posta em juízo.
Nesse matiz, antes mesmo da decisão que acolher ou rejeitar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de
execução não há possibilidade de interpor agravo de petição,
cabendo eventualmente às partes, se a hipótese representar ofensa
a direito líquido e certo, o ajuizamento da ação mandamental.
O despacho agravado somente instaura, e não encerra, o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, sendo certo que
eventuais impugnações, porventura repelidas na decisão que
acolher ou rejeitar o incidente, poderão ser renovadas em agravo de
petição.
No caso em exame, repita-se, o agravo de petição foi interposto
contra despacho que somente instaurou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Entretanto, como visto, o referido despacho não acolheu ou rejeitou
o incidente e, por conseguinte, não encerrou a questão de forma
definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida decisão interlocutória
meritória, poderá a parte insatisfeita interpor agravo de petição,
independentemente da garantia do juízo.
É certo que o agravo de petição é cabível também para impugnar
algumas determinações na fase de execução, que não contenham
necessariamente a natureza terminativa de uma decisão meritória.
Exemplo disso seria uma decisão que eventualmente rejeite,
imotivadamente, a própria instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Mas são possibilidades
restritas e dirigidas a um ato processual que, de algum modo,
impeça o prosseguimento regular da execução.
A regra que determina que as decisões interlocutórias são
irrecorríveis de imediato amolda-se às situações em que a questão
solucionada faz parte de um procedimento, composto de vários atos
que, ao final, culminarão em decisão terminativa, da qual caberá
recurso, e, então, por meio deste, será analisado todo o caminho
trilhado pelo magistrado
a quo
na solução da questão.
No mesmo sentido, eis a jurisprudência:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Despacho
que determina a realização de atos visando à regular instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro
no artigo 134 do Código de Processo Civil de 2015, aplicável ao
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processo do trabalho conforme preceitua a Instrução Normativa
39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho, representa decisão
meramente interlocutória. Por não obstar o prosseguimento da
execução e tampouco determinar sua extinção, o despacho é
irrecorrível de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º da
Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula nº 214 do C. Tribunal
Superior do Trabalho. Aplicação da OJ EX SE nº 08, II, deste
Regional. Agravo de petição do Exequente não conhecido. TRT 9ª
R.; AP 14041/1994-651-09-00.5; Seção Especializada; Relª Desª
Rosalie Michaele Bacila; DEJTPR 30/01/2018.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE. A mera
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica consiste em ato irrecorrível. Da decisão interlocutória que
acolher ou rejeitar o incidente, na fase de execução, é que cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, nos
termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. TRT 18ª R.; AP 0010501-
40.2017.5.18.0018; Terceira Turma; Relª Desª Rosa Nair da Silva
Nogueira Reis; Julg. 18/10/2019; DJEGO 22/11/2019.
Dessa forma, considerando a natureza meramente procedimental
ordinatória do despacho agravado, incabível se torna o recebimento
do presente agravo de petição, por inadequação, assegurando-se à
agravante, porém, a possibilidade de renovar a sua insurgência em
momento próprio, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.
Assim, não conheço do agravo de petição, por inadequação.
Pois bem. O apelo não merece admissão.
É que, a considerar os fundamentos do acórdão, verifica-se que o
julgado recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência
iterativa, notória e atual do C. TST, consubstanciada em sua
Súmula 214, a qual encontra-se assim grafada:
SUM-214 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o
mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula
supracitada, e, ademais, verifico que o caso em comento não se
enquadra nas exceções nela previstas.
Logo, inadmissível, com fulcro inclusive na inteligência da Súmula
333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0f3d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000362-12.2022.5.13.0012
RECORRENTE: WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
RECORRIDOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE E DANIEL DALONIO VILAR FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/03/2023, – Id.
952f62f ; recurso apresentado em 05.04.2023 - Id096dca0).
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3721/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Regular a representação processual (Id. 9ae88a3).
Preparo satisfeito (Id.f1499b8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) Divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que contestou todos os pedidos do autor, fato
que torna controversos os pleitos e afasta a aplicabilidade da multa
do art. 467 da CLT. Aduz, ainda, que em processo análogo, julgado
pela 1ª Turma, o recurso foi provido para excluir da condenação a
referida multa.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
A sentença deve ser mantida.Na contestação, a reclamada usou o
artifício de dizer que "as verbas rescisórias haviam sido pagas", no
manifesto intento de evitar a incidência da penalidade em questão.O
argumento é vazio e inadmissível, pois o pagamento não foi
efetuado. Nada foi pago ao demandante por ocasião da ruptura
contratual.Prevalece, no caso, a realidade, sendo imperioso
rechaçar a argumentação artificial da empresa, para concluir-se que
a existência da dívida é incontroversa.Assim, não tendo havido
pagamento em audiência, perfaz-se a situação processual que
autoriza a aplicação da multa do art. 467 da CLT, como bem decidiu
o Juízo de origem.
Note-se que o órgão julgador pontuou que não houve controvérsia
acerca dos títulos rescisórios, porquanto a reclamada afirmou que
quitou as verbas, contudo não comprovou o pagamento.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que as
decisões colacionadas à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST, pois, na hipótese, concluiu a turma pela inexistência de
controvérsia quanto aos títulos rescisórios postulados,
diferentemente dos arestos paradigmas juntados.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 489, § 1º, IV e VI do CPC.
Alega a recorrente que o Acórdão vergastado não apreciou toda a
matéria arguida pela reclamada. Diz que tanto no Recurso
Ordinário, quanto nos embargos de declaração invocou os
precedentes de outros regionais, todavia não houve
pronunciamento da turma sobre a questão. Diante da alegada
omissão do julgado, entende que a nulidade é manifesta.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no Recurso
Ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, não há como ser processado o Recurso de Revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000834-43.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROGERIO BATISTA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ROGERIO BATISTA DOS ANJOS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d954e3f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000834-43.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: ROGÉRIO BATISTA DOS ANJOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.
b3c2f0e; recurso apresentado em 27.04.2023 - ID. a8d2197).
Regular a representação processual (ID. 5daa219).
Preparo satisfeito (ID. 7eddac5, ID. 062696f, ID. 2b0b03c, ID.
d3b7620, ID. b32bed5, ID. a849fa8, ID. 08826d0 e ID. f1ee7e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
- violação dos arts. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Norma Consolidada e 487,
inciso III, do Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
O recorrente afirma que a suposta alteração lesiva ocorreu no ano
de 2014 e o ajuizamento da ação tão somente em 2022,
enfatizando que ocorreu a incidência da prescrição total ou
quinquenal.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Ao se examinar os presentes autos, verifica-se que a majoração da
hora-aula dos professores do reclamado, passando de quarenta e
cinco minutos para cinquenta minutos, ocorreu no início do ano
letivo de 2014, ao passo em que o sindicato profissional ajuizou a
ação civil coletiva em 19/03/2014, impugnando a referida alteração
(fl. 64).
(...)
Com efeito, na condição de substituto processual, o sindicato dá
ciência ao empregador do que entende devido, revelando que os
trabalhadores substituídos pretendem a preservação do direito
postulado, rompendo a inércia dos respectivos titulares, fator
inequívoco de interrupção da prescrição.
(...)
Desse modo, encontrando-se a ação civil coletiva ainda pendente
de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, à
época da propositura da presente ação, nem sequer havia
recomeçado a correr a prescrição interrompida nos autos do
processo coletivo.
Registre-se que o simples fato de o reclamante ter optado por ser
excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out) em nada
altera a interrupção da prescrição operada no processo coletivo.
(...)
Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo
somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,
coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da
reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou
bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.
(...)
Por tais razões, mantém-se a decisão de origem, que rechaçou a
aplicação da prescrição bienal total ou quinquenal arguida na peça
de defesa”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com a Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação do preceito constitucional e súmula apontados.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ademais, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais e
orientação jurisprudencial mencionados não é cabível, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV, 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 320, 611-A, incisos I, II e III, 818 e 832 da
Norma Consolidada, 404 do Código Civil e 373 do Código de
Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que anorma coletivalimita o tempo de aula em
50 minutos, período que sempre foi respeitado pelo estabelecimento
de ensino, enfatizando que não existem diferenças salariais a serem
pagas ao reclamante.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
“(...)
Comprovada a alteração contratual unilateral patronal lesiva ao
reclamante, impõe-se declarar a nulidade do acréscimo da hora-
aula ocorrido em 2014, conforme determina a regra prevista no art.
468, caput
,
da CLT, supratranscrito.
Insubsistente a impugnação patronal à expressão "diferenças
salariais" empregada na exordial, atendendo-se mais à finalidade de
pagamento do tempo à disposição não adimplido do que ao sentido
literal da linguagem.
Esclareça-se que a tolerância nas variações de horário no registro
de ponto não excedentes de cinco minutos deve observar o limite
máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), o que não
ocorre na hipótese vertente.
Igualmente improcedente a pretensão defensória subsidiária
concernente à limitação da condenação ao período anterior a maio
de 2015, pois o simples acréscimo do valor da hora-aula em nada
se confunde com sua respectiva duração, sendo ainda nula
qualquer previsão de cláusula fixando
"
determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou
contratuais do trabalhador
"
(Súmula nº 91 do C. TST, por analogia).
Portanto, diante de todo esse contexto, deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento das diferenças das horas
trabalhadas decorrentes do acréscimo da duração da hora-aula em
cinco minutos, a partir de janeiro de 2014.
Nada a alterar".
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se
cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais
mencionados.
Ademais, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000632-28.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADAILTON FERNANDO ALVES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
JEFFERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
ILMA SOARES COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
ALISSON SOARES SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
ANDERSSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
A.V.S.D.S.
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.V.S.D.S.
- ADAILTON FERNANDO ALVES DA SILVA JUNIOR
- ALISSON SOARES SILVA
- ANDERSSON COSTA DA SILVA
- ILMA SOARES COSTA
- JEFFERSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9cdb18
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000632-28.2021.5.13.0026
RECORRENTES: ILMA SOARES COSTA E OUTROS
RECORRIDA: PODIUM CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA DESABILITAÇÃO DOS AUTOS
Os advogados SERZEDELA FACUNDO ARAÚJO DE
FREITAS,RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES, LARISSA MARIA
LIMA LIRA e PRISCILLA ANTUNES DO VALE, requerem, por meio
da petição de ID. 2380970, suas desabilitações nos presentes
autos.
Defiro o pedido.
Registre-se que não há necessidade de notificação da ré para
habilitação de novo causídico, tendo em vista já ter ocorrido
anteriormente substabelecimento a outros advogados, sem reservas
de poderes (Id. d93fd37).
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias ao descadastramento dos referidos causídicos,
mantendo-se a inclusão no PJE apenas dos indicados no
substabelecimento de Id. d93fd37 (FABIANO GIOVANI DE
OLIVEIRA, JESSICA MARIA ALVES DE MELO, THAIS
CATARINNE UCHOA DE OLIVEIRA, PAULO CESAR MISINO e
LETÍCIA DE ALMEIDA BARROS).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.04.2023 - Id. e55b9e9; recurso interposto
tempestivamente em 27.04.2023 - Id. aa2a459.
Representação processual regular (Id. e5cc8d0 – pp. 01/05).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
8b7732b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 374 e 489, §1º, IV do CPC; art. 212, I, IV DO
CC;
c) divergência jurisprudencial.
Suscitam os recorrentes a nulidade do julgado, sob o argumento de
que a Turma deste Regional não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus embargos de
declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
apresentados pelos recorrentes, assim se manifestou (Id. 1bea339):
Os embargantes entendem que há omissões no julgado, por
ausência de análise sobre premissas fáticas e provas contidas nos
autos, nos seguintes aspectos: (a) responsabilidade objetiva da
reclamada, independente de culpa da vítima (art. 927 do Código
Civil); (b) confissão da preposta sobre o exercício da atividade de
motorista; (c) inexistência de funcionário, na empresa, específico
para a referida função; (d) riscos da função de motorista; (e)
ausência de comprovação de culpa da vítima.Sem razão.Embora
excetuando a abordagem sobre a culpa da vítima, os demais temas
indicados pelos embargantes não foram objeto de análise no
acórdão, não se configurando, portanto, erro de premissa a
caracterizar a situação tipificada no art. 489, IV, do CPC, aplicado
supletivamente ao processo do trabalho. Isso porque a decisão está
devidamente fundamentada, a partir do entendimento, com base
nos elementos produzidos nos autos, de que o acidente fatal
decorreu de culpa exclusiva da vítima, conforme os trechos abaixo
transcritos:[…]Como bem registrou a decisão de origem, o laudo
pericial indicou "que [o] abalroamento frontal de veículos deu-se por
culpa exclusiva da vítima, pois o veículo conduzido pelo mesmo [sic]
estava na contramão, no momento do acidente".A primeira
testemunha dos reclamantes relatou que, "segundo informações
que colheu no local do acidente, o veículo que estava sendo
conduzido pelo empregado estava no sentido Teixeira-Desterro" e
colidiu com "outro carro que estava vindo no sentido Desterro-
Teixeira". De acordo com o que lhe informaram, "o veículo que
estava no sentido Desterro-Teixeira [ou seja, o que não era dirigido
pelo empregado] chegou a parar um pouco antes, pois sabia que
aquela ponte era perigosa". Todavia, "o carro que vinha no sentido
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Teixeira-Desterro [o veículo da empresa, dirigido por seu
empregado] perdeu o controle, passando na ponte [e] vindo a colidir
com o carro que estava parado, inclusive invadindo a
contramão".Como bem ilustrou o magistrado prolator da
sentença:[…]Ora, se a estrada oferecia perigos por quilômetros a
fio, consoante a unânime prova oral consignou, caberia ao falecido
guiar o carro com a prudência devida nesse trecho relativamente
longo, prudência, infelizmente, não observada no caso concreto.De
fato, o acidente automobilístico vitimou quatro pessoas, consoante
tópico VII da conclusão pericial retrotranscrita, e sucedeu quando o
outro veículo acidentado estava parado, ou em baixíssima
velocidade, conforme informação colhida pela primeira testemunha
autoral, trecho retrotranscrito e destacado.Também a indicar que o
veículo dirigido pelo falecido empregado estava em velocidade
incompatível com a mediana prudência, estão as fotos de Num.
44797731 - Pág. 8. Do exame destas, constata-se que a parte
frontal dos veículos acidentados foram seriamente
danificadas.Nesse cenário, podemos concluir que o veículo
conduzido pelo falecido empregado transitava em velocidade
incompatível com o patamar de segurança e prudência devidos por
qualquer motorista habilitado a conduzir um carro.Desse modo, se a
estrada apresentava riscos, dado incontroverso, caberia ao falecido
a comum prudência de guiar o veículo com menor velocidade,
evitando, assim, a perda de controle do mesmo e o consequente
acidente.Outrossim, não há prova de que os cilindros de
refrigeração contribuíram para o incêndio ocorrido e a testemunha
trazida aos autos pela demandada asseverou que o material não
era inflamável.Portanto, reconheço a existência de culpa exclusiva
da vítima e afasto a responsabilidade civil da demandada, no caso
concreto, julgando improcedente a ação.[…] Ao alegar a culpa
exclusiva do empregado como excludente de sua responsabilidade,
a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo das
indenizações postuladas, na forma do artigo 818 da CLT. De tal
encargo ela se desvencilhou a contento, conforme já demonstrado
nestas razões decisórias.[…]Como se vê, este Colegiado confirmou
a contundente análise produzida na sentença, com fundamento na
ocorrência de culpa exclusiva da vítima, e entendeu essa
circunstância afasta a responsabilidade da demandada, restando
cumprido o requisito do art. 93, IX, da CF.Assim sendo, não
configura omissão, com potencial de modificar o desfecho da lide
(art. 489, IV, do CPC), o fato de não terem sido expressamente
discutidas as teses dos então recorrentes alusivas à:
responsabilidade objetiva da reclamada, independente de culpa da
vítima (art. 927 do Código Civil); confissão da preposta sobre o
exercício da atividade de motorista; inexistência de funcionário
específico, na empresa, para a função de motorista e discussão
sobre os riscos a ela inerentes.Com efeito, em tendo este Órgão
julgador emitido pronunciamento com base na tese de que o
acidente decorreu por culpa exclusiva da vítima, seria despiciendo o
enfrentamento dos demais temas, que, repise-se não têm potencial
de modificar a conclusão do julgado, cujo convencimento já se
encontrava formado e segundo o raciocínio exposto.No que se
refere às alegações de que o laudo pericial não afirma "que foi culpa
exclusiva da vítima, e sim que ele perdeu o controle no trecho
suscetível a acidente", e de que o trecho onde ocorreu o acidente é
perigoso e mal-conservado, são argumentos que refletem a
tentativa dos embargantes de revolver a discussão acerca da
caracterização de culpa exclusiva da vítima, o que encontra óbice
no art. 494 do CPC, segundo o qual não cabe mais nenhum
pronunciamento pelo mesmo Órgão Julgado.Segundo esse
dispositivo, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: para
corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais
ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, desde
que verificadas as já mencionadas hipóteses legais.Também não há
que se cogitar de prequestionamento, porque, como já visto, a
decisão contém pronunciamento explícito sobre os pontos
relevantes da causa, inserindo-se na previsão do item I da Súmula
297 do TST. A necessidade de enfrentamento de questões, para
fins de interposição de recurso de natureza extraordinária, somente
se justifica quando há lacunas a serem supridas, o que não é o
caso.Vale frisar que os órgãos julgadores não têm função consultiva
e não estão obrigados a esclarecer eventuais incorreções ou
injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional. A obrigação
constitucional da motivação das decisões encontra limite nos
aspectos formais do julgado, bastando, para isso, o enfrentamento
dos tópicos relevantes à solução da lide e à necessária
demonstração dos elementos que embasam o convencimento. Tais
exigências foram devidamente observadas na hipótese.No que se
refere às alegadas violações a dispositivos legais (especificamente
aos arts. 489, § 1º, IV, e 374, ambos do CPC, art. 212, I e IV, do
Código Civil, arts. 2º e 157 da CLT e 19, e § 1º, da Lei nº
8.213/1991, e art. 7º, XXVIII, da CF), registro, caput com amparo na
OJ 119 da SBDI-1/TST, que a exigência de prequestionamento não
vai ao ponto de impelir o órgão julgador a apontar supostas afrontas
ao ordenamento jurídico em sua própria decisão.A leitura da peça
de embargos denota a nítida intenção de rediscutir o entendimento
adotado por este Órgão julgador. Porém, essa pretensão é inviável
de enquadramento nas hipóteses que tratam dos embargos de
declaração, arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, e mesmo na
previsão do art. 489 do diploma adjetivo comum.Se a parte entende
que o pronunciamento é injusto ou não condiz com o ordenamento
jurídico, deve tentar obter a sua reforma pelo meio recursal
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adequado, pois os embargos declaratórios não se amoldam a tal
finalidade.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF e 489 do CPC.
Portanto, as alegações dos recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa aos demais textos legais invocados.
DO ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII e XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CC; 2º e 157 da CLT;
c) violação ao art. 19, “caput” e §1º da Lei n. 8.213/91;
d) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra o acórdão deste Regional, que,
mantendo a decisão de primeiro grau, indeferiu os pleitos
indenizatórios formulados na inicial. Alegam, em seguida, que a
responsabilidade objetiva independe de culpa da vítima.
Decidiu a Turma Julgadora (Id. 69b2d59):
Segundo a petição inicial, o falecido exercia a função de mecânico
de refrigeração, sendo que, no exercício de suas atribuições
laborativas, era obrigatória a utilização de veículo da empresa
reclamada, tendo em vista que esta prestava serviços para clientes
em diversas cidades do interior.Em uma destas viagens a trabalho,
a sua última, o falecido, no dia 10/11/2020, sofreu grave acidente
automobilístico, sendo que ele e outro colega de trabalho, que
ocupavam o veículo, vieram a óbito. Seus corpos e o veículo ficados
carbonizados, o que até demandou exame de DNA pelo IML para
fins de identificação de seus restos mortais.Além de mecânico de
refrigeração, o ex-empregado assumia a função de motorista do
veículo da empresa, pois esta, segundo a inicial, não tinha motorista
para realizar tais deslocamentos. Havia apenas o autor, que tinha
de dirigir para prestar serviços aos clientes da reclamada.Na data
do acidente, o veículo conduzido por ele, um FIAT PALIO FIRE, de
propriedade da reclamada, no trecho sentido, colidiu Teixeira-PB a
Desterro-PB frontalmente com outro veículo, o que causou a morte
de todos os ocupantes de ambos os carros, em um total de quatro
vítimas.Como bem registrou a decisão de origem, o laudo pericial
indicou "que [o] abalroamento frontal de veículos deu-se por culpa
exclusiva da vítima, pois o veículo conduzido pelo mesmo [sic]
estava na contramão, no momento do acidente".A primeira
testemunha dos reclamantes relatou que, "segundo informações
que colheu no local do acidente, o veículo que estava sendo
conduzido pelo empregado estava no sentido Teixeira-Desterro" e
colidiu com "outro carro que estava vindo no sentido Desterro-
Teixeira". De acordo com o que lhe informaram, "o veículo que
estava no sentido Desterro-Teixeira [ouseja, o que não era dirigido
pelo empregado] chegou a parar um pouco antes, pois sabia que
aquela ponte era perigosa". Todavia, "o carro que vinha no sentido
Teixeira-Desterro [o veículo da empresa, dirigido por seu
empregado] perdeu o controle, passando na ponte [e] vindo a colidir
com o carro que estava parado, inclusive invadindo a
contramão".Como bem ilustrou o magistrado prolator da
sentença:[…] Ora, se a estrada oferecia perigos por quilômetros a
fio, consoante a unânime prova oral consignou, caberia ao falecido
guiar o carro com a prudência devida nesse trecho relativamente
longo, prudência, infelizmente, não observada no caso concreto.De
fato, o acidente automobilístico vitimou quatro pessoas, consoante
tópico VII da conclusão pericial retrotranscrita, e sucedeu quando o
outro veículo acidentado estava parado, ou em baixíssima
velocidade, conforme informação colhida pela primeira testemunha
autoral, trecho retrotranscrito e destacado.Também a indicar que o
veículo dirigido pelo falecido empregado estava em velocidade
incompatível com a mediana prudência, estão as fotos de Num.
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frontal dos veículos acidentados foram seriamente
danificadas.Nesse cenário, podemos concluir que o veículo
conduzido pelo falecido empregado transitava em velocidade
incompatível com o patamar de segurança e prudência devidos por
qualquer motorista habilitado a conduzir um carro.Desse modo, se a
estrada apresentava riscos, dado incontroverso, caberia ao falecido
a comum prudência de guiar o veículo com menor velocidade,
evitando, assim, a perda de controle do mesmo e o consequente
acidente. Outrossim, não há prova de que os cilindros de
refrigeração contribuíram para o incêndio ocorrido e a testemunha
trazida aos autos pela demandada asseverou que o material não
era inflamável.Portanto, reconheço a existência de culpa exclusiva
da vítima e afasto a responsabilidade civil da demandada, no caso
concreto, julgando improcedente a ação.[…]Ao alegar a culpa
exclusiva do empregado como excludente de sua responsabilidade,
a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo das
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indenizações postuladas, na forma do artigo 818 da CLT. De tal
encargo ela se desvencilhou a contento, conforme já demonstrado
nestas razões decisórias.Incensurável, pois, a decisão de primeiro
grau.
Pois bem.
As premissas delineadas no acórdão não permite um novo
enquadramento jurídico dos fatos. A turma julgadora deixou claro
que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da vítima (ex-
empregado falecido), não se extraindo do julgado que a atividade
normalmente desenvolvida pelo ex-empregado fosse de risco.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de desabilitação dos autos formulados pelos
advogados SERZEDELA FACUNDO ARAÚJO DE FREITAS,
RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES, LARISSA MARIA LIMA LIRA e
PRISCILLA ANTUNES DO VALE, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias ao
descadastramento dos referidos causídicos, mantendo-se a
inclusão no PJE apenas dos indicados no substabelecimento de Id.
d93fd37 (FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA, JESSICA MARIA
ALVES DE MELO, THAIS CATARINNE UCHOA DE OLIVEIRA,
PAULO CESAR MISINO e LETÍCIA DE ALMEIDA BARROS).
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000546-66.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db62d7c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000546-66.2021.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: MÔNICA ELISÂNGELA SANTIAGO DE ARAÚJO
FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.
6172a85; recurso apresentado em 28.04.2023 - ID. 1f785a9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Regular a representação processual (ID. e622c24 e ID. 0613e4e).
Preparo satisfeito (ID. aec544b, ID. e6b564b, ID. 4e4885c, ID.
b2a2cc4 - págs. 01 e 02, ID. 14812b6, ID. 3b6494e e ID. f2ae969).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 373, inciso I, 479 do
Código de Processo Civil e 118 da Lei nº 8.213/1991;
- violação da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecida a validade da dispensa e excluída da condenação
a determinação para reintegrar a reclamante aos quadros da
instituição financeira.
Reivindica o indeferimento dos salários vencidos e vincendos e
suas repercussão legais, como também do plano de saúde da
reclamante e do depósito referente ao FGTS do período de
afastamento.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“
(…)
Desta feita na análise da pretensão controvertida, os fatos devem
ser extraídos não só das perícias realizadas, mas também de outros
elementos probatórios contidos nos autos.
No caso dos autos, colhe-se que o reclamado fora condenado nos
autos do processo 0000895-82.2019.5.13.0009 ao pagamento de
indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional
(ID. 1f8101b - Pág. 41 do processo 0000895-82.2019.5.13.0009),
em primeira e segunda instância, encontrando-se pendente de
julgamento Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
interposto pelo banco reclamado.
Vale salientar que também ficou comprovado nestes autos que, em
decorrência das mesmas enfermidades já reconhecidas ação de nº
0000895-82.2019.5.13.0009, a reclamante teve novos afastamentos
por período superior a 15 dias, inclusive com o reconhecimento pelo
órgão previdenciário da natureza acidentária do benefício (B-91).
Ressalte-se ainda que as alegações do reclamado quanto a não
observância do devido processo legal pelo órgão previdenciário se
mostram inteiramente impertinentes ante o reconhecimento judicial
da doença, já verificado nos autos da ação de nº 0000895-
82.2019.5.13.0009.
(…)
Portanto, há que se considerar que a autora além das enfermidades
ortopédicas, também é portadora de enfermidades de natureza
psíquica que era de conhecimento da empresa e que não foi
avaliada de forma devida no momento da demissão.
Nessa senda e bem analisando a exegese dos verbetes sumulares
invocados pelo reclamado, não vislumbro a postulação do
reclamado em querer afastar o direito à indenização prevista no art.
118 da Lei 8.213/91, uma vez que a doença ocupacional estava
reconhecidamente relacionada ao trabalho na data do desenlace
contratual, gerando a estabilidade reconhecida nos termos do que
dispõe a Lei 8.213/91.
Desta feita, confirmo a condenação do reclamado na obrigação de
reintegrar o reclamante nos termos já definidos a sentença.
Nada a modificar, neste particular”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o
item II da Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 160, inciso I, do
Código Civil e 373, inciso I, 479 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a reclamante não comprovou os requisitos
legais para a concessão da indenização por danos morais.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
“
(…)
É importante ressaltar que não se trata apenas de falta de
pagamento de verbas trabalhistas, mas da conduta de uma
empresa de grande porte financeiro que adota procedimentos ao
arrepio da lei, em afronta ao princípio basilar da dignidade do
trabalhador.
A prova carreada nos autos, já mencionada, deixa bem claro que o
reclamado tinha plena consciência da natureza da doença a que
fora acometido a autora, agindo de forma dolosa ao demitir a
reclamante em período de estabilidade provisória.
A situação dos autos já é bem conhecida deste Regional, que já
pode constatar o desrespeito contumaz da empresa ré em relação
aos direitos de seus empregados, em diversos processos.
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A conduta do banco réu demonstra nítido desrespeito a legislação
trabalhista e merece ser veementemente combatida, pois sem
sombra de dúvida deixaram a empregada em situação angustiante
e constrangedora, sendo devido o pleito de indenização requerida”.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, ainda que a pretexto
de eventual dissenso jurisprudencial.
Por conseguinte, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PARA
ESTA FINALIDADE
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso V, 93, inciso IX, da Constituição
Federal;
- violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o valor fixado da indenização por danos
morais destoa dos critérios legais e dos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade.
O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento, no que se
refere ao tema em epígrafe:
“
(…)
Observando-se que a ofensa imputada à trabalhadora é de natureza
grave e, diante das repercussões na vida da reclamante, nos
ditames do art. 223-G, § 1º, inciso IV, da CLT, acima transcrito,
entendo que o quantum debeatur inerente à indenização por dano
moral definida na sentença se afigura adequado, especialmente
considerando a capacidade financeira do réu”.
Por todo o exposto, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e legal apontados, tendo em vista os
mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Os arestos apresentados pelo recorrente possuem teses
inespecíficas, por não abordarem a mesma circunstância fática
discutida no acórdão questionado, ocorrendo o descumprimento ao
disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do
Trabalho.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA PARA A RECLAMANTE
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
- violação do art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970 e da Lei nº
1.060/1950.
O recorrente alega que a reclamante não comprovou os requisitos
legais para o deferimento da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
A Turma Julgadora chegou à seguinte conclusão quanto à matéria
em tela:
“
(…)
A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 790 da CLT, o qual
passou a estabelecer, em seus §§ 3º e 4º, que os trabalhadores só
teriam direito aos benefícios da gratuidade judicial se tivessem
remuneração mensal inferior a 40% do Regime Geral de
Previdência Social, ou se comprovassem a insuficiência de recursos
para o pagamento das custas processuais.
In casu, verifica-se que a parte autora, consoante registros de sua
CTPS e TRCT (ID. e3b8630), não dispõe de fonte de renda superior
ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT, razão pela qual
mantém-se o benefício da Justiça Gratuita.
Nada a modificar”.
Desse modo, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encampa o direcionamento que é dado a esta matéria
pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado através do
item I da Súmula nº 463.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto
na Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação do art. 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II, III e IV da Norma
Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que
sejam fixados e majorados os honorários advocatícios
sucumbenciais a serem pagos pela autora e diminuído o percentual
devido pelo reclamado.
O Órgão Julgador analisou a questão em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“
(…)
Em relação ao pedido de redução dos honorários sucumbenciais
em desfavor da parte reclamada, não procede o inconformismo da
recorrente.
Ficou assim consignado na sentença (ID.5fe123c):
Por fim, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo
do reclamado, em favor do advogado da autora, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
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A, da CLT.
O Magistrado, ao fixar o valor da verba honorária, respeitou os
parâmetros estabelecidos no dispositivo suso transcrito, que trata
da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da condenação entre
os limites mínimo e máximo e, neste norte, a fixação de tais
honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau atende aos
ditames da legislação vigente e se encontra em consonância com o
princípio da razoabilidade.
Quanto ao pedido de condenação da parte autora em honorários
advocatícios, não prospera.
A Lei nº 13.467/2017 trouxe expressamente que só será devida
sucumbência recíproca em casos de procedência parcial, que não
se confunde com sucumbência parcial. Esta ocorre quando existe o
acolhimento parcial do pedido em relação ao quantum pretendido,
como é o caso dos presentes autos; ao passo em que sucumbência
recíproca ocorre quando, em uma mesma ação, com diversos
pedidos cumulados, forem acolhidos apenas parte deles, sendo
improcedentes outros, caracterizando-se assim mútua ou recíproca
sucumbência.
Nesse contexto, considerando a manutenção da procedência de
todos os pedidos da reclamante, mesmo que em menor extensão
dos valores pugnados na inicial, indevido o arbitramento de
honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamado.
Assim, mantenho a sentença no particular.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamado”.
Nesse sentido, fica afastada a possibilidade de violação do preceito
legal mencionado, por permanecer incólume a sua literalidade,
tendo em vista os mesmos fundamentos que foram adotados no
acórdão questionado.
O aresto apresentado pelo recorrente possui tese inespecífica, por
não abordar a mesma circunstância fática discutida no acórdão
questionado, resultando na inobservância ao item I da Súmula nº
296 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000507-20.2021.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANTONIO DE PADUA ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a203e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000507-20.2021.5.13.0007
RECORRENTE: ANTONIO DE PADUA ANDRADE BARBOSA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 – Id.
35c71da; recurso interposto em 10.04.2023 – Id. 5f192e8).
Regular a representação processual (Id. d40e15e).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
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b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou (Id. 82d5e14):
...O embargante inicia suas razões, alegando que não pretende o
reexame das provas dos autos, mas, sim, o esclarecimento de
pontos que entende relevantes para possível retificação dos
critérios valorativos utilizados pelo colegiado. Aponta omissão
acerca de premissas fáticas e provas contidas nos autos referentes
à compensação final. Aduz que a fundamentação do acórdão
embargado se pauta em arestos de outros processos e menciona
decisão interlocutória, mas não Aponta omissão ainda em relação à
parte dispositiva da decisão do Tribunal Pleno desse Regional,
produzida naqueles autos originários, que repercute diretamente na
exegese da valoração das provas. Ao final, requer o saneamento do
equívoco da premissa fática/documental, concedendo efeito
modificativo aos embargos, ou que lhe seja dado efeito de
prequestionamento para que a tese possa servir de subsídio ao
recurso de revista existe clareza se essa decisão é a mesma
premissa fática apontada pelo embargante em seu recurso.
…
O erro de premissa fática consiste em um equívoco do julgador
quanto a um aspecto fático tratado nos autos, que não foi
observado, mas que seria relevante para a solução do caso.
Cumpre mencionar que o erro de premissa fática não pode ser
confundido com erro de julgamento, este afeto à análise do direito
em si aplicável ao caso.
No presente caso, o erro de premissa fática apontado pelo
embargante diz respeito ao pedido feito em sede de agravo de
petição, para que a compensação das progressões já concedidas
nos acordos coletivos de trabalho de 2004, 2005 e 2006 deva ser
feita apenas ao final, abatendo 15% do montante encontrado.
Da leitura do acórdão embargado, percebo que a alegação do
embargante não trata de questão fática inobservada pelo julgador,
mas, sim, da conclusão jurídica adotada no acórdão, mostrando sua
irresignação quanto ao resultado do julgamento.
Ora, com relação ao momento da compensação das progressões, o
julgador fundamentou, de forma clara, sua decisão quanto ao
indeferimento do pedido do reclamante, para que a compensação
das progressões já concedidas fosse feita apenas ao final.
Vejamos:
[…]
O que o exequente pretende, na verdade, é que as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a
receber duplamente a diferença. E não é essa a lógica da sentença
exequenda nem das decisões ( ) posteriores sobre a liquidação. A
ser assim, bis in idem ocorreria evidente enriquecimento ilícito.
Com efeito, a compensação das progressões concedidas em
decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em
que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai
ser feito, de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um
encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que expressamente manda efetuar a
compensação).
Ressalto, por oportuno, que a metodologia aplicada no laudo
pericial contábil segue o posicionamento deste Regional quanto às
compensações das promoções concedidas na vigência do contrato
de trabalho, como bem mencionado na contraminuta, o que se
ilustra com a decisão desta 2ª Turma no julgamento do Agravo de
Petição nº 0000883- 92.2019.5.13.0001, relatado pelo Exmo. Des.
Edvaldo de Andrade (Julgamento em 13.04.2021, publicação no
DJe em 16.04.2021),in verbis:
"[...] Como se sabe, a dedução de parcelas já adimplidas durante a
vigência do contrato de trabalho deve ser apurada à época do
respectivo pagamento, incidindo juros de mora e correção
monetária somente sobre as diferenças porventura subsistentes,
evitando-se o enriquecimento sem causa do credor trabalhista (art.
884 do CC).
Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria
Justiça do Trabalho (Pje- Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o
regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das
deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador
(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo
correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças
existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e
aquela já paga (oitava coluna).
Registre-se, por oportuno, que a decisão interlocutória proferida nos
autos do processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, visou somente a
afastar a compensação retroativa das progressões concedidas nos
anos de 2004 a 2006 em relação àquelas devidas de 1998 a 2001,
e não conceber uma nova e ilógica metodologia aritmética
destinada à apuração das diferenças observadas entre os valores
devidos e aqueles efetivamente já adimplidos.
[…]
A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de
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exame pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional nos autos daquele
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, determinando
expressamente que 'quando da apuração do valor retroativo devido,
deverá haver a necessária a compensação de três promoções
havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada ano' (fl.
684), sem nenhuma menção à dedução somente após a incidência
de juros de mora e correção monetária, tampouco se limitando a um
percentual sobre o montante devido.
Não fosse o bastante, além da questão lógico-jurídica supracitada
(vedação ao enriquecimento sem causa), observa-se ainda que a
forma de apuração adotada pelo exequente, computando toda a
progressão devida durante o curso do contrato de trabalho e
desprezando a época de pagamento dos valores já adimplidos, não
resiste a uma simples análise aritmética.
Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a
dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos
anos seja computada como simples "desconto" percentual da
quantia por ele apurada (fl. 26).
Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito
contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os
equívocos cometidos pelo exequente não se tratam somente de
inconsistências na apuração do débito judicial, mas igualmente de
erros que contrariam a própria lógica matemática. (fl. 1600 daqueles
autos):
[…]
Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de
que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da
tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior
desconto de 15% referente às promoções já concedidas.
Efetivamente, a jurisprudência reproduzida nas petições
apresentadas pelo exequente, neste (fls. 1547-1561) e em vários
outros processos patrocinados pelo mesmo advogado,
independentemente da fase processual em que se encontram,
somente reconhecem que a compensação (minuendo) deve ser
efetuada após a apuração da quantia devida (subtraendo), o que, a
toda evidência ocorrerá, necessariamente, em toda e qualquer
hipótese de dedução de quantia parcialmente já adimplida ao credor
(resto ou diferença), a exemplo do que se observa no caso vertente.
Por outro lado, em nenhum momento, a jurisprudência desta Corte
Regional determinou que somente os valores devidos ao
reclamante deveriam ser atualizados, ao passo em que as quantias
já adimplidas permaneceriam 'congeladas' durante mais de quinze
anos para efeito de dedução, ou, ainda pior, que o abatimento fosse
realizado mediante a aplicação de um desconto simplório de 15%,
como pretende a agravante."
Firme nessas premissas, mantenho o julgado por seus próprios
fundamentos quanto ao tópico.
Por sua vez, ao contrário do alegado pelo embargante, resta claro
que a decisão interlocutória citada no trecho do aresto do processo
nº 0000883-92.2019.5.13.0001, proferida nos autos da Ação
Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, possui a mesma premissa
fática daquela suscitada no recurso do embargante.
Como se vê, o acórdão expôs claramente o convencimento deste
julgador sobre a matéria, analisando detidamente as provas
carreadas aos autos, não existindo, portanto, nenhum vício capaz
de autorizar a oposição dos presentes embargos declaratórios.
Dessa maneira, resta claro que o reclamante persegue, na hipótese,
a modificação do teor do acórdão embargado, quando inexistem
omissões, ou seja, pretende, na verdade, o reexame de matéria já
decidida, sendo o presente instrumento processual impróprio para
essa finalidade.
Assim, sendo certo que os presentes embargos não se prestam à
revisão do julgado, é inviável seu acolhimento, mesmo a título de
prequestionamento, visto que não configuradas as falhas
apontadas.
Em arremate, registro, com amparo na OJ nº 119 da SBDI-1/TST,
que a exigência de prequestionamento não vai ao ponto de impelir o
órgão julgador a apontar supostas afrontas ao ordenamento jurídico
em sua própria decisão.
Por fim, se o embargante entender que houve erro de julgamento,
má apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas
jurídicas, deve se utilizar da medida cabível
prevista em lei, qual seja, o recurso à instância superior, pois os
embargos de declaração não se prestam a tal finalidade.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, incabível a invocação de dissenso pretoriano, tendo
em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível
de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma
(Id. 2dd6b52):
...O primeiro argumento tratado no recurso é o de que, em respeito
à coisa julgada estabelecida na ação principal, a compensação das
progressões já concedidas nos acordos coletivos de trabalho de
2004, 2005 e 2006 deve ser feita apenas ao final, abatendo 15% do
montante encontrado.
Razão não lhe assiste.
O que o exequente pretende, na verdade, é que as progressões já
recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram
efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de
outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a
receber duplamente a diferença . E não é esta a lógica da sentença
exequenda nem das decisões (bis in idem) posteriores sobre a
liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento ilícito.
Com efeito, a compensação das progressões concedidas em
decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em
que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai
ser feito, de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um
encontro de contas, ao final, o resultado há de ser
matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar
a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa
julgada da sentença coletiva (que expressamente manda efetuar a
compensação).
Ressalto, por oportuno, que a metodologia aplicada no laudo
pericial contábil segue o posicionamento deste Regional quanto às
compensações das promoções concedidas na vigência do contrato
de trabalho, como bem mencionado na contraminuta, o que se
ilustra com a decisão desta 2ª Turma no julgamento do Agravo de
Petição nº 0000883-92.2019.5.13.0001, relatado pelo Exmo.
Desembargador Edvaldo de Andrade (Julgamento em 13.04.2021,
publicação no DJe em 16.04.2021), verbis:
[...] Como se sabe, a dedução de parcelas já adimplidas durante a
vigência do contrato de trabalho deve ser apurada à época do
respectivo pagamento, incidindo juros de mora e correção
monetária somente sobre as diferenças porventura subsistentes,
evitando-se o enriquecimento sem causa do credor trabalhista (art.
884 do CC).
Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria
Justiça do Trabalho (PJe-Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o
regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das
deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador
(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo
correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças
existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e
aquela já paga (oitava coluna).
Registre-se, por oportuno, que a decisão interlocutória proferida nos
autos do processo n. º 0104400-70.2006.5.13.0001, visou somente
a afastar a compensação retroativa das progressões concedidas
nos anos de 2004 a 2006 em relação àquelas devidas de 1998 a
2001, e não conceber uma nova e ilógica metodologia aritmética
destinada à apuração das diferenças observadas entre os valores
devidos e aqueles efetivamente já adimplidos.
(…)
A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de
exame pelo Tribunal
Pleno desta Corte Regional nos autos daquele processo n.º
0104400-70.2006.5.13.0001, determinando expressamente que
"quando da apuração do valor retroativo devido, deverá haver a
necessária compensação de três promoções havidas nos anos de
2004, 2005 e 2006, uma para cada ano" (fl. 684), sem nenhuma
menção à dedução somente após a incidência de juros de mora e
correção monetária, tampouco limitando-a a um percentual sobre o
montante devido.
Não fosse o bastante, além da questão lógico-jurídica supracitada
(vedação ao enriquecimento sem causa), observa-se ainda que a
forma de apuração adotada pelo exequente, computando toda a
progressão devida durante o curso do contrato de trabalho e
desprezando a época de pagamento dos valores já adimplidos, não
resiste a uma simples análise aritmética.
Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a
dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos
anos seja computada como simples "desconto" percentual da
quantia por ele apurada (fl. 26).
Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito
contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os
equívocos cometidos pelo exequente não se tratam somente de
inconsistência na apuração do débito judicial, mas igualmente de
erros que contrariam a própria lógica matemática (fl. 1600 daqueles
autos):
(…)
Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de
que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da
tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior
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desconto de 15% referente às promoções já concedidas.
Efetivamente, a jurisprudência reproduzida nas petições
apresentadas pelo exequente, neste (fls. 1547-1561) e em vários
outros processos patrocinados pelo mesmo advogado,
independentemente da fase processual em que se encontram,
somente reconhecem que a compensação (minuendo) deve ser
efetuada após a apuração da quantia devida (subtraendo), o que, a
toda evidência, ocorrerá, necessariamente, em toda e qualquer
hipótese de dedução de quantia parcialmente já adimplida ao credor
(resto ou diferença), a exemplo do que se observa no caso vertente.
Por outro lado, em nenhum momento a jurisprudência desta Corte
Regional determinou que somente os valores devidos ao
reclamante deveriam ser atualizados, ao passo em que as quantias
já adimplidas permaneceriam "congeladas" durante mais de quinze
anos para efeito de dedução, ou, ainda pior, que o abatimento fosse
realizado mediante a aplicação de um desconto simplório de 15%,
como pretende o agravante.
Nesse quadro, devidamente atualizados tanto os valores devidos ao
promovente quanto as quantias já adimplidas pela promovida, é
matematicamente irrelevante observar o regime de competência
mensal ou apurar toda a quantia devida atualizada e, ao final,
deduzir todos os valores atualizados já adimplidos.
[…]
Firme nessas premissas, mantenho o julgado por seus próprios
fundamentos quanto ao tópico.
Pelas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro possível
ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc0fcb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000360-42.2022.5.13.0012 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WEIDER SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP
RECORRIDOS: JOSÉ HELMAR GOMES SILVA e UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.
8e3565a; recurso interposto em 27.04.2023 - ID. 3ecbb86).
Regular a representação processual (ID. 123ef8a).
Preparo satisfeito (ID. 3c5990e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
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1º-A, IV, da CLT, qual seja: “
transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão
”.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, destacou:
“
Impende assinalar, de início, que a reclamada, na sua contestação,
reconheceu indiretamente serem devidas as verbas rescisórias
reivindicadas na inicial, quando expôs em sua defesa que deixou de
honrar o pagamento da rescisão contratual de seus empregados em
razão de inadimplência contratual da Universidade Federal de
Campina Grande, verbis:
Em razão disso, a UFCG, que também não pagou a empresa que
prestou serviço nos12(doze) dias do mês de janeiro de 2022, não
pode formalizar a
prorrogação da contratação da empresa WEIDER, e deixou de
pagar o mês de dezembro de 2021, gerando uma inadimplência
com a empresa e impossibilitando que a empresa WEIDER
honrasse com a rescisão contratual dos seus funcionários.
Referida peculiaridade, por si só, é capaz de evidenciar a
natureza incontroversa das verbas rescisórias devidas ao
empregado, situação que atrai inopinadamente a incidência da
multa do artigo 467 da CLT ao caso sob exame.
É de se desprover, então, o recurso no particular.”
(Grifou-se)
Na hipótese, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
u m a
s u p o s t a
m o d i f i c a ç ã o
n a
d e c i s ã o
d e m a n d a r i a ,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais são
inespecíficos, conforme inteligência da Súmula 296 do TST, na
medida em que no caso em apreço foi evidenciado a natureza
incontroversa das verbas rescisórias.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000728-43.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080279d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000728-43.2021.5.13.0026
RECORRENTE: MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
cb48690; recurso interposto em 28.03.2023 – Id. c503470).
Regular a representação processual (Id. b146ee2).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas aos
tópicos da compensação ao final e da prescrição parcial.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração do
exequente, destacou (Id. abd75ba):
Entretanto, a leitura do acórdão (ID. 3d6cdb3) não deixa nenhuma
dúvida quanto ao enfrentamento de toda controvérsia por esta
Corte, que abordou de forma fundamentada toda a matéria
levantada no apelo recursal, dentro dos limites postos à análise
revisional, conforme fundamentos extraídos das razões do julgado,
decidindo, ao final, determinou a retificação da planilha de cálculos,
para zerar as colunas "diferença" e "valor corrigido", do período de
01/03/2005 a 31/03/2005, em relação ao título de "diferença
salarial”, inclusive trazendo os esclarecimentos quanto aos pontos
já enfrentados por esta Corte em outros processos envolvendo os
parâmetros de liquidação da decisão prolatada no processo nº.
0104400-70.2006.5.13.0001, garantindo maior uniformização dos
julgamentos deste órgão quanto à apuração dos valores devidos ao
exequente.
Neste sentido, transcreve-se trechos da decisão colegiada
embargada que
expressamente trataram dos tópicos supracitados.
2.1 REPERCUSSÕES DOS TRIÊNIOS ABARCADOS PELA
PRESCRIÇÃO NA APURAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAIS
[…]
A sentença proferida nos autos da ação coletiva
01044.2006.001.13.00-6, transitada em julgado, é bastante clara no
sentido de que a implantação das progressões horizontais por
antiguidade, deve ocorrer a partir do triênio de 01/12/1998 a
01/12/2001, com apuração a cada mês de setembro do ano
seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma referência salarial
da faixa do cargo do empregado.
De acordo com o item 8.2.10.4, do PCCS 1995, as progressões
horizontais por antiguidade devem ser concedidas a cada 3 anos
contados a partir da última progressão horizontal por antiguidade ou
da data de admissão.
Nesse contexto, a primeira progressão horizontal por antiguidade,
com base no PCCS/1995, ocorreria em 1999.
Entretanto, a referida progressão encontra-se prescrita, pois a ação
coletiva foi proposta em 23.08.2006 e, por isso, as parcelas
anteriores à 23.08.2001 foram atingidas pela prescrição.
Por consequência, também encontram-se prescritos os efeitos
financeiros da mencionada progressão, pois a prescrição declarada
em relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge
também os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica (o
acessório segue o principal). Assim, estando prescrito o período
aquisitivo do direito à referida progressão, indevida a sua
repercussão financeira.
Desse modo, verifica-se que a próxima progressão devida inicia em
setembro de 2002, mês que a perita contábil iniciou a apuração das
diferenças devidas (ID. 0c62cfa - Pág. 6- Fls.: 1162).
Portanto, inaplicável o entendimento da Súmula nº 452 do TST ao
presente caso.
Nada a reformar.
[…]
2.3 MOMENTO DE COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES DE
2004, 2005 E 2006
[…]
Nos autos da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, o Juízo
a quo daquela ação observou que o ACT 2004 e seguintes,
firmados entre o sindicato e a empresa reclamada, concederam
progressões aos empregados substituídos, tratando-se, assim, de
forma extintiva do direito postulado. Na sequência, o referido
magistrado reconheceu que a ECT fazia jus à compensação dos
pagamentos oriundos dos ACT 2004/2006 sobre o crédito
perseguido na demanda judicial.
Ao apreciar o agravo de petição em face dessa decisão, este
Regional confirmou o "deferimento da compensação das
progressões por antiguidade quitadas de acordo com os ACT's de
2004 a 2006" (ID. 8552742 - Pág. 5 - Fls.: 453).
Após a baixa dos autos à origem, o magistrado condutor da citada
ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001 decidiu que a fórmula
de apuração seria "conceder a progressão devida a cada
empregado a partir do triênio 1998/2001, até 2008 (exceção para os
2 empregados que não aderiram ao PCCS 2008) e só depois,
compensar os anos de 2004/2006" (grifei - ID. e8e9fc1 - Pág. 2 -
Fls.: 512).
É com base nessa frase do despacho ("e só depois, compensar os
anos de 2005/2006") que os exequentes individuais teimam em
recorrer a esta Corte, em nítida tentativa de obter um
enriquecimento sem causa.
Note-se que a decisão do juiz não fez nenhuma alusão à dedução
somente após a incidência de juros de mora e correção monetária,
muito menos vinculou essa dedução a algum percentual a ser
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abatido do montante final devido. Esses critérios foram criados pelo
agravante, sem nenhum respaldo nos autos.
Na verdade, o que o exequente pretende é embolsar os juros de
mora e a correção monetária das progressões já pagas há quase
duas décadas, como se tais pagamentos praticamente não tivessem
ocorrido, porque transformados em uma ínfima dedução de 15%
sobre o montante condenatório apurado em 2019. Significa que a
parte está especulando às expensas do erário público, requerendo
que incidam juros moratórios por anos a fio, quando, na verdade, os
valores já estão manifestamente quitados.
Ora, considerando que as progressões foram concedidas em 2004,
2005 e 2006, é evidente que, para haver a compensação ao final da
apuração da conta, os valores históricos das progressões teriam de
ser atualizados monetariamente, inclusive com exclusão dos juros,
desde a data do adimplemento, porque mora da ré não houve nesse
particular.
Todavia, não é essa a intenção do exequente. É bastante nítida a
tentativa da parte em angariar recursos a que não tem direito,
deturpando completamente o despacho prolatado pelo magistrado
na ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
O referido ardil contábil, insistentemente sustentado pelos
exequentes individuais da sentença genérica exarada na ação
coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, foi detectado em outros
casos analisados por este órgão julgador, que já desnudou a
esparrela, a exemplo do substancioso acórdão da lavra do
Desembargador Edvaldo de Andrade, prolatado no processo nº
0000445-89.2021.5.13.0003:
[…]
No mesmo sentido, cito a ementa e a fundamentação do acórdão da
relatoria do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, prolatado no
processo nº 0000875-18.2019.5.13.0001, igualmente denunciando a
indução a erro que o exequente tenciona perpetrar.
[...]
Não bastasse, o eventual acatamento do pedido formulado pelo
exequente configuraria violação manifesta de norma jurídica, por
fazer tábula rasa do instituto da compensação.
Nesse sentido, o art. 368 do CC prevê que, "Se duas pessoas forem
ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas
obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.". Ademais, o
art. 369 do mesmo diploma prevê que "A compensação efetua-se
entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."
De sorte que não caberia a postergação da dedução da parcela já
paga pela empresa, sem as devidas correções monetárias para
atualização do valor quitado, inclusive com abatimento dos
respectivos juros de mora, desde a época da satisfação da rubrica.
Dessa forma, rechaço a pretensão do exequente e confirmo
integralmente a compensação das progressões, na forma já
delimitada na sentença de impugnação de cálculos.
Também não merece respaldo a irresignação do exequente quanto
à alegação de que só houve apuração das diferenças até
agosto/2014.
Ao contrário do que sustenta o agravante, houve a apuração da
diferença salarial. Contudo, o resultado apurado demonstra que o
exequente não possui valores a receber a partir de setembro de
2004 por conta da concessão das progressões horizontais por
antiguidade em decorrência dos ACTs de 2004/2005 e de
2005/2006, conforme registrado na ficha cadastral (ID. a0162fa -
Pág. 4 - Fls. 44) que devem ser compensadas nas épocas em que
foram efetivamente implantadas no contracheque do exequente.
Ora, como esse foi o procedimento adotado pela expert, não há que
se falar em diferenças a serem pagas a partir de 2004.
[…]
A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Na realidade, o acionante traz seu inconformismo com o mérito da
decisão, buscando uma nova análise da matéria por este órgão
julgador, com novo julgamento do direito posto neste litígio, em
sentido mais favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento
não foi efetuado conforme almejava, caberia ao litigante insatisfeito
ingressar com recurso próprio.
Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte
que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Ademais, o princípio do livre convencimento motivado garante ao
magistrado liberdade quando da análise dos fatos que envolvem o
processo e o posicionamento jurídico a ser seguido, tornando
desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências que
pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador, se
não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de
julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga a base dos
fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo
análise explícita da questão controvertida, torna-se desnecessário
mencionar cada dispositivo legal e constitucional invocado pelas
partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de acordo com a
Súmula 297 do TST.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, incabível a invocação de dissenso pretoriano, tendo
em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível
de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 452 do TST.
Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe
previsão expressa no título executivo de prescrição parcial, previsão
essa não ventilada por ambos os acórdãos, não obstante terem sido
levantados.
A Turma julgadora destacou:
[ …]
A sentença proferida nos autos da ação coletiva
01044.2006.001.13.00-6, transitada em julgado, é bastante clara no
sentido de que a implantação das progressões horizontais por
antiguidade, deve ocorrer a partir do triênio de 01/12/1998 a
01/12/2001, com apuração a cada mês de setembro do ano
seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma referência salarial
da faixa do cargo do empregado.
De acordo com o item 8.2.10.4, do PCCS 1995, as progressões
horizontais por antiguidade devem ser concedidas a cada 3 anos
contados a partir da última progressão horizontal por antiguidade ou
da data de admissão.
Nesse contexto, a primeira progressão horizontal por antiguidade,
com base no PCCS/1995, ocorreria em 1999.
Entretanto, a referida progressão encontra-se prescrita, pois a ação
coletiva foi proposta em 23.08.2006 e, por isso, as parcelas
anteriores à 23.08.2001 foram atingidas pela prescrição.
Por consequência, também encontram-se prescritos os efeitos
financeiros da mencionada progressão, pois a prescrição declarada
em relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge
também os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica (o
acessório segue o principal). Assim, estando prescrito o período
aquisitivo do direito à referida progressão, indevida a sua
repercussão financeira.
Desse modo, verifica-se que a próxima progressão devida inicia em
setembro de 2002, mês que a perita contábil iniciou a apuração das
diferenças devidas (ID. 0c62cfa - Pág. 6- Fls.: 1162).
Portanto, inaplicável o entendimento da Súmula nº 452 do TST ao
presente caso.
Nada a reformar.
[…]
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontado,
tampouco à citada súmula.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:
[…]
Nos autos da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, o Juízo
a quo daquela ação observou que o ACT 2004 e seguintes,
firmados entre o sindicato e a empresa reclamada, concederam
progressões aos empregados substituídos, tratando-se, assim, de
forma extintiva do direito postulado. Na sequência, o referido
magistrado reconheceu que a ECT fazia jus à compensação dos
pagamentos oriundos dos ACT 2004/2006 sobre o crédito
perseguido na demanda judicial.
Ao apreciar o agravo de petição em face dessa decisão, este
Regional confirmou o "deferimento da compensação das
progressões por antiguidade quitadas de acordo com os ACT's de
2004 a 2006" (ID. 8552742 - Pág. 5 - Fls.: 453).
Após a baixa dos autos à origem, o magistrado condutor da citada
ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001 decidiu que a fórmula
de apuração seria "conceder a progressão devida a cada
empregado a partir do triênio 1998/2001, até 2008 (exceção para os
2 empregados que não aderiram ao PCCS 2008) e só depois,
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compensar os anos de 2004/2006" (grifei - ID. e8e9fc1 - Pág. 2 -
Fls.: 512).
É com base nessa frase do despacho ("e só depois, compensar os
anos de 2005/2006") que os exequentes individuais teimam em
recorrer a esta Corte, em nítida tentativa de obter um
enriquecimento sem causa.
Note-se que a decisão do juiz não fez nenhuma alusão à dedução
somente após a incidência de juros de mora e correção monetária,
muito menos vinculou essa dedução a algum percentual a ser
abatido do montante final devido. Esses critérios foram criados pelo
agravante, sem nenhum respaldo nos autos.
Na verdade, o que o exequente pretende é embolsar os juros de
mora e a correção monetária das progressões já pagas há quase
duas décadas, como se tais pagamentos praticamente não tivessem
ocorrido, porque transformados em uma ínfima dedução de 15%
sobre o montante condenatório apurado em 2019. Significa que a
parte está especulando às expensas do erário público, requerendo
que incidam juros moratórios por anos a fio, quando, na verdade, os
valores já estão manifestamente quitados.
Ora, considerando que as progressões foram concedidas em 2004,
2005 e 2006, é evidente que, para haver a compensação ao final da
apuração da conta, os valores históricos das progressões teriam de
ser atualizados monetariamente, inclusive com exclusão dos juros,
desde a data do adimplemento, porque mora da ré não houve nesse
particular.
Todavia, não é essa a intenção do exequente. É bastante nítida a
tentativa da parte em angariar recursos a que não tem direito,
deturpando completamente o despacho prolatado pelo magistrado
na ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
O referido ardil contábil, insistentemente sustentado pelos
exequentes individuais da sentença genérica exarada na ação
coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, foi detectado em outros
casos analisados por este órgão julgador, que já desnudou a
esparrela, a exemplo do substancioso acórdão da lavra do
Desembargador Edvaldo de Andrade, prolatado no processo nº
0000445-89.2021.5.13.0003:
[…]
No mesmo sentido, cito a ementa e a fundamentação do acórdão da
relatoria do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, prolatado no
processo nº 0000875-18.2019.5.13.0001, igualmente denunciando a
indução a erro que o exequente tenciona perpetrar.
[...]
Não bastasse, o eventual acatamento do pedido formulado pelo
exequente configuraria violação manifesta de norma jurídica, por
fazer tábula rasa do instituto da compensação.
Nesse sentido, o art. 368 do CC prevê que, "Se duas pessoas forem
ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas
obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.". Ademais, o
art. 369 do mesmo diploma prevê que "A compensação efetua-se
entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."
De sorte que não caberia a postergação da dedução da parcela já
paga pela empresa, sem as devidas correções monetárias para
atualização do valor quitado, inclusive com abatimento dos
respectivos juros de mora, desde a época da satisfação da rubrica.
Dessa forma, rechaço a pretensão do exequente e confirmo
integralmente a compensação das progressões, na forma já
delimitada na sentença de impugnação de cálculos.
Também não merece respaldo a irresignação do exequente quanto
à alegação de que só houve apuração das diferenças até
agosto/2014.
Ao contrário do que sustenta o agravante, houve a apuração da
diferença salarial. Contudo, o resultado apurado demonstra que o
exequente não possui valores a receber a partir de setembro de
2004 por conta da concessão das progressões horizontais por
antiguidade em decorrência dos ACTs de 2004/2005 e de
2005/2006, conforme registrado na ficha cadastral (ID. a0162fa -
Pág. 4 - Fls. 44) que devem ser compensadas nas épocas em que
foram efetivamente implantadas no contracheque do exequente.
Ora, como esse foi o procedimento adotado pela expert, não há que
se falar em diferenças a serem pagas a partir de 2004.
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000078-34.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO HENRIQUES SANTOS
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RECORRENTE
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO
MARCELO HENRIQUES SANTOS
RECORRIDO
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628345c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000078-34.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: UNIDADE TÊXTIL NORDESTE EIRELI
RECORRIDO: MARCELO HENRIQUES SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 – ID.
be114b4; recurso apresentado em 28.04.2023 – ID. a2a8648).
Regular a representação processual (ID. a7715eb).
Preparo satisfeito (IDs. 1406b5b, 58d3dd3 e 3df5e88).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não trata dos
temas em apreço, nos termos consignados no acórdão do recurso
ordinário, mas apenas menciona que não houve omissão no
acórdão, tendo sido extraído do acórdão dos embargos de
declaração.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000589-32.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO
CHARLES BASTOS FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BASTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3bb0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000589-32.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CHARLES BASTOS FERREIRA
RECORRIDAS: F. IMM. BRASIL LTDA. E COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.
0af2e80; recurso apresentado em 28.04.2023 - ID. 1422e4d).
Regular a representação processual (ID. 25e9597).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. cace0cc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
Alegações:
- violação do art. 5º inciso II,da Constituição Federal;
- violação dos arts. 62, 71, 74e 844 da Norma Consolidada, 10,
341, 537 e 538 do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs 338 e 437 doTribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parteindicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, diante da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a63f05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000005-35.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.
399c6a0; recurso apresentado em 14/04/2023 14:20:05 - 71b9c16).
Regular a representação processual (Ids. 26e03f5 e 3161d63 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.4f82091, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
Razão lhe assiste.
O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da
segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma
relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na
condição de cliente.
Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.
O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante "
A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a
reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção
CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se
impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
O depósito do FGTS é obrigação contratual que, além do objetivo
principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador, financia
programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal obrigação vai
além do comprometimento com o empregado e nega a possibilidade
de o Estado se utilizar dessa verba para a implementação de
programas que favorecem a toda uma comunidade.
Além disso, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o
empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão
do contrato de trabalho, como, por exemplo: quando pretende
adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar
dívida existente com o Sistema ou quando ela e seus familiares
forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras ocorrências.
Ora, o autor esteve sujeito à possibilidade do acontecimento de
todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de
a necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria
providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízo. É
razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o fim
de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um imóvel,
assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo para
interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a
amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo
poderia ser irreparável.
O extrato do FGTS evidencia a ausência de depósitos de FGTS na
conta vinculada do autor (Id 4ad6994).
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.
Não bastasse, a reclamada, em sua contestação, assumiu que, com
a pandemia ocasionada pelo COVID-19, vem enfrentando
dificuldades financeiras, de modo que, de fato, atrasou pagamentos,
o que corrobora a alegação exordial de atraso reiterado no
pagamento dos salários, configurando grave transgressão
contratual.
Destarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem
como a condenação da reclamada ao adimplemento das pertinentes
verbas rescisórias e obrigação de fazer
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pede a recorrente que a limitação da incidência dos juros e
correção monetária seja até a data do pedido da recuperação
judicial (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005).
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
A hodierna jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à
incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial.
(…)
Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve
ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o
ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da
recorrente.
(…) No que se refere à correção monetária, deverá ser observada a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Por fim, verifica-se necessidade de ajuste da conta do julgado, no
que se refere à apuração das contribuições previdenciárias, a cargo
da recorrente O julgado reconheceu a isenção patronal das
contribuições previdenciárias, o que não foi observado nos cálculos
Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
prescreve o art. 896, § 9º, da CLT
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários advocatícios para o patrono do autor.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
No caso específico dos autos, há de ser deferida a minoração
requerida pela empresa neste apelo, dado que o percentual de 15%
imposto mostra-se desproporcional aos parâmetros legais
estabelecidos no art. 791-A, §2º da CLT, considerada a matéria
litigada, merecendo ser minorado para 10%, patamar este adotado
em processos análogos, a exemplo do RORSum nº 0000291-
65.2022.5.13.0026 de mesma empresa acionada.
(…)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - Id. -
d8ea804; recurso apresentado em 04/05/2023 – id. 624b984).
Regular a representação processual (Ids. 06E609c e 06e609c).
Preparo regular (Ids.230a92d e db8034c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Insurge a reclamante contra o não reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da empresa TAM LINHAS AEREAS
S.A.
Com razão a recorrente.
Razão lhe assiste.
O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da
segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma
relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na
condição de cliente.
Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.
O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
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28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante "
A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a
reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção
CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se
impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a63f05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000005-35.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.
399c6a0; recurso apresentado em 14/04/2023 14:20:05 - 71b9c16).
Regular a representação processual (Ids. 26e03f5 e 3161d63 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.4f82091, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
Razão lhe assiste.
O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da
segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma
relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na
condição de cliente.
Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.
O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante "
A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a
reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção
CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se
impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
O depósito do FGTS é obrigação contratual que, além do objetivo
principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador, financia
programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal obrigação vai
além do comprometimento com o empregado e nega a possibilidade
de o Estado se utilizar dessa verba para a implementação de
programas que favorecem a toda uma comunidade.
Além disso, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o
empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão
do contrato de trabalho, como, por exemplo: quando pretende
adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar
dívida existente com o Sistema ou quando ela e seus familiares
forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras ocorrências.
Ora, o autor esteve sujeito à possibilidade do acontecimento de
todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de
a necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria
providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízo. É
razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o fim
de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um imóvel,
assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo para
interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a
amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo
poderia ser irreparável.
O extrato do FGTS evidencia a ausência de depósitos de FGTS na
conta vinculada do autor (Id 4ad6994).
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.
Não bastasse, a reclamada, em sua contestação, assumiu que, com
a pandemia ocasionada pelo COVID-19, vem enfrentando
dificuldades financeiras, de modo que, de fato, atrasou pagamentos,
o que corrobora a alegação exordial de atraso reiterado no
pagamento dos salários, configurando grave transgressão
contratual.
Destarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem
como a condenação da reclamada ao adimplemento das pertinentes
verbas rescisórias e obrigação de fazer
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pede a recorrente que a limitação da incidência dos juros e
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
correção monetária seja até a data do pedido da recuperação
judicial (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005).
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
A hodierna jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à
incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial.
(…)
Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve
ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o
ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da
recorrente.
(…) No que se refere à correção monetária, deverá ser observada a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Por fim, verifica-se necessidade de ajuste da conta do julgado, no
que se refere à apuração das contribuições previdenciárias, a cargo
da recorrente O julgado reconheceu a isenção patronal das
contribuições previdenciárias, o que não foi observado nos cálculos
Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
prescreve o art. 896, § 9º, da CLT
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários advocatícios para o patrono do autor.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
No caso específico dos autos, há de ser deferida a minoração
requerida pela empresa neste apelo, dado que o percentual de 15%
imposto mostra-se desproporcional aos parâmetros legais
estabelecidos no art. 791-A, §2º da CLT, considerada a matéria
litigada, merecendo ser minorado para 10%, patamar este adotado
em processos análogos, a exemplo do RORSum nº 0000291-
65.2022.5.13.0026 de mesma empresa acionada.
(…)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - Id. -
d8ea804; recurso apresentado em 04/05/2023 – id. 624b984).
Regular a representação processual (Ids. 06E609c e 06e609c).
Preparo regular (Ids.230a92d e db8034c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Insurge a reclamante contra o não reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da empresa TAM LINHAS AEREAS
S.A.
Com razão a recorrente.
Razão lhe assiste.
O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da
segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma
relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na
condição de cliente.
Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.
O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante "
A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a
reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção
CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se
impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000642-29.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f5429
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000642-29.2022.5.13.0029
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS:
DOUGLAS
DA
SILVA
ARAUJO,
BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
4c83e8f; recurso interposto em 02.05.2023 – Id. 14a546d).
Regular a representação processual (Id. c0484a1).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARCIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DIAS DA SILVA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c26a59
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000812-10.2022.5.13.0026
RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO
DIAS DA SILVA
RECORRIDOS: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO DIAS
DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS DA SILVA
PRELIMINARMENTE
Requer sejam todas as comunicações dos atos processuais
efetuadas em nome de FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP
247.435 E OAB/RN 1318-A, com escritório situado na avenida
Governador Agamenon Magalhães 4779, sala 302, lha do Leite,
Recife-Pe, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Nada a deferir, uma vez que o causídico já encontra-se
devidamente cadastrado no sistema PJe.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.
d65263a; recurso apresentado em 04/05/2023 ID 3f8381e).
Regular a representação processual (ID.4a932c3).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INDEXADOR PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO
INPC/IPCA:
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o índice que deverá ser adotado pela Justiça
do Trabalho para correção monetária, é o IPCA-E (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial).
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que o
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,
já que o recorrente se limitou a transcrever os fundamentos da
decisão prolatada no acórdão atacado, no que concerne ao
capítulo, matéria ou questão ora impugnada em epígrafe no início
das razões recursais.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS
DA SILVA
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.
DO RECURSO DO HOSPITAL SAMARITANO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.
d65263a; recurso apresentado em 05/05/2023 -ID. 483bb6a).
Regular a representação processual (ID.207c00e).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS
PARCELAMENTO.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que um suposto atraso no recolhimento dos
depósitos mensais do FGTS nos períodos próprios não enseja a
rescisão indireta, pois trata-se de uma irregularidade de natureza
administrativa. Sustenta que o recolhimento do FGTS foi efetuado
corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
a0985f4):
O Juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato
de trabalho em questão, afirmando que a mora salarial por 3 meses
consecutivos, aliada à inadimplência das gratificações natalinas já
consubstancia o ilícito patronal para lastrear a rescisão indireta
pleiteada na inicial. E, como fundamento jurídico, enquadrou a falta
patronal no art. 483, "d", da CLT. Não conformada, a reclamada
recorre alegando que o reclamante não mais voltou às suas
dependências para o seu processo de desligamento, restando
evidente a ausência de vontade própria em retornar ao reclamado
para o processamento de sua rescisão.
Como se depreende do teor das razões recursais, o próprio
reclamado reconhece que foi sua a iniciativa de romper o vínculo, e
tanto é assim que a rescisão só não foi anotada porque o
reclamante não teria comparecido ao trabalho "para que fosse
processada a sua demissão".
Em outra parte das razões recursais, afirma que o reclamante "não
voltou mais as dependências do Reclamado para iniciar o seu
processo de desligamento".
Portanto, o término do contrato anteriormente ao ingresso da ação é
inequívoco, e não se cogitou da hipótese de abandono de emprego
ou qualquer outra hipótese de justa causa.
A propósito, é de amplo conhecimento o fato de que o Hospital
demandado dispensou vários empregados de forma abrupta, haja
vista o encerramento de suas atividades, o que equivale à dispensa
sem justa causa.
(...)
De toda forma, como bem enfatizou o Juízo de origem, o recorrente
não comprovou o recolhimento do FGTS, e, conforme extrato
contido às fl. 27-33, a última competência depositada foi
setembro/2018, ainda assim recolhida com atraso.
No mesmo sentido, não comprovou que tenha pagado as avenças
salariais referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022.
Por sua vez, o reclamado não comprovou o pagamento do acerto
rescisório, razão pela qual se mantém a condenação ao pagamento
das verbas rescisórias fixadas na origem, embora por outros
fundamentos.
(…)
O TST possui jurisprudência pacificada (Súmula 461),
estabelecendo que "É do empregador o ônus da prova em relação à
regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato
extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)".
Todavia, desse ônus não se desincumbiu a parte reclamada, haja
vista que o extrato da conta vinculada do reclamante às fls. 10-15
comprova a irregularidade dos depósitos de FGTS. A última
competência depositada foi no mês 09/2018, ou seja, 48 (quarenta
e oito) meses até a data do ajuizamento da presente ação.
Outrossim, como bem pontuou o Juízo a quo, o parcelamento junto
ao órgão gestor do FGTS não elide o descumprimento contratual
lesivo ao trabalhador, pois não lhe assegura o imediato acesso à
verba nas hipóteses legais de movimentação de sua conta
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada
do recorrido e, diante da ausência de comprovação de pagamento
das verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as
parcelas respectivas.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492, do CPC
c) art. 840 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):
Vigora no direito processual civil, portanto, a regra da
eventualidade, que exige a concentração de toda a matéria de
defesa na contestação, inclusive as questões de ordem processual,
sob pena de não poderem ser deduzidas e conhecidas
posteriormente, salvo quando, por expressa autorização legal, o juiz
puder conhecer de ofício da matéria, em qualquer tempo e grau de
jurisdição (arts. 342, III e 485, § 3º, do CPC).
Assim, como regra geral, não é possível ao réu trazer novas
matérias de defesa em grau de recurso, sob pena de violação a
regra da eventualidade. No caso, a parte reclamada não arguiu, na
contestação, eventual violação ao § 1º do art. 840 da CLT, tratando-
se de nítida inovação recursal.
E, diferentemente do que alega a parte reclamada, tal arguição não
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3721/2023
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36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
se trata de matéria de ordem pública, a autorizar o exame em
qualquer grau de jurisdição.
Isso posto, de ofício, suscito a preliminar em epígrafe e não
conheço do recurso do reclamado no tocante à suposta violação ao
§ 1º do art. 840 da CLT.
Por fim, conheço do recurso ordinário em relação aos demais
temas, porque os seus pressupostos objetivos e subjetivos foram
atendidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos
apontados dispositivos constitucionais.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA
ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação
em férias em dobro, pois em seu entendimento houve
descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450
do TST.
A 1ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos
seguintes termos (ID. a0985f4):
Vê-se que, ao contrário das afirmações do demandado, consta na
exordial, mais precisamente às fls. 10/15, o pleito obreiro com
relação às férias que lhe foram deferidas em sentença, quais sejam:
"Férias integrais + 1/3 de 2019/2020 e de 2020/2021 e Férias
proporcionais 2022 + 1/3".
Em que pese o reclamado afirmar que o autor subscreveu recibos
confirmando a quitação das férias, o recorrente não juntou os
aludidos recibos aos autos, bem como não trouxe nenhum outro
elemento probatório que sustentasse suas alegações.
(…)
Há na sentença autorização expressa para a dedução de valores
comprovadamente depositados ou pagos aos mesmos títulos
deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Diante de tais circunstâncias, à míngua de amparo capaz de
sustentar as alegações do recorrente, não há que se acolher o
pedido de exclusão das férias em dobro deferidas e respectivos
acréscimos.
A Turma julgadora entendeu, ainda, que “a dobra de férias não se
deu em razão do seu pagamento fora do prazo, mas sim da
ausência total de sua concessão e da sua respectiva retribuição
pecuniária”.
Pois bem.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):
Finalmente, em não se tratando de rescisão contratual reconhecida
apenas judicialmente, pelas razões expostas anteriormente, e não
havendo comprovação do pagamento do acerto rescisório no prazo
decenal, mantém-se a condenação ao pagamento da multa do art.
477, § 8º, da CLT.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE DO HOSPITAL
SAMARITANO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARCIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c26a59
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000812-10.2022.5.13.0026
RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO
DIAS DA SILVA
RECORRIDOS: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO DIAS
DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS DA SILVA
PRELIMINARMENTE
Requer sejam todas as comunicações dos atos processuais
efetuadas em nome de FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP
247.435 E OAB/RN 1318-A, com escritório situado na avenida
Governador Agamenon Magalhães 4779, sala 302, lha do Leite,
Recife-Pe, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Nada a deferir, uma vez que o causídico já encontra-se
devidamente cadastrado no sistema PJe.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.
d65263a; recurso apresentado em 04/05/2023 ID 3f8381e).
Regular a representação processual (ID.4a932c3).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INDEXADOR PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO
INPC/IPCA:
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o índice que deverá ser adotado pela Justiça
do Trabalho para correção monetária, é o IPCA-E (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial).
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que o
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista.
Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,
já que o recorrente se limitou a transcrever os fundamentos da
decisão prolatada no acórdão atacado, no que concerne ao
capítulo, matéria ou questão ora impugnada em epígrafe no início
das razões recursais.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS
DA SILVA
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.
DO RECURSO DO HOSPITAL SAMARITANO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.
d65263a; recurso apresentado em 05/05/2023 -ID. 483bb6a).
Regular a representação processual (ID.207c00e).
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3721/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS
PARCELAMENTO.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que um suposto atraso no recolhimento dos
depósitos mensais do FGTS nos períodos próprios não enseja a
rescisão indireta, pois trata-se de uma irregularidade de natureza
administrativa. Sustenta que o recolhimento do FGTS foi efetuado
corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à
Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
a0985f4):
O Juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato
de trabalho em questão, afirmando que a mora salarial por 3 meses
consecutivos, aliada à inadimplência das gratificações natalinas já
consubstancia o ilícito patronal para lastrear a rescisão indireta
pleiteada na inicial. E, como fundamento jurídico, enquadrou a falta
patronal no art. 483, "d", da CLT. Não conformada, a reclamada
recorre alegando que o reclamante não mais voltou às suas
dependências para o seu processo de desligamento, restando
evidente a ausência de vontade própria em retornar ao reclamado
para o processamento de sua rescisão.
Como se depreende do teor das razões recursais, o próprio
reclamado reconhece que foi sua a iniciativa de romper o vínculo, e
tanto é assim que a rescisão só não foi anotada porque o
reclamante não teria comparecido ao trabalho "para que fosse
processada a sua demissão".
Em outra parte das razões recursais, afirma que o reclamante "não
voltou mais as dependências do Reclamado para iniciar o seu
processo de desligamento".
Portanto, o término do contrato anteriormente ao ingresso da ação é
inequívoco, e não se cogitou da hipótese de abandono de emprego
ou qualquer outra hipótese de justa causa.
A propósito, é de amplo conhecimento o fato de que o Hospital
demandado dispensou vários empregados de forma abrupta, haja
vista o encerramento de suas atividades, o que equivale à dispensa
sem justa causa.
(...)
De toda forma, como bem enfatizou o Juízo de origem, o recorrente
não comprovou o recolhimento do FGTS, e, conforme extrato
contido às fl. 27-33, a última competência depositada foi
setembro/2018, ainda assim recolhida com atraso.
No mesmo sentido, não comprovou que tenha pagado as avenças
salariais referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022.
Por sua vez, o reclamado não comprovou o pagamento do acerto
rescisório, razão pela qual se mantém a condenação ao pagamento
das verbas rescisórias fixadas na origem, embora por outros
fundamentos.
(…)
O TST possui jurisprudência pacificada (Súmula 461),
estabelecendo que "É do empregador o ônus da prova em relação à
regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato
extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)".
Todavia, desse ônus não se desincumbiu a parte reclamada, haja
vista que o extrato da conta vinculada do reclamante às fls. 10-15
comprova a irregularidade dos depósitos de FGTS. A última
competência depositada foi no mês 09/2018, ou seja, 48 (quarenta
e oito) meses até a data do ajuizamento da presente ação.
Outrossim, como bem pontuou o Juízo a quo, o parcelamento junto
ao órgão gestor do FGTS não elide o descumprimento contratual
lesivo ao trabalhador, pois não lhe assegura o imediato acesso à
verba nas hipóteses legais de movimentação de sua conta
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada
do recorrido e, diante da ausência de comprovação de pagamento
das verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as
parcelas respectivas.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE
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RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492, do CPC
c) art. 840 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):
Vigora no direito processual civil, portanto, a regra da
eventualidade, que exige a concentração de toda a matéria de
defesa na contestação, inclusive as questões de ordem processual,
sob pena de não poderem ser deduzidas e conhecidas
posteriormente, salvo quando, por expressa autorização legal, o juiz
puder conhecer de ofício da matéria, em qualquer tempo e grau de
jurisdição (arts. 342, III e 485, § 3º, do CPC).
Assim, como regra geral, não é possível ao réu trazer novas
matérias de defesa em grau de recurso, sob pena de violação a
regra da eventualidade. No caso, a parte reclamada não arguiu, na
contestação, eventual violação ao § 1º do art. 840 da CLT, tratando-
se de nítida inovação recursal.
E, diferentemente do que alega a parte reclamada, tal arguição não
se trata de matéria de ordem pública, a autorizar o exame em
qualquer grau de jurisdição.
Isso posto, de ofício, suscito a preliminar em epígrafe e não
conheço do recurso do reclamado no tocante à suposta violação ao
§ 1º do art. 840 da CLT.
Por fim, conheço do recurso ordinário em relação aos demais
temas, porque os seus pressupostos objetivos e subjetivos foram
atendidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos
apontados dispositivos constitucionais.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA
ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação
em férias em dobro, pois em seu entendimento houve
descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450
do TST.
A 1ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos
seguintes termos (ID. a0985f4):
Vê-se que, ao contrário das afirmações do demandado, consta na
exordial, mais precisamente às fls. 10/15, o pleito obreiro com
relação às férias que lhe foram deferidas em sentença, quais sejam:
"Férias integrais + 1/3 de 2019/2020 e de 2020/2021 e Férias
proporcionais 2022 + 1/3".
Em que pese o reclamado afirmar que o autor subscreveu recibos
confirmando a quitação das férias, o recorrente não juntou os
aludidos recibos aos autos, bem como não trouxe nenhum outro
elemento probatório que sustentasse suas alegações.
(…)
Há na sentença autorização expressa para a dedução de valores
comprovadamente depositados ou pagos aos mesmos títulos
deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Diante de tais circunstâncias, à míngua de amparo capaz de
sustentar as alegações do recorrente, não há que se acolher o
pedido de exclusão das férias em dobro deferidas e respectivos
acréscimos.
A Turma julgadora entendeu, ainda, que “a dobra de férias não se
deu em razão do seu pagamento fora do prazo, mas sim da
ausência total de sua concessão e da sua respectiva retribuição
pecuniária”.
Pois bem.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):
Finalmente, em não se tratando de rescisão contratual reconhecida
apenas judicialmente, pelas razões expostas anteriormente, e não
havendo comprovação do pagamento do acerto rescisório no prazo
decenal, mantém-se a condenação ao pagamento da multa do art.
477, § 8º, da CLT.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE DO HOSPITAL
SAMARITANO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000922-81.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
ELAYNE JESSICA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d977d19
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000922-81.2022.5.13.0002
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS LTDA
RECORRIDOS: ELAYNE JESSICA DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, - Id.
96e32ff ; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. 1ab920b ).
Regular a representação processual (Id. 2fbd266)
Preparo regular (Ids. 102d6af ; 25626a9 e 6b31a31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do Acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada
pela CONTAX (1ª reclamada), na função de atendente júnior, no
período de 08.10.2021 a 12.10.2022, alegando trabalhar com os
produtos da 2ª reclamada (RAPPI) (ID. 6a67666, Fls. 12).
Por sua vez, a prova documental carreada aos autos comprova que
as reclamadas firmaram um contrato de prestação de serviços (ID.
355012a), bem como que a demandante esteve lotada, durante
todo o período contratual, no call center da empresa RAPPI (ficha
de registro de empregado de ID. f9b4dd8).
Assim, considerando os aspectos fáticos e probatórios acima
explicitados, não há dúvida de que a reclamante foi contratada pela
CONTAX, mas prestou serviços em benefício da reclamada RAPPI.
Convém registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324,
quanto o SP próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (art. 5º-A, § 5º, e
art. 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974).”
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
DENEGO SEGUIMENTO ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023 – Id.
3fe02a4; recurso apresentado em 05/05/2023 - Id. 24cc13a ).
Regular a representação processual (Ids.cb271cd e 4338917 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 8ea0ded e db602c1 ;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente ao BANCO SANTANDER S/A, mas ao seu empregador
(CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
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o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque, o trecho reproduzido no recurso (Id. 46e3bdd) não se
presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do
acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA MULTA DOS ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou
no acórdão (Id. da1e4b7 ):
(...)A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
recorrente, na peça contestatória, afirma que, de fato, não efetuou
o pagamento das verbas rescisórias a tempo e modo, embora por
motivo de força maior.
Na espécie, como já relatado, a reclamada incorreu em ato faltoso,
por deixar de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei
trabalhista, dando causa ao desenlace contratual, assumindo uma
postura que atrai a responsabilidade pelo pagamento das parcelas
rescisórias inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do
art. 477, § 8º, da CLT.
(...)
O fato de se encontrar em recuperação judicial não isenta o
empregador da responsabilidade pelo pagamento das verbas
resilitórias, e, consequentemente, das penalidades previstas no art.
467 da CLT.
Registro, ainda, por oportuno, que, segundo entendimento
majoritário do TST, a Súmula nº 388 do TST não se aplica às
empresas em recuperação judicial, mas tão somente à massa
falida.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento dos salários e a
falta de depósitos na conta vinculada da recorrida. Sustenta que
não foram configurados os requisitos necessários à indenização
perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
(...) Tratando-se o adimplemento tempestivo dos salários mensais
de fato extintivo do direito da reclamante, incumbia à reclamada
comprovar o pagamento regular da remuneração, nos termos do
art. 818, II, da CLT.
Ocorre que de tal encargo ela não se desvencilhou, pois não
apresentou os recibos de pagamento firmados pela empregada (art.
464, caput, da CLT), tampouco os comprovantes de depósito em
conta bancária (art. 464, parágrafo único, da CLT).
Não havendo nenhuma prova a esse respeito, presumem-se
verdadeiros os fatos narrados na inicial.E considerando a reiteração
da mora salarial, temos uma situação
capaz de desorganizar a vida econômica de qualquer pessoa,
afetando diretamente sua existência digna. Por isso que, nesta
hipótese, deve ser reconhecido o ato ilícito patronal que culminou
na violação de direitos da personalidade do trabalhador, assim
como o inequívoco dano moral indenizável.
Portanto, deve a reclamada arcar com o pagamento da indenização
por danos morais deferida na sentença.”
Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de
indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º,
caput
, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
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c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
O Acórdão manteve o valor da indenização estipulado pelo Juízo de
origem, no importe de R$ 2.508,99.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma manteve os parâmetros utilizados na sentença de
origem.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, e BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000945-34.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb8880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000945-34.2022.5.13.0032
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
7175e06; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. b760807).
Regular a representação processual (Ids. 6c3939b e 6c3939b ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Preparo satisfeito (custas – Id. e07b5a5; depósito recursal – Id.
1c6ed40).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 809f08e ):
(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa
CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força
de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do
período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a
ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que
a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo
empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício
da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade
processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do
encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o
trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses
da reclamada TAM, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual
CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca
teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.
8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o
vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a
sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à
exceção da anotação da CTPS da reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
7175e06; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 91b94ad).
Regular a representação processual (Id. 21a597e).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8776100; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa
CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força
de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do
período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a
ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que
a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo
empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício
da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade
processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do
encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o
trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses
da reclamada TAM, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual
CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca
teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.
8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o
vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a
sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à
exceção da anotação da CTPS da reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
A Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Na hipótese,
considerando que a reclamação foi ajuizada em 01.12.2022, ou
seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do
TST, como pretende a recorrente. Assim, diante da sucumbência da
reclamada, deve ela arcar com honorários advocatícios em prol do
advogado(s) constituído(s) pela parte autora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000945-34.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb8880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000945-34.2022.5.13.0032
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
7175e06; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. b760807).
Regular a representação processual (Ids. 6c3939b e 6c3939b ).
Preparo satisfeito (custas – Id. e07b5a5; depósito recursal – Id.
1c6ed40).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 809f08e ):
(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa
CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força
de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do
período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a
ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que
a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo
empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício
da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade
processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do
encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o
trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses
da reclamada TAM, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual
CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca
teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.
8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o
vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a
sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à
exceção da anotação da CTPS da reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
7175e06; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 91b94ad).
Regular a representação processual (Id. 21a597e).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8776100; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa
CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais
constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força
de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do
período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a
ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que
a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo
empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício
da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade
processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do
encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o
trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses
da reclamada TAM, mediante a contratação por agente
intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual
CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca
teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.
8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o
vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a
sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à
exceção da anotação da CTPS da reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
A Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Na hipótese,
considerando que a reclamação foi ajuizada em 01.12.2022, ou
seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do
TST, como pretende a recorrente. Assim, diante da sucumbência da
reclamada, deve ela arcar com honorários advocatícios em prol do
advogado(s) constituído(s) pela parte autora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-50.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e26b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000469-50.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RECORRIDO: KLEBIO PAIVA DE MORAIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
as notificações/intimações sejam expedidas exclusivamente em
nome da advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID,
OAB/PB 24978-A, estabelecida profissionalmente em São
Paulo/SP, na Rua Padre João Manoel, nº 923, 3º andar, Cerqueira
César, CEP. 01411- 00.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.
645e446; recurso interposto em 24.04.2023 - ID. 5Ce356d).
Regular a representação processual (IDs. Ebf834b, 64399dd e
1f9fc20).
Preparo satisfeito (IDs. 96d1510 e 1716602).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA –
LAUDO PERICIAL INCONSISTENTE
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o acórdão que, confirmando a
decisão de origem, manteve o laudo pericial elaborado em provas e
análises frágeis.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou (ID. C938ba3):
Da Preliminar de Nulidade Processual, por Vício no Laudo Pericial,
Suscitada pela Recorrente
A recorrente suscita a preliminar em epígrafe, sob o argumento de
que o laudo pericial se sustentou em provas e análises frágeis.
No ponto, alega que o laudo não colheu as informações técnicas
impostas pelos requisitos técnicos da perícia, não apresentou
entrevista com os paradigmas, não indicou o tempo de exposição e
o cronograma temporal das atividades desenvolvidas pelo
reclamante, tampouco informou os EPIs fornecidos.
Sem razão.
No caso dos autos, verifica-se que a perícia foi realizada por
profissional legalmente habilitado e da confiança do juízo, nos
termos do art. 156, § 1º do CPC.
Observa-se, ainda, que o expert analisou o ambiente de trabalho do
reclamante, bem como as atividades por ele realizadas, lançando,
no laudo pericial, todos os argumentos técnicos que o levaram à
conclusão de que o reclamante, no desempenho de suas
atividades, ficava exposto de forma habitual, ao agente físico frio,
sendo certo, que cumpriu, a função de nortear o julgador na
apreciação da controvérsia.
Dessa forma, não demonstrada qualquer irregularidade no laudo
produzido, não há espaço para determinação de realização de nova
prova pericial.
Rejeito a preliminar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO
ART. 62, II, DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 62, II, e 59-B, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, a
partir de 01.06.2018, sob o argumento de que o reclamante se
encontrava inserido na exceção do art. 62, II, da CLT.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. c938ba3):
(...)
Relativamente ao período a partir de 01/06/2018, observa-se que
não havia controle de jornada, alegando, a empresa recorrente, que
o reclamante enquadra-se na exceção legal prevista no art. 62, II da
CLT.
Como se sabe, o art. 62, II, da CLT excetua do regime de horas
extras os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial, ou seja, estão abrangidos pela norma legal
aqueles que figuram na mais alta hierarquia do estabelecimento e
exercem a função de gestores, sendo responsáveis, eles próprios,
pela fiscalização do horário de trabalho dos demais empregados.
Um dos traços marcantes desses empregados é justamente o fato
de que, para ocupar essa posição funcional, eles recebem salário
em padrão diferenciado. Outro aspecto importante é a ausência de
superior imediato, exercendo, de forma direta, o monitoramento da
jornada.
Ressalte-se, ainda, ser ponto pacífico na jurisprudência que o
conceito de cargo de gestão, previsto no aludido dispositivo da CLT,
tem sentido restrito, abrangendo apenas as hipóteses em que o
trabalhador, no exercício de suas atividades, atua com acentuada
autonomia, a ponto de substituir a figura do próprio empregador, no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
âmbito do estabelecimento por ele comandado.
O enquadramento do autor na excepcionalidade do artigo 62, II, da
CLT constitui fato impeditivo ao pagamento das verbas relacionadas
à duração do trabalho, pelo que incumbia à reclamada, nos termos
dos artigos 818, inciso II, da CLT, comprovar se o empregado
exercia efetivo cargo de gestão.
Na hipótese, restou evidenciado que, desde o mês de junho de
2018, e, durante todo o período imprescrito, o demandante atuou na
empresa ré, na função de chefe de seção I, trainee de operações e
subgerente trainee, consoante se extrai da prova documental, a
qual fora colacionada aos autos, a exemplo da ficha de anotações e
atualizações da CTPS (ID. 4580135).
Compulsando os autos, depreende-se que os depoimentos colhidos
na prova oral, indicam que, apesar de exercer a função de chefe de
setor, trainee de operações e, posteriormente, subgerente trainee, o
autor não exercia qualquer poder de mando. Vejamos:
(…)
Dessa forma, não restou comprovado, nos autos, que o reclamante
praticava atos de admissão, demissão e punição de empregados
ou, ainda, a transação em nome do empregador ou quaisquer
outros atos que revelassem autonomia e independência no
exercício da função.
Na verdade, como bem observou o juízo de origem, "o que ficou
comprovado foi apenas que o trabalhador foi "supervisor" por parte
do período contratual, sendo que a ré não provou que ele tinha reais
poderes de mando e gestão" (id. 12068E1).
Nesse norte, constatada a inaplicabilidade da exceção prevista no
art. 62, II, da CLT, entendo que agiu com acerto o juízo a quo ao
deferir horas extras, adicional noturno, bem como hora noturna
reduzida ao reclamante referentes ao período ora analisado, uma
vez que o autor se encontra tutelado pelas normas que regem a
duração da jornada de trabalho.
Ademais, quanto aos reflexos, tem-se que, desde que habituais,
como no caso, as horas extras compõem o cálculo do DSR, nos
exatos termos da Súmula n. 172 do TST, a qual dispõe que:
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras
habitualmente prestadas", razão pela qual mantenho a condenação
ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre o DSR e demais
verbas.
Quanto aos feriados e domingos laborados, extrai-se dos
depoimentos prestados em audiência, que os trabalhadores que se
encontravam nas funções de chefe de setor e subgerente,
trabalhavam em domingos e feriados, sem a devida prestação ou
compensação. Infere-se, ainda, que não usufruíam corretamente do
intervalo intrajornada. Confira-se:
(…)
Outrossim, da análise das fichas financeiras do autor, acostadas
aos autos, verifica-se que, há apenas um registo de pagamento a
título de labor aos domingos, em junho de 2020. Afora esse, não há
qualquer prova de compensação ou pagamento de labor aos
domingos ou feriados.
Logo, diante da não comprovação de pagamento ou compensação
dos domingos e feriados laborados, bem como da fruição do
intervalo intrajornada, no período em análise, mantenho a sentença,
com relação ao período a partir de 01 de junho de 2018.
(…)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Da Justiça Gratuita
A recorrente alega que o reclamante não faz jus aos benefícios da
Justiça Gratuita, pois não provou seu estado de miserabilidade, não
preenchendo, portanto, os requisitos necessários à percepção do
benefício.
Sem razão.
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da
Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, declarou que
não possui condições de arcar com as despesas inerentes a
presente ação, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua
família, necessitando, portanto, da gratuidade de Justiça (ID
2026f86).
Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, o
autor apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e
de sua família, o que, em se tratando de pessoa natural, é suficiente
para o deferimento do pleito.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
(…)
Com tais considerações, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a)violação ao artigo 14, da Lei 5.584/70;
b) violação ao Enunciado 329, do TST.
A recorrente assevera que os honorários advocatícios são
indevidos, uma vez que a assistência judiciária continua restrita aos
termos da Lei 5584/70, cujos pressupostos não se fizeram
presentes.
O Órgão julgador, assim destacou (ID. c938ba3):
Dos Honorários de Sucumbência
A recorrente requer a reforma da sentença para que seja excluído
da condenação o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Caso assim não entenda, requer que o recorrido seja sucumbente
da maior parte, proporcionalmente, de acordo com a sentença.
Para tanto, alega que o parágrafo terceiro do artigo 791- A deixa
claro que na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará
honorários de sucumbência recíproca.
Ao exame.
Na hipótese dos autos, no tema das horas extras, a pretensão foi
parcialmente deferida não havendo que se falar em pagamento de
honorários sucumbenciais pela parte autora, eis que configurado o
caso de sucumbência parcial.
No mais, considerando a procedência parcial da demanda, ficam
mantidos os honorários advocatícios devidos pela reclamada,
ajustados de acordo com as parcelas remanescentes da
condenação.
Não se vislumbra a violação alegada.
A decisão está em consonância com o disposto no artigo 791-A da
CLT, não afrontando dispositivo legal, além de estar de acordo com
a notória jurisprudência do TST.
Inviável, portanto, a admissão do recurso de revista nos termos aqui
propostos.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada TATIANE DE CICCO
NASCIMBEM CHADID, OAB/PB 24978-A, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono do reclamado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000243-15.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94669f5
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000243-15.2022.5.13.0024
EMBARGANTE: ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vistos etc.
Embargos de declaração opostos por ISABELE ARAUJO DANTAS
ALVES em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência, em
exame de admissibilidade de recurso de revista, em que consta
como embargada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em suas razões (Id. 60e3a3c), a embargante alega que há omissão
no acórdão, uma vez que deveria ter sido intimada para
regularização da representação. Aduz que a Súmula 383 determina
a intimação da parte, pelo juiz, para regularizar a representação e,
só assim, após o transcurso desse prazo, é possível não conhecer
do recurso manejado. Acrescenta que o art. 76 do CPC permite a
regularização da representação em qualquer fase do processo.
Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos, a fim de que seja
sanada a omissão com a intimação da embargante para regularizar
a representação processual, ou ainda, para que se considere esta
sanada, com o recebimento do recurso de revista.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos, contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Todavia, não é essa a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste a
omissão apontada pela embargante, in verbis:
No que diz respeito ao pressuposto alusivo à representação
processual, o recurso de revista não merece ultrapassar o juízo de
admissibilidade, porquanto o advogado subscritor do recurso – Dr.
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém
mandato, nem mesmo tácito, para atuar em nome da parte
recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula nº 383, assim dispõe:
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
Observa-se, assim, a inexistência de omissão no despacho
denegatório do seguimento do recurso de revista.
A questão suscitada pela embargante não enseja qualquer tipo de
saneamento, revelando, na verdade, mero inconformismo com o
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não conhecimento do apelo.
Rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000365-22.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b323c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000365-22.2022.5.13.0026
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
R E C O R R E N T E :
B R I S A N E T
S E R V I C O S
D E
T E L E C O M U N I C A C O E S
L T D A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, na petição de Id. caaf9cf, requer que todas as
intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado
ADRIANO HULAND, OAB/CE 17.038.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.
c4cf2e5; recurso apresentado em 06.12.2022 - Id. 8cddcc4,
ratificado no Id. caaf9cf).
Regular a representação processual (Id. a44bc87).
Preparo regular (Ids. f48bd13 e f06954d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação de
cerceamento do direito de defesa.
O órgão julgador, ao apreciar a matéria, destacou (Id. 984dec):
Preliminarmente, a reclamada aponta o cerceamento do seu direito
de defesa, ao argumento de que o Juízo a quo, apesar dos
protestos lançados em audiência, indeferiu a produção de prova
oral, em flagrante afronta ao princípio da ampla defesa e
contraditório, estatuído no art. 5º, LV, da CF/88.Ao exame.Para
melhor compreensão, segue abaixo transcrição de trecho da ata da
audiência de instrução (Id.):(...) O MPT se pronunciou no sentido da
desnecessidade de prova oral, por entender que a prova
documental é suficiente a prolação de sentença.Por seu turno, a
parte demandada pronunciou-se pugnando pela produção de prova
oral.Indagada pelo Juiz a advogada da reclamada disse que
entende que a prova oral é necessária conforme orientação
passada pelo escritório, mas não fundamentou a razão de ser de tal
pretensão.Disse o juiz que entende que a matéria dos autos é
unicamente de direito encerrando a instrução processual, sob
protestos da advogada da demandada.Por sua vez, restou
consignado na sentença (id. 3b0b1e9):Questões processuaisNo
tocante aos protestos lançados pela demandada, em razão do
indeferimento da produção de prova oral, consoante pontificado em
audiência, por este magistrado, a farta prova documento carreada
aos autos pelos litigantes torna desnecessária a colheita de prova
oral.De fato, no caso concreto, a produção de prova oral, a nosso
sentir, não seria necessária ao correto desfecho da lide e, portanto,
a decisão impugnada encontra-se embasada no artigo 370 do
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CPC.Plenamente garantidos o contraditório e a ampla
defesa.Mantidas, portanto, as decisões exaradas em mesa.Pois
bem.No meu sentir, eventual dispensa da produção de prova oral,
como na situação em tela, deve ser excepcional.Sabe-se que, ao
magistrado, cabe possibilitar a ambos os litigantes a oportunidade
de manifestação e produção das provas pertinentes à demanda, em
observância ao que consta da Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso
LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.Ora, o direito à prova (right to evidence) e
ao due process of law é autônomo. LUIZ GUILHERME MARINONI
afirma que "de nada adianta a participação sem a possibilidade do
uso dos meios necessários à demonstração das alegações. O
direito à prova, destarte, é resultado da necessidade de se garantir
à parte a adequada participação no processo" (In, Manual do
Processo de Conhecimento, RT. 2001, p. 310).Por outro lado, nos
termos do art. 794 da CLT, no Processo Trabalhista, somente
haverá nulidade, quando se verificar prejuízo manifesto às partes
interessadas.Confira-se redação do preceito:Art. 794 - Nos
processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá
nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às
partes litigantes.No presente caso, não se observa prejuízo à parte
ocasionada pela conduta adotada pelo juiz instrutor do feito,
porquanto não se demonstrou o binômio necessidade/utilidade da
produção de prova oral nos autos.Dessa forma, não há que se
falar, em violação ao contraditório e ampla defesa, tampouco em
nulidade por cerceamento ao direito de defesa.Mantenho a
sentença, no ponto.
Como se pode observar, este Regional deixou claro que a ré não
demonstrou a utilidade da produção da prova oral, visto que os fatos
já estavam comprovados pela documentação carreada ao feito,
razão pela qual, com fulcro no art. 794 da CLT, rejeitou a preliminar.
Ante os fundamentos adotados, não vislumbro possível violação ao
art. 5º, LV, da CF.
Por outro lado, os arestos reproduzidos no recurso (Id. 8cddcc4 –
fl.10054) revelam-se imprestáveis ao confronto de teses. Com
efeito, o oriundo do TRT 1 é inespecífico, pois não aborda a questão
atinente à ausência de prejuízo às partes e o do TRT 12 se refere
ao indeferimento de prova oral que visava provar fatos ainda
controversos, tratando-se, em consequência de prova pertinente e
útil, diferentemente da hipótese dos presentes autos em que não foi
demonstrada a utilidade da prova requerida.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO REITERADO DE
NORMAS QUE TUTELAM À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA
DOS TRABALHADORES
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta serem indevidas as condenações nas obrigações de fazer
e não fazer, sob o argumento de que a empresa sempre cumpriu as
normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, conforme
documentação acostada aos autos. Aponta o correto fornecimento e
fiscalização de uso de EPI’s e EPC’s e a concessão de
treinamentos de capacitação aos seus empregados.
Sobre a matéria, o Pleno deste Regional fez o seguinte registro:
Das Obrigações de Fazer e de Não FazerO Ministério Público do
Trabalho ingressou com a presente Ação Civil Pública postulando a
condenação da BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA nas obrigações de fazer constantes na inicial, sob pena de
multa, bem como ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo.Alega que elementos reunidos nos autos do Inquérito Civil
n° 000431.2019.13.000/5, evidenciam que a empresa recorrida
descumpre, de maneira sistemática, normas de saúde e segurança
do trabalho, e em razão disso, trabalhadores teriam se acidentado,
inclusive, fatalmente.Portanto, em termos genéricos, esses são os
fundamentos expostos pelo Parquet, para condenar a ré.Pois
bem.Verifica-se que o Ministério Público do Trabalho aparelhou a
petição inicial com prova documental, lastreada em diversos
julgados do Regional e provas técnicas produzidas, sob o signo do
inquisitório, indicando que a empresa ré sujeitava os seus
empregados a trabalho com risco de acidentes com quedas e
choques elétricos, sem a correta entrega e fiscalização de
equipamentos de proteção individual. Também sustentou a violação
as NR´s 06, 07, 09, 10, 18, 24 e 35 do MTP e artigos 157 da
CLT.Na mesma linha, juntou relatório de inspeção (id. 947c7bd),
produzindo no âmbito do inquisitório, efetuado por sua área técnica,
com a seguinte conclusão:5 - ConclusãoO acidente fatal, em que
trabalhador foi vítima de descarga elétrica, a queda de outro
trabalhador de poste da concessionária de energia, em atividade
similar à realizada pelo primeiro, de cabeamento de fibra ótica,
somados aos demais acidentes de trabalho resumidos em tabela no
corpo do relatório revelam que o sistema de gestão de saúde e
segurança do trabalho existente atualmente na empresa não é
robusto o suficiente para eliminar esse tipo de ocorrência.É
necessário revisão dos métodos de trabalho atuais para conter a
alta incidência de acidentes, recorrentes na empresa. Como
proposta para regularização da situação, recomenda-se a adoção
das seguintes ações:I. Garantir efetiva capacitação dos
trabalhadores através dos treinamentos, notadamente os de
Integração de Segurança (item 9.5.2 da NR 9), Segurança em
Instalações e Serviços com Eletricidade (Anexo III da NR 10) e
Trabalho em Altura (item 35.3 da NR 35).Verificou-se falta de
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evidência de treinamento em Segurança em Instalações e Serviços
com Eletricidade conforme carga horária mínima prevista na NR
10;II. Gerir EPIs conforme previsão do item 6.6.1 da NR 6,
destacando-se alínea a, que determina a aquisição do adequado ao
risco de cada atividade, e a b, quanto à exigência de uso. Deve-se
garantir que todos os empregados dispunham dos EPIs
necessários.Verificou-se que o trabalhador vitimado fatalmente por
descarga elétrica não dispunha de luva isolante para trabalho com
eletricidade;III. Realizar Análise Preliminar de Risco, conforme item
10.2.1 da NR 10 e itens 35.4.5 e 35.4.6 da NR 35.Não há
evidências de realização de análise preliminar de risco nos dois
acidentes analisados nesta inspeção.IV. Adequar o planejamento
anual para prevenção de riscos, diante da presente realidade de
alta incidência de acidentes, e estabelecer indicadores, metas,
prioridades e cronograma no PPRA, para reduzir acidentes de
trabalho típicos, especialmente os de queda de altura e de choque
elétrico, e os de trajeto (item 9.2.1 da NR 9).É necessário revisar o
planejamento anual, visto o cenário corrente de acidentes.V. Incluir,
no PCMSO, entre os perigos / fatores de risco no GHE, em que está
inserida a função de cabista, o choque elétrico (item 7.2.4 da NR
7);VI. Atualizar o PCMSO (item 7.1.1 da NR 7);VII. Elaborar o
Relatório Anual (item 7.4.6 da NR 7);VIII. Incluir, no PPRA, entre os
perigos / fatores de risco no GHE, em que está inserida a função de
cabista, o choque elétrico (item 9.3.1 da NR 9);IX. Atualizar o PPRA
(item 9.1.1 da NR 9);X. Incluir, no PPRA, as luvas isolantes entre os
EPIs necessários para a função de cabista (item 9.3.5.5 da NR 9).O
GHE em que está inserida a função de cabista não considera a
necessidade desse EPI.Adicionalmente, s.m.j., para delimitação de
todos os fatos concernentes aos dois acidentes com os cabistas, a
empresa inquirida deve juntar aos autos o relatório do Instituto de
Polícia Científica sobre o acidente com morte e o relatório de
investigação interna sobre o acidente em que houve queda de
trabalhador de poste, quando realizava serviço em Cruz das Armas,
nesta Capital.Por fim, o inquirido deve conformar as instalações do
alojamento às determinações constantes no capítulo 24.7 da NR 24,
corrigindo as irregularidades discriminadas anteriormente.Por outro
lado, refutando a tese autoral, a empresa ré explicita razões que
levariam ao indeferimento da pretensão inicial, máxime defendendo
a correta entrega de EPI´s, bem como a fiscalização de seu uso
cotidianamente, e o fornecimento de curso de capacitação e
treinamento, a fim de garantir que os funcionários exerçam suas
atividades com segurança.No caso específico do acidente que
culminou na morte do trabalhador José Leonardo da Silva, a
empresa alega que o funcionário agiu de forma imprudente quanto
pegou na fiação sem o devido uso dos equipamentos de EPIs. No
ponto, afirma que "Conforme relatos e registros anexados, o técnico
estava usando apenas a bota e capacete fornecidos pela empresa,
quando na verdade, deveria ter feito a análise dos insumos
necessários e ter ponderado a necessidade de utilização mínima da
luva isolante e amarração do talabarte, já que tinha a intenção de
fazer o cabeamento próximo a alta tensão. No mais, em sendo o
caso de subir em postes os técnicos devem fazer uso complementar
de corda para amarrar as escadas e usar o cinturão de segurança,
sendo todos os itens devidamente fornecidos pela empresa,
conforme ficha de fornecimento de EPI em anexo."Pois bem.Os
elementos probatórios contidos nos autos apontam para o
descumprimento reiterado pela empresa de normas de proteção à
saúde e segurança do trabalhador, uma vez que os equipamentos
de proteção individual não foram fornecidos em sua totalidade,
conforme determina a NR - 06 do MTE. Vejamos. Verifica-se que no
PPRA 2019/2020, colacionado pela empresa, a luva resistente à
alta tensão consta como EPI de uso obrigatório. Já a caneta
detector de tensão, que constava como EPI de uso eventual no
biênio 2019/2020 (id. Ef80b6d), apenas no PPRA 2020/2021 (id.
9f24ec9), passou a ser considerada EPI de uso obrigatório.Por sua
vez, analisando-se as fichas de controle de EPIs dos trabalhadores
José Leonardo da Silva, o qual sofreu acidente seguido de óbito em
18/04/2019 e Luciomar Carlos Viana, o qual sofreu acidente em
24/05/2019, observa-se que nenhum dos trabalhadores havia
recebido, à época do acidente, as luvas isolantes de alta tensão, as
quais começaram a ser fornecidas no dia 31/05 /2019, vale dizer,
logo após a ocorrência dos referidos acidentes. Registre-se que,
naquele momento, a caneta detector de tensão se tratava de EPI de
uso eventual, encontrando-se disponível no veículo da equipe,
conforme depoimentos colhidos no inquérito policial. Todavia,
constata-se que os trabalhadores não faziam uso do referido
equipamento.Outrossim, assiste razão ao Parquet no tocante à
alegação de que a empresa descumpre os prazos previstos no
PPRA para a realização de troca dos EPIS.De fato, verifica-se que
foram constatadas irregularidades em relação à troca de EPI´s dos
funcionários, conforme se vê na própria documentação acostada
pela demandada, de forma que a permanência do ilícito poderá
trazer graves prejuízos aos empregados.Da análise dos
documentos acostados pela ré, a exemplo da ficha de EPI referente
ao funcionário Jonas Almeida Dutra, constante no ID. aa9338e,
observa-se que lhe foi entregue o equipamento denominado
"capacete classe B" em 20.05.2019, o qual deveria ser substituído
no prazo de um ano, conforme previsto no PPRA. Todavia, não há
qualquer registro de troca do EPI em sua ficha de controle, o que
evidencia um lapso temporal de mais de três anos sem a devida
reposição de EPI.De igual modo, a ficha de controle de EPI
referente ao funcionário Solangio Ferreira de Queiroz (id. 9342eff) ,
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evidencia que lhe foi entregue o equipamento denominado "luva 500
volts" em 31.05.2019, o qual deveria ser trocado no prazo de 06
meses, conforme previsto no PPRA. Contudo, não há registro de
substituição do mencionado equipamento, restando demonstrado a
não observância à periodicidade prevista para a troca de EPI's.Por
outro lado, em que pese a empresa tenha colacionado documentos
referentes à inspeção de segurança do trabalho (ids. 44B79d3 e
seguintes), bem como medidas disciplinares (ids. 58A0d31 e
seguintes), os depoimentos colhidos pelos funcionários da empresa
no âmbito do inquérito policial referente ao acidente do trabalhador
José Leonardo da Silva, apontam para a ausência de fiscalização
quanto ao uso dos EPIs. É que a prova produzida revela que o
chefe da equipe de rua, que se encontrava no local do acidente, não
procedeu à analise preliminar de risco, não orientou seu
subordinado quanto ao uso da caneta detector de energia, quanto
ao uso da luva isolante de alta tensão ou nem mesmo quanto ao
cumprimento da orientação de se trabalhar em duplas.De outra
banda, a empresa também não logrou êxito em comprovar a
participação dos trabalhadores nos cursos exigidos pela NR-10,
uma vez que apresentou apenas cinco certificados referentes ao
treinamento admissional de 40 horas. Ademais, há diversos
certificados e listas de frequências nais quais não constam data ou
carga horária (dd66223, e95aad4).Registre-se, ainda que o laudo
de exame técnico pericial do Instituto de Polícia Científica do Estado
da Paraíba, em análise do acidente que vitimou o trabalhador JOSÉ
LEONARDO DE OLIVEIRA, concluiu que o sinistro ocorreu "em
virtude da ausência de medidas de segurança, cujo ambiente
apresentava situação de riscos perfeitamente previsíveis, sem que
houvesse uma efetiva fiscalização das ações e condições inseguras
que culminaram com a morte do trabalhador" (id. 67F483), o que
aponta para a ausência de medidas que visem a proteção e
segurança do trabalhador por parte da empresa.Portanto,
apresenta-se irreparável a obrigação de fazer deferida na sentença,
vez que o adequado fornecimento e utilização dos EPI´s
necessários aos empregados da ré, bem como a fiscalização de seu
uso, são essenciais para inibir a continuação do ilícito.Dessa forma,
no particular, mantenho a sentença.
Do trecho supratranscrito, percebe-se que esta Corte, com base na
documentação acostada aos autos, entendeu que não havia
dúvidas quanto ao descumprimento pela empresa das normas de
saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, pelo que manteve a
condenação imposta na sentença originária.
Nessa esteira, não há que se falar em possível ofensa aos arts.
818, I, da CLT e 373, I, do CPC, já que, pelos elementos delineados
nos autos, este Regional concluiu que a parte ré não se
desincumbiu do seu encargo probatório.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento quanto ao tema.
DA MULTA ABUSIVA. EXCLUSÃO DA MULTA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
DA AUSÊNCIA DE DANOS EFETIVOS AOS TRABALHADORES.
DESCABIMENTO DO DANO MORAL COLETIVO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso X da CF/88;
b) violação ao art. 818, I, da CLT; art. 373, I, do CPC; arts.186, 187
e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que o
Parquet,
em momento algum, faz prova do suposto
dano moral coletivo, ônus que lhe pertence, inexistindo provas
robustas da suposta ilegalidade cometida e eventuais danos
causados.
A matéria foi decidida nos seguintes moldes:
De início, é importante consignar que, como já destacado, restou
cabalmente demonstrado que a recorrente cometeu os ilícitos
alegados na exordial, ao descumprir reiteradamente normas de
saúde e segurança do trabalhado, o que acarretou vários acidentes
de trabalho, inclusive culminando no óbito de um
trabalhador.Partindo das ponderações acima, considerando que a
realidade dos fatos narrados na exordial resta consolidada, cabe
saber, nesse momento, se a atitude da ré enseja ou não o
deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais
coletivos.…No ponto, um dos elementos caracterizadores do dano
moral coletivo é a ocorrência de fato grave, apto a desencadear
ofensa que ultrapassa os diretamente envolvidos e atinge à
coletividade como um todo, tais como contratações e dispensas
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discriminatórias, exploração de trabalho infantil, submissão de
trabalho à condição análoga à de escravo, danos ao meio ambiente
do trabalho, prática de assédio moral generalizado, entre outros
semelhantes.…Em tal sentido, embora se reconheça a importância
do mecanismo da reparação coletiva em nosso ordenamento
jurídico, é preciso analisar as circunstâncias de cada caso, a fim de
averiguar se a situação detém potencial lesivo apto a autorizar o
deferimento da indenização por dano moral coletivo.Na hipótese
dos autos, verifica-se que o descumprimento reiterado de normas
de saúde e segurança do trabalho, pela ré, colocou em situação de
risco a saúde e vida de uma coletividade de trabalhadores,
ocasionando diversos acidentes de trabalho, com registro inclusive
de morte, pelo que se tem, por óbvio, que tal conduta ilícita detém
lesividade coletiva significativa, de modo que possui o condão de
gerar o direito à indenização pretendida. Com efeito, é oportuno
deixar sublinhado, ainda, que, nos casos de dano moral de natureza
coletiva, diante do caráter social da reparação, não é necessário a
comprovação do elemento subjetivo para a configuração, mesmo
que, no caso em exame, reste-se vastamente comprovado o dolo
do empregador no ocorrido.Portanto, na hipótese dos autos,
constatada a infração ao ordenamento jurídico e a grave lesão a
direitos difusos de uma coletividade, resta caracterizado o dano
moral coletivo, impondo-se, assim, a sua reparação.Isso posto,
mantenho a sentença, no ponto.
Ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação
aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento, no particular.
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS COLETIVOS
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Denego seguimento.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.
c4cf2e5; recurso apresentado em 02.05.2023 – Id. 908b2d0).
Regular a representação processual (Representante do MPT -Id.
ad0f5bf).
Preparo isento (art. 790-A, II, da CLT, c/c art. 1.007, § 1º, do CPC).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DO JULGADO QUANTO AO ARBITRAMENTO (REDUÇÃO) DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, caput, da CLT e 489, II e § 1º, IV, do CPC.
Sustenta o MPT que, apesar de instada a adotar tese explícita
sobre cinco aspectos fáticos relacionados ao arbitramento da
indenização por dano moral coletivo, a instância revisora tratou
somente de um deles, tal seja a ocorrência de quatro acidentes de
trabalho fatais com empregados da BRISANET, nada
argumentando acerca dos demais (tempo de descumprimento das
normas de saúde e segurança, atuação da demandada em oito
estados da Região Nordeste, número de empregados e receita
líquida). Ressalta também que esta Corte não esclareceu, de forma
concreta, as “circunstâncias” que a teriam levado a reduzir para
R$500.000,00 o módico valor (R$1.000.000,00) fixado pela primeira
instância.
O Órgão julgador no acórdão relativo aos primeiros embargos de
declaração opostos pelo
Parque
t, assinalou (Id. 8c49a30):
O Ministério Público do Trabalho aponta a existência de omissão no
acórdão embargado, sob o fundamento de que o Colegiado
desconsiderou relevantes aspectos fáticos evidenciados nos autos,
que se mostram decisivos para o adequado arbitramento da
indenização perseguida.Alega, ainda, que diversamente do que
consta na decisão ora embargada, as infrações cometidas pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
embargada ocasionaram pelo menos quatro acidentes fatais, e não
apenas um.Nesse contexto, requer, para fins de
prequestionamento de matérias fáticoprobatórias, o pronunciamento
explícito sobre os seguintes aspectos fáticos: a ocorrência de quatro
acidentes fatais, o tempo de descumprimento pela ré das normas de
saúde e segurança no trabalho, a atuação da demandada em oito
estados da região Nordeste, o número de empregados da empresa,
a receita líquida da empresa demandada.Por fim, ainda para efeito
de prequestionamento, requer a adoção de tese explícita sobre as
normas consagradoras do princípio da proporcionalidade (CF, arts.
5º, V e X; CC, art. 944, caput).Ao exame.No tocante ao
arbitramento da indenização pelos danos morais coletivos, por
ocasião da apreciação do recurso ordinário interposto pela empresa
demandada, esta Corte reduziu o valor fixado na origem sob os
fundamentos a seguir:Do Dano Moral Coletivo e Quantum
Indenizatório(...) No tocante ao pedido de redução do quantum
indenizatório, colha-se precisa doutrina do Ministro Alexandre Agra
Belmonte:Nos termos do art. 944, caput, e parágrafo único, do
Código Civil, a indenização deve ser avaliada segundo os critérios
da extensão do dano e da proporcionalidade da culpa em relação
ao dano.Contudo, há casos em que a reparação in natura ou
utilização de equivalente prático, se possível, pode se revelar mais
eficiente, como a imposição de publicação de retratação patronal
em jornais de grande circulação, destinada a recompor a boa
imagem ou reputação.Por outro lado, é preciso estabelecer o que
deve ser razoavelmente considerado na avaliação da extensão do
dano e proporcionalidade da culpa em relação ao dano.Finalmente,
a indenização deve ser significativa, segundo as condições
pessoais do ofensor e do ofendido, inibir outras investidas do
ofensor e dar exemplo social.Pensamos, assim, que devem
informar a fixação dos danos morais: a) o princípio da preferência
pela reparação in natura ou equivalente prático, se possível,
tempestiva e suficiente; b) o princípio da extensão do dano
(integralidade da indenização); c) o princípio da razoabilidade (para
a delimitação proporcional à parcela de culpa, intensidade e
duração da dor, repercussão da ofensa e condições pessoais do
ofensor e do ofendido); d) o princípio da tripla função: caráter
compensatório, dissuasório e exemplar (Rev. TST, Brasília, vol. 73,
no 2, abr/jun 2007).Colho, ainda, sobre a matéria, as lições do
Professor Marcelo Freire Sampaio Costa:Consoante apreciado
anteriormente, por construção doutrinária e principalmente
jurisprudencial, a reparação civil, patrimonial e extrapatrimonial
possui pelo menos quatro atribuições: a) reparação, mais
direcionada a danos com conteúdo patrimonial imediato; b)
compensatória do dano à vítima, voltada a danos despidos de
conteúdo patrimonial direto; c) ideia de punição do ofensor (punitive
damages), persuadindo-o a não mais lesionar. A persuasão não se
limita à figura do ofensor, acaba por incidir numa terceira função; d)
cunho socioeducativo. A pretensão é, além de representar medida
de índole educativa ao ofensor, tornar público que condutas
semelhantes não serão socialmente toleradas. Dois aspectos
merecem enfrentamento desde logo. O primeiro refere-se à
pacificação quanto à possibilidade de indenização de dano moral
individual, principalmente após a edição da Carta Magna de 1988.
Quanto ao dano moral coletivo, tal consolidação, inobstante ainda
distante do cenário alcançado pelo instituto de viés individual,
também vem acontecendo, principalmente com os precedentes
construídos no Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, as cizânias
doutrinárias e jurisprudenciais, principalmente quanto ao cabimento
desse instituto, foram e vêm sendo ultrapassadas. O segundo, e
mais importante, diz acerca da diferença de tratamento entre a
reparação extrapatrimonial individual e a coletiva, seja quanto à
forma relativa ao procedimento reparatório, ou à função e objetivos
jurídicos almejados. Cada uma delas possui regramento próprio e
específico. No presente, cuida-se de averiguar apenas a reparação
decorrente do dano extrapatrimonial de interesses relevatemente
coletivos. A lesão a direitos ou interesses metaindividuais possui
altíssmo grau de prejuízo social, pela própria natureza do bem
jurídico violado, inte-resse ou direito extrapatrimonial vinculado à
projeção coletiva da dignidade da pessoa humana. Considerando
que no caso de ofensa a direito metaindividual o lesado é uma
coletividade (em maior ou menor escala) de pessoas, resta
prejudicada a primeira das atribuições apontadas anteriormente
(mais afeita aos danos individuais), pois a vítima não é identificada,
pelo menos a priori. Restam, portanto, as atribuições punitivas,
persuasivas e socioeducativas. Na seara do dano coletivo
sobressaem as reparações com caráter punitivo e pre-ventivo-
pedagógico ou socioeducativo, pelo simples fato da efetiva violação
de interesses metaindividuais socialmente relevantes e
juridicamente protegidos. Acerca da importância dessas
modalidades reparatórias, o Tribunal Superior do Trabalho, após
algum vacilo, vem reiteradamente decidindo que a violação
reiterada da legislação trabalhista dá ensejo à condenação por dano
moral coletivo, principalmente considerando a citada vocação
voltada à inibição da conduta ilícita e a importância do caráter
pedagógico desse instituto. - grifa-se. (Costa, Marcelo Freire
Sampaio. Dano moral coletivo nas relações laborais: (de acordo
com o novo código de processo civil) Marcelo Freire Sampaio
Costa. 2. ed.São Paulo : LTr, 2016. p.109-111).Partindo dos
estudos acima, resta evidente que, no âmbito das lesões coletivas,
extensão do dano (art. 944 do CC) e o caráter
punitivo/educativo/sancionatório da indenização ganham extrema
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
relevância, devendo ser os principais pilares para quantificação do
valor arbitrado.Reproduzo, a seguir, o seguinte precedente do C.
TST:…Os Embargos de Declaração, nos termos dos arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, cabem tão somente quando houver, na
decisão, omissão, contradição, obscuridade, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de
recurso.Neste caso, não há vício no julgamento, pois este
Colegiado declinou os fundamentos que conduziram ao perfeito
entendimento acerca da quantificação do valor arbitrado a título de
indenização por dano moral coletivo, não havendo que se falar em
omissão, contradição ou obscuridade sob nenhum aspecto.No
tocante à alegação de que há registro de quatro acidentes fatais
ocorridos decorrentes das irregularidades praticadas pela ré, e não
apenas um, conforme consta no acórdão embargado, observa-se
que, de fato, erroneamente, há menção do acidente fatal de apenas
um trabalhador na decisão, conforme trecho a seguir (id. 984dec3,
Pág. 15):…Da análise dos autos verifica-se que há registro de
quatro acidentes fatais (4) envolvendo trabalhadores da empresa
demandada, todavia, tal equívoco não possui o condão de gerar a
majoração do valor arbitrado a título de indenização por dano moral
coletivo, porquanto restou explicitado no acórdão embargado a
vasta gravidade dos ilícitos praticados reiteradamente pela empresa
ré.Com efeito, o óbito do trabalhador José Leonardo da Silva foi
posto em evidência no acórdão embargado em razão de várias
provas colacionadas aos autos pelo MPT, terem sido extraídas do
inquérito civil e policial decorrentes do acidente que o vitimou.Em
relação ao prequestionamento, convém consignar que, "havendo
tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário
contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se
como prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do
TST.No contexto, é certo que o enfrentamento explícito do tema
torna desnecessária qualquer alusão a dispositivos legais ou
jurisprudenciais a ele relacionados (súmula 297, item I, do TST),
pelo que se afigura descabido o pedido de
prequestionamento.Aliás, não é demais ressaltar que o atual CPC,
em seu art. 1.025, prevê expressamente que:Art. 1.025.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o
embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o
tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade.Logo, do dispositivo acima extrai-se que, entendendo o
Tribunal Superior que houve ocorrência de erro, omissão,
contradição ou obscuridade, a simples oposição de embargos de
declaração pela parte importa na existência de prequestionamento,
mesmo que a questão não seja analisada pelo tribunal de
origem.Outrossim, sabe-se que o Relator não está obrigado a se
pronunciar minuciosamente acerca de todos os elementos fáticos
trazidos aos autos pela parte, restando suficiente, no entanto, que
as suas razões de decidir estejam devidamente fundamentadas,
como no caso dos autos.Dessa forma, por não se encontrarem
presentes quaisquer dos vícios previstos no art. 897-A da CLT e no
art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos.
No acórdão referente aos segundos embargos do recorrente, esta
Corte destacou (Id. d5012d4):
Conforme relatado, O Ministério Público do Trabalho opôs novos
embargos de declaração, em face de acórdão que julgou os
embargos de declaração por si opostos, apontando a existência de
omissão no julgado (id. ec571a6), uma vez que a decisão
embargada deixou de se pronunciar sobre matéria fático-probatória
demonstrada nos autos.Ao exame.As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão
judicial ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, à
constatação de erro no exame de admissibilidade recursal (art. 897-
A da CLT e art. 1.022 do CPC).É sabido que existe omissão em
uma decisão quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum
pedido das partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses
casos, deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada,
mediante embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em
relação à análise dos fatos e interpretação das provas,
especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai um
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto
probatório.No caso vertente, este Colegiado apreciou devidamente
o conjunto fáticoprobatório dos autos e justificou, de forma clara, as
razões que o conduziram ao indeferimento do pleito. De toda forma,
ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.Em relação ao
prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do
TST.No contexto, é certo que o enfrentamento explícito do tema
torna desnecessária qualquer alusão a dispositivos legais ou
jurisprudenciais a ele relacionados (súmula 297, item I, do TST),
pelo que se afigura descabido o pedido de
prequestionamento.Aliás, não é demais ressaltar que o atual CPC,
em seu art. 1.025, prevê expressamente que:Art. 1.025.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o
embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o
tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
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obscuridade.Logo, do dispositivo acima extrai-se que, entendendo
o Tribunal Superior que houve ocorrência de erro, omissão,
contradição ou obscuridade, a simples oposição de embargos de
declaração pela parte importa na existência de prequestionamento,
mesmo que a questão não seja analisada pelo tribunal de
origem.Outrossim, sabe-se que o Relator não está obrigado a se
pronunciar minuciosamente acerca de todos os elementos fáticos
trazidos aos autos pela parte, restando suficiente, no entanto, que
as suas razões de decidir estejam devidamente fundamentadas,
como no caso dos autos.Assim, considerando a apreciação
detalhada da matéria jurídica posta sob análise, não há como dar
guarida a embargos de declaração opostos contra decisão na qual
não se vislumbra nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do
CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que este Regional apresentou
os elementos objetivos em que se calcou para reduzir o valor da
indenização por dano moral coletivo, não estando obrigado a se
pronunciar minuciosamente acerca de todos os elementos fáticos
trazidos aos autos pela parte.
A matéria relevante para o deslinde do litígio foi devidamente
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
Alegações:
a) violação do art. 5º, V e X da CF;
b) violação do art. 944 do CC.
O MPT insurge-se contra o valor arbitrado para a indenização de
dano moral coletivo, e requer, alternativamente, a reforma do
julgado, a fim de que, reconhecida a violação do art. 5º, V e X, da
Carta Magna e do art. 944, caput, do Código Civil, se eleve para R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) a indenização por dano moral
coletivo.
Este Regional, ao analisar o recurso da empresa, reduziu o valor
dos danos coletivos. Consta do acórdão:
(…)resta evidente que, no âmbito das lesões coletivas, a extensão
do dano (art. 944 do CC) e o caráter
punitivo/educativo/sancionatório da indenização ganham extrema
relevância, devendo ser os principais pilares para quantificação do
valor arbitrado.Reproduzo, a seguir, o seguinte precedente do C.
TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL
COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO À
INDENIZAÇÃO. Ante a possível violação do art. 944 do CC, deve
ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que
se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA
DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. O
Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização
por dano moral coletivo, no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais). Verifica-se do acórdão recorrido que tal indenização foi
deferida em razão d o descumprimento de normas de saúde e
segurança no trabalho, que resultou na morte de um trabalhador.
Segundo asseverou a Corte de origem, a capacidade econômica da
empresa reclamada seria fator limitante do valor da indenização,
tendo em vista o demonstrativo de faturamento da empresa. A
jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum
indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando
entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é
possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a
título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ocorre que,
diante do contexto fático dos autos, segundo o qual houve
descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, que
culminou na morte de um trabalhador, constata-se que o quantum
indenizatório mantido pelo Tribunal Regional, mesmo considerado o
porte econômico da ré, revela desproporção entre a gravidade dos
atos ilícitos de repercussão transindividual e a extensão do dano
extrapatrimonial coletivo, em desacordo com o art. 944 do Código
Civil. Assim, considerando o caráter pedagógico da sanção
negativa, o porte econômico da ré e que o valor fixado para a
compensação por dano moral coletivo pelo TRT revela-se
manifestamente desproporcional à gravidade da lesão consignada
no acórdão regional, deve ser majorado o valor da indenização por
dano moral coletivo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para
R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:
104032820135110006, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 04/11/2020, 2ª Turma, Data de Publicação:
13/11/2020) .Assim, incontroverso o caráter lesivo da conduta da ré,
causando desconforto social. Nesse contexto, considerando a
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extensão do dano e a situação econômica da empresa, entendo
razoável reduzir o valor arbitrado na sentença para o montante de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A par disso, o apelo não merece admissão.
O TST tem entendido que o processamento do apelo extraordinário,
no tocante à revisão do valor arbitrado a título de danos morais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o
quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado,
pois entende que a questão não mais apresenta cunho meramente
fático e interpretativo, mas apresenta caráter jurídico e de direito.
Pois bem, no caso em análise, a considerar os fatos consignados
no julgado recorrido, e a controvérsia estabelecida na hipótese
acerca do valor efetivamente capaz de reparar o dano havido na
espécie, não se vislumbra possível a admissão recursal por
potencial violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais mencionados.
Isso porque o que se observa no julgado é que o valor fixado atende
o caráter pedagógico da medida, pelo que é justo e razoável, em
razão da gravidade da conduta, da extensão do dano e do porte da
empresa, percebendo-se, por outro lado, que a insatisfação do
recorrente refere-se, em verdade, ao posicionamento adotado por
este Regional, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Logo, denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO MPT
DENEGO seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do autor (MPT) e
da ré (BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA).
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000402-40.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO
TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6d46b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000402-40.2022.5.13.0029
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Ic.
f98df80; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 05ad33b).
Regular a representação processual (Ids. 8079133 e 9afb168).
Preparo satisfeito (Ids. 5655a65 e 9b46d10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, I e II, da CF;
b) violação dos arts. 461, 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 114 CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a verba é paga por mera liberalidade, dependendo de
aspectos subjetivos e de análise pessoal do gestor do recorrente,
não tendo qualquer vinculação a nenhuma norma interna da
empresa ou previsão legal. Acrescenta que caberia à parte autora
comprovar a existência do suposto normativo interno que previsse
tal gratificação, não tendo, no entanto, se desincumbido desse
mister.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (Id. 97e6710):
(…)O magistrado de origem deferiu o pedido, consignando (ID.
377de7b):Inicialmente, deve-se destacar que o banco reclamado
admite a existência de pagamentos da referida gratificação, ao
menos até o ano de 2012.Admitido pois, o pagamento,
independentemente de previsão legal ou regulamentar, resta saber
se o empregador possui a prerrogativa de agir, nessas
circunstâncias, por liberalidade. E a resposta é negativa.O C. TST,
por sua Oitava Turma, em acórdão da lavra do Ministro Márcio
Eurico Vitral Amaro, julgando o Processo nº ARR-1960-
40.2014.5.03.0018, fixou o seguinte entendimento, verbis:Ademais,
a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o poder
diretivo do empregador não pode se sobrepor ao princípio
constitucional da isonomia, sendo vedado ao empregador instituir
vantagem somente a determinado grupo de empregados, ainda que
por mera liberalidade, sem que tenha restado evidenciada qualquer
condição individual e/ou personalíssima que justifique o tratamento
diferenciado.[…] Entretanto, ainda em sede contestatória, o
reclamado anexa à sua defesa uma tabela com dados de
paradigmas referentes a última lotação, tempo de serviço, cargo e
data e modalidade de rescisão contratual, ressaltando que "há
outras diferenças a serem destacas entre o contrato de trabalho do
Reclamante e dos modelos". Com isso, depreende-se que havia,
necessariamente, algum critério, apesar modelos de não ser claro,
para a concessão da gratificação, inexistindo nos autos qualquer
justificativa ou argumentação quanto a incidência da referida
verba.Ante a ausência de critérios objetivos que justifiquem o
tratamento diferenciado ou mesmo a condição comum aos
beneficiários que ensejou o pagamento da gratificação especial,
entende-se que houve tratamento discriminatório, uma vez que
beneficiou determinados empregados em detrimentos de outros, em
flagrante violação ao princípio da igualdade, consagrado nos artigos
5º, II e 7º, XXX da Constituição Federal.A sentença não comporta
reforma.Há de se salientar que, ao admitir a existência do
pagamento da "Gratificação Especial" por mera liberalidade, sem
previsão em normativo interno, o banco reclamado, ora recorrido,
reconhece a existência de tal benesse e o pagamento da referida
verba a determinados empregados, mas não demonstra quais os
critérios e a metodologia que deveriam orientar o gestor na
realização de tal pagamento.Assim, é irrelevante a tese levantada
pelo recorrido de ausência de comprovação de igualdade de cargos
entre os modelos e o reclamante, com mesmo local de trabalho,
produtividade ou período laborado.Ademais, não há que se falar em
ônus da reclamante para demonstrar a existência de um possível
normativo interno no qual estivesse previsto o alegado benefício,
pois admitido verdadeiro o fato que ampararia o direito da autora,
competia ao reclamado apresentar prova de existência de fato
modificativo ao direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT e
373, II, do CPC.Por outra parte, se o próprio banco reclamado
afirma inexistir previsão legal ou regulamentar a respeito de
pagamento da gratificação em apreciação, como poderia a
reclamante fazer prova da existência de norma que o próprio
demandado diz inexistente?Essa "liberalidade" de pagamento de
vantagem pecuniária para alguns empregados e para outros não, no
momento da demissão sem justa causa, não é ínsito ao direito
potestativo do empregador, como argumenta o banco, revelando,
em verdade, comportamento discriminatório que viola diretamente o
princípio de tratamento isonômico exigido pelo texto constitucional
(art. 5º, caput, CF/1988).Matéria idêntica foi recentemente apreciada
pelo C. TST.(…)Nesse mesmo sentido, cito precedentes da 1ª e da
2ª Turma deste Regional.(…)Portanto, há que se manter a decisão
que reconheceu o direito do autor ao pagamento de gratificação
especial.Em relação a fórmula de cálculo da gratificação, não houve
julgamento fora dos limites da lide, pois reconhecida aquela
apresentada na exordial (ID. a187c55 - pag. 8), com base na maior
remuneração recebida na empresa com acréscimo de 20% x
número de anos trabalhados), uma vez que o banco nem sequer
apresenta qual é a metodologia correta de apuração do direito
limitando-se a questionar aquela demonstrada pelo autor e a pugnar
pela utilização de critério do menor valor pago a título de
gratificação especial aos paradigmas indicados na inicial e em valor
proporcional ao percentual da remuneração por ano de trabalho
(contestação - ID. 5aaf647 - Pág. 26/27).Tal situação também foi
verificada nos autos dos processos n. 0000553-56.2019.5.13.0014 e
0000346-56.2020.5.13.0003, de minha relatoria, no qual se manteve
a sentença que determinou a aplicação dos critérios apresentados
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pelo reclamante, idênticos aos da presente demanda.Nada a
reforma, no aspecto.
Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se
os seguintes julgados:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado no
âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate
de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a
adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua
concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º,
caput , da Constituição Federal), segundo o qual, por extensão, é
vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza
entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos
pedidos sucessivos, observado o efeito devolutivo em profundidade,
tem-se que: a) não havendo critério objetivo firmado pelo
empregador, viola a isonomia o pagamento da parcela em
detrimento de qualquer empregado; b) a coisa julgada da tutela
coletiva deferida, nos termos do art. 103, II, do CDC, tem efeitos "
ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe", o
que, no caso, alcança toda a categoria representada pelo sindicato-
autor, sem restrição à "competência territorial" da Vara do Trabalho
prolatora da decisão, e; c) devem incidir juros e correção monetária
nos termos da ADC nº 58 do STF. 4 - Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RRAg-11774-
54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípioda
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a
concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas
alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.
A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas
que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns
empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não
fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em
conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer
modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,
entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,
portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em consonância
com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-
74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos.
(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE
DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns
empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não
restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar
o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal
parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o
pagamento de gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da
isonomia, o e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, que firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma
verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão
contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com
adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão
da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da
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isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao
empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª
Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos
postos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014,
13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº
13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Nega-se provimento a
agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos
pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES
DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA
(alegação de violação dos artigos 5º, caput e II, da Constituição
Federal, 818 da CLT e 373, I, da CLT e divergência jurisprudencial).
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-
probatório, manteve a condenação ao pagamento da "gratificação
especial", pela dispensa da reclamante, sob o fundamento de que "
não se pode admitir tratamento desigual a empregados na mesma
situação, sem que exista critério objetivopreviamente definido para
a concessão da benesse, pena de violação ao princípio da isonomia
". A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se
tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato
na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os
empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do
princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição), o qual
veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre
empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Recurso de revista não conhecido" (ARR-2251-31.2013.5.03.0097,
7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
08/04/2022).
(...) III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.014/2015 E
13.467/2017. (...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A jurisprudência
pacífica do TST é a de que o pagamento da gratificação especial
pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo
outros semnenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia.
Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST nº 333 como
obstáculos ao trânsito do apelo . Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.(...)" (RRAg-10747- 50.2014.5.03.0053, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
08/04/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA
LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.
IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões
apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão
monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A
DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Decisão Regional em que adotado
o entendimento de que a "reclamada concedeu a alguns
empregados uma gratificação por tempo de serviço por ocasião da
rescisão contratual, por mera liberalidade, em razão das funções
desempenhadas e do tempo de serviço na empresa". Aparente
violação do art. 5º, caput , da Constituição da República, nos
moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de
instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº
928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS
EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato
haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a
jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou
que a "reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação
por tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera
liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de
serviço na empresa". 3 . À luz da jurisprudência desta Corte
Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns
empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por
mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o
princípio da isonomia . Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12189-59.2014.5.15.0007, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 08/04/2022).
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER
- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a
admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos
de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.
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A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da
gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de
que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros
objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o
tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegaçãodeduzida pelo
Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns
funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera
liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra
no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do
acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto - de
que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.
Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente afastam
o tratamento discriminatório a partir de premissas fáticas não
ventiladas na decisão regional, no sentido de que a gratificação foi
paga a outros empregados por força do tempo de prestação de
serviços e do exercício de função de confiança. 5. Revela-se
correta, portanto, a decisão agravada, ao aplicar o óbice das
Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
(Ag-E-Ag-ARR - 10131- 73.2015.5.03.0107 , Relator Ministro: Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Data de
Publicação: DEJT 03/04/2020).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei nº 1060/50;
b) violação ao art. 5º, LXXIV da CF/88.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob
o argumento de não ter a autora comprovado o preenchimento dos
requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou:
(…)O recorrente insurge-se contra a concessão da justiça gratuita a
parte autora, dizendo que o artigo 14 da Lei n. 5.584/70 determina
que os benefícios da justiça gratuita somente serão concedidos
àqueles que, comprovadamente, não estiverem em condições de
pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, o que não foi comprovado nos
autos.A sentença assim se postou quanto ao primeiro quesito (ID.
377de7b):Entendo que a dicção do parágrafo 4º, do artigo 790 da
CLT deve ser lida em conjunto com o artigo 99, parágrafo 3º do
CPC/15, que estabelece a presunção de hipossuficiência pautada
na simples afirmação (declaração) dessa condição.Entendo que,
extinto o contrato de trabalho firmado com o réu no ano de 2021 e
sem provas de que a autora está, atualmente, sendo remunerada
com importe superior ao estipulado no art. 790, § 3º, da CLT, a
parte faz jus aos benefícios da justiça gratuita.Mantenho o
deferimento do pedido.Nada a rever nessa fração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) violação aos arts. 5º, II, da CF/88 e 93, IX, da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma da decisão, para que seja a recorrida condenada
ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15%.
A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou:
Diante da manutenção da sentença nos termos do item 1 acima e
da ausência de sucumbência da autora, nada a apreciar em relação
aos honorários assistenciais devidos pelo réu.Também não há que
se falar em redução do percentual aplicado a título de honorários
assistenciais para 5%, ante a ausência de qualquer fundamentação
que justifique o acolhimento do pleito recursal no particular.
Em face da ausência de sucumbência da reclamante e
considerando que a decisão foi devidamente motivada, não
vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados, visto que a decisão foi proferida em
consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-A da
CLT, inclusive em relação ao percentual fixado a título de
honorários advocatícios.
Quanto aos arestos reproduzidos no acórdão, revelam-se
inespecíficos, o que obsta a revista.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000652-54.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac17be2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000652-54.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: HELEN LINS DA SILVA E BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
a582503; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. b68e2a7).
Regular a representação processual (ID. d53f69f).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito
quanto ao depósito recursal.
Ascustas processuais deverão ser pagas no final da fase de
execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma
Consolidada, conforme determinado no acórdão questionado.
A isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial
prevista no art. 899, § 10, da Norma Consolidada, somente é
aplicável na fase de conhecimento.
No que se refere à fase de execução, a exigência da garantia ou
penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, conforme
preceitua o art. 884, § 6º, da Norma Consolidada.
Dessa forma,verifica-se que a recorrente não se enquadra na
exceção prevista na norma consolidada acima mencionada.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
item I da Súmula nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho, o que
não foi devidamente observado pela recorrente.
Ademais, o valor do depósito referente ao recurso de revista é de
R$ 24.592,76, em vigência desde 01 de agosto de 2022, conforme
dispõem os arts. 1º e 2º do Ato SegJud GP nº 430/2022 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado diante da flagrante deserção, em
virtude de não restar comprovada a garantia do juízo ou penhora.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
ITHALO GUSTAVO CARVALHO
FRANCA
ADVOGADO
SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
ITHALO GUSTAVO CARVALHO
FRANCA
ADVOGADO
SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALO GUSTAVO CARVALHO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000373-69.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000373-69.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000373-69.2021.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRENTE
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRIDO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVISSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
NETO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA
ADVOGADO
DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AGRAVANTE
JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
ADAILTON ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVANTE
LUCILENE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVANTE
JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
JOSE REINALDO LIMA
AGRAVADO
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ADAILSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONNATHAN SIEGO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CLEANTHO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO
VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO
MARIA HELENA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc63e9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000600-26.2021.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: MARIA HELENA DOS SANTOS ALVES E CONTAX
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A reclamada, nas razões de petição (ID. 9cbc1cd), requer que todas
as notificações deste processo sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, inscrito na
OAB, seccional da Paraíba, sob o n° 7854.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer ainda, nas razões de recurso de revista (ID. fcd0590) a
retificação do nome da recorrente no bojo do processo, bem como
no sistema PJE e para efeitos de notificação, para “OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência esta que já foi atendida,
de forma que nada há mais a deferir no particular.
Pede ademais a suspensão do processo em face da recuperação
judicial determinada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital do Rio de Janeiro, com “proibição de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores,
oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou
obrigações sujeitem-se à recuperação judicial, por força da previsão
do art. 6º, III, da Lei 11.101/2005.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
c475796; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. 9Cbc1cd).
Regular a representação processual (IDs. d891a8f e f6118c8).
O Juízo está garantido (IDs. 89B1470).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE RECURSAL DA ORA RECORRENTE
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, II, III, §§ 2º e 4º, e 52, II, da lei Nº
11.101/2005.
Alega que o acolhimento da preliminar de não conhecimento do
agravo de petição por ilegitimidade recursal foi equivocada,
merecendo imediata reforma, visto que, a parte agravante
igualmente fora atingida, mantendo-se a sua legitimidade em
recorrer.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 50bc6df):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE, SUSCITADA
DE OFÍCIO
Nas razões recursais, a agravante sustenta ser incabível qualquer
direcionamento da execução em face da devedora subsidiária,
devendo ser exauridos todos os meios de execução em face da
devedora principal, antes que a execução recaia sobre o devedor
subsidiário.
Ao exame.
Como se verifica dos autos a agravante, ao tentar afastar o
direcionamento da execução para o devedor subsidiário, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que
o artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, caberia unicamente à OI MÓVEL, enquanto
responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução em seu desfavor.
Logo, considerando que o apelo foi interposto por parte ilegítima,
não merece conhecimento.
A situação já foi julgada por essa 1ª Turma, nos autos do Processo
n. 0000093-28.2022.5.13.0026
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, apresentandose, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição
não conhecido.
(...)
Isso posto, não conheço do agravo de petição por ilegitimidade
recursal da agravante.
Pois bem.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DO SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violações aos arts. 9º, 10, do CPC;
b) violações aos arts. 6º, II, III e §§ 2º e 4º, e 52, III, da Lei
11.101/2005.
Requer a reclamada a reformar da decisão do Regional para
determinar que a presente execução seja mantida suspensa
durante o stay period, por força do art. 6º, II da Lei n. 11.101/2005,
haja vista que a agravante está em processamento de NOVA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, até futura deliberação do Juízo
Universal, nos exatos termos da Decisão do Juízo de Recuperação
nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em
tramitação na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ e dos art.
52, III c/c art. 6º, ambos da Lei 11.101/2005 – Lei de falências e
recuperação judicial.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE, SUSCITADA
DE OFÍCIO
Nas razões recursais, a agravante sustenta ser incabível qualquer
direcionamento da execução em face da devedora subsidiária,
devendo ser exauridos todos os meios de execução em face da
devedora principal, antes que a execução recaia sobre o devedor
subsidiário.
Ao exame.
Como se verifica dos autos a agravante, ao tentar afastar o
direcionamento da execução para o devedor subsidiário, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que
o artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, caberia unicamente à OI MÓVEL, enquanto
responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução em seu desfavor.
Logo, considerando que o apelo foi interposto por parte ilegítima,
não merece conhecimento.
A situação já foi julgada por essa 1ª Turma, nos autos do Processo
n. 0000093-28.2022.5.13.0026
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, apresentandose, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição
não conhecido.
(...)
Isso posto, não conheço do agravo de petição por ilegitimidade
recursal da agravante.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, não vislumbro no caso ofensa direta à Constituição
Federal.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA, OAB/PB 7854., devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000865-70.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
T.S.L.
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71284ab.
Processo Nº ROT-0000865-70.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
T.S.L.
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71284ab.
Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO
CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
FELIPE LOURENCO MELLO
SILVA(OAB: 24387/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ae222
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000444-64.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA CUNHA
RECORRIDA: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.
057e98e; recurso interposto em 08.05.2023 - ID. 747725b).
Regular a representação processual (ID. b7c3e5f).
Dispensado o preparo (não há condenação em pecúnia em face do
recorrente).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar tema, destacou:
“
EMENTA
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DA
EXECUTADA.
EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. É de cinco anos o
prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No
caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado em 11/06/2012, já a presente ação de execução individual
foi ajuizada apenas em 29/05/2022, quando já transcorrido o prazo
de cinco anos, estando prescritos, portanto. Agravo de petição
provido”.
A agravante afirma estar prescrito o direito do exequente à
execução individual, que é de cinco anos, a partir do trânsito em
julgado da fase de conhecimento, que se deu em 05/06/2012.
Destaca que tal fato é incontroverso, tendo sido citado, inclusive,
pelo próprio exequente em sua inicial, devendo ser considerado
como marco inicial para a fluência do prazo prescricional quinquenal
para a execução individual da ação coletiva. Pede o acolhimento do
recurso, para extinguir o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
(…)
É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de
execução individual em pedido de cumprimento de sentença
proferida em ação coletiva.
Os beneficiados pela sentença coletiva têm o prazo de cinco anos
para reivindicar seu direito em Juízo. No caso, a decisão proferida
nos autos da ação coletiva transitou em julgado em 11/06/2012,
começando a fluir, a partir daí, o prazo prescricional executivo em
relação ao exequente.
Considerando que a presente ação de execução individual foi
ajuizada apenas em 29/05/2022, constato que transcorreu o
prazo prescricional, impondo-se a pronúncia da prescrição da
pretensão executiva e a consequente extinção da execução.
As demais questões restam prejudicadas.
Ante o exposto, ACOLHE-SE a prejudicial de prescrição
suscitada pela executada para extinguir o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.”
(Grifou-
se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.” (Grifou-se)
Não vislumbro, na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal
”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000634-70.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JUAREZ LOURENCO GOUVEIA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
CELIA ELIZABETH LUCAS
GOMES(OAB: 31169/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ LOURENCO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad16ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000634-70.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JUAREZ LOURENÇO GOUVEIA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
1140999; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. ffd1162).
Regular a representação processual (ID. cef79cd).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 10f34bb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST;
b) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXIV e XXXVI, e 7º,
caput
, da
CF;
c) violação dos arts. 468,
caput
, da CLT; 6º,
caput
, da Lei
4.657/1942; e 6º,§ 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ECT. PLANO DE
SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST
alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018 estabelecendo a
possibilidade de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por
parte dos empregados para custear o plano de saúde, visando
estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio
plano de saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o
presente caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual
lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa,
também, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso desprovido.”
“
(…)
Com a elaboração do novo manual de pessoal, em agosto de 2006,
a empresa reclamada estabeleceu, para o caso de uso dos
ambulatórios internos da reclamada, o benefício para todos os
empregados ativos e aposentados, sem cobrança de mensalidade
ou coparticipação, e para o caso da rede credenciada, a
coparticipação seria devida conforme o percentual dos custos do
uso do benefício.
Por sua vez, foi proferida a sentença normativa no Dissídio Coletivo
n. 1000295-05.2017.5.00.0000, em março de 2018, que modificou
os termos do acordo coletivo de trabalho 2017/2018, autorizando a
criação do plano de saúde "Correios Saúde 2", com nova forma de
custeio, estabelecendo, em sua cláusula 28ª do ACT 2017/2018
(...)
Contudo, melhor analisando a matéria, é de se considerar que além
da manutenção das cláusulas contratuais pactuadas no contrato de
trabalho, ainda está em jogo a própria possibilidade de os
trabalhadores se verem desprovidos da proteção do plano de
saúde, pela impossibilidade de execução sem a coparticipação do
empregado.
Diante disso, restringir a análise da questão ao ato jurídico perfeito
e direito adquirido, com incidência da Súmula 51/TST, poderia
conduzir ao aprofundamento do desequilíbrio contratual que poderá
culminar com a ausência de oferecimento do plano de saúde
pactuado, em total prejuízo ao próprio reclamante.
É esse o sentido que se extrai do julgado do DC antes citado, o
qual, ao entender pela aplicabilidade da alteração fixada no
Dissídio Coletivo, o faz de forma indistinta, visando o
necessário equilíbrio atuarial e financeiro para manutenção do
benefício em prol de todos os trabalhadores.
(…)
Vê-se, assim, que não se trata de violação ao artigo 468 da CLT,
por não restar caracterizada a alteração lesiva de contrato de
trabalho, nem sequer violação ao direito adquirido e a coisa
julgada.
Frise-se, ainda, que a questão envolve revisão judicial de
cláusula de norma coletiva, o que não se confunde com
surgimento de um novo regulamento empresarial, com
aplicação retroativa, não se podendo cogitar de incidência da
Súmula nº 51 do TST.
(…)
Por tais fundamentos, mantenho a sentença recorrida.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.”
