Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3721/2023

Data da disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº AP-0130231-24.2015.5.13.0028

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

AGRAVADO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

AGRAVADO

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JOSE AGEU FARIAS DO NORTE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

AGRAVADO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

AGRAVADO

ICARO MATHEUS NOBREGA

SANTIAGO

AGRAVADO

INDUSTRIA E TRANSPORTES

SANTIAGO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92202a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0130231-24.2015.5.13.0028 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO

LTDA – EPP

RECORRIDOS: JOSÉ AGEU FARIAS DO NORTE, CIA

INDUSTRIAL DE CERÂMICA, ITG INDÚSTRIA E TRANSPORTES

LTDA, SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO, ANNA

SARAH FERREIRA SANTIAGO, ÍCARO MATHEUS NÓBREGA

SANTIAGO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

ad8b6cb; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. 0bef02d).

Regular a representação processual (IDs. 7dc608f e f5b4ed6).

Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 5º, incisos LIV e LV da CF;

b) violação do art. 795, § 1º, do CPC; e

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que não teve nenhuma oportunidade de se

manifestar sobre a preliminar acolhida de ofício e sem qualquer

requerimento do reclamante/exequente o que configura

cerceamento ao direito de defesa e que tal atitude quebra o

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

subprincípio da proteção da confiança dos atos decisórios, isto

porque inexiste segurança jurídica dentro do próprio processo

quando uma das partes sequer tem oportunidade de exercer o

legítimo contraditório.

Acrescenta que foi determinando o prosseguimento da execução,

concedendo prazo de 48h para o pagamento da multa por um

alegado não cumprimento do acordo judicial, sob pena de

constrição de bens e inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, o que levou a recorrente à interposição de agravo de

petição, já que a decisão agravada trata-se de decisão proferida em

de sede de execução.

O Órgão julgador, quanto ao tema que lhe foi posto, assim se

pronunciou (ID 3957afb):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR

INADEQUAÇÃO, ARGUIDA DE OFÍCIO

A agravante se insurge contra o despacho que acolheu o

requerimento de instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica da parte reclamada, determinando a citação

dos sócios para se manifestar e requerer as provas cabíveis no

prazo de 15 (quinze) dias.

Todavia, nos exatos termos do art. 893, § 1º, da CLT, “os incidentes

do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal,

admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões

interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva”.

Sobre o tema, o C. TST consolidou entendimento no sentido da

irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo

do trabalho por meio da Súmula n.º 214, versando que, “na Justiça

do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões

interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas

hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária

à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do

Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o

mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,

com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a

que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.

799, § 2º, da CLT”.

Por sua vez, versando sobre o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica no processo do trabalho, dispõe a regra

prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT que apenas “da decisão

interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de

execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia

do juízo”.

E, como visto em linhas anteriores, no presente caso, o juízo de

origem somente determinou a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, determinando a citação

dos sócios para se manifestar e requerer as provas cabíveis no

prazo de 15 (quinze) dias.

Irrecorrível, portanto, o despacho que simplesmente determinou a

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, intimando os sócios para apresentar defesa e produzir as

provas que entenderem de direito, cabendo recurso somente “da

decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente” (art.

855-A, § 1º, II, da CLT).

O preceito celetista tem fundamento no princípio da celeridade e

efetividade da pretensão posta em juízo.

Nesse matiz, antes mesmo da decisão que acolher ou rejeitar o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de

execução não há possibilidade de interpor agravo de petição,

cabendo eventualmente às partes, se a hipótese representar ofensa

a direito líquido e certo, o ajuizamento da ação mandamental.

O despacho agravado somente instaura, e não encerra, o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica, sendo certo que

eventuais impugnações, porventura repelidas na decisão que

acolher ou rejeitar o incidente, poderão ser renovadas em agravo de

petição.

No caso em exame, repita-se, o agravo de petição foi interposto

contra despacho que somente instaurou o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica.

Entretanto, como visto, o referido despacho não acolheu ou rejeitou

o incidente e, por conseguinte, não encerrou a questão de forma

definitiva. Na verdade, tão logo seja proferida decisão interlocutória

meritória, poderá a parte insatisfeita interpor agravo de petição,

independentemente da garantia do juízo.

É certo que o agravo de petição é cabível também para impugnar

algumas determinações na fase de execução, que não contenham

necessariamente a natureza terminativa de uma decisão meritória.

Exemplo disso seria uma decisão que eventualmente rejeite,

imotivadamente, a própria instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Mas são possibilidades

restritas e dirigidas a um ato processual que, de algum modo,

impeça o prosseguimento regular da execução.

A regra que determina que as decisões interlocutórias são

irrecorríveis de imediato amolda-se às situações em que a questão

solucionada faz parte de um procedimento, composto de vários atos

que, ao final, culminarão em decisão terminativa, da qual caberá

recurso, e, então, por meio deste, será analisado todo o caminho

trilhado pelo magistrado

a quo

na solução da questão.

No mesmo sentido, eis a jurisprudência:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Despacho

que determina a realização de atos visando à regular instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro

no artigo 134 do Código de Processo Civil de 2015, aplicável ao

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processo do trabalho conforme preceitua a Instrução Normativa

39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho, representa decisão

meramente interlocutória. Por não obstar o prosseguimento da

execução e tampouco determinar sua extinção, o despacho é

irrecorrível de imediato. Inteligência do art. 893, § 1º da

Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula nº 214 do C. Tribunal

Superior do Trabalho. Aplicação da OJ EX SE nº 08, II, deste

Regional. Agravo de petição do Exequente não conhecido. TRT 9ª

R.; AP 14041/1994-651-09-00.5; Seção Especializada; Relª Desª

Rosalie Michaele Bacila; DEJTPR 30/01/2018.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRECORRIBILIDADE. A mera

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica consiste em ato irrecorrível. Da decisão interlocutória que

acolher ou rejeitar o incidente, na fase de execução, é que cabe

agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, nos

termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. TRT 18ª R.; AP 0010501-

40.2017.5.18.0018; Terceira Turma; Relª Desª Rosa Nair da Silva

Nogueira Reis; Julg. 18/10/2019; DJEGO 22/11/2019.

Dessa forma, considerando a natureza meramente procedimental

ordinatória do despacho agravado, incabível se torna o recebimento

do presente agravo de petição, por inadequação, assegurando-se à

agravante, porém, a possibilidade de renovar a sua insurgência em

momento próprio, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.

Assim, não conheço do agravo de petição, por inadequação.

Pois bem. O apelo não merece admissão.

É que, a considerar os fundamentos do acórdão, verifica-se que o

julgado recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência

iterativa, notória e atual do C. TST, consubstanciada em sua

Súmula 214, a qual encontra-se assim grafada:

SUM-214 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as

decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas

hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária

à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do

Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o

mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,

com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a

que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.

799, § 2º, da CLT.

Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente

recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula

supracitada, e, ademais, verifico que o caso em comento não se

enquadra nas exceções nela previstas.

Logo, inadmissível, com fulcro inclusive na inteligência da Súmula

333 do TST.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo

exequente. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000362-12.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

RANIELITON SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0f3d9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000362-12.2022.5.13.0012

RECORRENTE: WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

RECORRIDOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA

GRANDE E DANIEL DALONIO VILAR FILHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/03/2023, – Id.

952f62f ; recurso apresentado em 05.04.2023 - Id096dca0).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Regular a representação processual (Id. 9ae88a3).

Preparo satisfeito (Id.f1499b8).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-

lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

Alegações:

a) Divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que contestou todos os pedidos do autor, fato

que torna controversos os pleitos e afasta a aplicabilidade da multa

do art. 467 da CLT. Aduz, ainda, que em processo análogo, julgado

pela 1ª Turma, o recurso foi provido para excluir da condenação a

referida multa.

A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:

A sentença deve ser mantida.Na contestação, a reclamada usou o

artifício de dizer que "as verbas rescisórias haviam sido pagas", no

manifesto intento de evitar a incidência da penalidade em questão.O

argumento é vazio e inadmissível, pois o pagamento não foi

efetuado. Nada foi pago ao demandante por ocasião da ruptura

contratual.Prevalece, no caso, a realidade, sendo imperioso

rechaçar a argumentação artificial da empresa, para concluir-se que

a existência da dívida é incontroversa.Assim, não tendo havido

pagamento em audiência, perfaz-se a situação processual que

autoriza a aplicação da multa do art. 467 da CLT, como bem decidiu

o Juízo de origem.

Note-se que o órgão julgador pontuou que não houve controvérsia

acerca dos títulos rescisórios, porquanto a reclamada afirmou que

quitou as verbas, contudo não comprovou o pagamento.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que as

decisões colacionadas à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST, pois, na hipótese, concluiu a turma pela inexistência de

controvérsia quanto aos títulos rescisórios postulados,

diferentemente dos arestos paradigmas juntados.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 489, § 1º, IV e VI do CPC.

Alega a recorrente que o Acórdão vergastado não apreciou toda a

matéria arguida pela reclamada. Diz que tanto no Recurso

Ordinário, quanto nos embargos de declaração invocou os

precedentes de outros regionais, todavia não houve

pronunciamento da turma sobre a questão. Diante da alegada

omissão do julgado, entende que a nulidade é manifesta.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no Recurso

Ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, não há como ser processado o Recurso de Revista

quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000834-43.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROGERIO BATISTA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ROGERIO BATISTA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d954e3f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000834-43.2022.5.13.0002 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDO: ROGÉRIO BATISTA DOS ANJOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - ID.

b3c2f0e; recurso apresentado em 27.04.2023 - ID. a8d2197).

Regular a representação processual (ID. 5daa219).

Preparo satisfeito (ID. 7eddac5, ID. 062696f, ID. 2b0b03c, ID.

d3b7620, ID. b32bed5, ID. a849fa8, ID. 08826d0 e ID. f1ee7e4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRESCRIÇÃO

Alegações:

- violação dos arts. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Norma Consolidada e 487,

inciso III, do Código de Processo Civil;

- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho.

O recorrente afirma que a suposta alteração lesiva ocorreu no ano

de 2014 e o ajuizamento da ação tão somente em 2022,

enfatizando que ocorreu a incidência da prescrição total ou

quinquenal.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Ao se examinar os presentes autos, verifica-se que a majoração da

hora-aula dos professores do reclamado, passando de quarenta e

cinco minutos para cinquenta minutos, ocorreu no início do ano

letivo de 2014, ao passo em que o sindicato profissional ajuizou a

ação civil coletiva em 19/03/2014, impugnando a referida alteração

(fl. 64).

(...)

Com efeito, na condição de substituto processual, o sindicato dá

ciência ao empregador do que entende devido, revelando que os

trabalhadores substituídos pretendem a preservação do direito

postulado, rompendo a inércia dos respectivos titulares, fator

inequívoco de interrupção da prescrição.

(...)

Desse modo, encontrando-se a ação civil coletiva ainda pendente

de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, à

época da propositura da presente ação, nem sequer havia

recomeçado a correr a prescrição interrompida nos autos do

processo coletivo.

Registre-se que o simples fato de o reclamante ter optado por ser

excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out) em nada

altera a interrupção da prescrição operada no processo coletivo.

(...)

Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo

somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,

coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da

reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou

bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.

(...)

Por tais razões, mantém-se a decisão de origem, que rechaçou a

aplicação da prescrição bienal total ou quinquenal arguida na peça

de defesa”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com a Orientação

Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na

alegada violação do preceito constitucional e súmula apontados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ademais, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais e

orientação jurisprudencial mencionados não é cabível, em sede do

recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em

razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

DIFERENÇAS SALARIAIS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV, 7º, inciso XXVI, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 320, 611-A, incisos I, II e III, 818 e 832 da

Norma Consolidada, 404 do Código Civil e 373 do Código de

Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que anorma coletivalimita o tempo de aula em

50 minutos, período que sempre foi respeitado pelo estabelecimento

de ensino, enfatizando que não existem diferenças salariais a serem

pagas ao reclamante.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

“(...)

Comprovada a alteração contratual unilateral patronal lesiva ao

reclamante, impõe-se declarar a nulidade do acréscimo da hora-

aula ocorrido em 2014, conforme determina a regra prevista no art.

468, caput

,

da CLT, supratranscrito.

Insubsistente a impugnação patronal à expressão "diferenças

salariais" empregada na exordial, atendendo-se mais à finalidade de

pagamento do tempo à disposição não adimplido do que ao sentido

literal da linguagem.

Esclareça-se que a tolerância nas variações de horário no registro

de ponto não excedentes de cinco minutos deve observar o limite

máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), o que não

ocorre na hipótese vertente.

Igualmente improcedente a pretensão defensória subsidiária

concernente à limitação da condenação ao período anterior a maio

de 2015, pois o simples acréscimo do valor da hora-aula em nada

se confunde com sua respectiva duração, sendo ainda nula

qualquer previsão de cláusula fixando

"

determinada importância ou

percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou

contratuais do trabalhador

"

(Súmula nº 91 do C. TST, por analogia).

Portanto, diante de todo esse contexto, deve ser mantida a

condenação do reclamado ao pagamento das diferenças das horas

trabalhadas decorrentes do acréscimo da duração da hora-aula em

cinco minutos, a partir de janeiro de 2014.

Nada a alterar".

Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se

cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais

mencionados.

Ademais, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000632-28.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADAILTON FERNANDO ALVES DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

JEFFERSON SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

ILMA SOARES COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

ALISSON SOARES SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

ANDERSSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

A.V.S.D.S.

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- A.V.S.D.S.

- ADAILTON FERNANDO ALVES DA SILVA JUNIOR

- ALISSON SOARES SILVA

- ANDERSSON COSTA DA SILVA

- ILMA SOARES COSTA

- JEFFERSON SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9cdb18

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000632-28.2021.5.13.0026

RECORRENTES: ILMA SOARES COSTA E OUTROS

RECORRIDA: PODIUM CONSTRUCOES LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

DA DESABILITAÇÃO DOS AUTOS

Os advogados SERZEDELA FACUNDO ARAÚJO DE

FREITAS,RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES, LARISSA MARIA

LIMA LIRA e PRISCILLA ANTUNES DO VALE, requerem, por meio

da petição de ID. 2380970, suas desabilitações nos presentes

autos.

Defiro o pedido.

Registre-se que não há necessidade de notificação da ré para

habilitação de novo causídico, tendo em vista já ter ocorrido

anteriormente substabelecimento a outros advogados, sem reservas

de poderes (Id. d93fd37).

Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências

necessárias ao descadastramento dos referidos causídicos,

mantendo-se a inclusão no PJE apenas dos indicados no

substabelecimento de Id. d93fd37 (FABIANO GIOVANI DE

OLIVEIRA, JESSICA MARIA ALVES DE MELO, THAIS

CATARINNE UCHOA DE OLIVEIRA, PAULO CESAR MISINO e

LETÍCIA DE ALMEIDA BARROS).

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 14.04.2023 - Id. e55b9e9; recurso interposto

tempestivamente em 27.04.2023 - Id. aa2a459.

Representação processual regular (Id. e5cc8d0 – pp. 01/05).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

8b7732b).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 374 e 489, §1º, IV do CPC; art. 212, I, IV DO

CC;

c) divergência jurisprudencial.

Suscitam os recorrentes a nulidade do julgado, sob o argumento de

que a Turma deste Regional não se debruçou de maneira

satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus embargos de

declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração

apresentados pelos recorrentes, assim se manifestou (Id. 1bea339):

Os embargantes entendem que há omissões no julgado, por

ausência de análise sobre premissas fáticas e provas contidas nos

autos, nos seguintes aspectos: (a) responsabilidade objetiva da

reclamada, independente de culpa da vítima (art. 927 do Código

Civil); (b) confissão da preposta sobre o exercício da atividade de

motorista; (c) inexistência de funcionário, na empresa, específico

para a referida função; (d) riscos da função de motorista; (e)

ausência de comprovação de culpa da vítima.Sem razão.Embora

excetuando a abordagem sobre a culpa da vítima, os demais temas

indicados pelos embargantes não foram objeto de análise no

acórdão, não se configurando, portanto, erro de premissa a

caracterizar a situação tipificada no art. 489, IV, do CPC, aplicado

supletivamente ao processo do trabalho. Isso porque a decisão está

devidamente fundamentada, a partir do entendimento, com base

nos elementos produzidos nos autos, de que o acidente fatal

decorreu de culpa exclusiva da vítima, conforme os trechos abaixo

transcritos:[…]Como bem registrou a decisão de origem, o laudo

pericial indicou "que [o] abalroamento frontal de veículos deu-se por

culpa exclusiva da vítima, pois o veículo conduzido pelo mesmo [sic]

estava na contramão, no momento do acidente".A primeira

testemunha dos reclamantes relatou que, "segundo informações

que colheu no local do acidente, o veículo que estava sendo

conduzido pelo empregado estava no sentido Teixeira-Desterro" e

colidiu com "outro carro que estava vindo no sentido Desterro-

Teixeira". De acordo com o que lhe informaram, "o veículo que

estava no sentido Desterro-Teixeira [ou seja, o que não era dirigido

pelo empregado] chegou a parar um pouco antes, pois sabia que

aquela ponte era perigosa". Todavia, "o carro que vinha no sentido

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Teixeira-Desterro [o veículo da empresa, dirigido por seu

empregado] perdeu o controle, passando na ponte [e] vindo a colidir

com o carro que estava parado, inclusive invadindo a

contramão".Como bem ilustrou o magistrado prolator da

sentença:[…]Ora, se a estrada oferecia perigos por quilômetros a

fio, consoante a unânime prova oral consignou, caberia ao falecido

guiar o carro com a prudência devida nesse trecho relativamente

longo, prudência, infelizmente, não observada no caso concreto.De

fato, o acidente automobilístico vitimou quatro pessoas, consoante

tópico VII da conclusão pericial retrotranscrita, e sucedeu quando o

outro veículo acidentado estava parado, ou em baixíssima

velocidade, conforme informação colhida pela primeira testemunha

autoral, trecho retrotranscrito e destacado.Também a indicar que o

veículo dirigido pelo falecido empregado estava em velocidade

incompatível com a mediana prudência, estão as fotos de Num.

44797731 - Pág. 8. Do exame destas, constata-se que a parte

frontal dos veículos acidentados foram seriamente

danificadas.Nesse cenário, podemos concluir que o veículo

conduzido pelo falecido empregado transitava em velocidade

incompatível com o patamar de segurança e prudência devidos por

qualquer motorista habilitado a conduzir um carro.Desse modo, se a

estrada apresentava riscos, dado incontroverso, caberia ao falecido

a comum prudência de guiar o veículo com menor velocidade,

evitando, assim, a perda de controle do mesmo e o consequente

acidente.Outrossim, não há prova de que os cilindros de

refrigeração contribuíram para o incêndio ocorrido e a testemunha

trazida aos autos pela demandada asseverou que o material não

era inflamável.Portanto, reconheço a existência de culpa exclusiva

da vítima e afasto a responsabilidade civil da demandada, no caso

concreto, julgando improcedente a ação.[…] Ao alegar a culpa

exclusiva do empregado como excludente de sua responsabilidade,

a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo das

indenizações postuladas, na forma do artigo 818 da CLT. De tal

encargo ela se desvencilhou a contento, conforme já demonstrado

nestas razões decisórias.[…]Como se vê, este Colegiado confirmou

a contundente análise produzida na sentença, com fundamento na

ocorrência de culpa exclusiva da vítima, e entendeu essa

circunstância afasta a responsabilidade da demandada, restando

cumprido o requisito do art. 93, IX, da CF.Assim sendo, não

configura omissão, com potencial de modificar o desfecho da lide

(art. 489, IV, do CPC), o fato de não terem sido expressamente

discutidas as teses dos então recorrentes alusivas à:

responsabilidade objetiva da reclamada, independente de culpa da

vítima (art. 927 do Código Civil); confissão da preposta sobre o

exercício da atividade de motorista; inexistência de funcionário

específico, na empresa, para a função de motorista e discussão

sobre os riscos a ela inerentes.Com efeito, em tendo este Órgão

julgador emitido pronunciamento com base na tese de que o

acidente decorreu por culpa exclusiva da vítima, seria despiciendo o

enfrentamento dos demais temas, que, repise-se não têm potencial

de modificar a conclusão do julgado, cujo convencimento já se

encontrava formado e segundo o raciocínio exposto.No que se

refere às alegações de que o laudo pericial não afirma "que foi culpa

exclusiva da vítima, e sim que ele perdeu o controle no trecho

suscetível a acidente", e de que o trecho onde ocorreu o acidente é

perigoso e mal-conservado, são argumentos que refletem a

tentativa dos embargantes de revolver a discussão acerca da

caracterização de culpa exclusiva da vítima, o que encontra óbice

no art. 494 do CPC, segundo o qual não cabe mais nenhum

pronunciamento pelo mesmo Órgão Julgado.Segundo esse

dispositivo, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: para

corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais

ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, desde

que verificadas as já mencionadas hipóteses legais.Também não há

que se cogitar de prequestionamento, porque, como já visto, a

decisão contém pronunciamento explícito sobre os pontos

relevantes da causa, inserindo-se na previsão do item I da Súmula

297 do TST. A necessidade de enfrentamento de questões, para

fins de interposição de recurso de natureza extraordinária, somente

se justifica quando há lacunas a serem supridas, o que não é o

caso.Vale frisar que os órgãos julgadores não têm função consultiva

e não estão obrigados a esclarecer eventuais incorreções ou

injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional. A obrigação

constitucional da motivação das decisões encontra limite nos

aspectos formais do julgado, bastando, para isso, o enfrentamento

dos tópicos relevantes à solução da lide e à necessária

demonstração dos elementos que embasam o convencimento. Tais

exigências foram devidamente observadas na hipótese.No que se

refere às alegadas violações a dispositivos legais (especificamente

aos arts. 489, § 1º, IV, e 374, ambos do CPC, art. 212, I e IV, do

Código Civil, arts. 2º e 157 da CLT e 19, e § 1º, da Lei nº

8.213/1991, e art. 7º, XXVIII, da CF), registro, caput com amparo na

OJ 119 da SBDI-1/TST, que a exigência de prequestionamento não

vai ao ponto de impelir o órgão julgador a apontar supostas afrontas

ao ordenamento jurídico em sua própria decisão.A leitura da peça

de embargos denota a nítida intenção de rediscutir o entendimento

adotado por este Órgão julgador. Porém, essa pretensão é inviável

de enquadramento nas hipóteses que tratam dos embargos de

declaração, arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC, e mesmo na

previsão do art. 489 do diploma adjetivo comum.Se a parte entende

que o pronunciamento é injusto ou não condiz com o ordenamento

jurídico, deve tentar obter a sua reforma pelo meio recursal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

adequado, pois os embargos declaratórios não se amoldam a tal

finalidade.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF e 489 do CPC.

Portanto, as alegações dos recorrentes são meras manifestações

de inconformismo meritório.

No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de ofensa aos demais textos legais invocados.

DO ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL

OBJETIVA

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII e XXVIII, da CF;

b) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CC; 2º e 157 da CLT;

c) violação ao art. 19, “caput” e §1º da Lei n. 8.213/91;

d) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se os recorrentes contra o acórdão deste Regional, que,

mantendo a decisão de primeiro grau, indeferiu os pleitos

indenizatórios formulados na inicial. Alegam, em seguida, que a

responsabilidade objetiva independe de culpa da vítima.

Decidiu a Turma Julgadora (Id. 69b2d59):

Segundo a petição inicial, o falecido exercia a função de mecânico

de refrigeração, sendo que, no exercício de suas atribuições

laborativas, era obrigatória a utilização de veículo da empresa

reclamada, tendo em vista que esta prestava serviços para clientes

em diversas cidades do interior.Em uma destas viagens a trabalho,

a sua última, o falecido, no dia 10/11/2020, sofreu grave acidente

automobilístico, sendo que ele e outro colega de trabalho, que

ocupavam o veículo, vieram a óbito. Seus corpos e o veículo ficados

carbonizados, o que até demandou exame de DNA pelo IML para

fins de identificação de seus restos mortais.Além de mecânico de

refrigeração, o ex-empregado assumia a função de motorista do

veículo da empresa, pois esta, segundo a inicial, não tinha motorista

para realizar tais deslocamentos. Havia apenas o autor, que tinha

de dirigir para prestar serviços aos clientes da reclamada.Na data

do acidente, o veículo conduzido por ele, um FIAT PALIO FIRE, de

propriedade da reclamada, no trecho sentido, colidiu Teixeira-PB a

Desterro-PB frontalmente com outro veículo, o que causou a morte

de todos os ocupantes de ambos os carros, em um total de quatro

vítimas.Como bem registrou a decisão de origem, o laudo pericial

indicou "que [o] abalroamento frontal de veículos deu-se por culpa

exclusiva da vítima, pois o veículo conduzido pelo mesmo [sic]

estava na contramão, no momento do acidente".A primeira

testemunha dos reclamantes relatou que, "segundo informações

que colheu no local do acidente, o veículo que estava sendo

conduzido pelo empregado estava no sentido Teixeira-Desterro" e

colidiu com "outro carro que estava vindo no sentido Desterro-

Teixeira". De acordo com o que lhe informaram, "o veículo que

estava no sentido Desterro-Teixeira [ouseja, o que não era dirigido

pelo empregado] chegou a parar um pouco antes, pois sabia que

aquela ponte era perigosa". Todavia, "o carro que vinha no sentido

Teixeira-Desterro [o veículo da empresa, dirigido por seu

empregado] perdeu o controle, passando na ponte [e] vindo a colidir

com o carro que estava parado, inclusive invadindo a

contramão".Como bem ilustrou o magistrado prolator da

sentença:[…] Ora, se a estrada oferecia perigos por quilômetros a

fio, consoante a unânime prova oral consignou, caberia ao falecido

guiar o carro com a prudência devida nesse trecho relativamente

longo, prudência, infelizmente, não observada no caso concreto.De

fato, o acidente automobilístico vitimou quatro pessoas, consoante

tópico VII da conclusão pericial retrotranscrita, e sucedeu quando o

outro veículo acidentado estava parado, ou em baixíssima

velocidade, conforme informação colhida pela primeira testemunha

autoral, trecho retrotranscrito e destacado.Também a indicar que o

veículo dirigido pelo falecido empregado estava em velocidade

incompatível com a mediana prudência, estão as fotos de Num.

44797731 - Pág. 8. Do exame destas, constata-se que a parte

frontal dos veículos acidentados foram seriamente

danificadas.Nesse cenário, podemos concluir que o veículo

conduzido pelo falecido empregado transitava em velocidade

incompatível com o patamar de segurança e prudência devidos por

qualquer motorista habilitado a conduzir um carro.Desse modo, se a

estrada apresentava riscos, dado incontroverso, caberia ao falecido

a comum prudência de guiar o veículo com menor velocidade,

evitando, assim, a perda de controle do mesmo e o consequente

acidente. Outrossim, não há prova de que os cilindros de

refrigeração contribuíram para o incêndio ocorrido e a testemunha

trazida aos autos pela demandada asseverou que o material não

era inflamável.Portanto, reconheço a existência de culpa exclusiva

da vítima e afasto a responsabilidade civil da demandada, no caso

concreto, julgando improcedente a ação.[…]Ao alegar a culpa

exclusiva do empregado como excludente de sua responsabilidade,

a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo das

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

indenizações postuladas, na forma do artigo 818 da CLT. De tal

encargo ela se desvencilhou a contento, conforme já demonstrado

nestas razões decisórias.Incensurável, pois, a decisão de primeiro

grau.

Pois bem.

As premissas delineadas no acórdão não permite um novo

enquadramento jurídico dos fatos. A turma julgadora deixou claro

que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da vítima (ex-

empregado falecido), não se extraindo do julgado que a atividade

normalmente desenvolvida pelo ex-empregado fosse de risco.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se

que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no

contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma

suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da

Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do

presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.

Assim, denega-se o recurso.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de desabilitação dos autos formulados pelos

advogados SERZEDELA FACUNDO ARAÚJO DE FREITAS,

RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES, LARISSA MARIA LIMA LIRA e

PRISCILLA ANTUNES DO VALE, devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias ao

descadastramento dos referidos causídicos, mantendo-se a

inclusão no PJE apenas dos indicados no substabelecimento de Id.

d93fd37 (FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA, JESSICA MARIA

ALVES DE MELO, THAIS CATARINNE UCHOA DE OLIVEIRA,

PAULO CESAR MISINO e LETÍCIA DE ALMEIDA BARROS).

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000546-66.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db62d7c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000546-66.2021.5.13.0023 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: MÔNICA ELISÂNGELA SANTIAGO DE ARAÚJO

FERREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas

devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.

6172a85; recurso apresentado em 28.04.2023 - ID. 1f785a9).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Regular a representação processual (ID. e622c24 e ID. 0613e4e).

Preparo satisfeito (ID. aec544b, ID. e6b564b, ID. 4e4885c, ID.

b2a2cc4 - págs. 01 e 02, ID. 14812b6, ID. 3b6494e e ID. f2ae969).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 373, inciso I, 479 do

Código de Processo Civil e 118 da Lei nº 8.213/1991;

- violação da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja reconhecida a validade da dispensa e excluída da condenação

a determinação para reintegrar a reclamante aos quadros da

instituição financeira.

Reivindica o indeferimento dos salários vencidos e vincendos e

suas repercussão legais, como também do plano de saúde da

reclamante e do depósito referente ao FGTS do período de

afastamento.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)

Desta feita na análise da pretensão controvertida, os fatos devem

ser extraídos não só das perícias realizadas, mas também de outros

elementos probatórios contidos nos autos.

No caso dos autos, colhe-se que o reclamado fora condenado nos

autos do processo 0000895-82.2019.5.13.0009 ao pagamento de

indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional

(ID. 1f8101b - Pág. 41 do processo 0000895-82.2019.5.13.0009),

em primeira e segunda instância, encontrando-se pendente de

julgamento Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

interposto pelo banco reclamado.

Vale salientar que também ficou comprovado nestes autos que, em

decorrência das mesmas enfermidades já reconhecidas ação de nº

0000895-82.2019.5.13.0009, a reclamante teve novos afastamentos

por período superior a 15 dias, inclusive com o reconhecimento pelo

órgão previdenciário da natureza acidentária do benefício (B-91).

Ressalte-se ainda que as alegações do reclamado quanto a não

observância do devido processo legal pelo órgão previdenciário se

mostram inteiramente impertinentes ante o reconhecimento judicial

da doença, já verificado nos autos da ação de nº 0000895-

82.2019.5.13.0009.

(…)

Portanto, há que se considerar que a autora além das enfermidades

ortopédicas, também é portadora de enfermidades de natureza

psíquica que era de conhecimento da empresa e que não foi

avaliada de forma devida no momento da demissão.

Nessa senda e bem analisando a exegese dos verbetes sumulares

invocados pelo reclamado, não vislumbro a postulação do

reclamado em querer afastar o direito à indenização prevista no art.

118 da Lei 8.213/91, uma vez que a doença ocupacional estava

reconhecidamente relacionada ao trabalho na data do desenlace

contratual, gerando a estabilidade reconhecida nos termos do que

dispõe a Lei 8.213/91.

Desta feita, confirmo a condenação do reclamado na obrigação de

reintegrar o reclamante nos termos já definidos a sentença.

Nada a modificar, neste particular”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o

item II da Súmula nº 378.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 160, inciso I, do

Código Civil e 373, inciso I, 479 do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a reclamante não comprovou os requisitos

legais para a concessão da indenização por danos morais.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

(…)

É importante ressaltar que não se trata apenas de falta de

pagamento de verbas trabalhistas, mas da conduta de uma

empresa de grande porte financeiro que adota procedimentos ao

arrepio da lei, em afronta ao princípio basilar da dignidade do

trabalhador.

A prova carreada nos autos, já mencionada, deixa bem claro que o

reclamado tinha plena consciência da natureza da doença a que

fora acometido a autora, agindo de forma dolosa ao demitir a

reclamante em período de estabilidade provisória.

A situação dos autos já é bem conhecida deste Regional, que já

pode constatar o desrespeito contumaz da empresa ré em relação

aos direitos de seus empregados, em diversos processos.

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A conduta do banco réu demonstra nítido desrespeito a legislação

trabalhista e merece ser veementemente combatida, pois sem

sombra de dúvida deixaram a empregada em situação angustiante

e constrangedora, sendo devido o pleito de indenização requerida”.

Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos, ainda que a pretexto

de eventual dissenso jurisprudencial.

Por conseguinte, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PARA

ESTA FINALIDADE

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso V, 93, inciso IX, da Constituição

Federal;

- violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que o valor fixado da indenização por danos

morais destoa dos critérios legais e dos princípios da razoabilidade

e proporcionalidade.

O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento, no que se

refere ao tema em epígrafe:

(…)

Observando-se que a ofensa imputada à trabalhadora é de natureza

grave e, diante das repercussões na vida da reclamante, nos

ditames do art. 223-G, § 1º, inciso IV, da CLT, acima transcrito,

entendo que o quantum debeatur inerente à indenização por dano

moral definida na sentença se afigura adequado, especialmente

considerando a capacidade financeira do réu”.

Por todo o exposto, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais e legal apontados, tendo em vista os

mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Os arestos apresentados pelo recorrente possuem teses

inespecíficas, por não abordarem a mesma circunstância fática

discutida no acórdão questionado, ocorrendo o descumprimento ao

disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do

Trabalho.

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA PARA A RECLAMANTE

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

- violação do art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970 e da Lei nº

1.060/1950.

O recorrente alega que a reclamante não comprovou os requisitos

legais para o deferimento da concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita.

A Turma Julgadora chegou à seguinte conclusão quanto à matéria

em tela:

(…)

A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 790 da CLT, o qual

passou a estabelecer, em seus §§ 3º e 4º, que os trabalhadores só

teriam direito aos benefícios da gratuidade judicial se tivessem

remuneração mensal inferior a 40% do Regime Geral de

Previdência Social, ou se comprovassem a insuficiência de recursos

para o pagamento das custas processuais.

In casu, verifica-se que a parte autora, consoante registros de sua

CTPS e TRCT (ID. e3b8630), não dispõe de fonte de renda superior

ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT, razão pela qual

mantém-se o benefício da Justiça Gratuita.

Nada a modificar”.

Desse modo, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão

questionado encampa o direcionamento que é dado a esta matéria

pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado através do

item I da Súmula nº 463.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto

na Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

- violação do art. 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II, III e IV da Norma

Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado para que

sejam fixados e majorados os honorários advocatícios

sucumbenciais a serem pagos pela autora e diminuído o percentual

devido pelo reclamado.

O Órgão Julgador analisou a questão em tela e adotou o seguinte

posicionamento:

(…)

Em relação ao pedido de redução dos honorários sucumbenciais

em desfavor da parte reclamada, não procede o inconformismo da

recorrente.

Ficou assim consignado na sentença (ID.5fe123c):

Por fim, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo

do reclamado, em favor do advogado da autora, arbitrados em 10%

sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A, da CLT.

O Magistrado, ao fixar o valor da verba honorária, respeitou os

parâmetros estabelecidos no dispositivo suso transcrito, que trata

da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da condenação entre

os limites mínimo e máximo e, neste norte, a fixação de tais

honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau atende aos

ditames da legislação vigente e se encontra em consonância com o

princípio da razoabilidade.

Quanto ao pedido de condenação da parte autora em honorários

advocatícios, não prospera.

A Lei nº 13.467/2017 trouxe expressamente que só será devida

sucumbência recíproca em casos de procedência parcial, que não

se confunde com sucumbência parcial. Esta ocorre quando existe o

acolhimento parcial do pedido em relação ao quantum pretendido,

como é o caso dos presentes autos; ao passo em que sucumbência

recíproca ocorre quando, em uma mesma ação, com diversos

pedidos cumulados, forem acolhidos apenas parte deles, sendo

improcedentes outros, caracterizando-se assim mútua ou recíproca

sucumbência.

Nesse contexto, considerando a manutenção da procedência de

todos os pedidos da reclamante, mesmo que em menor extensão

dos valores pugnados na inicial, indevido o arbitramento de

honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamado.

Assim, mantenho a sentença no particular.

(…)

Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamado”.

Nesse sentido, fica afastada a possibilidade de violação do preceito

legal mencionado, por permanecer incólume a sua literalidade,

tendo em vista os mesmos fundamentos que foram adotados no

acórdão questionado.

O aresto apresentado pelo recorrente possui tese inespecífica, por

não abordar a mesma circunstância fática discutida no acórdão

questionado, resultando na inobservância ao item I da Súmula nº

296 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000507-20.2021.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANTONIO DE PADUA ANDRADE

BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA ANDRADE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a203e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000507-20.2021.5.13.0007

RECORRENTE: ANTONIO DE PADUA ANDRADE BARBOSA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.03.2023 – Id.

35c71da; recurso interposto em 10.04.2023 – Id. 5f192e8).

Regular a representação processual (Id. d40e15e).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

exequente, destacou (Id. 82d5e14):

...O embargante inicia suas razões, alegando que não pretende o

reexame das provas dos autos, mas, sim, o esclarecimento de

pontos que entende relevantes para possível retificação dos

critérios valorativos utilizados pelo colegiado. Aponta omissão

acerca de premissas fáticas e provas contidas nos autos referentes

à compensação final. Aduz que a fundamentação do acórdão

embargado se pauta em arestos de outros processos e menciona

decisão interlocutória, mas não Aponta omissão ainda em relação à

parte dispositiva da decisão do Tribunal Pleno desse Regional,

produzida naqueles autos originários, que repercute diretamente na

exegese da valoração das provas. Ao final, requer o saneamento do

equívoco da premissa fática/documental, concedendo efeito

modificativo aos embargos, ou que lhe seja dado efeito de

prequestionamento para que a tese possa servir de subsídio ao

recurso de revista existe clareza se essa decisão é a mesma

premissa fática apontada pelo embargante em seu recurso.

O erro de premissa fática consiste em um equívoco do julgador

quanto a um aspecto fático tratado nos autos, que não foi

observado, mas que seria relevante para a solução do caso.

Cumpre mencionar que o erro de premissa fática não pode ser

confundido com erro de julgamento, este afeto à análise do direito

em si aplicável ao caso.

No presente caso, o erro de premissa fática apontado pelo

embargante diz respeito ao pedido feito em sede de agravo de

petição, para que a compensação das progressões já concedidas

nos acordos coletivos de trabalho de 2004, 2005 e 2006 deva ser

feita apenas ao final, abatendo 15% do montante encontrado.

Da leitura do acórdão embargado, percebo que a alegação do

embargante não trata de questão fática inobservada pelo julgador,

mas, sim, da conclusão jurídica adotada no acórdão, mostrando sua

irresignação quanto ao resultado do julgamento.

Ora, com relação ao momento da compensação das progressões, o

julgador fundamentou, de forma clara, sua decisão quanto ao

indeferimento do pedido do reclamante, para que a compensação

das progressões já concedidas fosse feita apenas ao final.

Vejamos:

[…]

O que o exequente pretende, na verdade, é que as progressões já

recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram

efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de

outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a

receber duplamente a diferença. E não é essa a lógica da sentença

exequenda nem das decisões ( ) posteriores sobre a liquidação. A

ser assim, bis in idem ocorreria evidente enriquecimento ilícito.

Com efeito, a compensação das progressões concedidas em

decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em

que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai

ser feito, de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um

encontro de contas, ao final, o resultado há de ser

matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar

a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa

julgada da sentença coletiva (que expressamente manda efetuar a

compensação).

Ressalto, por oportuno, que a metodologia aplicada no laudo

pericial contábil segue o posicionamento deste Regional quanto às

compensações das promoções concedidas na vigência do contrato

de trabalho, como bem mencionado na contraminuta, o que se

ilustra com a decisão desta 2ª Turma no julgamento do Agravo de

Petição nº 0000883- 92.2019.5.13.0001, relatado pelo Exmo. Des.

Edvaldo de Andrade (Julgamento em 13.04.2021, publicação no

DJe em 16.04.2021),in verbis:

"[...] Como se sabe, a dedução de parcelas já adimplidas durante a

vigência do contrato de trabalho deve ser apurada à época do

respectivo pagamento, incidindo juros de mora e correção

monetária somente sobre as diferenças porventura subsistentes,

evitando-se o enriquecimento sem causa do credor trabalhista (art.

884 do CC).

Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria

Justiça do Trabalho (Pje- Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o

regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das

deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador

(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo

correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças

existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e

aquela já paga (oitava coluna).

Registre-se, por oportuno, que a decisão interlocutória proferida nos

autos do processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, visou somente a

afastar a compensação retroativa das progressões concedidas nos

anos de 2004 a 2006 em relação àquelas devidas de 1998 a 2001,

e não conceber uma nova e ilógica metodologia aritmética

destinada à apuração das diferenças observadas entre os valores

devidos e aqueles efetivamente já adimplidos.

[…]

A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

exame pelo Tribunal Pleno desta Corte Regional nos autos daquele

processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, determinando

expressamente que 'quando da apuração do valor retroativo devido,

deverá haver a necessária a compensação de três promoções

havidas nos anos de 2004, 2005 e 2006, uma para cada ano' (fl.

684), sem nenhuma menção à dedução somente após a incidência

de juros de mora e correção monetária, tampouco se limitando a um

percentual sobre o montante devido.

Não fosse o bastante, além da questão lógico-jurídica supracitada

(vedação ao enriquecimento sem causa), observa-se ainda que a

forma de apuração adotada pelo exequente, computando toda a

progressão devida durante o curso do contrato de trabalho e

desprezando a época de pagamento dos valores já adimplidos, não

resiste a uma simples análise aritmética.

Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a

dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos

anos seja computada como simples "desconto" percentual da

quantia por ele apurada (fl. 26).

Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito

contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os

equívocos cometidos pelo exequente não se tratam somente de

inconsistências na apuração do débito judicial, mas igualmente de

erros que contrariam a própria lógica matemática. (fl. 1600 daqueles

autos):

[…]

Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de

que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas

Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da

tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior

desconto de 15% referente às promoções já concedidas.

Efetivamente, a jurisprudência reproduzida nas petições

apresentadas pelo exequente, neste (fls. 1547-1561) e em vários

outros processos patrocinados pelo mesmo advogado,

independentemente da fase processual em que se encontram,

somente reconhecem que a compensação (minuendo) deve ser

efetuada após a apuração da quantia devida (subtraendo), o que, a

toda evidência ocorrerá, necessariamente, em toda e qualquer

hipótese de dedução de quantia parcialmente já adimplida ao credor

(resto ou diferença), a exemplo do que se observa no caso vertente.

Por outro lado, em nenhum momento, a jurisprudência desta Corte

Regional determinou que somente os valores devidos ao

reclamante deveriam ser atualizados, ao passo em que as quantias

já adimplidas permaneceriam 'congeladas' durante mais de quinze

anos para efeito de dedução, ou, ainda pior, que o abatimento fosse

realizado mediante a aplicação de um desconto simplório de 15%,

como pretende a agravante."

Firme nessas premissas, mantenho o julgado por seus próprios

fundamentos quanto ao tópico.

Por sua vez, ao contrário do alegado pelo embargante, resta claro

que a decisão interlocutória citada no trecho do aresto do processo

nº 0000883-92.2019.5.13.0001, proferida nos autos da Ação

Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, possui a mesma premissa

fática daquela suscitada no recurso do embargante.

Como se vê, o acórdão expôs claramente o convencimento deste

julgador sobre a matéria, analisando detidamente as provas

carreadas aos autos, não existindo, portanto, nenhum vício capaz

de autorizar a oposição dos presentes embargos declaratórios.

Dessa maneira, resta claro que o reclamante persegue, na hipótese,

a modificação do teor do acórdão embargado, quando inexistem

omissões, ou seja, pretende, na verdade, o reexame de matéria já

decidida, sendo o presente instrumento processual impróprio para

essa finalidade.

Assim, sendo certo que os presentes embargos não se prestam à

revisão do julgado, é inviável seu acolhimento, mesmo a título de

prequestionamento, visto que não configuradas as falhas

apontadas.

Em arremate, registro, com amparo na OJ nº 119 da SBDI-1/TST,

que a exigência de prequestionamento não vai ao ponto de impelir o

órgão julgador a apontar supostas afrontas ao ordenamento jurídico

em sua própria decisão.

Por fim, se o embargante entender que houve erro de julgamento,

má apreciação da prova ou incorreta interpretação das normas

jurídicas, deve se utilizar da medida cabível

prevista em lei, qual seja, o recurso à instância superior, pois os

embargos de declaração não se prestam a tal finalidade.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, incabível a invocação de dissenso pretoriano, tendo

em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.

Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível

de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se

encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma

(Id. 2dd6b52):

...O primeiro argumento tratado no recurso é o de que, em respeito

à coisa julgada estabelecida na ação principal, a compensação das

progressões já concedidas nos acordos coletivos de trabalho de

2004, 2005 e 2006 deve ser feita apenas ao final, abatendo 15% do

montante encontrado.

Razão não lhe assiste.

O que o exequente pretende, na verdade, é que as progressões já

recebidas sejam desconsideradas nas épocas em que foram

efetivamente concedidas, aplicando-se a compensação a partir de

outro momento mais recente, sem nenhuma correção, de forma a

receber duplamente a diferença . E não é esta a lógica da sentença

exequenda nem das decisões (bis in idem) posteriores sobre a

liquidação. A ser assim, ocorreria evidente enriquecimento ilícito.

Com efeito, a compensação das progressões concedidas em

decorrência das ACTs deve ser feita considerando as épocas em

que foram efetivamente implantadas no contracheque. Se isto vai

ser feito, de forma imediata, na conta, ou se vai ser objeto de um

encontro de contas, ao final, o resultado há de ser

matematicamente o mesmo, a não ser que se pretenda não efetuar

a compensação de forma correta, atentando-se contra a coisa

julgada da sentença coletiva (que expressamente manda efetuar a

compensação).

Ressalto, por oportuno, que a metodologia aplicada no laudo

pericial contábil segue o posicionamento deste Regional quanto às

compensações das promoções concedidas na vigência do contrato

de trabalho, como bem mencionado na contraminuta, o que se

ilustra com a decisão desta 2ª Turma no julgamento do Agravo de

Petição nº 0000883-92.2019.5.13.0001, relatado pelo Exmo.

Desembargador Edvaldo de Andrade (Julgamento em 13.04.2021,

publicação no DJe em 16.04.2021), verbis:

[...] Como se sabe, a dedução de parcelas já adimplidas durante a

vigência do contrato de trabalho deve ser apurada à época do

respectivo pagamento, incidindo juros de mora e correção

monetária somente sobre as diferenças porventura subsistentes,

evitando-se o enriquecimento sem causa do credor trabalhista (art.

884 do CC).

Nesse sentido, o sistema de cálculos desenvolvido pela própria

Justiça do Trabalho (PJe-Calc - fl. 1346, por exemplo) pressupõe o

regime de competência mensal (primeira coluna) no cômputo das

deduções decorrentes dos valores já adimplidos ao trabalhador

(oitava coluna), à época do respectivo pagamento, incidindo

correção monetária (décima coluna) somente sobre as diferenças

existentes (nona coluna) entre a quantia devida (sétima coluna) e

aquela já paga (oitava coluna).

Registre-se, por oportuno, que a decisão interlocutória proferida nos

autos do processo n. º 0104400-70.2006.5.13.0001, visou somente

a afastar a compensação retroativa das progressões concedidas

nos anos de 2004 a 2006 em relação àquelas devidas de 1998 a

2001, e não conceber uma nova e ilógica metodologia aritmética

destinada à apuração das diferenças observadas entre os valores

devidos e aqueles efetivamente já adimplidos.

(…)

A propósito, cumpre destacar que a matéria em análise foi objeto de

exame pelo Tribunal

Pleno desta Corte Regional nos autos daquele processo n.º

0104400-70.2006.5.13.0001, determinando expressamente que

"quando da apuração do valor retroativo devido, deverá haver a

necessária compensação de três promoções havidas nos anos de

2004, 2005 e 2006, uma para cada ano" (fl. 684), sem nenhuma

menção à dedução somente após a incidência de juros de mora e

correção monetária, tampouco limitando-a a um percentual sobre o

montante devido.

Não fosse o bastante, além da questão lógico-jurídica supracitada

(vedação ao enriquecimento sem causa), observa-se ainda que a

forma de apuração adotada pelo exequente, computando toda a

progressão devida durante o curso do contrato de trabalho e

desprezando a época de pagamento dos valores já adimplidos, não

resiste a uma simples análise aritmética.

Com efeito, pretende o promovente, inadvertidamente, que a

dedução do percentual das progressões já deferidas ao longo dos

anos seja computada como simples "desconto" percentual da

quantia por ele apurada (fl. 26).

Entretanto, conforme didático exemplo elaborado pelo perito

contador nos autos do Processo n.º 0000787-05.2019.5.13.0025, os

equívocos cometidos pelo exequente não se tratam somente de

inconsistência na apuração do débito judicial, mas igualmente de

erros que contrariam a própria lógica matemática (fl. 1600 daqueles

autos):

(…)

Igualmente insubsistente a alegação do exequente no sentido de

que a jurisprudência do Tribunal Pleno e das duas Turmas

Julgadoras desta Corte Regional autorizam o reconhecimento da

tese exordial acerca da apuração dos valores devidos e o posterior

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desconto de 15% referente às promoções já concedidas.

Efetivamente, a jurisprudência reproduzida nas petições

apresentadas pelo exequente, neste (fls. 1547-1561) e em vários

outros processos patrocinados pelo mesmo advogado,

independentemente da fase processual em que se encontram,

somente reconhecem que a compensação (minuendo) deve ser

efetuada após a apuração da quantia devida (subtraendo), o que, a

toda evidência, ocorrerá, necessariamente, em toda e qualquer

hipótese de dedução de quantia parcialmente já adimplida ao credor

(resto ou diferença), a exemplo do que se observa no caso vertente.

Por outro lado, em nenhum momento a jurisprudência desta Corte

Regional determinou que somente os valores devidos ao

reclamante deveriam ser atualizados, ao passo em que as quantias

já adimplidas permaneceriam "congeladas" durante mais de quinze

anos para efeito de dedução, ou, ainda pior, que o abatimento fosse

realizado mediante a aplicação de um desconto simplório de 15%,

como pretende o agravante.

Nesse quadro, devidamente atualizados tanto os valores devidos ao

promovente quanto as quantias já adimplidas pela promovida, é

matematicamente irrelevante observar o regime de competência

mensal ou apurar toda a quantia devida atualizada e, ao final,

deduzir todos os valores atualizados já adimplidos.

[…]

Firme nessas premissas, mantenho o julgado por seus próprios

fundamentos quanto ao tópico.

Pelas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro possível

ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos principais e,

nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000360-42.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

JOSE HELMAR GOMES SILVA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc0fcb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000360-42.2022.5.13.0012 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: WEIDER SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP

RECORRIDOS: JOSÉ HELMAR GOMES SILVA e UNIVERSIDADE

FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.

8e3565a; recurso interposto em 27.04.2023 - ID. 3ecbb86).

Regular a representação processual (ID. 123ef8a).

Preparo satisfeito (ID. 3c5990e).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou

de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §

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1º-A, IV, da CLT, qual seja: “

transcrever na peça recursal, no caso

de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de

prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que

foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no

recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência da omissão

”.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca do tema, destacou:

Impende assinalar, de início, que a reclamada, na sua contestação,

reconheceu indiretamente serem devidas as verbas rescisórias

reivindicadas na inicial, quando expôs em sua defesa que deixou de

honrar o pagamento da rescisão contratual de seus empregados em

razão de inadimplência contratual da Universidade Federal de

Campina Grande, verbis:

Em razão disso, a UFCG, que também não pagou a empresa que

prestou serviço nos12(doze) dias do mês de janeiro de 2022, não

pode formalizar a

prorrogação da contratação da empresa WEIDER, e deixou de

pagar o mês de dezembro de 2021, gerando uma inadimplência

com a empresa e impossibilitando que a empresa WEIDER

honrasse com a rescisão contratual dos seus funcionários.

Referida peculiaridade, por si só, é capaz de evidenciar a

natureza incontroversa das verbas rescisórias devidas ao

empregado, situação que atrai inopinadamente a incidência da

multa do artigo 467 da CLT ao caso sob exame.

É de se desprover, então, o recurso no particular.”

(Grifou-se)

Na hipótese, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto

à temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,

u m a

s u p o s t a

m o d i f i c a ç ã o

n a

d e c i s ã o

d e m a n d a r i a ,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais são

inespecíficos, conforme inteligência da Súmula 296 do TST, na

medida em que no caso em apreço foi evidenciado a natureza

incontroversa das verbas rescisórias.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000728-43.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080279d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000728-43.2021.5.13.0026

RECORRENTE: MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.

cb48690; recurso interposto em 28.03.2023 – Id. c503470).

Regular a representação processual (Id. b146ee2).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas aos

tópicos da compensação ao final e da prescrição parcial.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração do

exequente, destacou (Id. abd75ba):

Entretanto, a leitura do acórdão (ID. 3d6cdb3) não deixa nenhuma

dúvida quanto ao enfrentamento de toda controvérsia por esta

Corte, que abordou de forma fundamentada toda a matéria

levantada no apelo recursal, dentro dos limites postos à análise

revisional, conforme fundamentos extraídos das razões do julgado,

decidindo, ao final, determinou a retificação da planilha de cálculos,

para zerar as colunas "diferença" e "valor corrigido", do período de

01/03/2005 a 31/03/2005, em relação ao título de "diferença

salarial”, inclusive trazendo os esclarecimentos quanto aos pontos

já enfrentados por esta Corte em outros processos envolvendo os

parâmetros de liquidação da decisão prolatada no processo nº.

0104400-70.2006.5.13.0001, garantindo maior uniformização dos

julgamentos deste órgão quanto à apuração dos valores devidos ao

exequente.

Neste sentido, transcreve-se trechos da decisão colegiada

embargada que

expressamente trataram dos tópicos supracitados.

2.1 REPERCUSSÕES DOS TRIÊNIOS ABARCADOS PELA

PRESCRIÇÃO NA APURAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAIS

[…]

A sentença proferida nos autos da ação coletiva

01044.2006.001.13.00-6, transitada em julgado, é bastante clara no

sentido de que a implantação das progressões horizontais por

antiguidade, deve ocorrer a partir do triênio de 01/12/1998 a

01/12/2001, com apuração a cada mês de setembro do ano

seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma referência salarial

da faixa do cargo do empregado.

De acordo com o item 8.2.10.4, do PCCS 1995, as progressões

horizontais por antiguidade devem ser concedidas a cada 3 anos

contados a partir da última progressão horizontal por antiguidade ou

da data de admissão.

Nesse contexto, a primeira progressão horizontal por antiguidade,

com base no PCCS/1995, ocorreria em 1999.

Entretanto, a referida progressão encontra-se prescrita, pois a ação

coletiva foi proposta em 23.08.2006 e, por isso, as parcelas

anteriores à 23.08.2001 foram atingidas pela prescrição.

Por consequência, também encontram-se prescritos os efeitos

financeiros da mencionada progressão, pois a prescrição declarada

em relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge

também os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica (o

acessório segue o principal). Assim, estando prescrito o período

aquisitivo do direito à referida progressão, indevida a sua

repercussão financeira.

Desse modo, verifica-se que a próxima progressão devida inicia em

setembro de 2002, mês que a perita contábil iniciou a apuração das

diferenças devidas (ID. 0c62cfa - Pág. 6- Fls.: 1162).

Portanto, inaplicável o entendimento da Súmula nº 452 do TST ao

presente caso.

Nada a reformar.

[…]

2.3 MOMENTO DE COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES DE

2004, 2005 E 2006

[…]

Nos autos da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, o Juízo

a quo daquela ação observou que o ACT 2004 e seguintes,

firmados entre o sindicato e a empresa reclamada, concederam

progressões aos empregados substituídos, tratando-se, assim, de

forma extintiva do direito postulado. Na sequência, o referido

magistrado reconheceu que a ECT fazia jus à compensação dos

pagamentos oriundos dos ACT 2004/2006 sobre o crédito

perseguido na demanda judicial.

Ao apreciar o agravo de petição em face dessa decisão, este

Regional confirmou o "deferimento da compensação das

progressões por antiguidade quitadas de acordo com os ACT's de

2004 a 2006" (ID. 8552742 - Pág. 5 - Fls.: 453).

Após a baixa dos autos à origem, o magistrado condutor da citada

ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001 decidiu que a fórmula

de apuração seria "conceder a progressão devida a cada

empregado a partir do triênio 1998/2001, até 2008 (exceção para os

2 empregados que não aderiram ao PCCS 2008) e só depois,

compensar os anos de 2004/2006" (grifei - ID. e8e9fc1 - Pág. 2 -

Fls.: 512).

É com base nessa frase do despacho ("e só depois, compensar os

anos de 2005/2006") que os exequentes individuais teimam em

recorrer a esta Corte, em nítida tentativa de obter um

enriquecimento sem causa.

Note-se que a decisão do juiz não fez nenhuma alusão à dedução

somente após a incidência de juros de mora e correção monetária,

muito menos vinculou essa dedução a algum percentual a ser

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

abatido do montante final devido. Esses critérios foram criados pelo

agravante, sem nenhum respaldo nos autos.

Na verdade, o que o exequente pretende é embolsar os juros de

mora e a correção monetária das progressões já pagas há quase

duas décadas, como se tais pagamentos praticamente não tivessem

ocorrido, porque transformados em uma ínfima dedução de 15%

sobre o montante condenatório apurado em 2019. Significa que a

parte está especulando às expensas do erário público, requerendo

que incidam juros moratórios por anos a fio, quando, na verdade, os

valores já estão manifestamente quitados.

Ora, considerando que as progressões foram concedidas em 2004,

2005 e 2006, é evidente que, para haver a compensação ao final da

apuração da conta, os valores históricos das progressões teriam de

ser atualizados monetariamente, inclusive com exclusão dos juros,

desde a data do adimplemento, porque mora da ré não houve nesse

particular.

Todavia, não é essa a intenção do exequente. É bastante nítida a

tentativa da parte em angariar recursos a que não tem direito,

deturpando completamente o despacho prolatado pelo magistrado

na ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001.

O referido ardil contábil, insistentemente sustentado pelos

exequentes individuais da sentença genérica exarada na ação

coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, foi detectado em outros

casos analisados por este órgão julgador, que já desnudou a

esparrela, a exemplo do substancioso acórdão da lavra do

Desembargador Edvaldo de Andrade, prolatado no processo nº

0000445-89.2021.5.13.0003:

[…]

No mesmo sentido, cito a ementa e a fundamentação do acórdão da

relatoria do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, prolatado no

processo nº 0000875-18.2019.5.13.0001, igualmente denunciando a

indução a erro que o exequente tenciona perpetrar.

[...]

Não bastasse, o eventual acatamento do pedido formulado pelo

exequente configuraria violação manifesta de norma jurídica, por

fazer tábula rasa do instituto da compensação.

Nesse sentido, o art. 368 do CC prevê que, "Se duas pessoas forem

ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas

obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.". Ademais, o

art. 369 do mesmo diploma prevê que "A compensação efetua-se

entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."

De sorte que não caberia a postergação da dedução da parcela já

paga pela empresa, sem as devidas correções monetárias para

atualização do valor quitado, inclusive com abatimento dos

respectivos juros de mora, desde a época da satisfação da rubrica.

Dessa forma, rechaço a pretensão do exequente e confirmo

integralmente a compensação das progressões, na forma já

delimitada na sentença de impugnação de cálculos.

Também não merece respaldo a irresignação do exequente quanto

à alegação de que só houve apuração das diferenças até

agosto/2014.

Ao contrário do que sustenta o agravante, houve a apuração da

diferença salarial. Contudo, o resultado apurado demonstra que o

exequente não possui valores a receber a partir de setembro de

2004 por conta da concessão das progressões horizontais por

antiguidade em decorrência dos ACTs de 2004/2005 e de

2005/2006, conforme registrado na ficha cadastral (ID. a0162fa -

Pág. 4 - Fls. 44) que devem ser compensadas nas épocas em que

foram efetivamente implantadas no contracheque do exequente.

Ora, como esse foi o procedimento adotado pela expert, não há que

se falar em diferenças a serem pagas a partir de 2004.

[…]

A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões

postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento

por esta via recursal.

Na realidade, o acionante traz seu inconformismo com o mérito da

decisão, buscando uma nova análise da matéria por este órgão

julgador, com novo julgamento do direito posto neste litígio, em

sentido mais favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento

não foi efetuado conforme almejava, caberia ao litigante insatisfeito

ingressar com recurso próprio.

Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da

matéria já apreciada a pretexto de qualquer insatisfação da parte

que não se enquadra nos preceitos específicos contidos nos arts.

897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.

Ademais, o princípio do livre convencimento motivado garante ao

magistrado liberdade quando da análise dos fatos que envolvem o

processo e o posicionamento jurídico a ser seguido, tornando

desnecessária a análise dos dispositivos e jurisprudências que

pareçam significativos para a parte, mas que, para o julgador, se

não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de

julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante traga a base dos

fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou

devidamente observado por este colegiado.

Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de

saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-

los.

Quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer que, havendo

análise explícita da questão controvertida, torna-se desnecessário

mencionar cada dispositivo legal e constitucional invocado pelas

partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de acordo com a

Súmula 297 do TST.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Por outro lado, incabível a invocação de dissenso pretoriano, tendo

em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.

Registre-se, por oportuno, que o dissenso pretoriano não é passível

de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se

encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta

pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 452 do TST.

Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe

previsão expressa no título executivo de prescrição parcial, previsão

essa não ventilada por ambos os acórdãos, não obstante terem sido

levantados.

A Turma julgadora destacou:

[ …]

A sentença proferida nos autos da ação coletiva

01044.2006.001.13.00-6, transitada em julgado, é bastante clara no

sentido de que a implantação das progressões horizontais por

antiguidade, deve ocorrer a partir do triênio de 01/12/1998 a

01/12/2001, com apuração a cada mês de setembro do ano

seguinte a esse triênio, sendo incorporada uma referência salarial

da faixa do cargo do empregado.

De acordo com o item 8.2.10.4, do PCCS 1995, as progressões

horizontais por antiguidade devem ser concedidas a cada 3 anos

contados a partir da última progressão horizontal por antiguidade ou

da data de admissão.

Nesse contexto, a primeira progressão horizontal por antiguidade,

com base no PCCS/1995, ocorreria em 1999.

Entretanto, a referida progressão encontra-se prescrita, pois a ação

coletiva foi proposta em 23.08.2006 e, por isso, as parcelas

anteriores à 23.08.2001 foram atingidas pela prescrição.

Por consequência, também encontram-se prescritos os efeitos

financeiros da mencionada progressão, pois a prescrição declarada

em relação ao triênio constitutivo do direito à progressão atinge

também os seus efeitos, ante o princípio da gravitação jurídica (o

acessório segue o principal). Assim, estando prescrito o período

aquisitivo do direito à referida progressão, indevida a sua

repercussão financeira.

Desse modo, verifica-se que a próxima progressão devida inicia em

setembro de 2002, mês que a perita contábil iniciou a apuração das

diferenças devidas (ID. 0c62cfa - Pág. 6- Fls.: 1162).

Portanto, inaplicável o entendimento da Súmula nº 452 do TST ao

presente caso.

Nada a reformar.

[…]

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro

possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontado,

tampouco à citada súmula.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:

[…]

Nos autos da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, o Juízo

a quo daquela ação observou que o ACT 2004 e seguintes,

firmados entre o sindicato e a empresa reclamada, concederam

progressões aos empregados substituídos, tratando-se, assim, de

forma extintiva do direito postulado. Na sequência, o referido

magistrado reconheceu que a ECT fazia jus à compensação dos

pagamentos oriundos dos ACT 2004/2006 sobre o crédito

perseguido na demanda judicial.

Ao apreciar o agravo de petição em face dessa decisão, este

Regional confirmou o "deferimento da compensação das

progressões por antiguidade quitadas de acordo com os ACT's de

2004 a 2006" (ID. 8552742 - Pág. 5 - Fls.: 453).

Após a baixa dos autos à origem, o magistrado condutor da citada

ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001 decidiu que a fórmula

de apuração seria "conceder a progressão devida a cada

empregado a partir do triênio 1998/2001, até 2008 (exceção para os

2 empregados que não aderiram ao PCCS 2008) e só depois,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

compensar os anos de 2004/2006" (grifei - ID. e8e9fc1 - Pág. 2 -

Fls.: 512).

É com base nessa frase do despacho ("e só depois, compensar os

anos de 2005/2006") que os exequentes individuais teimam em

recorrer a esta Corte, em nítida tentativa de obter um

enriquecimento sem causa.

Note-se que a decisão do juiz não fez nenhuma alusão à dedução

somente após a incidência de juros de mora e correção monetária,

muito menos vinculou essa dedução a algum percentual a ser

abatido do montante final devido. Esses critérios foram criados pelo

agravante, sem nenhum respaldo nos autos.

Na verdade, o que o exequente pretende é embolsar os juros de

mora e a correção monetária das progressões já pagas há quase

duas décadas, como se tais pagamentos praticamente não tivessem

ocorrido, porque transformados em uma ínfima dedução de 15%

sobre o montante condenatório apurado em 2019. Significa que a

parte está especulando às expensas do erário público, requerendo

que incidam juros moratórios por anos a fio, quando, na verdade, os

valores já estão manifestamente quitados.

Ora, considerando que as progressões foram concedidas em 2004,

2005 e 2006, é evidente que, para haver a compensação ao final da

apuração da conta, os valores históricos das progressões teriam de

ser atualizados monetariamente, inclusive com exclusão dos juros,

desde a data do adimplemento, porque mora da ré não houve nesse

particular.

Todavia, não é essa a intenção do exequente. É bastante nítida a

tentativa da parte em angariar recursos a que não tem direito,

deturpando completamente o despacho prolatado pelo magistrado

na ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001.

O referido ardil contábil, insistentemente sustentado pelos

exequentes individuais da sentença genérica exarada na ação

coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, foi detectado em outros

casos analisados por este órgão julgador, que já desnudou a

esparrela, a exemplo do substancioso acórdão da lavra do

Desembargador Edvaldo de Andrade, prolatado no processo nº

0000445-89.2021.5.13.0003:

[…]

No mesmo sentido, cito a ementa e a fundamentação do acórdão da

relatoria do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, prolatado no

processo nº 0000875-18.2019.5.13.0001, igualmente denunciando a

indução a erro que o exequente tenciona perpetrar.

[...]

Não bastasse, o eventual acatamento do pedido formulado pelo

exequente configuraria violação manifesta de norma jurídica, por

fazer tábula rasa do instituto da compensação.

Nesse sentido, o art. 368 do CC prevê que, "Se duas pessoas forem

ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas

obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.". Ademais, o

art. 369 do mesmo diploma prevê que "A compensação efetua-se

entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."

De sorte que não caberia a postergação da dedução da parcela já

paga pela empresa, sem as devidas correções monetárias para

atualização do valor quitado, inclusive com abatimento dos

respectivos juros de mora, desde a época da satisfação da rubrica.

Dessa forma, rechaço a pretensão do exequente e confirmo

integralmente a compensação das progressões, na forma já

delimitada na sentença de impugnação de cálculos.

Também não merece respaldo a irresignação do exequente quanto

à alegação de que só houve apuração das diferenças até

agosto/2014.

Ao contrário do que sustenta o agravante, houve a apuração da

diferença salarial. Contudo, o resultado apurado demonstra que o

exequente não possui valores a receber a partir de setembro de

2004 por conta da concessão das progressões horizontais por

antiguidade em decorrência dos ACTs de 2004/2005 e de

2005/2006, conforme registrado na ficha cadastral (ID. a0162fa -

Pág. 4 - Fls. 44) que devem ser compensadas nas épocas em que

foram efetivamente implantadas no contracheque do exequente.

Ora, como esse foi o procedimento adotado pela expert, não há que

se falar em diferenças a serem pagas a partir de 2004.

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro

ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000078-34.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO HENRIQUES SANTOS

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RECORRENTE

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

RECORRIDO

MARCELO HENRIQUES SANTOS

RECORRIDO

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628345c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000078-34.2022.5.13.0002 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: UNIDADE TÊXTIL NORDESTE EIRELI

RECORRIDO: MARCELO HENRIQUES SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 – ID.

be114b4; recurso apresentado em 28.04.2023 – ID. a2a8648).

Regular a representação processual (ID. a7715eb).

Preparo satisfeito (IDs. 1406b5b, 58d3dd3 e 3df5e88).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não trata dos

temas em apreço, nos termos consignados no acórdão do recurso

ordinário, mas apenas menciona que não houve omissão no

acórdão, tendo sido extraído do acórdão dos embargos de

declaração.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000589-32.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

CHARLES BASTOS FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES BASTOS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc3bb0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000589-32.2022.5.13.0002 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CHARLES BASTOS FERREIRA

RECORRIDAS: F. IMM. BRASIL LTDA. E COMPANHIA DE ÁGUA

E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.

0af2e80; recurso apresentado em 28.04.2023 - ID. 1422e4d).

Regular a representação processual (ID. 25e9597).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. cace0cc).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Alegações:

- violação do art. 5º inciso II,da Constituição Federal;

- violação dos arts. 62, 71, 74e 844 da Norma Consolidada, 10,

341, 537 e 538 do Código de Processo Civil;

- violação das Súmulas nºs 338 e 437 doTribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parteindicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso

jurisprudencial, diante da inobservância ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a63f05

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000005-35.2023.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.

399c6a0; recurso apresentado em 14/04/2023 14:20:05 - 71b9c16).

Regular a representação processual (Ids. 26e03f5 e 3161d63 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.4f82091, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

Razão lhe assiste.

O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da

segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma

relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na

condição de cliente.

Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.

O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante "

A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a

reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção

CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a segunda parte ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se

impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma

subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo

pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,

por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável o seguimento do Apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante a rescisão indireta.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

O depósito do FGTS é obrigação contratual que, além do objetivo

principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador, financia

programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal obrigação vai

além do comprometimento com o empregado e nega a possibilidade

de o Estado se utilizar dessa verba para a implementação de

programas que favorecem a toda uma comunidade.

Além disso, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o

empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão

do contrato de trabalho, como, por exemplo: quando pretende

adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar

dívida existente com o Sistema ou quando ela e seus familiares

forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras ocorrências.

Ora, o autor esteve sujeito à possibilidade do acontecimento de

todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de

a necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria

providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízo. É

razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o fim

de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um imóvel,

assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo para

interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a

amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo

poderia ser irreparável.

O extrato do FGTS evidencia a ausência de depósitos de FGTS na

conta vinculada do autor (Id 4ad6994).

Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de

depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual

pela via oblíqua.

Não bastasse, a reclamada, em sua contestação, assumiu que, com

a pandemia ocasionada pelo COVID-19, vem enfrentando

dificuldades financeiras, de modo que, de fato, atrasou pagamentos,

o que corrobora a alegação exordial de atraso reiterado no

pagamento dos salários, configurando grave transgressão

contratual.

Destarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem

como a condenação da reclamada ao adimplemento das pertinentes

verbas rescisórias e obrigação de fazer

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Pede a recorrente que a limitação da incidência dos juros e

correção monetária seja até a data do pedido da recuperação

judicial (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005).

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

A hodierna jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à

incidência de juros e correção monetária após o pedido de

recuperação judicial.

(…)

Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve

ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o

ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da

recorrente.

(…) No que se refere à correção monetária, deverá ser observada a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Por fim, verifica-se necessidade de ajuste da conta do julgado, no

que se refere à apuração das contribuições previdenciárias, a cargo

da recorrente O julgado reconheceu a isenção patronal das

contribuições previdenciárias, o que não foi observado nos cálculos

Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao

rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme

prescreve o art. 896, § 9º, da CLT

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST

Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de

segundo grau, com relação à condenação em pagamento de

honorários advocatícios para o patrono do autor.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

No caso específico dos autos, há de ser deferida a minoração

requerida pela empresa neste apelo, dado que o percentual de 15%

imposto mostra-se desproporcional aos parâmetros legais

estabelecidos no art. 791-A, §2º da CLT, considerada a matéria

litigada, merecendo ser minorado para 10%, patamar este adotado

em processos análogos, a exemplo do RORSum nº 0000291-

65.2022.5.13.0026 de mesma empresa acionada.

(…)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro contrariedade à Súmula invocada.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - Id. -

d8ea804; recurso apresentado em 04/05/2023 – id. 624b984).

Regular a representação processual (Ids. 06E609c e 06e609c).

Preparo regular (Ids.230a92d e db8034c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.

Insurge a reclamante contra o não reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da empresa TAM LINHAS AEREAS

S.A.

Com razão a recorrente.

Razão lhe assiste.

O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da

segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma

relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na

condição de cliente.

Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.

O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante "

A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a

reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção

CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a segunda parte ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se

impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma

subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo

pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000005-35.2023.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a63f05

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000005-35.2023.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E LETICIA CASSIANO DE MEDEIROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.

399c6a0; recurso apresentado em 14/04/2023 14:20:05 - 71b9c16).

Regular a representação processual (Ids. 26e03f5 e 3161d63 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.4f82091, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

Razão lhe assiste.

O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da

segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma

relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na

condição de cliente.

Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.

O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante "

A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a

reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção

CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a segunda parte ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se

impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma

subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo

pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,

por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável o seguimento do Apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante a rescisão indireta.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

O depósito do FGTS é obrigação contratual que, além do objetivo

principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador, financia

programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal obrigação vai

além do comprometimento com o empregado e nega a possibilidade

de o Estado se utilizar dessa verba para a implementação de

programas que favorecem a toda uma comunidade.

Além disso, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o

empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão

do contrato de trabalho, como, por exemplo: quando pretende

adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar

dívida existente com o Sistema ou quando ela e seus familiares

forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras ocorrências.

Ora, o autor esteve sujeito à possibilidade do acontecimento de

todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de

a necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria

providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízo. É

razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o fim

de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um imóvel,

assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo para

interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a

amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo

poderia ser irreparável.

O extrato do FGTS evidencia a ausência de depósitos de FGTS na

conta vinculada do autor (Id 4ad6994).

Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de

depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual

pela via oblíqua.

Não bastasse, a reclamada, em sua contestação, assumiu que, com

a pandemia ocasionada pelo COVID-19, vem enfrentando

dificuldades financeiras, de modo que, de fato, atrasou pagamentos,

o que corrobora a alegação exordial de atraso reiterado no

pagamento dos salários, configurando grave transgressão

contratual.

Destarte, confirmo o reconhecimento da rescisão indireta, bem

como a condenação da reclamada ao adimplemento das pertinentes

verbas rescisórias e obrigação de fazer

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Pede a recorrente que a limitação da incidência dos juros e

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

correção monetária seja até a data do pedido da recuperação

judicial (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005).

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

A hodierna jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à

incidência de juros e correção monetária após o pedido de

recuperação judicial.

(…)

Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve

ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o

ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da

recorrente.

(…) No que se refere à correção monetária, deverá ser observada a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Por fim, verifica-se necessidade de ajuste da conta do julgado, no

que se refere à apuração das contribuições previdenciárias, a cargo

da recorrente O julgado reconheceu a isenção patronal das

contribuições previdenciárias, o que não foi observado nos cálculos

Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao

rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme

prescreve o art. 896, § 9º, da CLT

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST

Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de

segundo grau, com relação à condenação em pagamento de

honorários advocatícios para o patrono do autor.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

No caso específico dos autos, há de ser deferida a minoração

requerida pela empresa neste apelo, dado que o percentual de 15%

imposto mostra-se desproporcional aos parâmetros legais

estabelecidos no art. 791-A, §2º da CLT, considerada a matéria

litigada, merecendo ser minorado para 10%, patamar este adotado

em processos análogos, a exemplo do RORSum nº 0000291-

65.2022.5.13.0026 de mesma empresa acionada.

(…)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro contrariedade à Súmula invocada.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - Id. -

d8ea804; recurso apresentado em 04/05/2023 – id. 624b984).

Regular a representação processual (Ids. 06E609c e 06e609c).

Preparo regular (Ids.230a92d e db8034c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 7493395):

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A.

Insurge a reclamante contra o não reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da empresa TAM LINHAS AEREAS

S.A.

Com razão a recorrente.

Razão lhe assiste.

O primeiro grau de jurisdição não reconheceu a responsabilidade da

segunda reclamada por entender se tratar a hipótese de uma

relação de natureza comercial, em que as litisconsortes figuram na

condição de cliente.

Com todo respeito, ouso divergir deste posicionamento.

O STF fixou tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: "

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante "

A ficha de registro de empregado (Id 008f76b) atesta que a

reclamante prestou serviços à segunda reclamada na Seção

CALLCENTER LATAM- TAM, desde a admissão em 05.11.2020.

Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a segunda parte ré.

O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato

de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da

prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de

obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se

impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma

subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Recurso provido para reconhecer que a reclamada TAM LINHAS

AÉREAS S/A deve responder, de forma subsidiária, pelo

pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000642-29.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DOUGLAS DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f5429

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000642-29.2022.5.13.0029

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS:

DOUGLAS

DA

SILVA

ARAUJO,

BETA

AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA

TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

4c83e8f; recurso interposto em 02.05.2023 – Id. 14a546d).

Regular a representação processual (Id. c0484a1).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,

tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem

respeito ao acórdão combatido.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARCIO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c26a59

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000812-10.2022.5.13.0026

RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO

DIAS DA SILVA

RECORRIDOS: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO DIAS

DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS DA SILVA

PRELIMINARMENTE

Requer sejam todas as comunicações dos atos processuais

efetuadas em nome de FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP

247.435 E OAB/RN 1318-A, com escritório situado na avenida

Governador Agamenon Magalhães 4779, sala 302, lha do Leite,

Recife-Pe, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.

Nada a deferir, uma vez que o causídico já encontra-se

devidamente cadastrado no sistema PJe.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.

d65263a; recurso apresentado em 04/05/2023 ID 3f8381e).

Regular a representação processual (ID.4a932c3).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO INDEXADOR PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO

INPC/IPCA:

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o índice que deverá ser adotado pela Justiça

do Trabalho para correção monetária, é o IPCA-E (Índice de Preços

ao Consumidor Amplo Especial).

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que o

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista.

Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,

já que o recorrente se limitou a transcrever os fundamentos da

decisão prolatada no acórdão atacado, no que concerne ao

capítulo, matéria ou questão ora impugnada em epígrafe no início

das razões recursais.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS

DA SILVA

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.

DO RECURSO DO HOSPITAL SAMARITANO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.

d65263a; recurso apresentado em 05/05/2023 -ID. 483bb6a).

Regular a representação processual (ID.207c00e).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS

PARCELAMENTO.

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação do art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao

argumento de que um suposto atraso no recolhimento dos

depósitos mensais do FGTS nos períodos próprios não enseja a

rescisão indireta, pois trata-se de uma irregularidade de natureza

administrativa. Sustenta que o recolhimento do FGTS foi efetuado

corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à

Caixa Econômica Federal.

Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar

improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-

se o enriquecimento ilícito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.

a0985f4):

O Juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato

de trabalho em questão, afirmando que a mora salarial por 3 meses

consecutivos, aliada à inadimplência das gratificações natalinas já

consubstancia o ilícito patronal para lastrear a rescisão indireta

pleiteada na inicial. E, como fundamento jurídico, enquadrou a falta

patronal no art. 483, "d", da CLT. Não conformada, a reclamada

recorre alegando que o reclamante não mais voltou às suas

dependências para o seu processo de desligamento, restando

evidente a ausência de vontade própria em retornar ao reclamado

para o processamento de sua rescisão.

Como se depreende do teor das razões recursais, o próprio

reclamado reconhece que foi sua a iniciativa de romper o vínculo, e

tanto é assim que a rescisão só não foi anotada porque o

reclamante não teria comparecido ao trabalho "para que fosse

processada a sua demissão".

Em outra parte das razões recursais, afirma que o reclamante "não

voltou mais as dependências do Reclamado para iniciar o seu

processo de desligamento".

Portanto, o término do contrato anteriormente ao ingresso da ação é

inequívoco, e não se cogitou da hipótese de abandono de emprego

ou qualquer outra hipótese de justa causa.

A propósito, é de amplo conhecimento o fato de que o Hospital

demandado dispensou vários empregados de forma abrupta, haja

vista o encerramento de suas atividades, o que equivale à dispensa

sem justa causa.

(...)

De toda forma, como bem enfatizou o Juízo de origem, o recorrente

não comprovou o recolhimento do FGTS, e, conforme extrato

contido às fl. 27-33, a última competência depositada foi

setembro/2018, ainda assim recolhida com atraso.

No mesmo sentido, não comprovou que tenha pagado as avenças

salariais referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022.

Por sua vez, o reclamado não comprovou o pagamento do acerto

rescisório, razão pela qual se mantém a condenação ao pagamento

das verbas rescisórias fixadas na origem, embora por outros

fundamentos.

(…)

O TST possui jurisprudência pacificada (Súmula 461),

estabelecendo que "É do empregador o ônus da prova em relação à

regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato

extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)".

Todavia, desse ônus não se desincumbiu a parte reclamada, haja

vista que o extrato da conta vinculada do reclamante às fls. 10-15

comprova a irregularidade dos depósitos de FGTS. A última

competência depositada foi no mês 09/2018, ou seja, 48 (quarenta

e oito) meses até a data do ajuizamento da presente ação.

Outrossim, como bem pontuou o Juízo a quo, o parcelamento junto

ao órgão gestor do FGTS não elide o descumprimento contratual

lesivo ao trabalhador, pois não lhe assegura o imediato acesso à

verba nas hipóteses legais de movimentação de sua conta

Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora

confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por

considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada

do recorrido e, diante da ausência de comprovação de pagamento

das verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as

parcelas respectivas.

Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais

mencionados.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE

RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA

EXORDIAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação aos arts. 141 e 492, do CPC

c) art. 840 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites

pecuniários estabelecidos na exordial.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):

Vigora no direito processual civil, portanto, a regra da

eventualidade, que exige a concentração de toda a matéria de

defesa na contestação, inclusive as questões de ordem processual,

sob pena de não poderem ser deduzidas e conhecidas

posteriormente, salvo quando, por expressa autorização legal, o juiz

puder conhecer de ofício da matéria, em qualquer tempo e grau de

jurisdição (arts. 342, III e 485, § 3º, do CPC).

Assim, como regra geral, não é possível ao réu trazer novas

matérias de defesa em grau de recurso, sob pena de violação a

regra da eventualidade. No caso, a parte reclamada não arguiu, na

contestação, eventual violação ao § 1º do art. 840 da CLT, tratando-

se de nítida inovação recursal.

E, diferentemente do que alega a parte reclamada, tal arguição não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

se trata de matéria de ordem pública, a autorizar o exame em

qualquer grau de jurisdição.

Isso posto, de ofício, suscito a preliminar em epígrafe e não

conheço do recurso do reclamado no tocante à suposta violação ao

§ 1º do art. 840 da CLT.

Por fim, conheço do recurso ordinário em relação aos demais

temas, porque os seus pressupostos objetivos e subjetivos foram

atendidos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as

violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes

as suas literalidades.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos

apontados dispositivos constitucionais.

Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se

em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão

pela qual o seguimento do presente recurso de revista está

prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na

Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA

ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação

em férias em dobro, pois em seu entendimento houve

descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450

do TST.

A 1ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos

seguintes termos (ID. a0985f4):

Vê-se que, ao contrário das afirmações do demandado, consta na

exordial, mais precisamente às fls. 10/15, o pleito obreiro com

relação às férias que lhe foram deferidas em sentença, quais sejam:

"Férias integrais + 1/3 de 2019/2020 e de 2020/2021 e Férias

proporcionais 2022 + 1/3".

Em que pese o reclamado afirmar que o autor subscreveu recibos

confirmando a quitação das férias, o recorrente não juntou os

aludidos recibos aos autos, bem como não trouxe nenhum outro

elemento probatório que sustentasse suas alegações.

(…)

Há na sentença autorização expressa para a dedução de valores

comprovadamente depositados ou pagos aos mesmos títulos

deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

Diante de tais circunstâncias, à míngua de amparo capaz de

sustentar as alegações do recorrente, não há que se acolher o

pedido de exclusão das férias em dobro deferidas e respectivos

acréscimos.

A Turma julgadora entendeu, ainda, que “a dobra de férias não se

deu em razão do seu pagamento fora do prazo, mas sim da

ausência total de sua concessão e da sua respectiva retribuição

pecuniária”.

Pois bem.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) art. 477, § 8º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):

Finalmente, em não se tratando de rescisão contratual reconhecida

apenas judicialmente, pelas razões expostas anteriormente, e não

havendo comprovação do pagamento do acerto rescisório no prazo

decenal, mantém-se a condenação ao pagamento da multa do art.

477, § 8º, da CLT.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE DO HOSPITAL

SAMARITANO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000812-10.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARCIO DIAS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c26a59

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000812-10.2022.5.13.0026

RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO

DIAS DA SILVA

RECORRIDOS: HOSPITAL SAMARITANO LTDA. E MÁRCIO DIAS

DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS DA SILVA

PRELIMINARMENTE

Requer sejam todas as comunicações dos atos processuais

efetuadas em nome de FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP

247.435 E OAB/RN 1318-A, com escritório situado na avenida

Governador Agamenon Magalhães 4779, sala 302, lha do Leite,

Recife-Pe, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.

Nada a deferir, uma vez que o causídico já encontra-se

devidamente cadastrado no sistema PJe.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.

d65263a; recurso apresentado em 04/05/2023 ID 3f8381e).

Regular a representação processual (ID.4a932c3).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO INDEXADOR PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO

INPC/IPCA:

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o índice que deverá ser adotado pela Justiça

do Trabalho para correção monetária, é o IPCA-E (Índice de Preços

ao Consumidor Amplo Especial).

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que o

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista.

Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,

já que o recorrente se limitou a transcrever os fundamentos da

decisão prolatada no acórdão atacado, no que concerne ao

capítulo, matéria ou questão ora impugnada em epígrafe no início

das razões recursais.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE MÁRCIO DIAS

DA SILVA

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.

DO RECURSO DO HOSPITAL SAMARITANO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.

d65263a; recurso apresentado em 05/05/2023 -ID. 483bb6a).

Regular a representação processual (ID.207c00e).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID.cee3c97).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS

PARCELAMENTO.

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação do art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao

argumento de que um suposto atraso no recolhimento dos

depósitos mensais do FGTS nos períodos próprios não enseja a

rescisão indireta, pois trata-se de uma irregularidade de natureza

administrativa. Sustenta que o recolhimento do FGTS foi efetuado

corretamente a tempo e modo, haja vista parcelamento junto à

Caixa Econômica Federal.

Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar

improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-

se o enriquecimento ilícito.

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.

a0985f4):

O Juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato

de trabalho em questão, afirmando que a mora salarial por 3 meses

consecutivos, aliada à inadimplência das gratificações natalinas já

consubstancia o ilícito patronal para lastrear a rescisão indireta

pleiteada na inicial. E, como fundamento jurídico, enquadrou a falta

patronal no art. 483, "d", da CLT. Não conformada, a reclamada

recorre alegando que o reclamante não mais voltou às suas

dependências para o seu processo de desligamento, restando

evidente a ausência de vontade própria em retornar ao reclamado

para o processamento de sua rescisão.

Como se depreende do teor das razões recursais, o próprio

reclamado reconhece que foi sua a iniciativa de romper o vínculo, e

tanto é assim que a rescisão só não foi anotada porque o

reclamante não teria comparecido ao trabalho "para que fosse

processada a sua demissão".

Em outra parte das razões recursais, afirma que o reclamante "não

voltou mais as dependências do Reclamado para iniciar o seu

processo de desligamento".

Portanto, o término do contrato anteriormente ao ingresso da ação é

inequívoco, e não se cogitou da hipótese de abandono de emprego

ou qualquer outra hipótese de justa causa.

A propósito, é de amplo conhecimento o fato de que o Hospital

demandado dispensou vários empregados de forma abrupta, haja

vista o encerramento de suas atividades, o que equivale à dispensa

sem justa causa.

(...)

De toda forma, como bem enfatizou o Juízo de origem, o recorrente

não comprovou o recolhimento do FGTS, e, conforme extrato

contido às fl. 27-33, a última competência depositada foi

setembro/2018, ainda assim recolhida com atraso.

No mesmo sentido, não comprovou que tenha pagado as avenças

salariais referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022.

Por sua vez, o reclamado não comprovou o pagamento do acerto

rescisório, razão pela qual se mantém a condenação ao pagamento

das verbas rescisórias fixadas na origem, embora por outros

fundamentos.

(…)

O TST possui jurisprudência pacificada (Súmula 461),

estabelecendo que "É do empregador o ônus da prova em relação à

regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato

extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)".

Todavia, desse ônus não se desincumbiu a parte reclamada, haja

vista que o extrato da conta vinculada do reclamante às fls. 10-15

comprova a irregularidade dos depósitos de FGTS. A última

competência depositada foi no mês 09/2018, ou seja, 48 (quarenta

e oito) meses até a data do ajuizamento da presente ação.

Outrossim, como bem pontuou o Juízo a quo, o parcelamento junto

ao órgão gestor do FGTS não elide o descumprimento contratual

lesivo ao trabalhador, pois não lhe assegura o imediato acesso à

verba nas hipóteses legais de movimentação de sua conta

Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora

confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por

considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada

do recorrido e, diante da ausência de comprovação de pagamento

das verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as

parcelas respectivas.

Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais

mencionados.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA

EXORDIAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação aos arts. 141 e 492, do CPC

c) art. 840 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites

pecuniários estabelecidos na exordial.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):

Vigora no direito processual civil, portanto, a regra da

eventualidade, que exige a concentração de toda a matéria de

defesa na contestação, inclusive as questões de ordem processual,

sob pena de não poderem ser deduzidas e conhecidas

posteriormente, salvo quando, por expressa autorização legal, o juiz

puder conhecer de ofício da matéria, em qualquer tempo e grau de

jurisdição (arts. 342, III e 485, § 3º, do CPC).

Assim, como regra geral, não é possível ao réu trazer novas

matérias de defesa em grau de recurso, sob pena de violação a

regra da eventualidade. No caso, a parte reclamada não arguiu, na

contestação, eventual violação ao § 1º do art. 840 da CLT, tratando-

se de nítida inovação recursal.

E, diferentemente do que alega a parte reclamada, tal arguição não

se trata de matéria de ordem pública, a autorizar o exame em

qualquer grau de jurisdição.

Isso posto, de ofício, suscito a preliminar em epígrafe e não

conheço do recurso do reclamado no tocante à suposta violação ao

§ 1º do art. 840 da CLT.

Por fim, conheço do recurso ordinário em relação aos demais

temas, porque os seus pressupostos objetivos e subjetivos foram

atendidos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as

violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes

as suas literalidades.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos

apontados dispositivos constitucionais.

Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se

em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão

pela qual o seguimento do presente recurso de revista está

prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na

Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA INEXISTÊNCIA DE FÉRIAS EM DOBRO – JULGAMENTO DA

ADPF 501. INVALIDAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

O recorrente não se conforma com a manutenção da condenação

em férias em dobro, pois em seu entendimento houve

descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450

do TST.

A 1ª Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos

seguintes termos (ID. a0985f4):

Vê-se que, ao contrário das afirmações do demandado, consta na

exordial, mais precisamente às fls. 10/15, o pleito obreiro com

relação às férias que lhe foram deferidas em sentença, quais sejam:

"Férias integrais + 1/3 de 2019/2020 e de 2020/2021 e Férias

proporcionais 2022 + 1/3".

Em que pese o reclamado afirmar que o autor subscreveu recibos

confirmando a quitação das férias, o recorrente não juntou os

aludidos recibos aos autos, bem como não trouxe nenhum outro

elemento probatório que sustentasse suas alegações.

(…)

Há na sentença autorização expressa para a dedução de valores

comprovadamente depositados ou pagos aos mesmos títulos

deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

Diante de tais circunstâncias, à míngua de amparo capaz de

sustentar as alegações do recorrente, não há que se acolher o

pedido de exclusão das férias em dobro deferidas e respectivos

acréscimos.

A Turma julgadora entendeu, ainda, que “a dobra de férias não se

deu em razão do seu pagamento fora do prazo, mas sim da

ausência total de sua concessão e da sua respectiva retribuição

pecuniária”.

Pois bem.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) art. 477, § 8º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. a0985f4):

Finalmente, em não se tratando de rescisão contratual reconhecida

apenas judicialmente, pelas razões expostas anteriormente, e não

havendo comprovação do pagamento do acerto rescisório no prazo

decenal, mantém-se a condenação ao pagamento da multa do art.

477, § 8º, da CLT.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE DO HOSPITAL

SAMARITANO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000922-81.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

ELAYNE JESSICA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

ELAYNE JESSICA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d977d19

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000922-81.2022.5.13.0002

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS LTDA

RECORRIDOS: ELAYNE JESSICA DA SILVA E OUTROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, - Id.

96e32ff ; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. 1ab920b ).

Regular a representação processual (Id. 2fbd266)

Preparo regular (Ids. 102d6af ; 25626a9 e 6b31a31).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do Acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante foi contratada

pela CONTAX (1ª reclamada), na função de atendente júnior, no

período de 08.10.2021 a 12.10.2022, alegando trabalhar com os

produtos da 2ª reclamada (RAPPI) (ID. 6a67666, Fls. 12).

Por sua vez, a prova documental carreada aos autos comprova que

as reclamadas firmaram um contrato de prestação de serviços (ID.

355012a), bem como que a demandante esteve lotada, durante

todo o período contratual, no call center da empresa RAPPI (ficha

de registro de empregado de ID. f9b4dd8).

Assim, considerando os aspectos fáticos e probatórios acima

explicitados, não há dúvida de que a reclamante foi contratada pela

CONTAX, mas prestou serviços em benefício da reclamada RAPPI.

Convém registrar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324,

quanto o SP próprio ordenamento jurídico reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (art. 5º-A, § 5º, e

art. 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974).”

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RAPPI

BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

DENEGO SEGUIMENTO ao recurso.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta como representante da

recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no

particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023 – Id.

3fe02a4; recurso apresentado em 05/05/2023 - Id. 24cc13a ).

Regular a representação processual (Ids.cb271cd e 4338917 ).

Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 8ea0ded e db602c1 ;

empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.

899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços

diretamente ao BANCO SANTANDER S/A, mas ao seu empregador

(CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é de

responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º

da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque, o trecho reproduzido no recurso (Id. 46e3bdd) não se

presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do

acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA MULTA DOS ART. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou

no acórdão (Id. da1e4b7 ):

(...)A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das

verbas rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a

recorrente, na peça contestatória, afirma que, de fato, não efetuou

o pagamento das verbas rescisórias a tempo e modo, embora por

motivo de força maior.

Na espécie, como já relatado, a reclamada incorreu em ato faltoso,

por deixar de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei

trabalhista, dando causa ao desenlace contratual, assumindo uma

postura que atrai a responsabilidade pelo pagamento das parcelas

rescisórias inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do

art. 477, § 8º, da CLT.

(...)

O fato de se encontrar em recuperação judicial não isenta o

empregador da responsabilidade pelo pagamento das verbas

resilitórias, e, consequentemente, das penalidades previstas no art.

467 da CLT.

Registro, ainda, por oportuno, que, segundo entendimento

majoritário do TST, a Súmula nº 388 do TST não se aplica às

empresas em recuperação judicial, mas tão somente à massa

falida.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável pois, o processamento da revista.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;

b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por

danos morais, decorrente do atraso no pagamento dos salários e a

falta de depósitos na conta vinculada da recorrida. Sustenta que

não foram configurados os requisitos necessários à indenização

perseguida.

A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:

(...) Tratando-se o adimplemento tempestivo dos salários mensais

de fato extintivo do direito da reclamante, incumbia à reclamada

comprovar o pagamento regular da remuneração, nos termos do

art. 818, II, da CLT.

Ocorre que de tal encargo ela não se desvencilhou, pois não

apresentou os recibos de pagamento firmados pela empregada (art.

464, caput, da CLT), tampouco os comprovantes de depósito em

conta bancária (art. 464, parágrafo único, da CLT).

Não havendo nenhuma prova a esse respeito, presumem-se

verdadeiros os fatos narrados na inicial.E considerando a reiteração

da mora salarial, temos uma situação

capaz de desorganizar a vida econômica de qualquer pessoa,

afetando diretamente sua existência digna. Por isso que, nesta

hipótese, deve ser reconhecido o ato ilícito patronal que culminou

na violação de direitos da personalidade do trabalhador, assim

como o inequívoco dano moral indenizável.

Portanto, deve a reclamada arcar com o pagamento da indenização

por danos morais deferida na sentença.”

Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de

indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.

REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º,

caput

, V, X e XXII da CF;

b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos

morais.

O Acórdão manteve o valor da indenização estipulado pelo Juízo de

origem, no importe de R$ 2.508,99.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, a Turma manteve os parâmetros utilizados na sentença de

origem.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, e BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000945-34.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb8880

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000945-34.2022.5.13.0032

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

7175e06; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. b760807).

Regular a representação processual (Ids. 6c3939b e 6c3939b ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Preparo satisfeito (custas – Id. e07b5a5; depósito recursal – Id.

1c6ed40).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de

culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 809f08e ):

(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de

contrato de prestação de serviços firmado com a empresa

CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da

contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais

constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força

de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do

período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a

ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que

a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo

empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício

da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade

processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do

encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas

e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a

configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o

trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses

da reclamada TAM, mediante a contratação por agente

intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual

CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca

teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da

reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de

inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido

como barreira ao reconhecimento da responsabilidade

subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.

8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o

vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a

sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS

AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à

exceção da anotação da CTPS da reclamante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão

guerreado, nada mais havendo a acrescentar.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

7175e06; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 91b94ad).

Regular a representação processual (Id. 21a597e).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8776100; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua

empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não

pode ser responsabilizada subsidiariamente.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de

contrato de prestação de serviços firmado com a empresa

CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da

contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais

constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força

de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do

período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a

ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que

a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo

empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício

da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade

processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do

encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas

e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a

configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o

trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses

da reclamada TAM, mediante a contratação por agente

intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual

CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca

teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da

reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de

inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido

como barreira ao reconhecimento da responsabilidade

subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.

8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o

vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a

sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS

AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à

exceção da anotação da CTPS da reclamante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de

que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária.

A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:

A Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,

expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no

âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive

em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Na hipótese,

considerando que a reclamação foi ajuizada em 01.12.2022, ou

seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à

regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que

a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera

sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do

TST, como pretende a recorrente. Assim, diante da sucumbência da

reclamada, deve ela arcar com honorários advocatícios em prol do

advogado(s) constituído(s) pela parte autora.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000945-34.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb8880

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000945-34.2022.5.13.0032

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e JOICY CLECIA DOS SANTOS

BATISTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

7175e06; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. b760807).

Regular a representação processual (Ids. 6c3939b e 6c3939b ).

Preparo satisfeito (custas – Id. e07b5a5; depósito recursal – Id.

1c6ed40).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de

culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 809f08e ):

(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de

contrato de prestação de serviços firmado com a empresa

CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da

contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais

constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força

de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do

período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a

ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que

a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo

empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício

da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade

processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do

encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas

e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a

configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o

trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses

da reclamada TAM, mediante a contratação por agente

intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual

CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca

teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da

reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de

inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido

como barreira ao reconhecimento da responsabilidade

subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.

8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o

vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a

sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS

AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à

exceção da anotação da CTPS da reclamante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão

guerreado, nada mais havendo a acrescentar.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

7175e06; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 91b94ad).

Regular a representação processual (Id. 21a597e).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8776100; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua

empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não

pode ser responsabilizada subsidiariamente.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

(…) Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de

contrato de prestação de serviços firmado com a empresa

CONTAX. tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da

contratante TAM (ID. aff92ab).As referidas peças processuais

constituem prova favorável à alegação da autora de que a sua força

de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do

período em que manteve contrato com a CONTAX.Além disso, a

ficha de registro de empregados, anexada aos autos, evidencia que

a reclamante, contratada em 03.02.20210, durante todo vínculo

empregatício, efetuou os serviços de teleatendimento em benefício

da TAM (ID. 8373a29 - fl. 621).Portanto, diante dessa realidade

processual, concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do

encargo de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas

e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a

configurar o fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o

trabalho da demandante foi destinado à satisfação dos interesses

da reclamada TAM, mediante a contratação por agente

intermediário, qual seja, a empregadora LIQ CORP (atual

CONTAX).A situação atrai a responsabilidade subsidiária da TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:…Irrelevante o argumento da litisconsorte de que nunca

teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da

reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese da defesa de

inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido

como barreira ao reconhecimento da responsabilidade

subsidiária.Por outro lado, a ficha funcional acostada no ID.

8373a29 - fl. 621, permite concluir que a reclamante, durante todo o

vínculo, trabalhou unicamente para a TAM.Por conseguinte, a

sentença merece reformada, no particular, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da segunda demandada, TAM LINHAS

AÉREAS S/A, pelos títulos deferidos nesta reclamação trabalhista, à

exceção da anotação da CTPS da reclamante.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de

que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária.

A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:

A Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) passou a prever,

expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no

âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive

em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Na hipótese,

considerando que a reclamação foi ajuizada em 01.12.2022, ou

seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à

regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que

a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera

sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do

TST, como pretende a recorrente. Assim, diante da sucumbência da

reclamada, deve ela arcar com honorários advocatícios em prol do

advogado(s) constituído(s) pela parte autora.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000469-50.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

KLEBIO PAIVA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e26b4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000469-50.2022.5.13.0014 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

RECORRIDO: KLEBIO PAIVA DE MORAIS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

as notificações/intimações sejam expedidas exclusivamente em

nome da advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID,

OAB/PB 24978-A, estabelecida profissionalmente em São

Paulo/SP, na Rua Padre João Manoel, nº 923, 3º andar, Cerqueira

César, CEP. 01411- 00.

A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.

645e446; recurso interposto em 24.04.2023 - ID. 5Ce356d).

Regular a representação processual (IDs. Ebf834b, 64399dd e

1f9fc20).

Preparo satisfeito (IDs. 96d1510 e 1716602).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA –

LAUDO PERICIAL INCONSISTENTE

Alegações:

a) violação do art. 5º, LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente não se conforma com o acórdão que, confirmando a

decisão de origem, manteve o laudo pericial elaborado em provas e

análises frágeis.

A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou (ID. C938ba3):

Da Preliminar de Nulidade Processual, por Vício no Laudo Pericial,

Suscitada pela Recorrente

A recorrente suscita a preliminar em epígrafe, sob o argumento de

que o laudo pericial se sustentou em provas e análises frágeis.

No ponto, alega que o laudo não colheu as informações técnicas

impostas pelos requisitos técnicos da perícia, não apresentou

entrevista com os paradigmas, não indicou o tempo de exposição e

o cronograma temporal das atividades desenvolvidas pelo

reclamante, tampouco informou os EPIs fornecidos.

Sem razão.

No caso dos autos, verifica-se que a perícia foi realizada por

profissional legalmente habilitado e da confiança do juízo, nos

termos do art. 156, § 1º do CPC.

Observa-se, ainda, que o expert analisou o ambiente de trabalho do

reclamante, bem como as atividades por ele realizadas, lançando,

no laudo pericial, todos os argumentos técnicos que o levaram à

conclusão de que o reclamante, no desempenho de suas

atividades, ficava exposto de forma habitual, ao agente físico frio,

sendo certo, que cumpriu, a função de nortear o julgador na

apreciação da controvérsia.

Dessa forma, não demonstrada qualquer irregularidade no laudo

produzido, não há espaço para determinação de realização de nova

prova pericial.

Rejeito a preliminar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DAS HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO

ART. 62, II, DA CLT

Alegações:

a) violação aos arts. 62, II, e 59-B, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, a

partir de 01.06.2018, sob o argumento de que o reclamante se

encontrava inserido na exceção do art. 62, II, da CLT.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. c938ba3):

(...)

Relativamente ao período a partir de 01/06/2018, observa-se que

não havia controle de jornada, alegando, a empresa recorrente, que

o reclamante enquadra-se na exceção legal prevista no art. 62, II da

CLT.

Como se sabe, o art. 62, II, da CLT excetua do regime de horas

extras os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de

gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de

departamento ou filial, ou seja, estão abrangidos pela norma legal

aqueles que figuram na mais alta hierarquia do estabelecimento e

exercem a função de gestores, sendo responsáveis, eles próprios,

pela fiscalização do horário de trabalho dos demais empregados.

Um dos traços marcantes desses empregados é justamente o fato

de que, para ocupar essa posição funcional, eles recebem salário

em padrão diferenciado. Outro aspecto importante é a ausência de

superior imediato, exercendo, de forma direta, o monitoramento da

jornada.

Ressalte-se, ainda, ser ponto pacífico na jurisprudência que o

conceito de cargo de gestão, previsto no aludido dispositivo da CLT,

tem sentido restrito, abrangendo apenas as hipóteses em que o

trabalhador, no exercício de suas atividades, atua com acentuada

autonomia, a ponto de substituir a figura do próprio empregador, no

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

âmbito do estabelecimento por ele comandado.

O enquadramento do autor na excepcionalidade do artigo 62, II, da

CLT constitui fato impeditivo ao pagamento das verbas relacionadas

à duração do trabalho, pelo que incumbia à reclamada, nos termos

dos artigos 818, inciso II, da CLT, comprovar se o empregado

exercia efetivo cargo de gestão.

Na hipótese, restou evidenciado que, desde o mês de junho de

2018, e, durante todo o período imprescrito, o demandante atuou na

empresa ré, na função de chefe de seção I, trainee de operações e

subgerente trainee, consoante se extrai da prova documental, a

qual fora colacionada aos autos, a exemplo da ficha de anotações e

atualizações da CTPS (ID. 4580135).

Compulsando os autos, depreende-se que os depoimentos colhidos

na prova oral, indicam que, apesar de exercer a função de chefe de

setor, trainee de operações e, posteriormente, subgerente trainee, o

autor não exercia qualquer poder de mando. Vejamos:

(…)

Dessa forma, não restou comprovado, nos autos, que o reclamante

praticava atos de admissão, demissão e punição de empregados

ou, ainda, a transação em nome do empregador ou quaisquer

outros atos que revelassem autonomia e independência no

exercício da função.

Na verdade, como bem observou o juízo de origem, "o que ficou

comprovado foi apenas que o trabalhador foi "supervisor" por parte

do período contratual, sendo que a ré não provou que ele tinha reais

poderes de mando e gestão" (id. 12068E1).

Nesse norte, constatada a inaplicabilidade da exceção prevista no

art. 62, II, da CLT, entendo que agiu com acerto o juízo a quo ao

deferir horas extras, adicional noturno, bem como hora noturna

reduzida ao reclamante referentes ao período ora analisado, uma

vez que o autor se encontra tutelado pelas normas que regem a

duração da jornada de trabalho.

Ademais, quanto aos reflexos, tem-se que, desde que habituais,

como no caso, as horas extras compõem o cálculo do DSR, nos

exatos termos da Súmula n. 172 do TST, a qual dispõe que:

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras

habitualmente prestadas", razão pela qual mantenho a condenação

ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre o DSR e demais

verbas.

Quanto aos feriados e domingos laborados, extrai-se dos

depoimentos prestados em audiência, que os trabalhadores que se

encontravam nas funções de chefe de setor e subgerente,

trabalhavam em domingos e feriados, sem a devida prestação ou

compensação. Infere-se, ainda, que não usufruíam corretamente do

intervalo intrajornada. Confira-se:

(…)

Outrossim, da análise das fichas financeiras do autor, acostadas

aos autos, verifica-se que, há apenas um registo de pagamento a

título de labor aos domingos, em junho de 2020. Afora esse, não há

qualquer prova de compensação ou pagamento de labor aos

domingos ou feriados.

Logo, diante da não comprovação de pagamento ou compensação

dos domingos e feriados laborados, bem como da fruição do

intervalo intrajornada, no período em análise, mantenho a sentença,

com relação ao período a partir de 01 de junho de 2018.

(…)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, LXXIV, da CF;

b) violação ao artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao

autor.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Da Justiça Gratuita

A recorrente alega que o reclamante não faz jus aos benefícios da

Justiça Gratuita, pois não provou seu estado de miserabilidade, não

preenchendo, portanto, os requisitos necessários à percepção do

benefício.

Sem razão.

Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da

Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos

julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer

instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da

justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,

passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será

concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa

comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser

concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

constitucional de amplo acesso à Justiça.

Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental

ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do

processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE

CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que

"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao

início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria

mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e

os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o

legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que

buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando

em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In

Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.

Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).

Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos

autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação

mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não

impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade

financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,

consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por

isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume

'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe

referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do

trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo

decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.

1475).

A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §

3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.

Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE

BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:

JusPodivm, 2018, pág. 214).

E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, declarou que

não possui condições de arcar com as despesas inerentes a

presente ação, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua

família, necessitando, portanto, da gratuidade de Justiça (ID

2026f86).

Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, o

autor apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade de

arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e

de sua família, o que, em se tratando de pessoa natural, é suficiente

para o deferimento do pleito.

Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo

órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST

(SBDI-1), in verbis:

(…)

Com tais considerações, mantenho a sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a)violação ao artigo 14, da Lei 5.584/70;

b) violação ao Enunciado 329, do TST.

A recorrente assevera que os honorários advocatícios são

indevidos, uma vez que a assistência judiciária continua restrita aos

termos da Lei 5584/70, cujos pressupostos não se fizeram

presentes.

O Órgão julgador, assim destacou (ID. c938ba3):

Dos Honorários de Sucumbência

A recorrente requer a reforma da sentença para que seja excluído

da condenação o pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais.

Caso assim não entenda, requer que o recorrido seja sucumbente

da maior parte, proporcionalmente, de acordo com a sentença.

Para tanto, alega que o parágrafo terceiro do artigo 791- A deixa

claro que na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará

honorários de sucumbência recíproca.

Ao exame.

Na hipótese dos autos, no tema das horas extras, a pretensão foi

parcialmente deferida não havendo que se falar em pagamento de

honorários sucumbenciais pela parte autora, eis que configurado o

caso de sucumbência parcial.

No mais, considerando a procedência parcial da demanda, ficam

mantidos os honorários advocatícios devidos pela reclamada,

ajustados de acordo com as parcelas remanescentes da

condenação.

Não se vislumbra a violação alegada.

A decisão está em consonância com o disposto no artigo 791-A da

CLT, não afrontando dispositivo legal, além de estar de acordo com

a notória jurisprudência do TST.

Inviável, portanto, a admissão do recurso de revista nos termos aqui

propostos.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação da advogada TATIANE DE CICCO

NASCIMBEM CHADID, OAB/PB 24978-A, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono do reclamado;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000243-15.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94669f5

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -

ROT 0000243-15.2022.5.13.0024

EMBARGANTE: ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES

EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Vistos etc.

Embargos de declaração opostos por ISABELE ARAUJO DANTAS

ALVES em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência, em

exame de admissibilidade de recurso de revista, em que consta

como embargada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Em suas razões (Id. 60e3a3c), a embargante alega que há omissão

no acórdão, uma vez que deveria ter sido intimada para

regularização da representação. Aduz que a Súmula 383 determina

a intimação da parte, pelo juiz, para regularizar a representação e,

só assim, após o transcurso desse prazo, é possível não conhecer

do recurso manejado. Acrescenta que o art. 76 do CPC permite a

regularização da representação em qualquer fase do processo.

Pugna, assim, pelo acolhimento dos embargos, a fim de que seja

sanada a omissão com a intimação da embargante para regularizar

a representação processual, ou ainda, para que se considere esta

sanada, com o recebimento do recurso de revista.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos, contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Todavia, não é essa a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste a

omissão apontada pela embargante, in verbis:

No que diz respeito ao pressuposto alusivo à representação

processual, o recurso de revista não merece ultrapassar o juízo de

admissibilidade, porquanto o advogado subscritor do recurso – Dr.

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS – não detém

mandato, nem mesmo tácito, para atuar em nome da parte

recorrente.

A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da

Súmula nº 383, assim dispõe:

Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no

item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,

apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou

eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,

tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula

mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na

presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de

consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista

interposto.

Logo, em razão da irregularidade de representação processual

acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o

conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.

Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST

se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de

irregularidade de representação em procuração ou

substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese

em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.

Observa-se, assim, a inexistência de omissão no despacho

denegatório do seguimento do recurso de revista.

A questão suscitada pela embargante não enseja qualquer tipo de

saneamento, revelando, na verdade, mero inconformismo com o

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

não conhecimento do apelo.

Rejeito os embargos de declaração.

CONCLUSÃO

Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,

REJEITO-OS.

Publique-se.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000365-22.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b323c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000365-22.2022.5.13.0026

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

R E C O R R E N T E :

B R I S A N E T

S E R V I C O S

D E

T E L E C O M U N I C A C O E S

L T D A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

LTDA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, na petição de Id. caaf9cf, requer que todas as

intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado

ADRIANO HULAND, OAB/CE 17.038.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.

c4cf2e5; recurso apresentado em 06.12.2022 - Id. 8cddcc4,

ratificado no Id. caaf9cf).

Regular a representação processual (Id. a44bc87).

Preparo regular (Ids. f48bd13 e f06954d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE

PRODUÇÃO DE PROVA ORAL

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação de

cerceamento do direito de defesa.

O órgão julgador, ao apreciar a matéria, destacou (Id. 984dec):

Preliminarmente, a reclamada aponta o cerceamento do seu direito

de defesa, ao argumento de que o Juízo a quo, apesar dos

protestos lançados em audiência, indeferiu a produção de prova

oral, em flagrante afronta ao princípio da ampla defesa e

contraditório, estatuído no art. 5º, LV, da CF/88.Ao exame.Para

melhor compreensão, segue abaixo transcrição de trecho da ata da

audiência de instrução (Id.):(...) O MPT se pronunciou no sentido da

desnecessidade de prova oral, por entender que a prova

documental é suficiente a prolação de sentença.Por seu turno, a

parte demandada pronunciou-se pugnando pela produção de prova

oral.Indagada pelo Juiz a advogada da reclamada disse que

entende que a prova oral é necessária conforme orientação

passada pelo escritório, mas não fundamentou a razão de ser de tal

pretensão.Disse o juiz que entende que a matéria dos autos é

unicamente de direito encerrando a instrução processual, sob

protestos da advogada da demandada.Por sua vez, restou

consignado na sentença (id. 3b0b1e9):Questões processuaisNo

tocante aos protestos lançados pela demandada, em razão do

indeferimento da produção de prova oral, consoante pontificado em

audiência, por este magistrado, a farta prova documento carreada

aos autos pelos litigantes torna desnecessária a colheita de prova

oral.De fato, no caso concreto, a produção de prova oral, a nosso

sentir, não seria necessária ao correto desfecho da lide e, portanto,

a decisão impugnada encontra-se embasada no artigo 370 do

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CPC.Plenamente garantidos o contraditório e a ampla

defesa.Mantidas, portanto, as decisões exaradas em mesa.Pois

bem.No meu sentir, eventual dispensa da produção de prova oral,

como na situação em tela, deve ser excepcional.Sabe-se que, ao

magistrado, cabe possibilitar a ambos os litigantes a oportunidade

de manifestação e produção das provas pertinentes à demanda, em

observância ao que consta da Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso

LV, assegurando aos litigantes a ampla defesa, com os meios e

recursos a ela inerentes.Ora, o direito à prova (right to evidence) e

ao due process of law é autônomo. LUIZ GUILHERME MARINONI

afirma que "de nada adianta a participação sem a possibilidade do

uso dos meios necessários à demonstração das alegações. O

direito à prova, destarte, é resultado da necessidade de se garantir

à parte a adequada participação no processo" (In, Manual do

Processo de Conhecimento, RT. 2001, p. 310).Por outro lado, nos

termos do art. 794 da CLT, no Processo Trabalhista, somente

haverá nulidade, quando se verificar prejuízo manifesto às partes

interessadas.Confira-se redação do preceito:Art. 794 - Nos

processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá

nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às

partes litigantes.No presente caso, não se observa prejuízo à parte

ocasionada pela conduta adotada pelo juiz instrutor do feito,

porquanto não se demonstrou o binômio necessidade/utilidade da

produção de prova oral nos autos.Dessa forma, não há que se

falar, em violação ao contraditório e ampla defesa, tampouco em

nulidade por cerceamento ao direito de defesa.Mantenho a

sentença, no ponto.

Como se pode observar, este Regional deixou claro que a ré não

demonstrou a utilidade da produção da prova oral, visto que os fatos

já estavam comprovados pela documentação carreada ao feito,

razão pela qual, com fulcro no art. 794 da CLT, rejeitou a preliminar.

Ante os fundamentos adotados, não vislumbro possível violação ao

art. 5º, LV, da CF.

Por outro lado, os arestos reproduzidos no recurso (Id. 8cddcc4 –

fl.10054) revelam-se imprestáveis ao confronto de teses. Com

efeito, o oriundo do TRT 1 é inespecífico, pois não aborda a questão

atinente à ausência de prejuízo às partes e o do TRT 12 se refere

ao indeferimento de prova oral que visava provar fatos ainda

controversos, tratando-se, em consequência de prova pertinente e

útil, diferentemente da hipótese dos presentes autos em que não foi

demonstrada a utilidade da prova requerida.

Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.

DA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO REITERADO DE

NORMAS QUE TUTELAM À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

DOS TRABALHADORES

Alegações:

a) violação aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta serem indevidas as condenações nas obrigações de fazer

e não fazer, sob o argumento de que a empresa sempre cumpriu as

normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, conforme

documentação acostada aos autos. Aponta o correto fornecimento e

fiscalização de uso de EPI’s e EPC’s e a concessão de

treinamentos de capacitação aos seus empregados.

Sobre a matéria, o Pleno deste Regional fez o seguinte registro:

Das Obrigações de Fazer e de Não FazerO Ministério Público do

Trabalho ingressou com a presente Ação Civil Pública postulando a

condenação da BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

LTDA nas obrigações de fazer constantes na inicial, sob pena de

multa, bem como ao pagamento de indenização por dano moral

coletivo.Alega que elementos reunidos nos autos do Inquérito Civil

n° 000431.2019.13.000/5, evidenciam que a empresa recorrida

descumpre, de maneira sistemática, normas de saúde e segurança

do trabalho, e em razão disso, trabalhadores teriam se acidentado,

inclusive, fatalmente.Portanto, em termos genéricos, esses são os

fundamentos expostos pelo Parquet, para condenar a ré.Pois

bem.Verifica-se que o Ministério Público do Trabalho aparelhou a

petição inicial com prova documental, lastreada em diversos

julgados do Regional e provas técnicas produzidas, sob o signo do

inquisitório, indicando que a empresa ré sujeitava os seus

empregados a trabalho com risco de acidentes com quedas e

choques elétricos, sem a correta entrega e fiscalização de

equipamentos de proteção individual. Também sustentou a violação

as NR´s 06, 07, 09, 10, 18, 24 e 35 do MTP e artigos 157 da

CLT.Na mesma linha, juntou relatório de inspeção (id. 947c7bd),

produzindo no âmbito do inquisitório, efetuado por sua área técnica,

com a seguinte conclusão:5 - ConclusãoO acidente fatal, em que

trabalhador foi vítima de descarga elétrica, a queda de outro

trabalhador de poste da concessionária de energia, em atividade

similar à realizada pelo primeiro, de cabeamento de fibra ótica,

somados aos demais acidentes de trabalho resumidos em tabela no

corpo do relatório revelam que o sistema de gestão de saúde e

segurança do trabalho existente atualmente na empresa não é

robusto o suficiente para eliminar esse tipo de ocorrência.É

necessário revisão dos métodos de trabalho atuais para conter a

alta incidência de acidentes, recorrentes na empresa. Como

proposta para regularização da situação, recomenda-se a adoção

das seguintes ações:I. Garantir efetiva capacitação dos

trabalhadores através dos treinamentos, notadamente os de

Integração de Segurança (item 9.5.2 da NR 9), Segurança em

Instalações e Serviços com Eletricidade (Anexo III da NR 10) e

Trabalho em Altura (item 35.3 da NR 35).Verificou-se falta de

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

evidência de treinamento em Segurança em Instalações e Serviços

com Eletricidade conforme carga horária mínima prevista na NR

10;II. Gerir EPIs conforme previsão do item 6.6.1 da NR 6,

destacando-se alínea a, que determina a aquisição do adequado ao

risco de cada atividade, e a b, quanto à exigência de uso. Deve-se

garantir que todos os empregados dispunham dos EPIs

necessários.Verificou-se que o trabalhador vitimado fatalmente por

descarga elétrica não dispunha de luva isolante para trabalho com

eletricidade;III. Realizar Análise Preliminar de Risco, conforme item

10.2.1 da NR 10 e itens 35.4.5 e 35.4.6 da NR 35.Não há

evidências de realização de análise preliminar de risco nos dois

acidentes analisados nesta inspeção.IV. Adequar o planejamento

anual para prevenção de riscos, diante da presente realidade de

alta incidência de acidentes, e estabelecer indicadores, metas,

prioridades e cronograma no PPRA, para reduzir acidentes de

trabalho típicos, especialmente os de queda de altura e de choque

elétrico, e os de trajeto (item 9.2.1 da NR 9).É necessário revisar o

planejamento anual, visto o cenário corrente de acidentes.V. Incluir,

no PCMSO, entre os perigos / fatores de risco no GHE, em que está

inserida a função de cabista, o choque elétrico (item 7.2.4 da NR

7);VI. Atualizar o PCMSO (item 7.1.1 da NR 7);VII. Elaborar o

Relatório Anual (item 7.4.6 da NR 7);VIII. Incluir, no PPRA, entre os

perigos / fatores de risco no GHE, em que está inserida a função de

cabista, o choque elétrico (item 9.3.1 da NR 9);IX. Atualizar o PPRA

(item 9.1.1 da NR 9);X. Incluir, no PPRA, as luvas isolantes entre os

EPIs necessários para a função de cabista (item 9.3.5.5 da NR 9).O

GHE em que está inserida a função de cabista não considera a

necessidade desse EPI.Adicionalmente, s.m.j., para delimitação de

todos os fatos concernentes aos dois acidentes com os cabistas, a

empresa inquirida deve juntar aos autos o relatório do Instituto de

Polícia Científica sobre o acidente com morte e o relatório de

investigação interna sobre o acidente em que houve queda de

trabalhador de poste, quando realizava serviço em Cruz das Armas,

nesta Capital.Por fim, o inquirido deve conformar as instalações do

alojamento às determinações constantes no capítulo 24.7 da NR 24,

corrigindo as irregularidades discriminadas anteriormente.Por outro

lado, refutando a tese autoral, a empresa ré explicita razões que

levariam ao indeferimento da pretensão inicial, máxime defendendo

a correta entrega de EPI´s, bem como a fiscalização de seu uso

cotidianamente, e o fornecimento de curso de capacitação e

treinamento, a fim de garantir que os funcionários exerçam suas

atividades com segurança.No caso específico do acidente que

culminou na morte do trabalhador José Leonardo da Silva, a

empresa alega que o funcionário agiu de forma imprudente quanto

pegou na fiação sem o devido uso dos equipamentos de EPIs. No

ponto, afirma que "Conforme relatos e registros anexados, o técnico

estava usando apenas a bota e capacete fornecidos pela empresa,

quando na verdade, deveria ter feito a análise dos insumos

necessários e ter ponderado a necessidade de utilização mínima da

luva isolante e amarração do talabarte, já que tinha a intenção de

fazer o cabeamento próximo a alta tensão. No mais, em sendo o

caso de subir em postes os técnicos devem fazer uso complementar

de corda para amarrar as escadas e usar o cinturão de segurança,

sendo todos os itens devidamente fornecidos pela empresa,

conforme ficha de fornecimento de EPI em anexo."Pois bem.Os

elementos probatórios contidos nos autos apontam para o

descumprimento reiterado pela empresa de normas de proteção à

saúde e segurança do trabalhador, uma vez que os equipamentos

de proteção individual não foram fornecidos em sua totalidade,

conforme determina a NR - 06 do MTE. Vejamos. Verifica-se que no

PPRA 2019/2020, colacionado pela empresa, a luva resistente à

alta tensão consta como EPI de uso obrigatório. Já a caneta

detector de tensão, que constava como EPI de uso eventual no

biênio 2019/2020 (id. Ef80b6d), apenas no PPRA 2020/2021 (id.

9f24ec9), passou a ser considerada EPI de uso obrigatório.Por sua

vez, analisando-se as fichas de controle de EPIs dos trabalhadores

José Leonardo da Silva, o qual sofreu acidente seguido de óbito em

18/04/2019 e Luciomar Carlos Viana, o qual sofreu acidente em

24/05/2019, observa-se que nenhum dos trabalhadores havia

recebido, à época do acidente, as luvas isolantes de alta tensão, as

quais começaram a ser fornecidas no dia 31/05 /2019, vale dizer,

logo após a ocorrência dos referidos acidentes. Registre-se que,

naquele momento, a caneta detector de tensão se tratava de EPI de

uso eventual, encontrando-se disponível no veículo da equipe,

conforme depoimentos colhidos no inquérito policial. Todavia,

constata-se que os trabalhadores não faziam uso do referido

equipamento.Outrossim, assiste razão ao Parquet no tocante à

alegação de que a empresa descumpre os prazos previstos no

PPRA para a realização de troca dos EPIS.De fato, verifica-se que

foram constatadas irregularidades em relação à troca de EPI´s dos

funcionários, conforme se vê na própria documentação acostada

pela demandada, de forma que a permanência do ilícito poderá

trazer graves prejuízos aos empregados.Da análise dos

documentos acostados pela ré, a exemplo da ficha de EPI referente

ao funcionário Jonas Almeida Dutra, constante no ID. aa9338e,

observa-se que lhe foi entregue o equipamento denominado

"capacete classe B" em 20.05.2019, o qual deveria ser substituído

no prazo de um ano, conforme previsto no PPRA. Todavia, não há

qualquer registro de troca do EPI em sua ficha de controle, o que

evidencia um lapso temporal de mais de três anos sem a devida

reposição de EPI.De igual modo, a ficha de controle de EPI

referente ao funcionário Solangio Ferreira de Queiroz (id. 9342eff) ,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

evidencia que lhe foi entregue o equipamento denominado "luva 500

volts" em 31.05.2019, o qual deveria ser trocado no prazo de 06

meses, conforme previsto no PPRA. Contudo, não há registro de

substituição do mencionado equipamento, restando demonstrado a

não observância à periodicidade prevista para a troca de EPI's.Por

outro lado, em que pese a empresa tenha colacionado documentos

referentes à inspeção de segurança do trabalho (ids. 44B79d3 e

seguintes), bem como medidas disciplinares (ids. 58A0d31 e

seguintes), os depoimentos colhidos pelos funcionários da empresa

no âmbito do inquérito policial referente ao acidente do trabalhador

José Leonardo da Silva, apontam para a ausência de fiscalização

quanto ao uso dos EPIs. É que a prova produzida revela que o

chefe da equipe de rua, que se encontrava no local do acidente, não

procedeu à analise preliminar de risco, não orientou seu

subordinado quanto ao uso da caneta detector de energia, quanto

ao uso da luva isolante de alta tensão ou nem mesmo quanto ao

cumprimento da orientação de se trabalhar em duplas.De outra

banda, a empresa também não logrou êxito em comprovar a

participação dos trabalhadores nos cursos exigidos pela NR-10,

uma vez que apresentou apenas cinco certificados referentes ao

treinamento admissional de 40 horas. Ademais, há diversos

certificados e listas de frequências nais quais não constam data ou

carga horária (dd66223, e95aad4).Registre-se, ainda que o laudo

de exame técnico pericial do Instituto de Polícia Científica do Estado

da Paraíba, em análise do acidente que vitimou o trabalhador JOSÉ

LEONARDO DE OLIVEIRA, concluiu que o sinistro ocorreu "em

virtude da ausência de medidas de segurança, cujo ambiente

apresentava situação de riscos perfeitamente previsíveis, sem que

houvesse uma efetiva fiscalização das ações e condições inseguras

que culminaram com a morte do trabalhador" (id. 67F483), o que

aponta para a ausência de medidas que visem a proteção e

segurança do trabalhador por parte da empresa.Portanto,

apresenta-se irreparável a obrigação de fazer deferida na sentença,

vez que o adequado fornecimento e utilização dos EPI´s

necessários aos empregados da ré, bem como a fiscalização de seu

uso, são essenciais para inibir a continuação do ilícito.Dessa forma,

no particular, mantenho a sentença.

Do trecho supratranscrito, percebe-se que esta Corte, com base na

documentação acostada aos autos, entendeu que não havia

dúvidas quanto ao descumprimento pela empresa das normas de

saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, pelo que manteve a

condenação imposta na sentença originária.

Nessa esteira, não há que se falar em possível ofensa aos arts.

818, I, da CLT e 373, I, do CPC, já que, pelos elementos delineados

nos autos, este Regional concluiu que a parte ré não se

desincumbiu do seu encargo probatório.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

desta Corte, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento quanto ao tema.

DA MULTA ABUSIVA. EXCLUSÃO DA MULTA

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

DA AUSÊNCIA DE DANOS EFETIVOS AOS TRABALHADORES.

DESCABIMENTO DO DANO MORAL COLETIVO

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso X da CF/88;

b) violação ao art. 818, I, da CLT; art. 373, I, do CPC; arts.186, 187

e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que o

Parquet,

em momento algum, faz prova do suposto

dano moral coletivo, ônus que lhe pertence, inexistindo provas

robustas da suposta ilegalidade cometida e eventuais danos

causados.

A matéria foi decidida nos seguintes moldes:

De início, é importante consignar que, como já destacado, restou

cabalmente demonstrado que a recorrente cometeu os ilícitos

alegados na exordial, ao descumprir reiteradamente normas de

saúde e segurança do trabalhado, o que acarretou vários acidentes

de trabalho, inclusive culminando no óbito de um

trabalhador.Partindo das ponderações acima, considerando que a

realidade dos fatos narrados na exordial resta consolidada, cabe

saber, nesse momento, se a atitude da ré enseja ou não o

deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais

coletivos.…No ponto, um dos elementos caracterizadores do dano

moral coletivo é a ocorrência de fato grave, apto a desencadear

ofensa que ultrapassa os diretamente envolvidos e atinge à

coletividade como um todo, tais como contratações e dispensas

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

discriminatórias, exploração de trabalho infantil, submissão de

trabalho à condição análoga à de escravo, danos ao meio ambiente

do trabalho, prática de assédio moral generalizado, entre outros

semelhantes.…Em tal sentido, embora se reconheça a importância

do mecanismo da reparação coletiva em nosso ordenamento

jurídico, é preciso analisar as circunstâncias de cada caso, a fim de

averiguar se a situação detém potencial lesivo apto a autorizar o

deferimento da indenização por dano moral coletivo.Na hipótese

dos autos, verifica-se que o descumprimento reiterado de normas

de saúde e segurança do trabalho, pela ré, colocou em situação de

risco a saúde e vida de uma coletividade de trabalhadores,

ocasionando diversos acidentes de trabalho, com registro inclusive

de morte, pelo que se tem, por óbvio, que tal conduta ilícita detém

lesividade coletiva significativa, de modo que possui o condão de

gerar o direito à indenização pretendida. Com efeito, é oportuno

deixar sublinhado, ainda, que, nos casos de dano moral de natureza

coletiva, diante do caráter social da reparação, não é necessário a

comprovação do elemento subjetivo para a configuração, mesmo

que, no caso em exame, reste-se vastamente comprovado o dolo

do empregador no ocorrido.Portanto, na hipótese dos autos,

constatada a infração ao ordenamento jurídico e a grave lesão a

direitos difusos de uma coletividade, resta caracterizado o dano

moral coletivo, impondo-se, assim, a sua reparação.Isso posto,

mantenho a sentença, no ponto.

Ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação

aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

desta Corte, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denega-se seguimento, no particular.

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS COLETIVOS

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Denego seguimento.

RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.

c4cf2e5; recurso apresentado em 02.05.2023 – Id. 908b2d0).

Regular a representação processual (Representante do MPT -Id.

ad0f5bf).

Preparo isento (art. 790-A, II, da CLT, c/c art. 1.007, § 1º, do CPC).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

DO JULGADO QUANTO AO ARBITRAMENTO (REDUÇÃO) DO

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO

Alegações:

a) violação aos arts. 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 832, caput, da CLT e 489, II e § 1º, IV, do CPC.

Sustenta o MPT que, apesar de instada a adotar tese explícita

sobre cinco aspectos fáticos relacionados ao arbitramento da

indenização por dano moral coletivo, a instância revisora tratou

somente de um deles, tal seja a ocorrência de quatro acidentes de

trabalho fatais com empregados da BRISANET, nada

argumentando acerca dos demais (tempo de descumprimento das

normas de saúde e segurança, atuação da demandada em oito

estados da Região Nordeste, número de empregados e receita

líquida). Ressalta também que esta Corte não esclareceu, de forma

concreta, as “circunstâncias” que a teriam levado a reduzir para

R$500.000,00 o módico valor (R$1.000.000,00) fixado pela primeira

instância.

O Órgão julgador no acórdão relativo aos primeiros embargos de

declaração opostos pelo

Parque

t, assinalou (Id. 8c49a30):

O Ministério Público do Trabalho aponta a existência de omissão no

acórdão embargado, sob o fundamento de que o Colegiado

desconsiderou relevantes aspectos fáticos evidenciados nos autos,

que se mostram decisivos para o adequado arbitramento da

indenização perseguida.Alega, ainda, que diversamente do que

consta na decisão ora embargada, as infrações cometidas pela

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embargada ocasionaram pelo menos quatro acidentes fatais, e não

apenas um.Nesse contexto, requer, para fins de

prequestionamento de matérias fáticoprobatórias, o pronunciamento

explícito sobre os seguintes aspectos fáticos: a ocorrência de quatro

acidentes fatais, o tempo de descumprimento pela ré das normas de

saúde e segurança no trabalho, a atuação da demandada em oito

estados da região Nordeste, o número de empregados da empresa,

a receita líquida da empresa demandada.Por fim, ainda para efeito

de prequestionamento, requer a adoção de tese explícita sobre as

normas consagradoras do princípio da proporcionalidade (CF, arts.

5º, V e X; CC, art. 944, caput).Ao exame.No tocante ao

arbitramento da indenização pelos danos morais coletivos, por

ocasião da apreciação do recurso ordinário interposto pela empresa

demandada, esta Corte reduziu o valor fixado na origem sob os

fundamentos a seguir:Do Dano Moral Coletivo e Quantum

Indenizatório(...) No tocante ao pedido de redução do quantum

indenizatório, colha-se precisa doutrina do Ministro Alexandre Agra

Belmonte:Nos termos do art. 944, caput, e parágrafo único, do

Código Civil, a indenização deve ser avaliada segundo os critérios

da extensão do dano e da proporcionalidade da culpa em relação

ao dano.Contudo, há casos em que a reparação in natura ou

utilização de equivalente prático, se possível, pode se revelar mais

eficiente, como a imposição de publicação de retratação patronal

em jornais de grande circulação, destinada a recompor a boa

imagem ou reputação.Por outro lado, é preciso estabelecer o que

deve ser razoavelmente considerado na avaliação da extensão do

dano e proporcionalidade da culpa em relação ao dano.Finalmente,

a indenização deve ser significativa, segundo as condições

pessoais do ofensor e do ofendido, inibir outras investidas do

ofensor e dar exemplo social.Pensamos, assim, que devem

informar a fixação dos danos morais: a) o princípio da preferência

pela reparação in natura ou equivalente prático, se possível,

tempestiva e suficiente; b) o princípio da extensão do dano

(integralidade da indenização); c) o princípio da razoabilidade (para

a delimitação proporcional à parcela de culpa, intensidade e

duração da dor, repercussão da ofensa e condições pessoais do

ofensor e do ofendido); d) o princípio da tripla função: caráter

compensatório, dissuasório e exemplar (Rev. TST, Brasília, vol. 73,

no 2, abr/jun 2007).Colho, ainda, sobre a matéria, as lições do

Professor Marcelo Freire Sampaio Costa:Consoante apreciado

anteriormente, por construção doutrinária e principalmente

jurisprudencial, a reparação civil, patrimonial e extrapatrimonial

possui pelo menos quatro atribuições: a) reparação, mais

direcionada a danos com conteúdo patrimonial imediato; b)

compensatória do dano à vítima, voltada a danos despidos de

conteúdo patrimonial direto; c) ideia de punição do ofensor (punitive

damages), persuadindo-o a não mais lesionar. A persuasão não se

limita à figura do ofensor, acaba por incidir numa terceira função; d)

cunho socioeducativo. A pretensão é, além de representar medida

de índole educativa ao ofensor, tornar público que condutas

semelhantes não serão socialmente toleradas. Dois aspectos

merecem enfrentamento desde logo. O primeiro refere-se à

pacificação quanto à possibilidade de indenização de dano moral

individual, principalmente após a edição da Carta Magna de 1988.

Quanto ao dano moral coletivo, tal consolidação, inobstante ainda

distante do cenário alcançado pelo instituto de viés individual,

também vem acontecendo, principalmente com os precedentes

construídos no Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, as cizânias

doutrinárias e jurisprudenciais, principalmente quanto ao cabimento

desse instituto, foram e vêm sendo ultrapassadas. O segundo, e

mais importante, diz acerca da diferença de tratamento entre a

reparação extrapatrimonial individual e a coletiva, seja quanto à

forma relativa ao procedimento reparatório, ou à função e objetivos

jurídicos almejados. Cada uma delas possui regramento próprio e

específico. No presente, cuida-se de averiguar apenas a reparação

decorrente do dano extrapatrimonial de interesses relevatemente

coletivos. A lesão a direitos ou interesses metaindividuais possui

altíssmo grau de prejuízo social, pela própria natureza do bem

jurídico violado, inte-resse ou direito extrapatrimonial vinculado à

projeção coletiva da dignidade da pessoa humana. Considerando

que no caso de ofensa a direito metaindividual o lesado é uma

coletividade (em maior ou menor escala) de pessoas, resta

prejudicada a primeira das atribuições apontadas anteriormente

(mais afeita aos danos individuais), pois a vítima não é identificada,

pelo menos a priori. Restam, portanto, as atribuições punitivas,

persuasivas e socioeducativas. Na seara do dano coletivo

sobressaem as reparações com caráter punitivo e pre-ventivo-

pedagógico ou socioeducativo, pelo simples fato da efetiva violação

de interesses metaindividuais socialmente relevantes e

juridicamente protegidos. Acerca da importância dessas

modalidades reparatórias, o Tribunal Superior do Trabalho, após

algum vacilo, vem reiteradamente decidindo que a violação

reiterada da legislação trabalhista dá ensejo à condenação por dano

moral coletivo, principalmente considerando a citada vocação

voltada à inibição da conduta ilícita e a importância do caráter

pedagógico desse instituto. - grifa-se. (Costa, Marcelo Freire

Sampaio. Dano moral coletivo nas relações laborais: (de acordo

com o novo código de processo civil) Marcelo Freire Sampaio

Costa. 2. ed.São Paulo : LTr, 2016. p.109-111).Partindo dos

estudos acima, resta evidente que, no âmbito das lesões coletivas,

extensão do dano (art. 944 do CC) e o caráter

punitivo/educativo/sancionatório da indenização ganham extrema

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relevância, devendo ser os principais pilares para quantificação do

valor arbitrado.Reproduzo, a seguir, o seguinte precedente do C.

TST:…Os Embargos de Declaração, nos termos dos arts. 897-A da

CLT e 1.022 do CPC, cabem tão somente quando houver, na

decisão, omissão, contradição, obscuridade, erro material ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de

recurso.Neste caso, não há vício no julgamento, pois este

Colegiado declinou os fundamentos que conduziram ao perfeito

entendimento acerca da quantificação do valor arbitrado a título de

indenização por dano moral coletivo, não havendo que se falar em

omissão, contradição ou obscuridade sob nenhum aspecto.No

tocante à alegação de que há registro de quatro acidentes fatais

ocorridos decorrentes das irregularidades praticadas pela ré, e não

apenas um, conforme consta no acórdão embargado, observa-se

que, de fato, erroneamente, há menção do acidente fatal de apenas

um trabalhador na decisão, conforme trecho a seguir (id. 984dec3,

Pág. 15):…Da análise dos autos verifica-se que há registro de

quatro acidentes fatais (4) envolvendo trabalhadores da empresa

demandada, todavia, tal equívoco não possui o condão de gerar a

majoração do valor arbitrado a título de indenização por dano moral

coletivo, porquanto restou explicitado no acórdão embargado a

vasta gravidade dos ilícitos praticados reiteradamente pela empresa

ré.Com efeito, o óbito do trabalhador José Leonardo da Silva foi

posto em evidência no acórdão embargado em razão de várias

provas colacionadas aos autos pelo MPT, terem sido extraídas do

inquérito civil e policial decorrentes do acidente que o vitimou.Em

relação ao prequestionamento, convém consignar que, "havendo

tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário

contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se

como prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do

TST.No contexto, é certo que o enfrentamento explícito do tema

torna desnecessária qualquer alusão a dispositivos legais ou

jurisprudenciais a ele relacionados (súmula 297, item I, do TST),

pelo que se afigura descabido o pedido de

prequestionamento.Aliás, não é demais ressaltar que o atual CPC,

em seu art. 1.025, prevê expressamente que:Art. 1.025.

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o

embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os

embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o

tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou

obscuridade.Logo, do dispositivo acima extrai-se que, entendendo o

Tribunal Superior que houve ocorrência de erro, omissão,

contradição ou obscuridade, a simples oposição de embargos de

declaração pela parte importa na existência de prequestionamento,

mesmo que a questão não seja analisada pelo tribunal de

origem.Outrossim, sabe-se que o Relator não está obrigado a se

pronunciar minuciosamente acerca de todos os elementos fáticos

trazidos aos autos pela parte, restando suficiente, no entanto, que

as suas razões de decidir estejam devidamente fundamentadas,

como no caso dos autos.Dessa forma, por não se encontrarem

presentes quaisquer dos vícios previstos no art. 897-A da CLT e no

art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos.

No acórdão referente aos segundos embargos do recorrente, esta

Corte destacou (Id. d5012d4):

Conforme relatado, O Ministério Público do Trabalho opôs novos

embargos de declaração, em face de acórdão que julgou os

embargos de declaração por si opostos, apontando a existência de

omissão no julgado (id. ec571a6), uma vez que a decisão

embargada deixou de se pronunciar sobre matéria fático-probatória

demonstrada nos autos.Ao exame.As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão

judicial ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, à

constatação de erro no exame de admissibilidade recursal (art. 897-

A da CLT e art. 1.022 do CPC).É sabido que existe omissão em

uma decisão quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum

pedido das partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses

casos, deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada,

mediante embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em

relação à análise dos fatos e interpretação das provas,

especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai um

posicionamento coerente, fundado no próprio contexto

probatório.No caso vertente, este Colegiado apreciou devidamente

o conjunto fáticoprobatório dos autos e justificou, de forma clara, as

razões que o conduziram ao indeferimento do pleito. De toda forma,

ainda que se considerasse juridicamente equivocado o

entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria

correção por meio do apelo jurídico adotado.Em relação ao

prequestionamento, convém consignar que, "havendo tese explícita

sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela

referência expressa do dispositivo legal para ter-se como

prequestionado este". Inteligência da OJ n° 118, da SDI-1, do

TST.No contexto, é certo que o enfrentamento explícito do tema

torna desnecessária qualquer alusão a dispositivos legais ou

jurisprudenciais a ele relacionados (súmula 297, item I, do TST),

pelo que se afigura descabido o pedido de

prequestionamento.Aliás, não é demais ressaltar que o atual CPC,

em seu art. 1.025, prevê expressamente que:Art. 1.025.

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o

embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os

embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o

tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou

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obscuridade.Logo, do dispositivo acima extrai-se que, entendendo

o Tribunal Superior que houve ocorrência de erro, omissão,

contradição ou obscuridade, a simples oposição de embargos de

declaração pela parte importa na existência de prequestionamento,

mesmo que a questão não seja analisada pelo tribunal de

origem.Outrossim, sabe-se que o Relator não está obrigado a se

pronunciar minuciosamente acerca de todos os elementos fáticos

trazidos aos autos pela parte, restando suficiente, no entanto, que

as suas razões de decidir estejam devidamente fundamentadas,

como no caso dos autos.Assim, considerando a apreciação

detalhada da matéria jurídica posta sob análise, não há como dar

guarida a embargos de declaração opostos contra decisão na qual

não se vislumbra nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do

CPC, art. 1.022.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que este Regional apresentou

os elementos objetivos em que se calcou para reduzir o valor da

indenização por dano moral coletivo, não estando obrigado a se

pronunciar minuciosamente acerca de todos os elementos fáticos

trazidos aos autos pela parte.

A matéria relevante para o deslinde do litígio foi devidamente

examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO

Alegações:

a) violação do art. 5º, V e X da CF;

b) violação do art. 944 do CC.

O MPT insurge-se contra o valor arbitrado para a indenização de

dano moral coletivo, e requer, alternativamente, a reforma do

julgado, a fim de que, reconhecida a violação do art. 5º, V e X, da

Carta Magna e do art. 944, caput, do Código Civil, se eleve para R$

10.000.000,00 (dez milhões de reais) a indenização por dano moral

coletivo.

Este Regional, ao analisar o recurso da empresa, reduziu o valor

dos danos coletivos. Consta do acórdão:

(…)resta evidente que, no âmbito das lesões coletivas, a extensão

do dano (art. 944 do CC) e o caráter

punitivo/educativo/sancionatório da indenização ganham extrema

relevância, devendo ser os principais pilares para quantificação do

valor arbitrado.Reproduzo, a seguir, o seguinte precedente do C.

TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL

COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E

SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO À

INDENIZAÇÃO. Ante a possível violação do art. 944 do CC, deve

ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que

se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO.

DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. O

Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização

por dano moral coletivo, no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco

mil reais). Verifica-se do acórdão recorrido que tal indenização foi

deferida em razão d o descumprimento de normas de saúde e

segurança no trabalho, que resultou na morte de um trabalhador.

Segundo asseverou a Corte de origem, a capacidade econômica da

empresa reclamada seria fator limitante do valor da indenização,

tendo em vista o demonstrativo de faturamento da empresa. A

jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum

indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando

entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é

possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a

título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos

princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ocorre que,

diante do contexto fático dos autos, segundo o qual houve

descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, que

culminou na morte de um trabalhador, constata-se que o quantum

indenizatório mantido pelo Tribunal Regional, mesmo considerado o

porte econômico da ré, revela desproporção entre a gravidade dos

atos ilícitos de repercussão transindividual e a extensão do dano

extrapatrimonial coletivo, em desacordo com o art. 944 do Código

Civil. Assim, considerando o caráter pedagógico da sanção

negativa, o porte econômico da ré e que o valor fixado para a

compensação por dano moral coletivo pelo TRT revela-se

manifestamente desproporcional à gravidade da lesão consignada

no acórdão regional, deve ser majorado o valor da indenização por

dano moral coletivo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para

R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:

104032820135110006, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de

Julgamento: 04/11/2020, 2ª Turma, Data de Publicação:

13/11/2020) .Assim, incontroverso o caráter lesivo da conduta da ré,

causando desconforto social. Nesse contexto, considerando a

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extensão do dano e a situação econômica da empresa, entendo

razoável reduzir o valor arbitrado na sentença para o montante de

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A par disso, o apelo não merece admissão.

O TST tem entendido que o processamento do apelo extraordinário,

no tocante à revisão do valor arbitrado a título de danos morais,

somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o

quantum

fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado,

pois entende que a questão não mais apresenta cunho meramente

fático e interpretativo, mas apresenta caráter jurídico e de direito.

Pois bem, no caso em análise, a considerar os fatos consignados

no julgado recorrido, e a controvérsia estabelecida na hipótese

acerca do valor efetivamente capaz de reparar o dano havido na

espécie, não se vislumbra possível a admissão recursal por

potencial violação aos dispositivos constitucionais e

infraconstitucionais mencionados.

Isso porque o que se observa no julgado é que o valor fixado atende

o caráter pedagógico da medida, pelo que é justo e razoável, em

razão da gravidade da conduta, da extensão do dano e do porte da

empresa, percebendo-se, por outro lado, que a insatisfação do

recorrente refere-se, em verdade, ao posicionamento adotado por

este Regional, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

Logo, denega-se.

CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO MPT

DENEGO seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista do autor (MPT) e

da ré (BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA).

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000402-40.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

TATIANA CARVALHO RAMOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRIDO

TATIANA CARVALHO RAMOS

CAVALCANTI

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6d46b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000402-40.2022.5.13.0029

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Ic.

f98df80; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 05ad33b).

Regular a representação processual (Ids. 8079133 e 9afb168).

Preparo satisfeito (Ids. 5655a65 e 9b46d10).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

Alegações:

a) violação do art. 5º, caput, I e II, da CF;

b) violação dos arts. 461, 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 114 CC;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a verba é paga por mera liberalidade, dependendo de

aspectos subjetivos e de análise pessoal do gestor do recorrente,

não tendo qualquer vinculação a nenhuma norma interna da

empresa ou previsão legal. Acrescenta que caberia à parte autora

comprovar a existência do suposto normativo interno que previsse

tal gratificação, não tendo, no entanto, se desincumbido desse

mister.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (Id. 97e6710):

(…)O magistrado de origem deferiu o pedido, consignando (ID.

377de7b):Inicialmente, deve-se destacar que o banco reclamado

admite a existência de pagamentos da referida gratificação, ao

menos até o ano de 2012.Admitido pois, o pagamento,

independentemente de previsão legal ou regulamentar, resta saber

se o empregador possui a prerrogativa de agir, nessas

circunstâncias, por liberalidade. E a resposta é negativa.O C. TST,

por sua Oitava Turma, em acórdão da lavra do Ministro Márcio

Eurico Vitral Amaro, julgando o Processo nº ARR-1960-

40.2014.5.03.0018, fixou o seguinte entendimento, verbis:Ademais,

a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o poder

diretivo do empregador não pode se sobrepor ao princípio

constitucional da isonomia, sendo vedado ao empregador instituir

vantagem somente a determinado grupo de empregados, ainda que

por mera liberalidade, sem que tenha restado evidenciada qualquer

condição individual e/ou personalíssima que justifique o tratamento

diferenciado.[…] Entretanto, ainda em sede contestatória, o

reclamado anexa à sua defesa uma tabela com dados de

paradigmas referentes a última lotação, tempo de serviço, cargo e

data e modalidade de rescisão contratual, ressaltando que "há

outras diferenças a serem destacas entre o contrato de trabalho do

Reclamante e dos modelos". Com isso, depreende-se que havia,

necessariamente, algum critério, apesar modelos de não ser claro,

para a concessão da gratificação, inexistindo nos autos qualquer

justificativa ou argumentação quanto a incidência da referida

verba.Ante a ausência de critérios objetivos que justifiquem o

tratamento diferenciado ou mesmo a condição comum aos

beneficiários que ensejou o pagamento da gratificação especial,

entende-se que houve tratamento discriminatório, uma vez que

beneficiou determinados empregados em detrimentos de outros, em

flagrante violação ao princípio da igualdade, consagrado nos artigos

5º, II e 7º, XXX da Constituição Federal.A sentença não comporta

reforma.Há de se salientar que, ao admitir a existência do

pagamento da "Gratificação Especial" por mera liberalidade, sem

previsão em normativo interno, o banco reclamado, ora recorrido,

reconhece a existência de tal benesse e o pagamento da referida

verba a determinados empregados, mas não demonstra quais os

critérios e a metodologia que deveriam orientar o gestor na

realização de tal pagamento.Assim, é irrelevante a tese levantada

pelo recorrido de ausência de comprovação de igualdade de cargos

entre os modelos e o reclamante, com mesmo local de trabalho,

produtividade ou período laborado.Ademais, não há que se falar em

ônus da reclamante para demonstrar a existência de um possível

normativo interno no qual estivesse previsto o alegado benefício,

pois admitido verdadeiro o fato que ampararia o direito da autora,

competia ao reclamado apresentar prova de existência de fato

modificativo ao direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT e

373, II, do CPC.Por outra parte, se o próprio banco reclamado

afirma inexistir previsão legal ou regulamentar a respeito de

pagamento da gratificação em apreciação, como poderia a

reclamante fazer prova da existência de norma que o próprio

demandado diz inexistente?Essa "liberalidade" de pagamento de

vantagem pecuniária para alguns empregados e para outros não, no

momento da demissão sem justa causa, não é ínsito ao direito

potestativo do empregador, como argumenta o banco, revelando,

em verdade, comportamento discriminatório que viola diretamente o

princípio de tratamento isonômico exigido pelo texto constitucional

(art. 5º, caput, CF/1988).Matéria idêntica foi recentemente apreciada

pelo C. TST.(…)Nesse mesmo sentido, cito precedentes da 1ª e da

2ª Turma deste Regional.(…)Portanto, há que se manter a decisão

que reconheceu o direito do autor ao pagamento de gratificação

especial.Em relação a fórmula de cálculo da gratificação, não houve

julgamento fora dos limites da lide, pois reconhecida aquela

apresentada na exordial (ID. a187c55 - pag. 8), com base na maior

remuneração recebida na empresa com acréscimo de 20% x

número de anos trabalhados), uma vez que o banco nem sequer

apresenta qual é a metodologia correta de apuração do direito

limitando-se a questionar aquela demonstrada pelo autor e a pugnar

pela utilização de critério do menor valor pago a título de

gratificação especial aos paradigmas indicados na inicial e em valor

proporcional ao percentual da remuneração por ano de trabalho

(contestação - ID. 5aaf647 - Pág. 26/27).Tal situação também foi

verificada nos autos dos processos n. 0000553-56.2019.5.13.0014 e

0000346-56.2020.5.13.0003, de minha relatoria, no qual se manteve

a sentença que determinou a aplicação dos critérios apresentados

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pelo reclamante, idênticos aos da presente demanda.Nada a

reforma, no aspecto.

Nessa mesma esteira de raciocínio do acórdão em exame, citem-se

os seguintes julgados:

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A

ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR

OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO

PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando

se constata em exame preliminar o desrespeito da instância

recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente

no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do

art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e

instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-

AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A

ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR

OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO

PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso

ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar

improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação

especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por

ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem

adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de

caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta

dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de

gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros

específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio

da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi

demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas

condições dos ex-empregados que receberam a gratificação

quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado no

âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate

de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a

adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua

concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (artigo 5º,

caput , da Constituição Federal), segundo o qual, por extensão, é

vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza

entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Há julgados de todas as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos

pedidos sucessivos, observado o efeito devolutivo em profundidade,

tem-se que: a) não havendo critério objetivo firmado pelo

empregador, viola a isonomia o pagamento da parcela em

detrimento de qualquer empregado; b) a coisa julgada da tutela

coletiva deferida, nos termos do art. 103, II, do CDC, tem efeitos "

ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe", o

que, no caso, alcança toda a categoria representada pelo sindicato-

autor, sem restrição à "competência territorial" da Vara do Trabalho

prolatora da decisão, e; c) devem incidir juros e correção monetária

nos termos da ADC nº 58 do STF. 4 - Recurso de revista de que se

conhece e a que se dá provimento" (RRAg-11774-

54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes

Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS

EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA

NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípioda

isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em

situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte

Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a

concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas

alguns empregados no momento da rescisão contratual. Julgados.

A Corte de Origem ao registrar que " o recorrente justificou apenas

que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns

empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrente não

fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em

conjunto com art. 373, II do NCPC), não comprovando qualquer

modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013. Destarte,

entendo configurado o tratamento discriminatório, o qual violou,

portanto, o princípio da isonomia", proferiu decisão em consonância

com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior

do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da

decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não

provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-

74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos.

(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE

DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no

conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação

especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns

empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não

restou demonstrado nos autos os critérios objetivos aptos a justificar

o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal

parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o

pagamento de gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da

isonomia, o e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta

Corte, que firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma

verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão

contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com

adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão

da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da

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isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88, é vedado ao

empregador conferir distinção de qualquer natureza entre

empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como

obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.

Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª

Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos

postos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014,

13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº

13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Nega-se provimento a

agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos

pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido.

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40/2016, MAS ANTES

DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA

(alegação de violação dos artigos 5º, caput e II, da Constituição

Federal, 818 da CLT e 373, I, da CLT e divergência jurisprudencial).

O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-

probatório, manteve a condenação ao pagamento da "gratificação

especial", pela dispensa da reclamante, sob o fundamento de que "

não se pode admitir tratamento desigual a empregados na mesma

situação, sem que exista critério objetivopreviamente definido para

a concessão da benesse, pena de violação ao princípio da isonomia

". A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se

tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato

na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os

empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no

momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do

princípio da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição), o qual

veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre

empregados que se encontrem em condições equivalentes.

Recurso de revista não conhecido" (ARR-2251-31.2013.5.03.0097,

7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT

08/04/2022).

(...) III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.014/2015 E

13.467/2017. (...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A jurisprudência

pacífica do TST é a de que o pagamento da gratificação especial

pelo Banco Santander a apenas alguns empregados, excluindo

outros semnenhum critério objetivo, ofende o princípio da isonomia.

Incidem o artigo 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST nº 333 como

obstáculos ao trânsito do apelo . Agravo de instrumento conhecido e

desprovido.(...)" (RRAg-10747- 50.2014.5.03.0053, 3ª Turma,

Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT

08/04/2022).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA

LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS.

IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões

apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão

monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A

DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA

AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Decisão Regional em que adotado

o entendimento de que a "reclamada concedeu a alguns

empregados uma gratificação por tempo de serviço por ocasião da

rescisão contratual, por mera liberalidade, em razão das funções

desempenhadas e do tempo de serviço na empresa". Aparente

violação do art. 5º, caput , da Constituição da República, nos

moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de

instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº

928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -

RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.

PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS

EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO

DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso presente, constato

haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a

jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou

que a "reclamada concedeu a alguns empregados uma gratificação

por tempo de serviço por ocasião da rescisão contratual, por mera

liberalidade, em razão das funções desempenhadas e do tempo de

serviço na empresa". 3 . À luz da jurisprudência desta Corte

Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns

empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por

mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o

princípio da isonomia . Precedentes. Recurso de revista conhecido

e provido" (RR-12189-59.2014.5.15.0007, 1ª Turma, Relator

Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 08/04/2022).

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER

- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS

EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -

LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE

CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a

admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos

de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da

gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática de

que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros

objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou configurado o

tratamento diferenciado injustificável. 3. A alegaçãodeduzida pelo

Banco reclamado de que o pagamento da gratificação a alguns

funcionários no momento da rescisão contratual constituía mera

liberalidade e de que não houve tratamento discriminatório esbarra

no reexame da prova dos autos, pois a assertiva constante do

acórdão regional se dirige em sentido diametralmente oposto - de

que não restou justificado nos autos o tratamento diferenciado. 4.

Os arestos paradigmas trazidos a confronto pelo recorrente afastam

o tratamento discriminatório a partir de premissas fáticas não

ventiladas na decisão regional, no sentido de que a gratificação foi

paga a outros empregados por força do tempo de prestação de

serviços e do exercício de função de confiança. 5. Revela-se

correta, portanto, a decisão agravada, ao aplicar o óbice das

Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

(Ag-E-Ag-ARR - 10131- 73.2015.5.03.0107 , Relator Ministro: Luiz

Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020,

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Data de

Publicação: DEJT 03/04/2020).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e

ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda

que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula

333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao art. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei nº 1060/50;

b) violação ao art. 5º, LXXIV da CF/88.

Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob

o argumento de não ter a autora comprovado o preenchimento dos

requisitos legais para deferimento do benefício.

A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou:

(…)O recorrente insurge-se contra a concessão da justiça gratuita a

parte autora, dizendo que o artigo 14 da Lei n. 5.584/70 determina

que os benefícios da justiça gratuita somente serão concedidos

àqueles que, comprovadamente, não estiverem em condições de

pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem

prejuízo próprio ou de sua família, o que não foi comprovado nos

autos.A sentença assim se postou quanto ao primeiro quesito (ID.

377de7b):Entendo que a dicção do parágrafo 4º, do artigo 790 da

CLT deve ser lida em conjunto com o artigo 99, parágrafo 3º do

CPC/15, que estabelece a presunção de hipossuficiência pautada

na simples afirmação (declaração) dessa condição.Entendo que,

extinto o contrato de trabalho firmado com o réu no ano de 2021 e

sem provas de que a autora está, atualmente, sendo remunerada

com importe superior ao estipulado no art. 790, § 3º, da CLT, a

parte faz jus aos benefícios da justiça gratuita.Mantenho o

deferimento do pedido.Nada a rever nessa fração.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Denego seguimento.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;

b) violação aos arts. 5º, II, da CF/88 e 93, IX, da CF/88;

c) divergência jurisprudencial.

Requer a reforma da decisão, para que seja a recorrida condenada

ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15%.

A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou:

Diante da manutenção da sentença nos termos do item 1 acima e

da ausência de sucumbência da autora, nada a apreciar em relação

aos honorários assistenciais devidos pelo réu.Também não há que

se falar em redução do percentual aplicado a título de honorários

assistenciais para 5%, ante a ausência de qualquer fundamentação

que justifique o acolhimento do pleito recursal no particular.

Em face da ausência de sucumbência da reclamante e

considerando que a decisão foi devidamente motivada, não

vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e

infraconstitucionais invocados, visto que a decisão foi proferida em

consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-A da

CLT, inclusive em relação ao percentual fixado a título de

honorários advocatícios.

Quanto aos arestos reproduzidos no acórdão, revelam-se

inespecíficos, o que obsta a revista.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000652-54.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac17be2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000652-54.2022.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: HELEN LINS DA SILVA E BANCO SANTANDER

(BRASIL) S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

a582503; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. b68e2a7).

Regular a representação processual (ID. d53f69f).

Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito

quanto ao depósito recursal.

Ascustas processuais deverão ser pagas no final da fase de

execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da Norma

Consolidada, conforme determinado no acórdão questionado.

A isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial

prevista no art. 899, § 10, da Norma Consolidada, somente é

aplicável na fase de conhecimento.

No que se refere à fase de execução, a exigência da garantia ou

penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que

compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, conforme

preceitua o art. 884, § 6º, da Norma Consolidada.

Dessa forma,verifica-se que a recorrente não se enquadra na

exceção prevista na norma consolidada acima mencionada.

Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o

depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso

interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,

nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do

item I da Súmula nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho, o que

não foi devidamente observado pela recorrente.

Ademais, o valor do depósito referente ao recurso de revista é de

R$ 24.592,76, em vigência desde 01 de agosto de 2022, conforme

dispõem os arts. 1º e 2º do Ato SegJud GP nº 430/2022 do Tribunal

Superior do Trabalho.

Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de

revista encontra-se prejudicado diante da flagrante deserção, em

virtude de não restar comprovada a garantia do juízo ou penhora.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

ITHALO GUSTAVO CARVALHO

FRANCA

ADVOGADO

SUZANA NAYARA DA SILVA

AGUIAR(OAB: 26469/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVADO

ITHALO GUSTAVO CARVALHO

FRANCA

ADVOGADO

SUZANA NAYARA DA SILVA

AGUIAR(OAB: 26469/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITHALO GUSTAVO CARVALHO FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000373-69.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRENTE

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000373-69.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRENTE

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000373-69.2021.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRENTE

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRENTE

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRIDO

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVISSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ESTEVAM DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE ARAUJO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE REINALDO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ADAILSON MENDES DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILSON MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONNATHAN SIEGO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CLEANTHO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

RECORRIDO

VIVIANE PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE PEDRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JUCELINA FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELINA FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AIAP-0000600-26.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

AGRAVADO

MARIA HELENA DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc63e9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000600-26.2021.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: MARIA HELENA DOS SANTOS ALVES E CONTAX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A reclamada, nas razões de petição (ID. 9cbc1cd), requer que todas

as notificações deste processo sejam feitas exclusivamente em

nome do advogado PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, inscrito na

OAB, seccional da Paraíba, sob o n° 7854.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer ainda, nas razões de recurso de revista (ID. fcd0590) a

retificação do nome da recorrente no bojo do processo, bem como

no sistema PJE e para efeitos de notificação, para “OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência esta que já foi atendida,

de forma que nada há mais a deferir no particular.

Pede ademais a suspensão do processo em face da recuperação

judicial determinada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca

da Capital do Rio de Janeiro, com “proibição de qualquer forma de

retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e

constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores,

oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou

obrigações sujeitem-se à recuperação judicial, por força da previsão

do art. 6º, III, da Lei 11.101/2005.”

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

c475796; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. 9Cbc1cd).

Regular a representação processual (IDs. d891a8f e f6118c8).

O Juízo está garantido (IDs. 89B1470).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA LEGITIMIDADE RECURSAL DA ORA RECORRENTE

Alegações:

a) violação aos arts. 6º, II, III, §§ 2º e 4º, e 52, II, da lei Nº

11.101/2005.

Alega que o acolhimento da preliminar de não conhecimento do

agravo de petição por ilegitimidade recursal foi equivocada,

merecendo imediata reforma, visto que, a parte agravante

igualmente fora atingida, mantendo-se a sua legitimidade em

recorrer.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 50bc6df):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE, SUSCITADA

DE OFÍCIO

Nas razões recursais, a agravante sustenta ser incabível qualquer

direcionamento da execução em face da devedora subsidiária,

devendo ser exauridos todos os meios de execução em face da

devedora principal, antes que a execução recaia sobre o devedor

subsidiário.

Ao exame.

Como se verifica dos autos a agravante, ao tentar afastar o

direcionamento da execução para o devedor subsidiário, defende

direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que

o artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC assim dispõe:

"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo

quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

Com efeito, caberia unicamente à OI MÓVEL, enquanto

responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão que

redirecionou a execução em seu desfavor.

Logo, considerando que o apelo foi interposto por parte ilegítima,

não merece conhecimento.

A situação já foi julgada por essa 1ª Turma, nos autos do Processo

n. 0000093-28.2022.5.13.0026

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE

DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do

devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,

defende direito de terceiro, apresentandose, pois, como parte

ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:

"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo

quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição

não conhecido.

(...)

Isso posto, não conheço do agravo de petição por ilegitimidade

recursal da agravante.

Pois bem.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Constituição Federal”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DO SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO

Alegações:

a) violações aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

b) violações aos arts. 9º, 10, do CPC;

b) violações aos arts. 6º, II, III e §§ 2º e 4º, e 52, III, da Lei

11.101/2005.

Requer a reclamada a reformar da decisão do Regional para

determinar que a presente execução seja mantida suspensa

durante o stay period, por força do art. 6º, II da Lei n. 11.101/2005,

haja vista que a agravante está em processamento de NOVA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, até futura deliberação do Juízo

Universal, nos exatos termos da Decisão do Juízo de Recuperação

nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em

tramitação na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ e dos art.

52, III c/c art. 6º, ambos da Lei 11.101/2005 – Lei de falências e

recuperação judicial.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE, SUSCITADA

DE OFÍCIO

Nas razões recursais, a agravante sustenta ser incabível qualquer

direcionamento da execução em face da devedora subsidiária,

devendo ser exauridos todos os meios de execução em face da

devedora principal, antes que a execução recaia sobre o devedor

subsidiário.

Ao exame.

Como se verifica dos autos a agravante, ao tentar afastar o

direcionamento da execução para o devedor subsidiário, defende

direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que

o artigo 18 do Código de Processo Civil - CPC assim dispõe:

"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo

quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

Com efeito, caberia unicamente à OI MÓVEL, enquanto

responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão que

redirecionou a execução em seu desfavor.

Logo, considerando que o apelo foi interposto por parte ilegítima,

não merece conhecimento.

A situação já foi julgada por essa 1ª Turma, nos autos do Processo

n. 0000093-28.2022.5.13.0026

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE

DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do

devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,

defende direito de terceiro, apresentandose, pois, como parte

ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:

"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo

quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição

não conhecido.

(...)

Isso posto, não conheço do agravo de petição por ilegitimidade

recursal da agravante.

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim, não vislumbro no caso ofensa direta à Constituição

Federal.

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados PAULO ANTONIO

MAIA E SILVA, OAB/PB 7854., devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAYANA DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

TAYANA DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYANA DA COSTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000865-70.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

T.S.L.

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71284ab.

Processo Nº ROT-0000865-70.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

T.S.L.

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71284ab.

Processo Nº AP-0000444-64.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

AGRAVADO

CARLOS ALBERTO DA CUNHA

ADVOGADO

FELIPE LOURENCO MELLO

SILVA(OAB: 24387/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ae222

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000444-64.2022.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA CUNHA

RECORRIDA: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

CONAB

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 - ID.

057e98e; recurso interposto em 08.05.2023 - ID. 747725b).

Regular a representação processual (ID. b7c3e5f).

Dispensado o preparo (não há condenação em pecúnia em face do

recorrente).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora, ao apreciar tema, destacou:

EMENTA

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DA

EXECUTADA.

EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA

PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. É de cinco anos o

prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em

pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No

caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em

julgado em 11/06/2012, já a presente ação de execução individual

foi ajuizada apenas em 29/05/2022, quando já transcorrido o prazo

de cinco anos, estando prescritos, portanto. Agravo de petição

provido”.

A agravante afirma estar prescrito o direito do exequente à

execução individual, que é de cinco anos, a partir do trânsito em

julgado da fase de conhecimento, que se deu em 05/06/2012.

Destaca que tal fato é incontroverso, tendo sido citado, inclusive,

pelo próprio exequente em sua inicial, devendo ser considerado

como marco inicial para a fluência do prazo prescricional quinquenal

para a execução individual da ação coletiva. Pede o acolhimento do

recurso, para extinguir o processo, com resolução de mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

(…)

É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de

execução individual em pedido de cumprimento de sentença

proferida em ação coletiva.

Os beneficiados pela sentença coletiva têm o prazo de cinco anos

para reivindicar seu direito em Juízo. No caso, a decisão proferida

nos autos da ação coletiva transitou em julgado em 11/06/2012,

começando a fluir, a partir daí, o prazo prescricional executivo em

relação ao exequente.

Considerando que a presente ação de execução individual foi

ajuizada apenas em 29/05/2022, constato que transcorreu o

prazo prescricional, impondo-se a pronúncia da prescrição da

pretensão executiva e a consequente extinção da execução.

As demais questões restam prejudicadas.

Ante o exposto, ACOLHE-SE a prejudicial de prescrição

suscitada pela executada para extinguir o processo, com

resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.”

(Grifou-

se)

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do

Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive

em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá

Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal

de norma da Constituição Federal.” (Grifou-se)

Não vislumbro, na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal

”.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano

ou ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000634-70.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JUAREZ LOURENCO GOUVEIA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

CELIA ELIZABETH LUCAS

GOMES(OAB: 31169/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ LOURENCO GOUVEIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad16ff

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000634-70.2022.5.13.0023 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JUAREZ LOURENÇO GOUVEIA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

1140999; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. ffd1162).

Regular a representação processual (ID. cef79cd).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 10f34bb).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

SENTENÇA NORMATIVA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 51 do TST;

b) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXIV e XXXVI, e 7º,

caput

, da

CF;

c) violação dos arts. 468,

caput

, da CLT; 6º,

caput

, da Lei

4.657/1942; e 6º,§ 2º, da LICC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ECT. PLANO DE

SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.

SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST

alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018 estabelecendo a

possibilidade de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por

parte dos empregados para custear o plano de saúde, visando

estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio

plano de saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o

presente caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual

lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa,

também, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso desprovido.”

(…)

Com a elaboração do novo manual de pessoal, em agosto de 2006,

a empresa reclamada estabeleceu, para o caso de uso dos

ambulatórios internos da reclamada, o benefício para todos os

empregados ativos e aposentados, sem cobrança de mensalidade

ou coparticipação, e para o caso da rede credenciada, a

coparticipação seria devida conforme o percentual dos custos do

uso do benefício.

Por sua vez, foi proferida a sentença normativa no Dissídio Coletivo

n. 1000295-05.2017.5.00.0000, em março de 2018, que modificou

os termos do acordo coletivo de trabalho 2017/2018, autorizando a

criação do plano de saúde "Correios Saúde 2", com nova forma de

custeio, estabelecendo, em sua cláusula 28ª do ACT 2017/2018

(...)

Contudo, melhor analisando a matéria, é de se considerar que além

da manutenção das cláusulas contratuais pactuadas no contrato de

trabalho, ainda está em jogo a própria possibilidade de os

trabalhadores se verem desprovidos da proteção do plano de

saúde, pela impossibilidade de execução sem a coparticipação do

empregado.

Diante disso, restringir a análise da questão ao ato jurídico perfeito

e direito adquirido, com incidência da Súmula 51/TST, poderia

conduzir ao aprofundamento do desequilíbrio contratual que poderá

culminar com a ausência de oferecimento do plano de saúde

pactuado, em total prejuízo ao próprio reclamante.

É esse o sentido que se extrai do julgado do DC antes citado, o

qual, ao entender pela aplicabilidade da alteração fixada no

Dissídio Coletivo, o faz de forma indistinta, visando o

necessário equilíbrio atuarial e financeiro para manutenção do

benefício em prol de todos os trabalhadores.

(…)

Vê-se, assim, que não se trata de violação ao artigo 468 da CLT,

por não restar caracterizada a alteração lesiva de contrato de

trabalho, nem sequer violação ao direito adquirido e a coisa

julgada.

Frise-se, ainda, que a questão envolve revisão judicial de

cláusula de norma coletiva, o que não se confunde com

surgimento de um novo regulamento empresarial, com

aplicação retroativa, não se podendo cogitar de incidência da

Súmula nº 51 do TST.

(…)

Por tais fundamentos, mantenho a sentença recorrida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.”

(Grifou

-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,

atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo

colacionados a título de amostragem:

"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE

REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE

ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS

VALORES PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO

PAGAMENTO O PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA

DECISÃO

PROFERIDA

PELO

TST

NO

D C - 1 0 0 0 2 9 5 -

05.2017.5.00.0000. SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do

recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência

jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-

1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação

jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos

limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do

recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de

aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta

Turma desproveu o agravo e manteve a decisão mediante a qual o

Relator denegou seguimento ao recurso de revista do autor. Como

fundamento, ressaltou ter ficado registrado na decisão monocrática

que " o TRT decidiu por aplicar o que restou decidido

expressamente pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-

05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o benefício aos

empregados ativos, aos aposentados e aos dependentes, sem a

cobrança de mensalidade, mas apenas de coparticipação, tornou-se

insustentável ao longo dos anos. Esse foi o principal fundamento

para a procedência parcial do Dissídio Coletivo nº 1000295-

05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da cláusula do Acordo

Coletivo de Trabalho que regia o benefício ". Assim, reafirmou a

conclusão de que " a questão atinente à alteração nas condições do

pagamento do plano de saúde, que foi negociada por meio de

dissídio coletivo, não viola o direito adquirido, conforme alega o

recorrente, pois a decisão recorrida observou os termos em que foi

negociada e decidida por esta c. Corte Superior por meio do DC-

1000295-05.2017.5.00.0000 ". O único aresto apresentado com fim

de demonstrar tese contrária, proveniente da 3ª Turma, não se

reveste de especificidade, por ser distinto o contexto fático, fundado

em tese de impossibilidade, com base na Súmula 51, I, do TST, de

alteração das condições do plano de saúde, inclusive quanto à

forma de custeio, e manutenção após a aposentadoria, sem adotar

tese específica sobre a peculiaridade declinada no acórdão

embargado, concernente à observância do quanto decidido em

Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. A

invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional não se

insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT. Também não

viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à

Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa do item do

verbete que teria sido violado, composto, respectivamente, de dois,

a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos

embargos. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo

conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-96.2019.5.12.0031,

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator

Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/01/2022).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE

REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE

SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE

2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO

D O S

E M P R E G A D O S

A T I V O S

E

A P O S E N T A D O S .

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a

alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho

2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria

profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela

SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de

mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e

aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.

Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação

trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência

jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao

julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção

de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença

Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho

2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança

de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e

aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,

após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada

a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições

inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação

contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual

poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,

foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites

quando da existência de alteração das condições econômicas no

momento da execução do contrato, nos termos da teoria da

imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

viabilidade econômica necessária para manutenção do referido

benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do

TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se

que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de

decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de

reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de

garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,

resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se

falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de

trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em

consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de

instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª

Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT

25/11/2022).

"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO

REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

D I S S Í D I O

C O L E T I V O

R E V I S I O N A L

N º

1 0 0 0 2 9 5 -

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE

2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES

E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E

APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos

desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº

1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva

Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT

2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da

coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da

ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.

Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se

consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança

de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada

não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da

CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em

sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal

Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de

mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto

que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo

nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais

circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em

sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de

revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §

7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-

82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).

Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados

no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e

notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que

por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000988-61.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANNA KAROLINA PEREIRA DA

SILVA COELHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d901eff

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000988-61.2022.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO,

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.

3c4b5da; recurso apresentado em 02.05.2023 - ID. f5378a2).

Regular a representação processual (IDs. 4b0c27b, c877e09,

b8d3fcb e 3c1442a).

Preparo satisfeito (IDs. d820a0e, b813939, b5f14f9 e eb9816f).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratado

pela CONTAX S/A, para exercer a função de operador de

telemarketing.

Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou

que “não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de

serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode

presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de

contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de

contrato de prestação de serviços” (fl. 952).

A ré, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples

juntada de relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a

LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa

prestadora de serviços durante o período do pacto firmado

com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o

trabalho desempenhado pela autora foi em prol desta última. E,

conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício

apto a afastar esta presunção.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos

deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos

serviços prestados pela autora, conforme se verifica na ficha

de registro colacionada ao caderno processual, na qual está

registrada a informação de que a reclamante exercia o cargo de

atendente júnior, na seção “Callcenter - Latam – Tam –

Serviços” (fl. 594).

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados

aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe.

Nesse contexto, nada a deferir no particular.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – ID.

3c4b5da; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 5f8899f).

Regular a representação processual (IDs. 3691fa1 e e9e89d9).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. aee79a2 e b813939; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas

Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.

Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente

neste ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no

recurso ordinário interposto pela empresa tomadora, razão pela qual

deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar

repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos

fundamentos expostos alhures.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação dos arts. 5°,

caput

, e 133 da CF;

c) violação dos arts. 8° e 791-A, § 2º, da CLT; e da Lei 5.584/70.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Mantida a sucumbência da demandada, não há como afastar a

sua condenação ao pagamento da verba honorária, por força

do art. 791-A da CLT.

Igualmente não prospera o pedido de redução do percentual

fixado pela magistrada de origem, porque este foi fixado na

sentença no patamar mínimo legal (5%).”

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000820-72.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RECORRIDO

CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a032a3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000820-72.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL

RECORRIDO: CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA

QUESTÃO PRELIMINAR

DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-

57.2020.5.03.0160 TST

Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-

11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:

Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal

Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de

Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em

razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo

Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o

exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da

impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de

aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas

como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,

quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".

Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT

e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.

Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -

em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.

Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no

processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos

recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em

exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.

Solicito, após, as seguintes providências:

I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do

Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as

informações que julgarem relevantes;

II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o

encaminhamento de cópia;

III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160.

Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se

vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de

15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ministro Relator

Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o

sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233

-57.2020.5.03.0160 TST.

Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos

conclusos para análise da revista.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000040-76.2023.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a312e95

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000040-76.2023.5.13.0005 –

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

DECISÃO EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 0af2b6c; recurso

apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. 6a679f9.

Representação processual regular - Ids. 0a2eda2 e 0a2eda2.

Preparo satisfeito - Ids. 8c6d1fa e e9acfb4.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e

tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo

ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de

emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém

contrato de prestação de serviços com a CONTAX S /A, primeira

reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante

tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais

serviços foram exclusivos.

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a

reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença

limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.

Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi

contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado

um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de

telemarketing.

Em sua (sic) recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços” (fl. 1043).

Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de

relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 0af2b6c; recurso

apresentado tempestivamente em 10.05.2023 – Id. 05cbe11.

Representação processual regular - Ids. 32815ce e 32815ce.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. cc0b1c9; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora

tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da

inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas

Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.

Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste

ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no

recurso ordinário interposto pela empresa TAM, razão pela qual

deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar

repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos

fundamentos expostos alhures.

A Turma Julgadora entendeu que a recorrente não tem interesse

recursal na matéria ora arguida.

Assim, diante da ausência de interesse recursal da recorrente, cabia

-lhe apontar os dispositivos constitucionais violados ou súmulas

contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a

dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,

pois esse aspecto não foi examinado em seu apelo.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TST

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE

PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na

sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A recorrente alega que o acórdão merece reforma, eis que a norma

insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite

aplicação ampliativa. Acrescenta que, em conformidade com a

Súmula nº 27 do TRT da 6ª região, a multa em epígrafe não é

aplicável a diferenças reconhecidas em juízo.

Vejamos o teor do acórdão sobre a questão:

Diferentemente da multa do artigo 467 da CLT, que tem natureza

processual, a multa do artigo 477, §8º, da CLT é sanção que tem

origem no direito material, cominável àquele que não paga as

verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe confere para tanto. In

casu, constata-se que a reclamada não realizou o pagamento da

totalidade dos valores devidos à autora.

Não cuida a hipótese de diferenças de verbas rescisórias

decorrentes dos títulos postulados pela reclamante e reconhecidos

em juízo, uma vez que, quando da rescisão contratual, a recorrente

não adimpliu todas as verbas que considerava devidas à

demandante.

Ao realizar o pagamento parcial do valor reconhecidamente devido

à empregada, a demandada incorre na penalidade imposta no §8º

do art. 477.

Nada a alterar na sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na

hipótese, a admissibilidade de revista fundamentada em divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d20ca

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000560-07.2021.5.13.0005 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

RECORRIDO: SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Após a oposição de Recurso de Revista, a reclamada atravessou

petição (Id. 428aa77), na qual requer que seja designada audiência

para tentativa de conciliação.

Considerando o manifesto interesse da parte reclamada em

conciliar, defiro o pedido.

Outrossim, informo que já foi comunicado ao CEJUSC 2º Grau, para

designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da tramitação

regular destes autos.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

08a13b3; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. ef2a051).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Regular a representação processual (Id. d543b41).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o

pagamento do depósito recursal, no valor de R$ 1.000,00 (Id.

30c2aeb), deixando de recolher o montante de R$ 23.592,76,

referente à integralidade do atual valor do depósito recursal do

recurso de revista, ou a complementação do valor arbitrado à

condenação.

Por meio da decisão constante no Id. d204e20, proferida no âmbito

deste E. Regional, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a

devida regularização do preparo.

Não obstante, o recorrente deixou de efetuar a complementação do

depósito recursal.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000034-74.2020.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8657d0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000034-74.2020.5.13.0005 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDO: MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “

dotado de efeito apenas devolutivo

” (art. 896, §

1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito

suspensivo pretendido pelo recorrente.

Indefiro, pois, a pretensão recursal.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.

b4f5606; recurso apresentado em 10.05.2023 – ID. fb14085).

Regular a representação processual (ID. 6de56bb e 4b1503e).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. daed964; apólice

de seguro garantia judicial, em conformidade com o art. 899, § 11,

da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de

16.10.2019 – ID. 9913449).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

3.2 – DA DISPENSA POR JUSTO MOTIVO

Alegações:

a) violação ao art. 482 e 818 da CLT; e

b) divergência jurisdicional.

O recorrente alega que a justa causa imputada ao recorrido restou

plenamente demonstrada e que inexiste previsão legal impondo

gradações de pena, sendo certo que, tratando-se de fato ensejador

da justa causa à luz da CLT, descabe o fundamento de

desproporcionalidade.

Acrescenta que a aplicação da justa causa não exige a gradação de

penalidades quando o ato faltoso por si só se reveste de gravidade

bastante para romper a fidúcia contratual.

A insurgência não tem como prosperar.

Explico.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da

fundamentação, o que demonstra que a exigência legal para

admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. [...].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

3.3 – DA REINTEGRAÇÃO

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;

b) violação aos arts. 493 e 496 da CLT;

c) violação ao art. 118 da Lei 8213/91; e

d) contrariedade à Súmula 396 do TST.

O recorrente alega que restou demonstrado de forma insofismável

que não há comprovação do nexo de causalidade entre a doença

acometida pela obreira e as atividades exercidas pela mesma nas

dependências do reclamado, razão pela qual deve ser o acórdão

modificado e extirpada da condenação a ordem de reintegração,

tutela de urgência, pagamentos de salário, manutenção do plano de

saúde e demais pedidos relativos à reativação do contrato de

trabalho.

A respeito do tema, a decisão está fundamentada da seguinte forma

(ID. f8aec98):

2 – DA REINTEGRAÇÃO

Alega o recorrente que “

não restou comprovado nos autos a prova

inequívoca de que a reclamante estava doente quando de sua

dispensa

” (ID 8848a80 – Pág.18), razão pela qual não pode

prevalecer a sua reintegração aos quadros do reclamado

À análise.

No que se refere à estabilidade provisória, com a consequente

reintegração, também não há como acolher os argumentos do

recorrente.

O art. 19,

caput

, da Lei 8.213/1991, define o que é acidente de

trabalho.

O referido dispositivo legal está assim grafado:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do

trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo

exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.

11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional

que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou

temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei

Complementar nº 150, de 2015)

Vê-se, da instrução processual, que o que aconteceu com a

reclamante foi, na verdade, um acidente de trabalho.

O fato de não ter sido emitida a CAT (Comunicação de Acidente de

Trabalho) (ID df384d7 – Pág. 1, dentre outras) pela empresa, ao

nosso sentir, não tem natureza obrigatória, já que a emissão, ou

não, do referido documento não retira a existência do dano causado

à trabalhadora decorrente de suas atividades laborais, pois não é o

mero preenchimento desse documento que chancela, ou não, a

ocorrência de acidente de trabalho, ao contrário, tal comunicação

tem cunho meramente declaratório e em nada influi na estabilidade

provisória advinda do acidente de trabalho.

Ressalte-se, por oportuno, que o fato de o reclamado não ter

emitido a CAT não tem o condão de afastar a sua credibilidade, eis

que nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991, "

na falta de

comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio

acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o

médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública

" (grifei) podem

emitir o referido documento e, neste caso, não prevalecerá o prazo

previsto para a sua emissão, na forma do

caput

do referido artigo.

Temos ainda, em consonância com a instrução processual, que os

demais meios de provas carreados aos autos durante a instrução

processual são suficientes para comprovar o nexo de causalidade

entre a doença ocupacional a que foi acometida a autora,

demonstrando nexo causal com o trabalho desenvolvido, conforme

relatado no laudo pericial (ID fa98598), tendo a referida doença

deixado a trabalhadora, temporariamente, afastada de suas

atividades laborais.

Portanto os problemas de saúde a que foi acometida a reclamante

no desenvolver do seu mister deve ser considerado como um

acidente de trabalho, nos moldes do art. 21, inciso I, da Lei

8.213/1991:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos

desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a

causa única, haja contribuído diretamente para a morte do

segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o

trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a

sua recuperação;

(grifo acrescido)

Por outro lado, o TST editou a Súmula 378, item II, estabelecendo

os pressupostos necessários para concessão de estabilidade

provisória decorrente do acidente de trabalho, a qual ficou assim

grafada:

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a

despedida, doença profissional que guarde relação de

causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira

parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001). (grifo

acrescido)

Vê-se, dessa forma, que o TST fixou duas premissas básicas para

que possa ser concedido o benefício da estabilidade provisória, a

saber:

1º – afastamento superior a 15 dias; e

2º – percepção do auxílio-doença acidentário.

É inconteste que há prova nos autos de que a autora esteve

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

afastada de suas funções por mais de 15 dias, assim como houve

percepção de benefício previdenciário na modalidade acidentária,

na espécie 91, como se observa do documento acostado aos autos

no ID 5af77ad, por exemplo.

Este é o caso dos autos.

A perícia realizada por determinação do Juízo de 1º grau constatou

que a autora foi vítima de doença ocupacional decorrente das

atividades que desenvolvia para o recorrente e que a doença da

reclamante guarda relação de causalidade com a execução do

contrato de trabalho.

Assim, não restam dúvidas de que a reclamante foi acometida de

um acidente de trabalho durante o exercício regular de suas

atribuições, fato este que demonstra, de forma insofismável, que o

recorrente não proporcionou ao empregado um ambiente de

trabalho que preservasse a integridade física, atribuição esta que

era seu dever inconteste.

Diante das provas carreadas aos autos, é indiscutível que a

reclamante sofreu um acidente em seu ambiente de trabalho,

restando caracterizada estabilidade provisória, nos termos do art.

118 da Lei 8.213/1991:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,

pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato

de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença

acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Desta forma, não há como negar a estabilidade provisória à

reclamante, pois aplica-se à hipótese dos autos o entendimento

jurisprudencial cristalizado na Súmula 378, item II, do Colendo TST.

Logo, andou bem a decisão de 1º grau com o reconhecimento da

estabilidade provisória e, por consequência, deferindo-lhe a

reintegração com todos os consectários a que tem direito.

Assim, nada há para reformar na decisão atacada.

Pois bem, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro as ofensas suscitadas. Pelo contrário, denota-se que a

decisão foi pautada na legalidade, tendo a Turma Julgadora firmado

convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto

fático e probatório dos autos e, nesse sentido, a conclusão

alcançada não desafia qualquer dos dispositivos apontados, pelo

recorrente, como violados e/ou contrariados.

Nota-se que o órgão julgador constatou “

que a reclamante foi

acometida de um acidente de trabalho durante o exercício regular

de suas atribuições, fato este que demonstra, de forma

insofismável, que o recorrente não proporcionou ao empregado um

ambiente de trabalho que preservasse a integridade física,

atribuição esta que era seu dever inconteste

”, estando a decisão em

perfeita sintonia com a Súmula 378, item II, do TST.

Outrossim, uma suposta modificação da decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando o manejo e seguimento

do presente recurso de revista, inclusive a título de divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

3.4 – DO DANO MORAL

Alegações:

a) violação ao art. 818 da CLT; e

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que o acórdão restou equivocado quando deferiu

a indenização em danos morais em favor da recorrida, já que não

houve prova cabal do dano moral alegado.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID f8aec98):

3 – DO DANO MORAL

Alega a recorrente "

que as provas dos autos não apresentam o

condão de comprovar o suposto dano à Recorrida, não se

desincumbindo a parte autora do seu ônus probatório, conforme

preceitos dos artigos 818, da CLT e 373 do CPC/2015

" (ID 8848a80

- Pág. 25).

À análise.

Ab initio

, devemos destacar que o conceito de dano moral envolve

lesão à honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,

substancialmente, a paz interior do ser humano. Assim sendo, nos

danos morais a esfera ética da pessoa é ofendida.

A jurisprudência e a doutrina, no âmbito do contrato de trabalho,

têm se firmado no sentido de que a indenização por dano moral é

cabível quando ficar patente que a atitude do empregador causou

mancha à imagem do empregado perante a sociedade,

consubstanciando-se em um ato ilícito.

Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e

patrimonial causado ao empregado é mister haver comprovação de

uma atitude ilícita do empregador, do dano gerado e do nexo causal

entre o dano e a atitude patronal.

Pois bem.

O MM. Juiz que presidia a audiência determinou a realização de

perícia médica, sendo nomeado perito, naquela oportunidade, para

realizar tal desiderato (ID fb66c50).

O laudo médico pericial foi apresentado ao Juízo, tendo concluído o

perito pela existência de nexo causal entre a doença a que foi

acometido o trabalhador e o labor executado na empresa, ora

recorrente, inclusive afirmou o perito que “

existe incapacidade atual

laboral

” (ID fa98598).

No entanto, não se observa dos autos qualquer contrariedade ao

laudo pericial que possa comprometer a sua conclusão.

Devemos destacar, repito, que o conceito de dano moral envolve

lesão à honra, dor física ou dor psíquica, de modo a afetar,

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substancialmente, a paz interior do ser humano. Assim sendo, nos

danos morais a esfera ética da pessoa é ofendida.

Observe-se, pela conclusão do laudo pericial que restou

demonstrada a gravidade da doença do reclamante, restando

comprovado, também, o nexo de causalidade do referido fato com a

relação empregatícia firmada entre as partes.

Com relação à culpa do empregador pela ocorrência do

agravamento do estado de saúde do trabalhador, entendo que

restou, também, caracterizada, eis que não cuidou o empregador de

colocar meios ao dispor do trabalhador para minorar a lesão a que

estava sujeito.

É sempre bom lembrar que a CLT, no capítulo que trata da

segurança do trabalho, entre outras atribuições do empregador, é

taxativa ao impor-lhe também a obrigação de “

fornecer aos

empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual

adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e

funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não

ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos

à saúde dos empregados

” (grifo acrescido) (art. 166).

As regras de proteção à dignidade moral e aos direitos

personalíssimos do empregado incidem e fazem parte do conteúdo

necessário do contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de

direitos e obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.

Cumpre destacar que o dano moral não precisa ser provado, ele é

presumido, por afetar a esfera moral da pessoa, ou seja, implica na

dor e sofrimento íntimos suportados pela vítima.

No caso em apreço, as provas carreadas aos autos revelam que a

reclamante foi acometida de doença, decorrente do labor exercido

em seu ambiente de trabalho e que agravou-se com o passar do

tempo, restando configurada a sua incapacidade temporária para o

trabalho, conforme laudo pericial supracitado.

Está evidenciado nos autos que da mesma forma que se encontra

incontroverso a presença do dano sofrido pela autora, apresenta-se

evidente o nexo causal entre o referido dano e o trabalho por ela

desenvolvido.

Resta, ainda, comprovado, ao meu sentir, a culpa do empregador,

que, como afirmado antes, não procurou melhorar o ambiente de

trabalho, dando-lhe uma condição salubre para exerce o seu mister,

procurando evitar que a trabalhadora fosse exposta a trabalhos

repetitivos nocivos a sua saúde.

Frise-se, por oportuno, que o empregador é responsável pela

adoção e uso das medidas individuais de proteção e segurança da

saúde do trabalhador, nos termos do art. 19, § 1°, da Lei

8.213/1991.

Vê-se, assim, que a trabalhadora era beneficiária da estabilidade

provisória, decorrente de doença com nexo de causalidade no

trabalho desenvolvido em prol do empregador, o que lhe assegura a

estabilidade provisória após o fim da licença, concedida sob a

espécie 91.

No entanto, o reclamado não observou essa peculiaridade e

resolveu demitir a reclamante, por justa causa, mesmo sendo

conhecedor que o ato a que a autora é acusada não foi praticado de

forma dolosa e que a mesma agiu de boa fé, levando o incidente ao

conhecimento dos seus superiores, sem negar a existência do fato,

bem como sem colocar qualquer óbice ou subterfúgio na apuração

do mesmo, o que demonstra a sua intenção de contribuir com a sua

elucidação, assim como de se colocar à disposição para esclarecer

o ocorrido.

Todavia, apesar de ser o único incidente que aconteceu em todo o

seu histórico laboral, o reclamado aplicou-lhe, como pena, a

demissão por justa causa, mesmo não tendo a reclamante deixado

de cumprir nenhuma norma da empresa, eis que os fatos que lhe

são imputados não se encontram em normativos do reclamado de

como deveriam ser seguidos, fato este, inclusive, confirmado pelos

depoimentos das testemunhas que são auditora e gerente de

agência do banco reclamado.

Dessa forma, não há como excluir a indenização por dano moral,

ficando o recorrente obrigado a arcar com uma indenização

pecuniária, cuja finalidade é a de compensar a empregada pelos

sofrimentos a que foi obrigada a passar.

Assim, nada a reformar quanto à condenação em indenização por

danos morais.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3.5 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, inciso V, e 93, inciso IX, da CF;

b) violação do art. 944 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos

morais.

Ressaltou o acórdão quanto a este tema o seguinte (ID. f8aec98):

4 – DA FIXAÇÃO DO VALOR POR DANO MORAL

Afirma o recorrente que o “

valor da indenização moral, nos valores

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não encontra qualquer base legal,

pois tal valor jamais corresponderia ao 'pseudo' dano, que, a

propósito, jamais lhe foi causado, muito menos pelo Banco

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Reclamado, assim, tornando-se clara a sua intenção de

enriquecimento ilícito, sendo premente a reforma do julgado

” (ID

8848a80 – Pág. 30).

À análise.

Com relação ao valor da indenização arbitrada em decorrência do

citado dano moral é certo que, mesmo com o advento da Lei

13.467/2017, que acrescentou ao texto celetista o art. 223-G, o qual

estabelece parâmetros para fixação do

quantum

devido nas

indenizações decorrentes do dano extrapatrimonial, esta difícil

tarefa fica ao arbítrio do julgador, que deverá procurar compensar o

dano sem onerar excessivamente aquele que está obrigado a

indenizar.

Há de se observar que, por recomendação doutrinária e

jurisprudencial, deve o julgador, ao estipular o valor em questão, ter

em consideração os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, não devendo prescindir de sua experiência e

bom senso, devendo, igualmente, considerar os fatos da vida e as

nuanças do caso concreto.

Ademais, alguns outros critérios podem ser utilizados, como a

intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza, a repercussão

da ofensa e a posição social do ofendido, a intensidade do dolo ou o

grau de culpa do responsável e sua situação econômica, entre

outros aspectos.

Além dessas bases, agrego outra, igualmente contemplada pela

jurisprudência, que é o caráter pedagógico da condenação, do qual

se deve lançar mão com o fito de se tentar evitar novas práticas

desta mesma natureza, sempre, evidentemente, com o cuidado de

não se patrocinar enriquecimentos sem causa.

Como o objetivo principal da indenização é a reparação do dano,

ainda que extrapatrimonial, necessário que seja aferido, antes, a

natureza da ofensa, nos moldes do art. 223-G, § 1º, da CLT,

incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afirma o seguinte,

ipsis litteris

:

§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a

ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes

parâmetros, vedada a acumulação:

I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário

contratual do ofendido;

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário

contratual do ofendido;

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário

contratual do ofendido;

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último

salário contratual do ofendido.

Desta forma, reputo como grave a natureza do dano sofrido pela

reclamante, eis que, apesar de restar comprovado que a autor foi

vítima de doença com nexo causal no desempenho de suas funções

laborais, tendo sido deferido o gozo de licença saúde, pelo INSS, na

espécie 91, por acidente de trabalho, o empregador, durante o

período de estabilidade provisória, demitiu a reclamante, por justa

causa, mesmo sendo conhecedor que a mesma não agiu com dolo

e contribuiu para elucidar o imbróglio, o que demonstra a sua boa-

fé.

Nesse contexto, entendo que o

quantum debeatur

inerente a

indenização por dano moral fixada pelo Juízo de origem no importe

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atende aos preceitos do art. 223-

G, § 1º, inciso III, da CLT, tendo em vista o salário da reclamante

constante na ficha financeira inerente ao mês de novembro/2019 (ID

60d50c8 – Pág. 12).

Irretocável, pois, é a sentença.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a

intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da

razoabilidade e da proporcionalidade.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.6 – DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação do art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e

c) violação da Lei 1.060/50.

O recorrente insurge-se contra o deferimento da justiça gratuita à

trabalhadora sob o argumento de que a recorrida não preenche os

requisitos legais para a concessão, não havendo comprovação nos

autos de que recebesse salário inferior ao dobro do mínimo legal,

ou está em situação econômica que não lhe permita demandar sem

prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. f8aec98):

2 – DA JUSTIÇA GRATUITA

Pleiteia a recorrente que seja revista a decisão que indeferiu a

concessão dos benefícios da gratuidade judicial e, por

consequência, que seja deferido o pleito.

Argumenta que “

diferente do que foi decidido, a parte autora

preenche os requisitos exigidos no art. 790, §3º da CLT c/c o art. 14,

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§1º, da Lei nº. 5.584/70, pois, como já afirmado, ela não tem

condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu

próprio sustento ou de sua família

” (ID e3616a0 – Pág. 4).

À análise.

A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 790 da CLT, o qual

passou a estabelecer, em seus §§ 3º e 4º, que os trabalhadores só

teriam direito aos benefícios da gratuidade judicial se tivessem

remuneração mensal inferior a 40% do Regime Geral de

Previdência Social, ou se comprovassem a insuficiência de recursos

para o pagamento das custas processuais.

É inconteste que a reclamante continua com o seu contrato de

trabalho ativo, bem como tem remuneração superior a 40% do teto

do RGPS.

Acontece que compulsando os autos constata-se que a reclamante

declarou, sob as penas da Lei, que não possui condições

financeiras de demandar em juízo sem o comprometimento de sua

subsistência de sua família (ID 7f49dfb), o que atende ao disposto

na Súmula 463, item I, do TST.

Note-se que em recente decisão, fato ocorrido em 28.10.2022, a

Subseção II, Especializada em Direitos Individuais, do TST, em

julgamento proferido no RO 0000059-21.2014.5.02.0000, afirmou

que “

basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte

para se considerar configurada a sua situação econômica

”,

ratificando o entendimento da Súmula 463 daquela Corte.

Este é o caso dos autos.

A reclamante emitiu declaração de hipossuficiência, o que faz a

mesma se enquadrar nos ditames da Súmula em comento.

Desta forma, em conformidade com a jurisprudência do TST,

reformo a decisão de 1º grau e, por consequência, concedo os

benefícios da gratuidade judicial à autora.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3.7 – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Alegações:

a) violação do 791-A, §§ 2º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Argumenta o recorrente que existem pleitos na exordial que não

foram deferidos, restando evidente assim o tratamento diferenciado

e zelo da banca de advogados que representa o réu, motivo pelo

qual deve ser deferido os honorários sucumbenciais em prol dos

causídicos que representa o recorrente.

Pleiteia, ainda, a reforma da decisão para que haja a redução dos

honorários fixados para a reclamada pagar ao advogado do autor,

vez que o julgador pecou na observância dos requisitos previstos

nos §§ 2º e 3º do Art. 791-A da CLT.

No que se refere aos pleitos em epígrafe a Turma julgadora afirmou

o seguinte (ID f8aec98):

5 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA

DEVIDOS PELO RÉU

Argumenta o recorrente que a sentença deve ser reformada “

para

que haja redução dos honorários fixados para a Reclamada pagar

ao advogado, vez que o Julgador pecou na observância dos

requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do Art. 791-A da CLT

” (ID

8848a80 – Pág. 33).

À análise.

Trata-se de ação distribuída após o início da vigência da Lei nº

13.467/2017, por consequência é plenamente aplicável o artigo 791-

A da CLT que dispõe o seguinte:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão

devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%

(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico

obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado

da causa. (Artigo incluído pela Lei nº 13.467/2017 – DOU

14/07/2017)

No presente caso, a decisão de origem, em observância ao

dispositivo legal supracitado, condenou o reclamado ao pagamento

de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no

percentual de 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na

presente reclamação trabalhista.

Em relação ao

quantum

fixado, a legislação aplicada à espécie

confere ao julgador a prerrogativa de analisar o caso e fixar os

honorários advocatícios em observância com uma série de

requisitos (art. 791-A, § 2º, da CLT), e, após, aplicar o percentual

que entender compatível com a ação, dentre aqueles que são

postos pela legislação, ou seja, observando o limite mínimo (5%) e

máximo (15%).

Diante desse quadro, observando que não há previsão legal para

que os honorários advocatícios sejam fixados no percentual

máximo, ou mínimo, previstos pela legislação e entendendo que o

percentual aplicado pelo Magistrado atende aos critérios da

razoabilidade e proporcionalidade, eis que a presente ação se

mostra ser de média complexidade, não há como ser atendido o

pleito recursal.

Nesse aspecto, correta a sentença que arbitrou os honorários

advocatícios em 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na

presente reclamação trabalhista em favor da parte autora.

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Irreprochável, pois, é a sentença.

6 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA

DEVIDOS PELA AUTORA

Alega o recorrente que “

existem pleitos que não foram deferidos

conforme pleiteado na exordial, restando evidente assim o

tratamento diferenciado e zelo da banca de advogados do Banco

Réu

”, razão pela qual “

pugna pelo deferimento de honorários para

os advogados do Banco Réu

” (ID 8848a80 – Pág. 30).

À análise.

A Lei 13.467/2017 inseriu no texto celetista o art. 791-A da CLT, §§

3º e 4º, que reproduzo:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão

devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%

(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico

obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado

da causa.

[…]

§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários

de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os

honorários.

§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência

ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Ocorre que, no que diz respeito à constitucionalidade do art. 791-A,

§ 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Supremo Tribunal

Federal, em julgamento proferido nos autos da ADI 5766, assim

decidiu:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o

pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os

arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis

do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto

Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar

Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.

844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os

Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,

20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução

672/2020/STF).

No julgamento da referida ADI, prevaleceu o voto divergente do

Ministro Edson Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "

a

mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos

trabalhistas, ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a

situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no

momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício

do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça

".

E, nos termos do quanto decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte

trecho do artigo 791-A, § 4º, da CLT: “

desde que não tenha obtido

em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, passando então o referido dispositivo legal a

ter a seguinte redação:

Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes

de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

No caso, restaram indeferidos alguns dos pleitos perseguidos pelo

autor.

Nesse contexto, deve ser deferido o pleito recursal para condenar a

reclamante no pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor dos títulos

pleiteados na inicial e que foram julgados improcedentes.

No entanto, considerando que a reclamante declarou, sob as penas

da lei, que não em condições de arcar com as despesas inerentes

ao processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família (ID

7f49dfb), aplica-se a suspensão de exigibilidade dos honorários

advocatícios sucumbenciais por ela devidos, na forma do art. 791-A,

§ 4º, da CLT.

Defiro o pleito recursal para condenar a reclamante a pagar

honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do advogado do

reclamado, no percentual de 10% sobre o valor dos títulos

pleiteados na inicial e que foram julgados improcedentes, porém,

aplica-se a suspensão de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º,

da CLT.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados pelo recorrente.

Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido

a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos na

norma legal (art. 791-A da CLT), pelo que não há que se falar em

ofensa aos ditames legais, tampouco em dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

4. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000127-33.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HIPER QUEIROZ LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

NAILSON RAMALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 25407/PB)

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPER QUEIROZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1e80b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000127-33.2022.5.13.0016

RECORRENTE: HIPER QUEIROZ LTDA

RECORRIDO: NAILSON RAMALHO DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 - ID. c1dcc98; recurso interposto

tempestivamente em 05.05.2023 – ID. a6bff8e.

Representação processual regular (ID. c44e2f8).

Preparo satisfeito (IDs. de6fc48, de6fc48 - Pág. 2 e 729834a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar

preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência

da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.

Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho dos

embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso

ordinário e a respectiva decisão, pelo que não há como conhecer do

tema em apreço.

DECISÃO ULTRA PETITA

Alegações:

a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC e 840, §§1º e 3º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e de

dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000738-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IZABEL MARTINS HONORATO

ADVOGADO

CINTHIA MENESES MAIA(OAB:

29398/CE)

ADVOGADO

JOSE HAROLDO GUIMARAES

FILHO(OAB: 13952/CE)

RECORRIDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABEL MARTINS HONORATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc763c6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000738-31.2022.5.13.0001 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: IZABEL MARTINS HONORATO

RECORRIDOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MUNICÍPIO DE

JOÃO PESSOA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “

que todas

as intimações sejam procedidas em nome do advogados CINTHIA

MENESES MAIA, OAB/CE 29.398 e JOSÉ HAROLDO

GUIMARÃES FILHO, OAB/CE 13.952

”.

Os mencionados causídicos já constam como representantes da

recorrente no sistema PJe, de modo que nada há para deferir no

particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

42ac26d; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. df9ea13).

Regular a representação processual (ID. dfe7c79).

Preparo dispensado (justiça gratuita concedida à autora, ora

recorrente – ID 844a6cc).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, inciso IX, da CF;

b) violação do art. 832 da CLT;

c) violação do art. 489 do CPC; e

d) contrariedade as Súmulas 393 e 459 do TST.

Em embargos de declaração a reclamante, ora recorrente, afirmou

que houve negativa de prestação jurisdicional e pleiteou que

houvesse a manifestação da Turma sobre os temas suscitados e,

por consequência, a procedência integral da reclamação trabalhista

(ID d5a61ea).

A Turma de Julgamento ao apreciar a matéria que lhe foi posta

afirmou o seguinte (ID 0528cc9):

MÉRITO

A parte recorrente apresenta embargos declaratórios alegando

omissão do v. acórdão impugnado. Em suas razões recursais,

aponta, de início, preliminar de negativa da prestação jurisdicional.

No mais, aponta omissão quanto ao pedido de nulidade do contrato

especial de prestação de serviços temporários de excepcional

interesse público por regime de direito administrativo.

À análise.

Consoante os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cabem

embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou

obscuridade e, por construção jurisprudencial, para corrigir erro

material constante do julgado.

No caso dos autos, a decisão embargada enfrentou plenamente as

matérias apontadas. Senão, veja-se:

(...)

Na hipótese dos autos, restou incontroverso o enquadramento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

recorrente na categoria de servidores temporários, contemplada no

art. 37, IX da CF, que admite contratação por tempo determinado

para atender a necessidade temporária de excepcional interesse

público.

Tanto é que a própria reclamante, na inicial, afirma que “foi

contratada no dia 09 de dezembro de 2019 na função de médica

acupunturista pela segunda reclamada sob CONTRATO ESPECIAL

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE

EXCEPCIONAL ”, tendo colacionado, ainda, aos INTERESSE

PÚBLICO POR REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO autos o

referido contrato de prestação de serviços temporários, conforme se

vê do documento de id. 65Bfa1b.

Da leitura de toda a documentação encartada aos autos, é possível

observar que a autora efetivamente prestou serviços ao ente

público, no cargo de médica acupunturista, sem submissão a

concurso público.

A jurisprudência tem entendido que a contratação para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público possui

natureza jurídico-administrativo. Vejamos o seguinte precedente:

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO

PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ART. 37, IX, DA

CF/1988. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-

ADMINISTRATIVA. A contratação de pessoal para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público de que

trata o art. 37, IX, da CF /1988, gera relação de natureza jurídico-

administrativa, circunstância que afasta a Ocompetência da Justiça

do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. O

desvirtuamento da contratação temporária pelas renovações

sucessivas de sua vigência, bem como pelo fato de que as

atividades desenvolvidas não se enquadram na excepcionalidade

de que trata a norma constitucional, não implica o afastamento da

natureza administrativa da relação, a ponto de ensejar o

reconhecimento da competência desta justiça especializada.

Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT 7ª R.; ROT

0000022-88.2022.5.07.0027; Primeira Turma; Relª Desª Maria

Roseli Mendes Alencar; DEJTCE 21/09/2022; Pág. 65) (grifei)

Outrossim, o STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº

3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da

Constituição Federal que incluísse na competência da Justiça do

Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a

Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação

de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí

incluídos os conflitos sobre o contrato temporário de excepcional

interesse público, o que é o caso dos autos. Bem como o

questionamento quanto à própria validade do vínculo de natureza

jurídico- administrativa.

Nessa linha de pensamento, cito recentes julgados do C. Tribunal

Superior do Trabalho sobre o tema:

(...)

Dessarte, o caso não requer a aplicação da teoria da asserção, uma

vez que não há nos autos elementos a comprovar, de forma

inequívoca, que a contratação da recorrente se deu sob o regime

celetista.

Outrossim, em que pese a parte recorrente ter alegado na inicial

que a autora teve sua CTPS anotada, ensejando a aplicação de

normas celetistas, entendo que uma vez estabelecido o tipo de

contratação havida, de cunho administrativo, não cabe a esta

Justiça Especializada incursionar no debate da irregularidade da

contratação e seu possível desvirtuamento, a fim de concluir se o

liame efetivamente formado entre as partes têm natureza trabalhista

ou não.

Esse debate é cabível na Justiça Comum estadual.A Justiça do

Trabalho é incompetente para apreciar as demandas entre o Poder

Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza

jurídico-administrativa, originada de contrato temporário para suprir

excepcional interesse público.

Dessa forma, mantenho a decisão primária quanto ao

reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada para

processar e julgar o presente feito.

Nada a reformar.

Como visto acima, a decisão embargada expôs, de forma clara, as

razões pelas quais entendeu pelo reconhecimento da

incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o

presente feito, enfrentando, diretamente, as alegações lançadas

pela recorrente, de modo que inexiste, como afirma, negativa de

prestação jurisdicional.

Não se mostra necessária a citação expressa de cada um dos

dispositivos legais invocados pela parte, quando da análise do

recurso, basta que haja julgamento substancial do mérito da matéria

posta em debate, o que flagrantemente ocorrido no caso dos autos.

De outra banda, pela simples leitura da peça em questão, vê-se que

a pretensão do embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,

pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o

presente por este Relator.

O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,

contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a

oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido

omissa.

Além disso, o acórdão é coerente, haja vista ter enfrentado todos os

pontos passíveis de controvérsia, com a devida fundamentação e

de forma esclarecedora, não havendo que em negativa de

prestação jurisdicional e nem tampouco nenhum vício que macule a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

decisão, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do

prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,

o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais

extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST.

Assim, não havendo nenhuma das hipóteses de cabimento do

expediente usado no caso, rejeitam-se os presentes embargos.

Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos opostos.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o

seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos

dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,

bem como as súmulas por ela indicadas, de forma que as

alegações recursais são meras manifestações de inconformismo

meritório.

Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.

3.3 – DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

Alegações:

a) violação dos arts. 37, inciso II e IX, e 114 da CF; e

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que incompativelmente com a natureza do

contrato, a primeira reclamada procedeu com a assinatura na CTPS

da reclamante, perfazendo uma tentativa clara de mascarar a

natureza real da contratação entre as partes e que, conforme

apontado em Inicial, não consta, no contrato de trabalho firmado

entre as partes, termo final para a cessação da prestação de

serviços.

Acrescenta que a contratação é flagrantemente contrária ao art. 37,

incisos II e IX, da CF/1988, porquanto foi realizada sem prévia

aprovação em concurso público, por tempo indeterminado, para o

desempenho de serviços ordinários permanentes do Estado e sem

a devida exposição do interesse público excepcional que a

justificasse.

A insurgência não tem como prosperar.

Explico.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte final da

fundamentação e a parte dispositiva do acórdão que julgou o

recurso ordinário por ela interposto, o que demonstra que a

exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. [...].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

4. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000327-29.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

EDNALDO FLOR DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7af4d20

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000327-29.2021.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: EDNALDO FLOR DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A reclamada apresentou as contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento que foram interpostos pelo

reclamante - ID. b890a1b e ID. fbb219a.

Insurge-se a reclamada também através do presente recurso de

revista adesivo - ID. 016a18a.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência acerca do acórdão questionado, via

sistema, em 24.04.2023 - ID. ae72772; recurso apresentado em

02.05.2023 - ID. 016a18a).

Regular a representação processual (ID. 55f1b1b - págs. 01, 02, 03

e 04).

Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma

Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil, 12 do

Decreto-lei nº 509/1969 e 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

JUROS DE MORA

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos II e XXXVI, 100 da Constituição

Federal;

- violação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

sejadeterminada a incidência do IPCA-E e juros de mora, nos

termos do art. 1º-F da Leinº 9.494/1997.

Alega que, a partir de dezembro de 2021, incide a taxa selic quanto

aos juros de mora e correção monetária.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Assim, ainda que se aplique aos Correios, via de regra, o disposto

no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a decisão exequenda encontra-se

sob o manto da coisa julgada, protegida no art. 5º, XXXVI, CF e no

art. 879, § 1º, CLT.

Entretanto, essa situação muda a partir do advento da Emenda

Constitucional 113/2021.

Com efeito, após a EC 113/2021, independentemente da data do

ajuizamento da ação judicial, há de incidir, nas dívidas judiciais da

Fazenda Pública, unicamente a taxa Selic, que já engloba em si

mesma juros e correção monetária. O art. 3º da EC nº 113/2021 não

faz restrição ao ajuizamento da ação. Determina simplesmente a

incidência da Selic, o que, tratando-se de mandamento

constitucional, derroga as demais normas infraconstitucionais.

(...)

Portanto, reformo a sentença nesta parte, para determinar que a

correção monetária dos créditos deferidos nesta ação seja

contabilizada de conformidade com a decisão transitada em julgado

(juros de 1% ao mês) até o dia anterior à publicação da Emenda

Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência

apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.

Considerando que os cálculos de liquidação foram realizados por

perito contábil, o acertamento das contas será feito na instância

originária”.

(destacou)

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem

incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que os cálculos de liquidação foram realizados

por perito contábil e o acertamento das contas será feito na

instância originária.

Por fim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional

mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na

fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RECORRIDO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

- SIVOL OVOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dd862

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000348-34.2022.5.13.0010 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA E SIVOL

PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.

RECORRIDOS: GIVANILSON FIRMINO DA SILVA, IRAPONIL

SIQUEIRA SOUSA, SIVOL PRODUÇÕES DE

OVOS LTDA. E MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE IRAPONIL SIQUEIRA

SOUSA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. c5776ba.

Representação processual regular – advogado em causa própria.

Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 4af8188).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a

existência de grupo econômico. Alega que sempre laborou como

produtor rural, fazendo uso de seu CPF e do CEI, jamais de CNPJ.

Acrescenta que nunca se uniu a qualquer outra empresa, de sua

mesma atividade, que desse “a falsa impressão de fazer parte de

um grupo econômico“, tampouco era sócio de qualquer empresa.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

Na origem, o juízo a quo reconheceu a existência de vínculo de

emprego entre o autor e a empresa reclamada SIVOL OVOS LTDA.

e considerou os demais reclamados responsáveis solidários, antes

a existência de grupo econômico entre eles (fls. 226).

Após apurada análise às provas carreadas aos autos, entendo que

a sentença não comporta reforma.