(Grifou
-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO
PAGAMENTO O PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA
DECISÃO
PROFERIDA
PELO
TST
NO
D C - 1 0 0 0 2 9 5 -
05.2017.5.00.0000. SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do
recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência
jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-
1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação
jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos
limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do
recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de
aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta
Turma desproveu o agravo e manteve a decisão mediante a qual o
Relator denegou seguimento ao recurso de revista do autor. Como
fundamento, ressaltou ter ficado registrado na decisão monocrática
que " o TRT decidiu por aplicar o que restou decidido
expressamente pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-
05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o benefício aos
empregados ativos, aos aposentados e aos dependentes, sem a
cobrança de mensalidade, mas apenas de coparticipação, tornou-se
insustentável ao longo dos anos. Esse foi o principal fundamento
para a procedência parcial do Dissídio Coletivo nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da cláusula do Acordo
Coletivo de Trabalho que regia o benefício ". Assim, reafirmou a
conclusão de que " a questão atinente à alteração nas condições do
pagamento do plano de saúde, que foi negociada por meio de
dissídio coletivo, não viola o direito adquirido, conforme alega o
recorrente, pois a decisão recorrida observou os termos em que foi
negociada e decidida por esta c. Corte Superior por meio do DC-
1000295-05.2017.5.00.0000 ". O único aresto apresentado com fim
de demonstrar tese contrária, proveniente da 3ª Turma, não se
reveste de especificidade, por ser distinto o contexto fático, fundado
em tese de impossibilidade, com base na Súmula 51, I, do TST, de
alteração das condições do plano de saúde, inclusive quanto à
forma de custeio, e manutenção após a aposentadoria, sem adotar
tese específica sobre a peculiaridade declinada no acórdão
embargado, concernente à observância do quanto decidido em
Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. A
invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional não se
insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT. Também não
viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à
Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa do item do
verbete que teria sido violado, composto, respectivamente, de dois,
a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos
embargos. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-96.2019.5.12.0031,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/01/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
D O S
E M P R E G A D O S
A T I V O S
E
A P O S E N T A D O S .
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
D I S S Í D I O
C O L E T I V O
R E V I S I O N A L
N º
1 0 0 0 2 9 5 -
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE
2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES
E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000988-61.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d901eff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000988-61.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO,
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.
3c4b5da; recurso apresentado em 02.05.2023 - ID. f5378a2).
Regular a representação processual (IDs. 4b0c27b, c877e09,
b8d3fcb e 3c1442a).
Preparo satisfeito (IDs. d820a0e, b813939, b5f14f9 e eb9816f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratado
pela CONTAX S/A, para exercer a função de operador de
telemarketing.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que “não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de
serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode
presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de
contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de
contrato de prestação de serviços” (fl. 952).
A ré, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples
juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a
LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta última. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pela autora, conforme se verifica na ficha
de registro colacionada ao caderno processual, na qual está
registrada a informação de que a reclamante exercia o cargo de
atendente júnior, na seção “Callcenter - Latam – Tam –
Serviços” (fl. 594).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta
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última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe.
Nesse contexto, nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.
3c4b5da; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 5f8899f).
Regular a representação processual (IDs. 3691fa1 e e9e89d9).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. aee79a2 e b813939; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente
neste ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa tomadora, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5°,
caput
, e 133 da CF;
c) violação dos arts. 8° e 791-A, § 2º, da CLT; e da Lei 5.584/70.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
Mantida a sucumbência da demandada, não há como afastar a
sua condenação ao pagamento da verba honorária, por força
do art. 791-A da CLT.
Igualmente não prospera o pedido de redução do percentual
fixado pela magistrada de origem, porque este foi fixado na
sentença no patamar mínimo legal (5%).”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000820-72.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a032a3
proferido nos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000820-72.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a312e95
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000040-76.2023.5.13.0005 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DECISÃO EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 0af2b6c; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. 6a679f9.
Representação processual regular - Ids. 0a2eda2 e 0a2eda2.
Preparo satisfeito - Ids. 8c6d1fa e e9acfb4.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S /A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Em sua (sic) recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1043).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
…
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 0af2b6c; recurso
apresentado tempestivamente em 10.05.2023 – Id. 05cbe11.
Representação processual regular - Ids. 32815ce e 32815ce.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. cc0b1c9; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da
inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa TAM, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
A Turma Julgadora entendeu que a recorrente não tem interesse
recursal na matéria ora arguida.
Assim, diante da ausência de interesse recursal da recorrente, cabia
-lhe apontar os dispositivos constitucionais violados ou súmulas
contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a
dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,
pois esse aspecto não foi examinado em seu apelo.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que a norma
insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite
aplicação ampliativa. Acrescenta que, em conformidade com a
Súmula nº 27 do TRT da 6ª região, a multa em epígrafe não é
aplicável a diferenças reconhecidas em juízo.
Vejamos o teor do acórdão sobre a questão:
Diferentemente da multa do artigo 467 da CLT, que tem natureza
processual, a multa do artigo 477, §8º, da CLT é sanção que tem
origem no direito material, cominável àquele que não paga as
verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe confere para tanto. In
casu, constata-se que a reclamada não realizou o pagamento da
totalidade dos valores devidos à autora.
Não cuida a hipótese de diferenças de verbas rescisórias
decorrentes dos títulos postulados pela reclamante e reconhecidos
em juízo, uma vez que, quando da rescisão contratual, a recorrente
não adimpliu todas as verbas que considerava devidas à
demandante.
Ao realizar o pagamento parcial do valor reconhecidamente devido
à empregada, a demandada incorre na penalidade imposta no §8º
do art. 477.
Nada a alterar na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a admissibilidade de revista fundamentada em divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO
SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d20ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000560-07.2021.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
RECORRIDO: SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Após a oposição de Recurso de Revista, a reclamada atravessou
petição (Id. 428aa77), na qual requer que seja designada audiência
para tentativa de conciliação.
Considerando o manifesto interesse da parte reclamada em
conciliar, defiro o pedido.
Outrossim, informo que já foi comunicado ao CEJUSC 2º Grau, para
designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da tramitação
regular destes autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
08a13b3; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. ef2a051).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Regular a representação processual (Id. d543b41).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o
pagamento do depósito recursal, no valor de R$ 1.000,00 (Id.
30c2aeb), deixando de recolher o montante de R$ 23.592,76,
referente à integralidade do atual valor do depósito recursal do
recurso de revista, ou a complementação do valor arbitrado à
condenação.
Por meio da decisão constante no Id. d204e20, proferida no âmbito
deste E. Regional, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a
devida regularização do preparo.
Não obstante, o recorrente deixou de efetuar a complementação do
depósito recursal.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000034-74.2020.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8657d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000034-74.2020.5.13.0005 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “
dotado de efeito apenas devolutivo
” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pelo recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
b4f5606; recurso apresentado em 10.05.2023 – ID. fb14085).
Regular a representação processual (ID. 6de56bb e 4b1503e).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. daed964; apólice
de seguro garantia judicial, em conformidade com o art. 899, § 11,
da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de
16.10.2019 – ID. 9913449).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
3.2 – DA DISPENSA POR JUSTO MOTIVO
Alegações:
a) violação ao art. 482 e 818 da CLT; e
b) divergência jurisdicional.
O recorrente alega que a justa causa imputada ao recorrido restou
plenamente demonstrada e que inexiste previsão legal impondo
gradações de pena, sendo certo que, tratando-se de fato ensejador
da justa causa à luz da CLT, descabe o fundamento de
desproporcionalidade.
Acrescenta que a aplicação da justa causa não exige a gradação de
penalidades quando o ato faltoso por si só se reveste de gravidade
bastante para romper a fidúcia contratual.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
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Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.3 – DA REINTEGRAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação aos arts. 493 e 496 da CLT;
c) violação ao art. 118 da Lei 8213/91; e
d) contrariedade à Súmula 396 do TST.
O recorrente alega que restou demonstrado de forma insofismável
que não há comprovação do nexo de causalidade entre a doença
acometida pela obreira e as atividades exercidas pela mesma nas
dependências do reclamado, razão pela qual deve ser o acórdão
modificado e extirpada da condenação a ordem de reintegração,
tutela de urgência, pagamentos de salário, manutenção do plano de
saúde e demais pedidos relativos à reativação do contrato de
trabalho.
A respeito do tema, a decisão está fundamentada da seguinte forma
(ID. f8aec98):
2 – DA REINTEGRAÇÃO
Alega o recorrente que “
não restou comprovado nos autos a prova
inequívoca de que a reclamante estava doente quando de sua
dispensa
” (ID 8848a80 – Pág.18), razão pela qual não pode
prevalecer a sua reintegração aos quadros do reclamado
À análise.
No que se refere à estabilidade provisória, com a consequente
reintegração, também não há como acolher os argumentos do
recorrente.
O art. 19,
caput
, da Lei 8.213/1991, define o que é acidente de
trabalho.
O referido dispositivo legal está assim grafado:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.
11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 150, de 2015)
Vê-se, da instrução processual, que o que aconteceu com a
reclamante foi, na verdade, um acidente de trabalho.
O fato de não ter sido emitida a CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho) (ID df384d7 – Pág. 1, dentre outras) pela empresa, ao
nosso sentir, não tem natureza obrigatória, já que a emissão, ou
não, do referido documento não retira a existência do dano causado
à trabalhadora decorrente de suas atividades laborais, pois não é o
mero preenchimento desse documento que chancela, ou não, a
ocorrência de acidente de trabalho, ao contrário, tal comunicação
tem cunho meramente declaratório e em nada influi na estabilidade
provisória advinda do acidente de trabalho.
Ressalte-se, por oportuno, que o fato de o reclamado não ter
emitido a CAT não tem o condão de afastar a sua credibilidade, eis
que nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991, "
na falta de
comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o
médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública
" (grifei) podem
emitir o referido documento e, neste caso, não prevalecerá o prazo
previsto para a sua emissão, na forma do
caput
do referido artigo.
Temos ainda, em consonância com a instrução processual, que os
demais meios de provas carreados aos autos durante a instrução
processual são suficientes para comprovar o nexo de causalidade
entre a doença ocupacional a que foi acometida a autora,
demonstrando nexo causal com o trabalho desenvolvido, conforme
relatado no laudo pericial (ID fa98598), tendo a referida doença
deixado a trabalhadora, temporariamente, afastada de suas
atividades laborais.
Portanto os problemas de saúde a que foi acometida a reclamante
no desenvolver do seu mister deve ser considerado como um
acidente de trabalho, nos moldes do art. 21, inciso I, da Lei
8.213/1991:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos
desta Lei:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a
causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a
sua recuperação;
(grifo acrescido)
Por outro lado, o TST editou a Súmula 378, item II, estabelecendo
os pressupostos necessários para concessão de estabilidade
provisória decorrente do acidente de trabalho, a qual ficou assim
grafada:
II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira
parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001). (grifo
acrescido)
Vê-se, dessa forma, que o TST fixou duas premissas básicas para
que possa ser concedido o benefício da estabilidade provisória, a
saber:
1º – afastamento superior a 15 dias; e
2º – percepção do auxílio-doença acidentário.
É inconteste que há prova nos autos de que a autora esteve
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
afastada de suas funções por mais de 15 dias, assim como houve
percepção de benefício previdenciário na modalidade acidentária,
na espécie 91, como se observa do documento acostado aos autos
no ID 5af77ad, por exemplo.
Este é o caso dos autos.
A perícia realizada por determinação do Juízo de 1º grau constatou
que a autora foi vítima de doença ocupacional decorrente das
atividades que desenvolvia para o recorrente e que a doença da
reclamante guarda relação de causalidade com a execução do
contrato de trabalho.
Assim, não restam dúvidas de que a reclamante foi acometida de
um acidente de trabalho durante o exercício regular de suas
atribuições, fato este que demonstra, de forma insofismável, que o
recorrente não proporcionou ao empregado um ambiente de
trabalho que preservasse a integridade física, atribuição esta que
era seu dever inconteste.
Diante das provas carreadas aos autos, é indiscutível que a
reclamante sofreu um acidente em seu ambiente de trabalho,
restando caracterizada estabilidade provisória, nos termos do art.
118 da Lei 8.213/1991:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Desta forma, não há como negar a estabilidade provisória à
reclamante, pois aplica-se à hipótese dos autos o entendimento
jurisprudencial cristalizado na Súmula 378, item II, do Colendo TST.
Logo, andou bem a decisão de 1º grau com o reconhecimento da
estabilidade provisória e, por consequência, deferindo-lhe a
reintegração com todos os consectários a que tem direito.
Assim, nada há para reformar na decisão atacada.
Pois bem, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro as ofensas suscitadas. Pelo contrário, denota-se que a
decisão foi pautada na legalidade, tendo a Turma Julgadora firmado
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, a conclusão
alcançada não desafia qualquer dos dispositivos apontados, pelo
recorrente, como violados e/ou contrariados.
Nota-se que o órgão julgador constatou “
que a reclamante foi
acometida de um acidente de trabalho durante o exercício regular
de suas atribuições, fato este que demonstra, de forma
insofismável, que o recorrente não proporcionou ao empregado um
ambiente de trabalho que preservasse a integridade física,
atribuição esta que era seu dever inconteste
”, estando a decisão em
perfeita sintonia com a Súmula 378, item II, do TST.
Outrossim, uma suposta modificação da decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista, inclusive a título de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
3.4 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão restou equivocado quando deferiu
a indenização em danos morais em favor da recorrida, já que não
houve prova cabal do dano moral alegado.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID f8aec98):
3 – DO DANO MORAL
Alega a recorrente "
que as provas dos autos não apresentam o
condão de comprovar o suposto dano à Recorrida, não se
desincumbindo a parte autora do seu ônus probatório, conforme
preceitos dos artigos 818, da CLT e 373 do CPC/2015
" (ID 8848a80
- Pág. 25).
À análise.
Ab initio
, devemos destacar que o conceito de dano moral envolve
lesão à honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,
substancialmente, a paz interior do ser humano. Assim sendo, nos
danos morais a esfera ética da pessoa é ofendida.
A jurisprudência e a doutrina, no âmbito do contrato de trabalho,
têm se firmado no sentido de que a indenização por dano moral é
cabível quando ficar patente que a atitude do empregador causou
mancha à imagem do empregado perante a sociedade,
consubstanciando-se em um ato ilícito.
Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e
patrimonial causado ao empregado é mister haver comprovação de
uma atitude ilícita do empregador, do dano gerado e do nexo causal
entre o dano e a atitude patronal.
Pois bem.
O MM. Juiz que presidia a audiência determinou a realização de
perícia médica, sendo nomeado perito, naquela oportunidade, para
realizar tal desiderato (ID fb66c50).
O laudo médico pericial foi apresentado ao Juízo, tendo concluído o
perito pela existência de nexo causal entre a doença a que foi
acometido o trabalhador e o labor executado na empresa, ora
recorrente, inclusive afirmou o perito que “
existe incapacidade atual
laboral
” (ID fa98598).
No entanto, não se observa dos autos qualquer contrariedade ao
laudo pericial que possa comprometer a sua conclusão.
Devemos destacar, repito, que o conceito de dano moral envolve
lesão à honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,
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substancialmente, a paz interior do ser humano. Assim sendo, nos
danos morais a esfera ética da pessoa é ofendida.
Observe-se, pela conclusão do laudo pericial que restou
demonstrada a gravidade da doença do reclamante, restando
comprovado, também, o nexo de causalidade do referido fato com a
relação empregatícia firmada entre as partes.
Com relação à culpa do empregador pela ocorrência do
agravamento do estado de saúde do trabalhador, entendo que
restou, também, caracterizada, eis que não cuidou o empregador de
colocar meios ao dispor do trabalhador para minorar a lesão a que
estava sujeito.
É sempre bom lembrar que a CLT, no capítulo que trata da
segurança do trabalho, entre outras atribuições do empregador, é
taxativa ao impor-lhe também a obrigação de “
fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos
à saúde dos empregados
” (grifo acrescido) (art. 166).
As regras de proteção à dignidade moral e aos direitos
personalíssimos do empregado incidem e fazem parte do conteúdo
necessário do contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de
direitos e obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.
Cumpre destacar que o dano moral não precisa ser provado, ele é
presumido, por afetar a esfera moral da pessoa, ou seja, implica na
dor e sofrimento íntimos suportados pela vítima.
No caso em apreço, as provas carreadas aos autos revelam que a
reclamante foi acometida de doença, decorrente do labor exercido
em seu ambiente de trabalho e que agravou-se com o passar do
tempo, restando configurada a sua incapacidade temporária para o
trabalho, conforme laudo pericial supracitado.
Está evidenciado nos autos que da mesma forma que se encontra
incontroverso a presença do dano sofrido pela autora, apresenta-se
evidente o nexo causal entre o referido dano e o trabalho por ela
desenvolvido.
Resta, ainda, comprovado, ao meu sentir, a culpa do empregador,
que, como afirmado antes, não procurou melhorar o ambiente de
trabalho, dando-lhe uma condição salubre para exerce o seu mister,
procurando evitar que a trabalhadora fosse exposta a trabalhos
repetitivos nocivos a sua saúde.
Frise-se, por oportuno, que o empregador é responsável pela
adoção e uso das medidas individuais de proteção e segurança da
saúde do trabalhador, nos termos do art. 19, § 1°, da Lei
8.213/1991.
Vê-se, assim, que a trabalhadora era beneficiária da estabilidade
provisória, decorrente de doença com nexo de causalidade no
trabalho desenvolvido em prol do empregador, o que lhe assegura a
estabilidade provisória após o fim da licença, concedida sob a
espécie 91.
No entanto, o reclamado não observou essa peculiaridade e
resolveu demitir a reclamante, por justa causa, mesmo sendo
conhecedor que o ato a que a autora é acusada não foi praticado de
forma dolosa e que a mesma agiu de boa fé, levando o incidente ao
conhecimento dos seus superiores, sem negar a existência do fato,
bem como sem colocar qualquer óbice ou subterfúgio na apuração
do mesmo, o que demonstra a sua intenção de contribuir com a sua
elucidação, assim como de se colocar à disposição para esclarecer
o ocorrido.
Todavia, apesar de ser o único incidente que aconteceu em todo o
seu histórico laboral, o reclamado aplicou-lhe, como pena, a
demissão por justa causa, mesmo não tendo a reclamante deixado
de cumprir nenhuma norma da empresa, eis que os fatos que lhe
são imputados não se encontram em normativos do reclamado de
como deveriam ser seguidos, fato este, inclusive, confirmado pelos
depoimentos das testemunhas que são auditora e gerente de
agência do banco reclamado.
Dessa forma, não há como excluir a indenização por dano moral,
ficando o recorrente obrigado a arcar com uma indenização
pecuniária, cuja finalidade é a de compensar a empregada pelos
sofrimentos a que foi obrigada a passar.
Assim, nada a reformar quanto à condenação em indenização por
danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3.5 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso V, e 93, inciso IX, da CF;
b) violação do art. 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
Ressaltou o acórdão quanto a este tema o seguinte (ID. f8aec98):
4 – DA FIXAÇÃO DO VALOR POR DANO MORAL
Afirma o recorrente que o “
valor da indenização moral, nos valores
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não encontra qualquer base legal,
pois tal valor jamais corresponderia ao 'pseudo' dano, que, a
propósito, jamais lhe foi causado, muito menos pelo Banco
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Reclamado, assim, tornando-se clara a sua intenção de
enriquecimento ilícito, sendo premente a reforma do julgado
” (ID
8848a80 – Pág. 30).
À análise.
Com relação ao valor da indenização arbitrada em decorrência do
citado dano moral é certo que, mesmo com o advento da Lei
13.467/2017, que acrescentou ao texto celetista o art. 223-G, o qual
estabelece parâmetros para fixação do
quantum
devido nas
indenizações decorrentes do dano extrapatrimonial, esta difícil
tarefa fica ao arbítrio do julgador, que deverá procurar compensar o
dano sem onerar excessivamente aquele que está obrigado a
indenizar.
Há de se observar que, por recomendação doutrinária e
jurisprudencial, deve o julgador, ao estipular o valor em questão, ter
em consideração os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, não devendo prescindir de sua experiência e
bom senso, devendo, igualmente, considerar os fatos da vida e as
nuanças do caso concreto.
Ademais, alguns outros critérios podem ser utilizados, como a
intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a repercussão
da ofensa e a posição social do ofendido, a intensidade do dolo ou o
grau de culpa do responsável e sua situação econômica, entre
outros aspectos.
Além dessas bases, agrego outra, igualmente contemplada pela
jurisprudência, que é o caráter pedagógico da condenação, do qual
se deve lançar mão com o fito de se tentar evitar novas práticas
desta mesma natureza, sempre, evidentemente, com o cuidado de
não se patrocinar enriquecimentos sem causa.
Como o objetivo principal da indenização é a reparação do dano,
ainda que extrapatrimonial, necessário que seja aferido, antes, a
natureza da ofensa, nos moldes do art. 223-G, § 1º, da CLT,
incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afirma o seguinte,
ipsis litteris
:
§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a
ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes
parâmetros, vedada a acumulação:
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário
contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário
contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário
contratual do ofendido;
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último
salário contratual do ofendido.
Desta forma, reputo como grave a natureza do dano sofrido pela
reclamante, eis que, apesar de restar comprovado que a autor foi
vítima de doença com nexo causal no desempenho de suas funções
laborais, tendo sido deferido o gozo de licença saúde, pelo INSS, na
espécie 91, por acidente de trabalho, o empregador, durante o
período de estabilidade provisória, demitiu a reclamante, por justa
causa, mesmo sendo conhecedor que a mesma não agiu com dolo
e contribuiu para elucidar o imbróglio, o que demonstra a sua boa-
fé.
Nesse contexto, entendo que o
quantum debeatur
inerente a
indenização por dano moral fixada pelo Juízo de origem no importe
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atende aos preceitos do art. 223-
G, § 1º, inciso III, da CLT, tendo em vista o salário da reclamante
constante na ficha financeira inerente ao mês de novembro/2019 (ID
60d50c8 – Pág. 12).
Irretocável, pois, é a sentença.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.6 – DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação do art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e
c) violação da Lei 1.060/50.
O recorrente insurge-se contra o deferimento da justiça gratuita à
trabalhadora sob o argumento de que a recorrida não preenche os
requisitos legais para a concessão, não havendo comprovação nos
autos de que recebesse salário inferior ao dobro do mínimo legal,
ou está em situação econômica que não lhe permita demandar sem
prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. f8aec98):
2 – DA JUSTIÇA GRATUITA
Pleiteia a recorrente que seja revista a decisão que indeferiu a
concessão dos benefícios da gratuidade judicial e, por
consequência, que seja deferido o pleito.
Argumenta que “
diferente do que foi decidido, a parte autora
preenche os requisitos exigidos no art. 790, §3º da CLT c/c o art. 14,
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§1º, da Lei nº. 5.584/70, pois, como já afirmado, ela não tem
condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu
próprio sustento ou de sua família
” (ID e3616a0 – Pág. 4).
À análise.
A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 790 da CLT, o qual
passou a estabelecer, em seus §§ 3º e 4º, que os trabalhadores só
teriam direito aos benefícios da gratuidade judicial se tivessem
remuneração mensal inferior a 40% do Regime Geral de
Previdência Social, ou se comprovassem a insuficiência de recursos
para o pagamento das custas processuais.
É inconteste que a reclamante continua com o seu contrato de
trabalho ativo, bem como tem remuneração superior a 40% do teto
do RGPS.
Acontece que compulsando os autos constata-se que a reclamante
declarou, sob as penas da Lei, que não possui condições
financeiras de demandar em juízo sem o comprometimento de sua
subsistência de sua família (ID 7f49dfb), o que atende ao disposto
na Súmula 463, item I, do TST.
Note-se que em recente decisão, fato ocorrido em 28.10.2022, a
Subseção II, Especializada em Direitos Individuais, do TST, em
julgamento proferido no RO 0000059-21.2014.5.02.0000, afirmou
que “
basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte
para se considerar configurada a sua situação econômica
”,
ratificando o entendimento da Súmula 463 daquela Corte.
Este é o caso dos autos.
A reclamante emitiu declaração de hipossuficiência, o que faz a
mesma se enquadrar nos ditames da Súmula em comento.
Desta forma, em conformidade com a jurisprudência do TST,
reformo a decisão de 1º grau e, por consequência, concedo os
benefícios da gratuidade judicial à autora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3.7 – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do 791-A, §§ 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que existem pleitos na exordial que não
foram deferidos, restando evidente assim o tratamento diferenciado
e zelo da banca de advogados que representa o réu, motivo pelo
qual deve ser deferido os honorários sucumbenciais em prol dos
causídicos que representa o recorrente.
Pleiteia, ainda, a reforma da decisão para que haja a redução dos
honorários fixados para a reclamada pagar ao advogado do autor,
vez que o julgador pecou na observância dos requisitos previstos
nos §§ 2º e 3º do Art. 791-A da CLT.
No que se refere aos pleitos em epígrafe a Turma julgadora afirmou
o seguinte (ID f8aec98):
5 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
DEVIDOS PELO RÉU
Argumenta o recorrente que a sentença deve ser reformada “
para
que haja redução dos honorários fixados para a Reclamada pagar
ao advogado, vez que o Julgador pecou na observância dos
requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do Art. 791-A da CLT
” (ID
8848a80 – Pág. 33).
À análise.
Trata-se de ação distribuída após o início da vigência da Lei nº
13.467/2017, por consequência é plenamente aplicável o artigo 791-
A da CLT que dispõe o seguinte:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa. (Artigo incluído pela Lei nº 13.467/2017 – DOU
14/07/2017)
No presente caso, a decisão de origem, em observância ao
dispositivo legal supracitado, condenou o reclamado ao pagamento
de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no
percentual de 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista.
Em relação ao
quantum
fixado, a legislação aplicada à espécie
confere ao julgador a prerrogativa de analisar o caso e fixar os
honorários advocatícios em observância com uma série de
requisitos (art. 791-A, § 2º, da CLT), e, após, aplicar o percentual
que entender compatível com a ação, dentre aqueles que são
postos pela legislação, ou seja, observando o limite mínimo (5%) e
máximo (15%).
Diante desse quadro, observando que não há previsão legal para
que os honorários advocatícios sejam fixados no percentual
máximo, ou mínimo, previstos pela legislação e entendendo que o
percentual aplicado pelo Magistrado atende aos critérios da
razoabilidade e proporcionalidade, eis que a presente ação se
mostra ser de média complexidade, não há como ser atendido o
pleito recursal.
Nesse aspecto, correta a sentença que arbitrou os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista em favor da parte autora.
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Irreprochável, pois, é a sentença.
6 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
DEVIDOS PELA AUTORA
Alega o recorrente que “
existem pleitos que não foram deferidos
conforme pleiteado na exordial, restando evidente assim o
tratamento diferenciado e zelo da banca de advogados do Banco
Réu
”, razão pela qual “
pugna pelo deferimento de honorários para
os advogados do Banco Réu
” (ID 8848a80 – Pág. 30).
À análise.
A Lei 13.467/2017 inseriu no texto celetista o art. 791-A da CLT, §§
3º e 4º, que reproduzo:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
[…]
§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários
de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
honorários.
§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Ocorre que, no que diz respeito à constitucionalidade do art. 791-A,
§ 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Supremo Tribunal
Federal, em julgamento proferido nos autos da ADI 5766, assim
decidiu:
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto
Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os
Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução
672/2020/STF).
No julgamento da referida ADI, prevaleceu o voto divergente do
Ministro Edson Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "
a
mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos
trabalhistas, ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a
situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no
momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício
do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça
".
E, nos termos do quanto decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte
trecho do artigo 791-A, § 4º, da CLT: “
desde que não tenha obtido
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, passando então o referido dispositivo legal a
ter a seguinte redação:
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
No caso, restaram indeferidos alguns dos pleitos perseguidos pelo
autor.
Nesse contexto, deve ser deferido o pleito recursal para condenar a
reclamante no pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor dos títulos
pleiteados na inicial e que foram julgados improcedentes.
No entanto, considerando que a reclamante declarou, sob as penas
da lei, que não em condições de arcar com as despesas inerentes
ao processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família (ID
7f49dfb), aplica-se a suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos, na forma do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Defiro o pleito recursal para condenar a reclamante a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado do
reclamado, no percentual de 10% sobre o valor dos títulos
pleiteados na inicial e que foram julgados improcedentes, porém,
aplica-se a suspensão de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º,
da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados pelo recorrente.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos na
norma legal (art. 791-A da CLT), pelo que não há que se falar em
ofensa aos ditames legais, tampouco em dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000127-33.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
NAILSON RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25407/PB)
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1e80b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000127-33.2022.5.13.0016
RECORRENTE: HIPER QUEIROZ LTDA
RECORRIDO: NAILSON RAMALHO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. c1dcc98; recurso interposto
tempestivamente em 05.05.2023 – ID. a6bff8e.
Representação processual regular (ID. c44e2f8).
Preparo satisfeito (IDs. de6fc48, de6fc48 - Pág. 2 e 729834a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso
ordinário e a respectiva decisão, pelo que não há como conhecer do
tema em apreço.
DECISÃO ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC e 840, §§1º e 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IZABEL MARTINS HONORATO
ADVOGADO
CINTHIA MENESES MAIA(OAB:
29398/CE)
ADVOGADO
JOSE HAROLDO GUIMARAES
FILHO(OAB: 13952/CE)
RECORRIDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL MARTINS HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc763c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000738-31.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: IZABEL MARTINS HONORATO
RECORRIDOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “
que todas
as intimações sejam procedidas em nome do advogados CINTHIA
MENESES MAIA, OAB/CE 29.398 e JOSÉ HAROLDO
GUIMARÃES FILHO, OAB/CE 13.952
”.
Os mencionados causídicos já constam como representantes da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há para deferir no
particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
42ac26d; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. df9ea13).
Regular a representação processual (ID. dfe7c79).
Preparo dispensado (justiça gratuita concedida à autora, ora
recorrente – ID 844a6cc).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação do art. 832 da CLT;
c) violação do art. 489 do CPC; e
d) contrariedade as Súmulas 393 e 459 do TST.
Em embargos de declaração a reclamante, ora recorrente, afirmou
que houve negativa de prestação jurisdicional e pleiteou que
houvesse a manifestação da Turma sobre os temas suscitados e,
por consequência, a procedência integral da reclamação trabalhista
(ID d5a61ea).
A Turma de Julgamento ao apreciar a matéria que lhe foi posta
afirmou o seguinte (ID 0528cc9):
MÉRITO
A parte recorrente apresenta embargos declaratórios alegando
omissão do v. acórdão impugnado. Em suas razões recursais,
aponta, de início, preliminar de negativa da prestação jurisdicional.
No mais, aponta omissão quanto ao pedido de nulidade do contrato
especial de prestação de serviços temporários de excepcional
interesse público por regime de direito administrativo.
À análise.
Consoante os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem
embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou
obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro
material constante do julgado.
No caso dos autos, a decisão embargada enfrentou plenamente as
matérias apontadas. Senão, veja-se:
(...)
Na hipótese dos autos, restou incontroverso o enquadramento da
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recorrente na categoria de servidores temporários, contemplada no
art. 37, IX da CF, que admite contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Tanto é que a própria reclamante, na inicial, afirma que “foi
contratada no dia 09 de dezembro de 2019 na função de médica
acupunturista pela segunda reclamada sob CONTRATO ESPECIAL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE
EXCEPCIONAL ”, tendo colacionado, ainda, aos INTERESSE
PÚBLICO POR REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO autos o
referido contrato de prestação de serviços temporários, conforme se
vê do documento de id. 65Bfa1b.
Da leitura de toda a documentação encartada aos autos, é possível
observar que a autora efetivamente prestou serviços ao ente
público, no cargo de médica acupunturista, sem submissão a
concurso público.
A jurisprudência tem entendido que a contratação para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público possui
natureza jurídico-administrativo. Vejamos o seguinte precedente:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ART. 37, IX, DA
CF/1988. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-
ADMINISTRATIVA. A contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público de que
trata o art. 37, IX, da CF /1988, gera relação de natureza jurídico-
administrativa, circunstância que afasta a Ocompetência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. O
desvirtuamento da contratação temporária pelas renovações
sucessivas de sua vigência, bem como pelo fato de que as
atividades desenvolvidas não se enquadram na excepcionalidade
de que trata a norma constitucional, não implica o afastamento da
natureza administrativa da relação, a ponto de ensejar o
reconhecimento da competência desta justiça especializada.
Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT 7ª R.; ROT
0000022-88.2022.5.07.0027; Primeira Turma; Relª Desª Maria
Roseli Mendes Alencar; DEJTCE 21/09/2022; Pág. 65) (grifei)
Outrossim, o STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº
3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da
Constituição Federal que incluísse na competência da Justiça do
Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a
Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação
de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí
incluídos os conflitos sobre o contrato temporário de excepcional
interesse público, o que é o caso dos autos. Bem como o
questionamento quanto à própria validade do vínculo de natureza
jurídico- administrativa.
Nessa linha de pensamento, cito recentes julgados do C. Tribunal
Superior do Trabalho sobre o tema:
(...)
Dessarte, o caso não requer a aplicação da teoria da asserção, uma
vez que não há nos autos elementos a comprovar, de forma
inequívoca, que a contratação da recorrente se deu sob o regime
celetista.
Outrossim, em que pese a parte recorrente ter alegado na inicial
que a autora teve sua CTPS anotada, ensejando a aplicação de
normas celetistas, entendo que uma vez estabelecido o tipo de
contratação havida, de cunho administrativo, não cabe a esta
Justiça Especializada incursionar no debate da irregularidade da
contratação e seu possível desvirtuamento, a fim de concluir se o
liame efetivamente formado entre as partes têm natureza trabalhista
ou não.
Esse debate é cabível na Justiça Comum estadual.A Justiça do
Trabalho é incompetente para apreciar as demandas entre o Poder
Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza
jurídico-administrativa, originada de contrato temporário para suprir
excepcional interesse público.
Dessa forma, mantenho a decisão primária quanto ao
reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada para
processar e julgar o presente feito.
Nada a reformar.
Como visto acima, a decisão embargada expôs, de forma clara, as
razões pelas quais entendeu pelo reconhecimento da
incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o
presente feito, enfrentando, diretamente, as alegações lançadas
pela recorrente, de modo que inexiste, como afirma, negativa de
prestação jurisdicional.
Não se mostra necessária a citação expressa de cada um dos
dispositivos legais invocados pela parte, quando da análise do
recurso, basta que haja julgamento substancial do mérito da matéria
posta em debate, o que flagrantemente ocorrido no caso dos autos.
De outra banda, pela simples leitura da peça em questão, vê-se que
a pretensão do embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,
pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o
presente por este Relator.
O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,
contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a
oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido
omissa.
Além disso, o acórdão é coerente, haja vista ter enfrentado todos os
pontos passíveis de controvérsia, com a devida fundamentação e
de forma esclarecedora, não havendo que em negativa de
prestação jurisdicional e nem tampouco nenhum vício que macule a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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decisão, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST.
Assim, não havendo nenhuma das hipóteses de cabimento do
expediente usado no caso, rejeitam-se os presentes embargos.
Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos opostos.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
bem como as súmulas por ela indicadas, de forma que as
alegações recursais são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
3.3 – DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 37, inciso II e IX, e 114 da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que incompativelmente com a natureza do
contrato, a primeira reclamada procedeu com a assinatura na CTPS
da reclamante, perfazendo uma tentativa clara de mascarar a
natureza real da contratação entre as partes e que, conforme
apontado em Inicial, não consta, no contrato de trabalho firmado
entre as partes, termo final para a cessação da prestação de
serviços.
Acrescenta que a contratação é flagrantemente contrária ao art. 37,
incisos II e IX, da CF/1988, porquanto foi realizada sem prévia
aprovação em concurso público, por tempo indeterminado, para o
desempenho de serviços ordinários permanentes do Estado e sem
a devida exposição do interesse público excepcional que a
justificasse.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte final da
fundamentação e a parte dispositiva do acórdão que julgou o
recurso ordinário por ela interposto, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000327-29.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af4d20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000327-29.2021.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: EDNALDO FLOR DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada apresentou as contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento que foram interpostos pelo
reclamante - ID. b890a1b e ID. fbb219a.
Insurge-se a reclamada também através do presente recurso de
revista adesivo - ID. 016a18a.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 24.04.2023 - ID. ae72772; recurso apresentado em
02.05.2023 - ID. 016a18a).
Regular a representação processual (ID. 55f1b1b - págs. 01, 02, 03
e 04).
Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil, 12 do
Decreto-lei nº 509/1969 e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
JUROS DE MORA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II e XXXVI, 100 da Constituição
Federal;
- violação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejadeterminada a incidência do IPCA-E e juros de mora, nos
termos do art. 1º-F da Leinº 9.494/1997.
Alega que, a partir de dezembro de 2021, incide a taxa selic quanto
aos juros de mora e correção monetária.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Assim, ainda que se aplique aos Correios, via de regra, o disposto
no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a decisão exequenda encontra-se
sob o manto da coisa julgada, protegida no art. 5º, XXXVI, CF e no
art. 879, § 1º, CLT.
Entretanto, essa situação muda a partir do advento da Emenda
Constitucional 113/2021.
Com efeito, após a EC 113/2021, independentemente da data do
ajuizamento da ação judicial, há de incidir, nas dívidas judiciais da
Fazenda Pública, unicamente a taxa Selic, que já engloba em si
mesma juros e correção monetária. O art. 3º da EC nº 113/2021 não
faz restrição ao ajuizamento da ação. Determina simplesmente a
incidência da Selic, o que, tratando-se de mandamento
constitucional, derroga as demais normas infraconstitucionais.
(...)
Portanto, reformo a sentença nesta parte, para determinar que a
correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja
contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado
(juros de 1% ao mês) até o dia anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência
apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.
Considerando que os cálculos de liquidação foram realizados por
perito contábil, o acertamento das contas será feito na instância
originária”.
(destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os cálculos de liquidação foram realizados
por perito contábil e o acertamento das contas será feito na
instância originária.
Por fim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
- SIVOL OVOS LTDA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dd862
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000348-34.2022.5.13.0010 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA E SIVOL
PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.
RECORRIDOS: GIVANILSON FIRMINO DA SILVA, IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA, SIVOL PRODUÇÕES DE
OVOS LTDA. E MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE IRAPONIL SIQUEIRA
SOUSA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. c5776ba.
Representação processual regular – advogado em causa própria.
Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 4af8188).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a
existência de grupo econômico. Alega que sempre laborou como
produtor rural, fazendo uso de seu CPF e do CEI, jamais de CNPJ.
Acrescenta que nunca se uniu a qualquer outra empresa, de sua
mesma atividade, que desse “a falsa impressão de fazer parte de
um grupo econômico“, tampouco era sócio de qualquer empresa.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
Na origem, o juízo a quo reconheceu a existência de vínculo de
emprego entre o autor e a empresa reclamada SIVOL OVOS LTDA.
e considerou os demais reclamados responsáveis solidários, antes
a existência de grupo econômico entre eles (fls. 226).
Após apurada análise às provas carreadas aos autos, entendo que
a sentença não comporta reforma.
Junto à inicial, o autor juntou aos autos uma série de provas
documentais, que vão desde conversas de aplicativo de telefone
celular, com ordens de trabalho a ele dirigidas pelos reclamados,
até comprovantes de depósito bancário, contracheques e
documentos interno de controle de produção do aviário da empresa
ré (fls. 60 seguintes).
Tais documentos são suficientes para atestar a existência de
vínculo de emprego entre o autor e a empresa reclamada, bem
como a condução desta pelo senhor Iraponil, na qualidade de sócio
individual. Pontuo, ainda, que, dentre eles há documentos relativos
a novembro de 2020, o que, por si só, afasta a alegação de
prescrição bienal, uma vez que a presente ação foi ajuizada em
28.07.2022.
Além disso, há, nos autos, depoimento prestado por testemunha,
trazida pelo autor, a atestar a existência de vínculo de emprego
entre o reclamante e a empresa Sivol Ovos (Empresa individual do
senhor Iraponil), bem como o grupo econômico havido entre ela e a
empresa administrada pela senhora MARIA NAZARE DOS
SANTOS LIMA OVOS (fls. 202).
Neste ponto, não vislumbro a ocorrência de falso testemunho, como
alegado pelos recorrentes. A testemunha ouvida afirma que foi
contratada do senhor Iraponil em três períodos diferentes, sendo o
último deles em abril de 2018 (fls. 203), o que se coaduna
integralmente com o TRCT juntado pelos reclamados junto ao
recurso ordinário (fls. 390). Além disso, a existência de TRCT não
significa prova certa da cessação do vínculo, na medida em que é
materialmente possível o desenlace formal do contrato de trabalho e
a continuidade material do trabalho. Não há, portanto, certeza
alguma quanto à ocorrência de falso testemunho, tampouco
entendo que tal documento descredibiliza o depoimento da referida
testemunha, mormente porque apresentado extemporaneamente,
não passando, assim, pelo devido crivo do contraditório. Friso,
ainda, que a alegação dos recorrentes de que só agora
encontraram o documento não se mostra suficiente para sua
aceitação como documento novo.
Chamo atenção, ainda, para o fato que o boletim de ocorrência,
juntado aos autos pelos próprios réus, atesta que a empresa
continuou funcionando e ele nela laborando, mesmo após atentado
sofrido pelo senhor Iraponil, circunstância que não beneficia em
nada a tese dos réus, ora recorrentes (fls. 155).
Neste cenário, mostra-se certo que há fato conjunto probatório
formado por prova documental e prova oral a atestar o vínculo de
emprego firmado entre o autor e a empresa reclamada, Sivol Ovos,
bem como que o senhor Iraponil atuava, em grupo econômico, com
a empresa Maria Nazaré dos Santos Lima Ovos.
Não se mostra relevante, ainda, a data de constituição formal das
empresas e /ou sua baixa, porque a documentação dos autos é
farta e apta a atestar a existência de uma verdadeira relação de
emprego entre as partes, lembrando que o direito do trabalho é
ramo do ordenamento jurídico que privilegia a primazia da realidade
sobre o formalismo. Por isso mesmo o senhor Iraponil constou
como responsável solidário pela condenação imposta, na medida
em que atuou, na maior parte do contrato de trabalho do autor,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
como empregador pessoa física (produtor rural).
Por tudo isso, nada a reformar quanto ao ponto.
A Turma Julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos
autos, entendeu que o recorrente é responsável solidário pela
condenação, por ter atuado como empregador (pessoa física -
produtor rural) na maior parte do contrato. Outrossim, concluiu, com
base na prova documental e oral, a existência de grupo econômico
entre a Sivol Ovos, o recorrente e a empresa Maria Nazaré dos
Santos Lima Ovos.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
2.2 PRESCRIÇÃO BIENAL.
Alegações:
O recorrente alega que o autor lhe prestou serviços entre 2019 e
11.03.2020, quando foi alvejado à bala, ficando legalmente
interditado (decisão judicial) até janeiro de 2021. Aduz que a
reclamação foi ajuizada em julho de 2022, restando o período
fulminado pela prescrição bienal. Acrescenta que a prescrição foi
aplicada com base em depoimento falso.
Observa-se que a questão ora arguida se encontra prejudicada,
tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
ocorreu na presente hipótese.
Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso
de revista está prejudicado.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de IRAPONIL SIQUEIRA
SOUSA.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA SIVOL PRODUÇÕES
DE OVOS LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. 28d50c1.
Representação processual regular – Id. c1665fe.
Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 4af8188).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO.
SOLIDARIEDADE.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente alega que o autor, em sua inicial, afirma que
iniciou suas atividades laborais para as reclamadas em 03/10/2017,
tendo sido dispensado sem justa causa em 23/02/2021. Aduz que,
como pessoa jurídica de direito privado, a recorrente somente
passou a existir a partir de 03.03.2021, data posterior à suposta
demissão do reclamante, razão por que não pode responder
solidariamente, até por conta da inexistência formal da empresa.
Constato, porém, que a questão ora arguida se encontra
prejudicada, tendo em vista que o recorrente não atendeu ao
pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
ocorreu na presente hipótese.
Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso
de revista está prejudicado.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista de SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS
LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista de IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA e SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RECORRIDO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA
OVOS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
- SIVOL OVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dd862
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000348-34.2022.5.13.0010 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA E SIVOL
PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.
RECORRIDOS: GIVANILSON FIRMINO DA SILVA, IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA, SIVOL PRODUÇÕES DE
OVOS LTDA. E MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE IRAPONIL SIQUEIRA
SOUSA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. c5776ba.
Representação processual regular – advogado em causa própria.
Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 4af8188).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a
existência de grupo econômico. Alega que sempre laborou como
produtor rural, fazendo uso de seu CPF e do CEI, jamais de CNPJ.
Acrescenta que nunca se uniu a qualquer outra empresa, de sua
mesma atividade, que desse “a falsa impressão de fazer parte de
um grupo econômico“, tampouco era sócio de qualquer empresa.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
Na origem, o juízo a quo reconheceu a existência de vínculo de
emprego entre o autor e a empresa reclamada SIVOL OVOS LTDA.
e considerou os demais reclamados responsáveis solidários, antes
a existência de grupo econômico entre eles (fls. 226).
Após apurada análise às provas carreadas aos autos, entendo que
a sentença não comporta reforma.
Junto à inicial, o autor juntou aos autos uma série de provas
documentais, que vão desde conversas de aplicativo de telefone
celular, com ordens de trabalho a ele dirigidas pelos reclamados,
até comprovantes de depósito bancário, contracheques e
documentos interno de controle de produção do aviário da empresa
ré (fls. 60 seguintes).
Tais documentos são suficientes para atestar a existência de
vínculo de emprego entre o autor e a empresa reclamada, bem
como a condução desta pelo senhor Iraponil, na qualidade de sócio
individual. Pontuo, ainda, que, dentre eles há documentos relativos
a novembro de 2020, o que, por si só, afasta a alegação de
prescrição bienal, uma vez que a presente ação foi ajuizada em
28.07.2022.
Além disso, há, nos autos, depoimento prestado por testemunha,
trazida pelo autor, a atestar a existência de vínculo de emprego
entre o reclamante e a empresa Sivol Ovos (Empresa individual do
senhor Iraponil), bem como o grupo econômico havido entre ela e a
empresa administrada pela senhora MARIA NAZARE DOS
SANTOS LIMA OVOS (fls. 202).
Neste ponto, não vislumbro a ocorrência de falso testemunho, como
alegado pelos recorrentes. A testemunha ouvida afirma que foi
contratada do senhor Iraponil em três períodos diferentes, sendo o
último deles em abril de 2018 (fls. 203), o que se coaduna
integralmente com o TRCT juntado pelos reclamados junto ao
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
recurso ordinário (fls. 390). Além disso, a existência de TRCT não
significa prova certa da cessação do vínculo, na medida em que é
materialmente possível o desenlace formal do contrato de trabalho e
a continuidade material do trabalho. Não há, portanto, certeza
alguma quanto à ocorrência de falso testemunho, tampouco
entendo que tal documento descredibiliza o depoimento da referida
testemunha, mormente porque apresentado extemporaneamente,
não passando, assim, pelo devido crivo do contraditório. Friso,
ainda, que a alegação dos recorrentes de que só agora
encontraram o documento não se mostra suficiente para sua
aceitação como documento novo.
Chamo atenção, ainda, para o fato que o boletim de ocorrência,
juntado aos autos pelos próprios réus, atesta que a empresa
continuou funcionando e ele nela laborando, mesmo após atentado
sofrido pelo senhor Iraponil, circunstância que não beneficia em
nada a tese dos réus, ora recorrentes (fls. 155).
Neste cenário, mostra-se certo que há fato conjunto probatório
formado por prova documental e prova oral a atestar o vínculo de
emprego firmado entre o autor e a empresa reclamada, Sivol Ovos,
bem como que o senhor Iraponil atuava, em grupo econômico, com
a empresa Maria Nazaré dos Santos Lima Ovos.
Não se mostra relevante, ainda, a data de constituição formal das
empresas e /ou sua baixa, porque a documentação dos autos é
farta e apta a atestar a existência de uma verdadeira relação de
emprego entre as partes, lembrando que o direito do trabalho é
ramo do ordenamento jurídico que privilegia a primazia da realidade
sobre o formalismo. Por isso mesmo o senhor Iraponil constou
como responsável solidário pela condenação imposta, na medida
em que atuou, na maior parte do contrato de trabalho do autor,
como empregador pessoa física (produtor rural).
Por tudo isso, nada a reformar quanto ao ponto.
A Turma Julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos
autos, entendeu que o recorrente é responsável solidário pela
condenação, por ter atuado como empregador (pessoa física -
produtor rural) na maior parte do contrato. Outrossim, concluiu, com
base na prova documental e oral, a existência de grupo econômico
entre a Sivol Ovos, o recorrente e a empresa Maria Nazaré dos
Santos Lima Ovos.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
2.2 PRESCRIÇÃO BIENAL.
Alegações:
O recorrente alega que o autor lhe prestou serviços entre 2019 e
11.03.2020, quando foi alvejado à bala, ficando legalmente
interditado (decisão judicial) até janeiro de 2021. Aduz que a
reclamação foi ajuizada em julho de 2022, restando o período
fulminado pela prescrição bienal. Acrescenta que a prescrição foi
aplicada com base em depoimento falso.
Observa-se que a questão ora arguida se encontra prejudicada,
tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
ocorreu na presente hipótese.
Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso
de revista está prejudicado.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de IRAPONIL SIQUEIRA
SOUSA.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA SIVOL PRODUÇÕES
DE OVOS LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso
apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. 28d50c1.
Representação processual regular – Id. c1665fe.
Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
Id. 4af8188).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO.
SOLIDARIEDADE.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente alega que o autor, em sua inicial, afirma que
iniciou suas atividades laborais para as reclamadas em 03/10/2017,
tendo sido dispensado sem justa causa em 23/02/2021. Aduz que,
como pessoa jurídica de direito privado, a recorrente somente
passou a existir a partir de 03.03.2021, data posterior à suposta
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demissão do reclamante, razão por que não pode responder
solidariamente, até por conta da inexistência formal da empresa.
Constato, porém, que a questão ora arguida se encontra
prejudicada, tendo em vista que o recorrente não atendeu ao
pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
ocorreu na presente hipótese.
Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso
de revista está prejudicado.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista de SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS
LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista de IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA e SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSILMA TELINO DE LACERDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e7601
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000740-11.2022.5.13.0030 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E
SERVIÇOS AGRÍCOLAS e ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDOS: JOSILMA TELINO DE LACERDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA E DA
EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS
AGRÍCOLAS
Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes, faço
a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de revista do
Estado da Paraíba e da EMPASA.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
5033dde; recursos apresentados em 26.04.2023 – IDs. 387ec05 e
b200188).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isentos de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV,
do Decreto-Lei 779/69).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
3.2 – DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS
ENGENHEIROS. LEI 4.950-A/66. OBSERVÂNCIA DAS VERBAS
REMUNERATÓRIAS AUFERIDAS PELO EMPREGADO
Alegações:
a) violação dos arts. 37, inciso X, e 169 da CF;
b) violação à Lei 4.950-A/66; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (ID.
f1dee31):
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1. Diferença salarial
O recorrente insiste fazer jus ao piso salarial previsto na Lei n. 4.950
-A/66, pugnando pelo provimento do recurso para julgar procedente
a ação.
A EMPASA, em contrarrazões, alega que empresa pública não esta
submetida aos ditames da Lei 4.950-A/1966. Afirma, ainda, que a
pretensão de diferenças salariais se baseia apenas no valor do
salário-base do de cujus, violando diretamente o artigo 2º da
referida Lei.
À análise.
O Juízo de 1ª Instância julgou improcedente a postulação inicial, por
entender que a “Administração Pública não se equipara ao
empregador comum quando contrata empregados sob a égide do
regime celetista, não havendo se falar em sujeição das partes às
normas da CLT e afins, inclusive salário profissional previsto em lei”.
A condição de engenheiro do de cujus está comprovada nos
documentos anexos a inicial, ID. 3c47e90 e 031dda1, fornecidos
pela própria EMPASA, in casu, fichas financeiras de pessoal.
Além de se tratar realmente de inovação recursal, porque a
EMPASA não apresentou defesa nos presentes autos, a tese de
inaplicabilidade da Lei 4.950-A/1966 não encontra guarida. É que as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, submetem-se ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, sujeitando-se, por conseguinte, entre outras, às
regras jurídicas do Direito do Trabalho (art. 173, § 1º, II, da CF).
É exatamente essa a situação dos presentes autos, hipótese na
qual a empregadora dos recorridos é empresa pública, pessoa
jurídica de direito privado, submetida aos ditames da legislação
trabalhista em vigor, como também, ao previsto na Lei 4.950-
A/1966, quanto ao salário dos engenheiros.
No mesmo sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017 . EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-
A/66. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SALÁRIO
PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL
DE INGRESSO NO EMPREGO. RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66
PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO
(ART. 7º, IV, IN FINE , CF). Demonstrado no agravo de instrumento
que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT,
dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da
arguição de contrariedade à OJ 71 da SBDI-2/TST, suscitada no
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EMPREGADO PÚBLICO
CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE
DA LEI 4.950-A/66. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE
ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM
MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À
DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO.
RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º, IV, IN FINE , CF). De início,
pontue-se que prevalece na SBDI-1 desta Corte o entendimento no
sentido de que " os entes públicos da Administração Pública direta,
autárquica e fundacional estão adstritos à observância dos artigos
37, X, e 169, § 1.º, da Constituição Federal, que estabelecem que a
remuneração dos servidores públicos, sejam eles autárquicos ou
celetistas, somente pode ser alterada por lei específica, observada
a prévia dotação orçamentária " (E-RR- 10469-85.2014.5.15.0127).
Por outro lado , as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, além de suas empresas subsidiárias, reconhecidas
explicitamente pela Constituição da República, estão submetidas às
regras jurídicas próprias ao Direito do Trabalho (entre outros
campos do Direito), nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF. Nesse
ver, sendo a Reclamante engenheira contratada pela Urbanizadora
Municipal S/A URBAM - entidade pública da Administração Indireta -
, sob o regime celetista, tem direito ao salário profissional previsto
na Lei nº 4.950-A/66. Julgados desta Corte. Ultrapassada essa
questão, registre-se que a estipulação do salário profissional em
múltiplos do salário-mínimo é permitida, porém apenas como piso
inicial de contratação, em face da proibição de indexação
explicitada pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal (Súmula
Vinculante nº 4 do STF). Assim, quando da contratação da
engenheira, sua remuneração deve observar os parâmetros
previstos na Lei n° 4.950-A/66, que estão estabelecidos com base
no mínimo legal. Entretanto, havendo correção dos valores do
salário mínimo, é vedada a mudança proporcional do seu salário
profissional. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12583-
78.2016.5.15.0045, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 29/10/2020). (grifos acrescidos)
Ainda sobre a matéria, decisão da 2ª Turma dessa Corte:
RECURSO ORDINÁRIO DO INSAÚDE. SALÁRIO PROFISSIONAL.
ENGENHEIRO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR DE
REFERÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. A Lei nº 4.950-
A/1966 define o piso salarial dos profissionais de engenharia em
múltiplos do salário mínimo, sendo possível a fixação de um valor
de referência à época da contratação. É vedada apenas a correção
automática do salário dos profissionais quando do reajuste do
salário mínimo (CF, art. 7º, inciso IV). Assim, é devido o pagamento
das diferenças salariais postuladas na exordial, considerando que o
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valor pago era inferior ao piso salarial estipulado em lei. Recurso
não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso
não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000561-35.2021.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
12/07/2022, Publicação: DJe 15/07/2022 )
Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal do TST, seguida por
este Regional, permitia a estipulação do salário profissional em
múltiplos do salário mínimo, porém apenas como piso inicial de
contratação, em face da proibição de indexação explicitada pelo art.
7º, IV, da Constituição Federal. (Súmula Vinculante nº 4 do STF).
No caso dos autos, o autor postula a diferença salarial, sob os
seguintes fundamentos (ID. c76ddd2 - Pág. 2):
2 – Pois bem, seu falecido esposo foi admitido pela empresa
reclamada no cargo de Engenheiro, Nível Superior, pelo Regime da
CLT, sob o qual permaneceu até seu óbito, em 26/03/2021, com
jornada de 06(seis) horas diárias. Sua admissão se deu em data
de 02/01/1979, como registrado em sua ficha financeira, doc.
anexo;
3 – Nos últimos 05(cinco) anos, ou seja, de agosto de 2017 em
diante a empresa reclamada não pagou ao seu falecido esposo o
salário profissional da categoria (que, no caso em evidência, é de
06 (seis) salários mínimos, como previsto No art. 5º. da lei nº
4.950-A de 1966, que encontrava-se em pleno vigor(até fevereiro de
2022), e após esta data se mantém neste valor, ou seja, equivalente
a 06 (seis) salários mínimos, com correção a partir de então por
índices diversos do salário mínimo, conforme restou estabelecido
quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171). Nesse
sentido, o descumprimento da referida lei pela reclamada causou
uma lesão de grandes proporções ao falecido e à reclamante, como
sua sucessora.(grifei)
O piso salarial dos engenheiros era aquele estabelecido na Lei nº
4.950- A de 22/04/1966, que assim dispõe:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas
desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são
classificadas em:
a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de
serviço;
b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas
diárias de serviço.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de
trabalho ou determinação legal vigente.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º
são classificados em:
a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas
Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e
de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;
b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas
Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e
de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
Art. 5º: Para a execução das atividades e tarefas classificadas na
alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis)
vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os
profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco)
vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os
profissionais da alínea b do art. 4º.
O piso salarial mínimo para os engenheiros que trabalham até seis
horas por dia, caso do reclamante, observa o artigo 5º da Lei nº
4950-A/1966, ou seja, o piso salarial correspondente a seis vezes o
salário mínimo, porém como alhures ressaltado apenas no
momento do ingresso no emprego, vedado, porém, após a
contratação, o reajuste salarial automático realizado para adequar o
salário contratado aos novos valores decorrentes de superveniente
aumento do salário-mínimo nacional, em face da proibição de
indexação estabelecida pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal em 18/03/2022, ao analisar
conjuntamente as ADPFs 53, 149 e 171, reformulou a questão, nos
seguintes termos:
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DIPLOMADOS EM CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA,
QUÍMICA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E VETERINÁRIA (LEI Nº
9.450-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966). SALÁRIO PROFISSIONAL
FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.
ALEGADA TRANSGRESSÃO À NORMA QUE VEDA A
VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO "PARA QUALQUER
FINALIDADE" (CF, ART. 7º, IV, FINE). INOCORRÊNCIA DE TAL
VIOLAÇÃO. CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE TEM O
SENTIDO DE PROIBIR O USO INDEVIDO DO SALÁRIO-MÍNIMO
COMO INDEXADOR ECONÔMICO. PRECEDENTES.
1. Distinções entre o tratamento normativo conferido pelo texto
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constitucional às figuras jurídicas do salário-mínimo (CF, art. 7, IV) e
do piso salarial (CF, art. 7, IV).
2. A cláusula constitucional que veda a vinculação do salário
mínimo "para qualquer finalidade" (CF, art. 7, IV, fine) tem o sentido
proibir a sua indevida utilização como indexador econômico, de
modo a preservar o poder aquisitivo inerente ao salário mínimo
contra os riscos decorrentes de sua exposição às repercussões
inflacionárias negativas na economia nacional resultantes da
indexação de salários e preços.
3. Além disso, a norma protetiva inserida no quadro do sistema
constitucional de garantias salariais (CF, art. 7, IV, fine) protege os
trabalhadores em geral contra o surgimento de conjunturas político-
econômicas que constituam obstáculo ou tornem difícil a
implementação efetiva de planos governamentais de progressiva
valorização do salário-mínimo, motivadas pela aversão aos
impactos econômicos indesejados que, por efeito da indexação
salarial, atingiriam as contas públicas, especialmente as despesas
com o pagamento de servidores e empregados públicos.
4. O texto constitucional (CF, art. 7º, IV, fine) não proíbe a
utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência
paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso
salarial destinado à remuneração de categorias profissionais
especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto,
reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do
salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o
salário-mínimo nacional.
5. Fixada interpretação conforme à Constituição, com adoção da
técnica do congelamento da base de cálculo dos pisos salariais, a
fim de que sejam calculados de acordo com o valor do salário-
mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de
julgamento. Vencida, no ponto, e apenas quanto ao marco
referencial do congelamento, a Ministra Relatora, que o fixava na
data do trânsito em julgado da decisão.
6. Arguição de descumprimento conhecida, em parte. Pedido
parcialmente procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal em conhecer parcialmente da arguição
de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão,
julgar parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir
interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-
A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos
profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente
julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso e por
maioria de votos, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber
(Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo
Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado
com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em
julgado desta decisão, em sessão virtual do Pleno de 11 a 18 de
fevereiro de 2022, na conformidade da ata do julgamento.
(Destaques no original.)
A Corte Superior, ao julgar os embargos de declaração opostos em
face da referida decisão, prestou os seguintes esclarecimentos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADPFS 53,
149 E 171. DECISÃO QUE DETERMINOU O “CONGELAMENTO”
DA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CONTRATADOS COMO ENGENHEIROS, QUÍMICOS,
ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS (LEI Nº 9.450-
A/1966, ART. 5º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS
E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS.
1. Consignou-se expressamente na decisão embargada que o piso
salarial dos empregados públicos contratados como engenheiros,
químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários teria como valor de
referência o salário-mínimo nacional vigente na data da
publicação da ata da sessão de julgamento. Nada colhe o
argumento de que o julgamento importou em “viragem
jurisprudencial” em relação à anterior decisão liminar proferida nos
autos da ADPF 53. Referida decisão apenas determinou a
“suspensão das decisões impugnadas” no âmbito daquela arguição
de descumprimento deduzida em caráter incidental. Em nenhum
momento houve decisão desta Corte suspendendo a eficácia do art.
5º da Lei nº 9.450-A/1966, que vigorou, em toda amplitude de
seus efeitos, até o julgamento final de mérito proferido nesta
causa, quando sofreu interpretação conforme à Constituição.
2. Compete à União, por expressa determinação constitucional (CF,
art. 22, I, e art. 7º, V), fixar o valor do piso salarial nacional
compatível com a extensão e a complexidade do trabalho. A
jurisprudência desta Corte entende violar o princípio federativo a
estipulação de piso remuneratório nacional apenas em relação aos
servidores públicos efetivos, por interferir na autonomia
administrativa dos demais entes federados. Em relação aos
empregados públicos sujeitos ao vínculo jurídico celetista
estendem-se, no ponto, as mesmas garantias dos trabalhadores em
geral.
3. A adoção da técnica de “congelamento” da base de cálculo do
piso salarial não importa em nenhuma distinção salarial entre
empregados antigos e novos contratados. O piso salarial constitui
referência mínima de contratação. Não define, por si só, qual será
o salário efetivamente pago. Apenas impõe limite mínimo para as
contratações. Futuros reajustes, revisões ou atualizações
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salariais continuarão sendo realizados pelas vias negociais
(acordos individuais e contratos coletivos), pelas vias judiciais
(sentenças normativas) ou pela via legal (lei federal).
4. As decisões judiciais proferidas em causas envolvendo relações
jurídicas de trato continuado constituem atos jurídicos instáveis,
assim denominados porque a coisa julgada por elas formada opera
conforme a cláusula “rebus sic stantibus”. A imutabilidade que
qualifica a coisa julgada não atinge, nas relações de trato
sucessivo, as modificações supervenientes verificadas em
relação ao estado de fato ou de direito da decisão (CPC, art. 505).
Aplicam-se, desse modo, em relação às decisões transitadas em
julgado, os efeitos do acórdão embargado, observando-se o
“quantum” fixado a título de piso salarial no tocante às parcelas
salariais vencidas após a publicação da ata da sessão de
julgamento (ocorrida no dia 03.3.2022), vedada a produção de
efeitos financeiros retroativos a essa data.
5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, em parte,
apenas para prestar esclarecimentos.
(Destaques no original.)
Desse modo, na esteira de entendimento do STF, foi mantido o piso
salarial fixado na Lei nº 4.950- A, de 22/04/1966, apenas adotando
a técnica do congelamento da base normativa de cálculo dos pisos
salariais profissionais nele fixados na data da publicação da
decisão, de modo a desindexar o salário mínimo, de forma que o
valor atual, congelado, do piso salarial importa em R$ 7.272,00.
Nesse sentido, destaco o recente posicionamento do eminente
Desembargador Ubiratan Delgado, nos seguintes termos,
consignados nos autos do ROT 0000680-22.2022.5.13.0003, em
julgamento desta 2ª Turma, realizado em 04/04/2023 e publicado no
Dje-JT em 11/04/2023:
[...]
Como se observa, o STF decidiu que o texto constitucional não
veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera
referência paradigmática, até porque, em diversas ocasiões
anteriores, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de
normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação
de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira
para efeito de reajustes futuros.
Com o julgamento das aludidas ADPFs, a Corte adotou um critério
de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, a um só tempo,
preserva o patamar salarial previsto na referida Lei e exclui a
atualização automática com base no salário mínimo, citando
precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que também foi adotada
interpretação conforme a Constituição para determinar o
congelamento do valor da base normativa n . A adoção dessa
técnica, conforme o julgamento, preserva o padrão remuneratório
definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional
que veda a indexação mediante múltiplos de salário mínimo para o
futuro.
Em decorrência do julgamento das ADPFs, “os empregados
públicos celetistas contratados como engenheiros, químicos,
arquitetos, agrônomos e veterinários que, nos termos do art. 5º da
Lei nº 4.950-A/66, tinham direito ao piso estipulado em 06 (seis)
salários mínimos, passaram, após a data da publicação da ata de
julgamento, a ter seu piso fixado no valor de R$ 7.272,00 (sete mil,
duzentos e setenta e dois reais)”, conforme esclarecido no
julgamento dos embargos de declaração. Referida importância
decorre da multiplicação do valor de R$ 1.212,00, salário mínimo
vigente em 03/03/2022, data de publicação da ata de sessão de
julgamento das ADPFs, por seis, em relação aos empregados com
jornada de seis horas (sublinhei).
Registre-se que não há falar em incompatibilidade entre a aplicação
do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966 e os termos dos
arts. 37 e 169 da CF, por exigir a observância da legalidade estrita,
impondo, este último dispositivo, prévia autorização de lei, mediante
dotação orçamentária, para a concessão de qualquer vantagem a
funcionários públicos. Isto porque, tratando-se de empresa pública,
embora se sujeite ao disposto no art. 37 da CF, por força do art.
173, II, do mesmo texto constitucional, submete-se “ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos
e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
Desta forma, a determinação contida no art. 169 da CF não afasta o
direito dos autores, pois, sendo integrante da Administração Pública
Indireta, ao contratar sob a égide da CLT, obrigou-se a cumprir a
legislação trabalhista, nela inserida a Lei nº 4.950-A/66.
Observe-se, a esse respeito, que a decisão do STF nas citadas
ADPFs refere-se expressamente a empregados públicos, excluindo
apenas os funcionários regidos por relações estatutárias. Isto
porque as ações foram propostas por governos estaduais e o
argumento de que o piso fixado em lei federal ofenderia o princípio
federativo foi rejeitado.
A contratação de engenheiro e de trabalhadores que exerçam
atividades típicas de engenheiro, ainda que sob denominação
diversa estabelecida pelas empresas, em atribuições que exijam
graduação na área, implica a observância do salário mínimo
profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966.
Em decorrência do que decidido pelo STF, evidencia-se que a
Constituição Federal de 1988 não revogou a Lei nº 4.950-A/1966,
que não viola o art. 7º, IV, da CF, tampouco afronta o quanto
estabelece a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Isso porque não se
reconhece a vinculação do salário mínimo para fins de reajuste,
mas, sim, o direito do empregado contratado para a função de
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engenheiro de receber o piso salarial previsto na Lei nº 4.950-
A/1966.
De tudo o que foi analisado, é possível chegar às seguintes
conclusões:
1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho e
também deste 13º Regional, antes do julgamento das ADPFs 53/PI,
149/DF e 171/MA, permitia a estipulação do salário profissional em
múltiplos do salário mínimo, porém apenas como piso inicial de
contratação, em face da proibição de indexação explicitada pelo art.
7º, IV, da CF (Súmula Vinculante nº 4 do STF). Segundo tal
entendimento, quando da contratação do engenheiro, sua
remuneração devia observar os parâmetros previstos na Lei n°
4.950-A/1966, que estão estabelecidos com base no mínimo legal.
Entretanto, havendo correção dos valores do salário mínimo, era
vedada a mudança proporcional do seu salário profissional (RR-
1123-42.2014.5.12.0015, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 07/06/2019).
2) Com o julgamento das referidas ADPFs, o STF decidiu
expressamente pela recepção da Lei n° 4.950-A/1966, porém lhe
deu interpretação conforme a Constituição, nos termos da Súmula
n.º 4 do STF, com o congelamento do piso salarial inicial dos
engenheiros, em múltiplos de salário mínimo, na data de
03/03/2022, a partir de quando o referido patamar salarial passou a
ter expressão meramente nominal, não mais em quantidade de
salários mínimos nacionais. Em outras palavras, na referida data, os
parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966 relacionados ao valor do salário
mínimo foram congelados e transformados em moeda corrente, de
modo que, para o engenheiro com jornada de seis horas, o patamar
salarial inicial será, a partir de então, R$ 7.272,00.
3) Considerando que o congelamento do patamar salarial mínimo
ocorreu apenas em 03/03/2022 e que, ao mesmo tempo, o STF
esclareceu, quando do julgamento dos embargos de declaração,
que “em momento algum foi proferida qualquer decisão nos autos
das ADPFs 53, 149 e 171 que tenha suspendido a aplicação ou a
eficácia do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66” (grifos no original), é forçoso
concluir que aos engenheiros é assegurado o patamar salarial
mínimo previsto na vetusta Lei.
4) Fixado em expressão monetária (reais), a partir de 03/03/2022, o
piso salarial mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis
horas diárias, como é o caso dos reclamantes (conforme a petição
inicial), os reajustes salariais futuros devem observar as normas
aplicáveis à categoria profissional, não mais a multiplicação do
número de salários mínimos prevista na Lei n.º 4.950-A/1966.
No caso em análise, os dois reclamantes possuem contratos de
trabalho antigos com a primeira reclamada, a EMPASA - EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS:
JOSÉ GOMES SARMENTO foi admitido em 02/01/1981 e JOÃO
RUFINO NETO, em 01/08/1984. E ambos cumprem jornada de seis
horas.
Eles alegam na petição inicial que "nos últimos 05 (cinco) anos, ou
seja, de julho de 2017 em diante a empresa reclamada não lhes
vem pagando o salário profissional da categoria (que, no caso em
evidência, é de 06 (seis) salários mínimos, como previsto no art. 5º.
da lei nº 4.950-A de 1966, que encontrava-se em pleno vigor (até
fevereiro de 2022), e após esta data se mantém neste valor, ou
seja, equivalente a 06 (seis) salários mínimos, com correção a partir
de então por índices diversos do salário mínimo, conforme restou
estabelecido quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e
171)(ID. b6f5c46 - fl. 5 do PDF unificado).
No voto proferido pela Ministra Rosa Weber, relatora, foi ressaltado
que o “texto constitucional não veda a pura e simples utilização do
salário mínimo como mera referência paradigmática, destinada a
servir como parâmetro para definir a justa proporção do valor
remuneratório mínimo apropriado à remuneração de determinada
categoria profissional, contanto que a estipulação do piso salarial
com referência a múltiplos do salário mínimo não dê ensejo a
reajustamentos automáticos futuros voltados à adequação do
salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o
salário mínimo nacional” (destaques acrescidos).
Mais adiante, a e. Ministra enfatizou:
Não foi por outro motivo que, a partir daquele julgamento, o
Supremo Tribunal Federal, em sucessivas decisões, passou a
reconhecer a possibilidade da utilização de múltiplos do salário
mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de
determinada categoria profissional, desde que tal estipulação se
restrinja, tão somente, à definição do salário inicial de ingresso no
emprego, vedado, no entanto, após a contratação, o reajuste
salarial automático realizado para adequar o salário contratado aos
novos valores decorrentes de superveniente aumento do salário-
mínimo nacional (grifos no original).
Portanto, considerando que o STF declarou a recepção da Lei n.º
4.950-A de 1966 pela atual Constituição, dando-lhe interpretação
conforme apenas para ressaltar a impossibilidade de utilizar o valor
do salário mínimo, em múltiplos, para futuras correções do salário,
congelando o referido valor, em expressão monetária nominal,
somente a partir de 03/03/2022, os reclamantes fazem jus às
diferenças entre o valor de seu salário-base e a quantia equivalente
a seis salários mínimos, desde setembro de 2017 até a efetiva
implementação na folha de pagamento dos reclamantes com
reflexos em férias mais 1/3, 13os salários e FGTS, respeitando-se o
alcance da prescrição quinquenal invocada pelos próprios autores
na petição inicial.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Importante dizer que, para o cálculo das diferenças, deve ser
considerada, no salário-base recebido pelos reclamantes, a soma
das parcelas fixas de natureza salarial que não tenham natureza
personalíssima ou decorram de circunstância eventual, a exemplo
de horas extras, gratificação de arrecadação, de produtividade ou
de incentivo, mas sejam pagas em razão do próprio exercício da
função de engenheiro. [...] grifei
Nesse contexto, e considerando que o de cujus faleceu em
26/03/2021 e ausência de impugnação específica na defesa da ré, é
devida a diferença salarial de setembro de 2017 até 25/03/202, nos
termos do pedido, considerando a soma das parcelas fixas de
natureza salarial que não tenham natureza personalíssima ou
circunstância eventual, como horas extras, gratificação de
produtividade ou de taxa de incentivo, mas sejam pagas em razão
do próprio exercício da função de engenheiro, com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Por fim, nos termos do art. 18 da Lei Estadual 11.317/2019, o
Estado da Paraíba deve responder solidariamente pelo ativo e
passivo deixado pela EMPASA (extinta), primeira reclamada (ID
39d9877).
Tendo em vista o provimento do apelo do reclamante, inverto o
ônus da sucumbência e condeno a empresa ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da condenação, em favor do patrono do autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, convém salientar que os arestos
oriundos de Turmas do TST não se prestam ao fim colimado,
porquanto em desacordo com os ditames do art. 896, alínea “
a
”, da
CLT. Quanto aos demais arestos, também não servem ao presente
desiderato, pois são inespecíficos, conforme inteligência da Súmula
296, item I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424eea7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-33.2021.5.13.0031 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA. - ME
RECORRIDO: EDSON GOMES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 580fb80; recurso
apresentado tempestivamente em 10.05.2023 - Id. 6523b6c.
Representação processual regular – Id. 05E8b5f.
Preparo satisfeito - Ids. d97dc1f, c0354a1, 6284096 e e3b1d2a.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA
DO RECLAMANTE.
Alegações:
a) violação aos artigos 186 e 927 do CC.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade que lhe foi
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imputada em face de acidente de trabalho sofrido por empregado.
Defende a existência de culpa exclusiva do reclamante, uma vez
que o mesmo sofreu o acidente quando estava cortando macaxeira
de forma manual, com a faca adequada, e, em razão de seu próprio
descuido, deixou de observar as regras de segurança, inexistindo,
pois, culpa por parte da empresa. Requer, caso não seja
reconhecida a culpa exclusiva do recorrido, que seja aplicado ao
presente caso o disposto no art. 945 do Código Civil, reconhecendo-
se a a culpa concorrente do obreiro.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou
(embargos de declaração):
O acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que levaram à
conclusão de manter a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos materiais, ao considerar “e vidente que o
acidente sofrido pelo reclamante foi causado por riscos inerentes à
atividade desenvolvida no reclamado. A culpa do empregador
reside, principalmente, na ausência de fornecimento ao obreiro de
condições de trabalho seguras”.
Em sede de recurso ordinário, a Turma assinalou o seguinte:
O recorrente visa a modificação do julgado quanto ao pagamento de
indenizações, insistindo na ocorrência de culpa exclusiva do
trabalhador, uma vez que este participou de treinamento e se
encontrava apto para exercer as suas atividades laborais.
Sucessivamente, caso mantida a condenação, pugna pela redução
dos valores fixados a título de indenizações.
Analiso.
O reclamante ajuizou a ação, pretendendo indenização por danos
morais, materiais e estéticos, em decorrência de acidente de
trabalho ocorrido em 10.02.2021, conforme descrito na
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (ID. 07a8ef0 - Pág.
1).
O reclamado sustenta que o empregado participou de treinamentos,
para exercer a função de Repositor, em que ocorreu o acidente.
Reafirma que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do reclamante,
já que ele possuía experiência na atividade que exercia, não
podendo ser atribuída à empresa nenhuma responsabilidade, visto
que não teve culpa pelo acidente. Acrescenta que “possui seguro
contratado para os casos de possíveis acidentes, bem como,
durante o ocorrido arcou com todas as despesas médicas do autor.
Por este motivo não há o que se falar em responsabilidade objetiva,
subjetiva e/ou danos requeridos pelo autor”.
A meu sentir, a sentença não comporta reparo no que se refere ao
dever de indenizar imputado ao reclamado. Vejamos.
A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte
da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo
(ID. 28c4876):
…
Conforme se verifica, restou devidamente comprovada a ocorrência
do acidente de trabalho, bem como a incapacidade permanente do
trabalhador.
No que se refere a culpa pelo infortúnio, primeiramente cumpre
destacar que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as
normas de segurança e medicina do trabalho, assegurar condições
adequadas de trabalho, observar regras de higiene e segurança
visando a vida, saúde e integridade física e psíquica dos seus
empregados.
Dito isto, observo que a prova oral produzida nos autos demonstrou
que as tarefas realizadas pelo reclamante envolviam a utilização de
faca, faca de serra ou de açougue.
A testemunha ouvida a convite do reclamado, Sr. EDSON SOARES
DOS SANTOS, declarou que (ID fb4a546):
…
A testemunha relatou ainda, que ministra o treinamento para o
desempenho da função de repositor, e “que esse treinamento dura
entre 40 minutos e uma hora; que no treinamento o depoente
ensina a fazer os cortes de macaxeira, melancia, jerimum, tudo que
é cortado”.
Já no que se refere ao fornecimento e uso dos EPI’s, a testemunha
foi clara ao afirmar “que os repositores não usam luvas para
executar esse serviço”, realidade que também pode ser constatada
pelas próprias imagens constantes na defesa do reclamado
(226ee02 - Pág. 8), sendo possível observar não são utilizadas
luvas de aço, equipamento necessário ao manejo deste tipo de
ferramentas pelo risco iminente de cortes e até de amputação como
no caso dos autos.
O reclamante negou o fornecimento e uso de equipamentos de
proteção individual. Também não há nos autos comprovação de
entrega dos EPIs necessários ao exercício da função. Nesse
contexto, entendo evidente que o acidente sofrido pelo reclamante
foi causado por riscos inerentes à atividade desenvolvida no
reclamado. A culpa do empregador reside, principalmente, na
ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho
seguras. Como bem pontuado pelo juízo originário “No PPRA
apresentado pela defesa (ID. 3e7f721 - Pág. 94), na atividade do
reclamante - repositor - decerto não foi computada na análise da
função os riscos de corte de mãos - já que considerou que ao
exercer suas atividades o empregado estaria sujeito somente ao
risco mecânico de queda de objetos, situação diferente da realidade
enfrentada pelo autor, que se utilizava de faca ou facão para corte
dos tubérculos comercializados pelo reclamado, como se pode
precisar nas fotografias anexadas pela defesa. Não foi comprovada
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a entrega dos EPIs necessários ao exercício da função, sequer
aqueles indicados no PPRA (cinta lombar, fardamento e calçados
de segurança)”.
Sendo assim, nada a reformar, no ponto.
A revista não merece admissão.
A considerar os fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro violação às normas infraconstitucionais invocadas. Em
verdade, ao analisar os elementos probatórios contidos nos autos, a
Turma Julgadora chegou à conclusão de que o acidente de trabalho
sofrido pelo empregado deveu-se a riscos inerentes à atividade
desenvolvida no reclamado e à culpa deste, principalmente por
ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho
seguras, circunstâncias que o conduziram ao acidente de trabalho.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO
VALOR.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão fixou a indenização por dano
moral em valor não condizente com a hipótese. Aduz que o
quantum indenizatório não pode ser fonte de enriquecimento sem
causa.
Vejamos o teor do acórdão que julgou a matéria:
No que se refere ao pedido sucessivo de redução dos valores
fixados a título de indenizações, observo que a questão sobre a
valoração das indenizações por danos morais, materiais e estéticos
também foi objeto de insurgência pelo reclamante, motivo pelo qual
remeto a análise sobre o tema, com maior profundidade, ao
momento da apreciação do recurso da parte autora.
…
A avaliação do dano moral costuma ser questão tormentosa para o
julgador. Por isso, algumas noções têm de ser consideradas, para
que o valor não se afigure aleatório.
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Entretanto, cumpre ressaltar que a indenização deve guardar
correspondência com o dano, de modo tal que não se torne
meramente simbólica, nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento.
Desse modo, o valor a ser arbitrado a título de dano moral não deve
corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a
uma compensação pela violação ao direito de personalidade
violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
No caso em apreço, o laudo pericial foi claro ao concluir que o
acidente sofrido pelo autor reduziu a sua capacidade laboral de
forma parcial e definitiva, no percentual de 5%, com prejuízo parcial
do movimento de pinça, mas sem limitação total para qualquer
atividade específica.
Já o laudo produzido nos autos do processo n.º 0836295-
88.2021.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da
Comarca de João Pessoa-PB, o médico perito Felipe Paiva Dias,
CRM-PB 7.123, concluiu que a amputação traumática do dedo,
sequela permanente, causada pelo acidente sofrido, limitou a
mobilidade e diminuiu a força muscular na região afetada. Ainda de
acordo com referido laudo, a capacidade laboral do reclamante está
preservada, porém com limitação em percentual em torno de 10 a
30%, no entanto, não há impedimento ao exercício da mesma
atividade.
Nesse diapasão, considerando a natureza da culpa do agente, a
intensidade do dano, e o caráter permanente da incapacidade
laboral, entendo justo e razoável majorar o valor da indenização por
danos morais para R$ 15.000,00.
A divergência jurisprudencial apontada pela recorrente não é
bastante a embasar o seguimento da revista.
Em verdade, ao arbitrar o valor a título de indenização por danos
morais, a Turma Julgadora levou em consideração a natureza da
culpa do agente, a intensidade do dano, e o caráter permanente da
incapacidade laboral (limitação em torno de 10 a 30%).
Denego seguimento.
2.3 INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE
REDUÇÃO DO VALOR.
Alegações:
Alega que o obreiro sofreu a perda de 01 (uma) falange do dedo da
mão, o que não configura afeiamento ou situação que gere
complexo de inferioridade, razão por que se mostra desproporcional
ao dano o valor arbitrado a título de dano estético.
Ocorre que a recorrente deixou de mencionar quais normais legais
e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência jurisprudencial o
acórdão teria violado.
Logo, interposto em desconformidade com o art. 896 da CLT, o
recurso de revista não merece seguimento.
Denego.
2.3 PENSÃO MENSAL.
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Alegações:
A empresa recorrente aduz que os laudos periciais constantes nos
autos demonstram que o obreiro não se encontra incapacitado para
o trabalho, podendo, inclusive, desempenhar a mesma atividade
que exercia no momento do acidente, razão por que descabe a
condenação.
Todavia, além de não ter apontado no acórdão qualquer violação a
normais legais e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência
jurisprudencial, a recorrente deixou de transcrever o trecho do
acórdão a ser prequestionado.
Logo, neste aspecto, não merece seguimento a revista.
2. 4 PENSÃO MENSAL. REDUTOR.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou ao
pagamento de pensão mensal, com redutor de 20% (vinte por
cento), quando deveria ter seguido o atual entendimento do TST,
que utiliza fórmula matemática destinada à obtenção do “valor
presente” ou “valor atual”, não havendo que se falar em percentual
fixo como redutor.
A revista não merece seguimento.
Em verdade, a divergência jurisprudencial apontada pela recorrente
é inservível para embasar sua revista, já que se trata de dissenso
proveniente do TST (Recurso de Revista), em contrariedade ao art.
896 da CLT.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424eea7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-33.2021.5.13.0031 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA. - ME
RECORRIDO: EDSON GOMES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 580fb80; recurso
apresentado tempestivamente em 10.05.2023 - Id. 6523b6c.
Representação processual regular – Id. 05E8b5f.
Preparo satisfeito - Ids. d97dc1f, c0354a1, 6284096 e e3b1d2a.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA
DO RECLAMANTE.
Alegações:
a) violação aos artigos 186 e 927 do CC.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade que lhe foi
imputada em face de acidente de trabalho sofrido por empregado.
Defende a existência de culpa exclusiva do reclamante, uma vez
que o mesmo sofreu o acidente quando estava cortando macaxeira
de forma manual, com a faca adequada, e, em razão de seu próprio
descuido, deixou de observar as regras de segurança, inexistindo,
pois, culpa por parte da empresa. Requer, caso não seja
reconhecida a culpa exclusiva do recorrido, que seja aplicado ao
presente caso o disposto no art. 945 do Código Civil, reconhecendo-
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
se a a culpa concorrente do obreiro.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou
(embargos de declaração):
O acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que levaram à
conclusão de manter a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização por danos materiais, ao considerar “e vidente que o
acidente sofrido pelo reclamante foi causado por riscos inerentes à
atividade desenvolvida no reclamado. A culpa do empregador
reside, principalmente, na ausência de fornecimento ao obreiro de
condições de trabalho seguras”.
Em sede de recurso ordinário, a Turma assinalou o seguinte:
O recorrente visa a modificação do julgado quanto ao pagamento de
indenizações, insistindo na ocorrência de culpa exclusiva do
trabalhador, uma vez que este participou de treinamento e se
encontrava apto para exercer as suas atividades laborais.
Sucessivamente, caso mantida a condenação, pugna pela redução
dos valores fixados a título de indenizações.
Analiso.
O reclamante ajuizou a ação, pretendendo indenização por danos
morais, materiais e estéticos, em decorrência de acidente de
trabalho ocorrido em 10.02.2021, conforme descrito na
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (ID. 07a8ef0 - Pág.
1).
O reclamado sustenta que o empregado participou de treinamentos,
para exercer a função de Repositor, em que ocorreu o acidente.
Reafirma que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do reclamante,
já que ele possuía experiência na atividade que exercia, não
podendo ser atribuída à empresa nenhuma responsabilidade, visto
que não teve culpa pelo acidente. Acrescenta que “possui seguro
contratado para os casos de possíveis acidentes, bem como,
durante o ocorrido arcou com todas as despesas médicas do autor.
Por este motivo não há o que se falar em responsabilidade objetiva,
subjetiva e/ou danos requeridos pelo autor”.
A meu sentir, a sentença não comporta reparo no que se refere ao
dever de indenizar imputado ao reclamado. Vejamos.
A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte
da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo
(ID. 28c4876):
…
Conforme se verifica, restou devidamente comprovada a ocorrência
do acidente de trabalho, bem como a incapacidade permanente do
trabalhador.
No que se refere a culpa pelo infortúnio, primeiramente cumpre
destacar que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as
normas de segurança e medicina do trabalho, assegurar condições
adequadas de trabalho, observar regras de higiene e segurança
visando a vida, saúde e integridade física e psíquica dos seus
empregados.
Dito isto, observo que a prova oral produzida nos autos demonstrou
que as tarefas realizadas pelo reclamante envolviam a utilização de
faca, faca de serra ou de açougue.
A testemunha ouvida a convite do reclamado, Sr. EDSON SOARES
DOS SANTOS, declarou que (ID fb4a546):
…
A testemunha relatou ainda, que ministra o treinamento para o
desempenho da função de repositor, e “que esse treinamento dura
entre 40 minutos e uma hora; que no treinamento o depoente
ensina a fazer os cortes de macaxeira, melancia, jerimum, tudo que
é cortado”.
Já no que se refere ao fornecimento e uso dos EPI’s, a testemunha
foi clara ao afirmar “que os repositores não usam luvas para
executar esse serviço”, realidade que também pode ser constatada
pelas próprias imagens constantes na defesa do reclamado
(226ee02 - Pág. 8), sendo possível observar não são utilizadas
luvas de aço, equipamento necessário ao manejo deste tipo de
ferramentas pelo risco iminente de cortes e até de amputação como
no caso dos autos.
O reclamante negou o fornecimento e uso de equipamentos de
proteção individual. Também não há nos autos comprovação de
entrega dos EPIs necessários ao exercício da função. Nesse
contexto, entendo evidente que o acidente sofrido pelo reclamante
foi causado por riscos inerentes à atividade desenvolvida no
reclamado. A culpa do empregador reside, principalmente, na
ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho
seguras. Como bem pontuado pelo juízo originário “No PPRA
apresentado pela defesa (ID. 3e7f721 - Pág. 94), na atividade do
reclamante - repositor - decerto não foi computada na análise da
função os riscos de corte de mãos - já que considerou que ao
exercer suas atividades o empregado estaria sujeito somente ao
risco mecânico de queda de objetos, situação diferente da realidade
enfrentada pelo autor, que se utilizava de faca ou facão para corte
dos tubérculos comercializados pelo reclamado, como se pode
precisar nas fotografias anexadas pela defesa. Não foi comprovada
a entrega dos EPIs necessários ao exercício da função, sequer
aqueles indicados no PPRA (cinta lombar, fardamento e calçados
de segurança)”.
Sendo assim, nada a reformar, no ponto.
A revista não merece admissão.
A considerar os fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro violação às normas infraconstitucionais invocadas. Em
verdade, ao analisar os elementos probatórios contidos nos autos, a
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Turma Julgadora chegou à conclusão de que o acidente de trabalho
sofrido pelo empregado deveu-se a riscos inerentes à atividade
desenvolvida no reclamado e à culpa deste, principalmente por
ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho
seguras, circunstâncias que o conduziram ao acidente de trabalho.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO
VALOR.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão fixou a indenização por dano
moral em valor não condizente com a hipótese. Aduz que o
quantum indenizatório não pode ser fonte de enriquecimento sem
causa.
Vejamos o teor do acórdão que julgou a matéria:
No que se refere ao pedido sucessivo de redução dos valores
fixados a título de indenizações, observo que a questão sobre a
valoração das indenizações por danos morais, materiais e estéticos
também foi objeto de insurgência pelo reclamante, motivo pelo qual
remeto a análise sobre o tema, com maior profundidade, ao
momento da apreciação do recurso da parte autora.
…
A avaliação do dano moral costuma ser questão tormentosa para o
julgador. Por isso, algumas noções têm de ser consideradas, para
que o valor não se afigure aleatório.
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Entretanto, cumpre ressaltar que a indenização deve guardar
correspondência com o dano, de modo tal que não se torne
meramente simbólica, nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento.
Desse modo, o valor a ser arbitrado a título de dano moral não deve
corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a
uma compensação pela violação ao direito de personalidade
violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
No caso em apreço, o laudo pericial foi claro ao concluir que o
acidente sofrido pelo autor reduziu a sua capacidade laboral de
forma parcial e definitiva, no percentual de 5%, com prejuízo parcial
do movimento de pinça, mas sem limitação total para qualquer
atividade específica.
Já o laudo produzido nos autos do processo n.º 0836295-
88.2021.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da
Comarca de João Pessoa-PB, o médico perito Felipe Paiva Dias,
CRM-PB 7.123, concluiu que a amputação traumática do dedo,
sequela permanente, causada pelo acidente sofrido, limitou a
mobilidade e diminuiu a força muscular na região afetada. Ainda de
acordo com referido laudo, a capacidade laboral do reclamante está
preservada, porém com limitação em percentual em torno de 10 a
30%, no entanto, não há impedimento ao exercício da mesma
atividade.
Nesse diapasão, considerando a natureza da culpa do agente, a
intensidade do dano, e o caráter permanente da incapacidade
laboral, entendo justo e razoável majorar o valor da indenização por
danos morais para R$ 15.000,00.
A divergência jurisprudencial apontada pela recorrente não é
bastante a embasar o seguimento da revista.
Em verdade, ao arbitrar o valor a título de indenização por danos
morais, a Turma Julgadora levou em consideração a natureza da
culpa do agente, a intensidade do dano, e o caráter permanente da
incapacidade laboral (limitação em torno de 10 a 30%).
Denego seguimento.
2.3 INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE
REDUÇÃO DO VALOR.
Alegações:
Alega que o obreiro sofreu a perda de 01 (uma) falange do dedo da
mão, o que não configura afeiamento ou situação que gere
complexo de inferioridade, razão por que se mostra desproporcional
ao dano o valor arbitrado a título de dano estético.
Ocorre que a recorrente deixou de mencionar quais normais legais
e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência jurisprudencial o
acórdão teria violado.
Logo, interposto em desconformidade com o art. 896 da CLT, o
recurso de revista não merece seguimento.
Denego.
2.3 PENSÃO MENSAL.
Alegações:
A empresa recorrente aduz que os laudos periciais constantes nos
autos demonstram que o obreiro não se encontra incapacitado para
o trabalho, podendo, inclusive, desempenhar a mesma atividade
que exercia no momento do acidente, razão por que descabe a
condenação.
Todavia, além de não ter apontado no acórdão qualquer violação a
normais legais e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência
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jurisprudencial, a recorrente deixou de transcrever o trecho do
acórdão a ser prequestionado.
Logo, neste aspecto, não merece seguimento a revista.
2. 4 PENSÃO MENSAL. REDUTOR.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou ao
pagamento de pensão mensal, com redutor de 20% (vinte por
cento), quando deveria ter seguido o atual entendimento do TST,
que utiliza fórmula matemática destinada à obtenção do “valor
presente” ou “valor atual”, não havendo que se falar em percentual
fixo como redutor.
A revista não merece seguimento.
Em verdade, a divergência jurisprudencial apontada pela recorrente
é inservível para embasar sua revista, já que se trata de dissenso
proveniente do TST (Recurso de Revista), em contrariedade ao art.
896 da CLT.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bb32b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000691-45.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: MARIA JOSÉ MARQUES DA SILVA AVELINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.
541914d; recurso apresentado em 05/05/2023 id. a2e2a42).
Regular a representação processual (ID.5677f40).
Não há necessidade de garantia do juízo, conforme decisão de ID.
e2d6410.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO AGRAVO DE PETIÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
b) violação aos art. 879, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão deste Regional violou os
dispositivos legais e constitucionais apontados, violando o direito de
defesa da executada.
Consta do acórdão recorrido (ID. e2d6410):
Pois bem. Ao protocolizar a inicial desta ação de cumprimento
provisório de sentença, a reclamante reproduziu algumas decisões
daqueles autos, tanto extraídas da primeira quanto da segunda
instância (acórdão em recurso ordinário e decisão denegatória de
seguimento do recurso de revista do hospital reclamado), como se
vê nos ID. Ed24f1f, ID. 834C3a3 e ID. 89B21a6. Ela, todavia, não
anexou os cálculos que integravam a condenação, tais quais
contidos no processo de origem. Apenas apresentou uma planilha,
supostamente baseada na conta judicial, mas elaborada no Pje-
Calc Cidadão (ID. 9Bc79e3).
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Desatento ao fato de que a condenação era líquida, o juiz de origem
determinou o envio dos autos à contadoria, para apuração dos
valores devidos pelo hospital executado. Seguiram-se, então, os
outros equívocos já narrados nas linhas anteriores. Se, por um lado,
realmente os atos de cumprimento provisório de sentença
dispensam a liquidação do julgado, como sustenta a exequente em
contrarrazões ao presente agravo de petição, por outro lado não se
pode prosseguir na execução com base em conta elaborada em
total desconsideração àquela que integra o título executivo judicial,
tampouco prosseguir no feito sem sanar as irregularidades
detectadas.
Destaco que, a princípio, a mácula observada advém de ser
desprezado o cálculo integrante da sentença líquida, fazendo a
execução partir de nova planilha não debatida nas fases próprias do
processo de conhecimento. Na sequência, há irregularidade ao
promover-se a execução de uma nova conta sem respeitar o
disposto no § 2º do art. 879 da CLT.
Pelos termos do acórdão vergastado, não vislumbro, na hipótese,
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve que das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b385f9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000438-67.2022.5.13.0034 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A
RECORRIDO: RINALDO PEREIRA DE MACEDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.04.2023 - Id. 7370ecb;
recurso apresentado tempestivamente em 08.05.2023 - Id.
1db35bb.
Representação processual regular - Ids. a46839f
e eebf748.
Preparo realizado - Ids. 50Aa4a2, 6d7e3e8 e
9551a27.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PROVA DIGITAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos artigos 369 do CPC e 7º, VI, Lei
13.709/2018.
A recorrente alega que teve cerceado seu direito de
defesa, ante o indeferimento da produção de provas digitais,
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diligência necessária à comprovação da jornada efetivamente
desempenhada pela autora.
Sobre a questão aqui arguida, a Turma Julgadora
assim se manifestou no julgamento dos embargos declaratórios:
O embargante, de início, alega omissão no acórdão em relação ao
indeferimento de produção de prova digital, com a finalidade de
averiguar a real jornada de trabalho do recorrido.
Observe-se que a questão foi analisada como preliminar de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pelo embargante nas razões recursais. Em síntese, após
exame detalhado da questão, assim concluiu esta Turma Julgadora
(fls. 1474-1475):
“(...) Ao examinar as declarações prestadas pelo próprio preposto
da reclamada, nos autos do processo de 0000640-
21.2019.5.13.0011(fl. 869), cuja ata de audiência foi colacionada
como prova emprestada, vislumbra-se a comprovação de que os
empregados que exerciam a função de agentes de microcrédito,
que era a função desempenhada pelo reclamante, utilizavam
aparelhos eletrônicos fornecidos pelo banco.
Diante disso, é certo, pois, que o instrumento de trabalho do
reclamante era o tablet fornecido pelos reclamados, o que leva à
conclusão de que o banco possui todas as informações necessárias
dos equipamentos para averiguar a localização do reclamante no
exercício das suas atividades.
É válido consignar que não podem os reclamados, contrariando o
disposto no atrigo 5º do CPC, alegar prejuízo em razão da sua
própria omissão, de modo que a nulidade pretendida não prospera,
pois arguida por aquele que lhe deu causa (art. 796, alínea "b", da
CLT).
Ademais, mesmo que fosse superada a preclusão probatória, não
havia nenhuma necessidade de produção de prova digital referente
à geolocalização do tablet e do aparelho celular utilizado em serviço
pelo reclamante, haja vista que, por ser o equipamento de
propriedade do reclamado, não há que se cogitar em sigilo de
dados do banco para com ele próprio, de maneira que o
demandado poderia ter baixado da internet os elementos de prova,
mediante uso de aplicativos, amplamente disponíveis em lojas
virtuais e inseri-lo nos autos, com sigilo.
Não se verifica nenhum óbice ao direito de produção de prova pelos
recorrentes, uma vez que foram produzidas provas documental e
oral durante a instrução processual, as quais se revelaram
suficientes para a solução do litígio”.
O Órgão julgador considerou desnecessária a prova requerida, em
face dos demais elementos probatórios suficientes à formação de
seu convencimento.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Nesse contexto, considero que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório, não se podendo
falar em cerceamento do direito de defesa.
Denega-se.
2.2 ENQUADRAMENTO DO RECORRIDO NA CATEGORIA DOS
FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 611 da CLT;
c) violação aos artigos 1º, V, da Lei 10.194/01 e 16 da Lei 7.347/85;
c) violação aos artigos 1º, caput e §§ 1º, 2º, 3º, e § 1º, I e II, da Lei
nº 13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020);
d) violação à Súmula 374 e OJ 379 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face do enquadramento funcional do
reclamante na categoria dos financiários/bancários.
O Órgão julgador, acerca da matéria, assinalou (embargos
declaratórios):
A embargante também aponta omissão do julgado quanto ao
enquadramento do reclamante como bancário.
No caso, a matéria foi devidamente analisada no julgado, decidindo
o colegiado manter a sentença que reconheceu o enquadramento
sindical do autor na categoria dos financiários, sob o fundamento de
que a prova oral produzida demonstrou que os empregados
atuavam ofertando os produtos financeiros oferecidos pelo
reclamado. Restou consignado, ainda, no acórdão que "este
Tribunal, ao analisar diversos processos envolvendo a mesma
reclamada, reconheceu o enquadramento sindical dos empregados
da SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVIÇOS S/A na categoria dos empregados financiários" (fl.
1523)
Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:
Conforme regra prevista no art. 581, § 1º, da CLT, o enquadramento
sindical patronal define-se a partir da atividade preponderante do
empregador e em decorrência dessa categoria econômica (patronal)
é que se define a respectiva categoria profissional, representante
dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da simetria.
Em nosso ordenamento jurídico, não vigora a liberdade sindical
plena, tal como preconizada na Convenção nº 87 da OIT, pois aqui
persiste, entre outros resquícios, o princípio da unicidade sindical,
segundo o qual a legislação impõe a existência de um sindicato
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único na mesma base territorial para uma mesma categoria (art. 8º,
II, da CF), cabendo a fiscalização, a priori, ao Ministério do Trabalho
e Emprego (Súmula nº 677 do E. STF), atual Secretaria do Trabalho
do Ministério da Economia.
Examinando o acervo probatório produzido durante a instrução
processual, verifica-se que os empregados do réu, a exemplo do
autor, ofereciam produtos que notadamente pertenciam ao BANCO
SANTANDER, incluindo comercialização de maquinetas de cartões
de crédito, abertura de conta corrente e concessão de empréstimos
para capital de giro.
Ao prestar depoimento, o reclamante declarou "que a rota era
determinada pelo coordenador, conforme a quantidade de clientes e
os afazeres, podendo ser liberação de crédito, cobrança de débito,
venda de produtos do banco, maquinetas, seguro de vida,
financiamento para equipamentos ou reformas; (...) que não tinham
acesso diretamente às contas correntes dos clientes Santander,
mas poderiam fazer cadastramento de clientes, abertura de conta,
liberação de maquinetas e solicitar cartão de crédito" (fl. 1247).
A única testemunha que o autor trouxe para depor relatou "que
trabalhou junto com o autor, que era agente de microcrédito; que
trabalhou de 08/12/2018 a 20/08/2020; que trabalhava na agência
nº 3082 (...); que tinha acesso às contas correntes de clientes do
Santander; que para o cliente receber créditos do Prospera, teria
que ser cliente do Santander; que o autor também tinha acesso às
contas correntes dos clientes do Santander; que isso era um padrão
para todos; que vendia seguros de vida, maquineta e abertura de
conta corrente; que entregavam cartões virgens para movimentação
de conta corrente aos clientes e eles iam na agência para fazer a
senha e movimentar a conta; que tinham acesso ao SPC, Serasa e
BACEN dos clientes; que faziam a captação de clientes no comércio
e ofereciam produtos Santander e Prospera; que ofereciam valores
para compra de maquinário e reforma; que ofereciam produtos tanto
do Santander como do Prospera, porque não existia separação e
tudo era padronizado como Santander" (fls. 1248/1249).
Por sua vez, a testemunha apresentada pelo reclamado informou
"que trabalha para o Prospera Santander; (...) que possui acesso
aos computadores do Santander; (...) que trabalha geralmente com
capital de giro ou equipamentos para grupos individuais, máquina
de e conta get net corrente; que a conta corrente é aberta junto ao
Santander; que não podem vender produtos para quem não seja
correntista do Santander; que no momento da captação do cliente já
faz a abertura da conta corrente no sistema do Prospera, via tablet;
que no máximo 48 horas depois o cliente já tem acesso à conta
corrente via internet ou se dirigir à agência Santander; (...) que não
sabe se o autor vende seguros; que existe disponível um seguro do
banco Santander, mas que a depoente não vende; que qualquer
agente de microcrédito pode vender esse seguro; que quando da
abertura da conta corrente já entrega um cartão magnético para o
cliente com ativação via QR CODE do tablet" (fl. 1250).
Como se vê do conteúdo da prova oral acima transcrita, os
empregados atuavam ofertando os produtos financeiros oferecidos
pelo reclamado.
Não descaracteriza a natureza financeira das atividades
desenvolvidas o fato de não manusearem numerário e não
realizarem DOC ou TED nas contas dos clientes. Tais aspectos só
seriam relevantes se houvesse discussão sobre enquadramento
como bancário, matéria estranha à lide.
Ainda que o reclamado não ofertasse crédito próprio, operava
diretamente com produtos financeiros do banco investidor. Tais
atividades são típicas das instituições financiárias e encontram-se
no rol estabelecido no art. 17 da Lei nº 4.595/1964, que assim
dispõe: "Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da
legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que
tenham como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor
de propriedade de terceiros" (sublinhei).
É de se ressaltar que a legislação de regência sobre tema análogo
(Resolução nº 3.954/2011 do BACEN) não contempla o
fracionamento e a separação tópica da promoção e comercialização
de produtos financeiros das demais atividades típicas dos
correspondentes bancários, por se tratar de operações conjuntas e
indissociáveis, não se aplicando, portanto, as normas coletivas dos
empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de
assessoramento, perícias, de serviços contábeis e locação de fitas
gravadas em vídeo cassete.
Destaque-se que este Tribunal, ao analisar diversos processos
envolvendo a mesma reclamada, reconheceu o enquadramento
sindical dos empregados da SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A na categoria dos
empregados financiários.
Como exemplo, no processo nº 0000128-54.2022.5.13.0004, desta
relatoria, no qual a Segunda Turma reconheceu o enquadramento
funcional da parte obreira na categoria dos financiários. Nesse caso,
assim como no presente processo, a parte autora exercia a função
de agente de microcrédito, responsável pela venda de seguros de
vida, cartões de crédito, maquineta, títulos de capitalização e outros
produtos.
É válido mencionar, ainda, os seguintes processos julgados por este
Regional, nos quais foi reconhecido o enquadramento do s agentes
de microcrédito do reclamado na categoria de financiários: Proc.
0000128-54.2018.5.13.0017 (Relator: Desembargador Eduardo
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Sérgio de Almeida, Data de Julgamento: 14/05/2019); Proc.
0000507-29.2017.5.13.0017 (Relator: Desembargador Edvaldo de
Andrade, Data de Julgamento: 18/12/2018); Proc. 0001347-
66.2017.5.13.0008 (Relator: Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade, Data de Julgamento: 14/08/2018).
No mesmo sentido, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do
C. TST:
…
Diante de todo o exposto, deve ser mantida a sentença, que
reconheceu o enquadramento sindical do autor na categoria dos
financiários.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação à Súmula nem à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
O certo é que a Turma se baseou na prova oral, que confirmou a
realização de atividades que estão inseridas na dinâmica de uma
instituição financeira, além de outros aspectos da relação entre as
partes litigantes que vem endossar a tese obreira.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
2.4 HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos. 62, I, e 818 da CLT, e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o deferimento das horas extras ao
recorrido. Alega que cabia a este o ônus de comprovar a suposta
jornada extraordinária, do qual não se desincumbiu. Acrescenta que
não poderia ter sido reconhecida a jornada especial dos bancários
por equiparação.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (embargos de
declaração):
No que se refere às horas extras, o embargante aponta omissão na
decisão, aduzindo que não foi considerado que a parte autora
laborava em jornada externa, nos termos do art. 62, I, da CLT. Além
disso, defende que o embargado não se desvencilhou do ônus de
comprovar a fiscalização do seu intervalo intrajornada.
Sem razão. O acórdão desta Segunda Turma, quanto ao
enquadramento do autor na exceção de controle de jornada
estabelecido no art. 62, I, da CLT apresentou fundamentos
detalhados, deixando evidente que "ao alegar o exercício de labor
externo, os reclamados atraíram para si o ônus de provar o
exercício de labor nas condições do artigo 62, I, da CLT. Ou seja,
cabe ao empregador demonstrar que, no caso concreto do
reclamante, não lhe era possível o controle de jornada. Note-se que
a prova necessária não era a de ausência de controle de jornada,
mas sim da impossibilidade desse controle" (fl. 1525).
E, no caso, restou evidenciada a inexistência de prova que
indicasse tal impossibilidade. Note-se que há minuciosa valoração
da prova trazida aos autos, sem incidir o julgado em nenhuma
omissão.
Quanto às horas extras decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, consta no acórdão que "Nas razões recursais o
reclamado pugnou, tão somente, pelo reconhecimento da natureza
indenizatória das horas extras decorrentes da supressão do
intervalo intrajornada, bem como pediu que fossem levados em
consideração no momento da apuração das horas extras os
períodos de afastamento do autor" (fl. 1526), não havendo, portanto,
omissão quanto a este ponto.
Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:
Consoante a regra excepcional inserida no art. 62, I, da CLT, para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz
de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,
faz-se necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário.Assim, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade
fática do controle da jornada, o empregado submete-se à norma de
caráter genérico, garantindo-se-lhe o direito à contraprestação pelo
labor extraordinário.Portanto, a exceção insculpida no artigo
supracitado decorre da ausência de possibilidade real e material de
aferição da jornada do trabalhador externo. Em outras palavras, não
é a simples ausência de controle, mas sim sua efetiva
impossibilidade, que caracteriza a exceção em comento, devendo a
análise ser feita em cada caso específico trazido em Juízo, de modo
a não promover amparo a situações abusivas.Registre-se, ainda,
que a ausência de fiscalização da duração do labor e a
incompatibilidade de fixação de horário de trabalho são situações
jurídicas distintas, não podendo a exceção à matriz constitucional
(art. 7º, XIII, da CF) ser considerada como prêmio a quem não
realiza o controle.Ao alegar o exercício de labor externo, a
reclamada atraiu para si o ônus de provar o exercício de labor nas
condições do artigo 62, I, da CLT. Ou seja, cabe ao empregador
demonstrar que, no caso concreto do reclamante, não lhe era
possível o controle de jornada. Note-se que a prova necessária não
era a de ausência de controle de jornada, mas sim da
impossibilidade desse controle.Todavia, não existe nos autos prova
que indique essa impossibilidade, limitando-se o demandado a
alegar um labor externo, sem, contudo, apresentar prova quanto a
impedimento fático ao controle da jornada do trabalhador. Ao
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contrário disso, os elementos de provas constantes nos autos
demonstraram que a reclamada efetua o controle de jornada dos
supervisores comerciais, função exercida pelo reclamante.A
testemunha apresentada pelo reclamante, o Sr. Adriano de Oliveira
(fls. 1248/1249), declarou:
…
Por sua vez, a testemunha apresentada pelo reclamado, Sra Kalene
Moura Oliveira, alegou "que envia relatórios, via grupo de whatsapp,
para a supervisão; que existe no portal contido no tablet um relatório
de inadimplência do Prospera; (...) que se comunica com seu
supervisor via tablet por e-mail, WhatsApp ou ligação (...)" (fl.
1250).
Como se vê, os superiores hierárquicos mantinham constante
contato com os agentes de crédito, incluindo o reclamante, o que
permitia o controle da jornada, pois era possível ter acesso às
atividades realizadas durante o dia.
Conquanto o reclamante tenha dito, em audiência, "que não havia
registro de controle de horários e não batia o ponto" (fl. 1247), o fato
é que havia a plena possibilidade do controle de jornada dos
supervisores comerciais do reclamado, tanto que isso ocorria com
outros empregados que exerciam a mesma função.
Ademais, é importante ressaltar que o fato de o reclamante cumprir
algumas tarefas externas não descaracteriza a existência de
controle de jornada.
…
Em sendo assim, nada a ser reformado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. Tampouco
a divergência jurisprudencial apontada é pertinente para embasar o
seguimento da revista.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
2.4 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 193, caput, e § 4ª, e 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou ao
pagamento de adicional de periculosidade, ao argumento de que o
recorrido exercia atividade externa e, de forma facultativa, utilizava
o seu veículo (uma motocicleta) para laborar, não fazendo jus à
verba pleiteada, dada a eventualidade da sua submissão à condição
de risco acentuado.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:
O reclamado discorda do deferimento do adicional de
periculosidade, por afrontar o art. 193 da CLT, afirmando que "Muito
embora fosse necessário o deslocamento do autor, este poderia
ocorrer por qualquer meio de transporte escolhido pelo Recorrido,
não havendo nenhuma obrigatoriedade a que utilizasse
motocicleta". Como se vê, a alegação do recorrente cinge-se à
ausência de obrigatoriedade de o empregado ter desenvolvido as
suas atribuições fazendo uso de motocicleta. Todavia, o art. 193, §
4°, da CLT, ao assegurar que "são também consideradas perigosas
as atividades de trabalhador em motocicleta", não impôs requisito
adicional para o reconhecimento da periculosidade. A intenção do
legislador foi assegurar ao trabalhador parcela contraprestativa
suplementar pelo exercício do trabalho em circunstância tipificada
como mais gravosa. A norma celetista, como se vê, não exige a
imposição do uso de tal veículo pelo empregador, como requisito
para concessão do adicional perseguido. Ressalte-se que o
reclamado poderia ter evitado a exposição do autor ao risco
acentuado previsto no § 4° do art. 193 da CLT, concedendo-lhe
outro meio de transporte adequado para o desempenho de suas
atividades funcionais, mas isso não ocorreu. In casu, o empregado
teve de se deslocar em vias públicas, como se tem por inconteste
nos autos, para desempenhar a sua atividade laboral, diariamente,
de modo que o uso da motocicleta não se dava em caráter fortuito
ou eventual, mas era rotineiro, habitual, em benefício de seu
empregador, o recorrente. Assim, é inócua a alegação do
reclamado de que é incabível a condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade, ao fundamento de que não impunha ao
reclamante o uso de motocicleta para o desempenho das suas
atividades. Isso porque é irrelevante o fato de o réu não exigir o uso
de motocicleta pelos empregados, bastando apenas que ele tenha
sido beneficiado pelos serviços dos empregados com a utilização
deste meio de transporte. Ademais, a prova oral logrou demonstrar
que o reclamante foi contratado para exercer a função de "agente
Prospera", com o cumprimento de roteiros de visitas em outras
cidades, sendo, pois, necessária a utilização de veículo particular
não apenas para o deslocamento da sua residência até o trabalho,
como também para o próprio exercício de suas atribuições
funcionais.
Além disso, como visto, não se discute o fato de o reclamante ter
utilizado motocicleta para executar suas atribuições funcionais, fato
este também confirmado pela testemunha trazida por ele, ao relatar
"que tanto o autor quanto o depoente precisavam de veículo próprio
para se deslocar porque trabalhavam em área rural; (...) que o
transporte necessariamente deveria ser de moto, em virtude do
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acesso aos locais" (fl. 1249). Também foi admitido pela testemunha
do reclamado "que utiliza-se de moto e automóvel para realizar sua
rota" (fl. 1250). Demonstrado, pois, o uso de motocicleta em serviço
por parte do empregado, resta resolver a questão da validade e
aplicabilidade da legislação que regulamenta o trabalho com uso do
aludido meio de transporte, para fins de concessão do adicional de
periculosidade. A Lei nº 12.997/2014, com vigência a partir de
20/6/2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, fazendo constar
como perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade executada pelos
trabalhadores em motocicleta, in verbis:
…
Em regulamentação ao referido dispositivo, o então Ministério do
Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565, de 13/10/2014, que
aprovou o Anexo 5 da NR 16, incluindo as atividades do trabalhador
em motocicleta como perigosas e estabelecendo os parâmetros
necessários a essa caracterização, nos seguintes termos:
…
No presente caso, o reclamante utilizava habitualmente motocicleta
no deslocamento em vias públicas, caracterizando a periculosidade
prevista na Norma Regulamentadora do então Ministério do
Trabalho e Emprego. Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
…
No mesmo sentido, cumpre transcrever os seguintes arestos
jurisprudenciais oriundos das duas Turmas deste Tribunal
Regional:
…
Diante de todo o exposto, deve ser mantida a decisão de origem,
que condenou o reclamado ao pagamento do adicional de
periculosidade pleiteado na inicial.
A Turma Julgadora firmou convencimento, com base no contexto
fático e probatório dos autos, que o uso da motocicleta era inerente
à atividade desenvolvida pelo autor, restando caracterizada situação
de periculosidade a ensejar o pagamento do respectivo adicional.
Portanto, depreende-se da análise do acórdão que as violações
apontadas não subsistem.
Ressalte-se, ademais, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126, da Corte Superior
trabalhista, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos paradigmas carecem
de especificidade, pois tratam de situação fática diversa, quando o
uso da motocicleta não é inerente à função. Aplicável à espécie a
Súmula 296, I, do TST.
2.5 INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM VEÍCULO E
REEMBOLSO DOS VALORES DE COMBUSTÍVEL.
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face do deferimento de indenização pelo
uso de veículo (motocicleta).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:
Na inicial, o autor alegou que, "Por determinação dos superiores
hierárquicos e em face da necessidade da realização de visitas,
levando em conta que o Banco não dispunha de automóvel para
tanto, utilizou o próprio veículo para os interesses da entidade
patronal" (fl. 17).
Acrescentou que "recebia apenas ajuda para o combustível, ou
seja, o reembolso dos quilômetros rodados, isso em média que
variava deR$ 600,00 por mês, não recebendo qualquer verba
relativa à depreciação/desgaste e manutenção do mesmo" (fls. 18).
Em razão disso, "requer o deferimento referente à verba de
desgaste /depreciação do veículo, a qual fixa em R$ 6.330,00 (seis
mil, trezentos e trinta reais), bem como, indenização pelas
diferenças de combustíveis pagas do próprio bolso no valor de R$
100,00 (duzentos reais) mês, e a manutenção (troca de óleo,
revisão, aquisição de pneus, troca de amortecedores, tração e etc.),
no valor R$ 300,00 (quinhentos e vinte reais) mês, o que demonstra
ser bastante razoável" (fl. 24)
Na peça de defesa, o reclamado afirma "que os gastos do
Reclamante com combustível, foram todos devidamente quitados,
conforme os valores por ele apresentados, ressaltando novamente
que qualquer diferença sequer foi comprovada nestes autos"
(fl.145).
Diante da tese de defesa apresentada pelo recorrente, é certo que
para a execução de suas atividades, o reclamante utilizava
transporte de uso pessoal para o cumprimento de sua demanda
laboral
É necessário consignar que o art. 2°, caput, da CLT exterioriza o
princípio da alteridade na relação de emprego, segundo o qual é
vedado ao empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do
empreendimento.
Como o veículo era imprescindível para o desempenho das
atividades funcionais do reclamante, cumpre ao empregador custear
todas as despesas decorrentes desse uso.
A tese da recorrente é no sentido de que ressarcia o autor de todos
os gastos que tinha com a utilização do seu veículo.
Contudo, ao examinar o contexto probatório dos autos, vislumbra-se
que sua tese não encontra amparo, mas sim a do reclamante, de
que a empresa assegurava apenas a restituição dos gastos com
combustível, negligenciando a depreciação e manutenção do
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veículo próprio do autor, utilizado na prestação de serviços como
instrumento de trabalho.
In casu, constata-se que a própria testemunha apresentada pela ré
informou "que recebe contraprestação de reembolso pelo
combustível gasto, via solicitação de sistema, feita por ela mesma;
que nunca recebeu nenhum valor de manutenção ou depreciação
do veículo" (fl. 1250).
A testemunha apresentada pelo autor também afirmou "que o
coordenador era quem fazia o pedido de pagamento de restituição
de combustível" (fl. 1247).
Ao contrário do que alega a ré, não há nenhum documento que
demonstre que a parcela paga era destinada a indenizar o desgaste
e a manutenção do veículo utilizado pelo autor. E, como se vê, a
prova produzida demonstrou que a parcela paga era para cobrir
apenas as despesas com o "deslocamento", ou seja, combustível.
Ao empregador cabe a assunção dos riscos do empreendimento, de
modo que, independentemente de previsão contratual, não pode ser
imputada ao empregado a responsabilidade pelas despesas
decorrentes da utilização de instrumento essencial à realização dos
serviços (art. 2° da CLT).
Por isso, torna-se desnecessária a prova da ocorrência dos danos
materiais decorrentes da depreciação do veículo. A depreciação é
uma decorrência natural do uso intensivo do automóvel.
Assim, como não houve ressarcimento decorrente da depreciação e
manutenção do veículo, há de ser mantido o deferimento da verba
postulada, nos moldes estabelecidos na sentença.
A Turma Julgadora entendeu que o uso do veículo era
imprescindível para o desempenho das atividades funcionais do
reclamante, e ainda que não restou comprovado nos autos o
ressarcimento pela depreciação e manutenção do veículo do autor,
razão por que deve ser mantida a decisão primária que condenou a
recorrente na indenização correspondente.
Não vislumbro, assim, violação às normas constitucional e
infraconstitucionais mencionadas. Outrossim, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº
126, da Corte Superior trabalhista, inclusive quanto ao dissenso
pretoriano.
Nesse aspecto, denego seguimento à revista.
2.6 JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente pede a reforma do acórdão regional para que seja
afastado o deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao
recorrido, uma vez que este não comprovou a inexistência de
condições para arcar com as despesas processuais.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Tratando-se de ex-empregado que foi dispensado sem justa causa,
a remuneração obtida durante a vigência do contrato individual de
trabalho não serve de parâmetro, por razões lógicas, ao patamar
remuneratório objetivo previsto no art. 790, § 3º, parte final, da CLT.
De todo modo, mesmo que o vínculo de emprego pactuado entre as
partes litigantes permanecesse incólume, ainda assim a
remuneração percebida pelo autor não desautorizaria a concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária requerida na petição inicial.
Com efeito, o art. 790, § 3º, da CLT, já com a redação alterada por
meio da Lei nº 13.467/2017, faculta "aos juízes, órgãos julgadores e
presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância
conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça
gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
Paralelamente, o legislador reformista determinou também que,
além da hipótese objetiva previamente fixada (percepção de salário
igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social), o "benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo" (art. 790, §
4º).
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não
pode ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao
princípio constitucional de amplo acesso à Justiça.
Acaso fosse exigida da parte autora, em casos como o presente, a
comprovação documental ou testemunhal de sua impossibilidade de
arcar com os custos do processo, conforme explanam ÉLISSON
MIESSA e HENRIQUE CORREIA, isso redundaria em interpretação
da legislação que "remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou,
no máximo, ao início da vigência deste Código, quando o
trabalhador deveria mencionar na petição o rendimento ou o
vencimento que percebia e os encargos próprios e de sua família.
Não nos parece que o legislador tenha tido essa intenção, vez que,
tratando de lei que buscou modernizar as relações de trabalho, não
estaria pensando em retornar a um contexto histórico da década de
1930" (in Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por
Assunto. Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
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consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
E, no caso dos autos, o reclamante colacionou aos autos
documento denominado de "Declaração de Pobreza", informando
"que não está em condições de arcar com despesas processuais
sem comprometer sua subsistência, nos termos da Lei 10.060/50"
(fl. 37).
Por estas razões, mantém-se a sentença que concedeu a
gratuidade judiciária ao autor.
Não vislumbro no acórdão violação às normas infraconstitucionais
apontadas pela recorrente.
O certo é que a Turma deferiu à parte autora os benefícios da
Justiça Gratuita, por considerar suficiente à comprovação de
miserabilidade o documento denominado de "Declaração de
Pobreza", onde se tem a informação do reclamante de que "não
está em condições de arcar com despesas processuais sem
comprometer sua subsistência, nos termos da Lei 10.060/50".
Outrossim, a divergência jurisprudencial citada textualmente pela
recorrente não se presta ao fim colimado, eis que não se aplica à
presente espécie.
Revista denegada.
2.7 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 791-A e parágrafos da CLT;
b) violação ao art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST.
A Turma assim se posicionou sobre a matéria ora arguida:
Por fim, o reclamado pede que o reclamante seja condenado ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
No presente caso, houve sucumbência apenas parcial do
reclamante, tendo em vista que nenhum pedido dele foi negado por
completo, havendo apenas o deferimento da parcela perseguida em
valor inferior ao pleiteado na inicial, não se tratando, pois, de
sucumbência recíproca, e sim de sucumbência parcial.
É nesse sentido que têm decidido as duas Turmas do Tribunal, a
exemplo do acórdão proferido no Proc. nº 0000074-
06.2018.5.13.0012 (1ª Turma - Rel. Des. Leonardo José Videres
Trajano - Julgamento: 18/07/2018 - Publicação: DJe 25/07/2018),
reiteradamente mencionado nas decisões em face da recorrente.
Portanto, tratando-se o caso em comento de sucumbência parcial e
não de efetiva sucumbência recíproca, não são devidos honorários
sucumbenciais em prol dos advogados do empregador.
Por essas razões, mantém-se a sentença também nesta parte.
Constato, assim, que a Turma deixou de condenar o reclamante em
honorários sucumbenciais em favor dos patronos da recorrente por
considerar que a sucumbência do autor, na hipótese, é apenas
parcial, não se tratando, pois, de sucumbência recíproca.
Assim, não vislumbro no acórdão violação às normas
infraconstitucionais apontadas pela recorrente.
Denego.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento à revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000081-02.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569e8ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000081-02.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:
ADOBE
ASSESSORIA
DE
SERVIÇOS
CADASTRAIS
S . A .
RECORRIDOS: RENATA ALVES SOUSA E CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
04f7080; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. 7fd5176).
Regular a representação processual (ID. 48126fd).
Preparo satisfeito (ID. 98d0e8e, ID. 13bc9dd, ID. 92dcb45 e ID.
e228aa5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados no acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela recorrente, nos seguintes termos:
“
(...)
O acórdão analisou e fundamentou todas as questões arguidas
pelas partes em seus recursos ordinários.
(…)
Foi constatada que as atividades da reclamante eram tipicamente
financiárias, inseridas no objeto social da instituição financeira em
favor da qual a ADOBE, cujas atividades são inerentes às das
empresas financeiras, considerando correta o enquadramento a
autora na categoria profissional dos financiários, sendo cabível a
aplicabilidade das normas legais e coletivas dessa categoria.
Restou claro no acórdão que, em que pese o decidido pelo STF,
ficou comprovado no acórdão que havia fraude entre as relações
havidas com as empresas reclamadas, já que a CREFISA utilizava
a ADOBE (mesmo grupo econômico) como intermediadora de mão
de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em
proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos
direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários,
demonstrada a terceirização.
Portanto, as insurgências da parte embargante não se coadunam
com as hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso.
Pretende a embargante a reforma do julgado através da via recursal
inadequada.
Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio processual
adequado.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
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Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração da
postulante”.
Dessa forma, fica afastada a alegada violação dos preceitos
constitucional e legais apontados, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Outrossim, o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe
foi desfavorável não enseja a nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional.
Por fim, verifica-se que o pretenso dissenso jurisprudencial não é
cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho.
GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 8º, inciso II, 170 da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º, § 2º, 3º, 9º, 224, 511, § 2º, 570, 581, 611, §
1º, 818 da Norma Consolidada, 371 e 373 do Código de Processo
Civil, 5-A da Lei nº 6.019/1974, 1º, parágrafo único, incisos I e II, da
Lei nº 7.492/1986 e 4º-A, § 2º, da Lei nº 13.429/2017;
- violação das Súmulas nºs 55 e 239 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que a reclamante não comprovou os requisitos legais para a
concessão das horas extras, inclusive quanto à supressão do
intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Argui que devem ser afastados o enquadramento sindical da
reclamante na categoria profissional dos financiários e respectivas
convenções coletivas do trabalho, bem com a jornada especial dos
bancários e o divisor 180, afirmando que é lícita a terceirização
formalizada nos autos.
Alega que a reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar
as suas alegações quanto à jornada de trabalho.
Afirma que não existe sindicato representativo da reclamada no
Estado da Paraíba, alegando violação do princípio constitucional da
territorialidade e inaplicabilidade dos instrumentos normativos ao
presente caso.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
“
(…)
Restou comprovado, portanto, que o trabalho desempenhado pela
reclamante se revertia exclusivamente em benefício dos produtos
da empresa CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS.
E, analisando as provas dos autos, vê-se que não se trata de
terceirização, mas, sim, de grupo econômico, pois se verifica que,
no instrumento particular, que a diretora superintendente da ADOBE
é a senhora Leila Mejdalani, cujo nome consta como presidente da
CREFISA, na ata de assembleia geral ordinária e extraordinária.
Assim, como na ata de assembleia geral ordinária e extraordinária,
tanto da ADOBE, como na CREFISA, constam, como secretário o
senhor José Roberto Lamacchia e presidente senhora Leila
Mejdalani, comprovando que a ADOBE é uma extensão da
CREFISA, onde era responsável por captar clientes para a
CREFISA, comercializando produtos da segunda ré (ID. 34d5920 e
seguintes).
Restou comprovado nos autos, que a prestação de serviços pela
reclamante era predominantemente na área-fim de empresa distinta
(CREFISA). Ou seja, a prova, oral e documental, produzida
evidencia que a reclamante prestava serviços em favor da
CREFISA S.A., embora laborasse em instalações de empresa
diversa - ADOBE -, realizando atividades típicas de financiária,
portanto o seu enquadramento deve ser mantido, eis que em total
sintonia com o que dispõe a Súmula 55 do TST e 17 da Lei n.
4595/64. Resta caracterizada a fraude, nos termos do artigo 9º da
CLT, com a intenção de burlar as leis trabalhistas, não se tratando
de terceirização, como alegado pelas reclamadas, que arguem os
temas 324 e 383 do SFT.
Registre-se que, nos termos do art. 103 do CDC, o julgamento da
ação civil pública não tem efeito vinculante, pois no caso, a autora
atuava nas atividades da segunda ré empresa integrante do mesmo
grupo econômico.
(…)
Assim, correta a decisão que enquadrou a autora na categoria
profissional dos financiários, com deferimento das verbas
constantes na convenção coletiva de trabalho da categoria, com
garantia às diferenças salariais ao piso convencional e reflexos
sobre férias mais 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS mais 40%,
bem como diferença do auxílio-refeição, do auxílio cesta-
alimentação, da décima terceira cesta alimentação, e PLR.
Por conseguinte, são devidas também as horas extras, assim
consideradas as que ultrapassarem a jornada semanal de 30 horas,
em razão de sua jornada especial de seis horas, à luz da Súmula 55
do TST, que assim prescreve: “As empresas de crédito,
financiamento ou investimento, também denominadas financeiras,
equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do
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art. 224 da CLT”.
(…)
Restou comprovado o labor extraordinário da reclamante, sem a
devida contraprestação.
Embora a testemunha da reclamada tenha dito que a loja fechava
às 18h, disse que se o cliente chegasse dois minutos antes, ele era
atendido. Assim, considero que a reclamante conseguiu
desvencilhar-se do ônus que lhe competia, desconstituindo os
cartões de ponto anexado pela reclamada (ID. 83b4cfb).
Em diversas demandas idênticas, esse Regional reconheceu a
existência de manipulação dos controles de frequência pela primeira
reclamada, não havendo como dar validade aos registros de ponto
anexados aos autos.
Assim, confirmo a jornada de trabalho da autora como sendo das 8h
às 19h e aos sábados, das 8h às 15h, com 30 minutos de intervalo.
Quanto às horas decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula
437 do TST.
Correta a aplicação do divisor de 180, conforme Súmula 124 do
TST”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante
as Súmulas nºs 55, 124 e 437.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegação:
- violação do art. 791-A da Norma Consolidada.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
seja reduzido o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais a ser pago à reclamante.
O Órgão Judicante adotou o seguinte posicionamento, no que se
refere à matéria em tela:
“
(…)
O magistrado fixou, com base no artigo 791-A da CLT, os
honorários sucumbenciais em prol da advogada da parte
reclamante no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Conforme art. 791-A da CLT, é facultado ao julgador fixar o
percentual entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de
15% (quinze por cento) a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, dentre
outros aspectos.
Examinando o grau de zelo do advogado da autora, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o
seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge razoável fixar a
verba honorária devida ao advogado da reclamante no patamar de
10% sobre o valor do pedido indicado na exordial.
Ainda, a diversidade de pedidos, aliado à instrução com
prolongados depoimentos, inserem a demanda, ao meu sentir, nas
causas de patamar médio, razão pela qual prospera a majoração
dos honorários para 10% sobre o valor da condenação.
Reformo nesse sentido.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da reclamante para majorar os honorários advocatícios devidos aos
advogados da reclamante para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação”.
Dessa forma, verifica-se que a fixação do percentual a ser pago
para a reclamante, a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, teve como embasamento os critérios previstos no
dispositivo legal mencionado, o que afasta a alegada violação em
torno dos seus ditames.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
P.R.L.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
P.R.L.C.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4618dd.
Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
P.R.L.C.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
P.R.L.C.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4618dd.
Processo Nº ROT-0000053-49.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE
LIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d869f45
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000053-49.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA E
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDOS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E
MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
b36ed27; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. bc8ebb2).
Regular a representação processual (ID. C3651b6).
Preparo Isento (beneficiário da justiça gratuita – ID. 809936f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BANCO DE HORAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 59, caput, 253 e 818, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
c) violação ao art. 333, do CPC;
d) contrariedade às súmulas 85, III, VI e 338, II, do TST e à OJ 233
da SDI-1 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento das horas extras,
conforme a exordial. Alega ter restado demonstrado nos autos a
imprestabilidade dos cartões de ponto juntados aos autos por não
espelharem a real jornada de trabalho, além do labor habitual em
sobrejornada. Aponta ainda a invalidade do sistema de
compensação mediante banco de horas.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou (ID. 572D598):
(…)No presente caso, a reclamada apresentou os controles de
ponto do reclamante do período contratual não prescrito, com
exceção de alguns meses (fls. 209 e seguintes). Tais registros de
frequência possuem anotações com variação de horários, havendo
registros, inclusive, de labor em sobrejornada.
Cabe destacar que a magistrada reputou como válidos os registros
de ponto quanto aos horários de início e término da jornada, bem
como quanto ao intervalo intrajornada usufruído, assim como o
banco de horas adotado pela empregadora (fl.469).
O cerne da questão, portanto, gira em relação aos meses em que a
reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto, posto que
em relação a tal período a magistrada reconheceu que a jornada de
trabalho do autor, ocorria em quantidades de horas equivalentes à
média das horas laboradas no período em que foram trazidos os
controles de jornada, deferindo horas extras a partir da 44ª
semanal.
A questão não merece maiores considerações.
Como se observa da análise do caderno processual, estão ausentes
os cartões de ponto dos anos de 2018; 2019; de 01/01/2020 a
15/12/2020 e a partir de 16/12/2021 até o fim do pacto (fevereiro de
2022), ou seja, não foram apresentados os cartões de ponto de um
tempo significativo do contrato de trabalho, ônus que competia à
reclamada.
É sabido que na ausência dos cartões de ponto, aplica-se o
entendimento disposto na S. 338, I do TST. Todavia, trata-se de
presunção relativa.
Não obstante esse contexto, a magistrada determinou a apuração
em quantidades de horas equivalentes à média das horas laboradas
no período em que foram trazidos os controles de jornada e fixou a
jornada de acordo com a situação dos autos, determinando a
apuração das horas extras pela média, consoante se vê da
transcrição de parte da sentença, que se segue:
(…)
Nessa linha de raciocínio, deve ser mantida a sentença no aspecto.
Por fim, fica autorizada a dedução/compensação do pagamento das
horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de
ponto de acordo com as fichas financeiras juntadas aos autos.
Reforma-se, apenas nesse ponto.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
considerou a apuração em quantidades de horas equivalentes à
média das horas laboradas no período em que foram trazidos os
controles de jornada e fixou a jornada de acordo com a situação dos
autos, determinando a apuração das horas extras pela média.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível contrariedade aos textos legais e dispositivos
constitucionais invocados, tampouco contrariedade à súmula ou OJ
do TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA
INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO TÉRMICO
Alegações:
a) violação ao art. 253 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega fazer jus ao intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou em sua ementa:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXPOSIÇÃO
TRABALHADOR AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA
INTERMITENTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. A comprovação de que o trabalhador se expunha
ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de atingir o tempo
descrito na norma celetista, impõe o reconhecimento das horas
extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico. Contudo,
a repercussão dessas horas sobre as demais verbas do contrato de
trabalho são devidas até a data em que Lei nº 13.467/2017 passou
a ter vigência, eis que a partir daí essas horas passaram a ter
natureza indenizatória. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
A Turma Julgadora deixou claro que as horas extras devidas ao
reclamante, acrescidas do adicional previsto nas normas coletivas,
não devem repercutir em outras verbas a partir de 11/11/2017, haja
vista que o pagamento passou a deter natureza indenizatória,
segundo a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT.
A matéria, portanto, envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF
808.202.476-34 e OAB/MG 56.543.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
b36ed27; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. E26ad4a).
Regular a representação processual (IDs. ee68122 e 964098f).
Preparo satisfeito (IDs. c48ba62 e 34c8101).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que a jornada de trabalho do obreiro encontra-se
devidamente registrada nos cartões de ponto, e regularmente pagas
ou compensadas.
O órgão julgador dirimiu a questão nos seguintes termos:
(…)Cabe destacar que a magistrada reputou como válidos os
registros de ponto quanto aos horários de início e término da
jornada, bem como quanto ao intervalo intrajornada usufruído,
assim como o banco de horas adotado pela empregadora (fl.469).
O cerne da questão, portanto, gira em relação aos meses em que a
reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto, posto que
em relação a tal período a magistrada reconheceu que a jornada de
trabalho do autor, ocorria em quantidades de horas equivalentes à
média das horas laboradas no período em que foram trazidos os
controles de jornada, deferindo horas extras a partir da 44ª
semanal.
A questão não merece maiores considerações.
Como se observa da análise do caderno processual, estão ausentes
os cartões de ponto dos anos de 2018; 2019; de 01/01/2020 a
15/12/2020 e a partir de 16/12/2021 até o fim do pacto (fevereiro de
2022), ou seja, não foram apresentados os cartões de ponto de um
tempo significativo do contrato de trabalho, ônus que competia à
reclamada.
É sabido que na ausência dos cartões de ponto, aplica-se o
entendimento disposto na S. 338, I do TST. Todavia, trata-se de
presunção relativa.
Não obstante esse contexto, a magistrada determinou a apuração
em quantidades de horas equivalentes à média das horas laboradas
no período em que foram trazidos os controles de jornada e fixou a
jornada de acordo com a situação dos autos, determinando a
apuração das horas extras pela média, consoante se vê da
transcrição de parte da sentença, que se segue:
(…)
Nessa linha de raciocínio, deve ser mantida a sentença no aspecto.
Por fim, fica autorizada a dedução/compensação do pagamento das
horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de
ponto de acordo com as fichas financeiras juntadas aos autos.
Reforma-se, apenas nesse ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971c08d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000397-93.2022.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR
RECORRIDOS: DAMIÃO DE OLIVEIRA ROQUE, BETA
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogadoEGÍDIO
DEOLIVEIRA LIMANETO, inscrito naOAB - PBnº 21.457.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
b38c90d; recurso apresentado em 02.05.2023 - ID. 8f8d6e3).
Regular a representação processual (ID. 5229036).
Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 2º da Constituição Federal;
- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima citado.
Ademais, verifica-se que os trechos indicados pela recorrente não
pertencem ao acórdão questionado, o que só vem a reforçar os
fundamentos acima expostos.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
RENATA ELLEN SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e81e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000777-25.2022.5.13.0002 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MARISA LOJAS S/A
RECORRIDO: RENATA ELLEN SILVA DE CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
dacccd0; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. d06c2e9).
Regular a representação processual (ID. 934d360).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 91e437c; apólice
de seguro garantia judicial, em conformidade com o art. 899, § 11,
da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de
16.10.2019 – ID. 39cd0a7).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS HORAS EXTRAS / DA VALIDADE DO SISTEMA DE
PONTO
Alegações:
a) violação aos arts. 67 e 74, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Sumula 338 do TST; e
c) divergência jurisdicional.
A recorrente alega que os cartões de ponto são a prova da jornada
de trabalho realizada pela autora e que para desconsiderá-los é
necessária prova robusta de que os horários ali constantes não
correspondem à realidade do labor prestado. Todavia, constata-se
em tais documentos que eles contêm marcações variáveis, havendo
o registro de horas extras, bem como eram marcados pela própria
obreira, a despeito das incongruências existentes, refletem a
realidade da jornada.
Acrescenta que não é possível a manipulação ou adulteração dos
espelhos de ponto ou mesmo banco de horas, uma vez que é o
próprio sistema que gera os relatórios demonstrando os horários de
chegada e saída, não tendo a gerência ou outra pessoa condições
de modificar os períodos marcados
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação que trata da matéria, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados,
ipsis litteris
:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT
. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso.
No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço
. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065;
Primeira Turma
; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva;
DEJT 08/05/2023
; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT
.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência.
II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento
. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;
Sétima Turma
; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo.
2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido
. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445;
Quinta Turma
; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa;
DEJT 05/05/2023
; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
2.3 – DA QUEBRA DE CAIXA
Argumenta a recorrente que a decisão deste Regional entendeu que
a Reclamante laborava com produtos financeiros, bem como diante
da declaração da preposta, que informou que eventualmente a
reclamante laborava no caixa, condenou a recorrente ao pagamento
do referido adicional.
Aduz que não há que se falar em condenação da reclamada ao
pagamento de valores a título de quebra de caixa, conforme
previsto nos instrumentos normativos, tendo em vista que somente
faz jus à quebra de caixa os empregados que exerçam,
exclusivamente, a função de caixa e, no presente caso, tem-se que
a reclamante, contratada como Assessora de Cliente, exercia
diversas atividades voltadas ao atendimento ao público, não
existindo provas que atuava exclusivamente realizando cobranças e
manuseando numerário, bem como que, jamais respondeu por
valores faltantes no caixa da recorrente, razão pela qual impõe-se a
total improcedência do pedido formulado.
Não há como prosperar as razões recursais.
As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão previstas no
art. 896, alíneas “
a
”, “
b
” e “
c
”, da CLT, o qual encontra-se assim
grafado:
Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa
da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu
Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência
uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva
de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento
empresarial de observância obrigatória em área territorial que
exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão
recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação
dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela
Lei nº 9.756, de 1998)
A recorrente, apesar de solicitar a reforma do julgado e externar os
seus argumentos para tal mister, não indica nenhuma das hipóteses
em que se enquadre o seu pedido nos moldes do dispositivo legal
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
supracitado.
Nota-se que a recorrente não aponta violação a dispositivo
constitucional ou de lei federal e/ou estadual, tampouco divergência
jurisprudencial, ou que a decisão tenha sido prolatada de forma
contrária à Súmula do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF.
Vê-se, assim, que a irresignação recursal envolve, na verdade,
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária, até porque a
reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso.
2.4 – DO FGTS E DA MULTA DE 40%
Argumenta a recorrente que, apesar de a reclamante não ter
formulado nenhum pedido neste sentido, foram efetuados
corretamente todos os depósitos a título de FGTS e de sua multa de
40%, conforme demonstram os comprovantes de pagamentos.
Alega, ainda, que não cuidou a recorrida de apontar quando não
teria ocorrido os supostos depósitos, ônus que lhe competia e do
qual não se desincumbiu e que, por si só, conduz que não deveria
sequer terem sido analisadas as alegações da obreira, eis que a
mesma poderia, a qualquer tempo, verificar a ocorrência dos
depósitos realizados em sua conta vinculada.
Não há como prosperar as razões recursais.
As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão previstas no
art. 896, alíneas “
a
”, “
b
” e “
c
”, da CLT, o qual encontra-se assim
grafado:
Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa
da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu
Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência
uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva
de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento
empresarial de observância obrigatória em área territorial que
exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão
recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação
dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela
Lei nº 9.756, de 1998)
A recorrente, apesar de solicitar a reforma do julgado e externar os
seus argumentos para tal mister, não indica nenhuma das hipóteses
em que se enquadre o seu pedido nos moldes do dispositivo legal
supracitado.
Nota-se que a recorrente não aponta violação a dispositivo
constitucional ou de lei federal e/ou estadual, tampouco divergência
jurisprudencial, ou que a decisão tenha sido prolatada de forma
contrária à Súmula do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF.
Vê-se, assim, que a irresignação recursal envolve, na verdade,
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária, até porque a
reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000861-36.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3538ab3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000861-36.2022.5.13.0031
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: JULIANA DANIEL JUVINO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 03f9147 ,
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, – Id.
e568933; recurso apresentado em 04.05.2023 - Id.- 03f9147 ).
Regular a representação processual (Id. 924e17a)
Preparo satisfeito (Ids. 72c6cd8 e 7814a15).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c839f19):
3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO(…) Diversamente do alegado pela recorrente,
restou comprovado nos autos que a
reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na Seção
CALLCENTER LATAM – TAM, desde a admissão em 16.10.2015
(Id c46ed4b). Aqui não se discute
a licitude da contratação havida entre as reclamadas, ou mesmo a
existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a 2ª ré.O
cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A teria o condão de
ensejar
responsabilização de forma subsidiária da recorrente. Nesse
sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária. Postas essas premissas, tem-se que o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente é medida que se impõe. Não há dúvidas que o tomador
de serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando
este restam inadimplentes
com as parcelas trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de
culpa do tomador, de modo que a TAM LINHAS AÉREAS in
vigilando S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma subsidiária
pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com
suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo
STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252. Convém
mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelaobreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas Em relação à insurgência quanto à ordem de
execução do crédito, ressalto que a responsabilidade subsidiária
somente se aplica após a inadimplência da devedora principal e,
ainda assim, subsiste o direito de regresso. Ademais, as questões
atinentes à execução serão objeto de análise na fase própria. 3
CONCLUSÃO Pelo exposto, decido CONHECER do recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
...
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023 – Id.
e568933 ; recurso apresentado em 05/05/2023 - Id. b1cdd9e ).
Regular a representação processual (ID. 47ef313 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 49890b0 e db602c1 ;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente ao TAM LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu
empregador (CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é
de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque, o trecho reproduzido no recurso (Id. 46e3bdd) não se
presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do
acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que nunca violou qualquer alínea prevista no
artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão indireta por parte
do empregado.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou:
(...)Ora, a autora esteve sujeita à possibilidade do acontecimento de
todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de
a necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria
providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízos.
É razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o
fim de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um
imóvel, assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo
para interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a
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143
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amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo
poderia ser irreparável.
Pontuo que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS,
relativamente às competências de março, abril e maio de 2020, com
vencimento em abril, maio e junho de 2020, prevista no art. 19 da
Medida Provisória nº 927/20, não tem o condão de afastar, por si só,
a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente porque o
extrato demonstra a ausência de depósitos de competências
anteriores e posteriores às elencadas na referida norma.
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA DOS ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou
no acórdão (Id. da1e4b7 ):
O reconhecimento da rescisão indireta em juízo não constitui
motivo para afastar o dever do empregador de pagar as verbas
rescisórias e a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLTNo caso,
uma vez verificada a ausência de quitação dos títulos
rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.
Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à
obreira o pagamento das verbas rescisórias e multa prevista no art.
477 da CLT.
Nada a alterar.(...)
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000994-08.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CLAUDIA PATRICIA ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6434ebe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000994-08.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLÁUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTI
RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023 – ID.
b5d4bd6; recurso apresentado em 04/05/2023 – id. d432f6).
Regular a representação processual (IDs. d432f6f e 2ffe1d8).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 04427cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 37,
caput
, e 169, § 1º, da CF;
b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;
c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
procedência da demanda para que a reclamada seja condenada à
progressão horizontal por antiguidade.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):
A controvérsia posta neste apelo acerca do direito da parte autora
às progressões por antiguidade não implementadas pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base nas
regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos
critérios alternados de antiguidade e merecimento, foi temática
recentemente submetida à apreciação desta turma revisora, através
de processo nº. 0000925-49.2022.5.13.0030, sob a relatoria do
Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Filho, no qual foi adotado o entendimento de que, com a reforma
trabalhista ocorrida no final de 2017, a nova redação do art. 461,
§3º da CLT, autorizou que as empresas que tenham pessoal
organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de cargos e
salários, poderão ter suas promoções feitas por merecimento e por
antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada
categoria profissional. Assim, não há mais a obrigatoriedade de
alternância.
Ainda que o PES 2010, norma interna da ré, preveja formalmente os
dois tipos de promoções, de acordo com a ordem jurídica vigente, o
empregador não está mais compelido à alternância.
Desse modo, tratando de temática idêntica em face do mesmo
empregador, e tendo a reclamante deste litígio, no período não
prescrito, também recebido promoções por merecimento, a cada
dois anos, sem qualquer prova de preterição em relação aos demais
empregados, seguindo o mesmo entendimento já adotado por este
colegiado, consoante fundamentos já transcritos em linhas
pretéritas, deve ser reformada a sentença para reconhecer que não
existe o direito obreiro às promoções por antiguidade perseguidas e,
por conseguinte, são improcedentes as postulações iniciais.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos
textos legais mencionados.
Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000737-56.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
MOISES DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e6c2c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000737-56.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MOISÉS DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - Id.
ae5be1a; recurso apresentado em 05/05/2023 ID. 49ad486).
Regular a representação processual (Id.0442855).
Preparo regular (Justiça gratuita deferida sob Id. f6c1569).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a) art. 7º, XVI da CF.
Alega o recorrente a prestação de horas extras, sem o
correspondente pagamento ou compensação, em afronta ao
dispositivo constitucional mencionado.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, assim destacou (Id.
821d874):
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. f61c087):
Pretende a reclamada afastar a condenação, ao pagamento de
horas extras e reflexos, ao argumento de que não é considerada
extraordinária a jornada trabalhada, normalmente, no período
pandêmico.
Ao exame.
Pugna o autor, na exordial, pelo pagamento de horas extras e
reflexos.
Alega que, no dia 29.04.2020, a empresa ré estabeleceu acordo
com os funcionários, no sentido de que seria realizada redução de
jornada e de salário, por força da Medida Provisória nº 936/2020,
sendo de 50% (cinquenta por cento) no primeiro mês, e de 25%
(vinte e cinco por cento) no segundo e terceiro mês.
Aduz, nesse aspecto, que “laborou durante 90 (noventa) dias em
regime de sobrejornada, as quais não foram pagas nem
compensadas. Tendo a Reclamada acordado redução de jornada a
qual nunca ocorreu” (ID. c619b3c).
Especifica o obreiro que o exercício de suas atividades se dava das
07h00min às 22h00min, com 01h00min de intervalo intrajornada, de
segunda a sexta.
O juízo de origem acolheu o pedido de pagamento das horas extras
acima da hora reduzida, considerando que a parte ré desrespeitou o
acordo celebrado com o trabalhador, sob a égide da Medida
Provisória de nº 936 /2020…
(…)
Com efeito, extrai-se dos autos que as partes firmaram entre si
acordo, pactuando a redução proporcional da jornada de trabalho e
do salário do empregado, nos termos da MP 936/2020 (ID.
7c490d5/ ID.9d979ed), tendo a recorrente reconhecido que o autor
laborou para além da jornada reduzida ali estabelecida.
O cerne da controvérsia reside em saber se a inobservância à
pactuação da redução de jornada (MP 936/2020) atrai o pagamento
de horas extraordinárias.
É certo que a MP nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº
14.020 /2020, instituiu o programa emergencial de manutenção do
emprego e da renda, para o enfrentamento do estado de
calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.
Muito embora tenha a referida legislação autorizado a redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário, como uma de suas
medidas de enfrentamento, bem se vê que o normativo não prevê
especificamente, como penalidade para a sua inobservância, o
pagamento de horas extras.
O descumprimento da aludida legislação ocasiona, em verdade, a
incidência de sanções específicas (arts. 8º, §4º, I, e 14 da Lei nº
14.020/20), mas não altera a natureza das horas laboradas dentro
da jornada ordinária celetista…
(…)
Pelo exposto, impõe-se modificar a decisão de origem, a qual
acolheu o pedido de pagamento das horas extras prestadas acima
da jornada reduzida, além dos seus reflexos.
Em face da improcedência da demanda, indevido o pagamento de
honorários advocatícios pela parte ré.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O recurso não pode ser admitido, uma vez que o recorrente não
indica violação a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade
à súmula ou orientação jurisprudencial, nem tampouco aponta
contrariedade à súmula vinculante do STF, além de não indicar as
razões do seu inconformismo, situação que não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
BEATRIZ DA COSTA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd86687
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000785-09.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ERIBERTO PEREIRA GONÇALVES e BEATRIZ
DA COSTA GONÇALVES
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
78fa8bb; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. a08ad23).
Regular a representação processual (ID. 3975385).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b08fe0d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, caput e III, 5º, V, X e XI, 6º, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 CC; 10 da Lei 9.656/1998;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
É incontroverso nos autos que o Sr. ERIBERTO PEREIRA
GONÇALVES (primeiro reclamante) é empregado da primeira
reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e
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que faz jus a plano de saúde ofertado pela segunda demandada,
POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS, o qual é estendido à sua filha
BEATRIZ DA COSTA GONÇALVES (segunda reclamante), na
qualidade de dependente.
A controvérsia reside em saber se o plano de saúde de autogestão,
denominado “Correios Saúde”, instituído pela primeira reclamada,
tem, ou não, a obrigação de custear as despesas decorrentes da
reconstrução mamária com prótese da Sra. Beatriz da Costa
Gonçalves, dependente no plano, em razão do vínculo de emprego
havido entre o seu genitor e a primeira reclamada.
Pois bem. Conforme regulamento do Plano Correios Saúde, a
Postal Saúde é entidade de autogestão em saúde administradora
do plano de assistência à saúde dos Correios (ID. 9f240c7).
O Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula n. 608, firmou a
tese de que os planos de saúde na modalidade de autogestão
não se submetem à aplicação do Código de Defesa do
Consumidor.
Portanto, sendo a segunda ré uma entidade de autogestão, não se
aplica, ao caso, a legislação consumerista.
Contudo, tal entendimento não exclui a submissão da respectiva
entidade às demais normas de regência, especialmente a Lei nº
9.656/1998. Ao contrário, o art. 1º, II, da mencionada Lei nº
9.656/1998 estipula que é considerada como “Operadora de Plano
de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a
modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou
entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de
que trata o inciso I deste artigo;”.
Já o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que estão incluídas
“na abrangência desta Lei as cooperativas que operem os produtos
de que tratam o inciso I e o § 1º deste artigo, bem assim as
entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência à
saúde, pela modalidade de autogestão ou de administração”.
Logo, a questão deve ser apreciada nos limites do regulamento do
plano de saúde e da legislação específica aplicável entre as partes,
especialmente a Lei 9.656/98, sem se considerar os autores como
hipossuficientes, na forma do CDC.
O caput e o inciso VI do art. 16 da Lei 9.656 estabelecem que os
planos ou operadoras de saúde têm liberdade para estabelecer “os
eventos cobertos e excluídos”.
Por sua vez, extrai-se do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 c/c o art.
4º, III, da Lei n. 9.961/2000, que compete à Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS - elaborar a lista de procedimentos e
eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do
disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde.
(…)
Mais recentemente, o STJ voltou a se debruçar sobre o tema,
concluindo que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas há
possibilidade de cobertura de procedimentos não previstos na lista,
consoante as seguintes teses:
1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em
regra, taxativo;
2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar
com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura
do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já
incorporado ao rol;
3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação
de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os
procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a
cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo
assistente,
desde
que
(i)
não
tenha
sido
i n d e f e r i d o
expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao
rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja
recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como
Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando
possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou
pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a
Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do
julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade
passiva ad causam da ANS. (grifei)
Ocorre que, no caso vertente, o procedimento realizado pela
segunda reclamante - reconstrução mamária com prótese - não
está previsto no rol de coberturas da ANS (ID. 6e48289).
Aliás,
a
própria
ANS,
no
PARECER
TÉCNICO
N º
19/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 (ID. 73e4cdd), esclareceu que “o
procedimento MASTOPLASTIA OU MAMOPLASTIA PARA
CORREÇÃO DA HIPERTROFIA MAMÁRIA (procedimento
realizado para corrigir o gigantismo mamário) não consta do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Por essa razão,
não possui cobertura obrigatória”.
Há de se ressaltar que a segunda reclamada, na listagem dos seus
procedimentos extra-rol atualizada em 2022, até chegou a prever,
em seu item 41, a correção da hipertrofia mamária, contudo, apenas
a UNILATERAL, que não é o caso da demandante, e de grau
GRAVE, fazendo uma série de exigências para a comprovação dos
requisitos, os quais não foram atendidos pelos demandantes (ID.
2a6061c - Pág. 7).
Saliente-se, ainda, que não foi produzida qualquer prova de que o
procedimento realizado pela segunda autora fosse reputado
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urgente, até porque o único laudo apresentado pelos demandantes
informam que as dores suportadas pela Sra. Beatriz se iniciaram há
3 anos.
Por fim, importa destacar que a Cartilha de Reembolso da
Postal Saúde contém, em seu item 4 (fl. 2201), informação
expressa de que os beneficiários do plano não podem solicitar
reembolso para tratamentos negados e/ou não cobertos pela
Postal Saúde, pois “quando o tratamento é negado, significa
que o procedimento não é coberto ou não atende às diretrizes
de utilização adotadas pela Postal Saúde e regidas pela ANS”.
Assim, se havia previsão normativa expressa de que o
procedimento não autorizado pela Postal Saúde não ensejaria
direito a reembolso e, mesmo assim, o primeiro reclamante
optou por realizar o procedimento na segunda demandante às
suas próprias expensas, sem, ao menos, instruir o processo
com os documentos solicitados, deve arcar com as despesas
relativas aos honorários e demais despesas inerentes.
Diante de todo o exposto, entendo que não há o dever das rés
de oferecer o procedimento cirúrgico, nem o de reembolsá-lo,
mostrando-se correta a sentença que julgou improcedente os
pedidos de indenizações por danos morais e materiais.
Por conseguinte, mantendo-se a total improcedência da ação em
sede de recurso, não assiste ao patrono dos reclamantes o direito
ao recebimento da verba honorária de sucumbência.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907f6ae
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000258-75.2022.5.13.0026
RECORRENTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
RECORRIDO: LEILTON GOMES FERREIRA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifico que a
recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
A empresa, ao interpor recurso ordinário, efetuou o depósito
recursal no montante de R$ 12.296,38 – Id. 654099c (valor limite do
depósito recursal à época) e, ao adentar com o presente recurso de
revista, depositou a quantia de R$ 25,00 (Id. c3f01da), quando o
valor da condenação foi da ordem de R$ 17.635,76 (Id. da89709).
Tendo em vista o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a
notificação da parte, ora recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, promova a complementação do depósito recursal, sob pena de
deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
do recurso de revista.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000863-09.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
JOSE RENATO LEITE DANTAS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
JOSE RENATO LEITE DANTAS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEITE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00cc85
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000863-09.2022.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSE RENATO LEITE DANTAS
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.
89b0313; o recurso foi protocolizado em 25/04/2023 – ID. cf13be7).
Regular a representação processual (id. 166554d).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 4277909).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Alegações:
a) violação a OJ 113 do TST.
b) violação art. 469, §3º, da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra o acórdão proferido que indeferiu o
pedido de pagamento de adicional de transferência.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim destacou (ID.
2821b26):
Extrai-se, portanto, ser devido o adicional de transferência quando a
remoção do empregado para outra localidade se dá de forma
provisória, mesmo para o caso de ocupante de cargo de confiança,
ou existindo cláusula de transferibilidade do contrato.
A narrativa inicial, nesse ponto corroborada pela documentação
coligida aos autos, confirma que o autor foi transferido de uma
cidade para outra algumas vezes, por necessidade do serviço e
para assunção de cargo de confiança, mas sempre por períodos de
considerável duração.
Com efeito, os documentos anexados aos autos demonstram que o
autor passou a trabalhar na Agência de Bananeiras-PB em
21/fev/2014, para exercício de cargo de confiança de Gerente
Geral, sendo transferido para a Agência de Guarabira-PB em
31/8/2017 e retornando à Bananeiras-PB em 2019, localidade em
que permaneceu até o ano de 2021, quando foi transferido para a
agência de São Joaquim-SC e se encontra até os dias atuais.
(…) Demais disso, ao aceitar o exercício de cargo de confiança, o
empregado anuiu com a possibilidade de eventual transferência,
necessária para atuar como representante da CEF. A definição da
transferência como provisória ou definitiva não se faz simplesmente
pelo tempo de estadia do empregado naquela localidade, mas
quando resta claro que o empregado tinha ciência de que seria
exigida uma disponibilidade maior do seu tempo e de suas
comodidades. Nesse caso, a transferência se presume válida, ante
a assunção de cargo relevante dentro da hierarquia do banco e a
anuência do reclamante que, diga-se de passagem, exerceu o
cargo de gerente geral por longos períodos (desde 2010 - id.
8f6edb6 - fls. 574), o que afasta a provisoriedade da mudança.
(…) Assim, diante do contexto dos autos, não há como prover o
intento do recorrente de receber diferenças além do que já vem
sendo pago pela CEF a título de adicional de transferência, devendo
ser mantida a sentença neste aspecto
A Turma entendeu, ainda, que “...não há qualquer ilicitude nos
manuais normativos da ré quanto a prever uma remuneração de
adicional decrescente, limitado ao prazo máximo de dois anos. O
que há, na verdade, é mais um direito concedido aos funcionários
que não possui previsão legal”.
Pois bem.
À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as
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supostas contrariedades mencionadas.
A Turma julgadora decidiu que não há nenhuma obrigação legal do
empregador de conceder o adicional de transferência perseguido.
Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações
ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,
descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas
hipóteses elencadas no art. 896.
Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,
o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista
apresentado.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000863-09.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
JOSE RENATO LEITE DANTAS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
JOSE RENATO LEITE DANTAS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEITE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00cc85
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000863-09.2022.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSE RENATO LEITE DANTAS
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.
89b0313; o recurso foi protocolizado em 25/04/2023 – ID. cf13be7).
Regular a representação processual (id. 166554d).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 4277909).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Alegações:
a) violação a OJ 113 do TST.
b) violação art. 469, §3º, da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra o acórdão proferido que indeferiu o
pedido de pagamento de adicional de transferência.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim destacou (ID.
2821b26):
Extrai-se, portanto, ser devido o adicional de transferência quando a
remoção do empregado para outra localidade se dá de forma
provisória, mesmo para o caso de ocupante de cargo de confiança,
ou existindo cláusula de transferibilidade do contrato.
A narrativa inicial, nesse ponto corroborada pela documentação
coligida aos autos, confirma que o autor foi transferido de uma
cidade para outra algumas vezes, por necessidade do serviço e
para assunção de cargo de confiança, mas sempre por períodos de
considerável duração.
Com efeito, os documentos anexados aos autos demonstram que o
autor passou a trabalhar na Agência de Bananeiras-PB em
21/fev/2014, para exercício de cargo de confiança de Gerente
Geral, sendo transferido para a Agência de Guarabira-PB em
31/8/2017 e retornando à Bananeiras-PB em 2019, localidade em
que permaneceu até o ano de 2021, quando foi transferido para a
agência de São Joaquim-SC e se encontra até os dias atuais.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(…) Demais disso, ao aceitar o exercício de cargo de confiança, o
empregado anuiu com a possibilidade de eventual transferência,
necessária para atuar como representante da CEF. A definição da
transferência como provisória ou definitiva não se faz simplesmente
pelo tempo de estadia do empregado naquela localidade, mas
quando resta claro que o empregado tinha ciência de que seria
exigida uma disponibilidade maior do seu tempo e de suas
comodidades. Nesse caso, a transferência se presume válida, ante
a assunção de cargo relevante dentro da hierarquia do banco e a
anuência do reclamante que, diga-se de passagem, exerceu o
cargo de gerente geral por longos períodos (desde 2010 - id.
8f6edb6 - fls. 574), o que afasta a provisoriedade da mudança.
(…) Assim, diante do contexto dos autos, não há como prover o
intento do recorrente de receber diferenças além do que já vem
sendo pago pela CEF a título de adicional de transferência, devendo
ser mantida a sentença neste aspecto
A Turma entendeu, ainda, que “...não há qualquer ilicitude nos
manuais normativos da ré quanto a prever uma remuneração de
adicional decrescente, limitado ao prazo máximo de dois anos. O
que há, na verdade, é mais um direito concedido aos funcionários
que não possui previsão legal”.
Pois bem.
À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as
supostas contrariedades mencionadas.
A Turma julgadora decidiu que não há nenhuma obrigação legal do
empregador de conceder o adicional de transferência perseguido.
Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações
ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,
descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas
hipóteses elencadas no art. 896.
Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,
o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista
apresentado.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d899b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000494-03.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -
OAB/DF 21.934, sob pena de nulidade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação do advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.
c45d5b7; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. f74b6ff).
Regular a representação processual (IDs. 4Ab39bb e 67f3857).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. d228401).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violações aos arts. 832, da CLT, e 489, II e § 1º, do CPC;
O recorrente alega que, não obstante tenha oposto embargos
declaratórios, a Turma Julgadora não explicou a razão de terem
sido desprezados elementos que confirmam o enquadramento da
situação vivenciada pelo obreiro nos critérios previstos na NR
aplicável que prevê a concessão de pausas térmicas, bem como
pela falta de registro dos elementos relativos ao laudo pericial no
caderno processual.
Vejamos o teor do acórdão (embargos de declaração – ID. 85af50f):
(…)
No caso, o reclamante alega que existem omissões e contradições
no acórdão, mas, na verdade, deseja mesmo é que esta Turma
reanalise os autos e lhe traga uma decisão de acordo com seus
interesses.
É sabido que existe omissão numa decisão quando o julgador deixa
de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação às provas
dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e delas
extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto da
prova pré-constituída, como é o caso dos autos.
Por sua vez, a contradição, tida como fundamento para o cabimento
de embargos de declaração, é conceituada pela doutrina como o
conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser
evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da
própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a
ementa e as demais partes do acórdão, não estando a hipótese dos
autos enquadrada em qualquer delas.
Os vícios apontados pelo embargante, porém, não existem no
acórdão embargado.
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que o pleito de horas extras decorrentes da supressão do
período de intervalo térmico, previsto no Anexo III da NR 15, foi
adequadamente analisado, não existindo omissões, tampouco
contradições a serem sanadas.
O acórdão proferido foi claro quanto às condições de trabalho do
reclamante e sobre as razões pelas quais ele não faz jus ao
intervalo térmico. Pontuou-se que somente têm direito a tal
benefício os empregados que se encontram sujeitos a altas
temperaturas, como o cortador de cana-de-açúcar ou os que
prestam serviços próximos a unidades de calor, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, o que não é o caso do embargante.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem retratam o exame
da questão (fl.573):
(…)
Como se observa, o acórdão embargado enfrentou diretamente as
questões postas a exame, tendo chegado à conclusão de que o
reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes
da não concessão do intervalo térmico.
Reforçou-se essa conclusão citando precedentes desta Primeira
Turma trilhando nessa mesma direção.
Além disso, foi destacado que "o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15,
no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais" (fl.574).
O embargante também apresenta outros argumentos em que
discute os fundamentos meritórios do acórdão, mas os aclaratórios
não constituem o meio hábil para tal finalidade.
Enfim, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
Pois bem, à vista do quanto exposto, considera-se insubsistente a
arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
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solução da controvérsia.
Nesse certo sentido, e tendo em vista o exposto pelo Regional, é
fácil notar que nenhuma questão se encontra ainda à espera de
resolução, tampouco algum ponto que venha a estar atrelado à
questão devolvida à resolução, capaz de infirmar a conclusão a que
chegou aquela Corte, foi ignorado, ou seja, todas as questões
devolvidas, encontram-se resolvidas, à vista dos fatos e das provas,
bem assim à luz da legislação atinente a cada matéria, com
expressa e ampla fundamentação, não obstante de acordo com sua
peculiar interpretação e convicção, obviamente, como lhe assegura
inclusive o princípio do livre convencimento motivado.
Não vislumbro, na espécie, afronta às normas constitucional e
infraconstitucionais apontadas pelo recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
TÉRMICO – CALOR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violações aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
1f4393e):
Intervalo térmico e horas extras
Nos autos do Proc. 0000611-28.2021.5.13.0034, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo, foi reconhecido o
direito do reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade
médio, por exposição ao agente físico calor em nível superior ao
limite de tolerância.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 04/11/1995 a 08/03/2022(fl.
75), veio a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes
da supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III
da NR 15. Em abono a sua tese, cita o art. 253 da CLT e a Súmula
n° 438 do C. TST.
Todavia, como relatado, não obteve sucesso em primeiro grau de
jurisdição.
A magistrada de origem julgou totalmente improcedentes os
pedidos da exordial, ao fundamento de que a não observância dos
tempos de repouso previstos na regulamentação citada no
parágrafo anterior não implica o automático deferimento de horas
extras, por falta de previsão legal.
A sentença deve ser mantida. Vejamos.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que, para o
trabalho contínuo em atividade pesada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9ºC, deve haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho e Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, no
item 2, previa que os períodos de descanso nele previstos "serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implica o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, §4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000611- 28.2021.5.13.0034 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (29,2º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído e
calor, de tal modo que não havia necessidade de o perito investigar
as mudanças de temperatura no ambiente de trabalho de
conformidade com as diferentes horas em que o empregado
cumpria a sua jornada e de acordo com elementos sazonais, a
exemplo das próprias estações do ano. No exame pericial, o expert
não se preocupou em fazer medições mais exaustivas do agente
físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 29,2ºC é
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até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 30ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
Nesse sentido, envolvendo a mesma empresa, cita-se julgados da
Primeira Turma deste Tribunal da 13ª Região:
(…)
Não bastasse tudo isso, vale destacar que o quadro n° 1 do Anexo
3 da NR 15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos
limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nela previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Por essas razões, nega-se provimento ao recurso.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no
sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
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CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta
Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o
pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos
para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da
Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000509-62.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8fcc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000509-62.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
RECORRIDAS: BETA AMBIENTAL LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
3fc42f1; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. 0815550).
Regular a representação processual (ID. 88ac00b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. acd710a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
b) violação do art. 74, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS
EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE PARTE DO
PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO
TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de que a
reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as
horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo
de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.
Recurso ordinário provido.”
(Grifou-se)
“
(…)
De início, ressalto que a reclamada coligiu cartões de ponto
assinados pelo reclamante, que tratam do período pós outubro
de 2020 (ID. a663827 - Pág. 242 do PDF unificado), indicando a
jornada média do autor como das 6h30 às 14h50.
Vê-se que tais documentos colidem com as declarações do
reclamante, quanto à parte do período pleiteado, pois, na
exordial, o recorrido afirma que, no período de 10/02/2020 a
30/09/2020, laborava até as 17h e realizava 19 horas extras por
semana, e no período de outubro de 2020 em diante, há
comprovação de jornada diversa daquela declinada na inicial.
Nos termos da OJ 233 da SDI-I do TST: "a decisão que defere
horas extras com base em prova oral ou documental não ficará
limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador
fique convencido de que o procedimento questionado superou
aquele período".
No caso em apreço, a contratualidade alcança 10.02.2020 a
24.04.2021.
A reclamada apresenta cartões de ponto assinados, a partir de
outubro de 2020 a abril de 2021 e contracheques que
evidenciam a quitação regular das horas extras laboradas
nesse período.
Ainda que seja detentora do ônus da prova, à luz da Súmula 338, I,
do TST, os cartões de ponto de parte do período contratual
coligidos juntamente com os contracheques, demonstrando a
observância da jornada avençada e do pagamento de eventual hora
extra laborada, evidenciam a boa conduta da reclamada ao longo
da contratualidade.
Destaco que tal prova não foi infirmada por provas em
contrário, pois o autor sequer produziu prova oral (ID. 7819c9f -
pág. 513 do PDF unificado) ou documental em contrário.
Ademais, os termos do depoimento da testemunha da
reclamada corroboram as assertivas da defesa. (…)
Aliado à isso, como bem destacou a reclamada, o período em que
não apresentados controles de ponto coincide com a pandemia do
coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a
varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o
movimento seria o mesmo.
Pelo exposto, entendo que a situação atrai a aplicação da OJ
233 da SDI-I do TST, pois as provas demonstram que a
reclamada observava a jornada legal.
(…)
Pelo exposto, deve ser provido o recurso da Beta Ambiental, para
excluir da condenação as horas extras e reflexos deferidos.”
(Grifou-
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
se)
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, ofensa aos textos legais
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000558-34.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1202a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000558-34.2022.5.13.0027
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDA: MIRIELE CONSTANTINO ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023, – ID.
264e664 ; recurso apresentado em 05/05/2023 – ID. 7250cf8 ).
Regular a representação processual (ID. b98f543 ).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 37268e2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO PASSIVO DA
AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao artigo 130, III, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente, o chamamento ao processo do Estado da
Paraíba para integrar o polo passivo da demanda e o
reconhecimento de sua responsabilidade solidária, pois era gestor e
detentor da responsabilidade pela quitação das verbas,
considerando que, antes da rescisão do contrato, o recorrente
encontrava-se em intervenção, e, após a rescisão, teve todas suas
contas bloqueadas e consignados os valores rescisórios.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.
7Cb0588):
No caso dos autos, o reclamado pede o chamamento ao processo
do Estado da Paraíba, ao fundamento de que o ente público seria o
único responsável pelo pagamento das verbas pleiteadas, dada a
intervenção operacionalizada na gestão do Hospital Geral de
Mamanguape, local de trabalho da autora.Como se vê, o réu sequer
fundamenta o seu pedido na existência de solidariedade. O caso
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
não é de chamamento do processo, e sim de tentativa de atribuição
de responsabilidade a terceiros, de forma exclusiva.Não há,
portanto, nenhuma mácula na sentença em razão do indeferimento
do chamamento ao processo formulado pelo demandado.No que
tange à responsabilização do reclamado pelas verbas requeridas na
ação, importa dizer que este, empregador principal, não pode
afastar sua responsabilidade pelo pagamento das obrigações
trabalhistas sob alegação de que o Estado interveio na gestão do
serviço prestado, tendo em vista que os contratos de trabalho são
regidos pelo princípio da alteridade, em que os riscos da atividade
não são transferidos ao empregado.A autora possuía contrato de
trabalho com o recorrente, sendo este o responsável pelo
pagamento das verbas trabalhistas.Ademais, o recorrente apenas
alega, mas não comprova, nos autos, o bloqueio de todas as suas
contas, fato que teria o impossibilitado de pagar as verbas
rescisórias no período de afastamento da reclamante
(10/02/2020).Somado a isso, o réu não juntou aos autos os
contratos de gestão celebrados com o Estado da Paraíba, assim
como os documentos relativos à intervenção no período em
discussão, a fim de demonstrar possíveis irregularidades por parte
do ente público.Ademais, a intervenção ou os bloqueios de valores
que seriam repassados ao reclamado, por si só, não o isentam do
pagamento tempestivo de valores decorrentes das obrigações
trabalhistas, inclusive das verbas rescisórias, bem como não
transferem a responsabilidade da quitação ao interventor.Nessa
senda, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho possui
entendimento turmário no sentido de não reconhecer a
responsabilidade do interventor, seja ela solidária ou subsidiária, por
ausência de previsão legal, conforme transcrito a seguir:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM UNIDADE HOSPITALAR.
O Município, ao atuar como interventor, mesmo que por longa data,
na primeira Reclamada, empregadora da Reclamante, por força de
Decretos, visando garantir a continuidade da prestação de serviços
de saúde essenciais à coletividade, não pode ser responsabilizado,
ainda que subsidiariamente, pelos haveres trabalhistas
reconhecidos na presente Reclamação Trabalhista, uma vez que
não há disposição de lei nesse sentido. Recurso de Revista
conhecido e provido." (RR - 1001499-77.2015.5.02.0492 , Relatora
Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 14/03/2018,
4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/03/2018)RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E
REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SUZANO.
INTERVENÇÃO NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SUZANO. INEXISTÊNCIA. Esta Corte tem
entendido que o ente público não responde por créditos trabalhistas
devidos no período em que há a intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Suzano, uma vez que, na qualidade
de interventor, não atua em nome próprio, nem age na condição de
tomador de serviços. Isso porque a medida extrema da intervenção
tem a finalidade apenas de garantir a continuidade da prestação dos
serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar da
primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual
continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma
alteração na sua estrutura jurídica. Os artigos 37, § 6º, da
Constituição Federal e 2º da CLT não obrigam o ente público a
responder como interventor, nem há, no ordenamento jurídico
brasileiro, determinação nesse sentido. Assim, a responsabilidade
pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante deve recair
exclusivamente sobre a primeira reclamada, não havendo falar em
responsabilidade quer solidária, quer subsidiária, do Município.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1000189-
36.2015.5.02.0492, Relator Ministro: Jose Roberto Freire Pimenta,
Data de Julgamento: 13/11/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 16/11/2018)Desta forma, o reclamado mantém-se como o
responsável pelo adimplemento das verbas objeto da
condenação.Por todo o exposto, mantenho a sentença incólume,
nesse aspecto.
Analiso.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de
ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,
pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pois bem, o Apelo não merece admissão.
É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra
violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo
que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da
legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por
força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.
Outrossim, não fosse isso suficiente, verifica-se, ainda, que a
questão constitucional trazida na revista não fora sequer
prequestionada (súmula 297 do TST), de modo que, à míngua
disso, o apelo também não tem como obter seguimento.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado
está em sintonia com a Súmula nº 331, V, o que atrai a aplicação da
diretriz da súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
revista.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000350-65.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141f606
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000350-65.2022.5.13.0022
RECORRENTE: NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE
TEXTEIS LTDA - EPP
RECORRIDA: CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
29ae87c; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. - 0dae80d ).
Regular a representação processual (Id. 70443f5).
Preparo satisfeito (Ids. b73207a e 695c20d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A insurgência em relação ao tema não prospera, porquanto constitui
ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS
RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 484-A da CLT.
Alega a recorrente que todos os valores relacionados às verbas
rescisórias, inclusive os pleitos atinentes a liberação do FGTS e
multa de 40% estão devidamente abrangidos pelo acordo
extrajudicial e estão devidamente quitados.
Acerca do tema, assim se pronunciou este Regional:
Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento das
verbas rescisórias. Alega que firmou acordo extrajudicial com a
reclamante, nos termos do artigo 484-A, CLT, e que ele abrange
todos os títulos perseguidos na exordial.A reclamada colacionou
aos autos "termo de acordo para pagamento de rescisão de
contrato de trabalho" em que figuram os seguintes termos:1. As
partes mantiveram contrato de trabalho em vigor até 01/06/2020,
data em que se operou a rescisão por iniciativa da
EMPREGADORA. 2. A EMPREGADORA passa por graves
dificuldades financeiras, resultando do cenário de calamidade
pública provocado pela pandemia de Covid-19, de modo que não
possui condições de quitar o valor rescisório no prazo estipulado no
artigo 477, §6º da CLT. 3. Demonstrando a sua boa-fé, e não
obstante as condições de suas finanças, buscou a
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMPREGADORA um modo de quitar os direitos trabalhistas a que
faz jus a EMPREGADA sem que o mesmo seja prejudicado, e
dentro de suas possibilidades de caixa. 4. Desse modo, as partes,
na forma do artigo 190 do CPC, buscam a autocomposição em
relação aos direitos em comento, para pactuar o pagamento
parcelado das verbas rescisórias. 5. Considerando o
descumprimento do prazo mencionado no item 2, acima, no valor
das verbas rescisórias já se encontra inserida a multa prevista no
§8º do artigo 477 da CLT. 6. Por força do exposto, o pagamento das
verbas rescisórias fixadas em R$4.009,49 (quatro mil e nove reais e
quarenta e nove centavos), conforme demonstrativo em anexo,
serão pagas em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas,
vencendo-se a primeira em 30/07/2020. 7. O inadimplemento de
quaisquer das parcelas indicadas no item 6 sujeitará a
EMPREGADORA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento),
juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária do débito,
contados do vencimento até a efetiva quitação. 8. A
EMPREGADORA entrega, ainda, neste ato, as guias de seguro
desemprego, a comunicação de dispensa, e todos os demais
documentos necessários para que a EMPREGADA faça o saque do
saldo do FGTS, bem como pleiteie o segurodesemprego, além de
fazer a baixa em sua carteira de trabalho (CTPS). 9. Por estarem
justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor
e forma, e na presença de duas testemunhas.(…)Analisando-se os
termos do acordo, resta demonstrado que a rescisão ocorreu por
iniciativa do empregador e não na forma prevista no artigo 484-A,
CLT. Por isso, é devido, na integralidade, o pagamento do aviso
prévio indenizado e da indenização rescisória (40%). Analisando-se
o termo de rescisão do contrato de trabalho, foram consignados os
seguintes valores: saldo de salário (R$ 35,03), 13º salário
proporcional (R$ 374,60), 13º salário - aviso prévio indenizado (R$
93,66), indenização MP 936 (R$ 1.051,02), férias proporcionais (R$
382,89), férias - aviso prévio (R$ 95,72), terço constitucional de
férias (R$ 159,54), aviso prévio indenizado (R$ 1.493,28), 1/3 sobre
férias (R$ 390,79), totalizando R$ 4.076,53 bruto e R$ 4.009,49
líquido (ID 05aa6d0).Sobre o suposto acordo, a reclamante
declarou, em audiência, o seguinte (ID 0fe03ea): (...) que procurou a
justiça porque o acordo feito com a reclamada não foi cumprido
conforme combinado; que pelo acordo a depoente receberia seis
parcelas de R$ 667,00 aproximadamente, tendo recebido em dia
apenas a primeira parcela; que a segunda e terceira parcelas
atrasaram, daí a reclamante procurou o judiciário; que recebeu
apenas as 03 parcelas mencionadas, da forma narrada; que era em
06 parcelas o acordoA própria reclamada reconhece que houve
atraso no pagamento das parcelas de outubro, novembro e
dezembro de 2020, tendo ela se comprometido a efetuar o
pagamento em fevereiro, março e abril de 2021 (ID 6cf921f).No
entanto, a reclamada só comprova o pagamento de valores
menores que o devido, mostrando-se devidas as diferenças de
verbas rescisórias (ID 7203989).Em relação à alegação de
dificuldade financeira imposta em razão da pandemia, cumpre
mencionar que diversas foram as medidas restritivas de atividades,
adotadas no afã de evitar a propagação do vírus da covid-19, com
impacto negativo na saúde financeira de parte das
empresas.Todavia, tomando por base a alteridade inerente ao
contrato de trabalho, com a assunção dos riscos do
empreendimento, a arguição mencionada não pode ser utilizada
com o intuito de amenizar os encargos trabalhistas decorrentes das
rescisões contratuais.Dessa forma, é devido o pagamento das
verbas rescisórias, determinandose a dedução dos valores pagos
pela reclamada, conforme já determinado pelo magistrado de
origem. Nada há a reformar.
Como se pode observar, ficou claro no acórdão que a rescisão
ocorreu por iniciativa do empregador e não na forma prevista no
artigo 484-A, CLT, sendo assim devido, na integralidade, o
pagamento do aviso prévio indenizado e da indenização rescisória
(40%).
Pontuou ainda que houve atraso no pagamento das parcelas e que
a reclamada só comprovou o pagamento de valores menores que o
devido, mostrando-se assim devidas as diferenças de verbas
rescisórias.
Pôs em relevo também que a condição financeira da ré não se
revela em motivo hábil para amenizar os encargos trabalhistas
decorrentes das rescisões contratuais, tendo em vista que os riscos
da atividade econômica pertencem ao empregador.
Pelos fundamentos utilizados no acórdão, não vislumbro possível
violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO
PATRICIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ace0b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum - 0000687-20.2022.5.13.0001 –
2ª TURMA
RECORRENTE: SUPERMERCADO VAREJãO DO PREÇO LTDA.
RECORRIDA: PATRICIA FREIRE DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. bc39c65; recurso
apresentado tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 2a4d32e.
Representação processual regular - Id. c9961d1.
Preparo. Deserção.
Verifico que, em despacho (Id. bbc42ab), ao constatar que o
preparo não havia sido satisfeito de forma adequada, determinei a
conversão do feito em diligência e concedi à parte recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias para que procedesse à complementação do
valor recursal, sob pena de deserção do seu recurso de revista, a
teor da OJ nº 140 da SDI-1, c/c o § 2º do art. 1.007 do CPC.
Todavia, em conformidade com a certidão de Id. 37581B3, a
recorrente não se manifestou no prazo que lhe foi concedido no
mencionado despacho.
Posteriormente, a recorrente peticiona nos autos (Id. 3fe640b),
alegando que o recolhimento da complementação do depósito
recursal foi realizado a destempo “em razão de problemas técnicos
no sistema de pagamento da reclamada”.
Entendo, todavia, que a alegação da recorrente não justifica a
perda do prazo concedido, razão por que deixo de conhecer do seu
apelo por deserção.
2. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e944162
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000453-51.2022.5.13.0029 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME
RECORRIDOS: ADEILSON GOMES DA SILVA E SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações, intimações e quaisquer atos de comunicação no
presente processo, sejam dirigidas exclusivamente ao advogado
Rodrigo Madeiro Maciel, OAB/CE nº. 28.360, com escritório sediado
na Av. Cambará, nº. 152, Parangaba, CEP 60710-410,
Fortaleza/CE, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta no sistema PJE, de forma
exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
b79bdfe; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 56E949b).
Regular a representação processual (ID. 237Bf29).
Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente não cumpriu
o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo,
preferindo postular os benefícios da justiça gratuita (ID. 0F74f5e).
O pedido da concessão dos benefícios da justiça gratuita foi
indeferido, por intermédio do despacho acostado no ID. db3455e,
tendo sido concedido à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para
regularizar e comprovar o integral recolhimento do depósito
recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Entrementes, conforme certidão juntada ao ID. 56c3062, a
recorrente deixou transcorrer o prazo sem apresentar a
regularização do recurso.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000912-44.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54092c5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000912-44.2022.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDA: ELLEN FLÁVIA DE CARVALHO SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/intimações sejam efetuadas, de forma exclusiva, em
nome do advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE, CPF 808.202.476-34 e OAB/MT 19.376/A, com endereço
na Avenida Raja Gabaglia, 1580, 5º e 7º andares, bairro Gutierrez,
Belo Horizonte - MG, CEP: 30.441-194.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.
26574a3; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 67567e5).
Regular a representação processual (IDs. aba11ce, 29c6ea8 e
8deaf9d).
Preparo satisfeito (IDs. aab5b8b, 5b03a23, 6a07b49 e 94615e1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 818 CLT; e 373 do CPC.
O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,
in verbis
:
§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal. (grifou-se)
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000686-35.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e65991
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000686-35.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
RECORRIDO: LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. fc9bb5d; recurso interposto
tempestivamente em 29.11.2022 - Id. d2141fd.
Representação processual regular - Id. a7c964b.
Preparo satisfeito - Ids. adecaa5 e a57c0cf.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 REFLEXOS DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS SOBRE A
VERBA PLR.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 114 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Banco recorrente alega que a parcela PLR é calculada sobre o
salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, entre as quais
não se incluem as horas extras e gratificações semestrais, cuja
natureza é variável e condicional, ainda quando habitualmente
prestadas.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:
Com efeito, a gratificação semestral, por ser verba fixa, paga de
maneira habitual, possui natureza salarial.Compulsando os autos,
verifica-se que há previsão na Cláusula Primeira da Convenção
Coletiva da Categoria, de que todas as verbas fixas de natureza
salarial integrem o valor da PLR. Tem-se como exemplo a
Convenção de 2020/2021 (id. 00da21e, fl. 654):…Como se pode
notar, a citada cláusula autoriza, portanto, que os valores das
gratificações semestrais integrem a base de cálculo das referidas
parcelas. Nesse sentido, cito os julgados, sobre a matéria:...Assim,
no aspecto, sentença mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional apontada.
Constato que a Turma Julgadora, considerando a natureza salarial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
da gratificação semestral (verba fixa, paga de maneira habitual), e
com base em cláusula da CCT da categoria, que dispõe sobre a
natureza salarial das verbas fixas, chegou à conclusão de que os
valores das gratificações semestrais integram a base de cálculo da
PLR.
Logo, não há, na espécie, violação às normas infraconstitucionais
apontadas pelo recorrente.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.2 HORAS EXTRAS INTERVALARES.
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja excluída da condenação a totalidade
do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, com repercussão em
verbas salariais, ao fundamento de que, desde a vigência da Lei
13.467/2017, não mais se pode exigir o pagamento da integralidade
do intervalo intrajornada, já que se impõe unicamente o pagamento
da fração de tempo não usufruída, de modo indenizado.
A Turma julgadora, acerca da questão, destacou:
Passando à análise específica do intervalo intrajornada, tem-se por
correta a condenação do reclamado ao seu pagamento, no período
de outubro de 2017 a maio de 2019, nos termos da Súmula nº 437,
IV, do TST, pois evidente nos cartões de ponto a extensão da
jornada de trabalho em diversos dias ao longo desses meses.
Nesse interstício, contudo, deve-se observar os dias em que
efetivamente houve extrapolação da jornada, conforme
apontamentos nas folhas de frequência.Já quanto ao período entre
01.06.2019 a 27.04.2021, devido o intervalo intrajornada de acordo
com a determinação da sentença que considerou superada a
jornada habitual em 1h diária, quatro dias por semana.Por outro
lado, não há que se falar em condenação ao pagamento de
intervalo intrajornada suprimido a partir de 28.04.2021, uma vez que
não restou demonstrado nos autos o cumprimento de horas
extras.Por fim, reitere-se que os intervalos deverão ser calculados
conforme determinação contida na sentença: “intervalo de 1h para
refeição, nos termos da Sum. 437, item IV, do TST, juntamente com
a pausa de 15 minutos estipulada no art. 384 da CLT, isso até
10/11/2017. Daí por diante, com o advento da Lei 13.467/17, aplica-
se ao período, somente, o disposto no art. 71, § 4º da CLT, com a
nova redação dada por aquele diploma”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional apontada.
Constato que a Turma Julgadora, com base no contexto probatório
dos autos, bem como no § 4º do art. 71 da CLT (Lei nº
13.467/2017), decidiu pela concessão do intervalo intrajornada
somente do período suprimido, com o acréscimo de 50%,
reconhecendo, ainda, a sua natureza indenizatória.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadb2df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000066-96.2023.5.13.0030
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS E OLIVEIROS SILVA SOUZA
JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.
e488a03 ; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id.6519223).
Regular a representação processual (Id..2667b95).
Preparo satisfeito (custas – Id. e07b5a5; depósito recursal – Id.
1fdeed7 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id.c455667):
Da responsabilidade subsidiáriaNo caso dos autos, o magistrado de
origem negou o pedido de reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas Aéreas) e da
terceira reclamada (Banco Santander S/A), com os seguintes
fundamentos, in verbis (fl. 1191):As segunda e terceira reclamadas
impugnam o pedido de responsabilização subsidiária, aduzindo que
inexiste qualquer ilegalidade na prestação de serviços que ampare
a pretensão autoral.Ante a negativa geral das rés, incumbia à parte
autora o ônus de provar a ausência de fiscalização do contrato de
trabalho terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do
CPC).Inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre a
ausência de fiscalização das obrigações contratuais por parte das
tomadoras, não há como lhes impor responsabilidade subsidiária
pelo pagamento dos créditos eventualmente deferidos à parte
autora.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de
responsabilização subsidiária das segunda e terceira rés.Ao
recorrer, o reclamante pontua que a decisão de origem afronta o
entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho. Explica
que, na situação em análise, não há que se perquirir a conduta
culposa dos tomadores de serviços, bastando apenas o
inadimplemento das parcelas trabalhistas e rescisórias.Assiste
razão ao recorrente.De início, impende salientar que a culpa na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora é exigida tão somente
para o tomador público, o que não representa o caso dos autos, não
sendo aplicável, pois, o item V da Súmula 331 do TST. Na verdade,
em se tratando de empresa privada, o mero “inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações” (item IV da Súmula 331 do TST).A matéria em
análise encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto
de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou
de forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).No caso
em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela Contax
S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e que
havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a TAM
Linhas Aéreas e com o Banco Santander S/A.Incontroversa a
prestação de serviços da Contax para a Latam e para o Santander,
e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período dos pactos firmados com as empresas
tomadoras dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
pelo autor foi em prol destas. E, ao contrário do que a segunda
reclamada (Tam Linhas Aéreas) sustenta em sede de
contrarrazões, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.Não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção
retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva
prestação de serviços do reclamante em prol da segunda e da
terceira reclamadas poderia ser por elas facilmente demonstrado
mediante a simples juntada de relatório dos empregados
terceirizados.Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal
Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento jurídico
brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), cujo entendimento está
cristalizado na Tese 725 do STF:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(Grifos nossos.)Observa-se que os mencionados dispositivos da
Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a tese acima transcrita.Assim,
considerando que a Contax foi contratada pela TAM e pelo
SANTANDER como prestadora de serviços, e tendo o reclamante
laborado em proveito destas empresas, impõe-se o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária.Da extensão da condenaçãoNeste
ponto, impende destacar que a extensão da responsabilidade
patrimonial do tomador de serviços é ampla, abrangendo “todas as
verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral”, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do
TST.Em relação à delimitação temporal, a norma legal dispõe que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços se restringe
“ao período em que ocorrer a prestação de serviços” (arts. 5º-A, § 5º
da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).Da análise do caderno processual, extrai-se que a
empresa Tam e o banco Santander foram beneficiárias dos serviços
prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que o reclamante exerceu o cargo de atendente
júnior, na seção “Callcenter – Santander - Santander”, desde sua
admissão até o dia 01.08.2022, quando passou a atuar na seção
“Callcenter - Latam – Tam - Serviços” até o final do vínculo de
emprego (fl. 862).Nesse sentido, por força do § 5° do art. 5°-A da
Lei n° 6.019/1974, deve-se limitar a responsabilidade patrimonial da
segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a 31.07.2022 e da
primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a
01.02.2023.ConclusãoIsso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, para reconhecer a responsabilidade subsidiária dos
tomadores de serviços pelo adimplemento dos créditos trabalhistas,
delimitando, porém, a obrigação da segunda reclamada ao período
de 10.09.2021 a 31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de
01.08.2022 a 01.02.2023.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
7175e06; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 91b94ad).
Regular a representação processual (Id. 21a597e).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8776100; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Assiste razão ao recorrente.De início, impende salientar que a culpa
na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais
da prestadora de serviço como empregadora é exigida tão somente
para o tomador público, o que não representa o caso dos autos, não
sendo aplicável, pois, o item V da Súmula 331 do TST. Na verdade,
em se tratando de empresa privada, o mero “inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações” (item IV da Súmula 331 do TST).A matéria em
análise encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto
de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou
de forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).No caso
em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela Contax
S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e que
havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a TAM
Linhas Aéreas e com o Banco Santander S/A.Incontroversa a
prestação de serviços da Contax para a Latam e para o Santander,
e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período dos pactos firmados com as empresas
tomadoras dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol destas. E, ao contrário do que a segunda
reclamada (Tam Linhas Aéreas) sustenta em sede de
contrarrazões, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.Não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção
retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva
prestação de serviços do reclamante em prol da segunda e da
terceira reclamadas poderia ser por elas facilmente demonstrado
mediante a simples juntada de relatório dos empregados
terceirizados.Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal
Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento jurídico
brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), cujo entendimento está
cristalizado na Tese 725 do STF:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(Grifos nossos.)Observa-se que os mencionados dispositivos da
Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a tese acima transcrita.Assim,
considerando que a Contax foi contratada pela TAM e pelo
SANTANDER como prestadora de serviços, e tendo o reclamante
laborado em proveito destas empresas, impõe-se o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
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DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LUANA ANDRESSA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d402d4
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000389-25.2022.5.13.0002
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
EMBARGADA: LUANA ANDRESSA MARINHO DA SILVA
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, , TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista.
Os embargantes sustentam (Id. 34a5836) que houve
omissão/obscuridade em relação ao temas: a) nulidade processual
(vício de citação - endereço incorreto); b) negativa de prestação
jurisdicional; c) grupo econômico; d) vínculo empregatício e real
empregador. Requerem manifestação explícita acerca da
divergência jurisprudencial apresentada e de violações aos artigos
166, III e 184, CC, assim como o afastamento da Súmula Vinculante
10 (STF) e das Súmulas 459 e 393 do TST, além da incidência da
Súmula 333 do TST, sem indicação de qualquer decisão paradigma,
de maneira que restem esclarecidas questões como: a) quem de
fato admitiu e remunerou a recorrida; b) impossibilidade de
condenação de grupo sem a imagem do art. 2º, CLT,
individualmente consideradas; c) atividade ilícita do jogo do bicho.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão
na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos
trechos adiantes reproduzidos,
in verbis
:
DA NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONALa) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e
às Súmulas 459 e 393 do TST;b) violação dos arts. 5º, LIV e LV,
93, IX, da CF;c) violação aos artigos arts. 166, III, 184 e 240 do CC;
489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC;d) divergência
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jurisprudencial.As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi
objeto de nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não
obstante tenham sido opostos embargos de declaração.Vê-se, no
acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte (ID.
f911e10):(…) Os embargantes aduzem que a decisão vergastada
precisa sanar as omissões apontadas, nos termos do relatório
suso.Passo ao exame.Examinando o acórdão, verifico que a
matéria atinente à nulidade de citação foi o tema da análise
recursal, sendo analisada de forma expressa, clara e coerente,
conforme segue (ID. 30e28a0):PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO SUSCITADA PELAS
RECLAMADASA reclamada MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S/A, alega que há vício de citação, sustentando que
na petição inicial foi indicado propositalmente seu endereço errado.
Assim, pleiteia a anulação da notificação inicial e,
consequentemente, de todos os atos subsequentes, incluindo a
audiência, com a remessa do processo para a vara de origem, com
a finalidade de reabertura da instrução processual, em respeito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. À análise. No
processo do trabalho, em face do princípio da celeridade e
simplicidade processual (norteadores do processo trabalhista), a
citação apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada
no processo comum, e dispensa a necessidade de que seja feita
pessoalmente ao réu. Vigora, nesse âmbito, o princípio da
impessoalidade da citação na fase de conhecimento, sendo, pois,
bastante para considerar válido o ato citatório, que ele seja entregue
no correto endereço do reclamado. Ou seja, o ato de citação no
processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo
bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de
comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai
do comando contido no artigo 841, caput e § 1º, da CLT. Vejamos:
(…) Assim, ante os princípios citados e o disposto no art. 841, § 1º,
da CLT, havendo uma presunção relativa, admitindo-se prova em
contrário, sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras
de distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts.
818, da CLT c/c 373, do CPC). Sobre a regularidade do
recebimento da notificação, o TST possui entendimento sumulado
no seguinte sentido: (…) Nessa esteira, à luz da Súmula nº 16 do
TST, recaiu sobre a reclamada o ônus de demonstrar que não
recebeu a notificação em questão. No registro postal acostado no
ID. f62f9b7, há informação de que a recorrente em questão recebeu
a citação inicial em 23/05/2022, porém, não compareceu à
audiência realizada no dia 07/06/2022, razão pela qual foi decretada
a sua revelia. Destaque-se que as demais reclamadas foram
notificadas, conforme se infere do exame do ID. f6c9863 e
seguintes, porém não compareceram à audiência, sequer
apresentaram defesa, que tem sido apresentada conjuntamente em
outros processos, tal como fez nos presentes autos em sede de
recurso ordinário. Frise-se que conquanto a reclamada assevere
que a referida notificação inicial não lhe foi entregue, não acostou
aos autos qualquer comprovação hábil, a fim de elidir a presunção
de recebimento desta. Outrossim, conforme já supra explicitado, no
âmbito dessa Justiça Especializada, vigora o princípio da
impessoalidade da citação na fase de conhecimento, considerando-
se plenamente válido o ato citatório entregue no correto endereço
do reclamado, que foi justamente o que ocorreu na hipótese em
apreço. Diante de tais circunstâncias, entendo que agiu com acerto
o juízoa quo, quando declarou a revelia da reclamada. Mutatis
mutandis, cito os seguintes julgados da Justiça do Trabalho em
casos similares: (…) Destarte, ao contrário da tese da reclamada,
in casu, não há que se falar em nulidade da citação inicial,
tampouco em violação aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, e aos artigos mencionados nas razões do presente apelo, e,
portanto, não merecem guarida as argumentações recursais.
Rejeito a preliminar. Igualmente, o tema relativo à legitimidade foi
devidamente abordado não havendo que se falar em omissão,
conforme leitura do acórdão embargado. Por fim, insubsistente a
irresignação dos embargantes quanto ao argumento de que o
acórdão não apreciou devidamente a tese de defesa acerca da
validade da relação jurídica, no caso da relação empregatícia, por
entender que a atividade da recorrida estava vinculada diretamente
com a prática do jogo do bicho. Diversamente do apontado, o
julgado examinou de maneira acurada a matéria, conforme se infere
do trecho abaixo transcrito (ID. 30e28a0): A tese da demandada,
exposta em seu recurso, é de que realmente contratou a
reclamante, mas ressaltou a impossibilidade legal de configuração
de vínculo empregatício, defendendo a ilicitude do objeto contratual
(art. 166, II do CC) em razão de se tratar de atividade ilícita, proibida
pela Lei de Contravenções Penais (art. 58 do Dec.-Lei 3.388/41),
com base na OJ 199 SBDI-1 do TST. Analisando os autos,
constata-se que as partes reclamadas não se fizeram presentes na
audiência designada e também não apresentaram ao ato nenhum
advogado como seus assistentes, tendo o Juízo a quo,
consequentemente, em audiência, declarado as partes reclamadas
reveis e fictamente confessas, quanto à matéria de fato
(ID.bd35bec). Ainda que assim não fosse, verifico que parte autoral
juntou aos autos prova emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes).
Examinando os depoimentos constantes nas atas acostadas,
concluo que prospera a tese da autora, visto que no exercício do
labor havia atividades lícitas. Ademais, das referidas informações
prestadas, extraise que restou patente o fato de que um dos
negócios explorados pelas reclamadas, ora recorrentes, é a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
atividade contravencional de "jogo do bicho". Por outro lado,
também ficou comprovado que, além dessa prática ilegal, as
demandadas exercem atividade comercial de vendas de recarga de
celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei, como a
venda de jogo eletrônico de futebol. Do quadro delineado, resta
evidente que o contrato de trabalho em comento envolvia práticas
que retratam legalidade. Por tal razão, entendo que, na espécie,
deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, já que
revelados de forma clara, os requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º
da CLT. Reforçando esse entendimento, a evidência de que a
empresa tem funcionamento regular em local certo, dispondo
inclusive de CNPJ, não deixa margem a dúvida quanto ao viés
legítimo do estabelecimento. Vê-se, portanto, que o embargante
objetiva, na realidade, a reapreciação do julgado, através de nova
discussão da matéria, finalidade que não se coaduna com a
reduzida via dos Embargos de Declaração, nos moldes do art.897-A
da CLT e art. 1022 do CPC. Ora, o acórdão atacado analisou clara
e expressamente os temas abordados nas razões do recurso
ordinário interposto pelos reclamados, não se depreendendo
qualquer vício ou mácula aos princípios fundamentais da
Constituição Federal, do Código Processual Civil e da Consolidação
das Leis Trabalhistas. Na verdade, demonstram os embargantes o
inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o acórdão, o
qual concluiu em desacordo com as suas alegações. Assim,
restando demonstrado que o julgado não incorreu em nenhum dos
vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista que a Turma
deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade, não há como
serem acolhidos os Embargos de Declaração. Ademais, o julgador,
ao expor as razões de seu convencimento, não está obrigado a
analisar todas as jurisprudências citadas ou dispositivos invocados
pelas partes. O princípio do livre convencimento motivado justifica a
ausência de tal pronunciamento, ainda que pareça relevante para a
parte. Logo, não há como prevalecer a irresignação da
embargante.A negativa de prestação jurisdicional configura-se com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.Na hipótese dos autos,
constata-se que as matérias relevantes foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e
489 do CPC.Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e demais
ofensas constitucionais e legais apontadas, bem como em relação
ao dissenso pretoriano, são incabíveis na espécie, conforme
inteligência da Súmula 459 do TST.GRUPO
ECONÔMICOAlegações:a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; e
art. 264 do CC;b) violação ao art. 5º LV da CF;c) contrariedade à
Súmula 129 do TST;d) divergência jurisprudencial.As recorrentes
alegam que descabe o reconhecimento de grupo econômico para
responder à condenação solidária sem que haja a participação do
real empregador ( Monte Carlo’s Loterias On Line) da parte
reclamante.O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se
posicionou (ID. 30e28a0):(…) Por fim, no que pertine ao grupo
econômico reconhecido entre as empresas reclamadas Monte
Conta's Administração e Serviços S /A e Monte Conta's Tecnologia
e Sistemas – Eireli, o contexto probatório dos autos demonstra que
as empresas em tela compõem verdadeiro grupo econômico, tal
como restou reconhecido pelo magistrado.Restou revelado nos
autos, ainda, o inequívoco interesse integrado, a efetiva comunhão
e a atuação de forma conjunta das empresas, na venda relacionada
a todos os produtos comercializados. Destarte, a situação se
enquadra nos exatos termos exigidos pelo artigo 2º, § 3º, da CLT,
com nova redação incluída pela Lei 13.467/2017, visto que as
reclamadas integram um mesmo grupo econômico, tendo os
funcionários trabalhado para todas, conforme declaração das
reclamantes, e de suas testemunhas, nos autos das provas
emprestadas. Emergiu, ainda, a identidade fática em relação ao
mesmo ramo de atividades exercidas, ou seja, comércio, seja de
créditos, de loterias ou jogos de azar. Tal situação caracteriza e
fortalece a existência de grupo econômico, à luz do parágrafos 2º e
3º do art. 2º da CLT, sendo por conseguinte patente a atuação
conjunta, comunhão de interesses e o interesse
integrado.Restando demonstrado que as reclamadas, não obstante
tenham personalidades jurídicas próprias, exercem a mesma
atividade econômica e atuam de forma coordenada, não há como
negar a existência de um grupo econômico a justificar a
responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas de
uma das empresas. Nada a reformar.O art. 896, § 9º, da CLT
prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.Ante a restrição do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de dissenso pretoriano.Por outro lado, ante os
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro ofensa
aos textos constitucionais invocados, nem contrariedade à Súmula
129 do TST.Ademais, na hipótese, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
é defeso por meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.Inviável, pois, o seguimento do
apelo.VÍNCULO DE EMPREGO Alegações:a) contrariedade à
OJ 199 da SDI-1 do TST e à Súmula vinculante 10 do STF;b)
violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;c) divergência
jurisprudencial.A Turma Regional dispensou à matéria o seguinte
tratamento (ID. 30e28a0):(…) A tese da demandada, exposta em
seu recurso, é de que realmente contratou a reclamante, mas
ressaltou a imposibilidade legal de configuração de vínculo
empregatício, defendendo a ilicitude do objeto contratual (art. 166, II
do CC) em razão de se tratar de atividade ilícita, proibida pela Lei
de Contravenções Penais (art. 58 do Dec.-Lei 3.388/41), com base
na OJ 199 SBDI-1 do TST.Analisando os autos, constata-se que
as partes reclamadas não se fizeram presentes na audiência
designada e também não apresentaram ao ato nenhum advogado
como seus assistentes, tendo o Juízo a quo, consequentemente,em
audiência, declarado as partes reclamadas reveis e fictamente
confessas, quanto à matéria de fato(ID. bd35bec). Ainda que assim
não fosse, verifico que parte autoral juntou aos autos prova
emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes). Examinando os
depoimentos constantes nas atas acostadas, concluo que prospera
a tese da autora, visto que no exercício do labor havia atividades
lícitas.Ademais, das referidas informações prestadas, extraise que
restou patente o fato de que um dos negócios explorados pelas
reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".Por outro lado, também ficou comprovado que, além
dessa prática ilegal, as demandadas exercem atividade comercial
de vendas de recarga de celular e de outros bilhetes de jogos
autorizados por lei, como a venda de jogo eletrônico de futebol.Do
quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em
comento envolvia práticas que retratam legalidade. Por tal razão,
entendo que, na espécie, deve ser reconhecido o vínculo de
emprego entre as partes, já que revelados de forma clara, os
requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.Reforçando esse
entendimento, a evidência de que a empresa tem funcionamento
regular em local certo, dispondo inclusive de CNPJ, não deixa
margem a dúvida quanto ao viés legítimo do
estabelecimento....Impende destacar que as alegações das
reclamadas de que o objeto do contrato é ilícito revelam-se
inadmissíveis. É inconteste o fato de que as demandadas também
realizam atividades econômicas legítimas e legais, cuja
circunstância não foi relatada pelas referidas partes a fim de se
beneficiarem da situação. Além disso, a parte não pode alegar a
própria torpeza para tentar tirar proveito, em flagrante prejuízo à
trabalhadora.Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de dissenso pretoriano.Por outro lado, pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada e à Súmula vinculante 10 do
STF.Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia
com a iterativa jurisprudência do TST, razão por que o
processamento do Recurso de Revista encontra óbice no artigo
896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.Não bastasse,
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST. Inviável, pois, o
seguimento do apelo.
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciadas por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, em decorrência da
Turma ter exposto que as rés não comprovaram o alegado vício de
citação, além de ter prestado a jurisdição de forma exauriente,
explicitando que a comunhão integrada de interesses das empresas
reclamadas seria o suficiente para a responsabilização solidária das
empresas reclamadas, independentemente de quem tenha sido o
real empregador, bem como que o fato da obreira ter também se
engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Restou assente também no despacho de admissibilidade que ante a
restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não seria cabível a análise de
violação à legislação infraconstitucional e de dissenso pretoriano.
Nesse particular, a menção à Súmula 333 se deu apenas por mero
reforço argumentativo.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “
O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.
” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
nãos seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d57941
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000589-39.2022.5.13.0032
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: JESSICA ARAUJO DA SILVA
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista.
Os embargantes sustentam, inicialmente, que houve omissão em
relação aos temas: 1.nulidade de prestação do dever jurisdicional
por ausência de apreciação das teses de defesa relativas ao motivo
determinante e à gravitação jurídica (art. 166, III e 184, CC) e
quanto aos elementos do art. 2º e
caput
da CLT (impossibilidade de
condenação do grupo econômico sem a participação do real
empregador conforme jurisprudência colacionada).
Afirmam que no tópico relativo às teses “do motivo determinante e
gravitação jurídica. Impossibilidade de reconhecimento de vínculo”
foi apontada a incidência da Súmula 333 do TST, sem indicação do
repertório jurídico referente à tese da defesa do motivo
determinante e da gravitação jurídica, como também acerca da
condenação do grupo econômico sem a imagem do real
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empregador.
Apontam ausência de apreciação quanto à violação do art. 10 do
CPC, divergência jurisprudencial e súmula vinculante 10 do STF.
Pedem esclarecimentos quanto à invocação da Súmula 459.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da
leitura dos trechos adiantes reproduzidos,
in verbis
:
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONALAlegações:a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º,
IV, do CPC;b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;c)
divergência jurisprudencial.As recorrentes alegam que a tese da
defesa não foi objeto de nenhuma manifestação pela Turma
Julgadora, não obstante tenham sido opostos embargos de
declaração.Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o
seguinte:(…) No caso, pela leitura do acórdão (ID. A36cb3d),
verifica-se que todas as questões ventiladas foram amplamente
discutidas e fundamentadas. Porém, os embargantes alegam que o
acórdão carece de esclarecimentos nos seguintes pontos, que
passo a relatar. a) Os embargantes defendem que o acórdão, ao
rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, por negativa de
prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, incorreu,
também, em omissão, tendo em vista que não esclareceu bem o
tema, pois, novamente, não apreciou devidamente a tese de defesa,
consubstanciando-se novamente em negativa de jurisdição. Nessa
linha, sustenta que a decisão desta Corte não avaliou a questão de
que a reclamante estava vinculada diretamente à prática do jogo do
bicho, situação esta que pode anular a existência de um negócio
jurídico. Trazem eles trecho do acórdão que serviu como
embasamento para rejeitar preliminar suscitada por nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla
defesa e contraditório, e, um outro trecho da fundamentação do
acórdão, para dizer que houve omissão na análise da
fundamentação jurídica de que a independência material entre as
atividades de jogo do bicho e venda de recarga de celular, implicaria
a não aplicação do art. 184 do CC. O acórdão está bem
fundamentado sobre a questão, como vemos da transcrição:
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO, E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DA TESE DO MOTIVO DETERMINANTE E DA
GRAVITAÇÃO JURÍDICA, suscitadas pelas
reclamadas/recorrentes As recorrentes alegam nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla
defesa e contraditório. Aduzem que a decisão de primeiro grau não
apreciou a tese consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo
motivo determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica
(art. 166, III e art. 184, ambos do CC). Afirmam que a sentença não
pode se sustentar, por ostentar vício de fundamentação,
contrariando o art. 93, IX, CF, e por negativa de jurisdição por não
enfrentar as teses de defesa da reclamada (art. 166, III, art. 184,
ambos do CC). Dizem que a sentença sequer indicou qual empresa
que é reconhecida o jogo do bicho pela reclamante está nos autos
se defendendo, coisa que não ocorreu e ofende o devido processo
legal. Sem razão. Em princípio, destaco que somente ocorre a
negativa de prestação jurisdicional quando não há fundamentação
na decisão judicial, e não quando o pedido é motivadamente julgado
improcedente, contrariando os seus anseios de parte. No caso em
análise, o juízo de origem, de forma fundamentada, julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre
convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas
as alegações das partes, mas, apenas, sobre aquelas que entende
relevantes para a solução da lide. Ademais, acaso existente
alguma omissão no exame dos fundamentos apresentados pela
recorrente em sua defesa, estando o processo, apto à apreciação,
aqueles serão analisados, com base no permissivo contido no art.
1.013, § 3º, III, do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não
há que se falar em nulidade do julgado por tal motivo. Portanto,
além de não restar caracterizado tratamento desigual quanto a
valoração das provas, o que também poderia ser revisto neste grau
de recurso, importante asseverar que não há controvérsia a respeito
da realização, pela autora, de atividades lícitas em favor da
reclamada. Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a
alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo
determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.
166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira
parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o
prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte
do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação
principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como
já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de
celular são independentes, de modo que não se enquadram no
conceito de obrigação principal e acessória. Portanto, a análise do
acervo probatório dos autos, da distribuição do ônus da prova e da
eventual existência de prova dividida guardam relação com o
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julgamento de mérito do processo, que pode culminar na justiça ou
injustiça da decisão, mas não na nulidade do julgado. Como se vê,
não há nulidade a ser declarada. Ainda sustentam as nulidades em
epígrafe, sob o argumento de falta de fundamentos da sentença, ao
não afirmar o porquê da formação de grupo econômico, seja pelo
critério de coordenação, tampouco pelo imprescindível critério de
hierarquia (nos termos de defesa dos julgados pelo SDI-1),
olvidando, ainda, de indicar quais seriam as atividades que
exploram o "mesmo ramo empresarial", não obstante opostos
embargos de declaração. Também apontam por ofensa ao devido
processo legal, art. 5º, LV, CF, o qual assegura às partes o direito à
ampla defesa e ao contraditório, flagrantemente tolhidos no
presente julgamento. Sem razão. No presente caso, ressalto, a
priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes decorre
do reconhecimento de grupo econômico entre todas as reclamadas,
e não por reconhecimento de vínculo empregatício com todas as
empresas. A própria obrigação de anotação contratual imposta na
sentença evidencia tal entendimento. Ademais, o revolvimento da
prova dos autos e o reexame da matéria de mérito são atividades
inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o
indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência
aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo
na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração
a via processual própria para a reforma do julgado. Inexistindo
omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão proferida nos
Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da Decisão de
piso por negativa de prestação jurisdicional. Outrossim, prevê o art.
1013, § 1º, do CPC, que as questões suscitadas no juízo de origem
e pendentes de solução, podem ser supridas pela instância
revisora, o que ocorre neste momento. Veja-se que o magistrado
adotou tese explícita a respeito da matéria, não havendo obrigação
de rebater um a um os argumentos das partes. Tem-se, portanto,
que o juízo de origem prestou a jurisdição de forma completa,
apresentando a devida fundamentação a respeito dos pontos
abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa. Não há
espaço, portanto, para se falar em negativa de prestação
jurisdicional, sendo certo que, conforme já consignado por ocasião
da análise da preliminar anterior, acaso existente alguma omissão
no exame dos fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua
defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles serão
analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III,
do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar
em nulidade do julgado por tal motivo. Preliminar que se rejeita.
Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo
determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se
encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que
fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da
manutenção do vínculo empregatício. No mais, o que se percebe é
o nítido inconformismo dos embargantes com a fundamentação do
julgado, inclusive por parte da reclamada MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. b) No que tange à formação
do grupo econômico, assevera que o decisum precisa definir, a
priori, a empresa responsável pela contratação da reclamante, pois,
somente após esse reconhecimento, é que se pode determinar a
condenação solidária das empresas pertencentes ao grupo
econômico. Nesse sentido, diz que "A determinação da empresa
contratante é essencial para fins de eventual verificação de vínculo
empregatício, devendo ser ato primário o reconhecimento e
constituição dos personagens dessa relação jurídica. A possível
existência de um grupo econômico é colocada em plano posterior,
para fins de determinação de obrigação solidária." Ainda aduz que a
solidariedade pelo reconhecimento de grupo econômico é vinculada
apenas a satisfação do crédito ou obrigação, possivelmente definida
em decisão judicial transitada em julgado. Quanto ao
reconhecimento da formação do grupo econômico, o acórdão foi
cristalino, mantendo a decisão de origem, que determinou que a
primeira, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A,
"é que deverá cumprir a obrigação de fazer no tocante a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora". Ademais,
importante pontuar que, no caso dos autos, restou claro que a
reclamante, além da atividade ilícita relacionada ao "jogo do bicho",
exercia, também, atividade lícita consistente na venda de crédito
para recarga de celulares. A premissa do Acórdão é que, mesmo
em se tendo uma atividade ilícita, se houver a prática de uma
atividade lícita, de forma concomitante, tal fato é capaz de gerar
vínculo empregatício, algo que se encontra exposto e fundamentado
no processo. Sendo assim, a hipótese dos autos é diversa da tese
pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 da
Corte Superior Trabalhista, a qual não aborda a questão da validade
do vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de
atividades lícita e ilícita. Eis os trechos elucidativos: Vínculo de
emprego. Atividade de jogo do bicho. Recarga de celular. No
mérito, as recorrentes buscam que seja reconhecida a inexistência
de relação trabalhista no presente caso. Afirmam que a sentença
não aponta a figura do empregador, além de defenderem a
impossibilidade de condenação de sócios pessoas físicas em grupo
econômico. Invocam os artigos 2º e 3º, CLT.Afirmam que a prova
dos autos atesta que a reclamante prestava atividade relativa aos
jogos do bicho, o que a aplicação da OJ-199 (C. TST). À análise.
Na exordial, a reclamante narra que manteve vínculo empregatício
com as reclamadas entre 01/07/2021 a 01/07/2022, tendo sido
demitida sem justa causa. Resistindo a pretensão autoral, as
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reclamadas admitem a prestação de serviços, mas dizem que
exploram jogo do bicho, atividade ilegal na qual não é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício. Conforme se depreende
da contestação, as reclamadas não negam a realização de recargas
de celular nas bancas de jogo. Insistem, porém, que a recarga de
celulares não era a atividade principal da reclamante, mas sim o
jogo do bicho, sendo a realização de recargas de celular uma
atividade secundária. A prova dos autos demonstra que as
trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto na recarga de
celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em atividades
independentes, que não podem ser consideradas como atividades
acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização de uma
aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma recarga
de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às
recargas de crédito digital de celular não interferem no
entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da
atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não
dependendo, portanto, de provas documentais. Como visto, é de
ser reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar
as duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um
lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do
bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de
créditos digitais para recargas de celulares. Diante disso, a
alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da
reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do
vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve subsistir a
relação empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as
partes, não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a
maior parte do serviço prestado às reclamadas, eis que a
reclamante, enquanto vendedora de recargas de celular, na
hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a venda do
produto aos clientes que procurarem o ponto ou estabelecimento,
durante todo o seu expediente. Assim, o fato de, eventualmente,
preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da
venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o liame
empregatício. Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n.
199 da SBDI-1 do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de
trabalho para o desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto
ilícito do contrato … Merece reforço pontuar que não possui
respaldo a alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes
por motivo determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma
do art. 166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184,
primeira parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico
não o prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda
parte do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da
obrigação principal implica a das obrigações acessórias", uma vez
que, como já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de
recarga de celular são independentes, de modo que não se
enquadram no conceito de obrigação principal e acessória. O C.
TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se o
entendimento aqui defendido. … Reitero, por oportuno, quanto aos
demais argumentos de defesa não terem sido enfrentados pelo
juízo de piso, que nenhum deles teria o condão de reverter o
julgamento a seu favor. Desse modo, é de ser mantida a sentença,
neste aspecto. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. As
recorrentes insurgem-se contra a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício entre a reclamante e as recorrentes. Alegam
que não existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de
posição de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1
do C. TST. Afirmam que inexistem os elementos próprios à
caracterização do excepcional grupo econômico, como o patrocínio
em comum, que nada diz respeito à necessária hierarquia,
compreendido em sentença como elemento dispensável de
verificação. Sem razão. No presente caso, verificou-se que restou
caracterizado um grupo de empresas favorecidas pelo trabalho de
pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
configurando-se a formação de grupo econômico, sem, contudo,
haver a necessidade de hierarquia entre as empresas. Tal como
consignado em sentença, as provas dos autos, consistentes nos
contratos sociais e atas de audiências indicam a existência de
sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das
empresas constantes do polo passivo. Some-se a identidade da
composição societária e do administrador das reclamadas, a
coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio, seja de
créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma coordenada. A
questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo escritório
apenas são indícios, que, somados aos demais elementos dos
autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,
conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores. De
acordo com o art. 2º, §2º, da CLT: Art. 2º [...] § 2º Sempre que uma
ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade
jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração
de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (grifos
acrescidos) … Assim, sendo a composição societária das
reclamadas com sócios em comum e explorando atividades em
conjunto, é clara e evidente a formação de grupo econômico,de
modo que, diante de tais elementos, resultam caracterizados os
requisitos previstos no art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
formação de grupo econômico por coordenação. … Diante disso,
tampouco prospera a pretensão defensiva de nomeação à autoria
da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE, Banca de
Jogo do Bicho, eis que a responsabilização individual pretendida
queda diante do reconhecimento de grupo econômico. Por fim,
pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo passivo, na
fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de sócio, quando
suscitado na exordial, é mais vantajoso para as partes, uma vez que
o sócio já é chamado a se defender e produzir provas, dispensando
futura instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e sem a necessidade de suspensão do
andamento processual. Nesse sentido, a hipótese dos autos está
enquadrada no disposto no art. 134 do CPC, que permite a inclusão
dos sócios na fase de conhecimento do processo trabalhista. Tal
dispositivo se coaduna com os princípios do processo do trabalho,
como a celeridade e economia processual, sendo, portanto,
plenamente aplicável na seara trabalhista (art. 6º da Instrução
Normativa 39/2016). Assim, a teor do disposto no citado dispositivo,
é suficiente a indicação dos sócios na petição inicial e sua citação
para que sejam inseridos no polo passivo da demanda, a fim de se
resguardar a execução futura. Tendo em conta que a reclamante já
tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o
processamento de eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica na execução, entendo que eles devem ser
mantidos no polo passivo. A inserção dos sócios na fase de
conhecimento assegura uma maior garantia da efetividade do
processo e acaba sendo até mais benéfica a estes, pois lhes
concede a oportunidade de, já na fase de criação do título
executivo, produzir defesa sem a necessidade de garantir
previamente o juízo. As empresas Monte Conta's integram um
mesmo grupo econômico, todas dirigidas pelo Sr. Carlos Alberto
Ferreira da Silva em conjunto com a Sra. Terezinha Bandeira de
Melo, residentes no mesmo endereço (Olinda/PE), numa atuação
coordenada de ambos, fato devidamente comprovado com a
documentação trazida aos autos. Desse modo, o presente caso
não é de se instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, tendo em conta que a reclamante já tomou a
providência de arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o
processamento de eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica na execução. Contudo, a responsabilidade,
no caso, é subsidiária, e não solidária, conforme previsão do art 10-
A, da CLT. Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para
deferir a condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas
deferidas à autora. c) Pontua que o decisum rejeitou o pedido de
aplicação de multa por litigância de má-fé, no entanto, não deixou
claro o comportamento dolosamente temerário da autora, que
cometeu, de fato, ato previsto no inc. II, art. 80, do CPC/15. O
acórdão foi claro e bem fundamentado no sentido de que "é preciso
que o litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e
desleal", o que não ocorreu no caso, pois a reclamante apenas
exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final,
in verbis: Litigância de má-fé Pedem a aplicação de pena por
litigância de má-fé contra a autora, porque esta, segundo afirmam
as recorrentes, alterou a verdade dos fatos. Sem razão. Para que
reste caracterizado o instituto sob exame, é preciso que o litigante
adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal. É preciso o
elemento "dolo", além de potencialidade, o que não se vislumbra no
caso concreto, pois a reclamante apenas exerceu o pleno direito de
ação, no que, aliás, logrou êxito ao final. Recurso desprovido. Ante
o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário das
reclamadas, para deferir a condenação dos sócios, de modo
subsidiário, pelas verbas deferidas à autora. d) Os embargantes
pedem o aclaramento do seguinte trecho: "o pedido precisa ser
líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a
sua liquidação, tratando-se, assim de mera estimativa." Constou no
acórdão: Limitação de valores ao elencado na inicial A reclamante
pede a exclusão da limitação dos valores relativos à condenação,
defendendo que estes não precisam ser respeitados como patamar
máximo para fins de tutela jurisdicional. O § 2º do art. 12 da
instrução normativa n. 41 do C. TST dispõe sobre a aplicação das
normas processuais da CLT alteradas pela Lei n. 13.467/17, e prevê
que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se no que couber o disposto nos
arts. 291 a 293 do CPC. Pelo que se depreende do disposto nesta
norma, o pedido precisa ser líquido, mas a exigência de valor certo
não significa propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de
mera estimativa. Portanto, determino não haver limitação dos
valores deferidos à reclamante. Como visto, restou consignado no
acórdão que os valores informados na inicial são meramente
estimados, para cumprimento da regra contida no artigo 840, § 1º e
2º da CLT, não havendo como se cogitar de limitação da
condenação ao valor indicado na exordial. Não existem, portanto,
os vícios alegados pelos embargantes. De uma simples leitura do
Acórdão, vê-se que não há nenhuma omissão no mesmo, eis que
todos os fatos e provas foram examinados pelo Colegiado. Assim,
verifica-se, claramente, que o Colegiado firmou tese sobejamente
fundamentada, analisando os temas, inclusive, à luz da legislação
em vigor ...A negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia. Na hipótese dos autos,
constata-se que as matérias relevantes foram examinadas e a
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prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório
e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF e
489 do CPC. Outrossim, a alegação de ofensa aos demais
dispositivos legais e constitucionais e o dissenso pretoriano não
servem para embasar os argumentos das recorrentes, ante o
entendimento perfilhado na Súmula 459 do TST. Denego
seguimento à revista, neste aspecto.
Como se pode observar, esta Vice-Presidente deixou claro na
decisão que o acórdão não se revestia de nulidade, posto que a
matéria relativa às teses do “motivo determinante” e da “gravitação
jurídica” foram devidamente examinadas pelo órgão regional.
Destaco o trecho do julgado nesse sentido:
... Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
De igual modo, o acórdão havia ressaltado que o empregador da
reclamante havia sido a empresa MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e que a responsabilização
solidária das empresas decorrida da existência do grupo
econômico. Portanto, o julgado havia sido plenamente
fundamentado.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “
O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.
” Nesse contexto, imprescindível se mostra a indicação da
Súmula 459 do TST na hipótese.
Quanto aos demais temas, de igual modo, não há nenhuma
omissão Senão vejamos:
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICOAlegações:a)
violação aos artigos 2º e 3º da CLT; 264 do CC;b) violação ao art.
5º LIV e LV da CF;c) contrariedade à Súmula 129 do TST;d)
divergência jurisprudencial.As recorrentes alegam que descabe o
reconhecimento de grupo econômico para responder à condenação
solidária sem que haja a participação do real empregador da parte
reclamante. Afirmam que a recorrida foi admitida, remunerada e
gerido pela empresa de jogo do bicho Monte Carlo’s Loterias On
Line, ausente do polo passivo da demanda, razão por que descabe
igualmente o reconhecimento de vínculo empregatício com as
recorrentes.A Turma, quanto a este tema, assentou que: “No
presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas
ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo econômico
entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo
empregatício com todas as empresas. A própria obrigação de
anotação contratual imposta na sentença evidencia tal
entendimento.”Pôs em relevo que: “a composição societária das
reclamadas com sócios em comum e explorando atividades em
conjunto, é clara e evidente a formação de grupo econômico,de
modo que, diante de tais elementos, resultam caracterizados os
requisitos previstos no art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a
formação de grupo econômico por coordenação."Pontuou ainda
que “...tampouco prospera a pretensão defensiva de nomeação à
autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE,
Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização individual
pretendida queda diante do reconhecimento de grupo
econômico.”Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados, nem contrariedade à súmula invocada.Ademais, na
hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do
apelo.DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA
GRAVITAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE
ILÍCITA (JOGO DO BICHO)Alegações:a) contrariedade à OJ 199
da SDI-1 do TST;b) violação aos artigos 133, 372 e 489, §1º, inc. IV
do CPC, 166, II e III, 170, 184 e 1022 do CC;c) violação aos arts.
5º, incisos LIV e, LV; 93, IX, todos da CF;d) contrariedade à Súmula
Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 do TST;e) divergência
jurisprudencial.As recorrentes aduzem que deve ser declarada a
nulidade do contrato de trabalho, quando este ofender o sistema
jurídico-positivo e, na contramão das normas legais, a Turma
entendeu por sua validade, não obstante se tratasse de banca de
jogo do bicho.Afirmam ainda que esta Corte não abordou
corretamente as teses do motivo determinante e da gravitação
jurídica, incidindo também o julgado em negativa de prestação
jurisdicional.O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida,
manifestou-se nos seguintes termos:(…) A prova dos autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
demonstra que as trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto
na recarga de celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em
atividades independentes, que não podem ser consideradas como
atividades acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização
de uma aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma
recarga de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos
às recargas de crédito digital de celular não interferem no
entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da
atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não
dependendo, portanto, de provas documentais. Como visto, é de ser
reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar as
duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um
lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do
bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de
créditos digitais para recargas de celulares. Diante disso, a
alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da
reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do
vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve subsistir a relação
empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as partes,
não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte
do serviço prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto
vendedora de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a
incumbência de efetuar a venda do produto aos clientes que
procurarem o ponto ou estabelecimento, durante todo o seu
expediente. Assim, o fato de, eventualmente, preponderar a
atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da venda de recarga
de celular, tampouco descaracteriza o liame empregatício. Por este
viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C.
TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o
desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do
contrato, redigida nos seguintes termos: JOGO DO BICHO.
CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título
alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e
18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o
desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a
ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a
formação do ato jurídico. Merece reforço pontuar que não possui
respaldo a alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes
por motivo determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma
do art. 166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184,
primeira parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico
não o prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda
parte do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da
obrigação principal implica a das obrigações acessórias", uma vez
que, como já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de
recarga de celular são independentes, de modo que não se
enquadram no conceito de obrigação principal e acessória. O C.
TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se o
entendimento aqui defendido, consoante arestos adiante
transcritos: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO
DE EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento (TST, RR-721-
29.2019.5.06.0313, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 22/01/2021). RECURSO DE REVISTA - JOGO DO
BICHO - VÍNCULO DE EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS
ATIVIDADES - RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE
CONTRATO DE TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE
PRODUTOS LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO
INEXISTENTE NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA
SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO
TST - CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7 /12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratarse, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013). (grifos acrescidos).A Turma, na
decisão de embargos, assim pontuou a respeito da questão:(…) As
recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório. Aduzem que a
decisão de primeiro grau não apreciou a tese consubstanciada na
nulidade do ato jurídico pelo motivo determinante, tampouco pelo
princípio da gravitação jurídica (art. 166, III e art. 184, ambos do
CC). … perceba-se que não tem respaldo a alegação de que há
negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante ilícito,
comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do Código Civil,
eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a invalidade
parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo, no
sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória…. … Quando da apreciação da
nulidade do ato jurídico por motivo determinante ou gravitação
jurídica, vêse que o parágrafo se encontra perfeitamente escrito e
sem qualquer obscuridade, eis que fora usado o art. 184 do CCB
como tese para a fundamentação da manutenção do vínculo
empregatício.Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro contrariedade à OJ e súmulas invocada, tampouco
possível ofensa aos textos legais mencionados.Outrossim, o
acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a iterativa
jurisprudência do TST, razão por que o processamento do recurso
de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.Não bastasse,
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do apelo.
O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista expôs
com clareza os fundamentos da decisão, inexistindo omissão em
cada um dos temas tratados.
Quanto à incidência da Súmula 333 do TST, sem indicação do
repertório jurídico, tal não se fazia necessário, até porque na citação
do trecho do acórdão já há citação de vasta jurisprudência.
As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita
não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRENTE
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRENTE
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RECORRIDO
MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RECORRIDO
PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3721/2023
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183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO
J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO
J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3721/2023
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184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO
J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RECORRIDO
J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3721/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000016-79.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000016-79.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO
DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RECORRIDO
CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO
DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RECORRIDO
CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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187
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000871-80.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000871-80.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000871-80.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-26.2023.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO
JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-26.2023.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO
JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-40.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-40.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000960-81.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000960-81.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000253-04.2023.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6ff77
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição interposto em execução provisória
em autos suplementares, derivada da Reclamação nº 0000984-
34.2022.5.13.0031, ajuizada por BENEDITO MAGALHÃES DA
FONSECA JÚNIOR em face das empresas CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O primeiro recurso apresentado na referida ação matriz teve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Relatoria atribuída por sorteio, em 02.05.2023, ao Gabinete do
Exmo. Desembargador Paulo Maia Filho, situação que, no entender
deste magistrado, atrai a incidência da regra de prevenção contida
no art. 930, parágrafo único, do CPC, bem como no art. 54 do
Regimento Interno, que tem por objetivo a segurança e a
estabilidade da atividade jurisdicional,
verbis
:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará
prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Nestes termos, em respeito à lei processual, devem ser adotadas as
providências necessárias para que o presente feito seja
redistribuído ao GDPM.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000253-04.2023.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6ff77
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição interposto em execução provisória
em autos suplementares, derivada da Reclamação nº 0000984-
34.2022.5.13.0031, ajuizada por BENEDITO MAGALHÃES DA
FONSECA JÚNIOR em face das empresas CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O primeiro recurso apresentado na referida ação matriz teve
Relatoria atribuída por sorteio, em 02.05.2023, ao Gabinete do
Exmo. Desembargador Paulo Maia Filho, situação que, no entender
deste magistrado, atrai a incidência da regra de prevenção contida
no art. 930, parágrafo único, do CPC, bem como no art. 54 do
Regimento Interno, que tem por objetivo a segurança e a
estabilidade da atividade jurisdicional,
verbis
:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará
prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no
mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Nestes termos, em respeito à lei processual, devem ser adotadas as
providências necessárias para que o presente feito seja
redistribuído ao GDPM.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO
VERALUCIA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000079-85.2023.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000079-85.2023.5.13.0001
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000883-72.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000883-72.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000075-55.2023.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-55.2023.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/05/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000825-82.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVANTE
RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000825-82.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
AGRAVADO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000391-86.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS
PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO
DO
PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em
relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a
ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a
concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,
não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se
a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se
declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não
conhecido.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS
PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO
DO
PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em
relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a
ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a
concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,
não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se
a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se
declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não
conhecido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-86.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS
PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO
DO
PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em
relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a
ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a
concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,
não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se
a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se
declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não
conhecido.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS
PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA
DE
COMPROVAÇÃO
DO
PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em
relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a
ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a
concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,
não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se
a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se
declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não
conhecido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-16.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. FALTA GRAVE DO
EMPREGADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA.
MOTIVOS NÃO COMPROVADOS. REVERSÃO. Considerando que
é princípio de direito do trabalho a continuidade da relação de
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
emprego, a ruptura do liame contratual entre empresa e trabalhador,
por falta grave deste, deve ser devidamente comprovada, com
atendimento aos requisitos previstos na legislação e na
jurisprudência. Verificando-se que a empresa não logrou comprovar
a conduta ilícita atribuída ao empregado, há de ser mantida a
sentença, que declarou a reversão da justa causa aplicada ao
reclamante, transformando a rescisão contratual em demissão sem
justa causa. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.
MOTORISTA
CARRETEIRO.
AUSÊNCIA
DE
PROVAS.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Ausente nos autos elementos
demonstrando que o reclamante, durante o lapso temporal do
vínculo de emprego mantido com o reclamado, exerceu, de fato, as
funções de motorista carreteiro, e não de motorista Truck, como
registrado na CTPS, indevidas as diferenças salariais pleiteadas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-16.2022.5.13.0030
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. FALTA GRAVE DO
EMPREGADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA.
MOTIVOS NÃO COMPROVADOS. REVERSÃO. Considerando que
é princípio de direito do trabalho a continuidade da relação de
emprego, a ruptura do liame contratual entre empresa e trabalhador,
por falta grave deste, deve ser devidamente comprovada, com
atendimento aos requisitos previstos na legislação e na
jurisprudência. Verificando-se que a empresa não logrou comprovar
a conduta ilícita atribuída ao empregado, há de ser mantida a
sentença, que declarou a reversão da justa causa aplicada ao
reclamante, transformando a rescisão contratual em demissão sem
justa causa. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.
MOTORISTA
CARRETEIRO.
AUSÊNCIA
DE
PROVAS.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Ausente nos autos elementos
demonstrando que o reclamante, durante o lapso temporal do
vínculo de emprego mantido com o reclamado, exerceu, de fato, as
funções de motorista carreteiro, e não de motorista Truck, como
registrado na CTPS, indevidas as diferenças salariais pleiteadas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRENTE
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento
de embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D O
A U T O R .
ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A, da CLT e 1.022, I,
II e III do CPC). No caso concreto, existindo obscuridade no julgado,
acolhe-se os embargos do reclamante, apenas para prestar
esclarecimentos com vistas ao aprimoramento da decisão judicial,
sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE ao Embargos Declaratórios, apenas
para fazer constar os esclarecimentos pertinentes à quantidade de
horas extras realizadas diariamente pelo embargante, nos termos
da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao
julgado. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RECORRENTE
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RECORRIDO
GEMA AVES COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMA AVES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento
de embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D O
A U T O R .
ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A, da CLT e 1.022, I,
II e III do CPC). No caso concreto, existindo obscuridade no julgado,
acolhe-se os embargos do reclamante, apenas para prestar
esclarecimentos com vistas ao aprimoramento da decisão judicial,
sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE ao Embargos Declaratórios, apenas
para fazer constar os esclarecimentos pertinentes à quantidade de
horas extras realizadas diariamente pelo embargante, nos termos
da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao
julgado. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-50.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA
EXCLUSIVA AO EMPREGO PELO EVENTO DANOSO. DEVER
PROBATÓRIO DO EMPREGADOR. CONFISSÃO FICTA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A atribuição de culpa exclusiva ao
empregado pela ocorrência de acidente de trabalho constitui fator
impeditivo do direito perseguido, competindo ao empregador e
arguente o dever de comprovar a tese na qual se lastreia a defesa,
situação que resta prejudicada, porque consumada de confissão
ficta patronal. Indenização por dano moral deferida no juízo
a quo
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-50.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO
VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA
EXCLUSIVA AO EMPREGO PELO EVENTO DANOSO. DEVER
PROBATÓRIO DO EMPREGADOR. CONFISSÃO FICTA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A atribuição de culpa exclusiva ao
empregado pela ocorrência de acidente de trabalho constitui fator
impeditivo do direito perseguido, competindo ao empregador e
arguente o dever de comprovar a tese na qual se lastreia a defesa,
situação que resta prejudicada, porque consumada de confissão
ficta patronal. Indenização por dano moral deferida no juízo
a quo
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-93.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-93.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DO DANO. CRITÉRIOS
DE FIXAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO.
Constatado no acórdão embargado a não ocorrência dos vícios
relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem
os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas referentes
ocorrência de dano moral, com a consequente atribuição da
responsabilidade reparatória à empresa, em valores previamente
fixados em primeira instância, segundo o conjunto da prova e
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
requisitos legais atinentes à espécie. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DO DANO. CRITÉRIOS
DE FIXAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO.
Constatado no acórdão embargado a não ocorrência dos vícios
relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem
os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas referentes
ocorrência de dano moral, com a consequente atribuição da
responsabilidade reparatória à empresa, em valores previamente
fixados em primeira instância, segundo o conjunto da prova e
requisitos legais atinentes à espécie. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-45.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA CONSTATADA
A P Ó S
A
D I S P E N S A .
E S T A B I L I D A D E
P R O V I S Ó R I A .
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INÍCIO DA VIGÊNCIA DO
PERÍODO DE ESTABILIDADE. TÉRMINO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. Havendo o reconhecimento de doença
relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a
dispensa do empregado, e comprovado afastamento previdenciário
superior a quinze dias, restam preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória no emprego de que trata o art. 118 da Lei n°
8.213/1991 e a diretriz da Súmula 378, II, do TST. Por outro lado,
consideradas as peculiaridades do caso, o início da vigência do
período de estabilidade de 12 meses conta-se a partir do término do
último benefício previdenciário concedido ao autor ainda na vigência
do contrato de trabalho, o que não foi observado na sentença de
origem. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para limitar a
indenização substitutiva estabilitária ao período de 16/06/2022 a
18/01/2023 e determinar a retificação dos cálculos no tocante a
esse aspecto; e b) excluir da condenação a obrigação relativa à
emissão de CAT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-45.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA CONSTATADA
A P Ó S
A
D I S P E N S A .
E S T A B I L I D A D E
P R O V I S Ó R I A .
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INÍCIO DA VIGÊNCIA DO
PERÍODO DE ESTABILIDADE. TÉRMINO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. Havendo o reconhecimento de doença
relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a
dispensa do empregado, e comprovado afastamento previdenciário
superior a quinze dias, restam preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória no emprego de que trata o art. 118 da Lei n°
8.213/1991 e a diretriz da Súmula 378, II, do TST. Por outro lado,
consideradas as peculiaridades do caso, o início da vigência do
período de estabilidade de 12 meses conta-se a partir do término do
último benefício previdenciário concedido ao autor ainda na vigência
do contrato de trabalho, o que não foi observado na sentença de
origem. Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para limitar a
indenização substitutiva estabilitária ao período de 16/06/2022 a
18/01/2023 e determinar a retificação dos cálculos no tocante a
esse aspecto; e b) excluir da condenação a obrigação relativa à
emissão de CAT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000475-94.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
JOSE JAKSON SILVA CAMELO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000475-94.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
JOSE JAKSON SILVA CAMELO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAKSON SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HELIO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO
JACKSON MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do
agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,
CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão
colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é
manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de
multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,
CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HELIO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO
JACKSON MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do
agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,
CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão
colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é
manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de
multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,
CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HELIO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO
JACKSON MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do
agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,
CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão
colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é
manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de
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3721/2023
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214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,
CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HELIO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO
JACKSON MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do
agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,
CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão
colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é
manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de
multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,
CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HELIO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO
JACKSON MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do
agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,
CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão
colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é
manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de
multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,
CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HELIO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
LUCELIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVANTE
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
AGRAVADO
JACKSON MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do
agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,
CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão
colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é
manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de
multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,
CPC).
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-15.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS GUILHERME BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-15.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL
LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS GUILHERME BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARADONA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA EMBARGOS DO RECLAMANTE. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. Verificando-se a existência de erro material em
informação constante do fundamento do acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, a fim de proceder à devida
correção. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios, para corrigir erro material em informação
constante dos fundamentos do acórdão, sem efeito modificado, de
modo a ficar registrado que a sentença que reconheceu a natureza
ocupacional da enfermidade, com base na prova pericial, ainda não
transitou em julgado.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA EMBARGOS DO RECLAMANTE. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. Verificando-se a existência de erro material em
informação constante do fundamento do acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, a fim de proceder à devida
correção. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios, para corrigir erro material em informação
constante dos fundamentos do acórdão, sem efeito modificado, de
modo a ficar registrado que a sentença que reconheceu a natureza
ocupacional da enfermidade, com base na prova pericial, ainda não
transitou em julgado.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000821-29.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RONYELLISON DO O
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA. Apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmar o resultado da perícia, cujo teor é
conclusivo quanto à insalubridade por exposição ao agente químico.
Por isso, deve ser mantida a condenação da reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade e seus respectivos
reflexos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para reduzir os
honorários periciais ao valor R$ 1.200,00.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-29.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RONYELLISON DO O
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYELLISON DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA. Apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmar o resultado da perícia, cujo teor é
conclusivo quanto à insalubridade por exposição ao agente químico.
Por isso, deve ser mantida a condenação da reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade e seus respectivos
reflexos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para reduzir os
honorários periciais ao valor R$ 1.200,00.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-45.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO
ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.
PRECLUSÃO
TEMPORAL.
A
agravante
impugnou
a s
fundamentações da decisão de origem após decorrido o prazo
fixado em lei, motivo pelo qual se reconhece a configuração da
preclusão temporal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por intempestivo, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-45.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO
ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.
PRECLUSÃO
TEMPORAL.
A
agravante
impugnou
a s
fundamentações da decisão de origem após decorrido o prazo
fixado em lei, motivo pelo qual se reconhece a configuração da
preclusão temporal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por intempestivo, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-45.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO
ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.
PRECLUSÃO
TEMPORAL.
A
agravante
impugnou
a s
fundamentações da decisão de origem após decorrido o prazo
fixado em lei, motivo pelo qual se reconhece a configuração da
preclusão temporal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por intempestivo, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
V Í C I O S
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
V Í C I O S
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
V Í C I O S
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
V Í C I O S
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
V Í C I O S
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-09.2023.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DANIELLA DA CRUZ SOBRAL
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA DA CRUZ SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-09.2023.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DANIELLA DA CRUZ SOBRAL
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-09.2023.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DANIELLA DA CRUZ SOBRAL
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO GUILHERME DA SILVA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. HIGIDEZ DA
PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE DE
PROVAS. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)
empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Apresentados os controles
de ponto de todo o período do contrato de trabalho, com
consignação dinâmica de horários, inclusive com o registro regular
de horas extras, inexistindo prova nos autos suficiente a
desconstituir a validade dos registros, improcede o pedido de
pagamento de horas extras supostamente não pagas durante o
pacto laboral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O
exercício do direito de ação por parte do jurisdicionado, por si só,
não tem o condão de configurar litigância de má-fé do acionante do
Poder Judiciário, independente do deslinde da controvérsia.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a condenação do autor na multa por
litigância de má-fé.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. HIGIDEZ DA
PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE DE
PROVAS. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)
empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Apresentados os controles
de ponto de todo o período do contrato de trabalho, com
consignação dinâmica de horários, inclusive com o registro regular
de horas extras, inexistindo prova nos autos suficiente a
desconstituir a validade dos registros, improcede o pedido de
pagamento de horas extras supostamente não pagas durante o
pacto laboral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O
exercício do direito de ação por parte do jurisdicionado, por si só,
não tem o condão de configurar litigância de má-fé do acionante do
Poder Judiciário, independente do deslinde da controvérsia.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a condenação do autor na multa por
litigância de má-fé.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RECORRIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. HIGIDEZ DA
PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE DE
PROVAS. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)
empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Apresentados os controles
de ponto de todo o período do contrato de trabalho, com
consignação dinâmica de horários, inclusive com o registro regular
de horas extras, inexistindo prova nos autos suficiente a
desconstituir a validade dos registros, improcede o pedido de
pagamento de horas extras supostamente não pagas durante o
pacto laboral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O
exercício do direito de ação por parte do jurisdicionado, por si só,
não tem o condão de configurar litigância de má-fé do acionante do
Poder Judiciário, independente do deslinde da controvérsia.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para afastar a condenação do autor na multa por
litigância de má-fé.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000146-66.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
AGRAVADO
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
AGRAVADO
FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA
DEFESA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Em se comprovando
que a agravante possui endereço diverso daquele para o qual foi
endereçada a notificação inicial, é de se declarar a nulidade
processual, por vício de citação, determinar a devolução do prazo
para a agravante apresentar a sua defesa e a reabertura da
instrução processual, sem prejuízo dos atos processuais já
praticados pelas partes regularmente citadas. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a
devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a
reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,
impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes
regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000146-66.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
AGRAVADO
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
AGRAVADO
FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO COSTA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA
DEFESA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Em se comprovando
que a agravante possui endereço diverso daquele para o qual foi
endereçada a notificação inicial, é de se declarar a nulidade
processual, por vício de citação, determinar a devolução do prazo
para a agravante apresentar a sua defesa e a reabertura da
instrução processual, sem prejuízo dos atos processuais já
praticados pelas partes regularmente citadas. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a
devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a
reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,
impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes
regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000146-66.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
AGRAVADO
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:
85350/SP)
AGRAVADO
FRANCISCO COSTA DO CARMO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DEFESA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Em se comprovando
que a agravante possui endereço diverso daquele para o qual foi
endereçada a notificação inicial, é de se declarar a nulidade
processual, por vício de citação, determinar a devolução do prazo
para a agravante apresentar a sua defesa e a reabertura da
instrução processual, sem prejuízo dos atos processuais já
praticados pelas partes regularmente citadas. Agravo de petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a
devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a
reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,
impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes
regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-21.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a
devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a
reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,
impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes
regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-21.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ALICE FERNANDES DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a
devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a
reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,
impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes
regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-86.2023.5.13.0019
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RECORRIDO
E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTA MACHADO RODRIGUES
CALHEIROS(OAB: 9729/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao autor indenização
por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
atualização pela taxa Selic, a partir do arbitramento; e indenização
por dano material, correspondente ao exato valor, com a respectiva
atualização, da restituição de 05 (cinco) parcelas de seguro-
desemprego, exigidas do empregado, com apuração em liquidação
de sentença, mediante apresentação, pelo autor, de comprovação
da dívida que lhe está atribuída. Custas majoradas para R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se fixa para causa.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000043-86.2023.5.13.0019
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUIZ ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RECORRIDO
E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTA MACHADO RODRIGUES
CALHEIROS(OAB: 9729/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E V CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao autor indenização
por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
atualização pela taxa Selic, a partir do arbitramento; e indenização
por dano material, correspondente ao exato valor, com a respectiva
atualização, da restituição de 05 (cinco) parcelas de seguro-
desemprego, exigidas do empregado, com apuração em liquidação
de sentença, mediante apresentação, pelo autor, de comprovação
da dívida que lhe está atribuída. Custas majoradas para R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se fixa para causa.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-96.2021.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES
FREITAS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRENTE
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES
FREITAS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRIDO
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA
DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO
NECESSÁRIA. Constada a existência, na decisão embargada, da
omissão apontada pelo réu, impõe-se o saneamento do vício
apontado, enfrentando-se a matéria. Quanto ao mérito, acolhe-se a
pretensão do clube reclamado, para determinar que, no cálculo das
verbas deferidas, seja observado que não incide contribuição
previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da Lei n° 8.212.
Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, para determinar que, no
cálculo das verbas deferidas, seja observado que não incide
contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da
Lei n° 8.212. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos
acostada à presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-96.2021.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES
FREITAS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRENTE
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES
FREITAS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRIDO
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA
DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO
NECESSÁRIA. Constada a existência, na decisão embargada, da
omissão apontada pelo réu, impõe-se o saneamento do vício
apontado, enfrentando-se a matéria. Quanto ao mérito, acolhe-se a
pretensão do clube reclamado, para determinar que, no cálculo das
verbas deferidas, seja observado que não incide contribuição
previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da Lei n° 8.212.
Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, para determinar que, no
cálculo das verbas deferidas, seja observado que não incide
contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da
Lei n° 8.212. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos
acostada à presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-50.2021.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO
DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. O momento oportuno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
para impugnar a decisão de liquidação é na fase de embargos à
execução, razão pela qual não merece conhecimento o agravo de
petição interposto na fase de liquidação. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Isenção de custas, nos termos do art.790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-50.2021.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO
DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. O momento oportuno
para impugnar a decisão de liquidação é na fase de embargos à
execução, razão pela qual não merece conhecimento o agravo de
petição interposto na fase de liquidação. Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Isenção de custas, nos termos do art.790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRENTE
IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRIDO
EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO
PREVISTO NO § 6º DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO § 8º DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ARTIGO 477 DA CLT INDEVIDA. O pagamento das verbas
rescisórias constantes do TRCT, dentro do prazo legal estabelecido
no § 6º do art. 477 da CLT elide a incidência da multa prevista no §
8º do citado artigo. No caso, em que pese o autor tenha direito a
receber diferenças em razão da ampliação judicial da base de
cálculo das verbas rescisórias, descabe aplicação da multa do
artigo 477 da CLT, já que a lei se refere a pagamento da rescisão
fora do prazo, e não a pagamento a menor. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para, reformando parcialmente a sentença,
excluir a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,
além de conceder os benefícios da justiça gratuita aos reclamados.
Custas reduzidas para R$ 960,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado a título de condenação, de R$ 48.000,00,
porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRENTE
IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRIDO
EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO
PREVISTO NO § 6º DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO § 8º DO
ARTIGO 477 DA CLT INDEVIDA. O pagamento das verbas
rescisórias constantes do TRCT, dentro do prazo legal estabelecido
no § 6º do art. 477 da CLT elide a incidência da multa prevista no §
8º do citado artigo. No caso, em que pese o autor tenha direito a
receber diferenças em razão da ampliação judicial da base de
cálculo das verbas rescisórias, descabe aplicação da multa do
artigo 477 da CLT, já que a lei se refere a pagamento da rescisão
fora do prazo, e não a pagamento a menor. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para, reformando parcialmente a sentença,
excluir a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,
além de conceder os benefícios da justiça gratuita aos reclamados.
Custas reduzidas para R$ 960,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado a título de condenação, de R$ 48.000,00,
porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ELIANE RODRIGUES GOMES DOS
SANTOS 05072801489
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRENTE
IVALDO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RECORRIDO
EUDES WILTON DE FRANCA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES WILTON DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO
PREVISTO NO § 6º DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO § 8º DO
ARTIGO 477 DA CLT INDEVIDA. O pagamento das verbas
rescisórias constantes do TRCT, dentro do prazo legal estabelecido
no § 6º do art. 477 da CLT elide a incidência da multa prevista no §
8º do citado artigo. No caso, em que pese o autor tenha direito a
receber diferenças em razão da ampliação judicial da base de
cálculo das verbas rescisórias, descabe aplicação da multa do
artigo 477 da CLT, já que a lei se refere a pagamento da rescisão
fora do prazo, e não a pagamento a menor. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para, reformando parcialmente a sentença,
excluir a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,
além de conceder os benefícios da justiça gratuita aos reclamados.
Custas reduzidas para R$ 960,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado a título de condenação, de R$ 48.000,00,
porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-39.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
majorar a verba honorária devida ao advogado por ele constituído
ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-39.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
majorar a verba honorária devida ao advogado por ele constituído
ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JANSEN COSTA RAIMUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-16.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-16.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O .
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO
ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO
SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas
referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à
existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,
oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução
contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais
atinentes à espécie. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO
ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO
SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas
referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à
existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,
oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução
contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais
atinentes à espécie. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO
ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO
SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas
referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à
existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,
oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução
contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais
atinentes à espécie. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO
ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO
ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO
SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência
dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do
CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas
referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à
existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,
oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução
contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais
atinentes à espécie. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS
INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA
INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados
implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na
petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram
nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em
contradição com as provas produzidas nos autos.
In casu
, diante da
inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da
tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas
trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS
INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA
INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados
implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na
petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram
nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em
contradição com as provas produzidas nos autos.
In casu
, diante da
inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da
tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas
trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS
INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA
INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados
implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na
petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram
nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em
contradição com as provas produzidas nos autos.
In casu
, diante da
inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da
tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas
trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS
INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA
INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados
implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na
petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram
nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em
contradição com as provas produzidas nos autos.
In casu
, diante da
inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da
tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas
trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS
INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA
INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados
implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na
petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram
nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em
contradição com as provas produzidas nos autos.
In casu
, diante da
inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da
tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas
trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RECORRIDO
ORLANDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEMARCOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS
INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA
INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados
implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na
petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram
nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em
contradição com as provas produzidas nos autos.
In casu
, diante da
inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da
tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas
trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
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JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
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IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
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Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
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LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
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AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DINIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
IVISSON BRUNO PESSOA DA
COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
MARIA DO CARMO ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA COSTA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
EDVANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVANTE
ROSELI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)
AGRAVADO
MANOELA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
DEYVSON ANTONIO OLEGARIO
SOARES(OAB: 18336/PB)
ADVOGADO
DEYMAKSON OLEGARIO
SOARES(OAB: 17845/PB)
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
AGRAVADO
VIVIANE DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
AGRAVADO
BRUNA FEITOSA MARQUES
ADVOGADO
JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FEITOSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
FILHO
MENOR.
IMPENHORABILIDADE.
R E F O R M A .
Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio
de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de
filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o
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desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de
penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,
MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,
IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA
DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder
aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a
devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA
ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-19.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
TEK SHINE COLCHOES E
TRAVESSEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-19.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO
TEK SHINE COLCHOES E
TRAVESSEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO
CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEK SHINE COLCHOES E TRAVESSEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130530-10.2015.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE
DE
PRÉVIA
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
EXEQUENTE COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO
DO ART. 11-A DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente
exige o decurso do prazo de dois anos, após prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sem manifestação. Não ocorrida tal
situação, caso dos autos, imperiosa a reforma do julgado,
determinando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento do
feito. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130530-10.2015.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE
DE
PRÉVIA
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
EXEQUENTE COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO
DO ART. 11-A DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente
exige o decurso do prazo de dois anos, após prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
impulsionamento do feito, sem manifestação. Não ocorrida tal
situação, caso dos autos, imperiosa a reforma do julgado,
determinando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento do
feito. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130530-10.2015.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO
ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE
DE
PRÉVIA
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
EXEQUENTE COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO
DO ART. 11-A DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente
exige o decurso do prazo de dois anos, após prévia intimação da
parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sem manifestação. Não ocorrida tal
situação, caso dos autos, imperiosa a reforma do julgado,
determinando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento do
feito. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000379-09.2021.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
LUZIMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
LUZIMAR COELHO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR COELHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos Embargos de Declaração opostos pelo exequente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo exequente, ante a ausência dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGY INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS E INFIRMADOS PELA PROVA ORAL.
DEFERIMENTO. Os cartões de ponto não apresentados em sua
totalidade e infirmados pela prova oral revelam-se inservíveis para
comprovação da jornada efetivamente cumprida pelo empregado,
razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que deferiu o
pleito de horas extraordinárias. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA
DE
ENERGIA
S.A.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INTUITO
PROCRASTINATÓRIO
NÃO
EVIDENCIADO. MULTAS E INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Não
demonstrada, de forma inequívoca, a intenção da reclamada de
procrastinar o resultado final da demanda ou abuso, com a
oposição, na origem, de embargos de declaração, que terminaram
sendo rejeitados, devem ser excluídas as multas e a indenização
aplicadas pelo juízo de primeiro grau, porque agiu a parte
reclamada no exercício regular de direito. Recurso ordinário a que
se dá provimento, no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela primeira
reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
afastar da condenação o pagamento da multa de 2% sobre o valor
da condenação, por embargos protelatórios, e de 9%, por litigância
de má-fé, assim como também a indenização arbitrada pelo juízo de
origem.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGY INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
INVÁLIDOS E INFIRMADOS PELA PROVA ORAL.
DEFERIMENTO. Os cartões de ponto não apresentados em sua
totalidade e infirmados pela prova oral revelam-se inservíveis para
comprovação da jornada efetivamente cumprida pelo empregado,
razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que deferiu o
pleito de horas extraordinárias. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA
DE
ENERGIA
S.A.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INTUITO
PROCRASTINATÓRIO
NÃO
EVIDENCIADO. MULTAS E INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Não
demonstrada, de forma inequívoca, a intenção da reclamada de
procrastinar o resultado final da demanda ou abuso, com a
oposição, na origem, de embargos de declaração, que terminaram
sendo rejeitados, devem ser excluídas as multas e a indenização
aplicadas pelo juízo de primeiro grau, porque agiu a parte
reclamada no exercício regular de direito. Recurso ordinário a que
se dá provimento, no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela primeira
reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
afastar da condenação o pagamento da multa de 2% sobre o valor
da condenação, por embargos protelatórios, e de 9%, por litigância
de má-fé, assim como também a indenização arbitrada pelo juízo de
origem.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO DE SOUSA
TEOFILO
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGY INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INVÁLIDOS E INFIRMADOS PELA PROVA ORAL.
DEFERIMENTO. Os cartões de ponto não apresentados em sua
totalidade e infirmados pela prova oral revelam-se inservíveis para
comprovação da jornada efetivamente cumprida pelo empregado,
razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que deferiu o
pleito de horas extraordinárias. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA
DE
ENERGIA
S.A.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INTUITO
PROCRASTINATÓRIO
NÃO
EVIDENCIADO. MULTAS E INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Não
demonstrada, de forma inequívoca, a intenção da reclamada de
procrastinar o resultado final da demanda ou abuso, com a
oposição, na origem, de embargos de declaração, que terminaram
sendo rejeitados, devem ser excluídas as multas e a indenização
aplicadas pelo juízo de primeiro grau, porque agiu a parte
reclamada no exercício regular de direito. Recurso ordinário a que
se dá provimento, no aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela primeira
reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
afastar da condenação o pagamento da multa de 2% sobre o valor
da condenação, por embargos protelatórios, e de 9%, por litigância
de má-fé, assim como também a indenização arbitrada pelo juízo de
origem.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-68.2021.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia do
juízo, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-68.2021.5.13.0004
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia do
juízo, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO
WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Em se
comprovando, por meio de laudo pericial, a existência de labor
perigoso, e não havendo prova apta a infirmar a perícia, é de se
manter a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de
periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, no tocante ao "Adicional de
Insalubridade", por ausência de interesse recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, interposto pela reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO
WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Em se
comprovando, por meio de laudo pericial, a existência de labor
perigoso, e não havendo prova apta a infirmar a perícia, é de se
manter a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de
periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, no tocante ao "Adicional de
Insalubridade", por ausência de interesse recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, interposto pela reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-12.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Na falta de elementos suficientes para
infirmar o laudo médico pericial, cujo teor é conclusivo quanto à
inexistência de nexo de causalidade da doença e quanto à ausência
de incapacidade laborativa, é de se manter a sentença recorrida,
que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na
petição inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza
Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo
TRT13 SGP Nº 048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-12.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Na falta de elementos suficientes para
infirmar o laudo médico pericial, cujo teor é conclusivo quanto à
inexistência de nexo de causalidade da doença e quanto à ausência
de incapacidade laborativa, é de se manter a sentença recorrida,
que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na
petição inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza
Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo
TRT13 SGP Nº 048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-46.2023.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LEONARDO ALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos anexados ao Recurso Ordinário,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-46.2023.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LEONARDO ALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos anexados ao Recurso Ordinário,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-11.2023.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamada para: a) excluir da
condenação o adicional de insalubridade referente aos períodos de
26/02/2019 a 31/03/2019, de 27/12/2019 a 15/01/2020 e de
01/04/2019 a 14/04/2019; e b) reduzir o percentual de honorários
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante para 10% do
valor da liquidação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-11.2023.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Recurso Ordinário interposto pela reclamada para: a) excluir da
condenação o adicional de insalubridade referente aos períodos de
26/02/2019 a 31/03/2019, de 27/12/2019 a 15/01/2020 e de
01/04/2019 a 14/04/2019; e b) reduzir o percentual de honorários
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante para 10% do
valor da liquidação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000933-14.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
dispensando-o do recolhimento das custas processuais, como
condição de acesso do autor à instância revisora, e,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para afastar a extinção
do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do CPC, determinando o retorno dos autos à origem,
para reabertura da fase instrutória, a fim de que prossiga a
apuração e julgamento do tópico relacionado ao adicional de
periculosidade. Custas processuais mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000933-14.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
dispensando-o do recolhimento das custas processuais, como
condição de acesso do autor à instância revisora, e,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para afastar a extinção
do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do CPC, determinando o retorno dos autos à origem,
para reabertura da fase instrutória, a fim de que prossiga a
apuração e julgamento do tópico relacionado ao adicional de
periculosidade. Custas processuais mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000809-88.2017.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO
VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO
VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas
relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual
de proventos de aposentadoria de valor módico da executada,
prejudicando o sustento da devedora e de sua família, inviável tal
constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria e o débito
trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,
prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da
dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,
da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000809-88.2017.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO
VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO
VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA 32352077400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas
relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual
de proventos de aposentadoria de valor módico da executada,
prejudicando o sustento da devedora e de sua família, inviável tal
constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria e o débito
trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,
prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da
dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,
da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000809-88.2017.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO
VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO
VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A
execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e
de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do
princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a
impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas
relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual
de proventos de aposentadoria de valor módico da executada,
prejudicando o sustento da devedora e de sua família, inviável tal
constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria e o débito
trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,
prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da
dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,
da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000875-92.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. Diante da
existência de comprovação do reconhecimento de doença
profissional relacionada ao trabalho executado na reclamada,
mesmo após a despedida do empregado, nos termos da Súmula
378, II, do TST, e de afastamento previdenciário superior a quinze
dias, existe direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da
Lei n° 8.213/1991, porque preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-92.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. Diante da
existência de comprovação do reconhecimento de doença
profissional relacionada ao trabalho executado na reclamada,
mesmo após a despedida do empregado, nos termos da Súmula
378, II, do TST, e de afastamento previdenciário superior a quinze
dias, existe direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da
Lei n° 8.213/1991, porque preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
THIAGO BATISTA DE MELO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RECORRIDO
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RECORRIDO
MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS.
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao reclamante o encargo de atestar a existência da
sobrejornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.
818 da CLT), salvo quando a empresa possuir mais de vinte
empregados (art. 74, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei
13.874/2019), hipótese em que ela deverá apresentar os seus
cartões de ponto. No caso, não apresentada prova cabal a
desconstituir a higidez dos cartões de ponto, prevalecem os
horários de trabalho anotados no controle de frequência, razão pela
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
qual deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras
baseado na alegação de labor sem correspondente anotação.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
D A N O S
M O R A I S .
T R A N S P O R T E
I R R E G U L A R
D E
VALORES.
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. CASOS ANÁLOGOS. A
importância arbitrada a título de indenização por danos morais, no
valor de R$ 3.000,00, está de acordo com os parâmetros utilizados
por esta Turma Julgadora, nos casos em que se examinou as
consequências advindas do transporte irregular de valores, razão
pela qual deve ser mantido o
quantum
indenizatório arbitrado na
origem. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir a condenação ao pagamento de horas extras, e para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se
a obrigação, findo esse prazo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO
DAVID PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS.
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao reclamante o encargo de atestar a existência da
sobrejornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.
818 da CLT), salvo quando a empresa possuir mais de vinte
empregados (art. 74, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei
13.874/2019), hipótese em que ela deverá apresentar os seus
cartões de ponto. No caso, não apresentada prova cabal a
desconstituir a higidez dos cartões de ponto, prevalecem os
horários de trabalho anotados no controle de frequência, razão pela
qual deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras
baseado na alegação de labor sem correspondente anotação.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
D A N O S
M O R A I S .
T R A N S P O R T E
I R R E G U L A R
D E
VALORES.
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. CASOS ANÁLOGOS. A
importância arbitrada a título de indenização por danos morais, no
valor de R$ 3.000,00, está de acordo com os parâmetros utilizados
por esta Turma Julgadora, nos casos em que se examinou as
consequências advindas do transporte irregular de valores, razão
pela qual deve ser mantido o
quantum
indenizatório arbitrado na
origem. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir a condenação ao pagamento de horas extras, e para
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se
a obrigação, findo esse prazo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000801-91.2021.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000801-91.2021.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CLAUDIO TEIXEIRA REGIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE
PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.
CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento
trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma
e condições previstas no plano, não pode ser considerado
inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente
porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000947-53.2021.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000947-53.2021.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-04.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
RECORRIDO
JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR a responsabilidade subsidiária
da ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
quanto às obrigações de fazer alusivas às anotações na CTPS do
demandante; 2) em relação às obrigações de pagar, reformar a
sentença nos seguintes termos: CONDENAR as demandadas no
pagamento de: a) 1/12 de férias proporcionais + 1/3; b) diferença do
13º salário de 2021 e 1/12 de 13º salário de 2022, e c) uma parcela
de FGTS e a diferença da indenização de 40% em razão da parcela
ora deferida, e 3) CONDENAR o demandante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
recorrente no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes (art. 791-A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob
condição suspensiva de exigibilidade, por ser o demandante
beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$
60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-04.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
RECORRIDO
JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR a responsabilidade subsidiária
da ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
quanto às obrigações de fazer alusivas às anotações na CTPS do
demandante; 2) em relação às obrigações de pagar, reformar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
sentença nos seguintes termos: CONDENAR as demandadas no
pagamento de: a) 1/12 de férias proporcionais + 1/3; b) diferença do
13º salário de 2021 e 1/12 de 13º salário de 2022, e c) uma parcela
de FGTS e a diferença da indenização de 40% em razão da parcela
ora deferida, e 3) CONDENAR o demandante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
recorrente no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes (art. 791-A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob
condição suspensiva de exigibilidade, por ser o demandante
beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$
60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000505-04.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
RECORRIDO
JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR a responsabilidade subsidiária
da ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
quanto às obrigações de fazer alusivas às anotações na CTPS do
demandante; 2) em relação às obrigações de pagar, reformar a
sentença nos seguintes termos: CONDENAR as demandadas no
pagamento de: a) 1/12 de férias proporcionais + 1/3; b) diferença do
13º salário de 2021 e 1/12 de 13º salário de 2022, e c) uma parcela
de FGTS e a diferença da indenização de 40% em razão da parcela
ora deferida, e 3) CONDENAR o demandante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
recorrente no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes (art. 791-A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob
condição suspensiva de exigibilidade, por ser o demandante
beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$
60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições
previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da
prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do
crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do
Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o
transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que
decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem
efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,
podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos
e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições
previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da
prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do
crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do
Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o
transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que
decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem
efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,
podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos
e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LUCENA DE ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições
previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da
prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do
crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do
Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o
transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que
decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem
efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,
podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos
e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições
previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da
prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do
crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do
Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o
transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que
decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem
efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,
podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos
e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE MELO DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições
previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da
prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do
crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do
Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o
transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que
decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem
efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,
podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos
e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que
entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA
- ME
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
AGRAVADO
WILTON NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO
RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:
3405/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DE MELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO
THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições
previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da
prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do
crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do
Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o
transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que
decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.
DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem
efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,
podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos
e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-19.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO
RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
A presunção de pobreza resultante da declaração firmada pela
parte reclamante não é afastada pela percepção do salário igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, até porque o
limite de 40% do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é
para a concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal
caso desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para, reformando a sentença,
determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações: a) de
fazer: efetivar a progressão horizontal por antiguidade vencidas
(2015, 2017 e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério
bienal/alternado até o limite de nível estabelecido no PES 2010
durante sua vigência; b)pagar: da diferença salarial referente aos
níveis que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas férias +
1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas
extras e VPNI, até a expedição de determinação de cumprimento da
obrigação de fazer, para que obedeça ao critério bianual para
concessão dos níveis salariais. Outrossim, determino que, após o
trânsito em julgado da presente decisão, seja expedido Mandado de
Intimação pela Secretaria da Vara de origem, a fim de que a
reclamada cumpra a obrigação de fazer de efetivar a progressão
horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais), tudo nos termos da fundamentação. Autorizada a
compensação e dedução dos valores pagos a idêntico título.
Invertido o ônus da sucumbência, condeno a empresa ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do
reclamante. Juros e correção monetária nos termos das ADC´s 58 e
59 do STF. Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária nos
termos da lei. Custas invertidas pela ré, no importe de R$ 600,00,
calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-19.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO
RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.
A presunção de pobreza resultante da declaração firmada pela
parte reclamante não é afastada pela percepção do salário igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, até porque o
limite de 40% do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é
para a concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal
caso desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para, reformando a sentença,
determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações: a) de
fazer: efetivar a progressão horizontal por antiguidade vencidas
(2015, 2017 e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério
bienal/alternado até o limite de nível estabelecido no PES 2010
durante sua vigência; b)pagar: da diferença salarial referente aos
níveis que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas férias +
1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas
extras e VPNI, até a expedição de determinação de cumprimento da
obrigação de fazer, para que obedeça ao critério bianual para
concessão dos níveis salariais. Outrossim, determino que, após o
trânsito em julgado da presente decisão, seja expedido Mandado de
Intimação pela Secretaria da Vara de origem, a fim de que a
reclamada cumpra a obrigação de fazer de efetivar a progressão
horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais), tudo nos termos da fundamentação. Autorizada a
compensação e dedução dos valores pagos a idêntico título.
Invertido o ônus da sucumbência, condeno a empresa ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do
reclamante. Juros e correção monetária nos termos das ADC´s 58 e
59 do STF. Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária nos
termos da lei. Custas invertidas pela ré, no importe de R$ 600,00,
calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018000-02.2011.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JULIANA NUNES WANDERLEY
ADVOGADO
IANNE BALDUINO CHAVES
LOPES(OAB: 19066/PB)
AGRAVADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NUNES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de cabimento,
suscitada em contraminuta pela agravada Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018000-02.2011.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JULIANA NUNES WANDERLEY
ADVOGADO
IANNE BALDUINO CHAVES
LOPES(OAB: 19066/PB)
AGRAVADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de cabimento,
suscitada em contraminuta pela agravada Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018000-02.2011.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JULIANA NUNES WANDERLEY
ADVOGADO
IANNE BALDUINO CHAVES
LOPES(OAB: 19066/PB)
AGRAVADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de cabimento,
suscitada em contraminuta pela agravada Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000746-39.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO
DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO. A decisão exequenda fixa o mês de setembro do
ano posterior ao triênio aquisitivo como marco para apuração da
progressão horizontal por antiguidade, de modo que necessária se
faz a apuração dos cálculos, observando-se os limites objetivos da
lide, sob pena de violação à coisa julgada. A compensação das
progressões deve ocorrer no momento do pagamento para que não
entre na apuração do salário devido, sob pena de
bis in idem
, já que
o salário seria acrescido pela progressão por antiguidade deferida
e m
s e n t e n ç a ,
b e m
c o m o
p e l a s
q u e
f o r a m
p a g a s
administrativamente. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de delimitação
da matéria e dos valores impugnados, arguida em contraminuta
pelo agravado. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para limitar a apuração das
diferenças salariais ao período de setembro de 2002 a agosto de
2004; determinar a compensação mês a mês e aplicar a taxa
referencial diária do vencimento da obrigação até 08/12/2021, juros
de 1% ao mês do ajuizamento até 08/12/2021 e a taxa SELIC de
09/12/2021 até o efetivo pagamento. Os cálculos devem ser refeitos
pela perita contábil. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
administração de outras empresas, correta a decisão que
determinou a inclusão destas no polo passivo do processo
executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo
passivo da execução que busca a satisfação dos créditos
trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, correta a decisão que
determinou a inclusão destas no polo passivo do processo
executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo
passivo da execução que busca a satisfação dos créditos
trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MIRANDA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, correta a decisão que
determinou a inclusão destas no polo passivo do processo
executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo
passivo da execução que busca a satisfação dos créditos
trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, correta a decisão que
determinou a inclusão destas no polo passivo do processo
executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo
passivo da execução que busca a satisfação dos créditos
trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS 73930750406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, correta a decisão que
determinou a inclusão destas no polo passivo do processo
executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo
passivo da execução que busca a satisfação dos créditos
trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, correta a decisão que
determinou a inclusão destas no polo passivo do processo
executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo
passivo da execução que busca a satisfação dos créditos
trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000712-67.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSINEIDE CHAVES DE ANDRADE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE CHAVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: FGTS. LIBERAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME
JURÍDICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 382 DO TST. A
mudança de regime jurídico de celetista para estatutário equipara-
se à extinção do contrato de trabalho sem justo motivo, conferindo
ao trabalhador o direito ao levantamento do saldo do FGTS,
conforme inteligência da Súmula Nº 382 do TST. Esse é o
entendimento contido em diversos julgados do TST, e também em
decisões proferidas por ambas as Turmas julgadoras deste
Regional. No caso, é inconteste o fato de que a reclamante, agente
de saúde ambiental e contratada sob o regime celetista, passou à
condição de servidora estatutária, com o advento de lei municipal
que estabeleceu a alteração de regime para a referida categoria
funcional, de modo que faz jus à liberação dos valores depositados
na sua conta vinculada. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente)e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para, reformando a sentença, determinar a
expedição imediata de alvará para a liberação dos depósitos do
FGTS, constante na conta vinculada da reclamante, relativo ao
período contratual. Custas, pelo demandado, porém dispensadas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
048/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DUARTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO IPCEP. NATUREZA JURÍDICA DE
ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO. Tendo em vista que apenas a entidade filantrópica se
beneficia da isenção do depósito recursal, hipótese na qual não se
insere o IPCEP, não há como estender ao recorrente os benefícios
previstos no art. 899, § 10, da CLT. Assim, não comprovando os
requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois, embora tenha
recolhido as custas, deixou de efetuar o depósito recursal, deserto é
o recurso. Recurso ordinário não conhecido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO DEMANDADO. Sendo o
reclamado parcialmente sucumbente na demanda, cabível a
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A, § 2º, da
CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar o demandado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra a
decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-92.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
PABLO DUARTE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO DO IPCEP. NATUREZA JURÍDICA DE
ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA
DE CUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO. Tendo em vista que apenas a entidade filantrópica se
beneficia da isenção do depósito recursal, hipótese na qual não se
insere o IPCEP, não há como estender ao recorrente os benefícios
previstos no art. 899, § 10, da CLT. Assim, não comprovando os
requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois, embora tenha
recolhido as custas, deixou de efetuar o depósito recursal, deserto é
o recurso. Recurso ordinário não conhecido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO DEMANDADO. Sendo o
reclamado parcialmente sucumbente na demanda, cabível a
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A, § 2º, da
CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar o demandado ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra a
decisão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-62.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRENTE
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante o disposto no § 1º do art. 789
da CLT e na Súmula nº 245 do C. TST, o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais deve ser feito e comprovado
dentro do prazo recursal. Nesses termos, a ausência de
comprovação regular de efetivação do preparo recursal impõe o não
conhecimento do recurso, porque deserto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDAÇÃO PELO RECLAMANTE
DOS REGISTROS. Tendo em vista que o reclamante reconhece a
validade dos registros de ponto, a partir de fevereiro de 2002, e
considerando que, à luz dos controles de jornada e contracheques,
o trabalho em sobrejornada foi devidamente quitado e/ou
regulamente compensado, a decisão originária não comporta
adequação. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Desembargadora Relatora. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-62.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRENTE
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante o disposto no § 1º do art. 789
da CLT e na Súmula nº 245 do C. TST, o recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais deve ser feito e comprovado
dentro do prazo recursal. Nesses termos, a ausência de
comprovação regular de efetivação do preparo recursal impõe o não
conhecimento do recurso, porque deserto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDAÇÃO PELO RECLAMANTE
DOS REGISTROS. Tendo em vista que o reclamante reconhece a
validade dos registros de ponto, a partir de fevereiro de 2002, e
considerando que, à luz dos controles de jornada e contracheques,
o trabalho em sobrejornada foi devidamente quitado e/ou
regulamente compensado, a decisão originária não comporta
adequação. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS.
ABATIMENTO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. OMISSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
OCORRÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO. CORREÇÃO. Constatado
no acórdão embargado a ocorrência do vício relacionado no art. 897
-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser
acolhidos para promover-lhe a correção, analisando-se o tema
referente ao gozo de folgas compensatórias frente ao deferimento
de horas extras.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração com efeitos modificativos para autorizar o abatimento de
4 folgas compensatórias mensais no cômputo das horas extras
devidas ao autor. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO ALEXANDRE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS.
ABATIMENTO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO. CORREÇÃO. Constatado
no acórdão embargado a ocorrência do vício relacionado no art. 897
-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser
acolhidos para promover-lhe a correção, analisando-se o tema
referente ao gozo de folgas compensatórias frente ao deferimento
de horas extras.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração com efeitos modificativos para autorizar o abatimento de
4 folgas compensatórias mensais no cômputo das horas extras
devidas ao autor. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
GUSTAVO CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal
na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita
mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação
de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884,
caput
, 897, letra
"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia
não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,
suscitada pelos agravados em contraminuta; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida pelos agravados
em contraminuta. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal
na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita
mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação
de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884,
caput
, 897, letra
"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia
não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,
suscitada pelos agravados em contraminuta; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida pelos agravados
em contraminuta. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal
na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita
mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação
de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884,
caput
, 897, letra
"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia
não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,
suscitada pelos agravados em contraminuta; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida pelos agravados
em contraminuta. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000360-12.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVANTE
JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo
de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do exequente de ID. BDAC436,
por irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória, arguida de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade processual, por "error in procedendo",
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, anulando a sentença de embargos de ID. C561b79, bem
como determinar que o Juízo singular, antes de proferir nova
decisão, notifique o exequente para, querendo, apresente
impugnação. Por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise
do Agravo de Petição de JOSÉ ROBERTO MATIAS DA SILVA - ID.
B6564f3. Sem custas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-93.2020.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
AGRAVANTE
JULIO CESAR COSTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
AGRAVADO
PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, arguida pela
exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas de execução pela parte agravada, no
valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-93.2020.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
AGRAVANTE
JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
AGRAVADO
PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, arguida pela
exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas de execução pela parte agravada, no
valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-93.2020.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
AGRAVANTE
JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO
CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
AGRAVADO
PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MONTENEGRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, arguida pela
exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela exequente em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas de execução pela parte agravada, no
valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BIANCHI PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo banco reclamado.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO
VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pelo banco reclamado.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-16.2021.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO
WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-16.2021.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO
WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000502-16.2021.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO
WELLINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-05.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE
ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO
RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRIDO
ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO
RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA ABEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477, §8°, DA CLT. DEVIDA. Reconhecido em juízo o não
pagamento de parte das verbas rescisórias dentro do prazo legal,
há de incidir, na hipótese, a multa prevista no art. 477, §8°, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
Ausente prova da hipossuficiência financeira, no âmbito de pessoa
jurídica, deve-se indeferido o pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar o reclamado: a) ao pagamento das férias proporcional
relativo ao período de 01/09/2018 a 18/06/2019, com o devido
acréscimo de 1/3 constitucional; e b) ao pagamento da art. 477, §
8º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
nos termos da planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000473-05.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE
ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO
RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
RECORRIDO
ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO
RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO
VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477, §8°, DA CLT. DEVIDA. Reconhecido em juízo o não
pagamento de parte das verbas rescisórias dentro do prazo legal,
há de incidir, na hipótese, a multa prevista no art. 477, §8°, da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
Ausente prova da hipossuficiência financeira, no âmbito de pessoa
jurídica, deve-se indeferido o pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
condenar o reclamado: a) ao pagamento das férias proporcional
relativo ao período de 01/09/2018 a 18/06/2019, com o devido
acréscimo de 1/3 constitucional; e b) ao pagamento da art. 477, §
8º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
nos termos da planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIO SALVADOR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configurada no presente recurso esclarecedor.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória. Corrigido, de ofício, erro material
constante na certidão de ID. 943F2f7, para que consta "CERTIFICO
que o acórdão...", passe a constar "CERTIFICO que o despacho,
proferido nos presentes autos, foi disponibilizado em 29/03/2023 no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo considerado
publicado em 30/03/2023, nos termos da Lei n.º 11.419/2006."
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEHON FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configurada no presente recurso esclarecedor.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória. Corrigido, de ofício, erro material
constante na certidão de ID. 943F2f7, para que consta "CERTIFICO
que o acórdão...", passe a constar "CERTIFICO que o despacho,
proferido nos presentes autos, foi disponibilizado em 29/03/2023 no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo considerado
publicado em 30/03/2023, nos termos da Lei n.º 11.419/2006."
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000133-12.2023.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a
verba referente aos honorários periciais. Planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000133-12.2023.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a
verba referente aos honorários periciais. Planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011400-76.2012.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
BELQUICE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO
SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AGRAVANTE
ADEONE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO
SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEONE TRAJANO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Juntados aos
autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, é
admissível o fracionamento do precatório para pagamento em
separado da verba honorária, mediante RPV, quando ainda não
expedido ofício requisitório, nos termos da Súmula Vinculante n. 47
do E. STF. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para que o valor devido a título de honorários advocatícios
contratuais seja separado do crédito principal e quitado mediante a
expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011400-76.2012.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
BELQUICE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO
SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AGRAVANTE
ADEONE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO
SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BELQUICE TRAJANO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
H O N O R Á R I O S
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Juntados aos
autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, é
admissível o fracionamento do precatório para pagamento em
separado da verba honorária, mediante RPV, quando ainda não
expedido ofício requisitório, nos termos da Súmula Vinculante n. 47
do E. STF. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para que o valor devido a título de honorários advocatícios
contratuais seja separado do crédito principal e quitado mediante a
expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHASHY VIEIRA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- STHESHY VIEIRA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHESHY VIEIRA E SOUZA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDISON DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENOR ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RODRIGUES DANTAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MAXIMIANO FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA DA NOBREGA SILVA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0004600-90.2012.5.13.0023
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EVERTON TAVARES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
JOAO DE DEUS MEDEIROS
AGRAVADO
JOAO DE DEUS MEDEIROS & CIA
LTDA - ME
AGRAVADO
MARINALVA DANIEL DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAVARES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIMBA. Caso em que, para gerar
efetividade à execução, é perfeitamente possível a utilização do
sistema SIMBA, visando à localização de bens e valores em nome
dos executados, para a efetiva satisfação do crédito exequendo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar que o juízo proceda à consulta por meio
do sistema conveniado SIMBA (incorporado ao SISBAJUD), à
disposição do Juízo para investigação de movimentações bancárias
dos executados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR ENRIQUE VALENZUELA PEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000358-75.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RECORRIDO
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S B CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
D O U T O R
E D U A R D O S É R G I O
D E
A L M E I D A
-
DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
PROCESSO
ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados , S B CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID e1d4de2)
nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA NÃO IMPUGNADA E JÁ
CONCEDIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RENOVAÇÃO DO
PEDIDO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O
RECLAMANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
DESPESAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE PROCESSUAL
MANTIDA. Renovado o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita na segunda instância, já concedidos na sentença, e
inexistindo contraprova à presunção legal de hipossuficiência
decorrente da declaração de pobreza não impugnada na primeira
instância, não há motivo para afastar a concessão da gratuidade
judiciária. VERBAS RESCISÓRIAS. PROVA DE SEU REGULAR
ADIMPLEMENTO PELA EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, NO PONTO. É dever da parte analisar todas as peças e
documentos constantes nos autos, não havendo justificativa
plausível para a ausência de impugnação, ainda durante a fase
instrutória do feito, do documento comprobatório de pagamento das
verbas rescisórias anexado pela demandada, o qual apresentou-se
apto a demonstrar a quitação das referidas verbas pela
empregadora. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PARTICULARIDADES DO CASO.
INDEFINIÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. EMPRESA COM
ATUAÇÃO EM DIVERSOS LOCAIS DO PAÍS. A jurisprudência do
C. TST tem admitido que, em matéria de competência territorial,
prevalece os critérios estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado,
de forma exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista
envolver empresa de âmbito nacional ou suprarregional, caso em
que se entende possível que a ação tramite no foro do domicílio do
autor. DONO DA OBRA. CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE
PELAS VERBAS TRABALHISTAS. Em princípio, o dono da obra
não se responsabiliza pelo adimplemento de verbas dos
empregados contratados pela empreiteira responsável por executar
a obra. Todavia, por aplicação analógica do art. 455 da CLT,
Orientação Jurisprudencial n. 191 da SbDI-1 do TST estabelece
excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas quando o
dono da obra é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a
mesma atividade econômica do empreiteiro. DECISÃO: ACORDA a
C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 10 e
12/05/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA(Relator)e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho
MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO PELA
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para alterar a responsabilidade da recorrente para subsidiária,
estando limitada ao período em que o autor laborou em seu
proveito, ou seja, de 02/10/2020 a 15/12/2020.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVANTE
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO
FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
AGRAVADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FOLK STOCK MAN COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, correta a decisão que
determinou a inclusão destas no polo passivo do processo
executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo
passivo da execução que busca a satisfação dos créditos
trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configurada no presente recurso esclarecedor.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória. Corrigido, de ofício, erro material
constante na certidão de ID. 943F2f7, para que consta "CERTIFICO
que o acórdão...", passe a constar "CERTIFICO que o despacho,
proferido nos presentes autos, foi disponibilizado em 29/03/2023 no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo considerado
publicado em 30/03/2023, nos termos da Lei n.º 11.419/2006."
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000358-75.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RECORRIDO
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEIR SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. JUSTIÇA
GRATUITA NÃO IMPUGNADA E JÁ CONCEDIDA NA PRIMEIRA
INSTÂNCIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RECLAMANTE POSSUI
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
GRATUIDADE PROCESSUAL MANTIDA. Renovado o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita na segunda instância,
já concedidos na sentença, e inexistindo contraprova à presunção
legal de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza não
impugnada na primeira instância, não há motivo para afastar a
concessão da gratuidade judiciária. VERBAS RESCISÓRIAS.
PROVA
DE
SEU
REGULAR
ADIMPLEMENTO
P E L A
EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NO PONTO. É
dever da parte analisar todas as peças e documentos constantes
nos autos, não havendo justificativa plausível para a ausência de
impugnação, ainda durante a fase instrutória do feito, do documento
comprobatório de pagamento das verbas rescisórias anexado pela
demandada, o qual apresentou-se apto a demonstrar a quitação das
referidas verbas pela empregadora. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO
DA AÇÃO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PARTICULARIDADES DO
CASO. INDEFINIÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. EMPRESA
COM
ATUAÇÃO
EM
DIVERSOS
LOCAIS
DO
PAÍS.
A
jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de
competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no art.
651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no caso de a
relação trabalhista envolver empresa de âmbito nacional ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
suprarregional, caso em que se entende possível que a ação tramite
no foro do domicílio do autor. DONO DA OBRA. CONSTRUTORA.
RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. Em
princípio, o dono da obra não se responsabiliza pelo adimplemento
de verbas dos empregados contratados pela empreiteira
responsável por executar a obra. Todavia, por aplicação analógica
do art. 455 da CLT, Orientação Jurisprudencial n. 191 da SbDI-1 do
TST estabelece excepcional responsabilidade por obrigações
trabalhistas quando o dono da obra é construtor ou incorporador e,
portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO PELA VIVAMUS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para alterar a
responsabilidade da recorrente para subsidiária, estando limitada ao
período em que o autor laborou em seu proveito, ou seja, de
02/10/2020 a 15/12/2020.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000358-75.2022.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRENTE
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RECORRIDO
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO
ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. JUSTIÇA
GRATUITA NÃO IMPUGNADA E JÁ CONCEDIDA NA PRIMEIRA
INSTÂNCIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RECLAMANTE POSSUI
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
GRATUIDADE PROCESSUAL MANTIDA. Renovado o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita na segunda instância,
já concedidos na sentença, e inexistindo contraprova à presunção
legal de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza não
impugnada na primeira instância, não há motivo para afastar a
concessão da gratuidade judiciária. VERBAS RESCISÓRIAS.
PROVA
DE
SEU
REGULAR
ADIMPLEMENTO
P E L A
EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NO PONTO. É
dever da parte analisar todas as peças e documentos constantes
nos autos, não havendo justificativa plausível para a ausência de
impugnação, ainda durante a fase instrutória do feito, do documento
comprobatório de pagamento das verbas rescisórias anexado pela
demandada, o qual apresentou-se apto a demonstrar a quitação das
referidas verbas pela empregadora. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO
DA AÇÃO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PARTICULARIDADES DO
CASO. INDEFINIÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. EMPRESA
COM
ATUAÇÃO
EM
DIVERSOS
LOCAIS
DO
PAÍS.
A
jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de
competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no art.
651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no caso de a
relação trabalhista envolver empresa de âmbito nacional ou
suprarregional, caso em que se entende possível que a ação tramite
no foro do domicílio do autor. DONO DA OBRA. CONSTRUTORA.
RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. Em
princípio, o dono da obra não se responsabiliza pelo adimplemento
de verbas dos empregados contratados pela empreiteira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
responsável por executar a obra. Todavia, por aplicação analógica
do art. 455 da CLT, Orientação Jurisprudencial n. 191 da SbDI-1 do
TST estabelece excepcional responsabilidade por obrigações
trabalhistas quando o dono da obra é construtor ou incorporador e,
portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente),
do
Senhor
Desembargador
EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO PELA VIVAMUS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para alterar a
responsabilidade da recorrente para subsidiária, estando limitada ao
período em que o autor laborou em seu proveito, ou seja, de
02/10/2020 a 15/12/2020.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA KELLY CAETANO DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
STHASHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
STHESHY VIEIRA E SOUZA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVANTE
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
AGRAVADO
DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
AGRAVADO
PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
AGRAVADO
LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AGRAVADO
NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AGRAVADO
IVANIA RODRIGUES NOBREGA
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AGRAVADO
VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA(OAB: 11137/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AGRAVADO
BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AGRAVADO
ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO
JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AGRAVADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AGRAVADO
CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO
CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AGRAVADO
JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AGRAVADO
JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AGRAVADO
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
TIAGO NUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)
AGRAVADO
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AGRAVADO
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AGRAVADO
LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
AGRAVADO
SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO
GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AGRAVADO
JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
AGRAVADO
WEDISON DA SILVA FELIX
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTIRA ARAUJO DA SILVA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por
deserção.Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS
FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13
SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000756-50.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. CANCELAMENTO DE
PLANO DE SAÚDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO À EX-EMPREGADA
DE MANIFESTAR OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DOS PLANOS
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREJUÍZO COMPROVADO. A
manutenção da condição de beneficiária de plano privado de
assistência à saúde depende de opção a ser manifestada no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do
empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio. A
supressão, no curso do aviso prévio, do plano de saúde que o
empregado usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui
alteração lesiva (art. 468 da CLT), todavia o cancelamento do plano
de saúde, por si só, não gera dano moral. Entretanto, na hipótese
vertente, a reclamante demonstrou que, no interstício em questão,
deixou de realizar procedimento cirúrgico, de forma que o
desligamento do plano de saúde gera mais do que mero dissabor.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO MATERIAL PELO
CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. Não comprovando a
reclamante a realização de efetivas despesas médicas, não há
como deferir reparação por danos materiais, uma vez que, na órbita
da responsabilidade civil, não há indenização se não houver
prejuízo. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a
atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral, deve
restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o
ajuizamento da reclamação; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Custas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Rayanne Ismael Rocha, pela recorrente/recorrida Maria Ketullyn
Alves Gonçalves.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-50.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO
MARIA KETULLYN ALVES
GONCALVES
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. CANCELAMENTO DE
PLANO DE SAÚDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO À EX-EMPREGADA
DE MANIFESTAR OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DOS PLANOS
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREJUÍZO COMPROVADO. A
manutenção da condição de beneficiária de plano privado de
assistência à saúde depende de opção a ser manifestada no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do
empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio. A
supressão, no curso do aviso prévio, do plano de saúde que o
empregado usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui
alteração lesiva (art. 468 da CLT), todavia o cancelamento do plano
de saúde, por si só, não gera dano moral. Entretanto, na hipótese
vertente, a reclamante demonstrou que, no interstício em questão,
deixou de realizar procedimento cirúrgico, de forma que o
desligamento do plano de saúde gera mais do que mero dissabor.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO MATERIAL PELO
CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. Não comprovando a
reclamante a realização de efetivas despesas médicas, não há
como deferir reparação por danos materiais, uma vez que, na órbita
da responsabilidade civil, não há indenização se não houver
prejuízo. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a
atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral, deve
restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o
ajuizamento da reclamação; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Rayanne Ismael Rocha, pela recorrente/recorrida Maria Ketullyn
Alves Gonçalves.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000335-18.2020.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
DANIELLY VASCONCELOS
TRAVASSOS DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY VASCONCELOS TRAVASSOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000108-41.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
VANILDO BARBOSA BAYER
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL BATISTA NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO BARBOSA BAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000108-41.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral JUdi.
Destinatário:
VANILDO BARBOSA BAYER
Endereço: FRANCISCO DIOMEDES CANTALICE, 20 ,
APARTAMENTO 1102
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-210
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 07ed731), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O efetivo ato coator
é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que o
ratifica no curso do tempo (OJ-SID2 n. 127 do TST). Tendo a
penhora sobre os proventos de aposentadoria ocorrido em 2/8/2022
e o mandado de segurança sido impetrado em 26/1/2023,
ultrapassado está o prazo decadencial de 120 dias, impondo-se a
extinção do processo com resolução do mérito.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )
T H I A G O
D E
O L I V E I R A
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 09/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, contentora da seguinte redação:
"Isso posto, nego provimento ao agravo.".
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000402-93.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
MONICA BEZERRA SOARES
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000402-93.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MONICA BEZERRA SOARES
Endereço: CROMACIO DE SOUZA ARNAUD, 625
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-230
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f87bbde), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Em consulta aos autos do processo matriz, verifica-se ter sido
proferida sentença, extinguindo o feito, sem resolução do mérito
(Proc. n. 0000257-44.2023.5.13.0030 – Id 65265c6).
Logo, a superveniência da sentença, nos autos principais, gera a
perda do objeto deste writ, pois seu objeto impugna tutela
antecipada, então substituída pela sentença.
[…]
Dessarte, configura-se, no caso vertente, situação de manifesta
perda superveniente do objeto.
Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o
processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC e art. 6º,
§5º, da Lei n. 12.016/2009). Custas no importe de R$ 20,00,
isentas.
Ciência aos interessados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho."
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0009900-34.2014.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR
ELANIA MOREIRA CORDEIRO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO ITAU VEICULOS S.A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
FINA PROMOCAO E SERVICOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA MOREIRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0009900-34.2014.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ELANIA MOREIRA CORDEIRO
Endereço: FOZ DO IGUACU, 100 , CONJUNTO DOS BANCARIO
PITIMBU - NATAL - RN - CEP: 59068-660
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d12535f), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho –
TST que, ao examinar Recurso Ordinário interposto pelo Banco
Itaucard S.A., julgou improcedente a ação rescisória (Id ea3e55b).
Ao serem migrados do antigo sistema SUAP para o sistema PJE,
tarefa realizada no primeiro grau de jurisdição, e remetido o feito a
esta Instância Revisora, o sistema PJ-e gerou a remessa de recurso
ordinário trabalhista, criando, então, pendência estatística no
sistema Hórus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Portanto, apenas para solucionar a pendência estatística gerada
pelas singularidades do sistema PJ-e, JULGO EXTINTO O
PROCESSO POR AUSÊNCIA DOS e, ato contínuo, determino a
remessa dos autos aoPRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Núcleo
Cartorário para a adoção dos demais procedimentos necessários à
resolução do problema.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0009900-34.2014.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR
ELANIA MOREIRA CORDEIRO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO ITAU VEICULOS S.A
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
FINA PROMOCAO E SERVICOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU VEICULOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0009900-34.2014.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO ITAU VEICULOS S.A
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d12535f), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho –
TST que, ao examinar Recurso Ordinário interposto pelo Banco
Itaucard S.A., julgou improcedente a ação rescisória (Id ea3e55b).
Ao serem migrados do antigo sistema SUAP para o sistema PJE,
tarefa realizada no primeiro grau de jurisdição, e remetido o feito a
esta Instância Revisora, o sistema PJ-e gerou a remessa de recurso
ordinário trabalhista, criando, então, pendência estatística no
sistema Hórus.
Portanto, apenas para solucionar a pendência estatística gerada
pelas singularidades do sistema PJ-e, JULGO EXTINTO O
PROCESSO POR AUSÊNCIA DOS e, ato contínuo, determino a
remessa dos autos aoPRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Núcleo
Cartorário para a adoção dos demais procedimentos necessários à
resolução do problema.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU
LUIS MACENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000552-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: centro, 55
Praça Sérgio Maia - CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7c093ea), cujo teor é o seguinte:
"[…] evidência de que, na reclamação trabalhista donde advém a
decisão rescindenda, seu autor, ora réu, requereu tanto o
pagamento das diferenças salariais decorrentes do enquadramento
na política de “grades”, quanto a manutenção da mesma política de
“grades” na constância do contrato de trabalho, e, também, seu
enquadramento na “grade 12”, situação que afasta a violação da
decisão rescindenda aos artigos 141 e 492 do NCPC.
Demais disso, no que pertine à alegada impossibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
enquadramento do empregado na política de grades, por causa da
extinção da referida política pelo Banco Santander desde
01.06.2009, gerando obstáculo para cumprimento da obrigação na
fase executória; bem como ao enquadramento do empregado na
“Grade 12”, já que esta posição estava ligada a funções ligadas à
vice-presidência a nível mundial do Banco Santander, não tendo
correlação com as atividades de gerências operacionais
desempenhadas pelo laborista, a pretensão rescindenda precisa ser
examinada sob a ótica da OJ n. 136 da SBDI 2 do C. TST,
[…]
Na espécie, sobressai o entendimento prima facie de que, como os
temas destacados pelo autor como norteadores do pretendido corte
rescisório foram exaustivamente apreciados e decididos no acórdão
debatido, resta desatendida a exigência do § 1º do artigo 966 do
NCPC, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e
pronunciamento judicial esmiuçando as provas formadoras do
convencimento do julgador.
Não constitui demasia anotar que em situação análoga, o C. TST
firmou o entendimento de que:
[…] 4. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova
instância para a valoração das provas, sob a roupagem de “erro de
fato”, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no art.
966, VIII, do CPC. Ação rescisória que se julga improcedente.
(TST - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais – AR-
1000337-54-2017.5.00.0000 – Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro –
Julgamento de 24/05/2022 –
DJE de 03/06/2022)
Sendo assim, não visualizo a conjugação dos requisitos necessários
à concessão do pedido de tutela antecedente de urgência.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência ao autor e ao juízo de origem.
Cite-se o Réu, Luis Macena de Farias, na Rua Pedro Barbosa, nº
67, Cruzeiro, Campina Grande-PB, CEP 58415-660, para contestar
a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº Rcl-0000198-49.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE
JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reclamação, nº: 0000198-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
Endereço: RUA DOUTOR IVANILDO GUEDES PESSOA ,
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-325
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c083367), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Conforme relatório, os autores buscam impugnar decisão deste
próprio Tribunal, proveniente da 1ª Turma.
[…]
Como se vê das hipóteses de cabimento acima, a reclamação é
uma ação de competência originária de tribunal, cujo objetivo, em
essência, é a preservação de sua competência e garantir a
autoridade de suas decisões ou de seus precedentes obrigatórios.
Referida ação teve origem no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
fruto de construção jurisprudencial, com inspiração na tese de que
os tribunais possuem poderes implícitos, para o exercício dos
poderes explícitos.
[…]
Portanto, desde a sua origem, a reclamação foi utilizada como uma
ferramenta para resguardar o STF terceiro usurpador contra de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
competência, ou como mecanismo para sanar eventual
desobediência a alguma decisão da Corte por parte de outro órgão
jurisdicional ou administrativo.
Na essência, não é a sua finalidade possibilitar a revisão interna das
decisões do próprio tribunal, como se fosse uma espécie de “pedido
de reconsideração” (Rcl 647 do STF).
Nesse caso, a reclamação assumiria o papel de sucedâneo recursal
interno no tribunal.
Além disso, é ilógico, por exemplo, um tribunal usurpar a
competência dele mesmo, motivo pelo qual a utilização da
reclamação pressupõe, necessariamente, ato de terceiro.
Assim, a presente reclamação não deve ser conhecida, por ser
incabível para atacar decisão deste próprio Tribunal, como
pretendem os autores.
Além dos vícios já ressaltados, inexiste interesse de agir, pois
eventual procedência da presente reclamação não iria trazer
nenhuma vantagem aos autores.
É que a hipótese de cabimento ou não de honorários de
sucumbência não foi objeto do agravo de petição interposto pela ora
reclamante na ação originária, a desafiar a aplicação da tese
firmada no Incidente de Assunção de Competência tratado na
petição inicial.
[…]
À vista do exposto, com base no art. 220 do RI-TRT13, torno sem
efeito a decisão de fls. 895-897 e nego seguimento à presente
reclamação, extinguindo-a sem exame do mérito (art. 485, VI, do
CPC).
Prejudicadas as alegações constantes na defesa apresentada pelo
reclamado.
[…]
Desse modo, condenam-se os autores ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação,
extinguindo-a sem exame do mérito, e condeno os autores ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
GDHM/RIC//
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº Rcl-0000198-49.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE
JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reclamação, nº: 0000198-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,
3100
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c083367), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Conforme relatório, os autores buscam impugnar decisão deste
próprio Tribunal, proveniente da 1ª Turma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
[…]
Como se vê das hipóteses de cabimento acima, a reclamação é
uma ação de competência originária de tribunal, cujo objetivo, em
essência, é a preservação de sua competência e garantir a
autoridade de suas decisões ou de seus precedentes obrigatórios.
Referida ação teve origem no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
fruto de construção jurisprudencial, com inspiração na tese de que
os tribunais possuem poderes implícitos, para o exercício dos
poderes explícitos.
[…]
Portanto, desde a sua origem, a reclamação foi utilizada como uma
ferramenta para resguardar o STF terceiro usurpador contra de sua
competência, ou como mecanismo para sanar eventual
desobediência a alguma decisão da Corte por parte de outro órgão
jurisdicional ou administrativo.
Na essência, não é a sua finalidade possibilitar a revisão interna das
decisões do próprio tribunal, como se fosse uma espécie de “pedido
de reconsideração” (Rcl 647 do STF).
Nesse caso, a reclamação assumiria o papel de sucedâneo recursal
interno no tribunal.
Além disso, é ilógico, por exemplo, um tribunal usurpar a
competência dele mesmo, motivo pelo qual a utilização da
reclamação pressupõe, necessariamente, ato de terceiro.
Assim, a presente reclamação não deve ser conhecida, por ser
incabível para atacar decisão deste próprio Tribunal, como
pretendem os autores.
Além dos vícios já ressaltados, inexiste interesse de agir, pois
eventual procedência da presente reclamação não iria trazer
nenhuma vantagem aos autores.
É que a hipótese de cabimento ou não de honorários de
sucumbência não foi objeto do agravo de petição interposto pela ora
reclamante na ação originária, a desafiar a aplicação da tese
firmada no Incidente de Assunção de Competência tratado na
petição inicial.
[…]
À vista do exposto, com base no art. 220 do RI-TRT13, torno sem
efeito a decisão de fls. 895-897 e nego seguimento à presente
reclamação, extinguindo-a sem exame do mérito (art. 485, VI, do
CPC).
Prejudicadas as alegações constantes na defesa apresentada pelo
reclamado.
[…]
Desse modo, condenam-se os autores ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação,
extinguindo-a sem exame do mérito, e condeno os autores ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
GDHM/RIC//
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº Rcl-0000198-49.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE
JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reclamação, nº: 0000198-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2712 ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AGÊNCIA SELECT JOÃO PESSOA
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c083367), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Conforme relatório, os autores buscam impugnar decisão deste
próprio Tribunal, proveniente da 1ª Turma.
[…]
Como se vê das hipóteses de cabimento acima, a reclamação é
uma ação de competência originária de tribunal, cujo objetivo, em
essência, é a preservação de sua competência e garantir a
autoridade de suas decisões ou de seus precedentes obrigatórios.
Referida ação teve origem no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
fruto de construção jurisprudencial, com inspiração na tese de que
os tribunais possuem poderes implícitos, para o exercício dos
poderes explícitos.
[…]
Portanto, desde a sua origem, a reclamação foi utilizada como uma
ferramenta para resguardar o STF terceiro usurpador contra de sua
competência, ou como mecanismo para sanar eventual
desobediência a alguma decisão da Corte por parte de outro órgão
jurisdicional ou administrativo.
Na essência, não é a sua finalidade possibilitar a revisão interna das
decisões do próprio tribunal, como se fosse uma espécie de “pedido
de reconsideração” (Rcl 647 do STF).
Nesse caso, a reclamação assumiria o papel de sucedâneo recursal
interno no tribunal.
Além disso, é ilógico, por exemplo, um tribunal usurpar a
competência dele mesmo, motivo pelo qual a utilização da
reclamação pressupõe, necessariamente, ato de terceiro.
Assim, a presente reclamação não deve ser conhecida, por ser
incabível para atacar decisão deste próprio Tribunal, como
pretendem os autores.
Além dos vícios já ressaltados, inexiste interesse de agir, pois
eventual procedência da presente reclamação não iria trazer
nenhuma vantagem aos autores.
É que a hipótese de cabimento ou não de honorários de
sucumbência não foi objeto do agravo de petição interposto pela ora
reclamante na ação originária, a desafiar a aplicação da tese
firmada no Incidente de Assunção de Competência tratado na
petição inicial.
[…]
À vista do exposto, com base no art. 220 do RI-TRT13, torno sem
efeito a decisão de fls. 895-897 e nego seguimento à presente
reclamação, extinguindo-a sem exame do mérito (art. 485, VI, do
CPC).
Prejudicadas as alegações constantes na defesa apresentada pelo
reclamado.
[…]
Desse modo, condenam-se os autores ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação,
extinguindo-a sem exame do mérito, e condeno os autores ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
GDHM/RIC//
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000576-37.2021.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
Endereço: RUA SINFRONIO NAZARE , 46
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-240
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 82348b3), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela NELFARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (Id.130d170), requerendo a
desconsideração do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(Id. 0dc1837) em razão de ter sido aviado por equívoco.
Assim, diante dos termos da petição de Id. 130d170 e para evitar
falha estatística, julgo prejudicado o AIRR de Id. 0dc1837.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para prosseguir com a regular
tramitação processual.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000576-37.2021.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Endereço: RUA PADRE AMANCIO LEITE, 17 , REDEPHARMA
Centro - POMBAL - PB - CEP: 58840-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 82348b3), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela NELFARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (Id.130d170), requerendo a
desconsideração do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
(Id. 0dc1837) em razão de ter sido aviado por equívoco.
Assim, diante dos termos da petição de Id. 130d170 e para evitar
falha estatística, julgo prejudicado o AIRR de Id. 0dc1837.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para prosseguir com a regular
tramitação processual.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000527-61.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000527-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,
3100
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-400
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 86a0039), cujo teor é o seguinte:
"[…]
No caso, conforme já relatado, a impetrante ataca ato judicial em
execução que indeferiu seu pedido para retenção de honorários
contratuais, sendo indene de dúvidas que o ato judicial combatido
poderia ser atacado por agravo de petição, nos termos do art. 897,
“a”, da CLT, apresentando-se o presente mandado de segurança,
portanto, como sucedâneo de recurso, o que não é admissível nos
moldes acima alinhavados.
Vale frisar que a parte já apresentou, inclusive, embargos de
declaração em face da decisão ora impugnada, conforme se verifica
em consulta à ação matriz mediante acesso ao PJe.
Considerando, portanto, os preceitos acima aludidos, tem-se por
inadequado o presente mandado de segurança, tornando
inarredável o indeferimento da petição inicial.
Isto posto, ante a inadequação do mandado de segurança à
espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10 da
Lei nº. 12.016/2009.