Junto à inicial, o autor juntou aos autos uma série de provas

documentais, que vão desde conversas de aplicativo de telefone

celular, com ordens de trabalho a ele dirigidas pelos reclamados,

até comprovantes de depósito bancário, contracheques e

documentos interno de controle de produção do aviário da empresa

ré (fls. 60 seguintes).

Tais documentos são suficientes para atestar a existência de

vínculo de emprego entre o autor e a empresa reclamada, bem

como a condução desta pelo senhor Iraponil, na qualidade de sócio

individual. Pontuo, ainda, que, dentre eles há documentos relativos

a novembro de 2020, o que, por si só, afasta a alegação de

prescrição bienal, uma vez que a presente ação foi ajuizada em

28.07.2022.

Além disso, há, nos autos, depoimento prestado por testemunha,

trazida pelo autor, a atestar a existência de vínculo de emprego

entre o reclamante e a empresa Sivol Ovos (Empresa individual do

senhor Iraponil), bem como o grupo econômico havido entre ela e a

empresa administrada pela senhora MARIA NAZARE DOS

SANTOS LIMA OVOS (fls. 202).

Neste ponto, não vislumbro a ocorrência de falso testemunho, como

alegado pelos recorrentes. A testemunha ouvida afirma que foi

contratada do senhor Iraponil em três períodos diferentes, sendo o

último deles em abril de 2018 (fls. 203), o que se coaduna

integralmente com o TRCT juntado pelos reclamados junto ao

recurso ordinário (fls. 390). Além disso, a existência de TRCT não

significa prova certa da cessação do vínculo, na medida em que é

materialmente possível o desenlace formal do contrato de trabalho e

a continuidade material do trabalho. Não há, portanto, certeza

alguma quanto à ocorrência de falso testemunho, tampouco

entendo que tal documento descredibiliza o depoimento da referida

testemunha, mormente porque apresentado extemporaneamente,

não passando, assim, pelo devido crivo do contraditório. Friso,

ainda, que a alegação dos recorrentes de que só agora

encontraram o documento não se mostra suficiente para sua

aceitação como documento novo.

Chamo atenção, ainda, para o fato que o boletim de ocorrência,

juntado aos autos pelos próprios réus, atesta que a empresa

continuou funcionando e ele nela laborando, mesmo após atentado

sofrido pelo senhor Iraponil, circunstância que não beneficia em

nada a tese dos réus, ora recorrentes (fls. 155).

Neste cenário, mostra-se certo que há fato conjunto probatório

formado por prova documental e prova oral a atestar o vínculo de

emprego firmado entre o autor e a empresa reclamada, Sivol Ovos,

bem como que o senhor Iraponil atuava, em grupo econômico, com

a empresa Maria Nazaré dos Santos Lima Ovos.

Não se mostra relevante, ainda, a data de constituição formal das

empresas e /ou sua baixa, porque a documentação dos autos é

farta e apta a atestar a existência de uma verdadeira relação de

emprego entre as partes, lembrando que o direito do trabalho é

ramo do ordenamento jurídico que privilegia a primazia da realidade

sobre o formalismo. Por isso mesmo o senhor Iraponil constou

como responsável solidário pela condenação imposta, na medida

em que atuou, na maior parte do contrato de trabalho do autor,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

como empregador pessoa física (produtor rural).

Por tudo isso, nada a reformar quanto ao ponto.

A Turma Julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos

autos, entendeu que o recorrente é responsável solidário pela

condenação, por ter atuado como empregador (pessoa física -

produtor rural) na maior parte do contrato. Outrossim, concluiu, com

base na prova documental e oral, a existência de grupo econômico

entre a Sivol Ovos, o recorrente e a empresa Maria Nazaré dos

Santos Lima Ovos.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

2.2 PRESCRIÇÃO BIENAL.

Alegações:

O recorrente alega que o autor lhe prestou serviços entre 2019 e

11.03.2020, quando foi alvejado à bala, ficando legalmente

interditado (decisão judicial) até janeiro de 2021. Aduz que a

reclamação foi ajuizada em julho de 2022, restando o período

fulminado pela prescrição bienal. Acrescenta que a prescrição foi

aplicada com base em depoimento falso.

Observa-se que a questão ora arguida se encontra prejudicada,

tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não

ocorreu na presente hipótese.

Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso

de revista está prejudicado.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de IRAPONIL SIQUEIRA

SOUSA.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA SIVOL PRODUÇÕES

DE OVOS LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. 28d50c1.

Representação processual regular – Id. c1665fe.

Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 4af8188).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO.

SOLIDARIEDADE.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente alega que o autor, em sua inicial, afirma que

iniciou suas atividades laborais para as reclamadas em 03/10/2017,

tendo sido dispensado sem justa causa em 23/02/2021. Aduz que,

como pessoa jurídica de direito privado, a recorrente somente

passou a existir a partir de 03.03.2021, data posterior à suposta

demissão do reclamante, razão por que não pode responder

solidariamente, até por conta da inexistência formal da empresa.

Constato, porém, que a questão ora arguida se encontra

prejudicada, tendo em vista que o recorrente não atendeu ao

pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-

A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não

ocorreu na presente hipótese.

Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso

de revista está prejudicado.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista de SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS

LTDA.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista de IRAPONIL

SIQUEIRA SOUSA e SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000348-34.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRENTE

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

SIVOL OVOS LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RECORRIDO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RECORRIDO

MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA

OVOS

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

- SIVOL OVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dd862

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000348-34.2022.5.13.0010 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA E SIVOL

PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.

RECORRIDOS: GIVANILSON FIRMINO DA SILVA, IRAPONIL

SIQUEIRA SOUSA, SIVOL PRODUÇÕES DE

OVOS LTDA. E MARIA NAZARE DOS SANTOS LIMA OVOS

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE IRAPONIL SIQUEIRA

SOUSA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. c5776ba.

Representação processual regular – advogado em causa própria.

Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 4af8188).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a

existência de grupo econômico. Alega que sempre laborou como

produtor rural, fazendo uso de seu CPF e do CEI, jamais de CNPJ.

Acrescenta que nunca se uniu a qualquer outra empresa, de sua

mesma atividade, que desse “a falsa impressão de fazer parte de

um grupo econômico“, tampouco era sócio de qualquer empresa.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

Na origem, o juízo a quo reconheceu a existência de vínculo de

emprego entre o autor e a empresa reclamada SIVOL OVOS LTDA.

e considerou os demais reclamados responsáveis solidários, antes

a existência de grupo econômico entre eles (fls. 226).

Após apurada análise às provas carreadas aos autos, entendo que

a sentença não comporta reforma.

Junto à inicial, o autor juntou aos autos uma série de provas

documentais, que vão desde conversas de aplicativo de telefone

celular, com ordens de trabalho a ele dirigidas pelos reclamados,

até comprovantes de depósito bancário, contracheques e

documentos interno de controle de produção do aviário da empresa

ré (fls. 60 seguintes).

Tais documentos são suficientes para atestar a existência de

vínculo de emprego entre o autor e a empresa reclamada, bem

como a condução desta pelo senhor Iraponil, na qualidade de sócio

individual. Pontuo, ainda, que, dentre eles há documentos relativos

a novembro de 2020, o que, por si só, afasta a alegação de

prescrição bienal, uma vez que a presente ação foi ajuizada em

28.07.2022.

Além disso, há, nos autos, depoimento prestado por testemunha,

trazida pelo autor, a atestar a existência de vínculo de emprego

entre o reclamante e a empresa Sivol Ovos (Empresa individual do

senhor Iraponil), bem como o grupo econômico havido entre ela e a

empresa administrada pela senhora MARIA NAZARE DOS

SANTOS LIMA OVOS (fls. 202).

Neste ponto, não vislumbro a ocorrência de falso testemunho, como

alegado pelos recorrentes. A testemunha ouvida afirma que foi

contratada do senhor Iraponil em três períodos diferentes, sendo o

último deles em abril de 2018 (fls. 203), o que se coaduna

integralmente com o TRCT juntado pelos reclamados junto ao

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

recurso ordinário (fls. 390). Além disso, a existência de TRCT não

significa prova certa da cessação do vínculo, na medida em que é

materialmente possível o desenlace formal do contrato de trabalho e

a continuidade material do trabalho. Não há, portanto, certeza

alguma quanto à ocorrência de falso testemunho, tampouco

entendo que tal documento descredibiliza o depoimento da referida

testemunha, mormente porque apresentado extemporaneamente,

não passando, assim, pelo devido crivo do contraditório. Friso,

ainda, que a alegação dos recorrentes de que só agora

encontraram o documento não se mostra suficiente para sua

aceitação como documento novo.

Chamo atenção, ainda, para o fato que o boletim de ocorrência,

juntado aos autos pelos próprios réus, atesta que a empresa

continuou funcionando e ele nela laborando, mesmo após atentado

sofrido pelo senhor Iraponil, circunstância que não beneficia em

nada a tese dos réus, ora recorrentes (fls. 155).

Neste cenário, mostra-se certo que há fato conjunto probatório

formado por prova documental e prova oral a atestar o vínculo de

emprego firmado entre o autor e a empresa reclamada, Sivol Ovos,

bem como que o senhor Iraponil atuava, em grupo econômico, com

a empresa Maria Nazaré dos Santos Lima Ovos.

Não se mostra relevante, ainda, a data de constituição formal das

empresas e /ou sua baixa, porque a documentação dos autos é

farta e apta a atestar a existência de uma verdadeira relação de

emprego entre as partes, lembrando que o direito do trabalho é

ramo do ordenamento jurídico que privilegia a primazia da realidade

sobre o formalismo. Por isso mesmo o senhor Iraponil constou

como responsável solidário pela condenação imposta, na medida

em que atuou, na maior parte do contrato de trabalho do autor,

como empregador pessoa física (produtor rural).

Por tudo isso, nada a reformar quanto ao ponto.

A Turma Julgadora, a partir dos elementos probatórios contidos nos

autos, entendeu que o recorrente é responsável solidário pela

condenação, por ter atuado como empregador (pessoa física -

produtor rural) na maior parte do contrato. Outrossim, concluiu, com

base na prova documental e oral, a existência de grupo econômico

entre a Sivol Ovos, o recorrente e a empresa Maria Nazaré dos

Santos Lima Ovos.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive

quanto ao dissenso pretoriano.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

2.2 PRESCRIÇÃO BIENAL.

Alegações:

O recorrente alega que o autor lhe prestou serviços entre 2019 e

11.03.2020, quando foi alvejado à bala, ficando legalmente

interditado (decisão judicial) até janeiro de 2021. Aduz que a

reclamação foi ajuizada em julho de 2022, restando o período

fulminado pela prescrição bienal. Acrescenta que a prescrição foi

aplicada com base em depoimento falso.

Observa-se que a questão ora arguida se encontra prejudicada,

tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não

ocorreu na presente hipótese.

Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso

de revista está prejudicado.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de IRAPONIL SIQUEIRA

SOUSA.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA SIVOL PRODUÇÕES

DE OVOS LTDA.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 24.04.2023 – Id. 329ab67; recurso

apresentado tempestivamente em 05.05.2023 – Id. 28d50c1.

Representação processual regular – Id. c1665fe.

Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 4af8188).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO.

SOLIDARIEDADE.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente alega que o autor, em sua inicial, afirma que

iniciou suas atividades laborais para as reclamadas em 03/10/2017,

tendo sido dispensado sem justa causa em 23/02/2021. Aduz que,

como pessoa jurídica de direito privado, a recorrente somente

passou a existir a partir de 03.03.2021, data posterior à suposta

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

demissão do reclamante, razão por que não pode responder

solidariamente, até por conta da inexistência formal da empresa.

Constato, porém, que a questão ora arguida se encontra

prejudicada, tendo em vista que o recorrente não atendeu ao

pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-

A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não

ocorreu na presente hipótese.

Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso

de revista está prejudicado.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista de SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS

LTDA.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista de IRAPONIL

SIQUEIRA SOUSA e SIVOL PRODUÇÕES DE OVOS LTDA.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000740-11.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSILMA TELINO DE LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e7601

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000740-11.2022.5.13.0030 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E

SERVIÇOS AGRÍCOLAS e ESTADO DA PARAÍBA

RECORRIDOS: JOSILMA TELINO DE LACERDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA E DA

EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS

AGRÍCOLAS

Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes, faço

a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de revista do

Estado da Paraíba e da EMPASA.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

5033dde; recursos apresentados em 26.04.2023 – IDs. 387ec05 e

b200188).

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

Isentos de preparo (art. 790-A, inciso I, da CLT e art. 1º, inciso IV,

do Decreto-Lei 779/69).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

3.2 – DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS

ENGENHEIROS. LEI 4.950-A/66. OBSERVÂNCIA DAS VERBAS

REMUNERATÓRIAS AUFERIDAS PELO EMPREGADO

Alegações:

a) violação dos arts. 37, inciso X, e 169 da CF;

b) violação à Lei 4.950-A/66; e

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (ID.

f1dee31):

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1. Diferença salarial

O recorrente insiste fazer jus ao piso salarial previsto na Lei n. 4.950

-A/66, pugnando pelo provimento do recurso para julgar procedente

a ação.

A EMPASA, em contrarrazões, alega que empresa pública não esta

submetida aos ditames da Lei 4.950-A/1966. Afirma, ainda, que a

pretensão de diferenças salariais se baseia apenas no valor do

salário-base do de cujus, violando diretamente o artigo 2º da

referida Lei.

À análise.

O Juízo de 1ª Instância julgou improcedente a postulação inicial, por

entender que a “Administração Pública não se equipara ao

empregador comum quando contrata empregados sob a égide do

regime celetista, não havendo se falar em sujeição das partes às

normas da CLT e afins, inclusive salário profissional previsto em lei”.

A condição de engenheiro do de cujus está comprovada nos

documentos anexos a inicial, ID. 3c47e90 e 031dda1, fornecidos

pela própria EMPASA, in casu, fichas financeiras de pessoal.

Além de se tratar realmente de inovação recursal, porque a

EMPASA não apresentou defesa nos presentes autos, a tese de

inaplicabilidade da Lei 4.950-A/1966 não encontra guarida. É que as

empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como

suas subsidiárias, submetem-se ao regime jurídico próprio das

empresas privadas, sujeitando-se, por conseguinte, entre outras, às

regras jurídicas do Direito do Trabalho (art. 173, § 1º, II, da CF).

É exatamente essa a situação dos presentes autos, hipótese na

qual a empregadora dos recorridos é empresa pública, pessoa

jurídica de direito privado, submetida aos ditames da legislação

trabalhista em vigor, como também, ao previsto na Lei 4.950-

A/1966, quanto ao salário dos engenheiros.

No mesmo sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA.

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À

LEI 13.467/2017 . EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-

A/66. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SALÁRIO

PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO.

POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL

DE INGRESSO NO EMPREGO. RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66

PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO

(ART. 7º, IV, IN FINE , CF). Demonstrado no agravo de instrumento

que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT,

dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da

arguição de contrariedade à OJ 71 da SBDI-2/TST, suscitada no

recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO

DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EMPREGADO PÚBLICO

CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE

DA LEI 4.950-A/66. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE

ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM

MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À

DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO.

RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º, IV, IN FINE , CF). De início,

pontue-se que prevalece na SBDI-1 desta Corte o entendimento no

sentido de que " os entes públicos da Administração Pública direta,

autárquica e fundacional estão adstritos à observância dos artigos

37, X, e 169, § 1.º, da Constituição Federal, que estabelecem que a

remuneração dos servidores públicos, sejam eles autárquicos ou

celetistas, somente pode ser alterada por lei específica, observada

a prévia dotação orçamentária " (E-RR- 10469-85.2014.5.15.0127).

Por outro lado , as empresas públicas e as sociedades de economia

mista, além de suas empresas subsidiárias, reconhecidas

explicitamente pela Constituição da República, estão submetidas às

regras jurídicas próprias ao Direito do Trabalho (entre outros

campos do Direito), nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF. Nesse

ver, sendo a Reclamante engenheira contratada pela Urbanizadora

Municipal S/A URBAM - entidade pública da Administração Indireta -

, sob o regime celetista, tem direito ao salário profissional previsto

na Lei nº 4.950-A/66. Julgados desta Corte. Ultrapassada essa

questão, registre-se que a estipulação do salário profissional em

múltiplos do salário-mínimo é permitida, porém apenas como piso

inicial de contratação, em face da proibição de indexação

explicitada pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal (Súmula

Vinculante nº 4 do STF). Assim, quando da contratação da

engenheira, sua remuneração deve observar os parâmetros

previstos na Lei n° 4.950-A/66, que estão estabelecidos com base

no mínimo legal. Entretanto, havendo correção dos valores do

salário mínimo, é vedada a mudança proporcional do seu salário

profissional. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12583-

78.2016.5.15.0045, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 29/10/2020). (grifos acrescidos)

Ainda sobre a matéria, decisão da 2ª Turma dessa Corte:

RECURSO ORDINÁRIO DO INSAÚDE. SALÁRIO PROFISSIONAL.

ENGENHEIRO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR DE

REFERÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. A Lei nº 4.950-

A/1966 define o piso salarial dos profissionais de engenharia em

múltiplos do salário mínimo, sendo possível a fixação de um valor

de referência à época da contratação. É vedada apenas a correção

automática do salário dos profissionais quando do reajuste do

salário mínimo (CF, art. 7º, inciso IV). Assim, é devido o pagamento

das diferenças salariais postuladas na exordial, considerando que o

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

valor pago era inferior ao piso salarial estipulado em lei. Recurso

não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado

pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa

ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as

empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa

concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na

violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos

e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,

inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em

razão do que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso

não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000561-35.2021.5.13.0023, Redator(a):

Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:

12/07/2022, Publicação: DJe 15/07/2022 )

Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal do TST, seguida por

este Regional, permitia a estipulação do salário profissional em

múltiplos do salário mínimo, porém apenas como piso inicial de

contratação, em face da proibição de indexação explicitada pelo art.

7º, IV, da Constituição Federal. (Súmula Vinculante nº 4 do STF).

No caso dos autos, o autor postula a diferença salarial, sob os

seguintes fundamentos (ID. c76ddd2 - Pág. 2):

2 – Pois bem, seu falecido esposo foi admitido pela empresa

reclamada no cargo de Engenheiro, Nível Superior, pelo Regime da

CLT, sob o qual permaneceu até seu óbito, em 26/03/2021, com

jornada de 06(seis) horas diárias. Sua admissão se deu em data

de 02/01/1979, como registrado em sua ficha financeira, doc.

anexo;

3 – Nos últimos 05(cinco) anos, ou seja, de agosto de 2017 em

diante a empresa reclamada não pagou ao seu falecido esposo o

salário profissional da categoria (que, no caso em evidência, é de

06 (seis) salários mínimos, como previsto No art. 5º. da lei nº

4.950-A de 1966, que encontrava-se em pleno vigor(até fevereiro de

2022), e após esta data se mantém neste valor, ou seja, equivalente

a 06 (seis) salários mínimos, com correção a partir de então por

índices diversos do salário mínimo, conforme restou estabelecido

quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171). Nesse

sentido, o descumprimento da referida lei pela reclamada causou

uma lesão de grandes proporções ao falecido e à reclamante, como

sua sucessora.(grifei)

O piso salarial dos engenheiros era aquele estabelecido na Lei nº

4.950- A de 22/04/1966, que assim dispõe:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas

desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são

classificadas em:

a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de

serviço;

b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas

diárias de serviço.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de

trabalho ou determinação legal vigente.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei os profissionais citados no art. 1º

são classificados em:

a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas

Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e

de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;

b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas

Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e

de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.

Art. 5º: Para a execução das atividades e tarefas classificadas na

alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis)

vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os

profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco)

vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os

profissionais da alínea b do art. 4º.

O piso salarial mínimo para os engenheiros que trabalham até seis

horas por dia, caso do reclamante, observa o artigo 5º da Lei nº

4950-A/1966, ou seja, o piso salarial correspondente a seis vezes o

salário mínimo, porém como alhures ressaltado apenas no

momento do ingresso no emprego, vedado, porém, após a

contratação, o reajuste salarial automático realizado para adequar o

salário contratado aos novos valores decorrentes de superveniente

aumento do salário-mínimo nacional, em face da proibição de

indexação estabelecida pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal em 18/03/2022, ao analisar

conjuntamente as ADPFs 53, 149 e 171, reformulou a questão, nos

seguintes termos:

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO

FUNDAMENTAL. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS

DIPLOMADOS EM CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA,

QUÍMICA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E VETERINÁRIA (LEI Nº

9.450-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966). SALÁRIO PROFISSIONAL

FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.

ALEGADA TRANSGRESSÃO À NORMA QUE VEDA A

VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO "PARA QUALQUER

FINALIDADE" (CF, ART. 7º, IV, FINE). INOCORRÊNCIA DE TAL

VIOLAÇÃO. CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE TEM O

SENTIDO DE PROIBIR O USO INDEVIDO DO SALÁRIO-MÍNIMO

COMO INDEXADOR ECONÔMICO. PRECEDENTES.

1. Distinções entre o tratamento normativo conferido pelo texto

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constitucional às figuras jurídicas do salário-mínimo (CF, art. 7, IV) e

do piso salarial (CF, art. 7, IV).

2. A cláusula constitucional que veda a vinculação do salário

mínimo "para qualquer finalidade" (CF, art. 7, IV, fine) tem o sentido

proibir a sua indevida utilização como indexador econômico, de

modo a preservar o poder aquisitivo inerente ao salário mínimo

contra os riscos decorrentes de sua exposição às repercussões

inflacionárias negativas na economia nacional resultantes da

indexação de salários e preços.

3. Além disso, a norma protetiva inserida no quadro do sistema

constitucional de garantias salariais (CF, art. 7, IV, fine) protege os

trabalhadores em geral contra o surgimento de conjunturas político-

econômicas que constituam obstáculo ou tornem difícil a

implementação efetiva de planos governamentais de progressiva

valorização do salário-mínimo, motivadas pela aversão aos

impactos econômicos indesejados que, por efeito da indexação

salarial, atingiriam as contas públicas, especialmente as despesas

com o pagamento de servidores e empregados públicos.

4. O texto constitucional (CF, art. 7º, IV, fine) não proíbe a

utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência

paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso

salarial destinado à remuneração de categorias profissionais

especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto,

reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do

salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o

salário-mínimo nacional.

5. Fixada interpretação conforme à Constituição, com adoção da

técnica do congelamento da base de cálculo dos pisos salariais, a

fim de que sejam calculados de acordo com o valor do salário-

mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de

julgamento. Vencida, no ponto, e apenas quanto ao marco

referencial do congelamento, a Ministra Relatora, que o fixava na

data do trânsito em julgado da decisão.

6. Arguição de descumprimento conhecida, em parte. Pedido

parcialmente procedente.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do

Supremo Tribunal Federal em conhecer parcialmente da arguição

de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão,

julgar parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir

interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-

A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos

profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente

julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso e por

maioria de votos, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber

(Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo

Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado

com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em

julgado desta decisão, em sessão virtual do Pleno de 11 a 18 de

fevereiro de 2022, na conformidade da ata do julgamento.

(Destaques no original.)

A Corte Superior, ao julgar os embargos de declaração opostos em

face da referida decisão, prestou os seguintes esclarecimentos:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO

PROFERIDO NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADPFS 53,

149 E 171. DECISÃO QUE DETERMINOU O “CONGELAMENTO”

DA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS

PÚBLICOS CONTRATADOS COMO ENGENHEIROS, QUÍMICOS,

ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS (LEI Nº 9.450-

A/1966, ART. 5º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS

E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR

ESCLARECIMENTOS.

1. Consignou-se expressamente na decisão embargada que o piso

salarial dos empregados públicos contratados como engenheiros,

químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários teria como valor de

referência o salário-mínimo nacional vigente na data da

publicação da ata da sessão de julgamento. Nada colhe o

argumento de que o julgamento importou em “viragem

jurisprudencial” em relação à anterior decisão liminar proferida nos

autos da ADPF 53. Referida decisão apenas determinou a

“suspensão das decisões impugnadas” no âmbito daquela arguição

de descumprimento deduzida em caráter incidental. Em nenhum

momento houve decisão desta Corte suspendendo a eficácia do art.

5º da Lei nº 9.450-A/1966, que vigorou, em toda amplitude de

seus efeitos, até o julgamento final de mérito proferido nesta

causa, quando sofreu interpretação conforme à Constituição.

2. Compete à União, por expressa determinação constitucional (CF,

art. 22, I, e art. 7º, V), fixar o valor do piso salarial nacional

compatível com a extensão e a complexidade do trabalho. A

jurisprudência desta Corte entende violar o princípio federativo a

estipulação de piso remuneratório nacional apenas em relação aos

servidores públicos efetivos, por interferir na autonomia

administrativa dos demais entes federados. Em relação aos

empregados públicos sujeitos ao vínculo jurídico celetista

estendem-se, no ponto, as mesmas garantias dos trabalhadores em

geral.

3. A adoção da técnica de “congelamento” da base de cálculo do

piso salarial não importa em nenhuma distinção salarial entre

empregados antigos e novos contratados. O piso salarial constitui

referência mínima de contratação. Não define, por si só, qual será

o salário efetivamente pago. Apenas impõe limite mínimo para as

contratações. Futuros reajustes, revisões ou atualizações

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

salariais continuarão sendo realizados pelas vias negociais

(acordos individuais e contratos coletivos), pelas vias judiciais

(sentenças normativas) ou pela via legal (lei federal).

4. As decisões judiciais proferidas em causas envolvendo relações

jurídicas de trato continuado constituem atos jurídicos instáveis,

assim denominados porque a coisa julgada por elas formada opera

conforme a cláusula “rebus sic stantibus”. A imutabilidade que

qualifica a coisa julgada não atinge, nas relações de trato

sucessivo, as modificações supervenientes verificadas em

relação ao estado de fato ou de direito da decisão (CPC, art. 505).

Aplicam-se, desse modo, em relação às decisões transitadas em

julgado, os efeitos do acórdão embargado, observando-se o

“quantum” fixado a título de piso salarial no tocante às parcelas

salariais vencidas após a publicação da ata da sessão de

julgamento (ocorrida no dia 03.3.2022), vedada a produção de

efeitos financeiros retroativos a essa data.

5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, em parte,

apenas para prestar esclarecimentos.

(Destaques no original.)

Desse modo, na esteira de entendimento do STF, foi mantido o piso

salarial fixado na Lei nº 4.950- A, de 22/04/1966, apenas adotando

a técnica do congelamento da base normativa de cálculo dos pisos

salariais profissionais nele fixados na data da publicação da

decisão, de modo a desindexar o salário mínimo, de forma que o

valor atual, congelado, do piso salarial importa em R$ 7.272,00.

Nesse sentido, destaco o recente posicionamento do eminente

Desembargador Ubiratan Delgado, nos seguintes termos,

consignados nos autos do ROT 0000680-22.2022.5.13.0003, em

julgamento desta 2ª Turma, realizado em 04/04/2023 e publicado no

Dje-JT em 11/04/2023:

[...]

Como se observa, o STF decidiu que o texto constitucional não

veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera

referência paradigmática, até porque, em diversas ocasiões

anteriores, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de

normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação

de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira

para efeito de reajustes futuros.

Com o julgamento das aludidas ADPFs, a Corte adotou um critério

de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, a um só tempo,

preserva o patamar salarial previsto na referida Lei e exclui a

atualização automática com base no salário mínimo, citando

precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que também foi adotada

interpretação conforme a Constituição para determinar o

congelamento do valor da base normativa n . A adoção dessa

técnica, conforme o julgamento, preserva o padrão remuneratório

definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional

que veda a indexação mediante múltiplos de salário mínimo para o

futuro.

Em decorrência do julgamento das ADPFs, “os empregados

públicos celetistas contratados como engenheiros, químicos,

arquitetos, agrônomos e veterinários que, nos termos do art. 5º da

Lei nº 4.950-A/66, tinham direito ao piso estipulado em 06 (seis)

salários mínimos, passaram, após a data da publicação da ata de

julgamento, a ter seu piso fixado no valor de R$ 7.272,00 (sete mil,

duzentos e setenta e dois reais)”, conforme esclarecido no

julgamento dos embargos de declaração. Referida importância

decorre da multiplicação do valor de R$ 1.212,00, salário mínimo

vigente em 03/03/2022, data de publicação da ata de sessão de

julgamento das ADPFs, por seis, em relação aos empregados com

jornada de seis horas (sublinhei).

Registre-se que não há falar em incompatibilidade entre a aplicação

do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966 e os termos dos

arts. 37 e 169 da CF, por exigir a observância da legalidade estrita,

impondo, este último dispositivo, prévia autorização de lei, mediante

dotação orçamentária, para a concessão de qualquer vantagem a

funcionários públicos. Isto porque, tratando-se de empresa pública,

embora se sujeite ao disposto no art. 37 da CF, por força do art.

173, II, do mesmo texto constitucional, submete-se “ao regime

jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos

e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

Desta forma, a determinação contida no art. 169 da CF não afasta o

direito dos autores, pois, sendo integrante da Administração Pública

Indireta, ao contratar sob a égide da CLT, obrigou-se a cumprir a

legislação trabalhista, nela inserida a Lei nº 4.950-A/66.

Observe-se, a esse respeito, que a decisão do STF nas citadas

ADPFs refere-se expressamente a empregados públicos, excluindo

apenas os funcionários regidos por relações estatutárias. Isto

porque as ações foram propostas por governos estaduais e o

argumento de que o piso fixado em lei federal ofenderia o princípio

federativo foi rejeitado.

A contratação de engenheiro e de trabalhadores que exerçam

atividades típicas de engenheiro, ainda que sob denominação

diversa estabelecida pelas empresas, em atribuições que exijam

graduação na área, implica a observância do salário mínimo

profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966.

Em decorrência do que decidido pelo STF, evidencia-se que a

Constituição Federal de 1988 não revogou a Lei nº 4.950-A/1966,

que não viola o art. 7º, IV, da CF, tampouco afronta o quanto

estabelece a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Isso porque não se

reconhece a vinculação do salário mínimo para fins de reajuste,

mas, sim, o direito do empregado contratado para a função de

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engenheiro de receber o piso salarial previsto na Lei nº 4.950-

A/1966.

De tudo o que foi analisado, é possível chegar às seguintes

conclusões:

1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho e

também deste 13º Regional, antes do julgamento das ADPFs 53/PI,

149/DF e 171/MA, permitia a estipulação do salário profissional em

múltiplos do salário mínimo, porém apenas como piso inicial de

contratação, em face da proibição de indexação explicitada pelo art.

7º, IV, da CF (Súmula Vinculante nº 4 do STF). Segundo tal

entendimento, quando da contratação do engenheiro, sua

remuneração devia observar os parâmetros previstos na Lei n°

4.950-A/1966, que estão estabelecidos com base no mínimo legal.

Entretanto, havendo correção dos valores do salário mínimo, era

vedada a mudança proporcional do seu salário profissional (RR-

1123-42.2014.5.12.0015, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 07/06/2019).

2) Com o julgamento das referidas ADPFs, o STF decidiu

expressamente pela recepção da Lei n° 4.950-A/1966, porém lhe

deu interpretação conforme a Constituição, nos termos da Súmula

n.º 4 do STF, com o congelamento do piso salarial inicial dos

engenheiros, em múltiplos de salário mínimo, na data de

03/03/2022, a partir de quando o referido patamar salarial passou a

ter expressão meramente nominal, não mais em quantidade de

salários mínimos nacionais. Em outras palavras, na referida data, os

parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966 relacionados ao valor do salário

mínimo foram congelados e transformados em moeda corrente, de

modo que, para o engenheiro com jornada de seis horas, o patamar

salarial inicial será, a partir de então, R$ 7.272,00.

3) Considerando que o congelamento do patamar salarial mínimo

ocorreu apenas em 03/03/2022 e que, ao mesmo tempo, o STF

esclareceu, quando do julgamento dos embargos de declaração,

que “em momento algum foi proferida qualquer decisão nos autos

das ADPFs 53, 149 e 171 que tenha suspendido a aplicação ou a

eficácia do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66” (grifos no original), é forçoso

concluir que aos engenheiros é assegurado o patamar salarial

mínimo previsto na vetusta Lei.

4) Fixado em expressão monetária (reais), a partir de 03/03/2022, o

piso salarial mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis

horas diárias, como é o caso dos reclamantes (conforme a petição

inicial), os reajustes salariais futuros devem observar as normas

aplicáveis à categoria profissional, não mais a multiplicação do

número de salários mínimos prevista na Lei n.º 4.950-A/1966.

No caso em análise, os dois reclamantes possuem contratos de

trabalho antigos com a primeira reclamada, a EMPASA - EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS:

JOSÉ GOMES SARMENTO foi admitido em 02/01/1981 e JOÃO

RUFINO NETO, em 01/08/1984. E ambos cumprem jornada de seis

horas.

Eles alegam na petição inicial que "nos últimos 05 (cinco) anos, ou

seja, de julho de 2017 em diante a empresa reclamada não lhes

vem pagando o salário profissional da categoria (que, no caso em

evidência, é de 06 (seis) salários mínimos, como previsto no art. 5º.

da lei nº 4.950-A de 1966, que encontrava-se em pleno vigor (até

fevereiro de 2022), e após esta data se mantém neste valor, ou

seja, equivalente a 06 (seis) salários mínimos, com correção a partir

de então por índices diversos do salário mínimo, conforme restou

estabelecido quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e

171)(ID. b6f5c46 - fl. 5 do PDF unificado).

No voto proferido pela Ministra Rosa Weber, relatora, foi ressaltado

que o “texto constitucional não veda a pura e simples utilização do

salário mínimo como mera referência paradigmática, destinada a

servir como parâmetro para definir a justa proporção do valor

remuneratório mínimo apropriado à remuneração de determinada

categoria profissional, contanto que a estipulação do piso salarial

com referência a múltiplos do salário mínimo não dê ensejo a

reajustamentos automáticos futuros voltados à adequação do

salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o

salário mínimo nacional” (destaques acrescidos).

Mais adiante, a e. Ministra enfatizou:

Não foi por outro motivo que, a partir daquele julgamento, o

Supremo Tribunal Federal, em sucessivas decisões, passou a

reconhecer a possibilidade da utilização de múltiplos do salário

mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de

determinada categoria profissional, desde que tal estipulação se

restrinja, tão somente, à definição do salário inicial de ingresso no

emprego, vedado, no entanto, após a contratação, o reajuste

salarial automático realizado para adequar o salário contratado aos

novos valores decorrentes de superveniente aumento do salário-

mínimo nacional (grifos no original).

Portanto, considerando que o STF declarou a recepção da Lei n.º

4.950-A de 1966 pela atual Constituição, dando-lhe interpretação

conforme apenas para ressaltar a impossibilidade de utilizar o valor

do salário mínimo, em múltiplos, para futuras correções do salário,

congelando o referido valor, em expressão monetária nominal,

somente a partir de 03/03/2022, os reclamantes fazem jus às

diferenças entre o valor de seu salário-base e a quantia equivalente

a seis salários mínimos, desde setembro de 2017 até a efetiva

implementação na folha de pagamento dos reclamantes com

reflexos em férias mais 1/3, 13os salários e FGTS, respeitando-se o

alcance da prescrição quinquenal invocada pelos próprios autores

na petição inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Importante dizer que, para o cálculo das diferenças, deve ser

considerada, no salário-base recebido pelos reclamantes, a soma

das parcelas fixas de natureza salarial que não tenham natureza

personalíssima ou decorram de circunstância eventual, a exemplo

de horas extras, gratificação de arrecadação, de produtividade ou

de incentivo, mas sejam pagas em razão do próprio exercício da

função de engenheiro. [...] grifei

Nesse contexto, e considerando que o de cujus faleceu em

26/03/2021 e ausência de impugnação específica na defesa da ré, é

devida a diferença salarial de setembro de 2017 até 25/03/202, nos

termos do pedido, considerando a soma das parcelas fixas de

natureza salarial que não tenham natureza personalíssima ou

circunstância eventual, como horas extras, gratificação de

produtividade ou de taxa de incentivo, mas sejam pagas em razão

do próprio exercício da função de engenheiro, com reflexos em

férias + 1/3, 13º salários e FGTS.

Por fim, nos termos do art. 18 da Lei Estadual 11.317/2019, o

Estado da Paraíba deve responder solidariamente pelo ativo e

passivo deixado pela EMPASA (extinta), primeira reclamada (ID

39d9877).

Tendo em vista o provimento do apelo do reclamante, inverto o

ônus da sucumbência e condeno a empresa ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o

valor da condenação, em favor do patrono do autor.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Em relação ao dissenso pretoriano, convém salientar que os arestos

oriundos de Turmas do TST não se prestam ao fim colimado,

porquanto em desacordo com os ditames do art. 896, alínea “

a

”, da

CLT. Quanto aos demais arestos, também não servem ao presente

desiderato, pois são inespecíficos, conforme inteligência da Súmula

296, item I, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

4. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamados.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424eea7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-33.2021.5.13.0031 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA. - ME

RECORRIDO: EDSON GOMES DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 580fb80; recurso

apresentado tempestivamente em 10.05.2023 - Id. 6523b6c.

Representação processual regular – Id. 05E8b5f.

Preparo satisfeito - Ids. d97dc1f, c0354a1, 6284096 e e3b1d2a.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO

EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA

DO RECLAMANTE.

Alegações:

a) violação aos artigos 186 e 927 do CC.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade que lhe foi

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

imputada em face de acidente de trabalho sofrido por empregado.

Defende a existência de culpa exclusiva do reclamante, uma vez

que o mesmo sofreu o acidente quando estava cortando macaxeira

de forma manual, com a faca adequada, e, em razão de seu próprio

descuido, deixou de observar as regras de segurança, inexistindo,

pois, culpa por parte da empresa. Requer, caso não seja

reconhecida a culpa exclusiva do recorrido, que seja aplicado ao

presente caso o disposto no art. 945 do Código Civil, reconhecendo-

se a a culpa concorrente do obreiro.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou

(embargos de declaração):

O acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que levaram à

conclusão de manter a condenação da reclamada ao pagamento de

indenização por danos materiais, ao considerar “e vidente que o

acidente sofrido pelo reclamante foi causado por riscos inerentes à

atividade desenvolvida no reclamado. A culpa do empregador

reside, principalmente, na ausência de fornecimento ao obreiro de

condições de trabalho seguras”.

Em sede de recurso ordinário, a Turma assinalou o seguinte:

O recorrente visa a modificação do julgado quanto ao pagamento de

indenizações, insistindo na ocorrência de culpa exclusiva do

trabalhador, uma vez que este participou de treinamento e se

encontrava apto para exercer as suas atividades laborais.

Sucessivamente, caso mantida a condenação, pugna pela redução

dos valores fixados a título de indenizações.

Analiso.

O reclamante ajuizou a ação, pretendendo indenização por danos

morais, materiais e estéticos, em decorrência de acidente de

trabalho ocorrido em 10.02.2021, conforme descrito na

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (ID. 07a8ef0 - Pág.

1).

O reclamado sustenta que o empregado participou de treinamentos,

para exercer a função de Repositor, em que ocorreu o acidente.

Reafirma que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do reclamante,

já que ele possuía experiência na atividade que exercia, não

podendo ser atribuída à empresa nenhuma responsabilidade, visto

que não teve culpa pelo acidente. Acrescenta que “possui seguro

contratado para os casos de possíveis acidentes, bem como,

durante o ocorrido arcou com todas as despesas médicas do autor.

Por este motivo não há o que se falar em responsabilidade objetiva,

subjetiva e/ou danos requeridos pelo autor”.

A meu sentir, a sentença não comporta reparo no que se refere ao

dever de indenizar imputado ao reclamado. Vejamos.

A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte

da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo

(ID. 28c4876):

Conforme se verifica, restou devidamente comprovada a ocorrência

do acidente de trabalho, bem como a incapacidade permanente do

trabalhador.

No que se refere a culpa pelo infortúnio, primeiramente cumpre

destacar que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as

normas de segurança e medicina do trabalho, assegurar condições

adequadas de trabalho, observar regras de higiene e segurança

visando a vida, saúde e integridade física e psíquica dos seus

empregados.

Dito isto, observo que a prova oral produzida nos autos demonstrou

que as tarefas realizadas pelo reclamante envolviam a utilização de

faca, faca de serra ou de açougue.

A testemunha ouvida a convite do reclamado, Sr. EDSON SOARES

DOS SANTOS, declarou que (ID fb4a546):

A testemunha relatou ainda, que ministra o treinamento para o

desempenho da função de repositor, e “que esse treinamento dura

entre 40 minutos e uma hora; que no treinamento o depoente

ensina a fazer os cortes de macaxeira, melancia, jerimum, tudo que

é cortado”.

Já no que se refere ao fornecimento e uso dos EPI’s, a testemunha

foi clara ao afirmar “que os repositores não usam luvas para

executar esse serviço”, realidade que também pode ser constatada

pelas próprias imagens constantes na defesa do reclamado

(226ee02 - Pág. 8), sendo possível observar não são utilizadas

luvas de aço, equipamento necessário ao manejo deste tipo de

ferramentas pelo risco iminente de cortes e até de amputação como

no caso dos autos.

O reclamante negou o fornecimento e uso de equipamentos de

proteção individual. Também não há nos autos comprovação de

entrega dos EPIs necessários ao exercício da função. Nesse

contexto, entendo evidente que o acidente sofrido pelo reclamante

foi causado por riscos inerentes à atividade desenvolvida no

reclamado. A culpa do empregador reside, principalmente, na

ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho

seguras. Como bem pontuado pelo juízo originário “No PPRA

apresentado pela defesa (ID. 3e7f721 - Pág. 94), na atividade do

reclamante - repositor - decerto não foi computada na análise da

função os riscos de corte de mãos - já que considerou que ao

exercer suas atividades o empregado estaria sujeito somente ao

risco mecânico de queda de objetos, situação diferente da realidade

enfrentada pelo autor, que se utilizava de faca ou facão para corte

dos tubérculos comercializados pelo reclamado, como se pode

precisar nas fotografias anexadas pela defesa. Não foi comprovada

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a entrega dos EPIs necessários ao exercício da função, sequer

aqueles indicados no PPRA (cinta lombar, fardamento e calçados

de segurança)”.

Sendo assim, nada a reformar, no ponto.

A revista não merece admissão.

A considerar os fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro violação às normas infraconstitucionais invocadas. Em

verdade, ao analisar os elementos probatórios contidos nos autos, a

Turma Julgadora chegou à conclusão de que o acidente de trabalho

sofrido pelo empregado deveu-se a riscos inerentes à atividade

desenvolvida no reclamado e à culpa deste, principalmente por

ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho

seguras, circunstâncias que o conduziram ao acidente de trabalho.

Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO

VALOR.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o acórdão fixou a indenização por dano

moral em valor não condizente com a hipótese. Aduz que o

quantum indenizatório não pode ser fonte de enriquecimento sem

causa.

Vejamos o teor do acórdão que julgou a matéria:

No que se refere ao pedido sucessivo de redução dos valores

fixados a título de indenizações, observo que a questão sobre a

valoração das indenizações por danos morais, materiais e estéticos

também foi objeto de insurgência pelo reclamante, motivo pelo qual

remeto a análise sobre o tema, com maior profundidade, ao

momento da apreciação do recurso da parte autora.

A avaliação do dano moral costuma ser questão tormentosa para o

julgador. Por isso, algumas noções têm de ser consideradas, para

que o valor não se afigure aleatório.

A importância a ser fixada como indenização se mede pela

extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o

respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela

dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de

desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a

capacidade financeira do ofensor.

Entretanto, cumpre ressaltar que a indenização deve guardar

correspondência com o dano, de modo tal que não se torne

meramente simbólica, nem se mostre excessiva a ponto de se

tornar fonte de indevido enriquecimento.

Desse modo, o valor a ser arbitrado a título de dano moral não deve

corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a

uma compensação pela violação ao direito de personalidade

violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade.

No caso em apreço, o laudo pericial foi claro ao concluir que o

acidente sofrido pelo autor reduziu a sua capacidade laboral de

forma parcial e definitiva, no percentual de 5%, com prejuízo parcial

do movimento de pinça, mas sem limitação total para qualquer

atividade específica.

Já o laudo produzido nos autos do processo n.º 0836295-

88.2021.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da

Comarca de João Pessoa-PB, o médico perito Felipe Paiva Dias,

CRM-PB 7.123, concluiu que a amputação traumática do dedo,

sequela permanente, causada pelo acidente sofrido, limitou a

mobilidade e diminuiu a força muscular na região afetada. Ainda de

acordo com referido laudo, a capacidade laboral do reclamante está

preservada, porém com limitação em percentual em torno de 10 a

30%, no entanto, não há impedimento ao exercício da mesma

atividade.

Nesse diapasão, considerando a natureza da culpa do agente, a

intensidade do dano, e o caráter permanente da incapacidade

laboral, entendo justo e razoável majorar o valor da indenização por

danos morais para R$ 15.000,00.

A divergência jurisprudencial apontada pela recorrente não é

bastante a embasar o seguimento da revista.

Em verdade, ao arbitrar o valor a título de indenização por danos

morais, a Turma Julgadora levou em consideração a natureza da

culpa do agente, a intensidade do dano, e o caráter permanente da

incapacidade laboral (limitação em torno de 10 a 30%).

Denego seguimento.

2.3 INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE

REDUÇÃO DO VALOR.

Alegações:

Alega que o obreiro sofreu a perda de 01 (uma) falange do dedo da

mão, o que não configura afeiamento ou situação que gere

complexo de inferioridade, razão por que se mostra desproporcional

ao dano o valor arbitrado a título de dano estético.

Ocorre que a recorrente deixou de mencionar quais normais legais

e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência jurisprudencial o

acórdão teria violado.

Logo, interposto em desconformidade com o art. 896 da CLT, o

recurso de revista não merece seguimento.

Denego.

2.3 PENSÃO MENSAL.

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119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Alegações:

A empresa recorrente aduz que os laudos periciais constantes nos

autos demonstram que o obreiro não se encontra incapacitado para

o trabalho, podendo, inclusive, desempenhar a mesma atividade

que exercia no momento do acidente, razão por que descabe a

condenação.

Todavia, além de não ter apontado no acórdão qualquer violação a

normais legais e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência

jurisprudencial, a recorrente deixou de transcrever o trecho do

acórdão a ser prequestionado.

Logo, neste aspecto, não merece seguimento a revista.

2. 4 PENSÃO MENSAL. REDUTOR.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou ao

pagamento de pensão mensal, com redutor de 20% (vinte por

cento), quando deveria ter seguido o atual entendimento do TST,

que utiliza fórmula matemática destinada à obtenção do “valor

presente” ou “valor atual”, não havendo que se falar em percentual

fixo como redutor.

A revista não merece seguimento.

Em verdade, a divergência jurisprudencial apontada pela recorrente

é inservível para embasar sua revista, já que se trata de dissenso

proveniente do TST (Recurso de Revista), em contrariedade ao art.

896 da CLT.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRENTE

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RECORRIDO

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA

- ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424eea7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-33.2021.5.13.0031 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA. - ME

RECORRIDO: EDSON GOMES DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. 580fb80; recurso

apresentado tempestivamente em 10.05.2023 - Id. 6523b6c.

Representação processual regular – Id. 05E8b5f.

Preparo satisfeito - Ids. d97dc1f, c0354a1, 6284096 e e3b1d2a.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO

EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA

DO RECLAMANTE.

Alegações:

a) violação aos artigos 186 e 927 do CC.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade que lhe foi

imputada em face de acidente de trabalho sofrido por empregado.

Defende a existência de culpa exclusiva do reclamante, uma vez

que o mesmo sofreu o acidente quando estava cortando macaxeira

de forma manual, com a faca adequada, e, em razão de seu próprio

descuido, deixou de observar as regras de segurança, inexistindo,

pois, culpa por parte da empresa. Requer, caso não seja

reconhecida a culpa exclusiva do recorrido, que seja aplicado ao

presente caso o disposto no art. 945 do Código Civil, reconhecendo-

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

se a a culpa concorrente do obreiro.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se posicionou

(embargos de declaração):

O acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que levaram à

conclusão de manter a condenação da reclamada ao pagamento de

indenização por danos materiais, ao considerar “e vidente que o

acidente sofrido pelo reclamante foi causado por riscos inerentes à

atividade desenvolvida no reclamado. A culpa do empregador

reside, principalmente, na ausência de fornecimento ao obreiro de

condições de trabalho seguras”.

Em sede de recurso ordinário, a Turma assinalou o seguinte:

O recorrente visa a modificação do julgado quanto ao pagamento de

indenizações, insistindo na ocorrência de culpa exclusiva do

trabalhador, uma vez que este participou de treinamento e se

encontrava apto para exercer as suas atividades laborais.

Sucessivamente, caso mantida a condenação, pugna pela redução

dos valores fixados a título de indenizações.

Analiso.

O reclamante ajuizou a ação, pretendendo indenização por danos

morais, materiais e estéticos, em decorrência de acidente de

trabalho ocorrido em 10.02.2021, conforme descrito na

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (ID. 07a8ef0 - Pág.

1).

O reclamado sustenta que o empregado participou de treinamentos,

para exercer a função de Repositor, em que ocorreu o acidente.

Reafirma que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do reclamante,

já que ele possuía experiência na atividade que exercia, não

podendo ser atribuída à empresa nenhuma responsabilidade, visto

que não teve culpa pelo acidente. Acrescenta que “possui seguro

contratado para os casos de possíveis acidentes, bem como,

durante o ocorrido arcou com todas as despesas médicas do autor.

Por este motivo não há o que se falar em responsabilidade objetiva,

subjetiva e/ou danos requeridos pelo autor”.

A meu sentir, a sentença não comporta reparo no que se refere ao

dever de indenizar imputado ao reclamado. Vejamos.

A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte

da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo

(ID. 28c4876):

Conforme se verifica, restou devidamente comprovada a ocorrência

do acidente de trabalho, bem como a incapacidade permanente do

trabalhador.

No que se refere a culpa pelo infortúnio, primeiramente cumpre

destacar que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as

normas de segurança e medicina do trabalho, assegurar condições

adequadas de trabalho, observar regras de higiene e segurança

visando a vida, saúde e integridade física e psíquica dos seus

empregados.

Dito isto, observo que a prova oral produzida nos autos demonstrou

que as tarefas realizadas pelo reclamante envolviam a utilização de

faca, faca de serra ou de açougue.

A testemunha ouvida a convite do reclamado, Sr. EDSON SOARES

DOS SANTOS, declarou que (ID fb4a546):

A testemunha relatou ainda, que ministra o treinamento para o

desempenho da função de repositor, e “que esse treinamento dura

entre 40 minutos e uma hora; que no treinamento o depoente

ensina a fazer os cortes de macaxeira, melancia, jerimum, tudo que

é cortado”.

Já no que se refere ao fornecimento e uso dos EPI’s, a testemunha

foi clara ao afirmar “que os repositores não usam luvas para

executar esse serviço”, realidade que também pode ser constatada

pelas próprias imagens constantes na defesa do reclamado

(226ee02 - Pág. 8), sendo possível observar não são utilizadas

luvas de aço, equipamento necessário ao manejo deste tipo de

ferramentas pelo risco iminente de cortes e até de amputação como

no caso dos autos.

O reclamante negou o fornecimento e uso de equipamentos de

proteção individual. Também não há nos autos comprovação de

entrega dos EPIs necessários ao exercício da função. Nesse

contexto, entendo evidente que o acidente sofrido pelo reclamante

foi causado por riscos inerentes à atividade desenvolvida no

reclamado. A culpa do empregador reside, principalmente, na

ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho

seguras. Como bem pontuado pelo juízo originário “No PPRA

apresentado pela defesa (ID. 3e7f721 - Pág. 94), na atividade do

reclamante - repositor - decerto não foi computada na análise da

função os riscos de corte de mãos - já que considerou que ao

exercer suas atividades o empregado estaria sujeito somente ao

risco mecânico de queda de objetos, situação diferente da realidade

enfrentada pelo autor, que se utilizava de faca ou facão para corte

dos tubérculos comercializados pelo reclamado, como se pode

precisar nas fotografias anexadas pela defesa. Não foi comprovada

a entrega dos EPIs necessários ao exercício da função, sequer

aqueles indicados no PPRA (cinta lombar, fardamento e calçados

de segurança)”.

Sendo assim, nada a reformar, no ponto.

A revista não merece admissão.

A considerar os fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro violação às normas infraconstitucionais invocadas. Em

verdade, ao analisar os elementos probatórios contidos nos autos, a

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Turma Julgadora chegou à conclusão de que o acidente de trabalho

sofrido pelo empregado deveu-se a riscos inerentes à atividade

desenvolvida no reclamado e à culpa deste, principalmente por

ausência de fornecimento ao obreiro de condições de trabalho

seguras, circunstâncias que o conduziram ao acidente de trabalho.

Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO

VALOR.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que o acórdão fixou a indenização por dano

moral em valor não condizente com a hipótese. Aduz que o

quantum indenizatório não pode ser fonte de enriquecimento sem

causa.

Vejamos o teor do acórdão que julgou a matéria:

No que se refere ao pedido sucessivo de redução dos valores

fixados a título de indenizações, observo que a questão sobre a

valoração das indenizações por danos morais, materiais e estéticos

também foi objeto de insurgência pelo reclamante, motivo pelo qual

remeto a análise sobre o tema, com maior profundidade, ao

momento da apreciação do recurso da parte autora.

A avaliação do dano moral costuma ser questão tormentosa para o

julgador. Por isso, algumas noções têm de ser consideradas, para

que o valor não se afigure aleatório.

A importância a ser fixada como indenização se mede pela

extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o

respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela

dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de

desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a

capacidade financeira do ofensor.

Entretanto, cumpre ressaltar que a indenização deve guardar

correspondência com o dano, de modo tal que não se torne

meramente simbólica, nem se mostre excessiva a ponto de se

tornar fonte de indevido enriquecimento.

Desse modo, o valor a ser arbitrado a título de dano moral não deve

corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a

uma compensação pela violação ao direito de personalidade

violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade.

No caso em apreço, o laudo pericial foi claro ao concluir que o

acidente sofrido pelo autor reduziu a sua capacidade laboral de

forma parcial e definitiva, no percentual de 5%, com prejuízo parcial

do movimento de pinça, mas sem limitação total para qualquer

atividade específica.

Já o laudo produzido nos autos do processo n.º 0836295-

88.2021.8.15.2001, em trâmite na Vara de Feitos Especiais da

Comarca de João Pessoa-PB, o médico perito Felipe Paiva Dias,

CRM-PB 7.123, concluiu que a amputação traumática do dedo,

sequela permanente, causada pelo acidente sofrido, limitou a

mobilidade e diminuiu a força muscular na região afetada. Ainda de

acordo com referido laudo, a capacidade laboral do reclamante está

preservada, porém com limitação em percentual em torno de 10 a

30%, no entanto, não há impedimento ao exercício da mesma

atividade.