Custas no importe de R$ 20,00, calculada com base no valor
atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).
Intimem-se o impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO
LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do inteiro teor do despacho de ID.
389fc10:
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para
se manifestar a respeito das petições de ID. 4af73c5 e ID. e5f90d2,
no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por consequência, determino a retirada do processo da sessão de
julgamento do dia 18/05/2023, com a reinclusão na próxima pauta
desimpedida.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO
LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do inteiro teor do despacho de ID.
389fc10:
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para
se manifestar a respeito das petições de ID. 4af73c5 e ID. e5f90d2,
no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por consequência, determino a retirada do processo da sessão de
julgamento do dia 18/05/2023, com a reinclusão na próxima pauta
desimpedida.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o requerente intimado para tomar ciência do despacho de ID.
7a63097.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA, por meio da petição constante no identificador num.
3a3dbc0, requer o adiamento da sessão de julgamento aprazada
para o dia 18.05.2023, ao argumento de que o seu patrono, na
mesma data, possui diversas audiências no juízo da Vara do
Trabalho de Sousa/PB, e, ainda, uma audiência na 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Destarte, o julgamento do recurso interposto nos autos já fora
adiado, em outra oportunidade, notadamente a pedido do STIUPB
(ID. Dcad207; 4a0d622), dada a impossibilidade de
comparecimento do seu advogado; não sendo razoável, neste
momento, um novo adiamento do julgamento do apelo, em face de
pleito unilateral, formulado pelo mesmo Sindicato.
Isso posto, indefiro o pedido.
À Secretaria, para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006
AUTOR
LEANDRA ARAUJO PONTES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU
GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA ARAUJO PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da ATA
DE AUDIÊNCIA (#id:5450cd2).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Central Regional de Efetividade
ATSum 0000412-32.2017.5.13.0006
RECLAMANTE: LEANDRA ARAUJO PONTES
RECLAMADO: GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA
- ME E OUTROS (2)
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 12 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. Central
Regional de Efetividade, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
do Trabalho MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000412-32.2017.5.13.0006, supramencionada.
Às 09:31, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora LEANDRA ARAUJO PONTES e ausente
seu(a) advogado(a).
Presente a parte ré GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS, OAB
28001/PB.
Presente a parte ré GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS, OAB
28001/PB.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
A magistrada compareceu presencialmente à Unidade para
realização do ato.
O executado apresenta a proposta de R$ 3.000,00, em seis
parcelas, a primeira para dia 10/06/2023.
Intime-se a exequente para que informe se tem interesse na
proposta de conciliação, no prazo de 5 dias.
Caso haja interesse na conciliação, marque-se nova audiência, com
urgência.
Silente a parte, prossiga-se a execução.
Audiência encerrada.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por
VANINI MELO DE ARRUDA
,
Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
"As diferentes infâncias precisam de você"
, adira à Campanha
"Se
renda à infância"
do CNJ e destine uma parte do seu imposto de
renda para um futuro melhor para as crianças e adolescentes
brasileiros.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f64595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f64595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24690f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24690f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR
JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU
JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON JAIRON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01da101
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.
c34ef58), pois os bens permanecem em hasta pública permanente
até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi
enviado ao leiloeiro para os procedimentos expropriatórios (ID.
49f369c) .
Aguarde-se até 12/06/2023 o resultado da hasta pública
permanente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR
JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU
JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERIG DA SILVA GALDINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01da101
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.
c34ef58), pois os bens permanecem em hasta pública permanente
até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi
enviado ao leiloeiro para os procedimentos expropriatórios (ID.
49f369c) .
Aguarde-se até 12/06/2023 o resultado da hasta pública
permanente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:
28079/PB)
RÉU
VALDSON MARINHO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82adec
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente no ID.dccd50 exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-11.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU
CLEONIO XAVIER - ME
RÉU
CLEONIO XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d225231
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente no ID.cdaa429 exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022
AUTOR
CELIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194a810
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de
posse do bem arrematado nos autos (ID. 5c0e951) e regular ciência
ao executado (ID. c1855ae), atualize-se o cálculo e libere-se o valor
devido ao exequente e seu advogado, nas contas indicadas na
petição ID 4ebe082.
Após, havendo sobra do produto da arrematação, encaminhe-se o
valor ao processo nº 0000450-59.2017.5.13.0001, que tramita nesta
Central.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022
AUTOR
CELIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194a810
proferido nos autos.
DESPACHO
Perfectibilizada a arrematação com a imissão de
posse do bem arrematado nos autos (ID. 5c0e951) e regular ciência
ao executado (ID. c1855ae), atualize-se o cálculo e libere-se o valor
devido ao exequente e seu advogado, nas contas indicadas na
petição ID 4ebe082.
Após, havendo sobra do produto da arrematação, encaminhe-se o
valor ao processo nº 0000450-59.2017.5.13.0001, que tramita nesta
Central.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR
GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU
LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769ea29
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
9714d18), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-91.2022.5.13.0011
AUTOR
EVANDRO GONCALVES DIAS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
BALBINO CONSTRUCAO E
LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO GONCALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido de habilitação do advogado subscritor da
petição de ID. 9321678, JOÃO VITOR MARTINS DE ALCÂNTARA,
OAB/PB nº 21.455, tendo em vista que o referido causídico já
encontra-se cadastrado no processo.
Satisfeita a execução correspondente às contribuições
previdenciárias conforme planilha de ID. fc61ce0, no valor de R$
2.268,19 e nos termos do acordo homologado nos autos (ID.
6efe0e4), devolvam-se os autos à Vara de origem, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-91.2022.5.13.0011
AUTOR
EVANDRO GONCALVES DIAS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU
BALBINO CONSTRUCAO E
LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALBINO CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido de habilitação do advogado subscritor da
petição de ID. 9321678, JOÃO VITOR MARTINS DE ALCÂNTARA,
OAB/PB nº 21.455, tendo em vista que o referido causídico já
encontra-se cadastrado no processo.
Satisfeita a execução correspondente às contribuições
previdenciárias conforme planilha de ID. fc61ce0, no valor de R$
2.268,19 e nos termos do acordo homologado nos autos (ID.
6efe0e4), devolvam-se os autos à Vara de origem, para
arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-79.2021.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU
JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU
OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dea82
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente no ID. 7c2a72b exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-79.2021.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU
JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU
OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dea82
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente no ID. 7c2a72b exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0041200-60.2005.5.13.0022
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO
HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eb738
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, verifica-se que há diversos gravames sobre o
bem imóvel de titularidade da parte executada, inclusive várias
penhoras averbadas (#id:ecceee9 e seguintes), as quais não
resultaram em proveito para satisfação das execuções em curso
nesta Justiça Especializada (#id:1b6dd69), fato que suscita dúvidas
acerca da viabilidade de se proceder nova penhora.
Ademais, não foi dado vistas à parte exequente dos documentos
apresentados pela serventia extrajudicial (#id:ecceee9 e seguintes),
nem a parte executada dos documentos juntados aos autos pela
parte adversa (#id:c667420, #id:696920a).
Desse modo, suspenda-se, por ora, o cumprimento do despacho
anterior (#id:b61ea0f).
Notifique-se a União para se manifestar acerca das certidões de
inteiro teor do bem imóvel (#id:ecceee9 e seguintes : complexo
hospitalar), bem como para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Dê-se vista à parte executada dos demonstrativos (#id:c667420,
#id:696920a : certidão CDA), para pronunciamento, querendo, em
igual prazo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR
SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO
FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU
IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c97a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID.
06c0fab, que deverá ser efetivado no endereço indicado pela parte
exequente no ID. cc2703c: Rua Vereador Gumercindo Barbosa
Dunda, nº 559, apt. 201, AEROCLUBE, João Pessoa. CEP:58036-
850.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR
SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO
FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU
IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c97a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID.
06c0fab, que deverá ser efetivado no endereço indicado pela parte
exequente no ID. cc2703c: Rua Vereador Gumercindo Barbosa
Dunda, nº 559, apt. 201, AEROCLUBE, João Pessoa. CEP:58036-
850.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-88.2021.5.13.0030
AUTOR
KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
SPETTUS COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
LUANA MARTINS GRISI
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ae5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos pela parte
exequente (ID. fe866d5) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-88.2021.5.13.0030
AUTOR
KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
SPETTUS COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU
LUANA MARTINS GRISI
Intimado(s)/Citado(s):
- SPETTUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ae5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos pela parte
exequente (ID. fe866d5) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014
AUTOR
LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdb26f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7d28132, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36db117
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a determinação contida no despacho de ID.
pertinente à retirada do sigilo das peças processuais de 24 de
março de 2023 em diante só foi realizada nesta data, condição que
impediu a parte executada de acesso às informações contidas nos
referidos documentos, defiro o pedido formulado pela parte
executada no ID.82e5f66, renovo o prazo concedido à parte
executada para manifestar-se quanto à penhora efetivada nos
autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36db117
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a determinação contida no despacho de ID.
pertinente à retirada do sigilo das peças processuais de 24 de
março de 2023 em diante só foi realizada nesta data, condição que
impediu a parte executada de acesso às informações contidas nos
referidos documentos, defiro o pedido formulado pela parte
executada no ID.82e5f66, renovo o prazo concedido à parte
executada para manifestar-se quanto à penhora efetivada nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000200-60.2012.5.13.0014
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MUNICIPIO DE SUME
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SUME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211d7fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.6565eef), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022
AUTOR
RAISSA SOUSA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679ef14
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente execução versa tão somente com relação ao débito
previdenciário e os pleitos formulados pela parte executada no ID.
faff598 já foram objeto de análise por este juízo (ID’s. Bfe8e6e e
3f71233, respectivamente) Nada a deferir, portanto.
Cumpra-se, com urgência, as determinações contidas nos
despachos de ID's. bfe8e6e e 792d428.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022
AUTOR
RAISSA SOUSA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679ef14
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente execução versa tão somente com relação ao débito
previdenciário e os pleitos formulados pela parte executada no ID.
faff598 já foram objeto de análise por este juízo (ID’s. Bfe8e6e e
3f71233, respectivamente) Nada a deferir, portanto.
Cumpra-se, com urgência, as determinações contidas nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
despachos de ID's. bfe8e6e e 792d428.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
RÉU
CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafdf36
proferido nos autos.
DESPACHO
O contrato de locação de equipamentos dos objetos relacionados
no ID. 9723a1c não se fez acompanhar dos recibos de aluguel, que
pudessem, de forma mais contundente e segura, demonstrar a
veracidade e a eficácia do ajuste entabulado. Tampouco foi
registrado em cartório, o que denota a ausência de seus efeitos
quanto a terceiros (art. 221 do Código Civil).
Logo, por qualquer prisma analisado, concluo que o contrato de
locação colacionado no ID. 9723a1c indicado como óbice para a
efetivação da penhora determinada nos autos (ID.1388017) não se
reveste de legalidade, de modo que considero passíveis de penhora
os objetos nele relacionados, eis que livres e desembaraçados.
Assim, renove-se o mandado de penhora de ID. 1388017.
Pelos motivos expostos, prejudicada a análise dos demais pleitos
formulados pela parte exequente na petição de ID.7e268c4.
Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
exequente) bem como o mandado de penhora , até a concretização
da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22857
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS peticiona aos autos informando que procedeu ao
depósito do valor correspondente à dívida exequenda (ID.
019ce5e). Colaciona aos autos a respectiva guia de depósito
judicial, no valor de R$ 187.104,97 (ID. cc18c5c).
Assim, garantida a execução, prejudicado o pleito constante na
petição de ID.784c60b.
Aguarde-se o prazo constante no art. 884 da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22857
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS peticiona aos autos informando que procedeu ao
depósito do valor correspondente à dívida exequenda (ID.
019ce5e). Colaciona aos autos a respectiva guia de depósito
judicial, no valor de R$ 187.104,97 (ID. cc18c5c).
Assim, garantida a execução, prejudicado o pleito constante na
petição de ID.784c60b.
Aguarde-se o prazo constante no art. 884 da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f295229
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 884 da CLT, a concretização da penhora
constitui pressuposto processual indispensável ao processamento
dos embargos à execução.
Na hipótese dos autos, ainda encontra-se pendente de cumprimento
do mandado de penhora (ID. a54630b).
Assim, Prejudicada a análise dos Embargos à Execução opostos
pela parte executada (ID. 5a373a5).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f295229
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 884 da CLT, a concretização da penhora
constitui pressuposto processual indispensável ao processamento
dos embargos à execução.
Na hipótese dos autos, ainda encontra-se pendente de cumprimento
do mandado de penhora (ID. a54630b).
Assim, Prejudicada a análise dos Embargos à Execução opostos
pela parte executada (ID. 5a373a5).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2022.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VIRGINIO VELLOSO BORGES
DOURADO DE AZEVEDO
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
CINARA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINARA SILVA SANTOS
- VIRGINIO VELLOSO BORGES DOURADO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd9493
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo o pleito formulado pela parte executada (ID.9a9b485),
cumpra-se, com urgência, as determinações contidas no despacho
de ID. 42211e2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164900-09.2014.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DILSON DE SOUZA MELO
NETO(OAB: 24432/PB)
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA DESIREE GOMES
NEVES(OAB: 18132/PB)
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898756
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID.4910ee4, cumpra-se a determinação
contida na parte final do despacho de ID. 3769ed9.
Infrutífera a diligência, renove-se o mandado de penhora de ID.
718d9bb no endereço indicado pela parte exequente na petição de
ID. 8ef056b.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164900-09.2014.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
DILSON DE SOUZA MELO
NETO(OAB: 24432/PB)
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA DESIREE GOMES
NEVES(OAB: 18132/PB)
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898756
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID.4910ee4, cumpra-se a determinação
contida na parte final do despacho de ID. 3769ed9.
Infrutífera a diligência, renove-se o mandado de penhora de ID.
718d9bb no endereço indicado pela parte exequente na petição de
ID. 8ef056b.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000001-92.2023.5.13.0033
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EXECUTADO
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO
HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66031
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID.26866a7, habilite-se o crédito deste
processo no valor de R$ 1.468.854,63 (um milhão, quatrocentos e
sessenta e oito mil, oito centos e cinquenta e quatro reais e
sessenta e três centavos) nos autos da ação de cumprimento de
sentença nº 0017902-05.2008.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara do
Distrito Federal, cujo valor do crédito satisfaz a presente execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000054-91.2023.5.13.0027
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e23d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
A UNIÃO (PGFN) petição aos autos (ID.3d610b3) informando não
se opor ao pedido de penhora de crédito formulado pela parte
executada.
Cumpra-se a parte final do despacho exarado
no ID. 374496f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007
AUTOR
BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
CENTRO COMERCIAL DO
AGRICULTOR LTDA
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
Decisão (ID. 0ccb174).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007
AUTOR
BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
CENTRO COMERCIAL DO
AGRICULTOR LTDA
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO COMERCIAL DO AGRICULTOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca acerca
da Decisão (ID. 0ccb174).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR
JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA
FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA
ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA
ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA
ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad640a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10horas,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029
AUTOR
SUELEN SANTOS DE MELO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SANTOS DE MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1ffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10:10h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029
AUTOR
SUELEN SANTOS DE MELO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1ffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10:10h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026
AUTOR
JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
TESTEMUNHA
FRANCISCO GUEDES
VASCONCELOS JUNIOR
TESTEMUNHA
ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA
ISAIAS SILVA DA COSTA
TESTEMUNHA
ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad640a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10horas,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c471c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de execução provisória e que já foi expedido
mandado para garantia da execução no despacho de ID
#id:bd70019, indefiro, por ora, o pedido de ID #id:5405412. Aguarde
-se o cumprimento do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE
DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c471c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de execução provisória e que já foi expedido
mandado para garantia da execução no despacho de ID
#id:bd70019, indefiro, por ora, o pedido de ID #id:5405412. Aguarde
-se o cumprimento do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR
JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
PLANO ASSISTÊNCIA FAMILIAR
LÁZARO
RÉU
LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
RÉU
LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee39b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 75594ac)
encontram-se disponíveis para procedimento de alienação por
iniciativa particular, nos termos do Art. 879, I, do CPC há mais de 15
dias, sem apresentação de propostas (#ID.80777f5) por parte dos
licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados ou indicar outros meios de
prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo supra, encaminhe-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR
IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU
JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU
JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU
RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU
RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVINA KAROLAINE MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a0b59
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 2d468de), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR
IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU
JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU
JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU
RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU
RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DA SILVA
- JOSÉ WILLIAM DA SILVA
- RAQUELANIA MENDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a0b59
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
À hasta pública (ID. 2d468de), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000862-84.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b638cc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os presentes autos já está habilitado no processo
piloto (0114500-49.1995.5.13.0008), nos termo da certidão
(#id:35637b3), defere-se apenas a suspensão dos atos executórios
aguardando-se o desfecho do processo piloto em tramitação na
CREF no setor de Divisão de Pesquisa Patrimonial.
Atualize-se o valor da multa aplicada no processo piloto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-66.2016.5.13.0026
AUTOR
DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CELIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5dc3c
proferido nos autos.
DESPACHO
A alienação do bem penhorado foi considerada invalida por
despacho, sem que os promitentes compradores tenham sido
notificados para apresentar manifestação ou eventual recurso.
Assim, a fim de evitar nulidade futura, chamo o feito à ordem para
determinar a devolução dos autos à Vara de origem, para que os
promitentes compradores sejam notificados do despacho de ID
#10b6c6c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-70.2016.5.13.0010
AUTOR
ERIVELTON SOARES SILVA
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
JOAO GONZAGA NERIS - ME
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d7a8d
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 3d1c30f), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-70.2016.5.13.0010
AUTOR
ERIVELTON SOARES SILVA
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
JOAO GONZAGA NERIS - ME
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONZAGA NERIS - ME
- JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d7a8d
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 3d1c30f), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006
AUTOR
LEANDRA ARAUJO PONTES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU
GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA
- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às 9h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-24.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
RÉU
ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:ada70fd ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2022.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VIRGINIO VELLOSO BORGES
DOURADO DE AZEVEDO
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU
CINARA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINARA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas CINARA SILVA
SANTOS e VIRGINIO VELLOSO BORGES DOURADO DE
AZEVEDO acerca da protocolização da ordem de transferência e
desbloqueios por meio do SISBAJUD (ID. 4c53d42).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-82.2019.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f0855
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação da
presente execução (ID. 889273f). Colaciona aos autos guia de
recolhimento (ID. a131145).
Recolham-se, em guias próprias, os valores da execução
correspondentes às contribuições previdenciárias (R$ 2.922,52) e
custas processuais (R$ 700,00) de acordo com planilha de cálculos
de ID. 0e68552 e nos termos do acordo homologado nos autos (ID.
97b7e29).
Suste-se o Mandado de Penhora de ID. c3ea011.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para desbloqueio de
valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se
houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000123-72.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALLAN PORDEUS DA ROCHA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN PORDEUS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-72.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALLAN PORDEUS DA ROCHA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-56.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000582-56.2022.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
AGRAVADO
ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
AGRAVADO
ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANTONIO CLECIO DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
RECORRIDO
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLECIO DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECORRENTE
ANTONIO CLECIO DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
RECORRIDO
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANTONIO CLECIO DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
RECORRIDO
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000774-07.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
HUGO DAMIAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000774-07.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRENTE
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000829-06.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000829-06.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000906-40.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO
MARCELINO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000906-40.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RECORRIDO
MARCELINO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-39.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
IZAC COSTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
IZAC COSTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAC COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-39.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
IZAC COSTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
IZAC COSTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
videoconferência: 01/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IVONE FERREIRA BORGES
NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RECORRENTE
M.L.B.B.N.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RECORRIDO
HALLIBURTON SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE FERREIRA BORGES NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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videoconferência: 01/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IVONE FERREIRA BORGES
NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RECORRENTE
M.L.B.B.N.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RECORRIDO
HALLIBURTON SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.B.B.N.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IVONE FERREIRA BORGES
NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RECORRENTE
M.L.B.B.N.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RECORRIDO
HALLIBURTON SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLIBURTON SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000998-15.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000998-15.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
F&S COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EVERTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
02/06/2023
08:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
F&S COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EVERTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:
46444/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência:
02/06/2023
08:20,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRENTE
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RECORRIDO
KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000164-60.2022.5.13.0016
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FRANCISCO CUSTODIO DINIZ
EIRELI
ADVOGADO
HUGO INOCENCIO WANDERLEY
MAIA(OAB: 15409/PB)
RECORRIDO
GLEIDSON MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CUSTODIO DINIZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000164-60.2022.5.13.0016
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FRANCISCO CUSTODIO DINIZ
EIRELI
ADVOGADO
HUGO INOCENCIO WANDERLEY
MAIA(OAB: 15409/PB)
RECORRIDO
GLEIDSON MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MELO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000499-95.2021.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000499-95.2021.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000860-78.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
A.K.D.H.C.
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RECORRIDO
CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000860-78.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
A.K.D.H.C.
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RECORRIDO
CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.D.H.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR
EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da Exma. Sra. Juíza em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificados os
demandados F&K SERVIÇOS DE telecomunicações EIRELI -
CNPJ: 31.332.127/0001 e KATIELE MACEDO SOARES PINTO,
CPF 089.489.864-73 com endereços ignorados, para que tomem
ciência do despacho exarado no id. 6903a1d, de teor seguinte: “
A
sentença transitou em julgado em 11/5/2023. Intime-se a parte
demandada, por edital, para efetuar o pagamento do crédito fixado
na planilha id 457adf0, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação
”. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO
GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR
LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
ADVOGADO
THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
RÉU
NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82501172546
ID da reunião: 825 0117 2546
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000467-85.2023.5.13.0001
AUTOR
WELLINGTON XAVIER ARAGAO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON XAVIER ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 05/06/2023 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82753309273
ID da reunião: 827 5330 9273
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR
KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU
UNIBE - PRÉ-MILITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85481363697
ID da reunião: 854 8136 3697
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000466-03.2023.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU
TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84313956470
ID da reunião: 843 1395 6470
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR
GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
18/05/2023, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas comparecerão independente de intimação.
Link e Id de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84652605482
ID da reunião: 846 5260 5482
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR
GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
18/05/2023, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas comparecerão independente de intimação.
Link e Id de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84652605482
ID da reunião: 846 5260 5482
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR
LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL, por ajuste de pauta,
para o dia 18/05/2023, às 10:45 horas, na 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº -
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de
veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
comparecerão independente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR
LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL, por ajuste de pauta,
para o dia 18/05/2023, às 10:45 horas, na 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº -
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de
veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
comparecerão independente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001
AUTOR
KLECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
JF Produções e Eventos
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
18/05/2023, às 11:30 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas comparecerão independente de intimação.
Link e Id de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946
ID da reunião: 899 6474 1946
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001
AUTOR
KLECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
JF Produções e Eventos
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF Produções e Eventos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do
ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia
18/05/2023, às 11:30 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas comparecerão independente de intimação.
Link e Id de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946
ID da reunião: 899 6474 1946
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84bb04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação da Secretaria do Juízo, intime-se a
Expert do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato, para no prazo de 5
dias, designar nova data para a realização do ato pericial médico.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84bb04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação da Secretaria do Juízo, intime-se a
Expert do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato, para no prazo de 5
dias, designar nova data para a realização do ato pericial médico.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR
WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
RÉU
CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
RÉU
GUILHERME MAGALHAES LEITE
RÉU
IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb4b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua petição inicial o autor não cadastrou o nome do reclamado
JOSÉ BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE no PJe, portanto, intime-
se a parte autora para emendar a peça inicial, no prazo de 05
dias, devendo informar se o mesmo deve constar no cadastro
processual e ser citado para comparecimento à audiência
inicial a ser designada, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR
SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c524a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente por motivo de ajuste de pauta, adio a
INSTRUÇÃO, na modalidade HÍBRIDA para o dia 18/05/2023, às
10:00 horas.
Defiro o requerimento do autor, quanto a participação por
videoconferência das duas testemunhas que residem em outros
Estados, conforme indicação na petição no Id b9c8884.
O autor comparecerá obrigatoriamente de forma presencial.
Os advogados e a reclamada estão autorizados a participarem da
audiência por videoconferência, se assim optarem.
Link e Id de acesso à sala virtual:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82389051049
ID da reunião: 823 8905 1049
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR
SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c524a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente por motivo de ajuste de pauta, adio a
INSTRUÇÃO, na modalidade HÍBRIDA para o dia 18/05/2023, às
10:00 horas.
Defiro o requerimento do autor, quanto a participação por
videoconferência das duas testemunhas que residem em outros
Estados, conforme indicação na petição no Id b9c8884.
O autor comparecerá obrigatoriamente de forma presencial.
Os advogados e a reclamada estão autorizados a participarem da
audiência por videoconferência, se assim optarem.
Link e Id de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82389051049
ID da reunião: 823 8905 1049
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000773-88.2022.5.13.0001
AUTOR
D.P.D.U.
AUTOR
M.P.D.T.
RÉU
J.D.F.A.
ADVOGADO
ARTHUR BERNARDO
CORDEIRO(OAB: 19999/PB)
ADVOGADO
CAROLINE FEITOSA DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO DE
SOUZA RANGEL(OAB: 29877/PB)
TESTEMUNHA
J.L.F.
ADVOGADO
WILLIAM CHARLEY COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
P.D.R.N.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
T.C.H.D.S.
TESTEMUNHA
M.C.S.
ADVOGADO
WILLIAM CHARLEY COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
F.H.A.Q.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cfcb732.
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR
ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1264a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO,
na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
a autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022
(simples) e proporcionais (10/12), acrescidas do 1/3
constitucional, décimo terceiro salário proporcional e demais
parcelas constantes no TRCT (fls.15), que totalizam o valor
líquido de R$ 6.293,90, deduzido o valor recebido de R$
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
3.514,65;
FGTS não depositado (de junho/2020 a maio/2022), e sobre as
verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização
rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021 e 2022,
nos termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 168,08,
conforme cálculos que seguem, porém inexigíveis em relação a
primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001
AUTOR
ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1264a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO,
na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
a autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022
(simples) e proporcionais (10/12), acrescidas do 1/3
constitucional, décimo terceiro salário proporcional e demais
parcelas constantes no TRCT (fls.15), que totalizam o valor
líquido de R$ 6.293,90, deduzido o valor recebido de R$
3.514,65;
1.
FGTS não depositado (de junho/2020 a maio/2022), e sobre as
verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização
rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021 e 2022,
nos termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 168,08,
conforme cálculos que seguem, porém inexigíveis em relação a
primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR
GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83df074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas, na forma da fundamentação supra; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por GIULIANA
KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a CONTAX SA- EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., para condenar as
demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar à autora as
seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:
Saldo de salário (15 dias); Férias integrais, acrescidas do 1/3
1.
constitucional, e demais parcelas constantes no TRCT , que
totalizam o valor líquido de R$ 2.422,66, deduzido o valor
recebido de R$ 1.254,55;
FGTS não depositado (de outubro/2021 a maio/2022), e sobre as
verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização
rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos
termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo legal, nos termos
da fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária
na forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito SE tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas,no valor de R$ 107,64 (2%
do valor dos cálculos), sendo que a primeira demandada fica
dispensada de recolhimento face o deferimento da gratuidade
judiciária em seu benefício.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR
GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83df074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas
demandadas, na forma da fundamentação supra; e, no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por GIULIANA
KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA, na Reclamação
Trabalhista proposta contra a CONTAX SA- EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., para condenar as
demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar à autora as
seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:
Saldo de salário (15 dias); Férias integrais, acrescidas do 1/3
constitucional, e demais parcelas constantes no TRCT , que
totalizam o valor líquido de R$ 2.422,66, deduzido o valor
recebido de R$ 1.254,55;
1.
FGTS não depositado (de outubro/2021 a maio/2022), e sobre as
verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização
rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos
termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo legal, nos termos
da fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária
na forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito SE tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas,no valor de R$ 107,64 (2%
do valor dos cálculos), sendo que a primeira demandada fica
dispensada de recolhimento face o deferimento da gratuidade
judiciária em seu benefício.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7c413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
,DISPOSITIVO
Trata-se de embargos à execução opostos pelos executados
LEONARDO THIESEN DIA, AMANDA CONORATTO DIAS (ID.
95c1581), VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE (ID. a8a28dd),
SILVIO CESAR REIS, (ID. d966ea2), BIBIANA DIAS (ID. 475b5e4),
JULYANNE LAGES CARVALHO CASTRO (ID. a59ca57) e MÁRIO
GONZAGA DE PÁULA (ID. f3168e4).
Embargos apresentados no prazo legal.
De início, devo destacar que os embargantes acima nominados
foram incluídos no polo passivo da de demanda por força da
decisão inserida no id. 11c3e5a, que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos.
Quanto aos embargos dos executados, o artigo 844 da CLT, assim
dispõe:
“ Art. 884 -
Garantida a execução ou penhorados os bens
, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação. ” (grifei)
Nenhum dos embargos opostos estão com a garantia integral do
Juízo visto que todos os sisbajud's efetuados nestes autos tiveram o
resultado negativo ou parcial.
Desse modo, rejeito, liminarmente, os embargos dos devedores
ante a ausência da garantia do Juízo.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, venham os autos
conclusos para deliberação acerca dos depósitos judiciais.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO
RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- BIBIANA DIAS
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7c413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
,DISPOSITIVO
Trata-se de embargos à execução opostos pelos executados
LEONARDO THIESEN DIA, AMANDA CONORATTO DIAS (ID.
95c1581), VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE (ID. a8a28dd),
SILVIO CESAR REIS, (ID. d966ea2), BIBIANA DIAS (ID. 475b5e4),
JULYANNE LAGES CARVALHO CASTRO (ID. a59ca57) e MÁRIO
GONZAGA DE PÁULA (ID. f3168e4).
Embargos apresentados no prazo legal.
De início, devo destacar que os embargantes acima nominados
foram incluídos no polo passivo da de demanda por força da
decisão inserida no id. 11c3e5a, que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos.
Quanto aos embargos dos executados, o artigo 844 da CLT, assim
dispõe:
“ Art. 884 -
Garantida a execução ou penhorados os bens
, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação. ” (grifei)
Nenhum dos embargos opostos estão com a garantia integral do
Juízo visto que todos os sisbajud's efetuados nestes autos tiveram o
resultado negativo ou parcial.
Desse modo, rejeito, liminarmente, os embargos dos devedores
ante a ausência da garantia do Juízo.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, venham os autos
conclusos para deliberação acerca dos depósitos judiciais.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001
AUTOR
ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHELE SILVERIO
MENDONCA(OAB: 381679/SP)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee767c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001
AUTOR
ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHELE SILVERIO
MENDONCA(OAB: 381679/SP)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee767c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-55.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9fa2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-55.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9fa2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e9c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Admito a exceção de pré-executividade oposta PARK COWBOY
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em face
deANDRE SANTANA DE FRANCA e, no mérito, rejeito os seus
argumentos. Tudo conforme fundamentação supra, .
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e9c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Admito a exceção de pré-executividade oposta PARK COWBOY
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em face
deANDRE SANTANA DE FRANCA e, no mérito, rejeito os seus
argumentos. Tudo conforme fundamentação supra, .
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-82.2022.5.13.0001
AUTOR
ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
A KITANDA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego na
paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 326,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-82.2022.5.13.0001
AUTOR
ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
A KITANDA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego na
paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- A KITANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 326,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR
DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a0580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e
rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,
suscitada pela reclamada.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DEBORA
CRISTINA CARNEIRO SARMENTO para condenar a
reclamada,CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas os seguintes títulos: salário retido
de janeiro de 2023, saldo de salário (3) dias, aviso prévio(75 dias),
décimo terceiro salário proporcional a 02/12, remuneração de férias
proporcional a 08/12, depósitos do FGTS de setembro de 2022 a
fevereiro de 2023, multa de 40% do FGTS de todo o contrato, multa
do §8º do artigo 477, §8º da CLT, reajustes salariais de 5,80% a
incidir a partir de 1o de maio de 2019, 7% a partir de 1o de maio de
2021 e 12,46% a incidir a partir de 1o de maio de 2022 e seus
reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, décimo terceiro,
repouso semanais remunerados e FGTS + 40%, diferenças salariais
a partir de abril de 2021, multa normativa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário-base do empregado. e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Dada a complexidade dos cálculos, transitada em julgado a decisão,
designe a secretaria perito contábil.
Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de
acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de 50.000,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR
DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a0580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e
rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,
suscitada pela reclamada.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DEBORA
CRISTINA CARNEIRO SARMENTO para condenar a
reclamada,CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas os seguintes títulos: salário retido
de janeiro de 2023, saldo de salário (3) dias, aviso prévio(75 dias),
décimo terceiro salário proporcional a 02/12, remuneração de férias
proporcional a 08/12, depósitos do FGTS de setembro de 2022 a
fevereiro de 2023, multa de 40% do FGTS de todo o contrato, multa
do §8º do artigo 477, §8º da CLT, reajustes salariais de 5,80% a
incidir a partir de 1o de maio de 2019, 7% a partir de 1o de maio de
2021 e 12,46% a incidir a partir de 1o de maio de 2022 e seus
reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, décimo terceiro,
repouso semanais remunerados e FGTS + 40%, diferenças salariais
a partir de abril de 2021, multa normativa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário-base do empregado. e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
Dada a complexidade dos cálculos, transitada em julgado a decisão,
designe a secretaria perito contábil.
Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de
acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação o valor de 50.000,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR
KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
MÉDICO juntado no Id. 794721f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR
KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
MÉDICO juntado no Id. 794721f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR
SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa CCS
ID 22519a9 e anexos, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
WILMA DA SILVA LOPES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela Ré ID
89ff3da, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU
LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da petição da
Ré ID 5f33a48.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR
JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e5197
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante, para constar a função de
garçom, no período de 23.06.2022 a 22.01.2023, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.680,00, sob pena de multa diária no
importe de R$ 50,00, pelo período de
10 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR
JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PIZZARIA GUIMARAES
ADVOGADO
EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e5197
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante, para constar a função de
garçom, no período de 23.06.2022 a 22.01.2023, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.680,00, sob pena de multa diária no
importe de R$ 50,00, pelo período de
10 dias.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR
DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU
BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dfcbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (ID. a90f579) a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR
WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE ALVES FERREIRA
RÉU
ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8465c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ALISSON
FERNANDES FERREIRA (Id d8e189d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR
WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE ALVES FERREIRA
RÉU
ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES FERREIRA
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8465c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ALISSON
FERNANDES FERREIRA (Id d8e189d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-02.2021.5.13.0001
AUTOR
RENATA CORDEIRO ARANHA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 653,10) incidente sobre o acordo
firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos
autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU
LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do
despacho exarado no ID a31339d, de teor seguinte:"Após,
quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art.11-A)".
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000745-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8873ecb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do autor ID 6435fc9.
Proceda à penhora de tantos bens quantos bastem que foram
encontrados em nome da empresa Marcos da Silva, para satisfação
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8873ecb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do autor ID 6435fc9.
Proceda à penhora de tantos bens quantos bastem que foram
encontrados em nome da empresa Marcos da Silva, para satisfação
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 532c412), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001
AUTOR
SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f45d5
proferido nos autos.
DECISÃO
A ação foi proposta em desfavor do Sr. FRANCISCO WELLINGTON
GONÇALVES BEZERRA, primeiro condenado e executado e,
somente a partir da sentença prolatada no id. ffce22b, quando se
acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica e foi declarada a empresa LACLE LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADA EIRELI - EPP (CNPJ nº
35.425.594/0001-67) como responsável pela dívida do sócio
FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA, é que foi
iniciada a execução em desfavor desta, também. Utilizado o
SISBAJUD, não foi encontrado valor suficiente para garantia do
crédito.
Assim, foi solicitado ao INSS informação sobre vínculo atualizado
formal de emprego ou recebimento de benefício previdenciário pelo
executado FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA,
CPF: 181.453.534-91, ante a relativização da penhora de salário e
proventos. prevista no §2º do artigo 833 do CPC.
Na petição juntada pela segunda executada no id. 515e6db,
apresenta pedido de desbloqueio do valor de sua aposentadoria,
por entender ser o mesmo impenhorável, alegando que o bloqueio,
está impossibilitando o sustento digno do executado, visto que
todas as suas contas foram bloqueadas, possui diversos processos
trabalhistas e as contas do laboratório também estão sofrendo
penhoras exorbitantes, não tendo como prover o seu próprio
sustento e o de sua família que, inclusive, sua esposa é doente, se
locomovendo por meio de cadeira de rodas.
Nenhuma prova do alegado foi juntada.
Para análise do pedido, determino ao executado FRANCISCO
WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA, juntar aos autos, em 10
dias, prova do valor de sua aposentadoria, das despesas familiares
alegadas, do bloqueio de suas contas bancárias por determinação
deste Juízo, de que sua esposa não possui rendimentos próprios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-54.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efd6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a manifestação do autor em face da notificação no id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
a2b1bf9.
Após, conclusos para deliberação acerca do recurso ordinário
interposto pela demandada no id. f5b225f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-54.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efd6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a manifestação do autor em face da notificação no id.
a2b1bf9.
Após, conclusos para deliberação acerca do recurso ordinário
interposto pela demandada no id. f5b225f.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001
AUTOR
JADILSON CAVALCANTE MORAIS
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441acb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários em 5
dias.
Atendida a determinação, do valor depositado (id. e8ed6d0) pague-
se ao autor.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para
prolação de extinção da execução
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001
AUTOR
K.P.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
B.L.S.B.M.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.S.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b044754.
Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001
AUTOR
K.P.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
B.L.S.B.M.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b044754.
Processo Nº ATOrd-0001500-04.2009.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VANESSA SOARES NOBREGA
SOUTO(OAB: 25250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1497bed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id 8e4c0f9, expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001
REQUERENTE
LUIZ EDUARDO RODRIGUES
FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
INTERESSADO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO RODRIGUES FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a517e
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 12/5/2023.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, solicite à Caixa Econômica Federal a
transferência do valor depositado na conta vinculada do autor para
conta bancária de sua titularidade.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001
REQUERENTE
LUIZ EDUARDO RODRIGUES
FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
INTERESSADO
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a517e
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 12/5/2023.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, solicite à Caixa Econômica Federal a
transferência do valor depositado na conta vinculada do autor para
conta bancária de sua titularidade.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO COELHO XAVIER
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COELHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR
EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6903a1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.
Intime-se a parte demandada, por edital, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na planilha id 457adf0, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR
EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6903a1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.
Intime-se a parte demandada, por edital, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na planilha id 457adf0, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ada1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
15eeb65), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ada1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
15eeb65), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5d03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez
que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “
O não
cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,
dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações
”.
Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de
fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias
para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil
(id. a14b6ab). Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5d03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez
que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “
O não
cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,
dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações
”.
Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de
fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias
para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil
(id. a14b6ab). Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000043-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
AMARILDO MACHADO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5f01d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para citar a EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para embargar, querendo, no
prazo de 30 dias.
Notifique-se a executada para informar, no mesmo prazo, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-50.2022.5.13.0001
AUTOR
WELLINGTON HENRIQUE DA
COSTA SILVA
ADVOGADO
THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:
20224/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTHO
DOS LIRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON HENRIQUE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada da parte autora cientificada da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito pelo SISCONDJ do Banco
do Brasil, referente aos honorários sucumbenciais da última parcela
do acordo firmado nestes autos, sendo que o valor foi transferido
para a conta bancária indicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10ea18
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Recebo como impugnação aos cálculos, a petição da EMLUR no id.
f5b9f44. Alterado o tipo de documento na movimentação do
processo.
Intime-se a parte exequente e a primeira executada para se
manifestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10ea18
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo como impugnação aos cálculos, a petição da EMLUR no id.
f5b9f44. Alterado o tipo de documento na movimentação do
processo.
Intime-se a parte exequente e a primeira executada para se
manifestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b7ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez
que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “
O não
cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,
dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações
”.
Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de
fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias
para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil
(id. f03d9cd). Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b7ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez
que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “
O não
cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,
dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que
serão elaborados com base em suas próprias informações
”.
Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de
fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias
para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil
(id. f03d9cd). Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-41.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6916e1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-41.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSIVALDO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6916e1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR
JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA PATRICIA DE LIMA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR
JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 156,98) incidente sobre o acordo
firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos
autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.f57954d
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCONE DA SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id.f57954d
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000355-87.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE
SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CONSIGNATÁRIO
LAUDECI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CONSIGNATÁRIO
JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3019947
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da parte Consignatária, tendo em vista que
há uma ação tramitando ainda na Justiça Federal, sob o nº N°
0513625-71.2021.4.05.8200, em que a mesma figura objetivando o
benefício de pensão por morte.
Determino novamente o sobrestamento do presente feito, por
180 (cento e oitenta) dias, pelos motivos já delineados em ata de
audiência de Id. 383cd8d de 17/06/2021.
Dê ciência às partes ficando as mesmas cientes de que a qualquer
momento, uma vez saneado o polo passivo, poderão requerer nos
autos a inclusão do feito na pauta de audiências.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000355-87.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE
SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
CONSIGNATÁRIO
LAUDECI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
CONSIGNATÁRIO
JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO
- LAUDECI MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3019947
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da parte Consignatária, tendo em vista que
há uma ação tramitando ainda na Justiça Federal, sob o nº N°
0513625-71.2021.4.05.8200, em que a mesma figura objetivando o
benefício de pensão por morte.
Determino novamente o sobrestamento do presente feito, por
180 (cento e oitenta) dias, pelos motivos já delineados em ata de
audiência de Id. 383cd8d de 17/06/2021.
Dê ciência às partes ficando as mesmas cientes de que a qualquer
momento, uma vez saneado o polo passivo, poderão requerer nos
autos a inclusão do feito na pauta de audiências.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dd199
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram proposta de acordo (id. 78b19ae).
Designo o dia 22/05/2023, às 09:15 horas, para realização da
audiência de conciliação, quando será analisada a proposta,
juntamente com as partes.
Link e ID da sessão:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307
ID da reunião: 892 4698 0307
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dd199
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentaram proposta de acordo (id. 78b19ae).
Designo o dia 22/05/2023, às 09:15 horas, para realização da
audiência de conciliação, quando será analisada a proposta,
juntamente com as partes.
Link e ID da sessão:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307
ID da reunião: 892 4698 0307
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db3418
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db3418
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6273117
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6273117
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb9198
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb9198
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito
que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na
petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.
Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação
do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. a2cce21
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. a2cce21
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR
DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. b1fd6e5
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001
AUTOR
DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. b1fd6e5
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000355-19.2023.5.13.0001
REQUERENTES
JOHN ANDERSON DE SANTANA
PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 418,89), bem como das custas
processuais (R$ 65,36) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR
LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
ADVOGADO
DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661bb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os argumentos e a documentação acostada na petição
de Id. ff1723a, verifico que houve um equívoco com relação a
empresa que sofreu o SISBAUD, Id. 45852465, senão vejamos:
1.O CNPJ informado na inicial, conforme documento juntado,
pertence a uma casa lotérica de razão social Caminho da Sorte
Ltda, enquanto a executada é uma banca de jogo do bicho, de
razão social CAMINHO DA SORTE LTDA - ME, exercendo, a
reclamante, atividade de cambista/serviços gerais;
2. A empresa que sofreu o bloqueio pelo SISBAUD possui endereço
no interior da Paraíba enquanto a executada exercia atividades no
Centro da capital. Assim, apesar das razões sociais serem
parecidas, não se trata da mesma pessoa Jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Atente-se que para desconsideração da personalidade jurídica
(inversa) da empresa executada seria necessário a instauração do
competente Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica neste processo executório, com a comprovação de ambas
as empresas fazem parte do mesmo grupo empresarial, o que até o
presente momento não foi feito.
Dessa forma, determino a devolução do valor bloqueado mediante o
SISBAJUD, devendo ser transferido para a conta informada no Id.
ff1723a.
Determino, também, a exclusão do CNPJ n° 04.832.031/0001-60 do
cadastro da executada.
Ante o insucesso das diligências executórias efetuadas nos autos,
intime-se o exequente para indicar novos elementos ao
prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso deseje que as pessoas indicadas na petição de Id. 20da165
sejam incluídas no polo passivo da lide, mediante IDPJ, deve a
exequente informar os endereços para notificação.
Esgotado o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos, voltando os autos
conclusos após o decurso deste último.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR
LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
ADVOGADO
DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661bb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os argumentos e a documentação acostada na petição
de Id. ff1723a, verifico que houve um equívoco com relação a
empresa que sofreu o SISBAUD, Id. 45852465, senão vejamos:
1.O CNPJ informado na inicial, conforme documento juntado,
pertence a uma casa lotérica de razão social Caminho da Sorte
Ltda, enquanto a executada é uma banca de jogo do bicho, de
razão social CAMINHO DA SORTE LTDA - ME, exercendo, a
reclamante, atividade de cambista/serviços gerais;
2. A empresa que sofreu o bloqueio pelo SISBAUD possui endereço
no interior da Paraíba enquanto a executada exercia atividades no
Centro da capital. Assim, apesar das razões sociais serem
parecidas, não se trata da mesma pessoa Jurídica.
Atente-se que para desconsideração da personalidade jurídica
(inversa) da empresa executada seria necessário a instauração do
competente Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica neste processo executório, com a comprovação de ambas
as empresas fazem parte do mesmo grupo empresarial, o que até o
presente momento não foi feito.
Dessa forma, determino a devolução do valor bloqueado mediante o
SISBAJUD, devendo ser transferido para a conta informada no Id.
ff1723a.
Determino, também, a exclusão do CNPJ n° 04.832.031/0001-60 do
cadastro da executada.
Ante o insucesso das diligências executórias efetuadas nos autos,
intime-se o exequente para indicar novos elementos ao
prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso deseje que as pessoas indicadas na petição de Id. 20da165
sejam incluídas no polo passivo da lide, mediante IDPJ, deve a
exequente informar os endereços para notificação.
Esgotado o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos, voltando os autos
conclusos após o decurso deste último.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. deac3a0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. deac3a0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR
SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU
JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU
DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU
JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412b514
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do exequente (id. a40e031), para realização de
diligência por Oficial de Justiça em instituições bancárias, uma vez
que o bloqueio de valores deve ser realizada via SISBAJUD.
Assim sendo, determino a utilização da ferramenta própria acima
indicada para bloqueio de valores em contas correntes ou demais
aplicações financeiras em instituições bancárias em nome dos
executados, com repetição automática por 30 dias.
Retirado o sigilo incluído pelo exequente ao documento no id.
a40e031, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão
pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos
a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se
tratando de simples ato processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos.
No pedido, a autora não especificou qual seria o direito a intimidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
a ser protegido pelo segredo de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR
SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU
JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU
DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU
JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412b514
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do exequente (id. a40e031), para realização de
diligência por Oficial de Justiça em instituições bancárias, uma vez
que o bloqueio de valores deve ser realizada via SISBAJUD.
Assim sendo, determino a utilização da ferramenta própria acima
indicada para bloqueio de valores em contas correntes ou demais
aplicações financeiras em instituições bancárias em nome dos
executados, com repetição automática por 30 dias.
Retirado o sigilo incluído pelo exequente ao documento no id.
a40e031, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão
pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos
a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se
tratando de simples ato processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos.
No pedido, a autora não especificou qual seria o direito a intimidade
a ser protegido pelo segredo de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU
IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU
KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU
FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf3da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa IP SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA,
incluindo no polo passivo da demanda determino a inclusão da
seguinte pessoa no polo passivo da lide: FERNANDES EWERTON
DANTAS DE MEDEIROS (CPF 700.535.444-39), para que este
responda pelo débito apurado nesta ação de forma solidária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Providencie a Secretaria da Vara.
Intimem-se.
(Assinado eletronicamente.)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001
AUTOR
CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462e28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001
AUTOR
CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462e28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-68.2022.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO LEMOS SARMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEMOS SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627bd72
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 09/05/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente,.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-68.2022.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO LEMOS SARMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627bd72
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 09/05/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente,.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001
AUTOR
MARCUS ANTONIUS VIRGINIO
FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU
AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU
MONICA ALVES
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU
EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
RÉU
TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço atual da Sra. MONICA ALVES DO NASCIMENTO, uma
vez que a intimação enviada à mesma foi devolvida posteriormente,
conforme documento dos Correios IDfcc3b2f, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID b0e2efb, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR
DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 6e4185a, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7863a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
A par das circunstâncias ora esposadas, a pretensão da
embargante configura-se inconsistente, motivo pelo qual julgo
improcedentes os pedidos deduzidos nos Embargos à Execução
opostos por DARIO AMANCIO CARREIRO JÚNIOR .
Dessa forma, mantenho a penhora efetuada nos autos e determino
o prosseguimento da execução em seus trâmites normais.
Os demais requerimentos do peticionante restam prejudicados, ante
a rejeição da exceção de pré-executividade e rejeição, pelo
exequente, do requerimento de reunião dos autos ao processo
piloto informado pelo executado.
Mantenho a decisão quanto a penhora do bem indicado pelo
exequente.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7863a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
A par das circunstâncias ora esposadas, a pretensão da
embargante configura-se inconsistente, motivo pelo qual julgo
improcedentes os pedidos deduzidos nos Embargos à Execução
opostos por DARIO AMANCIO CARREIRO JÚNIOR .
Dessa forma, mantenho a penhora efetuada nos autos e determino
o prosseguimento da execução em seus trâmites normais.
Os demais requerimentos do peticionante restam prejudicados, ante
a rejeição da exceção de pré-executividade e rejeição, pelo
exequente, do requerimento de reunião dos autos ao processo
piloto informado pelo executado.
Mantenho a decisão quanto a penhora do bem indicado pelo
exequente.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR
ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TEREZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50d98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirado o sigilo imposto pelo próprio exequente em sua petição no
id. 103fcff, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão
pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos
a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se
tratando de simples ato processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos.
No pedido, a autora não especificou qual seria o direito a intimidade
a ser protegido pelo segredo de justiça.
Requer a parte exequente (id. 103fcff), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER de todos os executados,
cientificando-se a parte exequente, em seguida, para que requeira o
que entender de direito em 10 dias.
Quanto ao pedido no sentido de que seja oficiado às instituições
indicadas para obtenção de informações sobre possível valores
oriundos de planos de previdência privada em nome dos
executados, o exequente deve comprovar sua alegação e, se for o
caso, indicar o endereço preciso de cada uma delas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-05.2020.5.13.0001
AUTOR
JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO
JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d6c400e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
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3721/2023
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446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-05.2020.5.13.0001
AUTOR
JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO
JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d6c400e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MARIA DA CONCEICAO RAMOS
SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffb368
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES
MARIA DA CONCEICAO RAMOS
SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffb368
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO COELHO XAVIER
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COELHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f513eaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO COELHO XAVIER
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f513eaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30
horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),
através do Link e ID de acesso à audiência visual:
Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307
ID da reunião: 892 4698 0307
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30
horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),
através do Link e ID de acesso à audiência visual:
Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307
ID da reunião: 892 4698 0307
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30
horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),
através do Link e ID de acesso à audiência visual:
Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307
ID da reunião: 892 4698 0307
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30
horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),
através do Link e ID de acesso à audiência visual:
Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307
ID da reunião: 892 4698 0307
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000469-55.2023.5.13.0001
REQUERENTES
ANDERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES
UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem
à
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2023, às 09:50 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87265053314
ID da reunião: 872 6505 3314
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000469-55.2023.5.13.0001
REQUERENTES
ANDERSON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES
UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPI UNIAO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem
à
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2023, às 09:50 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87265053314
ID da reunião: 872 6505 3314
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 13/06/2023, às 11:15 horas,
pelo aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão
independente de intimação.
Link e Id de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89484019614
ID da reunião: 894 8401 9614
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 13/06/2023, às 11:15 horas,
pelo aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão
independente de intimação.
Link e Id de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89484019614
ID da reunião: 894 8401 9614
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767e30e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ANDERSON INDALENCIO DA ROSA na
reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE ao pagamento dos seguintes
títulos, calculados na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado:
1. Incorporação da verba “ajuda de custo”, no valor de R$ 4.000,00,
ao salário, para todos os fins, incidindo sobre as verbas de décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS
mais 40%.
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo apurado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91 observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767e30e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ANDERSON INDALENCIO DA ROSA na
reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE ao pagamento dos seguintes
títulos, calculados na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado:
1. Incorporação da verba “ajuda de custo”, no valor de R$ 4.000,00,
ao salário, para todos os fins, incidindo sobre as verbas de décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS
mais 40%.
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo apurado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91 observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001
AUTOR
WALTER PEDRO MARTINS DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
RÉU
JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
RÉU
CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
RÉU
GUILHERME MAGALHAES LEITE
RÉU
IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 12/06/2023, às 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89834896656
ID da reunião: 898 3489 6656
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR
ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA
OTAVIO MIGUEL DE JESUS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYTON ROBERTO MOREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a228cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por ARLLYTON ROBERTO
MOREIRA LINS para condenar a BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após
a liquidação do julgado:
1. Horas extras, com adicional de 50% e 100% (nos feriados), as
que ultrapassam a 8ª hora diária e 44ª semanal, considerando o
horário fixado na fundamentação, durante o período de 12.08.2019
a 18.01.2021, observadas as diretrizes constantes da
fundamentação;
2. Reflexos de horas extras em aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%, estando autorizada a dedução
dos valores comprovadamente pagos a idênticos títulos;
3. Devolução dos descontos indevidos (Desc. Avaria), de forma
simples, a serem apurados conforme diretrizes na fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Os cálculos devem ser elaborados com base nos salários recebidos
pelo autor, em fase de liquidação de sentença. Tudo apurado em
fase de liquidação de sentença, com a incidência de juros e
correção monetária na forma da lei. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 500,00,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 25.000,00).
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR
ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA
OTAVIO MIGUEL DE JESUS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a228cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na
Reclamação Trabalhista proposta por ARLLYTON ROBERTO
MOREIRA LINS para condenar a BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após
a liquidação do julgado:
1. Horas extras, com adicional de 50% e 100% (nos feriados), as
que ultrapassam a 8ª hora diária e 44ª semanal, considerando o
horário fixado na fundamentação, durante o período de 12.08.2019
a 18.01.2021, observadas as diretrizes constantes da
fundamentação;
2. Reflexos de horas extras em aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%, estando autorizada a dedução
dos valores comprovadamente pagos a idênticos títulos;
3. Devolução dos descontos indevidos (Desc. Avaria), de forma
simples, a serem apurados conforme diretrizes na fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Os cálculos devem ser elaborados com base nos salários recebidos
pelo autor, em fase de liquidação de sentença. Tudo apurado em
fase de liquidação de sentença, com a incidência de juros e
correção monetária na forma da lei. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 500,00,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 25.000,00).
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR
OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4a018
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Pretende a parte autora, em tutela de urgência, a liberação do
FGTS, argumentando que com o falecimento do trabalhador OLÍVIO
DE ARAÚJO SOUZA, os seus herdeiros fazem jus a todo saldo
FGTS a ser rateado de forma igualitária.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os representantes legais do espólio acostaram aos autos a certidão
de óbito do Sr, OLÍVIO DE ARAÚJO SOUSA (ID.4e8d9b2) onde
consta que o “de cujus” deixou filhos. Também juntaram certidão
negativa de dependentes junto ao INSS (id.fd16a80), dados que
atestam a rescisão contratual em razão do falecimento do
trabalhador e que este deixou cinco herdeiros legais como atestam
os documentos que viram anexados à inicial. Desse modo, tenho
que a situação dos autos preenche os requisitos do art. 300, do
CPC, pelo que acolho o pedido de tutela antecipada, para liberação
do FGTS.
Defiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ora reclamada, que deverá ser rateado, por igual, para os seguintes
herdeiros:
ALVARO DE ARAÚJO SOUZA, CPF 116.598.364-84
RAFAEL DE ARAÚJO SOUZA, CPF 092.682.714-60
OSMAR DE ARAÚJO SOUZA, CPF 103.047.474-59
WALESKA GOMES DE SOUZA. CPF 703.192.824-90
WANESSA GOMES DE SOUZA, CPF 085.992.474-25
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante.
RECLAMANTE: OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA
CPF: 526.668.594-87
CTPS: 85340 SÉRIE:00022-PB
DATA DE ADMISSÃO: 01.04.2003 DATA DE DESLIGAMENTO:
30.05.2022
RECLAMADO: WILLIAM ARAÚJO DA SILVA - MERCADINHO
AMARELINHO
CNPJ:45.006.595/0001-20
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-70.2023.5.13.0001
AUTOR
KELSIO JOHNNES DE SANTANA
ARAUJO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSIO JOHNNES DE SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674c33d
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do
FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando
que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte reclamante acostou aos autos o comunicado de aviso prévio
(trabalhado) do empregador (Id. 118328e), o que atesta a rescisão
contratual por iniciativa do empregador. Por tal razão, tenho que a
situação dos autos preenche os requisitos do art. 300, do CPC, pelo
que acolho o pedido de tutela antecipada, para liberação do FGTS.
Quanto ao seguro desemprego, na inicial, o autor afirma que o
contrato de trabalho se deu no período de 09.05.2022 a 30.03.2023,
fato comprovado por meio da CTPS digital (id. da9d97f) restando
inequívoco que o período contratual é inferior a 12 meses
ininterruptos, requisito essencial à concessão do benefício e por
essa razão indefiro o pedido tutela, nesse particular.
Defiro em parte, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante.
RECLAMANTE: KELSIO JOHNNES DE SANTANA ARAUJO
CPF: 112.422.984-10
CTPS: DIGITAL
DATA DE ADMISSÃO: 09.05.2022 DATA DE DESLIGAMENTO:
30.03.2023
RECLAMADO: SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 10.443.592/0001-70
Ato contínuo, designe a secretaria, audiência inicial telepresencial
(podendo ser híbrida), com notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-92.2023.5.13.0001
AUTOR
JOALISSON DA SILVA BELARMINO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
d e s i g n a d a
A U D I Ê N C I A
I N I C I A L ,
n a
m o d a l i d a d e
TELEPRESENCIAL, para 12/06/2023, às 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82242528562
ID da reunião: 822 4252 8562
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR
RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDENBERG SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL para 07/06/2023, às 10:15 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº, João
Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - (083) 3533-6331, 3533-
6341. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR
RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDENBERG SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para 07/06/2023, às
10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - (083) 3533-
6331, 3533-6341. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2915c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja
sentença transitou em julgado em 14/02/2023, como do documento
juntado no id. be51834 .
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha
juntada no id. bed0345, totalizando R$1.676,91.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR
WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a122d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. e4ea9da), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR
RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c04626f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida por por
RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA em face da UNIÃO; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAISA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FERNANDA CRUZ DA SILVA para condenar a reclamada H L
DOS SANTOS EIRELI, ao adimplemento dos seguintes títulos, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
2. saldo de salário (16 dias);
3. Férias proporcionais mais 1/3 (6/12);
4. Décimo terceiro salário proporcional (12/12);
3. FGTS de todo o período laboral (de 01.07.2019 e 16.11.2022),
acrescido da indenização de 40% (depositado e apurado), excluídos
os meses em que houve depósito;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais);
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário-mínimo
legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Defiro o pedido de expedição de alvarás para a habilitação da
autora no Programa do Seguro-desemprego perante os órgãos
competentes, assim como para a liberação do FGTS depositado na
conta vinculada da reclamante, relativo ao contrato que manteve
com a demandada.
A empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da autora, para
que conste a saída no dia 25.12.2022, sob pena de multa, nos
termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001
AUTOR
RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU
H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c04626f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida por por
RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA em face da UNIÃO; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAISA
FERNANDA CRUZ DA SILVA para condenar a reclamada H L
DOS SANTOS EIRELI, ao adimplemento dos seguintes títulos, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
2. saldo de salário (16 dias);
3. Férias proporcionais mais 1/3 (6/12);
4. Décimo terceiro salário proporcional (12/12);
3. FGTS de todo o período laboral (de 01.07.2019 e 16.11.2022),
acrescido da indenização de 40% (depositado e apurado), excluídos
os meses em que houve depósito;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais);
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário-mínimo
legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Defiro o pedido de expedição de alvarás para a habilitação da
autora no Programa do Seguro-desemprego perante os órgãos
competentes, assim como para a liberação do FGTS depositado na
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
conta vinculada da reclamante, relativo ao contrato que manteve
com a demandada.
A empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da autora, para
que conste a saída no dia 25.12.2022, sob pena de multa, nos
termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-77.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE CARLOS COSMO CARDOSO
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
ESPETO DO BODE SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS COSMO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87969951502
ID da reunião: 879 6995 1502
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR
CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU
THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU
EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR
CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU
THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU
EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0105800-
72.2013.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS, com
endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da
CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002
AUTOR
RAILSON DA SILVA SOARES
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/06/2023
08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81760743183 ID da reunião: 817 6074
3183
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR
JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 05/06/2023
11:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86054573264
ID da reunião: 860 5457 3264
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000444-39.2023.5.13.0002
AUTOR
LUCAS GABRIEL FERREIRA
SANTIAGO
ADVOGADO
CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU
PAO DE OURO PANIFICADORA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FERREIRA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/06/2023
08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83403929708
ID da reunião: 834 0392 9708
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR
ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO
ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO
FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU
CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU
ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU
OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU
EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU
TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3447d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido da executada, designa-se audiência de
conciliação para o dia 19/05/2023, às 9h45.
Em que pese a empresa tenha solicitado especificamente audiência
presencial, é praxe deste juízo disponibilizar link de acesso remoto
para esse tipo de audiência a fim de facilitar o acesso das partes,
ficando registrado que, caso entendam necessário, as partes podem
comparecer presencialmente.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 811 5632 4378)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156324378
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR
ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO
ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO
FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU
CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU
ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU
OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU
EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU
TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3447d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido da executada, designa-se audiência de
conciliação para o dia 19/05/2023, às 9h45.
Em que pese a empresa tenha solicitado especificamente audiência
presencial, é praxe deste juízo disponibilizar link de acesso remoto
para esse tipo de audiência a fim de facilitar o acesso das partes,
ficando registrado que, caso entendam necessário, as partes podem
comparecer presencialmente.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 811 5632 4378)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156324378
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-35.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO contra
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH, e, confirmando a tutela antecipada deferida nos
autos, condeno a reclamada na obrigação de reduzir a jornada
de trabalho da reclamante para de 36 horas para 18 horas
semanais, sem redução de remuneração.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Aplica-se à reclamada o regramento dos juros de mora previsto no
artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com
redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,
devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.
113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da
Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme
abaixo transcrito:
“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.”
A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de
precatórios, nos termos do art. 100 da CF.
Custas, pela reclamada, desde já dispensadas, considerando que a
parte se equipara à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei
509/69 e Lei n. 9.494/1997).
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-35.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO contra
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH, e, confirmando a tutela antecipada deferida nos
autos, condeno a reclamada na obrigação de reduzir a jornada
de trabalho da reclamante para de 36 horas para 18 horas
semanais, sem redução de remuneração.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da causa.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Aplica-se à reclamada o regramento dos juros de mora previsto no
artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com
redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,
devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.
113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da
Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme
abaixo transcrito:
“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.”
A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de
precatórios, nos termos do art. 100 da CF.
Custas, pela reclamada, desde já dispensadas, considerando que a
parte se equipara à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei
509/69 e Lei n. 9.494/1997).
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002
AUTOR
ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1f984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
;3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)determinar a retificação
do polo passivo, para constar, como segunda reclamada, a empresa
TELEFÔNICA BRASIL S.A. – CNPJ 02.558.157/0001-62 e como
terceira reclamada a empresaOI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – CNPJ 76.535.764/0001-43; (3.3)declarar a incidência
da prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
dos pedidos atingidos com resolução de mérito, inclusive quanto ao
pedido
de
responsabilidade
subsidiária
das
empresas
TELEFÔNICA BRASIL S.A.(segunda reclamada), OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (terceira reclamada); (3.4)julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por RÔMULO
JAMES DE MELO GOMES FARIAS(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS
AÉREAS S/A (quarta reclamada) para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, determinar e
declarar o seguinte: (3.4.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na
decisão de
ID. e5e9051
, relativamente à liberação do FGTS
depositado na conta vinculada do reclamante e ao processamento
do Seguro-desemprego, determinando-se a imediata expedição de
alvará pela Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.4.2) o pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b)
aviso prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias
vencidas 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença
de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, §
8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) indenização
correspondente às cestas básicas não fornecidas; i) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.5) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002
AUTOR
ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1f984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
;3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)determinar a retificação
do polo passivo, para constar, como segunda reclamada, a empresa
TELEFÔNICA BRASIL S.A. – CNPJ 02.558.157/0001-62 e como
terceira reclamada a empresaOI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – CNPJ 76.535.764/0001-43; (3.3)declarar a incidência
da prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção
dos pedidos atingidos com resolução de mérito, inclusive quanto ao
pedido
de
responsabilidade
subsidiária
das
empresas
TELEFÔNICA BRASIL S.A.(segunda reclamada), OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (terceira reclamada); (3.4)julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por RÔMULO
JAMES DE MELO GOMES FARIAS(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS
AÉREAS S/A (quarta reclamada) para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, determinar e
declarar o seguinte: (3.4.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
decisão de
ID. e5e9051
, relativamente à liberação do FGTS
depositado na conta vinculada do reclamante e ao processamento
do Seguro-desemprego, determinando-se a imediata expedição de
alvará pela Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.4.2) o pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b)
aviso prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias
vencidas 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença
de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, §
8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) indenização
correspondente às cestas básicas não fornecidas; i) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.5) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-96.2023.5.13.0002
AUTOR
MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CILENE DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa253c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (primeira reclamada), BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. (segunda reclamada), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA (terceira reclamada), ABRIL COMUNICAÇÕES
S/A (quarta reclamada), TAM LINHAS AÉREAS S/A (quinta
reclamada), OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sexta
reclamada) e TIM S/A (sétima reclamada) para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda, terceira, quarta, quinta,
sexta e sétima reclamadas, determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário
proporcional; c) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; d)
diferença de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada
da reclamante; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferença
salarial e reflexos; g) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de
isenção das contribuições patronais da primeira reclamada, nos
termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-96.2023.5.13.0002
AUTOR
MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa253c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por MAGNA CILENE DUARTE DE
OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (primeira reclamada), BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. (segunda reclamada), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA (terceira reclamada), ABRIL COMUNICAÇÕES
S/A (quarta reclamada), TAM LINHAS AÉREAS S/A (quinta
reclamada), OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sexta
reclamada) e TIM S/A (sétima reclamada) para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda, terceira, quarta, quinta,
sexta e sétima reclamadas, determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário
proporcional; c) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; d)
diferença de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada
da reclamante; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferença
salarial e reflexos; g) honorários advocatícios (em favor dos
advogados da parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de
isenção das contribuições patronais da primeira reclamada, nos
termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR
GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bd23d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar improcedentes os
pedidos formulados por GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME (reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da
causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da
assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002
AUTOR
GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bd23d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar improcedentes os
pedidos formulados por GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME (reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da
causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da
assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-77.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE IVONALDO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVONALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4deb86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar
imp
rocedentes os
pedidos formulados por JOSE IVONALDO FERREIRA(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.(parte
reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-77.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE IVONALDO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4deb86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar
imp
rocedentes os
pedidos formulados por JOSE IVONALDO FERREIRA(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.(parte
reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc61e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes os
Embargos de Terceiro propostos por Lucia Maria Coutinho Pereira
Diniz, para determinar o imediato levantamento da indisponibilidade
sobre os imóveis mencionados na petição inicial (matrículas 114760
e 114761), independentemente do trânsito em julgado.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela executada no
processo principal, na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem
pagas no final.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do
processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc61e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes os
Embargos de Terceiro propostos por Lucia Maria Coutinho Pereira
Diniz, para determinar o imediato levantamento da indisponibilidade
sobre os imóveis mencionados na petição inicial (matrículas 114760
e 114761), independentemente do trânsito em julgado.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela executada no
processo principal, na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem
pagas no final.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do
processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-41.2019.5.13.0002
AUTOR
JHONY DA SILVA BRITO
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU
MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PAULA KEREN DE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 21340/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONY DA SILVA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ee118
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho
ID. 1391edd
), no qual foi chamado a responder pela
execução processada nestes autos o sócio (de fato) ANTÔNIO
MARCOS DO NASCIMENTO SILVA.
Instados a se manifestar (
ID. a63dec7
), o mencionado sócio
permaneceu inerte.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução
dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de
trabalho do empregado JHONY DA SILVA BRITO.
Com base na regra capitulada no § 5º do art. 28 do CDC, tem-se
que é autorizado o redirecionamento da execução em face da
pessoa jurídica da qual os executados são titulares.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CCB, pois, pela teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, que deve ser adotada no processo do
trabalho, posto que o mero inadimplemento autoriza o ataque ao
patrimônio de sócio. Não é razoável submeter a parte reclamante a
uma longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a
qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabiliza os atos
executivos, levando ao reconhecimento da insuficiência patrimonial
e da incapacidade financeira para suportar o montante de seus
passivos, o que permite o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios.
No caso em comento, merece se destacar o fato do Sr. ANTÔNIO
MARCOS DO NASCIMENTO SILVA ser o genitor do outro sócio,
em desfavor de quem já foi determinada a responsabilização
solidária pela dívida em execução, Sr. ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO, e também da Sra. Melyssa Celina do
Nascimento, cujo nome foi retirado do quadro societário da empresa
devedora originária, em cumprimento à determinação exarada pelo
Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, por ocasião da
prolação da sentença de mérito nos autos do processo 0803552-
53.2020.8.15.2003 (cópia no
ID. b32ecff
).
Registre-se ainda que a sentença prolatada pelo Juízo cível reputou
verdadeiras as alegações promovidas pela Sra. Melyssa, mormente
no que diz concerne à condição de sócio de fato e efetivo gestor
da empresa executada, exercida pelo Sr. ANTÔNIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA.
Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação do
sócio ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA, nada
obstante tenha sido intimado a apresentar defesa, corrobora a tese
de que foi beneficiário da força de trabalho da parte reclamante,
atraindo o reconhecimento de suas responsabilidades patrimoniais
quanto aos créditos devidos na presente fase de execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a
responsabilidade solidária do sócio ANTÔNIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA perante a execução processada nestes
autos, passando a compor o polo passivo da presente ação,
restando o devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida
dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena
de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto
na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo o executado ANTÔNIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-41.2019.5.13.0002
AUTOR
JHONY DA SILVA BRITO
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU
MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PAULA KEREN DE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 21340/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELLYSSA CELINA DO NASCIMENTO SILVA
- PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ee118
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho
ID. 1391edd
), no qual foi chamado a responder pela
execução processada nestes autos o sócio (de fato) ANTÔNIO
MARCOS DO NASCIMENTO SILVA.
Instados a se manifestar (
ID. a63dec7
), o mencionado sócio
permaneceu inerte.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução
dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de
trabalho do empregado JHONY DA SILVA BRITO.
Com base na regra capitulada no § 5º do art. 28 do CDC, tem-se
que é autorizado o redirecionamento da execução em face da
pessoa jurídica da qual os executados são titulares.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CCB, pois, pela teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, que deve ser adotada no processo do
trabalho, posto que o mero inadimplemento autoriza o ataque ao
patrimônio de sócio. Não é razoável submeter a parte reclamante a
uma longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a
qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, inviabiliza os atos
executivos, levando ao reconhecimento da insuficiência patrimonial
e da incapacidade financeira para suportar o montante de seus
passivos, o que permite o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios.
No caso em comento, merece se destacar o fato do Sr. ANTÔNIO
MARCOS DO NASCIMENTO SILVA ser o genitor do outro sócio,
em desfavor de quem já foi determinada a responsabilização
solidária pela dívida em execução, Sr. ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO, e também da Sra. Melyssa Celina do
Nascimento, cujo nome foi retirado do quadro societário da empresa
devedora originária, em cumprimento à determinação exarada pelo
Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, por ocasião da
prolação da sentença de mérito nos autos do processo 0803552-
53.2020.8.15.2003 (cópia no
ID. b32ecff
).
Registre-se ainda que a sentença prolatada pelo Juízo cível reputou
verdadeiras as alegações promovidas pela Sra. Melyssa, mormente
no que diz concerne à condição de sócio de fato e efetivo gestor
da empresa executada, exercida pelo Sr. ANTÔNIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA.
Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação do
sócio ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA, nada
obstante tenha sido intimado a apresentar defesa, corrobora a tese
de que foi beneficiário da força de trabalho da parte reclamante,
atraindo o reconhecimento de suas responsabilidades patrimoniais
quanto aos créditos devidos na presente fase de execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a
responsabilidade solidária do sócio ANTÔNIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA perante a execução processada nestes
autos, passando a compor o polo passivo da presente ação,
restando o devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida
dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena
de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto
na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo o executado ANTÔNIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002
AUTOR
HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7224c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
A parte executada HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA apresentou
impugnação (
ID. b998b97
) aos cálculos de liquidação.
Instada a se manifestar, a parte impugnada HÉLIO LEITE DE
ALBUQUERQUE apresentou sua contestação (
ID. 8b23c43
).
É breve o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O impugnante se insurge contra os índices de correção monetária
utilizados no cálculo apresentado pela Contadoria, argumentando
que o setor deixou de observar os parâmetros estabelecidos pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Embora não tenha sido expressamente assinalado em suas razões
do que chamou de “impugnação aos cálculos de liquidação”, pode-
se inferir que o executado, em verdade, tenha pretendido se referir
ao último demonstrativo de cálculos juntado aos autos, que diz
respeito à apuração de saldo remanescente e atualização do valor
devido (
ID. 309f070
), isso porque a sentença de mérito, nestes
autos, foi prolatada de forma líquida, e, caso fosse a pretensão do
réu impugnar a conta de liquidação integrante da sentença, tal
providência teria se dado, exatamente como ocorreu, por meio dos
embargos declaratórios interpostos ou ainda poderia ter constado
do recurso ordinário.
Dessa forma, se considerarmos que a intenção do devedor seja
atacar a conta de liquidação de sentença, resta preclusa a sua
insurgência.
Contudo, se entendermos que o impugnante se refere à última
conta de apuração de saldo remanescente e atualização do valor
devido (
ID. 309f070
), tratando-se os juros de mora e a correção
monetária matéria de ordem pública, conforme entendimento do
STJ, qualquer apelo quanto ao tema pode ser alegado na instância
ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecido de
ofício.
Dito isto, passa-se à análise da questão central da impugnação do
executado.
Por ocasião dos julgamentos das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF reputou
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária de débitos trabalhistas, por não refletir o poder
aquisitivo da moeda, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei n. 13.467/2017.
Em relação ao tema atualização monetária dos créditos trabalhistas
decorrentes de condenação judicial, o STF definiu que, até que
sobrevenha nova lei, em relação aos entes privados, deve ocorrer
da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da
ação) incide o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da
Lei 8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)
incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de
mora.
Em modulação dos efeitos da decisão, o STF, guiado pelo princípio
da segurança jurídica, determinou que todos os pagamentos
realizados deverão ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer
rediscussão.
Restou decidido ainda que a decisão tem efeito vinculante e valerá
para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva
(trânsito em julgado) em que não haja manifestação expressa sobre
os índices de correção monetária e as taxas de juros (omissão
expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Pois bem, no caso, embora a sentença condenatória (
ID. f4a8eb5
)
tenha sido líquida, não há ali menção categórica sobre qual índice
de correção monetária deveria ter sido utilizado.
Dito isto, razão assiste à parte executada.
Merece, portanto, reforma a conta de atualização e apuração do
saldo remanescente (
ID. 309f070
), de modo que seja aplicado o
IPCA-E como índice de atualização do débito trabalhista na fase pré
-judicial (juros e correção monetária) e, a partir do ajuizamento da
ação, que seja observada a incidência da taxa SELIC (sem
incidência de juros, pois já embutidos na taxa SELIC), sendo que
certo que, doravante, por ocasião das novas apurações de saldo
remanescente e atualização da dívida, deverão ser obedecidos os
parâmetros ora definidos, inclusive no ensejo do novo cômputo do
saldo devedor remanescente, considerando-se as liberações
autorizadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, acolher a impugnação aos
cálculos oposta pelo réu, o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA., para
determinar à Contadoria que promova a reforma na conta de
apuração de saldo remanescente e atualização da dívida, de modo
que sejam utilizados os índices de correção monetária admitidos
pelo STF nas decisões havidas nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021 (na fase extrajudicial, incide o IPCA-E, cumulado com os juros
do art. 39,
caput
, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial incide a
SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora),
contemplando inclusive a determinação contida no despacho
ID.
804d1b7
, no sentido de promover novo cômputo do saldo devedor
remanescente, considerando-se as liberações autorizadas nos
autos.
Tudo em conformidade com a nova conta que segue em anexo,
que, neste ato, se homologa para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser pagas ao
final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Desde já, fica intimado o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA, para pagar a
dívida remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução
(art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002
AUTOR
HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7224c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
A parte executada HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA apresentou
impugnação (
ID. b998b97
) aos cálculos de liquidação.
Instada a se manifestar, a parte impugnada HÉLIO LEITE DE
ALBUQUERQUE apresentou sua contestação (
ID. 8b23c43
).
É breve o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O impugnante se insurge contra os índices de correção monetária
utilizados no cálculo apresentado pela Contadoria, argumentando
que o setor deixou de observar os parâmetros estabelecidos pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Embora não tenha sido expressamente assinalado em suas razões
do que chamou de “impugnação aos cálculos de liquidação”, pode-
se inferir que o executado, em verdade, tenha pretendido se referir
ao último demonstrativo de cálculos juntado aos autos, que diz
respeito à apuração de saldo remanescente e atualização do valor
devido (
ID. 309f070
), isso porque a sentença de mérito, nestes
autos, foi prolatada de forma líquida, e, caso fosse a pretensão do
réu impugnar a conta de liquidação integrante da sentença, tal
providência teria se dado, exatamente como ocorreu, por meio dos
embargos declaratórios interpostos ou ainda poderia ter constado
do recurso ordinário.
Dessa forma, se considerarmos que a intenção do devedor seja
atacar a conta de liquidação de sentença, resta preclusa a sua
insurgência.
Contudo, se entendermos que o impugnante se refere à última
conta de apuração de saldo remanescente e atualização do valor
devido (
ID. 309f070
), tratando-se os juros de mora e a correção
monetária matéria de ordem pública, conforme entendimento do
STJ, qualquer apelo quanto ao tema pode ser alegado na instância
ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecido de
ofício.
Dito isto, passa-se à análise da questão central da impugnação do
executado.
Por ocasião dos julgamentos das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF reputou
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária de débitos trabalhistas, por não refletir o poder
aquisitivo da moeda, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
redação dada pela Lei n. 13.467/2017.
Em relação ao tema atualização monetária dos créditos trabalhistas
decorrentes de condenação judicial, o STF definiu que, até que
sobrevenha nova lei, em relação aos entes privados, deve ocorrer
da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da
ação) incide o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da
Lei 8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)
incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de
mora.
Em modulação dos efeitos da decisão, o STF, guiado pelo princípio
da segurança jurídica, determinou que todos os pagamentos
realizados deverão ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer
rediscussão.
Restou decidido ainda que a decisão tem efeito vinculante e valerá
para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva
(trânsito em julgado) em que não haja manifestação expressa sobre
os índices de correção monetária e as taxas de juros (omissão
expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Pois bem, no caso, embora a sentença condenatória (
ID. f4a8eb5
)
tenha sido líquida, não há ali menção categórica sobre qual índice
de correção monetária deveria ter sido utilizado.
Dito isto, razão assiste à parte executada.
Merece, portanto, reforma a conta de atualização e apuração do
saldo remanescente (
ID. 309f070
), de modo que seja aplicado o
IPCA-E como índice de atualização do débito trabalhista na fase pré
-judicial (juros e correção monetária) e, a partir do ajuizamento da
ação, que seja observada a incidência da taxa SELIC (sem
incidência de juros, pois já embutidos na taxa SELIC), sendo que
certo que, doravante, por ocasião das novas apurações de saldo
remanescente e atualização da dívida, deverão ser obedecidos os
parâmetros ora definidos, inclusive no ensejo do novo cômputo do
saldo devedor remanescente, considerando-se as liberações
autorizadas nos autos.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, acolher a impugnação aos
cálculos oposta pelo réu, o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA., para
determinar à Contadoria que promova a reforma na conta de
apuração de saldo remanescente e atualização da dívida, de modo
que sejam utilizados os índices de correção monetária admitidos
pelo STF nas decisões havidas nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021 (na fase extrajudicial, incide o IPCA-E, cumulado com os juros
do art. 39,
caput
, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial incide a
SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora),
contemplando inclusive a determinação contida no despacho
ID.
804d1b7
, no sentido de promover novo cômputo do saldo devedor
remanescente, considerando-se as liberações autorizadas nos
autos.
Tudo em conformidade com a nova conta que segue em anexo,
que, neste ato, se homologa para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser pagas ao
final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Desde já, fica intimado o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA, para pagar a
dívida remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução
(art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-10.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
CRISTIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NUNES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152194a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação, apresentada
pela parte ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, em que apresenta contestação e insurgência contra
o laudo contábil produzido pela expert Flávia Cristina Paulino (
ID.s
f90951b e anexos
). Juntou planilha de cálculos.
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou suas
contrarrazões (
ID. d653ef9
).
Em atendimento à determinação do Juízo, a perita contábil
apresentou parecer circunstanciado (
ID. 77ca2d9
).
É o breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive
considerando as prerrogativas da Fazenda Pública que detém a
executada, conhecem-se dos presentes embargos à execução.
Decide-se.
2.1. Da violação à coisa julgada – enriquecimento sem causa
Aduz a reclamada que aplicação do PCCS/1995 vigorou até
01/07/2008, quando passou a valer o PCCS/2008, alegando que,
em momento algum, o substituído CRISTIANO NUNES DE
MACEDO apresentou o termo de “NÃO ACEITE” ao novo plano.
A sentença coletiva prevê que “[…] o novo PCCS/2008 é o termo
final da obrigação imposta nesta reclamação trabalhista para os
empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à
exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham
apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na
regra do PCCS/1995 […]”.
Ao se analisar a ficha de registro do empregado (
ID. fe737a9
),
percebe-se que há a informação, na página 2, assim disposta
literalmente: “NÃO ACEITE ENQ PCCS/2008” (sem grifos no
original).
Para os empregados que ofertaram recusa a tempo e modo ao
PCCS 2008, não se operou a extinção da obrigação com o advento
do novo PCCS, permanecendo eles sob o regramento do
PCCS/1995.
Torna-se imperioso concluir, portanto, que o obreiro expressamente
optou em permanecer ajustado ao PCCS/1995, não se aplicando o
termo final em 01/07/2008 como pretende a reclamada.
Registre-se que o tema já foi analisado por este Juízo, por ocasião
da prolação da decisão da impugnação aos cálculos (
ID. 17f9493
),
também apresentada pela ré, donde se extrai o que segue:
Quanto à obrigação principal, vale observar que prevalece, no
âmbito do TST, o juízo de que, em respeito à negociação coletiva
que resultou na implantação do PCCS/2008 no âmbito da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, chancelada pela
SEDC/TST (DC-1956566-24.2008.5.00.0000, Rel. Min. Mauricio
Godinho Delgado, DEJT de 20/08/2010), é válido o enquadramento
automático nesse novo plano quando o empregado não manifesta
expressamente o seu interesse em permanecer vinculado ao
regramento do plano anterior (PCCS/1995).
No caso em apreço, entretanto, observa-se, pelo menos em sede
de cognição sumária, que o reclamante tem razão, pois se observa,
em sua ficha cadastral (ID fe737a9), que ele não fez a sua adesão
expressa ao PCCS/2008 exigida no item 6.1.17 do PCCS/08 ,
motivo pelo qual a ele continua valendo o PCCS/1995. A reclamada,
no particular, não demonstrou a expressa adesão do reclamante ao
PCCS /2008. Assim, realmente se impõe à reclamada continuar
aplicando, trienalmente, a correção de 5%.
Desprovidos de razão os argumentos da parte devedora.
Acolhem-se, portanto, as razões apresentadas pela perita, posto
que, ao promover o cálculo do valor devido, seguiu fielmente os
limites da lide, a legislação vigente pertinente, o comando sentencial
e a documentação carreada aos autos pelas partes
Rejeitada a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação supra, o que segue:
3.1. rejeitar a impugnação à liquidação de sentença apresentada
pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS;
3.2. homologar os cálculos de liquidação constantes no laudo
pericial contábil (
ID.s f90951b e anexos
) para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos;
3.3. arbitrar honorários periciais contábeis em prol da perita
FLÁVIA CRISTINA PAULINO, a quantia de R$ 2.050,00 (dois mil e
quinhentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VII, da CLT, pela demandada (EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS), porém dispensadas em face da
suas titularidade das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada
(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) citada
para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ADEILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ff5f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ADEILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ff5f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-08.2016.5.13.0002
AUTOR
GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
MONTES VERDES
EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACAO LTDA SPE
ADVOGADO
FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES
PIRES
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA FONTOURA PEIXOTO
GUEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d5538
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a solicitação enviada no
ID. 235bf8e
a 17ª Vara do
Trabalho de Recife/PE.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA
COUTINHO
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ
EMP DA PARAIBA SEBRAE PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e317a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhe-se, em parte, o pedido do exequente (
ID. 8aa2cab
).
Expeça-se ofício ao SEBRAE-PB, na pessoa de seu Diretor Geral,
para cumprir o bloqueio e penhora de 15% sobre o valor bruto do
salário mensal, descontados as contribuições previdenciárias e a
incidência de imposto de renda retido na fonte, do executado Sr.
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, que exerce a
função de ASSESSOR DE CDE nessa instituição, sob matricula
funcional 6726, a serem depositados em conta judicial na agência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
4099 da Caixa Econômica Federal, que ficará à disposição dos
autos da execução dessa Ação Trabalhista 0000815-
76.2018.5.13.0002, até o limite atualizado de R$ 5.992,72.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente
despacho força de ofício.
Suste-se, por enquanto, o cumprimento da pesquisa via RENAJUD
na decisão do
ID. 23425ea
.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002
AUTOR
FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO
BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU
EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU
JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RÉU
RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA
COUTINHO
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ
EMP DA PARAIBA SEBRAE PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR
- RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e317a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhe-se, em parte, o pedido do exequente (
ID. 8aa2cab
).
Expeça-se ofício ao SEBRAE-PB, na pessoa de seu Diretor Geral,
para cumprir o bloqueio e penhora de 15% sobre o valor bruto do
salário mensal, descontados as contribuições previdenciárias e a
incidência de imposto de renda retido na fonte, do executado Sr.
RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, que exerce a
função de ASSESSOR DE CDE nessa instituição, sob matricula
funcional 6726, a serem depositados em conta judicial na agência
4099 da Caixa Econômica Federal, que ficará à disposição dos
autos da execução dessa Ação Trabalhista 0000815-
76.2018.5.13.0002, até o limite atualizado de R$ 5.992,72.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente
despacho força de ofício.
Suste-se, por enquanto, o cumprimento da pesquisa via RENAJUD
na decisão do
ID. 23425ea
.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR
JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
RÉU
JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU
CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
RÉU
ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINS DE OLIVEIRA
- ROMERO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058709e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias
devidas, conforme ata de
ID. 4a8e5af
, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002
AUTOR
DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
RÉU
ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU
GCA COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU
PEOPLE MAIS COMUNICACAO
MARKETING LTDA - EPP
RÉU
GCA VIDEO LTDA
RÉU
GRUPO CRIATIVO DE
ATENDIMENTO EM PROP E
MARKETING LTDA - ME
RÉU
ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -
ME
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
IVAN TOMAZ DA SILVA
RÉU
ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
ACQUASAN SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - ME
RÉU
GCA PUBLICIDADES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d1370
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado Antonio Romualdo Carlos Gomes do
cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça do mandado de bloqueio de
créditos, conforme certidão juntada no
ID. 6910d0d
.
Aguarde-se o repasse dos valores pelo Consórcio Hospital Picos
Comtercia Sahliah.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002
AUTOR
DANIEL ABILIO DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA
RÉU
ABELARDO EMANUEL CARLOS
RÉU
GCA COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
RÉU
PEOPLE MAIS COMUNICACAO
MARKETING LTDA - EPP
RÉU
GCA VIDEO LTDA
RÉU
GRUPO CRIATIVO DE
ATENDIMENTO EM PROP E
MARKETING LTDA - ME
RÉU
ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -
ME
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
IVAN TOMAZ DA SILVA
RÉU
ANTONIO ROMUALDO CARLOS
GOMES
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
ACQUASAN SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - ME
RÉU
GCA PUBLICIDADES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROMUALDO CARLOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d1370
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado Antonio Romualdo Carlos Gomes do
cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça do mandado de bloqueio de
créditos, conforme certidão juntada no
ID. 6910d0d
.
Aguarde-se o repasse dos valores pelo Consórcio Hospital Picos
Comtercia Sahliah.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002
AUTOR
GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
KLEBER BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
ADVOGADO
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
RÉU
MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARBOSA FERREIRA
- MARIA CATARINA BARBOSA FERREIRA 20464061415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35de16f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o repasse de valores oriundos do bloqueio de créditos
efetivado mediante o mandado de
ID. f73efef
. O primeiro depósito,
referente ao percentual de 20% do faturamento, deverá ser juntado
aos autos até o dia 08/06/2023.
Sem prejuízo, concede-se às partes o prazo de cinco dias para
manifestarem, querendo, interesse em designação de audiência
para tentativa de conciliação em execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002
AUTOR
GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
KLEBER BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
RAFAEL TEOTONIO GONDIM
MAIA(OAB: 27037/PB)
ADVOGADO
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
RÉU
MARIA CATARINA BARBOSA
FERREIRA 20464061415
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETTO(OAB: 11249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35de16f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o repasse de valores oriundos do bloqueio de créditos
efetivado mediante o mandado de
ID. f73efef
. O primeiro depósito,
referente ao percentual de 20% do faturamento, deverá ser juntado
aos autos até o dia 08/06/2023.
Sem prejuízo, concede-se às partes o prazo de cinco dias para
manifestarem, querendo, interesse em designação de audiência
para tentativa de conciliação em execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630008e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do
ID. 4e0ad06
.
Realizem-se pesquisas via sistemas RENAJUD, INFOJUD, DOI,
INFOSEG e SNIPER, em desfavor da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR
MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630008e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do
ID. 4e0ad06
.
Realizem-se pesquisas via sistemas RENAJUD, INFOJUD, DOI,
INFOSEG e SNIPER, em desfavor da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-56.2014.5.13.0002
AUTOR
THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VINICIUS DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b508d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1.RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pelo reclamante Thiago Vinicius dos Santos Sousa no
ID. 9abfa45
.
Os réus, devidamente intimados, não apresentaram resposta à
impugnação. A ré AeC Centro de Contatos S/A limitou-se a juntar
comprovante do pagamento da integralidade da condenação,
conforme petição de
ID. 1a72b3a
e anexo.
A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no
ID.
1b61855
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.
Requer a impugnante a retificação da conta elaborada pela
Contadoria no
ID. aa7e966
, alegando equívoco do setor
especializado ao inferir que a dívida líquida ao reclamante é de
R$9.337,60, considerando que só a indenização por danos morais é
no montante de R$10.000,00. Requer a incidência de juros e
correção monetária na indenização por danos morais, além da não
incidência dos tributos IRPF e CP.
A Contadoria, em seu parecer de
ID. 1b61855,
informa que os
cálculos foram elaborados em perfeita consonância com a Sentença
de
ID.a076b93
, Decisão de Embargos de Declaração de
ID.
7078baa
e Acórdão TST de
ID. 4cee70b
. Esclarece que o valor
líquido de R$ 9.337,60 (nove mil, trezentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos), citado pelo reclamante em seu incidente, refere
-se ao saldo remanescente devido ao mesmo, após há dedução do
valor de R$ 2.016,71 (dois mil e dezesseis reais e setenta e um
centavos) relativo ao depósito recursal efetuado pela reclamada,
conforme se percebe na planilha acostada no
ID. aa7e966
.
Outrossim, acrescenta que o valor referente ao Dano moral deferido
pelo TST, através do Acórdão contido no
ID. 4cee70b
, publicado em
13/02/2023, não sofreu correção pelo motivo dos cálculos de
ID.
9bedfc1
terem sido realizados no mês da publicação do referido
Acórdão. Afirma, que o valor será reajustado através dos índices
determinados pelo STF (ADC 58) nas futuras atualizações
porventura existentes.
Por fim, informa que não houve incidência de contribuições
previdenciárias e/ou imposto de renda sobre o valor devido sob o
título de Indenização por Danos Morais.
Diante do exposto, nada a retificar nos cálculos.
Pleito que se rejeita.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a impugnação aos
cálculos de liquidação apresentada pelo reclamante Thiago Vinicius
dos Santos Souza no
ID. 9abfa45
e, por conseguinte,
HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apurados pela Contadoria
no
ID. 9bedfc1
.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela executada, a
serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Após o decurso de prazo, e utilizando-se os depósitos vinculados
aos autos (conta 4099.042.04952694-0 e conta 4099.042.04899240
-9), referentes ao depósito juntado após a apuração do saldo e ao
depósito recursal, proceda-se ao pagamento do valor devido ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
autor, bem como aos recolhimentos de contribuições
previdenciárias e custas processuais, tudo conforme planilha de
cálculos ora homologada,
ID. 9bedfc1
.
Devolva-se à reclamada eventual saldo sobejante.
Fica o autor intimado para, querendo, informar nos autos, no prazo
de cinco dias, conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência de seu crédito.
Intimem-se.
Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-56.2014.5.13.0002
AUTOR
THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b508d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1.RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pelo reclamante Thiago Vinicius dos Santos Sousa no
ID. 9abfa45
.
Os réus, devidamente intimados, não apresentaram resposta à
impugnação. A ré AeC Centro de Contatos S/A limitou-se a juntar
comprovante do pagamento da integralidade da condenação,
conforme petição de
ID. 1a72b3a
e anexo.
A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no
ID.
1b61855
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.
Requer a impugnante a retificação da conta elaborada pela
Contadoria no
ID. aa7e966
, alegando equívoco do setor
especializado ao inferir que a dívida líquida ao reclamante é de
R$9.337,60, considerando que só a indenização por danos morais é
no montante de R$10.000,00. Requer a incidência de juros e
correção monetária na indenização por danos morais, além da não
incidência dos tributos IRPF e CP.
A Contadoria, em seu parecer de
ID. 1b61855,
informa que os
cálculos foram elaborados em perfeita consonância com a Sentença
de
ID.a076b93
, Decisão de Embargos de Declaração de
ID.
7078baa
e Acórdão TST de
ID. 4cee70b
. Esclarece que o valor
líquido de R$ 9.337,60 (nove mil, trezentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos), citado pelo reclamante em seu incidente, refere
-se ao saldo remanescente devido ao mesmo, após há dedução do
valor de R$ 2.016,71 (dois mil e dezesseis reais e setenta e um
centavos) relativo ao depósito recursal efetuado pela reclamada,
conforme se percebe na planilha acostada no
ID. aa7e966
.
Outrossim, acrescenta que o valor referente ao Dano moral deferido
pelo TST, através do Acórdão contido no
ID. 4cee70b
, publicado em
13/02/2023, não sofreu correção pelo motivo dos cálculos de
ID.
9bedfc1
terem sido realizados no mês da publicação do referido
Acórdão. Afirma, que o valor será reajustado através dos índices
determinados pelo STF (ADC 58) nas futuras atualizações
porventura existentes.
Por fim, informa que não houve incidência de contribuições
previdenciárias e/ou imposto de renda sobre o valor devido sob o
título de Indenização por Danos Morais.
Diante do exposto, nada a retificar nos cálculos.
Pleito que se rejeita.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a impugnação aos
cálculos de liquidação apresentada pelo reclamante Thiago Vinicius
dos Santos Souza no
ID. 9abfa45
e, por conseguinte,
HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apurados pela Contadoria
no
ID. 9bedfc1
.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela executada, a
serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Após o decurso de prazo, e utilizando-se os depósitos vinculados
aos autos (conta 4099.042.04952694-0 e conta 4099.042.04899240
-9), referentes ao depósito juntado após a apuração do saldo e ao
depósito recursal, proceda-se ao pagamento do valor devido ao
autor, bem como aos recolhimentos de contribuições
previdenciárias e custas processuais, tudo conforme planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
cálculos ora homologada,
ID. 9bedfc1
.
Devolva-se à reclamada eventual saldo sobejante.
Fica o autor intimado para, querendo, informar nos autos, no prazo
de cinco dias, conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência de seu crédito.
Intimem-se.
Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000443-54.2023.5.13.0002
REQUERENTES
LEE KALLEU ALVES GOMES
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEE KALLEU ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f281
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 24/05/2023, às 8h55min., para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso à sala de audiências virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623878612
ID da reunião: 896 2387 8612
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000443-54.2023.5.13.0002
REQUERENTES
LEE KALLEU ALVES GOMES
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES
RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f281
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 24/05/2023, às 8h55min., para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso à sala de audiências virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623878612
ID da reunião: 896 2387 8612
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002
AUTOR
IRANISE MARIA LINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FELLINI FOODSERVICE LTDA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANISE MARIA LINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6496c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a ré o pagamento das custas, no importe de R$90,00, no
prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002
AUTOR
IRANISE MARIA LINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FELLINI FOODSERVICE LTDA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLINI FOODSERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6496c22
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a ré o pagamento das custas, no importe de R$90,00, no
prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-74.2017.5.13.0002
AUTOR
MARCO ANTONIO BEZERRA
SIMOES
ADVOGADO
JOSE GOMES DE LIMA NETO(OAB:
10252/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 10272/PB)
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
RAFAEL SIQUEIRA LIMA
RABELO(OAB: 1246-B/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BEZERRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b87e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. ceb34b7).
Sendo assim, proceda-se à inclusão da multa nos cálculos,
conforme determinação constante do despacho (
ID. 52c8c04
).
A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda-se ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-74.2017.5.13.0002
AUTOR
MARCO ANTONIO BEZERRA
SIMOES
ADVOGADO
JOSE GOMES DE LIMA NETO(OAB:
10252/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 10272/PB)
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
RAFAEL SIQUEIRA LIMA
RABELO(OAB: 1246-B/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b87e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. ceb34b7).
Sendo assim, proceda-se à inclusão da multa nos cálculos,
conforme determinação constante do despacho (
ID. 52c8c04
).
A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda-se ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2018.5.13.0002
AUTOR
VILLANE DE LOURDES SANTANA
DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEMIRA DE LOURDES
SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLANE DE LOURDES SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c4060
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do falecimento da parte autora e não tendo ocorrido ainda a
juntada da certidão dos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou da habilitação junto ao Juízo Cível, com a
indicação de sucessor em alvará judicial, conforme art. 5º do
Decreto n. 85.845/81, determina-se a suspensão da execução, com
o sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de seis meses na
forma prevista no art. 313, § 2°, I do CPC para que o advogado da
parte exequente promova a devida habilitação do espólio ou
sucessores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2018.5.13.0002
AUTOR
VILLANE DE LOURDES SANTANA
DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEMIRA DE LOURDES
SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIRA DE LOURDES SANTANA DE LIMA
- VANIA SANTANA DE LIMA
- VIVIANE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c4060
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do falecimento da parte autora e não tendo ocorrido ainda a
juntada da certidão dos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou da habilitação junto ao Juízo Cível, com a
indicação de sucessor em alvará judicial, conforme art. 5º do
Decreto n. 85.845/81, determina-se a suspensão da execução, com
o sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de seis meses na
forma prevista no art. 313, § 2°, I do CPC para que o advogado da
parte exequente promova a devida habilitação do espólio ou
sucessores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002
AUTOR
TONYS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
FP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA
OITICICA
RÉU
FABIO DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONYS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a5bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, a,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002
AUTOR
TONYS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
FP CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA
OITICICA
RÉU
FABIO DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a5bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, a,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002
AUTOR
CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be116c7
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA no
ID. 9837b46.
A autora apresentou contrarrazões no
ID. de657d9
, requerendo a
rejeição da impugnação.
A Contadoria, por sua vez, apresentou parecer circunstanciado no
ID. 6881320
.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Não há questionamento quanto à admissibilidade. Conhece-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
A Fazenda Pública devedora insurge-se contra a apuração da
correção monetária e dos juros de mora na conta de liquidação,
requerendo a aplicação dos critérios determinados pelo STF no
âmbito das ADCs n. 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal, ou
seja, a incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) na fase pré-processual, mais juros de mora, e a
incidência da SELIC, que incorpora simultaneamente o sistema de
juros moratórios e atualização monetária, na fase processual.
A Contadoria do Juízo, em seu parecer de
ID. 6881320
, informa o
seguinte:
“Numa simples análise no item “Critério de Cálculo e
Fundamentação Legal” constante nos cálculos (ID. 972ee80),
verifica-se que foi utilizada a seguinte metodologia para correção
dos valores: 1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E', acumulado a
partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 11/2022. 2. Juros simples
aplicados à Fazenda Pública a partir de 20/07/2018 (Art. 1º-F, Lei
9.494/1997).”
Analisa-se.
Em relação ao tema atualização monetária dos créditos trabalhistas
decorrentes de condenação judicial, o STF definiu que, até que
sobrevenha nova lei, em relação aos entes privados, deve ocorrer
da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da
ação) incide o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39,
caput
, da
Lei 8.177/1991, e, na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação),
incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de
mora.
Em sede de embargos declaratórios opostos pela AGU, que foram
parcialmente acolhidos a fim de sanar erro material, o STF
esclareceu que não foi determinada a aplicação da tese vinculante à
Fazenda Pública, concebendo, assim, uma assimetria entre os
débitos privados e públicos.
Observe-se que os dispositivos legais que determinam a correção
monetária e os juros de mora contra a Fazenda Pública (art. 100, §
12, da CRFB; art. 1º-F da Lei n. 9.494/97) foram impugnados pelas
ADIN’s nº 4.357/DF e 4.425/DF e pelo RE nº 870947/SE, com
repercussão geral declarada pelo STF (Tema n. 810).
O STF, ao apreciar o mérito do RE 870.947/SE, relatado pelo Min.
Luiz Fux, firmou a tese de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, na parte em que disciplina
os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública,
é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação
jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros
de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito
tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (art.
5º,
caput
, da CRFB).
Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária,
a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da
caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido o
disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela
Lei nº 11.960/2009 (Tema 810 de repercussão geral – vide AgRg no
REsp 1239167/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020).
Sendo assim, os débitos contra a Fazenda Pública, mesmo na
Justiça do Trabalho, continuam sendo corrigidos monetariamente
pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a
poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Em outros termos, por força do julgamento da ADIN n. 4.357/DF e
do RE n. 870947/SE (Tema 810 do STF), o credor trabalhista da
Fazenda Pública conta com correção monetária pelo IPCA-E,
acrescidos de juros moratórios (Súmula n. 200 do TST; art. 1º-F da
Lei n. 9.494/97) fixados sobre o índice de remuneração da
caderneta de poupança (art. 12, II, b, da Lei n. 8.177/91), a partir da
propositura da ação (art. 883 da CLT). Essa situação se mantém até
o pagamento do precatório – excluída a incidência de juros no
período de graça constitucional (art. 100 da CRFB).
Desarrazoada, portanto, a pretensão da fazenda pública
impugnante, razão pela qual se rejeita integralmente.
3. DECISÃO
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB),
nos termos da fundamentação, REJEITAR a impugnação aos
cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e, por
conseguinte, HOMOLOGAR a conta de liquidação elaborada pela
Contadoria do Juízo no
ID. 972ee80
.
Custas de R$ 55,35, pela parte ré, nos termos do art. 789-A, VII, da
CLT, porém dispensadas nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97
c/c Súmula 41 do TRT 13ª Região.
Após o decurso de prazo, considerando os privilégios processuais
concedidos à Fazenda Pública, cite-se o MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA, por meio de seus advogados, via sistema, para pagar ou
apresentar embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0234d1
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os executados, percebem remuneração em razão de
vínculo de emprego e/ou benefício previdenciário.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando
os
valores
encobertos
pela
regra
geral
d a
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e o valor
da renda pelo executado, determina-se:
que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos
que SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR recebe junto à empresa
Pereira e Araújo Serviços de Reboque LTDA, até o limite da
execução que é de R$ 2.520,98;
•
que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos
que MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO (CPF:
440.109.904-49) recebe juntoao INSS, até o limite da execução
que é de R$ 2.520,98.
•
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade, para
expedição do respectivo mandado contra SANDRO JOSÉ
BRANDÃO JUNIOR a ser cumprido na empresa responsável pelo
pagamento da remuneração do executado (
ID. ebae8fa
).
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o INSS, referente ao bloqueio nos proventos
de MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO, devendo ser
remetido por e-mail.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0000950-88.2018.5.13.0002 (autor:
JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA, CPF: 045.573.064-46; réu:
DOS REIS BRANDÃO SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS
LTDA - ME, CNPJ: 26.813.302/0001-72), até o limite do valor da
condenação (R$ 2.520,98), devendo a instituição informar a este
juízo os dados dos depósitos judiciais provenientes do bloqueio
acima determinado por e-mail (vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0234d1
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os executados, percebem remuneração em razão de
vínculo de emprego e/ou benefício previdenciário.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando
os
valores
encobertos
pela
regra
geral
d a
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e o valor
da renda pelo executado, determina-se:
que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos
que SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR recebe junto à empresa
Pereira e Araújo Serviços de Reboque LTDA, até o limite da
execução que é de R$ 2.520,98;
•
que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos
que MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO (CPF:
440.109.904-49) recebe juntoao INSS, até o limite da execução
que é de R$ 2.520,98.
•
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade, para
expedição do respectivo mandado contra SANDRO JOSÉ
BRANDÃO JUNIOR a ser cumprido na empresa responsável pelo
pagamento da remuneração do executado (
ID. ebae8fa
).
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o INSS, referente ao bloqueio nos proventos
de MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO, devendo ser
remetido por e-mail.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0000950-88.2018.5.13.0002 (autor:
JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA, CPF: 045.573.064-46; réu:
DOS REIS BRANDÃO SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS
LTDA - ME, CNPJ: 26.813.302/0001-72), até o limite do valor da
condenação (R$ 2.520,98), devendo a instituição informar a este
juízo os dados dos depósitos judiciais provenientes do bloqueio
acima determinado por e-mail (vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181100-40.2013.5.13.0002
AUTOR
JOSE BONIFACIO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
TELLE TELECOMUNICACOES E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
DAVID THIAGO MARTINS
CORDEIRO
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
JOSE MILTON DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d723c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante o equívoco cometido por ocasião do protocolamento
de bloqueio SISBAJUD havido em desfavor do exequente JOSÉ
BONIFÁCIO NASCIMENTO DOS SANTOS (
ID. 5e3cb9e
), tão logo
observado o engano, este Juízo tratou de corrigir o erro, com a
imediata liberação dos valores retidos por meio das ordens de
desbloqueio, conforme se depreende dos desdobramentos
disponibilizados nos
ID.s a69bb8d
(páginas 2 e 3) e
e6d7ef8
(página 2).
Assim, caso ainda permaneça bloqueado qualquer montante junto à
instituição PAGSEGURO INTERNET S.A. fruto de alguma ordem
originada desta ação, este deve ser imediatamente desbloqueado e
liberado em prol do autor JOSÉ BONIFÁCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS.
Verifica-se, todavia, que o print inserto na petição
ID. 59d349c
não
deixa claro se a informação do “dinheiro retido” é atual ou diz
respeito à época em que foram realizados os bloqueios
equivocados, tampouco não há ali nenhuma referência expressa de
que o montante retido diga respeito a esta ação.
Assim, ao menos por ora, nada a ser deferido quanto ao tema.
Deve-se aguardar prudentemente que o autor apresente dados
adicionais, aqueles que entenda pertinentes, sobre o valor retido
anunciado, principalmente no que concerne à identificação do
processo de onde partiu a ordem de bloqueio. Intime-se.
Atualize-se a dívida.
Após, promova-se a renovação da pesquisa SISBAJUD, com a
opção de reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias, em
desfavor dos executados TELLE TELECOMUNICAÇÕES E
ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ 04.289.584/0001-18), JOSÉ
MILTON DA SILVA JUNIOR (CPF 014.388.664-96 ) e DAVID
THIAGO MARTINS CORDEIRO (CPF 032.268.504-40),
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR
LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU
RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO
MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA
SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA
MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA
VIVIANE MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004ac28
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da
dívida nos termos do art. 916 do CPC, visto que ela não comprovou,
nos autos, o depósito judicial de 30% do valor em execução,
requisito indispensável que deve acompanhar o requerimento.
Em razão do decurso do prazo para pagamento da condenação ou
garantia do juízo, acione-se o seguro garantia de
ID. fdf4615
.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR
LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU
RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO
MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA
SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA
MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA
VIVIANE MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004ac28
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da
dívida nos termos do art. 916 do CPC, visto que ela não comprovou,
nos autos, o depósito judicial de 30% do valor em execução,
requisito indispensável que deve acompanhar o requerimento.
Em razão do decurso do prazo para pagamento da condenação ou
garantia do juízo, acione-se o seguro garantia de
ID. fdf4615
.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002
AUTOR
PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae938f
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente requer a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da reclamada, aduzindo que a executada
incorreu em prática ilícita e que também há confusão patrimonial
entre a associação e os diretores.
Argumenta que a reclamada descumpriu com os direitos
trabalhistas e que resta “evidente estar presente também a má
administração da entidade pelos seus presidentes e diretores”.
Ocorre que a autora, novamente, funda seu pedido apenas em
alegações.
Conforme já explanado por este juízo nos
IDs. 2d4efaf e 7518249
,
para a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra associação sem fins lucrativos deve
haver a apresentação de provas que comprovem o abuso da
personalidade jurídica e o eventual ato de gestão fraudulenta dos
diretores da reclamada.
O descumprimento, por si só, das obrigações trabalhista não se
caracteriza como fraude administrativa. Além disso, o fato de que os
diretores da associação detinham poderes para movimentar as
contas bancárias da associação também não é suficiente para
demonstrar que o faziam de forma ilícita.
A pessoa jurídica não é capaz praticar os atos que envolvem a sua
administração, sendo necessário que pessoas os pratiquem em
nome dela, daí decorrendo o fato de que algumas pessoas
possuem poderem para movimentar as contas bancárias.
Vale frisar que a confusão patrimonial ocorre quando os negócios
dos sócios/administradores se confundem com os da pessoa
jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica,
desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve
de instrumento para acobertar atos ilícitos.
Nesse esteio, deve ser provado que ocorreu o cumprimento
repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do
administrador ou vice-versa, ou, por exemplo, a transferência de
ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de
valor proporcionalmente insignificante.
Assim, mormente diante da falta de provas, indefere-se a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
jurídica.
Deve a reclamante para apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002
AUTOR
PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae938f
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente requer a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da reclamada, aduzindo que a executada
incorreu em prática ilícita e que também há confusão patrimonial
entre a associação e os diretores.
Argumenta que a reclamada descumpriu com os direitos
trabalhistas e que resta “evidente estar presente também a má
administração da entidade pelos seus presidentes e diretores”.
Ocorre que a autora, novamente, funda seu pedido apenas em
alegações.
Conforme já explanado por este juízo nos
IDs. 2d4efaf e 7518249
,
para a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra associação sem fins lucrativos deve
haver a apresentação de provas que comprovem o abuso da
personalidade jurídica e o eventual ato de gestão fraudulenta dos
diretores da reclamada.
O descumprimento, por si só, das obrigações trabalhista não se
caracteriza como fraude administrativa. Além disso, o fato de que os
diretores da associação detinham poderes para movimentar as
contas bancárias da associação também não é suficiente para
demonstrar que o faziam de forma ilícita.
A pessoa jurídica não é capaz praticar os atos que envolvem a sua
administração, sendo necessário que pessoas os pratiquem em
nome dela, daí decorrendo o fato de que algumas pessoas
possuem poderem para movimentar as contas bancárias.
Vale frisar que a confusão patrimonial ocorre quando os negócios
dos sócios/administradores se confundem com os da pessoa
jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica,
desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve
de instrumento para acobertar atos ilícitos.
Nesse esteio, deve ser provado que ocorreu o cumprimento
repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do
administrador ou vice-versa, ou, por exemplo, a transferência de
ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de
valor proporcionalmente insignificante.
Assim, mormente diante da falta de provas, indefere-se a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
Deve a reclamante para apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002
AUTOR
NATALIA MARIA EMANUELA
NOBREGA DE MENDONCA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO
DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA EMANUELA NOBREGA DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a5e0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a exequente intimada para fins de ciência e manifestação
acerca do pedido da parte devedora
ID. abe4e87 e anexos
, bem
como pra dizer se concorda com a quitação do saldo remanescente
devido por meio do depósito
ID. f08cdac
e ainda considerando os
depósitos/transferências ali demonstrados, no prazo de cinco dias e
sob pena de anuência tácita quanto ao requerimento do executado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR
DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1042a
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002
AUTOR
DANIEL DA SILVA BERTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1042a
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR
CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS MACHADO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60323
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do primeiro
reclamado (
ID. 66c1a21
), sendo mantidos, integralmente, os termos
da sentença (
ID. 3f0df78
), confirmada pelo TRT/13, por meio do
acórdão (
ID. bf5f33b
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR
CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60323
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do primeiro
reclamado (
ID. 66c1a21
), sendo mantidos, integralmente, os termos
da sentença (
ID. 3f0df78
), confirmada pelo TRT/13, por meio do
acórdão (
ID. bf5f33b
).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
CARLOS ANTONIO DE ARRUDA
TESTEMUNHA
BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9a5a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 861554f)
, intime-se as demandadas, condenadas
solidariamente, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835
do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TESTEMUNHA
CARLOS ANTONIO DE ARRUDA
TESTEMUNHA
BRUNO CANDIDO DE FRANCA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9a5a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 861554f)
, intime-se as demandadas, condenadas
solidariamente, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento
da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835
do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-61.2022.5.13.0002
AUTOR
NELSON CESAR LINS JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CESAR LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1478c1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que houve o início da execução, conforme requerido
pelo reclamante (
ID. 212ab08
).
Sendo assim, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria,
para atualização da dívida.
Em seguida, cite-se o executado, nos moldes do art. 535 do CPC e
do art. 3º do Ato TRT SCR nº 012/2010.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR
EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a24fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR nº 046, de 23 de abril de
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, desgina-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h20min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006618991
ID da reunião: 810 0661 8991
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem remetidos à
Instância Superior, para apreciação dos recursos ordinários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR
EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a24fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR nº 046, de 23 de abril de
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, desgina-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h20min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006618991
ID da reunião: 810 0661 8991
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem remetidos à
Instância Superior, para apreciação dos recursos ordinários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-84.2023.5.13.0002
AUTOR
GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
PM LAVA JATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0809e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o réu, por oficial de justiça, oportunidade em que se deverá
colher o número de seu documento fiscal (CPF/CNPJ), a fim de
regularizar seu cadastro no PJe.
Ciência, às partes, da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA que
se realizará no dia 05/06/2023, às 09:30h, na sala de audiência da
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, cujo acesso se dará pelos
dados
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88989025483
ID da reunião: 889 8902 5483
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR
PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
ISRAEL OLIVEIRA
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
RÉU
LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5007a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das certidões da Sra. Oficiala de Justiça (
ID.
b580bce
,
ID. 7d0e025
e
ID. bdc7dd3
), intime-se a autora para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, informe o atual endereço das
demandadas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELY ARTUR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4507d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, Designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 24/05/2023, às 11h20min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751449454
ID da reunião: 857 5144 9454
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, encaminhe-se os autos à Instância
Superior, para apreciação dos recursos das partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4507d63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, Designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 24/05/2023, às 11h20min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751449454
ID da reunião: 857 5144 9454
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, encaminhe-se os autos à Instância
Superior, para apreciação dos recursos das partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR
ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73dc01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, para o dia 22/05/2023, às 11h40min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados
para acesso à sala de audiências virtual
:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078119351
ID da reunião: 810 7811 9351
Por ocasião da audiência de conciliação, caso inexitosa, será
apreciado o pedido de designação de nova data para a perícia,
considerando a justificativa apresentada pelo autor (
ID. 49db6d4
).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002
AUTOR
ROBSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73dc01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, para o dia 22/05/2023, às 11h40min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados
para acesso à sala de audiências virtual
:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078119351
ID da reunião: 810 7811 9351
Por ocasião da audiência de conciliação, caso inexitosa, será
apreciado o pedido de designação de nova data para a perícia,
considerando a justificativa apresentada pelo autor (
ID. 49db6d4
).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030
AUTOR
SILVANA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BASTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0a114
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante da decisão de
ID.
9166159
, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
No mais, diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE
ABRIL DE 2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 11h20min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82723888056
ID da reunião: 827 2388 8056
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030
AUTOR
SILVANA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0a114
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante da decisão de
ID.
9166159
, não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intime-se.
No mais, diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE
ABRIL DE 2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 11h20min, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82723888056
ID da reunião: 827 2388 8056
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681949c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes, acerca do reagendamento da perícia,
conforme manifestação do Sr. Perito (
ID. a0ade3f
), devendo, ainda,
a reclamada providenciar os documentos solicitados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681949c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes, acerca do reagendamento da perícia,
conforme manifestação do Sr. Perito (
ID. a0ade3f
), devendo, ainda,
a reclamada providenciar os documentos solicitados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002
AUTOR
ELIZABETH COSTA DANTAS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b365850
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
24/05/2023, às 11h, oportunidade em que as partes deverão estar
presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para
apreciação do embargos de declaração da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002
AUTOR
ELIZABETH COSTA DANTAS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b365850
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
24/05/2023, às 11h, oportunidade em que as partes deverão estar
presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para
apreciação do embargos de declaração da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR
LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GLORIA MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
22/05/2022, às 12h40min, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para
apreciação do embargos de declaração da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002
AUTOR
LUANA GLORIA MOURA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
22/05/2022, às 12h40min, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para
apreciação do embargos de declaração da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SPINDOLA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA SPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cdec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância à petição
ID. 3f167b5
, defere-se a remessa dos
presentes autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de
autocomposição.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
SPINDOLA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cdec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância à petição
ID. 3f167b5
, defere-se a remessa dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
presentes autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de
autocomposição.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o
quantum debeatur
devido a cada empregado,
devendo os valores serem apurados individualmente, ante as
particularidades de cada caso.
No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do
“empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Dito isto, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da pena
de confissão ficta à ré em razão da juntada apenas parcial da
documentação requerida, bem como quanto à aplicação imediata da
multa do art. 400, parágrafo único do CPC.
A fim de evitar um possível retrabalho com nova determinação para
complementar os documentos ainda não juntados e necessários à
liquidação do julgado, intime-se o perito designado nos autos, Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para indicar, em cinco
dias, os documentos ainda faltantes que entenda necessários ao
efetivo cumprimento de seu encargo, levando-se em consideração
ainda os quesitos porventura apresentados pelas partes.
Com a resposta, intime-se a parte demandada para que promova a
complementação da apresentação de documentos, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e
de ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no
item “d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é,
que seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às
horas suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.
Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória
a se realizar por videoconferência em 30/05/2023 às 14h (link de
acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83169996318; ID da reunião:
831 6999 6318).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b1fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de
modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em
julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao
processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem
observar os parâmetros nela fixados.
Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito
de adequar o
quantum debeatur
devido a cada empregado,
devendo os valores serem apurados individualmente, ante as
particularidades de cada caso.
No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do
“empregador em fornecer todos os elementos necessários aos
cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.
Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a
apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o
encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses
documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.
Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do
que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do
exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.
Dito isto, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da pena
de confissão ficta à ré em razão da juntada apenas parcial da
documentação requerida, bem como quanto à aplicação imediata da
multa do art. 400, parágrafo único do CPC.
A fim de evitar um possível retrabalho com nova determinação para
complementar os documentos ainda não juntados e necessários à
liquidação do julgado, intime-se o perito designado nos autos, Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para indicar, em cinco
dias, os documentos ainda faltantes que entenda necessários ao
efetivo cumprimento de seu encargo, levando-se em consideração
ainda os quesitos porventura apresentados pelas partes.
Com a resposta, intime-se a parte demandada para que promova a
complementação da apresentação de documentos, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de
multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e
de ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no
item “d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é,
que seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às
horas suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.
Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória
a se realizar por videoconferência em 30/05/2023 às 14h (link de
acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83169996318; ID da reunião:
831 6999 6318).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FONSECA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1049e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância à petição de
ID. bb126ac
, defere-se a remessa do
presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de
autocomposição.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1049e95
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Em observância à petição de
ID. bb126ac
, defere-se a remessa do
presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de
autocomposição.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-32.2023.5.13.0002
AUTOR
JOAO SOARES DE MIRANDA
JUNIOR
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU
GEISEL BURGER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISEL BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ba16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81306516979
ID da reunião: 813 0651 6979
Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem conclusos, para
apreciação do pedido de nulidade de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-32.2023.5.13.0002
AUTOR
JOAO SOARES DE MIRANDA
JUNIOR
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU
GEISEL BURGER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE MIRANDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ba16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81306516979
ID da reunião: 813 0651 6979
Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem conclusos, para
apreciação do pedido de nulidade de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eee9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância à petição de
ID. 0ba39cf
, defere-se a remessa do
presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de
autocomposição.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eee9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância à petição de
ID. 0ba39cf
, defere-se a remessa do
presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de
autocomposição.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000189-81.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MILENE ALEXANDRE TAVARES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE ALEXANDRE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fc168
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas para se manifestar, a reclamada e a União mantiveram-se
silentes.
Homologam-se, com efeito, os cálculos de
ID. d59c28f
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência à reclamada para pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc5896
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
A perita contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
liquidação (
ID.s 6dd7e11 e anexos
).
A parte autora apresentou impugnação aos cálculos (
ID.s e657468
e anexo
), alegando que “(…) o critério para concessão da
antiguidade é objetivamente temporal, e que a única verba
descontável do cálculo é a própria progressão por antiguidade,
anteriormente concedida, requer a desconsideração dos cálculos da
executada”. Juntou planilha.
Instada a se manifestar a parte reclamada apresentou contrarrazões
à impugnação (
ID. 6bb2c8a
).
Foram prestados os necessários esclarecimentos pela perita
contábil (
ID. 893f227
).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.
Decide-se.
2.2. Mérito
O sindicato autor aduz, sucintamente, que “[…] o critério para
concessão das progressões é o critério temporal, e o único critério
para compensação é o fato da concessão da mesma verba
anteriormente, não se descontando qualquer outro tipo de
progressão que não a antiguidade”.
Inobstante a alegação aventada, o impugnante não apontou onde
sucedeu, no demonstrativo de cálculos produzido pela perita, o
pretenso equívoco aventado.
A perita, ao prestar esclarecimentos, disse que “a progressão é
devida somente se o reclamante não obteve a progressão de nível
salarial no período de 24 meses, ou seja, 2 anos”, conforme
decidido pela sentença.
Da análise do laudo contábil (
ID.s 6dd7e11 e anexos
) e mais o que
consta no parecer elaborado pela perita (
ID. 893f227
), conclui-se
que a elaboração da conta ocorreu em absoluta consonância com o
decisum
da ação principal.
Nada a ser reparado, portanto, na conta de liquidação.
Rejeitada a impugnação aos cálculos do exequente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos de liquidação de
sentença apresentada pela parte autora, o SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), em
substituição a ANTÔNIO VICTOR TAVARES NETO;
3.2. arbitrar honorários periciais à perita contábil ELIANE
KÄFER no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o trabalho realizado pela expert, sua complexidade e
tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,
independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a
uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a
serem suportados integralmente pela parte executada e cujo
montante foi acrescido ao valor apurado na conta de liquidação,
conforme demonstrativo de atualização em anexo produzido pela
Contadoria do Juízo, utilizando-se os parâmetros e índices
estabelecidos nas normas e jurisprudência pátrias;
3.3. homologar a conta de liquidação produzida pela perita
contábil (
ID.s 6dd7e11 e anexos
), posto que em conformidade
com o comando exequendo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica a executada intimada
para quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ANTONIO VICTOR TAVARES NETO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc5896
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
A perita contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
liquidação (
ID.s 6dd7e11 e anexos
).
A parte autora apresentou impugnação aos cálculos (
ID.s e657468
e anexo
), alegando que “(…) o critério para concessão da
antiguidade é objetivamente temporal, e que a única verba
descontável do cálculo é a própria progressão por antiguidade,
anteriormente concedida, requer a desconsideração dos cálculos da
executada”. Juntou planilha.
Instada a se manifestar a parte reclamada apresentou contrarrazões
à impugnação (
ID. 6bb2c8a
).
Foram prestados os necessários esclarecimentos pela perita
contábil (
ID. 893f227
).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.
Decide-se.
2.2. Mérito
O sindicato autor aduz, sucintamente, que “[…] o critério para
concessão das progressões é o critério temporal, e o único critério
para compensação é o fato da concessão da mesma verba
anteriormente, não se descontando qualquer outro tipo de
progressão que não a antiguidade”.
Inobstante a alegação aventada, o impugnante não apontou onde
sucedeu, no demonstrativo de cálculos produzido pela perita, o
pretenso equívoco aventado.
A perita, ao prestar esclarecimentos, disse que “a progressão é
devida somente se o reclamante não obteve a progressão de nível
salarial no período de 24 meses, ou seja, 2 anos”, conforme
decidido pela sentença.
Da análise do laudo contábil (
ID.s 6dd7e11 e anexos
) e mais o que
consta no parecer elaborado pela perita (
ID. 893f227
), conclui-se
que a elaboração da conta ocorreu em absoluta consonância com o
decisum
da ação principal.
Nada a ser reparado, portanto, na conta de liquidação.
Rejeitada a impugnação aos cálculos do exequente.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos de liquidação de
sentença apresentada pela parte autora, o SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), em
substituição a ANTÔNIO VICTOR TAVARES NETO;
3.2. arbitrar honorários periciais à perita contábil ELIANE
KÄFER no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o trabalho realizado pela expert, sua complexidade e
tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,
independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a
uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a
serem suportados integralmente pela parte executada e cujo
montante foi acrescido ao valor apurado na conta de liquidação,
conforme demonstrativo de atualização em anexo produzido pela
Contadoria do Juízo, utilizando-se os parâmetros e índices
estabelecidos nas normas e jurisprudência pátrias;
3.3. homologar a conta de liquidação produzida pela perita
contábil (
ID.s 6dd7e11 e anexos
), posto que em conformidade
com o comando exequendo, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica a executada intimada
para quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-83.2023.5.13.0002
AUTOR
ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57b330
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, observo que, por falha no sistema, a planilha
de liquidação da sentença não veio aos autos quando da assinatura
da sentença.
Determino, portanto, a juntada do documento pela Secretaria da
Unidade.
Por conseguinte, renovo às partes o prazo para recurso.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos
de declaração de id. 621d53a.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-83.2023.5.13.0002
AUTOR
ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57b330
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, observo que, por falha no sistema, a planilha
de liquidação da sentença não veio aos autos quando da assinatura
da sentença.
Determino, portanto, a juntada do documento pela Secretaria da
Unidade.
Por conseguinte, renovo às partes o prazo para recurso.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos
de declaração de id. 621d53a.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002
AUTOR
RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
RÉU
IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb7b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamado JOSÉ MARCELO DA SILVA o recolhimento
das contribuições previdenciária sobre o acordo (
ID. 45f1340
), no
prazo de 5 dias, sob pena de execução, observando a planilha de
cálculos já existente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002
AUTOR
RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
RÉU
IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA 46774424449
- JOSE MARCELO DA SILVA
- PALOMA FERREIRA DA SILVA COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb7b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamado JOSÉ MARCELO DA SILVA o recolhimento
das contribuições previdenciária sobre o acordo (
ID. 45f1340
), no
prazo de 5 dias, sob pena de execução, observando a planilha de
cálculos já existente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000449-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
MANOEL SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c836bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que tem como
origem o processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
Dê-se vistas à reclamada acerca da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, podendo apresentar
impugnação no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-03.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd4db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento ao Recurso Ordinário da primeira reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(
ID. 084b72f
), para julgar improcedente a reclamação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência no percentual de 5% do valor da
causa, sob condição suspensiva, bem como em custas, porém
dispensadas ante ao deferimento da Justiça Gratuita ao
reclamante.
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória em
andamento CumPrSe 0000088-44.2023.5.13.0002, que deverá ser
extinta, em face da reforma da sentença (
ID. a760294
), devendo,
para tanto, ser juntado cópia do presente despacho na referida
execução.
Sendo assim, diante da existência de várias execuções, em trâmite
perante o Juízo, em face da primeira reclamada, deverá o depósito
recursal (
ID. bbddefa
), ser colocado a disposição dos processos
0000409-16.2022.5.13.0002 e 0000376-26.2022.5.13.0002,
restando saldo, deverá ser procedido a pesquisa de novos
processos, juntando cópia do presente despacho nos referidos
processos.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que esse aspecto procedimental aconteça,
arquive-se o processo definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-03.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd4db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento ao Recurso Ordinário da primeira reclamada
(
ID. 084b72f
), para julgar improcedente a reclamação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência no percentual de 5% do valor da
causa, sob condição suspensiva, bem como em custas, porém
dispensadas ante ao deferimento da Justiça Gratuita ao
reclamante.
Constata-se, ainda, a existência de execução provisória em
andamento CumPrSe 0000088-44.2023.5.13.0002, que deverá ser
extinta, em face da reforma da sentença (
ID. a760294
), devendo,
para tanto, ser juntado cópia do presente despacho na referida
execução.
Sendo assim, diante da existência de várias execuções, em trâmite
perante o Juízo, em face da primeira reclamada, deverá o depósito
recursal (
ID. bbddefa
), ser colocado a disposição dos processos
0000409-16.2022.5.13.0002 e 0000376-26.2022.5.13.0002,
restando saldo, deverá ser procedido a pesquisa de novos
processos, juntando cópia do presente despacho nos referidos
processos.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que esse aspecto procedimental aconteça,
arquive-se o processo definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000220-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000220-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO
RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7517f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Deixo de conhecer os embargos de declaração apresentados ao Id.
9bbf7c0, visto que o recurso não se refere a este processo, mas,
sim, faz referência aos autos n.º0000976-60.2022.5.13.0030, tendo
como autor Marcos Miranda Magalhães.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO
RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7517f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Deixo de conhecer os embargos de declaração apresentados ao Id.
9bbf7c0, visto que o recurso não se refere a este processo, mas,
sim, faz referência aos autos n.º0000976-60.2022.5.13.0030, tendo
como autor Marcos Miranda Magalhães.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-41.2018.5.13.0002
AUTOR
MAYARA ANGELICA TOMAZ DA
SILVA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ANGELICA TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ba8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a exequente MAYARA ANGÉLICA TOMAZ DA SILVA intimada
para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou
requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob
pena de sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a
iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-41.2018.5.13.0002
AUTOR
MAYARA ANGELICA TOMAZ DA
SILVA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ba8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a exequente MAYARA ANGÉLICA TOMAZ DA SILVA intimada
para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou
requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob
pena de sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a
iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002
AUTOR
VALERIA CRISTINA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FREITAS
SANTIAGO 28821939472
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MADALENA SAMPAIO
SOARES
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA CRISTINA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba1d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de analisar o pedido de reconhecimento de sucessão
empresarial, atenda-se aos seguintes pedidos da exequente
VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS (petição do
ID. 3e23ba5
).
Regularize a ré MARIA MADALENA SAMPAIO SOARES a sua
representação processual. Prazo: 5 dias.
Realize-se pesquisa, via SNIPER (Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para averiguar
eventual relação societária existente entre o reclamado GIUSEPPE
SAMPAIO SOARES (CPF: 035.378.194-04) e a ré MARIA
MADALENA SAMPAIO SOARES (CPF 161.178.324-00).
Após, façam-se os autos conclusos para verificar eventual
existência de sucessão empresarial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002
AUTOR
VALERIA CRISTINA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FREITAS
SANTIAGO 28821939472
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MADALENA SAMPAIO
SOARES
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba1d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de analisar o pedido de reconhecimento de sucessão
empresarial, atenda-se aos seguintes pedidos da exequente
VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS (petição do
ID. 3e23ba5
).
Regularize a ré MARIA MADALENA SAMPAIO SOARES a sua
representação processual. Prazo: 5 dias.
Realize-se pesquisa, via SNIPER (Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para averiguar
eventual relação societária existente entre o reclamado GIUSEPPE
SAMPAIO SOARES (CPF: 035.378.194-04) e a ré MARIA
MADALENA SAMPAIO SOARES (CPF 161.178.324-00).
Após, façam-se os autos conclusos para verificar eventual
existência de sucessão empresarial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002
AUTOR
DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1d9be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de ambas as partes para redesignação da
audiência, pelos motivos expostos nas petições de Id 03dd97b e id
6d25ba6, defiro o pedido, ficando a audiência de instrução
redesignada para o dia 30/05/2023, às 10h40, de forma
telepresencial, cujo acesso à sala de audiência virtual deve ser feito
pelo mesmo link já disponibilizado no id. d4d8206.
O reclamado fica cientificado, entretanto, que persistindo a
impossibilidade de comparecimento da advogada que subscreveu a
petição de Id 6d25ba6, não será deferido novo adiamento, eis que a
procuração de id fe268cc aponta que aquele outorgou poderes para
a pessoa jurídica ICARO REBOUÇAS MARCELINO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, o que pressupõe existir outros advogados
capacitados para lhe assistir na referida audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002
AUTOR
DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVENNY ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1d9be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de ambas as partes para redesignação da
audiência, pelos motivos expostos nas petições de Id 03dd97b e id
6d25ba6, defiro o pedido, ficando a audiência de instrução
redesignada para o dia 30/05/2023, às 10h40, de forma
telepresencial, cujo acesso à sala de audiência virtual deve ser feito
pelo mesmo link já disponibilizado no id. d4d8206.
O reclamado fica cientificado, entretanto, que persistindo a
impossibilidade de comparecimento da advogada que subscreveu a
petição de Id 6d25ba6, não será deferido novo adiamento, eis que a
procuração de id fe268cc aponta que aquele outorgou poderes para
a pessoa jurídica ICARO REBOUÇAS MARCELINO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, o que pressupõe existir outros advogados
capacitados para lhe assistir na referida audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE
DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUSA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2593bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
à garantia da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE
DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2593bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
à garantia da execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130644-18.2015.5.13.0002
AUTOR
GERLANE FREIRE CORREA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE FREIRE CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d1b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Restando quitada a execução, como está, impõe-se a decretação
de sua extinção, o que se promove neste ato.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, atentando
a Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0130644-18.2015.5.13.0002
AUTOR
GERLANE FREIRE CORREA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d1b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Restando quitada a execução, como está, impõe-se a decretação
de sua extinção, o que se promove neste ato.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, atentando
a Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-37.2023.5.13.0002
AUTOR
ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ac0cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tutela antecipada
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada porALUIZIO FIRMINO
DO NASCIMENTO JUNIOR,devidamente qualificado nos autos da
reclamação trabalhista que moveem face do BANCO DO BRASIL
S.A.,também qualificado, relatando, em síntese, que foi admitido
em 27/06/2005, e que por mais de uma década exerceu, em caráter
efetivo e ininterrupto, diversos cargos comissionados e/ou funções
gratificadas.
Prossegue o reclamante relatando que, em 09/12/2022, por suposta
avaliação de GDP com desempenho insatisfatório, o reclamado
realizou a dispensa da função gratificada de gerente, com
substancial redução de sua remuneração, mas argumenta que a
dispensa, na realidade, decorreu de perseguição e assédio moral de
seu superior hierárquico, que culminou numa crise de ansiedade
generalizada e síndrome de Burnout.
O reclamante afirma, outrossim, que a redução salarial decorrente
da dispensa de sua função constitui alteração contratual ilícita, por
violar os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade
econômico-financeira do empregado.
Assevera, por fim, que a pretensão ao recebimento do adicional de
incorporação de função encontra respaldo na Súmula n.º 372 do
TST.
Diante de tais fatos, o autor postula, em sede de tutela de urgência,
que o reclamado seja compelido ao cumprimento de obrigação de
fazer, consistente na reinclusão “no pagamento do contracheque do
autor a função gratificada abaixo descrita função comissionada que
exercia há mais de 17 anos, cargo comissionado retirado
indevidamente em 09/12/2022 lhe foram subtraídos os valores
correspondentes ao Adicional de Função de Confiança de R$
5.781,21 o qual se cumula com a Complementação de Função de
Confiança de R$ 1.829,95 e VB temp vinculada a função VTFV de
R$ 2.077,24, perfazendo o total de R$ 9.688,40 de redução salarial
mais de 63% da remuneração do autor, conforme se verifica no
contracheque de setembro de 2022”.
Por outro lado, a parte reclamada pugna pelo indeferimento da
tutela, alegando que o reclamante não tem interesse de agir para a
causa, não percebeu gratificação de função por mais de 10 anos
anteriores à chamada Reforma Trabalhista e foi dispensado da
função em razão de seu baixo desempenho por três ciclos de
avaliação consecutivos.
De início, quanto a alegação do reclamado de falta de interesse de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
agir, rejeita-se. Não se verifica qualquer indício de carência de ação,
por falta de interesse de agir, pois, quanto à postulação da parte
reclamante, há necessidade da jurisdição trabalhista, e o
procedimento utilizado revela-se adequado para o caso.
Ademais, nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.”
No caso dos autos, é possível se extrair da documentação até então
acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor.
Isso porque a questão atinente à incorporação da gratificação de
função exercida por mais de dez anos deve ser apreciada também à
luz da redação do § 2º do art. 468 da CLT, acrescentado pela Lei n.º
13.467/2017, segundo o qual a reversão do empregado ao cargo
efetivo não assegura o direito à manutenção do pagamento da
gratificação correspondente, que não será incorporada,
independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Entretanto, essa modificação só pode atingir os empregados que
ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação no
momento que passou a vigorar a Reforma Trabalhista de 2017, o
que não é o caso dos autos, pois se observa que o histórico de
funções do autor, acostado ao
ID. 01ccd71
, indica que as
funções/comissões passaram a ser exercidas desde o início de seu
contrato de trabalho, em agosto de 2005, de modo que, quando da
entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o reclamante já contava
com dez anos de efetivo exercício na função.
Vale destacar que, no caso, não se exige que a gratificação seja
recebida sempre na mesma função. Incide o princípio da
interpretação mais favorável ao empregado, no sentido que a
percepção de gratificação de função por mais de dez anos, de
forma habitual, já atrai a regra da preservação da estabilidade
econômico-financeira do emprego. Observe-se que a percepção
"habitual" não significa "ininterrupta”. Se o contexto indica, como no
caso, que a gratificação já está incorporada ao orçamento, por
conta da habitualidade, a sua incorporação remuneratória é medida
que se impõe.
Ademais, o fato de a reclamada pertencer à Administração Pública
não configura fator impeditivo à incorporação da função gratificada.
Acerca do tema, já decidiu o TST:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR
MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS.
INCORPORAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372, I, DO
TST. Percebida gratificação de função por mais de dez anos, o
empregado tem direito à incorporação da aludida parcela ao
seu salário, não obstante o exercício de funções diversas e o fato
de ser o empregador integrante da Administração Pública.
Inteligência da Súmula 372, I, do TST (princípio da estabilidade
financeira). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-17101-82.2017.5.16.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Miranda Arantes, DEJT 11/10/2019).
Assim, a redução salarial decorrente da dispensa da função
percebida há mais de 10 anos afronta o princípio da estabilidade
financeira, nos termos da Súmula 372, II, do TST.
Os direitos pleiteados na petição inicial, dessa forma, são
verossímeis. Mas, não é só. Há também o perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, que, à evidência, decorrem da
redução salarial.
Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos
no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada,
determina-se a que a reclamada incorpore ao salário do reclamante
todas as parcelas que compõem a gratificação da função tal como
preceituado na petição inicial, ou seja, “Adicional de Função de
Confiança
de
R$
5.781,21
o
qual
se
cumula
com
a
Complementação de Função de Confiança de R$ 1.829,95 e VB
temp vinculada a função VTFV de R$ 2.077,24, perfazendo o total
de R$ 9.688,40”, devendo ser aplicados os ajustes das CCTs de
setembro de 2022 em diante, no prazo de cinco dias, a contar do
primeiro dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de
intimação, sob pena de multa coercitiva, em favor do reclamante, no
importe diário de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a dez dias,
sem prejuízo de outras penalidades.
Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.
537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,
considerando o potencial econômico do reclamado e a vedação de
enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre
com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.
Destaque-se também que a presente medida tem efeitos até a
prolação da sentença, quando poderá ser ratificada, revogada ou
modificada.
Intimem-se as partes, o reclamante por seus advogados e o
reclamado por oficial de justiça.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-37.2023.5.13.0002
AUTOR
ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ac0cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tutela antecipada
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada porALUIZIO FIRMINO
DO NASCIMENTO JUNIOR,devidamente qualificado nos autos da
reclamação trabalhista que moveem face do BANCO DO BRASIL
S.A.,também qualificado, relatando, em síntese, que foi admitido
em 27/06/2005, e que por mais de uma década exerceu, em caráter
efetivo e ininterrupto, diversos cargos comissionados e/ou funções
gratificadas.
Prossegue o reclamante relatando que, em 09/12/2022, por suposta
avaliação de GDP com desempenho insatisfatório, o reclamado
realizou a dispensa da função gratificada de gerente, com
substancial redução de sua remuneração, mas argumenta que a
dispensa, na realidade, decorreu de perseguição e assédio moral de
seu superior hierárquico, que culminou numa crise de ansiedade
generalizada e síndrome de Burnout.
O reclamante afirma, outrossim, que a redução salarial decorrente
da dispensa de sua função constitui alteração contratual ilícita, por
violar os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade
econômico-financeira do empregado.
Assevera, por fim, que a pretensão ao recebimento do adicional de
incorporação de função encontra respaldo na Súmula n.º 372 do
TST.
Diante de tais fatos, o autor postula, em sede de tutela de urgência,
que o reclamado seja compelido ao cumprimento de obrigação de
fazer, consistente na reinclusão “no pagamento do contracheque do
autor a função gratificada abaixo descrita função comissionada que
exercia há mais de 17 anos, cargo comissionado retirado
indevidamente em 09/12/2022 lhe foram subtraídos os valores
correspondentes ao Adicional de Função de Confiança de R$
5.781,21 o qual se cumula com a Complementação de Função de
Confiança de R$ 1.829,95 e VB temp vinculada a função VTFV de
R$ 2.077,24, perfazendo o total de R$ 9.688,40 de redução salarial
mais de 63% da remuneração do autor, conforme se verifica no
contracheque de setembro de 2022”.
Por outro lado, a parte reclamada pugna pelo indeferimento da
tutela, alegando que o reclamante não tem interesse de agir para a
causa, não percebeu gratificação de função por mais de 10 anos
anteriores à chamada Reforma Trabalhista e foi dispensado da
função em razão de seu baixo desempenho por três ciclos de
avaliação consecutivos.
De início, quanto a alegação do reclamado de falta de interesse de
agir, rejeita-se. Não se verifica qualquer indício de carência de ação,
por falta de interesse de agir, pois, quanto à postulação da parte
reclamante, há necessidade da jurisdição trabalhista, e o
procedimento utilizado revela-se adequado para o caso.
Ademais, nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.”
No caso dos autos, é possível se extrair da documentação até então
acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor.
Isso porque a questão atinente à incorporação da gratificação de
função exercida por mais de dez anos deve ser apreciada também à
luz da redação do § 2º do art. 468 da CLT, acrescentado pela Lei n.º
13.467/2017, segundo o qual a reversão do empregado ao cargo
efetivo não assegura o direito à manutenção do pagamento da
gratificação correspondente, que não será incorporada,
independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Entretanto, essa modificação só pode atingir os empregados que
ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação no
momento que passou a vigorar a Reforma Trabalhista de 2017, o
que não é o caso dos autos, pois se observa que o histórico de
funções do autor, acostado ao
ID. 01ccd71
, indica que as
funções/comissões passaram a ser exercidas desde o início de seu
contrato de trabalho, em agosto de 2005, de modo que, quando da
entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o reclamante já contava
com dez anos de efetivo exercício na função.
Vale destacar que, no caso, não se exige que a gratificação seja
recebida sempre na mesma função. Incide o princípio da
interpretação mais favorável ao empregado, no sentido que a
percepção de gratificação de função por mais de dez anos, de
forma habitual, já atrai a regra da preservação da estabilidade
econômico-financeira do emprego. Observe-se que a percepção
"habitual" não significa "ininterrupta”. Se o contexto indica, como no
caso, que a gratificação já está incorporada ao orçamento, por
conta da habitualidade, a sua incorporação remuneratória é medida
que se impõe.
Ademais, o fato de a reclamada pertencer à Administração Pública
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
não configura fator impeditivo à incorporação da função gratificada.
Acerca do tema, já decidiu o TST:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR
MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS.
INCORPORAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372, I, DO
TST. Percebida gratificação de função por mais de dez anos, o
empregado tem direito à incorporação da aludida parcela ao
seu salário, não obstante o exercício de funções diversas e o fato
de ser o empregador integrante da Administração Pública.
Inteligência da Súmula 372, I, do TST (princípio da estabilidade
financeira). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-17101-82.2017.5.16.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Miranda Arantes, DEJT 11/10/2019).
Assim, a redução salarial decorrente da dispensa da função
percebida há mais de 10 anos afronta o princípio da estabilidade
financeira, nos termos da Súmula 372, II, do TST.
Os direitos pleiteados na petição inicial, dessa forma, são
verossímeis. Mas, não é só. Há também o perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, que, à evidência, decorrem da
redução salarial.
Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos
no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada,
determina-se a que a reclamada incorpore ao salário do reclamante
todas as parcelas que compõem a gratificação da função tal como
preceituado na petição inicial, ou seja, “Adicional de Função de
Confiança
de
R$
5.781,21
o
qual
se
cumula
com
a
Complementação de Função de Confiança de R$ 1.829,95 e VB
temp vinculada a função VTFV de R$ 2.077,24, perfazendo o total
de R$ 9.688,40”, devendo ser aplicados os ajustes das CCTs de
setembro de 2022 em diante, no prazo de cinco dias, a contar do
primeiro dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de
intimação, sob pena de multa coercitiva, em favor do reclamante, no
importe diário de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a dez dias,
sem prejuízo de outras penalidades.
Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.
537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,
considerando o potencial econômico do reclamado e a vedação de
enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre
com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.
Destaque-se também que a presente medida tem efeitos até a
prolação da sentença, quando poderá ser ratificada, revogada ou
modificada.
Intimem-se as partes, o reclamante por seus advogados e o
reclamado por oficial de justiça.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR
K.S.M.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
R.C.B.
PERITO
M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe26100.
Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002
AUTOR
K.S.M.
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
R.C.B.
PERITO
M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe26100.
Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002
AUTOR
KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185215c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido do exequente, determinando-se o
sobrestamento do feito por 60 dias, a fim de que aquele possa
empreender as diligências necessárias no sentido de localizar e
indicar meios de prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002
AUTOR
KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185215c
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido do exequente, determinando-se o
sobrestamento do feito por 60 dias, a fim de que aquele possa
empreender as diligências necessárias no sentido de localizar e
indicar meios de prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SEBASTIAO PEREIRA URTIGA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8998f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado Sebastião Pereira Urtiga apresenta embargos de
declaração através do qual alega que este juízo incorreu em
omissão ao não apreciar o pedido de aplicação de prescrição
intercorrente. Aduz, ainda, que há determinação nos autos, mais
precisamente no ID #id:e5916b8, para sua exclusão do polo passivo
da demanda.
No que diz respeito à alegação de que não foi apreciado o pedido
aplicação da prescrição intercorrente, não verifica este juízo a
omissão aventada.
Ao apreciar a petição ID #id:686a793 foi identificado que o Sr.
Sebastião Pereira Urtiga recebe proventos junto ao INSS, razão
pela qual, naquele momento, foi determinado o prosseguimento da
execução, restando, por conclusão lógica, prejudicado o pedido de
decretação da prescrição intercorrente.
Todavia, vale ressaltar que assiste razão ao executado Sebastião
Pereira Urtiga no tange à alegação de que fora determinada a sua
exclusão do processo no ID #id:e5916b8, por se ter constado que o
mesmo não faz parte do quadro societário da executada.
Frise-se, que este juízo solicitou a digitalização integral do processo
a fim de que fosse identificada eventual circunstância para inclusão
do Sr. Sebastião no polo passivo, não tendo sido localizada
nenhuma decisão específica sobre a questão.
Diante do exposto, acolhe-se, em parte, os embargos de declaração
apresentados por Sebastião Pereira Urtiga, para chamar o feito à
ordem para fazer prevalecer a determinação do ID e5916b8 de
exclusão imediata do Sr, Sebastião Pereira Urtiga do polo passivo.
Por outro lado, deve o reclamante apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SEBASTIAO PEREIRA URTIGA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEREIRA URTIGA
- SZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8998f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado Sebastião Pereira Urtiga apresenta embargos de
declaração através do qual alega que este juízo incorreu em
omissão ao não apreciar o pedido de aplicação de prescrição
intercorrente. Aduz, ainda, que há determinação nos autos, mais
precisamente no ID #id:e5916b8, para sua exclusão do polo passivo
da demanda.
No que diz respeito à alegação de que não foi apreciado o pedido
aplicação da prescrição intercorrente, não verifica este juízo a
omissão aventada.
Ao apreciar a petição ID #id:686a793 foi identificado que o Sr.
Sebastião Pereira Urtiga recebe proventos junto ao INSS, razão
pela qual, naquele momento, foi determinado o prosseguimento da
execução, restando, por conclusão lógica, prejudicado o pedido de
decretação da prescrição intercorrente.
Todavia, vale ressaltar que assiste razão ao executado Sebastião
Pereira Urtiga no tange à alegação de que fora determinada a sua
exclusão do processo no ID #id:e5916b8, por se ter constado que o
mesmo não faz parte do quadro societário da executada.
Frise-se, que este juízo solicitou a digitalização integral do processo
a fim de que fosse identificada eventual circunstância para inclusão
do Sr. Sebastião no polo passivo, não tendo sido localizada
nenhuma decisão específica sobre a questão.
Diante do exposto, acolhe-se, em parte, os embargos de declaração
apresentados por Sebastião Pereira Urtiga, para chamar o feito à
ordem para fazer prevalecer a determinação do ID e5916b8 de
exclusão imediata do Sr, Sebastião Pereira Urtiga do polo passivo.
Por outro lado, deve o reclamante apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-83.2020.5.13.0002
AUTOR
JOAO PAULO BINATO DE CASTRO
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BINATO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de crédito para a conta judicial da
agência 4099 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (
ID. 567efac
),
expeça-se ofício à CEF para realizar o recolhimento daquela
quantia para conta vinculada de FGTS do autor, conforme sentença
de extinção da execução (
ID. fee77d8
).
Em seguida, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-83.2020.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
JOAO PAULO BINATO DE CASTRO
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de crédito para a conta judicial da
agência 4099 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (
ID. 567efac
),
expeça-se ofício à CEF para realizar o recolhimento daquela
quantia para conta vinculada de FGTS do autor, conforme sentença
de extinção da execução (
ID. fee77d8
).
Em seguida, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75595ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS
S/A., para condená-las, a primeira e a segunda e a terceira de
forma subsidiária, a pagarem os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio (36 dias), saldo de salário (8 dias de
fevereiro/2023), 13º proporcional a 3/12, férias proporcionais
(02/12 avos, já considerando a projeção do aviso prévio) mais
1/3, férias simples do período 2021/2022 mais 1/3, diferença de
FGTS e da multa de 40%, multa do artigo 477, parágrafo oitavo,
da CLT.
A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada OI S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao período de
15/01/2020 a 30/08/2021, devendo esta deve responder pela
diferença do FGTS do referido período e por 8/12 das férias
simples do período 2021/2022 mais 1/3.
A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A quanto período de 01/09/2021 até a
rescisão contratual, devendo esta responder, subsidiariamente,
pela diferença do FGTS do referido período e da multa de 40%
sobre o FGTS, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multa do artigo
477, parágrafo oitavo, da CLT, e por 4/12 das férias simples do
período 2021/2022 mais 1/3.
A Contadoria deverá elaborar planilha contendo, em separado,
o cálculo atinente à responsabilidade subsidiária das citadas
empresas e uma planilha contendo o débito total de
responsabilidade da primeira reclamada.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação, devendo ser observada a proporção dos
honorários sucumbenciais com relação ao montante em que
cada reclamada subsidiária foi condenada.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre R$1.000,00, valor que atribuo ao
único título indeferido (multa do artigo 467, da CLT), os quais
deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em
razão dos benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Não havendo divergência quanto à causa da rescisão
contratual (dispensa sem justa causa, conforme TRCT juntado
aos autos), expeça-se Alvará Judicial para saque do FGTS e
processamento do Seguro desemprego, independentemente do
trânsito em julgado.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº
12.546/11.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75595ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS
S/A., para condená-las, a primeira e a segunda e a terceira de
forma subsidiária, a pagarem os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio (36 dias), saldo de salário (8 dias de
fevereiro/2023), 13º proporcional a 3/12, férias proporcionais
(02/12 avos, já considerando a projeção do aviso prévio) mais
1/3, férias simples do período 2021/2022 mais 1/3, diferença de
FGTS e da multa de 40%, multa do artigo 477, parágrafo oitavo,
da CLT.
A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada OI S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao período de
15/01/2020 a 30/08/2021, devendo esta deve responder pela
diferença do FGTS do referido período e por 8/12 das férias
simples do período 2021/2022 mais 1/3.
A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A quanto período de 01/09/2021 até a
rescisão contratual, devendo esta responder, subsidiariamente,
pela diferença do FGTS do referido período e da multa de 40%
sobre o FGTS, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multa do artigo
477, parágrafo oitavo, da CLT, e por 4/12 das férias simples do
período 2021/2022 mais 1/3.
A Contadoria deverá elaborar planilha contendo, em separado,
o cálculo atinente à responsabilidade subsidiária das citadas
empresas e uma planilha contendo o débito total de
responsabilidade da primeira reclamada.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação, devendo ser observada a proporção dos
honorários sucumbenciais com relação ao montante em que
cada reclamada subsidiária foi condenada.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre R$1.000,00, valor que atribuo ao
único título indeferido (multa do artigo 467, da CLT), os quais
deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em
razão dos benefícios da justiça gratuita.
Não havendo divergência quanto à causa da rescisão
contratual (dispensa sem justa causa, conforme TRCT juntado
aos autos), expeça-se Alvará Judicial para saque do FGTS e
processamento do Seguro desemprego, independentemente do
trânsito em julgado.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº
12.546/11.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO FIDELIS GOMES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fdfa1
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas
pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL
(
ID. e14e320
) e pelo autor LEONARDO FIDELIS GOMES (
ID.
12563e5
).
Devidamente intimadas as partes, apenas a reclamada apresentou
manifestação no
ID. 5594741
.
A Contadoria apresentou parecer circunstanciado no
ID. 4d44b3d
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conhece-se dos
incidentes.
2.1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL
2.1.1. Do percentual de juros de mora por decretação de
recuperação judicial e massa falida
Insurge-se a reclamada contra os cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo no
ID. 5bccc09
, alegando equivocado o critério
adotado para apuração dos juros de mora, uma vez que se encontra
em recuperação judicial, afirmando que, no presente caso, os
referidos juros são limitados até a data em que foi autorizada sua
recuperação, ou seja, 15/06/2022.
A Contadoria do Juízo, em seu parecer de ID.
4d44b3d
, informa que
“
oscálculos atacados foram corrigidos em conformidade com a
ADC 58 do STF, com a utilização da seguinte metodologia: 2 -
Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/05/2022 e pelo índice
'SELIC Receita Federal)' a partir de 19/05/2022, acumulados a
partir do mêssubsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa'SELIC (Receita Federal)' relativa a 02/2023. ..
7 -Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 18/05/2022;e sem incidência de juros a partir de
19/05/2022
.”
Analisa-se.
No que diz respeito à limitação de incidência de correção monetária
e juros de mora no crédito a ser habilitado em plano de recuperação
judicial, o art. 9º, II, da Lei n.º11.101/2005 preceitua que “
a
habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, §
1º, desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial, sua origem e classificação”.
A respeito desse dispositivo, o C. Tribunal Superior do Trabalho
vem entendendo que não há óbice à incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial, conforme se extrai
do julgado abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava
Turma entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe
nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após
o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de
inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei
se limita aos casos de falência. (...) Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª
Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022).
Com efeito, nos termos do art. 124 da Lei n.º11.101/2005, apenas é
inexigível a incidência de juros da massa falida nos casos em que a
falência já tiver sido decretada e se o ativo não bastar para o
pagamento, o que não é o caso destes autos.
Nesse mesmo sentido, trago à colação precedente do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região,
in verbis
:
“RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. O art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
9ª, II, da Lei 11.101/2005 não prevê a exclusão dos juros de mora
dos débitos das empresas em recuperação judicial, mas apenas
que os créditos a serem habilitados no quadro geral de credores
deverão ser corrigidos até a data do pedido de recuperação judicial,
não impedindo, assim, que no prosseguimento da execução,
haja incidência de juros e correção monetária até o efetivo
pagamento do crédito.” (TRT-3 - AP: 01196004120075030105
MG 0119600-41.2007.5.03.0105, Relator: Maria Cecilia Alves Pinto,
Data de Julgamento: 22/08/2022, Primeira Turma, Data de
Publicação: 29/08/2022.) - sem negritos no original.
Pelo exposto, nada a ser retificado nos cálculos, neste particular.
2.1.2. Da projeção do aviso prévio
Insurge-se, ainda, a reclamada contra os cálculo de liquidação
elaborados pela Contadoria do Juízo, alegando que não foi
observado pelo setor competente que, com a exclusão do aviso
prévio indenizado no recurso ordinário, a projeção das demais
verbas deferidas também deve ser desconsiderada.
Informa a Contadoria, eu seu parecer de
ID. 4d44b3d
que: “
Os
cálculos elaborados por esta Contadoria observaram fielmente o
comando sentencial (ID. 754a231) no que diz respeito a apuração
de valores devidos sob os títulos deferidos de 13º salário e férias. A
reclamada foi condenada a pagar o 13º salário proporcional de 2022
(6/12, pela projeção do aviso prévio), as férias integrais 2020/2021 e
as férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do
terço. E assim foi calculado.
” Opina, assim, pela discordância.
Analisa-se.
Com razão a reclamada, ora impugnante, neste aspecto.
O acórdão regional transitado em julgado, exarado no
ID. b414cd4
,
deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para
“
excluir da condenação de pagar o aviso prévio indenizado e a
multa de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT,
e, quanto às obrigações de fazer, excluo a condenação da
reclamada na liberação das guias para processamento do seguro-
desemprego e levantamento do FGTS, bem como a anotação da
demissão na CTPS do autor, com a projeção do aviso prévio.
Reduzo o valor da condenação dos honorários advocatícios para
10% sobre o valor dos pedidos em que foi sucumbente. Custas de
R$ 100,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 5.000,00.
”
Assim, devem os cálculos ser retificados para que seja observada a
exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas verbas
deferidas.
Pleito que se acolhe neste ponto.
2.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO
AUTOR
Insurge-se o autor contra os cálculos de liquidação elaborados pela
Contadoria do Juízo, conforme impugnação de
ID. 12563e5
,
alegando que o adicional de insalubridade concedido deve gerar
reflexos em todas as verbas do contrato de trabalho, e não apenas
em um mês.
A Contadoria esclarece que elaborou os cálculos do adicional de
insalubridade em grau máximo (40% quarenta por cento)e reflexos
em apenas um mês, conforme determinado na sentença, que assim
condenou a reclamada,
in verbis
: “
a) aviso prévio (33 dias), saldo de
salário de maio de 2022(19 dias) 13º salárioproporcional de 2022
(6/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais2020/2021,
férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do
terço,indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato; b)
multa do art. 467,CLT, sobre as parcelas do item “a” desse
dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d) multa do art. 477, § 8º,
CLT; e) adicional de insalubridade em grau máximopelo
período de um mês e reflexos (...)
”
Analisa-se.
Sem razão o autor, ora impugnante, em sua irresignação.
O acórdão regional exarado no
ID. b414cd4
negou provimento ao
recurso ordinário interposto pela reclamada quanto ao pedido de
exclusão do adicional de insalubridade, ao verificar que “
a
condenação em adicional de insalubridade em grau máximo está
adequada ao caso em concreto
”, mantendo-se, assim, íntegros os
termos da sentença exarada no
ID. 754a231,
que condenou a
reclamada, dentre outras verbas, a pagar ao reclamante adicional
de insalubridade em grau máximo pelo período de um mês e
reflexos, conforme acima transcrito.
Assim, eventual irresignação quanto ao período de condenação do
referido título deveria ter sido ter sido objeto de recurso na fase de
conhecimento, estando a matéria, nesta fase, protegida pelo manto
da coisa julgada, da qual não cabe mais discussão.
Verifica-se, portanto, que a conta foi elaborada adequadamente, em
observância ao comando decisório.
Rejeita-se, portanto, a modificação dos cálculos neste sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. ACOLHER EM PARTE a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO
JUDICIAL para determinar o refazimento dos cálculos para que seja
observada a exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas
verbas deferidas;
3.2. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pelo autor
LEONARDO FIDELIS GOMES; e
3.3. HOMOLOGAR a nova conta de liquidação que segue, já com a
retificação determinada no item 3.1 do presente dispositivo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
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524
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Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), referente a cada impugnação,
totalizando a quantia de R$ 110,70 (cento e dez reais e setenta
centavos), pela reclamada, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII,
da CLT).
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, expeça-se certidão para habilitação de
créditos junto ao Juízo da Recuperação Judicial da reclamada,
conforme determinado na decisão transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO FIDELIS GOMES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIDELIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fdfa1
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas
pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL
(
ID. e14e320
) e pelo autor LEONARDO FIDELIS GOMES (
ID.
12563e5
).
Devidamente intimadas as partes, apenas a reclamada apresentou
manifestação no
ID. 5594741
.
A Contadoria apresentou parecer circunstanciado no
ID. 4d44b3d
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conhece-se dos
incidentes.
2.1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL
2.1.1. Do percentual de juros de mora por decretação de
recuperação judicial e massa falida
Insurge-se a reclamada contra os cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo no
ID. 5bccc09
, alegando equivocado o critério
adotado para apuração dos juros de mora, uma vez que se encontra
em recuperação judicial, afirmando que, no presente caso, os
referidos juros são limitados até a data em que foi autorizada sua
recuperação, ou seja, 15/06/2022.
A Contadoria do Juízo, em seu parecer de ID.
4d44b3d
, informa que
“
oscálculos atacados foram corrigidos em conformidade com a
ADC 58 do STF, com a utilização da seguinte metodologia: 2 -
Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/05/2022 e pelo índice
'SELIC Receita Federal)' a partir de 19/05/2022, acumulados a
partir do mêssubsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa'SELIC (Receita Federal)' relativa a 02/2023. ..
7 -Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 18/05/2022;e sem incidência de juros a partir de
19/05/2022
.”
Analisa-se.
No que diz respeito à limitação de incidência de correção monetária
e juros de mora no crédito a ser habilitado em plano de recuperação
judicial, o art. 9º, II, da Lei n.º11.101/2005 preceitua que “
a
habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, §
1º, desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial, sua origem e classificação”.
A respeito desse dispositivo, o C. Tribunal Superior do Trabalho
vem entendendo que não há óbice à incidência de juros e correção
monetária após o pedido de recuperação judicial, conforme se extrai
do julgado abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava
Turma entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe
nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após
o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de
inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei
se limita aos casos de falência. (...) Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª
Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022).
Com efeito, nos termos do art. 124 da Lei n.º11.101/2005, apenas é
inexigível a incidência de juros da massa falida nos casos em que a
falência já tiver sido decretada e se o ativo não bastar para o
pagamento, o que não é o caso destes autos.
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Nesse mesmo sentido, trago à colação precedente do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região,
in verbis
:
“RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. O art.
9ª, II, da Lei 11.101/2005 não prevê a exclusão dos juros de mora
dos débitos das empresas em recuperação judicial, mas apenas
que os créditos a serem habilitados no quadro geral de credores
deverão ser corrigidos até a data do pedido de recuperação judicial,
não impedindo, assim, que no prosseguimento da execução,
haja incidência de juros e correção monetária até o efetivo
pagamento do crédito.” (TRT-3 - AP: 01196004120075030105
MG 0119600-41.2007.5.03.0105, Relator: Maria Cecilia Alves Pinto,
Data de Julgamento: 22/08/2022, Primeira Turma, Data de
Publicação: 29/08/2022.) - sem negritos no original.
Pelo exposto, nada a ser retificado nos cálculos, neste particular.
2.1.2. Da projeção do aviso prévio
Insurge-se, ainda, a reclamada contra os cálculo de liquidação
elaborados pela Contadoria do Juízo, alegando que não foi
observado pelo setor competente que, com a exclusão do aviso
prévio indenizado no recurso ordinário, a projeção das demais
verbas deferidas também deve ser desconsiderada.
Informa a Contadoria, eu seu parecer de
ID. 4d44b3d
que: “
Os
cálculos elaborados por esta Contadoria observaram fielmente o
comando sentencial (ID. 754a231) no que diz respeito a apuração
de valores devidos sob os títulos deferidos de 13º salário e férias. A
reclamada foi condenada a pagar o 13º salário proporcional de 2022
(6/12, pela projeção do aviso prévio), as férias integrais 2020/2021 e
as férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do
terço. E assim foi calculado.
” Opina, assim, pela discordância.
Analisa-se.
Com razão a reclamada, ora impugnante, neste aspecto.
O acórdão regional transitado em julgado, exarado no
ID. b414cd4
,
deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para
“
excluir da condenação de pagar o aviso prévio indenizado e a
multa de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT,
e, quanto às obrigações de fazer, excluo a condenação da
reclamada na liberação das guias para processamento do seguro-
desemprego e levantamento do FGTS, bem como a anotação da
demissão na CTPS do autor, com a projeção do aviso prévio.
Reduzo o valor da condenação dos honorários advocatícios para
10% sobre o valor dos pedidos em que foi sucumbente. Custas de
R$ 100,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 5.000,00.
”
Assim, devem os cálculos ser retificados para que seja observada a
exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas verbas
deferidas.
Pleito que se acolhe neste ponto.
2.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO
AUTOR
Insurge-se o autor contra os cálculos de liquidação elaborados pela
Contadoria do Juízo, conforme impugnação de
ID. 12563e5
,
alegando que o adicional de insalubridade concedido deve gerar
reflexos em todas as verbas do contrato de trabalho, e não apenas
em um mês.
A Contadoria esclarece que elaborou os cálculos do adicional de
insalubridade em grau máximo (40% quarenta por cento)e reflexos
em apenas um mês, conforme determinado na sentença, que assim
condenou a reclamada,
in verbis
: “
a) aviso prévio (33 dias), saldo de
salário de maio de 2022(19 dias) 13º salárioproporcional de 2022
(6/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais2020/2021,
férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do
terço,indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato; b)
multa do art. 467,CLT, sobre as parcelas do item “a” desse
dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d) multa do art. 477, § 8º,
CLT; e) adicional de insalubridade em grau máximopelo
período de um mês e reflexos (...)
”
Analisa-se.
Sem razão o autor, ora impugnante, em sua irresignação.
O acórdão regional exarado no
ID. b414cd4
negou provimento ao
recurso ordinário interposto pela reclamada quanto ao pedido de
exclusão do adicional de insalubridade, ao verificar que “
a
condenação em adicional de insalubridade em grau máximo está
adequada ao caso em concreto
”, mantendo-se, assim, íntegros os
termos da sentença exarada no
ID. 754a231,
que condenou a
reclamada, dentre outras verbas, a pagar ao reclamante adicional
de insalubridade em grau máximo pelo período de um mês e
reflexos, conforme acima transcrito.
Assim, eventual irresignação quanto ao período de condenação do
referido título deveria ter sido ter sido objeto de recurso na fase de
conhecimento, estando a matéria, nesta fase, protegida pelo manto
da coisa julgada, da qual não cabe mais discussão.
Verifica-se, portanto, que a conta foi elaborada adequadamente, em
observância ao comando decisório.
Rejeita-se, portanto, a modificação dos cálculos neste sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. ACOLHER EM PARTE a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO
JUDICIAL para determinar o refazimento dos cálculos para que seja
observada a exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas
verbas deferidas;
3.2. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pelo autor
LEONARDO FIDELIS GOMES; e
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3721/2023
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526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
3.3. HOMOLOGAR a nova conta de liquidação que segue, já com a
retificação determinada no item 3.1 do presente dispositivo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), referente a cada impugnação,
totalizando a quantia de R$ 110,70 (cento e dez reais e setenta
centavos), pela reclamada, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII,
da CLT).
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, expeça-se certidão para habilitação de
créditos junto ao Juízo da Recuperação Judicial da reclamada,
conforme determinado na decisão transitada em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000367-30.2023.5.13.0002
REQUERENTE
GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
REQUERIDO
RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
REQUERIDO
HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
REQUERIDO
RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para, querendo, manifestar-se acerca da
contestação apresentada pela ré no
ID. 3ee5fa8
. no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-62.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE HERCULANO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
MARQUES 16227077453
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA
VERDE
ADVOGADO
JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA MARQUES 16227077453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada Maria de Fátima Ferreira Marques, notificada para
que providencie o recolhimento das contribuições previdenciárias
(R$ 33,29) e custas (R$ 80,25) determinadas no termo de , no prazo
de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR
JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU
REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO
NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REAL SERVIÇOS LTDA intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 01cae5e) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71ca2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (
ID. a9af800 e anexos
) pela
devedora DEXCO S.A (sucessora por incorporação da DURATEX
S.A.).
O exequente/embargado apresentou espontaneamente impugnação
aos embargos opostos (
ID. ad9c9c8
).
A Contadoria, por sua vez, manifestou-se nos termos do parecer de
ID. 1045dbe
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. ADMISSIBILIDADE
Conhecem-se dos embargos à execução, porquanto presentes os
pressupostos de admissibilidade (tempestividade e garantia da
execução), nos termos do art. 884 da CLT.
2.2. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – TRANSAÇÃO
ENTABULADA ENTRE AS PARTES
Não obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com a finalidade de pôr fim à lide, devidamente
homologada pelo Juízo do CEJUSC-JT durante a sessão realizada
em 04/05/2023 (
ID. 2c5caff
).
Tal transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula n. 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a
execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelo executado, haja vista a carência de interesse de
agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, julgar extintos, sem apreciação de
mérito, os embargos à execução opostos pelo executado DEXCO
S.A (sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), diante da
perda do objeto, por falta de interesse de agir superveniente, nos
termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Custas processuais, no importe de de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução propostos pela devedora DEXCO S.A
(sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), nos termos do art.
789-A, V, da CLT, prém dispensadas, em face da extinção do
incidente sem a apreciação de mérito.
De resto, aguarde-se o cumprimento do acordo judicial (
ID. 2c5caff
).
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71ca2f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (
ID. a9af800 e anexos
) pela
devedora DEXCO S.A (sucessora por incorporação da DURATEX
S.A.).
O exequente/embargado apresentou espontaneamente impugnação
aos embargos opostos (
ID. ad9c9c8
).
A Contadoria, por sua vez, manifestou-se nos termos do parecer de
ID. 1045dbe
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. ADMISSIBILIDADE
Conhecem-se dos embargos à execução, porquanto presentes os
pressupostos de admissibilidade (tempestividade e garantia da
execução), nos termos do art. 884 da CLT.
2.2. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – TRANSAÇÃO
ENTABULADA ENTRE AS PARTES
Não obstante o processamento do incidente de embargos à
execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si
transação com a finalidade de pôr fim à lide, devidamente
homologada pelo Juízo do CEJUSC-JT durante a sessão realizada
em 04/05/2023 (
ID. 2c5caff
).
Tal transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula n. 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a
execução.
Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução
apresentados pelo executado, haja vista a carência de interesse de
agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a
utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição
da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes
embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
3. DECISÃO
Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, julgar extintos, sem apreciação de
mérito, os embargos à execução opostos pelo executado DEXCO
S.A (sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), diante da
perda do objeto, por falta de interesse de agir superveniente, nos
termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Custas processuais, no importe de de R$ 44,26, referentes aos
Embargos à Execução propostos pela devedora DEXCO S.A
(sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), nos termos do art.
789-A, V, da CLT, prém dispensadas, em face da extinção do
incidente sem a apreciação de mérito.
De resto, aguarde-se o cumprimento do acordo judicial (
ID. 2c5caff
).
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR
KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON DE LIMA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be217e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica intimada a executada CONTAX S/A para realizar o
cumprimento da obrigação de fazer, em 5 dias, no tocante à baixa
digital da CTPS do autor, através de seu representante legal, sem a
projeção do aviso prévio, sob pena de cominação de multa diária de
R$ 100,00, limitada a 30 dias, em conformidade com a sentença
prolatada nestes autos (
ID. 4a7b83a
), parcialmente alterada pelo
acórdão (
ID. cab03c6
).
Cumprida pela demandada tal obrigação, expeça-se a certidão de
habilitação prevista no despacho do
ID. 2defb34
.
Descumprida a referida obrigação, fica a Secretaria autorizada a
realizar a baixa digital na CTPS do autor, cujo valor da multa deverá
ser acrescentado à conta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR
KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be217e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica intimada a executada CONTAX S/A para realizar o
cumprimento da obrigação de fazer, em 5 dias, no tocante à baixa
digital da CTPS do autor, através de seu representante legal, sem a
projeção do aviso prévio, sob pena de cominação de multa diária de
R$ 100,00, limitada a 30 dias, em conformidade com a sentença
prolatada nestes autos (
ID. 4a7b83a
), parcialmente alterada pelo
acórdão (
ID. cab03c6
).
Cumprida pela demandada tal obrigação, expeça-se a certidão de
habilitação prevista no despacho do
ID. 2defb34
.
Descumprida a referida obrigação, fica a Secretaria autorizada a
realizar a baixa digital na CTPS do autor, cujo valor da multa deverá
ser acrescentado à conta.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2022.5.13.0002
AUTOR
YUSCRA PAITER DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LARISSA APARECIDA PEREIRA
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSCRA PAITER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d9c98
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido da autora no tocante à realização dos atos executórios já
foi atendido no despacho do
ID. ae05e10
.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ALISSON FERNANDES FERREIRA
RÉU
JOSE ALVES FERREIRA
RÉU
VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1714dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-12.2023.5.13.0002
AUTOR
ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6084a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no
prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR
FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68548f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que, nos cálculos apresentados pela ré (
ID. 5Bd7f47
),
não foi deduzido o depósito recursal já liberado à parte autora (
ID.
1Ef7207
), nem foi destacado de seu crédito líquido o valor referente
ao FGTS a ser oportunamente depositado na conta vinculada.
Além disso, no item III de sua impugnação (
ID. 988Cb8e
), a parte
autora se insurge quanto à base de cálculo de apuração dos
honorários advocatícios contratuais.
Sendo assim, a fim de dar cumprimento à determinação de
liberação do valor incontroverso, deferida em audiência (
ID.
6170E80
), bem como de se evitar a liberação de valor superior
àquele a ser apurado após o julgamento dos recursos, determina-se
que, por cautela, sejam liberados, em favor do autor e de seu
patrono, os respectivos valores líquidos apurados na planilha
elaborada pela Vara (
ID. 81C8030
), devendo ser destacado do
crédito a ser liberado ao autor os honorários contratuais de 27%. Os
créditos sobejantes e eventuais ajustes serão apurados quando da
apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR
FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68548f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que, nos cálculos apresentados pela ré (
ID. 5Bd7f47
),
não foi deduzido o depósito recursal já liberado à parte autora (
ID.
1Ef7207
), nem foi destacado de seu crédito líquido o valor referente
ao FGTS a ser oportunamente depositado na conta vinculada.
Além disso, no item III de sua impugnação (
ID. 988Cb8e
), a parte
autora se insurge quanto à base de cálculo de apuração dos
honorários advocatícios contratuais.
Sendo assim, a fim de dar cumprimento à determinação de
liberação do valor incontroverso, deferida em audiência (
ID.
6170E80
), bem como de se evitar a liberação de valor superior
àquele a ser apurado após o julgamento dos recursos, determina-se
que, por cautela, sejam liberados, em favor do autor e de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
patrono, os respectivos valores líquidos apurados na planilha
elaborada pela Vara (
ID. 81C8030
), devendo ser destacado do
crédito a ser liberado ao autor os honorários contratuais de 27%. Os
créditos sobejantes e eventuais ajustes serão apurados quando da
apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR
A.L.D.M.N.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
F.N.L.
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00af5cc.
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR
A.L.D.M.N.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
F.N.L.
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00af5cc.
Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002
REQUERENTE
KARINA CHALEGRE BARBOSA DE
FONTES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CHALEGRE BARBOSA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce71a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pela reclamada
(ID. ed7792d)
,
intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002
REQUERENTE
KARINA CHALEGRE BARBOSA DE
FONTES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce71a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada pela reclamada
(ID. ed7792d)
,
intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR
DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA
MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e88a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
24/05/2023, às 12h, oportunidade em que as partes deverão estar
presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se
Infrutífera a conciliação, façam os autos conclusos para apreciação
dos embargos de declaração do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR
DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA
JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA
MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e88a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
24/05/2023, às 12h, oportunidade em que as partes deverão estar
presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se
Infrutífera a conciliação, façam os autos conclusos para apreciação
dos embargos de declaração do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002
AUTOR
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6643f5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002
AUTOR
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6643f5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-76.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE AMARAL DE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARAL DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/06/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89315839109
ID da reunião: 893 1583 9109
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000201-95.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558448c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida (verbas anteriores a 10/03/2018), a extinção do processo
com resolução de mérito; (3.3)julgar procedentes os pedidos
formulados porCARLOS ALBERTO DA SILVAna reclamação
trabalhista que promoveem face daCBTU – COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para condená-la nos
seguintes termos:
(3.3.1) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do
reclamante partir de 10/03/2018 (corte prescricional), em 3 níveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
salariais (períodos de apuração de 2012/2013, 2014/2015 e
2016/2017) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de 01/01/2020;
(3.3.2) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis salariais
em razão da progressão por antiguidade reconhecida nesta
sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, adicional de
periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO, FGTS,
quinquênios e horas extras;
(3.3.3) honorários advocatícios (em favor do patrono do
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
A quantificação do julgado (
quantum debeatur
) ocorrerá na fase de
liquidação de sentença, ocasião em que a reclamada será intimada
para apresentar, nos autos, os contracheques do reclamante
referentes ao período imprescrito, com indicação do nível salarial
correspondente.
Custas processuais, pela parte reclamada, calculadas na razão de
2% do valor da condenação, em conformidade com o art. 789 da
CLT, valor esse que apenas provisoriamente se arbitra no importe
de R$ 5.000,00, apenas para fins processuais.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-95.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558448c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da
prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação
atingida (verbas anteriores a 10/03/2018), a extinção do processo
com resolução de mérito; (3.3)julgar procedentes os pedidos
formulados porCARLOS ALBERTO DA SILVAna reclamação
trabalhista que promoveem face daCBTU – COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para condená-la nos
seguintes termos:
(3.3.1) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do
reclamante partir de 10/03/2018 (corte prescricional), em 3 níveis
salariais (períodos de apuração de 2012/2013, 2014/2015 e
2016/2017) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de 01/01/2020;
(3.3.2) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis salariais
em razão da progressão por antiguidade reconhecida nesta
sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, adicional de
periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO, FGTS,
quinquênios e horas extras;
(3.3.3) honorários advocatícios (em favor do patrono do
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
A quantificação do julgado (
quantum debeatur
) ocorrerá na fase de
liquidação de sentença, ocasião em que a reclamada será intimada
para apresentar, nos autos, os contracheques do reclamante
referentes ao período imprescrito, com indicação do nível salarial
correspondente.
Custas processuais, pela parte reclamada, calculadas na razão de
2% do valor da condenação, em conformidade com o art. 789 da
CLT, valor esse que apenas provisoriamente se arbitra no importe
de R$ 5.000,00, apenas para fins processuais.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No
particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002
REQUERENTE
VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98a371
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.,
ID.
760549f,
e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ID.
b1a4ef6
, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentarem
contraminuta aos referidos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002
REQUERENTE
VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE MOURA LIBARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98a371
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.,
ID.
760549f,
e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
ID.
b1a4ef6
, considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentarem
contraminuta aos referidos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000318-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
ALEXANDRE ALVES DE MELO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccccab
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da contestação/impugnação, podendo
se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSELIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TESTEMUNHA
Lucas
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da469af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 12:30 horas, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84885277933
ID da reunião: 848 8527 7933
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSELIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TESTEMUNHA
Lucas
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da469af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE
2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em
conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio
telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 12:30 horas, oportunidade
em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84885277933
ID da reunião: 848 8527 7933
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO DA SILVA MOURA
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321d390
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à liberação do restante do crédito do autor,
recolhimento do FGTS, honorários advocatícios de sucumbência e
IRPF do autor, utilizando-se o depósito judicial 04954172-9.
O crédito do autor, conforme já deferido anteriormente, deve ser
depositado na conta do seu advogado.
Nos termos da sentença, os valores de FGTS deverão ser
depositados diretamente na conta vinculada do autor, tendo em
vista que o TRCT indica a ocorrência de rescisão antecipada do
contrato pelo empregado.
No mais, considerando que resta pendente o pagamento da
contribuições previdenciárias e custas, deve o processo permanecer
sobrestado aguardando novos repasses da Central de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO DA SILVA MOURA
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321d390
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à liberação do restante do crédito do autor,
recolhimento do FGTS, honorários advocatícios de sucumbência e
IRPF do autor, utilizando-se o depósito judicial 04954172-9.
O crédito do autor, conforme já deferido anteriormente, deve ser
depositado na conta do seu advogado.
Nos termos da sentença, os valores de FGTS deverão ser
depositados diretamente na conta vinculada do autor, tendo em
vista que o TRCT indica a ocorrência de rescisão antecipada do
contrato pelo empregado.
No mais, considerando que resta pendente o pagamento da
contribuições previdenciárias e custas, deve o processo permanecer
sobrestado aguardando novos repasses da Central de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-91.2017.5.13.0002
AUTOR
PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FLORENTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290a8ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do
reclamado Id. a14ae0b, bem como negou provimento ao seu
Recurso de Agravo Id. c7ba49c, contra a decisão monocrática Id.
aff57a1, que, por sua vez, deu provimento ao Agravo de
Instrumento e ao Recurso de Revista do reclamado apenas quanto
ao tema “índice de correção monetária e juros”, sendo mantidos, no
mais, os termos da sentença Id. d8bef2c e a81e4c4, parcialmente
alterada pelo acórdão Id. 5c7193f (acompanhado de nova planilha
de cálculos Id. 7705d0a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
e043eda.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para
a adequação dos cálculos de Id. 7705d0a, observando as
determinações constante do v. acórdão do TST Id. aff57a1, que deu
provimento ao Recurso de Revista e determinou que o crédito
trabalhista deferido na presente ação fosse atualizado pelo IPCA-E
e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da
ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de
mora - art. 406 do CCB/2002), observados os parâmetros fixados
pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC
59.
Devem ser abatidos os depósitos recursais existentes nos autos.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. b3ee257.
A seguir, libere-se, através de alvará, ao reclamante, os depósitos
recursais Id. 3cc7142, 2d57bd6 e d371148, observando-se o limite
do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do imposto de
renda.
Poderá o reclamante fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, intime-se o reclamado para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento do saldo apurado pela
Contadoria, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Deverá, ainda, após a adequação dos cálculos, o reclamado, ser
intimado, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento junto
à PREVI e à CASSI das contribuições incidentes sobre as verbas
deferidas, observados os regulamentos de cada um dos programas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-91.2017.5.13.0002
AUTOR
PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290a8ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do
reclamado Id. a14ae0b, bem como negou provimento ao seu
Recurso de Agravo Id. c7ba49c, contra a decisão monocrática Id.
aff57a1, que, por sua vez, deu provimento ao Agravo de
Instrumento e ao Recurso de Revista do reclamado apenas quanto
ao tema “índice de correção monetária e juros”, sendo mantidos, no
mais, os termos da sentença Id. d8bef2c e a81e4c4, parcialmente
alterada pelo acórdão Id. 5c7193f (acompanhado de nova planilha
de cálculos Id. 7705d0a).
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
e043eda.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para
a adequação dos cálculos de Id. 7705d0a, observando as
determinações constante do v. acórdão do TST Id. aff57a1, que deu
provimento ao Recurso de Revista e determinou que o crédito
trabalhista deferido na presente ação fosse atualizado pelo IPCA-E
e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da
ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de
mora - art. 406 do CCB/2002), observados os parâmetros fixados
pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC
59.
Devem ser abatidos os depósitos recursais existentes nos autos.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. b3ee257.
A seguir, libere-se, através de alvará, ao reclamante, os depósitos
recursais Id. 3cc7142, 2d57bd6 e d371148, observando-se o limite
do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do imposto de
renda.
Poderá o reclamante fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, intime-se o reclamado para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento do saldo apurado pela
Contadoria, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
Deverá, ainda, após a adequação dos cálculos, o reclamado, ser
intimado, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento junto
à PREVI e à CASSI das contribuições incidentes sobre as verbas
deferidas, observados os regulamentos de cada um dos programas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002
REQUERENTE
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171a710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Extingue-se a presente execução provisória em razão da
improcedência da ação em julgamento de recurso ordinário pelo
E.TRT,
nos
autos
do
processo
principal
n º 0 0 0 0 8 6 9 -
0 3 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002
REQUERENTE
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171a710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Extingue-se a presente execução provisória em razão da
improcedência da ação em julgamento de recurso ordinário pelo
E.TRT,
nos
autos
do
processo
principal
n º 0 0 0 0 8 6 9 -
0 3 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002
AUTOR
GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4c1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à petição do exequente de ID. 37d9c4f,
considerando que o despacho exarado no
ID. 42bc98f
indeferiu o
pedido de bloqueio de benefício da executada Ronise Marques
Ramalho.
Intime-se, inclusive para apresentar meios efetivos de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dee0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de Certidão negativa de dependentes do
de cujus perante o INSS ( ID 5863181), intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a Exceção de Incompetência em Razão do
Lugar (id c0179b5) no prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dee0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de Certidão negativa de dependentes do
de cujus perante o INSS ( ID 5863181), intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a Exceção de Incompetência em Razão do
Lugar (id c0179b5) no prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9ffbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO em face de
SER EDUCACIONAL S/A, para reconhecer o direito postulado pela
parte autora consistente na baixa do contrato que manteve com o
demandado, com data de saída em 17/02/1993, tanto na CTPS
física quanto na CTPS digital, obrigação esta já devidamente
cumprida pelo demandado, conforme documento nos autos.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor atribuído à causa,
desde já dispensadas, face seu ínfimo valor.
Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza declaratória
da presente ação.
Por fim, registro que, por se tratar de ação submetida ao
procedimento sumário (de alçada), a interposição de eventual
recurso pelas partes deverá observar o disposto no art. 1º, §4º,
da Lei n.º5.584/1970.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SER EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9ffbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO em face de
SER EDUCACIONAL S/A, para reconhecer o direito postulado pela
parte autora consistente na baixa do contrato que manteve com o
demandado, com data de saída em 17/02/1993, tanto na CTPS
física quanto na CTPS digital, obrigação esta já devidamente
cumprida pelo demandado, conforme documento nos autos.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor atribuído à causa,
desde já dispensadas, face seu ínfimo valor.
Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza declaratória
da presente ação.
Por fim, registro que, por se tratar de ação submetida ao
procedimento sumário (de alçada), a interposição de eventual
recurso pelas partes deverá observar o disposto no art. 1º, §4º,
da Lei n.º5.584/1970.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd9c51
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à ré da petição juntada pelo autor no
ID. eaf0690
,
pelo prazo de cinco dias.
Após, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000954-83.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSENI ALVES VIEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RAFAELLA CABRAL LUIZ
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CABRAL LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9703f26
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 80c4f99),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003
AUTOR
CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU
ROGERIO RIBEIRO PALACIO
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6cc30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação das partes, inclua-se o feito em pauta de
audiência de conciliação presencial, no dia 29.05.2023 às 09 horas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003
AUTOR
CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
SR PALACIO SERVICOS DE
BARBEARIA EIRELI
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU
ROGERIO RIBEIRO PALACIO
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RIBEIRO PALACIO
- SR PALACIO SERVICOS DE BARBEARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6cc30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação das partes, inclua-se o feito em pauta de
audiência de conciliação presencial, no dia 29.05.2023 às 09 horas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR
ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfa0e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O autor requer o início da execução e apresentou planilha de
cálculos (ID 7f472e8).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879,
§2º, da CLT.
Apresentada a impugnação fundamentada, pelo reclamado, intime-
se o reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes devem ser intimadas de que,
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e o processo será encaminhado para a
Contadoria do Juízo ou será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR
ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfa0e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O autor requer o início da execução e apresentou planilha de
cálculos (ID 7f472e8).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879,
§2º, da CLT.
Apresentada a impugnação fundamentada, pelo reclamado, intime-
se o reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes devem ser intimadas de que,
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
considerada complexa e o processo será encaminhado para a
Contadoria do Juízo ou será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º, da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003
AUTOR
GLAUCO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928f6b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo (ID0d66dcb), e a renúncia aos embargos,
conforme petição ID. 2affc29, EXTINGO a execução, nos termos do
art. 924, II do CPC.
Assim, procedido o desbloqueio dos valores excedentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(IDc0f8ceb), deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual), devendo observar os
dados bancários e percentuais constantes da petição ID.29c486b e
anexo, procedendo, ainda, aos recolhimentos dos débitos
previdenciários e de custas processuais, com as cautelas de praxe.
II. registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se
definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003
AUTOR
GLAUCO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928f6b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do
débito exequendo (ID0d66dcb), e a renúncia aos embargos,
conforme petição ID. 2affc29, EXTINGO a execução, nos termos do
art. 924, II do CPC.
Assim, procedido o desbloqueio dos valores excedentes
(IDc0f8ceb), deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual), devendo observar os
dados bancários e percentuais constantes da petição ID.29c486b e
anexo, procedendo, ainda, aos recolhimentos dos débitos
previdenciários e de custas processuais, com as cautelas de praxe.
II. registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se
definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-14.2022.5.13.0029
AUTOR
MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a38f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada pagou R$ 600,00 de custas para interposição do
recurso ordinário. O acórdão fixou as custas em R$ 550,00. As
custas da liquidação de sentença foram de R$ 86,98 que já foram
pagas.
Assim, deve ser restituído para a reclamada o valor de R$ 50,00 a
título de custas pagas em excesso que deverá seguir o
procedimento disposto pelo TRT da 13ª região no artigo 1º do Ato
Conjunto do TRT 13 Nº 04/2021.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-14.2022.5.13.0029
AUTOR
MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a38f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada pagou R$ 600,00 de custas para interposição do
recurso ordinário. O acórdão fixou as custas em R$ 550,00. As
custas da liquidação de sentença foram de R$ 86,98 que já foram
pagas.
Assim, deve ser restituído para a reclamada o valor de R$ 50,00 a
título de custas pagas em excesso que deverá seguir o
procedimento disposto pelo TRT da 13ª região no artigo 1º do Ato
Conjunto do TRT 13 Nº 04/2021.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR
PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU
MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d545d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informe o autor, em 5 dias, conta bancária para a liberação dos
depósitos recursais de ID. 6f4d781 (29/06/2022), ID. 712f76a
(05/10/2022) e 73c580a (24/10/2022).
Vindo a informação aos autos, expeça-se o necessário.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos à contadoria para
manifestação acerca das impugnações opostas (ID. 070171F – fls.
1271/1275 e c0c639f – fls. 1288), bem como para a devida
atualização da conta de liquidação, abatendo-se o valor levantado
pelo exequente.
Após, façam conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003
AUTOR
PEDRO MIGUEL CAVALCANTI
CERQUEIRA
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU
MARCOS INACIO ADVOCACIA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS INACIO ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d545d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informe o autor, em 5 dias, conta bancária para a liberação dos
depósitos recursais de ID. 6f4d781 (29/06/2022), ID. 712f76a
(05/10/2022) e 73c580a (24/10/2022).
Vindo a informação aos autos, expeça-se o necessário.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos à contadoria para
manifestação acerca das impugnações opostas (ID. 070171F – fls.
1271/1275 e c0c639f – fls. 1288), bem como para a devida
atualização da conta de liquidação, abatendo-se o valor levantado
pelo exequente.
Após, façam conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000602-28.2022.5.13.0003
AUTOR
ADELCINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) notificada acerca do alvará (ID 13559ca).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003
AUTOR
SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU
EDUARDO MAIA PEREZ
RÉU
VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU
MARIA HELENA PEREIRA PEREZ
RÉU
RAIMUNDO CELESTINO DO
ROSARIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.Sas (RECLAMANTES) notificados acerca dos alvarás
expedidos (Id 5277fc0 e seguintes).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003
AUTOR
SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU
EDUARDO MAIA PEREZ
RÉU
VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU
MARIA HELENA PEREIRA PEREZ
RÉU
RAIMUNDO CELESTINO DO
ROSARIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.Sas (RECLAMANTES) notificados acerca dos alvarás
expedidos (Id 5277fc0 e seguintes).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.SA (RECLAMADA) notificada acerca do despacho (ID
70b2375).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003
AUTOR
M.C.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
AUTOR
MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
AUTOR
FABIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCAS BATISTA
SOUSA(OAB: 23688/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS VERISSIMO
CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)
AUTOR
J.M.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GERMANA LIGIA REGIS PAULO
NETO - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DE LIMA
- J.M.A.F.D.L.
- M.C.A.F.D.L.
- MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61557f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os requerentes MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA, JOÃO
MARCELO ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA e MARIA CLARA
ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA, solicitam as suas habilitações nos
autos, objetivando o recebimento de parte dos valores objeto do
acordo firmado entre os litigantes, que estão sendo depositados
pela reclamada.
A decisão de #id:c4d72ac indeferiu o pedido de habilitação de id.
bec746c. Da referida decisão não houve a interposição de recurso,
assim, restou preclusa a referida questão. Desta forma, rejeito
pedido de habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003
AUTOR
M.C.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
AUTOR
MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
AUTOR
FABIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCAS BATISTA
SOUSA(OAB: 23688/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS VERISSIMO
CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)
AUTOR
J.M.A.F.D.L.
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GERMANA LIGIA REGIS PAULO
NETO - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA LIGIA REGIS PAULO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61557f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os requerentes MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA, JOÃO
MARCELO ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA e MARIA CLARA
ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA, solicitam as suas habilitações nos
autos, objetivando o recebimento de parte dos valores objeto do
acordo firmado entre os litigantes, que estão sendo depositados
pela reclamada.
A decisão de #id:c4d72ac indeferiu o pedido de habilitação de id.
bec746c. Da referida decisão não houve a interposição de recurso,
assim, restou preclusa a referida questão. Desta forma, rejeito
pedido de habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-68.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 02/06/2023 às 11.00 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82421964141, sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000955-68.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INSTRUÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
instrução designada para o dia 02/06/2023 às 11.00 horas, a ser
realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82421964141, sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR
SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 2ce4e5b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR
SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 2ce4e5b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR
SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. 2ce4e5b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000071-05.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial
id. dc14a34 Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003
AUTOR
WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para pagar o valor líquido de R$
4.828.88 (=valor apurado ide2104b6 deduzido do valor à disposição
do Juízo IDda7da8b), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
nos termos do disposto no art. 880, da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaee774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaee774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-05.2020.5.13.0003
AUTOR
LAIRSON ALVES SALES
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU
FERNANDA SILVA CENA
70469538481
ADVOGADO
VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU
EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA 71360158472
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRSON ALVES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8348ec
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de
localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano (art.
40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência do
prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003
AUTOR
VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
RÉU
ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ADVOGADO
DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO
JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100cf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias
sobre a atualização dos cálculos, no mesmo prazo, as executadas
poderão se manifestar sobre os termos da petição #id:1355904
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003
AUTOR
VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - CIBRA
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:
90146/RS)
RÉU
ASSOC DOS PROFISSIONAIS
LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB
ADVOGADO
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
53956/RS)
ADVOGADO
DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:
99385/RS)
ADVOGADO
LEANDRO PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 44051/RS)
ADVOGADO
JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:
51469/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONILDO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100cf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias
sobre a atualização dos cálculos, no mesmo prazo, as executadas
poderão se manifestar sobre os termos da petição #id:1355904
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria exequente devidamente notificado,
para, querendo, no prazo de 5 dias, falar sobre a impugnação
apresentada (Id. b5b9ae2).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003
AUTOR
ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588c5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor pede o adiamento da audiência, sob o argumento de que a
sua testemunha não poderá comparecer na designada, por ter sido
convocada para assinar o termo de rescisão contratual perante o
Sindicato da Categoria.
O documento inserido no ID. ID. abdc94a comprova a
impossibilidade de comparecimento ao ato.
Defiro o pedido formulado e determino a redesignação da audiência
para o dia 29/05/2023, às 9h15min.
Intimem-se as partes. O reclamante, através do DEJT e o
reclamado, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
De ordem, fica Vossa Senhoria exequente devidamente notificado,
para, querendo, no prazo de 5 dias, falar sobre a impugnação
apresentada (Id. 130c68d).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
HELLEN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4514d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no
caso em tela, que a reclamante foi dispensada em 03/11/2014,
portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 03/11/2016
ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi
ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante
tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo
prescricional.
Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada
procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
como é o caso em tela.
Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com
resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
HELLEN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4514d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no
caso em tela, que a reclamante foi dispensada em 03/11/2014,
portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 03/11/2016
ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi
ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante
tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo
prescricional.
Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada
procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
como é o caso em tela.
Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com
resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d0393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no
caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/03/2012,
portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/03/2014
ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi
ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante
tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo
prescricional.
Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada
procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
como é o caso em tela.
Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com
resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d0393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no
caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/03/2012,
portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/03/2014
ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi
ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante
tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo
prescricional.
Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada
procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
como é o caso em tela.
Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com
resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003
AUTOR
TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO
ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42bed88
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.
15ea293, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer
e julgar o presente feito, sob o argumento de que o reclamante foi
contratado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a
medida, sob a afirmação de que se deve considerar que aquele que
tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão
para produzir a prova, e no caso, a empresa reclamada,
indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar todos os
meios de prova até a cidade de João Pessoa-PB.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor, ou em localidade mais próxima.
Não obstante, tratando-se de competência relativa, que inclusive
pode ser prorrogada e não pode ser declarada de ofício, a
jurisprudência tem se posicionado de forma progressista sobre o
tema, não sendo justo ou coerente que um ex-empregado de
condições financeiras sabidamente precárias, residente e
domiciliado em um Estado, seja compelido a se deslocar para o
local em que prestou serviços, apenas para ajuizar a ação
trabalhista.
Tem-se, pois, que a melhor interpretação do artigo 651 da CLT é a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
de que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar
o ingresso em juízo da parte economicamente mais fraca, visando à
busca dos seus direitos. Ou seja, entende-se que o dispositivo legal
tem caráter protetivo, para facilitar o acesso do empregado ao
Poder Judiciário, ofertando-lhe condições mais favoráveis à defesa
de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo à demandada.
Esse Tribunal, por suas duas Turmas de julgamento, possui
precedentes nessa direção, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, notadamente
quando evidenciado o prejuízo ou mesmo a impossibilidade de o
trabalhador demandar, caso aplicada a letra fria da lei.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL DO DOMICÍLIO
DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
Em razão dos princípios que informam o Direito Trabalhista,
notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem como em face
dos princípios constitucionais, que orientam nossa ordem jurídica,
como o da valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão
ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral de competência
territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da CLT) deve ser
interpretada para garantir ao trabalhador o amplo acesso à justiça.
Aplicar somente a interpretação literal da lei impossibilitaria o
acesso do empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva, razão
por que deve o julgador buscar a finalidade das normas,
harmonizando-as com o contexto social e considerando a
capacidade econômica do trabalhador. Recurso ordinário a que se
dá provimento. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000979-66.2018.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 02/04/2019,
Publicação: DJe 08/04/2019].
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO LOCAL DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 651, § 3º, DA CLT.
EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ÂMBITO
NACIONAL. O art. 651, § 3º, da CLT deve ser lido à luz do art. 5º,
XXXV, da CF, que consagra o princípio do acesso à Justiça,
admitindo exceções, como no caso de o reclamado ser empresa de
grande porte que possui diversas unidades no território nacional,
não tendo qualquer dificuldade em apresentar sua defesa, não
podendo ser equiparada à empresa ou a empregador que
desenvolve suas atividades em uma única localidade. [...]. [TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000516-
91.2017.5.13.0016,Redator(a): Desembargador Paulo Maia Filho,
Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 03/02/2019].
Acrescente-se que o TST também vem mitigando o disposto no art.
651 da CLT, para admitir o ajuizamento da reclamatória no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, desde
que não se constate prejuízo ao exercício do contraditório e da
ampla defesa da parte ré.
Nesse sentido, as seguintes decisões:
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR. O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA DE
PISO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SIMÕES FILHO/BA, LOCAL DA CONTRATAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO NO ART. 651 DA
CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o disposto neste
dispositivo, para admitir a propositura da reclamação trabalhista no
foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito,
nos termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa
extensão da competência territorial é excepcional e somente pode
ser aplicada quando não se constatar prejuízo processual à
reclamada, não comprometendo o exercício do contraditório e da
ampla defesa. Nesse passo, impõe-se o retorno dos autos à Vara
de origem, a fim de que, considerando o posicionamento firmado
pelo TST, examine a presente ação trabalhista sob o prisma da
existência ou não de prejuízo para a reclamada no tocante ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, caso haja manutenção
da competência no foro do domicílio do autor, e para analisar se o
foro eleito é realmente o local de sua residência. Recurso de revista
conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0024199-
51.2015.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda
Arantes; DEJT 05/10/2018; Pág. 1358).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESTRIÇÃO AO
DIREITO DE AÇÃO. Deve ser assegurado ao reclamante o direito
fundamental de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o trabalhador foi
arregimentado pela empresa, de grande porte e de âmbito nacional,
na cidade de Macaé, para atender aos interesses da empresa, não
podendo decorrer, dessa forma de contratação, prejuízo ao direito
de ação do trabalhador. O Princípio da Proteção, informador do
Direito do Trabalho, implica na compreensão de que as regras da
CLT têm, entre outros fins, o objetivo de garantir ao trabalhador o
acesso à justiça, devendo privilegiar, segundo esta perspectiva, a
interpretação que importa o acesso mais fácil do empregado a esta
Justiça Especializada. Diante disso, a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho tem se inclinado no sentido de ampliar a
interpretação do artigo 651 da CLT, para admitir, em casos
excepcionais, o ajuizamento da ação no foro do domicílio do
reclamante, desde que assegurado o direito de defesa da
reclamada, como na hipótese de empresas de grande porte e de
âmbito nacional, o que é fato incontroverso no caso da reclamada.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 13-
84.2015.5.05.0009 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 12/09/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/09/2018).
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,
declarando a competência da 3ª VT de João Pessoa/PB para
processar e julgar a presente ação.
Deverá a secretaria incluir o feito em pauta, com a devida intimação
das partes e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003
AUTOR
TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO
ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42bed88
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com
exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.
15ea293, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer
e julgar o presente feito, sob o argumento de que o reclamante foi
contratado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a
medida, sob a afirmação de que se deve considerar que aquele que
tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão
para produzir a prova, e no caso, a empresa reclamada,
indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar todos os
meios de prova até a cidade de João Pessoa-PB.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o
ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da
prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado
o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de
trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de
serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades
fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do
autor, ou em localidade mais próxima.
Não obstante, tratando-se de competência relativa, que inclusive
pode ser prorrogada e não pode ser declarada de ofício, a
jurisprudência tem se posicionado de forma progressista sobre o
tema, não sendo justo ou coerente que um ex-empregado de
condições financeiras sabidamente precárias, residente e
domiciliado em um Estado, seja compelido a se deslocar para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
local em que prestou serviços, apenas para ajuizar a ação
trabalhista.
Tem-se, pois, que a melhor interpretação do artigo 651 da CLT é a
de que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar
o ingresso em juízo da parte economicamente mais fraca, visando à
busca dos seus direitos. Ou seja, entende-se que o dispositivo legal
tem caráter protetivo, para facilitar o acesso do empregado ao
Poder Judiciário, ofertando-lhe condições mais favoráveis à defesa
de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo à demandada.
Esse Tribunal, por suas duas Turmas de julgamento, possui
precedentes nessa direção, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, notadamente
quando evidenciado o prejuízo ou mesmo a impossibilidade de o
trabalhador demandar, caso aplicada a letra fria da lei.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL DO DOMICÍLIO
DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
Em razão dos princípios que informam o Direito Trabalhista,
notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem como em face
dos princípios constitucionais, que orientam nossa ordem jurídica,
como o da valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão
ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral de competência
territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da CLT) deve ser
interpretada para garantir ao trabalhador o amplo acesso à justiça.
Aplicar somente a interpretação literal da lei impossibilitaria o
acesso do empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva, razão
por que deve o julgador buscar a finalidade das normas,
harmonizando-as com o contexto social e considerando a
capacidade econômica do trabalhador. Recurso ordinário a que se
dá provimento. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000979-66.2018.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 02/04/2019,
Publicação: DJe 08/04/2019].
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO LOCAL DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 651, § 3º, DA CLT.
EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ÂMBITO
NACIONAL. O art. 651, § 3º, da CLT deve ser lido à luz do art. 5º,
XXXV, da CF, que consagra o princípio do acesso à Justiça,
admitindo exceções, como no caso de o reclamado ser empresa de
grande porte que possui diversas unidades no território nacional,
não tendo qualquer dificuldade em apresentar sua defesa, não
podendo ser equiparada à empresa ou a empregador que
desenvolve suas atividades em uma única localidade. [...]. [TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000516-
91.2017.5.13.0016,Redator(a): Desembargador Paulo Maia Filho,
Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 03/02/2019].
Acrescente-se que o TST também vem mitigando o disposto no art.
651 da CLT, para admitir o ajuizamento da reclamatória no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, desde
que não se constate prejuízo ao exercício do contraditório e da
ampla defesa da parte ré.
Nesse sentido, as seguintes decisões:
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR. O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA DE
PISO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SIMÕES FILHO/BA, LOCAL DA CONTRATAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO NO ART. 651 DA
CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o disposto neste
dispositivo, para admitir a propositura da reclamação trabalhista no
foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito,
nos termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa
extensão da competência territorial é excepcional e somente pode
ser aplicada quando não se constatar prejuízo processual à
reclamada, não comprometendo o exercício do contraditório e da
ampla defesa. Nesse passo, impõe-se o retorno dos autos à Vara
de origem, a fim de que, considerando o posicionamento firmado
pelo TST, examine a presente ação trabalhista sob o prisma da
existência ou não de prejuízo para a reclamada no tocante ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, caso haja manutenção
da competência no foro do domicílio do autor, e para analisar se o
foro eleito é realmente o local de sua residência. Recurso de revista
conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0024199-
51.2015.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Arantes; DEJT 05/10/2018; Pág. 1358).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESTRIÇÃO AO
DIREITO DE AÇÃO. Deve ser assegurado ao reclamante o direito
fundamental de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o trabalhador foi
arregimentado pela empresa, de grande porte e de âmbito nacional,
na cidade de Macaé, para atender aos interesses da empresa, não
podendo decorrer, dessa forma de contratação, prejuízo ao direito
de ação do trabalhador. O Princípio da Proteção, informador do
Direito do Trabalho, implica na compreensão de que as regras da
CLT têm, entre outros fins, o objetivo de garantir ao trabalhador o
acesso à justiça, devendo privilegiar, segundo esta perspectiva, a
interpretação que importa o acesso mais fácil do empregado a esta
Justiça Especializada. Diante disso, a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho tem se inclinado no sentido de ampliar a
interpretação do artigo 651 da CLT, para admitir, em casos
excepcionais, o ajuizamento da ação no foro do domicílio do
reclamante, desde que assegurado o direito de defesa da
reclamada, como na hipótese de empresas de grande porte e de
âmbito nacional, o que é fato incontroverso no caso da reclamada.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 13-
84.2015.5.05.0009 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,
Data de Julgamento: 12/09/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/09/2018).
Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,
declarando a competência da 3ª VT de João Pessoa/PB para
processar e julgar a presente ação.
Deverá a secretaria incluir o feito em pauta, com a devida intimação
das partes e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000456-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
MAX LOPES DA SILVA
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
EXECUTADO
JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
EXECUTADO
MAX TURISMO LTDA - EPP
EXECUTADO
MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0478155
proferida nos autos.
DECISÃO
A Ação foi autuada como AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (CLASSE 157). Na hipótese, a pretensão é no
sentido da execução provisória de crédito deferido Reclamação
Trabalhista nº 0001882-84.2016.5.13.0022, atualmente, em grau de
recurso na Instância superior.
Portanto, a ação deve ser distribuída, por dependência, ao Juízo
que proferiu a sentença, no caso, da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, e não, por sorteio.
Assim, reconhecendo a incompetência deste Juízo para analisar o
feito, determino a redistribuição desta ação para o Juízo 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Dê-se ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b926b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b926b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003
AUTOR
AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU
LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU
WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU
KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- LRG COMERCIO EIRELI
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c649b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos
embargos de declaração no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003
AUTOR
AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU
LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU
WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RÉU
A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU
KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c649b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos
embargos de declaração no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003
AUTOR
EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52387ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de
declaração no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003
AUTOR
EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52387ae
proferido nos autos.
DESPACHO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de
declaração no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7deff
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, conforme os termos da petição de id 814c74b, requer
a reconsideração do despacho constante da ata de id fb63536 que
determinou que a audiência de instrução ocorra na modalidade
presencial.
De início, reconheço que os fundamentos lançados na petição de id
814c74b se aplicam a maioria dos processos que tramitam nesta
justiça especializada.
Entretanto, em alguns casos, excepcionalmente, a audiência
telepresencial acarreta possíveis prejuízos, tanto às partes, quanto
à atividade jurisdicional. Processos em que a prova oral se mostra
extensa e/ou complexa - caso do presente feito - a audiência
presencial se mostra a mais adequada, seja para prevenção de
problemas de conexão, que se eleva em razão do tempo da
duração da audiência, seja pelo maior cuidado na coleta dos
depoimentos.
Não foi por outro motivo que a CGJT, no processo de Consulta
Administrativa
0000077-85.2023.2.00.0500, autoriza ao magistrado condutor da
instrução em determinar que a audiência de instrução ou UNA seja
realizada de forma presencial.
Por fim, não há possibilidade técnica nas salas de audiência deste
regional para a realização de audiência de INSTRUÇÃO na forma
híbrida.
Assim, rejeito o requerimento do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7deff
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, conforme os termos da petição de id 814c74b, requer
a reconsideração do despacho constante da ata de id fb63536 que
determinou que a audiência de instrução ocorra na modalidade
presencial.
De início, reconheço que os fundamentos lançados na petição de id
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
814c74b se aplicam a maioria dos processos que tramitam nesta
justiça especializada.
Entretanto, em alguns casos, excepcionalmente, a audiência
telepresencial acarreta possíveis prejuízos, tanto às partes, quanto
à atividade jurisdicional. Processos em que a prova oral se mostra
extensa e/ou complexa - caso do presente feito - a audiência
presencial se mostra a mais adequada, seja para prevenção de
problemas de conexão, que se eleva em razão do tempo da
duração da audiência, seja pelo maior cuidado na coleta dos
depoimentos.
Não foi por outro motivo que a CGJT, no processo de Consulta
Administrativa
0000077-85.2023.2.00.0500, autoriza ao magistrado condutor da
instrução em determinar que a audiência de instrução ou UNA seja
realizada de forma presencial.
Por fim, não há possibilidade técnica nas salas de audiência deste
regional para a realização de audiência de INSTRUÇÃO na forma
híbrida.
Assim, rejeito o requerimento do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE
IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO
FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. (executado) intimado quanto ao teor do
despacho exarado: Em razão do acórdão proferido (Id ebcf52b), que
deu provimento parcial ao recurso, torna-se definitiva a presente
execução, motivo pelo qual determino a liberação da importância
existente na conta judicial (Id 0c1e468), em favor da exequente,
devendo observar os dados bancários constantes da petição ID.
00fc24c.
Comprovado o levantamento, registre-se o valor pago e, ato
contínuo, proceda-se a apuração do saldo remanescente, atentando
-se para a planilha de cálculos inserida no Id 5a0c4ad.
Cumpridas as determinações, intime-se o devedor para pagar
(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de
prosseguimento da execução, por meio dos atos expropriatórios
pertinentes. (vide saldo remanescente id 1644689).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-41.2020.5.13.0003
AUTOR
GILBERTO MIGUEL SOARES
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
ANTONIO BARBOSA FRANCO
ADVOGADO
ALAN JAMES DA SILVA
MATIAS(OAB: 24922/PB)
ADVOGADO
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MIGUEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72488fe
proferida nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição (ID d4a0637), defiro, tão somente, a
pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha, com repetição
programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite da execução
(Id 1fc5292). Caso negativo, prossiga-se à execução, através das
demais pesquisas eletrônicas (Renajud e Infojud/DIRPF e DOI).
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000715-81.2019.5.13.0004
AUTOR
JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA BARROS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE
OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos
da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da DECISÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:8866ff1 ), cujo teor é o
seguinte : Ante o silêncio dos sócios MAX ALEXANDRE
CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA BARROS
FERREIRA e IEDA BARROS FERREIRA, acolho o requerimento da
parte reclamante para considerá-los solidariamente responsáveis
pelas dívidas da demandada, declarando desconsiderada a
personalidade jurídica da ré e determinando o chamamento deles
para responder pela execução. Intimem-se os sócios MAX
ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA
BARROS FERREIRA e IEDA BARROS FERREIRA para efetuarem
o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-85.2018.5.13.0004
AUTOR
ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a empresa
VERLIMPO SERVIÇOS LTDA., atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para tomar
ciência da decisão prolatada nos presentes autos sob ID. c676ce8.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-55.2020.5.13.0004
AUTOR
DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB., em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que a empresa NORDESTE
FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré nos autos da ação trabalhista em
epígrafe, fica intimada para constituir novo advogado, querendo,
tendo em vista que seus advogados renunciaram os poderes que
lhes foram conferidos.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida assim que
decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-93.2017.5.13.0004
AUTOR
AMANDA PATRICIA MEDEIROS
TRIBUTINO DE SA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
NARA CARNEIRO LACERDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de
Souza, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado o executado
DEYVID ROBSON LIMA NUNES (CPF: 097.290.844-75) para tomar
ciência da sentença proferida nos autos (tramitação id: b2e491e).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
/23030223491225300000020762525?instancia=1
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0015300-22.2011.5.13.0004
AUTOR
REJANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
JOALDO LIRA
RÉU
TERESA JACIA DA ROCHA ALVES
LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f7297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-84.2016.5.13.0004
AUTOR
PAULO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
RÉU
CORDEIRO & GOMES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ROBSON DE ANDRADE GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4023bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043400-02.2002.5.13.0004
AUTOR
MANOEL ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU
EMERSON MENDES VIEIRA
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ASSIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a095b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043400-02.2002.5.13.0004
AUTOR
MANOEL ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU
EMERSON MENDES VIEIRA
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MENDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a095b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-89.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO
HINGREDY KELLY BARBOSA
DUARTE(OAB: 30125/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de36541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004
AUTOR
DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98177b6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO (tramitação ID #id:ef065ed ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c2fe7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à requerida, da planilha de cálculo apresentada pela
parte autora (ID aa86224, ID 36846aa). Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR
VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU
RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4ba6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Sendo assim, recebo o Recurso Ordinário interposto pelas
reclamadas (ID eab2ae2).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
c o n t r a r r a z õ e s .
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-77.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA FREIRE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53745c
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0062
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos da reclamada na impugnação ao laudo e aos
esclarecimentos prestados pelo perito serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0062
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos da reclamada na impugnação ao laudo e aos
esclarecimentos prestados pelo perito serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004
AUTOR
ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU
THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275eebe
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência da pesquisa ao SNIPER para manifestação no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-92.2023.5.13.0004
AUTOR
GABRIEL NOBREGA PESSOA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NOBREGA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39eda8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela reclamada
(ID 33ca544).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004
AUTOR
ANA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e36a6e
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Razão assiste ao executado (ID: 01fe9be). Assim, não obedecido
o trâmite constitucional referente à execução em face de ente
público, uma vez que não expedido o devido RPV, mas, ao
contrário, feita apenas uma mera intimação para pagar o débito
trabalhista, devolva-se à referida parte o importe bloqueado via
SISBAJUD. Para tanto, deve o ente público informar uma conta
bancária no prazo de cinco dias.
2.Em seguida, expeça-se ofício RPV em face do executado para o
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004
AUTOR
LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUANN DE SOUZA
TENORIO(OAB: 35863/PE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf4fd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a improcedência da ação e o seu trânsito em julgado,
arquive definitivamente o presente processo, procedendo aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
2 - Antes, porém, requisite ao TRT o pagamento dos honorários
periciais, no montante de R$ 800,00, em favor da perita MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, consoante determinado na
sentença sob ID. 677ff98.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUANN DE SOUZA
TENORIO(OAB: 35863/PE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf4fd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a improcedência da ação e o seu trânsito em julgado,
arquive definitivamente o presente processo, procedendo aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
2 - Antes, porém, requisite ao TRT o pagamento dos honorários
periciais, no montante de R$ 800,00, em favor da perita MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, consoante determinado na
sentença sob ID. 677ff98.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102500-53.2000.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
ANNETTE CONDE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO
JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU
VANIA PEREIRA TAVARES
RÉU
ROSEVALDO PEREIRA TAVARES
RÉU
ARCOVERDE COMERCIO E REP DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ff773
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da reclamante o valor disponível nos autos (ID
9695389 - alvará postado).
Após, aguardem-se novos depósitos oriundos do mandado de
bloqueio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-68.2019.5.13.0004
AUTOR
SIMAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA RAQUEL CAVALCANTI
FERREIRA DE SOUSA(OAB:
25549/PB)
ADVOGADO
GABRIELA MANGUEIRA DE
LIMA(OAB: 25398/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU
BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA
RÉU
ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
30661897400
RÉU
BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA 01401268480
RÉU
ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf76f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a inexistência de bens imóveis de titularidade dos
executados, conforme consulta a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB, indefere-se a utilização do SREI -
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4164bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para tomar ciência da presente ação de
cumprimento de sentença, bem como se pronunciar sobreos
termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-19.2020.5.13.0004
AUTOR
NATALIA BARBOSA DE MENEZES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BARBOSA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab385a
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)
devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07f413
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte
RECLAMANTE :SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
(tramitação #id:c822948 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-86.1999.5.13.0004
AUTOR
ISAIAS LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
RÉU
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU
OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014fb77
proferido nos autos.
Vistos, etc
Na pesquisa efetuada por meio eletrônico, a ferramenta teimosinha
busca ativos financeiros em todas as instituições bancárias ligadas
ao BC, rastreia e dá o resultado. Na resposta, não houve resultado
positivo no banco SANTANDER. Ademais, na consulta, não há
pessoa vinculada ao CPF/CNPJ da executada. Portanto, se torna
infrutífera à solicitação pretendida e, diante disso, indefiro o pedido
#id:5ecd7a8. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-67.2020.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSENI GOMES NUNES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI GOMES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd73f30
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-24.2022.5.13.0004
AUTOR
LEANNY NATHIELE ROLIM DE
ARAUJO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c9a8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando os autos, observo que a certidão de habilitação de
crédito está disponível desde 13/10/2022 (ID. 04d747b) e, nesse
mesmo dia a autora LEANNY NATHIELE ROLIM DE ARAÚJO foi
intimada da mesma (ID. da05784), justamente para que adotasse
as necessárias providências no sentido de habilitar o seu crédito.
2 - Porém, vem agora a referida autora através do requerimento
formulado sob ID. 99e3833 pleitear que este Juízo se encarregue
dessa remessa, alegando que “fora determinado pelo juízo da
recuperação judicial ao determinar ofício à Corregedoria do TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
informando que deveriam os juízes trabalhistas encaminhar as
certidões de condenação diretamente ao administrador judicial.”
3 - Desta forma, como não é este o procedimento usual, comprove
a autora suas alegações em 5 dias.
4 - Constatada a comprovação, encaminhe a certidão e, ato
contínuo, devolvam estes autos para o arquivo.
5 - Decorrido o prazo sem comprovação, devolvam estes autos para
o arquivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-24.2022.5.13.0004
AUTOR
LEANNY NATHIELE ROLIM DE
ARAUJO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANNY NATHIELE ROLIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c9a8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando os autos, observo que a certidão de habilitação de
crédito está disponível desde 13/10/2022 (ID. 04d747b) e, nesse
mesmo dia a autora LEANNY NATHIELE ROLIM DE ARAÚJO foi
intimada da mesma (ID. da05784), justamente para que adotasse
as necessárias providências no sentido de habilitar o seu crédito.
2 - Porém, vem agora a referida autora através do requerimento
formulado sob ID. 99e3833 pleitear que este Juízo se encarregue
dessa remessa, alegando que “fora determinado pelo juízo da
recuperação judicial ao determinar ofício à Corregedoria do TST,
informando que deveriam os juízes trabalhistas encaminhar as
certidões de condenação diretamente ao administrador judicial.”
3 - Desta forma, como não é este o procedimento usual, comprove
a autora suas alegações em 5 dias.
4 - Constatada a comprovação, encaminhe a certidão e, ato
contínuo, devolvam estes autos para o arquivo.
5 - Decorrido o prazo sem comprovação, devolvam estes autos para
o arquivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c55f4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório (ID cd95d10), transfira-se para a conta
indicada o valor referente à verba PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Após, intime-se o réu para acostar aos autos o respectivo
comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR
ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b04ea8
proferido nos autos.
Vistos etc
Demonstrado que o bloqueio recaiu sobre auxílios recebidos do
governo federal, que tem como um dos objetivos minimizar
situações de vulnerabilidades, defiro o pedido.
Devolva-se à reclamada MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO o valor depositado na conta judicial
4099.042.04953428-5, que deverá ser transferido para a conta da
CEF ag. 3880, op. 1288, conta 953559529-1.
Indefiro, entretanto, o pedido de suspensão da execução.
Ciência às partes e à parte exequente para manifestação quanto ao
prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR
ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b04ea8
proferido nos autos.
Vistos etc
Demonstrado que o bloqueio recaiu sobre auxílios recebidos do
governo federal, que tem como um dos objetivos minimizar
situações de vulnerabilidades, defiro o pedido.
Devolva-se à reclamada MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO o valor depositado na conta judicial
4099.042.04953428-5, que deverá ser transferido para a conta da
CEF ag. 3880, op. 1288, conta 953559529-1.
Indefiro, entretanto, o pedido de suspensão da execução.
Ciência às partes e à parte exequente para manifestação quanto ao
prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269bb9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para tomar ciência da presente ação de
cumprimento de sentença, bem como se pronunciar sobreos
termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c6b27
proferido nos autos.
Vistos etc
De acordo com a pesquisa feita junto ao site do TST, o recurso
pendente de julgamento é o recurso extraordinário interposto pelo
Estado da Paraíba.
No processo principal, 0000403-08.2019.5.13.0004, há depósito na
conta judicial 4099.042.04925371-5 no valor histórico de
R$10.507,10 (saldo atual de R$11.997,12) proveniente do processo
0000407-88.2019.5.13.0022.
Diante do exposto, defiro o pedido.
Libere-se o depósito existente na conta judicial acima indicada para
o autor com o destaque dos honorários contratuais (20%). Contas
indicadas no id 512b827 .
Apure-se o saldo remanescente.
Após, deverá ser intimada a parte reclamada principal (LYNN
CONSULTORIA) para pagamento no prazo de 48 horas sob pena
de prosseguimento de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c6b27
proferido nos autos.
Vistos etc
De acordo com a pesquisa feita junto ao site do TST, o recurso
pendente de julgamento é o recurso extraordinário interposto pelo
Estado da Paraíba.
No processo principal, 0000403-08.2019.5.13.0004, há depósito na
conta judicial 4099.042.04925371-5 no valor histórico de
R$10.507,10 (saldo atual de R$11.997,12) proveniente do processo
0000407-88.2019.5.13.0022.
Diante do exposto, defiro o pedido.
Libere-se o depósito existente na conta judicial acima indicada para
o autor com o destaque dos honorários contratuais (20%). Contas
indicadas no id 512b827 .
Apure-se o saldo remanescente.
Após, deverá ser intimada a parte reclamada principal (LYNN
CONSULTORIA) para pagamento no prazo de 48 horas sob pena
de prosseguimento de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004
AUTOR
GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA
RÉU
MARIA LOPES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35827f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.
883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR
JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENO SANTAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54ba83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
(ID 23938c7).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-93.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON NUNES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NUNES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33796df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
conta válida para transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-33.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6785d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA em face de CENESUP -
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a estabilidade acidentária da parte reclamante de
26/03/2022 a 26/03/2023;
Indenização substitutiva correspondente aos salários de 02/08/2022
a 26/03/2023, já que impraticável a reintegração porque exaurido o
período de garantia no emprego.
Projeção do contrato de trabalho quanto ao período da estabilidade
e para fins de cálculo das verbas rescisórias, ou seja, sobre Aviso
Prévio, Décimo Terceiro Salário proporcional, Férias Proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS do período compreendido
entre a data da despedida e o final do período de estabilidade
acrescido da multa de 40%.
Retificação da anotação de baixa da Carteira do Trabalho e
Previdência Social – CTPS, para constar 26/03/2023, que deverá
ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
320,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$
16.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-33.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6785d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA em face de CENESUP -
CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a estabilidade acidentária da parte reclamante de
26/03/2022 a 26/03/2023;
Indenização substitutiva correspondente aos salários de 02/08/2022
a 26/03/2023, já que impraticável a reintegração porque exaurido o
período de garantia no emprego.
Projeção do contrato de trabalho quanto ao período da estabilidade
e para fins de cálculo das verbas rescisórias, ou seja, sobre Aviso
Prévio, Décimo Terceiro Salário proporcional, Férias Proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS do período compreendido
entre a data da despedida e o final do período de estabilidade
acrescido da multa de 40%.
Retificação da anotação de baixa da Carteira do Trabalho e
Previdência Social – CTPS, para constar 26/03/2023, que deverá
ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
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578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
320,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$
16.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-77.2023.5.13.0004
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FRANCISCO HERCULES DE
OLIVEIRA
RÉU
ALESSANDRA DE O. PATRÍCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA PAULA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/06/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE SILVA DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/05/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5a87d7c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5a87d7c ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004
AUTOR
JONNAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU
EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência das intimações / diligência do oficial de
justiça, remetidas às partes contrárias, foram devolvidas sem
cumprimento (tramitação ID #id:7377b1a - #id:a4e28cb -
#id:4988940 ), podendo informar o novo endereço ou requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR
M.M.D.S.L.
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
J.C.C.M.
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc19a44.
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e76ca39 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e76ca39 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA - FILIAL DO CONDE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e76ca39 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e76ca39 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e76ca39 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU
MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO
EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO
DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO
MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e76ca39 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSIGNATÁRIO
VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:cc58eae ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE
HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSIGNATÁRIO
VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:cc58eae ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000011-72.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio do débito via SISBAJUD. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000237-68.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA DAS NEVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio total do débito via SISBAJUD. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:c63a8fb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:c63a8fb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:c9ee968 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:c9ee968 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:c9ee968 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU
CLEIDE ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU
CLEIDE ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU
CLEIDE ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU
CLEIDE ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ISAAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU
CLEIDE ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ISAAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000200-07.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCELIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte autora dos documentos enviados pela reclamada em
anexo à petição de id 62139a7 (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE
MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES LACERDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimados para tomar ciência da impugnação
aos cálculos #id:a9db581 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004
AUTOR
ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/06/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE
BRITO (POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/06/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-47.2023.5.13.0004
AUTOR
JULIA ALICE DE OLIVEIRA
BELMONT
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ALICE DE OLIVEIRA BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JULIA ALICE DE OLIVEIRA BELMONT ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/06/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as
partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de
produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as
partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de
produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a apresentação de novo endereço da reclamada, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 13/06/2023
às 09:20 horas, mantendo-se os mesmos dados de acesso
anteriormente informados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU
CLEIDE ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as
partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de
produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR
POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU
CLEIDE ISAAC
ADVOGADO
CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as
partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de
produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-27.2021.5.13.0004
AUTOR
PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FLORENTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da certidão da Secretaria, para anexarem aos autos
as
peças
necessárias
oriundas
do
processo
0 0 1 4 5 0 -
91.2017.5.13.0002, bem como requererem o que entenderem de
direito para o prosseguimento da presente ação, no prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-27.2021.5.13.0004
AUTOR
PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da certidão da Secretaria, para anexarem aos autos
as
peças
necessárias
oriundas
do
processo
0 0 1 4 5 0 -
91.2017.5.13.0002, bem como requererem o que entenderem de
direito para o prosseguimento da presente ação, no prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004
AUTOR
MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas realizadas. Prazo de 10 dias. Despacho de id
#id:84cb434
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fale a parte contrária sobre os embargos opostos #id:b5439fc .
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação oposta #id:6b7fceb . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica (id 111e903),
agendando os trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica (id 111e903),
agendando os trabalhos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de id #id:ca9ad81 e para indicar conta para a
transferência do valor depositado. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004
REQUERENTE
THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4ba70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A(sequencial 00b3ca8 – Fls. 211-220).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004
REQUERENTE
THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4ba70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A(sequencial 00b3ca8 – Fls. 211-220).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2017.5.13.0004
AUTOR
VICTOR RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c27c1
proferido nos autos.
Vistos etc
Liberem-se os depósitos dos autos para o reclamante, que
deverá indicar conta para transferência no prazo de 05 dias.
1.
Apure-se o saldo remanescente. Em seguida, intime-se a
executada para pagamento em 48 horas. Não efetuando,
proceda-se ao bloqueio pertinente.
2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004
AUTOR
ISABEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9be66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se consulta perante à Receita Federal, acerca da situação
cadastral das empresas constantes no relatório Sniper Id fad37cd .
Fica indeferido o requerimento para bloqueio de cartões de crédito e
apreensão de passaporte do executado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2915c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a anuência da parte contrária ( tramitação
#id:ff462a6 ), concedo a prorrogação do prazo, por mais 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2915c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a anuência da parte contrária ( tramitação
#id:ff462a6 ), concedo a prorrogação do prazo, por mais 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR
I.M.D.S.
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
R.V.D.S.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4b5653.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR
I.M.D.S.
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
R.V.D.S.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4b5653.
Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004
EXEQUENTE
RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
EXECUTADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1fbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o petitório ( tramitação #id:0ff4216), por falta de
previsão legal.
Mantenho o despacho (tramitação #id:2a0383b ).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-51.2018.5.13.0004
AUTOR
NATHALIA CRISTINA FERNANDES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:
27375/PE)
ADVOGADO
MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU
DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU
D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA CRISTINA FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e980d9
proferido nos autos.
Vistos etc
O incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
deve ser apresentado instruído com a documentação necessária e
demonstrado o preenchidos dos requisitos, fatos não observados
com o requerimento de id #id:70cab2b.
À exequente para as devidas providências. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-28.2022.5.13.0004
AUTOR
JACKELLYNNE DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELLYNNE DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df0c7
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer
(anotação CTPS digital). Prazo de 05 dias.
1.
Expeça-se a Certidão de crédito para habilitação junto ao juízo
universal.
2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e
considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito
perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta
Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,
desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da
Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o
adimplemento dos valores devidos por força da sentença
proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º
da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno
da execução trabalhista quando da convolação em falência sem
o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação
judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa
possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158
V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor
com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária
(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de
retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não
seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a
extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O
D A
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição
nº
0000800-02.2021.5.13.0003,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, após o cumprimento da obrigação de
fazer e emissão da Certidão de Crédito, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-28.2022.5.13.0004
AUTOR
JACKELLYNNE DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df0c7
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer
(anotação CTPS digital). Prazo de 05 dias.
1.
Expeça-se a Certidão de crédito para habilitação junto ao juízo
universal.
2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e
considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito
perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta
Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,
desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da
Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o
adimplemento dos valores devidos por força da sentença
proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º
da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno
da execução trabalhista quando da convolação em falência sem
o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação
judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa
possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158
V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor
com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária
(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de
retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não
3.
seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a
extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
INCIDENTE
DE
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
D E S C O N S I D E R A Ç Ã O
D A
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição
nº
0000800-02.2021.5.13.0003,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, após o cumprimento da obrigação de
fazer e emissão da Certidão de Crédito, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9533af2
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a
baixa na CTPS digital da reclamante.
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9533af2
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a
baixa na CTPS digital da reclamante.
1.
À liquidação.
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004
AUTOR
BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU
GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf7cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de
outros entes vinculados às reclamadasPROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A (CNPJ:08.529.759/0001-78), BEMFAM,
CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22), e BEMFAM -
BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL (CNPJ:33.669.672/0001-43);
assim como, de maneira inversa, às pessoasANA MARIA
BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04), LUIZ CARLOS NUNES
DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10), BRUNO ALVES DE
ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-29), JULIANA CANTINI
DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897-29), e JACOB
ARKADER (CPF: 002.074.117-00). E essas conjecturas demandam
pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.
Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar
a p t o
à
a p r e c i a ç ã o
d o
r e q u e r i m e n t o
d o
e x e q u e n t e
(sequencial8863ddf) e de eventuais incidentes protocolizados
doravante.
Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da
participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações
financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir
certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,
relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às
seguintes pessoas:
-PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
(CNPJ:08.529.759/0001-78);
- BEMFAM, CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22);
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
(CNPJ:33.669.672/0001-43);
- ANA MARIA BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04);
- LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10);
- BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-
29);
- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897
-29);
- JACOB ARKADER (CPF: 002.074.117-00).
Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004
AUTOR
BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU
GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
- GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf7cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de
outros entes vinculados às reclamadasPROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A (CNPJ:08.529.759/0001-78), BEMFAM,
CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22), e BEMFAM -
BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL (CNPJ:33.669.672/0001-43);
assim como, de maneira inversa, às pessoasANA MARIA
BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04), LUIZ CARLOS NUNES
DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10), BRUNO ALVES DE
ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-29), JULIANA CANTINI
DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897-29), e JACOB
ARKADER (CPF: 002.074.117-00). E essas conjecturas demandam
pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.
Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar
a p t o
à
a p r e c i a ç ã o
d o
r e q u e r i m e n t o
d o
e x e q u e n t e
(sequencial8863ddf) e de eventuais incidentes protocolizados
doravante.
Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da
participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações
financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir
certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,
relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às
seguintes pessoas:
-PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
(CNPJ:08.529.759/0001-78);
- BEMFAM, CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22);
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
(CNPJ:33.669.672/0001-43);
- ANA MARIA BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04);
- LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10);
- BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-
29);
- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897
-29);
- JACOB ARKADER (CPF: 002.074.117-00).
Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004
AUTOR
BRENO AUGUSTO DOS RAMOS
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
RÉU
LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO
VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU
NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO
RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU
VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
RÉU
MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU
SIMONE PACHECO SILVA
RÉU
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
RÉU
GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACOB ARKADER
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO
IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BONTEMPO DIAS
- JACOB ARKADER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf7cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de
outros entes vinculados às reclamadasPROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A (CNPJ:08.529.759/0001-78), BEMFAM,
CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22), e BEMFAM -
BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL (CNPJ:33.669.672/0001-43);
assim como, de maneira inversa, às pessoasANA MARIA
BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04), LUIZ CARLOS NUNES
DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10), BRUNO ALVES DE
ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-29), JULIANA CANTINI
DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897-29), e JACOB
ARKADER (CPF: 002.074.117-00). E essas conjecturas demandam
pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.
Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar
a p t o
à
a p r e c i a ç ã o
d o
r e q u e r i m e n t o
d o
e x e q u e n t e
(sequencial8863ddf) e de eventuais incidentes protocolizados
doravante.
Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da
participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações
financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir
certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,
relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às
seguintes pessoas:
-PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
(CNPJ:08.529.759/0001-78);
- BEMFAM, CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22);
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
(CNPJ:33.669.672/0001-43);
- ANA MARIA BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04);
- LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10);
- BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-
29);
- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897
-29);
- JACOB ARKADER (CPF: 002.074.117-00).
Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR
JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
EDUARDA MEDEIROS
MARINHO(OAB: 12721/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e14ec
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação #id:1f7dd12,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉUS: CABEDELOS MOVEIS
COMERCIO EIRELI e outros (3) para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-37.2022.5.13.0026
AUTOR
GABRIELA DE MENEZES BURITY
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE MENEZES BURITY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3224828
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão
de crédito para habilitação junto ao juízo universal. Em seguida,
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-37.2022.5.13.0026
AUTOR
GABRIELA DE MENEZES BURITY
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3224828
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão
de crédito para habilitação junto ao juízo universal. Em seguida,
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-20.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a6d46
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4129a
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS digital da
reclamante.
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4129a
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS digital da
reclamante.
1.
À liquidação.
2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004
AUTOR
JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KALYNE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente dos Embargos à Penhora do id: 8054b69. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000442-63.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
ALESSANDRO LUIZ SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO
MATEUS PENIDO SANTOS(OAB:
169901/MG)
ADVOGADO
JULIANA CRUZ MUCIDA(OAB:
143669/MG)
EMBARGADO
HERMINIO SERGIO NADDEO
EMBARGADO
CLAUDINEI RICARDO DOS SANTOS
EMBARGADO
JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EMBARGADO
BR GRUPO MERCHANDISING LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte embargada intimada para apresentar defesa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38d46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos
com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 11/01/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS em face de SÃO BRAZ
S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento do horário extraordinário laborado com um acréscimo
de no mínimo 50 % (cinquenta por cento), 11/01/2018 a 31/08/2018,
assim entendida a que ultrapasse a oitava hora diária. Dada a
habitualidade, a mesma sorte tem o pedido de reflexos das horas
Extras deferidas no Aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, em face
da habitualidade da prestação.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Pagamento em dobro relativo aos seguintes feriados do ano de
2018: segunda e terça feira de Carnaval, sexta-feira da Paixão, dia
de Tiradentes, dia do Trabalho, Corpus Christi, aniversário de João
Pessoa – 05 de agosto, N. S. Aparecida, dia de Finados,
Proclamação da República e Natal.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38d46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos
com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 11/01/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS em face de SÃO BRAZ
S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento do horário extraordinário laborado com um acréscimo
de no mínimo 50 % (cinquenta por cento), 11/01/2018 a 31/08/2018,
assim entendida a que ultrapasse a oitava hora diária. Dada a
habitualidade, a mesma sorte tem o pedido de reflexos das horas
Extras deferidas no Aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, em face
da habitualidade da prestação.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Pagamento em dobro relativo aos seguintes feriados do ano de
2018: segunda e terça feira de Carnaval, sexta-feira da Paixão, dia
de Tiradentes, dia do Trabalho, Corpus Christi, aniversário de João
Pessoa – 05 de agosto, N. S. Aparecida, dia de Finados,
Proclamação da República e Natal.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004
CONSIGNANTE
PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE MACIEL MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao consignatário da impugnação do id. a1461eb. Prazo de oito
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR
MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO
CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do incidente de execução de id: abe2144. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004
AUTOR
J.V.S.D.O.
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AUTOR
M.I.S.D.S.
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
S.A.D.G.L.
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
P.F.D.S.
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bebf765.
Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004
AUTOR
J.V.S.D.O.
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
AUTOR
M.I.S.D.S.
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
S.A.D.G.L.
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
P.F.D.S.
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8af067.
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR
PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO
STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU
CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc03e
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Compulsando os autos para prolação de sentença, verifico a
existência de depósito de pagamento de valor feito em benefício do
autor pela Reclamada, no valor de R$ 3.500,00 sem que a
reclamada tenha se manifestado sobre o conteúdo de referido
documento. Nesse sentido, para fins de formação do
convencimento dessa magistrada, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA E REABRO A INSTRUÇÃO para fins de que se
expeça ofício à UNIMED JOÃO PESSOA para fins de que exiba em
juízo extrato de todos os valores repassados a CLINICA AMA LTDA
- ME para custeio do tratamento do paciente PEDRO BRAZ
PEREIRA NETO no período compreendido entre 05/02/2018 a
20/11/202020. Prazo de 5 dias.
O cumprimento da diligência deverá ser realizado por oficial de
justiça.
Atente-se a secretaria do juízo para as providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR
PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO
STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU
CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA AMA LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc03e
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Compulsando os autos para prolação de sentença, verifico a
existência de depósito de pagamento de valor feito em benefício do
autor pela Reclamada, no valor de R$ 3.500,00 sem que a
reclamada tenha se manifestado sobre o conteúdo de referido
documento. Nesse sentido, para fins de formação do
convencimento dessa magistrada, CONVERTO O JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA E REABRO A INSTRUÇÃO para fins de que se
expeça ofício à UNIMED JOÃO PESSOA para fins de que exiba em
juízo extrato de todos os valores repassados a CLINICA AMA LTDA
- ME para custeio do tratamento do paciente PEDRO BRAZ
PEREIRA NETO no período compreendido entre 05/02/2018 a
20/11/202020. Prazo de 5 dias.
O cumprimento da diligência deverá ser realizado por oficial de
justiça.
Atente-se a secretaria do juízo para as providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-21.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE FATIMA ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
GOIAMUM DO NININHO
RÉU
JOSINEIDE GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023
às 09:10 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-58.2023.5.13.0004
AUTOR
LUZIANE DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
JOSE JONACIO SOUTO DE ARAUJO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023
às 08:45 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023
às 09:05 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023
às 09:05 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-28.2023.5.13.0004
AUTOR
ALCIDES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023
às 09:15 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004
AUTOR
SARA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023
às 09:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-43.2021.5.13.0004
AUTOR
DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROBERTA FEITEIRO PINHEIRO
ADVOGADO
DEBORA APARECIDA POMARO
RAMALHO(OAB: 295093/SP)
RÉU
JOSEANE DA SILVA MOREIRA
RÉU
JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU
AGATHA COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução (tramitação #id:37018cd ), interpostos pela parte adversa,
no prazo de 05 (cinco dias).
ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-30.2023.5.13.0006
AUTOR
VALBER DE ANDRADE VAZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER DE ANDRADE VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023
às 08:40 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023
às 08:50 horas, permanecendo os mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023
às 08:50 horas, permanecendo os mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR
RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023
às 09:20 horas, permanecendo os mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
15/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a
audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia
15/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004
AUTOR
KAIO FEITOSA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FEITOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecc660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de impugnação ao valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KAIO FEITOSA DE BRITO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS para constar 13/03/2018, na função de
motorista, remuneração mensal arbitrada de um salário mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias acrescidas em um terço de todo
pacto laboral, FGTS de todo o pacto laboral.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR
JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a026bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JACIARA SILVA CARVALHO em face de LIQ CORP S.A. para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
FGTS do contrato de trabalho (19/10/2020 a 03/10/2022) haja vista
ausência de comprovação de depósito pelo empregador acrecido da
multa de 40%.
Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para
saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro
desemprego.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Multa do art. 467 da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004
AUTOR
KAIO FEITOSA DE BRITO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecc660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de impugnação ao valor dado à causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KAIO FEITOSA DE BRITO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS para constar 13/03/2018, na função de
motorista, remuneração mensal arbitrada de um salário mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias acrescidas em um terço de todo
pacto laboral, FGTS de todo o pacto laboral.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
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620
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são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR
JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a026bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JACIARA SILVA CARVALHO em face de LIQ CORP S.A. para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
FGTS do contrato de trabalho (19/10/2020 a 03/10/2022) haja vista
ausência de comprovação de depósito pelo empregador acrecido da
multa de 40%.
Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para
saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro
desemprego.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Multa do art. 467 da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem
realizados pela contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR
ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO
SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO
VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- ALTAIR LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ed6c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IIII – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de chamamento do processo do sindicato da
categoria representativa do obreiro;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALTAIR LIMA DOS SANTOS em face de WILSON, SONS
OFFSHORE S.A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Dobra das férias relativa a não concessão dos períodos durante o
contrato de trabalho, nos termos do art.137, da CLT;
pagamento dos salários do período enquanto folgas não gozadas
conforme termos da petição inicial;
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Correção monetária das verbas salariais observará o mês seguinte
ao da prestação de serviços (Súmula 381, do TST), ressalvadas,
por cautela, as épocas próprias previstas para Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 8036/90), 13º Salário (Lei
4090/62 e 4749/65), férias (art. 145, CLT) e verbas rescisórias (art.
477, §6º, CLT), aplicando-se os índices das tabelas do C. TST.
Juros de Mora de 1% ao mês,
pro rata die
, sendo devidos a partir
da data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante
os, em face da declaração constante da inicial, e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004
AUTOR
ALTAIR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO
SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO
VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ed6c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IIII – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de chamamento do processo do sindicato da
categoria representativa do obreiro;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALTAIR LIMA DOS SANTOS em face de WILSON, SONS
OFFSHORE S.A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Dobra das férias relativa a não concessão dos períodos durante o
contrato de trabalho, nos termos do art.137, da CLT;
pagamento dos salários do período enquanto folgas não gozadas
conforme termos da petição inicial;
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Correção monetária das verbas salariais observará o mês seguinte
ao da prestação de serviços (Súmula 381, do TST), ressalvadas,
por cautela, as épocas próprias previstas para Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 8036/90), 13º Salário (Lei
4090/62 e 4749/65), férias (art. 145, CLT) e verbas rescisórias (art.
477, §6º, CLT), aplicando-se os índices das tabelas do C. TST.
Juros de Mora de 1% ao mês,
pro rata die
, sendo devidos a partir
da data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante
os, em face da declaração constante da inicial, e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
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3721/2023
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624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001391-34.2016.5.13.0004
AUTOR
MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO
MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ae4e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnaçãooposta porMARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
(sequencialcd89172).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001391-34.2016.5.13.0004
AUTOR
MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO
MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ae4e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnaçãooposta porMARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
(sequencialcd89172).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR
RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410e2d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
fe2daa0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001322-65.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIO SERGIO SOUSA CARNEIRO
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7009023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino à Caixa Econômica Federal, o prazo de 15 dias para
movimentação da conta judicial, conforme despacho Id fd63528.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-35.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
ZIL JOHN NUNES DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIL JOHN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed4743
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre a
matéria contábil contestada na nova impugnação à decisão que
homologou os seus cálculos periciais (sequencial1b6a4e1 – Fls.
834-840),
oposta
porZIL
JOHN
NUNES
DA
S I L V A
(sequenciale5d9cb0
-
Fls.
8 5 7 - 8 8 1 ) .
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128800-32.2012.5.13.0004
AUTOR
EDILANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR - ME
RÉU
TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224ef8a
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Libere-se o valor bloqueado para a parte exequente, devendo
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626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
referida parte informar uma conta bancária para fins de recebimento
do seu crédito. Prazo de cinco dias.
2.Proceda-se ao cálculo do saldo remanescente.
3.Promova a inclusão do nome dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-64.2022.5.13.0004
AUTOR
GLEICA FREIRE MACHADO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICA FREIRE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77769e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-64.2022.5.13.0004
AUTOR
GLEICA FREIRE MACHADO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77769e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-94.2022.5.13.0004
AUTOR
LENILDA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b6d7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a solicitação do pagamento do valor relativo aos
honorários em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, conforme sentença Id eb869a4.
Após, face à improcedência e trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-94.2022.5.13.0004
AUTOR
LENILDA MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b6d7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a solicitação do pagamento do valor relativo aos
honorários em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, conforme sentença Id eb869a4.
Após, face à improcedência e trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004
EXEQUENTE
NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
EDNALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
JAIME BERNARDO DE LUCENA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
GIUZELIA MARIA DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
JOSE BISMARCK FERNANDES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES ARAGAO
CORDEIRO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE
ROSANGELA RAMOS RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO
- GIUZELIA MARIA DE FRANCA OLIVEIRA
- JAIME BERNARDO DE LUCENA
- JOSE BISMARCK FERNANDES
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES ARAGAO CORDEIRO
- MARIA DO CARMO SILVA
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA
- NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
- ROSANGELA RAMOS RAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7c20e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre a matéria
contábil contestada na impugnação aos seus cálculos periciais
(sequenciais4bcdde0 e seguintes – Fls. 1513-1633), oposta
p o r J A I M E
B E R N A R D O
D E
L U C E N A
e
O U T R O S
( s e q u e n c i a l e c 6 7 6 a b
-
F l s .
1 6 4 5 - 1 6 4 8 ) .
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000398-44.2023.5.13.0004
REQUERENTE
ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA ISHIZAKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c27d78
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório da decisão prolatada
no Processo 0000041-66.2021.5.13.0026, com pedido de liquidação
da sentença e prosseguimento do feito.
Da análise dos autos deste processo e do processo principal,
observa-se que a hipótese é de recurso pendente da reclamada em
que pede a improcedência da demanda.
Pertinente dizer que a execução provisória tem como escopo a
penhora de bens do empregador a fim de garantir futuramente o
pagamento do débito reconhecido em sentença.
Todavia, no presente caso, a empresa devedora é o Banco
Santander S.A., notoriamente uma empresa solvente, ou seja, que
pode arcar com as suas obrigações correntes e ainda apresentar
uma situação patrimonial que mantém a expectativa dessa
solvência no futuro.
Assim sendo, considerando os limites de uma ação de execução
provisória, que vai até a penhora, conforme art. 899 da CLT, e por
se tratar a reclamada de uma empresa solvente, concluo pela
extinção da presente execução provisória.
Por fim, vale ressaltar que o pedido de execução provisória já foi
i n d e f e r i d o
e m
o u t r o
p r o c e s s o
( C u m P r S e
0 0 0 0 7 8 8 -
48.2022.5.13.0004), com a mesma fundamentação aqui delineada.
Ciência à parte. Arquivem-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR
PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO
GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e7edc
proferida nos autos.
Vistos etc
Antes de decidir sobre a exceção arguida, liberem-se os valores já
depositados para a reclamante com a retenção de honorários
contratuais de 20%. Contas indicadas na petição de id #id:26a52c2 .
Inclua-se o processo na pauta da Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR
PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO
GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e7edc
proferida nos autos.
Vistos etc
Antes de decidir sobre a exceção arguida, liberem-se os valores já
depositados para a reclamante com a retenção de honorários
contratuais de 20%. Contas indicadas na petição de id #id:26a52c2 .
Inclua-se o processo na pauta da Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-12.2022.5.13.0004
AUTOR
EMERSON MENEZES LINS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MENEZES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba18cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista dos documentos dos ids. 68473b9 e 61c2db1, corrobora-se
o delineado anteriormente no despacho de id: 54bfdfe, no sentido
de que o valor dos honorários advocatícios foi depositado
corretamente na conta indicada pelo procurador do reclamante, qual
seja: conta 18.475-1, ag. 3155, do Banco Itaú. Vale acrescer que a
despeito de constar o nome de outro procurador no alvará, o que
importa são os dados da conta bancária. Essa particularidade
decorre do próprio sistema SISCONDEJ. No mais, chamo a atenção
para o fato de que o depósito dos honorários foi efetivado em 10 de
maio de 2023, conforme extrato de id: 61c2db1.
Dito isso, satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente
execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito,
arquivem-se em definitivo os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACC-0000143-83.2023.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000143-83.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porSINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA contra
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., CNPJ: 03.717.013/0001-74
e tendo em vista que a parte (reclamada) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. 1ac96b0.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0000237-31.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000237-31.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porUNIÃO FEDERAL
(PGFN) contra CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15 e
tendo em vista que a parte (executada) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Ante o teor da certidão
emitida pelo oficial de justiça Id 439a191, cite-se a executada por
EDITAL, para pagar as dívidas inscritas, considerando o valor
atualizado atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
nomear bens livres e desembaraçados para garanti-las, sob pena
de execução
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EDUARDA PEREIRA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0dd84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EDUARDA PEREIRA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0dd84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000420-36.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ROBSON MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd322ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec6d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec6d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FRANCYELE IGNE DE ARAUJO
HONORIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- FRANCYELE IGNE DE ARAUJO HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90ab57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais com percuciência, observa-se à
luz da documentação carreada ao processo, que a parte exequente
foi admitida em 23.04.2014 e foi demitida em 21.01.2019. A ação
coletiva foi autuada em 15.06.2017, ou seja no curso do contrato de
trabalho, e assim, em juízo de retratação(Art. 1018, § 1º - CPC)
afasta-se a aplicação da prescrição bienal, no caso concreto.
Nego seguimento ao agravo de petição manejado pela parte
exequente(Id 2d4f96e), por perda do objeto.
Chamo o feito à ordem, torno sem efeito o laudo pericial(Id
081cf46) e determino o retorno deste processo ao perito contador
do Juízo, para que proceda a liquidação do feito em dez dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FRANCYELE IGNE DE ARAUJO
HONORIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90ab57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais com percuciência, observa-se à
luz da documentação carreada ao processo, que a parte exequente
foi admitida em 23.04.2014 e foi demitida em 21.01.2019. A ação
coletiva foi autuada em 15.06.2017, ou seja no curso do contrato de
trabalho, e assim, em juízo de retratação(Art. 1018, § 1º - CPC)
afasta-se a aplicação da prescrição bienal, no caso concreto.
Nego seguimento ao agravo de petição manejado pela parte
exequente(Id 2d4f96e), por perda do objeto.
Chamo o feito à ordem, torno sem efeito o laudo pericial(Id
081cf46) e determino o retorno deste processo ao perito contador
do Juízo, para que proceda a liquidação do feito em dez dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-98.2022.5.13.0005
AUTOR
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3619e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:f048201 apenas no
que se refere à devolução do saldo sobejante, eis que ao
reclamante foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária,
nos termos do art. 790, § 3º., da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005
AUTOR
MAURILIO ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
AUTOR
ALINE MATILDE BARROS
AUTOR
ALYSSON BARROS
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TERCEIRO
INTERESSADO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA
LTDA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
99
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO ROBERTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faad688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, constato a CERTIDÃO #id:9af2c77,
informando a solicitação dos honorários periciais em favor de
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, CPF 308.879.094
-3 (AJ-JT). Dessa forma, considerando a quitação do acordo
firmado entre as partes, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005
AUTOR
MAURILIO ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
AUTOR
ALINE MATILDE BARROS
AUTOR
ALYSSON BARROS
RÉU
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TERCEIRO
INTERESSADO
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA
LTDA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
99
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faad688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, constato a CERTIDÃO #id:9af2c77,
informando a solicitação dos honorários periciais em favor de
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, CPF 308.879.094
-3 (AJ-JT). Dessa forma, considerando a quitação do acordo
firmado entre as partes, arquivem-se os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE
CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
CONSIGNATÁRIO
GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df54bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada(Id 08e3662).
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
" I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte
executada e determino à Secretaria do Juízo:
Liberem-se os importes depositados(Id 08e3662 e seguintes) em
favor da parte exequente; do perito contador do Juízo; do perito
médico; dos patronos da parte exequente, tudo nos moldes
estabelecidos nas planilhas de cálculo apurado(Id 6df7266 e
seguintes) até os limites dos seus créditos, com as cautelas e
providências de praxe, devendo os interessados informar ao
processo os seus domicílios bancários, para os fins devidos.
Após, proceda-se a apuração do saldo remanescente e a
atualização da dívida, procedendo-se inclusive as deduções dos
importes liberados, e logo após, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE
CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
CONSIGNATÁRIO
GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO
HUMBERTO ARCOVERDE VIANA
COELHO
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df54bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada(Id 08e3662).
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
" I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte
executada e determino à Secretaria do Juízo:
Liberem-se os importes depositados(Id 08e3662 e seguintes) em
favor da parte exequente; do perito contador do Juízo; do perito
médico; dos patronos da parte exequente, tudo nos moldes
estabelecidos nas planilhas de cálculo apurado(Id 6df7266 e
seguintes) até os limites dos seus créditos, com as cautelas e
providências de praxe, devendo os interessados informar ao
processo os seus domicílios bancários, para os fins devidos.
Após, proceda-se a apuração do saldo remanescente e a
atualização da dívida, procedendo-se inclusive as deduções dos
importes liberados, e logo após, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR
GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU
NILTON MENDES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69d166
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente acerca da certidão #id:4057d7c , no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-31.2022.5.13.0005
AUTOR
HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
RENE GUILHERME KOERNER
NETO(OAB: 187158/SP)
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dacc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, devendo informar ao Juízo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente deduzindo-se os importes
liberados em favor da parte autora/exequente, e venham-me
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-31.2022.5.13.0005
AUTOR
HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
RENE GUILHERME KOERNER
NETO(OAB: 187158/SP)
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dacc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe, devendo informar ao Juízo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente deduzindo-se os importes
liberados em favor da parte autora/exequente, e venham-me
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MONICA NUNES SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dd06f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando o mais que neles
constam, observo inexistir prescrição a ser conhecida e a ser
declarada neste processo, até porque a Ação Coletiva foi proposta
em 15.06.2017, quando o contrato de trabalho ainda estava em
vigor entre a exequente e a empresa executada, o qual somente foi
rescindido em 04.01.2019.
Afastada a prescrição, prossiga-se a execução, retorno os autos ao
perito contador do Juízo, para que seja efetivamente liquidado.
Cumpra- se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MONICA NUNES SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NUNES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dd06f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando o mais que neles
constam, observo inexistir prescrição a ser conhecida e a ser
declarada neste processo, até porque a Ação Coletiva foi proposta
em 15.06.2017, quando o contrato de trabalho ainda estava em
vigor entre a exequente e a empresa executada, o qual somente foi
rescindido em 04.01.2019.
Afastada a prescrição, prossiga-se a execução, retorno os autos ao
perito contador do Juízo, para que seja efetivamente liquidado.
Cumpra- se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLAUDECI CORREIA DO
NACIMENTO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI CORREIA DO NACIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1784875
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR
ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
ADVOGADO
ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU
LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be2e64
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 24/5/2023, às 15h20min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ID da reunião: 813 4138 4950
POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO
ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A
AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Obs.: Infrutífera a CONCILIAÇÃO restará mantida a audiência
anteriormente designada, inclusive o link daquela sessão.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR
ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
ADVOGADO
ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU
LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be2e64
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 24/5/2023, às 15h20min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950
ID da reunião: 813 4138 4950
POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO
ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A
AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Obs.: Infrutífera a CONCILIAÇÃO restará mantida a audiência
anteriormente designada, inclusive o link daquela sessão.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-69.2021.5.13.0005
AUTOR
EMILLY KAROLINE CABRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU
CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO
ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5271dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-57.2022.5.13.0005
AUTOR
JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3805fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Intimem-se o devedor subsidiário - Banco Santander (Brasil) S.A.,
sobre os haveres constritados(Id 808a765), em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-57.2022.5.13.0005
AUTOR
JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3805fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Intimem-se o devedor subsidiário - Banco Santander (Brasil) S.A.,
sobre os haveres constritados(Id 808a765), em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005
AUTOR
WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1eba8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005
AUTOR
WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1eba8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839c719
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca da impugnação da reclamada,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSEFA LUCIA SEVERINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA
GISELE SÔNIA FERREIRA
TESTEMUNHA
MARIA HELENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LUCIA SEVERINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fe0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSEFA LUCIA SEVERINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA
GISELE SÔNIA FERREIRA
TESTEMUNHA
MARIA HELENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MOURA SANTA CRUZ
- THIAGO PACHECO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fe0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff3da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AUTOR
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO
- JOSEMAR DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac222e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se cumprimento ao acordo celebrado entre as partes(Id
779a460), nos exatos termos pactuados e homologado, com
brevidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AUTOR
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac222e9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se cumprimento ao acordo celebrado entre as partes(Id
779a460), nos exatos termos pactuados e homologado, com
brevidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR
WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO
DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU
ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095e115
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a notificação endereçada à reclamada foi entregue
no dia 11/05 p.p., prejudicando, notadamente, o quinquídio legal ao
oferecimento da defesa.
Assim sendo, impõe-se o adiamento da audiência já designada,
restando reaprazada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o
dia 23/05/2023, às 8:00 h., mantido o mesmo link da audiência
anterior.
Publique-se.
Intime-se a ré, pela via postal, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR
GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
Aparecida França
RÉU
Veronica França
RÉU
Veronice França
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000451-22.2023.5.13.0005
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
Endereço desconhecido
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega.
Expedida em: Registro Postal nº:
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
PRSENCIAL que se realizará no dia 02/06/2023 09:00 horas, na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da AUDIÊNCIA INICIAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
Descrição
Tipo de documento
Chave de acesso**
COMPROVANTE DE
RESIDENCIA
Documento Diverso
23051212101770000
000021394774
certidao de
nascimento filhos
Documento Diverso
23051212101752900
000021394773
rg
Documento de
Identificação
23051212060744800
000021394711
procuração20230427
_10303417
Procuração
23051212044778400
000021394697
Inicial - GERLANE
DE OLIVEIRA
Documento Diverso
23051212044677900
000021394696
Petição Inicial
Petição Inicial
23051212040327000
000021394690
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000451-22.2023.5.13.0005
- Autuação: 12/05/2023 12:11:06
RECLAMANTE/AUTOR: GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
RECLAMADO(A)/RÉU: Veronica França, Aparecida França,
Veronice França
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000058-97.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024ad76
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id 667c504 e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 77fb0c0), ratificando a conta apurada
integralmente, e tendo a parte autora sido regularmente notificada,
manteve-se silente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 667c504 e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados
pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR
RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU
PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4a6de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, intimem-se a parte demandada -
HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA e T & P COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E
ACESSÓRIOS LTDA para que em cinco dias façam carrear ao
processo o contrato social e todos os aditivos, sob as penas da Lei.
Decorrido o prazo, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-44.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSILENE TOMAZ LOPES
ADVOGADO
ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE TOMAZ LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bed475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 4fdb3f6), fale a parte
exequente em cinco dia, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-38.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
REJANE DE CASTRO URTIGA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE CASTRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a4be6
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partes manejaram incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id 3651738 e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 8f1c75e), ratificando a conta apurada
integralmente.
As partes, regularmente notificadas dos esclarecimentos prestados
pelo “expert” , mantevram-se silentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 3651738 e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados
pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço das
impugnações aos cálculos manejadas pelas partes, para julgá-las
improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618c67e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Apreciando as manifestações da empresa demandada(Id
c82388c/Id b10231b), e nas veredas deste processo, observa-se:
observa-se que este processo foi autuado em 25.04.2013, ou
seja havia aproximadamente 10(dez) longos anos.
1.
que a empresa demandada protocolizou o pedido de
recuperação judicial em 08.05.2015;
2.
que o Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região, transitou
em julgado em 14.03.2016(Id 1998ebf). Formado, consolidado
o título executivo judicial;
3.
que o processo de recuperação judicial foi encerrado mediante
sentença em 24.04.2022(Id f1c0feb).
4.
que o “quantum debeatur” apurado e atualizado em 20.03.2023
importa em R$ 88.237,35(Id 44e9407).
5.
que a empresa executada depositou(Id ec2857b) em
“cumprimento ao plano de recuperação judicial” segundo a sua
narrativa, o importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do
"quantum debeatur" apurado(Id 44e9407);
6.
que o crédito exequendo não foi habilitado no Juízo Universal.
7.
Regularmente notificada, a parte exequente manifestou-se(Id
c2c3da6).
É o breve relato.
Ao exame.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na
data do pedido, ainda que não vencidos(Art. 49 - Lei 1.101/2005),
ou seja os créditos que surgirem após a distribuição do pedido não
poderão ser por ele afetados e não serão submetidos a nenhuma
renegociação pelo plano de recuperação judicial.
No caso concreto, o pedido de recuperação judicial foi protocolizado
em 08.05.2015 e o título executivo judicial formou-se em
14.03.2016(fato gerador), não afigurando-se, portanto, crédito
concursal; não havendo que se falar tratar-se de crédito a vencer,
até porque não se trata de crédito quirografário, mas de crédito
trabalhista privilegiadíssimo.
Ademais, o crédito exequendo sequer foi habilitado no Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Universal e nem haveria de ter sido habilitado, até porque não é
crédito concursal, e assim, não há que se falar em novação e muito
menos em sujeição ao plano de recuperação judicial e muito menos
em ataque à Coisa Julgada material, como quer fazer crer a parte
executada.
Anote-se ainda, que o fato da empresa ter protocolizado o pedido
de recuperação judicial, não obriga ao credor requerer a habilitação
do seu crédito no Juízo universal, ainda mais quando ausente os
requisitos legais.
Nesse norte, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem enunciado
reiteradamente:
R E C U R S O
E S P E C I A L .
D I R E I T O
E M P R E S A R I A L .
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
CRÉDITO
TRABALHISTA
POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO INCLUSÃO
NO
QUADRO
GERAL
DE
CREDORES.
HABILITAÇÃO
RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR PRETERIDO.
AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE
EXTINGUIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO. RECURSO DA
R E C U P E R A N D A .
D E S C A B I M E N T O .
A U S Ê N C I A
D E
LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Controvérsia acerca da
habilitação retardatária (com retificação do quadro geral de
credores. QGC) de crédito trabalhista constituído por sentença
após a homologação do plano de recuperação judicial. 2.
Extinção do pedido de habilitação pelo juízo de origem sob o
fundamento de que os créditos constituídos após a
distribuição do pedido de recuperação judicial não se sujeitam
ao respectivo plano, podendo-se buscar a satisfação do crédito
pela via de uma execução individual. Julgados desta desta
Corte Superior nesse sentido. 3. Ausência de recurso do credor
trabalhista. 4. "A habilitação é providência que cabe ao credor,
mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da
recuperação para prosseguir na busca individual de seu
crédito, é direito que lhe assegura a Lei. " (CC 114.952/SP, DJe
26/09/2011). 5. Ilegitimidade recursal da empresa recuperanda
para recorrer da decisão que extinguiu o pedido de habilitação,
uma vez que a habilitação retardatária, quando cabível, atende
ao interesse exclusivo do credor preterido. 6. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ; REsp 1.443.388; Proc.
2014/0062107-3; RS; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE
10/04/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES. Habilitação retardatária não
obrigatória. Faculdade do credor preterido. Possibilidade de
execução individual do crédito após o encerramento da
recuperação judicial. Acórdão recorrido em confronto com
orientação jurisprudencial desta corte superior. Manutenção da
decisão agravada. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-
AREsp 1.626.426; Proc. 2019/0351858-8; RS; Terceira Turma;
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 22/06/2021; DJE
25/06/2021).
Tratando-se de crédito não habilitado no Juízo Universal “ex vi
legis”; de crédito não sujeito ao Juízo Universal - por não afigurar-
se concursal; ausência de sujeição ao plano de recuperação
judicial; ausência de submissão à Coisa Julgada material, é
absolutamente lícita e legal a execução do “quantum debeatur” até
porque estar-se diante de recuperação judicial encerrada e o
Juízo Universal não mais existe, e sendo competente esta Justiça
Especializada, para dar continuidade aos atos executivos
processuais devidos em perseguição a realização do crédito da
parte exequente, impõe-se o prosseguimento da execução.
Ainda que o “quantum debeatur se afigurasse crédito
concursal”, o que não é a hipótese, não é razoável e muito
menos proporcional, conferir à parte exequente o “pagamento”
no importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do "quantum
debeatur" apurado(Id 44e9407) - R$ 88.237,35(Id 44e9407), ainda
mais de forma absolutamente extemporânea no mais completo
menoscabo àquilo que foi aprovado no plano de recuperação
judicial, na mais clara e evidente ofensa à Coisa Julgada
material, na mais clara e evidente ofensa a legislação vigente
pertinente(Lei nº 11.101/ 2005), inclusive. Não há que se falar
em novação, quando abusivamente se avilta o crédito
trabalhista, quando se desnatura absurdamente o Julgado
trabalhista, sem qualquer amparo legal.
Impõe-se o prosseguimento da execução.
Descabida a pretensão da empresa executada no que pertine ao
sobrestamento do feito em face da sua narrativa e dos argumentos
que sustenta, porquanto ao revés do que quer fazer crer, ausente o
“periculum in mora” e o" fumus boni juris" e a previsão
legal(inteligência do Art. 899 - CLT). O crédito trabalhista detém
natureza alimentar. Tem pressa.
Descabida a pretensão da empresa executada, no que pertine a
extinção da execução, porquanto o crédito trabalhista ainda pende
de realização.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à
parte executada, já que a sobredita empresa não mais se encontra
em recuperação judicial, e não trouxe ao processo uma prova
concreta sequer, de suas alegações e principalmente no tocante a
“pseuda” debilidade econômica/financeira com potencial para
comprometer e inviabilizar suas atividades econômicas em face do
pagamento das despesas processuais. Trata-se de empresa em
atividade normal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Isto posto, considerando o mais que autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, determino a contadoria do
Juízo, que proceda a atualização do “quantum debeatur” deduzindo-
se o importe depositado pela empresa demandada, e prossiga-se a
execução mediante a constrição de ativos financeiros, via sisbajud;
assim como, concomitantemente, proceda as pesquisas no
SNIPER/INFOJUD/INFOSEG.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MARCELO ROCHA DA
SILVA(OAB: 28267/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618c67e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Apreciando as manifestações da empresa demandada(Id
c82388c/Id b10231b), e nas veredas deste processo, observa-se:
observa-se que este processo foi autuado em 25.04.2013, ou
seja havia aproximadamente 10(dez) longos anos.
1.
que a empresa demandada protocolizou o pedido de
2.
recuperação judicial em 08.05.2015;
que o Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região, transitou
em julgado em 14.03.2016(Id 1998ebf). Formado, consolidado
o título executivo judicial;
3.
que o processo de recuperação judicial foi encerrado mediante
sentença em 24.04.2022(Id f1c0feb).
4.
que o “quantum debeatur” apurado e atualizado em 20.03.2023
importa em R$ 88.237,35(Id 44e9407).
5.
que a empresa executada depositou(Id ec2857b) em
“cumprimento ao plano de recuperação judicial” segundo a sua
narrativa, o importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do
"quantum debeatur" apurado(Id 44e9407);
6.
que o crédito exequendo não foi habilitado no Juízo Universal.
7.
Regularmente notificada, a parte exequente manifestou-se(Id
c2c3da6).
É o breve relato.
Ao exame.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na
data do pedido, ainda que não vencidos(Art. 49 - Lei 1.101/2005),
ou seja os créditos que surgirem após a distribuição do pedido não
poderão ser por ele afetados e não serão submetidos a nenhuma
renegociação pelo plano de recuperação judicial.
No caso concreto, o pedido de recuperação judicial foi protocolizado
em 08.05.2015 e o título executivo judicial formou-se em
14.03.2016(fato gerador), não afigurando-se, portanto, crédito
concursal; não havendo que se falar tratar-se de crédito a vencer,
até porque não se trata de crédito quirografário, mas de crédito
trabalhista privilegiadíssimo.
Ademais, o crédito exequendo sequer foi habilitado no Juízo
Universal e nem haveria de ter sido habilitado, até porque não é
crédito concursal, e assim, não há que se falar em novação e muito
menos em sujeição ao plano de recuperação judicial e muito menos
em ataque à Coisa Julgada material, como quer fazer crer a parte
executada.
Anote-se ainda, que o fato da empresa ter protocolizado o pedido
de recuperação judicial, não obriga ao credor requerer a habilitação
do seu crédito no Juízo universal, ainda mais quando ausente os
requisitos legais.
Nesse norte, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem enunciado
reiteradamente:
R E C U R S O
E S P E C I A L .
D I R E I T O
E M P R E S A R I A L .
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
CRÉDITO
TRABALHISTA
POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO INCLUSÃO
NO
QUADRO
GERAL
DE
CREDORES.
HABILITAÇÃO
RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR PRETERIDO.
AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EXTINGUIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO. RECURSO DA
R E C U P E R A N D A .
D E S C A B I M E N T O .
A U S Ê N C I A
D E
LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Controvérsia acerca da
habilitação retardatária (com retificação do quadro geral de
credores. QGC) de crédito trabalhista constituído por sentença
após a homologação do plano de recuperação judicial. 2.
Extinção do pedido de habilitação pelo juízo de origem sob o
fundamento de que os créditos constituídos após a
distribuição do pedido de recuperação judicial não se sujeitam
ao respectivo plano, podendo-se buscar a satisfação do crédito
pela via de uma execução individual. Julgados desta desta
Corte Superior nesse sentido. 3. Ausência de recurso do credor
trabalhista. 4. "A habilitação é providência que cabe ao credor,
mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da
recuperação para prosseguir na busca individual de seu
crédito, é direito que lhe assegura a Lei. " (CC 114.952/SP, DJe
26/09/2011). 5. Ilegitimidade recursal da empresa recuperanda
para recorrer da decisão que extinguiu o pedido de habilitação,
uma vez que a habilitação retardatária, quando cabível, atende
ao interesse exclusivo do credor preterido. 6. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ; REsp 1.443.388; Proc.
2014/0062107-3; RS; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE
10/04/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES. Habilitação retardatária não
obrigatória. Faculdade do credor preterido. Possibilidade de
execução individual do crédito após o encerramento da
recuperação judicial. Acórdão recorrido em confronto com
orientação jurisprudencial desta corte superior. Manutenção da
decisão agravada. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-
AREsp 1.626.426; Proc. 2019/0351858-8; RS; Terceira Turma;
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 22/06/2021; DJE
25/06/2021).
Tratando-se de crédito não habilitado no Juízo Universal “ex vi
legis”; de crédito não sujeito ao Juízo Universal - por não afigurar-
se concursal; ausência de sujeição ao plano de recuperação
judicial; ausência de submissão à Coisa Julgada material, é
absolutamente lícita e legal a execução do “quantum debeatur” até
porque estar-se diante de recuperação judicial encerrada e o
Juízo Universal não mais existe, e sendo competente esta Justiça
Especializada, para dar continuidade aos atos executivos
processuais devidos em perseguição a realização do crédito da
parte exequente, impõe-se o prosseguimento da execução.
Ainda que o “quantum debeatur se afigurasse crédito
concursal”, o que não é a hipótese, não é razoável e muito
menos proporcional, conferir à parte exequente o “pagamento”
no importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do "quantum
debeatur" apurado(Id 44e9407) - R$ 88.237,35(Id 44e9407), ainda
mais de forma absolutamente extemporânea no mais completo
menoscabo àquilo que foi aprovado no plano de recuperação
judicial, na mais clara e evidente ofensa à Coisa Julgada
material, na mais clara e evidente ofensa a legislação vigente
pertinente(Lei nº 11.101/ 2005), inclusive. Não há que se falar
em novação, quando abusivamente se avilta o crédito
trabalhista, quando se desnatura absurdamente o Julgado
trabalhista, sem qualquer amparo legal.
Impõe-se o prosseguimento da execução.
Descabida a pretensão da empresa executada no que pertine ao
sobrestamento do feito em face da sua narrativa e dos argumentos
que sustenta, porquanto ao revés do que quer fazer crer, ausente o
“periculum in mora” e o" fumus boni juris" e a previsão
legal(inteligência do Art. 899 - CLT). O crédito trabalhista detém
natureza alimentar. Tem pressa.
Descabida a pretensão da empresa executada, no que pertine a
extinção da execução, porquanto o crédito trabalhista ainda pende
de realização.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à
parte executada, já que a sobredita empresa não mais se encontra
em recuperação judicial, e não trouxe ao processo uma prova
concreta sequer, de suas alegações e principalmente no tocante a
“pseuda” debilidade econômica/financeira com potencial para
comprometer e inviabilizar suas atividades econômicas em face do
pagamento das despesas processuais. Trata-se de empresa em
atividade normal.
Isto posto, considerando o mais que autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, determino a contadoria do
Juízo, que proceda a atualização do “quantum debeatur” deduzindo-
se o importe depositado pela empresa demandada, e prossiga-se a
execução mediante a constrição de ativos financeiros, via sisbajud;
assim como, concomitantemente, proceda as pesquisas no
SNIPER/INFOJUD/INFOSEG.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR
EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f61258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os
embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA e a advirto para que se abstenha de
toda e qualquer prática abusiva e temerária, que objetive
obstaculizar e a postergar, criar embaraços e obstruir as ações
desta Justiça Especializada, mediante o manejo de recursos
sabidamente descabidos, infundados e temerários, da prática
procrastinatória e prejudicial ao processo e ao hipossuficiente, sob
as penas da Lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR
EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f61258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os
embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA e a advirto para que se abstenha de
toda e qualquer prática abusiva e temerária, que objetive
obstaculizar e a postergar, criar embaraços e obstruir as ações
desta Justiça Especializada, mediante o manejo de recursos
sabidamente descabidos, infundados e temerários, da prática
procrastinatória e prejudicial ao processo e ao hipossuficiente, sob
as penas da Lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR
ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica A PARTE
RECLAMANTE intimada, acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
designada nos presentes autos para o dia 24 de maio de 2023, às
15h40min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950
ID da reunião: 813 4138 4950
POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO
ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A
AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fa8d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE, quanto aos seguintes títulos:
diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o
máximo, mais reflexos nas parcelas de 13o salário e FGTS (a ser
depositado e comprovado em juízo, em dez dias contados do
trânsito em julgado, sob pena de execução e depósito feito por
ordem judicial).
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fa8d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ANA CARLA DA SILVA BAZANTE, quanto aos seguintes títulos:
diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o
máximo, mais reflexos nas parcelas de 13o salário e FGTS (a ser
depositado e comprovado em juízo, em dez dias contados do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
trânsito em julgado, sob pena de execução e depósito feito por
ordem judicial).
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000220-92.2023.5.13.0005
REQUERENTES
TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ELIOMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7062
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000220-92.2023.5.13.0005
REQUERENTES
TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ELIOMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR JOSE BEZERRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7062
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NARCISO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. cf620fb.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. cf620fb.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR
EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU
CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU
B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a44b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas SERASAJUD (#3d313e7), SNIPER
(#id:1eb3197) e CNIB (#id:6af360d).
Após, intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique
meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do
que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-87.2022.5.13.0005
AUTOR
QUITERIA PEDROSA DE BRITO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- QUITERIA PEDROSA DE BRITO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1717eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Compareça a parte exequente à Secretaria desta Unidade Judiciária
munida de sua documentação e CTPS física, a fim de que seja
atendido ao pleito de anotação de CTPS pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-43.2021.5.13.0005
AUTOR
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89ccb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000626-21.2020.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ÉRICA WALESCA DA COSTA
DEVILART
TESTEMUNHA
GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS
TESTEMUNHA
LUCAS SEVERIANO
TESTEMUNHA
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86d569
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Civil Coletiva transitada em julgado.
Examinado os autos processuais e prevenindo os não raros
tumultos processuais, que terminam por eternizar o cumprimento da
sentença coletiva genérica, o cumprimento da sobredita sentença
coletiva transitada em julgado, dar-se-á individualmente, mediante o
manejo das ações próprias individuais(repito) pelos substituídos,
nas quais, considerando a liquidação e a execução propriamente
ditas, serão analisadas as naturais peculiaridades, caso a caso.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000626-21.2020.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ÉRICA WALESCA DA COSTA
DEVILART
TESTEMUNHA
GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS
TESTEMUNHA
LUCAS SEVERIANO
TESTEMUNHA
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86d569
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Civil Coletiva transitada em julgado.
Examinado os autos processuais e prevenindo os não raros
tumultos processuais, que terminam por eternizar o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
sentença coletiva genérica, o cumprimento da sobredita sentença
coletiva transitada em julgado, dar-se-á individualmente, mediante o
manejo das ações próprias individuais(repito) pelos substituídos,
nas quais, considerando a liquidação e a execução propriamente
ditas, serão analisadas as naturais peculiaridades, caso a caso.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR
JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 7cbe226.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR
JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 7cbe226.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2023.5.13.0005
AUTOR
ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
ADVOGADO
ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
RÉU
ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17e5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez não comprovada a notificação da reclamada, reapraze-se
a audiência, com as cautelas de praxe e devidas comunicações,
mantendo-se o link originário.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR
ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- ITALLO DE BRITO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2775c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez não comprovada a notificação da reclamada, reapraze-se
a audiência, com as cautelas de praxe e devidas comunicações,
mantendo-se o link originário.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-97.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO RAMALHO
GOMES(OAB: 428388/SP)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ESTILO BELA VISTA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELOSMAN FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8717b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-97.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO RAMALHO
GOMES(OAB: 428388/SP)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ESTILO BELA VISTA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ESTILO BELA
VISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8717b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131686-93.2015.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL BONIFACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
FORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BONIFACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bea3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id d662174)tem-se que
as querelas pertinentes a dívida exequenda serão dirimidas no
Juízo Universal, sendo o Juízo recuperacional competente para
conhecer, processar e julgar as matérias pertinentes, salvo quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
encerrado for, o processo de recuperação judicial sem a satisfação
do crédito exequendo, razões pelas quais indefiro o pleito autoral.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131686-93.2015.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL BONIFACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
FORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bea3b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id d662174)tem-se que
as querelas pertinentes a dívida exequenda serão dirimidas no
Juízo Universal, sendo o Juízo recuperacional competente para
conhecer, processar e julgar as matérias pertinentes, salvo quando
encerrado for, o processo de recuperação judicial sem a satisfação
do crédito exequendo, razões pelas quais indefiro o pleito autoral.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-52.2023.5.13.0005
AUTOR
PEDRO ADELINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3e2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-52.2023.5.13.0005
AUTOR
PEDRO ADELINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ADELINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3e2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2023.5.13.0005
AUTOR
ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa8d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido na petição #id:a15c364.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2023.5.13.0005
AUTOR
ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa8d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido na petição #id:a15c364.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-79.2022.5.13.0005
AUTOR
JUCIVANIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
MARCOS DOS SANTOS MACEDO
01058375474
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVANIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1fbc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-79.2022.5.13.0005
AUTOR
JUCIVANIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
MARCOS DOS SANTOS MACEDO
01058375474
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS MACEDO 01058375474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1fbc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO
JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO
ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
RÉU
BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428aea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando, solidariamente, a BRISA ROBÓTICA SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA e THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAÚJO
a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
GABRIEL ALVES DE AMORIM, quanto aos seguintes títulos: saldo
de salário e salários atrasados (de 01/09/2022 a 20/03/2023); aviso
prévio indenizado (33 dias); férias simples e proporcionais a 10/12,
ambas com acréscimo de 1/3; 13o salários de 2022 (integral) e
2023 (proporcional a 4/12); FGTS (mais 40%), descontando-se
aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado por alvará;
multa do 477 da CLT; indenização referente ao vale-alimentação de
01/05/2022 a 20/03/2023; indenização por dano moral, arbitrando-
se o montante em 3 salários contratuais do reclamante (CLT, art.
223-G, § 1o, I).
Expeça-se, de logo, alvará, para fins de recebimento do seguro-
desemprego por parte do reclamante, na forma da lei.
A CTPS do reclamante deverá receber anotação da baixa, em
cinco dias, o que poderá ser feito pela via eletrônica, na forma
da fundamentação, sob as penas da lei.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO
JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO
ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
RÉU
BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428aea1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando, solidariamente, a BRISA ROBÓTICA SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA e THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAÚJO
a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
GABRIEL ALVES DE AMORIM, quanto aos seguintes títulos: saldo
de salário e salários atrasados (de 01/09/2022 a 20/03/2023); aviso
prévio indenizado (33 dias); férias simples e proporcionais a 10/12,
ambas com acréscimo de 1/3; 13o salários de 2022 (integral) e
2023 (proporcional a 4/12); FGTS (mais 40%), descontando-se
aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado por alvará;
multa do 477 da CLT; indenização referente ao vale-alimentação de
01/05/2022 a 20/03/2023; indenização por dano moral, arbitrando-
se o montante em 3 salários contratuais do reclamante (CLT, art.
223-G, § 1o, I).
Expeça-se, de logo, alvará, para fins de recebimento do seguro-
desemprego por parte do reclamante, na forma da lei.
A CTPS do reclamante deverá receber anotação da baixa, em
cinco dias, o que poderá ser feito pela via eletrônica, na forma
da fundamentação, sob as penas da lei.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do
presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link
para acesso à sala virtual.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124600-13.2011.5.13.0005
AUTOR
VANIA PESSOA DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da Certidão expedida.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-89.2022.5.13.0005
AUTOR
CAMILA CRISTINA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
SEVERINO MANOEL DE SOUZA
RÉU
SEVERINO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005
AUTOR
PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO
JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
ADVOGADO
HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DAVIDSON FRANCO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c323325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME,
nos termos da fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 388f2cf).
Intimações devidas.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005
AUTOR
PERICLES DAVIDSON FRANCO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -
ME
ADVOGADO
JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
ADVOGADO
HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c323325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME,
nos termos da fundamentação.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 388f2cf).
Intimações devidas.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2016.5.13.0005
AUTOR
RONALDO DE MORAIS
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f483094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001659-51.2017.5.13.0005
AUTOR
FATIMA MARIA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54938a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, observa-se que o advogado da parte
exequente informou: “que está diligenciando no sentido de obter os
dados bancários ou se a reclamante pretende renunciar o direito
que se funda a presente ação, o que será informado a esse Juízo
em breve”.
Manifeste-se, nos autos, o referido advogado, requerendo o que
entender de direito.
Após, cumpra-se o despacho #id:32f4483.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005
AUTOR
BRUNO RE SENTOMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RE SENTOMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696dbce
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h50min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771156701
ID da reunião: 857 7115 6701
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005
AUTOR
BRUNO RE SENTOMA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696dbce
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h50min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771156701
ID da reunião: 857 7115 6701
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA BETANIA SERRANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ba77e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante não aceita a designação de audiência de conciliação e
pede prosseguimento da ação. Deferido.
Cumpra-se o despacho #id:253005b liberando os valores
depositados, de acordo com os dados bancários ofertados no
#id:ba4bdae .
Apurado saldo devedor, concluso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ba77e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante não aceita a designação de audiência de conciliação e
pede prosseguimento da ação. Deferido.
Cumpra-se o despacho #id:253005b liberando os valores
depositados, de acordo com os dados bancários ofertados no
#id:ba4bdae .
Apurado saldo devedor, concluso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542b52a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Arbitro os honorários periciais em R$3.000,00, a cargo da
executada.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5775d41
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O prazo legal estipulado pelo art. 880 da CLT não comporta dilação,
razão pela qual indefiro o pleito da executada.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros da devedora
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542b52a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Arbitro os honorários periciais em R$3.000,00, a cargo da
executada.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5775d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
V.
O prazo legal estipulado pelo art. 880 da CLT não comporta dilação,
razão pela qual indefiro o pleito da executada.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros da devedora
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005
AUTOR
VANDERLEI VICENTE SOARES
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6e74f
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h10min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85141247091
ID da reunião: 851 4124 7091
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005
AUTOR
VANDERLEI VICENTE SOARES
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6e74f
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h10min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85141247091
ID da reunião: 851 4124 7091
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3318e54
proferido nos autos.
Despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Não obstante o informado nos autos pela parte reclamada, petição
de ID. 6cb91f2, as testemunhas arroladas pelas partes já constam
da CPI expedida, ID. 0bb4b1a, a ser cumprida fora desta jurisdição,
na forma do despacho retro proferido.
Aguarde-se, pois, a juntada do rol de pergunta(s) pela(s)
parte(s) que não puder(em) comparecer ao ato presencial fora
dessa jurisdição, na forma do despacho de ID. 20fb47a.
Escoado o prazo, encaminhe-se ao Juízo Deprecado cópia do
despacho supracitado, bem como do(s) rol de perguntas, a fim de
instruir a CPI.
Cumprida a CPI, os autos retornarão a pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, quando serão praticados os demais
atos processuais, inclusive com a oitiva de testemunhas neste
Juízo, na forma retratada no termo da audiência última realizada.
Publique-se.
Partes cientes por seu(s) patronos(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR
JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
MARILENE GEREMIAS DA SILVA
SANTOS
TESTEMUNHA
WAGNER DA COSTA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3318e54
proferido nos autos.
Despacho.
Não obstante o informado nos autos pela parte reclamada, petição
de ID. 6cb91f2, as testemunhas arroladas pelas partes já constam
da CPI expedida, ID. 0bb4b1a, a ser cumprida fora desta jurisdição,
na forma do despacho retro proferido.
Aguarde-se, pois, a juntada do rol de pergunta(s) pela(s)
parte(s) que não puder(em) comparecer ao ato presencial fora
dessa jurisdição, na forma do despacho de ID. 20fb47a.
Escoado o prazo, encaminhe-se ao Juízo Deprecado cópia do
despacho supracitado, bem como do(s) rol de perguntas, a fim de
instruir a CPI.
Cumprida a CPI, os autos retornarão a pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL, quando serão praticados os demais
atos processuais, inclusive com a oitiva de testemunhas neste
Juízo, na forma retratada no termo da audiência última realizada.
Publique-se.
Partes cientes por seu(s) patronos(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA
ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR
TESTEMUNHA
ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Gabinete do Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro
TESTEMUNHA
HÉLIO PEREIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc4340
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR
KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741efe2
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Antemão, percebe-se que foram esgotadas todas as medidas
constritivas em face da executada. Por outro lado, em análise mais
detida dos autos, vê-se que a execução ocorre em desfavor de
empresa individual.
Neste caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também
abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do
Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Assim, proceda a secretaria o mapeamento via SNIPER (devedor e
sócios), com relatórios acostados aos autos.
Obtidos os dados cadastrais, inclua-se a pessoa física no pólo
passivo da presente ação e prossigam-se com as diligências
necessárias para garantia do julgado:
a) pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e seu registro no BNDT previsto
pelo ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB;
c) requisição via INFOJUD de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
aos autos em caráter sigiloso;
d) realização de pesquisas CCS.
Após, dê-se vista ao exequente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd272c8
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamante acerca do insucesso das notificações
expedidas aos reclamados, certidão de ID. bdc5231, a fim de que a
reclamante, no prazo legal, possa fornecer nos autos o atual e
correto endereço das reclamadas, sob pena de arquivamento
prematuro do feito.
Retire-se o feito da pauta de audiência.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Cumprida a diligência, retornem os autos à pauta de audiência com
as notificações devidas.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c264921
proferido nos autos.
Despacho.
Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte
reclamante, petição de ID. a88d2c6, a fim de que o senhor perito,
no prazo de 10 dias, possa oferecer nos autos as considerações
que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c264921
proferido nos autos.
Despacho.
Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte
reclamante, petição de ID. a88d2c6, a fim de que o senhor perito,
no prazo de 10 dias, possa oferecer nos autos as considerações
que entender pertinentes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016900-46.2009.5.13.0005
AUTOR
REINALDO IZIDRO DE MELO
ADVOGADO
ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
RÉU
MARCUS HERMANN CABRAL
TAVARES
RÉU
MAXPETROL COMERCIO DE
PRODUTOS DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
RÉU
JF CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA - EPP
RÉU
OPCAO BEBIDAS E ALIMENTOS
EIRELI - ME
RÉU
CLAUDIO LUIZ PEREIRA
RÉU
FABIO AUGUSTO CABRAL TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
12ª VARA FEDERAL DA PARAIBA
FUNCIONA EM GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d2190
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 90 dias, o cumprimento da Carta Precatória
Executória, a CPE 0010413-68.2011.5.12.0035, em tramitação na
2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-18.2018.5.13.0005
AUTOR
WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600653b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a pesquisa INFOJUD para obtenção do
endereço atualizado do sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE
ACIOLY.
Após, averiguada mudança do domicílio informado nos autos,
renove-se a intimação por via postal para o novo endereço. Caso
contrário, intime-se por Edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-25.2019.5.13.0005
AUTOR
JACKSON DA SILVA GERMANO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60ff59
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:8d06325.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000761-67.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
ADRIANO DOS SANTOS
FEGUEREDO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
EXECUTADO
TECNOLIX - SOLUCOES
INTEGRADAS EM EQUIPAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE VIEIRA DANTAS(OAB:
19695/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS FEGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8188a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:090a798.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005
AUTOR
MARCONILDO JOSE MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad1661
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao arquivo
provisório para aguardar novos repasses da habilitação de crédito
no processo piloto 0001596-69.2016.5.13.0002, bem como iniciativa
dos herdeiros em apresentar os documentos determinados no
despacho #id:9255954.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-96.2021.5.13.0005
AUTOR
LUCIMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed5716
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprido o despacho #id:2c747fc, suspenda-se a execução e
remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o
resultado da habilitação de crédito no processo 0000691-
28.2021.5.13.0022, devendo as partes acompanharem a tramitação
do referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005
AUTOR
HELENE SOARES MOURA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4b26
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda a secretaria do juízo aos repasses devidos conforme
planilha de cálculo sob Id 3b74621, devolvendo-se à reclamada o
valor sobejante das contas judiciais.
Outrossim, adotem-se as providências necessárias para liberação
de valores eventualmente bloqueados nas contas bancárias da
reclamada e ainda não transferidos ao juízo.
Esgotadas as medidas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005
AUTOR
HELENE SOARES MOURA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENE SOARES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4b26
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda a secretaria do juízo aos repasses devidos conforme
planilha de cálculo sob Id 3b74621, devolvendo-se à reclamada o
valor sobejante das contas judiciais.
Outrossim, adotem-se as providências necessárias para liberação
de valores eventualmente bloqueados nas contas bancárias da
reclamada e ainda não transferidos ao juízo.
Esgotadas as medidas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005
AUTOR
GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a4099
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 13h50min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391055596
ID da reunião: 863 9105 5596
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005
AUTOR
GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a4099
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 13h50min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391055596
ID da reunião: 863 9105 5596
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE FREITAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f96cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Atualize-se a dívida e renove-se o mandado de penhora Id 5078c67,
em conformidade com o endereço indicado pelo exequente sob ID
e7780eb.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f96cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Atualize-se a dívida e renove-se o mandado de penhora Id 5078c67,
em conformidade com o endereço indicado pelo exequente sob ID
e7780eb.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-73.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIEL FIRMO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FIRMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fda9d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:aeba71a.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-73.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIEL FIRMO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fda9d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:aeba71a.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83564a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão Id. 0bd294e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83564a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão Id. 0bd294e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdcc56
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), e, não obstante o
requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID. 004ec69,
e, ainda, não estando o magistrado condutor do processo adstrito
ao laudo pericial para formação de seu convencimento, (CPC, Art.
479), não vejo razão para decretação da nulidade da perícia
realizada.
Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdcc56
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), e, não obstante o
requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID. 004ec69,
e, ainda, não estando o magistrado condutor do processo adstrito
ao laudo pericial para formação de seu convencimento, (CPC, Art.
479), não vejo razão para decretação da nulidade da perícia
realizada.
Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EXECUTADO
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bdee8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Dê-se ciência ao perito a respeito dos documentos juntados pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bdee8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Dê-se ciência ao perito a respeito dos documentos juntados pelo
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005
AUTOR
LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bd78b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h30min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89804002970
ID da reunião: 898 0400 2970
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005
AUTOR
LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bd78b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h30min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89804002970
ID da reunião: 898 0400 2970
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-93.2022.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOMINGOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c36a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante não tem interesse em conciliar.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-93.2022.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL DOMINGOS DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c36a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante não tem interesse em conciliar.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-77.2022.5.13.0005
AUTOR
JOELSON DE CASTRO CRUZ
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE CASTRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4047e37
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Liberem-se os valores com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-77.2022.5.13.0005
AUTOR
JOELSON DE CASTRO CRUZ
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4047e37
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Liberem-se os valores com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR
MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO
RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be62718
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. 1c34fe5, verifica-se não cumprido o
quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal
(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para a data de 29/5/2023, às 13h15min.,
suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844, da
CLT.
Resta válido o
link
de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o reclamado, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR
MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO
RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be62718
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. 1c34fe5, verifica-se não cumprido o
quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal
(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA INICIAL
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TELEPRESENCIAL para a data de 29/5/2023, às 13h15min.,
suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844, da
CLT.
Resta válido o
link
de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o reclamado, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FELIPE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cfb9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Primeiramente, melhor analisando os autos, observo que se trata de
cálculos simples e que não demandam maior complexidade,
podendo ser aprontados pela própria contadoria do juízo.
Outrossim, verifico que a presente ação individual constitui uma
relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação
de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Nesse sentido, arbitram-se em 10% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, §2°, da CLT.
Proceda a contadoria a elaboração dos cálculos.
Por fim, determino à secretaria do juízo que insira os dados dos
patronos das partes, conforme os instrumentos de procuração a ser
trasladados dos autos principais nº 0000206-42.2022.5.13.0006, de
modo a favorecer as comunicações judiciais via Diário Eletrônico.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-87.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02db669
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram conclusos para análise da questão suscitada
preliminarmente na peça de defesa. A reclamada aponta conexão
desta reclamatória com outra ação trabalhista movida pelo
empregado.
Há, de fato, a distribuição de duas ações espalhadas em unidades
diferentes de julgamento.
A primeira de nº 0000103-29.2023.5.13.0029, ajuizada em
14/02/2023, encontra-se em tramitação perante o MM. Juízo da 10ª
Vara do Trabalho desta capital, aguardando a realização de perícia
médica.
Pede-se, naquela reclamatória, indenizações por dano material,
moral e pensionamento em pagamento único, decorrentes de nexo
de causalidade entre a incapacidade laborativa do empregado e as
atividades desenvolvidas na empresa.
E nesta reclamatória, também por conta da enfermidade relatada, o
pedido se refere ao pagamento de salários e consectários legais ao
longo dos 12(doze) meses que se seguiram após a demissão do
reclamante, ocorrida em 29/01/2022, alegada a tese de garantia
provisória de emprego decorrente de doença profissional ou
acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do liame.
Assim, no sentir deste juízo, há vinculação direta desta com àquela
reclamação, cujo trabalho pericial encontra-se em fase avançada,
devendo o laudo subsidiar o juízo em seu julgamento.
Nesse caso, a continuidade da presente reclamatória nesta unidade
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
revela-se contraproducente, onerosa em caso de designação de
outra perícia e sujeita ao risco de decisões conflitantes.
Logo, ancorado no princípio da celeridade e economia processual,
bem como visando a maior segurança jurídica no julgamento,
acolho a preliminar da defesa para declinar da competência.
Remetam-se os autos ao MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho desta
capital para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-87.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02db669
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram conclusos para análise da questão suscitada
preliminarmente na peça de defesa. A reclamada aponta conexão
desta reclamatória com outra ação trabalhista movida pelo
empregado.
Há, de fato, a distribuição de duas ações espalhadas em unidades
diferentes de julgamento.
A primeira de nº 0000103-29.2023.5.13.0029, ajuizada em
14/02/2023, encontra-se em tramitação perante o MM. Juízo da 10ª
Vara do Trabalho desta capital, aguardando a realização de perícia
médica.
Pede-se, naquela reclamatória, indenizações por dano material,
moral e pensionamento em pagamento único, decorrentes de nexo
de causalidade entre a incapacidade laborativa do empregado e as
atividades desenvolvidas na empresa.
E nesta reclamatória, também por conta da enfermidade relatada, o
pedido se refere ao pagamento de salários e consectários legais ao
longo dos 12(doze) meses que se seguiram após a demissão do
reclamante, ocorrida em 29/01/2022, alegada a tese de garantia
provisória de emprego decorrente de doença profissional ou
acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do liame.
Assim, no sentir deste juízo, há vinculação direta desta com àquela
reclamação, cujo trabalho pericial encontra-se em fase avançada,
devendo o laudo subsidiar o juízo em seu julgamento.
Nesse caso, a continuidade da presente reclamatória nesta unidade
revela-se contraproducente, onerosa em caso de designação de
outra perícia e sujeita ao risco de decisões conflitantes.
Logo, ancorado no princípio da celeridade e economia processual,
bem como visando a maior segurança jurídica no julgamento,
acolho a preliminar da defesa para declinar da competência.
Remetam-se os autos ao MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho desta
capital para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb8161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DORNELAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb8161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-74.2023.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000454-74.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: FLAVIO SILVA DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho
id.62b37e5.
João Pessoa, 15 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2023.5.13.0005
AUTOR
ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
ADVOGADO
ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
RÉU
ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/06/2023 às
0
8
:
0
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000402-78.2023.5.13.0005 Hora: 6 jun. 2023
08:00 da manhã Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84742543830
ID da reunião: 847 4254 3830
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-37.2023.5.13.0005
AUTOR
KAYKY CARDOSO NUNES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYKY CARDOSO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 30/05/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000450-37.2023.5.13.0005 Hora: 30 mai. 2023
08:50 da manhã Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89312980772
ID da reunião: 893 1298 0772
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-07.2023.5.13.0005
AUTOR
ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 30/05/2023 às
0
8
:
1
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000452-07.2023.5.13.0005 Hora: 30 mai. 2023
0 8 : 1 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 5 2 5 3 1 7 5 3
ID da reunião: 813 5253 1753
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR
ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO DE BRITO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/06/2023
à
s
0
8
:
1
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000404-48.2023.5.13.0005 Hora: 6 jun. 2023
08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81126008156
ID da reunião: 811 2600 8156
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE SEVERINO BERTO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de88d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a quitação das obrigações relacionadas ao
Reclamante;
Considerando, ainda, que a execução previdenciária e fiscal é
processada na Central Regional de Efetividade.
Chamo o feito a ordem e torno sem efeito os despachos
#id:3845e77 e #id:7fcec1, devendo os presentes autos serem
remetidos a supramencionada Unidade, para apreciação das
petições #id:a139114 e #id:fa28ee7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131130-91.2015.5.13.0005
AUTOR
PAULO RAULINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abed37
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se o valor do depósito recursal para a conta indicada no
ID. d9b35a5, Banco Bradesco, Ag: 2374-4, Conta: 000000083602-8,
Midway S.A - Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ:
09.464.032/0001-12.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-08.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
POSTO EXPRESSAO -
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90c656
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-08.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
POSTO EXPRESSAO -
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90c656
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR
VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU
FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f611e31
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005
AUTOR
VALMIR FERREIRA CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDMILSON FERNANDO PEREIRA
RÉU
FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f611e31
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR
NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982a65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:89b4ab5, no prazo de 5 dias, bem como para fornecer conta
bancária para transferência de valor ID. 7a001a7.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-66.2021.5.13.0005
AUTOR
JESSICA KAROLINE TEODOSIO
REGIS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MOISES ANTONIO DA SILVA
RÉU
ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KAROLINE TEODOSIO REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba55b
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante para fornecer o número correto da
conta, para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR
LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8397
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR
LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8397
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-60.2021.5.13.0005
AUTOR
REJANE RUFINO DE SANTANA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RUFINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0006963
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000318-14.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e8eb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000387-12.2023.5.13.0005
REQUERENTES
JADER ARRUDA GOMES
ADVOGADO
ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
REQUERENTES
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS NOVA ESPERANCA
LTDA
ADVOGADO
JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS NOVA ESPERANCA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f345d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR
PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6b9aa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale o credor a respeito dos embargos apresentados pelo devedor
sob Id. cd040d4. Prazo de 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, proceda a secretaria a constrição de ativos
também em relação à pessoa física do devedor, uma vez que no
caso de firma individual as pesquisas eletrônicas abrangerão o
CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º do Provimento
Consolidado do TRT 13ª Região.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR
PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6b9aa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fale o credor a respeito dos embargos apresentados pelo devedor
sob Id. cd040d4. Prazo de 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, proceda a secretaria a constrição de ativos
também em relação à pessoa física do devedor, uma vez que no
caso de firma individual as pesquisas eletrônicas abrangerão o
CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º do Provimento
Consolidado do TRT 13ª Região.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d36e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor a respeito da impugnação da executada Id acd3ad8,
dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d36e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor a respeito da impugnação da executada Id acd3ad8,
dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000872-46.2022.5.13.0005
REQUERENTE
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfed526
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante do noticiado pelo exequente no Id. 155f8b5, expeça-se
mandado de penhora a uma das Varas do Trabalho da cidade de
São José dos Campos - SP, para que seja efetuado o bloqueio de
crédito pertencente à empresa BETA AMBIENTAL - CNPJ
24.303.231/0001-32, a qual mantém contrato de prestação de
serviços junto à àquele município, em montante suficiente à
quitação da dívida ora executada.
Apenas para registro, o exequente informa que somente no mês de
abril deste ano, a empresa devedora recebeu do órgão público a
cifra de mais de oito milhões de reais, conforme demonstrativos
extraídos do site da prefeitura de São José dos Campos no Estado
de São Paulo, juntados aos presentes autos.
A intimação deverá ocorrer em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Secretaria
Manutenção Da Cidade, no endereço à Av. Dr. Nélson d'Ávila, 672 -
Jardim Sao Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-031.
Atualize-se a dívida e encaminhe-se cópia da petição do exequente,
de modo a facilitar o cumprimento da diligência.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000872-46.2022.5.13.0005
REQUERENTE
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfed526
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante do noticiado pelo exequente no Id. 155f8b5, expeça-se
mandado de penhora a uma das Varas do Trabalho da cidade de
São José dos Campos - SP, para que seja efetuado o bloqueio de
crédito pertencente à empresa BETA AMBIENTAL - CNPJ
24.303.231/0001-32, a qual mantém contrato de prestação de
serviços junto à àquele município, em montante suficiente à
quitação da dívida ora executada.
Apenas para registro, o exequente informa que somente no mês de
abril deste ano, a empresa devedora recebeu do órgão público a
cifra de mais de oito milhões de reais, conforme demonstrativos
extraídos do site da prefeitura de São José dos Campos no Estado
de São Paulo, juntados aos presentes autos.
A intimação deverá ocorrer em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Secretaria
Manutenção Da Cidade, no endereço à Av. Dr. Nélson d'Ávila, 672 -
Jardim Sao Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-031.
Atualize-se a dívida e encaminhe-se cópia da petição do exequente,
de modo a facilitar o cumprimento da diligência.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5ddea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela CLÍNICA
DOM RODRIGO LTDA., em síntese, sustentando a tese de excesso
nos cálculos.
Manifestação do excepto sob Id 6f4b5b1.
É o breve relato.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.
A processualística laboral prevê duas possibilidades para
impugnação aos cálculos decorrentes de sentenças ilíquidas. A
primeira reza que, feitos os cálculos, as partes podem ser
notificadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, nos
termos do antigo art. 879, § 2º, da CLT. Na segunda, abdicando-se
de utilizar a regra do supracitado artigo, concede-se o ensejo de
falar sobre os cálculos nos moldes do art. 884, § 3º, da CLT.
Nesta esteira, restando discussão sobre matérias arguíveis em
embargos à execução, reputa-se cabível a exceção de pré-
executividade apenas à vista de erro gritante nos cálculos,
porquanto suscetível de implicar em valores excessivos a serem
garantidos para fim de apresentação de embargos executórios. O
que, no meu sentir, não se revela no presente caso.
Assim, não se verificando tal hipótese excetiva, o executado deve
exercer seu direito à ampla defesa e contraditório mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
embargos à execução, oportunidade em que poderá requerer o
provimento sobre as questões levantadas na sua impugnação.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade
interposta por CLINICA DOM RODRIGO LTDA.
Intime-se a credora.
Ante a natureza interlocutória desta decisão, prossiga-se a
execução e intime-se a devedora para pagar ou garantir o juízo, no
prazo legal, sob pena de atos constritivos.
Proceda a Secretaria a inclusão da pessoa jurídica no cadastro do
BNDTsob a situação “Positiva”.
Custas processuais
ex vi legis.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5ddea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela CLÍNICA
DOM RODRIGO LTDA., em síntese, sustentando a tese de excesso
nos cálculos.
Manifestação do excepto sob Id 6f4b5b1.
É o breve relato.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.
A processualística laboral prevê duas possibilidades para
impugnação aos cálculos decorrentes de sentenças ilíquidas. A
primeira reza que, feitos os cálculos, as partes podem ser
notificadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, nos
termos do antigo art. 879, § 2º, da CLT. Na segunda, abdicando-se
de utilizar a regra do supracitado artigo, concede-se o ensejo de
falar sobre os cálculos nos moldes do art. 884, § 3º, da CLT.
Nesta esteira, restando discussão sobre matérias arguíveis em
embargos à execução, reputa-se cabível a exceção de pré-
executividade apenas à vista de erro gritante nos cálculos,
porquanto suscetível de implicar em valores excessivos a serem
garantidos para fim de apresentação de embargos executórios. O
que, no meu sentir, não se revela no presente caso.
Assim, não se verificando tal hipótese excetiva, o executado deve
exercer seu direito à ampla defesa e contraditório mediante
embargos à execução, oportunidade em que poderá requerer o
provimento sobre as questões levantadas na sua impugnação.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade
interposta por CLINICA DOM RODRIGO LTDA.
Intime-se a credora.
Ante a natureza interlocutória desta decisão, prossiga-se a
execução e intime-se a devedora para pagar ou garantir o juízo, no
prazo legal, sob pena de atos constritivos.
Proceda a Secretaria a inclusão da pessoa jurídica no cadastro do
BNDTsob a situação “Positiva”.
Custas processuais
ex vi legis.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-89.2023.5.13.0005
AUTOR
FABIO FELIPE SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
RÉU
JOSE HILTON DINIZ DA SILVA
RÉU
GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA
08838549451
RÉU
Jose Hilton Diniz da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIPE SOARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/07/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000453-89.2023.5.13.0005
Hora: 12 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81205160809
ID da reunião: 812 0516 0809
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0131599-37.2015.5.13.0006
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
RÉU
DIAS E COSTA CONSTRUCOES E
DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS E COSTA CONSTRUCOES E DESENVOLVIMENTO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DIAS E COSTA CONSTRUCOES E
DESENVOLVIMENTO LTDA - ME
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
da decisão exaradas nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte Ré fica intimada para, no prazo de 48
horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores
devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do
efetivo pagamento, nos termos da SENTENÇA - INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, sob pena
de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006
AUTOR
MARINELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARINELIA ALVES DA SILVA
MAJOR ISAAC LOPES LORDAO, 230, CASA, MAJOR ISAAC
LOPES L, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58080-090
Advogado do AUTOR: RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO da
Semana Nacional de Conciliação, no processo em epígrafe, a
ser realizada no dia 26/05/2023 10:30 horas, na 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência,
nos moldes previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2022 de
10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link
contendo as condições a serem observadas para participação no
referido ato processual encontra-se em certidão nos autos, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10
(dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006
AUTOR
MARINELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 539, BRISAMAR, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58032-100
Advogado do RÉU: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO da
Semana Nacional de Conciliação, no processo em epígrafe, a
ser realizada no dia 26/05/2023 10:30 horas, na 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência,
nos moldes previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2022 de
10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link
contendo as condições a serem observadas para participação no
referido ato processual encontra-se em certidão nos autos, devendo
a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10
(dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006
AUTOR
JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8993a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ
FERNANDO DA SILVA, EM FACE DE TOP COMUNICAÇÃO E
IMPRESSÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO LTDA, DECIDO, NO
MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO
NA CTPS DO RECLAMANTE PARA CONSTAR ADMISSÃO EM
06/01/2020, FUNÇÃO: SERRALHEIRO, REMUNERAÇÃO
R$4.000,00, E DE SAÍDA EM 01/03/2023 (OBSERVADA A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO E O PEDIDO INICIAL), NO
PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO, PODENDO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO A
SECRETARIA DA VARA PROCEDER A TAL ANOTAÇÃO.