Nesse diapasão, considerando a natureza da culpa do agente, a

intensidade do dano, e o caráter permanente da incapacidade

laboral, entendo justo e razoável majorar o valor da indenização por

danos morais para R$ 15.000,00.

A divergência jurisprudencial apontada pela recorrente não é

bastante a embasar o seguimento da revista.

Em verdade, ao arbitrar o valor a título de indenização por danos

morais, a Turma Julgadora levou em consideração a natureza da

culpa do agente, a intensidade do dano, e o caráter permanente da

incapacidade laboral (limitação em torno de 10 a 30%).

Denego seguimento.

2.3 INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. NECESSIDADE DE

REDUÇÃO DO VALOR.

Alegações:

Alega que o obreiro sofreu a perda de 01 (uma) falange do dedo da

mão, o que não configura afeiamento ou situação que gere

complexo de inferioridade, razão por que se mostra desproporcional

ao dano o valor arbitrado a título de dano estético.

Ocorre que a recorrente deixou de mencionar quais normais legais

e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência jurisprudencial o

acórdão teria violado.

Logo, interposto em desconformidade com o art. 896 da CLT, o

recurso de revista não merece seguimento.

Denego.

2.3 PENSÃO MENSAL.

Alegações:

A empresa recorrente aduz que os laudos periciais constantes nos

autos demonstram que o obreiro não se encontra incapacitado para

o trabalho, podendo, inclusive, desempenhar a mesma atividade

que exercia no momento do acidente, razão por que descabe a

condenação.

Todavia, além de não ter apontado no acórdão qualquer violação a

normais legais e/ou constitucionais, súmulas e/ou divergência

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jurisprudencial, a recorrente deixou de transcrever o trecho do

acórdão a ser prequestionado.

Logo, neste aspecto, não merece seguimento a revista.

2. 4 PENSÃO MENSAL. REDUTOR.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou ao

pagamento de pensão mensal, com redutor de 20% (vinte por

cento), quando deveria ter seguido o atual entendimento do TST,

que utiliza fórmula matemática destinada à obtenção do “valor

presente” ou “valor atual”, não havendo que se falar em percentual

fixo como redutor.

A revista não merece seguimento.

Em verdade, a divergência jurisprudencial apontada pela recorrente

é inservível para embasar sua revista, já que se trata de dissenso

proveniente do TST (Recurso de Revista), em contrariedade ao art.

896 da CLT.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000691-45.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE MARQUES DA SILVA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bb32b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000691-45.2022.5.13.0005 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: MARIA JOSÉ MARQUES DA SILVA AVELINO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023 – ID.

541914d; recurso apresentado em 05/05/2023 id. a2e2a42).

Regular a representação processual (ID.5677f40).

Não há necessidade de garantia do juízo, conforme decisão de ID.

e2d6410.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO AGRAVO DE PETIÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.

AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.

b) violação aos art. 879, § 2º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão deste Regional violou os

dispositivos legais e constitucionais apontados, violando o direito de

defesa da executada.

Consta do acórdão recorrido (ID. e2d6410):

Pois bem. Ao protocolizar a inicial desta ação de cumprimento

provisório de sentença, a reclamante reproduziu algumas decisões

daqueles autos, tanto extraídas da primeira quanto da segunda

instância (acórdão em recurso ordinário e decisão denegatória de

seguimento do recurso de revista do hospital reclamado), como se

vê nos ID. Ed24f1f, ID. 834C3a3 e ID. 89B21a6. Ela, todavia, não

anexou os cálculos que integravam a condenação, tais quais

contidos no processo de origem. Apenas apresentou uma planilha,

supostamente baseada na conta judicial, mas elaborada no Pje-

Calc Cidadão (ID. 9Bc79e3).

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Desatento ao fato de que a condenação era líquida, o juiz de origem

determinou o envio dos autos à contadoria, para apuração dos

valores devidos pelo hospital executado. Seguiram-se, então, os

outros equívocos já narrados nas linhas anteriores. Se, por um lado,

realmente os atos de cumprimento provisório de sentença

dispensam a liquidação do julgado, como sustenta a exequente em

contrarrazões ao presente agravo de petição, por outro lado não se

pode prosseguir na execução com base em conta elaborada em

total desconsideração àquela que integra o título executivo judicial,

tampouco prosseguir no feito sem sanar as irregularidades

detectadas.

Destaco que, a princípio, a mácula observada advém de ser

desprezado o cálculo integrante da sentença líquida, fazendo a

execução partir de nova planilha não debatida nas fases próprias do

processo de conhecimento. Na sequência, há irregularidade ao

promover-se a execução de uma nova conta sem respeitar o

disposto no § 2º do art. 879 da CLT.

Pelos termos do acórdão vergastado, não vislumbro, na hipótese,

“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve que das

decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por

suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo

incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,

salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da

CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano

ou ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000438-67.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RINALDO PEREIRA DE MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b385f9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000438-67.2022.5.13.0034 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,

INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A

RECORRIDO: RINALDO PEREIRA DE MACEDO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 25.04.2023 - Id. 7370ecb;

recurso apresentado tempestivamente em 08.05.2023 - Id.

1db35bb.

Representação processual regular - Ids. a46839f

e eebf748.

Preparo realizado - Ids. 50Aa4a2, 6d7e3e8 e

9551a27.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PROVA DIGITAL. CERCEAMENTO DO

DIREITO DE DEFESA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação aos artigos 369 do CPC e 7º, VI, Lei

13.709/2018.

A recorrente alega que teve cerceado seu direito de

defesa, ante o indeferimento da produção de provas digitais,

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diligência necessária à comprovação da jornada efetivamente

desempenhada pela autora.

Sobre a questão aqui arguida, a Turma Julgadora

assim se manifestou no julgamento dos embargos declaratórios:

O embargante, de início, alega omissão no acórdão em relação ao

indeferimento de produção de prova digital, com a finalidade de

averiguar a real jornada de trabalho do recorrido.

Observe-se que a questão foi analisada como preliminar de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,

suscitada pelo embargante nas razões recursais. Em síntese, após

exame detalhado da questão, assim concluiu esta Turma Julgadora

(fls. 1474-1475):

“(...) Ao examinar as declarações prestadas pelo próprio preposto

da reclamada, nos autos do processo de 0000640-

21.2019.5.13.0011(fl. 869), cuja ata de audiência foi colacionada

como prova emprestada, vislumbra-se a comprovação de que os

empregados que exerciam a função de agentes de microcrédito,

que era a função desempenhada pelo reclamante, utilizavam

aparelhos eletrônicos fornecidos pelo banco.

Diante disso, é certo, pois, que o instrumento de trabalho do

reclamante era o tablet fornecido pelos reclamados, o que leva à

conclusão de que o banco possui todas as informações necessárias

dos equipamentos para averiguar a localização do reclamante no

exercício das suas atividades.

É válido consignar que não podem os reclamados, contrariando o

disposto no atrigo 5º do CPC, alegar prejuízo em razão da sua

própria omissão, de modo que a nulidade pretendida não prospera,

pois arguida por aquele que lhe deu causa (art. 796, alínea "b", da

CLT).

Ademais, mesmo que fosse superada a preclusão probatória, não

havia nenhuma necessidade de produção de prova digital referente

à geolocalização do tablet e do aparelho celular utilizado em serviço

pelo reclamante, haja vista que, por ser o equipamento de

propriedade do reclamado, não há que se cogitar em sigilo de

dados do banco para com ele próprio, de maneira que o

demandado poderia ter baixado da internet os elementos de prova,

mediante uso de aplicativos, amplamente disponíveis em lojas

virtuais e inseri-lo nos autos, com sigilo.

Não se verifica nenhum óbice ao direito de produção de prova pelos

recorrentes, uma vez que foram produzidas provas documental e

oral durante a instrução processual, as quais se revelaram

suficientes para a solução do litígio”.

O Órgão julgador considerou desnecessária a prova requerida, em

face dos demais elementos probatórios suficientes à formação de

seu convencimento.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Nesse contexto, considero que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório, não se podendo

falar em cerceamento do direito de defesa.

Denega-se.

2.2 ENQUADRAMENTO DO RECORRIDO NA CATEGORIA DOS

FINANCIÁRIOS/BANCÁRIOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação ao art. 611 da CLT;

c) violação aos artigos 1º, V, da Lei 10.194/01 e 16 da Lei 7.347/85;

c) violação aos artigos 1º, caput e §§ 1º, 2º, 3º, e § 1º, I e II, da Lei

nº 13.636/2018 (atualizada pela Lei 13.999/2020);

d) violação à Súmula 374 e OJ 379 do TST.

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face do enquadramento funcional do

reclamante na categoria dos financiários/bancários.

O Órgão julgador, acerca da matéria, assinalou (embargos

declaratórios):

A embargante também aponta omissão do julgado quanto ao

enquadramento do reclamante como bancário.

No caso, a matéria foi devidamente analisada no julgado, decidindo

o colegiado manter a sentença que reconheceu o enquadramento

sindical do autor na categoria dos financiários, sob o fundamento de

que a prova oral produzida demonstrou que os empregados

atuavam ofertando os produtos financeiros oferecidos pelo

reclamado. Restou consignado, ainda, no acórdão que "este

Tribunal, ao analisar diversos processos envolvendo a mesma

reclamada, reconheceu o enquadramento sindical dos empregados

da SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVIÇOS S/A na categoria dos empregados financiários" (fl.

1523)

Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:

Conforme regra prevista no art. 581, § 1º, da CLT, o enquadramento

sindical patronal define-se a partir da atividade preponderante do

empregador e em decorrência dessa categoria econômica (patronal)

é que se define a respectiva categoria profissional, representante

dos trabalhadores, aplicando-se o princípio da simetria.

Em nosso ordenamento jurídico, não vigora a liberdade sindical

plena, tal como preconizada na Convenção nº 87 da OIT, pois aqui

persiste, entre outros resquícios, o princípio da unicidade sindical,

segundo o qual a legislação impõe a existência de um sindicato

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único na mesma base territorial para uma mesma categoria (art. 8º,

II, da CF), cabendo a fiscalização, a priori, ao Ministério do Trabalho

e Emprego (Súmula nº 677 do E. STF), atual Secretaria do Trabalho

do Ministério da Economia.

Examinando o acervo probatório produzido durante a instrução

processual, verifica-se que os empregados do réu, a exemplo do

autor, ofereciam produtos que notadamente pertenciam ao BANCO

SANTANDER, incluindo comercialização de maquinetas de cartões

de crédito, abertura de conta corrente e concessão de empréstimos

para capital de giro.

Ao prestar depoimento, o reclamante declarou "que a rota era

determinada pelo coordenador, conforme a quantidade de clientes e

os afazeres, podendo ser liberação de crédito, cobrança de débito,

venda de produtos do banco, maquinetas, seguro de vida,

financiamento para equipamentos ou reformas; (...) que não tinham

acesso diretamente às contas correntes dos clientes Santander,

mas poderiam fazer cadastramento de clientes, abertura de conta,

liberação de maquinetas e solicitar cartão de crédito" (fl. 1247).

A única testemunha que o autor trouxe para depor relatou "que

trabalhou junto com o autor, que era agente de microcrédito; que

trabalhou de 08/12/2018 a 20/08/2020; que trabalhava na agência

nº 3082 (...); que tinha acesso às contas correntes de clientes do

Santander; que para o cliente receber créditos do Prospera, teria

que ser cliente do Santander; que o autor também tinha acesso às

contas correntes dos clientes do Santander; que isso era um padrão

para todos; que vendia seguros de vida, maquineta e abertura de

conta corrente; que entregavam cartões virgens para movimentação

de conta corrente aos clientes e eles iam na agência para fazer a

senha e movimentar a conta; que tinham acesso ao SPC, Serasa e

BACEN dos clientes; que faziam a captação de clientes no comércio

e ofereciam produtos Santander e Prospera; que ofereciam valores

para compra de maquinário e reforma; que ofereciam produtos tanto

do Santander como do Prospera, porque não existia separação e

tudo era padronizado como Santander" (fls. 1248/1249).

Por sua vez, a testemunha apresentada pelo reclamado informou

"que trabalha para o Prospera Santander; (...) que possui acesso

aos computadores do Santander; (...) que trabalha geralmente com

capital de giro ou equipamentos para grupos individuais, máquina

de e conta get net corrente; que a conta corrente é aberta junto ao

Santander; que não podem vender produtos para quem não seja

correntista do Santander; que no momento da captação do cliente já

faz a abertura da conta corrente no sistema do Prospera, via tablet;

que no máximo 48 horas depois o cliente já tem acesso à conta

corrente via internet ou se dirigir à agência Santander; (...) que não

sabe se o autor vende seguros; que existe disponível um seguro do

banco Santander, mas que a depoente não vende; que qualquer

agente de microcrédito pode vender esse seguro; que quando da

abertura da conta corrente já entrega um cartão magnético para o

cliente com ativação via QR CODE do tablet" (fl. 1250).

Como se vê do conteúdo da prova oral acima transcrita, os

empregados atuavam ofertando os produtos financeiros oferecidos

pelo reclamado.

Não descaracteriza a natureza financeira das atividades

desenvolvidas o fato de não manusearem numerário e não

realizarem DOC ou TED nas contas dos clientes. Tais aspectos só

seriam relevantes se houvesse discussão sobre enquadramento

como bancário, matéria estranha à lide.

Ainda que o reclamado não ofertasse crédito próprio, operava

diretamente com produtos financeiros do banco investidor. Tais

atividades são típicas das instituições financiárias e encontram-se

no rol estabelecido no art. 17 da Lei nº 4.595/1964, que assim

dispõe: "Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da

legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que

tenham como atividade principal ou acessória a coleta,

intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de

terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor

de propriedade de terceiros" (sublinhei).

É de se ressaltar que a legislação de regência sobre tema análogo

(Resolução nº 3.954/2011 do BACEN) não contempla o

fracionamento e a separação tópica da promoção e comercialização

de produtos financeiros das demais atividades típicas dos

correspondentes bancários, por se tratar de operações conjuntas e

indissociáveis, não se aplicando, portanto, as normas coletivas dos

empregados de agentes autônomos do comércio e em empresas de

assessoramento, perícias, de serviços contábeis e locação de fitas

gravadas em vídeo cassete.

Destaque-se que este Tribunal, ao analisar diversos processos

envolvendo a mesma reclamada, reconheceu o enquadramento

sindical dos empregados da SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A na categoria dos

empregados financiários.

Como exemplo, no processo nº 0000128-54.2022.5.13.0004, desta

relatoria, no qual a Segunda Turma reconheceu o enquadramento

funcional da parte obreira na categoria dos financiários. Nesse caso,

assim como no presente processo, a parte autora exercia a função

de agente de microcrédito, responsável pela venda de seguros de

vida, cartões de crédito, maquineta, títulos de capitalização e outros

produtos.

É válido mencionar, ainda, os seguintes processos julgados por este

Regional, nos quais foi reconhecido o enquadramento do s agentes

de microcrédito do reclamado na categoria de financiários: Proc.

0000128-54.2018.5.13.0017 (Relator: Desembargador Eduardo

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Sérgio de Almeida, Data de Julgamento: 14/05/2019); Proc.

0000507-29.2017.5.13.0017 (Relator: Desembargador Edvaldo de

Andrade, Data de Julgamento: 18/12/2018); Proc. 0001347-

66.2017.5.13.0008 (Relator: Desembargador Thiago de Oliveira

Andrade, Data de Julgamento: 14/08/2018).

No mesmo sentido, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do

C. TST:

Diante de todo o exposto, deve ser mantida a sentença, que

reconheceu o enquadramento sindical do autor na categoria dos

financiários.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação à Súmula nem à OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

O certo é que a Turma se baseou na prova oral, que confirmou a

realização de atividades que estão inseridas na dinâmica de uma

instituição financeira, além de outros aspectos da relação entre as

partes litigantes que vem endossar a tese obreira.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

2.4 HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;

b) violação aos artigos. 62, I, e 818 da CLT, e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o deferimento das horas extras ao

recorrido. Alega que cabia a este o ônus de comprovar a suposta

jornada extraordinária, do qual não se desincumbiu. Acrescenta que

não poderia ter sido reconhecida a jornada especial dos bancários

por equiparação.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (embargos de

declaração):

No que se refere às horas extras, o embargante aponta omissão na

decisão, aduzindo que não foi considerado que a parte autora

laborava em jornada externa, nos termos do art. 62, I, da CLT. Além

disso, defende que o embargado não se desvencilhou do ônus de

comprovar a fiscalização do seu intervalo intrajornada.

Sem razão. O acórdão desta Segunda Turma, quanto ao

enquadramento do autor na exceção de controle de jornada

estabelecido no art. 62, I, da CLT apresentou fundamentos

detalhados, deixando evidente que "ao alegar o exercício de labor

externo, os reclamados atraíram para si o ônus de provar o

exercício de labor nas condições do artigo 62, I, da CLT. Ou seja,

cabe ao empregador demonstrar que, no caso concreto do

reclamante, não lhe era possível o controle de jornada. Note-se que

a prova necessária não era a de ausência de controle de jornada,

mas sim da impossibilidade desse controle" (fl. 1525).

E, no caso, restou evidenciada a inexistência de prova que

indicasse tal impossibilidade. Note-se que há minuciosa valoração

da prova trazida aos autos, sem incidir o julgado em nenhuma

omissão.

Quanto às horas extras decorrentes da supressão do intervalo

intrajornada, consta no acórdão que "Nas razões recursais o

reclamado pugnou, tão somente, pelo reconhecimento da natureza

indenizatória das horas extras decorrentes da supressão do

intervalo intrajornada, bem como pediu que fossem levados em

consideração no momento da apuração das horas extras os

períodos de afastamento do autor" (fl. 1526), não havendo, portanto,

omissão quanto a este ponto.

Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:

Consoante a regra excepcional inserida no art. 62, I, da CLT, para

que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz

de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,

faz-se necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho

desenvolvido e a fixação de horário.Assim, ainda que a atividade se

desenvolva fora do ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade

fática do controle da jornada, o empregado submete-se à norma de

caráter genérico, garantindo-se-lhe o direito à contraprestação pelo

labor extraordinário.Portanto, a exceção insculpida no artigo

supracitado decorre da ausência de possibilidade real e material de

aferição da jornada do trabalhador externo. Em outras palavras, não

é a simples ausência de controle, mas sim sua efetiva

impossibilidade, que caracteriza a exceção em comento, devendo a

análise ser feita em cada caso específico trazido em Juízo, de modo

a não promover amparo a situações abusivas.Registre-se, ainda,

que a ausência de fiscalização da duração do labor e a

incompatibilidade de fixação de horário de trabalho são situações

jurídicas distintas, não podendo a exceção à matriz constitucional

(art. 7º, XIII, da CF) ser considerada como prêmio a quem não

realiza o controle.Ao alegar o exercício de labor externo, a

reclamada atraiu para si o ônus de provar o exercício de labor nas

condições do artigo 62, I, da CLT. Ou seja, cabe ao empregador

demonstrar que, no caso concreto do reclamante, não lhe era

possível o controle de jornada. Note-se que a prova necessária não

era a de ausência de controle de jornada, mas sim da

impossibilidade desse controle.Todavia, não existe nos autos prova

que indique essa impossibilidade, limitando-se o demandado a

alegar um labor externo, sem, contudo, apresentar prova quanto a

impedimento fático ao controle da jornada do trabalhador. Ao

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contrário disso, os elementos de provas constantes nos autos

demonstraram que a reclamada efetua o controle de jornada dos

supervisores comerciais, função exercida pelo reclamante.A

testemunha apresentada pelo reclamante, o Sr. Adriano de Oliveira

(fls. 1248/1249), declarou:

Por sua vez, a testemunha apresentada pelo reclamado, Sra Kalene

Moura Oliveira, alegou "que envia relatórios, via grupo de whatsapp,

para a supervisão; que existe no portal contido no tablet um relatório

de inadimplência do Prospera; (...) que se comunica com seu

supervisor via tablet por e-mail, WhatsApp ou ligação (...)" (fl.

1250).

Como se vê, os superiores hierárquicos mantinham constante

contato com os agentes de crédito, incluindo o reclamante, o que

permitia o controle da jornada, pois era possível ter acesso às

atividades realizadas durante o dia.

Conquanto o reclamante tenha dito, em audiência, "que não havia

registro de controle de horários e não batia o ponto" (fl. 1247), o fato

é que havia a plena possibilidade do controle de jornada dos

supervisores comerciais do reclamado, tanto que isso ocorria com

outros empregados que exerciam a mesma função.

Ademais, é importante ressaltar que o fato de o reclamante cumprir

algumas tarefas externas não descaracteriza a existência de

controle de jornada.

Em sendo assim, nada a ser reformado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados. Tampouco

a divergência jurisprudencial apontada é pertinente para embasar o

seguimento da revista.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

2.4 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação ao art. 193, caput, e § 4ª, e 818 da CLT;

c) violação ao art. 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou ao

pagamento de adicional de periculosidade, ao argumento de que o

recorrido exercia atividade externa e, de forma facultativa, utilizava

o seu veículo (uma motocicleta) para laborar, não fazendo jus à

verba pleiteada, dada a eventualidade da sua submissão à condição

de risco acentuado.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:

O reclamado discorda do deferimento do adicional de

periculosidade, por afrontar o art. 193 da CLT, afirmando que "Muito

embora fosse necessário o deslocamento do autor, este poderia

ocorrer por qualquer meio de transporte escolhido pelo Recorrido,

não havendo nenhuma obrigatoriedade a que utilizasse

motocicleta". Como se vê, a alegação do recorrente cinge-se à

ausência de obrigatoriedade de o empregado ter desenvolvido as

suas atribuições fazendo uso de motocicleta. Todavia, o art. 193, §

4°, da CLT, ao assegurar que "são também consideradas perigosas

as atividades de trabalhador em motocicleta", não impôs requisito

adicional para o reconhecimento da periculosidade. A intenção do

legislador foi assegurar ao trabalhador parcela contraprestativa

suplementar pelo exercício do trabalho em circunstância tipificada

como mais gravosa. A norma celetista, como se vê, não exige a

imposição do uso de tal veículo pelo empregador, como requisito

para concessão do adicional perseguido. Ressalte-se que o

reclamado poderia ter evitado a exposição do autor ao risco

acentuado previsto no § 4° do art. 193 da CLT, concedendo-lhe

outro meio de transporte adequado para o desempenho de suas

atividades funcionais, mas isso não ocorreu. In casu, o empregado

teve de se deslocar em vias públicas, como se tem por inconteste

nos autos, para desempenhar a sua atividade laboral, diariamente,

de modo que o uso da motocicleta não se dava em caráter fortuito

ou eventual, mas era rotineiro, habitual, em benefício de seu

empregador, o recorrente. Assim, é inócua a alegação do

reclamado de que é incabível a condenação ao pagamento do

adicional de periculosidade, ao fundamento de que não impunha ao

reclamante o uso de motocicleta para o desempenho das suas

atividades. Isso porque é irrelevante o fato de o réu não exigir o uso

de motocicleta pelos empregados, bastando apenas que ele tenha

sido beneficiado pelos serviços dos empregados com a utilização

deste meio de transporte. Ademais, a prova oral logrou demonstrar

que o reclamante foi contratado para exercer a função de "agente

Prospera", com o cumprimento de roteiros de visitas em outras

cidades, sendo, pois, necessária a utilização de veículo particular

não apenas para o deslocamento da sua residência até o trabalho,

como também para o próprio exercício de suas atribuições

funcionais.

Além disso, como visto, não se discute o fato de o reclamante ter

utilizado motocicleta para executar suas atribuições funcionais, fato

este também confirmado pela testemunha trazida por ele, ao relatar

"que tanto o autor quanto o depoente precisavam de veículo próprio

para se deslocar porque trabalhavam em área rural; (...) que o

transporte necessariamente deveria ser de moto, em virtude do

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acesso aos locais" (fl. 1249). Também foi admitido pela testemunha

do reclamado "que utiliza-se de moto e automóvel para realizar sua

rota" (fl. 1250). Demonstrado, pois, o uso de motocicleta em serviço

por parte do empregado, resta resolver a questão da validade e

aplicabilidade da legislação que regulamenta o trabalho com uso do

aludido meio de transporte, para fins de concessão do adicional de

periculosidade. A Lei nº 12.997/2014, com vigência a partir de

20/6/2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT, fazendo constar

como perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade executada pelos

trabalhadores em motocicleta, in verbis:

Em regulamentação ao referido dispositivo, o então Ministério do

Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.565, de 13/10/2014, que

aprovou o Anexo 5 da NR 16, incluindo as atividades do trabalhador

em motocicleta como perigosas e estabelecendo os parâmetros

necessários a essa caracterização, nos seguintes termos:

No presente caso, o reclamante utilizava habitualmente motocicleta

no deslocamento em vias públicas, caracterizando a periculosidade

prevista na Norma Regulamentadora do então Ministério do

Trabalho e Emprego. Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:

No mesmo sentido, cumpre transcrever os seguintes arestos

jurisprudenciais oriundos das duas Turmas deste Tribunal

Regional:

Diante de todo o exposto, deve ser mantida a decisão de origem,

que condenou o reclamado ao pagamento do adicional de

periculosidade pleiteado na inicial.

A Turma Julgadora firmou convencimento, com base no contexto

fático e probatório dos autos, que o uso da motocicleta era inerente

à atividade desenvolvida pelo autor, restando caracterizada situação

de periculosidade a ensejar o pagamento do respectivo adicional.

Portanto, depreende-se da análise do acórdão que as violações

apontadas não subsistem.

Ressalte-se, ademais, que uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126, da Corte Superior

trabalhista, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos paradigmas carecem

de especificidade, pois tratam de situação fática diversa, quando o

uso da motocicleta não é inerente à função. Aplicável à espécie a

Súmula 296, I, do TST.

2.5 INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM VEÍCULO E

REEMBOLSO DOS VALORES DE COMBUSTÍVEL.

a) violação do art. 5º, LIV e LV, da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face do deferimento de indenização pelo

uso de veículo (motocicleta).

A Turma julgadora, ao examinar o tema, salientou:

Na inicial, o autor alegou que, "Por determinação dos superiores

hierárquicos e em face da necessidade da realização de visitas,

levando em conta que o Banco não dispunha de automóvel para

tanto, utilizou o próprio veículo para os interesses da entidade

patronal" (fl. 17).

Acrescentou que "recebia apenas ajuda para o combustível, ou

seja, o reembolso dos quilômetros rodados, isso em média que

variava deR$ 600,00 por mês, não recebendo qualquer verba

relativa à depreciação/desgaste e manutenção do mesmo" (fls. 18).

Em razão disso, "requer o deferimento referente à verba de

desgaste /depreciação do veículo, a qual fixa em R$ 6.330,00 (seis

mil, trezentos e trinta reais), bem como, indenização pelas

diferenças de combustíveis pagas do próprio bolso no valor de R$

100,00 (duzentos reais) mês, e a manutenção (troca de óleo,

revisão, aquisição de pneus, troca de amortecedores, tração e etc.),

no valor R$ 300,00 (quinhentos e vinte reais) mês, o que demonstra

ser bastante razoável" (fl. 24)

Na peça de defesa, o reclamado afirma "que os gastos do

Reclamante com combustível, foram todos devidamente quitados,

conforme os valores por ele apresentados, ressaltando novamente

que qualquer diferença sequer foi comprovada nestes autos"

(fl.145).

Diante da tese de defesa apresentada pelo recorrente, é certo que

para a execução de suas atividades, o reclamante utilizava

transporte de uso pessoal para o cumprimento de sua demanda

laboral

É necessário consignar que o art. 2°, caput, da CLT exterioriza o

princípio da alteridade na relação de emprego, segundo o qual é

vedado ao empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do

empreendimento.

Como o veículo era imprescindível para o desempenho das

atividades funcionais do reclamante, cumpre ao empregador custear

todas as despesas decorrentes desse uso.

A tese da recorrente é no sentido de que ressarcia o autor de todos

os gastos que tinha com a utilização do seu veículo.

Contudo, ao examinar o contexto probatório dos autos, vislumbra-se

que sua tese não encontra amparo, mas sim a do reclamante, de

que a empresa assegurava apenas a restituição dos gastos com

combustível, negligenciando a depreciação e manutenção do

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

veículo próprio do autor, utilizado na prestação de serviços como

instrumento de trabalho.

In casu, constata-se que a própria testemunha apresentada pela ré

informou "que recebe contraprestação de reembolso pelo

combustível gasto, via solicitação de sistema, feita por ela mesma;

que nunca recebeu nenhum valor de manutenção ou depreciação

do veículo" (fl. 1250).

A testemunha apresentada pelo autor também afirmou "que o

coordenador era quem fazia o pedido de pagamento de restituição

de combustível" (fl. 1247).

Ao contrário do que alega a ré, não há nenhum documento que

demonstre que a parcela paga era destinada a indenizar o desgaste

e a manutenção do veículo utilizado pelo autor. E, como se vê, a

prova produzida demonstrou que a parcela paga era para cobrir

apenas as despesas com o "deslocamento", ou seja, combustível.

Ao empregador cabe a assunção dos riscos do empreendimento, de

modo que, independentemente de previsão contratual, não pode ser

imputada ao empregado a responsabilidade pelas despesas

decorrentes da utilização de instrumento essencial à realização dos

serviços (art. 2° da CLT).

Por isso, torna-se desnecessária a prova da ocorrência dos danos

materiais decorrentes da depreciação do veículo. A depreciação é

uma decorrência natural do uso intensivo do automóvel.

Assim, como não houve ressarcimento decorrente da depreciação e

manutenção do veículo, há de ser mantido o deferimento da verba

postulada, nos moldes estabelecidos na sentença.

A Turma Julgadora entendeu que o uso do veículo era

imprescindível para o desempenho das atividades funcionais do

reclamante, e ainda que não restou comprovado nos autos o

ressarcimento pela depreciação e manutenção do veículo do autor,

razão por que deve ser mantida a decisão primária que condenou a

recorrente na indenização correspondente.

Não vislumbro, assim, violação às normas constitucional e

infraconstitucionais mencionadas. Outrossim, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº

126, da Corte Superior trabalhista, inclusive quanto ao dissenso

pretoriano.

Nesse aspecto, denego seguimento à revista.

2.6 JUSTIÇA GRATUITA.

Alegações:

a) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente pede a reforma do acórdão regional para que seja

afastado o deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao

recorrido, uma vez que este não comprovou a inexistência de

condições para arcar com as despesas processuais.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

Tratando-se de ex-empregado que foi dispensado sem justa causa,

a remuneração obtida durante a vigência do contrato individual de

trabalho não serve de parâmetro, por razões lógicas, ao patamar

remuneratório objetivo previsto no art. 790, § 3º, parte final, da CLT.

De todo modo, mesmo que o vínculo de emprego pactuado entre as

partes litigantes permanecesse incólume, ainda assim a

remuneração percebida pelo autor não desautorizaria a concessão

dos benefícios da gratuidade judiciária requerida na petição inicial.

Com efeito, o art. 790, § 3º, da CLT, já com a redação alterada por

meio da Lei nº 13.467/2017, faculta "aos juízes, órgãos julgadores e

presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância

conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça

gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que

perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do

limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

Paralelamente, o legislador reformista determinou também que,

além da hipótese objetiva previamente fixada (percepção de salário

igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social), o "benefício da

justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência

de recursos para o pagamento das custas do processo" (art. 790, §

4º).

Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não

pode ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao

princípio constitucional de amplo acesso à Justiça.

Acaso fosse exigida da parte autora, em casos como o presente, a

comprovação documental ou testemunhal de sua impossibilidade de

arcar com os custos do processo, conforme explanam ÉLISSON

MIESSA e HENRIQUE CORREIA, isso redundaria em interpretação

da legislação que "remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou,

no máximo, ao início da vigência deste Código, quando o

trabalhador deveria mencionar na petição o rendimento ou o

vencimento que percebia e os encargos próprios e de sua família.

Não nos parece que o legislador tenha tido essa intenção, vez que,

tratando de lei que buscou modernizar as relações de trabalho, não

estaria pensando em retornar a um contexto histórico da década de

1930" (in Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por

Assunto. Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).

Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos

autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação

mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não

impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade

financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por

isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume

'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe

referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do

trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo

decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.

1475).

A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §

3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.

E, no caso dos autos, o reclamante colacionou aos autos

documento denominado de "Declaração de Pobreza", informando

"que não está em condições de arcar com despesas processuais

sem comprometer sua subsistência, nos termos da Lei 10.060/50"

(fl. 37).

Por estas razões, mantém-se a sentença que concedeu a

gratuidade judiciária ao autor.

Não vislumbro no acórdão violação às normas infraconstitucionais

apontadas pela recorrente.

O certo é que a Turma deferiu à parte autora os benefícios da

Justiça Gratuita, por considerar suficiente à comprovação de

miserabilidade o documento denominado de "Declaração de

Pobreza", onde se tem a informação do reclamante de que "não

está em condições de arcar com despesas processuais sem

comprometer sua subsistência, nos termos da Lei 10.060/50".

Outrossim, a divergência jurisprudencial citada textualmente pela

recorrente não se presta ao fim colimado, eis que não se aplica à

presente espécie.

Revista denegada.

2.7 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

Alegações:

a) violação ao art. 791-A e parágrafos da CLT;

b) violação ao art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST.

A Turma assim se posicionou sobre a matéria ora arguida:

Por fim, o reclamado pede que o reclamante seja condenado ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

No presente caso, houve sucumbência apenas parcial do

reclamante, tendo em vista que nenhum pedido dele foi negado por

completo, havendo apenas o deferimento da parcela perseguida em

valor inferior ao pleiteado na inicial, não se tratando, pois, de

sucumbência recíproca, e sim de sucumbência parcial.

É nesse sentido que têm decidido as duas Turmas do Tribunal, a

exemplo do acórdão proferido no Proc. nº 0000074-

06.2018.5.13.0012 (1ª Turma - Rel. Des. Leonardo José Videres

Trajano - Julgamento: 18/07/2018 - Publicação: DJe 25/07/2018),

reiteradamente mencionado nas decisões em face da recorrente.

Portanto, tratando-se o caso em comento de sucumbência parcial e

não de efetiva sucumbência recíproca, não são devidos honorários

sucumbenciais em prol dos advogados do empregador.

Por essas razões, mantém-se a sentença também nesta parte.

Constato, assim, que a Turma deixou de condenar o reclamante em

honorários sucumbenciais em favor dos patronos da recorrente por

considerar que a sucumbência do autor, na hipótese, é apenas

parcial, não se tratando, pois, de sucumbência recíproca.

Assim, não vislumbro no acórdão violação às normas

infraconstitucionais apontadas pela recorrente.

Denego.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento à revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000081-02.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RENATA ALVES SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

RENATA ALVES SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569e8ec

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000081-02.2022.5.13.0030 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE:

ADOBE

ASSESSORIA

DE

SERVIÇOS

CADASTRAIS

S . A .

RECORRIDOS: RENATA ALVES SOUSA E CREFISA S.A.

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas

devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

04f7080; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. 7fd5176).

Regular a representação processual (ID. 48126fd).

Preparo satisfeito (ID. 98d0e8e, ID. 13bc9dd, ID. 92dcb45 e ID.

e228aa5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, do

Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados no acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pela recorrente, nos seguintes termos:

(...)

O acórdão analisou e fundamentou todas as questões arguidas

pelas partes em seus recursos ordinários.

(…)

Foi constatada que as atividades da reclamante eram tipicamente

financiárias, inseridas no objeto social da instituição financeira em

favor da qual a ADOBE, cujas atividades são inerentes às das

empresas financeiras, considerando correta o enquadramento a

autora na categoria profissional dos financiários, sendo cabível a

aplicabilidade das normas legais e coletivas dessa categoria.

Restou claro no acórdão que, em que pese o decidido pelo STF,

ficou comprovado no acórdão que havia fraude entre as relações

havidas com as empresas reclamadas, já que a CREFISA utilizava

a ADOBE (mesmo grupo econômico) como intermediadora de mão

de obra, para contratar empregados que exerciam atividades em

proveito da financeira, burlando o pagamento aos empregados dos

direitos trabalhistas inerentes à categoria dos financiários,

demonstrada a terceirização.

Portanto, as insurgências da parte embargante não se coadunam

com as hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso.

Pretende a embargante a reforma do julgado através da via recursal

inadequada.

Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser

sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio processual

adequado.

Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum

dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso

ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às

decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à

exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as

partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos

todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão

recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do

prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração da

postulante”.

Dessa forma, fica afastada a alegada violação dos preceitos

constitucional e legais apontados, tendo em vista que os seus

ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do

acórdão questionado.

Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados

pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,

por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.

Outrossim, o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe

foi desfavorável não enseja a nulidade processual por negativa da

prestação jurisdicional.

Por fim, verifica-se que o pretenso dissenso jurisprudencial não é

cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista,

diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior

do Trabalho.

GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO.

ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA

Alegações:

- violação dos arts. 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 8º, inciso II, 170 da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 2º, § 2º, 3º, 9º, 224, 511, § 2º, 570, 581, 611, §

1º, 818 da Norma Consolidada, 371 e 373 do Código de Processo

Civil, 5-A da Lei nº 6.019/1974, 1º, parágrafo único, incisos I e II, da

Lei nº 7.492/1986 e 4º-A, § 2º, da Lei nº 13.429/2017;

- violação das Súmulas nºs 55 e 239 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que a reclamante não comprovou os requisitos legais para a

concessão das horas extras, inclusive quanto à supressão do

intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

Argui que devem ser afastados o enquadramento sindical da

reclamante na categoria profissional dos financiários e respectivas

convenções coletivas do trabalho, bem com a jornada especial dos

bancários e o divisor 180, afirmando que é lícita a terceirização

formalizada nos autos.

Alega que a reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar

as suas alegações quanto à jornada de trabalho.

Afirma que não existe sindicato representativo da reclamada no

Estado da Paraíba, alegando violação do princípio constitucional da

territorialidade e inaplicabilidade dos instrumentos normativos ao

presente caso.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

(…)

Restou comprovado, portanto, que o trabalho desempenhado pela

reclamante se revertia exclusivamente em benefício dos produtos

da empresa CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS.

E, analisando as provas dos autos, vê-se que não se trata de

terceirização, mas, sim, de grupo econômico, pois se verifica que,

no instrumento particular, que a diretora superintendente da ADOBE

é a senhora Leila Mejdalani, cujo nome consta como presidente da

CREFISA, na ata de assembleia geral ordinária e extraordinária.

Assim, como na ata de assembleia geral ordinária e extraordinária,

tanto da ADOBE, como na CREFISA, constam, como secretário o

senhor José Roberto Lamacchia e presidente senhora Leila

Mejdalani, comprovando que a ADOBE é uma extensão da

CREFISA, onde era responsável por captar clientes para a

CREFISA, comercializando produtos da segunda ré (ID. 34d5920 e

seguintes).

Restou comprovado nos autos, que a prestação de serviços pela

reclamante era predominantemente na área-fim de empresa distinta

(CREFISA). Ou seja, a prova, oral e documental, produzida

evidencia que a reclamante prestava serviços em favor da

CREFISA S.A., embora laborasse em instalações de empresa

diversa - ADOBE -, realizando atividades típicas de financiária,

portanto o seu enquadramento deve ser mantido, eis que em total

sintonia com o que dispõe a Súmula 55 do TST e 17 da Lei n.

4595/64. Resta caracterizada a fraude, nos termos do artigo 9º da

CLT, com a intenção de burlar as leis trabalhistas, não se tratando

de terceirização, como alegado pelas reclamadas, que arguem os

temas 324 e 383 do SFT.

Registre-se que, nos termos do art. 103 do CDC, o julgamento da

ação civil pública não tem efeito vinculante, pois no caso, a autora

atuava nas atividades da segunda ré empresa integrante do mesmo

grupo econômico.

(…)

Assim, correta a decisão que enquadrou a autora na categoria

profissional dos financiários, com deferimento das verbas

constantes na convenção coletiva de trabalho da categoria, com

garantia às diferenças salariais ao piso convencional e reflexos

sobre férias mais 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS mais 40%,

bem como diferença do auxílio-refeição, do auxílio cesta-

alimentação, da décima terceira cesta alimentação, e PLR.

Por conseguinte, são devidas também as horas extras, assim

consideradas as que ultrapassarem a jornada semanal de 30 horas,

em razão de sua jornada especial de seis horas, à luz da Súmula 55

do TST, que assim prescreve: “As empresas de crédito,

financiamento ou investimento, também denominadas financeiras,

equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

art. 224 da CLT”.

(…)

Restou comprovado o labor extraordinário da reclamante, sem a

devida contraprestação.

Embora a testemunha da reclamada tenha dito que a loja fechava

às 18h, disse que se o cliente chegasse dois minutos antes, ele era

atendido. Assim, considero que a reclamante conseguiu

desvencilhar-se do ônus que lhe competia, desconstituindo os

cartões de ponto anexado pela reclamada (ID. 83b4cfb).

Em diversas demandas idênticas, esse Regional reconheceu a

existência de manipulação dos controles de frequência pela primeira

reclamada, não havendo como dar validade aos registros de ponto

anexados aos autos.

Assim, confirmo a jornada de trabalho da autora como sendo das 8h

às 19h e aos sábados, das 8h às 15h, com 30 minutos de intervalo.

Quanto às horas decorrentes da supressão do intervalo

intrajornada, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula

437 do TST.

Correta a aplicação do divisor de 180, conforme Súmula 124 do

TST”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante

as Súmulas nºs 55, 124 e 437.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegação:

- violação do art. 791-A da Norma Consolidada.

A recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que

seja reduzido o percentual dos honorários advocatícios

sucumbenciais a ser pago à reclamante.

O Órgão Judicante adotou o seguinte posicionamento, no que se

refere à matéria em tela:

(…)

O magistrado fixou, com base no artigo 791-A da CLT, os

honorários sucumbenciais em prol da advogada da parte

reclamante no percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Conforme art. 791-A da CLT, é facultado ao julgador fixar o

percentual entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de

15% (quinze por cento) a ser pago a título de honorários

advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns

critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de

prestação do serviço, natureza e importância da causa, dentre

outros aspectos.

Examinando o grau de zelo do advogado da autora, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o

seu serviço (art. 791-A, § 2º, da CLT), exsurge razoável fixar a

verba honorária devida ao advogado da reclamante no patamar de

10% sobre o valor do pedido indicado na exordial.

Ainda, a diversidade de pedidos, aliado à instrução com

prolongados depoimentos, inserem a demanda, ao meu sentir, nas

causas de patamar médio, razão pela qual prospera a majoração

dos honorários para 10% sobre o valor da condenação.

Reformo nesse sentido.

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário

da reclamante para majorar os honorários advocatícios devidos aos

advogados da reclamante para o percentual de 10% sobre o valor

da condenação”.

Dessa forma, verifica-se que a fixação do percentual a ser pago

para a reclamante, a título de honorários advocatícios

sucumbenciais, teve como embasamento os critérios previstos no

dispositivo legal mencionado, o que afasta a alegada violação em

torno dos seus ditames.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

P.R.L.C.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

P.R.L.C.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4618dd.

Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

P.R.L.C.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ BARROS

VINHAES(OAB: 36504/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

P.R.L.C.

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4618dd.

Processo Nº ROT-0000053-49.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE

LIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE

LIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d869f45

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000053-49.2022.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA E

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RECORRIDOS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E

MATHEUS AUGUSTO RIBEIRO DE LIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

b36ed27; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. bc8ebb2).

Regular a representação processual (ID. C3651b6).

Preparo Isento (beneficiário da justiça gratuita – ID. 809936f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BANCO DE HORAS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;

b) violação aos arts. 59, caput, 253 e 818, da CLT;

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

c) violação ao art. 333, do CPC;

d) contrariedade às súmulas 85, III, VI e 338, II, do TST e à OJ 233

da SDI-1 do TST;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o indeferimento das horas extras,

conforme a exordial. Alega ter restado demonstrado nos autos a

imprestabilidade dos cartões de ponto juntados aos autos por não

espelharem a real jornada de trabalho, além do labor habitual em

sobrejornada. Aponta ainda a invalidade do sistema de

compensação mediante banco de horas.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou (ID. 572D598):

(…)No presente caso, a reclamada apresentou os controles de

ponto do reclamante do período contratual não prescrito, com

exceção de alguns meses (fls. 209 e seguintes). Tais registros de

frequência possuem anotações com variação de horários, havendo

registros, inclusive, de labor em sobrejornada.

Cabe destacar que a magistrada reputou como válidos os registros

de ponto quanto aos horários de início e término da jornada, bem

como quanto ao intervalo intrajornada usufruído, assim como o

banco de horas adotado pela empregadora (fl.469).

O cerne da questão, portanto, gira em relação aos meses em que a

reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto, posto que

em relação a tal período a magistrada reconheceu que a jornada de

trabalho do autor, ocorria em quantidades de horas equivalentes à

média das horas laboradas no período em que foram trazidos os

controles de jornada, deferindo horas extras a partir da 44ª

semanal.

A questão não merece maiores considerações.

Como se observa da análise do caderno processual, estão ausentes

os cartões de ponto dos anos de 2018; 2019; de 01/01/2020 a

15/12/2020 e a partir de 16/12/2021 até o fim do pacto (fevereiro de

2022), ou seja, não foram apresentados os cartões de ponto de um

tempo significativo do contrato de trabalho, ônus que competia à

reclamada.

É sabido que na ausência dos cartões de ponto, aplica-se o

entendimento disposto na S. 338, I do TST. Todavia, trata-se de

presunção relativa.

Não obstante esse contexto, a magistrada determinou a apuração

em quantidades de horas equivalentes à média das horas laboradas

no período em que foram trazidos os controles de jornada e fixou a

jornada de acordo com a situação dos autos, determinando a

apuração das horas extras pela média, consoante se vê da

transcrição de parte da sentença, que se segue:

(…)

Nessa linha de raciocínio, deve ser mantida a sentença no aspecto.

Por fim, fica autorizada a dedução/compensação do pagamento das

horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de

ponto de acordo com as fichas financeiras juntadas aos autos.

Reforma-se, apenas nesse ponto.

Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora

considerou a apuração em quantidades de horas equivalentes à

média das horas laboradas no período em que foram trazidos os

controles de jornada e fixou a jornada de acordo com a situação dos

autos, determinando a apuração das horas extras pela média.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível contrariedade aos textos legais e dispositivos

constitucionais invocados, tampouco contrariedade à súmula ou OJ

do TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA

INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO TÉRMICO

Alegações:

a) violação ao art. 253 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega fazer jus ao intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou em sua ementa:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXPOSIÇÃO

TRABALHADOR AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA

INTERMITENTE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. A comprovação de que o trabalhador se expunha

ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de atingir o tempo

descrito na norma celetista, impõe o reconhecimento das horas

extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico. Contudo,

a repercussão dessas horas sobre as demais verbas do contrato de

trabalho são devidas até a data em que Lei nº 13.467/2017 passou

a ter vigência, eis que a partir daí essas horas passaram a ter

natureza indenizatória. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

A Turma Julgadora deixou claro que as horas extras devidas ao

reclamante, acrescidas do adicional previsto nas normas coletivas,

não devem repercutir em outras verbas a partir de 11/11/2017, haja

vista que o pagamento passou a deter natureza indenizatória,

segundo a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT.

A matéria, portanto, envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento.

RECURSO DA RECLAMADA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, em suas razões recursais, postula que as publicações

do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do

advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF

808.202.476-34 e OAB/MG 56.543.

Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se

encontra com seu nome cadastrado para esse fim.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

b36ed27; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. E26ad4a).

Regular a representação processual (IDs. ee68122 e 964098f).

Preparo satisfeito (IDs. c48ba62 e 34c8101).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Alegações:

a) violação aos arts. 818 e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob

o argumento de que a jornada de trabalho do obreiro encontra-se

devidamente registrada nos cartões de ponto, e regularmente pagas

ou compensadas.

O órgão julgador dirimiu a questão nos seguintes termos:

(…)Cabe destacar que a magistrada reputou como válidos os

registros de ponto quanto aos horários de início e término da

jornada, bem como quanto ao intervalo intrajornada usufruído,

assim como o banco de horas adotado pela empregadora (fl.469).

O cerne da questão, portanto, gira em relação aos meses em que a

reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto, posto que

em relação a tal período a magistrada reconheceu que a jornada de

trabalho do autor, ocorria em quantidades de horas equivalentes à

média das horas laboradas no período em que foram trazidos os

controles de jornada, deferindo horas extras a partir da 44ª

semanal.

A questão não merece maiores considerações.

Como se observa da análise do caderno processual, estão ausentes

os cartões de ponto dos anos de 2018; 2019; de 01/01/2020 a

15/12/2020 e a partir de 16/12/2021 até o fim do pacto (fevereiro de

2022), ou seja, não foram apresentados os cartões de ponto de um

tempo significativo do contrato de trabalho, ônus que competia à

reclamada.

É sabido que na ausência dos cartões de ponto, aplica-se o

entendimento disposto na S. 338, I do TST. Todavia, trata-se de

presunção relativa.

Não obstante esse contexto, a magistrada determinou a apuração

em quantidades de horas equivalentes à média das horas laboradas

no período em que foram trazidos os controles de jornada e fixou a

jornada de acordo com a situação dos autos, determinando a

apuração das horas extras pela média, consoante se vê da

transcrição de parte da sentença, que se segue:

(…)

Nessa linha de raciocínio, deve ser mantida a sentença no aspecto.

Por fim, fica autorizada a dedução/compensação do pagamento das

horas extras dos mesmos períodos em que ausentes os cartões de

ponto de acordo com as fichas financeiras juntadas aos autos.

Reforma-se, apenas nesse ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da

reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000397-93.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971c08d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000397-93.2022.5.13.0004 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR

RECORRIDOS: DAMIÃO DE OLIVEIRA ROQUE, BETA

AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogadoEGÍDIO

DEOLIVEIRA LIMANETO, inscrito naOAB - PBnº 21.457.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

b38c90d; recurso apresentado em 02.05.2023 - ID. 8f8d6e3).

Regular a representação processual (ID. 5229036).

Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma

Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso

IV, do Decreto-lei nº 779/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 2º da Constituição Federal;

- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso

jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de

recorribilidade acima citado.

Ademais, verifica-se que os trechos indicados pela recorrente não

pertencem ao acórdão questionado, o que só vem a reforçar os

fundamentos acima expostos.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000777-25.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

RENATA ELLEN SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e81e3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000777-25.2022.5.13.0002 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: MARISA LOJAS S/A

RECORRIDO: RENATA ELLEN SILVA DE CARVALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

dacccd0; recurso apresentado em 08.05.2023 – ID. d06c2e9).

Regular a representação processual (ID. 934d360).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 91e437c; apólice

de seguro garantia judicial, em conformidade com o art. 899, § 11,

da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de

16.10.2019 – ID. 39cd0a7).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DAS HORAS EXTRAS / DA VALIDADE DO SISTEMA DE

PONTO

Alegações:

a) violação aos arts. 67 e 74, § 2º, da CLT;

b) contrariedade à Sumula 338 do TST; e

c) divergência jurisdicional.

A recorrente alega que os cartões de ponto são a prova da jornada

de trabalho realizada pela autora e que para desconsiderá-los é

necessária prova robusta de que os horários ali constantes não

correspondem à realidade do labor prestado. Todavia, constata-se

em tais documentos que eles contêm marcações variáveis, havendo

o registro de horas extras, bem como eram marcados pela própria

obreira, a despeito das incongruências existentes, refletem a

realidade da jornada.

Acrescenta que não é possível a manipulação ou adulteração dos

espelhos de ponto ou mesmo banco de horas, uma vez que é o

próprio sistema que gera os relatórios demonstrando os horários de

chegada e saída, não tendo a gerência ou outra pessoa condições

de modificar os períodos marcados

A insurgência não tem como prosperar.

Explico.

É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista.

Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da

fundamentação que trata da matéria, o que demonstra que a

exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os

seguintes julgados,

ipsis litteris

:

[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA

CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS

EXTRAS.

NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,

§ 1º-A, I E III, DA CLT

. A despeito das razões expostas pela

agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado

seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento

diverso.

No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não

foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I

e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de

admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº

13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à

transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple

todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a

decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço

. […].

Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-

51.2016.5.03.0065;

Primeira Turma

; Rel. Min. Luiz José Dezena da

Silva;

DEJT 08/05/2023

; Pág. 174) (grifei)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA

PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE

CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.

TRANSCRIÇÃO

INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT

.

TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.

IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal

em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista

no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo

da transcendência.

II. No caso dos autos, a parte recorrente

procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,

que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão

regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.

Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que

repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de

que se conhece e a que se nega provimento

. (TST; Ag-ED-ED-

AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262;

Sétima Turma

; Rel. Min.

Evandro Pereira Valadão Lopes;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 5844)

(grifei)

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE

REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,

I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O

art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,

inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,

consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões

recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os

contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,

com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo

Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses

enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas

em seu apelo.

2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de

trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos

registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado

extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e

moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários

ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se

a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo

conhecido e desprovido

. (TST; Ag-AIRR 1000605-

09.2019.5.02.0445;

Quinta Turma

; Relª Min. Morgana de Almeida

Richa;

DEJT 05/05/2023

; Pág. 4567) (grifei)

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da

CLT.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

2.3 – DA QUEBRA DE CAIXA

Argumenta a recorrente que a decisão deste Regional entendeu que

a Reclamante laborava com produtos financeiros, bem como diante

da declaração da preposta, que informou que eventualmente a

reclamante laborava no caixa, condenou a recorrente ao pagamento

do referido adicional.

Aduz que não há que se falar em condenação da reclamada ao

pagamento de valores a título de quebra de caixa, conforme

previsto nos instrumentos normativos, tendo em vista que somente

faz jus à quebra de caixa os empregados que exerçam,

exclusivamente, a função de caixa e, no presente caso, tem-se que

a reclamante, contratada como Assessora de Cliente, exercia

diversas atividades voltadas ao atendimento ao público, não

existindo provas que atuava exclusivamente realizando cobranças e

manuseando numerário, bem como que, jamais respondeu por

valores faltantes no caixa da recorrente, razão pela qual impõe-se a

total improcedência do pedido formulado.

Não há como prosperar as razões recursais.

As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão previstas no

art. 896, alíneas “

a

”, “

b

” e “

c

”, da CLT, o qual encontra-se assim

grafado:

Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal

Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso

ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do

Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa

da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu

Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal

Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência

uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva

de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento

empresarial de observância obrigatória em área territorial que

exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão

recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação

dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou

afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela

Lei nº 9.756, de 1998)

A recorrente, apesar de solicitar a reforma do julgado e externar os

seus argumentos para tal mister, não indica nenhuma das hipóteses

em que se enquadre o seu pedido nos moldes do dispositivo legal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

supracitado.

Nota-se que a recorrente não aponta violação a dispositivo

constitucional ou de lei federal e/ou estadual, tampouco divergência

jurisprudencial, ou que a decisão tenha sido prolatada de forma

contrária à Súmula do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF.

Vê-se, assim, que a irresignação recursal envolve, na verdade,

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária, até porque a

reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente recurso.

2.4 – DO FGTS E DA MULTA DE 40%

Argumenta a recorrente que, apesar de a reclamante não ter

formulado nenhum pedido neste sentido, foram efetuados

corretamente todos os depósitos a título de FGTS e de sua multa de

40%, conforme demonstram os comprovantes de pagamentos.

Alega, ainda, que não cuidou a recorrida de apontar quando não

teria ocorrido os supostos depósitos, ônus que lhe competia e do

qual não se desincumbiu e que, por si só, conduz que não deveria

sequer terem sido analisadas as alegações da obreira, eis que a

mesma poderia, a qualquer tempo, verificar a ocorrência dos

depósitos realizados em sua conta vinculada.

Não há como prosperar as razões recursais.

As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão previstas no

art. 896, alíneas “

a

”, “

b

” e “

c

”, da CLT, o qual encontra-se assim

grafado:

Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal

Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso

ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do

Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa

da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu

Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal

Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência

uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva

de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento

empresarial de observância obrigatória em área territorial que

exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão

recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação

dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou

afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela

Lei nº 9.756, de 1998)

A recorrente, apesar de solicitar a reforma do julgado e externar os

seus argumentos para tal mister, não indica nenhuma das hipóteses

em que se enquadre o seu pedido nos moldes do dispositivo legal

supracitado.

Nota-se que a recorrente não aponta violação a dispositivo

constitucional ou de lei federal e/ou estadual, tampouco divergência

jurisprudencial, ou que a decisão tenha sido prolatada de forma

contrária à Súmula do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF.

Vê-se, assim, que a irresignação recursal envolve, na verdade,

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária, até porque a

reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente recurso.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000861-36.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA DANIEL JUVINO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3538ab3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000861-36.2022.5.13.0031

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

TAM LINHAS AEREAS S/A

RECORRIDOS: JULIANA DANIEL JUVINO E OUTROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 03f9147 ,

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.

Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –

São Paulo – SP.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023, – Id.

e568933; recurso apresentado em 04.05.2023 - Id.- 03f9147 ).

Regular a representação processual (Id. 924e17a)

Preparo satisfeito (Ids. 72c6cd8 e 7814a15).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. c839f19):

3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO(…) Diversamente do alegado pela recorrente,

restou comprovado nos autos que a

reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na Seção

CALLCENTER LATAM – TAM, desde a admissão em 16.10.2015

(Id c46ed4b). Aqui não se discute

a licitude da contratação havida entre as reclamadas, ou mesmo a

existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a 2ª ré.O

cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A teria o condão de

ensejar

responsabilização de forma subsidiária da recorrente. Nesse

sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes de

demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do

contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização

da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária. Postas essas premissas, tem-se que o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente é medida que se impõe. Não há dúvidas que o tomador

de serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando

este restam inadimplentes

com as parcelas trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de

culpa do tomador, de modo que a TAM LINHAS AÉREAS in

vigilando S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma subsidiária

pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com

suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo

STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252. Convém

mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelaobreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas Em relação à insurgência quanto à ordem de

execução do crédito, ressalto que a responsabilidade subsidiária

somente se aplica após a inadimplência da devedora principal e,

ainda assim, subsiste o direito de regresso. Ademais, as questões

atinentes à execução serão objeto de análise na fase própria. 3

CONCLUSÃO Pelo exposto, decido CONHECER do recurso

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e,

no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

...

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao Apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta como representante da

recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no

particular.

Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do

processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,

para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência

esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no

particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023 – Id.

e568933 ; recurso apresentado em 05/05/2023 - Id. b1cdd9e ).

Regular a representação processual (ID. 47ef313 ).

Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 49890b0 e db602c1 ;

empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.

899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços

diretamente ao TAM LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu

empregador (CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é

de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,

apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º

da CLT.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Isso porque, o trecho reproduzido no recurso (Id. 46e3bdd) não se

presta ao fim colimado, haja vista que não coincide com o trecho do

acórdão guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação do art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a reclamada que nunca violou qualquer alínea prevista no

artigo 483 da CLT, capazes de ensejar a rescisão indireta por parte

do empregado.

Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou:

(...)Ora, a autora esteve sujeita à possibilidade do acontecimento de

todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese de

a necessidade do uso ter se tornado real, certamente não haveria

providência pela via judicial a tempo de se evitar prejuízos.

É razoável concluir que nenhum dono de imóvel aguardaria até o

fim de uma ação trabalhista para concretizar a compra de um

imóvel, assim como nenhuma entidade bancária concederia prazo

para interromper a cobrança de juros até que se tornasse viável a

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

amortização da dívida. E, em se tratando de doença, o prejuízo

poderia ser irreparável.

Pontuo que a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS,

relativamente às competências de março, abril e maio de 2020, com

vencimento em abril, maio e junho de 2020, prevista no art. 19 da

Medida Provisória nº 927/20, não tem o condão de afastar, por si só,

a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente porque o

extrato demonstra a ausência de depósitos de competências

anteriores e posteriores às elencadas na referida norma.

Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de

depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual

pela via oblíqua.(...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA MULTA DOS ART. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou

no acórdão (Id. da1e4b7 ):

O reconhecimento da rescisão indireta em juízo não constitui

motivo para afastar o dever do empregador de pagar as verbas

rescisórias e a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLTNo caso,

uma vez verificada a ausência de quitação dos títulos

rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.

Irretocável, portanto, a decisão de primeira instância que deferiu à

obreira o pagamento das verbas rescisórias e multa prevista no art.

477 da CLT.

Nada a alterar.(...)

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000994-08.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CLAUDIA PATRICIA ALVES

CAVALCANTI

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6434ebe

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000994-08.2022.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CLÁUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTI

RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/04/2023 – ID.

b5d4bd6; recurso apresentado em 04/05/2023 – id. d432f6).

Regular a representação processual (IDs. d432f6f e 2ffe1d8).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 04427cf).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) violação aos arts. 37,

caput

, e 169, § 1º, da CF;

b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;

c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a

procedência da demanda para que a reclamada seja condenada à

progressão horizontal por antiguidade.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.5f9f43a):

A controvérsia posta neste apelo acerca do direito da parte autora

às progressões por antiguidade não implementadas pela

Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base nas

regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos

critérios alternados de antiguidade e merecimento, foi temática

recentemente submetida à apreciação desta turma revisora, através

de processo nº. 0000925-49.2022.5.13.0030, sob a relatoria do

Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Filho, no qual foi adotado o entendimento de que, com a reforma

trabalhista ocorrida no final de 2017, a nova redação do art. 461,

§3º da CLT, autorizou que as empresas que tenham pessoal

organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de cargos e

salários, poderão ter suas promoções feitas por merecimento e por

antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada

categoria profissional. Assim, não há mais a obrigatoriedade de

alternância.

Ainda que o PES 2010, norma interna da ré, preveja formalmente os

dois tipos de promoções, de acordo com a ordem jurídica vigente, o

empregador não está mais compelido à alternância.

Desse modo, tratando de temática idêntica em face do mesmo

empregador, e tendo a reclamante deste litígio, no período não

prescrito, também recebido promoções por merecimento, a cada

dois anos, sem qualquer prova de preterição em relação aos demais

empregados, seguindo o mesmo entendimento já adotado por este

colegiado, consoante fundamentos já transcritos em linhas

pretéritas, deve ser reformada a sentença para reconhecer que não

existe o direito obreiro às promoções por antiguidade perseguidas e,

por conseguinte, são improcedentes as postulações iniciais.

Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos

textos legais mencionados.

Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento

quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos

e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à

divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento

do presente recurso de revista.

Denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000737-56.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

MOISES DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

RONALDO BATISTA GUEDES

JUNIOR(OAB: 23727/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e6c2c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000737-56.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MOISÉS DA SILVA OLIVEIRA

RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - Id.

ae5be1a; recurso apresentado em 05/05/2023 ID. 49ad486).

Regular a representação processual (Id.0442855).

Preparo regular (Justiça gratuita deferida sob Id. f6c1569).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Alegações:

a) art. 7º, XVI da CF.

Alega o recorrente a prestação de horas extras, sem o

correspondente pagamento ou compensação, em afronta ao

dispositivo constitucional mencionado.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, assim destacou (Id.

821d874):

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. f61c087):

Pretende a reclamada afastar a condenação, ao pagamento de

horas extras e reflexos, ao argumento de que não é considerada

extraordinária a jornada trabalhada, normalmente, no período

pandêmico.

Ao exame.

Pugna o autor, na exordial, pelo pagamento de horas extras e

reflexos.

Alega que, no dia 29.04.2020, a empresa ré estabeleceu acordo

com os funcionários, no sentido de que seria realizada redução de

jornada e de salário, por força da Medida Provisória nº 936/2020,

sendo de 50% (cinquenta por cento) no primeiro mês, e de 25%

(vinte e cinco por cento) no segundo e terceiro mês.

Aduz, nesse aspecto, que “laborou durante 90 (noventa) dias em

regime de sobrejornada, as quais não foram pagas nem

compensadas. Tendo a Reclamada acordado redução de jornada a

qual nunca ocorreu” (ID. c619b3c).

Especifica o obreiro que o exercício de suas atividades se dava das

07h00min às 22h00min, com 01h00min de intervalo intrajornada, de

segunda a sexta.

O juízo de origem acolheu o pedido de pagamento das horas extras

acima da hora reduzida, considerando que a parte ré desrespeitou o

acordo celebrado com o trabalhador, sob a égide da Medida

Provisória de nº 936 /2020…

(…)

Com efeito, extrai-se dos autos que as partes firmaram entre si

acordo, pactuando a redução proporcional da jornada de trabalho e

do salário do empregado, nos termos da MP 936/2020 (ID.

7c490d5/ ID.9d979ed), tendo a recorrente reconhecido que o autor

laborou para além da jornada reduzida ali estabelecida.

O cerne da controvérsia reside em saber se a inobservância à

pactuação da redução de jornada (MP 936/2020) atrai o pagamento

de horas extraordinárias.

É certo que a MP nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº

14.020 /2020, instituiu o programa emergencial de manutenção do

emprego e da renda, para o enfrentamento do estado de

calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.

Muito embora tenha a referida legislação autorizado a redução

proporcional de jornada de trabalho e de salário, como uma de suas

medidas de enfrentamento, bem se vê que o normativo não prevê

especificamente, como penalidade para a sua inobservância, o

pagamento de horas extras.

O descumprimento da aludida legislação ocasiona, em verdade, a

incidência de sanções específicas (arts. 8º, §4º, I, e 14 da Lei nº

14.020/20), mas não altera a natureza das horas laboradas dentro

da jornada ordinária celetista…

(…)

Pelo exposto, impõe-se modificar a decisão de origem, a qual

acolheu o pedido de pagamento das horas extras prestadas acima

da jornada reduzida, além dos seus reflexos.

Em face da improcedência da demanda, indevido o pagamento de

honorários advocatícios pela parte ré.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

O recurso não pode ser admitido, uma vez que o recorrente não

indica violação a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade

à súmula ou orientação jurisprudencial, nem tampouco aponta

contrariedade à súmula vinculante do STF, além de não indicar as

razões do seu inconformismo, situação que não autoriza a revisão

extraordinária ora pretendida.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERIBERTO PEREIRA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

BEATRIZ DA COSTA GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO PEREIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd86687

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000785-09.2022.5.13.0032 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ERIBERTO PEREIRA GONÇALVES e BEATRIZ

DA COSTA GONÇALVES

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E

SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

78fa8bb; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. a08ad23).

Regular a representação processual (ID. 3975385).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b08fe0d).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DANOS MORAIS E MATERIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, caput e III, 5º, V, X e XI, 6º, e 170 da CF;

b) violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 CC; 10 da Lei 9.656/1998;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

É incontroverso nos autos que o Sr. ERIBERTO PEREIRA

GONÇALVES (primeiro reclamante) é empregado da primeira

reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

que faz jus a plano de saúde ofertado pela segunda demandada,

POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS, o qual é estendido à sua filha

BEATRIZ DA COSTA GONÇALVES (segunda reclamante), na

qualidade de dependente.

A controvérsia reside em saber se o plano de saúde de autogestão,

denominado “Correios Saúde”, instituído pela primeira reclamada,

tem, ou não, a obrigação de custear as despesas decorrentes da

reconstrução mamária com prótese da Sra. Beatriz da Costa

Gonçalves, dependente no plano, em razão do vínculo de emprego

havido entre o seu genitor e a primeira reclamada.

Pois bem. Conforme regulamento do Plano Correios Saúde, a

Postal Saúde é entidade de autogestão em saúde administradora

do plano de assistência à saúde dos Correios (ID. 9f240c7).

O Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula n. 608, firmou a

tese de que os planos de saúde na modalidade de autogestão

não se submetem à aplicação do Código de Defesa do

Consumidor.

Portanto, sendo a segunda ré uma entidade de autogestão, não se

aplica, ao caso, a legislação consumerista.

Contudo, tal entendimento não exclui a submissão da respectiva

entidade às demais normas de regência, especialmente a Lei nº

9.656/1998. Ao contrário, o art. 1º, II, da mencionada Lei nº

9.656/1998 estipula que é considerada como “Operadora de Plano

de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a

modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou

entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de

que trata o inciso I deste artigo;”.

Já o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que estão incluídas

“na abrangência desta Lei as cooperativas que operem os produtos

de que tratam o inciso I e o § 1º deste artigo, bem assim as

entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência à

saúde, pela modalidade de autogestão ou de administração”.

Logo, a questão deve ser apreciada nos limites do regulamento do

plano de saúde e da legislação específica aplicável entre as partes,

especialmente a Lei 9.656/98, sem se considerar os autores como

hipossuficientes, na forma do CDC.

O caput e o inciso VI do art. 16 da Lei 9.656 estabelecem que os

planos ou operadoras de saúde têm liberdade para estabelecer “os

eventos cobertos e excluídos”.

Por sua vez, extrai-se do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 c/c o art.

4º, III, da Lei n. 9.961/2000, que compete à Agência Nacional de

Saúde Suplementar - ANS - elaborar a lista de procedimentos e

eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do

disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde.

(…)

Mais recentemente, o STJ voltou a se debruçar sobre o tema,

concluindo que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas há

possibilidade de cobertura de procedimentos não previstos na lista,

consoante as seguintes teses:

1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em

regra, taxativo;

2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar

com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura

do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já

incorporado ao rol;

3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação

de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os

procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a

cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo

assistente,

desde

que

(i)

não

tenha

sido

i n d e f e r i d o

expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao

rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do

tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja

recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como

Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando

possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou

pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a

Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em

Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do

julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade

passiva ad causam da ANS. (grifei)

Ocorre que, no caso vertente, o procedimento realizado pela

segunda reclamante - reconstrução mamária com prótese - não

está previsto no rol de coberturas da ANS (ID. 6e48289).

Aliás,

a

própria

ANS,

no

PARECER

TÉCNICO

N º

19/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 (ID. 73e4cdd), esclareceu que “o

procedimento MASTOPLASTIA OU MAMOPLASTIA PARA

CORREÇÃO DA HIPERTROFIA MAMÁRIA (procedimento

realizado para corrigir o gigantismo mamário) não consta do

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Por essa razão,

não possui cobertura obrigatória”.

Há de se ressaltar que a segunda reclamada, na listagem dos seus

procedimentos extra-rol atualizada em 2022, até chegou a prever,

em seu item 41, a correção da hipertrofia mamária, contudo, apenas

a UNILATERAL, que não é o caso da demandante, e de grau

GRAVE, fazendo uma série de exigências para a comprovação dos

requisitos, os quais não foram atendidos pelos demandantes (ID.

2a6061c - Pág. 7).

Saliente-se, ainda, que não foi produzida qualquer prova de que o

procedimento realizado pela segunda autora fosse reputado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

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148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

urgente, até porque o único laudo apresentado pelos demandantes

informam que as dores suportadas pela Sra. Beatriz se iniciaram há

3 anos.

Por fim, importa destacar que a Cartilha de Reembolso da

Postal Saúde contém, em seu item 4 (fl. 2201), informação

expressa de que os beneficiários do plano não podem solicitar

reembolso para tratamentos negados e/ou não cobertos pela

Postal Saúde, pois “quando o tratamento é negado, significa

que o procedimento não é coberto ou não atende às diretrizes

de utilização adotadas pela Postal Saúde e regidas pela ANS”.

Assim, se havia previsão normativa expressa de que o

procedimento não autorizado pela Postal Saúde não ensejaria

direito a reembolso e, mesmo assim, o primeiro reclamante

optou por realizar o procedimento na segunda demandante às

suas próprias expensas, sem, ao menos, instruir o processo

com os documentos solicitados, deve arcar com as despesas

relativas aos honorários e demais despesas inerentes.

Diante de todo o exposto, entendo que não há o dever das rés

de oferecer o procedimento cirúrgico, nem o de reembolsá-lo,

mostrando-se correta a sentença que julgou improcedente os

pedidos de indenizações por danos morais e materiais.

Por conseguinte, mantendo-se a total improcedência da ação em

sede de recurso, não assiste ao patrono dos reclamantes o direito

ao recebimento da verba honorária de sucumbência.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000258-75.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

LEILTON GOMES FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RECORRIDO

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907f6ae

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000258-75.2022.5.13.0026

RECORRENTE: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

RECORRIDO: LEILTON GOMES FERREIRA

DESPACHO

Ao examinar o recurso de revista interposto, verifico que a

recorrente não efetuou o preparo integralmente.

Vejamos.

A empresa, ao interpor recurso ordinário, efetuou o depósito

recursal no montante de R$ 12.296,38 – Id. 654099c (valor limite do

depósito recursal à época) e, ao adentar com o presente recurso de

revista, depositou a quantia de R$ 25,00 (Id. c3f01da), quando o

valor da condenação foi da ordem de R$ 17.635,76 (Id. da89709).

Tendo em vista o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a

notificação da parte, ora recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco)

dias, promova a complementação do depósito recursal, sob pena de

deserção do apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

do recurso de revista.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000863-09.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

JOSE RENATO LEITE DANTAS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

JOSE RENATO LEITE DANTAS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENATO LEITE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00cc85

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000863-09.2022.5.13.0030 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JOSE RENATO LEITE DANTAS

RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.

89b0313; o recurso foi protocolizado em 25/04/2023 – ID. cf13be7).

Regular a representação processual (id. 166554d).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 4277909).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Alegações:

a) violação a OJ 113 do TST.

b) violação art. 469, §3º, da CLT.

c) divergência jurisprudencial.

O reclamante insurge-se contra o acórdão proferido que indeferiu o

pedido de pagamento de adicional de transferência.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim destacou (ID.

2821b26):

Extrai-se, portanto, ser devido o adicional de transferência quando a

remoção do empregado para outra localidade se dá de forma

provisória, mesmo para o caso de ocupante de cargo de confiança,

ou existindo cláusula de transferibilidade do contrato.

A narrativa inicial, nesse ponto corroborada pela documentação

coligida aos autos, confirma que o autor foi transferido de uma

cidade para outra algumas vezes, por necessidade do serviço e

para assunção de cargo de confiança, mas sempre por períodos de

considerável duração.

Com efeito, os documentos anexados aos autos demonstram que o

autor passou a trabalhar na Agência de Bananeiras-PB em

21/fev/2014, para exercício de cargo de confiança de Gerente

Geral, sendo transferido para a Agência de Guarabira-PB em

31/8/2017 e retornando à Bananeiras-PB em 2019, localidade em

que permaneceu até o ano de 2021, quando foi transferido para a

agência de São Joaquim-SC e se encontra até os dias atuais.

(…) Demais disso, ao aceitar o exercício de cargo de confiança, o

empregado anuiu com a possibilidade de eventual transferência,

necessária para atuar como representante da CEF. A definição da

transferência como provisória ou definitiva não se faz simplesmente

pelo tempo de estadia do empregado naquela localidade, mas

quando resta claro que o empregado tinha ciência de que seria

exigida uma disponibilidade maior do seu tempo e de suas

comodidades. Nesse caso, a transferência se presume válida, ante

a assunção de cargo relevante dentro da hierarquia do banco e a

anuência do reclamante que, diga-se de passagem, exerceu o

cargo de gerente geral por longos períodos (desde 2010 - id.

8f6edb6 - fls. 574), o que afasta a provisoriedade da mudança.

(…) Assim, diante do contexto dos autos, não há como prover o

intento do recorrente de receber diferenças além do que já vem

sendo pago pela CEF a título de adicional de transferência, devendo

ser mantida a sentença neste aspecto

A Turma entendeu, ainda, que “...não há qualquer ilicitude nos

manuais normativos da ré quanto a prever uma remuneração de

adicional decrescente, limitado ao prazo máximo de dois anos. O

que há, na verdade, é mais um direito concedido aos funcionários

que não possui previsão legal”.

Pois bem.

À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

supostas contrariedades mencionadas.

A Turma julgadora decidiu que não há nenhuma obrigação legal do

empregador de conceder o adicional de transferência perseguido.

Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações

ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,

descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas

hipóteses elencadas no art. 896.

Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,

o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista

apresentado.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000863-09.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

JOSE RENATO LEITE DANTAS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

JOSE RENATO LEITE DANTAS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENATO LEITE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00cc85

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000863-09.2022.5.13.0030 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JOSE RENATO LEITE DANTAS

RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 – ID.

89b0313; o recurso foi protocolizado em 25/04/2023 – ID. cf13be7).

Regular a representação processual (id. 166554d).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (id. 4277909).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Alegações:

a) violação a OJ 113 do TST.

b) violação art. 469, §3º, da CLT.

c) divergência jurisprudencial.

O reclamante insurge-se contra o acórdão proferido que indeferiu o

pedido de pagamento de adicional de transferência.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim destacou (ID.

2821b26):

Extrai-se, portanto, ser devido o adicional de transferência quando a

remoção do empregado para outra localidade se dá de forma

provisória, mesmo para o caso de ocupante de cargo de confiança,

ou existindo cláusula de transferibilidade do contrato.

A narrativa inicial, nesse ponto corroborada pela documentação

coligida aos autos, confirma que o autor foi transferido de uma

cidade para outra algumas vezes, por necessidade do serviço e

para assunção de cargo de confiança, mas sempre por períodos de

considerável duração.

Com efeito, os documentos anexados aos autos demonstram que o

autor passou a trabalhar na Agência de Bananeiras-PB em

21/fev/2014, para exercício de cargo de confiança de Gerente

Geral, sendo transferido para a Agência de Guarabira-PB em

31/8/2017 e retornando à Bananeiras-PB em 2019, localidade em

que permaneceu até o ano de 2021, quando foi transferido para a

agência de São Joaquim-SC e se encontra até os dias atuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(…) Demais disso, ao aceitar o exercício de cargo de confiança, o

empregado anuiu com a possibilidade de eventual transferência,

necessária para atuar como representante da CEF. A definição da

transferência como provisória ou definitiva não se faz simplesmente

pelo tempo de estadia do empregado naquela localidade, mas

quando resta claro que o empregado tinha ciência de que seria

exigida uma disponibilidade maior do seu tempo e de suas

comodidades. Nesse caso, a transferência se presume válida, ante

a assunção de cargo relevante dentro da hierarquia do banco e a

anuência do reclamante que, diga-se de passagem, exerceu o

cargo de gerente geral por longos períodos (desde 2010 - id.

8f6edb6 - fls. 574), o que afasta a provisoriedade da mudança.

(…) Assim, diante do contexto dos autos, não há como prover o

intento do recorrente de receber diferenças além do que já vem

sendo pago pela CEF a título de adicional de transferência, devendo

ser mantida a sentença neste aspecto

A Turma entendeu, ainda, que “...não há qualquer ilicitude nos

manuais normativos da ré quanto a prever uma remuneração de

adicional decrescente, limitado ao prazo máximo de dois anos. O

que há, na verdade, é mais um direito concedido aos funcionários

que não possui previsão legal”.

Pois bem.

À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra, em absoluto, as

supostas contrariedades mencionadas.

A Turma julgadora decidiu que não há nenhuma obrigação legal do

empregador de conceder o adicional de transferência perseguido.

Dessa forma, considerando a matéria suscitada, as alegações

ventiladas e os fundamentos expendidos no acórdão rebatido,

descabe cogitar enquadramento do presente recurso de revista nas

hipóteses elencadas no art. 896.

Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,

o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista

apresentado.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000494-03.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d899b4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000494-03.2022.5.13.0034 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -

OAB/DF 21.934, sob pena de nulidade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação do advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.04.2023 – ID.

c45d5b7; recurso apresentado em 05.05.2023 – ID. f74b6ff).

Regular a representação processual (IDs. 4Ab39bb e 67f3857).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. d228401).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violações aos arts. 832, da CLT, e 489, II e § 1º, do CPC;

O recorrente alega que, não obstante tenha oposto embargos

declaratórios, a Turma Julgadora não explicou a razão de terem

sido desprezados elementos que confirmam o enquadramento da

situação vivenciada pelo obreiro nos critérios previstos na NR

aplicável que prevê a concessão de pausas térmicas, bem como

pela falta de registro dos elementos relativos ao laudo pericial no

caderno processual.

Vejamos o teor do acórdão (embargos de declaração – ID. 85af50f):

(…)

No caso, o reclamante alega que existem omissões e contradições

no acórdão, mas, na verdade, deseja mesmo é que esta Turma

reanalise os autos e lhe traga uma decisão de acordo com seus

interesses.

É sabido que existe omissão numa decisão quando o julgador deixa

de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de

alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a

prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.

Entretanto, essa omissão não se configura em relação às provas

dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e delas

extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto da

prova pré-constituída, como é o caso dos autos.

Por sua vez, a contradição, tida como fundamento para o cabimento

de embargos de declaração, é conceituada pela doutrina como o

conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser

evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da

própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a

ementa e as demais partes do acórdão, não estando a hipótese dos

autos enquadrada em qualquer delas.

Os vícios apontados pelo embargante, porém, não existem no

acórdão embargado.

Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para

inferir que o pleito de horas extras decorrentes da supressão do

período de intervalo térmico, previsto no Anexo III da NR 15, foi

adequadamente analisado, não existindo omissões, tampouco

contradições a serem sanadas.

O acórdão proferido foi claro quanto às condições de trabalho do

reclamante e sobre as razões pelas quais ele não faz jus ao

intervalo térmico. Pontuou-se que somente têm direito a tal

benefício os empregados que se encontram sujeitos a altas

temperaturas, como o cortador de cana-de-açúcar ou os que

prestam serviços próximos a unidades de calor, como fornos

industriais, caldeiras, carvoaria, o que não é o caso do embargante.

Convém transcrever trechos do acórdão que bem retratam o exame

da questão (fl.573):

(…)

Como se observa, o acórdão embargado enfrentou diretamente as

questões postas a exame, tendo chegado à conclusão de que o

reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes

da não concessão do intervalo térmico.

Reforçou-se essa conclusão citando precedentes desta Primeira

Turma trilhando nessa mesma direção.

Além disso, foi destacado que "o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15,

no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão

disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os

períodos de descanso nela previstos serão considerados tempo de

serviço para todos os efeitos legais" (fl.574).

O embargante também apresenta outros argumentos em que

discute os fundamentos meritórios do acórdão, mas os aclaratórios

não constituem o meio hábil para tal finalidade.

Enfim, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual está

descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento

fático-jurídico contido no julgamento.

Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve

tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no

julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-

questionamento como condicionante para habilitar o manejo de

instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias

(OJ-SDI1-118).

Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-

se a rejeição dos embargos declaratórios.

Pois bem, à vista do quanto exposto, considera-se insubsistente a

arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

solução da controvérsia.

Nesse certo sentido, e tendo em vista o exposto pelo Regional, é

fácil notar que nenhuma questão se encontra ainda à espera de

resolução, tampouco algum ponto que venha a estar atrelado à

questão devolvida à resolução, capaz de infirmar a conclusão a que

chegou aquela Corte, foi ignorado, ou seja, todas as questões

devolvidas, encontram-se resolvidas, à vista dos fatos e das provas,

bem assim à luz da legislação atinente a cada matéria, com

expressa e ampla fundamentação, não obstante de acordo com sua

peculiar interpretação e convicção, obviamente, como lhe assegura

inclusive o princípio do livre convencimento motivado.

Não vislumbro, na espécie, afronta às normas constitucional e

infraconstitucionais apontadas pelo recorrente.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO

TÉRMICO – CALOR

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violações aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do

intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a

calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a

decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e

colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior

Trabalhista.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.

1f4393e):

Intervalo térmico e horas extras

Nos autos do Proc. 0000611-28.2021.5.13.0034, com base no laudo

pericial produzido por determinação do juízo, foi reconhecido o

direito do reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade

médio, por exposição ao agente físico calor em nível superior ao

limite de tolerância.

Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que

laborou na reclamada no período de 04/11/1995 a 08/03/2022(fl.

75), veio a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes

da supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III

da NR 15. Em abono a sua tese, cita o art. 253 da CLT e a Súmula

n° 438 do C. TST.

Todavia, como relatado, não obteve sucesso em primeiro grau de

jurisdição.

A magistrada de origem julgou totalmente improcedentes os

pedidos da exordial, ao fundamento de que a não observância dos

tempos de repouso previstos na regulamentação citada no

parágrafo anterior não implica o automático deferimento de horas

extras, por falta de previsão legal.

A sentença deve ser mantida. Vejamos.

O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que, para o

trabalho contínuo em atividade pesada, com temperatura média

entre 25,1 e 25,9ºC, deve haver quinze minutos de descanso a cada

quarenta e cinco minutos de trabalho.

O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério

do Trabalho e Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, no

item 2, previa que os períodos de descanso nele previstos "serão

considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".

Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância

ao calor implica o direito de o empregado receber não somente o

adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de

intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma

regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da

CLT.

É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando

interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de

trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos

arts. 71, §4º, e 253 da CLT.

Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados

sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é

exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim

como o empregado que presta serviços próximos a unidades de

calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão

industrial.

Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº

0000611- 28.2021.5.13.0034 não é suficiente para acolher a

pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto

tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura

apontada no laudo (29,2º C), avaliada através do IBUTG.

Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista

anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de

trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído e

calor, de tal modo que não havia necessidade de o perito investigar

as mudanças de temperatura no ambiente de trabalho de

conformidade com as diferentes horas em que o empregado

cumpria a sua jornada e de acordo com elementos sazonais, a

exemplo das próprias estações do ano. No exame pericial, o expert

não se preocupou em fazer medições mais exaustivas do agente

físico calor.

Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às

horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias

estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer

alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 29,2ºC é

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo

que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,

proporciona tal medição térmica.

A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização

da insalubridade, o que não basta para supor que o autor

trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,

nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na

região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 30ºC, de modo

que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é

elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das

pausas para descanso térmico.

Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito

para aferir a existência de insalubridade, não serve para

isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a

concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao

calor.

Nesse sentido, envolvendo a mesma empresa, cita-se julgados da

Primeira Turma deste Tribunal da 13ª Região:

(…)

Não bastasse tudo isso, vale destacar que o quadro n° 1 do Anexo

3 da NR 15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos

limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão

disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os

períodos de descanso nela previstos "serão considerados tempo de

serviço para todos os efeitos legais".

Por essas razões, nega-se provimento ao recurso.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é no

sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO

AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta

Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o

pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos

para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da

Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado

MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF

21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000509-62.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WELLINGTON JUNIO SOUSA

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

WELLINGTON JUNIO SOUSA

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d8fcc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000509-62.2022.5.13.0004 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS

RECORRIDAS: BETA AMBIENTAL LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR e LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

3fc42f1; recurso interposto em 05.05.2023 - ID. 0815550).

Regular a representação processual (ID. 88ac00b).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. acd710a).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;

b) violação do art. 74, § 2º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO DA BETA AMBIENTAL. HORAS

EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO DE PARTE DO

PERÍODO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO

TST. Forte a prova documental dos autos, no sentido de que a

reclamada observava a jornada legal e quitava de modo regular as

horas extras laboradas, ainda que em parte do período contratual

postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado

coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do

coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo

autor, entendo como indevidas as horas extras postuladas ao longo

de toda a contratualidade, merecendo reforma a decisão recorrida.

Recurso ordinário provido.”

(Grifou-se)

(…)

De início, ressalto que a reclamada coligiu cartões de ponto

assinados pelo reclamante, que tratam do período pós outubro

de 2020 (ID. a663827 - Pág. 242 do PDF unificado), indicando a

jornada média do autor como das 6h30 às 14h50.

Vê-se que tais documentos colidem com as declarações do

reclamante, quanto à parte do período pleiteado, pois, na

exordial, o recorrido afirma que, no período de 10/02/2020 a

30/09/2020, laborava até as 17h e realizava 19 horas extras por

semana, e no período de outubro de 2020 em diante, há

comprovação de jornada diversa daquela declinada na inicial.

Nos termos da OJ 233 da SDI-I do TST: "a decisão que defere

horas extras com base em prova oral ou documental não ficará

limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador

fique convencido de que o procedimento questionado superou

aquele período".

No caso em apreço, a contratualidade alcança 10.02.2020 a

24.04.2021.

A reclamada apresenta cartões de ponto assinados, a partir de

outubro de 2020 a abril de 2021 e contracheques que

evidenciam a quitação regular das horas extras laboradas

nesse período.

Ainda que seja detentora do ônus da prova, à luz da Súmula 338, I,

do TST, os cartões de ponto de parte do período contratual

coligidos juntamente com os contracheques, demonstrando a

observância da jornada avençada e do pagamento de eventual hora

extra laborada, evidenciam a boa conduta da reclamada ao longo

da contratualidade.

Destaco que tal prova não foi infirmada por provas em

contrário, pois o autor sequer produziu prova oral (ID. 7819c9f -

pág. 513 do PDF unificado) ou documental em contrário.

Ademais, os termos do depoimento da testemunha da

reclamada corroboram as assertivas da defesa. (…)

Aliado à isso, como bem destacou a reclamada, o período em que

não apresentados controles de ponto coincide com a pandemia do

coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a

varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o

movimento seria o mesmo.

Pelo exposto, entendo que a situação atrai a aplicação da OJ

233 da SDI-I do TST, pois as provas demonstram que a

reclamada observava a jornada legal.

(…)

Pelo exposto, deve ser provido o recurso da Beta Ambiental, para

excluir da condenação as horas extras e reflexos deferidos.”

(Grifou-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

se)

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, ofensa aos textos legais

mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000558-34.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1202a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – 0000558-34.2022.5.13.0027

RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP

RECORRIDA: MIRIELE CONSTANTINO ALVES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2023, – ID.

264e664 ; recurso apresentado em 05/05/2023 – ID. 7250cf8 ).

Regular a representação processual (ID. b98f543 ).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 37268e2).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO PASSIVO DA

AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Alegações:

a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;

b) violação ao artigo 130, III, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Requer o recorrente, o chamamento ao processo do Estado da

Paraíba para integrar o polo passivo da demanda e o

reconhecimento de sua responsabilidade solidária, pois era gestor e

detentor da responsabilidade pela quitação das verbas,

considerando que, antes da rescisão do contrato, o recorrente

encontrava-se em intervenção, e, após a rescisão, teve todas suas

contas bloqueadas e consignados os valores rescisórios.

A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.

7Cb0588):

No caso dos autos, o reclamado pede o chamamento ao processo

do Estado da Paraíba, ao fundamento de que o ente público seria o

único responsável pelo pagamento das verbas pleiteadas, dada a

intervenção operacionalizada na gestão do Hospital Geral de

Mamanguape, local de trabalho da autora.Como se vê, o réu sequer

fundamenta o seu pedido na existência de solidariedade. O caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

não é de chamamento do processo, e sim de tentativa de atribuição

de responsabilidade a terceiros, de forma exclusiva.Não há,

portanto, nenhuma mácula na sentença em razão do indeferimento

do chamamento ao processo formulado pelo demandado.No que

tange à responsabilização do reclamado pelas verbas requeridas na

ação, importa dizer que este, empregador principal, não pode

afastar sua responsabilidade pelo pagamento das obrigações

trabalhistas sob alegação de que o Estado interveio na gestão do

serviço prestado, tendo em vista que os contratos de trabalho são

regidos pelo princípio da alteridade, em que os riscos da atividade

não são transferidos ao empregado.A autora possuía contrato de

trabalho com o recorrente, sendo este o responsável pelo

pagamento das verbas trabalhistas.Ademais, o recorrente apenas

alega, mas não comprova, nos autos, o bloqueio de todas as suas

contas, fato que teria o impossibilitado de pagar as verbas

rescisórias no período de afastamento da reclamante

(10/02/2020).Somado a isso, o réu não juntou aos autos os

contratos de gestão celebrados com o Estado da Paraíba, assim

como os documentos relativos à intervenção no período em

discussão, a fim de demonstrar possíveis irregularidades por parte

do ente público.Ademais, a intervenção ou os bloqueios de valores

que seriam repassados ao reclamado, por si só, não o isentam do

pagamento tempestivo de valores decorrentes das obrigações

trabalhistas, inclusive das verbas rescisórias, bem como não

transferem a responsabilidade da quitação ao interventor.Nessa

senda, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho possui

entendimento turmário no sentido de não reconhecer a

responsabilidade do interventor, seja ela solidária ou subsidiária, por

ausência de previsão legal, conforme transcrito a seguir:

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM UNIDADE HOSPITALAR.

O Município, ao atuar como interventor, mesmo que por longa data,

na primeira Reclamada, empregadora da Reclamante, por força de

Decretos, visando garantir a continuidade da prestação de serviços

de saúde essenciais à coletividade, não pode ser responsabilizado,

ainda que subsidiariamente, pelos haveres trabalhistas

reconhecidos na presente Reclamação Trabalhista, uma vez que

não há disposição de lei nesse sentido. Recurso de Revista

conhecido e provido." (RR - 1001499-77.2015.5.02.0492 , Relatora

Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 14/03/2018,

4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/03/2018)RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E

REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016.

RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SUZANO.

INTERVENÇÃO NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICÓRDIA DE SUZANO. INEXISTÊNCIA. Esta Corte tem

entendido que o ente público não responde por créditos trabalhistas

devidos no período em que há a intervenção na Irmandade da

Santa Casa de Misericórdia de Suzano, uma vez que, na qualidade

de interventor, não atua em nome próprio, nem age na condição de

tomador de serviços. Isso porque a medida extrema da intervenção

tem a finalidade apenas de garantir a continuidade da prestação dos

serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar da

primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual

continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma

alteração na sua estrutura jurídica. Os artigos 37, § 6º, da

Constituição Federal e 2º da CLT não obrigam o ente público a

responder como interventor, nem há, no ordenamento jurídico

brasileiro, determinação nesse sentido. Assim, a responsabilidade

pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante deve recair

exclusivamente sobre a primeira reclamada, não havendo falar em

responsabilidade quer solidária, quer subsidiária, do Município.

Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1000189-

36.2015.5.02.0492, Relator Ministro: Jose Roberto Freire Pimenta,

Data de Julgamento: 13/11/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 16/11/2018)Desta forma, o reclamado mantém-se como o

responsável pelo adimplemento das verbas objeto da

condenação.Por todo o exposto, mantenho a sentença incólume,

nesse aspecto.

Analiso.

De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda

sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de

ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,

pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pois bem, o Apelo não merece admissão.

É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra

violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo

que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da

legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por

força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.

Outrossim, não fosse isso suficiente, verifica-se, ainda, que a

questão constitucional trazida na revista não fora sequer

prequestionada (súmula 297 do TST), de modo que, à míngua

disso, o apelo também não tem como obter seguimento.

Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado

está em sintonia com a Súmula nº 331, V, o que atrai a aplicação da

diretriz da súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

revista.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000350-65.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CARLIANE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141f606

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000350-65.2022.5.13.0022

RECORRENTE: NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE

TEXTEIS LTDA - EPP

RECORRIDA: CARLIANE MARTINS DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

29ae87c; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. - 0dae80d ).

Regular a representação processual (Id. 70443f5).

Preparo satisfeito (Ids. b73207a e 695c20d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A insurgência em relação ao tema não prospera, porquanto constitui

ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela

recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS

RESCISÓRIAS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 484-A da CLT.

Alega a recorrente que todos os valores relacionados às verbas

rescisórias, inclusive os pleitos atinentes a liberação do FGTS e

multa de 40% estão devidamente abrangidos pelo acordo

extrajudicial e estão devidamente quitados.

Acerca do tema, assim se pronunciou este Regional:

Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento das

verbas rescisórias. Alega que firmou acordo extrajudicial com a

reclamante, nos termos do artigo 484-A, CLT, e que ele abrange

todos os títulos perseguidos na exordial.A reclamada colacionou

aos autos "termo de acordo para pagamento de rescisão de

contrato de trabalho" em que figuram os seguintes termos:1. As

partes mantiveram contrato de trabalho em vigor até 01/06/2020,

data em que se operou a rescisão por iniciativa da

EMPREGADORA. 2. A EMPREGADORA passa por graves

dificuldades financeiras, resultando do cenário de calamidade

pública provocado pela pandemia de Covid-19, de modo que não

possui condições de quitar o valor rescisório no prazo estipulado no

artigo 477, §6º da CLT. 3. Demonstrando a sua boa-fé, e não

obstante as condições de suas finanças, buscou a

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMPREGADORA um modo de quitar os direitos trabalhistas a que

faz jus a EMPREGADA sem que o mesmo seja prejudicado, e

dentro de suas possibilidades de caixa. 4. Desse modo, as partes,

na forma do artigo 190 do CPC, buscam a autocomposição em

relação aos direitos em comento, para pactuar o pagamento

parcelado das verbas rescisórias. 5. Considerando o

descumprimento do prazo mencionado no item 2, acima, no valor

das verbas rescisórias já se encontra inserida a multa prevista no

§8º do artigo 477 da CLT. 6. Por força do exposto, o pagamento das

verbas rescisórias fixadas em R$4.009,49 (quatro mil e nove reais e

quarenta e nove centavos), conforme demonstrativo em anexo,

serão pagas em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas,

vencendo-se a primeira em 30/07/2020. 7. O inadimplemento de

quaisquer das parcelas indicadas no item 6 sujeitará a

EMPREGADORA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento),

juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária do débito,

contados do vencimento até a efetiva quitação. 8. A

EMPREGADORA entrega, ainda, neste ato, as guias de seguro

desemprego, a comunicação de dispensa, e todos os demais

documentos necessários para que a EMPREGADA faça o saque do

saldo do FGTS, bem como pleiteie o segurodesemprego, além de

fazer a baixa em sua carteira de trabalho (CTPS). 9. Por estarem

justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor

e forma, e na presença de duas testemunhas.(…)Analisando-se os

termos do acordo, resta demonstrado que a rescisão ocorreu por

iniciativa do empregador e não na forma prevista no artigo 484-A,

CLT. Por isso, é devido, na integralidade, o pagamento do aviso

prévio indenizado e da indenização rescisória (40%). Analisando-se

o termo de rescisão do contrato de trabalho, foram consignados os

seguintes valores: saldo de salário (R$ 35,03), 13º salário

proporcional (R$ 374,60), 13º salário - aviso prévio indenizado (R$

93,66), indenização MP 936 (R$ 1.051,02), férias proporcionais (R$

382,89), férias - aviso prévio (R$ 95,72), terço constitucional de

férias (R$ 159,54), aviso prévio indenizado (R$ 1.493,28), 1/3 sobre

férias (R$ 390,79), totalizando R$ 4.076,53 bruto e R$ 4.009,49

líquido (ID 05aa6d0).Sobre o suposto acordo, a reclamante

declarou, em audiência, o seguinte (ID 0fe03ea): (...) que procurou a

justiça porque o acordo feito com a reclamada não foi cumprido

conforme combinado; que pelo acordo a depoente receberia seis

parcelas de R$ 667,00 aproximadamente, tendo recebido em dia

apenas a primeira parcela; que a segunda e terceira parcelas

atrasaram, daí a reclamante procurou o judiciário; que recebeu

apenas as 03 parcelas mencionadas, da forma narrada; que era em

06 parcelas o acordoA própria reclamada reconhece que houve

atraso no pagamento das parcelas de outubro, novembro e

dezembro de 2020, tendo ela se comprometido a efetuar o

pagamento em fevereiro, março e abril de 2021 (ID 6cf921f).No

entanto, a reclamada só comprova o pagamento de valores

menores que o devido, mostrando-se devidas as diferenças de

verbas rescisórias (ID 7203989).Em relação à alegação de

dificuldade financeira imposta em razão da pandemia, cumpre

mencionar que diversas foram as medidas restritivas de atividades,

adotadas no afã de evitar a propagação do vírus da covid-19, com

impacto negativo na saúde financeira de parte das

empresas.Todavia, tomando por base a alteridade inerente ao

contrato de trabalho, com a assunção dos riscos do

empreendimento, a arguição mencionada não pode ser utilizada

com o intuito de amenizar os encargos trabalhistas decorrentes das

rescisões contratuais.Dessa forma, é devido o pagamento das

verbas rescisórias, determinandose a dedução dos valores pagos

pela reclamada, conforme já determinado pelo magistrado de

origem. Nada há a reformar.

Como se pode observar, ficou claro no acórdão que a rescisão

ocorreu por iniciativa do empregador e não na forma prevista no

artigo 484-A, CLT, sendo assim devido, na integralidade, o

pagamento do aviso prévio indenizado e da indenização rescisória

(40%).

Pontuou ainda que houve atraso no pagamento das parcelas e que

a reclamada só comprovou o pagamento de valores menores que o

devido, mostrando-se assim devidas as diferenças de verbas

rescisórias.

Pôs em relevo também que a condição financeira da ré não se

revela em motivo hábil para amenizar os encargos trabalhistas

decorrentes das rescisões contratuais, tendo em vista que os riscos

da atividade econômica pertencem ao empregador.

Pelos fundamentos utilizados no acórdão, não vislumbro possível

violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais

invocados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRIDO

PATRICIA FREIRE DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ace0b2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum - 0000687-20.2022.5.13.0001 –

2ª TURMA

RECORRENTE: SUPERMERCADO VAREJãO DO PREÇO LTDA.

RECORRIDA: PATRICIA FREIRE DE SOUZA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. bc39c65; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 2a4d32e.

Representação processual regular - Id. c9961d1.

Preparo. Deserção.

Verifico que, em despacho (Id. bbc42ab), ao constatar que o

preparo não havia sido satisfeito de forma adequada, determinei a

conversão do feito em diligência e concedi à parte recorrente o

prazo de 5 (cinco) dias para que procedesse à complementação do

valor recursal, sob pena de deserção do seu recurso de revista, a

teor da OJ nº 140 da SDI-1, c/c o § 2º do art. 1.007 do CPC.

Todavia, em conformidade com a certidão de Id. 37581B3, a

recorrente não se manifestou no prazo que lhe foi concedido no

mencionado despacho.

Posteriormente, a recorrente peticiona nos autos (Id. 3fe640b),

alegando que o recolhimento da complementação do depósito

recursal foi realizado a destempo “em razão de problemas técnicos

no sistema de pagamento da reclamada”.

Entendo, todavia, que a alegação da recorrente não justifica a

perda do prazo concedido, razão por que deixo de conhecer do seu

apelo por deserção.

2. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e944162

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RR 0000453-51.2022.5.13.0029 –

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME

RECORRIDOS: ADEILSON GOMES DA SILVA E SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÕES PRELIMINARES

O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações, intimações e quaisquer atos de comunicação no

presente processo, sejam dirigidas exclusivamente ao advogado

Rodrigo Madeiro Maciel, OAB/CE nº. 28.360, com escritório sediado

na Av. Cambará, nº. 152, Parangaba, CEP 60710-410,

Fortaleza/CE, sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta no sistema PJE, de forma

exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

b79bdfe; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 56E949b).

Regular a representação processual (ID. 237Bf29).

Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente não cumpriu

o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo,

preferindo postular os benefícios da justiça gratuita (ID. 0F74f5e).

O pedido da concessão dos benefícios da justiça gratuita foi

indeferido, por intermédio do despacho acostado no ID. db3455e,

tendo sido concedido à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para

regularizar e comprovar o integral recolhimento do depósito

recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.

Entrementes, conforme certidão juntada ao ID. 56c3062, a

recorrente deixou transcorrer o prazo sem apresentar a

regularização do recurso.

Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000912-44.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54092c5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000912-44.2022.5.13.0032 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RECORRIDA: ELLEN FLÁVIA DE CARVALHO SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

publicações/intimações sejam efetuadas, de forma exclusiva, em

nome do advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES

FREIRE, CPF 808.202.476-34 e OAB/MT 19.376/A, com endereço

na Avenida Raja Gabaglia, 1580, 5º e 7º andares, bairro Gutierrez,

Belo Horizonte - MG, CEP: 30.441-194.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 - ID.

26574a3; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 67567e5).

Regular a representação processual (IDs. aba11ce, 29c6ea8 e

8deaf9d).

Preparo satisfeito (IDs. aab5b8b, 5b03a23, 6a07b49 e 94615e1).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação dos arts. 818 CLT; e 373 do CPC.

O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,

in verbis

:

§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente

será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal. (grifou-se)

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000686-35.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e65991

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000686-35.2022.5.13.0001 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A

RECORRIDO: LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 27.04.2023 - Id. fc9bb5d; recurso interposto

tempestivamente em 29.11.2022 - Id. d2141fd.

Representação processual regular - Id. a7c964b.

Preparo satisfeito - Ids. adecaa5 e a57c0cf.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 REFLEXOS DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS SOBRE A

VERBA PLR.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;

b) violação ao art. 114 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Banco recorrente alega que a parcela PLR é calculada sobre o

salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, entre as quais

não se incluem as horas extras e gratificações semestrais, cuja

natureza é variável e condicional, ainda quando habitualmente

prestadas.

Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:

Com efeito, a gratificação semestral, por ser verba fixa, paga de

maneira habitual, possui natureza salarial.Compulsando os autos,

verifica-se que há previsão na Cláusula Primeira da Convenção

Coletiva da Categoria, de que todas as verbas fixas de natureza

salarial integrem o valor da PLR. Tem-se como exemplo a

Convenção de 2020/2021 (id. 00da21e, fl. 654):…Como se pode

notar, a citada cláusula autoriza, portanto, que os valores das

gratificações semestrais integrem a base de cálculo das referidas

parcelas. Nesse sentido, cito os julgados, sobre a matéria:...Assim,

no aspecto, sentença mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional apontada.

Constato que a Turma Julgadora, considerando a natureza salarial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

da gratificação semestral (verba fixa, paga de maneira habitual), e

com base em cláusula da CCT da categoria, que dispõe sobre a

natureza salarial das verbas fixas, chegou à conclusão de que os

valores das gratificações semestrais integram a base de cálculo da

PLR.

Logo, não há, na espécie, violação às normas infraconstitucionais

apontadas pelo recorrente.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

2.2 HORAS EXTRAS INTERVALARES.

Alegações:

a) violação ao art. 71, § 4º, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente requer que seja excluída da condenação a totalidade

do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, com repercussão em

verbas salariais, ao fundamento de que, desde a vigência da Lei

13.467/2017, não mais se pode exigir o pagamento da integralidade

do intervalo intrajornada, já que se impõe unicamente o pagamento

da fração de tempo não usufruída, de modo indenizado.

A Turma julgadora, acerca da questão, destacou:

Passando à análise específica do intervalo intrajornada, tem-se por

correta a condenação do reclamado ao seu pagamento, no período

de outubro de 2017 a maio de 2019, nos termos da Súmula nº 437,

IV, do TST, pois evidente nos cartões de ponto a extensão da

jornada de trabalho em diversos dias ao longo desses meses.

Nesse interstício, contudo, deve-se observar os dias em que

efetivamente houve extrapolação da jornada, conforme

apontamentos nas folhas de frequência.Já quanto ao período entre

01.06.2019 a 27.04.2021, devido o intervalo intrajornada de acordo

com a determinação da sentença que considerou superada a

jornada habitual em 1h diária, quatro dias por semana.Por outro

lado, não há que se falar em condenação ao pagamento de

intervalo intrajornada suprimido a partir de 28.04.2021, uma vez que

não restou demonstrado nos autos o cumprimento de horas

extras.Por fim, reitere-se que os intervalos deverão ser calculados

conforme determinação contida na sentença: “intervalo de 1h para

refeição, nos termos da Sum. 437, item IV, do TST, juntamente com

a pausa de 15 minutos estipulada no art. 384 da CLT, isso até

10/11/2017. Daí por diante, com o advento da Lei 13.467/17, aplica-

se ao período, somente, o disposto no art. 71, § 4º da CLT, com a

nova redação dada por aquele diploma”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional apontada.

Constato que a Turma Julgadora, com base no contexto probatório

dos autos, bem como no § 4º do art. 71 da CLT (Lei nº

13.467/2017), decidiu pela concessão do intervalo intrajornada

somente do período suprimido, com o acréscimo de 50%,

reconhecendo, ainda, a sua natureza indenizatória.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000066-96.2023.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aadb2df

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000066-96.2023.5.13.0030

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS E OLIVEIROS SILVA SOUZA

JUNIOR

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – Id.

e488a03 ; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id.6519223).

Regular a representação processual (Id..2667b95).

Preparo satisfeito (custas – Id. e07b5a5; depósito recursal – Id.