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO
(1 DIA) 13º SALÁRIO INTEGRAL 2021 E 2022, 13º
PROPORCIONAL 2023 (2/12); FÉRIAS DOS PERÍODOS
2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, TODAS SIMPLES (NA FORMA
DO PEDIDO), FÉRIAS PROPORCIONAIS 2023 (02/12), TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40%; MULTA DO ART. 477, §8º
DA CLT, CORRESPONDENTE A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL;
MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
(AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIOS E FÉRIAS COM 1/3);
INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO(3 PARCELAS);
INDENIZAÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO (R$ 5.000,00);
INDENIZAÇÃO VALE TRANSPORTE (R$ 5.000,00); 10,07 HORAS
INTERVALARES POR MÊS ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE
60% (OBSERVADO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
COLETIVA) E 50% NOS DEMAIS MESES, DURANTE TODO O
PACTO LABORAL; 14,98 HORAS EXTRAS MENSAIS
ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 60% (OBSERVADO O
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA) E 50%
NOS DEMAIS MESES, DURANTE TODO O PACTO LABORAL;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE (40%) COM REFLEXOS SOBRE AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40%,DURANTE O PACTO LABORAL (06/01/2020 a 01/02/2023).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
VALOR DE R$ 4.000,00, INDICADA NA EXORDIAL E NÃO
IMPUGNADA PELA PARTE RECLAMADA.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE
R$3.471,63,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
DE R$173.581,45, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS
EM ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-14.2022.5.13.0006
AUTOR
CANISIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CANISIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d4cbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR CANISIO
COSTA DOS SANTOS, EM FACE DE NOVAS RAÍZES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI,
DECIDO, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO
NA CTPS DO RECLAMANTE PARA CONSTAR ADMISSÃO EM
25/04/2022, FUNÇÃO SERVENTE DE OBRAS, REMUNERAÇÃO
R$1.760,00 E DE SAÍDA EM 08/01/2023 (OBSERVADA A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, PODENDO
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A TAL ANOTAÇÃO.
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO
(8 DIAS) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (8/12); FÉRIAS
PROPORCIONAIS (08/12), ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM
40%; MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT CORRESPONDENTE A
UMA REMUNERAÇÃO MENSAL;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
VALOR DE R$ 1.760,00, INDICADA NA EXORDIAL E NÃO
IMPUGNADA PELA PARTE RECLAMADA.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE
R$303,99,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
DE R$15.199,68 , TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS
EM ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR
WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU
GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU
VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222af73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes dando-lhe vistas do documento sob sigilo id.
a6bcd00 do Cartório Carlos Ulysses, para eventual manifestação no
prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito dando
prosseguimento ao bom andamento processual.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR
WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU
GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU
VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222af73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes dando-lhe vistas do documento sob sigilo id.
a6bcd00 do Cartório Carlos Ulysses, para eventual manifestação no
prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito dando
prosseguimento ao bom andamento processual.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
ADVOGADO
KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
ADVOGADO
BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b6ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a juntada do substabelecimento requerido pela parte autora,
ID 0e7e89f e ID ef11b20, sem reservas de poderes, devendo ser
procedido ao registro do advogado Cláudio Cordeiro Queiroga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Gadelha – OAB-PB n. 8.479
Com resposta positiva do CNIB, ID 2dce446.
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto
Alegre/RS, para que remeta certidão do imóvel matrícula 0097948.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
ADVOGADO
KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
ADVOGADO
BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b6ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a juntada do substabelecimento requerido pela parte autora,
ID 0e7e89f e ID ef11b20, sem reservas de poderes, devendo ser
procedido ao registro do advogado Cláudio Cordeiro Queiroga
Gadelha – OAB-PB n. 8.479
Com resposta positiva do CNIB, ID 2dce446.
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto
Alegre/RS, para que remeta certidão do imóvel matrícula 0097948.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d312390
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da
e x e c u ç ã o
r e l a t i v a
a o
p r o c e s s o
p r i n c i p a l
0 0 0 0 8 7 3 -
2 8 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 6 .
Da análise dos autos principais, observa-se que a ação se encontra
aguardando apreciação pela instância superior.
Considerando que o cumprimento provisório da sentença
impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será
realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo,
providencie a Secretaria da Vara a atualização da conta de
liquidação, com subsequente intimação da executada para que, no
prazo 48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos
termos do artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, ficam as partes,
por seus advogados, intimadas do seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d312390
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da
e x e c u ç ã o
r e l a t i v a
a o
p r o c e s s o
p r i n c i p a l
0 0 0 0 8 7 3 -
2 8 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 6 .
Da análise dos autos principais, observa-se que a ação se encontra
aguardando apreciação pela instância superior.
Considerando que o cumprimento provisório da sentença
impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será
realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo,
providencie a Secretaria da Vara a atualização da conta de
liquidação, com subsequente intimação da executada para que, no
prazo 48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos
termos do artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, ficam as partes,
por seus advogados, intimadas do seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006
AUTOR
GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a6509
proferido nos autos.
Apesar do entendimento já firmado por este juízo, conforme ata de
id. bcc49b5, para fins de evitar eventual arguição e declaração de
nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a
reabertura da instrução processual, facultando às partes a produção
de prova oral.
Designe-se audiência e intimem-se as partes, com as cominações
da Súmula 74 do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006
AUTOR
GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a6509
proferido nos autos.
Apesar do entendimento já firmado por este juízo, conforme ata de
id. bcc49b5, para fins de evitar eventual arguição e declaração de
nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a
reabertura da instrução processual, facultando às partes a produção
de prova oral.
Designe-se audiência e intimem-se as partes, com as cominações
da Súmula 74 do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da81b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA EM FACE DA CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ,
DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DA RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 03/02/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA
ULTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA , O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:
AVISO PRÉVIO (51 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (16 DIAS); 13º
SALÁRIO INTEGRAL DE 2022 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO);
FÉRIAS PROPORCIONAIS (4/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO
AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2020/2021 E
2021/2022 TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO
NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART. 477 DA CLT;
DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 564,00 DO ANO DE 2020;
DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00 (JANEIRO A ABRIL DE
2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A
MAIO DE 2022);
2) DETERMINAR QUE A SECRETARIA DA VARA EXPEÇA
ALVARÁ PARA O PROCESSAMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO DA AUTORA, DESDE QUE ATENDIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS, E PARA SAQUE DO VALOR DEPOSITADO
NA SUA CONTA DO FGTS.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$700,00, 2%
DO VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO DE R$35.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da81b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA EM FACE DA CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ,
DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DA RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 03/02/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA
ULTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE
JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA , O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:
AVISO PRÉVIO (51 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (16 DIAS); 13º
SALÁRIO INTEGRAL DE 2022 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO);
FÉRIAS PROPORCIONAIS (4/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO
AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2020/2021 E
2021/2022 TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO
NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART. 477 DA CLT;
DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 564,00 DO ANO DE 2020;
DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00 (JANEIRO A ABRIL DE
2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A
MAIO DE 2022);
2) DETERMINAR QUE A SECRETARIA DA VARA EXPEÇA
ALVARÁ PARA O PROCESSAMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO DA AUTORA, DESDE QUE ATENDIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS, E PARA SAQUE DO VALOR DEPOSITADO
NA SUA CONTA DO FGTS.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$700,00, 2%
DO VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO DE R$35.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-51.2020.5.13.0006
AUTOR
ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RAQUEL FERREIRA ARARUNA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b72f57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, nos autos da ação em que contende com ELCIO
DE MELO CARVALHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLARISSA NOGUEIRA DE
ARAUJO(OAB: 104982/MG)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO
CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
RÉU
IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
ADVOGADO
THAIS FERREIRA LIMA(OAB:
136047/SP)
ADVOGADO
LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA
(TESTEMUNHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18225f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 25/05/2023 às 13:09 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83869317311
ID da reunião: 838 6931 7311
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLARISSA NOGUEIRA DE
ARAUJO(OAB: 104982/MG)
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO
LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:
77575/MG)
ADVOGADO
CAMILA ROCHA FRAGA
DAMASCENO(OAB: 110882/MG)
RÉU
IDEAL COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,
OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
ADVOGADO
THAIS FERREIRA LIMA(OAB:
136047/SP)
ADVOGADO
LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:
15764/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA
(TESTEMUNHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS, TECNICOS, OPERACIONAIS E DE
TREINAMENTO
- RADIOCELL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18225f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 25/05/2023 às 13:09 horas de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud
Meeting, através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83869317311
ID da reunião: 838 6931 7311
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR
MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
RÉU
WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41cd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 25/05/2023 13:19 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81722602826
ID da reunião: 817 2260 2826
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR
MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
RÉU
WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41cd0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre
critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de
maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 25/05/2023 13:19 horas de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,
através do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81722602826
ID da reunião: 817 2260 2826
Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006
AUTOR
MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ARIEDSON ANDRE COSTA
RÉU
JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595f493
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte exequente dos termos da certidão exarada no
id. f53ba6e, e para querendo indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006
AUTOR
MARCOS SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ARIEDSON ANDRE COSTA
RÉU
JOFANIA SOUSA COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP
- JOFANIA SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595f493
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte exequente dos termos da certidão exarada no
id. f53ba6e, e para querendo indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-52.2022.5.13.0006
AUTOR
PAULO HENRIQUE DE ARAGAO
MALAQUIAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE ARAGAO MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8385b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar
IMPROCEDENTES, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por PAULO HENRIQUE DE ARAGAO MALAQUIAS em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
face da BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. -
CNPJ nº 04.601.397/0001-28, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.690,00, calculadas
sobre o valor pleiteado, R$ 84.500,00, porém dispensadas. Deferem
-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual
de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-52.2022.5.13.0006
AUTOR
PAULO HENRIQUE DE ARAGAO
MALAQUIAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8385b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar
IMPROCEDENTES, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por PAULO HENRIQUE DE ARAGAO MALAQUIAS em
face da BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. -
CNPJ nº 04.601.397/0001-28, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.690,00, calculadas
sobre o valor pleiteado, R$ 84.500,00, porém dispensadas. Deferem
-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual
de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ed3aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA
GORETTE SOARES VASCONCELOS, em face da COOPERATIVA
DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE
- COOPSAUDE/NE, HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO
DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA e UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários advocatícios,
em razão da sucumbência total da parte reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
das reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa, que
ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Custas
processuais, pela parte reclamante, correspondente a 2% do valor
da causa, porém dispensadas. Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO
MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ed3aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA
GORETTE SOARES VASCONCELOS, em face da COOPERATIVA
DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE
- COOPSAUDE/NE, HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO
DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA e UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários advocatícios,
em razão da sucumbência total da parte reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
das reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa, que
ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão
proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Custas
processuais, pela parte reclamante, correspondente a 2% do valor
da causa, porém dispensadas. Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-74.2023.5.13.0006
AUTOR
RICARDO NUNES CAVALCANTE
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO
SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NUNES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba459f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares
de incompetência absoluta, ilegitimidade passiva e de falta de
interesse de agir; acolher a prejudicial meritória de prescrição, para
declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a
17.01.2018, extinguindo tais postulações, com resolução do mérito;
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos
formulados, na inicial e na emenda à inicial da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por RICARDO NUNES CAVALCANTE,
Reclamante, em face de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
e AVON COSMETICOS LTDA. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Quanto aos honorários advocatícios, em razão da
sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade
suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos
autos da ADIN 5766. Custas processuais, pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor arbitrado à causa. Encerrou-se. Nada
mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-74.2023.5.13.0006
AUTOR
RICARDO NUNES CAVALCANTE
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO
SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba459f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares
de incompetência absoluta, ilegitimidade passiva e de falta de
interesse de agir; acolher a prejudicial meritória de prescrição, para
declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a
17.01.2018, extinguindo tais postulações, com resolução do mérito;
e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos
formulados, na inicial e na emenda à inicial da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por RICARDO NUNES CAVALCANTE,
Reclamante, em face de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
e AVON COSMETICOS LTDA. Tudo nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Quanto aos honorários advocatícios, em razão da
sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade
suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos
autos da ADIN 5766. Custas processuais, pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor arbitrado à causa. Encerrou-se. Nada
mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006
AUTOR
ISANETE DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISANETE DE ARAUJO MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c8d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ISANETE DE
ARAÚJO MEIRA EM FACE DE SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES, DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO DA DATA DE SAÍDA NA CTPS DA RECLAMANTE
PARA CONSTAR 12.03.2023, NO PRAZO DE 5 DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FICA A
SECRETARIA DA VARA AUTORIZADA A PROCEDER A
ANOTAÇÃO;
2)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS DEVIDOS DESDE A
DISPENSA IMOTIVADA 04.11.2022 ATÉ 12.03.2023 COM
REFLEXOS EM FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E
13º SALÁRIO; E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(R$8.080,00).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DA AUTORA DE
R$1.616,00.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$500,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$25.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006
AUTOR
ISANETE DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c8d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ISANETE DE
ARAÚJO MEIRA EM FACE DE SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO
RODRIGUES, DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO DA DATA DE SAÍDA NA CTPS DA RECLAMANTE
PARA CONSTAR 12.03.2023, NO PRAZO DE 5 DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FICA A
SECRETARIA DA VARA AUTORIZADA A PROCEDER A
ANOTAÇÃO;
2)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS DEVIDOS DESDE A
DISPENSA IMOTIVADA 04.11.2022 ATÉ 12.03.2023 COM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
REFLEXOS EM FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E
13º SALÁRIO; E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(R$8.080,00).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DA AUTORA DE
R$1.616,00.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$500,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$25.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006
AUTOR
THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO
JUNIA MARIA SILVA DE
SOUZA(OAB: 133293/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
AVENIDA JULIA FREIRE , 1555, Edf. Mediterrâneo Multihome,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-040
Advogados do AUTOR: ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA,
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração oposto no id d49e388 do reclamado,
dentro do prazo legal..
João Pessoa, 15 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa3d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada, informando o deferimento da
recuperação judicial no dia 15/06/ 2022 .
Considerando que a decisão inserida no id 718a148 deferiu a
recuperação judicial e que o processo se encontra em fase de
conhecimento nada a deferir, por ora.
Contrarrazões apresentadas no id 2d24075.
Remetam-se os autos conclusos para julgamentos dos Embargos
de Declaração apresentados nos identificadores 5b9219c, d186d40
e 2d24075 ao magistrado que prolatou a decisão de mérito.
Após os julgamentos, será apreciada a tempestividade do recurso
ordinário
id8d76890.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR
MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa3d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada, informando o deferimento da
recuperação judicial no dia 15/06/ 2022 .
Considerando que a decisão inserida no id 718a148 deferiu a
recuperação judicial e que o processo se encontra em fase de
conhecimento nada a deferir, por ora.
Contrarrazões apresentadas no id 2d24075.
Remetam-se os autos conclusos para julgamentos dos Embargos
de Declaração apresentados nos identificadores 5b9219c, d186d40
e 2d24075 ao magistrado que prolatou a decisão de mérito.
Após os julgamentos, será apreciada a tempestividade do recurso
ordinário
id8d76890.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006
AUTOR
ALINE ARISTEU DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ARISTEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALINE ARISTEU DA SILVA
Advogado do AUTOR: EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id.a65fddf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006
AUTOR
ALINE ARISTEU DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Advogados do RÉU: ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS, ELISANGELA SILVA DE PAIVA, RENATA ALVES DOS
SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. a65fddf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be53452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR
JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be53452
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-33.2022.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a1e43
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes a comparecerem à CENTRAL DE
ATENDIMENTO, no dia 24/05/2023 às 10:30 horas, para a
reclamada a proceder a anotação de baixa no contrato registrado
na CTPS do autor e entregar a documentação do seguro
desemprego,nos termos expressos na fundamentação supra;
Fica a reclamada, ciente que em caso de não comparecimento na
data e hora designada, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (reais)
, revertido em prol do autor. O reclamante fica ciente, igualmente,
que sua ausência na data marcada desobriga a reclamada do
cumprimento das obrigações, sendo cumprida pela Secretaria
apenas a anotação da CTPS quando apresentado o documento;
Fica, ainda, intimado o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o
que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-33.2022.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a1e43
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes a comparecerem à CENTRAL DE
ATENDIMENTO, no dia 24/05/2023 às 10:30 horas, para a
reclamada a proceder a anotação de baixa no contrato registrado
na CTPS do autor e entregar a documentação do seguro
desemprego,nos termos expressos na fundamentação supra;
Fica a reclamada, ciente que em caso de não comparecimento na
data e hora designada, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (reais)
, revertido em prol do autor. O reclamante fica ciente, igualmente,
que sua ausência na data marcada desobriga a reclamada do
cumprimento das obrigações, sendo cumprida pela Secretaria
apenas a anotação da CTPS quando apresentado o documento;
Fica, ainda, intimado o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o
que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam as partes, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR
DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41c403
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR
DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41c403
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-67.2021.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:
178900/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado, por seu(s) advogado(s) para que efetue
o pagamento da dívida exequenda id ee7f079, no prazo 48 horas,
nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo
523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR
EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNALVO FERNANDES DA SILVA
JOAO DA PENHA DOS SANTOS, 125, TIBIRI, SANTA RITA/PB -
CEP: 58300-970
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM
NOTIFICAÇÃO
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006
AUTOR
WILENIA PATRICIA DO
NASCIMENTO CASTRO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILENIA PATRICIA DO NASCIMENTO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILENIA PATRICIA DO NASCIMENTO CASTRO
AVENIDA MATO GROSSO , 1029, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB
- CEP: 58030-080
Advogado do AUTOR: JOSE AMARILDO DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006
AUTOR
WILENIA PATRICIA DO
NASCIMENTO CASTRO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 51, AEROCLUBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58036-865
CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 276, MASTER BANCÁRIOS,
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
58052-325
CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RUA JOAO VIEIRA CARNEIRO , 640, COLÉGIO MASTER BAIRRO
DOS ESTADOS, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58031-080
Advogado do RÉU: ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCAIL, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não
apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão
à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria
de fato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006
AUTOR
WILENIA PATRICIA DO
NASCIMENTO CASTRO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 51, AEROCLUBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58036-865
CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 276, MASTER BANCÁRIOS,
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58052-325
CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RUA JOAO VIEIRA CARNEIRO , 640, COLÉGIO MASTER BAIRRO
DOS ESTADOS, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58031-080
Advogado do RÉU: ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCAIL, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não
apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão
à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria
de fato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006
AUTOR
WILENIA PATRICIA DO
NASCIMENTO CASTRO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 51, AEROCLUBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58036-865
CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 276, MASTER BANCÁRIOS,
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58052-325
CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RUA JOAO VIEIRA CARNEIRO , 640, COLÉGIO MASTER BAIRRO
DOS ESTADOS, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58031-080
Advogado do RÉU: ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCAIL, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não
apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão
à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria
de fato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0120100-52.1998.5.13.0006
AUTOR
KAUE EDUARDO RODRIGUES
PONTES
AUTOR
EWERTON PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:
232182/RJ)
AUTOR
REGINALDO PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:
232182/RJ)
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
AUTOR
ERIKA PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:
232182/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
HERICLES PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:
232182/RJ)
RÉU
HOSPITAIS E CLINICAS
ASSOCIADOS DA PARAIBA S C
LTDA
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZA MARIA DA CONCEICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBERLENE DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PONTES DO NASCIMENTO
- EWERTON PONTES DOS SANTOS
- HERICLES PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81a185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 5 anos, a suspensão da execução e, consequente
arquivamento provisório dos autos, nos termos previstos no artigo.
129 §1º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional
vigente naquele período.
Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo
suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de
impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente
nada informou a esse respeito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente já
incorporado ao processo civil passou a ter previsão expressa, no
Processo Trabalhista a partir da vigência da Lei 13.467/2017, para
as hipóteses em que a parte exequente deixa de impulsionar a
execução por prazo superior a dois anos.
Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia
no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da
prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição
intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se
coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo
inclusive prazo mais benéfico ao devedor.
Impende registrar, que o Código de Processo Civil de 2015 também
prevê a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - (…)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de
decadência ou prescrição.
Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção
doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,
também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a
finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando
a hipótese de eternização de pendências judiciais.
Na hipótese dos presentes autos, a execução, há mais de 5 anos,
se encontra suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente.
Noutro aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa
interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional
intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.
Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do
ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há
mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980
e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-
se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que
verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo
Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Destarte, decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da
prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos
termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
Isso posto, decide este Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei
6.830/1980 c/c artigo 11-A da CLT, decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil.
Custas inexistentes.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-16.2015.5.13.0006
AUTOR
CELEIDA QUEIROZ LIMA DA
NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU
MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU
PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDA QUEIROZ LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe1306
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da juntada do resultado da pesquisa CNIB, notifique-se a
autora para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento
executórios sob pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de
1 ano, nos moldes contidos na Recomendação TRT13 SCR
7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001727-32.2016.5.13.0006
AUTOR
ALESSANDRA MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS 09028736875
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
RÉU
MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MENDONCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d220a0e
proferida nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o processo foi
dessobrestado(junho 2021), a pedido do exequente, para realização
de pesquisas junto aos convênios PREVJUD e CNIB, contudo não
houve resultado satisfatório.
No contexto, notifique-se a exequente e retornem os autos ao
sobrestamento até 08/06/2023, para que se integralize o prazo de 2
anos determinado no despacho Id b2f3fe7.
Controle-se o prazo no GIGS(junho/2023).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4646819
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIEL LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4646819
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c405c28
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,
inserida no ( id 3c5db81)
Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definido
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c405c28
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,
inserida no ( id 3c5db81)
Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os
autos ao e. TRT da 13ª Região.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definido
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-82.2020.5.13.0006
AUTOR
ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
GERALDO MAXIMINO MONTEIRO
RÉU
POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f3456
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da juntada do resultado da pesquisa CNIB, notifique-se o
autor para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento
executórios sob pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de
1 ano, nos moldes contidos na Recomendação TRT13 SCR
7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR
BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fe1e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos
identificadores f027dc6, ab43af9, 187db7c e bc02793, bem como
as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores
3fe1e06, 71dfd28 e 49c4cf3, eis que interpostos a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR
BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fe1e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos
identificadores f027dc6, ab43af9, 187db7c e bc02793, bem como
as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores
3fe1e06, 71dfd28 e 49c4cf3, eis que interpostos a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR
SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a a IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A intimada do despacho #id:e1ab4d0 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f1274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a
a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2018, integral de 2019 a 2022 e
proporcional de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais +
1/3; d) indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida
da multa de 40%. Condena-se ainda a reclamada a proceder à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em 12.09.2018 e demissão em
15.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$
1.500,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006
AUTOR
EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f1274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a
a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2018, integral de 2019 a 2022 e
proporcional de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais +
1/3; d) indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida
da multa de 40%. Condena-se ainda a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em 12.09.2018 e demissão em
15.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$
1.500,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006
AUTOR
WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2dae9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional
de 2021 e integral de 2022; b) férias em dobro 2021/2022+ 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, já que se encontra
com o contrato de trabalho em curso. Condena-se ainda a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
29.01.2021, na função de motorista com salário de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais) mensais,, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital :advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá
a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual
de 10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006
AUTOR
WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2dae9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional
de 2021 e integral de 2022; b) férias em dobro 2021/2022+ 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, já que se encontra
com o contrato de trabalho em curso. Condena-se ainda a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
29.01.2021, na função de motorista com salário de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais) mensais,, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital :advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá
a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual
de 10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000193-09.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
EMBARGADO
MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91c86b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar IMPROCEDENTES
os EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por PHILLIPE DANTAS
DE ARAUJO, em face de MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0130174-
72.2015.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000193-09.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
EMBARGADO
MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91c86b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar IMPROCEDENTES
os EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por PHILLIPE DANTAS
DE ARAUJO, em face de MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0130174-
72.2015.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f06d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOÃO PAULO RAMOS BADU em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º
salário proporcional de 2017, integral de 2018 a 2022 e proporcional
de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais + 1/3; d)
indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida da
multa de 40%. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
digital), fazendo constar admissão em 01.11.2021 e demissão em
11.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$
1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f06d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas
as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo
tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOÃO PAULO RAMOS BADU em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º
salário proporcional de 2017, integral de 2018 a 2022 e proporcional
de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais + 1/3; d)
indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida da
multa de 40%. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em 01.11.2021 e demissão em
11.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$
1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0046100-37.2005.5.13.0006
AUTOR
MARCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU
R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63533bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização das novas ferramentas disponíveis:
SISBAJUD em repetição, CNH, PREVJUD e SNIPER.
Defiro a solicitação apenas em relação ao sócio, eis que a empresa
encontra-se inapta.
Antes, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-05.2023.5.13.0006
AUTOR
RAIANNY EMILY DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY EMILY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba3de9
proferido nos autos.
Despacho
Face a certidão nos autos, inserida no id a1f4453 onde constar que
o carteiro não foi atendido por 3 vezes, conforme extrato dos
correios.
Considerando que a notificação não foi entregue ao destinatário.
Renove-se a notificada, desta feita, por Oficial de Justiça. Após,
será apreciado o pedido do autor (id a1f4453)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-42.2019.5.13.0006
AUTOR
MARCELO FERNANDO GRANVILLE
GARCIA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ed198
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
Despacho
Trata-se de petição da reclamada, requerendo que seja intimada a
parte autora para pagamento do importe referido, sob pena de início
da execução.
Defiro o pedido.
Intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento
do débito, conforme v. Acórdão inserido no id 12b2cb5, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130027-80.2014.5.13.0006
AUTOR
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RÉU
GIRLENE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
PERITO
RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5636f1
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela ALPARGATAS S.A., ID
01c5564, indicando conta para transferência de saldo sobejante
existente em seu favor, conta judicial 4700126895101, conforme
consulta SISCONDJ-JT juntada ao ID 4207947.
A presente ação trabalhista já se encontra devidamente quitada,
conforme sentença no ID c10d303, tendo sido determinado a
transferência do saldo existente na Caixa Econômica Federal,
apenas, conforme despacho no ID 86d5ac1 e alvará de
transferência no ID 31bd3ec.
Defiro o pedido, devendo ser providenciado o competente alvará.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130027-80.2014.5.13.0006
AUTOR
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RÉU
GIRLENE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
PERITO
RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5636f1
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela ALPARGATAS S.A., ID
01c5564, indicando conta para transferência de saldo sobejante
existente em seu favor, conta judicial 4700126895101, conforme
consulta SISCONDJ-JT juntada ao ID 4207947.
A presente ação trabalhista já se encontra devidamente quitada,
conforme sentença no ID c10d303, tendo sido determinado a
transferência do saldo existente na Caixa Econômica Federal,
apenas, conforme despacho no ID 86d5ac1 e alvará de
transferência no ID 31bd3ec.
Defiro o pedido, devendo ser providenciado o competente alvará.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006
AUTOR
JOABE DOS SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79994d
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito da parte exequente, bem como, os honorários
sucumbencias, quitados.
Restando o saldo devedor com relação às contribuições
previdenciárias e saldo remanescente referente as custas
processuais registrados no id. 22eac7e, prossigam-se com os atos
executórios.
Cumprida a determinação, em não havendo êxito, encaminhem-se
os autos à Central Regional de Efetividades - CREF para as
providências que se fizerem necessárias quando ao débito
previdenciário e fiscal do id. 22eac7e.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006
AUTOR
JOABE DOS SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HELIANE DA SILVA GARCIA
RÉU
ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DOS SANTOS FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79994d
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito da parte exequente, bem como, os honorários
sucumbencias, quitados.
Restando o saldo devedor com relação às contribuições
previdenciárias e saldo remanescente referente as custas
processuais registrados no id. 22eac7e, prossigam-se com os atos
executórios.
Cumprida a determinação, em não havendo êxito, encaminhem-se
os autos à Central Regional de Efetividades - CREF para as
providências que se fizerem necessárias quando ao débito
previdenciário e fiscal do id. 22eac7e.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR
GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte exequente intimada para que no prazo de
cinco dias, comprove os dados corretos da conta bancária de
titularidade de GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO em
razão dos dados bancários indicados no id. c658d22 encontrarem-
se inconsistentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
REQUERENTE
SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a executada para que, no prazo 48 horas,
efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do artigo 880
da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE
SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a executada para que, no prazo 48 horas,
efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do artigo 880
da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000361-21.2017.5.13.0006
AUTOR
RODRIGO SOARES FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2934ee8
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0153300-88.2014.5.13.0006
AUTOR
CELIA FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU
CONDORES SEGURANCA LTDA -
EPP
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
EUDES MIRANDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9514b
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006
AUTOR
NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU
ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
RÉU
TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
RÉU
ISAIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA ALMEIDA MORAES
OLIVEIRA DE AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVALDO FELIX RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON DIAS DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROM DIEGO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4211e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 8dc0df4.
Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliario da Zona Sul de Joao Pessoa, para que remeta certidão
do imóvel matrículas: 76633; 76634 e 76622033; 29365; 29707 e
31766 em nome do executado SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI - CNPJ: 01.238.482/0001-85, comunicando o
número do protocolo: 202304.2812.02678422-IA-000 de
indisponibilidade aprovada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006
AUTOR
NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU
ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
RÉU
TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
RÉU
ISAIAS DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO
EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELMA ALMEIDA MORAES
OLIVEIRA DE AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EVALDO FELIX RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON DIAS DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROM DIEGO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEIDSON DA SILVA SANTOS
- ISAIAS DA SILVA ALVES
- LUMEN - AGENCIA DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4211e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 8dc0df4.
Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliario da Zona Sul de Joao Pessoa, para que remeta certidão
do imóvel matrículas: 76633; 76634 e 76622033; 29365; 29707 e
31766 em nome do executado SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI - CNPJ: 01.238.482/0001-85, comunicando o
número do protocolo: 202304.2812.02678422-IA-000 de
indisponibilidade aprovada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126800-05.2002.5.13.0006
AUTOR
SUELY CANDIDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
ORLANDO DE ALCANTARA ARAUJO
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da90541
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Implementadas as pesquisas, contudo sem êxito, notifique-se a
autora.
Ainda, retornem-se os autos ao sobrestamento à integralização do
prazo de 1 ano determinado no despacho Id ab27cf0.
Controle-se o prazo no GIGS(setembro/23).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001682-28.2016.5.13.0006
AUTOR
ANA MARIA SILVA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
ROSANA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5044c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT .
Após, arquive-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-26.2022.5.13.0006
AUTOR
JHONAS SILVA MACIEL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOLUCAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOAO BOSCO DA SILVA(OAB:
11491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONAS SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a418b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com petição apresentada pela parte Ré, ID 04811b3, acompanhada
de depósito no valor total da dívida, estando os créditos disponíveis
na conta judicial 3100117067539, conforme consulta SISCONDJ-JT
juntada ao ID 0d4563e.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, julgo extinta a
presente execução, devendo a parte autora indicar conta para
transferência do crédito, autor e advogado, no prazo de cinco dias,
para rateio e posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-26.2022.5.13.0006
AUTOR
JHONAS SILVA MACIEL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOLUCAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOAO BOSCO DA SILVA(OAB:
11491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a418b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com petição apresentada pela parte Ré, ID 04811b3, acompanhada
de depósito no valor total da dívida, estando os créditos disponíveis
na conta judicial 3100117067539, conforme consulta SISCONDJ-JT
juntada ao ID 0d4563e.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, julgo extinta a
presente execução, devendo a parte autora indicar conta para
transferência do crédito, autor e advogado, no prazo de cinco dias,
para rateio e posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão
do executado no BNDT.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº TutAntAnt-0000305-27.2023.5.13.0022
REQUERENTE
AVANY SOARES FERNANDES
GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
REQUERIDO
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a) CASA
PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER
-CASA DO CANCER pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o Nº CNPJ: 17.087.170/0001-58 , atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a comparecer à sala
de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia 24/05/2023 às
09:45 horas, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link
para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a) INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE,
CNPJ: 02.926.724/0001-96, atualmente em lugar incerto e não
sabido, reclamado(a), para tomar ciência da Id f62452c
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23031008142832300000020828139.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR
EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU
ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DA COSTA 01878862456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a) ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456, CNPJ: 43.103.204/0001-60; RAPHAEL GOMES
GALDINO, CPF: 056.621.404-05, atualmente em lugar incerto e
não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da sentença
23031008142832300000020828139 .Observação : A presente
reclamatória poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 3041907581319100000021181116. E,
para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000444-76.2023.5.13.0022
AUTOR
IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
01/06/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR
PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
31/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: Registrem-se as inclusões de dados dos executados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, intimem-se as partes da sentença proferida no Id 0507f6e e a
parte exequente para ciência das diligências realizadas nos autos,
momento em que deverá requerer o que entender de direito ou
indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-83.2023.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
08/06/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-38.2023.5.13.0022
AUTOR
NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações
sobre o laudo pericial de ID 7499d97, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações
sobre o laudo pericial de ID 7499d97, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações
sobre o laudo pericial de ID 125bb4a, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações
sobre o laudo pericial de ID 125bb4a, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000447-31.2023.5.13.0022
AUTOR
ALANA NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
GILBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
GILBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-16.2023.5.13.0022
AUTOR
CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
26/05/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR
DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
01/06/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR
BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/06/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR
ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o
dia 06/06/2023 (terça-feira) às 9h45hmin, a ser realizada na sala de
perícia, neste Fórum trabalhista, (4º andar), localizado à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n – João Agripino, nesta, conforme
petição de ID c1673e8 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR
ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU
LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o
dia 06/06/2023 (terça-feira) às 9h45hmin, a ser realizada na sala de
perícia, neste Fórum trabalhista, (4º andar), localizado à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n – João Agripino, nesta, conforme
petição de ID c1673e8 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca do pedido de
parcelamento apresentado pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
AUTOR
EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
AUTOR
EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022
REQUERENTE
BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-55.2023.5.13.0022
AUTOR
M.D.C.D.
ADVOGADO
KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU
M.F.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed5834a.
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR
LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCE MACIEL DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e201c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - FALIDO.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR
LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e201c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - FALIDO.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132025-98.2015.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
RÉU
ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
TESTEMUNHA
VANALDO TOSCANO VARANDAS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48abe21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ADRIANO DOS SANTOS CIRNE, para
sanar omissão na decisão embargada e indeferir o pleito subsidiário
de penhora do aludido bem ou mesmo de penhora sobre os direitos
e ações que a parte executada tenha quanto ao referido imóvel,
conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132025-98.2015.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
RÉU
ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
TESTEMUNHA
VANALDO TOSCANO VARANDAS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48abe21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por ADRIANO DOS SANTOS CIRNE, para
sanar omissão na decisão embargada e indeferir o pleito subsidiário
de penhora do aludido bem ou mesmo de penhora sobre os direitos
e ações que a parte executada tenha quanto ao referido imóvel,
conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131017-86.2015.5.13.0022
AUTOR
EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b509b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131017-86.2015.5.13.0022
AUTOR
EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b509b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:
28079/PB)
RÉU
VALDSON MARINHO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bb97f
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido. Renove-se a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU
ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f0322
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000243-21.2022.5.13.0022
REQUERENTE
FRANKLIN VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4e20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial ao BANCO
BRADESCO S.A., que deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta
bancária para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000243-21.2022.5.13.0022
REQUERENTE
FRANKLIN VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4e20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial ao BANCO
BRADESCO S.A., que deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta
bancária para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR
NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYRON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be18dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
e798e96 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR
NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be18dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
e798e96 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022
AUTOR
EDIVANIA SOARES ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
JANETE SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SOARES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8bb9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130369-09.2015.5.13.0022
AUTOR
PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA
DE MELO
ADVOGADO
KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU
FALECOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4544484
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que foram
esgotadas todas as possibilidades de execução contra a devedora
principal.
Portanto, confirmo determino o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária TIM CELULAR S. A.
Defiro o prazo de quinze dias solicitado pela TIM CELULAR S. A.
para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução.
Intimem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130369-09.2015.5.13.0022
AUTOR
PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA
DE MELO
ADVOGADO
KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
RÉU
FALECOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4544484
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que foram
esgotadas todas as possibilidades de execução contra a devedora
principal.
Portanto, confirmo determino o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária TIM CELULAR S. A.
Defiro o prazo de quinze dias solicitado pela TIM CELULAR S. A.
para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução.
Intimem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022
AUTOR
HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9f729
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte
reclamadaRAPPIBRASILINTERMEDIAÇÃODENEGOCIOSLTDA
noId 81e753fsó serão analisados após o julgamento dos
Embargos de Declaração. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022
AUTOR
HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9f729
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte
reclamadaRAPPIBRASILINTERMEDIAÇÃODENEGOCIOSLTDA
noId 81e753fsó serão analisados após o julgamento dos
Embargos de Declaração. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000368-52.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
WEYDES DE SA FERREIRA
ADVOGADO
NARA MAGALHAES BARBOSA
VERAS(OAB: 18091/CE)
EMBARGADO
GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEYDES DE SA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddea48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apresentada a defesa, autos para conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000368-52.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
WEYDES DE SA FERREIRA
ADVOGADO
NARA MAGALHAES BARBOSA
VERAS(OAB: 18091/CE)
EMBARGADO
GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddea48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apresentada a defesa, autos para conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO
DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU
RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU
JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO
MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO
ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167005f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve ordem de bloqueio em conta salários
nos presentes autos, nada a deferir com relação ao pedido da
executada JUSSARA CASADO SILVA.
Conforme consulta CENATEN, houve uma ordem de bloqueio nos
autos do processo nº 0000308-53.2016.5.13.0013, em tramitação
na 7ª VT de Campina Grande.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA
DA NOBREGA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ROMERO ALVES
FRAGOSO(OAB: 29197/PB)
ADVOGADO
DANILO VIEIRA LIMA(OAB:
37767/GO)
RÉU
RAFAEL BEZERRA SANTOS
RÉU
JUSSARA CASADO SILVA
ADVOGADO
MANOEL CESAR DE ALENCAR
NETO(OAB: 16306/PB)
ADVOGADO
ELIVAL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 23358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CASADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167005f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve ordem de bloqueio em conta salários
nos presentes autos, nada a deferir com relação ao pedido da
executada JUSSARA CASADO SILVA.
Conforme consulta CENATEN, houve uma ordem de bloqueio nos
autos do processo nº 0000308-53.2016.5.13.0013, em tramitação
na 7ª VT de Campina Grande.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022
REQUERENTE
DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LENS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147d41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O
PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo DJALMA
LENS DE OLIVEIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pelo Requerido, no importe de R$ 100,00, calculadas em
face do valor arbitrado à condenação, de R$ 5000,00, dispensadas.
Intime-se as partes.
Após, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022
REQUERENTE
DJALMA LENS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
REQUERIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147d41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O
PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo DJALMA
LENS DE OLIVEIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pelo Requerido, no importe de R$ 100,00, calculadas em
face do valor arbitrado à condenação, de R$ 5000,00, dispensadas.
Intime-se as partes.
Após, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000447-22.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
RÉU
FERNANDO GONÇALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/06/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84813229779 ID da reunião: 848
1322 9779
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-07.2023.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
RÉU
TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 31/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84565277800 ID da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
reunião: 845 6527 7800
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-25.2023.5.13.0004
AUTOR
RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 13/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83463899149 ID da
reunião: 834 6389 9149
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030
AUTOR
SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 01/06/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81478359090 ID da
reunião: 814 7835 9090
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA
DIAS
ADVOGADO
ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863c83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID f825250, esclareço a reclamada
que a demanda encontra-se quitada, inclusive com o pagamento da
multa já liberada à reclamante através do depósito efetuado na
conta judicial nº 5000101171799 do Banco do Brasil.
Tendo em vista o novo depósito efetuado na conta judicial nº
4099.042.04952862-5 da Caixa Econômica Federal, determino a
expedição de alvará para fins de devolução/transferência dos
valores em favor da reclamada.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA
DIAS
ADVOGADO
ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863c83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID f825250, esclareço a reclamada
que a demanda encontra-se quitada, inclusive com o pagamento da
multa já liberada à reclamante através do depósito efetuado na
conta judicial nº 5000101171799 do Banco do Brasil.
Tendo em vista o novo depósito efetuado na conta judicial nº
4099.042.04952862-5 da Caixa Econômica Federal, determino a
expedição de alvará para fins de devolução/transferência dos
valores em favor da reclamada.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3ce7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3ce7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025
AUTOR
FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f06270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão
ISTO POSTO, decido NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., ante a manifesta ausência de interesse recursal do
embargante, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025
AUTOR
FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f06270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão
ISTO POSTO, decido NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., ante a manifesta ausência de interesse recursal do
embargante, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025
AUTOR
MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b681457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025
AUTOR
MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b681457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica o patrono do autor intimado para indicar conta bancária, de
preferência da Caixa Econômica Federal, para fins de transferência
do valor referente aos honorários de sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR
GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046a0d2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a reclamante, até a presente data, não
informou a qualificação completa de sua testemunha, conforme ata
de Id d96a263. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Preclusa a notificação judicial da testemunha, de modo que, tendo a
reclamante interesse na sua oitiva, deverá apresentá-la
espontanemente.
Aguarde-se a próxima sessão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR
GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046a0d2
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a reclamante, até a presente data, não
informou a qualificação completa de sua testemunha, conforme ata
de Id d96a263. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Preclusa a notificação judicial da testemunha, de modo que, tendo a
reclamante interesse na sua oitiva, deverá apresentá-la
espontanemente.
Aguarde-se a próxima sessão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e93ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA já qualificado nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, onde requer, entre outros pedidos, a
condenação da reclamada, sendo a segunda da forma subsidiária,
no pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas elencadas na
petição, inclusive o FGTS + 40%.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução processual.
Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,
verifiquei que a primeira reclamada fez juntada de documento (fl.
896 PDF unificado), sem que fosse submetido ao contraditório.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual
e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em
diligência, para determinar a notificação da parte autora para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento trazido
aos autos pela parte empregadora (fl. 896 PDF unificado).
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e93ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA já qualificado nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, onde requer, entre outros pedidos, a
condenação da reclamada, sendo a segunda da forma subsidiária,
no pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas elencadas na
petição, inclusive o FGTS + 40%.
Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do
encerramento da instrução processual.
Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,
verifiquei que a primeira reclamada fez juntada de documento (fl.
896 PDF unificado), sem que fosse submetido ao contraditório.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual
e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em
diligência, para determinar a notificação da parte autora para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento trazido
aos autos pela parte empregadora (fl. 896 PDF unificado).
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR
THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO
KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b80b03
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia
1º/06/23 às 08h45, no mesmo link já informado nos autos.
Diante da proximidade da audiência, intimem-se as reclamadas por
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-56.2023.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO BISPO ANTERO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BISPO ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa879c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia
1º/06/23 às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-56.2023.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO BISPO ANTERO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa879c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia
1º/06/23 às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-33.2023.5.13.0025
AUTOR
PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e7653
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia
1º/06/23 às 10h15, no mesmo link já informado nos autos.
Diante da proximidade da audiência, intimem-se os reclamados por
Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-69.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92dd79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente:
I.1. REJEITAR as arguições de iliquidez dos pedidos, de formação
de litisconsórcio passivo necessário, de incompetência funcional
das Varas do Trabalho, de litispendência e de suspensão do
processo por prejudicialidade.
I.2. DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017,
com ressalvas.
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 09/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito e
DEIXAR DE DECLARAR a prescrição total, também suscitada pela
reclamada.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DA SILVA
LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, condenando a reclamada a:
III.1. Pagar ao reclamante, após a liquidação do julgado, os valores
recebidos a título de mensalidade (valores vencidos e vincendos),
desde que devidamente comprovados em fase de liquidação;
III.2. Abster-se, DE IMEDIATO, de cobrar mensalidades, no plano
de saúde do autor e de seus dependentes e de alterar o sistema de
coparticipação anteriormente praticado, que deverá retornar ao
“status quo ante”, com comprovação nos autos, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores
“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação e sobre o valor dado ao pedido de obrigação
de não fazer, em favor do patrono da autora, a cargo da reclamada.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros de mora de 0,5% ao mês, aplicáveis à Fazenda Pública, em
razão do conjunto de regras que beneficiam a reclamada.
Devem, os cálculos de liquidação, considerar o entendimento mais
recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
ação, a incidência da taxa SELIC”.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
do pedido deferido, do que fica isenta, bem como de eventual
depósito recursal.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-69.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92dd79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente:
I.1. REJEITAR as arguições de iliquidez dos pedidos, de formação
de litisconsórcio passivo necessário, de incompetência funcional
das Varas do Trabalho, de litispendência e de suspensão do
processo por prejudicialidade.
I.2. DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017,
com ressalvas.
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 09/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito e
DEIXAR DE DECLARAR a prescrição total, também suscitada pela
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DA SILVA
LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, condenando a reclamada a:
III.1. Pagar ao reclamante, após a liquidação do julgado, os valores
recebidos a título de mensalidade (valores vencidos e vincendos),
desde que devidamente comprovados em fase de liquidação;
III.2. Abster-se, DE IMEDIATO, de cobrar mensalidades, no plano
de saúde do autor e de seus dependentes e de alterar o sistema de
coparticipação anteriormente praticado, que deverá retornar ao
“status quo ante”, com comprovação nos autos, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores
“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação e sobre o valor dado ao pedido de obrigação
de não fazer, em favor do patrono da autora, a cargo da reclamada.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência
de juros e correção monetária, na forma da lei.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros de mora de 0,5% ao mês, aplicáveis à Fazenda Pública, em
razão do conjunto de regras que beneficiam a reclamada.
Devem, os cálculos de liquidação, considerar o entendimento mais
recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
ação, a incidência da taxa SELIC”.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
do pedido deferido, do que fica isenta, bem como de eventual
depósito recursal.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b438ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela
reclamada SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do
reclamante LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, uma vez,
que presentes os seus requisitos de admissibilidade.
2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos de
declaração.
Intimem-se as partes
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b438ac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela
reclamada SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do
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3721/2023
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755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
reclamante LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, uma vez,
que presentes os seus requisitos de admissibilidade.
2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos de
declaração.
Intimem-se as partes
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000407-40.2023.5.13.0025
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
JOAO BATISTA FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721a0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento do acordo.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000407-40.2023.5.13.0025
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
JOAO BATISTA FERRAZ DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721a0d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento do acordo.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc7434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento do valor depositado pela executada na Caixa
Econômica Federal.
III - Diante da ausência do autor para as devidas anotações em sua
CTPS, esclareço que o reclamante poderá entrar em contato com a
Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do
(83) 3533-
6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações
pela Secretaria da Vara.
IV - Em razão da condenação do reclamante nos honorários
advocatícios SUCUMBENCIAIS, diante da inexistência de créditos
capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, em
conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações constantes neste
Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC, caberá ao Advogado
(credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a partir do trânsito em
julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a alteração da
insuficiência de recursos por parte do reclamante; findos os quais
extingue-se a obrigação.
V - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
VI - Após o cumprimento do alvará, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações. Ficam
notificadas as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc7434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento do valor depositado pela executada na Caixa
Econômica Federal.
III - Diante da ausência do autor para as devidas anotações em sua
CTPS, esclareço que o reclamante poderá entrar em contato com a
Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do
(83) 3533-
6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações
pela Secretaria da Vara.
IV - Em razão da condenação do reclamante nos honorários
advocatícios SUCUMBENCIAIS, diante da inexistência de créditos
capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, em
conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução
nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações constantes neste
Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC, caberá ao Advogado
(credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a partir do trânsito em
julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a alteração da
insuficiência de recursos por parte do reclamante; findos os quais
extingue-se a obrigação.
V - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
VI - Após o cumprimento do alvará, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações. Ficam
notificadas as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-10.2023.5.13.0025
AUTOR
ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d603a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
decido:
I – PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de aplicação da
Súmula 330 do TST e de inépcia da petição inicial.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ADERALDO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO, nos
autos da reclamação trabalhista proposta em face de IGREJA
UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os
seguintes títulos:
a) diferença férias proporcionais + 1/3 (4/12);
b) multa do art. 477, § 8º da CLT.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-10.2023.5.13.0025
AUTOR
ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d603a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de aplicação da
Súmula 330 do TST e de inépcia da petição inicial.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ADERALDO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO, nos
autos da reclamação trabalhista proposta em face de IGREJA
UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os
seguintes títulos:
a) diferença férias proporcionais + 1/3 (4/12);
b) multa do art. 477, § 8º da CLT.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-56.2023.5.13.0025
AUTOR
SANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bdaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-56.2023.5.13.0025
AUTOR
SANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bdaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU
PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1e3e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, retornem-se
os autos ao sobrestamento/suspensão, por execução frustrada, em
cumprimento a decisão de ID 1fce5ca.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR
MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d3a24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 4c0fe04, aguarde-se o término do
prazo da notificação da reclamada (ID aef9f95).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR
ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
S S ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169b3ea
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025
AUTOR
MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75721d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025
AUTOR
MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75721d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025
AUTOR
RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
37677722806
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec3fb2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025
AUTOR
JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a52451
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025
AUTOR
JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a52451
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a126
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 3bb2f48 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a126
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas
será realizada através dos advogados habilitados nos autos
principais.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo
cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,
sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de
bis
in idem
, inclusive por haver identidade de advogados que
patrocinam as ações.
IV- Nada a apreciar na petição de ID. 3bb2f48 da EMLUR, pois
eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
caso reste infrutífera a execução face a executada principal.
V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
LUCAS BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BENJAMIN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcaebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de
que deveria juntar aos autos a documentação necessária a
quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a
dilação requerida no ID. 1c87167, todavia, por apenas 10 dias úteis.
Considerando, ainda, a condenação nos autos da ação principal
(0000799-50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados
substituídos como extras, as horas que faltaram para completar o
intervalo interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a
devida quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada
dos seguintes documentos requeridos pelo
expert
: a) Fichas
financeiras de todo o período contratual, inclusive com
indicação dos valores pagos a título de 13º salário; b) Cartões
de ponto de todo o período contratual; e, c) Ficha de registro de
empregado com indicação da evolução salarial e funcional,
períodos de férias, afastamentos, etc. ; e, d) Termo de Rescisão
Contratual (se for o caso).
Considerando, também, tratar-se de várias ações em igual situação,
a exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-
46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e evolução salarial constante nos instrumentos coletivos se for o
caso, ou, se for o caso, arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
LUCAS BENJAMIN DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcaebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de
que deveria juntar aos autos a documentação necessária a
quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a
dilação requerida no ID. 1c87167, todavia, por apenas 10 dias úteis.
Considerando, ainda, a condenação nos autos da ação principal
(0000799-50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados
substituídos como extras, as horas que faltaram para completar o
intervalo interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a
devida quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada
dos seguintes documentos requeridos pelo
expert
: a) Fichas
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
financeiras de todo o período contratual, inclusive com
indicação dos valores pagos a título de 13º salário; b) Cartões
de ponto de todo o período contratual; e, c) Ficha de registro de
empregado com indicação da evolução salarial e funcional,
períodos de férias, afastamentos, etc. ; e, d) Termo de Rescisão
Contratual (se for o caso).
Considerando, também, tratar-se de várias ações em igual situação,
a exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-
46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e evolução salarial constante nos instrumentos coletivos se for o
caso, ou, se for o caso, arbitramento de sua remuneração pelo
juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-50.2022.5.13.0025
AUTOR
CLEITON ANTONIO RABER
RÉU
PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34030ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. Notifique-se o
executado para comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento)
SOBRE O VALOR TOTAL DAS EXECUÇÕES (RECLAMANTE,
H O N O R Á R I O S
P E R I C I A I S ,
A D V O C A T Í C I O S
E / O U
ASSISTENCIAIS, INSS, IRPF e CUSTAS, se for o caso), em 48
horas. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)
trintas dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE
CADA EXECUÇÃO, com acrescimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,
recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-
se definitivamente os autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS
DOS
VEÍCULOS
COM
RESTRIÇÃO
DE
C I R C U L A Ç Ã O
e
N O S
C A R T Ó R I O S
I M O B I L I Á R I O S
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações. ou voltem os
autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção
da Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-14.2023.5.13.0025
AUTOR
ALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU
Madeireira Amazonas
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935a555
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id ea24f66.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-14.2023.5.13.0025
AUTOR
ALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU
Madeireira Amazonas
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Madeireira Amazonas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935a555
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id ea24f66.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a executada subsidiária para efetuar o pagamento do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculos Id. ae1464c, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para retificar o Id. do valor do pagamento do saldo
remanescente, que é conforme planilha de cálculos Id. 1ad0cfe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-93.2022.5.13.0025
AUTOR
EDVALDO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, conforme planilha de cálculo Id. ae1464c, nas 48
horas legais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. e5f81fd,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificara para resposta, querendo, aos Embargos
de Execução ID 0fabe58 opostos pelo Sindicato-autor. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR
LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU
GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU
ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado negativo das pesquisas
SISBAJUD (ID c164385).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025
AUTOR
JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para dizer se a reclamada está
cumprindo a determinação de redução de sua carga horária
em
50% (cinquenta por cento) da atual, a saber, de 25 (vinte e cinco)
para 12,5 (doze horas e meia), sem redução salarial
. Seu silêncio
será entendido como tendo sido cumprida a obrigação de fazer por
parte da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2023.5.13.0026
AUTOR
INGRID FRANCA DE SANTANA
RAMALHO
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FRANCA DE SANTANA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:8207e57 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2023.5.13.0026
AUTOR
INGRID FRANCA DE SANTANA
RAMALHO
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:8207e57 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026
AUTOR
MILLENA KAREM ALTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALICIO CORREA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 40894/PE)
ADVOGADO
RAYAN RITCHELLE ALCANTARA
JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
MARCOS RAMOS ROMAO DE
MENESES
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RAMOS ROMAO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o réu MARCOS RAMOS ROMÃO DE MENEZES,
intimado Alvará Eletrônico de Pagamento (ID. 244330a, 4763a69,
3ddbdd4), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores, conforme determinação constante dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do Alvará Eletrônico
de Pagamento (ID. e1e0f05, d7f6c56, 2858ff7, 2b3e393), enviado à
Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026
AUTOR
LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES MENESES
CRISPIM
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 44bd9b8.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026
AUTOR
LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES MENESES
CRISPIM
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MENESES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 44bd9b8.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-49.2023.5.13.0026
AUTOR
FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ROMEU DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0663843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material e de inépcia.
REJEITAR os pedidos formulados por FAGNER ROMEU DE
AQUINO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa anterior à
judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento.
Custas no importe de R$ R$ 1.291,17 calculadas sobre R$
64.558,67, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-49.2023.5.13.0026
AUTOR
FAGNER ROMEU DE AQUINO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0663843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material e de inépcia.
REJEITAR os pedidos formulados por FAGNER ROMEU DE
AQUINO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa anterior à
judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento.
Custas no importe de R$ R$ 1.291,17 calculadas sobre R$
64.558,67, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-50.2023.5.13.0026
AUTOR
DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO
WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc01fae
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da sentença Id #id:431c16c ,
requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-44.2016.5.13.0026
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
LUIZ CESAR GABRIEL
MACEDO(OAB: 14737/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b50b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente processo havia sido extinto (sentença
#f19dc8f) , registre-se o pagamento #id:e807f45 e, então, remetam-
se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-44.2016.5.13.0026
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
LUIZ CESAR GABRIEL
MACEDO(OAB: 14737/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b50b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente processo havia sido extinto (sentença
#f19dc8f) , registre-se o pagamento #id:e807f45 e, então, remetam-
se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000584-35.2022.5.13.0026
AUTOR
ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8616d71
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-98.2018.5.13.0026
AUTOR
MARCIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f1378
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e determino que se intime o exequente
para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição de ID
dfd6ef9.
Caso o prazo decorra
in albis
, cumpram-se as determinações
constantes do despacho de ID 5e13ccd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-12.2022.5.13.0026
AUTOR
MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISIVALDO CARDOSO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e3cdd
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-82.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbb8b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada acerca do bloqueio #id:85a6cd1, a parte executada
permaneceu silente (docs. #id:31f8e5f e #id:6a50bbf).
Diante o exposto, proceda-se à confecção do alvará de
transferência, utilizando para tanto os dados bancários informados
na petição #id:dfcd6d3 .
Após, ante o sucesso parcial do convênio SISBAJUD, renove-se a
diligência na modalidade teimosinha.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-52.2019.5.13.0006
AUTOR
RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9561d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Acórdão de id:7d54a19 (nego
provimento ao agravo de instrumento) .
Trânsito em julgado de id:2643370 .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR
EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU
ANTONIO DIAS NETO
RÉU
DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a7a1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao sobrestamento por convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação, devendo o
CHIP
acordo
homologado ser lançado no PJe e o controle das parcelas ser
realizado por meio do GIGs.
Ademais, a Secretaria deve registrar mensalmente o pagamento
das parcelas vencidas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-90.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f3e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para o cumprimento da obrigação de
pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131078-32.2015.5.13.0026
AUTOR
MARIA DE FATIMA FERREIRA DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336bb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, devolva-se o depósito recursal a ré,
tendo em vista que o depósito encontra-se depositado na mesma,
este despacho tem força de alvará para o devido saque.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131078-32.2015.5.13.0026
AUTOR
MARIA DE FATIMA FERREIRA DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336bb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, devolva-se o depósito recursal a ré,
tendo em vista que o depósito encontra-se depositado na mesma,
este despacho tem força de alvará para o devido saque.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025
AUTOR
CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.fdf9843 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025
AUTOR
CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.fdf9843 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR
SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:dd08070
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026
AUTOR
SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:dd08070
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR
ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se a respeito
da petição de ID 29e2654 no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026
AUTOR
LENILSON DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/06/2023 09:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID cd55a9d e anexos . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000461-37.2022.5.13.0026
AUTOR
PATRICE DANIELLE DE OLIVEIRA
CORREIA
ADVOGADO
DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO
ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
RÉU
SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICE DANIELLE DE OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 3dc65ae, 75f3d74, 2937c22, 522ff59,
e1c865f, 55086da), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores, recolhimento das custas e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
contribuições previdenciárias, conforme determinação constante
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e7b3c74 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e7b3c74 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR
MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
TATIANA NISHIDA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8981e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito retro determinando a reiteração do sistema
SISBAJUD por 30 dias.
Mantenham-se a peças processuais respectivas sob sigilo até a
finalização da pesquisa patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR
CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR
JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU
IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON VITOR DA SILVA
- JOSE ROMILDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c99ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de mandado de penhora em desfavor da
sócia ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS, no imóvel sito na
Rua SEVERINO NICOLAU DE MELO, 582 (APT 303 BL B) -
JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB (CEP 58.037-700), a fim de
penhorar bens que possam servir para o pagamento da presente
execução, devendo o meirinho descrever os itens encontrados no
local e na garagem do referido endereço.
Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR
CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR
JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU
IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c99ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de mandado de penhora em desfavor da
sócia ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS, no imóvel sito na
Rua SEVERINO NICOLAU DE MELO, 582 (APT 303 BL B) -
JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB (CEP 58.037-700), a fim de
penhorar bens que possam servir para o pagamento da presente
execução, devendo o meirinho descrever os itens encontrados no
local e na garagem do referido endereço.
Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131202-15.2015.5.13.0026
AUTOR
CAITIANA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO
LTDA - ME
TESTEMUNHA
MYRLEIDE KARLA NASCIMENTO
SANTOS
TESTEMUNHA
FRANCIELE FREIRE ATANAZIO
TESTEMUNHA
KELIN BEZERRA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAITIANA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc08c6
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO LTDA - ME.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se a sócia indigitada para que apresentar manifestação e todas
as provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.25bb418 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.25bb418 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026
AUTOR
SULEIDE ANDRADE ALVES
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SULEIDE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, informar de quais executados, especificamente, são os
endereços indicados na petição de ID 18e9da4, a fim de viabilizar a
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
retificação dos assentamentos do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026
AUTOR
VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a105f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados VANESSA SIMÃO GOIS DA SILVA em face de
VIAÇÃO RIO TINTO LTDA E OUTROS, para sanar o erro material
apontado no ED, nos termos dos fundamentos.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026
AUTOR
VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a105f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados VANESSA SIMÃO GOIS DA SILVA em face de
VIAÇÃO RIO TINTO LTDA E OUTROS, para sanar o erro material
apontado no ED, nos termos dos fundamentos.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-22.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c3c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de JOSÉ LUCAS DA SILVA, bem assim, tendo por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em
prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-22.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c3c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de JOSÉ LUCAS DA SILVA, bem assim, tendo por
manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em
prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026
AUTOR
MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
PUBLICAR S.A
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU
LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LIMA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:5b509f8
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026
AUTOR
MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
PUBLICAR S.A
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU
LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:5b509f8
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026
AUTOR
MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
PUBLICAR S.A
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU
LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:5b509f8
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026
AUTOR
MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU
PUBLICAR S.A
RÉU
AVERDIN HOLDINGS LTDA
RÉU
LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
RÉU
TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:5b509f8
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000212-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ORRANEIS NUNES PADILHAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORRANEIS NUNES PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:388a026
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000659-74.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARINALDO FERREIRA DE BRITO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da
certidão de ID 64e3af9 e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001639-31.2016.5.13.0026
AUTOR
ANNE KELLY ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SAMUEL DE VARGAS FERNANDES
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
CARLA LUCIENE LIMA DA
SILVA(OAB: 89093/RJ)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
NETO(OAB: 99018/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIO FURTADO
COSENTINO(OAB: 124290/RJ)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
RÉU
BRUNO FERREIRA FERNANDES
RÉU
RUTH FERREIRA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LUIS COELHO CARDOSO
ADVOGADO
CLAUDIO FURTADO
COSENTINO(OAB: 124290/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS TEIXEIRA PINHEIRO
ADVOGADO
PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:
103996/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUIZ PACHECO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMARA KARYNE VILELA
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
NETO(OAB: 99018/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KELLY ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da
certidão de ID c461d11 e para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GONCALVES DANTAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d035d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração, interpostos por SERVIÇO
FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em face
de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E
ÓRGÃOS PÚBLICOS E PROCESSAMENTO DE DADOS,
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E TRABALHADORES
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA,
para, no mérito,REJEITÁ-LOS
in totum
.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131498-37.2015.5.13.0026
AUTOR
CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3fff05a, e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026
AUTOR
NORBERTO ALVES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
PERITO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO ALVES DE CASTRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados BANCO DO BRASIL S.A. em face de NORBERTO
ALVES DE CASTRO FILHO, bem assim, tendo por manifestamente
protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em prol do
embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026
AUTOR
NORBERTO ALVES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
PERITO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados BANCO DO BRASIL S.A. em face de NORBERTO
ALVES DE CASTRO FILHO, bem assim, tendo por manifestamente
protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em prol do
embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000183-71.2023.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito EDILEUZA
MARCELINA PESSOA o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000183-71.2023.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito EDILEUZA
MARCELINA PESSOA o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000183-71.2023.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito EDILEUZA
MARCELINA PESSOA o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000298-62.2019.5.13.0026
AUTOR
ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da
certidão de ID 02286c3 e para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000649-35.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA JOSE RODRIGUES ALMEIDA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE RODRIGUES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da
certidão de ID 901462a e para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:
22329/PB)
ADVOGADO
LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
ADVOGADO
SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU
CARVAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS S A
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RENATA GOMES
SCHIMMELPFENG
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Sindicato da Indústria de Material
Plástico e de Resinas Sintéticas do
Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO de
FORMA PRESENCIAL que realizará no dia 24/05/2023 09:15
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:
22329/PB)
ADVOGADO
LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
ADVOGADO
SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU
CARVAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS S A
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RENATA GOMES
SCHIMMELPFENG
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Sindicato da Indústria de Material
Plástico e de Resinas Sintéticas do
Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO de
FORMA PRESENCIAL que realizará no dia 24/05/2023 09:15
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026
AUTOR
RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7782097
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID db0115c.
Concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a
disponibilização do valor correspondente ao depósito garantia
judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026
AUTOR
RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7782097
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID db0115c.
Concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a
disponibilização do valor correspondente ao depósito garantia
judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026
AUTOR
W.J.D.S.S.
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
N.S.T.E.E.V.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA
E.R.A.J.
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.J.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1202fc6.
Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026
AUTOR
W.J.D.S.S.
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
N.S.T.E.E.V.L.
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA
E.R.A.J.
PERITO
M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.T.E.E.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85fda12.
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR
HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO RIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551cb64
proferido nos autos.
DECISÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência parcial apenas do pedido do PLR 2022 da exordial.
Instada, a parte demandada informou que aceita apenas a renúncia.
Intime-se o autor do teor da petição e aguarde-se a audiência
designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026
AUTOR
HELIO RIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551cb64
proferido nos autos.
DECISÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência parcial apenas do pedido do PLR 2022 da exordial.
Instada, a parte demandada informou que aceita apenas a renúncia.
Intime-se o autor do teor da petição e aguarde-se a audiência
designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026
REQUERENTES
BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb7d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 40a5763,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio da trabalhadora e de sua advogada, no prazo
de 15 dias, implicará na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026
REQUERENTES
BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb7d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 40a5763,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação
Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio da trabalhadora e de sua advogada, no prazo
de 15 dias, implicará na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR
ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607ac95
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria, para a elaboração das planilhas
de rateio e da próxima parcela.
Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência,
utilizando, para tanto, os dados bancários informados no doc.
#id:09415ee , caso necessário.
Por fim, registrem-se os valores pagos e retifique-se o GIGs,
conforme os dados do acordo #f519fc7 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026
AUTOR
ROMARIO DELFINO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607ac95
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria, para a elaboração das planilhas
de rateio e da próxima parcela.
Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência,
utilizando, para tanto, os dados bancários informados no doc.
#id:09415ee , caso necessário.
Por fim, registrem-se os valores pagos e retifique-se o GIGs,
conforme os dados do acordo #f519fc7 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85af5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os depósitos relativos à parte incontroversa em favor da
reclamante.
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento dos
embargos de #id:e2dbf99.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85af5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os depósitos relativos à parte incontroversa em favor da
reclamante.
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento dos
embargos de #id:e2dbf99.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000319-33.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ
REGO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c243f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-91.2019.5.13.0026
AUTOR
LUCAS PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU
CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
RÉU
FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSIGHT TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ddaff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido para expedição de mandato de penhora, para
determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos a títulos de
salários pelo devedor FERNANDES EWERTON DANTAS DE
MEDEIROS, CPF: 700.535.444-39, até o valor total da presente
dívida (R$ 10.590,36), montante que deverá ser revertido
mensalmente em prol da parte credora, até a completa satisfação
do crédito trabalhista.
Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento
desta decisão, com remessa dos autos à CRE.
Paralelamente, marque-se audiência de conciliação, intimando-se
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-91.2019.5.13.0026
AUTOR
LUCAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU
CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
RÉU
FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSIGHT TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E INTERNET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ddaff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido para expedição de mandato de penhora, para
determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos a títulos de
salários pelo devedor FERNANDES EWERTON DANTAS DE
MEDEIROS, CPF: 700.535.444-39, até o valor total da presente
dívida (R$ 10.590,36), montante que deverá ser revertido
mensalmente em prol da parte credora, até a completa satisfação
do crédito trabalhista.
Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento
desta decisão, com remessa dos autos à CRE.
Paralelamente, marque-se audiência de conciliação, intimando-se
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-62.2022.5.13.0026
AUTOR
VALDINEY COSTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
PANIFICADORA ARTE DO TRIGO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEY COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d5f1e
proferido nos autos.
Despacho
Ante o teor da certidão de ID 1789d07, intime-se o exequente para,
em dez dias, indicar o CNPJ da executada. Apresentada a
informação, prossiga-se com a utilização dos convênios. Decorrido
in albis
, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para fins de penhora e remoção de bens no endereço da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU
ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU
FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0b9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. ba72f73 , suscitando,
com base nas pesquisas SNIPER #5470779 e CCS #id:8ad36ae
(pág. 4), a inclusão da pessoas MARIA TERESA SAMPAIO
TRAJANO (CPF 121.059.023-91) e ULISSES SAMPAIO COLARES
(CPF 213.592.533-00) no polo passivo da presente ação, na
qualidade de sócios ocultos .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada, para a inclusão dessas novas partes.
Citem-se as pessoais mencionadas acima, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-93.2022.5.13.0026
AUTOR
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86693b8
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. 22414ca,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SBDI-I.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-93.2022.5.13.0026
AUTOR
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELICIAS DE CARNES COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- FERNANDO JOSE PEREIRA
- LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86693b8
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. 22414ca,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SBDI-I.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento designada para o dia 15/05/2023, nos presentes
autos, foi remarcada para o dia 22/05/2023 10:15 horas,na
modalidade TELEPRESENCIAL na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, ficando mantidas as cominações
anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do TST), conforme
despacho de id:0f1d030 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
ADVOGADO
PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
55913/PE)
RÉU
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento designada para o dia 15/05/2023, nos presentes
autos, foi remarcada para o dia 22/05/2023 10:15 horas,na
modalidade TELEPRESENCIAL na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, ficando mantidas as cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do TST), conforme
despacho de id:0f1d030 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR
GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante (Id 01e5cd5 ao Id
4345e1d), suscitando a desconsideração da personalidade jurídica
da executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI -
CNPJ: 15.438.448/0001-69.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI - CNPJ: 15.438.448/0001-69.
Notifiquem-se a executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI - CNPJ: 15.438.448/0001-69 e seu sócio HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS C.P.F. 039.695.524-00 para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos XXXX dias
do mês de XXXXXX do ano de 20XX.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), MOZART BEZERRA
CAVALCANTE, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
DESPACHO:
Em razão de requerimento da parte executada e de outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
empresas, por encontrarem-se em dificuldade no cumprimento das
obrigações trabalhistas, instaurou este Regional o procedimento de
Regime Especial de Execução Forçada - REEF, nos termos do ATO
TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023, o que demonstra o
seu interesse em quitar os seus débitos trabalhistas.
No processo definido como piloto para habilitação dos demais
créditos, o de nº 0000917-87.2022.5.13.0025, há procuração
passada pela empresa executada de forma generica, pelo que
determino a sua juntada nestes autos e a habilitação do Dr.
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO, brasileiro, solteiro,
OAB/PB 14.972, e CPF 012.689.574-02, como patrono da parte
executada.
Cuida-se de petição da parte demandante, Id. a273673, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor
da
executada
CMB
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS
L T D A .
Notifiquem-se a executada e seu sócio, Sr. Mozart Bezerra
Cavalcanti Neto, CPF 008.382.064-76, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 15 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029
AUTOR
KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOSE DOS SANTOS FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a3a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 10/08/207,
uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se os pedidos
de natureza meramente declaratória, por serem imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio pelo período
de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, com
reflexosem saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20
minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho,pelo período
de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, comadicional
de 50% e suas repercussões sobre saldo de salário, aviso prévio,
férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS
+40%.
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029
AUTOR
KLEYTON JOSE DOS SANTOS
FRAGOSO
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a3a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 10/08/207,
uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se os pedidos
de natureza meramente declaratória, por serem imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio pelo período
de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, com
reflexosem saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;
- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20
minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho,pelo período
de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, comadicional
de 50% e suas repercussões sobre saldo de salário, aviso prévio,
férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS
+40%.
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83b567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
15/07/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) declarar o enquadramento sindical do autor na categoria dos
comerciários;
4) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-diferenças atinentes ao piso salarial da categoria dos comerciários,
relativo as normas coletivasde 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;
-horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
acrescidas do adicional convencional, com repercussão nas férias +
1/3, 13º salários, DSR, aviso prévio e FGTS + 40%.
-multa convencional;
5) julgar improcedente os pedidos de:
-intervalo intrajornada;
- indenização por danos morais e materiais.
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diante da sucumbência
quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte reclamante.
Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o
valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado
ao E. TRT após o trânsito em julgado da decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83b567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
15/07/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) declarar o enquadramento sindical do autor na categoria dos
comerciários;
4) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-diferenças atinentes ao piso salarial da categoria dos comerciários,
relativo as normas coletivasde 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;
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3721/2023
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797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
-horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,
acrescidas do adicional convencional, com repercussão nas férias +
1/3, 13º salários, DSR, aviso prévio e FGTS + 40%.
-multa convencional;
5) julgar improcedente os pedidos de:
-intervalo intrajornada;
- indenização por danos morais e materiais.
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diante da sucumbência
quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte reclamante.
Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o
valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado
ao E. TRT após o trânsito em julgado da decisão
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA SONIA BEZERRA
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb2bf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos
cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA SONIA BEZERRA
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb2bf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos
cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO
IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a54515
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê Ciência as partes da distribuição da CPE , aguarde-se a regular
tramitação do feito da Vara deprecada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO
IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a54515
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê Ciência as partes da distribuição da CPE , aguarde-se a regular
tramitação do feito da Vara deprecada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR
ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
RÉU
GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b744d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios
coercitivos utilizados por este Juízo resultaram em respostas
totalmente negativas. Portanto, considerando que o sniper utiliza o
cruzamento de dados e informações das diferentes bases de dados
dos demais convênios, mostra-se o mesmo tratar-se de medida
inócua nestes autos, face os resultados totalmente negativos
citados, pelo que fica indeferido o solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 6e6a1fd.
Solicite-se ao INSS a remessa do relatório CNIS das partes
executadas, para analise da existência de vinculo de emprego ativo
ou recebimento de benefício previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR
KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c097606
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 03/05/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR
KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
ADVOGADO
LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c097606
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 03/05/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios
coercitivos utilizados por este Juízo resultaram negativas. Portanto,
considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e
informações das diferentes bases de dados dos demais convênios,
mostra-se o mesmo tratar-se de medida inócua nestes autos, face
os resultados negativos citados, pelo que fica indeferido o solicitado
quanto ao mesmo.
Quanto ao CNIB, observou este Juízo que o processo 0000007-
16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte
executada, encontra-se aguardando resposta de consulta CNIB,
portanto, tão logo apresentada essa resposta, junte-a nos autos
para analise da parte exequente.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em relação ao RENAJUD, proceda-se nova tentativa de penhora.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
ecc2afb .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU
GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU
YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU
MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios
coercitivos utilizados por este Juízo resultaram negativas. Portanto,
considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e
informações das diferentes bases de dados dos demais convênios,
mostra-se o mesmo tratar-se de medida inócua nestes autos, face
os resultados negativos citados, pelo que fica indeferido o solicitado
quanto ao mesmo.
Quanto ao CNIB, observou este Juízo que o processo 0000007-
16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte
executada, encontra-se aguardando resposta de consulta CNIB,
portanto, tão logo apresentada essa resposta, junte-a nos autos
para analise da parte exequente.
Em relação ao RENAJUD, proceda-se nova tentativa de penhora.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
ecc2afb .
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR
JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d62db0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto à existência de
algum vínculo empregatício ou benefício previdenciário recebido
pelo executado ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF:
056.559.664-09, termos em que fica apreciada a petição do
exequente (Id 7b7bcae).
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR
SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU
EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0928cb7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 05/06/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RÉU
RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408c865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada à parte demandada
foi devolvida pelo Oficial de Justiça (ID. 70b7f93) sem êxito no
cumprimento, determino que parte autora seja notificada, a fim de
que informe o novo endereço da parte demandada no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.
Cumprido o acima determinado, inclua-se o processo em pauta,
dando ciência às partes, inclusive das penalidades no caso de
ausência. Inerte, voltem os autos conclusos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71f491
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tratam-se de manifestações da parte autora concordando com o
pedido de pagamento parcelado do débito pelo executado e
informando os dados bancários dos credores - Ids. 9fd2408/fd82f88.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada para o
dia 22/05/2023, às 13:25 horas - Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR
FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71f491
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tratam-se de manifestações da parte autora concordando com o
pedido de pagamento parcelado do débito pelo executado e
informando os dados bancários dos credores - Ids. 9fd2408/fd82f88.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada para o
dia 22/05/2023, às 13:25 horas - Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-92.2022.5.13.0029
AUTOR
PEDRO VICENTE FILHO
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
RAPIDO FIGUEIREDO
TRANSPORTES EIRELI ME - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793621
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, negando
provimento ao RO do reclamante.
Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-92.2022.5.13.0029
AUTOR
PEDRO VICENTE FILHO
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
RAPIDO FIGUEIREDO
TRANSPORTES EIRELI ME - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793621
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, negando
provimento ao RO do reclamante.
Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74303ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde o adimplemento da terceira e ultima parcela aprazada para
30.05.2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74303ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde o adimplemento da terceira e ultima parcela aprazada para
30.05.2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d6fde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Juízo que nos autos do processo 0000973-03-2019-5-
13-0001(1ªVTJP), foi realizada a pesquisa do convênio SNIPER em
27/02/2023, juntados naqueles autos sob Id.
6d9ccf6/0665420/5fc7607, com resultado negativo, pelo que nada a
apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
1c3e9fd.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “e”) com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSEANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d6fde
proferida nos autos.
DECISÃO
Verificou este Juízo que nos autos do processo 0000973-03-2019-5-
13-0001(1ªVTJP), foi realizada a pesquisa do convênio SNIPER em
27/02/2023, juntados naqueles autos sob Id.
6d9ccf6/0665420/5fc7607, com resultado negativo, pelo que nada a
apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.
1c3e9fd.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “e”) com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU
DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU
FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcaa4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. 3a12ae3, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU
DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU
FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcaa4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. 3a12ae3, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f14b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 2ª parcela do parcelamento (Id 22d6b29 ao
Id a5931f8).
Libere-se o valor ao exequente deduzidos os honorários contratuais,
conforme contas bancárias informadas na petição de Id 5ea9e7f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f14b1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 2ª parcela do parcelamento (Id 22d6b29 ao
Id a5931f8).
Libere-se o valor ao exequente deduzidos os honorários contratuais,
conforme contas bancárias informadas na petição de Id 5ea9e7f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR
L.R.D.O.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23cbeee.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR
L.R.D.O.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23cbeee.
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR
CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae178a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada informando os dados bancarios do
reclamante , CLEITON DA SILVA PRADO;CPF: 024.937.032-
86;BANCO NUBANK -Agência: 0001 Conta Corrente: 25462025-
3, Pix: 68999629, aguarde-se a regular tramitação do acordo
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR
CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae178a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada informando os dados bancarios do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
reclamante , CLEITON DA SILVA PRADO;CPF: 024.937.032-
86;BANCO NUBANK -Agência: 0001 Conta Corrente: 25462025-
3, Pix: 68999629, aguarde-se a regular tramitação do acordo
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ISACC BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VELAZQUEZ
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISACC BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320b5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
“…, por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao
Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, no montante de R$ 1.302,02 (mil, trezentos e dois reais e
dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do
caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em
prol do Agravado.”
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos, com a inclusão da
multa determinada pelo Colendo T.S.T.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ISACC BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VELAZQUEZ
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VELAZQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320b5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
“…, por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao
Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, no montante de R$ 1.302,02 (mil, trezentos e dois reais e
dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do
caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em
prol do Agravado.”
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos, com a inclusão da
multa determinada pelo Colendo T.S.T.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c976dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
peloSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, na condição de
substituto processual em face doBANCO DO BRASIL SA, encontra
-se considerável discrepância nos cálculos apresentados pelas
partes. Ao passo que a parte exequente apresentou a cifra de
R$1.043.792,97(um milhão, quarentae três mil, setecentos e
noventa e doisreaise noventa e sete centavos), o executado
encontrou R$120.208,46 (cento e vinte mil duzentos e oito reais e
quarenta e seis centavos).
Ademais, a sentença coletiva tratou de deferir opagamento das 7ª e
8ª horas para os funcionários do banco ocupantes da função de
Assistente De Negócios “A” e “B”- ASNEG quando do julgamento
da
ação
coletiva
nos
autos
do
Processo
n º 0 2 4 2 0 0 -
54.2013.5.13.00, individualizada no presente cumprimento de
sentença, todavia, observada a discrepância de cálculos
apresentados pelas partes, conforme referido.
Registre-se que o procedimento de cálculo de liquidação neste
cumprimento de sentença é peculiar porque se faz necessário
analisar a situação específica do substituído, empregado do Banco
do Brasil, comparativamente às sentenças corriqueiramente
liquidadas neste Juízo, sendo necessária a análise minuciosa, o que
demanda tempo de trabalho profissional específico. A liquidação da
sentença é, pois, incomum, o que prejudicaria o fluxo dos demais
processos se acaso incumbido o serviço à Contadoria deste Juízo,
o que deporia, assim, contra a celeridade processual, valor
perseguido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º,
inciso LXXVIII.
Sendo assim, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior,
Contador CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente
os cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo,
podendo o profissional solicitar documentos e fazer diligências que
entenda necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu
trabalho.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.0d5f269) a este cumprimento de sentença, trouxe questões
prévias (impugnação ao requerimento de justiça gratuita, coisa
julgada), cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça
processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pelo executado quando
de sua impugnação.
DAS
QUESTÕES
PRÉVIAS
APRESENTADAS
PELO
EXECUTADO
EM
SUA
IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO REQUERIMENTO
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDOS PELO
EXEQUENTE
A parte executada apresentou impugnação ao pedido de gratuidade
da justiça formulado pela parte exequente, aduzindo não haver nos
autos prova de sua insuficiência de recursos.
No entanto, o §3º do art. 99 do CPC dispõe que " presume-se l'. Já
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natura o TST, em sua Súmula nº 463, confirmando os
termos do art. 99 do mencionado Códex, estabeleceu que " a partir
de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015)".
Dessa forma, considerando que a declaração de hipossuficiência
financeira firmada por quem requer o direito ao benefício ou a
declaração por bastante procurador, qualquer delas, como no caso
dos autos (ID.01f880f- Pág. 11), é suficiente para presumir a
situação financeira daquela parte requerente, nos termos dos
dispositivos legais mencionados, REJEITO a preliminar arguida e
DEFIRO o benefício da justiça gratuita formulado pela parte
reclamante.
DA OFENSA À COISA JULGADA
O executado alega queparte exequente já consta comosubstituída
processual na ação coletiva, aqual está em curso, tendo inclusive
sido designada audiência de conciliação e estando o Banco com
prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos.
Alega que estaaçãofoiajuizadaapósaapresentaçãodorolde
s
u
b
s
t
i
t
u
í
d
o
s
.
Requersejareconhecidaasuanulidadeedeterminadaabaixada
distribuição.
Por sua vez, a parte exequente alega que éfacultada a execução
coletiva nos próprios autos da demanda, bem como é possibilitada
ainda a execução individual em autos apartados, de modo que não
há qualquer óbice a esta última.
Aduz quenão há que se falar em violação à coisa julgada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
títuloora executado, tendo em vista que houve, naqueles autos,
determinação judicial para o banco apresentar os cálculos, pois que
apesar de ter havido tal determinação, não houve limitação quanto à
modalidade de execução, de modo que não se pode impedir um
substituído de optar pela execução individual.
Sustenta que,quando da apresentação dos cálculos pelo banco
naquela ação, o próprio sindicato pedirá a exclusão do substituído
da execução coletiva ou até mesmo o banco réu pode informar a
existência desta execução e, portanto, seguirá a discussão
referente ao crédito do sr. Fabrício Brandão apenas nesta execução
autônoma.
Não assiste razão ao executado.Isso porque a ação coletiva não
impede o ajuizamento de demandas individuais.
Ademais, a parte exequente ao ajuizar a presente reclamação
renunciou aosefeitos da sentença coletiva, o que permite que a
parte acione a Justiça de forma individual.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na
liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das
partes, bem como o julgamento das questões trazidas na
impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as
questões prévias já resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que
apresentados pelo profissional.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar as alegações da executada de ofensa a coisa julgada.
II- Rejeitar a impugnação da executada ao requerimento de justiça
gratuita e, ao mesmo tempo, deferir a justiça gratuita ao exequente.
III- Nomear o peritoJosé Roberto dos Santos Júnior Contador CRC
PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os cálculos
relativos a este processo, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias.
IV- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito para apresentação do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c976dcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
peloSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, na condição de
substituto processual em face doBANCO DO BRASIL SA, encontra
-se considerável discrepância nos cálculos apresentados pelas
partes. Ao passo que a parte exequente apresentou a cifra de
R$1.043.792,97(um milhão, quarentae três mil, setecentos e
noventa e doisreaise noventa e sete centavos), o executado
encontrou R$120.208,46 (cento e vinte mil duzentos e oito reais e
quarenta e seis centavos).
Ademais, a sentença coletiva tratou de deferir opagamento das 7ª e
8ª horas para os funcionários do banco ocupantes da função de
Assistente De Negócios “A” e “B”- ASNEG quando do julgamento
da
ação
coletiva
nos
autos
do
Processo
n º 0 2 4 2 0 0 -
54.2013.5.13.00, individualizada no presente cumprimento de
sentença, todavia, observada a discrepância de cálculos
apresentados pelas partes, conforme referido.
Registre-se que o procedimento de cálculo de liquidação neste
cumprimento de sentença é peculiar porque se faz necessário
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
analisar a situação específica do substituído, empregado do Banco
do Brasil, comparativamente às sentenças corriqueiramente
liquidadas neste Juízo, sendo necessária a análise minuciosa, o que
demanda tempo de trabalho profissional específico. A liquidação da
sentença é, pois, incomum, o que prejudicaria o fluxo dos demais
processos se acaso incumbido o serviço à Contadoria deste Juízo,
o que deporia, assim, contra a celeridade processual, valor
perseguido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º,
inciso LXXVIII.
Sendo assim, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior,
Contador CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente
os cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo,
podendo o profissional solicitar documentos e fazer diligências que
entenda necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu
trabalho.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.0d5f269) a este cumprimento de sentença, trouxe questões
prévias (impugnação ao requerimento de justiça gratuita, coisa
julgada), cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça
processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido as questões prévias apresentadas pelo executado quando
de sua impugnação.
DAS
QUESTÕES
PRÉVIAS
APRESENTADAS
PELO
EXECUTADO
EM
SUA
IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO REQUERIMENTO
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDOS PELO
EXEQUENTE
A parte executada apresentou impugnação ao pedido de gratuidade
da justiça formulado pela parte exequente, aduzindo não haver nos
autos prova de sua insuficiência de recursos.
No entanto, o §3º do art. 99 do CPC dispõe que " presume-se l'. Já
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natura o TST, em sua Súmula nº 463, confirmando os
termos do art. 99 do mencionado Códex, estabeleceu que " a partir
de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015)".
Dessa forma, considerando que a declaração de hipossuficiência
financeira firmada por quem requer o direito ao benefício ou a
declaração por bastante procurador, qualquer delas, como no caso
dos autos (ID.01f880f- Pág. 11), é suficiente para presumir a
situação financeira daquela parte requerente, nos termos dos
dispositivos legais mencionados, REJEITO a preliminar arguida e
DEFIRO o benefício da justiça gratuita formulado pela parte
reclamante.
DA OFENSA À COISA JULGADA
O executado alega queparte exequente já consta comosubstituída
processual na ação coletiva, aqual está em curso, tendo inclusive
sido designada audiência de conciliação e estando o Banco com
prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos.
Alega que estaaçãofoiajuizadaapósaapresentaçãodorolde
s
u
b
s
t
i
t
u
í
d
o
s
.
Requersejareconhecidaasuanulidadeedeterminadaabaixada
distribuição.
Por sua vez, a parte exequente alega que éfacultada a execução
coletiva nos próprios autos da demanda, bem como é possibilitada
ainda a execução individual em autos apartados, de modo que não
há qualquer óbice a esta última.
Aduz quenão há que se falar em violação à coisa julgada do
títuloora executado, tendo em vista que houve, naqueles autos,
determinação judicial para o banco apresentar os cálculos, pois que
apesar de ter havido tal determinação, não houve limitação quanto à
modalidade de execução, de modo que não se pode impedir um
substituído de optar pela execução individual.
Sustenta que,quando da apresentação dos cálculos pelo banco
naquela ação, o próprio sindicato pedirá a exclusão do substituído
da execução coletiva ou até mesmo o banco réu pode informar a
existência desta execução e, portanto, seguirá a discussão
referente ao crédito do sr. Fabrício Brandão apenas nesta execução
autônoma.
Não assiste razão ao executado.Isso porque a ação coletiva não
impede o ajuizamento de demandas individuais.
Ademais, a parte exequente ao ajuizar a presente reclamação
renunciou aosefeitos da sentença coletiva, o que permite que a
parte acione a Justiça de forma individual.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na
liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
partes, bem como o julgamento das questões trazidas na
impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as
questões prévias já resolvidas acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que
apresentados pelo profissional.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar as alegações da executada de ofensa a coisa julgada.
II- Rejeitar a impugnação da executada ao requerimento de justiça
gratuita e, ao mesmo tempo, deferir a justiça gratuita ao exequente.
III- Nomear o peritoJosé Roberto dos Santos Júnior Contador CRC
PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os cálculos
relativos a este processo, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias.
IV- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito para apresentação do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa0c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o
sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do
Juízo.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa0c02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o
sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do
Juízo.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-70.2018.5.13.0029
AUTOR
JOAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7fb78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, REJEITAR a impugnação apresentada pela parte
demandada,nos termos da fundamentação supra que passa a
integrar o presente "DECISUM".
Homologo os cálculos apresentados de IDf3d0121para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR
LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a3a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE os Embargos a execução, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR
LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a3a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE os Embargos a execução, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae976d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à
execução opostos, nos termos da fundamentação supra que passa
integrar o presente “DECISIUM”.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae976d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à
execução opostos, nos termos da fundamentação supra que passa
integrar o presente “DECISIUM”.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000571-27.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
ADERVAL DE HOLANDA
BRASILEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVAL DE HOLANDA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9904993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, REJEITAR a impugnação,nos termos da fundamentação
supra que passa a integrar o presente "DECISUM".
Homologo os cálculos apresentados de ID1a293b0 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeaf51e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA VERDE VALE
- RILDO HONORIO DA SILVA
- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeaf51e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ROBERTO CARLOS ALVES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c7ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ROBERTO CARLOS ALVES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c7ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-32.2023.5.13.0029
AUTOR
AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
VR TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU
SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f276ddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 31/05/2023, às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5497f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 31/05/2023, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000424-64.2023.5.13.0029
REQUERENTES
GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO
VICENTE CARLOS DA SILVA
NETO(OAB: 30653/PB)
REQUERENTES
VICTORIA ADRIELY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE
SOUZA(OAB: 26631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA , notificada para efetuar o Pagamento
da Contribuição Previdenciária e Custas Processuais (R$
305,37), conforme Guia Judicial de ID : b77a0a5 . Planilha de
Cálculos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f101a3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ne solution
eireli CNPJ: 20.953.858/0001-88 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
21305,59 , se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO FELIX ALVES
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f101a3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ne solution
eireli CNPJ: 20.953.858/0001-88 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
21305,59 , se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-74.2023.5.13.0029
AUTOR
LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
VITOR CAMPOS FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b48e01
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos exatos termos da Sentença Id.b476f0c, nada a apreciar no
tocante a manifestação/pretensão Id. c651bc6.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029
AUTOR
MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a018
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029
AUTOR
MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a018
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfccbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada aos autos da documentação solicitada
pela parte autora (ID 3d31c2f / ID 13f5d3e) e (ID 372e29e), deverá
a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos
de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfccbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada aos autos da documentação solicitada
pela parte autora (ID 3d31c2f / ID 13f5d3e) e (ID 372e29e), deverá
a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos
de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e314
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante via CORREIOS e para se manifestar no
prazo de 10 DIAS sobre a certidão de ID.c73d8cc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e314
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante via CORREIOS e para se manifestar no
prazo de 10 DIAS sobre a certidão de ID.c73d8cc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa16cda
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 31/2020, em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução, até a
ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, ”a").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa16cda
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 31/2020, em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução, até a
ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, ”a").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR
JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63af60e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,
ID. b72b913, o qual requer a destituição do encargo público
ofertado devido a agenda lotada não possuir condições de assumir
processos que necessitem de visita in loco.
Defiro o requerido.
Intime-se a peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os
ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial,
bem como da visita “in loco”
,
observando prazo mínimo também de 10 (dez) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a) ora
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR
JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63af60e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,
ID. b72b913, o qual requer a destituição do encargo público
ofertado devido a agenda lotada não possuir condições de assumir
processos que necessitem de visita in loco.
Defiro o requerido.
Intime-se a peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os
ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial,
bem como da visita “in loco”
,
observando prazo mínimo também de 10 (dez) dias entre o
agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas
providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a) ora
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369982a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
172673c. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
No tocante a devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023, infrutífero,
em razão do endereço, conforme ID. 7b8665e, notifique-se a
reclamada para requerer o que entender de direito em 05 (cinco)
dias.
Transcorridos os prazos acima concedidos, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRANDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369982a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
172673c. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
No tocante a devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023, infrutífero,
em razão do endereço, conforme ID. 7b8665e, notifique-se a
reclamada para requerer o que entender de direito em 05 (cinco)
dias.
Transcorridos os prazos acima concedidos, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d85888
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a execução através dos documentos de ID.9a1a066,
aguarde-se o julgamento dos autos principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d85888
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a execução através dos documentos de ID.9a1a066,
aguarde-se o julgamento dos autos principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição de Id. 4796e30, de solicitação de dilatação do
prazo pela parte executada, nos exatos termos em que solicitou na
petição de Id. 2ed3c4a em 17/04/2023, que deferida, decorreu o
prazo sem que juntasse qualquer documento no processo, razão
pela qual fica o mesmo indeferido.
Nos termos solicitados pela parte exequente nas petições supra,
quanto a exclusividade da Drª. TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID, para receber as intimações e notificações, proceda a
Secretaria com as providencias necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição de Id. 4796e30, de solicitação de dilatação do
prazo pela parte executada, nos exatos termos em que solicitou na
petição de Id. 2ed3c4a em 17/04/2023, que deferida, decorreu o
prazo sem que juntasse qualquer documento no processo, razão
pela qual fica o mesmo indeferido.
Nos termos solicitados pela parte exequente nas petições supra,
quanto a exclusividade da Drª. TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID, para receber as intimações e notificações, proceda a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Secretaria com as providencias necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
EVERALDO CABRAL DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO CABRAL DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dc9be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos (Id 25f8648 / Id 7dda637 / Id 05e7a4f / Id
1ef894f), para, no prazo de oito dias, querendo, oferecer
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-32.2023.5.13.0029
AUTOR
AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
VR TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU
SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bd7b6
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor apresentou a presente reclamação trabalhista pleiteando o
reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas
dele decorrentes. Requer que, já em sede de tutela antecipada, seja
a demandada compelida a lhe pagar os salários em atraso e as
verbas rescisórias.
Vê-se, pois, que a pretensão perseguida em sede de tutela, por si
só, confunde-se com o mérito da lide, que deverá ser analisado
oportunamente, quando será considerado todo o conjunto
probatório.
Desse modo, observo que a lide ainda não se encontra madura o
suficiente para o deferimento da antecipação da tutela pretendia,
tendo em vista a necessidade do contraditório das partes
reclamadas, com a produção de mais e, ou, outras provas, com
vistas a fornecer subsídios concretos para o convencimento do
Estado Julgador sobre a plausibilidade da presente pretensão
.
Por estas razões, Indefiro,neste momento processual, a tutela
pleiteada.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se a audiência inicial designada para o dia 31/05/2023 às
10:45
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002
AUTOR
PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d15593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifique ao reclamante AUTOR: PAULO PAULINO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
NASCIMENTO via CORREIOS , para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0adca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 806e761 / Id
cb344ed) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0adca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 806e761 / Id
cb344ed) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab8a45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,MAURO
BEZERRA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
007.384.048-37 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 1.393,80 (trezentos e
noventa e três reais e oitenta centavos), atualizada até 05/04/2023
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d15fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000142-
85.2023.5.21.0002 pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR
MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d15fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000142-
85.2023.5.21.0002 pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b444f44
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA CITADA a empresa executada SAUDÁVEL CAFÉ
COMERCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA,- CNPJ
41.362.042/0001-50, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.881,95(seis mil, oitocentos e
oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR
SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b444f44
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA CITADA a empresa executada SAUDÁVEL CAFÉ
COMERCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA,- CNPJ
41.362.042/0001-50, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.881,95(seis mil, oitocentos e
oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024c85a
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Considerando o bloqueio parcial do valor devido e sua
transferência para uma conta judicial informada na aba dados
financeiros, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os
fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, libere-
se o valor da conta judicial 4099.042.04953898-1, nos termos
solicitados pela parte exequente na petição de Id. d774216,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO.
III- Prossiga-se com a execução nos termos do protocolo de
bloqueio sisbajud de Id. 2c83fa0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024c85a
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Considerando o bloqueio parcial do valor devido e sua
transferência para uma conta judicial informada na aba dados
financeiros, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os
fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, libere-
se o valor da conta judicial 4099.042.04953898-1, nos termos
solicitados pela parte exequente na petição de Id. d774216,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO.
III- Prossiga-se com a execução nos termos do protocolo de
bloqueio sisbajud de Id. 2c83fa0.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029
AUTOR
ELISANGELA GERVASIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acd833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000352-77.2023.5.13.0029, ajuizada por
ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,ABRIL
COMUNICACOES S/A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
reclamada, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos
da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
e terceira demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes
verbas:
2.
* saldo de salário (27 dias);
*aviso prévio indenizado (3 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022) e férias proporcionais + 1/3 (4/12);
*13º salário proporcional (3/12);
* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os anos de 2022 e
2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 2.542,06 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029
AUTOR
ELISANGELA GERVASIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acd833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000352-77.2023.5.13.0029, ajuizada por
ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS, parte autora, em
face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,ABRIL
COMUNICACOES S/A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face das reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
reclamada, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos
da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
e terceira demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes
verbas:
2.
* saldo de salário (27 dias);
*aviso prévio indenizado (3 dias);
*férias simples + 1/3 (2021/2022) e férias proporcionais + 1/3 (4/12);
*13º salário proporcional (3/12);
* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os anos de 2022 e
2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser
DEDUZIDO o montante de R$ 2.542,06 já recebido pela reclamante
sob a mesma rubrica.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
RUA SALVADOR ALBUQUERQUE , 364 ROGER - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58020-150
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e314
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante via CORREIOS e para se manifestar no
prazo de 10 DIAS sobre a certidão de ID.c73d8cc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002
AUTOR
PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
RUA NEREIDE BARBOSA DOS ANJOS MARTINS , 35
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-025
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d15593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifique ao reclamante AUTOR: PAULO PAULINO DO
NASCIMENTO via CORREIOS , para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000322-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ADEILDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c8baa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito à decisão de Id 4ab8a45, exclua-se dos autos.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA - CNPJ: 01.840.291/0001-99, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 1.393,80 (trezentos e noventa e três reais e oitenta
centavos), atualizada até 05/04/2023
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6f4b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000196-89.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO JOSE DA SILVA, parte autora, em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora
em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao
autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,
diferenças de adicional de insalubridade, devido à proporção de
20%; indenização por danos morais, que fixo no montante de R$
1.000,00; e horas extras com adicional de 50%, bem como seus
reflexos, devendo ser consideradas como tais aquelas que
ultrapassarem 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA
JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6f4b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000196-89.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO JOSE DA SILVA, parte autora, em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora
em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao
autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,
diferenças de adicional de insalubridade, devido à proporção de
20%; indenização por danos morais, que fixo no montante de R$
1.000,00; e horas extras com adicional de 50%, bem como seus
reflexos, devendo ser consideradas como tais aquelas que
ultrapassarem 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000222-87.2023.5.13.0029
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
KAUAN SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64267e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
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837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000222-87.2023.5.13.0029
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
KAUAN SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUAN SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64267e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-37.2019.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU
BISSETRIZ CONSTRCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e20f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029
REQUERENTE
RODRIGO TORRES DE PADUA
WALFRIDO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:
68581/RS)
REQUERIDO
TELETEX COMPUTADORES E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:
63521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735a586
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Trata-se de Requerimento de expedição de Certidão de objeto e
pé/explicativa formalizada pela parte demandada via portal de
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838
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serviço , conforme PROAD Id.5e74979.
Analisando a pretensão, observa-se que o requerente formalizou
pedido genérico cujo Motivo do Requerimento: Auditoria anual -
Sequenciais dos documentos(SUAP) ou IDs(PJe) do processo
objeto da certidão:
Todos os IDs do processo.
Portanto, considerando que o processo encontra-se devidamente
quitado, conforme Sentença extintiva da execução (Id.7a4b4a5) e
tramita pelo juízo 100% digital com todos os atos e peças
processuais disponíveis às partes e vinculados aos Ids.
correspondentes, concedo ao requerente o prazo de 05(cinco) dias
para ratificar e esclarecer os termos da certidão pretendida,
alertando-o que nos termos dos artigos 45 e 46 dos Provimentos
consolidados, cabe a parte interessada a aquisição, preenchimento
e recolhimento de emolumentos antecipadamente à prestação do
serviço ou a prática do ato pela secretaria da vara, via GRU - Cod.
18770-4, no valor previsto no Inc. V, Art. 789-B, da CLT (R$ 5,53)
por folha, independentemente de intimação, cabendo ao requerente,
sob pena de indeferimento, comprová-lo quando da apresentação
do pedido, salvo quando não lhe for possível precisar o montante a
ser recolhido, hipótese em que a secretaria calculará o valor a ser
pago e comunicará ao interessado.
Dê-se ciência ao requerente, via DJE por intermédio do patrono
habilitado, do inteiro teor deste despacho.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Para fins de registro e acompanhamentos administrativos, junte-se
cópia deste despacho no requerimento formalizado via PROAD Nº
4823/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dbf81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se petição da executada (Id 3d4e208) requerendo a imediata
suspensão do SISBAJUD e a concessão de prazo até o dia
25/05/2023 para pagamento do saldo remanescente ao patrono da
reclamante.
É imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio
menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula
417 do TST).
Portanto, determina o juízo:
Suspenda-se o SISBAJUD (Id 726657b) e aguarde-se a
comprovação nos autos do pagamento dos honorários advocatícios
até o dia 25/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dbf81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se petição da executada (Id 3d4e208) requerendo a imediata
suspensão do SISBAJUD e a concessão de prazo até o dia
25/05/2023 para pagamento do saldo remanescente ao patrono da
reclamante.
É imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio
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3721/2023
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839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula
417 do TST).
Portanto, determina o juízo:
Suspenda-se o SISBAJUD (Id 726657b) e aguarde-se a
comprovação nos autos do pagamento dos honorários advocatícios
até o dia 25/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU
NELSON GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc266ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado do teor da Petição de ID.aa1b68a , para que
fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU
NELSON GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROCENY VALENTIM MELO DOS SANTOS
- NELSON GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc266ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamado do teor da Petição de ID.aa1b68a , para que
fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ccda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
seguintes títulos:
- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do
acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,
correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos
contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,
isto é, até 23 de maio de 2016, para o contrato de trabalho nas
unidades: Geo Sul, Geo Tambaú e cursinho com reflexos em férias
+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT
TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos
efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à
exclusão da autora do rol de substituídos.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ccda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do
acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,
correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos
contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,
isto é, até 23 de maio de 2016, para o contrato de trabalho nas
unidades: Geo Sul, Geo Tambaú e cursinho com reflexos em férias
+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT
TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos
efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à
exclusão da autora do rol de substituídos.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b84d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do
acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,
correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos
contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,
isto é, até06 de abril de 2014, na unidade Geo Sul, com reflexos
em férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT
TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos
efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à
exclusão da autora do rol de substituídos.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b84d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
seguintes títulos:
- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do
acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,
correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos
contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,
isto é, até06 de abril de 2014, na unidade Geo Sul, com reflexos
em férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT
TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos
efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à
exclusão da autora do rol de substituídos.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2911ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgoPROCEDENTE os embargos à execução,
a fim decretar a nulidade da citaçãoda embargante, CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRA(Id. 0d3baea), assim
como de todos os atos posteriores, inclusive os executórios, de
bloqueio e constrição de bens.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para aembargante, CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRAL apresentar
manifestação quanto à petição do exequente de Id 9880925.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2911ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgoPROCEDENTE os embargos à execução,
a fim decretar a nulidade da citaçãoda embargante, CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRA(Id. 0d3baea), assim
como de todos os atos posteriores, inclusive os executórios, de
bloqueio e constrição de bens.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para aembargante, CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRAL apresentar
manifestação quanto à petição do exequente de Id 9880925.
Notificações necessárias.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-63.2020.5.13.0029
AUTOR
ZELIA SILVEIRA LIMA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
SANDRA CARNEIRO DA SILVA
RÉU
CLEBER RENATO COSMO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA SILVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3401b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, ACOLHER a impugnação apresentada pela parteautora, a
fim de determinar a retificação dos cálculos,nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente "DECISUM".
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de8741
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de8741
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ELLIAN RODRIGUES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
DAMIAO SOARES DA SILVA -
MOVEIS
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLIAN RODRIGUES DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9827c36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, DAMIAO
SOARES DA SILVA - MOVEIS CNPJ: 20.277.797/0001-86, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 680,00 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029
AUTOR
ELLIAN RODRIGUES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
DAMIAO SOARES DA SILVA -
MOVEIS
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA SILVA - MOVEIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9827c36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, DAMIAO
SOARES DA SILVA - MOVEIS CNPJ: 20.277.797/0001-86, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 680,00 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR
JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb95d1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 62a707f) em
25/02/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR
JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb95d1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 62a707f) em
25/02/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b833c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b833c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545c1e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 12/06/2023, no
importe de R$ 1.405,16 para o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILDO SEVERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545c1e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 12/06/2023, no
importe de R$ 1.405,16 para o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb72b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que negou
seguimento ao agravo de petição, por ausência de interesse
recursal.
Houve a citação do executado subsidiário BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., conforme decisão de Id b6106c1.
Decorrido o prazo e não pago espontaneamente o débito
exequendo, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb72b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que negou
seguimento ao agravo de petição, por ausência de interesse
recursal.
Houve a citação do executado subsidiário BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., conforme decisão de Id b6106c1.
Decorrido o prazo e não pago espontaneamente o débito
exequendo, determina o juízo:
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e923923
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado F&K
SERVICOS
DE
TELECOMUNICACOES
E I R E L I , C N P J :
31.332.127/0001-31 , a quantia de R$ 3.055,51 de principal, mais
R$ 277,18 de INSS, mais R$ 458,33 de Honorários advocatícios e
R$ 75,82 de custas processuais, totalizando o valor de R$
3.866,84,atualizados até 04/05/2023., em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e923923
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado F&K
SERVICOS
DE
TELECOMUNICACOES
E I R E L I , C N P J :
31.332.127/0001-31 , a quantia de R$ 3.055,51 de principal, mais
R$ 277,18 de INSS, mais R$ 458,33 de Honorários advocatícios e
R$ 75,82 de custas processuais, totalizando o valor de R$
3.866,84,atualizados até 04/05/2023., em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640cb81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, associacao
alphaville paraiba CNPJ: 21.235.348/0001-38 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 4.718,60, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640cb81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, associacao
alphaville paraiba CNPJ: 21.235.348/0001-38 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 4.718,60, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ISACC BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VELAZQUEZ
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VELAZQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625f6a
proferido nos autos.
c8fb309
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c8fb309, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ISACC BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VELAZQUEZ
ADVOGADO
JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISACC BENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625f6a
proferido nos autos.
c8fb309
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c8fb309, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b6e4b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e195aa ao Id
7d576ab) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b6e4b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e195aa ao Id
7d576ab) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029
AUTOR
MARCELO ALVES SOBREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb2172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do recolhimento das custas processuais
(Id 337d3b8 ao Id b923948).
Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João
Pessoa /PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no
processo de recuperação judicial nº 0837278-92.
2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.
Remeta-se os autos a Central Regional de Efetividade a fim de que
levante-se a penhora (#Id.4c903bf).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029
AUTOR
MARCELO ALVES SOBREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb2172
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do recolhimento das custas processuais
(Id 337d3b8 ao Id b923948).
Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João
Pessoa /PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no
processo de recuperação judicial nº 0837278-92.
2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.
Remeta-se os autos a Central Regional de Efetividade a fim de que
levante-se a penhora (#Id.4c903bf).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029
AUTOR
MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id. c98a018,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pela Reclamante, Srª. MILENA
ANULINO DO NASCIMENTO - CPF 104.306.674-85, em face da
empresa Reclamada, CONTAX S.A - CNPJ 67.313.221/0001-90,
deles verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em
04/03/2022, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (ID 905ed45). Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto
aos termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em
face da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo
legal e após o trânsito em julgado, o valor constante nos
cálculos em anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids.
813c11b e ca9f401. Houve interposição de Recurso Ordinário
pela partes. Trânsito em julgado da decisão em 27/07/2022,
conforme certidão vinculada à tramitação processual pelo ID
040b6aa. Planilha de cálculos de ID 3e8ec3d, no valor de R$
10.907,73, de crédito para a pate exequente, R$ 147,98 de verba
previdenciária, R$ 551,71 de honorários advocatícios
sucumbenciais para o patrono da parte exequente, Dr. BRUNO
CARNEIRO BORGES DE SOUZA, CPF 090.461.714-93, e R$
232,15 de custas processuais, totalizando o valor de R$
11.839,57(onze mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta
e sete centavos), atualizada até o dia 28/04/2023. Decisão
homologatória dos cálculos e início da execução (ID f69a7ca).
Citação da parte devedora (ID 10d77d6). Não houve
interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.
Decisão de ID c98a018, determinando a expedição da Certidão
de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas as
medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
em
processo
de
recuperação
judicial
nº
1 0 5 8 5 5 8 -
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São
Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para impulsionar os
processos após cumprido seu mister com a expedição da
certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo
Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no
quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
p o d e r
á
s e r
c o n s u l
t
a d a
e m
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-54.2023.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTEVAO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
RÉU
EMANOEL NUNES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71869dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
dia 05/06/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-39.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76847c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 31/05/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ab147
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram do E. TRT com certidão de Id. 1518b78,
informando a autuação do RP referente ao credito da parte
exequente.
Aguarde-se o decurso do prazo de sessenta dias para pagamento
dos ofícios RPV de Id.5a4c4a8, 7be9242 e aae137a, após voltem
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082e6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000113-73.2023.5.13.0029, ajuizada por
CLEIDE PEREIRA MATOS, parte autora, em face de AVON
COSMETICOS LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTE
em parte a reclamação tendo em vista o acima externado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,
contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade
judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082e6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000113-73.2023.5.13.0029, ajuizada por
CLEIDE PEREIRA MATOS, parte autora, em face de AVON
COSMETICOS LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTE
em parte a reclamação tendo em vista o acima externado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,
contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade
judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR
AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb15fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudos periciais técnicos, apresentados em duplicidade
pelo(a) Sr(a). Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. cb09407
/ e7542ad, ambos com documentos anexados.. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR
AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb15fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudos periciais técnicos, apresentados em duplicidade
pelo(a) Sr(a). Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. cb09407
/ e7542ad, ambos com documentos anexados.. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à)
“expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6dca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consultando o processo principal nº 0000893-47.2022.5.13.0029,
verifica-se a interposição de recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Prossiga-se com o Cumprimento Provisório de Sentença, com a
expedição do Mandado de Citação ao executado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-17.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN TEREZA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN TEREZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed239ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos (Id 2da50e3 / Id f2f0799 / Id 991dab2 / Id
76f2933), para, no prazo de oito dias, querendo, oferecer
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-20.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efaac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.6b9662d, ao arquivo com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-20.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANE DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efaac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.6b9662d, ao arquivo com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e43e27
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5f0169d) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e43e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5f0169d) em
10/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537acde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 81abfff, com
documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537acde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 81abfff, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “
expert”,
SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029
AUTOR
TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164146a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso
Ordinário (Id f1bb3e9) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal, A parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP S.A) interpôs Recurso
Ordinário (Id 1f2d079) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal,
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029
AUTOR
TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164146a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso
Ordinário (Id f1bb3e9) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal, A parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP S.A) interpôs Recurso
Ordinário (Id 1f2d079) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo
legal,
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000455-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO ROBERTO LINS BRAGA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15252c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
executada dos cálculos (Id cec35a8 / Id e1ac9c8), para, no prazo
de oito dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS
ADVOGADO
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTHIRA MERIELLY DE HOLLANDA CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815058
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição do ofício RPV de Id. d44fdc9.
II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao
posto avançado, NUPREC.
III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,
proceda-se o seu sobrestamento nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS
ADVOGADO
BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815058
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição do ofício RPV de Id. d44fdc9.
II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao
posto avançado, NUPREC.
III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,
proceda-se o seu sobrestamento nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101b14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
porANA PAULA DE LIMAem face doCLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos
apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.3996ffb) a este cumprimento de sentença, trouxe questão
prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma
peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de
sua impugnação.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO
A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação
número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia
03/05/2022.
Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a
serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi
ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE
S E R V
D E
S A U D E
D O
E S T . P A R A I B A
( n º 0 0 0 0 0 6 9 -
54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do
ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.
Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial
de prescrição.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já
resolvida acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101b14
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
porANA PAULA DE LIMAem face doCLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos
apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.3996ffb) a este cumprimento de sentença, trouxe questão
prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma
peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de
sua impugnação.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO
A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação
número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia
03/05/2022.
Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a
serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002
foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em
relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em
julgado em 27/10/2022.
Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi
ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE
S E R V
D E
S A U D E
D O
E S T . P A R A I B A
( n º 0 0 0 0 0 6 9 -
54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do
ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.
Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial
de prescrição.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já
resolvida acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab292a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os
documentos citados no despacho de Id. bd6bd8b, resolve este
Juízo determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos
considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,
que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de
ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários
de 2012 a 2014.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab292a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os
documentos citados no despacho de Id. bd6bd8b, resolve este
Juízo determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos
considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,
que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de
ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários
de 2012 a 2014.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029
AUTOR
MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225a70e
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
36648c5 e 90a4992, e o determinado na Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029
AUTOR
MILENA ANULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225a70e
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o
Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no
processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.
36648c5 e 90a4992, e o determinado na Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d185eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os
documentos citados no despacho de Id. c8da7e8, resolve este Juízo
determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos
considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,
que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de
ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários
de 2012 a 2014.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d185eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os
documentos citados no despacho de Id. c8da7e8, resolve este Juízo
determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos
considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,
que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de
ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários
de 2012 a 2014.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA GUEDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cb987
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000249-70.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA, parte autora, em face
dePETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA,decide
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela parte autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
23.609,85), o que totaliza R$ 1.180,49, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 23.609,85), o que totaliza R$ 472,20, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-31.2023.5.13.0029
AUTOR
VANILDO JOSE DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee5c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000368-31.2023.5.13.0029, ajuizada
porANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR, parte autora, em face
de99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$47.643,73), totalizando a quantia
de R$ 952,87, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA VITORIA GUEDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cb987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000249-70.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA, parte autora, em face
dePETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA,decide
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela parte autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
23.609,85), o que totaliza R$ 1.180,49, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 23.609,85), o que totaliza R$ 472,20, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-31.2023.5.13.0029
AUTOR
VANILDO JOSE DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee5c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ação Trabalhista nº0000368-31.2023.5.13.0029, ajuizada
porANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR, parte autora, em face
de99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$47.643,73), totalizando a quantia
de R$ 952,87, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR
já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-02.2023.5.13.0029
AUTOR
VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
15/05/2023 (ID. f9c4120) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d04050
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
porMARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA em face doCLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos
cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.da46a35) a este cumprimento de sentença, trouxe questão
prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma
peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de
sua impugnação.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO
A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação
número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
03/05/2022.
Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a
serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
Aduz que o Dissídio Coletivo nº0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
2 1 / 1 0 / 2 0 2 0 . O
p r o c e s s o d e n º A C u m 0 0 0 0 3 4 5 -
06.2022.5.13.0002foiautuadoem 03/05/2022, julgando os pedidos
procedentes em relação as horas extras para os funcionários, com
trânsito em julgado em 27/10/2022.
Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi
ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE
S E R V
D E
S A U D E
D O
E S T . P A R A I B A
( n º 0 0 0 0 0 6 9 -
54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do
ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.
Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial
de prescrição.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já
resolvida acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d04050
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido
porMARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA em face doCLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos
cálculos apresentados pelas partes.
Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria
deste Juízo.
Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta
(ID.da46a35) a este cumprimento de sentença, trouxe questão
prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma
peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e
apresentou seus próprios.
Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de
sua impugnação.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO
A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação
número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia
03/05/2022.
Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a
serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
Aduz que o Dissídio Coletivo nº0000069-54.2017.5.13.0000, foi
autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em
2 1 / 1 0 / 2 0 2 0 . O
p r o c e s s o d e n º A C u m 0 0 0 0 3 4 5 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
06.2022.5.13.0002foiautuadoem 03/05/2022, julgando os pedidos
procedentes em relação as horas extras para os funcionários, com
trânsito em julgado em 27/10/2022.
Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi
ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE
S E R V
D E
S A U D E
D O
E S T . P A R A I B A
( n º 0 0 0 0 0 6 9 -
54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do
ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.
Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial
de prescrição.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES
As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a
executada apresentou manifestação.
Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria
do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem
como o julgamento das questões trazidas na impugnação da
executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já
resolvida acima).
Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados
agora em vista dos cálculos da contadoria.
Posto disso, DECIDO:
I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;
II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos
apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o
julgamento da impugnação da executada aos cálculos do
exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-97.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SOARES
DINIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LAIS RAQUEL NASCIMENTO DE
MEDEIROS
RÉU
JOSE WILSON
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.
Arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFA DESIGN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR
NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU
CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029
AUTOR
IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
x15/05/2023 (ID. 5c50969) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000621-84.2021.5.13.0030
AUTOR
VALDIRA DE LIMA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ba176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-84.2021.5.13.0030
AUTOR
VALDIRA DE LIMA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ba176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-83.2023.5.13.0030
AUTOR
SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SALES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3684289
proferido nos autos.
DESPACHO
Em audiência, o defensor patronal requereu a realização de perícia
grafotécnica no contrato de trabalho da emprega, ora reclamante,
SUELI SALES DE MIRANDA (id: b5b811d, pág. 1), e também no
contrato de trabalho da empregada MARIA SOARES DO AMARAL
RANGEL (id:57cb007), para apuração de suposta
rasura/adulteração/fraude nos referidos contratos, especificamente
na Cláusula 3ª, que dispõe sobre a jornada de trabalho diária das
empregadas.
Com amparo no art. 139 do CPC e ante as provas produzidas pelas
partes, entende este Juiz ser prescindível a realização da perícia
grafotécnica para o julgamento e a solução do litígio.
Declaro, pois, o encerramento da instrução processual, tendo em
vista que as provas produzidas pelas partes já são suficientes para
o julgamento antecipado do processo, nos termos do art. 355, I, do
CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, aduzirem, querendo,
as razões finais, ocasião em que deverão, expressamente, dizer se
possuem interesse na conciliação (art. 850, CLT).
Decorrido o prazo para apresentação das razões finais, autos
conclusos para julgamento.
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
receber os contratos de trabalho depositados na Secretaria da
Vara, mediante recibo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-59.2020.5.13.0030
AUTOR
ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
RÉU
ATACADAO DO CONDOMINIO
EIRELI
RÉU
ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1b650
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos pela parte autora, id:d08fc38,
requerendo a utilização do SNIPER. Defere-se. Em caso de
insucesso, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000722-24.2021.5.13.0030
AUTOR
SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a100c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução, pela executada, opostos no id:92975db.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade ao incidente.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR
RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9e3a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:f4524f6, solicitando a utilização do
convênio INFOSEG. Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d7d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a primeira parte reclamada (id:d145eba) o parcelamento do
débito, na forma do artigo 916 do CPC, anexando aos autos
comprovante de depósito judicial do valor correspondente a 30% da
dívida e honorários sucumbenciais, bem assim de recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária.
Manifestando-se, a parte reclamante apresentou discordância
(id:d1b03d8).
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte
exequente e seu advogado, observando-se o percentual relativo aos
honorários contratuais. Libere-se, ainda, 100% da verba de
id:10e055d, em favor do defensor autoral, conforme informações
contidas na petição de id:d1b03d8. Tão logo estejam
disponibilizados no SIF os valores bloqueados por meio do
SISBAJUD, libere-se, em favor da parte reclamante e seu
advogado.
Constato dos autos que houve depósito a maior do valor da
contribuição previdenciária. O débito importa em R$15.397,55 e a
parte reclamada efetuou depósito judicial no importe de
R$15.937,55. A diferença, no valor de R$540,00, será destinada ao
pagamento do crédito remanescente do obreiro.
Desse modo, considerando a importância depositada pela parte
reclamada à título de 30% da dívida (R$9.916,53), o saldo
sobejante da contribuição previdenciária (R$540,00) e os bloqueios
realizados por meio do SISBAJUD (R$3.723,76), remanesce débito
de R$18.874,81, que deve ser somado ao valor do imposto de
renda , devido pela parte reclamante e já deduzido do seu crédito,
totalizando R$21.451,95.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar
as seguintes datas e valores:
1ª. 12/06/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda;
2ª. 12/07/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda;
3ª. 14/08/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda;
4ª. 12/09/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda; e
5ª. 12/10/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/11/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d7d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a primeira parte reclamada (id:d145eba) o parcelamento do
débito, na forma do artigo 916 do CPC, anexando aos autos
comprovante de depósito judicial do valor correspondente a 30% da
dívida e honorários sucumbenciais, bem assim de recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária.
Manifestando-se, a parte reclamante apresentou discordância
(id:d1b03d8).
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte
exequente e seu advogado, observando-se o percentual relativo aos
honorários contratuais. Libere-se, ainda, 100% da verba de
id:10e055d, em favor do defensor autoral, conforme informações
contidas na petição de id:d1b03d8. Tão logo estejam
disponibilizados no SIF os valores bloqueados por meio do
SISBAJUD, libere-se, em favor da parte reclamante e seu
advogado.
Constato dos autos que houve depósito a maior do valor da
contribuição previdenciária. O débito importa em R$15.397,55 e a
parte reclamada efetuou depósito judicial no importe de
R$15.937,55. A diferença, no valor de R$540,00, será destinada ao
pagamento do crédito remanescente do obreiro.
Desse modo, considerando a importância depositada pela parte
reclamada à título de 30% da dívida (R$9.916,53), o saldo
sobejante da contribuição previdenciária (R$540,00) e os bloqueios
realizados por meio do SISBAJUD (R$3.723,76), remanesce débito
de R$18.874,81, que deve ser somado ao valor do imposto de
renda , devido pela parte reclamante e já deduzido do seu crédito,
totalizando R$21.451,95.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar
as seguintes datas e valores:
1ª. 12/06/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda;
2ª. 12/07/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda;
3ª. 14/08/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda;
4ª. 12/09/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda; e
5ª. 12/10/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte
reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de
imposto de renda.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/11/2023, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar
rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-52.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
06489663481
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição anexada aos autos pela parte reclamada, id:53554ef,
informando que já providenciou a correção requerida em relação à
assinatura na CTPS. Dê-se ciência a parte a reclamante para as
providências cabíveis. Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-52.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
06489663481
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM 06489663481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição anexada aos autos pela parte reclamada, id:53554ef,
informando que já providenciou a correção requerida em relação à
assinatura na CTPS. Dê-se ciência a parte a reclamante para as
providências cabíveis. Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JANAYNA PEREIRA BARROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAYNA PEREIRA BARROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7319ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:0779da6, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JANAYNA PEREIRA BARROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7319ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:0779da6, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457c9a4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (id:4c7fe16) apresentada
pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,
arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de
e x c l u s ã o
d a
r e c l a m a d a
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da
lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.
Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no ide9234f7.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA INÉPCIA DA INICIAL
As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de
que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação
do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto
com art. 330, I, do CPC.
Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de
pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que
já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de
pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),
bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos
pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o
Julgador examinar a pretensão.
A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido
por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:
É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da
petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do
que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos
fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da
informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos
devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de
prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de
violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da
demanda (art. 329 do CPC) [...]
[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan
Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]
Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos
pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há
inépcia.
Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não
teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez
de forma exaustiva.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Retificação do polo passivo
Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora.
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Portanto, nada a deferir nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,
tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos
do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de
honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das
contribuições previdenciárias.
Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de
insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de
insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de
insalubridade. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se a
correção dos cálculos e a contabilização das horas noturnas
trabalhados sobre o adicional noturno.
Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários
advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a
ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,
posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o
quantum debeatur
e que, por consequência, se revela o verdadeiro
crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.
No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e
descrição de atividade econômica principal e das atividades
secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições
previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam
-se os cálculos neste sentido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido
constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457c9a4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (id:4c7fe16) apresentada
pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de
e x c l u s ã o
d a
r e c l a m a d a
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da
lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.
Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no ide9234f7.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA INÉPCIA DA INICIAL
As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de
que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação
do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto
com art. 330, I, do CPC.
Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de
pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que
já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de
pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),
bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos
pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o
Julgador examinar a pretensão.
A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido
por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:
É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da
petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do
que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da
autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos
fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da
informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos
devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de
prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de
violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da
demanda (art. 329 do CPC) [...]
[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan
Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]
Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos
pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há
inépcia.
Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não
teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez
de forma exaustiva.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Retificação do polo passivo
Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora.
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Portanto, nada a deferir nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,
tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos
do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de
honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das
contribuições previdenciárias.
Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de
insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de
insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de
insalubridade. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se a
correção dos cálculos e a contabilização das horas noturnas
trabalhados sobre o adicional noturno.
Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários
advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a
ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,
posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o
quantum debeatur
e que, por consequência, se revela o verdadeiro
crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.
No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e
descrição de atividade econômica principal e das atividades
secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições
previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam
-se os cálculos neste sentido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido
constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000452-29.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
CARLOS EDUARDO CANDEMIL
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
EMBARGANTE
JONATAS JACOME DA SILVA
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMBARGADO
MARIA FABIANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CANDEMIL
- JONATAS JACOME DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedf602
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JONATAS
JACOME DA SILVA CAVALCANTI JÚNIOR e CARLOS EDUARDO
CANDEMIL em desfavor de MARIA FABIANA FERREIRA DA
SILVA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de
que seja retirada a restrição de transferência que recaiu sobre o
veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI
94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007,
ano modelo 2008. Requereu, ainda, liminarmente, que seja
determinado o bloqueio de até R$35.000,00 na conta da Sra. Maria
de Fátima de Almeida Silva, CPF 238.074.664-87.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000526
-59.2018.5.13.0030), houve apenas, para fins de garantia do Juízo,
a restrição de “Transferência”, via RENAJUD, do mencionado
veículo, sem, contudo, determinação de sua penhora.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (
fumus boni iuris
) e o perigo de
dano (
periculum in mora
) ou o risco ao resultado útil do processo
(
periculum in mora
). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Os embargantes manifestam o pedido de tutela de urgência, sob a
alegação de que
adquiriram o mencionado veículo de boa-fé
“quando não havia nenhum registro de restrição no DETRAN“,
também porque “
o Sr. Wallace assegurou que o veículo não tinha
nenhuma restrição, além de R$9.600,00 para a retirada do
GRAVAME no Detran/PB e R$9.000,00 para quitar
” o veículo, pelo
que “
foi realizada a negociação e feita a compra do veículo
”, com
“
as transferências bancárias no dia 21 de setembro de 2022
relacionadas à compra do veículo
”.
Narra, ainda, a petição inicial que “
no dia 04 de OUTUBRO de 2022,
foi enviado ao embargante Jonatas a Autorização Para
Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), com a
identificação do comprador/embargante, Carlos Eduardo Candemil,
e do vendedor, Wallace Silva Viana, realizando a assinatura e
reconhecendo firma
”.
Analiso.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado perante o Detran/PB em nome do antigo proprietário não
tem o condão de alterar os efeitos jurídicos advindos do documento
de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo
(ATPV), notadamente se nítida a boa fé do comprador do veículo,
pessoa estranha à lide.
Os embargantes, como prova pré-constituída, juntaram aos autos,
entre tantos outros documentos, a AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (ATPV), com
firma reconhecida pelo Cartório de Notas em 04/10/2022, data bem
anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que o veículo de Marca
TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257,
PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007, ano modelo 2008,
objeto de restrição perante o convênio RENAJUD pertence ao
embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL, não obstante a falta
de transferência perante o Detran/PB.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do
fumus boni
iuris
e do
periculum in mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para que haja o cancelamento, de imediato, da RESTRIÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA e, também, de eventual penhora que
recaíram sobre o veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor
Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
fabricação 2007, ano modelo 2008, de propriedade do
embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação ao veículo objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000526-59.2018.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intimem-se os Embargantes, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se a Embargada, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,
manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000452-29.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
CARLOS EDUARDO CANDEMIL
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
EMBARGANTE
JONATAS JACOME DA SILVA
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
EMBARGADO
MARIA FABIANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedf602
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JONATAS
JACOME DA SILVA CAVALCANTI JÚNIOR e CARLOS EDUARDO
CANDEMIL em desfavor de MARIA FABIANA FERREIRA DA
SILVA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de
que seja retirada a restrição de transferência que recaiu sobre o
veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI
94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007,
ano modelo 2008. Requereu, ainda, liminarmente, que seja
determinado o bloqueio de até R$35.000,00 na conta da Sra. Maria
de Fátima de Almeida Silva, CPF 238.074.664-87.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000526
-59.2018.5.13.0030), houve apenas, para fins de garantia do Juízo,
a restrição de “Transferência”, via RENAJUD, do mencionado
veículo, sem, contudo, determinação de sua penhora.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (
fumus boni iuris
) e o perigo de
dano (
periculum in mora
) ou o risco ao resultado útil do processo
(
periculum in mora
). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Os embargantes manifestam o pedido de tutela de urgência, sob a
alegação de que
adquiriram o mencionado veículo de boa-fé
“quando não havia nenhum registro de restrição no DETRAN“,
também porque “
o Sr. Wallace assegurou que o veículo não tinha
nenhuma restrição, além de R$9.600,00 para a retirada do
GRAVAME no Detran/PB e R$9.000,00 para quitar
” o veículo, pelo
que “
foi realizada a negociação e feita a compra do veículo
”, com
“
as transferências bancárias no dia 21 de setembro de 2022
relacionadas à compra do veículo
”.
Narra, ainda, a petição inicial que “
no dia 04 de OUTUBRO de 2022,
foi enviado ao embargante Jonatas a Autorização Para
Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), com a
identificação do comprador/embargante, Carlos Eduardo Candemil,
e do vendedor, Wallace Silva Viana, realizando a assinatura e
reconhecendo firma
”.
Analiso.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
registrado perante o Detran/PB em nome do antigo proprietário não
tem o condão de alterar os efeitos jurídicos advindos do documento
de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo
(ATPV), notadamente se nítida a boa fé do comprador do veículo,
pessoa estranha à lide.
Os embargantes, como prova pré-constituída, juntaram aos autos,
entre tantos outros documentos, a AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (ATPV), com
firma reconhecida pelo Cartório de Notas em 04/10/2022, data bem
anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que o veículo de Marca
TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257,
PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007, ano modelo 2008,
objeto de restrição perante o convênio RENAJUD pertence ao
embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL, não obstante a falta
de transferência perante o Detran/PB.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do
fumus boni
iuris
e do
periculum in mora
, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para que haja o cancelamento, de imediato, da RESTRIÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA e, também, de eventual penhora que
recaíram sobre o veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor
Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de
fabricação 2007, ano modelo 2008, de propriedade do
embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação ao veículo objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000526-59.2018.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intimem-se os Embargantes, por seu procurador, via DEJT.
Cite-se a Embargada, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)
nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os
embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,
manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275681a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no
id:1cc7c7c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275681a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no
id:1cc7c7c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-76.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCOS AURELIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbc84a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, devendo a Secretaria remarcar a
audiência para data próxima.
Promova-se a intimação da parte reclamada no endereço indicado
retro, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030
AUTOR
LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabf1aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030
AUTOR
LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabf1aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-88.2023.5.13.0030
AUTOR
CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d7f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030
AUTOR
VITOR PEDROSA BEZERRA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd74ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se corretamente a parte reclamada para, no prazo de 48
horas, pagar a dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-56.2022.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
COMETA & FLL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMETA & FLL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c13b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fd1cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA para apresentação dos documentos necessários,
no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e de
ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item
“d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que
seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a quantidade de 4 horas extras diárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45e735
proferido nos autos.
DESPACHO
Laudo pericial referente à perícia médica apresentado pela Expert
(id:d2f6665).
Ciência às partes, no prazo de 5 dias, para se manifestarem,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45e735
proferido nos autos.
DESPACHO
Laudo pericial referente à perícia médica apresentado pela Expert
(id:d2f6665).
Ciência às partes, no prazo de 5 dias, para se manifestarem,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8aed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos de declaração
formulados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL para esclarecer que em relação ao que
fora abordado no item III.2 dos recurso, esclarece o Juízo que não
há que se falar na pretendida limitação posto que o reclamante
apresentou valores meramente estimativos aos pedidos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR
DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8aed3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos de declaração
formulados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL para esclarecer que em relação ao que
fora abordado no item III.2 dos recurso, esclarece o Juízo que não
há que se falar na pretendida limitação posto que o reclamante
apresentou valores meramente estimativos aos pedidos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cad6cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios
apresentados pela parte ré, conforme fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cad6cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios
apresentados pela parte ré, conforme fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000920-27.2022.5.13.0030
AUTOR
EMERSON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
CONSTRUTORA JMS LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
CLIMACO DRYWALL SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
VANESSA MEDEIROS
CLIMACO(OAB: 19454/PB)
ADVOGADO
EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- CLIMACO DRYWALL SERVICOS EIRELI
- CONSTRUTORA JMS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fe6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante noticia descumprimento do acordo em relação à
terceira parcela, requerendo que este Juízo verifique se houve
quitação por meio de depósito em conta judicial (id:8de4348).
Verificou este Juízo que não houve quitação da referida parcela por
meio de depósito em conta judicial.
Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprove
o pagamento da 3ª parcela do acordo, com vencimento em
10/05/2023, sob pena de vencimento das demais parcelas e
aplicação da multa prevista na sentença homologatória do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000036-73.2023.5.13.0026
REQUERENTE
MISAEL MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
REQUERIDO
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c665
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, na forma do
artigo 916 do CPC, anexando aos autos comprovante de depósito
judicial do valor correspondente a 30% da dívida e honorários
sucumbenciais, bem assim de recolhimento das custas processuais
e contribuição previdenciária.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a parte
reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias. Caso concorde,
apresente, de logo, os dados bancários, para fins de expedição de
alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff89d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição nos autos, pela reclamada subsidiária, EMLUR, id:74a3229.
Por ora, nada a deferir, tendo em vista que a execução está
ocorrendo, no momento, em face da primeira executada, qual seja,
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, conforme despacho de id:75fa48a.
Aguarde-se a execução em relação à primeira executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff89d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição nos autos, pela reclamada subsidiária, EMLUR, id:74a3229.
Por ora, nada a deferir, tendo em vista que a execução está
ocorrendo, no momento, em face da primeira executada, qual seja,
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, conforme despacho de id:75fa48a.
Aguarde-se a execução em relação à primeira executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ELIZABETE BENTO SALVADOR DE
LIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013cc77
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos (id:5a6197c) para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (12/05/2023), intime-se a
executada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030
REQUERENTES
RAISSA KELLY MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA KELLY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e9b3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ausência do pagamento de contribuição previdenciária (R$
1.400,00), conforme determinado em ata de audiência.
Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o
recolhimento.
Execute-se, na forma da lei
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030
REQUERENTES
RAISSA KELLY MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e9b3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Ausência do pagamento de contribuição previdenciária (R$
1.400,00), conforme determinado em ata de audiência.
Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o
recolhimento.
Execute-se, na forma da lei
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271dd41
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 10 dias,
acerca da petição e anexos alojados no id:e2495ad.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO
BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccf0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamada indica dados bancários para recebimento de valores.
Instado, o defensor autoral devolve os valores recebidos a maior
(R$900,00).
Valores recebidos indevidamente pelo autor não devolvidos.
Feitas essas considerações, determino:
I - Devolva à reclamada, por alvará judicial, o saldo sobejante e os
valores devolvidos pelo patrono do reclamante.
II - Quanto aos valores recebidos indevidamente pelo autor, cabe à
reclamada adotar as medidas necessárias, na esfera cível.
III - Exclua a parte reclamada do BNDT.
III - Após o integral cumprimento das diligências acima, extinguir a
execução e remeter os autos ao arquivar definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO
BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccf0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamada indica dados bancários para recebimento de valores.
Instado, o defensor autoral devolve os valores recebidos a maior
(R$900,00).
Valores recebidos indevidamente pelo autor não devolvidos.
Feitas essas considerações, determino:
I - Devolva à reclamada, por alvará judicial, o saldo sobejante e os
valores devolvidos pelo patrono do reclamante.
II - Quanto aos valores recebidos indevidamente pelo autor, cabe à
reclamada adotar as medidas necessárias, na esfera cível.
III - Exclua a parte reclamada do BNDT.
III - Após o integral cumprimento das diligências acima, extinguir a
execução e remeter os autos ao arquivar definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000437-60.2023.5.13.0030
EMBARGANTE
INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE
ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO
MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO
- ISAURA FERREIRA DE LIMA
- ITALA NARANH FERREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afed248
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência
cautelar, no qual a parte autora requer a suspensão da constrição
do imóvel de sua propriedade, independentemente de caução,
conforme art. 678, caput, CPC.
As três embargantes (mãe e filhas) alegam que o imóvel de
matrícula n° 65.318, localizado na Rua Manoel Belarmino de
Macedo, 415, no Jardim Cidade Universitária, nesta capital, é de
sua propriedade e que as mesmas não são partes do processo
principal de nº 0000537-54.2019.5.13.0030.
Juntaram documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni iuris
) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo (
periculum in mora
), conforme preconiza o art. 300 do
CPC.
Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial, junto às
provas colacionadas, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, se observa, a princípio, prova robusta e inequívoca
que convença da verossimilhança das alegações para a concessão
da tutela cautelar perseguida, sem a oitiva da parte contrária, a teor
dos artigos 300 e 674 do CPC .
A Certidão de Registro de Imóvel (Id. 4Fa1352), comprova a compra
e venda do referido imóvel pelas Sra. Isaura Ferreira Lima, Sra. Itala
Naranh Ferreira de Sá e Inde Nara Ferreira de Sousa Bispo, aos 3
dias do mês de novembro de 2014, assim como as embargantes
não são devedoras na execução promovida no processo principal,
ao que dispõe o artigo 674, §2°, do CPC
Diante da citada prova pré-constituída, entendo por presentes os
requisitos para o acolhimento do pleito cautelar.
Isso posto, DEFERE-SE o pedido tutelar para determinar a
suspensão da constrição do imóvel de matrícula n° 65.318,
penhorado nos autos do processo 0000537-54.2019.5.13.0030.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Cite-se a parte embargada para apresentar contestação no prazo
legal de 15 dias.
Intime-se a autora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR
LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4ca7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela cautelar, no qual
a parte autora requer a penhora no rosto dos autos do processo
08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara Federal de
Campina Grande para garantia de eventual pagamento de créditos
trabalhistas.
Dá-se ao valor da causa R$ 319.037,85.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
A parte reclamante não junta qualquer prova documental da
existência de vínculo de emprego ou relação contratual havida com
as reclamadas ao longo de pouco mais de dois anos.
Neste caso, o pedido formulado deve ser analisado de forma
cautelosa e precisa, exigindo prova robusta e convincente da
existência do liame empregatício e de sua rescisão.
Não se observa, portanto, a princípio, a probabilidade do direito e o
perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Se faz necessária a efetiva formação do
contraditório e a abertura da instrução processual para uma melhor
elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos da rescisão
contratual e, consequentemente, a concessão dos pedidos
postulados.
Isso posto, INDEFIRO a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR
WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4af5fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos declaratórios
apresentados por Wayne Vieira de Lima, conforme fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR
WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4af5fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos declaratórios
apresentados por Wayne Vieira de Lima, conforme fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-03.2017.5.13.0030
AUTOR
MONICA DE AMORIM DEL MASTRO
CAFE TOMAZ DUARTE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
LORENA LYRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE AMORIM DEL MASTRO CAFE TOMAZ DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:c139a8e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000338-03.2017.5.13.0030
AUTOR
MONICA DE AMORIM DEL MASTRO
CAFE TOMAZ DUARTE
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
LORENA LYRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:c139a8e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR
SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95beeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/06/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-21.2022.5.13.0030
AUTOR
ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4d765
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante id:74f8e1b.
Extrato bancário e alvará eletrônico de pagamento, comprovando os
valores liberados para a parte reclamante e para o seu advogado,
bem como a devolução do saldo sobejante para a parte reclamada
(id:b217370 e id:2549c07).
Observa-se ainda, a existência de saldo sobejante, id:b217370.
Libere-se em favor da parte reclamada e após, retornem os autos
ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-21.2022.5.13.0030
AUTOR
ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4d765
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante id:74f8e1b.
Extrato bancário e alvará eletrônico de pagamento, comprovando os
valores liberados para a parte reclamante e para o seu advogado,
bem como a devolução do saldo sobejante para a parte reclamada
(id:b217370 e id:2549c07).
Observa-se ainda, a existência de saldo sobejante, id:b217370.
Libere-se em favor da parte reclamada e após, retornem os autos
ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47848a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Friso, de logo, que houve na ACC em tela condenação solidária das
partes executadas.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 8 dias,
impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Desde já ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais em
15%.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56d9c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Friso, de logo, que houve na ACC em tela condenação solidária das
partes executadas.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 8 dias,
impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Desde já ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais em
15%.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030
AUTOR
SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17224f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
APÓS, ARQUIVEM-SE.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030
AUTOR
SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17224f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
APÓS, ARQUIVEM-SE.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de04a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Obrigação de fazer cumprida pelo polo passivo.
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, na forma do
artigo 916 do CPC, anexando aos autos comprovante de depósito
judicial do valor correspondente a 30% da dívida e honorários
sucumbenciais, bem assim de recolhimento das custas processuais
e contribuição previdenciária.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a parte
reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias. Caso concorde,
apresente, de logo, os dados bancários, para fins de expedição de
alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR
KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a595d1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada, interpôs recurso Ordinário, no prazo das
contrarrazões, motivo pelo qual recebo o recurso como sendo
adesivo. Guia de deposito recursal no id:f0d62be.
II - Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se no prazo
legal, sobre o recurso interposto pelo polo passivo.
III - Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR
KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a595d1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada, interpôs recurso Ordinário, no prazo das
contrarrazões, motivo pelo qual recebo o recurso como sendo
adesivo. Guia de deposito recursal no id:f0d62be.
II - Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se no prazo
legal, sobre o recurso interposto pelo polo passivo.
III - Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR
ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43776ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da parte reclamada em relação ao
pagamento da dívida, inicie-se a execução utilizando-se das
ferramentas disponíveis, com base na planilha anexada aos autos.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 da
citação, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000069-51.2023.5.13.0030
AUTOR
LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae619ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-51.2023.5.13.0030
AUTOR
LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae619ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030
AUTOR
MISAEL MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4526eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato dos documentos de id:d038e9c que há execução em
duplicidade, uma vez que a parte exequente apresentou pedido de
execução provisória, espelhado no Processo 0000036-
73.2023.5.13.0026. Diante disso, chamo o feito a boa ordem para
reconsiderar a decisão de id:47a3e7e e determinar a suspensão
da ordem de bloqueio realizada por meio do SISBAJUD.
Pelo fato de a execução tramitar no presente processo, tendo sido
extinta a execução provisória 0000036-73.2023.5.13.0026, renovo
aqui o prazo para a parte exequente se manifestar, em 5 dias, sobre
o pedido de parcelamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030
AUTOR
MISAEL MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO
VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4526eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato dos documentos de id:d038e9c que há execução em
duplicidade, uma vez que a parte exequente apresentou pedido de
execução provisória, espelhado no Processo 0000036-
73.2023.5.13.0026. Diante disso, chamo o feito a boa ordem para
reconsiderar a decisão de id:47a3e7e e determinar a suspensão
da ordem de bloqueio realizada por meio do SISBAJUD.
Pelo fato de a execução tramitar no presente processo, tendo sido
extinta a execução provisória 0000036-73.2023.5.13.0026, renovo
aqui o prazo para a parte exequente se manifestar, em 5 dias, sobre
o pedido de parcelamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eae029
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido à parte
reclamada, no expediente de id:7a41fdf, frisando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado, por ocasião do
pagamento da última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eae029
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido à parte
reclamada, no expediente de id:7a41fdf, frisando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado, por ocasião do
pagamento da última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-88.2023.5.13.0030
AUTOR
GILVANDI DE MEDEIROS
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDI DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 31/05/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR
ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU
PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0955278
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citados, o sócios da parte executada se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócio PAULO RICARDO LEAO
ANSEL, CPF 033.189.751-25, THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA, CPF 085.581.334-25 e PAMELLA KAREN DOS
SANTOS BEZERRA, CPF 116.077.384-06, já incluídos no polo
passivo da demanda.
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra
in albis
, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR
ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU
PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU
PAULO RICARDO LEAO ANSEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0955278
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citados, o sócios da parte executada se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócio PAULO RICARDO LEAO
ANSEL, CPF 033.189.751-25, THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA, CPF 085.581.334-25 e PAMELLA KAREN DOS
SANTOS BEZERRA, CPF 116.077.384-06, já incluídos no polo
passivo da demanda.
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra
in albis
, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fde396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fde396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6c26f2d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6c26f2d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:2a9a3c7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:2a9a3c7, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000454-96.2023.5.13.0030
AUTOR
DAYANE PEREIRA PONTES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 01/06/2023 08:00,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO
JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria ao refazimento dos cálculos de id:c39d5b9,
debitando-se os valores comprovados pela empresa reclamada, a
fim de que evite o enriquecimento sem causa.
Após, intimem-se as partes para tomarem ciência dos novos
cálculos, reabrindo-se o prazo para eventual recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO
JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria ao refazimento dos cálculos de id:c39d5b9,
debitando-se os valores comprovados pela empresa reclamada, a
fim de que evite o enriquecimento sem causa.
Após, intimem-se as partes para tomarem ciência dos novos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
cálculos, reabrindo-se o prazo para eventual recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR
JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 31/05/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000456-66.2023.5.13.0030
AUTOR
PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO
COSTA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 01/06/2023 08:10,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES DA SILVA UMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 31/05/2023 09:00,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030
AUTOR
DANIEL CABRAL JANUARIO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CABRAL JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6c6ad
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Petição pela executada reconhecendo que houve equívoco quanto
ao recolhimento previdenciário e requerendo que seja expedido
oficio ao TRT 13ª Região para devolução dos valores.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para em
conformidade com o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04,
requerer de Vossa Senhoria providências no sentido de proceder a
restituição do valor indevidamente recolhido por meio de DARF,
código 5936, no Processo n. 0000377-29.2019.5.13.0030, tendo
como parte exequente DANIEL CABRAL JANUARIO069.476.874-
03 e, como parte executada, AMBEV S.A. , CNPJ 07.526.557/0001-
00. Esclareço que o recolhimento indevido ocorreu no dia 24 de
abril de 202, no valor de R$ 9.281,19.
Em anexo segue a DARF.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030
AUTOR
DANIEL CABRAL JANUARIO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6c6ad
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Petição pela executada reconhecendo que houve equívoco quanto
ao recolhimento previdenciário e requerendo que seja expedido
oficio ao TRT 13ª Região para devolução dos valores.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para em
conformidade com o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04,
requerer de Vossa Senhoria providências no sentido de proceder a
restituição do valor indevidamente recolhido por meio de DARF,
código 5936, no Processo n. 0000377-29.2019.5.13.0030, tendo
como parte exequente DANIEL CABRAL JANUARIO069.476.874-
03 e, como parte executada, AMBEV S.A. , CNPJ 07.526.557/0001-
00. Esclareço que o recolhimento indevido ocorreu no dia 24 de
abril de 202, no valor de R$ 9.281,19.
Em anexo segue a DARF.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE
THAIS CANDIDO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CANDIDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado da decisão proferida no
presente feito;
Fica a reclamada, Hospital Samaritano Ltda, devidamente citado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o débito ou garantir e
embargar a execução, sob pena de preclusão e início dos atos de
execução, com a constrição de bens e valores e inclusão do
devedor no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2023.5.13.0031
REQUERENTE
THAIS CANDIDO DE MELO
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado da decisão proferida no
presente feito;
Fica a reclamada, Hospital Samaritano Ltda, devidamente citado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o débito ou garantir e
embargar a execução, sob pena de preclusão e início dos atos de
execução, com a constrição de bens e valores e inclusão do
devedor no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031
AUTOR
ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f493
proferida nos autos.
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA
As partes apresentaram petição conjunta com proposta de acordo
(ID. e5b60ae) requerendo a homologação deste Juízo.
A petição está assinada pelas partes e por advogados devidamente
habilitados e com poderes para firmar acordo.
HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:
VALOR ACORDADO: R$ 7.000,00, sendo R$ 4.000,00, devido em
favor do trabalhador, e R$ 2.100,00 em favor do patrono do autor a
título de honorários advocatícios, conforme discriminado na petição
de acordo;
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 15 dias
corridos após a homologação do acordo, em parcela única a ser
depositado em conta corrente.
O valor relativo a reclamante (R$ 4.000,00) será depositado em
conta bancária de titularidade da requerente ELLEN CYANE DOS
SANTOS SILVA, CPF 132.632.434-97, Agência 4188, CC
02008244-5 – Banco Santander.
Os valores dos honorários advocatícios serão depositados em conta
bancária de titularidade de ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAÚJO,
CPF 061.492.614-92, Agência 0036, OP 1288 Conta poupança
000803686073-0 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
As partes convencionam que os honorários periciais ficam a
cargo do requerente ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. Deve ser comprovado nos autos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
pagamento até 30.06.2023.
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela inadimplida;
VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais rateadas, sendo R$
70,00 pela requerente ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA,
dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita, que ora se
concede, e R$ 70,00 pela requerente ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para recolhimento no prazo de
30 dias após o cumprimento do acordo, com comprovação nos
autos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: não há incidência em razão
da natureza indenizatória do valor do acordo.
O presente acordo quita os pedidos da reclamação e o extinto
contrato de trabalho.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, 11 de maio de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031
AUTOR
ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f493
proferida nos autos.
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA
As partes apresentaram petição conjunta com proposta de acordo
(ID. e5b60ae) requerendo a homologação deste Juízo.
A petição está assinada pelas partes e por advogados devidamente
habilitados e com poderes para firmar acordo.
HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:
VALOR ACORDADO: R$ 7.000,00, sendo R$ 4.000,00, devido em
favor do trabalhador, e R$ 2.100,00 em favor do patrono do autor a
título de honorários advocatícios, conforme discriminado na petição
de acordo;
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 15 dias
corridos após a homologação do acordo, em parcela única a ser
depositado em conta corrente.
O valor relativo a reclamante (R$ 4.000,00) será depositado em
conta bancária de titularidade da requerente ELLEN CYANE DOS
SANTOS SILVA, CPF 132.632.434-97, Agência 4188, CC
02008244-5 – Banco Santander.
Os valores dos honorários advocatícios serão depositados em conta
bancária de titularidade de ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAÚJO,
CPF 061.492.614-92, Agência 0036, OP 1288 Conta poupança
000803686073-0 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
As partes convencionam que os honorários periciais ficam a
cargo do requerente ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. Deve ser comprovado nos autos o
pagamento até 30.06.2023.
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela inadimplida;
VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais rateadas, sendo R$
70,00 pela requerente ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA,
dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita, que ora se
concede, e R$ 70,00 pela requerente ARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para recolhimento no prazo de
30 dias após o cumprimento do acordo, com comprovação nos
autos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: não há incidência em razão
da natureza indenizatória do valor do acordo.
O presente acordo quita os pedidos da reclamação e o extinto
contrato de trabalho.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, 11 de maio de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR
EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO
MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30421
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, reiterando
pedido de penhora de alugueis sobre o imóvel apartamento nº 204 -
1ª Andar, Bloco A, do Condomínio Residencial Alaíde Dutra, rua
Cláudio da Silva Aragão nº 130, no bairro Jardim Cidade
Universitária, nesta capital, de propriedade do executado Paulo
Henrique Magalhães Coutinho Figueiredo, CPF 139.946.734-45,
locado à Sra. Natália Gomes.
O requerente juntou aos autos, Id. 1e09a53, cópia da certidão de
registro do imóvel acima referido, na qual se comprova a
propriedade do bem acima nominado.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo o feito ser
remetido à Central Regional de Efetividade para os devidos fins.
Defiro, ainda, a liberação dos valores disponíveis em conta judicial
em favor do autor, observando a retenção dos honorários
contratuais de 30%, mediante transferência para respectivas contas
bancárias devidamente informadas nestes autos, deduzindo-se em
seguida da conta de liquidação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR
EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO
MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
- OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI - ME
- SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30421
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, reiterando
pedido de penhora de alugueis sobre o imóvel apartamento nº 204 -
1ª Andar, Bloco A, do Condomínio Residencial Alaíde Dutra, rua
Cláudio da Silva Aragão nº 130, no bairro Jardim Cidade
Universitária, nesta capital, de propriedade do executado Paulo
Henrique Magalhães Coutinho Figueiredo, CPF 139.946.734-45,
locado à Sra. Natália Gomes.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
O requerente juntou aos autos, Id. 1e09a53, cópia da certidão de
registro do imóvel acima referido, na qual se comprova a
propriedade do bem acima nominado.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo o feito ser
remetido à Central Regional de Efetividade para os devidos fins.
Defiro, ainda, a liberação dos valores disponíveis em conta judicial
em favor do autor, observando a retenção dos honorários
contratuais de 30%, mediante transferência para respectivas contas
bancárias devidamente informadas nestes autos, deduzindo-se em
seguida da conta de liquidação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025
AUTOR
RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f5fb3
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela parte reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025
AUTOR
RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f5fb3
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela parte reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR
KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dab05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Cumprido o determinado supra, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente ao percentual pactuado, caso requerido e juntado o
contrato respectivo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR
KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dab05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Cumprido o determinado supra, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente ao percentual pactuado, caso requerido e juntado o
contrato respectivo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe2d77
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe2d77
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GARCIA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de72b
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela empresa OI S/A - em
recuperação judicial, solicitando providências deste Juízo em face
da incorporação noticiada e do deferimento da recuperação judicial.
Dos documentos colacionados aos presentes autos, observa-se que
foi concedida à requerente tutela para antecipar parcialmente os
efeitos da decisão que lhe deferiu o processamento da recuperação
judicial.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, que determinava a
liberação de valores ao autor.
Deve o autor ser notificado para manifestação, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de72b
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pela empresa OI S/A - em
recuperação judicial, solicitando providências deste Juízo em face
da incorporação noticiada e do deferimento da recuperação judicial.
Dos documentos colacionados aos presentes autos, observa-se que
foi concedida à requerente tutela para antecipar parcialmente os
efeitos da decisão que lhe deferiu o processamento da recuperação
judicial.
Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, que determinava a
liberação de valores ao autor.
Deve o autor ser notificado para manifestação, no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR
WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc21c87
proferido nos autos.
Despacho.
Notificada, a parte autora apresentou petição requerendo a
inclusão da empresa CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO
PESSOA (CNPJ 31.059.292/0001-61) no polo passivo da
reclamatória, bem como o início dos atos executórios contra a
referida empresa.
Defiro a pretensão da reclamante, para determinar à Secretaria da
Vara a inclusão da empresa supramencionada no cadastro dos
presentes autos e, em seguida, providenciar a sua notificação para
pagar o crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se início aos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR
WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc21c87
proferido nos autos.
Despacho.
Notificada, a parte autora apresentou petição requerendo a
inclusão da empresa CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO
PESSOA (CNPJ 31.059.292/0001-61) no polo passivo da
reclamatória, bem como o início dos atos executórios contra a
referida empresa.
Defiro a pretensão da reclamante, para determinar à Secretaria da
Vara a inclusão da empresa supramencionada no cadastro dos
presentes autos e, em seguida, providenciar a sua notificação para
pagar o crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se início aos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2754c5
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2754c5
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cc029
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para liberação
do depósito recursal realizado pela reclamada Beta Ambiental Ltda.,
bem assim para realização de pesquisa Sisbajud sobre os extratos
da demandada, diante da ocorrência de fraude à execução.
A presente execução provisória tem por base a ação trabalhista nº
0000243-91.2022.5.13.0031, proposta por Jailson da Silva Moreira
em face de Beta Ambiental Ltda., Lima Uzeda Participacoes e
Servicos Ambientais Ltda. e Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana-Emlur. Naqueles autos, as reclamadas foram
condenadas, sendo a 1ª e a 2ª reclamadas de forma principal, e a
3ª de forma subsidiária. Todas elas recorreram ordinariamente à
instância superior, onde tiveram seus apelos negados.
Apenas a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana - Emlur apresentou recurso à decisão regional, encontrando
-se o feito pendente de apreciação de Agravo de Instrumento pelo
TST, uma vez denegado seguimento ao recurso de revista.
Deste modo, entendo que a execução se processa de forma
definitiva em desfavor da Beta Ambiental Ltda e da Uzeda
Participacoes e Servicos Ambientais Ltda, pelo que defiro ao autor o
pedido de liberação do depósito recursal realizado pela primeira
reclamada, conforme requerido.
Proceda-se, ainda, a solicitação dos extratos bancários da
executada Beta Ambiental Ltda, via Sisbajud, devendo tais
documentos serem mantidos sob sigilo, para posterior deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cc029
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para liberação
do depósito recursal realizado pela reclamada Beta Ambiental Ltda.,
bem assim para realização de pesquisa Sisbajud sobre os extratos
da demandada, diante da ocorrência de fraude à execução.
A presente execução provisória tem por base a ação trabalhista nº
0000243-91.2022.5.13.0031, proposta por Jailson da Silva Moreira
em face de Beta Ambiental Ltda., Lima Uzeda Participacoes e
Servicos Ambientais Ltda. e Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana-Emlur. Naqueles autos, as reclamadas foram
condenadas, sendo a 1ª e a 2ª reclamadas de forma principal, e a
3ª de forma subsidiária. Todas elas recorreram ordinariamente à
instância superior, onde tiveram seus apelos negados.
Apenas a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana - Emlur apresentou recurso à decisão regional, encontrando
-se o feito pendente de apreciação de Agravo de Instrumento pelo
TST, uma vez denegado seguimento ao recurso de revista.
Deste modo, entendo que a execução se processa de forma
definitiva em desfavor da Beta Ambiental Ltda e da Uzeda
Participacoes e Servicos Ambientais Ltda, pelo que defiro ao autor o
pedido de liberação do depósito recursal realizado pela primeira
reclamada, conforme requerido.
Proceda-se, ainda, a solicitação dos extratos bancários da
executada Beta Ambiental Ltda, via Sisbajud, devendo tais
documentos serem mantidos sob sigilo, para posterior deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000614-55.2022.5.13.0031
REQUERENTE
JAILTON MACIEL ALEXANDRE
SEGUNDO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MACIEL ALEXANDRE SEGUNDO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc3538
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Empresa de Tecnologia e
Informações da previdência - DATAPREV
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000614-55.2022.5.13.0031
REQUERENTE
JAILTON MACIEL ALEXANDRE
SEGUNDO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc3538
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Empresa de Tecnologia e
Informações da previdência - DATAPREV
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022
AUTOR
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO
CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d5c82
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022
AUTOR
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO
CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d5c82
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR
THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65aad7b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
THIAGO ARAÚJO DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de
VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual pretende o recebimento de
verbas rescisórias, dentre outros títulos. Requer também, a título de
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, a expedição de alvará
judicial para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e
processamento do seguro-desemprego.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (
fumus boni juris
), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (
periculum in mora
), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob análise, foi juntada aos autos cópia da carteira de
trabalho do reclamante, contendo a anotação do contrato de
trabalho com a reclamada, aviso prévio e TRCT, que confirmam a
dispensa sem justa causa.
Desse modo, acolho a pretensão e defiro a tutela antecipada
pleiteada, autorizando a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada do autor e o processamento do seu seguro-desemprego.
A liberação do FGTS deve ser efetuada mediante alvará judicial de
transferência de numerário existente na conta vinculada da
reclamante, relativo ao contrato com a reclamada, para conta
bancária de sua titularidade, a ser informada no prazo de cinco (5)
dias.
A presente decisão vale como alvará para habilitação no programa
de seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes, suprindo, inclusive, a inexistência das guias de
SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Dê-se ciência à reclamante acerca da presente decisão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS JACOME LEITE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JACOME LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6414921
proferido nos autos.
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para liberação dos
valores que se encontram disponíveis no presente feito.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade. Da mesma forma, libere-se ao
seu advogado o valor correspondente a 25% do crédito líquido do
autor, acrescido dos honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS JACOME LEITE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6414921
proferido nos autos.
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para liberação dos
valores que se encontram disponíveis no presente feito.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade. Da mesma forma, libere-se ao
seu advogado o valor correspondente a 25% do crédito líquido do
autor, acrescido dos honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas
subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando, em razão da recuperação judicial
do devedor principal, for presumida a sua insuficiência de recursos
para satisfação do crédito trabalhista. É o que ocorre no caso em
tela, em que, conforme se extrai do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e as demais
empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária dos reclamados Banco Santander
(Brasil) S/A. e Atma Participações S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente
pelos créditos do reclamante.
A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.
TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
caso dos autos, o inadimplemento resta comprovado pela
decretação da recuperação judicial da 1ª reclamada, demonstrando
sua condição de insolvência
Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do
empregador, decorrente da decretação da sua recuperação judicial,
deve ser direcionada a execução do presente feito aos
responsáveis subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob
pena de remessa do feito à execução, com a constrição de bens e
valores, além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas
subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando, em razão da recuperação judicial
do devedor principal, for presumida a sua insuficiência de recursos
para satisfação do crédito trabalhista. É o que ocorre no caso em
tela, em que, conforme se extrai do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e as demais
empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária dos reclamados Banco Santander
(Brasil) S/A. e Atma Participações S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente
pelos créditos do reclamante.
A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.
TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, o inadimplemento resta comprovado pela
decretação da recuperação judicial da 1ª reclamada, demonstrando
sua condição de insolvência
Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do
empregador, decorrente da decretação da sua recuperação judicial,
deve ser direcionada a execução do presente feito aos
responsáveis subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob
pena de remessa do feito à execução, com a constrição de bens e
valores, além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR
RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO
JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c2de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao autor a
justiça gratuita; rejeitar a preliminar de inépcia e de limitação da
condenação ao valor causa; rejeitar a prejudicial de prescrição; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por RENAN ALVES DA
SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S.A., nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários periciais, sob responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e
complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite
fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providencias
pela Secretaria na fase de cumprimento do julgado.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 5.096,00
(cinco mil e noventa e seis reais), à base de 2% sobre R$
250.798,00 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e oito
reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR
RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO
JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c2de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao autor a
justiça gratuita; rejeitar a preliminar de inépcia e de limitação da
condenação ao valor causa; rejeitar a prejudicial de prescrição; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por RENAN ALVES DA
SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S.A., nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários periciais, sob responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e
complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite
fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providencias
pela Secretaria na fase de cumprimento do julgado.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 5.096,00
(cinco mil e noventa e seis reais), à base de 2% sobre R$
250.798,00 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e oito
reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca3190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante a gratuidade judicial e, no mérito, julgar improcedentes
os pedidos formulados por ALEX ESTEVÃO DO NASCIMENTO em
face de TRATTORIA DE ORIGEM - COMÉRCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 333,50
(trezentos e trinta três reais e cinquenta centavos), à base de 2%
sobre R$ 16.675,20 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco
reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.
Retifique-se a atuação processual.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca3190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante a gratuidade judicial e, no mérito, julgar improcedentes
os pedidos formulados por ALEX ESTEVÃO DO NASCIMENTO em
face de TRATTORIA DE ORIGEM - COMÉRCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Deferida justiça gratuita à parte reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 333,50
(trezentos e trinta três reais e cinquenta centavos), à base de 2%
sobre R$ 16.675,20 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco
reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.
Retifique-se a atuação processual.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000406-37.2023.5.13.0031
REQUERENTES
SILAS LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
REQUERENTES
ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS LUIZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f18147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a
transação extrajudicial entre ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME (empregador) e SILAS LUIZ DOS SANTOS
(empregado), com as limitações informadas na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo para os fins
legais.
Concedo ao ex empregado o benefício da justiça gratuita.
A obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do art. 43 da
Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e
conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de
R$ 95,69 (conforme TRCT), que será recolhido no prazo de até 10
dias após a citação da homologação do acordo.
As custas do processo, no valor de R$ 200,00, ficam a cargo do ex-
empregador, que deverá comprovar o recolhimento em até 10 dias
após a citação da homologação do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-57.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, no prazo legal,
querendo, apresentar contrariedade a impugnação à conta de
liquidação juntada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031
AUTOR
DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000204-31.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR
EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de honorários
sucumbenciais, bem assim dados bancários de seu patrono com a
juntada do contrato de honorários respectivo, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR
EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000184-74.2020.5.13.0031
Fica a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
Dataprev devidamente notificado acerca da expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor, consoante documento Id. 7657033.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR
SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2023 ás 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-10.2023.5.13.0031
AUTOR
FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 ás 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS JACOME LEITE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JACOME LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000684-72.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR
NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.05.2023, às 10:00 horas, a perícia técnica no endereço: Av.
Júlia Freire, nº 1071, Torre, João Pessoa - PB.
Agência: 1618-7 Banco do Brasil – Setor Público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR
NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.05.2023, às 10:00 horas, a perícia técnica no endereço: Av.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Júlia Freire, nº 1071, Torre, João Pessoa - PB.
Agência: 1618-7 Banco do Brasil – Setor Público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR
NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.05.2023, às 10:00 horas, a perícia técnica no endereço: Av.
Júlia Freire, nº 1071, Torre, João Pessoa - PB.
Agência: 1618-7 Banco do Brasil – Setor Público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000468-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b3457
proferido nos autos.
Em outros semelhantes ao presente, este Juízo tem entendido que,
diante da complexidade do cálculo, a liquidação de sentença deve
ser realizada através de perito judicial.
Deste modo, designo o senhor José Roberto dos Santos Junior
como perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de
liquidação, conforme sentença proferida na ação coletiva (Processo
nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da designação efetiva no PJe e de sua notificação,
como também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”através
do e-mail desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão doprazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ANTONIO BAETA NETO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BAETA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20a6f9
proferida nos autos.
A reclamada interpôs agravo de petição contra a decisão que
determinou a realização da liquidação por perito.
Como é sabido, apenas as decisões definitivas ou as que, não
obstante interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas
em relação à pretensão executória, podem ser desafiadas por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
agravo de petição.
A decisão atacada não julga qualquer matéria, apenas esclarece
que não cabem juros sobre a taxa selic e que a liquidação será
realizada por perito contábil. Nego seguimento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000312-26.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
VIVIANA AMORIM GUIMARAES
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA AMORIM GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2636da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme decisão proferida no presente feito, a exequente foi
sucumbente no objeto da perícia, devendo, portanto, arcar com os
honorários periciais fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Deste modo, deve a Secretaria promover os atos próprios no
sistema AJ-JT, com a requisição para custeio dos honorários em
favor do perito judicial, porquanto a reclamante é beneficiária da
justiça gratuita.
Cumprido o determinado supra e considerando que a parte autora
foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do artigo 791-A da CLT, estando os mesmos suspensos pelo
prazo máximo de até 02 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791
-A, da CLT, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos.
Determino o arquivamento definitivo do presente feito, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000312-26.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
VIVIANA AMORIM GUIMARAES
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2636da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme decisão proferida no presente feito, a exequente foi
sucumbente no objeto da perícia, devendo, portanto, arcar com os
honorários periciais fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Deste modo, deve a Secretaria promover os atos próprios no
sistema AJ-JT, com a requisição para custeio dos honorários em
favor do perito judicial, porquanto a reclamante é beneficiária da
justiça gratuita.
Cumprido o determinado supra e considerando que a parte autora
foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na
forma do artigo 791-A da CLT, estando os mesmos suspensos pelo
prazo máximo de até 02 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791
-A, da CLT, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos.
Determino o arquivamento definitivo do presente feito, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR
GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f717e3e
proferida nos autos.
Indefere-se o pedido retro de concessão de prazo para pagamento.
Transcorrido o prazo em mais de cinco dias, remeta-se o presente
feito à execução, com a constrição de valores através do sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR
GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f717e3e
proferida nos autos.
Indefere-se o pedido retro de concessão de prazo para pagamento.
Transcorrido o prazo em mais de cinco dias, remeta-se o presente
feito à execução, com a constrição de valores através do sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031
AUTOR
JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fed610
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031
AUTOR
JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fed610
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR
REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4a519
proferido nos autos.
Considerando o acórdão regional, determina-se a reabertura da
instrução processual para fins de produção de exame pericial
médico, devendo a Secretaria promover a designação de peritos
cadastrados no sistema AJ-JT e, em seguida, notificar as partes
para conhecer o perito designado, formalizar quesitos e indicar
assistentes técnicos no prazo de até 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR
REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4a519
proferido nos autos.
Considerando o acórdão regional, determina-se a reabertura da
instrução processual para fins de produção de exame pericial
médico, devendo a Secretaria promover a designação de peritos
cadastrados no sistema AJ-JT e, em seguida, notificar as partes
para conhecer o perito designado, formalizar quesitos e indicar
assistentes técnicos no prazo de até 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CLAUDIA MEIRELES
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MEIRELES CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a6cd
proferido nos autos.
Em que pese a manifestação do autor sobre a juntada de contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
de honorários com vistas à expedição de alvarás judiciais, o referido
documento não foi colacionado aos autos com a petição. Sendo
assim, concede-se o prazo de mais cinco dias para juntada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA CLAUDIA MEIRELES
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURAL CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a6cd
proferido nos autos.
Em que pese a manifestação do autor sobre a juntada de contrato
de honorários com vistas à expedição de alvarás judiciais, o referido
documento não foi colacionado aos autos com a petição. Sendo
assim, concede-se o prazo de mais cinco dias para juntada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR
WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f6737
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelos reclamados, determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR
WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f6737
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelos reclamados, determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-91.2020.5.13.0031
AUTOR
URUSSAHY DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
POLLYANA FERREIRA
MOUZINHO(OAB: 24062/PB)
RÉU
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- URUSSAHY DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f31ea
proferido nos autos.
Proceda-se à transferência dos valores devidos ao perito Alexandre
Santos de Moura Leite para conta bancária de sua titularidade,
cadastrada no banco de dados AJ-JT (Banco do Brasil, agência
5026, conta nº 9292-4).
Deve a Secretaria, ainda, expedir alvará para recolhimento da
contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-91.2020.5.13.0031
AUTOR
URUSSAHY DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO
POLLYANA FERREIRA
MOUZINHO(OAB: 24062/PB)
RÉU
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f31ea
proferido nos autos.
Proceda-se à transferência dos valores devidos ao perito Alexandre
Santos de Moura Leite para conta bancária de sua titularidade,
cadastrada no banco de dados AJ-JT (Banco do Brasil, agência
5026, conta nº 9292-4).
Deve a Secretaria, ainda, expedir alvará para recolhimento da
contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-51.2022.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
VALMA BETANIA GONCALVES DE
SOUSA
RÉU
VALMA BETANIA GONCALVES DE
SOUSA 44152280468
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bece1
proferido nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FERNANDO DANTAS COUTINHO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DANTAS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc682a4
proferido nos autos.
Considerando o silêncio da reclamada, libere-se, do depósito
judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu
crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais
na ordem de 20% do seu crédito.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente aos honorários advocatícios contratuais acima
referidos, acrescidos dos honorários da sucumbência.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FERNANDO DANTAS COUTINHO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc682a4
proferido nos autos.
Considerando o silêncio da reclamada, libere-se, do depósito
judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu
crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais
na ordem de 20% do seu crédito.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente aos honorários advocatícios contratuais acima
referidos, acrescidos dos honorários da sucumbência.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS JACOME LEITE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JACOME LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bdc9b
proferido nos autos.
Considerando as divergências de valores e depósito realizado a
maior, esclareça-se que, em face da modificação da sentença
realizada pelo acórdão regional, líquido e com planilha anexada aos
autos, a conta de liquidação ficou assim distribuída:
a) reclamante: R$ 12.090,88;
b) contrib. previdenciária: R$ 339,69;
c) honorários sucub.: R$ 1.240,61;
As custas do processo foram pagas por ocasião da interposição do
apelo ordinário e a dedução de imposto de renda foi afastada pela
nova conta juntada aos autos.
Deste modo, notifique-se o banco executado para, no prazo de
cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade com vistas à
devolução dos valores sobejantes em conta judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031
AUTOR
ISAIAS JACOME LEITE
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bdc9b
proferido nos autos.
Considerando as divergências de valores e depósito realizado a
maior, esclareça-se que, em face da modificação da sentença
realizada pelo acórdão regional, líquido e com planilha anexada aos
autos, a conta de liquidação ficou assim distribuída:
a) reclamante: R$ 12.090,88;
b) contrib. previdenciária: R$ 339,69;
c) honorários sucub.: R$ 1.240,61;
As custas do processo foram pagas por ocasião da interposição do
apelo ordinário e a dedução de imposto de renda foi afastada pela
nova conta juntada aos autos.
Deste modo, notifique-se o banco executado para, no prazo de
cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade com vistas à
devolução dos valores sobejantes em conta judicial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031
AUTOR
SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/05/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031
AUTOR
SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANNIELY GERIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/05/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a4eb66
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
Defiro a pretensão do autor, contida na petição Id.
381f57d.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a4eb66
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
Defiro a pretensão do autor, contida na petição Id.
381f57d.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031
AUTOR
ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
ADVOGADO
LEONARDO BREMER
BELLINATI(OAB: 26691/PB)
ADVOGADO
GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1309b95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEa reclamação
trabalhista proposta porERIKA CINTHYA COELHO LOPES em
face daEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH, condenando a reclamante em custas processuais de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor dada à causa, porém
dispensando-as em face da concessão do benefício da Justiça
Gratuita à reclamante, bem como em honorários advocatícios
sucumbenciais de R$ 250,00 em favor do advogados da reclamada,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031
AUTOR
ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
ADVOGADO
LEONARDO BREMER
BELLINATI(OAB: 26691/PB)
ADVOGADO
GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1309b95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEa reclamação
trabalhista proposta porERIKA CINTHYA COELHO LOPES em
face daEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH, condenando a reclamante em custas processuais de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor dada à causa, porém
dispensando-as em face da concessão do benefício da Justiça
Gratuita à reclamante, bem como em honorários advocatícios
sucumbenciais de R$ 250,00 em favor do advogados da reclamada,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR
ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352a8e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO
os Embargos Declaratórios opostos por ALDACILANE
ALEXANDRE BARBOSA, para manter a Sentença, id. 3f02d90,por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR
ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352a8e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO
os Embargos Declaratórios opostos por ALDACILANE
ALEXANDRE BARBOSA, para manter a Sentença, id. 3f02d90,por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000469-62.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar manifestação acerca do pedido
formalizado pelo autor no presente feito de execução provisória.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000469-62.2023.5.13.0031
REQUERENTE
JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar manifestação acerca do pedido
formalizado pelo autor no presente feito de execução provisória.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000064-65.2019.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU
camara municipal de joão pessoa
ADVOGADO
ANA MOEMA TARGINO FIUZA(OAB:
24222/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- camara municipal de joão pessoa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc8dbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, como meio de prosseguir na execução do débito trabalhista,
determine a suspensão da CNH dos reclamados e suspensão dos
cartões de crédito, com as comunicações devidas.
Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim
colimado, resultando, todavia, frustradas as tentativas de
localização de bens e ativos financeiros do devedor para satisfação
integral do crédito. As medidas coercitivas atípicas estão
disciplinadas no art. 139, IV, do NCPC e confere ao magistrado
poderes para promover “todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária”.
Deste modo, defiro a inclusão de dados no Serasajud e no Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, além do pedido de
suspensão da CNH dos executados, assim como dos cartões de
crédito, devendo a Secretaria expedir Ofício, a ser cumprido por
Oficial de Justiça, destinado ao Detran/PB, e Ofícios dirigidos as
operadoras Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Av.
das Nações, 14.171, Torre Crystal, 20º andar, São Paulo - SP, CEP:
04.794-000) e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, São
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Paulo - SP, CEP: 04.543-907), para suspensão de eventuais
cartões de crédito, emitidos por aquelas empresas.
Concomitantemente, concede-se ao exequente o prazo de até cinco
dias para fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena
de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Quanto ao pedido de inclusão de dados no BNDT, renovado nesta
oportunidade, encontra-se atendido desde 12/08/2020.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c48df3
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o
trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a)
horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do
adicional de 50%, observando o divisor 150, no período imprescrito,
tendo como termo inicial 27.02.2008 e final 27.02.2013.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar
defesa,
assim
como
oferecer
i m p u g n a ç ã o
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787df48
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o
trânsito em julgado, os valores relativos aos
seguintes títulos:
a) horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do
adicional de 50%, observando o divisor 150, no período imprescrito,
tendo como termo inicial 27.02.2008 e final 27.02.2013.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar
defesa,
assim
como
oferecer
i m p u g n a ç ã o
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e959ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como
extras para os funcionários do banco ocupantes da função de
Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG. Com a inicial, o autor
juntou planilha de cálculos.
Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204497b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como
extras para os funcionários do banco ocupantes da função de
Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000429-80.2023.5.13.0031
AUTOR
DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU
BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA
SILVA FILHO(OAB: 22287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos
autos em epígrafe, que JULGOU IMPROCEDENTE, os pedidos
formulados por DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, em face do(a) BEATRIZ
MENDONCA DA SILVA, cujo inteiro teor da decisão está disponível
n
o
s
í
t
i
o
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504065329783000000213
09086?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000429-80.2023.5.13.0031
AUTOR
DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU
BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA
SILVA FILHO(OAB: 22287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos
autos em epígrafe, que JULGOU IMPROCEDENTE, os pedidos
formulados por DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, em face do(a) BEATRIZ
MENDONCA DA SILVA, cujo inteiro teor da decisão está disponível
n
o
s
í
t
i
o
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504065329783000000213
09086?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031
AUTOR
VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia 29/05/2023 ás 08:40
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031
AUTOR
VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia 29/05/2023 ás 08:40
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em
recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas
subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando, em razão da recuperação
judicial do devedor principal, for presumida a sua insuficiência
de recursos para satisfação do crédito trabalhista. É o que
ocorre no caso em tela, em que, conforme se extrai do processo nº
1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de
Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e as
demais empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a
responsabilidade subsidiária dos reclamados Banco Santander
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(Brasil) S/A. e Atma Participações S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que as condenou
subsidiariamente pelos créditos do reclamante.
A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.
TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, o inadimplemento resta comprovado pela
decretação da recuperação judicial da 1ª
reclamada, demonstrando sua condição de insolvência
Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do
empregador, decorrente da decretação da sua recuperação
judicial, deve ser direcionada a execução do presente feito aos
responsáveis subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob
pena de remessa do feito à execução, com a constrição de bens e
valores, além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-63.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO ADELAIDE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ADELAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/06/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/06/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR
DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR
JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edbecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porJENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOSem face da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a primeira de
forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo
de aviso prévio indenizado (10 dias); saldo de salário (08 dias de
fevereiro de 2023); diferença salarial entre os valores recebidos pela
reclamante e o mínimo legal de janeiro a maio de 2021 e de janeiro
a junho/2022; 13º salário proporcional de 2023 (02/12); férias
integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12),
ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT; indenização referente às cestas básicas
não concedidas à autora, entre fevereiro de junho de 2022, no valor
mensal de R$567,67, conforme cláusula de acordo coletivo e valor
médio das cestas básicas em João Pessoa-PB no período segundo
Dieese. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado (22/11/2019 a 08/02/2023) e o salário mínimo
legal.
Determinada a anotação da baixa na CTPS da autora, para fazer
constar o dia 18/02/2023, já com a projeção do aviso prévio de 39
dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de
cumprimento desta decisão.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
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fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR
JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edbecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porJENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOSem face da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS
AEREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a primeira de
forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo
de aviso prévio indenizado (10 dias); saldo de salário (08 dias de
fevereiro de 2023); diferença salarial entre os valores recebidos pela
reclamante e o mínimo legal de janeiro a maio de 2021 e de janeiro
a junho/2022; 13º salário proporcional de 2023 (02/12); férias
integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12),
ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT; indenização referente às cestas básicas
não concedidas à autora, entre fevereiro de junho de 2022, no valor
mensal de R$567,67, conforme cláusula de acordo coletivo e valor
médio das cestas básicas em João Pessoa-PB no período segundo
Dieese. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado (22/11/2019 a 08/02/2023) e o salário mínimo
legal.
Determinada a anotação da baixa na CTPS da autora, para fazer
constar o dia 18/02/2023, já com a projeção do aviso prévio de 39
dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de
cumprimento desta decisão.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
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Notifiquem-se as partes.
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ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8f30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA
RAYZA FEITOSA AQUINOem face da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (7 dias de
janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);
diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a
maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; férias integrais de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (11/12), ambas acrescidas
de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; FGTS rescisório;
reflexos do FGTS ora deferido sobre a multa de 40%; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado (04/02/2019 a 07/01/2023), a dedução
dos valores creditados à autora (R$ 334,14 e R$ 464,60, ids.
199a730 e a99f71b) e o salário mínimo legal.
Determinada a retificação da data de baixa da CTPS da autora,
para fazer constar 16/01/2023, já com a projeção do aviso prévio.
Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento
desta decisão.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvarás
para o processamento do seguro-desemprego à autora, desde
que atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual,
tempo de serviço etc.) e para saque do valor depositado em
sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja optante do
saque aniversário (Lei 13.932/19).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8f30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA
RAYZA FEITOSA AQUINOem face da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (7 dias de
janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);
diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a
maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; férias integrais de
2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (11/12), ambas acrescidas
de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; FGTS rescisório;
reflexos do FGTS ora deferido sobre a multa de 40%; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos
pedidos, o período laborado (04/02/2019 a 07/01/2023), a dedução
dos valores creditados à autora (R$ 334,14 e R$ 464,60, ids.
199a730 e a99f71b) e o salário mínimo legal.
Determinada a retificação da data de baixa da CTPS da autora,
para fazer constar 16/01/2023, já com a projeção do aviso prévio.
Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento
desta decisão.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvarás
para o processamento do seguro-desemprego à autora, desde
que atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual,
tempo de serviço etc.) e para saque do valor depositado em
sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja optante do
saque aniversário (Lei 13.932/19).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR
VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be148a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porVIVIANE ALMEIDA SILVAem face da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (08 dias
de fevereiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);
diferença salarial para o mínimo legal de janeiro a maio de 2021, de
janeiro a junho/2022 e em janeiro de 2023; 13º salário proporcional
de 2023 (02/12); férias integrais de 2021/2022 e proporcionais de
2022/2023 (03/12), ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de
2020 a maio de 2022; FGTS rescisório e seus reflexo sobre a multa
de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em
todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado (07/10/2019 a
08/02/2023 - TRCT), a dedução do valor já pago à autora (R$
518,57) e o salário mínimo legal da época da demissão.
Deverá a reclamada anotar a baixa na CTPS digital da reclamante,
com data em 17.02.2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado. Prazo e pena a serem estabelecidos na fase de
cumprimento do julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR
VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be148a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porVIVIANE ALMEIDA SILVAem face da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (08 dias
de fevereiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);
diferença salarial para o mínimo legal de janeiro a maio de 2021, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
janeiro a junho/2022 e em janeiro de 2023; 13º salário proporcional
de 2023 (02/12); férias integrais de 2021/2022 e proporcionais de
2022/2023 (03/12), ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de
2020 a maio de 2022; FGTS rescisório e seus reflexo sobre a multa
de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em
todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado (07/10/2019 a
08/02/2023 - TRCT), a dedução do valor já pago à autora (R$
518,57) e o salário mínimo legal da época da demissão.
Deverá a reclamada anotar a baixa na CTPS digital da reclamante,
com data em 17.02.2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado. Prazo e pena a serem estabelecidos na fase de
cumprimento do julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d50c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a
parte apresente causa de pedir e fundamente suas razões na forma
dos artigos 133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar o fundamento da pretensão.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido fundamentando suas razões e, ainda, trazer aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c2ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência UNA para o dia 11/07/2023 às 10:30, na sala
de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência.
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil
coletiva, necessária a inclusão do Ministério Público do Trabalho
para atuar no presente feito como terceiro interessado, fiscal da lei,
zelando pelo interesse coletivo nas relações de trabalho. Desse
modo, notifique-se o MPT sobre a audiência ora aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031
AUTOR
ADRAILTON DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRAILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5d670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente a 20% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária,
bem assim proceder a liberação dos honorários periciais em favor
do
expert A
lexandre Santos de Moura Leite
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031
AUTOR
ADRAILTON DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5d670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente a 20% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária,
bem assim proceder a liberação dos honorários periciais em favor
do
expert A
lexandre Santos de Moura Leite
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-25.2023.5.13.0031
AUTOR
JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c720ca
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-25.2023.5.13.0031
AUTOR
JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c720ca
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031
REQUERENTE
VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd67f89
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo adote as seguintes providências:
1. Atualização da condenação;
2. Expedição de ofício para transferência de 70% do deposito
recursal para a conta poupança do exequente na Caixa
Econômica Federal, Ag. 0037, conta poupança número 10.290-
7;
3. Transferência de 30% do depósito recursal a título de honorários
contratuais para conta da LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ
22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,
conta 191-6.( contrato em anexo).( art.85, § 15 do CPC/15);
4. Apuração do saldo remanescente;
5. Notificação das executadas para pagar o saldo remanescente em
48 horas (art. 880 da CLT);
Examinando o processo principal, verifica-se que o e. TRT-13ª
Região modificou o julgado para acrescer à condenação a multa do
artigo 477 da CLT e o aviso prévio; alterou da base de cálculo das
horas extras; e reduziu os honorários sucumbenciais, havendo
juntado planilha de cálculos com as alterações realizadas.
Portanto, não há que se falar em atualização da “condenação”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Verifica-se, ainda, que apenas a autarquia municipal ingressou com
recurso de revista questionando sua inclusão no polo passivo
daquela ação como responsável subsidiária.
Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não
interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento
de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em
julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas
quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.
Portanto, as quantias deferidas na sentença e acrescidas pelo
acórdão regional são valores incontroversos, sendo admitida a
imediata execução das parcelas em sede de execução parcial.
Por conseguinte, determino a liberação dos valores incontroversos,
que correspondem às parcelas deferidas na sentença, com as
modificações impostas pelo acórdão regional, e não impugnadas
pela primeira e segunda reclamadas em grau recursal.
Deve a Secretaria juntar aos presentes autos a conta de liquidação
realizada pelo e. TRT, assim como abrir chamado técnico para
inclusão de servidores desta Unidade Judiciária no 2º grau com
vistas a permitir a expedição dos alvarás autorizados.
Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de
liquidação para apuração do valor ainda devido, devendo as
reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena de
execução, com a constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031
REQUERENTE
VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd67f89
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo adote as seguintes providências:
1. Atualização da condenação;
2. Expedição de ofício para transferência de 70% do deposito
recursal para a conta poupança do exequente na Caixa
Econômica Federal, Ag. 0037, conta poupança número 10.290-
7;
3. Transferência de 30% do depósito recursal a título de honorários
contratuais para conta da LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ
22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,
conta 191-6.( contrato em anexo).( art.85, § 15 do CPC/15);
4. Apuração do saldo remanescente;
5. Notificação das executadas para pagar o saldo remanescente em
48 horas (art. 880 da CLT);
Examinando o processo principal, verifica-se que o e. TRT-13ª
Região modificou o julgado para acrescer à condenação a multa do
artigo 477 da CLT e o aviso prévio; alterou da base de cálculo das
horas extras; e reduziu os honorários sucumbenciais, havendo
juntado planilha de cálculos com as alterações realizadas.
Portanto, não há que se falar em atualização da “condenação”.
Verifica-se, ainda, que apenas a autarquia municipal ingressou com
recurso de revista questionando sua inclusão no polo passivo
daquela ação como responsável subsidiária.
Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não
interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento
de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em
julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas
quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.
Portanto, as quantias deferidas na sentença e acrescidas pelo
acórdão regional são valores incontroversos, sendo admitida a
imediata execução das parcelas em sede de execução parcial.
Por conseguinte, determino a liberação dos valores incontroversos,
que correspondem às parcelas deferidas na sentença, com as
modificações impostas pelo acórdão regional, e não impugnadas
pela primeira e segunda reclamadas em grau recursal.
Deve a Secretaria juntar aos presentes autos a conta de liquidação
realizada pelo e. TRT, assim como abrir chamado técnico para
inclusão de servidores desta Unidade Judiciária no 2º grau com
vistas a permitir a expedição dos alvarás autorizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de
liquidação para apuração do valor ainda devido, devendo as
reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena de
execução, com a constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a01f3
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à parte autora, por seu patrono, para juntar
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários para
fins de expedição de alvará judicial, observando os respectivos
créditos, eis que constam nos autos dados bancários do autor e de
seu patrono.
Silente, cumpra-se o despacho, Id. e802a6f, liberando-se o crédito
do autor sem retenção dos honorários contratuais, diante da
inexistência do contrato respectivo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a01f3
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à parte autora, por seu patrono, para juntar
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários para
fins de expedição de alvará judicial, observando os respectivos
créditos, eis que constam nos autos dados bancários do autor e de
seu patrono.
Silente, cumpra-se o despacho, Id. e802a6f, liberando-se o crédito
do autor sem retenção dos honorários contratuais, diante da
inexistência do contrato respectivo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR
ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e781534
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, requerendo
dilação do prazo para juntada laudo.
O exame pericial foi designado para o dia 25/04/2023. Desse modo,
defiro o pedido.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR
ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e781534
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, requerendo
dilação do prazo para juntada laudo.
O exame pericial foi designado para o dia 25/04/2023. Desse modo,
defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031
AUTOR
REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6dd15
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o pedido de esclarecimentos e quesitos
suplementares, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer resposta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031
AUTOR
REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6dd15
proferido nos autos.
Despacho
Considerando o pedido de esclarecimentos e quesitos
suplementares, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer resposta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aa2b4
proferido nos autos.
Despacho
Intimado para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão, o
reclamado Banco Santander (Brasil) S.A, condenado
subsidiariamente nos presentes autos, juntou petição informando
que já está adotando as providências necessárias para efetivação
do pagamento dos valores devidos.
Requer a concessão de mais 15 (quinze) dias de prazo para
comprovação do pagamento, em virtude dos trâmites internos
administrativos e inconsistências sistêmicas.
Levando-se em conta que o banco reclamado já deu início aos
meios necessários para quitação do débito, defiro a prorrogação
requerida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031
AUTOR
VANESA LUISA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aa2b4
proferido nos autos.
Despacho
Intimado para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão, o
reclamado Banco Santander (Brasil) S.A, condenado
subsidiariamente nos presentes autos, juntou petição informando
que já está adotando as providências necessárias para efetivação
do pagamento dos valores devidos.
Requer a concessão de mais 15 (quinze) dias de prazo para
comprovação do pagamento, em virtude dos trâmites internos
administrativos e inconsistências sistêmicas.
Levando-se em conta que o banco reclamado já deu início aos
meios necessários para quitação do débito, defiro a prorrogação
requerida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-09.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos por UNITÊXTIL
INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-09.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO os embargos de declaração opostos por UNITÊXTIL
INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:8ef6474, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:8ef6474, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:8ef6474, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR
LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:104919c, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR
LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:104919c, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Fica a parte intimada, por intermédio de seu patrono, para tomar
ciência da manifestação de #id:b184bf8.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000088-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALBERTO GROCHOSKI
ADVOGADO
VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES
ONCOVIDA SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO PORTILHO
RODRIGUES(OAB: 97206/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONCOVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$
81,67 (GPS) , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032
AUTOR
VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para falar sobre o laudo médico pericial apresentado no
ID 0fa0b93, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
852-H, § 6º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032
AUTOR
VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para falar sobre o laudo médico pericial apresentado no
ID 0fa0b93, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
852-H, § 6º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº AlvJud-0000461-85.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
INTERESSADO
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c164a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deste modo, acolho o pedido formulado na presente ação para
conceder a habilitação da parte autora no seguro desemprego
e, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, extingo a presente ação
com resolução de mérito
Intime-se a parte autora acerca da presente sentença.
Expeça-se alvará.
Dispensadas as custas.
Decorridos 15 dias sem manifestação negativa da autora, arquivem-
se os autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000461-85.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
INTERESSADO
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c164a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deste modo, acolho o pedido formulado na presente ação para
conceder a habilitação da parte autora no seguro desemprego
e, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, extingo a presente ação
com resolução de mérito
Intime-se a parte autora acerca da presente sentença.
Expeça-se alvará.
Dispensadas as custas.
Decorridos 15 dias sem manifestação negativa da autora, arquivem-
se os autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279437b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de
declaração para, retificando a decisão ID. 9Bea6a0, conceder o
prazo de 8 dias para o reclamado Q2 CONSTRUÇÕES LTDA
regularizar o preparo do recurso ordinário ID. 1Df1a46, sob pena de
aplicação da deserção.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032
AUTOR
JULIANO BENTO DOS SANTOS
SATURNINO
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279437b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de
declaração para, retificando a decisão ID. 9Bea6a0, conceder o
prazo de 8 dias para o reclamado Q2 CONSTRUÇÕES LTDA
regularizar o preparo do recurso ordinário ID. 1Df1a46, sob pena de
aplicação da deserção.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56ae2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56ae2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-45.2023.5.13.0032
AUTOR
GILBERTO ALVES DOS PASSOS
NETO
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
YURI AMARAL CATAO 08810698410
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ALVES DOS PASSOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a288a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-54.2023.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO CHARLES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ALM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CHARLES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabc1ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-45.2023.5.13.0032
AUTOR
GILBERTO ALVES DOS PASSOS
NETO
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
YURI AMARAL CATAO 08810698410
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI AMARAL CATAO 08810698410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a288a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-54.2023.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO CHARLES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ALM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabc1ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032
AUTOR
AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
ADVOGADO
PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMILSON LUIZ CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a75562
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.#.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6158a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da
empresa reclamada.
Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da
regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário
interposto no #id 80fe5dd, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6158a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da
empresa reclamada.
Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da
regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário
interposto no #id 80fe5dd, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR
JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8396d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O deferimento da instauração do incidente de desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
personalidade jurídica ficará condicionado com a exibição do CPF e
do endereço dos sócios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-42.2023.5.13.0032
AUTOR
ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0059e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-42.2023.5.13.0032
AUTOR
ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0059e13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-04.2023.5.13.0032
AUTOR
GESSICA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU
MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU
LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU
GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efaebb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR
RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da4353
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
comprovar o recolhimento das custas (R$ 55,00), contribuições
previdenciárias (R$ 472,97) e honorários periciais (R$ 1.500,00),
sob pena de execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032
AUTOR
RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da4353
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
comprovar o recolhimento das custas (R$ 55,00), contribuições
previdenciárias (R$ 472,97) e honorários periciais (R$ 1.500,00),
sob pena de execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032
AUTOR
VANIA MARIA TARGINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45a893
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte executada TIM S/A
(#id 416e32a) apresenta pedido de dilação de prazo não inferior a
15 (quinze) dias para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, por entender demasiada a dilação nele formulada e
tendo em vista o decurso de tempo entre a data do pedido e a data
de hoje, concedo ao réu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
o pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032
AUTOR
VANIA MARIA TARGINO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
FABIANO LÁZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA TARGINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45a893
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte executada TIM S/A
(#id 416e32a) apresenta pedido de dilação de prazo não inferior a
15 (quinze) dias para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, por entender demasiada a dilação nele formulada e
tendo em vista o decurso de tempo entre a data do pedido e a data
de hoje, concedo ao réu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
o pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000420-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9424b86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para o registro do
pagamento da parcela acordada na data agendada conforme
disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registro de pagamento, arquivem-se
d e f i n i t i v a m e n t e .
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR
RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8601b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, sendo a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do e-mail:
notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000420-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9424b86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para o registro do
pagamento da parcela acordada na data agendada conforme
disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registro de pagamento, arquivem-se
d e f i n i t i v a m e n t e .
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-20.2023.5.13.0032
AUTOR
EVERLAND PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERLAND PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa2ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito técnico de #id:c9ed736,
Alexandre Santos de Moura Leite, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se a perita MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES que deverá realizar a perícia e proceder à
entrega do laudo pericial em 20 dias corridos, a contar do fim do
prazo para apresentação dos quesitos pelas parte.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-20.2023.5.13.0032
AUTOR
EVERLAND PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa2ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito técnico de #id:c9ed736,
Alexandre Santos de Moura Leite, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se a perita MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES que deverá realizar a perícia e proceder à
entrega do laudo pericial em 20 dias corridos, a contar do fim do
prazo para apresentação dos quesitos pelas parte.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1719c74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 17cf362), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1719c74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 17cf362), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-03.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE MEDEIROS DE LIRA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
CADE MANTAS COMERCIO E
REPRESENTACAO EIRELI
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU
JUAREZ BRITO MAIA
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEDEIROS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2a6cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-03.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE MEDEIROS DE LIRA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
CADE MANTAS COMERCIO E
REPRESENTACAO EIRELI
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
JUAREZ BRITO MAIA
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADE MANTAS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI
- JUAREZ BRITO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2a6cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-40.2023.5.13.0032
AUTOR
TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO
MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4b1cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob
o rito sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-72.2021.5.13.0032
AUTOR
MARIA EUNICE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
- MARCELO PEREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a318a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Baixados do TRT, sem conhecimento do Agravo interposto, e tendo
a pesquisa SISBAJUD resultado valor irrisório ante a monta devida
(#id:bc974c7), intime-se o executado do bloqueio havido, para os
fins legais e, concomitantemente, indique a parte autora, no mesmo
prazo, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Decorrido o prazo e indicados os dados, transfira-se o valor.
Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
conforme disposto no § 3º da mesma norma e determinado no
despacho #id:cb53df9 .
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-72.2021.5.13.0032
AUTOR
MARIA EUNICE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
RÉU
MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a318a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Baixados do TRT, sem conhecimento do Agravo interposto, e tendo
a pesquisa SISBAJUD resultado valor irrisório ante a monta devida
(#id:bc974c7), intime-se o executado do bloqueio havido, para os
fins legais e, concomitantemente, indique a parte autora, no mesmo
prazo, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Decorrido o prazo e indicados os dados, transfira-se o valor.
Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma e determinado no
despacho #id:cb53df9 .
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-49.2023.5.13.0032
AUTOR
S.M.D.S.P.
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
P.D.D.P.A.L.
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
K.K.D.O.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7816634.
Processo Nº ATOrd-0000017-49.2023.5.13.0032
AUTOR
S.M.D.S.P.
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
P.D.D.P.A.L.
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO
K.K.D.O.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.D.D.P.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7816634.
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaa726
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob
o rito sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000430-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
REQUERIDO
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba46ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do silêncio da parte requerida/executada, prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000430-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE
ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
REQUERIDO
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba46ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do silêncio da parte requerida/executada, prossiga-se à
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR
GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ad94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da liberação do depósito recursal em favor do reclamante (id
10738db), remetam-se os autos à contadoria para a atualização da
dívida.
Após, intime-se reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR
GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ad94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da liberação do depósito recursal em favor do reclamante (id
10738db), remetam-se os autos à contadoria para a atualização da
dívida.
Após, intime-se reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do saldo devedor.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032
AUTOR
RAQUEL CORDEIRO ARANHA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CORDEIRO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e8440
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do acordo #id:c934efe, celebrado junto a CREF, paguem-se
conforme o referido termo.
Após, e considerando a reunião das execuções contra os
reclamados em tela nos autos do processo de nº 0000114-
86.2022.5.13.0031, determino o sobrestamento do feito até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022.
Ciência às partes.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-80.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO JOSE FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76016c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: d025360), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-80.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO JOSE FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76016c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: d025360), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-72.2019.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
IRAN BALBINO DA COSTA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU
FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA
ADVOGADO
KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825512d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando certidão do Oficial de Justiça (#id.147d3b8),
considerando expediente da parte exequente (#id.5a46536), realize-
se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema conveniado
SISBAJUD - “
Repetição programada
” (Teimosinha).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2023.5.13.0032
AUTOR
JULIANA ARAUJO VENANCIO
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
SANDRO DIAS DE FREITAS - ME
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TESTEMUNHA
JOSE DIOGENES DA SILVA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee3dec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-47.2023.5.13.0032
AUTOR
JULIANA ARAUJO VENANCIO
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
SANDRO DIAS DE FREITAS - ME
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TESTEMUNHA
JOSE DIOGENES DA SILVA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DIAS DE FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee3dec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR
EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5033ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente requerendo a liberação de valores
bloqueados através do SISBAJUD (id 5c7b0bc). Alega que os
valores são oriundos do Programa Bolsa Família, sendo essa a sua
única fonte de renda.
Analisando os autos, observo que, além desses valores objeto do
atual pedido da executada, há valores depositados em contas
judiciais vinculadas a estes autos, que foram bloqueados também
através do SISBAJUD, e em relação a tais valores foi proferida
decisão determinando a devolução para a executada de parte deles
(R$ 823,14), bem como a permanência da outra parte (R$ 1.600,01)
à disposição do Juízo (decisão de id 64a8590).
Por outro lado, as partes já estiveram presentes em audiência de
conciliação (id 6f4770e), quando houve proposta de acordo por
parte da executada, que fora rejeitada pela exequente.
Assim, considerando que a conciliação é a melhor forma de dar
solução ao conflito, assim como o disposto no ATO TRT13 SCR Nº
046/2023, que dispõe sobre os critérios para a realização da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 24/05/2023 às 11h20min para audiência de conciliação,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR
EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5033ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente requerendo a liberação de valores
bloqueados através do SISBAJUD (id 5c7b0bc). Alega que os
valores são oriundos do Programa Bolsa Família, sendo essa a sua
única fonte de renda.
Analisando os autos, observo que, além desses valores objeto do
atual pedido da executada, há valores depositados em contas
judiciais vinculadas a estes autos, que foram bloqueados também
através do SISBAJUD, e em relação a tais valores foi proferida
decisão determinando a devolução para a executada de parte deles
(R$ 823,14), bem como a permanência da outra parte (R$ 1.600,01)
à disposição do Juízo (decisão de id 64a8590).
Por outro lado, as partes já estiveram presentes em audiência de
conciliação (id 6f4770e), quando houve proposta de acordo por
parte da executada, que fora rejeitada pela exequente.
Assim, considerando que a conciliação é a melhor forma de dar
solução ao conflito, assim como o disposto no ATO TRT13 SCR Nº
046/2023, que dispõe sobre os critérios para a realização da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 24/05/2023 às 11h20min para audiência de conciliação,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-95.2019.5.13.0032
AUTOR
DAYSE MARIA TEIXEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264a94c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação trazida pela certidão de id 4a36475, liberem-
se os valores disponíveis em favor da exequente, que deverá
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência do valor depositado. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Desta forma, fica quitado o crédito da trabalhadora.
Após a liberação, retornem os autos ao arquivo provisório para
aguardar a quitação das demais verbas (honorários sucumbenciais,
previdência e custas).
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA
- LUCAS MARQUES LEITE
- MARQUES E NÓBREGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
24/05/2023 às 11:40 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88466673892
Senha: 305427
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu
VmM0UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
24/05/2023 às 11:40 horas para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88466673892
Senha: 305427
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu
VmM0UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
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981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ba283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. (#id:e92170a), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à
instância superior.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ba283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. (#id:e92170a), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à
instância superior.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-85.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIEL FERREIRA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE
ANDRADE 03459001461
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU
CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE
ANDRADE
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE ANDRADE
- CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE ANDRADE 03459001461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9512cba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-85.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIEL FERREIRA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE
ANDRADE 03459001461
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU
CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE
ANDRADE
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9512cba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032
AUTOR
WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
RÉU
JL SERVICOS DE PRODUCAO
MUSICAL E EVENTOS LTDA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU
JOHN KENNEDY MARTINS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f6c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032
AUTOR
WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
RÉU
JL SERVICOS DE PRODUCAO
MUSICAL E EVENTOS LTDA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU
JOHN KENNEDY MARTINS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JL SERVICOS DE PRODUCAO MUSICAL E EVENTOS LTDA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- JOHN KENNEDY MARTINS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f6c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES
RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e87ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES
RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e87ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
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3721/2023
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984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ca0c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ca0c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-17.2023.5.13.0022
AUTOR
MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
BIONE
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef91c13
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a redução de sua jornada, com
manutenção de salário, e deslocamento da lotação para unidade
mais próxima de sua residência, em razão dos cuidados com sua
filha, portadora de deficiência física, e seu filho, portador de doença
autoimune.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante possui uma filha com deficiência
física descrita como tetraplegia espástica e síndrome genética
CDKL5 (ID. abe2fc3), nascido em 29/01/2015, que iniciou terapias
em 2019 (ID. c6aea6c).
Nos autos há comprovação de que a reclamada foi consultada
acerca da redução da jornada para 4 horas diárias e respondeu
informando todas as regras e programas de labor disponíveis na
reclamada (ID. beab5a1). A parte autora não comprova quais foram
os elementos que mudaram nos últimos meses e ensejaram o
pedido de urgência ora analisado.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Fica designado o dia 15/06/2023 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARIA SEVERINA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
REQUERENTES
ANGELA DE CORBARA MOURA
KEHRLE
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEVERINA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990c816
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032
REQUERENTES
MARIA SEVERINA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
REQUERENTES
ANGELA DE CORBARA MOURA
KEHRLE
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990c816
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032
AUTOR
ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4072299
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032
AUTOR
ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4072299
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR
DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TUPINAMBA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebd6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos Rastreamentos anexados aos autos nos ID's dee8835 e
72e2e10, com a informação "mudou-se", intime-se a parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os endereços das
reclamadas MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO
DE VENDAS LTDA e PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE
MARKETING LTDA, em atendimento aos requisitos estabelecidos
no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de
indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do
CPC).
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR
THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fe300
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Em atenção ao r.despacho constante no #id.2ffd069, verifica-se
que a parte demandada exteriorizou a respeito do expediente
apresentado pelo autor (#id. b34102e), onde apresentou o seu
pedido de desistência em relação ao pleito constante no item ‘b’ da
petição inicial, relativamente à "
natureza jurídica remuneratória do
Direito de imagem
";
02- Conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR
THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fe300
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Em atenção ao r.despacho constante no #id.2ffd069, verifica-se
que a parte demandada exteriorizou a respeito do expediente
apresentado pelo autor (#id. b34102e), onde apresentou o seu
pedido de desistência em relação ao pleito constante no item ‘b’ da
petição inicial, relativamente à "
natureza jurídica remuneratória do
Direito de imagem
";
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
02- Conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR
CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU
AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA E
MARKETING
RÉU
EDUARDO CASSIO FERNANDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134c25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O autor, notificado para proceder a necessária individualização da
segunda e terceira reclamadas, informando CNPJ e/ou CPF,
apresentou petição, ID 7142ffd, somente indicando o CPF do sócio
EDUARDO CASSIO FERNANDO, deixando de informar o CNPJ
da reclamada AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA E MARKETING.
Ressaltou o autor que apenas requer que as empresas
reclamadas sejam notificadas através do referido sócio EDUARDO
CASSIO FERNANDO, o qual pode ser encontrado no endereço da
POLICLÍNICA DAS PRAIAS, localizada na AVENIDA SENADOR
RUY CARNEIRO, 166, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA-PB, CEP 58.039-
181, “considerando que o endereço das empresas não existem
mais”.
Assim, notifique-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, cumprir
de forma integral o despacho de ID 9518fd4, informando o CNPJ da
reclamada AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA E MARKETING, sob
pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, inclua-se o processo em pauta de
audiência inicial, regularizando-se o cadastro processual, de forma
que no polo passivo passe a constar apenas as empresas
FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA e AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA
E MARKETING, ambas a serem citadas por intermédio do sócio
EDUARDO CASSIO FERNANDO, por Oficial de Justiça, no
endereço da POLICLÍNICA DAS PRAIAS, acima referido.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf656a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032
AUTOR
CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf656a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-51.2022.5.13.0032
AUTOR
EDJAILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU
ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU
IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAILMA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd045a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À contadoria para atualização da dívida e, em seguida, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
24/05/2023 às 08h30 para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
24/05/2023 às 08h30 para audiência de conciliação, alertando às
partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do
CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-23.2023.5.13.0032
AUTOR
IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
RÉU
GG INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584d102
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000457-45.2023.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e78c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO
ESTADO DA PARAIBA em face do SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP, MUNICIPIO DO CONDE, onde o
sindicato-autor relata, em síntese, o descumprimento das
obrigações legais e trabalhistas pelos reclamados durante o pacto
laboral.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ré, via postal.
Intime-se o MPT.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR
RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbf602
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:db8c303 não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE NILBERTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44b8ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, para que se
manifeste, em 16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES
CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54818d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 22/05/2023 às 07h50para a realização da
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES
CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54818d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 22/05/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
DAMILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8a338
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, para que se
manifeste, em 16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-75.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
ADEMIR LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4412219
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Baixados do C. TST e havendo determinação de reforma dos
cálculos #id:1cac8c3, intime-se a perita para cumprir o decisum
#id:dfd5e21, no prazo máximo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a executada, através de seus
procuradores, notificados para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, embargarem à execução (art. 535, CPC), sob pena
de expedição de RP/RPV.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-75.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
ADEMIR LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4412219
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Baixados do C. TST e havendo determinação de reforma dos
cálculos #id:1cac8c3, intime-se a perita para cumprir o decisum
#id:dfd5e21, no prazo máximo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a executada, através de seus
procuradores, notificados para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, embargarem à execução (art. 535, CPC), sob pena
de expedição de RP/RPV.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032
AUTOR
CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU
MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0cbc6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdfdc3
proferido nos autos.
Despacho:
Em que pesem as alegações da reclamada quanto a
desnecessidade de apresentar os cartões de ponto do autor, o
despacho de #id:fdad98c determinou que assim o procedesse.
Destarte, intime-se a reclamada para que, em até 5 dias, acoste a
documentação referida, sob pena deste Juízo indeferir os calculos
apresentados, por falta de comprovação e arbitrar o
quantum
devido.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdfdc3
proferido nos autos.
Despacho:
Em que pesem as alegações da reclamada quanto a
desnecessidade de apresentar os cartões de ponto do autor, o
despacho de #id:fdad98c determinou que assim o procedesse.
Destarte, intime-se a reclamada para que, em até 5 dias, acoste a
documentação referida, sob pena deste Juízo indeferir os calculos
apresentados, por falta de comprovação e arbitrar o
quantum
devido.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-38.2020.5.13.0032
AUTOR
MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545e996
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-38.2020.5.13.0032
AUTOR
MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545e996
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000845-84.2019.5.13.0032
REQUERENTE
S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
E.D.P.
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
REQUERIDO
I.A.A.C.Q.U.E.A.
ADVOGADO
JOAO PEDRO ASSUR(OAB:
66337/RS)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES(OAB: 12037/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DE
FRAGA(OAB: 73222/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
CUSTOS LEGIS
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.M.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d94a56.
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fc9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer o Sr. Gilberto Pereira da Silva , em caráter de urgência, o
desbloqueio em sua conta bancária, alegando que a mesma é
destinada para seu recebimento do
benefício previdenciário,
oriundo da sua aposentadoria por invalidez,
única fonte de renda
(#id.cd3b7ef). Outrossim, evidencia a sua precária condição de
saúde, que o seu parco
benefício previdenciário
de
R$1.801,28
(Um mil oitocentos e um reais e vinte e oito centavos), não é
suficiente para custear as despesas do seu tratamento.
Por fim, o requerente aduz que não participou e não possui
qualquer relação com a execução, mas apenas viveu uma união
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
estável com a Srª Darcy Cabral da Silva, ora de cujus, a qual
faleceu em 08.03.2023.
Pois bem
Analisando o presente caderno processual, verifico que de fato o Sr.
Gilberto Pereira da Silva não figura no polo passivo desta execução,
que os documentos coligidos aos autos, pelo mesmo, corroboram
com sua narrativa de tratar-se de uma conta-corrente conjunta com
a executada.
Diante ao exposto, determino a liberação e restituição imediata das
importâncias contritas ao Sr. Gilberto Pereira da Silva, pessoa
estranha à presente lide. Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fc9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer o Sr. Gilberto Pereira da Silva , em caráter de urgência, o
desbloqueio em sua conta bancária, alegando que a mesma é
destinada para seu recebimento do
benefício previdenciário,
oriundo da sua aposentadoria por invalidez,
única fonte de renda
(#id.cd3b7ef). Outrossim, evidencia a sua precária condição de
saúde, que o seu parco
benefício previdenciário
de
R$1.801,28
(Um mil oitocentos e um reais e vinte e oito centavos), não é
suficiente para custear as despesas do seu tratamento.
Por fim, o requerente aduz que não participou e não possui
qualquer relação com a execução, mas apenas viveu uma união
estável com a Srª Darcy Cabral da Silva, ora de cujus, a qual
faleceu em 08.03.2023.
Pois bem
Analisando o presente caderno processual, verifico que de fato o Sr.
Gilberto Pereira da Silva não figura no polo passivo desta execução,
que os documentos coligidos aos autos, pelo mesmo, corroboram
com sua narrativa de tratar-se de uma conta-corrente conjunta com
a executada.
Diante ao exposto, determino a liberação e restituição imediata das
importâncias contritas ao Sr. Gilberto Pereira da Silva, pessoa
estranha à presente lide. Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb4a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos a Execução opostos por
SHOPPING CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMINIO DO
SHOPPING CENTER TAMBIA em face de EDILSON MEDEIROS
DOS SANTOS para, no mérito, REJEITA-LOS, na forma da
fundamentação supra.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT, a serem recolhidas no prazo recursal, sob pena de
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
execução.
Intimem-se.
603
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb4a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos a Execução opostos por
SHOPPING CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMINIO DO
SHOPPING CENTER TAMBIA em face de EDILSON MEDEIROS
DOS SANTOS para, no mérito, REJEITA-LOS, na forma da
fundamentação supra.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, CLT, a serem recolhidas no prazo recursal, sob pena de
execução.
Intimem-se.
603
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032
AUTOR
LUANE KETHILY RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 1c0747d), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR
THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 0f4c6a7), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-79.2023.5.13.0032
AUTOR
GEOVANE PAIVA NUNES
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PAIVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f12a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-30.2023.5.13.0032
AUTOR
JORDAN MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO
BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN MIRANDA DONATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640d279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 30/05/2023 às 11h:30para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-
mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da realização
da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027 em
05/11/2021.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49befe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000289-
14.2021.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000289-14.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49befe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000289-
14.2021.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000289-14.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR
NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef98c
proferido nos autos.
D E S A P A C H O
01- As razões dos embargos opostos pelo embargante CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, relacionam-se a pedido com
efeito modificativo do julgado, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação da parte embargada/autor para,
querendo, apresentar manifestação, no prazo previsto em Lei;
02- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos
interessados, em pauta para julgamento. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR
JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU
SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU
ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98969c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id d412ff0 , requerendo a
realização de pesquisas por meio das ferramentas SNIPER e
INFOSEG.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados: MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO - EPP e outros (8).
Diante da natureza das informações obtidas por meio das
ferramentas que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo,
proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para
aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153,
§ 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN),
atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com
visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastradosnestes
autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032
AUTOR
THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8c8b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da
empresa reclamada(#id.97ace60).
Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da
regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário
interposto no #id.5be3f6d, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso
interposto(#id.7573b0d).
Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032
AUTOR
THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8c8b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da
empresa reclamada(#id.97ace60).
Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da
regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário
interposto no #id.5be3f6d, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso
interposto(#id.7573b0d).
Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2023.5.13.0003
AUTOR
JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
ADVOGADO
LUIZ PEDRO LIMA SARAIVA
PRASERES(OAB: 43138/CE)
RÉU
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db61773
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito negativo de competência, não há possibilidade
do prosseguimento regular da marcha processual, até a
manifestação do E. TRT.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032
AUTOR
MERCIA NASCIMENTO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA NASCIMENTO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a76f9
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Recebo o Recurso Ordinário, apresentado, tempestivamente, pela
parte reclamante(#id.75e963a).
A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso
interposto(#id.7573b0d).
Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032
AUTOR
MERCIA NASCIMENTO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a76f9
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Recebo o Recurso Ordinário, apresentado, tempestivamente, pela
parte reclamante(#id.75e963a).
A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso
interposto(#id.7573b0d).
Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-04.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCO ANTONIO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam o autor e seu patrono intimados do envio dos alvarás
eletrônicos para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte/ patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007
AUTOR
PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
AUTOR
JAILSON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO
PEREIRA
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
AUTOR
JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
RINALDO FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
OBERTO LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR
JONATAS SOUTO XAVIER
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE
BARROS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE ARRUDA JUNIOR
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO
HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
AUTOR
JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
LINDOALDO GOMES FARIAS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR
OTONIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
SUELIO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO
JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARRUDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ARRUDA
JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE CARLOS AMORIM BARROS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AMORIM BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás em favor do autor e do seu patrono, para
quitação dos valores integrais que lhes são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás para pagamento da parte autora e do seu
patrono (Id 08ea8fe).
Fica ainda a parte autora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco)
dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não
fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80). Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo
ser encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual por 1
ano.“suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WANDERLEY MORAIS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada de que foram liberados
valores em favor do autor e da sua patrona, através de alvarás
eletrônicos expedidos em 10/05/23.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-37.2022.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram bloqueados valores em sua conta bancária (Ids. 24e3563 e
e1913a4). Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-23.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WF LOGISTICA LTDA
RÉU
EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço dos três reclamados, pois as notificações remetidas aos
mesmos foram devolvidas pela ECT com a rubrica de “MUDOU-SE”
(1º e 3º Réus) e ”DESCONHECIDO (2º réu).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0c7b295, juntada em
12/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0c7b295, juntada em
12/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR
SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7e59df4, juntada em
14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR
SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7e59df4, juntada em
14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: dc9264d, juntada em
14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: dc9264d, juntada em
14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR
ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO
THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ea5d506, juntada em
14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR
ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO
THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ea5d506, juntada em
14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR
ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RÉU
FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e9f78a9, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007
AUTOR
ERILAINE BARBOSA CLAUDINO
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
RÉU
FELIX & BEZERRA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e9f78a9, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014
AUTOR
KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO PAIVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0fa04d4, juntados em 14/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014
AUTOR
KLEBIO PAIVA DE MORAIS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0fa04d4, juntados em 14/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-32.2023.5.13.0007
AUTOR
IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: fa8ead0, juntados em 12/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-32.2023.5.13.0007
AUTOR
IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: fa8ead0, juntados em 12/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a236f9d, juntados em 12/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a236f9d, juntados em 12/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-03.2023.5.13.0007
AUTOR
ERIVALDO JUNHOR FELIX
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JUNHOR FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: c907b40, juntados em 12/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-03.2023.5.13.0007
AUTOR
ERIVALDO JUNHOR FELIX
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: c907b40, juntados em 12/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007
AUTOR
STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 70f95b9, juntados em 14/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007
AUTOR
STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 70f95b9, juntados em 14/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 13c1e7d , juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 13c1e7d , juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 27ed558, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 27ed558, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d71044d, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d71044d, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8a26521, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8a26521, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7ea25d2, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7ea25d2, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e620b37, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008
AUTOR
EDIELSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e620b37, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 865d010, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 865d010, juntados em 13/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-93.2018.5.13.0007
AUTOR
IONE OLIVEIRA LIMA SILVA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
BLA PUB BAR EIRELI
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
TESTEMUNHA
João Pequeno Tavares dos Santos
Júnior
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE OLIVEIRA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e6b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, pelo cumprimento do acordo,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-93.2018.5.13.0007
AUTOR
IONE OLIVEIRA LIMA SILVA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
BLA PUB BAR EIRELI
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
TESTEMUNHA
João Pequeno Tavares dos Santos
Júnior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BLA PUB BAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e6b78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, pelo cumprimento do acordo,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000198-67.2019.5.13.0007
CONSIGNANTE
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
ADVOGADO
JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b88428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Crédito trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais
integralmente satisfeitos.
Custas processuais quitadas (id 3bc98d7).
Considerando a satisfação de todos os créditos trabalhistas e
previdenciários habilitados no processo piloto nº 0000565-
07.2018.5.13.0014 (Ato TRT13 SCR nº 059/2020, o qual foi
revogado pelo Ato TRT13 SCR nº 013, de 24 de janeiro de 2023),
conforme certificado nos autos, declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000198-67.2019.5.13.0007
CONSIGNANTE
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
ADVOGADO
JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b88428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Crédito trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais
integralmente satisfeitos.
Custas processuais quitadas (id 3bc98d7).
Considerando a satisfação de todos os créditos trabalhistas e
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
previdenciários habilitados no processo piloto nº 0000565-
07.2018.5.13.0014 (Ato TRT13 SCR nº 059/2020, o qual foi
revogado pelo Ato TRT13 SCR nº 013, de 24 de janeiro de 2023),
conforme certificado nos autos, declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b0b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porLUCAS DO NASCIMENTO SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$6.199,19,referente aos seguintes títulos:
adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre
o salário básico, durante todo o período do vínculo, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$655,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.694,72 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 200,46, calculadas sobre R$
10.022,83, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b0b04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porLUCAS DO NASCIMENTO SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$6.199,19,referente aos seguintes títulos:
adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre
o salário básico, durante todo o período do vínculo, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$655,28(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.694,72 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 200,46, calculadas sobre R$
10.022,83, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a9675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JODELMO DE BRITO SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$6.000,74, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada emR$ 5.571,21.
1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (RENAN SOARES DE FARIAS), no
importe de R$ 600,07.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$5.399,93 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 158,02, calculadas sobre
R$7.900,81, valor total da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024
AUTOR
JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a9675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JODELMO DE BRITO SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$6.000,74, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada emR$ 5.571,21.
1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (RENAN SOARES DE FARIAS), no
importe de R$ 600,07.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$5.399,93 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 158,02, calculadas sobre
R$7.900,81, valor total da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd696b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd696b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c115a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada porALISSON DIONISIO DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$9.060,64, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada emR$ 8.669,16.
1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO),
no importe de R$ 906,06.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$753,33 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 225,33, calculadas sobre
R$11.266,70, valor total da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c115a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada porALISSON DIONISIO DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
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3721/2023
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1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
de R$9.060,64, referente ao seguinte título:
Indenização por danos moraisfixada emR$ 8.669,16.
1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO),
no importe de R$ 906,06.
Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$753,33 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 225,33, calculadas sobre
R$11.266,70, valor total da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d30562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
p o r J O S É
M A U R I C I O
S A N T O S
J U N I O R e m
f a c e
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$3.394,16,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, com reflexos em aviso
prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%.
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
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1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$358,56(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),
arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito JOSÉ
COSME NETO.
Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito
JOSÉ COSME NETO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.926,44 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 111,88, calculadas sobre R$
5.593,83, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d30562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
p o r J O S É
M A U R I C I O
S A N T O S
J U N I O R e m
f a c e
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$3.394,16,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, com reflexos em aviso
prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$358,56(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),
arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito JOSÉ
COSME NETO.
Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito
JOSÉ COSME NETO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão
atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de
arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do
Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.926,44 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-
mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 111,88, calculadas sobre R$
5.593,83, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-30.2023.5.13.0007
AUTOR
VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14473f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 19/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-30.2023.5.13.0007
AUTOR
VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14473f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 19/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR
SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DINIZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f15693
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Planilha de atualização no 3d5f24a.
Depósito recursal liberado ao autor.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALLAN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4846ab
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
5ee93d7, juntado em 13/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4846ab
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
5ee93d7, juntado em 13/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007
AUTOR
DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a703494
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.d8b0775),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007
AUTOR
DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a703494
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.d8b0775),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5bb27
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:31c8040;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5bb27
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:31c8040;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-24.2023.5.13.0007
AUTOR
GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6305db
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo ré na impugnação Id:5e72dec, e
pelo autor na impugnação Id: d0a3a5d, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000250-24.2023.5.13.0007
AUTOR
GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6305db
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo ré na impugnação Id:5e72dec, e
pelo autor na impugnação Id: d0a3a5d, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:d143acc;
determino ao perito engenheiro nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:d143acc;
determino ao perito engenheiro nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR
MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db650e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da Manifestação id: 6e93e16 a exequente pleiteia inclusão
da empresa CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO
PROFISSIONAL (CIEPE) ao argumento de que houve sucessão
empresarial entre essa e a executada.
No entanto, de logo rechaçamos a tese apresentada notadamente
porque para que se configure hipótese de sucessão empresarial
imprescindível que haja trespasse entre as empresas.
Melhor explicando, uma sucessão empresarial ocorre apenas e tão
somente quando uma pessoa física ou jurídica adquire um
estabelecimento comercial (espaço físico), por meio da
transferência da titularidade desse estabelecimento de uma pessoa
a outra, e, por conseguinte, a pessoa jurídica que se desfez do
ponto comercial deixa de exercer suas atividades naquela
localidade ao tempo em que o adquirente passa a explorar o ponto,
por vezes mantendo a mesma atividade comercial e com os
mesmos empregados.
No caso dos autos observa-se que, ambas as empresas não só
continuam exercendo suas atividades como também funcionam no
mesmo endereço, não havendo que se falar em sucessão
empresarial ou de empregadores.
De outra banda, a despeito do registro da reclamada junto à Receita
Fedderal do Brasil indicar como sócios apenas o Sr. LUCAS
FERNANDES CIRNE a a Sra. NICOLE MIRANDA FERNANDES
CIRNE, podemos aferir dos autos, notadamente na ata de audiência
realizada em 25/10/2022 (id: f862160)que ambas as testemunhas
da executada, a Sra. ALINE SOUZA DE QUEIROZ e a Sra.
ROSEANE AQUINO CAVALCANTI afirmam que o Sr. FELIPE
CUNHA CIRNE é sócio da empresa reclamada, prejudicando
inclusive o depoimento da Sra. Aline que prestou testemunho na
qualidade de declarante após o Magistrado condutor da sessão
acolher contradita mormente porque a Sra. ALINE além de
confirmar que o Sr. FELIPE é sócio da reclamada, também trouxe à
tona o fato de ambos (ALINE E FELIPE) serem sócios da empresa
CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE), caracterizando comunhão de interesse no desfecho da
demanda.
Tal circunstância também pode ser constatada nos documentos id:
868a60d e id: 41c273d, Ata de Audiência e comprovante de
pagamento, respectivamente, oriundos da demanda trabalhista
0000914-08.2022.5.13.0034, onde o Sr. Felipe além de representar
a mesma demandada desta ação, também quitou, com o seu
próprio dinheiro os valores acordados.
Portanto, tudo nos leva a crer que o Sr. FELIPE CUNHA CIRNE
participe do quadro societário da empresa reclamada ainda que de
forma oculta.
Pois bem, a fim de que haja uma eventual responsabilização de
sócio de fato ou oculto de atividade empresarial, faz-se necessária a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, sob as formas direta, indireta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
expansiva, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor
de suposto sócio não formalizado, com a devida observância ao
contraditório, que consubstancia o devido processo legal.
Destarte, apesar da ausência de menção específica à instauração
do incidente em comento, em atenção à instrumentalidade das
formas, que é ínsito ao processo civil e, em especial, ao direito
processual do trabalho, conheço sobredita petição como uma forma
de interposição do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acionada.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) oculto indicado na petição.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG retro ou documento comprobatório do quadro social da
empresa (LUCAS FERNANDES CIRNE e NICOLE MIRANDA
FERNANDES CIRNE), bem como FELIPE CUNHA CIRNE, pelas
razões alhures expostas, no polo passivo da demanda (CPC, art.
134, § 1º), por enquanto na condição de representante da parte
principal.
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, e tendo em vista que no
âmbito do Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal do
devedor, uma vez que a execução trabalhista nunca foi,
efetivamente, considerada um processo autônomo em relação ao
processo de conhecimento, determino que seja feita a intimação
do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica - IDPJ, através de seu patrono, via DEJT, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135.
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR
BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás eletrônicos, em favor do autor e do seu
patrono, dando plena quitação aos valores que lhe são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007
AUTOR
RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU
ALAN DE SOUZA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
expedido alvará, para liberação dos valores devido ao autor e ao
seu patrono, dando total quitação aos referidos créditos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-66.2021.5.13.0007
AUTOR
SUELDY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c89bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória. O TST não conheceu
do Recurso de Revista interposto.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico, a qual deve apresentar no prazo de 5 dias seus dados
bancários.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-66.2021.5.13.0007
AUTOR
SUELDY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c89bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória. O TST não conheceu
do Recurso de Revista interposto.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico, a qual deve apresentar no prazo de 5 dias seus dados
bancários.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-67.2023.5.13.0007
AUTOR
GERALDA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a70631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
12/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-67.2023.5.13.0007
AUTOR
GERALDA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a70631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
12/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-58.2016.5.13.0023
AUTOR
EDINALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU
TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1315f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-58.2016.5.13.0023
AUTOR
EDINALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU
TELEVISAO PARAIBA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1315f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007
AUTOR
ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 12/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007
AUTOR
ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 12/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR
WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 18be54d, juntada em
15/05/2023, informando o dia, horário e o local em que realizará a
perícia. Deve a reclamante comparecer sob pena de entender o
Juízo como desistência do pedido. Saliente-se que o advogado
deverá comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a
realização da perícia, autorizando o fornecimento de documentos
requeridos pela perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR
WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 18be54d, juntada em
15/05/2023, informando o dia, horário e o local em que realizará a
perícia. Deve a reclamante comparecer sob pena de entender o
Juízo como desistência do pedido. Saliente-se que o advogado
deverá comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a
realização da perícia, autorizando o fornecimento de documentos
requeridos pela perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-60.2019.5.13.0024
AUTOR
BRUNO TOME DA SILVA
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do
valor
remanescente,
para
quitação
das
c o n t r i b u i ç õ e s
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início dos
atos executórios.
Valor remanescente da condenação: R$ 380,72 (trezentos e
oitenta reais e setenta e dois centavos)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000447-13.2022.5.13.0007
AUTOR
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás para pagamento dos valores devidos ao
autor e aos seus patronos, dando plena quitação aos seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-85.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69334fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com acórdão TRT
proferido de forma líquida.
Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em face do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conforme acordão de
#id:76213df. Destarte, devolva-se, o depósito recursal à reclamada
via alvará eletrônico SIF, procedendo, em seguida, à sua exclusão
do polo passivo do processo. Deve ser apresentada os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
bancários no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-85.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69334fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com acórdão TRT
proferido de forma líquida.
Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em face do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conforme acordão de
#id:76213df. Destarte, devolva-se, o depósito recursal à reclamada
via alvará eletrônico SIF, procedendo, em seguida, à sua exclusão
do polo passivo do processo. Deve ser apresentada os dados
bancários no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-85.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69334fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com acórdão TRT
proferido de forma líquida.
Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em face do BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conforme acordão de
#id:76213df. Destarte, devolva-se, o depósito recursal à reclamada
via alvará eletrônico SIF, procedendo, em seguida, à sua exclusão
do polo passivo do processo. Deve ser apresentada os dados
bancários no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-52.2023.5.13.0007
AUTOR
VALDILENE GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
MARLETE BEZERRA DE SOUZA
RÉU
ROBSON GERMANO BEZERRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04f21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/06/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR
ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43011c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR
ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43011c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-12.2023.5.13.0034
AUTOR
GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0acf9
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:23d4066),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-12.2023.5.13.0034
AUTOR
GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0acf9
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:23d4066),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-93.2021.5.13.0007
AUTOR
CRISTIANE ANDREA BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ANDREA BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792cfd4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Conforme petição da parte exequente, a empresa executada
Mikaelly Silva tem como natureza jurídica, empresário individual.
Tratando-se
de
empresário
individual,
têm-se
que
a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda a
pessoa física Mikaelly Silva, CPF 120.611.044-95 e seu patrono,
caso existente.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Autorizo ainda a inclusão no
CNIB, Serasajud e BNDT.
Altere-se o endereço da executada Mikaelly Silva.
Infrutíferas as diligências acima, remetam-se os autos a CREF para
tentativa de penhora de bens.
As demais diligências solicitadas pela parte exequente serão
apreciadas após cumpridas as determinações acima.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA
SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA
SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da8424
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:56d6d99),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR
ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA
SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA
SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da8424
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:56d6d99),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES GONZAGA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO
JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
ADVOGADO
MARIANNA COELHO GAMA
SANTOS(OAB: 24627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e6cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007
AUTOR
MIKAENNY TAVARES ARAUJO
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAENNY TAVARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9479d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários e do
seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a comprovação
do percentual dos honorários advocatícios previamente pactuado.
Mediante o cumprimento parcial da diligência, através do Sistema
SISBAJUD, determino a renovação de tal medida restritiva, para
bloqueio do saldo remanescente, pelo prazo de 30 dias.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4bf62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº. 0249639) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4bf62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº. 0249639) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7c439
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:134e766),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130336-98.2014.5.13.0007
AUTOR
ALETON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
DAVID PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
RÉU
DAVID PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALETON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117d6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante as informações dos dados bancários do autor, obtidas
através da pesquisa no Sistema SISBAJUD, determino a intimação
ao patrono do autor, para que apresente os seus dados bancários,
bem como o contrato que comprova o percentual de honorários
advocatícios previamente pactuado. Prazo: 05 (cinco) dias.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR
DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7c439
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:134e766),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e0050
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7ce667b),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e0050
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7ce667b),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR
JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1fc2e
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e555a9e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR
JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAM LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1fc2e
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e555a9e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR
ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO
JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940e0c6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pugna o exequente pela penhora do maquinário elencado pelo
Oficial de Justiça (id: f8d266f).
No entanto, sem maiores digressões, cabe-nos ponderar que
referido maquinário mostra-se imprescindível para o bom
desenvolvimento de uma oficina mecânica veicular, atividade
primordial da executada, onde, inclusive, o exequente exercia a
função de mecânico, de modo que, por inteligência do art. 833, V,
do CPC, tal penhora mostra inviável.
De outra banda, no que tange a alegação de fraude à execução,
cabe-se ressaltar que até o presente momento a execução se
processa única e tão somente em desfavor da pessoa jurídica
fazendo-se necessário discorrermos acerca da responsabilidade da
Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA, pessoa física, pelo débito da
execução trabalhista em comento.
Compulsando os autos, verifica-se que a execução se processa em
desfavor de MICRO EMPRESA (BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856, CNPJ: 44.080.683/0001-00). A firma individual não é
pessoa jurídica, é apenas o nome comercial de uma pessoa física,
de forma que a obtenção de CNPJ pela pessoa natural que exerça
a empresa não lhe confere personalidade jurídica. Logo, os bens
pessoais do titular confundem-se com o patrimônio da empresa e
podem ser penhorados em execução contra esta, não havendo
necessidade de se "desconsiderar a pessoa jurídica", porquanto
inexistente.
Do teor do documento do id: b234fdc, observa-se que BEATRYZ
MENDES DA SILVA 46454832856 é o nome empresarial da firma
individual do(a) Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA Desta forma, é
plenamente possível a execução alcançar bens pessoais do(a)
titular de firma individual, que não se reveste da qualidade de
pessoa jurídica.
Do exposto, entendo que os reclamados BEATRYZ MENDES DA
SILVA 46454832856 e Sr(a). BEATRYZ MENDES DA SILVA devem
responder solidariamente pelo valor da condenação.
Ressalte-se, por oportuno, que para efeitos de execução trabalhista,
em razão da confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica,
a responsabilidade da Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA, pessoa
física, retrocede à data da distribuição da demanda.
Assim, inclua-se o (a) Sr(a). BEATRYZ MENDES DA SILVA, no
polo passivo da demanda para o prosseguimento regular do feito,
com o início dos atos executórios em desfavor do mesmo.
Uma vez reconhecida a responsabilidade da Sra. BEATRYZ
MENDES DA SILVA, passemos à análise da denúncia de fraude à
execução (id: 2e1f772 e id:: c541ab8).
Aduz o exequente que a Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA
incorreu em fraude à execução ao se desfazer de veículos de sua
propriedade FIAT/STRADA ADVENTURE, ano fabricação 2009, ano
modelo 2010, cor vermelha, placa NUX9D92.
Com intuito de melhor instruir os autos, esse Juízo solicitou ao
DETRAN que prestasse esclarecimentos do fato, com base no
cadastro do veículo junto ao órgão, oportunidade em que nos foi
confirmado que o veículo pertenceu à Sra. BEATRYZ MENDES DA
SILVA e que esta vendeu e transferiu a titularidade do veículo para
o Sr. MIGUEL FERNANDES MENDES em 20/07/2022, ou seja,
após a atuação desta demanda trabalhista que se deu em
06/06/2022.
Aliado a isto, temos que a reclamada tomou ciência desta
reclamação trabalhista em 15/06/2022, conforme se depreende da
certidão do oficial de justiça (id: c9028f1), data esta que também
antecede à venda do bem móvel.
Ressalte-se que apesar de devidamente notificada a reclamada se
manteve inerte, bem como todos os esforços até aqui empreendidos
na tentativa de garantir o débito exequendo, restaram infrutíferos,
configurando-se insolvência do devedor.
Nesse diapasão, nos termos do art. 792, IV, do CPC, resta
configurada fraude à execução praticada pela Sra. BEATRYZ
MENDES DA SILVA decorrente da venda do veículo FIAT/STRADA
ADVENTURE, ano fabricação 2009, ano modelo 2010, cor
vermelha, placa NUX9D92, ao Sr. MIGUEL FERNANDES
MENDES, ao tempo em que reconheço a ineficácia da alienação
posto que aos olhos desta Justiça especializada está mais do que
comprovada a grave lesão ao credor trabalhista.
Ademais, evidente que, nos termos do art. 80, V e 774, I, ambos do
CPC, por si só, a alienação de bem no curso da ação trabalhista
configura-se má-fé por ato atentatório à dignidade da justiça.
Contudo, considerando que, segundo site oficial de pesquisa
https://veiculos.fipe.org.br/, atualmente o bem está avaliado em R$
45.521,00, bem como o valor do débito superar o dobro do preço do
veículo, entendemos que a insolvência decorrente da alienação se
deu de forma parcial, , razão pela qual, por inteligência do disposto
no art. 81 e no § único do art. 774, ambos do CPC, imputo às
reclamadas multa de 3% do valor atualizado do débito, devendo ser
convertida em favor do autor.
Providencie a Secretaria do Juízo a atualização do montante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
devido, incluindo a multa do parágrafo anterior.
Ato contínuo, cadastre-se restrição de transferência do veículo junto
ao sistema RenaJud, aproveitando-se do mesmo sistema para
identificar atual endereço onde o veículo possa ser encontrado.
Por fim, cumpridas as determinações acima, expeça-se mandado
de penhora e avaliação do veículo devendo constar também do
mandado de penhora o endereço da Sra. BEATRYZ MENDES DA
SILVA, devendo o meirinho dirigir-se ao segundo logradouro caso o
veículo não seja encontrado no primeiro.
Tendo em vista que a executada vem se esquivando de honrar com
seu débito trabalhista, por ora, intime-se apenas a parte exequente.
Após o cumprimento do mandato pelo Oficial de Justiça, dê-se
vistas à executada.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-40.2016.5.13.0007
AUTOR
JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0b966
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão o ente demandado.
Conforme vem prevalecendo no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho, para efeito de pagamento da execução mediante
Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser considerado o
montante líquido do crédito devido ao exequente, o que autoriza a
exclusão de contribuições previdenciárias, fiscais e demais verbas
destinadas a terceiros.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR -
RPV FRACIONAMENTO ENTRE FGTS E DEMAIS PARCELAS
TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. É sabido que a Constituição
Federal permite ao credor a renúncia do crédito excedente aos
patamares fixados para estados, municípios e Distrito Federal, de
modo a valer-se do regime do RPV em substituição ao sistema de
precatórios, para recebimento dos seus haveres judicialmente
reconhecidos (ADCT, art. 87, parágrafo único). Contudo, a
Constituição Federal, no art. 100, § 8º, veda "o fracionamento,
repartição ou quebra do valor da execução" para fins de
enquadramento de parcela do total ao regime de RPV. Ainda, o
fracionamento proibido pelo ordenamento constitucional relaciona-
se com um único credor, sendo autorizado o fatiamento do débito
total no tocante a credores distintos, conforme interpretação
decorrente da Orientação Jurisprudencial nº 9 do Tribunal Pleno do
TST. Dessa forma, embora seja permitido expedir requisitório
de precatório separado para as contribuições previdenciárias,
não é possível fracionar as verbas devidas ao reclamante,
inclusive o FGTS, para efeito de enquadramento no regime de
RPV. Precedente da 2ª Turma deste 13º Regional. Agravo de
petição a que se nega provimento.
(TRT-13 00006938620165130017, Data de Julgamento:
04/11/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: 09/11/2020)
Em assim sendo, acolho o pedido do ente demando para determinar
o cancelamento do RPV de #id:a3b2070, devendo ser expedido
apenas o RPV referente ao INSS.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- EWERTON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ae614a2, juntados em 15/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
15/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ae614a2, juntados em 15/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
15/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS BARBOSA DE
MORAIS
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica(m)
o(s)
destinatário(s),
KAIROS
SEGURANCA LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, referente à devolução/transferência do
valor sobejante nos autos, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE MENESES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, fica a parte devedora intimada a efetuar
o pagamento do valor apurado no #id:ef1ff39, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-26.2019.5.13.0007
AUTOR
DIRLENE RAULINO LOPES DE
AQUINO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
RÉU
MAGAZINE VITORIA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA,
MESA E BANHO LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimado o réu GABRIEL GOMES
FERREIRA NETO para, no 05 (cinco) dias, indicar seus dados
bancários para fins de transferência (devolução) do saldo sobejante
existente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008
AUTOR
THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO
HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR, DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ 30.541.179/0001-55, atualmente
em lugar(es) incerto e não sabido, para, pagar o débito (planilha de
id:2ffd5ef), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Cristiane de Macedo Fernandes,
Técnica Judiciária, conferi e assino
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON LORENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9732c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON LORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9732c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008
AUTOR
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
PROGRESSO SERVICOS
LOGISTICOS S/S LTDA
RÉU
PROGRESSO CARGA E DESCARGA
TRANSPORTE EIRELI
RÉU
MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb312c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios em face de MARIA
DA CONCEICAO RIBEIRO DOS SANTOS e PROGRESSO
SERVICOS LOGISTICOS S/S LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR
RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3aa5bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios em face de PABLO
RENNER AGUIAR MARINHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR
RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3aa5bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios em face de PABLO
RENNER AGUIAR MARINHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63d6f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença, e DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para adequar o valor
fixado a título de honorários periciais para R$ 1.200,00.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. 1b0cb0c).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
3309bfc) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao seu advogado e os honorários periciais ao perito,
recolham-se os encargos previdenciários.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Intime-se a ré para depositar o valor remanescente da
condenação, R$156,50, necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução, no prazo de 2
dias, sem prejuízo de apuração de valor futuro, decorrente da
lacuna temporal entre o calculado na planilha de cálculos que
acompanha a sentença e a data da implantação do pagamento do
adicional de insalubridade e reflexos.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
satisfação do que for possível.
e) Fica a ré intimada a cumprir a obrigação de fazer, contida no
comando sentencial, no sentido de manter o pagamento do
adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas
e normativas que ensenjem o direito ao adicional, assim como os
reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo
323 do CPC.
Deverá a secretaria cumprir a determinação contida na sentença no
tocante à Recomendação Conjunta GP.CGJT nº3/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008
AUTOR
JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63d6f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença, e DEU PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para adequar o valor
fixado a título de honorários periciais para R$ 1.200,00.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. 1b0cb0c).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
3309bfc) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao seu advogado e os honorários periciais ao perito,
recolham-se os encargos previdenciários.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Intime-se a ré para depositar o valor remanescente da
condenação, R$156,50, necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução, no prazo de 2
dias, sem prejuízo de apuração de valor futuro, decorrente da
lacuna temporal entre o calculado na planilha de cálculos que
acompanha a sentença e a data da implantação do pagamento do
adicional de insalubridade e reflexos.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Fica a ré intimada a cumprir a obrigação de fazer, contida no
comando sentencial, no sentido de manter o pagamento do
adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas
e normativas que ensenjem o direito ao adicional, assim como os
reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo
323 do CPC.
Deverá a secretaria cumprir a determinação contida na sentença no
tocante à Recomendação Conjunta GP.CGJT nº3/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-52.2022.5.13.0008
AUTOR
MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a55594
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. c169d3c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-52.2022.5.13.0008
AUTOR
MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a55594
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. c169d3c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR
G.V.L.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID baddf1b.
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR
G.V.L.
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
A.S.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13806b5.
Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1a50777).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1a50777).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008
AUTOR
GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fac8cc1).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008
AUTOR
GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fac8cc1).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 49ea533).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 49ea533).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR
ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e537d53).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR
ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e537d53).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023
AUTOR
ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8746979).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8746979).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e866843).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e866843).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-84.2023.5.13.0008
AUTOR
MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de maio de 2023, às 08h30s, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço na Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-84.2023.5.13.0008
AUTOR
MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de maio de 2023, às 08h30s, na empresa Alpargatas S/A,
com sede no endereço na Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de maio de 2023, às 22h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 25 de maio de 2023, às 22h, na empresa Alpargatas S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 795a5e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 795a5e1).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008
AUTOR
DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008
AUTOR
DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008
AUTOR
CAROLINE RUSSELY MEDEIROS
RAMOS
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE RUSSELY MEDEIROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 11:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008
AUTOR
CAROLINE RUSSELY MEDEIROS
RAMOS
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 22/05/2023 11:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008
AUTOR
G.K.E.D.B.
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
G.S.D.D.P.I.E.
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.E.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e49106.
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 403dc0d).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 403dc0d).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8357fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8357fb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-85.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE MACIEL SILVA SANTANA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO
ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
ADVOGADO
ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76ae70
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-85.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE MACIEL SILVA SANTANA
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO
ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
ADVOGADO
ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76ae70
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803a46e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803a46e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3175e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3175e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008
AUTOR
EMANUELA MOURA CORREA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
VALBA ROSSANA DUARTE DO
REGO FARIAS - ME
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA MOURA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise do pedido, contido na contestação,
relativo à prevenção e remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, em razão do processamento de
Reclamação Trabalhista anterior, tombada sob o nº 0000084-
05.2022.5.13.0014.
Consulta à tramitação processual da referida ação indica o já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
arquivamento dos autos em razão de sentença de extinção da
execução.
Diante desses elementos fáticos, impossível a configuração de
prevenção porque, embora conexas as ações (artigo 55 do CPC),
não se configurou a finalidade para a reunião de ações a que alude
a parte final do artigo 58 do CPC. Assim, não acolho o pedido de
remessa dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Considerando que a matéria relativa à estabilidade provisória e à
definição de período estabilitário, para efeito de indenização, já foi
decidida de forma definitiva pelo acórdão regional, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000084-05.2022.5.13.0014, e que a
pretensão exposta na petição inicial da presente ação decorre
unicamente do que ali ficou estabelecido, de modo a não comportar,
em tese, necessidade de produção de provas orais, determino a
intimação das partes para, no prazo de dois dias: (a) informarem se
pretendem produzir provas orais, esclarecendo, justificadamente, a
necessidade desse tipo de prova, em caso positivo; (b)
apresentarem razões finais em caso de não indicarem proposta de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008
AUTOR
EMANUELA MOURA CORREA
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
VALBA ROSSANA DUARTE DO
REGO FARIAS - ME
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBA ROSSANA DUARTE DO REGO FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise do pedido, contido na contestação,
relativo à prevenção e remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, em razão do processamento de
Reclamação Trabalhista anterior, tombada sob o nº 0000084-
05.2022.5.13.0014.
Consulta à tramitação processual da referida ação indica o já
arquivamento dos autos em razão de sentença de extinção da
execução.
Diante desses elementos fáticos, impossível a configuração de
prevenção porque, embora conexas as ações (artigo 55 do CPC),
não se configurou a finalidade para a reunião de ações a que alude
a parte final do artigo 58 do CPC. Assim, não acolho o pedido de
remessa dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Considerando que a matéria relativa à estabilidade provisória e à
definição de período estabilitário, para efeito de indenização, já foi
decidida de forma definitiva pelo acórdão regional, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000084-05.2022.5.13.0014, e que a
pretensão exposta na petição inicial da presente ação decorre
unicamente do que ali ficou estabelecido, de modo a não comportar,
em tese, necessidade de produção de provas orais, determino a
intimação das partes para, no prazo de dois dias: (a) informarem se
pretendem produzir provas orais, esclarecendo, justificadamente, a
necessidade desse tipo de prova, em caso positivo; (b)
apresentarem razões finais em caso de não indicarem proposta de
conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR
CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497a740
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da parte final da ata do Id 16b1214, pelo qual
ficou estabelecido que até 03/04/2023 as partes apresentariam
proposta de acordo ou indicariam pretensão de produzirem provas
orais, e que não apresentaram qualquer manifestação nesse
sentido, tenho por bem encerrar a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008
AUTOR
CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497a740
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da parte final da ata do Id 16b1214, pelo qual
ficou estabelecido que até 03/04/2023 as partes apresentariam
proposta de acordo ou indicariam pretensão de produzirem provas
orais, e que não apresentaram qualquer manifestação nesse
sentido, tenho por bem encerrar a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentarem
razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-91.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-91.2023.5.13.0008
AUTOR
RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR
AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
POSTO MAE RAINHA LTDA
RÉU
MENDONCA E LEITE COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR
AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
POSTO MAE RAINHA LTDA
RÉU
MENDONCA E LEITE COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR
AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
POSTO MAE RAINHA LTDA
RÉU
MENDONCA E LEITE COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR
KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ENILDO OLIVEIRA
RÉU
ILMA RODRIGUES SILVA
RÉU
ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 09:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR
KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ENILDO OLIVEIRA
RÉU
ILMA RODRIGUES SILVA
RÉU
ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 09:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2023.5.13.0008
AUTOR
R.V.G.
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU
S.N.D.A.I.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f8dc44.
Processo Nº ATOrd-0000505-62.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada que comprove a data da efetiva
incorporação da gratificação de função, conforme certidão de id.
0ea35d9, a fim de viabilizar a realização dos cálculos de
liquidação,no prazo de 05 dias. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008
AUTOR
YURI SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA - ME
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008
AUTOR
YURI SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA - ME
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU
JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO
ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008
AUTOR
JOSEILTON SILVA BARROS
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 10:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
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abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008
AUTOR
JOSEILTON SILVA BARROS
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
RÉU
ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2023 10:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR
KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU
WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR
KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU
WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008
AUTOR
WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008
AUTOR
WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008
AUTOR
MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 09:35, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008
AUTOR
MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 09:35, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR
IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU
ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 09:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR
IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU
ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO P DA SILVA LOCADORA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 09:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR
IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU
ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 09:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 10:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 10:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008
AUTOR
JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e1212
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JONATAS DOS SANTOS SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008
AUTOR
JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e1212
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JONATAS DOS SANTOS SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79b0ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOCIMAR SOARES DA SILVA em face de
SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, ZAMP S.A.,
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e ASSOCIACAO DAS
RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79b0ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOCIMAR SOARES DA SILVA em face de
SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, ZAMP S.A.,
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e ASSOCIACAO DAS
RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79b0ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOCIMAR SOARES DA SILVA em face de
SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, ZAMP S.A.,
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e ASSOCIACAO DAS
RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-76.2023.5.13.0008
AUTOR
PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320b603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por PAULO CESAR DA SILVA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de
maneira indireta, a pagarem ao autor:
a) aviso prévio;
b) 13 salários;
c) férias + 1/3 integrais e proporcionais
d) FGTS e multa de 40%;
e) multa do art 477 da CLT;
f)horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RSR, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
h) domingos e feriados em dobro e reflexos sobre aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e
FGTS + multa rescisória
i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
j) indenização combustível;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro reclamado a anotar a CTPS do reclamante da
seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: 2 mil reais mensais;
Admissão : 17/03/2021
Fim do contrato: 26/12/2022.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-76.2023.5.13.0008
AUTOR
PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320b603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por PAULO CESAR DA SILVA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para
condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de
maneira indireta, a pagarem ao autor:
a) aviso prévio;
b) 13 salários;
c) férias + 1/3 integrais e proporcionais
d) FGTS e multa de 40%;
e) multa do art 477 da CLT;
f)horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,
RSR, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro
salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa
rescisória
h) domingos e feriados em dobro e reflexos sobre aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e
FGTS + multa rescisória
i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +
multa rescisória;
j) indenização combustível;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro reclamado a anotar a CTPS do reclamante da
seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: 2 mil reais mensais;
Admissão : 17/03/2021
Fim do contrato: 26/12/2022.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e6a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data de início 14/03/2019 função de motorista,
salário R$ 1.600,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ GUILHERME
PAIVA DE LIMA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º salários de 2019
proporcional e integral de 2020,20210 e 2022 e FGTS (até o
ajuizamento da ação), férias+1/3 referentes aos períodos de
2019/2020,2020/2021 em dobro , 2021/2022 integrais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra e planilha de
cálculos, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Incide IR e previdência sobre a condenação relativa aos 13º
salários.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação .
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e6a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data de início 14/03/2019 função de motorista,
salário R$ 1.600,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ GUILHERME
PAIVA DE LIMA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º salários de 2019
proporcional e integral de 2020,20210 e 2022 e FGTS (até o
ajuizamento da ação), férias+1/3 referentes aos períodos de
2019/2020,2020/2021 em dobro , 2021/2022 integrais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra e planilha de
cálculos, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Incide IR e previdência sobre a condenação relativa aos 13º
salários.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação .
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR
MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PIAUI CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a3d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR
MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a3d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-09.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIZABETH AGRA DE BRITO NERY
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH AGRA DE BRITO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5837a72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-09.2022.5.13.0008
AUTOR
ELIZABETH AGRA DE BRITO NERY
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5837a72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008
AUTOR
JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5368b6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008
AUTOR
JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5368b6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ea15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ea15d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado, NOVAMENTE, a informar os seus dados
bancários e os de seu advogado para possibilitar a transferência
dos créditos a que têm direito. Retenção de honorários advocatícios
contratuais somente se houver instrumento contratual. Prazo: 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131556-94.2015.5.13.0008
AUTOR
ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU
MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU
JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008
AUTOR
JARDEL DE ARAUJO MENDONCA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada da transferência/devolução realizada,
conforme recibo de id. 50044b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2021.5.13.0008
AUTOR
KAROLYNE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNE RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO: De ordem, notificada a parte para apresentar seus
dados bancários inclusive o número do banco, bem como do
advogado para a transferência de crédito,salientamos que o
advogado apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não
tenha juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-71.2021.5.13.0008
AUTOR
ANUAR SADAT PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANUAR SADAT PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9ff5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos baixados da instância superior, com acordo homologado.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de
execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo, bem
como as liberações ordenadas no acordo homologado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-71.2021.5.13.0008
AUTOR
ANUAR SADAT PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9ff5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos baixados da instância superior, com acordo homologado.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de
execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo, bem
como as liberações ordenadas no acordo homologado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-27.2022.5.13.0008
AUTOR
EDUARDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
C & T - CONSULTORES E
ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
C&T CONTABILIDADE LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
GETRA - GESTAO E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
C&T DIGITAL GESTAO E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TESTEMUNHA
RAYANE DE MELO SANTOS
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- C & T - CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA
- C&T CONTABILIDADE LTDA
- C&T DIGITAL GESTAO E PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA
- GETRA - GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913d33a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-27.2022.5.13.0008
AUTOR
EDUARDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
C & T - CONSULTORES E
ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
C&T CONTABILIDADE LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
GETRA - GESTAO E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
C&T DIGITAL GESTAO E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVOGADO
BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TESTEMUNHA
RAYANE DE MELO SANTOS
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913d33a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddb6cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALEX
JANUARIO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,
artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano
moral no importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),
honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,
no valor de R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddb6cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALEX
JANUARIO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,
artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano
moral no importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),
honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,
no valor de R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509b172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BERNARDO
JOSE ADELINO SILVA para condenar a reclamada TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
20/08/2021 a 06/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS + multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008
AUTOR
BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509b172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BERNARDO
JOSE ADELINO SILVA para condenar a reclamada TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
20/08/2021 a 06/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS + multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PAULO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aaae7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por JUCELIO PAULO
BARBOSA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar
à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
07/07/2021 a 15/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS + multa de 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aaae7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial
da reclamação trabalhista ajuizada por JUCELIO PAULO
BARBOSA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar
à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
07/07/2021 a 15/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS + multa de 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA para condenar a reclamada TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
03/11/2020 a 09/06/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS + multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE GENILDO FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA para condenar a reclamada TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
03/11/2020 a 09/06/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS + multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008
AUTOR
EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SION CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES
VIANA(OAB: 14643/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 08:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008
AUTOR
EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SION CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES
VIANA(OAB: 14643/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 08:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000170-62.2020.5.13.0008
AUTOR
WANESA CAMELO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESA CAMELO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000170-62.2020.5.13.0008
AUTOR
WANESA CAMELO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU
DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR
JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY HERBERT SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR
JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR
JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR
JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-84.2023.5.13.0009
AUTOR
RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da emenda à inicial apresentada pelo autor (ID.
08ec8e6).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
08/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008
AUTOR
LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO
MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/06/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511
ou ID da reunião: 860 2780 9511 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovante de transferência de créditos do reclamante id.
c4a97d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-25.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
RÉU
CLOVES OLIMPIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001236-19.2016.5.13.0008
AUTOR
WALLISON DA SILVA FELIPE
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU
LUZIMAR SOARES DO
NASCIMENTO
RÉU
SIVAILDA OLIVEIRA MOURA
RÉU
W. LINK ELETRO INFORMATICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON DA SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
id:422f07b, quedou-se inerte).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR
RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 1ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 10/05/2023, ante a manifestação de inadimplemento
apresentada pela reclamante junto ao id. 1c78c91.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR
ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a reclamada dos embargos de declaração interpostos pela
parte contrária
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR
ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU
ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU
ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO
DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU
ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO
GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU
ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d505d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR
ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU
ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU
ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO
DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO
GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU
ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA ALMEIDA
- ANA PAULA SILVA ALMEIDA 08892399403
- ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d505d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-37.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4426574
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de
execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-37.2022.5.13.0008
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4426574
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de
execução.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e16d43
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d5c32
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. 7676bf6)
posto que os prazos legais não estão condicionados à logística
contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar
ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar
os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que
está submetido.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-89.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29aab1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d5088c5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000239-89.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIEL AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AMORIM DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29aab1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d5088c5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd60ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 2a70408.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Prossiga-se a execução.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd60ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 2a70408.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Prossiga-se a execução.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f09cb8
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A., através da qual pleiteia a reintegração ao
emprego.
Alega o reclamante, em suma, o seguinte, conforme trecho de sua
petição inicial:
Como já delineado, o laudo médico anexo constata que reclamante
contraiu limitação funcional em coluna cervical (espondiloartrose +
degeneração discal múltiplas), coluna lombar (abaulamentos
múltiplos + espondiloartrose lombar), ombros (busite bilateral),
joelhos (entesopatia quadricpes bilateral) e tornozelos (calcificações
no tendão calcâneo bilateral).Ademais, o referido laudo atribui que a
dor e a limitação funcional são intensificadas com a realização de
movimentos de elevação e repetição dos membros superiores e
inferiores, bem como, a hiperflexão lombar e cervical, à medida que
recomenda a reclamada o afastamento do reclamante de suas
atribuições por tempo indeterminado.Ocorre que, mesmo após o
reclamante ter apresentado a reclamada o laudo médico atestando
as referidas doenças ocupacionais e recomendando o afastamento
das atividades laborais por tempo indeterminado, no dia 10/04/2022
a mesma procedeu a dispensa imotivada (comunicado de
desligamento anexo), quando, na verdade, deveria ter encaminhado
à Previdência Social.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300,
caput
, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A parte autora trouxe aos autos documentos que comprovam a
existência de contrato de trabalho e sua cessação por iniciativa da
empregadora. Vieram, também, laudo médico indicando ser o
reclamante portador de determinadas doenças osteomusculares e
resultado de exame de imagem (Raio-X).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Não se encontram nesses elementos, em princípio, indubitável
relação de causalidade com o trabalho para a reclamada. Nem
mesmo há no aludido laudo indicação de necessidade de
afastamento do trabalho, mas apenas de se utilizar certos tipos de
movimentos corporais por tempo indeterminado.
Com a realização de prova pericial ocorrerá o momento oportuno
para que elementos informativos concretos possam auxiliar o Juízo
na solução da lide, caso haja negativa de determinados fatos pela
empregadora, em contestação.
Nesses termos, não há como se reconhecer a presença de
elementos que atraiam, sem submissão à dúvida, fundamentos
jurídicos como os que se correlacionam às hipóteses previstas nas
Súmulas 371 e 378 do TST.
Portanto, uma análise inicial e superficial revela a inadequação da
situação fática aos preceitos de lei para o atendimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória para reintegração ao emprego (que ainda se encontra em
vigor, ante os efeitos da projeção do aviso prévio concedido pela
empregadora, considerados os dados de admissão em 13/08/1999
e concessão de aviso prévio em 10/04/2023).
Intime-se a parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 08:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 08:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 08:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 08:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008
AUTOR
LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIURI ARAUJO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008
AUTOR
LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR
RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO
THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial do dia 29/05/2023 para o dia 09/06/2023 às
11hs.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR
RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial do dia 29/05/2023 para o dia 09/06/2023 às
11hs.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR
ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
ZHU LICI
RÉU
MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
CHEN YANGHUI ME
RÉU
CHEN YIJU
RÉU
CHEN YANGHUI
RÉU
CHUN LIANG HSU
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR
ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
ZHU LICI
RÉU
MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
CHEN YANGHUI ME
RÉU
CHEN YIJU
RÉU
CHEN YANGHUI
RÉU
CHUN LIANG HSU
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTELARIA MACAU DA CHINA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR
ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
ZHU LICI
RÉU
MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
CHEN YANGHUI ME
RÉU
CHEN YIJU
RÉU
CHEN YANGHUI
RÉU
CHUN LIANG HSU
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR
ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
ZHU LICI
RÉU
MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
CHEN YANGHUI ME
RÉU
CHEN YIJU
RÉU
CHEN YANGHUI
RÉU
CHUN LIANG HSU
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PORTAL DA CHINA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR
ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
ZHU LICI
RÉU
MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
CHEN YANGHUI ME
RÉU
CHEN YIJU
RÉU
CHEN YANGHUI
RÉU
CHUN LIANG HSU
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHUN LIANG HSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001648-47.2016.5.13.0008
AUTOR
RENATA KELLY DE LIMA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001648-47.2016.5.13.0008
AUTOR
RENATA KELLY DE LIMA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 09:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001649-32.2016.5.13.0008
AUTOR
MARIA IZABELE CAMILO NUNES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
GILBERTO MUNIZ DANTAS
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABELE CAMILO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 10:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001649-32.2016.5.13.0008
AUTOR
MARIA IZABELE CAMILO NUNES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
GILBERTO MUNIZ DANTAS
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MUNIZ DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,
que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 26/05/2023 10:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do
link
abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570
ou ID da reunião: 845 0853 1570
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008
AUTOR
DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO
ADVOGADO
FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 3c3ba8f, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar, determina-se a liberação do
equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial nº
3987.042.04811440-6, conforme planilha de id:9ba98f8.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato.
Devolva-se à AEC CENTRO DE CONTATOS S/A o valor
depositado no id:24c3ab7, bem como à CLARO SA o valor
informado no id:e9b7dc7. Intime-se, esta Ré, para informar
seus dados bancários.
Aguarde-se por 05 dias a comprovação da obrigação de fazer pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás e anotada a CTPS,
cientifiquem-se os interessados e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81b4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar, determina-se a liberação do
equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial nº
3987.042.04811440-6, conforme planilha de id:9ba98f8.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato.
Devolva-se à AEC CENTRO DE CONTATOS S/A o valor
depositado no id:24c3ab7, bem como à CLARO SA o valor
informado no id:e9b7dc7. Intime-se, esta Ré, para informar
seus dados bancários.
Aguarde-se por 05 dias a comprovação da obrigação de fazer pela
ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás e anotada a CTPS,
cientifiquem-se os interessados e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR
POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
ADVOGADO
YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSSIDONIO FERREIRA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR
POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO
CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
ADVOGADO
YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009
AUTOR
DAIANE LUNA RODRIGUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE LUNA RODRIGUES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2c84955/f19ab3f - Aguarde-se a quitação dos débitos fiscais, nos
termos da homologação de id. 8cee17e, com o qual haverá o
levantamento das restrições, como ressaltado no despacho de id.
8a2280e.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009
AUTOR
DAIANE LUNA RODRIGUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2c84955/f19ab3f - Aguarde-se a quitação dos débitos fiscais, nos
termos da homologação de id. 8cee17e, com o qual haverá o
levantamento das restrições, como ressaltado no despacho de id.
8a2280e.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3a4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o crédito como requerido (id:7b52152).
Ante o requerimento do Reclamante (id:7b52152), intime-se a
Reclamada para quitar o débito remanescente apurado nos
presentes autos (id:a6f9673 ), no prazo de 05 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3a4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o crédito como requerido (id:7b52152).
Ante o requerimento do Reclamante (id:7b52152), intime-se a
Reclamada para quitar o débito remanescente apurado nos
presentes autos (id:a6f9673 ), no prazo de 05 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0001043-93.2019.5.13.0009
AUTOR
JULLIANA RODRIGUES FRANCA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ROSILDO DE LIMA SILVA
RÉU
ROSILDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIANA RODRIGUES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2bef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
positivo para existência de saldo em conta.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cad23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustrado o mandado de penhora para fins de localização do
veículo localizado no RENAJUD, a Exequente postulou a realização
das seguintes medidas: intimação da Executado para pagamento;
Renajud, Serasajud e Sisbajud (teimosinha).
Intimada, a Executada não efetuou o pagamento. Indefiro o pedido.
Já realizados, recentemente, o Renajud (cujo carro não fora
localizado pelo oficial de justiça) e o sisbajud (teimosinha, êxito
parcial), indefere-se tais medidas.
Inclua-se a Executada no Serasajud.
Ao mais, utilize-se o SNIPER a fim de localizar outras
empresas/bens em nome da Executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-62.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCILENE PAULINO ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE PAULINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de517eb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a audiência, designada para data próxima, onde será
possível sanear o processo e esclarecer eventuais questões fáticas.
Dado o interesse da Reclamante na rápida tramitação do processo,
fica de logo facultado à mesma o prazo de 5 dias para eventuais
impugnações à defesa e documentos.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdb019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.300,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdb019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.300,00, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR
MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d5bd5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar os Reclamados, solidariamente, a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças
salariais, vale transporte e alimentação, indenização salário-família,
verbas rescisórias (saldo de salário,aviso prévio,férias + 1/3 do
período e 13º salário proporcional ) e FGTS + 40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da
fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;
e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$780,35, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes, inclusive para audiência de conciliação, a
ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 12h10min, com acesso à
sala virtual pelo link:
meet.google.com/reb-wydm-bnf
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR
MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d5bd5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar os Reclamados, solidariamente, a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças
salariais, vale transporte e alimentação, indenização salário-família,
verbas rescisórias (saldo de salário,aviso prévio,férias + 1/3 do
período e 13º salário proporcional ) e FGTS + 40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da
fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;
e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$780,35, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes, inclusive para audiência de conciliação, a
ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 12h10min, com acesso à
sala virtual pelo link:
meet.google.com/reb-wydm-bnf
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para efetuar o pagamento do
complemento da dívida (R$ 174,68), no prazo de 05 dias, sob
pena de iniciar a execução
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR
VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:fe06a1d).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR
VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,
no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:fe06a1d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:810ec7d).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:810ec7d).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR
ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO DOS SANTOS SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:736fb72).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009
AUTOR
ROMUALDO DOS SANTOS SILVA
FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:736fb72).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-81.2019.5.13.0009
AUTOR
TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
GREMIO RECREATIVO SERRANO
RÉU
VALDIR BEZERRA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Exequente intimado da planilha atualizada
(id:ebe2779).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR
JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 6b017b9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR
JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 6b017b9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0244956,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0244956,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ato ordinatório, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo legal, acerca dos embargos
declaratórios opostos - Id a3bcb16; Id 0a49a21.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ato ordinatório, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo legal, acerca dos embargos
declaratórios opostos - Id a3bcb16; Id 0a49a21.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2022.5.13.0009
AUTOR
ANNA KAROLINA MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO
GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU
ALS COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E MATERIAL HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
TESTEMUNHA
M.A.N.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E MATERIAL
HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio
on-line
efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014
AUTOR
FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331fde3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 10:05 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-17.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE WELLIONTONGAL FERREIRA
LIMA
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU
SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLIONTONGAL FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78982a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR
JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102c5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de fazer (id:e460669), aguarde-se a
conclusão dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DIEGO BRANDAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DIEGO BRANDAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0532778
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS requereu o chamamento
do feito à ordem por ter sido excluído da relação processual.
Assiste razão, a sua responsabilidade patrimonial pela presente
execução fora excluída conforme decisão de id: ff7da4d
Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DIEGO BRANDAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0532778
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS requereu o chamamento
do feito à ordem por ter sido excluído da relação processual.
Assiste razão, a sua responsabilidade patrimonial pela presente
execução fora excluída conforme decisão de id: ff7da4d
Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32400f9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009
AUTOR
WEVERTON PEREIRA SOARES
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adf28c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito de id. 2013435 em favor do reclamante e seu
advogado, nas contas indicadas (id:8229a8d).
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009
AUTOR
WEVERTON PEREIRA SOARES
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adf28c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito de id. 2013435 em favor do reclamante e seu
advogado, nas contas indicadas (id:8229a8d).
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR
ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO
ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO
MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119156a
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
A Exequente requereu o bloqueio da CNH do devedor; a inclusão
do nome deste no SERASAJUD; solicitação de cópia do imposto de
renda dos réus; renovação da teimosinha e penhora sobre
aposentadoria da sócia.
Não vislumbra-se que a apreensão da CNH do réu seja suficiente
para compeli-lo a pagar a dívida. Outros meios mais eficazes já
foram adotados. Este Juízo segue a linha de entendimento do TRT
da 13ª Região quanto ao tema em debate, conforme os acórdãos
abaixo:
“EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO. INEXISTÊNCIA DE BENS.
APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE
SÓCIA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE PARA
RESULTADO ÚTIL NO PROCESSO. MEDIDA EXTREMA E
INEFICAZ. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não
apenas aos fins sociais e às exigências do bem comum, mas
deverá observar ainda os princípios da razoabilidade e eficiência.
Se, durante todo o curso do processo, não foram localizados
bens capazes de satisfazer a execução e não há evidências de
fraude ou ocultação de patrimônio, certamente a suspensão e
apreensão da CNH e dos cartões de crédito do devedor não
trarão nenhum efeito útil ou resultado prático para a satisfação
do débito existente. Recurso não provido. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0121200-15.2002.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 23/09/2020, Publicação: DJe 27/09/2020)”
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E
APREENSÃO
DO
PASSAPORTE
DOS
D E V E D O R E S .
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a adoção
das medidas buscadas pela exequente em face dos devedores,
quais sejam, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte.
A satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do
devedor, não sendo possível avançar sobre sua liberdade.
Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000122-32.2017.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 17/11/2020, Publicação: DJe 24/11/2020)"
Com base no entendimento retro, indefere-se o pleito.
Observa-se, todavia, que não houve busca de bens utilizando-se do
INFOJUD. Adote-se a medida aludida.
Incluam-se os devedores no SERASAJUD.
Libere-se o valor aprisionado no Sisbajud, haja vista a inexistência
de impugnação à penhora.
Indefere-se o pleito de teimosinha, eis que realizada recentemente,
fora inexitosa.
Busque-se junto à PREVIJUD informações sobre benefícios pago
aos Executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR
WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar sobre a certidão acostada pelo INSS, o
Exequente requereu o sobrestamento dos autos, aguardando a
autarquia comprovar a implantação dos descontos de 10%.
Não há como deferir o sobrestamento do feito até que surja
possibilidade de implantação da penhora sobre a aposentadoria do
Executado. É fato indefinido, não há real informação de quando
cessarão as outras penhoras anteriores possibilitando a
implementação da ordem oriunda dos autos. A execução não pode
permanecer “ad eternum”.
Indefere-se o pleito (id:0713a9b).
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR
WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para se manifestar sobre a certidão acostada pelo INSS, o
Exequente requereu o sobrestamento dos autos, aguardando a
autarquia comprovar a implantação dos descontos de 10%.
Não há como deferir o sobrestamento do feito até que surja
possibilidade de implantação da penhora sobre a aposentadoria do
Executado. É fato indefinido, não há real informação de quando
cessarão as outras penhoras anteriores possibilitando a
implementação da ordem oriunda dos autos. A execução não pode
permanecer “ad eternum”.
Indefere-se o pleito (id:0713a9b).
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009
AUTOR
SUELIO VIEIRA GALVAO
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU
ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO
HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO
SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
RÉU
ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO(OAB: 14444/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
TESTEMUNHA
LEONILDO DOS REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARETHA SOBREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO VIEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fd8ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente das petições da executada para se
manifestar no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009
AUTOR
SUELIO VIEIRA GALVAO
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU
ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO
HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO
SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
RÉU
ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO(OAB: 14444/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
TESTEMUNHA
LEONILDO DOS REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARETHA SOBREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETHA SOBREIRA MAIA
- ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fd8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente das petições da executada para se
manifestar no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR
ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO
FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU
NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
- JAYMES SOARES RIBEIRO
- NORDICS BAR E RESTAURANTE LTDA
- RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c30e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão de #id:708efde, transfira-se o crédito do
autor para a conta poupança n° 889672171-5, agência n° 3880,
operação 1288, de titularidade do mesmo.
Após, cumpra-se a ata de audiência de #id:77c83da.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR
ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO
FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU
NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c30e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão de #id:708efde, transfira-se o crédito do
autor para a conta poupança n° 889672171-5, agência n° 3880,
operação 1288, de titularidade do mesmo.
Após, cumpra-se a ata de audiência de #id:77c83da.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62feef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a reclamada
ao pagamento de: indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; reverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que
passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de
R$1.200,00; arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela ré ao advogado do autor, e; arbitrar os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor ao advogado da ré,
com exigibilidade suspensa por força do art. 791-A, §4 da CLT.
Ja liquidado o julgado, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62feef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a reclamada
ao pagamento de: indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; reverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que
passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de
R$1.200,00; arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela ré ao advogado do autor, e; arbitrar os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor ao advogado da ré,
com exigibilidade suspensa por força do art. 791-A, §4 da CLT.
Ja liquidado o julgado, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-76.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75a49d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/06/2023 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR
THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5a114
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:15 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/ron-oukf-cqi
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009
AUTOR
DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2030c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:57 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/sms-uexr-epy
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2022.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21f8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para
julgar procedente em parte os pleitos da exordial e condenar a
Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos legais; honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do Autor, e honorários periciais, no valor
de R$ 800,00.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2022.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21f8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para
julgar procedente em parte os pleitos da exordial e condenar a
Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos legais; honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do Autor, e honorários periciais, no valor
de R$ 800,00.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JARDIEL MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fd3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdãos de id:a969c7a e 25de6d9, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-35.2022.5.13.0008
AUTOR
JARDIEL MARCOLINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fd3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdãos de id:a969c7a e 25de6d9, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009
AUTOR
POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bf6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ff72d9d - Ao executado para apresentar o comprovante de
pagamento de custas constante no id. 442efb2, pois não se
encontra legível.
Após, comprovado de forma efetiva, retornem para encerramento
da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009
AUTOR
POLIANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RÉU
MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bf6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ff72d9d - Ao executado para apresentar o comprovante de
pagamento de custas constante no id. 442efb2, pois não se
encontra legível.
Após, comprovado de forma efetiva, retornem para encerramento
da execução.
Dê-se ciência.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014
AUTOR
SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36fbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:47 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/sms-uexr-epy
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014
AUTOR
SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36fbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:47 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/sms-uexr-epy
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009
AUTOR
RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA
TESTEMUNHA
GILBRAN GAUDENCIO ASFORA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce53b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que houve pagamento a maior ao Reclamante e seu
Advogado, no valor de R$ 331,40, intimem-se para que proceda à
restituição no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009
AUTOR
RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA
TESTEMUNHA
GILBRAN GAUDENCIO ASFORA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce53b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que houve pagamento a maior ao Reclamante e seu
Advogado, no valor de R$ 331,40, intimem-se para que proceda à
restituição no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000855-53.2022.5.13.0023
AUTOR
ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JONATAN MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143c07e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da multiplicidade de processos envolvendo adicional de
periculosidade, o magistrado não realizou uma perícia específica e
abriu prazo para razões finais, sem contudo ter de fato autorizado e
dado prazo para que as partes juntassem caso quisessem perícias
como prova emprestada, inclusive a referenciada em audiência.
Assim, prazo comum de 5 dias para apresentarem, após o que
prazo de 5 dias para manifestação, independente de nova
intimação. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-53.2022.5.13.0023
AUTOR
ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143c07e
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da multiplicidade de processos envolvendo adicional de
periculosidade, o magistrado não realizou uma perícia específica e
abriu prazo para razões finais, sem contudo ter de fato autorizado e
dado prazo para que as partes juntassem caso quisessem perícias
como prova emprestada, inclusive a referenciada em audiência.
Assim, prazo comum de 5 dias para apresentarem, após o que
prazo de 5 dias para manifestação, independente de nova
intimação. Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-70.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371da50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUCAS MATEUS
MUNIZ SOUSA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$
800,00,observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022
quanto ao pagamento.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-70.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371da50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUCAS MATEUS
MUNIZ SOUSA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-
se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$
800,00,observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022
quanto ao pagamento.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-18.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de39e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-18.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de39e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-03.2023.5.13.0023
AUTOR
EDVAR FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de VANESSA PEREIRA
XAVIER, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
cumprir as obrigações adiante descritas, de acordo com o
reconhecimento do vínculo de emprego:
Fazer
Efetuar o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
no período de 24.05.2022 a 20.01.2023, observada a projeção do
aviso prévio, na condição de eletricista de instalações, com
remuneração mensal de R$ 2.860,00, composta por salário fixo
mais 30% a título de adicional de periculosidade. Para fins de
cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito
em julgado, estipulará o prazo, como também providenciará a
intimação das partes. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00, em
caso de descumprimento no prazo fixado. A ausência patronal será
suprida pela Unidade Judiciária.
Após o cumprimento da primeira obrigação, o empregador deverá
fornecer ao trabalhador as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio não trabalhado (30 dias).
b) décimo terceiro salários proporcionais 2022 e 2023.
c) férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12 avos).
d) horas extras a serem apuradas ao longo da duração do vínculo,
de acordo com a jornada já reconhecida pelo Juízo (de segunda a
sexta-feira das 7:00 às 20:30 horas, com 1h de intervalo). As horas
extras serão majoradas em 50%.
e) os reflexos das horas extras sobre os cálculos das férias
proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário
proporcional, aviso prévio não trabalhado e FGTS mais a multa
rescisória.
f) outubro, novembro e 20 dias de dezembro de 2022.
g) FGTS mais a multa rescisória, incidentes sobre os salários
devidos ao longo do período de duração do contrato de trabalho.
h) multa do artigo 467 da CLT (exceto sobre parcela principal do
FGTS e salários de outubro e novembro).
i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 2.860,00).
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório:
Valor da
condenação:
R$25.000,00,
Custas a arrecadar:
R$500,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários advocatícios e
multas dos artigos 477 e 467 da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-98.2021.5.13.0023
AUTOR
CASSIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SOARES
BEZERRA JUNIOR
RÉU
O VAREJO COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI
ADVOGADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88149bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-98.2021.5.13.0023
AUTOR
CASSIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SOARES
BEZERRA JUNIOR
RÉU
O VAREJO COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI
ADVOGADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O VAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88149bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130068-59.2015.5.13.0023
AUTOR
GISENEIDE BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
GERSON FRANCISCO BEZERRA
RÉU
GILSON BESERRA DE SOUSA
RÉU
GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
ROSA BEZERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISENEIDE BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do expediente de id Id 7bd05ac - RELAÇÃO dos
processos em face a executada.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-74.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SENDAS DISTRIBUIDORA
Efetuar o pagamento de emolumentos ao cartório(vide id Id 4f9dbef
- RECEBIDO - cri de campo grande).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000796-07.2018.5.13.0023
AUTOR
RODRIGUES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - Exequente
Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica Vossa Senhoria
devidamente notificada para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0074000-02.2009.5.13.0023
AUTOR
ROSEILTON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU
HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU
BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM AVELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 15930/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEILTON MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria
devidamente notificado para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
#id:d2972aa, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
#id:d2972aa, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
ad47832 , no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
ad47832 , no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-62.2022.5.13.0023
AUTOR
ALTSALEM SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTSALEM SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
a039ace, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-62.2022.5.13.0023
AUTOR
ALTSALEM SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
a039ace, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 0f94c73), vistas às
partes para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 0f94c73), vistas às
partes para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação DESIGNADA para o dia 24/05/2023, 11:10,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação DESIGNADA para o dia 24/05/2023, 11:10,
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação DESIGNADA para o dia 24/05/2023, 11:10,
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023
AUTOR
JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACELI ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd7972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela empresa,
referente à inépcia do pedido de indenização por dano moral;
declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 09.09.2017, em
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER,
EM PARTE, os pedidos formulados por JUACELI ARAÚJO DE
LIMA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor
do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/A
LTDA. - CESREI, e condenar esta, nos termos da fundamentação
supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Em decorrência do reconhecimento do vínculo, efetuar a retificação
do contrato de trabalho da reclamante, em relação à data de
admissão, devendo constar o dia 01.06.2016. Para fins de
cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito
em julgado, estipulará o prazo, como também providenciará a
intimação das partes. Ainda, a baixa deve ser efetuada em
24.10.2022 (observada a projeção do aviso prévio a partir da data
da data de afastamento apontada na inicial como 04.09.2022). Fica
estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar – Decretada a rescisão indireta
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (limitado a 48 dias, conforme postulado);
b) férias vencidas, acrescidas de um terço, referentes aos períodos
aquisitivos de 2020/2021;
c) férias proporcionais, acrescidas de um terço (4/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional (10/12 avos);
e) saldo de salário (4 dias).
f) diferenças que todos os valores mensais de R$ 2000,00 geram
sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado, FGTS com
40% e repouso remunerado;
g) indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00;
h) as diferenças salariais a serem apuradas em relação ao valor da
hora-aula diminuída em 15.03.2021. Os dados de liquidação
observarão o valor hora-aula anterior a esse dia, não podendo o
cálculo ultrapassar o montante estabelecido como limite de
R$36.545,67.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Provisoriamente, em arbitramento:
Valor
da condenação:
R$60.000,00,
Custas a arrecadar:
R$1.200,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023
AUTOR
JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd7972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela empresa,
referente à inépcia do pedido de indenização por dano moral;
declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 09.09.2017, em
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EM PARTE, os pedidos formulados por JUACELI ARAÚJO DE
LIMA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor
do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/A
LTDA. - CESREI, e condenar esta, nos termos da fundamentação
supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Em decorrência do reconhecimento do vínculo, efetuar a retificação
do contrato de trabalho da reclamante, em relação à data de
admissão, devendo constar o dia 01.06.2016. Para fins de
cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito
em julgado, estipulará o prazo, como também providenciará a
intimação das partes. Ainda, a baixa deve ser efetuada em
24.10.2022 (observada a projeção do aviso prévio a partir da data
da data de afastamento apontada na inicial como 04.09.2022). Fica
estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar – Decretada a rescisão indireta
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (limitado a 48 dias, conforme postulado);
b) férias vencidas, acrescidas de um terço, referentes aos períodos
aquisitivos de 2020/2021;
c) férias proporcionais, acrescidas de um terço (4/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional (10/12 avos);
e) saldo de salário (4 dias).
f) diferenças que todos os valores mensais de R$ 2000,00 geram
sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado, FGTS com
40% e repouso remunerado;
g) indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00;
h) as diferenças salariais a serem apuradas em relação ao valor da
hora-aula diminuída em 15.03.2021. Os dados de liquidação
observarão o valor hora-aula anterior a esse dia, não podendo o
cálculo ultrapassar o montante estabelecido como limite de
R$36.545,67.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Provisoriamente, em arbitramento:
Valor
da condenação:
R$60.000,00,
Custas a arrecadar:
R$1.200,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023
AUTOR
MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14404e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAELA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor da empresa KAEL
COSTA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor da causa,
embora dispensadas por força da justiça gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023
AUTOR
MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14404e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAELA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor da empresa KAEL
COSTA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor da causa,
embora dispensadas por força da justiça gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023
AUTOR
THAYS THYARA MENDES
CASSIANO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS THYARA MENDES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar os dados bancários e contrato de honorários
advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-35.2022.5.13.0023
AUTOR
LAILA CLEA CAVALCANTI BRAYNER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para efetuar
a devolução da CTPS da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-20.2019.5.13.0023
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS IND
METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET E
ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB
DE EST MET DE REF.,DE
BALANCAS,DE SERV E REP,DE
MANUT E MONT, INDUS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS IND METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET
E ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB DE EST MET DE
REF.,DE BALANCAS,DE SERV E REP,DE MANUT E MONT,
INDUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PATRONO DO AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e de forma REITERADA
fica o patrono do AUTOR intimado para fornecer os números do
CPF e RG do beneficiário do credor falecido JOSÉ NILSON DE
LIMA, CPF 872.730.048-04, o menor HELTON RIBEIRO DE LIMA,
CPF: 128.913.674-21, haja vista necessários para o cumprimento
do DESPACHO derradeiro (#id:216c733).
PRAZO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9aece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9aece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-46.2021.5.13.0023
AUTOR
ISAEL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAGED - MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO DF
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a566e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001682-40.2017.5.13.0023
AUTOR
GERALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
RODOLFO PEREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aeec7e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para se manifestar acerca da
procuração de ID. 025039. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0064200-71.2014.5.13.0023
AUTOR
LAIO AZEREDO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIO AZEREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9855
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.
f1d35f2, tendo em vista que a determinação do despacho de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
52c7730 visa tão-somente a dar oportunidade à parte autora para
que demonstre ao juízo acerca de eventual justificativa plausível de
sua própria inércia para que não seja aplicada a prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR
EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU
RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA
RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673da3f
proferida nos autos.
Vistos etc.
Nega-se seguimento ao agravo de petição de ID. 0f0357f, tendo em
vista a falta de garantia do Juízo.
Dê-se ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-36.2022.5.13.0023
AUTOR
ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA
RAMALHO
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:
34979/SC)
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA RAMALHO
RUA JOSE PEREIRA DE ARAUJO , SN VELAME - CAMPINA
GRANDE - PB - CEP: 58420-240
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
INTIME-SE, de forma reiterada, a exequente para, no prazo de 05
dias, depositar sua CTPS na Secretaria da 4ª VT de Campina
Grande PB para as devidas anotações.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023
AUTOR
GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-33.2023.5.13.0023
AUTOR
CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ebb65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-56.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
JFW TRANSPORTADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83663753742
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-26.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89275855909
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-91.2023.5.13.0009
AUTOR
GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85253074308
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-91.2023.5.13.0009
AUTOR
GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85253074308
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014
AUTOR
MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014
AUTOR
MIZAEL DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-29.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE SEVERINO DE LIMA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU
THIAGO DO NASCIMENTO
AUGUSTO 14647681700
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
REDESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84926256370
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR
MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
despacho
O executado, através da petição de id 9550919 , informa o
descumprimento parcial do acordo em decorrência do atraso no
pagamento da quintaparcela (5ª parcela, no valor de R$1.000,00até
10/05/2023).Intime-se o réu para, no prazo de 48 horas, se
manifestar.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130208-93.2015.5.13.0023
AUTOR
NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU
GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que resultaram, nestes autos e no Piloto centralizador
das execuções em desfavor de Gerson Bezerra Cia Ltda,
infrutíferas as tentativas constritivas e expropriatórias.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;II -
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);III- Decorrido o
prazo, deverá ser intimada a parte exequentepara indicar meios de
prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo
de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT;IV - Em seguida,
se não houver essa da iniciativa útil parte exequente, deverá haver
o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023
AUTOR
ROSANA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da
juntada (PLANILHA DE CONTAS ID.7af07a7).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023
AUTOR
ROSANA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da
juntada (PLANILHA DE CONTAS ID.7af07a7).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023
AUTOR
ROSANA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da
juntada (PLANILHA DE CONTAS ID.7af07a7).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-49.2023.5.13.0023
AUTOR
EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2aa167d,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-49.2023.5.13.0023
AUTOR
EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2aa167d,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023
AUTOR
KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9eba036,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023
AUTOR
KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9eba036,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-57.2023.5.13.0023
AUTOR
ROMULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO CESAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f868782 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-57.2023.5.13.0023
AUTOR
ROMULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f868782 ,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-18.2022.5.13.0023
AUTOR
ISMAEL MESSIAS NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
SANZIA EMANUELLE GURJAO
LEONCIO PINHEIRO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANZIA EMANUELLE GURJAO LEONCIO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
303,00), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-49.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSEFA NEILDA TRAVASSOS
DUARTE
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA NEILDA TRAVASSOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d25d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Antecipação de tutela concedida conforme ATA de Id. fd7541e.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023
AUTOR
LETICIA MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27687ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Antecipação de tutela concedida conforme decisão na ATA de Id.
80879a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130668-17.2014.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON JOSE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79c624
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Trata-se de requerimento das partes reclamante e reclamada nas
quais acordaram nos termos da petição de id. b3cb128.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, já estando,
inclusive, quitado, conforme comprovante de Id. 9c870a9.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Não há custas ou contribuições.
VI - Intimem-se as partes.
VII - Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130668-17.2014.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON JOSE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU
FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO
ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 27650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79c624
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Trata-se de requerimento das partes reclamante e reclamada nas
quais acordaram nos termos da petição de id. b3cb128.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, já estando,
inclusive, quitado, conforme comprovante de Id. 9c870a9.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Não há custas ou contribuições.
VI - Intimem-se as partes.
VII - Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096200-03.2009.5.13.0023
AUTOR
JOSENILDO ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU
PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
BRUNO GRANJA PORTO
RÉU
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b42ac
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, querendo, informar no prazo
de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente, conforme preconiza o art. 11-A, da Lei
nº13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-48.2023.5.13.0023
AUTOR
ROBSON JHOMES RUFINO DE
MELO
ADVOGADO
BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU
A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JHOMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/07/2023 12:00.
Link zoom #id:c8c78cd
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000571-11.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una presencial DESIGNADA para o dia 20/07/2023
10:20.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR
D.D.B.S.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ebf66ba.
Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:3b54127 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:3b54127 e para, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4658f93.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4658f93.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024
AUTOR
ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id b9b9bcc.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024
AUTOR
ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Agendamento dos exames periciais, Id b9b9bcc.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4979a15.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4979a15.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para manifestação sobre os
esclarecimentos do laudo, querendo, bem como para apresentação
de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para manifestação sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
esclarecimentos do laudo, querendo, bem como para apresentação
de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR
CRBS S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000522-69.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar acerca do bloqueio
Sisbajud efetivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU
J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU
ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO
ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar acerca do bloqueio
Sisbajud efetivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0245100-80.2013.5.13.0024
AUTOR
LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0245100-80.2013.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024
AUTOR
DANILO DA ROCHA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA ROCHA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95db037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024
AUTOR
DANILO DA ROCHA NEVES
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95db037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 27122/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf415
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista haver nos autos proposta de acordo distintas pelas
partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 17/05/2023, às 08:00hr.
Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 27122/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf415
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista haver nos autos proposta de acordo distintas pelas
partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 17/05/2023, às 08:00hr.
Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f4f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na Ação trabalhista proposta por José Aílton Bezerra do
Nascimento em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.,
Waste Coleta de Resíduos Hospitalares Eireli - ME e Município de
Campina Grande, para condenar a primeira e a segunda rés
solidariamente e a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no
prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A primeira e segunda rés deverão ser intimadas para o pagamento
da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as
guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS
deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,
sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS
e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego
e a liberação por alvará do FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 1.215,88,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 60.793,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f4f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na Ação trabalhista proposta por José Aílton Bezerra do
Nascimento em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.,
Waste Coleta de Resíduos Hospitalares Eireli - ME e Município de
Campina Grande, para condenar a primeira e a segunda rés
solidariamente e a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no
prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A primeira e segunda rés deverão ser intimadas para o pagamento
da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
desta sentença, sob pena de constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as
guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS
deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,
sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS
e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego
e a liberação por alvará do FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 1.215,88,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 60.793,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-15.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BARAO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na Ação trabalhista proposta por Anderson Barão Pereira
em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.; Waste Coleta
de Resíduos Hospitalares Eireli – ME e o Município de Campina
Grande, para condenar a primeira e a segunda rés solidariamente e
a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no prazo
legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A primeira e a segunda rés deverão ser intimadas para o
pagamento da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as
guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS
deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,
sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS
e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego
e a liberação por alvará do FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 718,62,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.931,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-15.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BARAO PEREIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na Ação trabalhista proposta por Anderson Barão Pereira
em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.; Waste Coleta
de Resíduos Hospitalares Eireli – ME e o Município de Campina
Grande, para condenar a primeira e a segunda rés solidariamente e
a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no prazo
legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A primeira e a segunda rés deverão ser intimadas para o
pagamento da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as
guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS
deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,
sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS
e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego
e a liberação por alvará do FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 718,62,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.931,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-74.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000295-74.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000295-74.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000295-74.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do esclarecimentos do perito e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024
AUTOR
ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do esclarecimentos do perito e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-79.2021.5.13.0024
AUTOR
DANIEL MENEZES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-79.2021.5.13.0024
AUTOR
DANIEL MENEZES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. K. K. CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 27122/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que, para participação da Audiência de
Conciliação designada para o dia 17.05.2023, às 08:00 horas,
deverão utilizar o LINK abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82303916853
ID da reunião: 823 0391 6853
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024
AUTOR
ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 27122/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que, para participação da Audiência de
Conciliação designada para o dia 17.05.2023, às 08:00 horas,
deverão utilizar o LINK abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82303916853
ID da reunião: 823 0391 6853
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001697-06.2017.5.13.0024
AUTOR
DIEGO SILVA SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
SILVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO
WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA SOUZA
- SILVANIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2748ce9
proferido nos autos.
Despacho
O Juízo da 2a. Vara do Trabalho de Campina Grande encaminhou o
crédito sobejante do processo 0001710-53.2017.5.13.0008, no qual
os processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-
88.2017.5.13.0024 estavam habilitados.
Libere-se o saldo da conta judicial 3987 / 042 / 04811519-4 aos
reclamantes dos processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-
88.2017.5.13.0024 de forma proporcional ao débito de cada com
destaque dos honorários contratuais.
Incumbe aos reclamantes indicarem dados bancários.
Após, calculem-se os débitos remanescentes.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80.
Ultrapassado o prazo, intime-se o autor para indicar meios de
prosseguimento da execução.
Permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO AMORIM BUSTAMANTE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d554027
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d554027
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR
EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR
EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024
AUTOR
LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024
AUTOR
LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR
EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR
EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-81.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-81.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR
ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bb4c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
ROBERTO BARROS SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, nesta
Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 711,75 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 35.587,86 dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR
ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bb4c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
ROBERTO BARROS SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, nesta
Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 711,75 calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 35.587,86 dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-58.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0570b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-58.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0570b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-43.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad4574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
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3721/2023
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1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-43.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad4574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
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3721/2023
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1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Dispensada a intimação à PGF.
Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,
deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,
mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-37.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcb0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas
(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão
de embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o
somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$
55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-
22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.
Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-37.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcb0c7
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3721/2023
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1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas
(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão
de embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o
somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$
55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-
22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.
Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-22.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a8c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas
(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão
de embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o
somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$
55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-
22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.
Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-22.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a8c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON
DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas
(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que
ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão
de embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o
somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$
55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-
22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.
Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9787c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GESSIKA ARRUDA DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
778,30), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 311,32, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 15.565,99), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-
22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.
Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9787c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por GESSIKA ARRUDA DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
778,30), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 311,32, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 15.565,99), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-
22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.
Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DE MELO SILVA
ADVOGADO
AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO
CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221cd9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULO DE MELO SILVA em
face deEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 30/03/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015;
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial;
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado ao da reclamada, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766);
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.446,06, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 222.302,20) , dispensadas na forma da
lei.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DE MELO SILVA
ADVOGADO
AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO
CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221cd9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULO DE MELO SILVA em
face deEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 30/03/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015;
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial;
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado ao da reclamada, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766);
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.446,06, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 222.302,20) , dispensadas na forma da
lei.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TESTEMUNHA
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA
TESTEMUNHA
CIRO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000442-37.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar con testação aos
Embargos de Declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a concordância da parte autora com o requerimento
de adiamento da audiência formulado pela reclamada, DESIGNO
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA
13/06/2023, às 16:00h, mantidas as cominações do art. 844 da
CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual:
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401929597
ID da reunião: 864 0192 9597
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR
WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a concordância da parte autora com o requerimento
de adiamento da audiência formulado pela reclamada, DESIGNO
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA
13/06/2023, às 16:00h, mantidas as cominações do art. 844 da
CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual:
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401929597
ID da reunião: 864 0192 9597
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000835-59.2022.5.13.0024
CONSIGNANTE
JOAB RANIEDSON ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO
JAIR RANIERY ALMEIDA
RAMOS(OAB: 29734/PB)
CONSIGNATÁRIO
GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DOMINGOS
DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB RANIEDSON ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8541f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Arquivem-se os autos.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000835-59.2022.5.13.0024
CONSIGNANTE
JOAB RANIEDSON ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO
JAIR RANIERY ALMEIDA
RAMOS(OAB: 29734/PB)
CONSIGNATÁRIO
GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DOMINGOS
DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8541f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8ee39
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024
AUTOR
ANELISE DE LIMA SANTANA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
O LAR DO IDOSO MONTE SINAI
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELISE DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c40d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Para ajuste do fluxo do PJe (id.fed619c).
Há petição do autor requerendo a consulta ao sistema Sniper
(id.32265bb).
DECIDO:
Esclareço a parte exequente que o TRT13 ainda não está utilizando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
a ferramenta SNIPER e, estando pendente de curso de uso do
sistema a ser ministrado pelo CNJ e repassado às Varas do
Trabalho.
E mesmo que estivesse, segundo informações do CNJ, a
ferramenta, atualmente tem convênio com os seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)), Tribunal Superior
Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas
e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações
sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo
público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins
lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência,
Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro),
Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial
Brasileiro, CNJ (informações sobre processos judiciais, número de
processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos),
encontrando-se ainda em fase de integração os sistemas: Infojud e
Sisbajud.
Assim, as ferramentas, em uso pelo SNIPER, que acrescentam
novos meios de pesquisa patrimonial da parte executada, não
utilizados por este juízo, são apenas a do Tribunal Marítimo e da
ANAC, para pesquisa de embarcações e aviões de propriedade do
reclamado, bens estes que apenas ínfima parcela da sociedade
possuem.
Renove-se a tentativa de penhora com teimosinha por 30 dias,
Em seguida, venham-me conclusos.
Ciência ao peticionante.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024
AUTOR
FAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817f658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER DA SILVA SANTOS
em face de ALERTA SERVICOS EIRELI e UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAIBA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada e a litisconsorte, sendo esta de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de
pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade em grau
médio e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, apenas pela reclamada principal, no importe de R$ 140,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00). A
UEPB é isenta do recolhimento.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024
AUTOR
FAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817f658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER DA SILVA SANTOS
em face de ALERTA SERVICOS EIRELI e UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAIBA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada e a litisconsorte, sendo esta de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de
pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade em grau
médio e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, apenas pela reclamada principal, no importe de R$ 140,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00). A
UEPB é isenta do recolhimento.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db2248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EWERTON RODRIGUES
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 25/04/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 10.081,31, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 4.032,52, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 201.626,19), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db2248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EWERTON RODRIGUES
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 25/04/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 10.081,31, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 4.032,52, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 201.626,19), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000172-19.2017.5.13.0014
AUTOR
MICHELL JACK S DE OLIVEIRA
NETTO
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELL JACK S DE OLIVEIRA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5b556
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Decorrido o prazo constante no despacho que determinou o
arquivamento provisório
(Id d5631dd)
, intime-se a parte autora para
que manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022),
no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-89.2023.5.13.0024
AUTOR
AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36c45a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-19.2023.5.13.0014
AUTOR
THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
VIACAO RODOVIARIO NACIONAL
LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO
PEDRO VINICIUS SA DE LIMA E
LIMA(OAB: 31218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e01904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por
THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA em face de VIAÇÃO
RODOVIÁRIO NACIONAL LTDA, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, e observadas as
disposições contidas no termo ID e6610e9, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais (R$ 160,00) e contribuições previdenciárias a
serem recolhidas pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após a
última parcela do acordo.
Em face da homologação do acordo, cancele-se a audiência
designada para o dia 23/05/2023.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-19.2023.5.13.0014
AUTOR
THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
VIACAO RODOVIARIO NACIONAL
LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO
PEDRO VINICIUS SA DE LIMA E
LIMA(OAB: 31218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RODOVIARIO NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e01904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por
THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA em face de VIAÇÃO
RODOVIÁRIO NACIONAL LTDA, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, e observadas as
disposições contidas no termo ID e6610e9, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais (R$ 160,00) e contribuições previdenciárias a
serem recolhidas pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após a
última parcela do acordo.
Em face da homologação do acordo, cancele-se a audiência
designada para o dia 23/05/2023.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000912-98.2022.5.13.0014
EXEQUENTE
ARILTON LUIS BACELLAR
ADVOGADO
FREDERICO POLTRONIERI
ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3759fa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 7c3bb5e), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-34.2021.5.13.0014
AUTOR
UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000731-34.2021.5.13.0014
AUTOR
UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-70.2023.5.13.0014
AUTOR
IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-70.2023.5.13.0014
AUTOR
IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008
AUTOR
WANDESSON GONCALVES DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-30.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN RAMON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-30.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-69.2023.5.13.0014
AUTOR
JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-69.2023.5.13.0014
AUTOR
JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTIFICIO SELMI SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008
AUTOR
OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008
AUTOR
OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-32.2022.5.13.0014
AUTOR
PAULO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
COLOMBO COMERCIO DE
MADEIRAS EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- COLOMBO COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA
CONTA BANCÁRIA DE DA EMPRESA, PARA DEVOLUÇÃO DE
VALOR BLOQUEADO, VIA SISBAJUD, MEDIANTE ALVARÁ
JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), determinado por
este Juízo (Ordem de ID. 50ec430 - Sentença), nos autos em
epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA BENTO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA BENTO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000415-84.2022.5.13.0014
AUTOR
AUDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO
THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS GRACAS LOURENCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDO LOURENCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9919700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condená-las
solidariamente ao pagamento de diferenças de comissões, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.606,08, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 80.303,83.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014
AUTOR
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9919700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os
pedidos parcialmente procedentes, para condená-las
solidariamente ao pagamento de diferenças de comissões, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.606,08, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 80.303,83.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-42.2023.5.13.0014
AUTOR
EDSON RUFINO PEREIRA
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
ALVES CIMENTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RUFINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48af6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDSON RUFINO PEREIRA em face
de ALVES CIMENTOS, julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$248,12, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$12.406,00, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-42.2023.5.13.0014
AUTOR
EDSON RUFINO PEREIRA
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
ALVES CIMENTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES CIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48af6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move EDSON RUFINO PEREIRA em face
de ALVES CIMENTOS, julgo os pedidos totalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$248,12, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$12.406,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014
AUTOR
JOSEILMA APARECIDA BEZERRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
JOAO BATISTA MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO
GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:
19417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILMA APARECIDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA
CONTA BANCÁRIA DE SUA CONSTITUINTE E DE SUA
TITULARIDADE, BEM COMO CONTRATO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS
VALORES A QUEM FAZEM JUS (BLOQUEIOS - SISBAJUD), VIA
ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), nos
autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000392-07.2023.5.13.0014
AUTOR
ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6498c6c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014
AUTOR
MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 5d81178 -
Recibo de Malote Digital (Envio da CPE) - disponível em
www.trt13.jus.br -, nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-18.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-18.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023 às 10:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000144-75.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LUCIANO DOS SANTOS SILVA
02779591447
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SILVA 02779591447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d173b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-09.2023.5.13.0014
AUTOR
MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 30/05/2023 às 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89981495851 ID da reunião: 899 8149 5851. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-39.2023.5.13.0014
AUTOR
CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89779789734 ID da reunião: 897 7978 9734. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014
AUTOR
EMERSON WELLINGTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf60ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:03, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014
AUTOR
EMERSON WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf60ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:03, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014
AUTOR
GERMANIA ROSANA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIA ROSANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1799850
proferido nos autos.
DESPACHO
Inspecionando o processo, verifico que na emenda à inicial não
ficou esclarecido quem vai compor o polo passivo da demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Assim, intime-se a parte autora para que informe, com clareza,
nome da (s) empresa(s) ou pessoa física que pretende incluir no
polo passivo, assim como CNPJ/CPF e endereço para notificação,
no prazo de 2 dias, sob pena de extinção sem análise de mérito.
Em seguida, providencie-se a intimação, conforme determinado em
ata.
Considerando-se a proximidade da audiência, impõe-se o
adiamento e designa-se audiência do tipo Una por
videoconferência para o dia 01/06/2023 às 08:50, mantidas as
mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89781646362
ID da reunião: 897 8164 6362
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-95.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2925ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EDVIRGEM DO NASCIMENTO em face de LINURDES DIAS DOS
SANTOS – EPP, com a cessação dos efeitos da tutela
anteriormente concedida.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.470,09,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-95.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2925ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EDVIRGEM DO NASCIMENTO em face de LINURDES DIAS DOS
SANTOS – EPP, com a cessação dos efeitos da tutela
anteriormente concedida.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.470,09,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-31.2023.5.13.0014
AUTOR
EDNALDO DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO
PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE LIMA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabcced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
14/03/2018 extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNALDO DE LIMA
FIDELIS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré
ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio do
período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória e adicional de periculosidade com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido
de multa rescisória, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-31.2023.5.13.0014
AUTOR
EDNALDO DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO
PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabcced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
14/03/2018 extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNALDO DE LIMA
FIDELIS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré
ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio do
período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória e adicional de periculosidade com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido
de multa rescisória, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-66.2022.5.13.0014
AUTOR
OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c1556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-66.2022.5.13.0014
AUTOR
OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c1556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-44.2023.5.13.0014
AUTOR
VICTOR LACERDA NOGUEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR LACERDA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527428b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por VICTOR LACERDA NOGUEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 855,44, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-44.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
VICTOR LACERDA NOGUEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527428b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por VICTOR LACERDA NOGUEIRA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 855,44, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-75.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIEL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU
NIECIO JASMAN FERREIRA DO
AMARAL
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292a4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 1d8f5dd, a requer pede o adiamento da
audiência pelos motivos expostos. Assim, remarco a audiência do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia Dia
01/06/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo
link.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85027033756
ID da reunião: 850 2703 3756
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-75.2023.5.13.0014
AUTOR
DANIEL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU
NIECIO JASMAN FERREIRA DO
AMARAL
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIECIO JASMAN FERREIRA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292a4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 1d8f5dd, a requer pede o adiamento da
audiência pelos motivos expostos. Assim, remarco a audiência do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia Dia
01/06/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo
link.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85027033756
ID da reunião: 850 2703 3756
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-80.2022.5.13.0014
AUTOR
VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06f29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
VERÔNICA ALEIXO DE GUSMÃO em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para
condenar a reclamada a pagar à reclamante diferenças do adicional
de insalubridade de grau médio para grau máximo sobre o salário
base com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS por todo o
período trabalhado (a ser depositado).
Concede-se à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-80.2022.5.13.0014
AUTOR
VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06f29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
VERÔNICA ALEIXO DE GUSMÃO em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para
condenar a reclamada a pagar à reclamante diferenças do adicional
de insalubridade de grau médio para grau máximo sobre o salário
base com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS por todo o
período trabalhado (a ser depositado).
Concede-se à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, arbitrados em 10% do valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014
AUTOR
GIRLENE PORTO SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
LAGO BUSINNES
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PORTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02dd529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014
AUTOR
GIRLENE PORTO SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
LAGO BUSINNES
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02dd529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000562-76.2023.5.13.0014
REQUERENTES
TAIS SOUSA FELISBERTO MATOS
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
REQUERENTES
AGUAS BELAS COMERCIO DE
PISCINAS CG LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
GOMES JUNIOR(OAB: 25996/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS SOUSA FELISBERTO MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e76f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:22, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº HTE-0000562-76.2023.5.13.0014
REQUERENTES
TAIS SOUSA FELISBERTO MATOS
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
REQUERENTES
AGUAS BELAS COMERCIO DE
PISCINAS CG LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
GOMES JUNIOR(OAB: 25996/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS CG LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e76f13
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:22, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-26.2019.5.13.0014
AUTOR
DAVID JOHNNY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
IGOR SANTOS SILVA(OAB:
30349/ES)
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA
JOSIMAR GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOHNNY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o patrono da parte autora notificado para
apresentar dados bancários no prazo de 2 dias, para liberação dos
valores a que tem direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cbcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta por
Município de Serra Branca em face de Sindicato dos Farmacêuticos
do Estado da Paraíba, com base na fundamentação supra.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cbcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta por
Município de Serra Branca em face de Sindicato dos Farmacêuticos
do Estado da Paraíba, com base na fundamentação supra.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-16.2022.5.13.0014
EXEQUENTE
CAIO BRUNO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO
E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
EXECUTADO
J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
ADVOGADO
LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO BRUNO NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e6497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-16.2022.5.13.0014
EXEQUENTE
CAIO BRUNO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO
E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
EXECUTADO
J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
ADVOGADO
LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO LTDA -
EPP
- J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e6497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-02.2023.5.13.0014
AUTOR
LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f80f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772a454
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-72.2019.5.13.0014
AUTOR
BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO
RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO
RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd84879
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de exclusão da parte requerente do BNDT, por
não ter sido quitada a presente execução. Trata-se o sobrestamento
de medida utilizada para aguardar eventual disponibilização de
valores, destacando-se que cada execução possui credores
diversos. O fato de terem sido reunidos os atos executórios em um
único processo, por medida de otimização, não implica na retirada
do BNDT. Retorne-se o feito ao sobrestamento, para aguardar
eventual disponibilização de quantia ou o encerramento da reunião
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso I, “a”).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-86.2022.5.13.0014
AUTOR
FABIANA SILVA BATISTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bfe65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR
JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
IVAN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALMEIDA DA SILVA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc707c5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso, expeça-se mandado de penhora em bens
dos executados(as) nos endereços constantes nos autos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR
JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
IVAN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc707c5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso, expeça-se mandado de penhora em bens
dos executados(as) nos endereços constantes nos autos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-32.2017.5.13.0014
AUTOR
MARIA DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO
RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU
RIVELINO MONTEIRO ARAUJO
ADVOGADO
DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
RÉU
MARIA BETHANIA PASSOS DE
CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO
DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO FINASA S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara doTrabalho de Osasco- SP
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9651213
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a Secretaria de Estado da Saúde juntou aos autos,
o comprovante do cumprimento da determinação contida no Ofício
039/2023 de
Id c4051e4.
Ante o exposto, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 90
(noventa) dias, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “b” da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, no aguardo dos
depósitos judiciais mensais, conforme determinado no Despacho de
Id 1ef81ab.
Decorrido o prazo acima, verifique-se se os depósitos estão sendo
realizados regularmente. Caso afirmativo, libere-se para exequente
(Dados bancários no Id d4a47d8)
os valores depositados,
observando-se a dedução de 20% a título de honorários
advocatícios contratuais
(Id f414343).
Após, registre-se o pagamento e suspenda-se os autos por mais 90
(noventa) dias, no aguardo dos demais depósitos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-32.2017.5.13.0014
AUTOR
MARIA DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO
RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU
RIVELINO MONTEIRO ARAUJO
ADVOGADO
DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
RÉU
MARIA BETHANIA PASSOS DE
CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO
DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO FINASA S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara doTrabalho de Osasco- SP
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETHANIA PASSOS DE CARVALHO ARAUJO
- RIVELINO MONTEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9651213
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a Secretaria de Estado da Saúde juntou aos autos,
o comprovante do cumprimento da determinação contida no Ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
039/2023 de
Id c4051e4.
Ante o exposto, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 90
(noventa) dias, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “b” da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, no aguardo dos
depósitos judiciais mensais, conforme determinado no Despacho de
Id 1ef81ab.
Decorrido o prazo acima, verifique-se se os depósitos estão sendo
realizados regularmente. Caso afirmativo, libere-se para exequente
(Dados bancários no Id d4a47d8)
os valores depositados,
observando-se a dedução de 20% a título de honorários
advocatícios contratuais
(Id f414343).
Após, registre-se o pagamento e suspenda-se os autos por mais 90
(noventa) dias, no aguardo dos demais depósitos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE MOURA
BARBOSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4647428
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para depositar o valor da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento do
seguro garantia (ID. 93Dbe30).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-97.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce92b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-50.2023.5.13.0008
EXEQUENTE
IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8a508
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Banco do
Brasil S.A. pleiteando o reconhecimento de prescrição quinquenal
do direito de ação sob o argumento de que a ação coletiva de
cognição nº 0127300-19.2012.5.13.0007 transitou em julgado em
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
18/11/2014. Como pedido sucessivo, pugna-se o deferimento da
prescrição intercorrente sob a afirmação de que transcorridos mais
de 2 anos da extinção da execução individual nº 0000697-
64.2018.5.13.0014.
O excipiente juntou documentos.
Intimado, o excepto respondeu.
Eis o relatório. Decide-se.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
situação na qual se enquadra a matéria trazida à baila.
De início, indefere-se a prescrição quinquenal do direito de agir, na
medida em que o ajuizamento da primeira execução individual ter
interrompido sua contagem, não decorrendo 5 (cinco) anos entre
aquela e esta ações executórias.
Por outro lado, como bem citou a excepta, atente-se que as verbas
deferidas no título executivo enquadram-se como obrigações de
trato sucessivo, de sorte que a legitimidade de reivindicação da
credora eclode após cada descumprimento.
Sendo assim, também indefere-se a prescrição intercorrente, haja
vista que o período cobrado nestes autos é independente daquele
pleiteado da primeira execução individual. Fora isso, destaque-se
que, ainda em 2019, a excepta reivindicou a atualização de cálculos
para inclusão incidental de novos meses descumpridos na primeira
execução individual, pedido apreciado apenas em 2023 com
determinação no sentido de que se deveria ajuizar nova ação de
execução, uma vez que aquela já tinha sido extinta.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade interposta
por Banco do Brasil S.A. em face de Ivanilde Silva dos Santos para
determinar o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-50.2023.5.13.0008
EXEQUENTE
IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8a508
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Banco do
Brasil S.A. pleiteando o reconhecimento de prescrição quinquenal
do direito de ação sob o argumento de que a ação coletiva de
cognição nº 0127300-19.2012.5.13.0007 transitou em julgado em
18/11/2014. Como pedido sucessivo, pugna-se o deferimento da
prescrição intercorrente sob a afirmação de que transcorridos mais
de 2 anos da extinção da execução individual nº 0000697-
64.2018.5.13.0014.
O excipiente juntou documentos.
Intimado, o excepto respondeu.
Eis o relatório. Decide-se.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
situação na qual se enquadra a matéria trazida à baila.
De início, indefere-se a prescrição quinquenal do direito de agir, na
medida em que o ajuizamento da primeira execução individual ter
interrompido sua contagem, não decorrendo 5 (cinco) anos entre
aquela e esta ações executórias.
Por outro lado, como bem citou a excepta, atente-se que as verbas
deferidas no título executivo enquadram-se como obrigações de
trato sucessivo, de sorte que a legitimidade de reivindicação da
credora eclode após cada descumprimento.
Sendo assim, também indefere-se a prescrição intercorrente, haja
vista que o período cobrado nestes autos é independente daquele
pleiteado da primeira execução individual. Fora isso, destaque-se
que, ainda em 2019, a excepta reivindicou a atualização de cálculos
para inclusão incidental de novos meses descumpridos na primeira
execução individual, pedido apreciado apenas em 2023 com
determinação no sentido de que se deveria ajuizar nova ação de
execução, uma vez que aquela já tinha sido extinta.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade interposta
por Banco do Brasil S.A. em face de Ivanilde Silva dos Santos para
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
determinar o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-10.2022.5.13.0014
AUTOR
CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755935
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 26/05/2023, às 09:00, facultadas
a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448615104
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-10.2022.5.13.0014
AUTOR
CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755935
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 26/05/2023, às 09:00, facultadas
a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448615104
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-60.2022.5.13.0014
AUTOR
CELIO DE ANDRADE CASTRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e16600
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009
AUTOR
FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521d70c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-36.2022.5.13.0014
AUTOR
ITACIO MATEUS GALDINO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
FERNANDO VIEIRA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITACIO MATEUS GALDINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43994c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 1b0c117).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-67.2021.5.13.0014
AUTOR
CRISTIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
RÉU
CICERA ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685c483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o reclamante contendo as três parcelas
depositadas.
Registrem-se os pagamentos.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d659e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000289-97.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CONSIGNATÁRIO
JONAS FELIX DE LIMA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Glauber Grangeiro de Lima
ADVOGADO
OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403dab5
proferida nos autos.
DESPACHO
Registre-se minha suspeição para atuar no presente feito, por
motivos de foro íntimo.
Conclua-se para outro magistrado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000139-19.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CONSIGNATÁRIO
CLEYSSON MIRANDA BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
IOHANNA GUEDES BRITO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f880e
proferida nos autos.
DESPACHO
Registre-se minha suspeição para atuar no presente feito, por
motivos de foro íntimo.
Conclua-se para outro magistrado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-52.2019.5.13.0014
AUTOR
ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c088329
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição ao
Id 1c2ea2a
, eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-52.2019.5.13.0014
AUTOR
ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c088329
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição ao
Id 1c2ea2a
, eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014
AUTOR
LUANDESON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDESON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de ID.
ff54916.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 1291b43), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014
AUTOR
LUANDESON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de ID.
ff54916.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 1291b43), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014
AUTOR
JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac771f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOELMA DE OLIVEIRA
ALCANTARA, em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA
E GESTAO EM SAUDE – INSAUDE e ESTADO DA PARAIBA,
julgo os pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pela autora no valor de R$993,84, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$49.692,00, dispensadas.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014
AUTOR
JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac771f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOELMA DE OLIVEIRA
ALCANTARA, em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA
E GESTAO EM SAUDE – INSAUDE e ESTADO DA PARAIBA,
julgo os pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pela autora no valor de R$993,84, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$49.692,00, dispensadas.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartOrdCiv-0000545-40.2023.5.13.0014
ORDENANTE
RAILSON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
ORDENADO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ORDENADO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ORDENADO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977e639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de carta de ordem emanada do Egrégio Tribunal Regional
desta 13ª Região para realização de audiência de instrução, tendo
em vista a propositura de ação rescisória que visa questionar a
validade de acordo firmado em processo que tramitou perante este
Juízo ATSum 0000442-38.2020.5.13.0014.
Inicialmente, cadastrem os advogados das partes do processo de
referência e incluam no presente processo.
Posteriormente, designe-se audiência de instrução para o dia
31/05/2023 às 08:30, notificando as partes, sendo o Município de
Esperança por mandado.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88214220599
Nada mais.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartOrdCiv-0000545-40.2023.5.13.0014
ORDENANTE
RAILSON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
ORDENADO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ORDENADO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ORDENADO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977e639
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de carta de ordem emanada do Egrégio Tribunal Regional
desta 13ª Região para realização de audiência de instrução, tendo
em vista a propositura de ação rescisória que visa questionar a
validade de acordo firmado em processo que tramitou perante este
Juízo ATSum 0000442-38.2020.5.13.0014.
Inicialmente, cadastrem os advogados das partes do processo de
referência e incluam no presente processo.
Posteriormente, designe-se audiência de instrução para o dia
31/05/2023 às 08:30, notificando as partes, sendo o Município de
Esperança por mandado.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88214220599
Nada mais.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-60.2020.5.13.0014
AUTOR
GISELLI SONALY VITORINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO(OAB: 3119/PB)
ADVOGADO
FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU
IMOBILIARIA L S LTDA - ME
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA L S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para informar dados bancários para expedição
de alvará (ID. ad41e39).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-51.2022.5.13.0014
AUTOR
JULIA KAROLINE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA KAROLINE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3f30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-51.2022.5.13.0014
AUTOR
JULIA KAROLINE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3f30b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-76.2023.5.13.0014
AUTOR
EDINALDO GOMES DE MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEX JORDAN PINHO
BARRETO(OAB: 38035/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO GOMES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4986ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-76.2023.5.13.0014
AUTOR
EDINALDO GOMES DE MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEX JORDAN PINHO
BARRETO(OAB: 38035/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4986ee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023
AUTOR
MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2639e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a ré da emenda a inicial protocolada pelo autor em
manifestação de ID 05210f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-14.2022.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6687d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/05/2023.
Custas e depósito recursal pagos pela reclamada, conforme
ID4e38660.
Sentença modificada para conhecer
"…DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA para julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamatória, com inversão da
responsabilidade dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que
serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos
honorários advocatícios sucumbenciais (10% do valor da causa),
que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, CLT e ADI 5766). Declarar PREJUDICADO o recurso da
reclamante. Custas processuais pela demandante, porém
dispensadas.”
, conforme Acórdão de ID. 1fb68fc.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
I - Devolva-se o depósito recursal à reclamada, ficando esta
notificada para apresentar dados bancários no prazo de 2 dias.
II - Diligencie a Secretaria a requisição de pagamento dos
honorários periciais ao eg. Regional.
III. A cobrança de honorários sucumbenciais, pela parte autora, fica
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT),
conforme acórdão (ID. 1fb68fc).
IV. Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-03.2022.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO MANOEL DA SILVA IRMAO
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MATRIX CONSTRUTORA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATRIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 288,82, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000559-24.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/05/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84331731328. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-61.2023.5.13.0024
AUTOR
ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/05/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87561198224. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-61.2023.5.13.0024
AUTOR
ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/05/2023 09:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87561198224, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230512110420391000000213
93267?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO
GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/05/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86439961298. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/06/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85241147899. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014
AUTOR
FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/06/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85241147899, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR
ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2315b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à
execução opostos por Renata Cristina Lisboa de Carvalho em face
de Elias Silva Farias.
Deduzam-se os pagamentos das 1ª a 3ª parcelas do acordo ao ID.
813c263 (fls. 510/512), comprovados pelos devedores.
Devolva-se 90% dos valores bloqueados via Sisbajud à
embargante, conforme despacho ao ID. bc90662 (fls. 580/1),
liberando-se o restante em favor do embargado.
Certifique-se acerca do do cumprimento da penhora sobre parte do
salário da embargante.
Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR
ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
- RENATA CRISTINA LISBOA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2315b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à
execução opostos por Renata Cristina Lisboa de Carvalho em face
de Elias Silva Farias.
Deduzam-se os pagamentos das 1ª a 3ª parcelas do acordo ao ID.
813c263 (fls. 510/512), comprovados pelos devedores.
Devolva-se 90% dos valores bloqueados via Sisbajud à
embargante, conforme despacho ao ID. bc90662 (fls. 580/1),
liberando-se o restante em favor do embargado.
Certifique-se acerca do do cumprimento da penhora sobre parte do
salário da embargante.
Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000362-09.2023.5.13.0034
AUTOR
RODRIGO BEZERRA COSTA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0000362-09.2023.5.13.0034
AUTOR: RODRIGO BEZERRA COSTA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADO E CITADO a reclamada BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ:
30.541.179/0001-55.
Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos
do Processo nº 0000362-09.2023.5.13.0034, para comparecer à
audiência UNA, por videoconferência, designada para o dia
29/06/2023 15:45, por meio do link ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89909013230
ID da reunião: 899 0901 3230
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato (art. 844, CLT).
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 15 de maio
de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-32.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA HELOISA DE ARAUJO
CAMPOS
ADVOGADO
PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
31023/PB)
ADVOGADO
JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0000548-32.2023.5.13.0034
AUTOR: MARIA HELOISA DE ARAUJO CAMPOS
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADO E CITADO a ré BRAISCOMPANY SOLUÇÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55.
Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos
do Processo nº 0000548-32.2023.5.13.0034, para comparecer à
audiência Una, por videoconferência (rito sumaríssimo), designada
para o dia 29/06/2023 às 15:30, por meio do link abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244452040
ID da reunião: 862 4445 2040
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato (art. 844, CLT).
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 15 de maio
de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000460-28.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO GREGORIO
FILHO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000460-
28.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. ad68679 e despacho de Id.
dc1007c.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000460-28.2022.5.13.0034-
Autuação: 06/07/2022 15:24:04
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO FRANCISCO GREGORIO
FILHO
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS PAULO NUNES BARROS
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df84e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARCOS PAULO NUNES BARROS
EM FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO AS
OMISSÕES APONTADAS, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR
DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E DECLARAR A INCIDÊNCIA
APENAS DA COTA DO EMPREGADO, RELATIVAMENTE ÀS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 412,51, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 20.625,43, CONFORME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS PAULO NUNES BARROS
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df84e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARCOS PAULO NUNES BARROS
EM FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO AS
OMISSÕES APONTADAS, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR
DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E DECLARAR A INCIDÊNCIA
APENAS DA COTA DO EMPREGADO, RELATIVAMENTE ÀS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 412,51, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 20.625,43, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc54f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc54f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000007-33.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SANDRA MARIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a94073
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 009070d, com fundamento no artigo
765, celetário.
2. Ante a comprovação de Id. 33a95ee e a certidão de Id. 6c848fa,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
794 do CPC.
3. Retire-se a parte executada do BNDT.
4. Oficie-se à CDL solicitando a retirada da ré de seus cadastros de
restrição de crédito.
5. Levantem-se outras eventuais pendências existentes nos autos.
6. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos em
definitivo.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-54.2022.5.13.0009
AUTOR
CRISTIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035b509
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-54.2022.5.13.0009
AUTOR
CRISTIANO BATISTA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035b509
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-64.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EXEQUENTE
JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b2a6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e7df8d, registre-se o trânsito em julgado.
2. Apure-se o
quantum debeatur
, observando-se os termos do
acórdão de Id. 4d79db1.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-50.2021.5.13.0034
AUTOR
JONAS SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
KAMILLA KENYA BORBUREMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
KAMILLA KENYA BORBUREMA DO
NASCIMENTO 01772105406
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed6afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eb91053, libere-se ao credor o valor
disponibilizado, nos termos da informação de Id. 0bc2412.
2. Após, atualize-se o
quantum debeatur
.
3. Por fim, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,
indique bens penhoráveis da devedora, sob pena de suspensão do
feito e contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da
CLT).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR
EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOS REIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65512b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. dbc4ea4), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR
EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65512b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. dbc4ea4), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR
SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO
SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU
JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d08957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. db3f19a, considerando que a sentença
de Id. c5214b7 concedeu a gratuidade judiciária à autora.
2. DEFIRO o pedido de Id. f705ce9, com fundamento no artigo 765,
celetário.
3. Certifique a Secretaria quanto ao cumprimento pelas partes do
disposto no item 2 do despacho de Id. 06f9612.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR
SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO
SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU
JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d08957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. db3f19a, considerando que a sentença
de Id. c5214b7 concedeu a gratuidade judiciária à autora.
2. DEFIRO o pedido de Id. f705ce9, com fundamento no artigo 765,
celetário.
3. Certifique a Secretaria quanto ao cumprimento pelas partes do
disposto no item 2 do despacho de Id. 06f9612.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089923c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 1bb5f36), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089923c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 1bb5f36), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-69.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
JOSE DE ARIMATEIA SALES COSTA
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SALES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2cb938
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 49a713d, sem pendências, ao arquivo
definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034
AUTOR
VIDELIS LEANDRO JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDELIS LEANDRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abe93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d3531a9, notifique-se a parte ré para, no
prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o pedido
autoral de Id. ea3a62e.
2. Concomitantemente, notifique-se o autor para que, no prazo de
cinco (05) dias, proceda à devolução do valor inicial de R$
15.532,78 (Ids. d3531a9 e ea3a62e), sob pena de execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034
AUTOR
VIDELIS LEANDRO JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abe93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d3531a9, notifique-se a parte ré para, no
prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o pedido
autoral de Id. ea3a62e.
2. Concomitantemente, notifique-se o autor para que, no prazo de
cinco (05) dias, proceda à devolução do valor inicial de R$
15.532,78 (Ids. d3531a9 e ea3a62e), sob pena de execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034
AUTOR
DANIELE LIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MAJUI ARRUDA FELINTO DE
ARAUJO(OAB: 23584/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO
FABIANO ABRAO MARTINS DE
FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)
RÉU
MD REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66aae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. f310b10, com fundamento
no artigo 765, celetário.
2. Concedo à devedora o prazo de cinco (05) dias para pagar o
valor da condenação, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
3. Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias
pertinentes, iniciando pelo SISBAJUD e RENAJUD.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130009-04.2015.5.13.0013
AUTOR
ANTONIO RAFAEL DA SILVA
SANTOS
AUTOR
PEDRO SANTIAGO SILVA SANTOS
AUTOR
CARLOS FERREIRA SOBRINHO
AUTOR
COSMO SILVA COSTA
AUTOR
ALEXANDRO PINTO SANTANA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU
GENIVAL DE LIMA FERREIRA
RÉU
SÊ TUA BENÇÃO CONSTRUÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO PINTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97e0b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 91cf6cc, notifique-se o reclamante para que
indique meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo
de 10 dias.
2. Inobservado, retome-se o curso do prazo prescricional
intercorrente, suspendendo-se o feito pelo período de mais um (01)
ano.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-90.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES SILVA ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9578f3a, com fundamento
no artigo 765, celetário.
2. Libere-se o crédito ao exequente conforme dados bancários
informados.
3. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais, nos termos
do despacho de Id. bee7ff5.
4. Liberado o crédito ao autor, e sem pendências, arquivem-se os
autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-90.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES SILVA ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9578f3a, com fundamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
no artigo 765, celetário.
2. Libere-se o crédito ao exequente conforme dados bancários
informados.
3. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais, nos termos
do despacho de Id. bee7ff5.
4. Liberado o crédito ao autor, e sem pendências, arquivem-se os
autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-93.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
BRUNO ADELINO DE MELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dedc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria se a parte agravante (Id. 187c797)
recolheu as custas a que foi condenada na decisão de Id. 8a3c744.
2. Observe-se a informação constante da peça de Id. 2c65013 .
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR
WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab452bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante certidão de Id. c1c2a2c, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, informar se
concordam com o julgamento imediato da lide, com dispensa de
designação de audiência de encerramento da instrução,
apresentação de alegações finais por escrito e recusa de
conciliação.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034
AUTOR
WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab452bb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante certidão de Id. c1c2a2c, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, informar se
concordam com o julgamento imediato da lide, com dispensa de
designação de audiência de encerramento da instrução,
apresentação de alegações finais por escrito e recusa de
conciliação.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e824d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 98539a6), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e824d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 98539a6), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-03.2016.5.13.0013
AUTOR
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248/MG)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 5871/MS)
ADVOGADO
FREDERICO DE MARTINS E
BARROS(OAB: 75137/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
RÉU
IRANILDO SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a145f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. b987ebd para determinar
as diligências requeridas nos itens II, III e IV, com fundamento no
artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
2. Concomitantemente, oficie-se ao CAGED (Superintendência
Regional do Trabalho na Paraíba) e ao INSS para que informem
eventuais vínculos empregatícios do executado IRANILDO SILVA
SANTOS.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-03.2016.5.13.0013
AUTOR
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248/MG)
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 5871/MS)
ADVOGADO
FREDERICO DE MARTINS E
BARROS(OAB: 75137/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
RÉU
IRANILDO SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a145f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. b987ebd para determinar
as diligências requeridas nos itens II, III e IV, com fundamento no
artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
2. Concomitantemente, oficie-se ao CAGED (Superintendência
Regional do Trabalho na Paraíba) e ao INSS para que informem
eventuais vínculos empregatícios do executado IRANILDO SILVA
SANTOS.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-50.2023.5.13.0034
AUTOR
IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f485a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ada223c, RECEBO o recurso ordinário(s)
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se a parte recorrida (Ivanilde Silva dos Santos) para,
querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-50.2023.5.13.0034
AUTOR
IVANILDE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f485a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ada223c, RECEBO o recurso ordinário(s)
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique-se a parte recorrida (Ivanilde Silva dos Santos) para,
querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-58.2022.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8d3b672, cumpram-se as ordens
liberatórias conforme acordo de Id. 4cb04e3.
2. Após, cumpridas as disposições e cláusulas do acordo, estando
sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-58.2022.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8d3b672, cumpram-se as ordens
liberatórias conforme acordo de Id. 4cb04e3.
2. Após, cumpridas as disposições e cláusulas do acordo, estando
sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-91.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
RÉU
DIEGO RYANN DA SILVA LIMA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3305b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4ab9ca1 e ante a omissão da advogada
AMANDA DE ASSIS SARAIVA quanto a notificação de Id. 83b0634,
considero o seu silêncio como renúncia aos honorários
sucumbenciais.
2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.
3. Após, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-91.2021.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
RÉU
DIEGO RYANN DA SILVA LIMA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RYANN DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3305b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4ab9ca1 e ante a omissão da advogada
AMANDA DE ASSIS SARAIVA quanto a notificação de Id. 83b0634,
considero o seu silêncio como renúncia aos honorários
sucumbenciais.
2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.
3. Após, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000369-06.2020.5.13.0034
REQUERENTES
LUCAS CRISTIAN CLEMENTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES
BEATRIZ MENDES DA SILVA
12082135470
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CRISTIAN CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108840a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a inescusável contumácia da empresa STONE, conforme
certidão de Id. 6869c13, determino a expedição de cópias dos
ofícios a ela remetidos, bem como deste despacho, ao Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência.
2. Sem prejuízo, imponho àquela a multa de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a ser executada nestes autos, reversível em favor do autor,
juntamente com o valor outrora indisponibilizado e não remetido, de
R$ 54,00, com fundamento no artigo 652, “d”, da Consolidação
Trabalhista, combinado com artigo 139, IV, do Código de Processo
Civil.
3. À Secretaria para utilização do SISBAJUD e RENAJUD.
4. Não obstante, notifique-se o autor para que indique meios
eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de suspensão do feito e contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-65.2021.5.13.0034
AUTOR
JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5610a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ee2831e e a inércia do autor, resta
PREJUDICADA a habilitação deste no programa de seguro-
desemprego.
2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. ff5cc3e para determinar a
notificação da ré para pagamento do
quantum debeatur
em 48
horas.
3. Na omissão, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-51.2022.5.13.0034
AUTOR
NATHALIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69cb52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12b1def e os depósitos de Ids. df2698e,
2e89c54 e 8c3d2b0, arquivem-se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-51.2022.5.13.0034
AUTOR
NATHALIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69cb52
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12b1def e os depósitos de Ids. df2698e,
2e89c54 e 8c3d2b0, arquivem-se os autos em definitivo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS
03844457488
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
RÉU
ROGERIO GALDINO MATEUS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS 03844457488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b9b51b, acolho a sugestão da secretaria.
2. Notifique-se o beneficiário para regularizar os dados bancários a
fim de viabilizar a devolução do valor depositado judicialmente.
3. Após, reporto-me ao despacho de Id. dbd7eec.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS
03844457488
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
RÉU
ROGERIO GALDINO MATEUS
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GALDINO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b9b51b, acolho a sugestão da secretaria.
2. Notifique-se o beneficiário para regularizar os dados bancários a
fim de viabilizar a devolução do valor depositado judicialmente.
3. Após, reporto-me ao despacho de Id. dbd7eec.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCA ACIONY PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a915acd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. fdc2dc1, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Dessarte, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
3. Arquivem-se os autos em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-58.2023.5.13.0034
AUTOR
FRANCISCA ACIONY PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ACIONY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a915acd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. fdc2dc1, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Dessarte, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
3. Arquivem-se os autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR
NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO
JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
ADVOGADO
MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO
THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f7495
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se ré para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-
se sobre as alegações contidas na peça de Id. 22246e0 no tocante
à parcela dita inadimplida, bem como comprovar o recolhimento das
custas processuais, pena de imediata execução.
2. Silente, fica desde logo autorizada a Secretaria a apurar a multa
por descumprimento da parcela inadimplida e executá-la.
3. PREJUDICADO o pedido de liberação de seguro-desemprego
contido naquela manifestação de Id. 22246e0, ante a juntada dos
documentos de Id. e8dfbb9, além dos limites do termo de acordo de
Id. 933b9c1 .
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR
NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO
JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
ADVOGADO
MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO
THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
RÉU
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f7495
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Vistos etc.
1. Notifique-se ré para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-
se sobre as alegações contidas na peça de Id. 22246e0 no tocante
à parcela dita inadimplida, bem como comprovar o recolhimento das
custas processuais, pena de imediata execução.
2. Silente, fica desde logo autorizada a Secretaria a apurar a multa
por descumprimento da parcela inadimplida e executá-la.
3. PREJUDICADO o pedido de liberação de seguro-desemprego
contido naquela manifestação de Id. 22246e0, ante a juntada dos
documentos de Id. e8dfbb9, além dos limites do termo de acordo de
Id. 933b9c1 .
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-15.2022.5.13.0034
AUTOR
CARMEM SOUZA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
N&G SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a2d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6c6433b, proceda-se à inclusão da
devedora no BNDT.
2. Concomitantemente, expeça-se ofício aos órgãos de restrição de
crédito desta cidade, requisitando inclusão da devedora em
cadastro de inadimplentes, força no artigo 653, “a”, da
Consolidação.
3. Remetam-se os ao arquivo provisório pelo período de 01 (um)
ano, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-15.2022.5.13.0034
AUTOR
CARMEM SOUZA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
N&G SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N&G SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a2d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6c6433b, proceda-se à inclusão da
devedora no BNDT.
2. Concomitantemente, expeça-se ofício aos órgãos de restrição de
crédito desta cidade, requisitando inclusão da devedora em
cadastro de inadimplentes, força no artigo 653, “a”, da
Consolidação.
3. Remetam-se os ao arquivo provisório pelo período de 01 (um)
ano, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-58.2022.5.13.0034
AUTOR
CICERO BEZERRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KW CONFORTO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:
282896/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BEZERRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c72308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. add5113, mantida a
decisão de incompetência territorial (Id. d97b954), determino a
remessa dos presentes autos a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo que alcance o Município de Salto-SP.
2. Inclua-se na autuação o advogado da parte reclamada, Dr.
FERNANDO SONCHIM, OAB/SP nº 196.462, conforme deferido
exclusivamente no corpo do acórdão de Id. add5113.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-58.2022.5.13.0034
AUTOR
CICERO BEZERRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
KW CONFORTO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:
282896/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KW CONFORTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c72308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. add5113, mantida a
decisão de incompetência territorial (Id. d97b954), determino a
remessa dos presentes autos a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo que alcance o Município de Salto-SP.
2. Inclua-se na autuação o advogado da parte reclamada, Dr.
FERNANDO SONCHIM, OAB/SP nº 196.462, conforme deferido
exclusivamente no corpo do acórdão de Id. add5113.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-05.2021.5.13.0034
AUTOR
WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
ADVOGADO
TANMILLYS ALINY FEITOSA DE
SOUZA(OAB: 31325/PB)
RÉU
ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5741da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9b244bb, notifique-se a devedora para
pagamento do débito atualizado no prazo de quarenta e oito (48)
horas.
2. Decorrido o prazo sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-05.2021.5.13.0034
AUTOR
WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
ADVOGADO
TANMILLYS ALINY FEITOSA DE
SOUZA(OAB: 31325/PB)
RÉU
ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5741da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9b244bb, notifique-se a devedora para
pagamento do débito atualizado no prazo de quarenta e oito (48)
horas.
2. Decorrido o prazo sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023
AUTOR
PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb732b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8a20fa8, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013
AUTOR
AUREA LENE DE MACEDO
BEZERRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4709f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f8cc8c9, notifique-se a credora para, em
dez (10) dias, manifestar-se sobre os expedientes dos devedores de
Ids. a327a07, fb8ef6d e 3c3af3b.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-26.2021.5.13.0034
AUTOR
LUCAS RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e445988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fdc7738 e o depósito de Id. 5c383dd,
liberem-se os valores devidos ao autor e seu patrono, sendo a este
último apenas os relativos aos honorários sucumbenciais.
2. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-26.2021.5.13.0034
AUTOR
LUCAS RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e445988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fdc7738 e o depósito de Id. 5c383dd,
liberem-se os valores devidos ao autor e seu patrono, sendo a este
último apenas os relativos aos honorários sucumbenciais.
2. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-69.2022.5.13.0008
AUTOR
WILLIAM DOS SANTOS
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU
HIDRO PIRES - Fernando Pires
Ribeiro de Oliveira
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRO PIRES - Fernando Pires Ribeiro de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881c90a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034
AUTOR
RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967114
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 63b14aa e a discordância do exequente
com o pedido de parcelamento da executada, INDEFIRO o pedido
de Id. f4d6bac.
2. Cumpra-se a parte final do item 2 do despacho de Id. 27bbd83.
3. Após, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034
AUTOR
RICARDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967114
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 63b14aa e a discordância do exequente
com o pedido de parcelamento da executada, INDEFIRO o pedido
de Id. f4d6bac.
2. Cumpra-se a parte final do item 2 do despacho de Id. 27bbd83.
3. Após, ao SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f46bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c37cb4c, DEFIRO o pedido de Id. 9ccbfb8,
com fundamento nos artigos 765 e 899, § 1º, da Consolidação.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. REJEITO o pedido de Id. a54eb80 no tocante aos honorários
advocatícios contratuais, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f46bed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c37cb4c, DEFIRO o pedido de Id. 9ccbfb8,
com fundamento nos artigos 765 e 899, § 1º, da Consolidação.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. REJEITO o pedido de Id. a54eb80 no tocante aos honorários
advocatícios contratuais, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-45.2022.5.13.0034
AUTOR
HEBERT MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f7237
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO, em parte, o pedido de Id. dbc62cc, força no art. 765
celetário.
1 - Atualize-se a dívida exequenda.
2 - Expeça-se Ofício à Federação Paraibana de Futebol para
bloqueio, em 10 dias, de todo e qualquer crédito disponível para o
executado, até o limite da execução, com transferência imediata
para conta judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil,
à disposição deste Juízo.
3. Atenção aos dados da Federação Paraibana de Futebol, inclusive
endereço eletrônico, conforme andamento de Id. dbc62cc.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-24.2023.5.13.0008
AUTOR
SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1900d64
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos vê-se que o reclamante, no título da petição
de #id:dc6e87d, requer a “redistribuição” do feito para a 2ª VT de
Campina Grande e, antagonicamente, no corpo da mesma, requer
que “seja retirado o requerimento de redistribuição do feito”.
Este magistrado registra, ainda, que já existe decisão daquele Juízo
nos autos, rejeitando a prevenção alegada pela parte autora, motivo
pelo qual o presente processo foi redistribuído por sorteio (vide
#id:5b607b0).
Dessarte, fica intimado o reclamante para se manifestar, em 2 dias,
acerca do que foi exposto no presente despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034
AUTOR
MAELDO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f1a88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO o requerido no Id. 458ba27.
Providencie a ré a entrega física do documento (PPP), a ser
remetido ao seu escritório, nesta cidade, quando será informado
nos autos para intimação do autor que deverá retirar no dia e
horário previamente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034
AUTOR
MAELDO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f1a88
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO o requerido no Id. 458ba27.
Providencie a ré a entrega física do documento (PPP), a ser
remetido ao seu escritório, nesta cidade, quando será informado
nos autos para intimação do autor que deverá retirar no dia e
horário previamente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-21.2022.5.13.0034
AUTOR
IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ece5f
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c50bf42, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-10.2022.5.13.0034
AUTOR
NIVAN BATISTA GOMES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAN BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4119d1a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-64.2022.5.13.0009
AUTOR
PAULO ROBERTO GONCALVES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e5c1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-64.2022.5.13.0009
AUTOR
PAULO ROBERTO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e5c1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1520f
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o requerimento de ID a35585a.
1.
Intime-se pela última vez o sindicato-autor, genuíno titular do
crédito, nos mesmos moldes anteriores, para apresentar dados
bancários em 5 dias.
2.
In albis
, EXPEÇA-SE mandado para coleta
in loco
das
informações pendentes, autorizando-se
incontinenti
a respectiva
transferência de valores por alvará.
3.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-74.2022.5.13.0034
AUTOR
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bdfad5d.
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR
IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR
DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOALDO DA COSTA MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
RÉU
NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU
RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU
LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA
SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO GUEDES PALMEIRA FILHO
- DANILO SANTINO DA SILVA
- DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
- ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
- IZAIR SALES DE ALCANTARA
- JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
- JOALDO DA COSTA MATEUS
- JOSE DA SILVA LAUREANO
- JOSE JAIR PEREIRA
- MARXUEL LAUREANO GOMES
- ROMARIO LAUREANO MATEUS
- VALDEILTON DOMICIANO DE MORAES
- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fce18
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de 2fa1d7a. Expeça-se novo alvará em nome do
referido reclamante, conforme número de conta indicada.
Cumpra-se o despacho de Id. 4321c1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR
IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR
DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOALDO DA COSTA MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
RÉU
NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU
RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU
LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA
SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
- LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fce18
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de 2fa1d7a. Expeça-se novo alvará em nome do
referido reclamante, conforme número de conta indicada.
Cumpra-se o despacho de Id. 4321c1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-55.2022.5.13.0034
AUTOR
EDILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6815a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de #id:19fef28, DEFIRO a manifestação de
#id:22041e9 para determinar, novamente, a notificação da parte ré,
via Oficial de Justiça, da sentença de Id. dbf2c2e, bem como
notificação do expediente de Id. 012d872, no endereço informado
pelo exequente, qual seja, Rua Glaube Leite do Egito Reekers, nº
81, Loteamento Bela Vista , Cabedelo-PB.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-87.2021.5.13.0034
AUTOR
LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
LEANDRO ALVES SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR
GILMA DIAS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DIAS DA SILVA
- LEANDRO ALVES DA SILVA
- LEANDRO ALVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc371a
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7a174b6, Libere-se o crédito ao credor e ao
seu advogado, conforme dados bancários já apresentados.
2. Após, atualize-se a dívida com dedução dos créditos liberados.
3. Ato contínuo, encaminhe-se os autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de Mandados de Penhora e Avaliação
para ser cumprido na sede da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-68.2023.5.13.0034
AUTOR
ARTHUR DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
GRANJA AZEVEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA AZEVEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df73d2b
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034
AUTOR
EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6f369
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 2891bbf, libere-se o valor disponível
conforme planilha de Id. d51d09a e observando-se o destaque de
honorários advocatícios contratuais.
Concomitantemente, intime-se a devedora para que pague o débito
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a38506
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id. 1e2120c, acolho a sugestão da Secretaria.
Devolva-se à ré o saldo remanescente, intimando-a para que
recolha o referido valor à conta vinculada do credor, no prazo de 5
dias, comprovando documentalmente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a38506
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id. 1e2120c, acolho a sugestão da Secretaria.
Devolva-se à ré o saldo remanescente, intimando-a para que
recolha o referido valor à conta vinculada do credor, no prazo de 5
dias, comprovando documentalmente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR
WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c64988
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 130c98a, notifique-se o autor para, em dez
(10) dias, informar o endereço correto, completo e atual da ré, sob
pena de remessa dos autos ao sobrestamento, dando-se a abertura
de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CASSIO TAVARES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO TAVARES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3746
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de #id:4c58150 no tocante à expedição de alvará
eletrônico em favor da parte autora relativamente a parte do seu
crédito, deduzindo-se o percentual dos honorários contratuais
(crédito na conta informada na petição de #id:4c58150), ficando os
demais créditos do processo para serem pagos com a
complementação do pagamento por parte da ré.
Expedido o alvará eletrônico, deverá a Secretaria juntá-lo aos autos
e notificar o beneficiário para que o imprima e vá ao banco receber
os valores a que faz jus.
DEFIRO o pedido de #id:9e8e72e no tocante à inserção do
presente feito em pauta para fins de tentativa de conciliação.
À Secretaria para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR
CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3746
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de #id:4c58150 no tocante à expedição de alvará
eletrônico em favor da parte autora relativamente a parte do seu
crédito, deduzindo-se o percentual dos honorários contratuais
(crédito na conta informada na petição de #id:4c58150), ficando os
demais créditos do processo para serem pagos com a
complementação do pagamento por parte da ré.
Expedido o alvará eletrônico, deverá a Secretaria juntá-lo aos autos
e notificar o beneficiário para que o imprima e vá ao banco receber
os valores a que faz jus.
DEFIRO o pedido de #id:9e8e72e no tocante à inserção do
presente feito em pauta para fins de tentativa de conciliação.
À Secretaria para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034
AUTOR
MANUEL ALEXANDRE MOREIRA
MARTINS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2869b98
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
A reclamada comprovou o deferimento de processamento da
recuperação judicial pleiteada, conforme Id. 70702fa. Nesse sentido,
tem-se a novação, por imperativo legal, de todos os créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
existentes à época, vencidos ou não, neles incluso o do reclamante.
Desse modo, descabe a esse Juízo o direcionamento dos valores
disponibilizados nos autos, mesmo que em momento anterior ao
status
de recuperanda da devedora, incumbindo ao juízouniversal a
decisão acerca do montante referido, sob pena de desrespeito ao
par conditium creditorum
.
Isso posto, revejo a parte final da decisão de Id. 9e29991, sustando
a liberação de valores ao credor, lá determinada.
Oficie-se ao juízo falimentar informando sobre os valores
resguardados e perquirindo sobre sua destinação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034
AUTOR
MANUEL ALEXANDRE MOREIRA
MARTINS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALEXANDRE MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2869b98
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
A reclamada comprovou o deferimento de processamento da
recuperação judicial pleiteada, conforme Id. 70702fa. Nesse sentido,
tem-se a novação, por imperativo legal, de todos os créditos
existentes à época, vencidos ou não, neles incluso o do reclamante.
Desse modo, descabe a esse Juízo o direcionamento dos valores
disponibilizados nos autos, mesmo que em momento anterior ao
status
de recuperanda da devedora, incumbindo ao juízouniversal a
decisão acerca do montante referido, sob pena de desrespeito ao
par conditium creditorum
.
Isso posto, revejo a parte final da decisão de Id. 9e29991, sustando
a liberação de valores ao credor, lá determinada.
Oficie-se ao juízo falimentar informando sobre os valores
resguardados e perquirindo sobre sua destinação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PEDRO DA SILVA
Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,
conforme expediente de #id:11b3b67.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,
conforme expediente de #id:11b3b67.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-77.2023.5.13.0034
AUTOR
FERNANDO ANTONIO DO REGO
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
SAO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DO REGO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebafb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d9bd339, NÃO RECEBO o recurso
ordinário da reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-82.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO GOMES DE MELO
Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,
conforme expediente de #id:b82734a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-82.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,
conforme expediente de #id:b82734a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
RÉU
NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e44a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 96bb34b, HOMOLOGO os cálculos de Id.
5d2f6ab.
2. Notifique-se o autor para requerer o início da execução forçada,
no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-79.2023.5.13.0034
AUTOR
EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:2279344).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-79.2023.5.13.0034
AUTOR
EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:2279344).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-49.2023.5.13.0034
AUTOR
KELWIN JHONES SANTOS
CONCEICAO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELWIN JHONES SANTOS CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELWIN JHONES SANTOS CONCEICAO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:d2036d9).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-49.2023.5.13.0034
AUTOR
KELWIN JHONES SANTOS
CONCEICAO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:d2036d9).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-56.2023.5.13.0034
AUTOR
JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL COSTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JACIEL COSTA MEIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:ce6591c).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-56.2023.5.13.0034
AUTOR
JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:ce6591c).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-98.2023.5.13.0034
AUTOR
ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:b255bce).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-98.2023.5.13.0034
AUTOR
ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:b255bce).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013
AUTOR
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
DONIZETE AGOSTINHO BATISTA
RÉU
WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA
ADVOGADO
MAURO LUIZ FONSECA(OAB:
167665/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS WG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
ADVOGADO
ANGELO JOSE RONCALLI DE
LIMA(OAB: 67080/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE OURO BRANCO
- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f984e3e
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: JOSE EBSON
ANDRADE SILVA
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: CONSTRUTORA E
SERVICOS WG LTDA - ME E OUTROS
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 6.297,75
Do valor, R$ 2.797,75 e acréscimos legais, decorrentes dos
bloqueios SISBAJUD de ID 2ea9628, b66339d, b95d65e e
a32eae0 em contas do executado WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA, a ser transferido pela Secretaria da Vara, via alvará
judicial, utilizando-se dos valores disponíveis em conta judicial,
à disposição deste Juízo, para a conta bancária de titularidade
do reclamante, conforme informações constantes do ID
e7e52a1.
Do valor, R$ 1.700,00, em parcela única pelo executado supra, a
título de crédito do exequente, no prazo de 05 dias após a
homologação do acordo.
Do valor, R$ 1.800,00, referente aos honorários sucumbenciais, em
parcela única pelo executado supra, no prazo de 05 dias após a
homologação do acordo.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência
para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID e7e52a1.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas, devolvendo-se os valores existentes em conta
judicial decorrentes de bloqueios SISBAJUD e demais valores
bloqueados ainda não transferidos em face do executado
Donizete Agostinho Batista, conforme certidão de ID f132d40,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas
bancárias das executadas, assim como, retirando o nome da
primeira executada do BNDT e a restrição efetuada no
RENAJUD em face do executado Warley Junio Gonçalves
Batista, conforme ID 8444d52.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
retomada da execução, sem acréscimo de multa, inclusive em face
dos outros executados.
- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS
A Secretaria realizará a anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da
parte reclamante (Admissão: 08.05.2018; Demissão: 22.11.2018;
Função: Vigia; Salário: R$ 1.000,00), sem identificação do órgão
judiciário, apenas emitindo certidão do ato. autorizada a Secretaria
a proceder ao registro pendente na CTPS do autor.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 476,13, e que devem ser recolhidas por meio de
GPS e comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em
caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se
presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 125,96 , e que devem ser recolhidas e comprovadas
nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela
ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o
primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,
com o início da execução associada.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE EBSON ANDRADE SILVA EM
FACE DE CONSTRUTORA E SERVICOS WG LTDA - ME E
OUTROS, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013
AUTOR
JOSE EBSON ANDRADE SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
DONIZETE AGOSTINHO BATISTA
RÉU
WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA
ADVOGADO
MAURO LUIZ FONSECA(OAB:
167665/MG)
RÉU
CONSTRUTORA E SERVICOS WG
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE OURO BRANCO
ADVOGADO
ANGELO JOSE RONCALLI DE
LIMA(OAB: 67080/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EBSON ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f984e3e
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: JOSE EBSON
ANDRADE SILVA
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: CONSTRUTORA E
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SERVICOS WG LTDA - ME E OUTROS
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 6.297,75
Do valor, R$ 2.797,75 e acréscimos legais, decorrentes dos
bloqueios SISBAJUD de ID 2ea9628, b66339d, b95d65e e
a32eae0 em contas do executado WARLEY JUNIO GONCALVES
BATISTA, a ser transferido pela Secretaria da Vara, via alvará
judicial, utilizando-se dos valores disponíveis em conta judicial,
à disposição deste Juízo, para a conta bancária de titularidade
do reclamante, conforme informações constantes do ID
e7e52a1.
Do valor, R$ 1.700,00, em parcela única pelo executado supra, a
título de crédito do exequente, no prazo de 05 dias após a
homologação do acordo.
Do valor, R$ 1.800,00, referente aos honorários sucumbenciais, em
parcela única pelo executado supra, no prazo de 05 dias após a
homologação do acordo.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência
para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID e7e52a1.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas, devolvendo-se os valores existentes em conta
judicial decorrentes de bloqueios SISBAJUD e demais valores
bloqueados ainda não transferidos em face do executado
Donizete Agostinho Batista, conforme certidão de ID f132d40,
inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas
bancárias das executadas, assim como, retirando o nome da
primeira executada do BNDT e a restrição efetuada no
RENAJUD em face do executado Warley Junio Gonçalves
Batista, conforme ID 8444d52.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
retomada da execução, sem acréscimo de multa, inclusive em face
dos outros executados.
- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS
A Secretaria realizará a anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da
parte reclamante (Admissão: 08.05.2018; Demissão: 22.11.2018;
Função: Vigia; Salário: R$ 1.000,00), sem identificação do órgão
judiciário, apenas emitindo certidão do ato. autorizada a Secretaria
a proceder ao registro pendente na CTPS do autor.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 476,13, e que devem ser recolhidas por meio de
GPS e comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o
pagamento da última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em
caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se
presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 125,96 , e que devem ser recolhidas e comprovadas
nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela
ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o
primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,
com o início da execução associada.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE EBSON ANDRADE SILVA EM
FACE DE CONSTRUTORA E SERVICOS WG LTDA - ME E
OUTROS, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR
JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEREMIAS DA SILVA FELIX
Tomar ciência do despacho de Id. 41b5e8d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR
JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 41b5e8d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR
JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS
LTDA
RUA DOUTOR DJALMA HERCULANO PORTO , 2, DISTRITO
INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-560
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 31/05/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000335-26.2023.5.13.0034
Hora: 31 mai. 2023 08:30 Santiago
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85423798738
ID da reunião: 854 2379 873
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
Tomar ciência do despacho de Id. b7eae28.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Tomar ciência do despacho de Id. b7eae28.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA APARECIDA CABRAL
Tomar ciência do despacho de Id. 6c2c5a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tomar ciência do despacho de Id. 6c2c5a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-34.2023.5.13.0034
AUTOR
CLAUDIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLAUDIO ARAUJO DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 09:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89644423324
ID da reunião: 896 4442 3324
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-04.2023.5.13.0034
AUTOR
JOAN FEITOSA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAN FEITOSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 09:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83190334814
ID da reunião: 831 9033 4814
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
RÉU
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 14:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89092774022
Id da reunião: 89092774022
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR
JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JANDAILTON LEITE DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 14:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88020786984
ID da reunião: 880 2078 6984
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-16.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE MARIO DE ARAUJO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/05/2023 13:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83425417593
ID da reunião: 834 2541 7593
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALISON LINO ANDRADE
Em cumprimento as diretrizes constantes no despacho de Id.
520660b, ficam as partes notificadas para apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista, no prazo
normativo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento as diretrizes constantes no despacho de Id.
520660b, ficam as partes notificadas para apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista, no prazo
normativo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº CumSen-0000303-89.2021.5.13.0034
EXEQUENTE
SEVERINO DOS RAMOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA
Fica a parte notificada para informar dados bancários para fins de
expedição do RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) PARA PAGAR, em 48 horas o valor da
execução, sob pena de BLOQUEIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034
AUTOR
SARVIA NARA LOPES PINTO
ADVOGADO
TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARVIA NARA LOPES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: SARVIA NARA LOPES PINTO
RUA NAZINHA GOES ALBUQUERQUE , 148, CATOLE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-485
Fica a parte AUTORA notificada para APRESENTAR DADOS
BANCÁRIOS para recebimento do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000436-63.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE AUGUSTO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75de82c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à reclamante, por seu advogado, do expediente de
#id:f0666cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO
JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO
GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
RÉU
CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850f7cd
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-36.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac457d4
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-42.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA CLAUDIA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 033fdbd
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-32.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA HELOISA DE ARAUJO
CAMPOS
ADVOGADO
PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
31023/PB)
ADVOGADO
JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DE ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c9aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
1) No caso presente, a reclamante junta prova inequívoca do
vínculo empregatício (CTPS – ID 3245fd1), assim como é fato
público e notório que a reclamada está sendo investigada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ministério Público da Paraíba, através da Operação Halving, da
Polícia Federal, por um esquema de pirâmide financeira envolvendo
criptomoedas e que teve suas atividades suspensas desde o dia 16
de fevereiro, por decisão do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara
Federal da Paraíba, inclusive com a decretação da prisão
temporária dos seus sócios.
2) Ainda que o aviso prévio possua característica de retratabilidade,
exige-se que isso se dê bilateralmente pelas partes e, tendo
ingressado a reclamante com a presente há a presunção de que ou
não houve essa iniciativa pela parte contrária, ou a própria
trabalhadora não mais deseje a vaga, sendo que em ambos os
casos a despedida imotivada não se desnaturaria.
3) A dúvida sobre ter ou não existido a quitação das verbas
rescisórias por parte do empregador – e aí se inclua, ainda que com
relativa impropriedade, o FGTS depositado e as parcelas do seguro-
desemprego – não pode servir de motivo para sujeitar a
trabalhadora a situação de penúria e desamparo, ainda mais diante
da verossimilhança de suas alegações, sendo essa a razão pela
qual se enxerga possível superar o mandamento proibitivo do art.
29-B da Lei n. 8.036/90.
4) Concede-se a antecipação de tutela em relação a FGTS,
segundo a ordem abaixo:
FGTS, POR MEIO DE SAQUE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MANTENEDORA, À QUAL SE ATRIBUI FORÇA DE ALVARÁ:
O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DETERMINA AO (À) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL OU QUEM SUAS VEZES FIZER, QUE EFETUE O
PAGAMENTO À RECLAMANTE, MARIA HELOISA DE ARAUJO
CAMPOS, DA IMPORTÂNCIA DE FGTS DEPOSITADA POR
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA EM SUA CONTA VINCULADA, ACRESCIDA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, NOS TERMOS DO ART. 36
DO DECRETO Nº 99.684, DE 08.11.1990, QUE REGULAMENTA O
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
5) DESIGNA-SE audiência UNA, por videoconferência, para o dia
29.06.2023, às 15h30, a ser realizada pelo link ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244452040
ID da reunião: 862 4445 2040
6) No tocante à notificação à parte ré, considerando que este
magistrado já atuou em processos recentes em que figura no polo
passivo a reclamada, e de fato constatou que a notificação postal
inicial não se mostra eficaz, inclusive diante da notícia, de
conhecimento público e notório, sobre o paradeiro errático da
empresa, determino a sua notificação simultânea por Oficial de
Justiça e edital, ressaltando-se, quanto a este último, a necessidade
de antecipação mínima de 20 dias (CPC, art. 257, III).
7) NOTIFIQUEM-SE as partes, no caso da reclamada conforme ao
norte explicitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130010-86.2015.5.13.0013
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
GALDINO
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU
SÊ TUA BENÇÃO CONSTRUÇÕES
RÉU
GENIVAL DE LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9955e8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o transcurso do prazo recursal relativo à sentença de
Id. 541198d, determino a exclusão da parte executada do BNDT e a
remessa dos autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034
AUTOR
FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75ad68
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034
AUTOR
ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc0744
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 71a6025, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela segunda reclamada (CAGEPA), eis
que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034
AUTOR
ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc0744
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 71a6025, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela segunda reclamada (CAGEPA), eis
que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b8148
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f8be9
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bf9feda, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-57.2023.5.13.0034
AUTOR
REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4dd1ec
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024
AUTOR
NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
SILVANA BARROS DA SILVA
90960475400
ADVOGADO
MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE
AURELIANO(OAB: 18130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS
rua do rio, sn, centro, CUBATI/PB - CEP: 58167-000
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, requerer
a adjudicação dos bens penhorados ou, alternativamente, indicar
eventuais terceiros interessados na penhora na aquisição de tais
bens, mediante proposta de compra por iniciativa particular (art.
879,I, c/c art. 880, do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR
KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAILANY KAMILY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KAILANY KAMILY DA SILVA
RUA JOSE ARAUJO FREIRE , 217, PRESIDENTE MEDICI,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-670
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 10/07/2023 às 08:00 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR
ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
NEVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
RUA EUGENIA TABOSA SILVA , S/N, Q 0R1 LT 11 MOD 2, TRES
IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-140
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000481-67.2023.5.13.0034
Hora: 10 jul. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89372861885
ID da reunião: 893 7286 1885
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
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computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR
ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 99e4e1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR
ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALAN RODRIGUES FERREIRA
Tomar ciência do despacho de Id. 99e4e1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034
AUTOR
ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de Id. f15942e.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034
AUTOR
ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
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1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
STEIN TELECOM LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. f15942e.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-56.2023.5.13.0034
AUTOR
MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARILENE DANTAS PEDRO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/06/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87800786776
ID da reunião: 878 0078 6776
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-83.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIANA PAULINO BELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
JOANA D ARC DOS SANTOS
04245384409
ADVOGADO
ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA PAULINO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELIANA PAULINO BELO
Tomar ciência do despacho de Id. ff0322b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000273-83.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIANA PAULINO BELO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
JOANA D ARC DOS SANTOS
04245384409
ADVOGADO
ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC DOS SANTOS 04245384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOANA D ARC DOS SANTOS 04245384409
Tomar ciência do despacho de Id. ff0322b.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034
AUTOR
MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
RUA JOSE ARANHA , 320, NOVA BRASILIA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58406-855
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023
às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000491-14.2023.5.13.0034
Hora: 10 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223105069
ID da reunião: 822 2310 5069
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034
AUTOR
MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
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1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 10/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000491-14.2023.5.13.0034
Hora: 10 jul. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223105069
ID da reunião: 822 2310 5069
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034
AUTOR
LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a parte intimada para, querendo, contraminutar o agravo de
instrumento interposto pela parte autora/exequente, no prazo legal,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-64.2021.5.13.0034
AUTOR
MARCOS ANTONIO LIMA DE MELO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
Rua Odilon Almeida Barreto, 695, CENTRO, QUEIMADAS/PB -
CEP: 58475-000
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Odilon Almeida Barreto, 695, LETRA B, CENTRO,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica V. Sª. notificadas para PAGAR o quantum da condenação, em
48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000064-13.2019.5.13.0016
AUTOR
JOSIVAN DE ARAUJO
ADVOGADO
AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
MAXICASA COMERCIO
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- ME
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
W E CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CLEVERTON ALVES DE
MOURA(OAB: 44256/DF)
RÉU
CONSTRUTORA ALVES &
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000064-13.2019.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca de causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
AUTOR
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
S.A., BANCO SANTANDER S.A., e por AURILENE PEREIRA
FERREIRA DA SILVA, em face da sentença de ID. Id:f470317,
alegando, as rés, haver omissão, e a autora, contradição e
obscuridade no julgado.
As embargantes apresentaram contrarrazões aos embargos, sendo
a reclamante no ID. 402d7f3, e os reclamados na petição de ID.
1f44f70.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos porque tempestivos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS
Correção monetária e juros de mora
Alegam as reclamadas que a sentença de ID. 6548b26 foi omissa
quanto aos índices da correção monetária e juros, requerendo que
“conste os índices de juros e correção monetária”, conforme as
teses das ADCs 58/59.
Informam que a taxa SELIC deve ser aplicada a partir da citação,
sem incidência autônoma de índices diversos de correção e de juros
de mora. Alega, ainda, que requereu, na contestação, que fosse
observado o julgamento da ADC 58, concluído e divulgado em
18//12/2020, para aplicar o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação do reclamado, nos termo do dispositivo do
acórdão publicado em 07/04/2021.
Não prosperam os embargos das reclamadas.
A decisão embargada determinou a aplicação dos juros e correção
monetária, apesar de não especificar quais os índices.
Porém, diversamente do que entendem as demandadas, não há
necessidade de constarem os índices de juros e correção monetária
na sentença. Isso diante do teor da Súmula 211 do TST, que diz:
“Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,
ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação
.”
No tocante à aplicação da decisão do STF, quando do julgamento
da ADCs 58 e 59, a decisão do STF de 18/12/2020 foi
complementada em outubro 2021, quando, acolhendo parcialmente
os Embargos de Declaração opostos pela Advocacia Geral da
União (AGU), sanou o erro material do acórdão, para fazer
consignar que a taxa Selic deve incidir a partir do ajuizamento da
ação e não da citação. Vejamos.
“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,
rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas
acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela
AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão
de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem
conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)
Portanto, estão corretos os cálculos, nos seus itens 4 e 8 da referida
planilha de ID. 3848c1e.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pelas reclamadas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE
Prescrição
A reclamante, ora também embargante, alegou que houve omissão
na sentença, com relação à suspensão da prescrição quinquenal
em virtude da Lei 14.010/2020, bem como com relação à aplicação
dos juros de 1% na fase pré-judicial, acrescentando ainda que o
julgador não tratou do pedido de reflexos das diferenças de
comissões deferidas em repouso semanal remunerado.
Sustentou, por fim, que houve contradição/obscuridade quanto às
diferenças das comissões semestrais e anuais com a planilha de
cálculos.
Nas contrarrazões de ID. 1f44f70, as rés asseveram que não
prosperam os embargos da autora, por ela não haver requerido a
suspensão da prescrição quando da petição inicial.
À análise.
Configura-se a omissão quando não há na decisão pronunciamento
sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentado pelas
partes e indispensável ao deslinde da causa, o que não é o caso da
presente insurgência da autora, pois a prescrição só foi abordado
pela ré, o que foi devidamente apreciado na sentença.
Todavia, como esse tema pode ser alegado a qualquer momento,
inclusive conhecido de ofício pelo magistrado, por concernir a
matéria de ordem pública, mesmo não se tratando de omissão,
passo à análise do pleito referente à suspensão do prazo
prescricional, como proposto nos embargos.
O art. 3º da Lei 14.010 /2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico
Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado -
RJET - no período da pandemia do coronavírus (Covid-19),
suspendeu o curso dos prazos prescricionais no período de
12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), de modo que tal lapso deve ser
descontado do prazo quinquenal para fins de pronunciamento da
prescrição parcial.
No mesmo sentido:
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº
14.010/2020. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, a ação quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos,
devendo ser proposta até o limite de dois anos após a extinção do
contrato. Em decorrência da pandemia da COVID-19, foi publicada
em 12/6/2020 a Lei nº 14.010/2020 que em seu art. 3º previu nova
hipótese de paralisação da fluência dos prazos prescricionais
aplicáveis às relações jurídicas de cunho privado, pelo período de
12/6/2020 a 30/10/2020, de modo que os prazos que ainda não
houvessem iniciado estariam impedidos de fluir e os que estivessem
em curso ficariam suspensos até o termo final fixado na lei. Tendo
em vista que a relação empregatícia firmada através de contrato de
trabalho tem natureza jurídica de direito privado, é plenamente
aplicável ao caso a suspensão de que trata a lei em questão. (TRT-
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
11 00002488220215110006, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES
LOPES, 3ª Turma)
No caso em apreço, o contrato de trabalho entre as partes perdurou
de 18/06/2007 a 17/06/2022. Já o ajuizamento da presente ação se
deu em 21/11/2022. Assim, em regra, a prescrição quinquenal
retroagiria a 21/11/2017. Contudo, considerando a suspensão do
prazo estabelecido pela lei em comento, de 12/6/2020 a 30/10/2020,
i.e., durante 141 dias, deve o marco prescricional retroagir a
03/07/2017.
Desse modo, declaro prescrito o direito de ação da autora quanto
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
03/07/2017, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, no particular.
Reflexos das diferenças de comissões mensais das semestrais
em RSR
A reclamante/embargante alega, ainda, haver omissão no julgado
porque, embora tenha sido deferido o pleito de reflexos das
comissões sobre as demais parcelas de natureza salarial, inclusive
nas verbas rescisórias, não houve manifestação expressamente
acerca da inclusão dos sábados e feriados no RSR que entende,
por força de norma coletiva, ser considerado descanso semanal
remunerado.
De fato, na exordial (ID. 39f2450, FL. 09), há pedido de integração
das comissões no cálculo dos repousos semanais remunerados
(incluindo sábado e feriados - em face do contido no § 1º da
cláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e Súmula 27
do C. TST).
Sobre o tema, assim fundamentei na decisão atacada (ID. f470317,
FLS. 1460):
“Por tais razões, são devidas à autora as diferenças de comissões
mensais no valor de R$1.000,00, com reflexos em aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST),
conforme requerido na inicial. Não autorizada a compensação de
valores, porque se trata de pedido de diferenças, ou seja, de verbas
que não foram pagas na contratualidade. (Destaquei em negrito)
Também são devidas à reclamante as diferenças de comissões
semestrais no montante de R$3.000,00, com reflexos em aviso
prévio, férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do
TST). Valor fixado de acordo com a prova emprestada às fls. 1.434,
na qual o juiz fixou as diferenças de comissões semestrais na
quantia referida, não havendo nos autos nenhum elemento que
indicasse direito a valor superior.”
Pelo que se vê, reputo que não houve omissão na decisão, haja
vista que a verba e seus reflexos foram deferidos à guisa do pedido
exordial, pois ali constou: “
DSR (Súmula 27 do TST), conforme
requerido na inicial”
.
A mencionada Súmula 27 do C. TST, assim dispõe:
"É devida a
remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao
empregado comissionista, ainda que pracista".
Entretanto, para que
não paire qualquer dúvida, reafirma-se o deferimento, desta feita de
forma minudente, conforme segue.
O empregado bancário, como é o caso da reclamante, faz jus à
inclusão do sábado e feriado no cálculo da integração das
comissões no RSR, nos termos da Súmula 27 do C. TST, o que
encontra respaldo no § 1º da cláusula 8ª da Convenção Coletiva
dos Bancários (e2d27ef a dca0c36), que também prevê que o
sábado é dia de repouso remunerado. Observemos a cláusula:
CLÁUSULA 8ª DA CCB. “Parágrafo Primeiro. Quando prestadas
durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, o valor
correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive
sábados e feriados.”
Saliento que havendo norma coletiva com a condição mais
favorável ao trabalhador, esta deve prevalecer como no presente
caso.
Nesse contexto, não se pode falar em contrariedade à súmula 113
do TST, por não abordar questão relativa à previsão, em
instrumentos normativos, com relação aos reflexos das horas extras
no dia de sábado e feriados.
Devida, portanto, a integração das comissões no cálculo dos
repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).
Alegação de omissão e contradição na planilha de cálculos
quanto às diferenças de comissões mensais e semestrais
Com relação à alegada contradição/obscuridade, aduz a
reclamante, ora também embargante, que o contador do Juízo
apurou as diferenças devidas a título de remuneração variável, tanto
mensal como semestral, sem considerar o mês cheio em alguns
períodos, ou seja, bem como deixou de calcular a comissão
semestral ao longo de todo o período imprescrito. Cita, a título de
exemplo, os meses de junho e julho/2018, dezembro/2019,
janeiro/2019, agosto e setembro/2020, novembro e dezembro/2021.
Neste
aspecto
não
merece
acolhimento
a
tese
d a
e m b a r g a n t e / a u t o r a .
Com efeito, verifica-se que os meses mencionados no quadro
demonstrativo da petição de ID. 891ff00, FLS. 1499, em que não
houve apuração da diferença de comissão de forma completa
(cheia), referem-se aos interstícios em que a reclamante esteve no
gozo de suas férias. Porquanto correto o procedimento que não
apurou os reflexos sobre férias, a fim de evitar o
bis in idem
com
relação aos cálculos dos reflexos das diferenças de comissões
sobre as férias.
Por fim, acertada a apuração das diferenças de comissões
semestrais no montante de R$ 3.000,00, visto que assim
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
determinou a sentença embargada, até porque o montante da
diferença de comissões semestrais corresponde à soma de todas
as comissões semestrais, não havendo, portanto, alteração a ser
efetuada.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S.A. E BANCO SANTANDER S.A.
Quanto aos embargos da reclamante AURILENE PEREIRA
FERREIRA DA SILVA, ACOLHO-OS EM PARTE para declarar
prescrito o direito de ação da autora quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 03/07/2017, bem como
para esclarecer que as comissões deferidas integram o cálculo dos
repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).
Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
AUTOR
AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
S.A., BANCO SANTANDER S.A., e por AURILENE PEREIRA
FERREIRA DA SILVA, em face da sentença de ID. Id:f470317,
alegando, as rés, haver omissão, e a autora, contradição e
obscuridade no julgado.
As embargantes apresentaram contrarrazões aos embargos, sendo
a reclamante no ID. 402d7f3, e os reclamados na petição de ID.
1f44f70.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos porque tempestivos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS
Correção monetária e juros de mora
Alegam as reclamadas que a sentença de ID. 6548b26 foi omissa
quanto aos índices da correção monetária e juros, requerendo que
“conste os índices de juros e correção monetária”, conforme as
teses das ADCs 58/59.
Informam que a taxa SELIC deve ser aplicada a partir da citação,
sem incidência autônoma de índices diversos de correção e de juros
de mora. Alega, ainda, que requereu, na contestação, que fosse
observado o julgamento da ADC 58, concluído e divulgado em
18//12/2020, para aplicar o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa
SELIC a partir da citação do reclamado, nos termo do dispositivo do
acórdão publicado em 07/04/2021.
Não prosperam os embargos das reclamadas.
A decisão embargada determinou a aplicação dos juros e correção
monetária, apesar de não especificar quais os índices.
Porém, diversamente do que entendem as demandadas, não há
necessidade de constarem os índices de juros e correção monetária
na sentença. Isso diante do teor da Súmula 211 do TST, que diz:
“Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,
ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação
.”
No tocante à aplicação da decisão do STF, quando do julgamento
da ADCs 58 e 59, a decisão do STF de 18/12/2020 foi
complementada em outubro 2021, quando, acolhendo parcialmente
os Embargos de Declaração opostos pela Advocacia Geral da
União (AGU), sanou o erro material do acórdão, para fazer
consignar que a taxa Selic deve incidir a partir do ajuizamento da
ação e não da citação. Vejamos.
“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não
conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,
rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas
acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela
AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem
conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual
de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)
Portanto, estão corretos os cálculos, nos seus itens 4 e 8 da referida
planilha de ID. 3848c1e.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pelas reclamadas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE
Prescrição
A reclamante, ora também embargante, alegou que houve omissão
na sentença, com relação à suspensão da prescrição quinquenal
em virtude da Lei 14.010/2020, bem como com relação à aplicação
dos juros de 1% na fase pré-judicial, acrescentando ainda que o
julgador não tratou do pedido de reflexos das diferenças de
comissões deferidas em repouso semanal remunerado.
Sustentou, por fim, que houve contradição/obscuridade quanto às
diferenças das comissões semestrais e anuais com a planilha de
cálculos.
Nas contrarrazões de ID. 1f44f70, as rés asseveram que não
prosperam os embargos da autora, por ela não haver requerido a
suspensão da prescrição quando da petição inicial.
À análise.
Configura-se a omissão quando não há na decisão pronunciamento
sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentado pelas
partes e indispensável ao deslinde da causa, o que não é o caso da
presente insurgência da autora, pois a prescrição só foi abordado
pela ré, o que foi devidamente apreciado na sentença.
Todavia, como esse tema pode ser alegado a qualquer momento,
inclusive conhecido de ofício pelo magistrado, por concernir a
matéria de ordem pública, mesmo não se tratando de omissão,
passo à análise do pleito referente à suspensão do prazo
prescricional, como proposto nos embargos.
O art. 3º da Lei 14.010 /2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico
Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado -
RJET - no período da pandemia do coronavírus (Covid-19),
suspendeu o curso dos prazos prescricionais no período de
12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), de modo que tal lapso deve ser
descontado do prazo quinquenal para fins de pronunciamento da
prescrição parcial.
No mesmo sentido:
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº
14.010/2020. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, a ação quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos,
devendo ser proposta até o limite de dois anos após a extinção do
contrato. Em decorrência da pandemia da COVID-19, foi publicada
em 12/6/2020 a Lei nº 14.010/2020 que em seu art. 3º previu nova
hipótese de paralisação da fluência dos prazos prescricionais
aplicáveis às relações jurídicas de cunho privado, pelo período de
12/6/2020 a 30/10/2020, de modo que os prazos que ainda não
houvessem iniciado estariam impedidos de fluir e os que estivessem
em curso ficariam suspensos até o termo final fixado na lei. Tendo
em vista que a relação empregatícia firmada através de contrato de
trabalho tem natureza jurídica de direito privado, é plenamente
aplicável ao caso a suspensão de que trata a lei em questão. (TRT-
11 00002488220215110006, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES
LOPES, 3ª Turma)
No caso em apreço, o contrato de trabalho entre as partes perdurou
de 18/06/2007 a 17/06/2022. Já o ajuizamento da presente ação se
deu em 21/11/2022. Assim, em regra, a prescrição quinquenal
retroagiria a 21/11/2017. Contudo, considerando a suspensão do
prazo estabelecido pela lei em comento, de 12/6/2020 a 30/10/2020,
i.e., durante 141 dias, deve o marco prescricional retroagir a
03/07/2017.
Desse modo, declaro prescrito o direito de ação da autora quanto
aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
03/07/2017, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, no particular.
Reflexos das diferenças de comissões mensais das semestrais
em RSR
A reclamante/embargante alega, ainda, haver omissão no julgado
porque, embora tenha sido deferido o pleito de reflexos das
comissões sobre as demais parcelas de natureza salarial, inclusive
nas verbas rescisórias, não houve manifestação expressamente
acerca da inclusão dos sábados e feriados no RSR que entende,
por força de norma coletiva, ser considerado descanso semanal
remunerado.
De fato, na exordial (ID. 39f2450, FL. 09), há pedido de integração
das comissões no cálculo dos repousos semanais remunerados
(incluindo sábado e feriados - em face do contido no § 1º da
cláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e Súmula 27
do C. TST).
Sobre o tema, assim fundamentei na decisão atacada (ID. f470317,
FLS. 1460):
“Por tais razões, são devidas à autora as diferenças de comissões
mensais no valor de R$1.000,00, com reflexos em aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST),
conforme requerido na inicial. Não autorizada a compensação de
valores, porque se trata de pedido de diferenças, ou seja, de verbas
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1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
que não foram pagas na contratualidade. (Destaquei em negrito)
Também são devidas à reclamante as diferenças de comissões
semestrais no montante de R$3.000,00, com reflexos em aviso
prévio, férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do
TST). Valor fixado de acordo com a prova emprestada às fls. 1.434,
na qual o juiz fixou as diferenças de comissões semestrais na
quantia referida, não havendo nos autos nenhum elemento que
indicasse direito a valor superior.”
Pelo que se vê, reputo que não houve omissão na decisão, haja
vista que a verba e seus reflexos foram deferidos à guisa do pedido
exordial, pois ali constou: “
DSR (Súmula 27 do TST), conforme
requerido na inicial”
.
A mencionada Súmula 27 do C. TST, assim dispõe:
"É devida a
remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao
empregado comissionista, ainda que pracista".
Entretanto, para que
não paire qualquer dúvida, reafirma-se o deferimento, desta feita de
forma minudente, conforme segue.
O empregado bancário, como é o caso da reclamante, faz jus à
inclusão do sábado e feriado no cálculo da integração das
comissões no RSR, nos termos da Súmula 27 do C. TST, o que
encontra respaldo no § 1º da cláusula 8ª da Convenção Coletiva
dos Bancários (e2d27ef a dca0c36), que também prevê que o
sábado é dia de repouso remunerado. Observemos a cláusula:
CLÁUSULA 8ª DA CCB. “Parágrafo Primeiro. Quando prestadas
durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, o valor
correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive
sábados e feriados.”
Saliento que havendo norma coletiva com a condição mais
favorável ao trabalhador, esta deve prevalecer como no presente
caso.
Nesse contexto, não se pode falar em contrariedade à súmula 113
do TST, por não abordar questão relativa à previsão, em
instrumentos normativos, com relação aos reflexos das horas extras
no dia de sábado e feriados.
Devida, portanto, a integração das comissões no cálculo dos
repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).
Alegação de omissão e contradição na planilha de cálculos
quanto às diferenças de comissões mensais e semestrais
Com relação à alegada contradição/obscuridade, aduz a
reclamante, ora também embargante, que o contador do Juízo
apurou as diferenças devidas a título de remuneração variável, tanto
mensal como semestral, sem considerar o mês cheio em alguns
períodos, ou seja, bem como deixou de calcular a comissão
semestral ao longo de todo o período imprescrito. Cita, a título de
exemplo, os meses de junho e julho/2018, dezembro/2019,
janeiro/2019, agosto e setembro/2020, novembro e dezembro/2021.
Neste
aspecto
não
merece
acolhimento
a
tese
d a
e m b a r g a n t e / a u t o r a .
Com efeito, verifica-se que os meses mencionados no quadro
demonstrativo da petição de ID. 891ff00, FLS. 1499, em que não
houve apuração da diferença de comissão de forma completa
(cheia), referem-se aos interstícios em que a reclamante esteve no
gozo de suas férias. Porquanto correto o procedimento que não
apurou os reflexos sobre férias, a fim de evitar o
bis in idem
com
relação aos cálculos dos reflexos das diferenças de comissões
sobre as férias.
Por fim, acertada a apuração das diferenças de comissões
semestrais no montante de R$ 3.000,00, visto que assim
determinou a sentença embargada, até porque o montante da
diferença de comissões semestrais corresponde à soma de todas
as comissões semestrais, não havendo, portanto, alteração a ser
efetuada.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S.A. E BANCO SANTANDER S.A.
Quanto aos embargos da reclamante AURILENE PEREIRA
FERREIRA DA SILVA, ACOLHO-OS EM PARTE para declarar
prescrito o direito de ação da autora quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 03/07/2017, bem como
para esclarecer que as comissões deferidas integram o cálculo dos
repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).
Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2022.5.13.0010
REQUERENTE
JOSE ERIVONALDO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
REQUERIDO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVONALDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbe61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, por
meio da petição de Id 9c8c0e9, requereu a penhora de bens da
residência do sócio-administrador da empresa executada.
Atualmente, o tema sobre a possibilidade de penhora rege-se pelo o
artigo 833 do CPC, que assim preceitua:
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não
sujeitos à execução;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que
guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou
os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do
executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2o;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se
essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde
que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para
aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite
de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido
político, nos termos da lei;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias,
sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da
obra.
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida
relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua
aquisição.
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529,
§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput
os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas
pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora
rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento
e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando
respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou
previdenciária.
Nesse contexto, verifica-se que os bens móveis, os pertences e as
utilidades que guarnecem a residência da executada, bem como os
utensílios, os instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao
exercício da profissão do executado, são impenhoráveis, nos
termos do Art. 833, I e V do CPC.
Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id 9c8c0e9 e torno sem
efeito a determinação constante no despacho de Id f142b30.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-60.2021.5.13.0010
AUTOR
VERIONALDO GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIONALDO GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id b4913fd
e torno sem efeito a determinação constante no despacho de Id
5e1597e.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000250-15.2023.5.13.0010
AUTOR
ELZANEIDE GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZANEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 13/06/2023, às
09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83349961422 ,ID da
reunião: 833 4996 1422
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000079-92.2022.5.13.0010
AUTOR
M.V.D.S.S.
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
RÉU
ENGETECS - ENGENHARIA DE
INOVACAO TECNOLOGICA LTDA -
ME
ADVOGADO
THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
ADVOGADO
MARIA SANDILEUZA ALVES
MENDES(OAB: 15294/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETECS - ENGENHARIA DE INOVACAO TECNOLOGICA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio SISBAJUD de id 3e95f18 para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000023-59.2022.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. 62f1429 no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, ficam as partes notificadas para se
manifestarem acerca do disposto no despacho de Id 8f0117e, no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA INES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, ficam as partes notificadas para se
manifestarem acerca do disposto no despacho de Id 8f0117e, no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar-se sobre a impugnação os cálculos id. 4559b96 no
prazo legal
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR
AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CLEANTOR
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bd168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Averbo a minha suspeição para atuar no presente processo, nos
termos do art. 145, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Cancele-se a audiência designada.
Comunique-se à Corregedoria deste e. Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR
AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CLEANTOR
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU
JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTOR
- CONDOMINIO VILLAS DE BANANEIRAS
- JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA LIMA
- VILLAS DE BANANEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bd168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Averbo a minha suspeição para atuar no presente processo, nos
termos do art. 145, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Comunique-se à Corregedoria deste e. Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-91.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
BENEDITO FERNANDES BRILHANTE
FILHO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA
JOSEILTON MARTINS DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento do saldo remanescente, conforme planilha
de id. 5301a19, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018
AUTOR
FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIULIANNA HELAINE CHAVES
GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d002d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018
AUTOR
FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIULIANNA HELAINE CHAVES
GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE SOUZA
- JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d002d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR
HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5463
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia técnica, inclua-se o feito em pauta de audiência
de instrução telepresencial para a primeira data disponível com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR
HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5463
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia técnica, inclua-se o feito em pauta de audiência
de instrução telepresencial para a primeira data disponível com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010
AUTOR
LEANDRO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3771978
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº
0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id ee83268, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010
AUTOR
LEANDRO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3771978
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº
0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id ee83268, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-68.2019.5.13.0010
AUTOR
ISMERINA ESTEFANNY DE BRITO
PRUDENCIO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
LUCINALDO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINA ESTEFANNY DE BRITO PRUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ad381
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 6d6f36d, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR
GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO
LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE ALVES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca das informações juntadas pela Caixa
Econômica Federal no ID 1d340b8.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000046-10.2019.5.13.0010
AUTOR
OSWALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3bab0
proferida nos autos.
As partes foram notificadas acerca do demonstrativo de cálculos de
id 5ed6a34, não tendo se manifestado até a presente data.
Desta forma, retornem os autos ao sobrestamento, até ulterior
deliberação judicial.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-10.2019.5.13.0010
AUTOR
OSWALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3bab0
proferida nos autos.
As partes foram notificadas acerca do demonstrativo de cálculos de
id 5ed6a34, não tendo se manifestado até a presente data.
Desta forma, retornem os autos ao sobrestamento, até ulterior
deliberação judicial.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR
EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d285500
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando as manifestações das partes, Id 4caa7e0 e Id
c7decd5, a Secretaria deve diligenciar, no prazo de 10 dias, no
sentido de indicação de perito(a) médico(a) que se disponha em
realizar a perícia.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR
EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d285500
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando as manifestações das partes, Id 4caa7e0 e Id
c7decd5, a Secretaria deve diligenciar, no prazo de 10 dias, no
sentido de indicação de perito(a) médico(a) que se disponha em
realizar a perícia.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010500-69.2012.5.13.0018
AUTOR
JOSE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
RÉU
RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
PAULO RENATO GUEDES
BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
ADVOGADO
RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:
16664/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
PAULO RENATO GUEDES
BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
ADVOGADO
RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:
16664/PB)
RÉU
IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO
PAULO RENATO GUEDES
BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
ADVOGADO
RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:
16664/PB)
RÉU
ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO
PAULO RENATO GUEDES
BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
ADVOGADO
RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:
16664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695803f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de id. 8e80ba9, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR
JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY WELLINGTON CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db8434
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº
0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR
JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db8434
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº
0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558cc6d
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação ao perito de Id
d6131d4 para que este apresente o laudo técnico no prazo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(trinta) dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558cc6d
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação ao perito de Id
d6131d4 para que este apresente o laudo técnico no prazo de 30
(trinta) dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010
AUTOR
ELIAS ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c64ad
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação da planilha
de cálculos ao acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, constante do ID. c10d297, e demais
providências necessárias ao caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010
AUTOR
ELIAS ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c64ad
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação da planilha
de cálculos ao acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, constante do ID. c10d297, e demais
providências necessárias ao caso.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-42.2020.5.13.0010
AUTOR
ALUISIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
R T INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU
ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU
TROY TERENCE SILVA TATUM
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU
LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
- R T INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
- ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
- TROY TERENCE SILVA TATUM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1125b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o sócio que sofreu bloqueio SISBAJUD em sua conta
bancária, conforme se verifica no id ab08bb1, concedendo-lhe
oportunidade para, querendo, apresentar sua manifestação no
prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação proceda-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais executadas
nesses autos.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92a94d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto
nº0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92a94d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto
nº0000621-
95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO
RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663003b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad
causam”, suscitada pela segunda reclamada, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISRAEL
DAVID DA SILVA em face de LUCIANO T. LACERDA e de
MATEUSSUPERMERCADO S/A para condená-las a pagar-lhe,
esta de forma subsidiária, cinco dias após o trânsito em julgado
desta decisão, nos termos da fundamentação supra, a quantia de
R$ 4.390,96, constante da planilha anexa, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional
de insalubridade, no porcentual de 40%, bem como seus reflexos
sobre os títulos de aviso prévio, férias + 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do
valor da condenação, totalizando R$ 213,50, bem como os
honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), conforme determina o art. 790-B da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no
valor de R$ 542,49, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 87,82, calculadas sobre R$
4.390,96, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO
RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663003b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad
causam”, suscitada pela segunda reclamada, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISRAEL
DAVID DA SILVA em face de LUCIANO T. LACERDA e de
MATEUSSUPERMERCADO S/A para condená-las a pagar-lhe,
esta de forma subsidiária, cinco dias após o trânsito em julgado
desta decisão, nos termos da fundamentação supra, a quantia de
R$ 4.390,96, constante da planilha anexa, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional
de insalubridade, no porcentual de 40%, bem como seus reflexos
sobre os títulos de aviso prévio, férias + 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do
valor da condenação, totalizando R$ 213,50, bem como os
honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), conforme determina o art. 790-B da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no
valor de R$ 542,49, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 87,82, calculadas sobre R$
4.390,96, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR
FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO
JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc3bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição bienal; acato a arguição de prescrição quinquenal do
direito de ação, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT,
para extinguir o processo, com resolução do mérito, quanto aos
pedidos correlatos, nos termos do art 487, II, do CPC, e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FABIANA OLIVEIRA MENDES em face de MARIA REGINA ALVES
BENTO para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,
a quantia de R$ 49.784,73, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de 54 dias (arts.
487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11); b) 13º
salários do período imprescrito; c) férias + 1/3 do período
imprescrito; d) diferenças salariais, mês a mês, entre os valores de
R$ 800,00 e o do mínimo legal vigente em cada época; e) multa do
art. 477 da CLT, e f) FGTS + 40% de toda a contratualidade, bem
como os incidentes sobre os títulos retro.
Outrossim, a reclamada deverá proceder ao registro contratual na
CTPS com datas de admissão e demissão, respectivamente, em
20.02.14 e 23.04.22, na função de auxiliar de serviços gerais, e com
remuneração no importe de um salário mínimo, o que deverá ser
feito no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
julgado, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada pelo Juízo
em favor da credora da obrigação de fazer.
Também no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste
julgado, deverá liberar à obreira as guias necessárias à fruição do
seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização a ser
quantificada à luz da Lei nº 7.998/90.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 4.086,21.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 4.836,39,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 995,69, calculadas
sobre R$ 49.784,73, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR
FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO
JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc3bd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
prescrição bienal; acato a arguição de prescrição quinquenal do
direito de ação, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT,
para extinguir o processo, com resolução do mérito, quanto aos
pedidos correlatos, nos termos do art 487, II, do CPC, e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FABIANA OLIVEIRA MENDES em face de MARIA REGINA ALVES
BENTO para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,
a quantia de R$ 49.784,73, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de 54 dias (arts.
487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11); b) 13º
salários do período imprescrito; c) férias + 1/3 do período
imprescrito; d) diferenças salariais, mês a mês, entre os valores de
R$ 800,00 e o do mínimo legal vigente em cada época; e) multa do
art. 477 da CLT, e f) FGTS + 40% de toda a contratualidade, bem
como os incidentes sobre os títulos retro.
Outrossim, a reclamada deverá proceder ao registro contratual na
CTPS com datas de admissão e demissão, respectivamente, em
20.02.14 e 23.04.22, na função de auxiliar de serviços gerais, e com
remuneração no importe de um salário mínimo, o que deverá ser
feito no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste
julgado, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada pelo Juízo
em favor da credora da obrigação de fazer.
Também no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste
julgado, deverá liberar à obreira as guias necessárias à fruição do
seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização a ser
quantificada à luz da Lei nº 7.998/90.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 4.086,21.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
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1314
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beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 4.836,39,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 995,69, calculadas
sobre R$ 49.784,73, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-32.2017.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
ADVOGADO
VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
RÉU
DIEGO LUIZ GALVAO MARINHO
RÉU
EDNA TELMA GALVAO MARINHO
RÉU
WALDEMI MARINHO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8f1b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada de id. e3ca908.
Proceda-se a retirada das restrições havidas no RENAJUD, após,
retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se e cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-65.2019.5.13.0010
AUTOR
JAKSON DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
P. TAVARES DE CARVALHO
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
QUITERIA ALVES VIEIRA
RÉU
MARCELO PAIVA DE CARVALHO
RÉU
PEDRO TAVARES DE CARVALHO
RÉU
MARCO ANTONIO PAIVA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43365b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do autor, id. 8bc0649, por já haverem sido
procedidas as pesquisas requeridas, conforme constam dos ids.
9b1e42f e cc50cf4.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022100-53.2013.5.13.0018
AUTOR
ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU
COOPERATIVA DOS CATADORES
DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
ESPERANCA - CAMRESP
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
DIEGO BATISTA - ME
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a167b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id b5647d2, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cb6dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente, dando conta
da inércia da parte executada quanto à satisfação da dívida
exequenda e da frustração das tentativas de constrição, via
pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Afirma, também, que a executada é casada com o Sr. Arinaldo
Eliziário dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 162.268.794-91, no
regime comunhão parcial de bens, e que este é responsável pelo
recebimento de toda quantia referente ao pagamento das
mensalidades dos alunos e responsável financeiros pelo
empreendimento empresarial.
Por tais razões, requer a inclusão do cônjuge da executada no polo
passivo da presente ação e, em ato contínuo, a realização de
pesquisas patrimoniais e penhora dos bens do casal, inclusive com
suspensão de CNH e outras providências, conforme apreciação que
segue.
Além disso, pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de
fraude à execução, nos termos do art. 774, inciso I, do CPC, com
aplicação de multa de 10% em favor da parte exequente, bem como
de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor
executado.
De fato, conforme regra do art. 790, IV, do CPC, "são sujeitos à
execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que
seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida".
Assim como dispõe o art. 3º da Lei n. 4.121/1962 que "pelos títulos
de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges,
ainda que casado pelo regime de comunhão universal, somente
responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o
limite de sua meação".
Saliento que é desnecessária a citação do suposto cônjuge da
executada para compor a lide, pois, na constância do casamento,
há presunção de que eventuais dívidas contraídas por um dos
cônjuges foram realizadas em benefício do casal e o acréscimo do
patrimônio.
Dessa forma, considerando a natureza alimentar do crédito e em
observância aos princípios da máxima eficácia da execução e da
celeridade na satisfação do crédito, com o objetivo de cumprir a
obrigação decorrente da tutela jurisdicional, entendo que, em regra,
os bens do cônjuge sujeitam-se à execução das dívidas
trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do casal.
Logo, defiro o pedido de inclusão do cônjuge da executada no polo
passivo da presente execução, respeitada a meação.
Por conseguinte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da executadao executado e de Sr. Arinaldo
Eliziário dos Santos, cujos valores, porventura encontrados,
deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Concomitantemente, proceda-se aos atos executórios eletrônicos,
através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD, também
em nome do referido casal.
Indefiro, no entanto, a reivindicação de aplicação de multa de 10%
em favor da parte exequente, bem assim da multa de 10% a título
de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o total executado.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA
- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA ELIZIARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cb6dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente, dando conta
da inércia da parte executada quanto à satisfação da dívida
exequenda e da frustração das tentativas de constrição, via
pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Afirma, também, que a executada é casada com o Sr. Arinaldo
Eliziário dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 162.268.794-91, no
regime comunhão parcial de bens, e que este é responsável pelo
recebimento de toda quantia referente ao pagamento das
mensalidades dos alunos e responsável financeiros pelo
empreendimento empresarial.
Por tais razões, requer a inclusão do cônjuge da executada no polo
passivo da presente ação e, em ato contínuo, a realização de
pesquisas patrimoniais e penhora dos bens do casal, inclusive com
suspensão de CNH e outras providências, conforme apreciação que
segue.
Além disso, pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de
fraude à execução, nos termos do art. 774, inciso I, do CPC, com
aplicação de multa de 10% em favor da parte exequente, bem como
de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor
executado.
De fato, conforme regra do art. 790, IV, do CPC, "são sujeitos à
execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que
seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida".
Assim como dispõe o art. 3º da Lei n. 4.121/1962 que "pelos títulos
de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges,
ainda que casado pelo regime de comunhão universal, somente
responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o
limite de sua meação".
Saliento que é desnecessária a citação do suposto cônjuge da
executada para compor a lide, pois, na constância do casamento,
há presunção de que eventuais dívidas contraídas por um dos
cônjuges foram realizadas em benefício do casal e o acréscimo do
patrimônio.
Dessa forma, considerando a natureza alimentar do crédito e em
observância aos princípios da máxima eficácia da execução e da
celeridade na satisfação do crédito, com o objetivo de cumprir a
obrigação decorrente da tutela jurisdicional, entendo que, em regra,
os bens do cônjuge sujeitam-se à execução das dívidas
trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do casal.
Logo, defiro o pedido de inclusão do cônjuge da executada no polo
passivo da presente execução, respeitada a meação.
Por conseguinte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da executadao executado e de Sr. Arinaldo
Eliziário dos Santos, cujos valores, porventura encontrados,
deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Concomitantemente, proceda-se aos atos executórios eletrônicos,
através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD, também
em nome do referido casal.
Indefiro, no entanto, a reivindicação de aplicação de multa de 10%
em favor da parte exequente, bem assim da multa de 10% a título
de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o total executado.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JOSE SOBRAL
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8268e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o autor para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição do (a) executado inserida no id.
df2d428 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010
AUTOR
HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HUMBERTO
RODRIGUES BATISTA JUNIOR , notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ALVES DOS
REIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR
WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU
JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU
BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência
de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Os sócios da executada, devidamente intimados para requererem
as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CLT. art. 855-A), acerca da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, deixaram transcorrer o prazo em branco.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
aos sócios acima citados, os quais passarão a responder também
pela execução.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000652-38.2019.5.13.0010
AUTOR
RAI DA SILVA SABINO
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
MARIA ERILANIA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU
MARIA ERILANIA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ERILANIA DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA ERILANIA DE
FREITAS LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ROBERLUCIO
BELTRAO DIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS
eletrônica para recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas neste processo, conforme documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-77.2022.5.13.0010
AUTOR
CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário CELIA MARIA
DA SILVA MOREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-32.2017.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
ADVOGADO
VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
RÉU
DIEGO LUIZ GALVAO MARINHO
RÉU
EDNA TELMA GALVAO MARINHO
RÉU
WALDEMI MARINHO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da exclusão dos automóveis do RENAJUD, ID. 5b905c1.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-16.2022.5.13.0010
AUTOR
MARINETE DOMINGOS SILVA DA
CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINETE DOMINGOS SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário(s), MARINETE
DOMINGOS SILVA DA CRUZ, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA PESSOA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353dd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução efetivamente quitada, como se observa nos
comprovantes de quitação inseridos no caderno processual.
Isso posto, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA PESSOA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353dd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução efetivamente quitada, como se observa nos
comprovantes de quitação inseridos no caderno processual.
Isso posto, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR
EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c57f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA. em face de
EZEQUIEL JOSÉ BARBOSA DA SILVA para, no mérito, rejeitá-los
e manter intacta a sentença vergastada.
A sentença de mérito embargada mantém-se pelos seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR
EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c57f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA. em face de
EZEQUIEL JOSÉ BARBOSA DA SILVA para, no mérito, rejeitá-los
e manter intacta a sentença vergastada.
A sentença de mérito embargada mantém-se pelos seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR
HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo),
que se realizará no dia 05/06/2023, às 10:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: xx, ID da reunião: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89732039585 , ID da reunião: 897 3203 9585
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR
HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo),
que se realizará no dia 05/06/2023, às 10:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: xx, ID da reunião: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89732039585 , ID da reunião: 897 3203 9585
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0020600-49.2013.5.13.0018
AUTOR
JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
RÉU
MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO
MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO
SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO
SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
CERAMICA JARDIM LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO
SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA
ADVOGADO
CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE VITORINO DO
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010
AUTOR
YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
CERAMICA CEMARISA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para inserir
nos autos, no prazo de 05 dias, extrato bancário constando os
lançamentos dos valores recebidos por meio da ordem judicial de Id
8f4589d, inclusive quanto aos honorários advocatícios contratuais.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010
AUTOR
BRUNO COUTINHO MACHADO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA
COSTA SOUZA
RÉU
JOSE FERNANDO DOS SANTOS
SOUZA
RÉU
BELLA FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COUTINHO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, ante o teor dos expedientes inseridos no Id
f1c20f2, fica a parte exequente notificada para se manifestar, no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-60.2019.5.13.0010
AUTOR
VITORIA MARCULINO VICTOR
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
RÉU
REINALDO FABRICIO DOS SANTOS
RÉU
RENAN FABRICIO DOS SANTOS
RÉU
FRANCISCO FABRICIO DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABRICIO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO
FABRICIO DOS SANTOS - ME, notificado(a)(s) da expedição de
alvará/GPS eletrônica para recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas neste processo, conforme documento
acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-20.2017.5.13.0018
AUTOR
GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bc84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-92.2020.5.13.0010
AUTOR
GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA
AURELIANA OLIVEIRA DA SILVA
GONZAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1248392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 23.05.15, tendo em vista a protocolização da
inicial em 23.05.20, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito,julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEANE DE
OLIVEIRA SOUSA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 6.229,40, calculadas
sobre R$ 311.470,03, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-92.2020.5.13.0010
AUTOR
GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA
AURELIANA OLIVEIRA DA SILVA
GONZAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1248392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 23.05.15, tendo em vista a protocolização da
inicial em 23.05.20, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito,julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEANE DE
OLIVEIRA SOUSA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 6.229,40, calculadas
sobre R$ 311.470,03, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896cc97
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I – RELATÓRIO
MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS apresentou impugnação aos
cálculos nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada, sob o
argumento de erro nos cálculos de liquidação no que se refere ao
termo final dos cálculos.
Foi oportunizado o contraditório com manifestação da parte
contrária.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
2. DO MÉRITO
A parte reclamada apresentou impugnação aos cálculos informando
que a reclamante não mais faz parte do quadro de funcionários da
Edilidade, tendo sido demitida em 20 de agosto de 1998 e que
devem ser elaborados novos cálculos, levando-se em consideração
o período mencionado.
Sem razão a parte reclamada.
Os cálculos id. 6298B9b foram elaborados observando a decisão do
Acórdão id. e3793c5, que determinou “o pagamento do FGTS não
depositado em sua conta vinculada, desde 20/05/1997 até a data da
sua última remuneração”. Ainda ficou registrado no mencionado
Acórdão : “Registro que não é possível deferir de logo o pagamento
da aludida verba à reclamante, diretamente, como requerido na
inicial, porque não há informação nos autos sobre uma suposta
ruptura contratual, de modo que se presume a continuidade do
vínculo de emprego, hipótese em que o FGTS deve ser depositado
em conta vinculada.” ID. e3793c5 - Pág. 5
Portanto, devem ser mantidos os cálculos na sua integralidade.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a impugnação apresentada pela parte reclamada,
homologando os cálculos constantes da planilha ID. 6298b9b para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896cc97
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I – RELATÓRIO
MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS apresentou impugnação aos
cálculos nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada, sob o
argumento de erro nos cálculos de liquidação no que se refere ao
termo final dos cálculos.
Foi oportunizado o contraditório com manifestação da parte
contrária.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
2. DO MÉRITO
A parte reclamada apresentou impugnação aos cálculos informando
que a reclamante não mais faz parte do quadro de funcionários da
Edilidade, tendo sido demitida em 20 de agosto de 1998 e que
devem ser elaborados novos cálculos, levando-se em consideração
o período mencionado.
Sem razão a parte reclamada.
Os cálculos id. 6298B9b foram elaborados observando a decisão do
Acórdão id. e3793c5, que determinou “o pagamento do FGTS não
depositado em sua conta vinculada, desde 20/05/1997 até a data da
sua última remuneração”. Ainda ficou registrado no mencionado
Acórdão : “Registro que não é possível deferir de logo o pagamento
da aludida verba à reclamante, diretamente, como requerido na
inicial, porque não há informação nos autos sobre uma suposta
ruptura contratual, de modo que se presume a continuidade do
vínculo de emprego, hipótese em que o FGTS deve ser depositado
em conta vinculada.” ID. e3793c5 - Pág. 5
Portanto, devem ser mantidos os cálculos na sua integralidade.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a impugnação apresentada pela parte reclamada,
homologando os cálculos constantes da planilha ID. 6298b9b para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010
AUTOR
ELIAS ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff926a3
proferido nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 2351bd1, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010
AUTOR
ELIAS ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff926a3
proferido nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 2351bd1, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000647-57.2017.5.13.0019
AUTOR
JOSE AMANCIO SOBRINHO
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
VALDIR MIGUEL DE SOUZA
RÉU
VMS AGRIMENSURA E
ENGENHARIA - EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMANCIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2f2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição
apresentada pela Caixa Econômica Federal, no prazo de cinco dias.
Confere-se a presente decisão força de ofício para requerer à
Caixa Econômica Federal que informe o valor total do contrato com
cláusula de alienação fiduciária firmado com o executado, o saldo
devedor, a quantidade de parcelas não quitadas e o montante total
já quitado pelo executado, no prazo de cinco dias.
Realizada a pesquisa infoseg e infojud, este Juízo localizou a
esposa e filhos do executado, bem como algumas empresas, que
atuam no mesmo ramo da empresa executada, administradas pelo
executado ou seu filho.
No sistema CCS foi identificada conjunta mantida pelo executado
Valdir Miguel de Souza e seu filho Vinicius Antunes de Souza, o que
sugere confusão patrimonial.
Este Juízo entende que o cônjuge e filhos do executado também
são responsáveis pelo pagamento do débito, porque obtiveram
benefício da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador
exequente, sendo certo que as obrigações contraídas no exercício
da atividade empresarial revertem-se em prol da família, nos termos
do artigo 1.568 do Código Civil.
Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Ademais, este Juízo verificou que a esposa e o filho do executado
são administradores de outras empresas, que atuam no mesmo
ramo ou em ramos interligados da empresa executada (imobiliários,
máquinas para construção e construção); restando evidente o
interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
conjunta das empresas administradas pelos entes da família
Antunes de Souza, caracterizando grupo econômico familiar,
possuindo responsabilidade solidária, na forma da CLT, artigo 2º, §
2º.
Inclusive em algumas declarações de IRPF do executado consta o
recebimento de valores pelas empresas administradas pelo filho.
Ante o exposto, resolve este Juízo determinar o prosseguimento de
toda execução em nome dos executados, do cônjuge, Sra. JACIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
APARECIDA ANTUNES DE SOUZA (CPF: 12401812806) - que é
produtora rural (CNPJ: 22.665.183/0001-05)-, dos filhos
(GIOVANNE ANTUNES DE SOUZA, CPF: 432.331.408-60, e
VINICIUS ANTUNES DE SOUZA, CPF: 39095977854) e das
empresas que fazem parte do grupo econômico familiar (CNPJ:
15.735.567/0001-83, 21.331.298/0001-92, 23.428.320/0001-42),
administradas pela esposa e filho do executado, de forma solidária.
Execute-se de forma cautela.
Notifiquem-se as partes.
Incluam-se no cadastro processual.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-20.2023.5.13.0019
AUTOR
CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567b5b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos por CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR
ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6486b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os pedidos formulados por
ADÃO CASSIMIRO contra ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA e ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, para condenar as reclamadas, a segunda em caráter
subsidiário, a pagar à parte autora indenização por danos morais no
valor de R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$
394.131,58, com atualização pela SELIC a partir desta data.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
R$ 41.413,16 (10% sobre o valor da condenação).
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00,
em favor do perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
Custas pela parte ré no importe de R$ 9.110,89, correspondente a
2% do valor da condenação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de
renda.
Remeta-se cópia da decisão para a PGF, no e-mail
pfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia para
regressivas@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR
ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6486b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os pedidos formulados por
ADÃO CASSIMIRO contra ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA e ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, para condenar as reclamadas, a segunda em caráter
subsidiário, a pagar à parte autora indenização por danos morais no
valor de R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$
394.131,58, com atualização pela SELIC a partir desta data.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
R$ 41.413,16 (10% sobre o valor da condenação).
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00,
em favor do perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
Custas pela parte ré no importe de R$ 9.110,89, correspondente a
2% do valor da condenação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de
renda.
Remeta-se cópia da decisão para a PGF, no e-mail
pfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia para
regressivas@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000278-87.2022.5.13.0019
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969f7c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por RAIMUNDO PEREIRA GOMESpara,
sanando a omissão na sentença proferida, declarar parte integrante
de sua fundamentação as razões acima delineadas, e determinar
que a reclamada proceda a incorporação do adicional de
periculosidade no contracheque do reclamante, no prazo de 10
(dez) dias após o trânsito em julgado, enquanto persistir o exercício
das atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.
194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do trabalhador.
Custas e as demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019
AUTOR
GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63466a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por GERALDO JUVENCIO ALVESpara,
sanando a omissão na sentença proferida, declarar parte integrante
de sua fundamentação as razões acima delineadas, e determinar
que a reclamada proceda a incorporação do adicional de
periculosidade no contracheque do reclamante, no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
(dez) dias após o trânsito em julgado, enquanto persistir o exercício
das atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.
194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do trabalhador.
Custas e as demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a3c2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES
ALVESpara, sanando a omissão na sentença proferida, declarar
parte integrante de sua fundamentação as razões acima delineadas,
e determinar que a reclamada proceda a incorporação do adicional
de periculosidade no contracheque do reclamante, no prazo de 10
(dez) dias após o trânsito em julgado, enquanto persistir o exercício
das atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.
194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do trabalhador.
Custas e as demais cominações mantidas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR
ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94179b3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se da pauta do dia 23/05/2023, tem em vista a exiguidade do
tempo.
Designe-se nova audiência para o dia 31/05/2023, às 8h, ciente o
reclamante.
Intime-se a empresa no endereço cadastrado perante a Receita
Federal, por oficial de justiça, qual seja: Avenida Júlia Freire, 1214,
Expedicionários, João Pessoa-PB.
Após, aguarde-se a audiência.
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO AMBROZIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AMBROZIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62818d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se da pauta do dia 23/05/2023, tem em vista a exiguidade do
tempo.
Designe-se nova audiência para o dia 31/05/2023, às 8h30min,
ciente o reclamante.
Intime-se a empresa no endereço cadastrado perante a Receita
Federal, por oficial de justiça, qual seja: Avenida Júlia Freire, 1214,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Expedicionários, João Pessoa-PB.
Após, aguarde-se a audiência.
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019
AUTOR
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea72d77
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se da pauta do dia 23/05/2023, tem em vista a exiguidade do
tempo.
Designe-se nova audiência para o dia 31/05/2023, às 9h, ciente o
reclamante.
Intime-se a empresa no endereço cadastrado perante a Receita
Federal, por oficial de justiça, qual seja: Avenida Júlia Freire, 1214,
Expedicionários, João Pessoa-PB.
Após, aguarde-se a audiência.
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-58.2022.5.13.0019
AUTOR
LUANA ARAUJO LEITE GOMES
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
FELIX ALAN FERREIRA
SERGIO(OAB: 25177/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RÉU
ADEMIR DE BARROS MELO - ME
ADVOGADO
MAICON MARTINS FLORIANO(OAB:
264546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ARAUJO LEITE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0898ab5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designe-se audiência de conciliação para o dia 24/05/2023, às
9h30min, por videoconferência.
Cientes as partes.
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-58.2022.5.13.0019
AUTOR
LUANA ARAUJO LEITE GOMES
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
FELIX ALAN FERREIRA
SERGIO(OAB: 25177/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RÉU
ADEMIR DE BARROS MELO - ME
ADVOGADO
MAICON MARTINS FLORIANO(OAB:
264546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DE BARROS MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0898ab5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designe-se audiência de conciliação para o dia 24/05/2023, às
9h30min, por videoconferência.
Cientes as partes.
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011
AUTOR
FRANKCIVALDO CONCEICAO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKCIVALDO CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30c875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Vistas ao autor para, querendo, se manifeste sobre a impugnação
Id c9b7148 aos cálculos, conforme requerimento na petição de Id
95824b7, observando o prazo de 5(cinco) dias.
Findo o prazo, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre as
impugnações e, caso necessário, apresentação de novos cálculos,
prazo de cinco (05) dias.
Após, os autos deverão ser conclusos.
Intimem-se.
(GJLJMJ/afngc)
PATOS/PB, 12 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b83462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Que sejam as partes intimadas da presente decisão, devendo-se
considerar que a partir de intimadas as partes desta decisão se
iniciará o curso do prazo para que apresentem seus recursos da
sentença líquida.
2)Decretar nula e sem efeitos a certidão de trânsito em julgado no Id
d581a36.
3)Decretar nula e sem efeitos a expedição dos ofícios no Id c43cec5
e no Id 97c2d89, determinando a Secretaria que informe aos órgãos
destinatários daqueles ofícios sobre esta decisão que os anulou.
4)Considerar prejudicados os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011
AUTOR
JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b83462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Que sejam as partes intimadas da presente decisão, devendo-se
considerar que a partir de intimadas as partes desta decisão se
iniciará o curso do prazo para que apresentem seus recursos da
sentença líquida.
2)Decretar nula e sem efeitos a certidão de trânsito em julgado no Id
d581a36.
3)Decretar nula e sem efeitos a expedição dos ofícios no Id c43cec5
e no Id 97c2d89, determinando a Secretaria que informe aos órgãos
destinatários daqueles ofícios sobre esta decisão que os anulou.
4)Considerar prejudicados os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011
AUTOR
HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953903e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher os embargos quanto ao requerimento de
justiça gratuita formulado pela reclamada GRAMIN-MINERACAO
GRANITOS DO NORDESTE LTDA para, suprindo a omissão,
indeferir o requerimento.
2)Conhecer e rejeitar os embargos declaratórios no que toca ao
julgamento
extra petita.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011
AUTOR
HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953903e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher os embargos quanto ao requerimento de
justiça gratuita formulado pela reclamada GRAMIN-MINERACAO
GRANITOS DO NORDESTE LTDA para, suprindo a omissão,
indeferir o requerimento.
2)Conhecer e rejeitar os embargos declaratórios no que toca ao
julgamento
extra petita.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-02.2022.5.13.0011
AUTOR
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
que ocorrerá em 30.05.2023 às 08h05, conforme despacho, datado
de 10.04.2023, sob ID. a691338.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 2 1 8 7 9 4 5 7
ID da reunião: 842 2187 9457
PATOS/PB, 14 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-02.2022.5.13.0011
AUTOR
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada CEF, notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
que ocorrerá em 30.05.2023 às 08h05, conforme despacho, datado
de 10.04.2023, sob ID. a691338.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 2 1 8 7 9 4 5 7
ID da reunião: 842 2187 9457
PATOS/PB, 14 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
AUTOR
ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87656483446 - ID
da reunião: 876 5648 3446.
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87656483446 - ID
da reunião: 876 5648 3446.
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/07/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761914189 - ID
da reunião: 837 6191 4189
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/07/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761914189 - ID
da reunião: 837 6191 4189
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011
AUTOR
VALDECI MANUEL DA NOBREGA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE
(VAVÁ)
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
- VALDECI MANUEL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/07/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057667615 ID da
reunião: 810 5766 7615
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011
AUTOR
VALDECI MANUEL DA NOBREGA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE
(VAVÁ)
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE (VAVÁ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/07/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057667615 ID da
reunião: 810 5766 7615
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011
AUTOR
VALDECI MANUEL DA NOBREGA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE
(VAVÁ)
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
RÉU
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/07/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057667615 ID da
reunião: 810 5766 7615
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000076-03.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCINALDA ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
RÉU
SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ANDERSON PAULO
RODRIGUES(OAB: 39829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDA ARAUJO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023, às
08h15min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582939996 - ID da
reunião: 865 8293 9996
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000076-03.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCINALDA ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
RÉU
SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ANDERSON PAULO
RODRIGUES(OAB: 39829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023, às
08h15min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582939996 - ID da
reunião: 865 8293 9996
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000344-57.2023.5.13.0011
AUTOR
HERMOGENES TOLENTINO ALVES
ADVOGADO
CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU
ZULEIDE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMOGENES TOLENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA tipo
UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 15/06/2023, às
08h15min, nos termos do art. 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88013277918 - ID da
reunião: 880 1327 7918
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000325-22.2021.5.13.0011
AUTOR
EWERTON ROMULO SILVA CASTRO
ADVOGADO
PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ROMULO SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o depósito de valores existentes em seu favor.
PATOS/PB, 15 de maio de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000100-17.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
NAILLA KAROLYNNE DE SOUZA
COSTA CALADO
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU
INDUSTRIA HIDROMINERAL DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-93.2022.5.13.0027
AUTOR
GIRLANE GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
RÉU
ELLYDA VERONIQUE OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
RÉU
ELSON AMORIM DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON AMORIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-49.2023.5.13.0027
AUTOR
VALDECIR ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMA FACILITIES LTDA
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cef1cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 07/06/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81637145142
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-79.2023.5.13.0027
AUTOR
FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE
LIMA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44793fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 31/05/2023 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85292090485
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR
PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR
LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR
JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU
LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE SANTOS
- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
- LINALDA DOS REIS SANTOS
- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6996a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13.
Devidamente intimada para, em 10 dias para requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º da CLT e art. 878 da CLT) ao final de 02
anos, a parte autora manteve-se silente. Inicie-se a execução.
Determina-se a suspensão dos autos e início da contagem do prazo
prescricional de 2 anos, com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial”, registrando-se
no GIGS o prazo do vencimento.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR
PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR
LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR
JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU
LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6996a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13.
Devidamente intimada para, em 10 dias para requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º da CLT e art. 878 da CLT) ao final de 02
anos, a parte autora manteve-se silente. Inicie-se a execução.
Determina-se a suspensão dos autos e início da contagem do prazo
prescricional de 2 anos, com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial”, registrando-se
no GIGS o prazo do vencimento.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a043c2
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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v e l
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a043c2
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.
878 da CLT.
O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das
execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima
referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano
Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determina-se:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade
“Reunido IPCEP na CRE”.
f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)
executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“
com suspensão da exigibilidade do débito
” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR
RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d036e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo à reunião da execução ao processo piloto n 0000492-
03.2016.5.13.0015. Dando Parcial Provimento ao agravo de petição,
para determinar que haja incidência da multa pactuada sobre a 5ª e
6ª parcelas inadimplidas do acordo judicial (b9cd1d9).
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, proceda-se à
retificação da habilitação dos créditos do autor RAFAELA DE
OLIVEIRA SANTOS, no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº ,0000492-
03.2016.5.13.0015 mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas.
Determina-se o sobrestamento da presente execução até a sua
quitação .
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027
AUTOR
RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d036e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo à reunião da execução ao processo piloto n 0000492-
03.2016.5.13.0015. Dando Parcial Provimento ao agravo de petição,
para determinar que haja incidência da multa pactuada sobre a 5ª e
6ª parcelas inadimplidas do acordo judicial (b9cd1d9).
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, proceda-se à
retificação da habilitação dos créditos do autor RAFAELA DE
OLIVEIRA SANTOS, no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº ,0000492-
03.2016.5.13.0015 mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas.
Determina-se o sobrestamento da presente execução até a sua
quitação .
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR
ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO
AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU
CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c209f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte requerente pede para que se proceda o bloqueio de
percentual sobre o vencimento de ROSÂNGELA APARECIDA DE
CARVALHO (CPF: 081.601.248-21) e CRISTIANE PEIXOTO LINS
(CPF: 319.859.178-31), junto a seus empregadores, ARAMIS -
FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, CNPJ nº
05.241.042/0001-38 e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, CNPJ sob o nº 60.982.352/0053-
42, respectivamente, até o limite de seu crédito.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º
” .
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada
pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017 […]
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do sócio
devedor e levando em consideração os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor
depositado na conta-salário do sócio devedor, no percentual de
30%.
Constata-se entretanto, que os endereços das empregadoras das
executas encontram-se fora da jurisdição do TRT da 13ª Região,
ARAMIS - FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO
LTDA, CNPJ nº 05.241.042/0001-38, com endereço na Avenida
Armando Salles de Oliveira, 66, Parque São Vicente - Maua, SP,
CEP: 09.371-320 e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA - ABEC, CNPJ sob o nº 60.982.352/0053-42, com
endereço na RUA IMACULADA CONCEICAO, 1155 8 ANDAR -
PRADO VELHO, CURITIBA | PR, CEP: 80215-901.
Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,
e considerando que os endereços das empregadoras das executas
encontram-se fora da jurisdição do TRT da 13ª Região, expeça-se
carta precatória executória, com vistas à penhora mensal no valor
equivalente a 30% da totalidade dos benefícios percebidos pela
executada, ROSÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO (CPF:
081.601.248-21 a ser cumprido junto as empresa ARAMIS -
FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, CNPJ
nº 05.241.042/0001-38, com endereço na Avenida Armando
Salles de Oliveira, 66, Parque São Vicente - Maua, SP, CEP:
09.371-320, bem como à penhora mensal no valor equivalente a
30% da totalidade dos benefícios percebidos pela executada
CRISTIANE PEIXOTO LINS (CPF: 319.859.178-31), a ser cumprido
junto as empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - ABEC, CNPJ sob o nº 60.982.352/0053-42, com
endereço na RUA IMACULADA CONCEICAO, 1155 8 ANDAR -
PRADO VELHO, CURITIBA | PR, CEP: 80215-901. deduzidos os
repasses de pensionamento, Imposto de Renda e Previdência, a
satisfação da presente execução. Antes, atualize-se o débito.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-26.2023.5.13.0027
AUTOR
DANILO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036e7a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 06/06/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82802385963
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027
AUTOR
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TESTEMUNHA
RAFAEL DOS SANTOS LIMA
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em apreço a petição de id 028eb2d, entendo que todas as questões
atinentes à perícia técnica foram elucidadas por meio do rol de
quesitos, do laudo técnico, bem como nos esclarecimentos após
impugnação ao laudo técnico.
Indefere-se, portanto, o pleito acerca da presença do “expert”, em
audiência, para que preste novos esclarecimentos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027
AUTOR
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TESTEMUNHA
RAFAEL DOS SANTOS LIMA
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em apreço a petição de id 028eb2d, entendo que todas as questões
atinentes à perícia técnica foram elucidadas por meio do rol de
quesitos, do laudo técnico, bem como nos esclarecimentos após
impugnação ao laudo técnico.
Indefere-se, portanto, o pleito acerca da presença do “expert”, em
audiência, para que preste novos esclarecimentos.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027
AUTOR
GLAUCIO FERNANDO FARIAS
ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845c24d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA,
CNPJ: 70.322.490/0001-28, através do sistema SISBAJUD .
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG, CCS, QSA e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027
AUTOR
GLAUCIO FERNANDO FARIAS
ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO FERNANDO FARIAS ALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845c24d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA,
CNPJ: 70.322.490/0001-28, através do sistema SISBAJUD .
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG, CCS, QSA e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6646ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Indefere-se o pedido de aplicação de multa contido nas
contrarrazões da embargada. Inexistem nos autos elementos que
possam qualificar a natureza protelatória dos embargos de
declaração, cuja formulação baseou-se no princípio da boa-fé.
A embargante utilizou-se de recurso previsto em lei com o intuito de
aclarar pontos que entendeu omissos. Somente porque não
conseguiu êxito em sua pretensão não significa, necessariamente,
que tenha agido sem boa-fé, com o intuito único de retardar a
marcha processual.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE MAURICIO FERREIRA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6646ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Indefere-se o pedido de aplicação de multa contido nas
contrarrazões da embargada. Inexistem nos autos elementos que
possam qualificar a natureza protelatória dos embargos de
declaração, cuja formulação baseou-se no princípio da boa-fé.
A embargante utilizou-se de recurso previsto em lei com o intuito de
aclarar pontos que entendeu omissos. Somente porque não
conseguiu êxito em sua pretensão não significa, necessariamente,
que tenha agido sem boa-fé, com o intuito único de retardar a
marcha processual.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-61.2022.5.13.0027
AUTOR
ALCEMAR FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd157
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, não
conhecendo o recurso ordinário da reclamada por deserção, e
dando parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para
acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor da
liquidação, operando-se o trânsito em julgado em 08/05/2023.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio
da execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de
02 anos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU
JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,
conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,
pessoa física, cadastrada no CEI nª
7000388562/8
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faad27d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 16/05/2023 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84324922091
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-86.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc0051
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 06/06/2023 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85264442317
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
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SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-27.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ea592
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, dando parcial provimento ao recurso ordinário
do reclamante, para: a) deferir o benefício da gratuidade judicial ao
reclamante, isentando-o do recolhimento das custas processuais; b)
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade da condenação
alusiva aos honorários sucumbenciais, que somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do
beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT)..A referida decisão transitou
em julgado em 09/05/2023.
Arquivem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-27.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ea592
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, dando parcial provimento ao recurso ordinário
do reclamante, para: a) deferir o benefício da gratuidade judicial ao
reclamante, isentando-o do recolhimento das custas processuais; b)
aplicar a condição suspensiva de exigibilidade da condenação
alusiva aos honorários sucumbenciais, que somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do
beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT)..A referida decisão transitou
em julgado em 09/05/2023.
Arquivem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-19.2023.5.13.0027
AUTOR
SILVIO DUARTE JACINTO
ADVOGADO
CARLOS GILBERTO DE ANDRADE
HOLANDA(OAB: 14900/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DUARTE JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad4b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 06/06/2023 08:30 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-71.2023.5.13.0027
AUTOR
ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2e0b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-71.2023.5.13.0027
AUTOR
ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2e0b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca5175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
dando PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para condenar o reclamado ao pagamento de honorários
sucumbenciais, devidos em favor do advogado da autora, em
quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, operando-
se o trânsito em julgado em 12/05/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob
pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
MARIA ELIZABETE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca5175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
dando PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para condenar o reclamado ao pagamento de honorários
sucumbenciais, devidos em favor do advogado da autora, em
quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, operando-
se o trânsito em julgado em 12/05/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob
pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU
MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32217b0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado GLEITON LUIZ DAMASCENO, CPF: 292.551.508-
80, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 44.765,53.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR
ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5fd2e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
URGENTE
Destinatário: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos, etc.
Aporta petição da advogada da parte autora, para informar que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
valor relativo ao crédito do autor inserto no alvará expedido sob o
número 2023020110480304653, oriundo da conta judicial
900124238032, em favor de ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA, não obstante se encontre no sistema SISCONDJ-JT
como pago, não foi creditado na conta informada pelo autor desta
ação ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA.
Informa ainda o causídico que o nome do Reclamante está correto,
bem como o CPF e Número da Conta.
Diante da divergência, determina-se que o BANCO DO BRASIL S/A
i n f o r m e
a
e s s e
J u í z o
a
c o m p e n s a ç ã o
d o
a l v a r á
2023020110480304653, ou se houve a devolução para a conta
judicial 900124238032.
A tempo, requer cópia do extrato da conta judicial 900124238032,
de novembro/2022 até a presente data, para conferência dos
depósitos efetuados e alvarás levantados. O comprovante bancário
da presente determinação deverá ser encaminhado ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR
MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6650b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 31/05/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81039553925
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027
AUTOR
MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b5a85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
negando provimento ao agravo de petição, operando-se o trânsito
em julgado em 12/05/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos e proceda-se com a
habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
e o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,
sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com
suspensão da exigibilidade do débito.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027
AUTOR
MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b5a85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
negando provimento ao agravo de petição, operando-se o trânsito
em julgado em 12/05/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos e proceda-se com a
habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
e o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,
sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com
suspensão da exigibilidade do débito.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-84.2021.5.13.0027
AUTOR
DARLEN KAROLINE FERREIRA
SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
RÉU
GET FIT ACADEMIA EIRELI
RÉU
MALRILIO DE LIMA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLEN KAROLINE FERREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre a resposta do
INSS, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000866-07.2021.5.13.0027
AUTOR
ERICA MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO
CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a patrona do reclamante para informar seus dados
bancários para fins de liberação dos honorários sucumbenciais, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000895-39.2021.5.13.0033
AUTOR
PEDRO LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392a3c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-39.2021.5.13.0033
AUTOR
PEDRO LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392a3c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033
REQUERENTES
SEVERINO INACIO SOBRINHO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4312fc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 25/05/2023, às 09h00.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033
REQUERENTES
SEVERINO INACIO SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4312fc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 25/05/2023, às 09h00.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-32.2021.5.13.0033
AUTOR
ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f3526
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor requerendo a inclusão para
acompanhamento do processo no plano especial de pagamento
(PEPT).
A ação supra encontra-se habilitada ao processo piloto nº0000492-
03.2016.5.13.001 na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE,
conforme determinado no Id.a33a0df.
Dessa forma, aguarde-se o pagamento a ser liberado pela CREF.
Voltem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-58.2021.5.13.0033
AUTOR
FABIO ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MARIA TEREZA VIEGAS BRANDAO
GRISI - ME
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ELEOTERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e7f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu comprovou o
pagamento da quinta parcela devida nos autos, conforme se atesta
da conta judicial nº 1914/042/01515780-3 (Id.ae7b924).
Atualize-se a dívida, após promovam-se as liberações do crédito do
exequente e de honorários contratuais/sucumbenciais, atentando-se
aos dados bancários constantes no Id.62be00f.
Considerando-se que o valor pago ainda não se encontra disponível
no SIF, expeçam-se as ordens liberatórias de forma física.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Aguarde-se o pagamento da parcela vincenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033
AUTOR
JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresentem seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000143-92.2019.5.13.0015
AUTOR
LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
IZETE TATIANA DA SILVA
06994826406
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7821f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-92.2019.5.13.0015
AUTOR
LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
IZETE TATIANA DA SILVA
06994826406
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZETE TATIANA DA SILVA 06994826406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7821f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-77.2019.5.13.0033
AUTOR
JUSSARA FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
01ª Vara Cível da Comarca de
Pindamonhangaba/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA FERREIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bee4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o contido na decisão de Id.9ef2d88.
Considerando-se, ainda, que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA
REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de
movimentação processual no Pje.
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano , devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-77.2019.5.13.0033
AUTOR
JUSSARA FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
01ª Vara Cível da Comarca de
Pindamonhangaba/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bee4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o contido na decisão de Id.9ef2d88.
Considerando-se, ainda, que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA
REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de
movimentação processual no Pje.
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano , devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR
PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c6980
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. a438f0e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR
PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c6980
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. a438f0e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
ADVOGADO
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70813ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM
ADVOGADO
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70813ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23248d1
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
SALDO REMANESCENTE do presente feito no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR
99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do SALDO REMANESCENTE do débito
exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23248d1
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
SALDO REMANESCENTE do presente feito no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR
99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do SALDO REMANESCENTE do débito
exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c74ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 25/05/2023, às 09h20.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c74ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 25/05/2023, às 09h20.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a8088
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme
Ata da Audiência de Id. e7845a9.
Salienta-se que ao final do acordo este Juízo irá se pronunciar
acerca do descumprimento parcial da conciliação relativa a primeira
parcela, bem como da segunda parcela em relação aos honorários
da patrona do Autor, conforme manifestação do Autor (#id:c673dae)
não contestada pelo Demandado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a8088
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme
Ata da Audiência de Id. e7845a9.
Salienta-se que ao final do acordo este Juízo irá se pronunciar
acerca do descumprimento parcial da conciliação relativa a primeira
parcela, bem como da segunda parcela em relação aos honorários
da patrona do Autor, conforme manifestação do Autor (#id:c673dae)
não contestada pelo Demandado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033
AUTOR
MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU
IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
RÉU
IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BCO GMAC S/A-CHEVROLET
SERVIÇOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b287a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Inicialmente, verifica-se manifestação do autor (Id.ec8ee59)
requerendo a desconsideração da personalidade jurídica em nome
de Maria de Fátima Lacerda, alegando que a mesma é sócia do
executado dos autos supra.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamada IEDA
MARIA FAUSTINO DE LACERDA, CNPJ: 26.201.659/0001-08, tem
natureza Jurídica de empresário individual, conforme se depreende
da pesquisa INFOSEG constante no Id.9384c0a, dessa forma,
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INDEFERE-SE o pedido do autor por ser incabível.
Na sequência, foram localizadas outras pessoas jurídicas, em nova
pesquisa INFOSEG, assim como na pesquisa SNIPER
(Id.7a11253), possuindo como responsável a reclamada pessoa
física:
. FAUSTINO LACERDA COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ:
28.550.535/0001-55, com endereço na RUA JOÃO CORREIA, 245,
CENTRO, CONDADO/PE - CEP: 55.940-000 - Responsável: IEDA
MARIA FAUSTINO DE LACERDA, CPF: 024.669.754-75.
. IMF COMÉRCIO GÁS LTDA - CNPJ: 14.887.890/0001-00, com
endereço na RUA PADRE GERALDO PINTO, 1208, MARCOS
MOURA, SANTA RITA/PB - CEP: 58.300-970 - Responsável: IEDA
MARIA FAUSTINO DE LACERDA, CPF: 024.669.754-75.
. GOYANNA GÁS - CNPJ: 24.996.848/0001-80, com endereço na
RUA MANOEL CARLOS DE MENDONÇA, 84 , LETRA B, CENTRO
- GOIANA/PE - CEP: 55.900-000. Responsável: IEDA MARIA
FAUSTINO DE LACERDA, CPF: 024.669.754-75.
Constata-se que as empresas mencionadas acima pertencem ao
mesmo ramo de atividade da executada. Além disso, a reclamada
faz parte do quadro societário das empresas citadas, figurando
como sócia responsável.
Dessa forma, a inclusão das pessoas jurídicas identificadas justifica-
se em razão da evidente integração patrimonial e formação de
grupo econômico a partir de empresas com finalidades diversas,
mas que beneficiam o mesmo núcleo.
Ante o exposto, resolve este Juízo definir o prosseguimento da
execução, de forma solidária, em nome de todas as pessoas
jurídicas acima citadas.
Execute-se de forma cautelar (CPC, art. 301).
Lance nos autos nova pesquisa INFOSEG detalhada, em nome das
empresas aqui descritas.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-68.2020.5.13.0033
AUTOR
MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU
RODRIGO DE ARAUJO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor, por seu advogado, para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de
remessa ao sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT, tudo nos termos da
RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA REGIONAL 007/2022.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE
PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO
H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO
MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87365178389
ID da reunião: 873 6517 8389
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE
PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO
H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO
MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87365178389
ID da reunião: 873 6517 8389
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033
AUTOR
CACIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MOACIR DANTAS DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83744231047
ID da reunião: 837 4423 1047
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033
AUTOR
CACIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MOACIR DANTAS DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DANTAS DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83744231047
ID da reunião: 837 4423 1047
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033
AUTOR
RENAN MENEZES MELO DE
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MENEZES MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81426980406
ID da reunião: 814 2698 0406
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033
AUTOR
RENAN MENEZES MELO DE
ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
RÉU
ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81426980406
ID da reunião: 814 2698 0406
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033
REQUERENTES
SEVERINO INACIO SOBRINHO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86072681782
ID da reunião: 860 7268 1782
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033
REQUERENTES
SEVERINO INACIO SOBRINHO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86072681782
ID da reunião: 860 7268 1782
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114924152
ID da reunião: 821 1492 4152
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:20
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114924152
ID da reunião: 821 1492 4152
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-75.2023.5.13.0033
AUTOR
MARIA HELENA XAVIER NUNES
ADVOGADO
ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
RÉU
UNITELL SERVICOS DE INTERNET
BANDA LARGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA XAVIER NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D
e
s
t
i
n
a
t
á
r
i
o
(
a
)
:
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/06/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11db12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome das sócias
da empresas executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11db12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome das sócias
da empresas executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-90.2023.5.13.0033
AUTOR
EDNALDO FERNANDES DA CUNHA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
MERCADINHO CESTAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERNANDES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92082c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/06/2023 09:30 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-23.2023.5.13.0033
AUTOR
JUVENAL CAMPELO DE BARROS
ADVOGADO
FRANCISCO XAVIER DE LIMA(OAB:
4187/RN)
RÉU
THIAGO SANTOS DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CAMPELO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db4ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos
do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia
08/06/2023 09:50, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020
AUTOR
MAGNO DOS ANJOS COSTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
MARCELE CRISTINE
LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406ace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que as partes mantiveram-se silentes quanto à
intimação de Id.4d95bd1.
Considerando-se, ainda, que o valor disponível na conta judicial nº
0733.042.01506606-2 refere-se ao Alvará de Id.516d803,
correspondente aos créditos trabalhistas que retornaram à referida
conta.
Expeça-se Alvará em nome do autor utilizando-se os dados
bancários informados no Id. 46c52c4.
Após, sem mais pendências, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020
AUTOR
MAGNO DOS ANJOS COSTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
MARCELE CRISTINE
LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406ace
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que as partes mantiveram-se silentes quanto à
intimação de Id.4d95bd1.
Considerando-se, ainda, que o valor disponível na conta judicial nº
0733.042.01506606-2 refere-se ao Alvará de Id.516d803,
correspondente aos créditos trabalhistas que retornaram à referida
conta.
Expeça-se Alvará em nome do autor utilizando-se os dados
bancários informados no Id. 46c52c4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Após, sem mais pendências, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
ADVOGADO
JIMMY CARVALHO PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 7220/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0780ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
ADVOGADO
JIMMY CARVALHO PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 7220/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0780ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f124a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
em pauta de audiência de conciliação, para o dia 25/05/2023, às
09h40.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f124a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, para o dia 25/05/2023, às
09h40.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154a649
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
III - Expeça-se Alvará para recolhimento das custas processuais.
IV - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
V - Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da
execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154a649
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,
fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,
conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
III - Expeça-se Alvará para recolhimento das custas processuais.
IV - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
V - Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da
execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033
AUTOR
VAMBERTO MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981cc02
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
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3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033
AUTOR
VAMBERTO MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO MARQUES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981cc02
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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s p o n í
v e l
n o
l
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-74.2023.5.13.0033
AUTOR
SANDRO FRANCISCO GOMES
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e6a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação do Autor, contida na petição de ID 6a62cfb,
nada a ser determinado, primeiro porque a Ré já comprovou a baixa
da CTPS (digital e física), conforme documentos anexados nos IDS
1c5e05a e IDs 1a7557e, e documento anexado pela Secretaria no
ID 1be2f02. Segundo porque, a Ata de conciliação (v. ID f70e5e2)
possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes para o processamento do seguro-desemprego,
independentemente da apresentação do TRCT, as guias SD/CD e o
carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao órgão a análise do
preenchimento dos demais requisitos.
Portanto, deverá o Autor aguardar os trâmites administrativos junto
ao órgão responsável (Ministério do Trabalho e Emprego), para os
fins pretendidos, com relação ao seguro desemprego.
Intime-se.
No mais, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o
cumprimento das parcelas do acordo.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac82c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que há proposta de acordo no Id. 7adbfba e,
considerando-se, ainda, a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 26/05/2023, às 09h00.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
MARIA JOSIANA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
EMBARGADO
ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
EMBARGADO
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
EMBARGADO
DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
EMBARGADO
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
EMBARGADO
JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO
EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar
resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no
art. 679 do CPC.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
MARIA JOSIANA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
EMBARGADO
ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
EMBARGADO
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
EMBARGADO
DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
EMBARGADO
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
EMBARGADO
JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO
EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar
resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no
art. 679 do CPC.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
MARIA JOSIANA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
EMBARGADO
ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
EMBARGADO
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
EMBARGADO
DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
EMBARGADO
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
EMBARGADO
JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO
EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar
resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no
art. 679 do CPC.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033
EMBARGANTE
MARIA JOSIANA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
EMBARGADO
ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
EMBARGADO
OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
EMBARGADO
DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
EMBARGADO
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
EMBARGADO
JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO
EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar
resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no
art. 679 do CPC.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000198-86.2019.5.13.0033
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37a967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo, renove-se notificação ao credor para
em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar
prosseguimento à execução, sob pena da aplicação da prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC),
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000198-86.2019.5.13.0033
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37a967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo, renove-se notificação ao credor para
em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar
prosseguimento à execução, sob pena da aplicação da prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC),
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033
AUTOR
DAIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d31fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033
AUTOR
DAIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d31fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1328f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu on prazo de 05 (cinco) dias e o
substituto processual não indicou os dados bancários da substituída
SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU, CPF nº 930.868.574-04,
obtenha a Secretaria os dados bancários dela, utilizando-se as
ferramentas eletrônicas disponíveis (sisbajud/infojud).
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-67.2022.5.13.0033
AUTOR
ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf3de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Restando sem sucesso o SISBAJUD, Utilizem-se a Secretaria os
demais sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor
do executado.
A petição do exequente (#id:dd4641a) será apreciada
o p o r t u n a m e n t e .
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033
REQUERENTE
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739f0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000713-
19.2022.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033
REQUERENTE
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739f0be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000713-
19.2022.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR
EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a9ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Vistas às partes acerca da agendamento da nova data para
perícia, para o dia 18/05/2023, bem como das solicitações do
Senhor Perito de #id:a95557a.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria o cadastramento da nova
data para entrega do laudo no sistema.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR
EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a9ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Vistas às partes acerca da agendamento da nova data para
perícia, para o dia 18/05/2023, bem como das solicitações do
Senhor Perito de #id:a95557a.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria o cadastramento da nova
data para entrega do laudo no sistema.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033
AUTOR
EDRIANO PAULINO DE LIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANO PAULINO DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fee53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033
AUTOR
EDRIANO PAULINO DE LIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fee53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-86.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCUS AURELIO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba9020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-86.2022.5.13.0033
AUTOR
MARCUS AURELIO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba9020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO
RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU
RODRIGO FELICIANO VICENTE
10026632454
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b80482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo para citação do executado,
conforme noticiado na certidão de Id. cbad077.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO
RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU
RODRIGO FELICIANO VICENTE
10026632454
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b80482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo para citação do executado,
conforme noticiado na certidão de Id. cbad077.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d5a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens do devedor
quantos bastem para o integral pagamento da dívida exequenda.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d5a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens do devedor
quantos bastem para o integral pagamento da dívida exequenda.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-49.2020.5.13.0033
AUTOR
RAYSLLA BORGES SALVINO DA
SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
WALDENIA SILVA VIEIRA LTDA
RÉU
WALDENIA SILVA VIEIRA
RÉU
JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSLLA BORGES SALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimada, decorrido o prazo e silente a executada
acerca do bloqueio SISBAJUD:
I- Expeçam-se alvarás para liberação dos créditos da reclamante,
honorários advocatícios, INSS e custas processuais;
II- Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
III- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-49.2020.5.13.0033
AUTOR
RAYSLLA BORGES SALVINO DA
SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
WALDENIA SILVA VIEIRA LTDA
RÉU
WALDENIA SILVA VIEIRA
RÉU
JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES FARMACIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimada, decorrido o prazo e silente a executada
acerca do bloqueio SISBAJUD:
I- Expeçam-se alvarás para liberação dos créditos da reclamante,
honorários advocatícios, INSS e custas processuais;
II- Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
III- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E CONSTRUCAO DE
POCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc95e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer os consignatários apresentação da planilha de calculo da
sentença, bem como o o pagamento do valor total da dívida.
Sem razão os requerentes.
O comando sentencial, transitado em julgado, arbitrou em 1/7 (um
sete avos) dos valores totais constantes da inicial da peça de
consignação, sendo R$ 5.999,16, valor histórico do TRCT e R$
9.146,04 referente ao valor histórico total do saldo de FGTS, para
cada um dos consignatários, podendo as cotas dos filhos menores
serem transferidas para contas bancárias indicadas pelas suas
respectivas genitoras.
As transferências foram realizadas após as informações dos dados
bancários de cada um dos consignatários, conforme alvarás
eletrônicos de Id's alvara eletrônico) - ea36562 e seguintes.
Nesse sentido, indefere-se o pleito dos consignatários.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a efetivação da liberação do FGTS aos
consignatários.
Após, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE
CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E
CONSTRUCAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALISSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALYNE GERLAINNY NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.C.S.N.
ADVOGADO
DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NUNES DA SILVA
- ALYNE GERLAINNY NUNES DA SILVA
- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS
- ROSILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc95e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer os consignatários apresentação da planilha de calculo da
sentença, bem como o o pagamento do valor total da dívida.
Sem razão os requerentes.
O comando sentencial, transitado em julgado, arbitrou em 1/7 (um
sete avos) dos valores totais constantes da inicial da peça de
consignação, sendo R$ 5.999,16, valor histórico do TRCT e R$
9.146,04 referente ao valor histórico total do saldo de FGTS, para
cada um dos consignatários, podendo as cotas dos filhos menores
serem transferidas para contas bancárias indicadas pelas suas
respectivas genitoras.
As transferências foram realizadas após as informações dos dados
bancários de cada um dos consignatários, conforme alvarás
eletrônicos de Id's alvara eletrônico) - ea36562 e seguintes.
Nesse sentido, indefere-se o pleito dos consignatários.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a efetivação da liberação do FGTS aos
consignatários.
Após, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e08e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que há proposta de acordo no Id. 3c12ab2 e,
considerando-se, ainda, a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 25/05/2023, às 10ho0.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e08e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que há proposta de acordo no Id. 3c12ab2 e,
considerando-se, ainda, a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,
no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 25/05/2023, às 10ho0.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053ffb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Aguarde-se o resultado SISBAJUD, modalidade "teimosinha", ainda
pendente.
Após, voltem conclusos pata apreciação da petição do exequente,
de #id:d24af30.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO
ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31ae69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
determinar
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Ação de Consignação e Pagamento Nº
0000811-88.2022.5.13.0005 ajuizada por ROCHA E BARROS
LTDAem face de MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO:
JULGAR PARCIALMENTEPROCEDENTES os pleitos da Ação de
Consignação e Pagamento, para determinar o pagamento à
consignatária do valor de R$ 5.203,35, conforme os fundamentos
supra.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da
Contestação, para CONDENAR a parte empregadora, consignante,
nas seguintes obrigações do contrato de trabalho:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) ANOTAÇÃO DA CTPS, com término do contrato de trabalho em
21/11/2022, tendo em vista a inclusão do lapso contratual de 39
dias do aviso prévio indenizado (Súmulas 182 e 276 do TST), por se
tratar de obrigação de ordem pública e imprescritível, e, portanto,
tratar-se de direito indisponível que pode ser determinado de ofício
nos termos dos arts.11, § 1º,52 e 53 da CLT;
b)O salário para a anotação da CTPS e cálculos das verbas
rescisórias e contratuais eventualmente deferidas nesta sentença é
no valor de 01 salário mínimo vigente da época da rescisão.
c)Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo.
d) Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
e) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 13º salário proporcional 11/12 avos (item “c”);
b) aviso prévio de 39 dias (item “d”);
c) férias proporcionais + 1/3 (item “e”);
d) diferenças do FGTS + 40%, do período laborado (item “f”);
e) Saldo de salário de 12 dias (item “h”);
f) SEGURO DESEMPREGO (item “j”). O equivalente (art. 389 CC)
no valor a 05 (cinco) parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c
arts. 927 e 944 do Código Civil, e Súmula 389, II, do TST: “
O não-
fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização
” ;
g) Abatimento do valor recebido pela empregada – R$ 5.206,55
(cinco mil e duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos) –
conforme item “k”.
HORÁRIO NOTUNO E HORAS EXTRAS
a) Adicional noturno de todo o período laborado (das 22h00min às
5h00min), (item “a” dos pedidos da contestação);
b) 01 hora extra de todo o período laborado (item “b”);
c) reflexos do adicional noturno e horas extras nas seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
verbas: 13º integral e férias vencidas + 1/3, (item “i”), observando-se
o período laboral estabelecido no tópico anterior, tendo em vista os
fundamentos da sentença que levaram à referida data.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE
ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO
EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO
ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31ae69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
determinar
III-CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Ação de Consignação e Pagamento Nº
0000811-88.2022.5.13.0005 ajuizada por ROCHA E BARROS
LTDAem face de MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO:
JULGAR PARCIALMENTEPROCEDENTES os pleitos da Ação de
Consignação e Pagamento, para determinar o pagamento à
consignatária do valor de R$ 5.203,35, conforme os fundamentos
supra.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da
Contestação, para CONDENAR a parte empregadora, consignante,
nas seguintes obrigações do contrato de trabalho:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) ANOTAÇÃO DA CTPS, com término do contrato de trabalho em
21/11/2022, tendo em vista a inclusão do lapso contratual de 39
dias do aviso prévio indenizado (Súmulas 182 e 276 do TST), por se
tratar de obrigação de ordem pública e imprescritível, e, portanto,
tratar-se de direito indisponível que pode ser determinado de ofício
nos termos dos arts.11, § 1º,52 e 53 da CLT;
b)O salário para a anotação da CTPS e cálculos das verbas
rescisórias e contratuais eventualmente deferidas nesta sentença é
no valor de 01 salário mínimo vigente da época da rescisão.
c)Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo.
d) Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que
proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva
a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)
dias.
e) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 13º salário proporcional 11/12 avos (item “c”);
b) aviso prévio de 39 dias (item “d”);
c) férias proporcionais + 1/3 (item “e”);
d) diferenças do FGTS + 40%, do período laborado (item “f”);
e) Saldo de salário de 12 dias (item “h”);
f) SEGURO DESEMPREGO (item “j”). O equivalente (art. 389 CC)
no valor a 05 (cinco) parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c
arts. 927 e 944 do Código Civil, e Súmula 389, II, do TST: “
O não-
fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização
” ;
g) Abatimento do valor recebido pela empregada – R$ 5.206,55
(cinco mil e duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos) –
conforme item “k”.
HORÁRIO NOTUNO E HORAS EXTRAS
a) Adicional noturno de todo o período laborado (das 22h00min às
5h00min), (item “a” dos pedidos da contestação);
b) 01 hora extra de todo o período laborado (item “b”);
c) reflexos do adicional noturno e horas extras nas seguintes
verbas: 13º integral e férias vencidas + 1/3, (item “i”), observando-se
o período laboral estabelecido no tópico anterior, tendo em vista os
fundamentos da sentença que levaram à referida data.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012
AUTOR
JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU
LANCHONETE MAZÉ LANCHES
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILZA LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a9f10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por JANAILZA LACERDA DA SILVA em desfavor de
LANCHONETE MAZÉ LANCHES:
1) preliminarmente, REJEITAR a alegação de inépcia da petição
inicial;
2) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
seguintes obrigações:
2.1) De fazer:.
-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 21/11/2022,
função de atendente, no prazo de 05 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo
conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho e Emprego.
2.2) De pagar:
- saldo de salário,
- aviso prévio indenizado,
-férias simples com 1/3,
- 13º salário proporcional de 2021 e 2022,
- FGTS e indenização de 40%,
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-estabilidade gestacional,
-diferença salarial,
-dano moral.
Defiro o pedido de habilitação da autora em seguro desemprego,
conforme artigo 3º da Lei 7.998/90, devendo a Secretaria expedir o
respectivo alvará, com supressão do prazo decandencial de 120
dias.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação supra.
Sentença ilíquida.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto
que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o
enriquecimento sem causa da parte autora.
Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o
entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a
correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic.
Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as
parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se
desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012
AUTOR
JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU
LANCHONETE MAZÉ LANCHES
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE MAZÉ LANCHES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a9f10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por JANAILZA LACERDA DA SILVA em desfavor de
LANCHONETE MAZÉ LANCHES:
1) preliminarmente, REJEITAR a alegação de inépcia da petição
inicial;
2) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
seguintes obrigações:
2.1) De fazer:.
-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 21/11/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
função de atendente, no prazo de 05 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo
conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho e Emprego.
2.2) De pagar:
- saldo de salário,
- aviso prévio indenizado,
-férias simples com 1/3,
- 13º salário proporcional de 2021 e 2022,
- FGTS e indenização de 40%,
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-estabilidade gestacional,
-diferença salarial,
-dano moral.
Defiro o pedido de habilitação da autora em seguro desemprego,
conforme artigo 3º da Lei 7.998/90, devendo a Secretaria expedir o
respectivo alvará, com supressão do prazo decandencial de 120
dias.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará judicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação supra.
Sentença ilíquida.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto
que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o
enriquecimento sem causa da parte autora.
Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o
entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a
correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic.
Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as
parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se
desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0031700-19.2013.5.13.0012
AUTOR
ALDERI MARTINHO PEREIRA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU
DANIEL SILVEIRA VERAS PINTO
RÉU
MANOEL EMIDIO DE SOUSA NETO
RÉU
CANTEIRO CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI MARTINHO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 5 8 8 7 7 8 8 2 7 5
ID da reunião: 858 8778 8275
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0031700-19.2013.5.13.0012
AUTOR
ALDERI MARTINHO PEREIRA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU
DANIEL SILVEIRA VERAS PINTO
RÉU
MANOEL EMIDIO DE SOUSA NETO
RÉU
CANTEIRO CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTEIRO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 5 8 8 7 7 8 8 2 7 5
ID da reunião: 858 8778 8275
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012
AUTOR
FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
CERMEP - COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
ADVOGADO
JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:
10177/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO
NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 9 0 5 9 0 8 3 3
ID da reunião: 881 9059 0833
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012
AUTOR
FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
CERMEP - COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
ADVOGADO
JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:
10177/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO
NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERMEP - COOPERATIVA DE ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 9 0 5 9 0 8 3 3
ID da reunião: 881 9059 0833
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017
AUTOR
CICERO DANI MONTEIRO BALBINO
DA SILVA
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU
KARINA MORAES MENDES
ADVOGADO
JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
RÉU
METALURGICA GUARA LTDA.
ADVOGADO
JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO
ADVOGADO
CYNTIA HELENA PINTO
GALVAO(OAB: 280766/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DANI MONTEIRO BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 4 2 9 4 9 0 9 8 6
ID da reunião: 894 2949 0986
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017
AUTOR
CICERO DANI MONTEIRO BALBINO
DA SILVA
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU
KARINA MORAES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
RÉU
METALURGICA GUARA LTDA.
ADVOGADO
JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO
ADVOGADO
CYNTIA HELENA PINTO
GALVAO(OAB: 280766/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GUARA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 4 2 9 4 9 0 9 8 6
ID da reunião: 894 2949 0986
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017
AUTOR
CICERO DANI MONTEIRO BALBINO
DA SILVA
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU
KARINA MORAES MENDES
ADVOGADO
JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
RÉU
METALURGICA GUARA LTDA.
ADVOGADO
JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO
ADVOGADO
CYNTIA HELENA PINTO
GALVAO(OAB: 280766/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA MORAES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 4 2 9 4 9 0 9 8 6
ID da reunião: 894 2949 0986
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012
AUTOR
ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
ADVOGADO
GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU
GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
JOSE ERISNALDO LEITE
(Lanchonete Imperio da Massa)
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
SIMONE RAMALHO DE ANDRADE
LEITE
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4
ID da reunião: 834 3926 6294
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012
AUTOR
ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
ADVOGADO
GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU
GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
JOSE ERISNALDO LEITE
(Lanchonete Imperio da Massa)
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
SIMONE RAMALHO DE ANDRADE
LEITE
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE RAMALHO DE ANDRADE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4
ID da reunião: 834 3926 6294
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012
AUTOR
ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
ADVOGADO
GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU
GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
JOSE ERISNALDO LEITE
(Lanchonete Imperio da Massa)
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
SIMONE RAMALHO DE ANDRADE
LEITE
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISNALDO LEITE (Lanchonete Imperio da Massa)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4
ID da reunião: 834 3926 6294
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012
AUTOR
ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA
ADVOGADO
GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU
GEOVANNA INES RAMALHO DE
ANDRADE LEITE 07339126481
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
JOSE ERISNALDO LEITE
(Lanchonete Imperio da Massa)
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU
SIMONE RAMALHO DE ANDRADE
LEITE
ADVOGADO
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA INES RAMALHO DE ANDRADE LEITE
07339126481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4
ID da reunião: 834 3926 6294
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039800-84.2009.5.13.0017
AUTOR
PAULO RIBEIRO
ADVOGADO
VANJA ALVES SOBRAL(OAB:
8728/PB)
RÉU
ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU
EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
JULIO CESAR MENDES
RÉU
GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
ROSANGELY DE SOUZA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 4 7 2 1 5 8 7 0 7
ID da reunião: 874 7215 8707
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0039800-84.2009.5.13.0017
AUTOR
PAULO RIBEIRO
ADVOGADO
VANJA ALVES SOBRAL(OAB:
8728/PB)
RÉU
ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU
EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU
JULIO CESAR MENDES
RÉU
GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
ROSANGELY DE SOUZA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 4 7 2 1 5 8 7 0 7
ID da reunião: 874 7215 8707
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-30.2017.5.13.0012
AUTOR
FRANKLY LUAN RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
ARTHUR MIKAEL MARQUES
BASTOS(OAB: 22479/PB)
ADVOGADO
STENIO ANDRIOLA ALMEIDA
GONCALVES(OAB: 21169/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SOCRATES MARQUES
BASTOS(OAB: 22838/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU
THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU
ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO
TANITA NATHALY MATIAS
GENTLE(OAB: 23628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY LUAN RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 9 3 8 8 5 9 0 0 0
ID da reunião: 879 3885 9000
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000689-30.2017.5.13.0012
AUTOR
FRANKLY LUAN RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
ARTHUR MIKAEL MARQUES
BASTOS(OAB: 22479/PB)
ADVOGADO
STENIO ANDRIOLA ALMEIDA
GONCALVES(OAB: 21169/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SOCRATES MARQUES
BASTOS(OAB: 22838/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU
THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU
ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO
TANITA NATHALY MATIAS
GENTLE(OAB: 23628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 9 3 8 8 5 9 0 0 0
ID da reunião: 879 3885 9000
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-47.2017.5.13.0012
AUTOR
EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
TANIA MARIA VALENTIM FREIRE
RÉU
FRANCISCO GUEDES JUNIOR
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
RÉU
RENT A CAR LOCADORA LTDA -
EPP
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 1 5 6 1 8 4 1 5
ID da reunião: 899 1561 8415
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-47.2017.5.13.0012
AUTOR
EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
TANIA MARIA VALENTIM FREIRE
RÉU
FRANCISCO GUEDES JUNIOR
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
RÉU
RENT A CAR LOCADORA LTDA -
EPP
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 1 5 6 1 8 4 1 5
ID da reunião: 899 1561 8415
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000177-47.2017.5.13.0012
AUTOR
EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
TANIA MARIA VALENTIM FREIRE
RÉU
FRANCISCO GUEDES JUNIOR
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
RÉU
RENT A CAR LOCADORA LTDA -
EPP
ADVOGADO
CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 1 5 6 1 8 4 1 5
ID da reunião: 899 1561 8415
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-74.2020.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 6 3 2 9 0 9 7 3 7 2
ID da reunião: 863 2909 7372
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-74.2020.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 6 3 2 9 0 9 7 3 7 2
ID da reunião: 863 2909 7372
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-95.2016.5.13.0012
AUTOR
LUIZ PAULO MAIA DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JOSE MARCELO MOREIRA LINS
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 9 2 6 6 5 3 4 0
ID da reunião: 834 9266 5340
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-95.2016.5.13.0012
AUTOR
LUIZ PAULO MAIA DA SILVA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU
JOSE MARCELO MOREIRA LINS
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO MOREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 9 2 6 6 5 3 4 0
ID da reunião: 834 9266 5340
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR
ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO
LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 9 5 5 5 3 1 9 8
ID da reunião: 873 9555 3198
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR
ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO
LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 9 5 5 5 3 1 9 8
ID da reunião: 873 9555 3198
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-72.2021.5.13.0012
AUTOR
ERISVAN GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU
COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 3 4 2 7 0 5 0 7 4
ID da reunião: 883 4270 5074
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-72.2021.5.13.0012
AUTOR
ERISVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU
COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 3 4 2 7 0 5 0 7 4
ID da reunião: 883 4270 5074
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012
AUTOR
NIVALDO BALTAZAR ALENCAR
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
RÉU
FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
RÉU
FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DLF CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO BALTAZAR ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 6 5 3 9 9 3 0 7 1
ID da reunião: 826 5399 3071
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012
AUTOR
NIVALDO BALTAZAR ALENCAR
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
RÉU
FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
RÉU
FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DLF CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 6 5 3 9 9 3 0 7 1
ID da reunião: 826 5399 3071
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012
AUTOR
NIVALDO BALTAZAR ALENCAR
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
RÉU
FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
RÉU
FABIO RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:
120494/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DLF CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT
De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia
25/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM.
Link
de
acessopara
participação:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 6 5 3 9 9 3 0 7 1
ID da reunião: 826 5399 3071
No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a
postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência
(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá
às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da
audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR
A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO
GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
RÉU
M.I.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID bc2c54f.
Processo Nº ATSum-0000246-69.2023.5.13.0012
AUTOR
CICERO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA
VIEIRA(OAB: 24669/PB)
RÉU
NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT - Fica a parte autora
intimada da decisão de ID. 3b8244b. Prazo: 15 dias.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR
NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR
NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUNIOR PRESTES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR
NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU
ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CAMPOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 26/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011
AUTOR
GILBERTO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:
25917/PB)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
179
Notificação
179
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
194
Notificação
194
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
195
Notificação
195
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
196
Notificação
196
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
200
Notificação
200
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
201
Acórdão
201
Edital
335
Notificação
336
Tribunal Pleno - 2ª Turma
351
Acórdão
351
Notificação
353
Secretaria Geral Judiciária
353
Notificação
353
Central de Regional de Efetividade
362
Notificação
362
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
384
Notificação
384
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
404
Edital
404
Notificação
404
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
458
Edital
458
Notificação
459
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
541
Notificação
541
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
562
Edital
562
Notificação
564
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
629
Edital
629
Notificação
630
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
690
Edital
690
Notificação
690
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
729
Edital
729
Notificação
731
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
745
Notificação
745
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
767
Notificação
767
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
793
Edital
793
Notificação
794
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
872
Notificação
872
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
907
Notificação
907
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
957
Notificação
957
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1005
Notificação
1005
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1054
Edital
1054
Notificação
1054
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1127
Notificação
1127
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1151
Notificação
1151
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1175
Notificação
1175
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1203
Notificação
1203
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1242
Edital
1242
Notificação
1243
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1294
Notificação
1294
Vara do Trabalho de Guarabira
1294
Notificação
1294
Vara do Trabalho de Itaporanga
1326
Notificação
1326
Vara do Trabalho de Patos
1330
Notificação
1330
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1336
Notificação
1336
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1354
Notificação
1354
Vara do Trabalho de Sousa
1386
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Redesignada audiência de Conciliação por videoconferência:
26/05/2023 10:33, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638
Notificação
1386
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1404
Notificação
1404
3721/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638