1fdeed7 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id.c455667):

Da responsabilidade subsidiáriaNo caso dos autos, o magistrado de

origem negou o pedido de reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas Aéreas) e da

terceira reclamada (Banco Santander S/A), com os seguintes

fundamentos, in verbis (fl. 1191):As segunda e terceira reclamadas

impugnam o pedido de responsabilização subsidiária, aduzindo que

inexiste qualquer ilegalidade na prestação de serviços que ampare

a pretensão autoral.Ante a negativa geral das rés, incumbia à parte

autora o ônus de provar a ausência de fiscalização do contrato de

trabalho terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do

CPC).Inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre a

ausência de fiscalização das obrigações contratuais por parte das

tomadoras, não há como lhes impor responsabilidade subsidiária

pelo pagamento dos créditos eventualmente deferidos à parte

autora.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de

responsabilização subsidiária das segunda e terceira rés.Ao

recorrer, o reclamante pontua que a decisão de origem afronta o

entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho. Explica

que, na situação em análise, não há que se perquirir a conduta

culposa dos tomadores de serviços, bastando apenas o

inadimplemento das parcelas trabalhistas e rescisórias.Assiste

razão ao recorrente.De início, impende salientar que a culpa na

fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da

prestadora de serviço como empregadora é exigida tão somente

para o tomador público, o que não representa o caso dos autos, não

sendo aplicável, pois, o item V da Súmula 331 do TST. Na verdade,

em se tratando de empresa privada, o mero “inadimplemento das

obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto

àquelas obrigações” (item IV da Súmula 331 do TST).A matéria em

análise encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos

inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto

de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou

de forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na

ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

tomador de serviços (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).No caso

em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela Contax

S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e que

havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a TAM

Linhas Aéreas e com o Banco Santander S/A.Incontroversa a

prestação de serviços da Contax para a Latam e para o Santander,

e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período dos pactos firmados com as empresas

tomadoras dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

pelo autor foi em prol destas. E, ao contrário do que a segunda

reclamada (Tam Linhas Aéreas) sustenta em sede de

contrarrazões, a exclusividade não é requisito para o

reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.Não

há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção

retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva

prestação de serviços do reclamante em prol da segunda e da

terceira reclamadas poderia ser por elas facilmente demonstrado

mediante a simples juntada de relatório dos empregados

terceirizados.Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal

Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento jurídico

brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador

dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas

prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a

redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), cujo entendimento está

cristalizado na Tese 725 do STF:É lícita a terceirização ou qualquer

outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,

independentemente do objeto social das empresas envolvidas,

mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

(Grifos nossos.)Observa-se que os mencionados dispositivos da

Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,

estão em perfeita consonância com a tese acima transcrita.Assim,

considerando que a Contax foi contratada pela TAM e pelo

SANTANDER como prestadora de serviços, e tendo o reclamante

laborado em proveito destas empresas, impõe-se o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária.Da extensão da condenaçãoNeste

ponto, impende destacar que a extensão da responsabilidade

patrimonial do tomador de serviços é ampla, abrangendo “todas as

verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral”, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do

TST.Em relação à delimitação temporal, a norma legal dispõe que a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços se restringe

“ao período em que ocorrer a prestação de serviços” (arts. 5º-A, § 5º

da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017).Da análise do caderno processual, extrai-se que a

empresa Tam e o banco Santander foram beneficiárias dos serviços

prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de registro

colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a

informação de que o reclamante exerceu o cargo de atendente

júnior, na seção “Callcenter – Santander - Santander”, desde sua

admissão até o dia 01.08.2022, quando passou a atuar na seção

“Callcenter - Latam – Tam - Serviços” até o final do vínculo de

emprego (fl. 862).Nesse sentido, por força do § 5° do art. 5°-A da

Lei n° 6.019/1974, deve-se limitar a responsabilidade patrimonial da

segunda reclamada ao período de 10.09.2021 a 31.07.2022 e da

primeira reclamada ao período de 01.08.2022 a

01.02.2023.ConclusãoIsso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso, para reconhecer a responsabilidade subsidiária dos

tomadores de serviços pelo adimplemento dos créditos trabalhistas,

delimitando, porém, a obrigação da segunda reclamada ao período

de 10.09.2021 a 31.07.2022 e da primeira reclamada ao período de

01.08.2022 a 01.02.2023.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

DENEGO seguimento ao Apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão

guerreado, nada mais havendo a acrescentar.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

7175e06; recurso apresentado em 05.05.2023 – Id. 91b94ad).

Regular a representação processual (Id. 21a597e).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8776100; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua

empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não

pode ser responsabilizada subsidiariamente.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

Assiste razão ao recorrente.De início, impende salientar que a culpa

na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais

da prestadora de serviço como empregadora é exigida tão somente

para o tomador público, o que não representa o caso dos autos, não

sendo aplicável, pois, o item V da Súmula 331 do TST. Na verdade,

em se tratando de empresa privada, o mero “inadimplemento das

obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto

àquelas obrigações” (item IV da Súmula 331 do TST).A matéria em

análise encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos

inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto

de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou

de forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na

ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

tomador de serviços (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).No caso

em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela Contax

S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e que

havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a TAM

Linhas Aéreas e com o Banco Santander S/A.Incontroversa a

prestação de serviços da Contax para a Latam e para o Santander,

e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período dos pactos firmados com as empresas

tomadoras dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol destas. E, ao contrário do que a segunda

reclamada (Tam Linhas Aéreas) sustenta em sede de

contrarrazões, a exclusividade não é requisito para o

reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.Não

há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção

retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva

prestação de serviços do reclamante em prol da segunda e da

terceira reclamadas poderia ser por elas facilmente demonstrado

mediante a simples juntada de relatório dos empregados

terceirizados.Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal

Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento jurídico

brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador

dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas

prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a

redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), cujo entendimento está

cristalizado na Tese 725 do STF:É lícita a terceirização ou qualquer

outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,

independentemente do objeto social das empresas envolvidas,

mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

(Grifos nossos.)Observa-se que os mencionados dispositivos da

Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,

estão em perfeita consonância com a tese acima transcrita.Assim,

considerando que a Contax foi contratada pela TAM e pelo

SANTANDER como prestadora de serviços, e tendo o reclamante

laborado em proveito destas empresas, impõe-se o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DENEGO seguimento ao Apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d402d4

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000389-25.2022.5.13.0002

EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE

BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

EMBARGADA: LUANA ANDRESSA MARINHO DA SILVA

DECISÃO

Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, , TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão

proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade

de recurso de revista.

Os embargantes sustentam (Id. 34a5836) que houve

omissão/obscuridade em relação ao temas: a) nulidade processual

(vício de citação - endereço incorreto); b) negativa de prestação

jurisdicional; c) grupo econômico; d) vínculo empregatício e real

empregador. Requerem manifestação explícita acerca da

divergência jurisprudencial apresentada e de violações aos artigos

166, III e 184, CC, assim como o afastamento da Súmula Vinculante

10 (STF) e das Súmulas 459 e 393 do TST, além da incidência da

Súmula 333 do TST, sem indicação de qualquer decisão paradigma,

de maneira que restem esclarecidas questões como: a) quem de

fato admitiu e remunerou a recorrida; b) impossibilidade de

condenação de grupo sem a imagem do art. 2º, CLT,

individualmente consideradas; c) atividade ilícita do jogo do bicho.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão. Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão

na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos

trechos adiantes reproduzidos,

in verbis

:

DA NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONALa) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e

às Súmulas 459 e 393 do TST;b) violação dos arts. 5º, LIV e LV,

93, IX, da CF;c) violação aos artigos arts. 166, III, 184 e 240 do CC;

489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC;d) divergência

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3721/2023

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

jurisprudencial.As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi

objeto de nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não

obstante tenham sido opostos embargos de declaração.Vê-se, no

acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte (ID.

f911e10):(…) Os embargantes aduzem que a decisão vergastada

precisa sanar as omissões apontadas, nos termos do relatório

suso.Passo ao exame.Examinando o acórdão, verifico que a

matéria atinente à nulidade de citação foi o tema da análise

recursal, sendo analisada de forma expressa, clara e coerente,

conforme segue (ID. 30e28a0):PRELIMINAR DE NULIDADE

PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO SUSCITADA PELAS

RECLAMADASA reclamada MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO

E SERVIÇOS S/A, alega que há vício de citação, sustentando que

na petição inicial foi indicado propositalmente seu endereço errado.

Assim, pleiteia a anulação da notificação inicial e,

consequentemente, de todos os atos subsequentes, incluindo a

audiência, com a remessa do processo para a vara de origem, com

a finalidade de reabertura da instrução processual, em respeito aos

princípios do contraditório e da ampla defesa. À análise. No

processo do trabalho, em face do princípio da celeridade e

simplicidade processual (norteadores do processo trabalhista), a

citação apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada

no processo comum, e dispensa a necessidade de que seja feita

pessoalmente ao réu. Vigora, nesse âmbito, o princípio da

impessoalidade da citação na fase de conhecimento, sendo, pois,

bastante para considerar válido o ato citatório, que ele seja entregue

no correto endereço do reclamado. Ou seja, o ato de citação no

processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo

bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de

comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai

do comando contido no artigo 841, caput e § 1º, da CLT. Vejamos:

(…) Assim, ante os princípios citados e o disposto no art. 841, § 1º,

da CLT, havendo uma presunção relativa, admitindo-se prova em

contrário, sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras

de distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts.

818, da CLT c/c 373, do CPC). Sobre a regularidade do

recebimento da notificação, o TST possui entendimento sumulado

no seguinte sentido: (…) Nessa esteira, à luz da Súmula nº 16 do

TST, recaiu sobre a reclamada o ônus de demonstrar que não

recebeu a notificação em questão. No registro postal acostado no

ID. f62f9b7, há informação de que a recorrente em questão recebeu

a citação inicial em 23/05/2022, porém, não compareceu à

audiência realizada no dia 07/06/2022, razão pela qual foi decretada

a sua revelia. Destaque-se que as demais reclamadas foram

notificadas, conforme se infere do exame do ID. f6c9863 e

seguintes, porém não compareceram à audiência, sequer

apresentaram defesa, que tem sido apresentada conjuntamente em

outros processos, tal como fez nos presentes autos em sede de

recurso ordinário. Frise-se que conquanto a reclamada assevere

que a referida notificação inicial não lhe foi entregue, não acostou

aos autos qualquer comprovação hábil, a fim de elidir a presunção

de recebimento desta. Outrossim, conforme já supra explicitado, no

âmbito dessa Justiça Especializada, vigora o princípio da

impessoalidade da citação na fase de conhecimento, considerando-

se plenamente válido o ato citatório entregue no correto endereço

do reclamado, que foi justamente o que ocorreu na hipótese em

apreço. Diante de tais circunstâncias, entendo que agiu com acerto

o juízoa quo, quando declarou a revelia da reclamada. Mutatis

mutandis, cito os seguintes julgados da Justiça do Trabalho em

casos similares: (…) Destarte, ao contrário da tese da reclamada,

in casu, não há que se falar em nulidade da citação inicial,

tampouco em violação aos princípios do contraditório e da ampla

defesa, e aos artigos mencionados nas razões do presente apelo, e,

portanto, não merecem guarida as argumentações recursais.

Rejeito a preliminar. Igualmente, o tema relativo à legitimidade foi

devidamente abordado não havendo que se falar em omissão,

conforme leitura do acórdão embargado. Por fim, insubsistente a

irresignação dos embargantes quanto ao argumento de que o

acórdão não apreciou devidamente a tese de defesa acerca da

validade da relação jurídica, no caso da relação empregatícia, por

entender que a atividade da recorrida estava vinculada diretamente

com a prática do jogo do bicho. Diversamente do apontado, o

julgado examinou de maneira acurada a matéria, conforme se infere

do trecho abaixo transcrito (ID. 30e28a0): A tese da demandada,

exposta em seu recurso, é de que realmente contratou a

reclamante, mas ressaltou a impossibilidade legal de configuração

de vínculo empregatício, defendendo a ilicitude do objeto contratual

(art. 166, II do CC) em razão de se tratar de atividade ilícita, proibida

pela Lei de Contravenções Penais (art. 58 do Dec.-Lei 3.388/41),

com base na OJ 199 SBDI-1 do TST. Analisando os autos,

constata-se que as partes reclamadas não se fizeram presentes na

audiência designada e também não apresentaram ao ato nenhum

advogado como seus assistentes, tendo o Juízo a quo,

consequentemente, em audiência, declarado as partes reclamadas

reveis e fictamente confessas, quanto à matéria de fato

(ID.bd35bec). Ainda que assim não fosse, verifico que parte autoral

juntou aos autos prova emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes).

Examinando os depoimentos constantes nas atas acostadas,

concluo que prospera a tese da autora, visto que no exercício do

labor havia atividades lícitas. Ademais, das referidas informações

prestadas, extraise que restou patente o fato de que um dos

negócios explorados pelas reclamadas, ora recorrentes, é a

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

atividade contravencional de "jogo do bicho". Por outro lado,

também ficou comprovado que, além dessa prática ilegal, as

demandadas exercem atividade comercial de vendas de recarga de

celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei, como a

venda de jogo eletrônico de futebol. Do quadro delineado, resta

evidente que o contrato de trabalho em comento envolvia práticas

que retratam legalidade. Por tal razão, entendo que, na espécie,

deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, já que

revelados de forma clara, os requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º

da CLT. Reforçando esse entendimento, a evidência de que a

empresa tem funcionamento regular em local certo, dispondo

inclusive de CNPJ, não deixa margem a dúvida quanto ao viés

legítimo do estabelecimento. Vê-se, portanto, que o embargante

objetiva, na realidade, a reapreciação do julgado, através de nova

discussão da matéria, finalidade que não se coaduna com a

reduzida via dos Embargos de Declaração, nos moldes do art.897-A

da CLT e art. 1022 do CPC. Ora, o acórdão atacado analisou clara

e expressamente os temas abordados nas razões do recurso

ordinário interposto pelos reclamados, não se depreendendo

qualquer vício ou mácula aos princípios fundamentais da

Constituição Federal, do Código Processual Civil e da Consolidação

das Leis Trabalhistas. Na verdade, demonstram os embargantes o

inconformismo com a conclusão lógica a que chegou o acórdão, o

qual concluiu em desacordo com as suas alegações. Assim,

restando demonstrado que o julgado não incorreu em nenhum dos

vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista que a Turma

deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade, não há como

serem acolhidos os Embargos de Declaração. Ademais, o julgador,

ao expor as razões de seu convencimento, não está obrigado a

analisar todas as jurisprudências citadas ou dispositivos invocados

pelas partes. O princípio do livre convencimento motivado justifica a

ausência de tal pronunciamento, ainda que pareça relevante para a

parte. Logo, não há como prevalecer a irresignação da

embargante.A negativa de prestação jurisdicional configura-se com

a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.Na hipótese dos autos,

constata-se que as matérias relevantes foram examinadas e a

prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo

satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e

489 do CPC.Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e demais

ofensas constitucionais e legais apontadas, bem como em relação

ao dissenso pretoriano, são incabíveis na espécie, conforme

inteligência da Súmula 459 do TST.GRUPO

ECONÔMICOAlegações:a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; e

art. 264 do CC;b) violação ao art. 5º LV da CF;c) contrariedade à

Súmula 129 do TST;d) divergência jurisprudencial.As recorrentes

alegam que descabe o reconhecimento de grupo econômico para

responder à condenação solidária sem que haja a participação do

real empregador ( Monte Carlo’s Loterias On Line) da parte

reclamante.O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se

posicionou (ID. 30e28a0):(…) Por fim, no que pertine ao grupo

econômico reconhecido entre as empresas reclamadas Monte

Conta's Administração e Serviços S /A e Monte Conta's Tecnologia

e Sistemas – Eireli, o contexto probatório dos autos demonstra que

as empresas em tela compõem verdadeiro grupo econômico, tal

como restou reconhecido pelo magistrado.Restou revelado nos

autos, ainda, o inequívoco interesse integrado, a efetiva comunhão

e a atuação de forma conjunta das empresas, na venda relacionada

a todos os produtos comercializados. Destarte, a situação se

enquadra nos exatos termos exigidos pelo artigo 2º, § 3º, da CLT,

com nova redação incluída pela Lei 13.467/2017, visto que as

reclamadas integram um mesmo grupo econômico, tendo os

funcionários trabalhado para todas, conforme declaração das

reclamantes, e de suas testemunhas, nos autos das provas

emprestadas. Emergiu, ainda, a identidade fática em relação ao

mesmo ramo de atividades exercidas, ou seja, comércio, seja de

créditos, de loterias ou jogos de azar. Tal situação caracteriza e

fortalece a existência de grupo econômico, à luz do parágrafos 2º e

3º do art. 2º da CLT, sendo por conseguinte patente a atuação

conjunta, comunhão de interesses e o interesse

integrado.Restando demonstrado que as reclamadas, não obstante

tenham personalidades jurídicas próprias, exercem a mesma

atividade econômica e atuam de forma coordenada, não há como

negar a existência de um grupo econômico a justificar a

responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas de

uma das empresas. Nada a reformar.O art. 896, § 9º, da CLT

prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade a

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.Ante a restrição do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de dissenso pretoriano.Por outro lado, ante os

fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro ofensa

aos textos constitucionais invocados, nem contrariedade à Súmula

129 do TST.Ademais, na hipótese, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

é defeso por meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.Inviável, pois, o seguimento do

apelo.VÍNCULO DE EMPREGO Alegações:a) contrariedade à

OJ 199 da SDI-1 do TST e à Súmula vinculante 10 do STF;b)

violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;c) divergência

jurisprudencial.A Turma Regional dispensou à matéria o seguinte

tratamento (ID. 30e28a0):(…) A tese da demandada, exposta em

seu recurso, é de que realmente contratou a reclamante, mas

ressaltou a imposibilidade legal de configuração de vínculo

empregatício, defendendo a ilicitude do objeto contratual (art. 166, II

do CC) em razão de se tratar de atividade ilícita, proibida pela Lei

de Contravenções Penais (art. 58 do Dec.-Lei 3.388/41), com base

na OJ 199 SBDI-1 do TST.Analisando os autos, constata-se que

as partes reclamadas não se fizeram presentes na audiência

designada e também não apresentaram ao ato nenhum advogado

como seus assistentes, tendo o Juízo a quo, consequentemente,em

audiência, declarado as partes reclamadas reveis e fictamente

confessas, quanto à matéria de fato(ID. bd35bec). Ainda que assim

não fosse, verifico que parte autoral juntou aos autos prova

emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes). Examinando os

depoimentos constantes nas atas acostadas, concluo que prospera

a tese da autora, visto que no exercício do labor havia atividades

lícitas.Ademais, das referidas informações prestadas, extraise que

restou patente o fato de que um dos negócios explorados pelas

reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo

do bicho".Por outro lado, também ficou comprovado que, além

dessa prática ilegal, as demandadas exercem atividade comercial

de vendas de recarga de celular e de outros bilhetes de jogos

autorizados por lei, como a venda de jogo eletrônico de futebol.Do

quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em

comento envolvia práticas que retratam legalidade. Por tal razão,

entendo que, na espécie, deve ser reconhecido o vínculo de

emprego entre as partes, já que revelados de forma clara, os

requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.Reforçando esse

entendimento, a evidência de que a empresa tem funcionamento

regular em local certo, dispondo inclusive de CNPJ, não deixa

margem a dúvida quanto ao viés legítimo do

estabelecimento....Impende destacar que as alegações das

reclamadas de que o objeto do contrato é ilícito revelam-se

inadmissíveis. É inconteste o fato de que as demandadas também

realizam atividades econômicas legítimas e legais, cuja

circunstância não foi relatada pelas referidas partes a fim de se

beneficiarem da situação. Além disso, a parte não pode alegar a

própria torpeza para tentar tirar proveito, em flagrante prejuízo à

trabalhadora.Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de dissenso pretoriano.Por outro lado, pelos

fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada e à Súmula vinculante 10 do

STF.Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia

com a iterativa jurisprudência do TST, razão por que o

processamento do Recurso de Revista encontra óbice no artigo

896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST.Não bastasse,

entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos

fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,

consoante inteligência da Súmula 126 do TST. Inviável, pois, o

seguimento do apelo.

Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,

foram devidamente apreciadas por essa Vice-Presidência em

despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente

explicitadas questões quanto à ausência de possível violação

constitucional e a súmulas do TST e do STF, em decorrência da

Turma ter exposto que as rés não comprovaram o alegado vício de

citação, além de ter prestado a jurisdição de forma exauriente,

explicitando que a comunhão integrada de interesses das empresas

reclamadas seria o suficiente para a responsabilização solidária das

empresas reclamadas, independentemente de quem tenha sido o

real empregador, bem como que o fato da obreira ter também se

engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o

reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,

portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas

pela parte ré.

Restou assente também no despacho de admissibilidade que ante a

restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não seria cabível a análise de

violação à legislação infraconstitucional e de dissenso pretoriano.

Nesse particular, a menção à Súmula 333 se deu apenas por mero

reforço argumentativo.

Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal

súmula prescreve que “

O conhecimento do recurso de revista,

quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação

jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.

489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da

CF/1988.

” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de

análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que

nãos seriam analisadas outras alegações.

Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.

O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.

Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.

Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d57941

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000589-39.2022.5.13.0032

EMBARGANTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA

EMBARGADO: JESSICA ARAUJO DA SILVA

DECISÃO

Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão

proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade

de recurso de revista.

Os embargantes sustentam, inicialmente, que houve omissão em

relação aos temas: 1.nulidade de prestação do dever jurisdicional

por ausência de apreciação das teses de defesa relativas ao motivo

determinante e à gravitação jurídica (art. 166, III e 184, CC) e

quanto aos elementos do art. 2º e

caput

da CLT (impossibilidade de

condenação do grupo econômico sem a participação do real

empregador conforme jurisprudência colacionada).

Afirmam que no tópico relativo às teses “do motivo determinante e

gravitação jurídica. Impossibilidade de reconhecimento de vínculo”

foi apontada a incidência da Súmula 333 do TST, sem indicação do

repertório jurídico referente à tese da defesa do motivo

determinante e da gravitação jurídica, como também acerca da

condenação do grupo econômico sem a imagem do real

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empregador.

Apontam ausência de apreciação quanto à violação do art. 10 do

CPC, divergência jurisprudencial e súmula vinculante 10 do STF.

Pedem esclarecimentos quanto à invocação da Súmula 459.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão. Não é a hipótese dos autos.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste

omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da

leitura dos trechos adiantes reproduzidos,

in verbis

:

NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONALAlegações:a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º,

IV, do CPC;b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;c)

divergência jurisprudencial.As recorrentes alegam que a tese da

defesa não foi objeto de nenhuma manifestação pela Turma

Julgadora, não obstante tenham sido opostos embargos de

declaração.Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o

seguinte:(…) No caso, pela leitura do acórdão (ID. A36cb3d),

verifica-se que todas as questões ventiladas foram amplamente

discutidas e fundamentadas. Porém, os embargantes alegam que o

acórdão carece de esclarecimentos nos seguintes pontos, que

passo a relatar. a) Os embargantes defendem que o acórdão, ao

rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, por negativa de

prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, incorreu,

também, em omissão, tendo em vista que não esclareceu bem o

tema, pois, novamente, não apreciou devidamente a tese de defesa,

consubstanciando-se novamente em negativa de jurisdição. Nessa

linha, sustenta que a decisão desta Corte não avaliou a questão de

que a reclamante estava vinculada diretamente à prática do jogo do

bicho, situação esta que pode anular a existência de um negócio

jurídico. Trazem eles trecho do acórdão que serviu como

embasamento para rejeitar preliminar suscitada por nulidade da

sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla

defesa e contraditório, e, um outro trecho da fundamentação do

acórdão, para dizer que houve omissão na análise da

fundamentação jurídica de que a independência material entre as

atividades de jogo do bicho e venda de recarga de celular, implicaria

a não aplicação do art. 184 do CC. O acórdão está bem

fundamentado sobre a questão, como vemos da transcrição:

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E

CONTRADITÓRIO, E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR

NEGATIVA DE JURISDIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE

ENFRENTAMENTO DA TESE DO MOTIVO DETERMINANTE E DA

GRAVITAÇÃO JURÍDICA, suscitadas pelas

reclamadas/recorrentes As recorrentes alegam nulidade da

sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla

defesa e contraditório. Aduzem que a decisão de primeiro grau não

apreciou a tese consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo

motivo determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica

(art. 166, III e art. 184, ambos do CC). Afirmam que a sentença não

pode se sustentar, por ostentar vício de fundamentação,

contrariando o art. 93, IX, CF, e por negativa de jurisdição por não

enfrentar as teses de defesa da reclamada (art. 166, III, art. 184,

ambos do CC). Dizem que a sentença sequer indicou qual empresa

que é reconhecida o jogo do bicho pela reclamante está nos autos

se defendendo, coisa que não ocorreu e ofende o devido processo

legal. Sem razão. Em princípio, destaco que somente ocorre a

negativa de prestação jurisdicional quando não há fundamentação

na decisão judicial, e não quando o pedido é motivadamente julgado

improcedente, contrariando os seus anseios de parte. No caso em

análise, o juízo de origem, de forma fundamentada, julgou

parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,

fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre

convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas

as alegações das partes, mas, apenas, sobre aquelas que entende

relevantes para a solução da lide. Ademais, acaso existente

alguma omissão no exame dos fundamentos apresentados pela

recorrente em sua defesa, estando o processo, apto à apreciação,

aqueles serão analisados, com base no permissivo contido no art.

1.013, § 3º, III, do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não

há que se falar em nulidade do julgado por tal motivo. Portanto,

além de não restar caracterizado tratamento desigual quanto a

valoração das provas, o que também poderia ser revisto neste grau

de recurso, importante asseverar que não há controvérsia a respeito

da realização, pela autora, de atividades lícitas em favor da

reclamada. Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o

prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte

do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como

já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de

celular são independentes, de modo que não se enquadram no

conceito de obrigação principal e acessória. Portanto, a análise do

acervo probatório dos autos, da distribuição do ônus da prova e da

eventual existência de prova dividida guardam relação com o

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julgamento de mérito do processo, que pode culminar na justiça ou

injustiça da decisão, mas não na nulidade do julgado. Como se vê,

não há nulidade a ser declarada. Ainda sustentam as nulidades em

epígrafe, sob o argumento de falta de fundamentos da sentença, ao

não afirmar o porquê da formação de grupo econômico, seja pelo

critério de coordenação, tampouco pelo imprescindível critério de

hierarquia (nos termos de defesa dos julgados pelo SDI-1),

olvidando, ainda, de indicar quais seriam as atividades que

exploram o "mesmo ramo empresarial", não obstante opostos

embargos de declaração. Também apontam por ofensa ao devido

processo legal, art. 5º, LV, CF, o qual assegura às partes o direito à

ampla defesa e ao contraditório, flagrantemente tolhidos no

presente julgamento. Sem razão. No presente caso, ressalto, a

priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes decorre

do reconhecimento de grupo econômico entre todas as reclamadas,

e não por reconhecimento de vínculo empregatício com todas as

empresas. A própria obrigação de anotação contratual imposta na

sentença evidencia tal entendimento. Ademais, o revolvimento da

prova dos autos e o reexame da matéria de mérito são atividades

inadmissíveis em sede de Embargos de Declaração. Se houve o

indevido enquadramento da hipótese à legislação ou jurisprudência

aplicável, bem como se o que restou decidido não encontra amparo

na prova produzida nos autos, não são os Embargos de Declaração

a via processual própria para a reforma do julgado. Inexistindo

omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão proferida nos

Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da Decisão de

piso por negativa de prestação jurisdicional. Outrossim, prevê o art.

1013, § 1º, do CPC, que as questões suscitadas no juízo de origem

e pendentes de solução, podem ser supridas pela instância

revisora, o que ocorre neste momento. Veja-se que o magistrado

adotou tese explícita a respeito da matéria, não havendo obrigação

de rebater um a um os argumentos das partes. Tem-se, portanto,

que o juízo de origem prestou a jurisdição de forma completa,

apresentando a devida fundamentação a respeito dos pontos

abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa. Não há

espaço, portanto, para se falar em negativa de prestação

jurisdicional, sendo certo que, conforme já consignado por ocasião

da análise da preliminar anterior, acaso existente alguma omissão

no exame dos fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua

defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles serão

analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III,

do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar

em nulidade do julgado por tal motivo. Preliminar que se rejeita.

Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo

determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se

encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que

fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da

manutenção do vínculo empregatício. No mais, o que se percebe é

o nítido inconformismo dos embargantes com a fundamentação do

julgado, inclusive por parte da reclamada MONTE CONTAS

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. b) No que tange à formação

do grupo econômico, assevera que o decisum precisa definir, a

priori, a empresa responsável pela contratação da reclamante, pois,

somente após esse reconhecimento, é que se pode determinar a

condenação solidária das empresas pertencentes ao grupo

econômico. Nesse sentido, diz que "A determinação da empresa

contratante é essencial para fins de eventual verificação de vínculo

empregatício, devendo ser ato primário o reconhecimento e

constituição dos personagens dessa relação jurídica. A possível

existência de um grupo econômico é colocada em plano posterior,

para fins de determinação de obrigação solidária." Ainda aduz que a

solidariedade pelo reconhecimento de grupo econômico é vinculada

apenas a satisfação do crédito ou obrigação, possivelmente definida

em decisão judicial transitada em julgado. Quanto ao

reconhecimento da formação do grupo econômico, o acórdão foi

cristalino, mantendo a decisão de origem, que determinou que a

primeira, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A,

"é que deverá cumprir a obrigação de fazer no tocante a proceder à

anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora". Ademais,

importante pontuar que, no caso dos autos, restou claro que a

reclamante, além da atividade ilícita relacionada ao "jogo do bicho",

exercia, também, atividade lícita consistente na venda de crédito

para recarga de celulares. A premissa do Acórdão é que, mesmo

em se tendo uma atividade ilícita, se houver a prática de uma

atividade lícita, de forma concomitante, tal fato é capaz de gerar

vínculo empregatício, algo que se encontra exposto e fundamentado

no processo. Sendo assim, a hipótese dos autos é diversa da tese

pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 da

Corte Superior Trabalhista, a qual não aborda a questão da validade

do vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de

atividades lícita e ilícita. Eis os trechos elucidativos: Vínculo de

emprego. Atividade de jogo do bicho. Recarga de celular. No

mérito, as recorrentes buscam que seja reconhecida a inexistência

de relação trabalhista no presente caso. Afirmam que a sentença

não aponta a figura do empregador, além de defenderem a

impossibilidade de condenação de sócios pessoas físicas em grupo

econômico. Invocam os artigos 2º e 3º, CLT.Afirmam que a prova

dos autos atesta que a reclamante prestava atividade relativa aos

jogos do bicho, o que a aplicação da OJ-199 (C. TST). À análise.

Na exordial, a reclamante narra que manteve vínculo empregatício

com as reclamadas entre 01/07/2021 a 01/07/2022, tendo sido

demitida sem justa causa. Resistindo a pretensão autoral, as

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reclamadas admitem a prestação de serviços, mas dizem que

exploram jogo do bicho, atividade ilegal na qual não é possível o

reconhecimento do vínculo empregatício. Conforme se depreende

da contestação, as reclamadas não negam a realização de recargas

de celular nas bancas de jogo. Insistem, porém, que a recarga de

celulares não era a atividade principal da reclamante, mas sim o

jogo do bicho, sendo a realização de recargas de celular uma

atividade secundária. A prova dos autos demonstra que as

trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto na recarga de

celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em atividades

independentes, que não podem ser consideradas como atividades

acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização de uma

aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma recarga

de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às

recargas de crédito digital de celular não interferem no

entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da

atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não

dependendo, portanto, de provas documentais. Como visto, é de

ser reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar

as duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um

lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do

bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de

créditos digitais para recargas de celulares. Diante disso, a

alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da

reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do

vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve subsistir a

relação empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as

partes, não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a

maior parte do serviço prestado às reclamadas, eis que a

reclamante, enquanto vendedora de recargas de celular, na

hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a venda do

produto aos clientes que procurarem o ponto ou estabelecimento,

durante todo o seu expediente. Assim, o fato de, eventualmente,

preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o liame

empregatício. Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n.

199 da SBDI-1 do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de

trabalho para o desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto

ilícito do contrato … Merece reforço pontuar que não possui

respaldo a alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes

por motivo determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma

do art. 166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184,

primeira parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico

não o prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda

parte do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da

obrigação principal implica a das obrigações acessórias", uma vez

que, como já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de

recarga de celular são independentes, de modo que não se

enquadram no conceito de obrigação principal e acessória. O C.

TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se o

entendimento aqui defendido. … Reitero, por oportuno, quanto aos

demais argumentos de defesa não terem sido enfrentados pelo

juízo de piso, que nenhum deles teria o condão de reverter o

julgamento a seu favor. Desse modo, é de ser mantida a sentença,

neste aspecto. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. As

recorrentes insurgem-se contra a sentença que reconheceu o

vínculo empregatício entre a reclamante e as recorrentes. Alegam

que não existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de

posição de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1

do C. TST. Afirmam que inexistem os elementos próprios à

caracterização do excepcional grupo econômico, como o patrocínio

em comum, que nada diz respeito à necessária hierarquia,

compreendido em sentença como elemento dispensável de

verificação. Sem razão. No presente caso, verificou-se que restou

caracterizado um grupo de empresas favorecidas pelo trabalho de

pessoas em comum, em consequência de sua união para a

execução de atividade econômica, com coordenação comum,

configurando-se a formação de grupo econômico, sem, contudo,

haver a necessidade de hierarquia entre as empresas. Tal como

consignado em sentença, as provas dos autos, consistentes nos

contratos sociais e atas de audiências indicam a existência de

sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das

empresas constantes do polo passivo. Some-se a identidade da

composição societária e do administrador das reclamadas, a

coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio, seja de

créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma coordenada. A

questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo escritório

apenas são indícios, que, somados aos demais elementos dos

autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,

conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores. De

acordo com o art. 2º, §2º, da CLT: Art. 2º [...] § 2º Sempre que uma

ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade

jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração

de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua

autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (grifos

acrescidos) … Assim, sendo a composição societária das

reclamadas com sócios em comum e explorando atividades em

conjunto, é clara e evidente a formação de grupo econômico,de

modo que, diante de tais elementos, resultam caracterizados os

requisitos previstos no art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

formação de grupo econômico por coordenação. … Diante disso,

tampouco prospera a pretensão defensiva de nomeação à autoria

da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE, Banca de

Jogo do Bicho, eis que a responsabilização individual pretendida

queda diante do reconhecimento de grupo econômico. Por fim,

pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo passivo, na

fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de sócio, quando

suscitado na exordial, é mais vantajoso para as partes, uma vez que

o sócio já é chamado a se defender e produzir provas, dispensando

futura instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica e sem a necessidade de suspensão do

andamento processual. Nesse sentido, a hipótese dos autos está

enquadrada no disposto no art. 134 do CPC, que permite a inclusão

dos sócios na fase de conhecimento do processo trabalhista. Tal

dispositivo se coaduna com os princípios do processo do trabalho,

como a celeridade e economia processual, sendo, portanto,

plenamente aplicável na seara trabalhista (art. 6º da Instrução

Normativa 39/2016). Assim, a teor do disposto no citado dispositivo,

é suficiente a indicação dos sócios na petição inicial e sua citação

para que sejam inseridos no polo passivo da demanda, a fim de se

resguardar a execução futura. Tendo em conta que a reclamante já

tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o

processamento de eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica na execução, entendo que eles devem ser

mantidos no polo passivo. A inserção dos sócios na fase de

conhecimento assegura uma maior garantia da efetividade do

processo e acaba sendo até mais benéfica a estes, pois lhes

concede a oportunidade de, já na fase de criação do título

executivo, produzir defesa sem a necessidade de garantir

previamente o juízo. As empresas Monte Conta's integram um

mesmo grupo econômico, todas dirigidas pelo Sr. Carlos Alberto

Ferreira da Silva em conjunto com a Sra. Terezinha Bandeira de

Melo, residentes no mesmo endereço (Olinda/PE), numa atuação

coordenada de ambos, fato devidamente comprovado com a

documentação trazida aos autos. Desse modo, o presente caso

não é de se instaurar o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, tendo em conta que a reclamante já tomou a

providência de arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o

processamento de eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica na execução. Contudo, a responsabilidade,

no caso, é subsidiária, e não solidária, conforme previsão do art 10-

A, da CLT. Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para

deferir a condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas

deferidas à autora. c) Pontua que o decisum rejeitou o pedido de

aplicação de multa por litigância de má-fé, no entanto, não deixou

claro o comportamento dolosamente temerário da autora, que

cometeu, de fato, ato previsto no inc. II, art. 80, do CPC/15. O

acórdão foi claro e bem fundamentado no sentido de que "é preciso

que o litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e

desleal", o que não ocorreu no caso, pois a reclamante apenas

exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final,

in verbis: Litigância de má-fé Pedem a aplicação de pena por

litigância de má-fé contra a autora, porque esta, segundo afirmam

as recorrentes, alterou a verdade dos fatos. Sem razão. Para que

reste caracterizado o instituto sob exame, é preciso que o litigante

adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal. É preciso o

elemento "dolo", além de potencialidade, o que não se vislumbra no

caso concreto, pois a reclamante apenas exerceu o pleno direito de

ação, no que, aliás, logrou êxito ao final. Recurso desprovido. Ante

o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário das

reclamadas, para deferir a condenação dos sócios, de modo

subsidiário, pelas verbas deferidas à autora. d) Os embargantes

pedem o aclaramento do seguinte trecho: "o pedido precisa ser

líquido, mas a exigência de valor certo não significa propriamente a

sua liquidação, tratando-se, assim de mera estimativa." Constou no

acórdão: Limitação de valores ao elencado na inicial A reclamante

pede a exclusão da limitação dos valores relativos à condenação,

defendendo que estes não precisam ser respeitados como patamar

máximo para fins de tutela jurisdicional. O § 2º do art. 12 da

instrução normativa n. 41 do C. TST dispõe sobre a aplicação das

normas processuais da CLT alteradas pela Lei n. 13.467/17, e prevê

que para fim do que dispõe o artigo 840, §1º e 2º da CLT, o valor da

causa será estimado, observando-se no que couber o disposto nos

arts. 291 a 293 do CPC. Pelo que se depreende do disposto nesta

norma, o pedido precisa ser líquido, mas a exigência de valor certo

não significa propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de

mera estimativa. Portanto, determino não haver limitação dos

valores deferidos à reclamante. Como visto, restou consignado no

acórdão que os valores informados na inicial são meramente

estimados, para cumprimento da regra contida no artigo 840, § 1º e

2º da CLT, não havendo como se cogitar de limitação da

condenação ao valor indicado na exordial. Não existem, portanto,

os vícios alegados pelos embargantes. De uma simples leitura do

Acórdão, vê-se que não há nenhuma omissão no mesmo, eis que

todos os fatos e provas foram examinados pelo Colegiado. Assim,

verifica-se, claramente, que o Colegiado firmou tese sobejamente

fundamentada, analisando os temas, inclusive, à luz da legislação

em vigor ...A negativa de prestação jurisdicional se configura com a

ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia. Na hipótese dos autos,

constata-se que as matérias relevantes foram examinadas e a

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório

e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a

sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF e

489 do CPC. Outrossim, a alegação de ofensa aos demais

dispositivos legais e constitucionais e o dissenso pretoriano não

servem para embasar os argumentos das recorrentes, ante o

entendimento perfilhado na Súmula 459 do TST. Denego

seguimento à revista, neste aspecto.

Como se pode observar, esta Vice-Presidente deixou claro na

decisão que o acórdão não se revestia de nulidade, posto que a

matéria relativa às teses do “motivo determinante” e da “gravitação

jurídica” foram devidamente examinadas pelo órgão regional.

Destaco o trecho do julgado nesse sentido:

... Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que

há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante

ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do

Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a

invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,

no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória.

De igual modo, o acórdão havia ressaltado que o empregador da

reclamante havia sido a empresa MONTE CONTA'S

ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e que a responsabilização

solidária das empresas decorrida da existência do grupo

econômico. Portanto, o julgado havia sido plenamente

fundamentado.

Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal

súmula prescreve que “

O conhecimento do recurso de revista,

quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação

jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.

489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da

CF/1988.

” Nesse contexto, imprescindível se mostra a indicação da

Súmula 459 do TST na hipótese.

Quanto aos demais temas, de igual modo, não há nenhuma

omissão Senão vejamos:

DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICOAlegações:a)

violação aos artigos 2º e 3º da CLT; 264 do CC;b) violação ao art.

5º LIV e LV da CF;c) contrariedade à Súmula 129 do TST;d)

divergência jurisprudencial.As recorrentes alegam que descabe o

reconhecimento de grupo econômico para responder à condenação

solidária sem que haja a participação do real empregador da parte

reclamante. Afirmam que a recorrida foi admitida, remunerada e

gerido pela empresa de jogo do bicho Monte Carlo’s Loterias On

Line, ausente do polo passivo da demanda, razão por que descabe

igualmente o reconhecimento de vínculo empregatício com as

recorrentes.A Turma, quanto a este tema, assentou que: “No

presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas

ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo econômico

entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo

empregatício com todas as empresas. A própria obrigação de

anotação contratual imposta na sentença evidencia tal

entendimento.”Pôs em relevo que: “a composição societária das

reclamadas com sócios em comum e explorando atividades em

conjunto, é clara e evidente a formação de grupo econômico,de

modo que, diante de tais elementos, resultam caracterizados os

requisitos previstos no art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a

formação de grupo econômico por coordenação."Pontuou ainda

que “...tampouco prospera a pretensão defensiva de nomeação à

autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE,

Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização individual

pretendida queda diante do reconhecimento de grupo

econômico.”Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,

não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais

mencionados, nem contrariedade à súmula invocada.Ademais, na

hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do

apelo.DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA

GRAVITAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE

ILÍCITA (JOGO DO BICHO)Alegações:a) contrariedade à OJ 199

da SDI-1 do TST;b) violação aos artigos 133, 372 e 489, §1º, inc. IV

do CPC, 166, II e III, 170, 184 e 1022 do CC;c) violação aos arts.

5º, incisos LIV e, LV; 93, IX, todos da CF;d) contrariedade à Súmula

Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 do TST;e) divergência

jurisprudencial.As recorrentes aduzem que deve ser declarada a

nulidade do contrato de trabalho, quando este ofender o sistema

jurídico-positivo e, na contramão das normas legais, a Turma

entendeu por sua validade, não obstante se tratasse de banca de

jogo do bicho.Afirmam ainda que esta Corte não abordou

corretamente as teses do motivo determinante e da gravitação

jurídica, incidindo também o julgado em negativa de prestação

jurisdicional.O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida,

manifestou-se nos seguintes termos:(…) A prova dos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

demonstra que as trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto

na recarga de celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em

atividades independentes, que não podem ser consideradas como

atividades acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização

de uma aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma

recarga de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos

às recargas de crédito digital de celular não interferem no

entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da

atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não

dependendo, portanto, de provas documentais. Como visto, é de ser

reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar as

duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um

lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do

bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de

créditos digitais para recargas de celulares. Diante disso, a

alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da

reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do

vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve subsistir a relação

empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as partes,

não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte

do serviço prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto

vendedora de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a

incumbência de efetuar a venda do produto aos clientes que

procurarem o ponto ou estabelecimento, durante todo o seu

expediente. Assim, o fato de, eventualmente, preponderar a

atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da venda de recarga

de celular, tampouco descaracteriza o liame empregatício. Por este

viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C.

TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o

desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do

contrato, redigida nos seguintes termos: JOGO DO BICHO.

CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título

alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e

18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o

desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a

ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a

formação do ato jurídico. Merece reforço pontuar que não possui

respaldo a alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes

por motivo determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma

do art. 166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184,

primeira parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico

não o prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda

parte do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da

obrigação principal implica a das obrigações acessórias", uma vez

que, como já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de

recarga de celular são independentes, de modo que não se

enquadram no conceito de obrigação principal e acessória. O C.

TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se o

entendimento aqui defendido, consoante arestos adiante

transcritos: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO

DE EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE

ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE

LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE

EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho

asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e

3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita

relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também

atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de

acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a

qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob

o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No

caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do

contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo

do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio

jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se

conhece e a que se dá provimento (TST, RR-721-

29.2019.5.06.0313, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito

Pereira, DEJT 22/01/2021). RECURSO DE REVISTA - JOGO DO

BICHO - VÍNCULO DE EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS

ATIVIDADES - RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE

CONTRATO DE TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE

PRODUTOS LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO

INEXISTENTE NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA

SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO

TST - CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte

Superior, reunido no dia 7 /12/2006, julgou o Incidente de

Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do

processo nº TST-E-RR621145/2000, tendo decidido manter o

entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no

sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de

serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o

descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal

do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os

efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém

ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na

teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de

trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local

destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento

do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na

venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de

telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia

Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras

de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde

com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.

Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento

ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado

no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os

efeitos da globalização e da diversificação das atividades

empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos

lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.

Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da

decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,

exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações

específicas dos presentes autos, em especial o exercício de

funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.

Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE

ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE

REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE

LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que

desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção

penal, assim como demonstrado tratarse, também, de agente

lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a

comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de

ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes

do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da

permissão concedida à sua permissionária de loterias.

Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-

33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 06/09/2013). (grifos acrescidos).A Turma, na

decisão de embargos, assim pontuou a respeito da questão:(…) As

recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de prestação

jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório. Aduzem que a

decisão de primeiro grau não apreciou a tese consubstanciada na

nulidade do ato jurídico pelo motivo determinante, tampouco pelo

princípio da gravitação jurídica (art. 166, III e art. 184, ambos do

CC). … perceba-se que não tem respaldo a alegação de que há

negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante ilícito,

comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do Código Civil,

eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a invalidade

parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".

Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo, no

sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória…. … Quando da apreciação da

nulidade do ato jurídico por motivo determinante ou gravitação

jurídica, vêse que o parágrafo se encontra perfeitamente escrito e

sem qualquer obscuridade, eis que fora usado o art. 184 do CCB

como tese para a fundamentação da manutenção do vínculo

empregatício.Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,

não vislumbro contrariedade à OJ e súmulas invocada, tampouco

possível ofensa aos textos legais mencionados.Outrossim, o

acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a iterativa

jurisprudência do TST, razão por que o processamento do recurso

de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.Não bastasse,

entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos

fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,

consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação

ao dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do apelo.

O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista expôs

com clareza os fundamentos da decisão, inexistindo omissão em

cada um dos temas tratados.

Quanto à incidência da Súmula 333 do TST, sem indicação do

repertório jurídico, tal não se fazia necessário, até porque na citação

do trecho do acórdão já há citação de vasta jurisprudência.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita

não se presta ao fim colimado.

Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

Notificação

Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

HANDRYS MAX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LINDENBERG DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

R R TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERG DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000021-04.2023.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LINDENBERG DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

R R TRANSPORTES LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R R TRANSPORTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRENTE

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RECORRIDO

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRIDO

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA NUNES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000176-46.2023.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRENTE

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

RECORRIDO

MARIANA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

RECORRIDO

PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CLEBERSON BENEVENUTTO DOS

SANTOS(OAB: 82469/PR)

RECORRIDO

J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:

30181/PR)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CLEBERSON BENEVENUTTO DOS

SANTOS(OAB: 82469/PR)

RECORRIDO

J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:

30181/PR)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

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184

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Assessor

Processo Nº ROT-0000884-60.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CLEBERSON BENEVENUTTO DOS

SANTOS(OAB: 82469/PR)

RECORRIDO

J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:

30181/PR)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RECORRIDO

JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CLEBERSON BENEVENUTTO DOS

SANTOS(OAB: 82469/PR)

RECORRIDO

J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:

30181/PR)

RECORRIDO

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000016-79.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

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designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

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Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DEBORAH MARIANNY GONDIM

ONOFRE

ADVOGADO

DANYLO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 22537/PB)

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RECORRIDO

CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOMICILIAR GFE LTDA

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE

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JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DEBORAH MARIANNY GONDIM

ONOFRE

ADVOGADO

DANYLO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 22537/PB)

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RECORRIDO

CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOMICILIAR GFE LTDA

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIA DJALY RAMOS DE

OLIVIERA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIA DJALY RAMOS DE

OLIVIERA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIA DJALY RAMOS DE

OLIVIERA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANTONIA DJALY RAMOS DE

OLIVIERA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

MARIA GORETTI CAVALCANTI

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRENTE

JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RECORRIDO

ROSILDO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDO DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000871-80.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RECORRIDO

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROXANA DA COSTA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000871-80.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RECORRIDO

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000871-80.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

ROXANA DA COSTA LIRA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RECORRIDO

ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA

NOBREGA

ADVOGADO

AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:

18775/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE MIRANDA RAMOS

HERCULANO(OAB: 29074/PB)

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000186-26.2023.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TECHNE ARQUITETURA,

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

JOALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000186-26.2023.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TECHNE ARQUITETURA,

CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RECORRIDO

JOALISSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000970-40.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ROBERTO DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000970-40.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ROBERTO DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000960-81.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000960-81.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000253-04.2023.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6ff77

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de agravo de petição interposto em execução provisória

em autos suplementares, derivada da Reclamação nº 0000984-

34.2022.5.13.0031, ajuizada por BENEDITO MAGALHÃES DA

FONSECA JÚNIOR em face das empresas CONTAX S.A. (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

O primeiro recurso apresentado na referida ação matriz teve

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Relatoria atribuída por sorteio, em 02.05.2023, ao Gabinete do

Exmo. Desembargador Paulo Maia Filho, situação que, no entender

deste magistrado, atrai a incidência da regra de prevenção contida

no art. 930, parágrafo único, do CPC, bem como no art. 54 do

Regimento Interno, que tem por objetivo a segurança e a

estabilidade da atividade jurisdicional,

verbis

:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno

do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a

publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará

prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no

mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no

Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição

preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes

posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos

conexos.

Nestes termos, em respeito à lei processual, devem ser adotadas as

providências necessárias para que o presente feito seja

redistribuído ao GDPM.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000253-04.2023.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6ff77

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de agravo de petição interposto em execução provisória

em autos suplementares, derivada da Reclamação nº 0000984-

34.2022.5.13.0031, ajuizada por BENEDITO MAGALHÃES DA

FONSECA JÚNIOR em face das empresas CONTAX S.A. (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

O primeiro recurso apresentado na referida ação matriz teve

Relatoria atribuída por sorteio, em 02.05.2023, ao Gabinete do

Exmo. Desembargador Paulo Maia Filho, situação que, no entender

deste magistrado, atrai a incidência da regra de prevenção contida

no art. 930, parágrafo único, do CPC, bem como no art. 54 do

Regimento Interno, que tem por objetivo a segurança e a

estabilidade da atividade jurisdicional,

verbis

:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno

do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a

publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará

prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no

mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no

Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição

preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes

posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos

conexos.

Nestes termos, em respeito à lei processual, devem ser adotadas as

providências necessárias para que o presente feito seja

redistribuído ao GDPM.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRENTE

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRENTE

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº RORSum-0000079-85.2023.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOBERIO MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBERIO MARIA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000079-85.2023.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOBERIO MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000883-72.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

RECORRIDO

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000883-72.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CARLOS EDUARDO SINESIO DA

SILVA

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

RECORRIDO

DMA DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

ANA GABRIELA TEIXEIRA

CORDOVA(OAB: 114866/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DMA DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DE FREITAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

ROBERIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000075-55.2023.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE ALEXANDRE LINHARES

TRUJILLO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000075-55.2023.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE ALEXANDRE LINHARES

TRUJILLO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 31/05/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000825-82.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVANTE

RODOLFO RODRIGO MACIEL DE

ARRUDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000825-82.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

RODOLFO RODRIGO MACIEL DE

ARRUDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

AGRAVADO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000391-86.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS

PROCESSUAIS.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO

DO

PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em

relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a

ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a

concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,

não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se

a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se

declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não

conhecido.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS

PROCESSUAIS.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO

DO

PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em

relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a

ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a

concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,

não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se

a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se

declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não

conhecido.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-86.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS

PROCESSUAIS.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO

DO

PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em

relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a

ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a

concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,

não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se

a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se

declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não

conhecido.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS

PROCESSUAIS.

AUSÊNCIA

DE

COMPROVAÇÃO

DO

PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente do que ocorre em

relação ao pagamento insuficiente das custas processuais, a

ausência de comprovação do referido pagamento não autoriza a

concessão de prazo visando à respectiva regularização. Portanto,

não comprovado o pagamento das custas processuais, limitando-se

a reclamada a apresentar a apólice seguro-garantia, impõe-se

declarar a deserção do apelo patronal. Recurso ordinário não

conhecido.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000578-16.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRENTE

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. FALTA GRAVE DO

EMPREGADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA.

MOTIVOS NÃO COMPROVADOS. REVERSÃO. Considerando que

é princípio de direito do trabalho a continuidade da relação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

emprego, a ruptura do liame contratual entre empresa e trabalhador,

por falta grave deste, deve ser devidamente comprovada, com

atendimento aos requisitos previstos na legislação e na

jurisprudência. Verificando-se que a empresa não logrou comprovar

a conduta ilícita atribuída ao empregado, há de ser mantida a

sentença, que declarou a reversão da justa causa aplicada ao

reclamante, transformando a rescisão contratual em demissão sem

justa causa. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.

MOTORISTA

CARRETEIRO.

AUSÊNCIA

DE

PROVAS.

DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Ausente nos autos elementos

demonstrando que o reclamante, durante o lapso temporal do

vínculo de emprego mantido com o reclamado, exerceu, de fato, as

funções de motorista carreteiro, e não de motorista Truck, como

registrado na CTPS, indevidas as diferenças salariais pleiteadas.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000578-16.2022.5.13.0030

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RECORRENTE

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. FALTA GRAVE DO

EMPREGADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA.

MOTIVOS NÃO COMPROVADOS. REVERSÃO. Considerando que

é princípio de direito do trabalho a continuidade da relação de

emprego, a ruptura do liame contratual entre empresa e trabalhador,

por falta grave deste, deve ser devidamente comprovada, com

atendimento aos requisitos previstos na legislação e na

jurisprudência. Verificando-se que a empresa não logrou comprovar

a conduta ilícita atribuída ao empregado, há de ser mantida a

sentença, que declarou a reversão da justa causa aplicada ao

reclamante, transformando a rescisão contratual em demissão sem

justa causa. Recurso ordinário a que se nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.

MOTORISTA

CARRETEIRO.

AUSÊNCIA

DE

PROVAS.

DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Ausente nos autos elementos

demonstrando que o reclamante, durante o lapso temporal do

vínculo de emprego mantido com o reclamado, exerceu, de fato, as

funções de motorista carreteiro, e não de motorista Truck, como

registrado na CTPS, indevidas as diferenças salariais pleiteadas.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção,

suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RECORRENTE

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento

de embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D O

A U T O R .

ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração são o meio de

que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A, da CLT e 1.022, I,

II e III do CPC). No caso concreto, existindo obscuridade no julgado,

acolhe-se os embargos do reclamante, apenas para prestar

esclarecimentos com vistas ao aprimoramento da decisão judicial,

sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE ao Embargos Declaratórios, apenas

para fazer constar os esclarecimentos pertinentes à quantidade de

horas extras realizadas diariamente pelo embargante, nos termos

da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao

julgado. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000580-61.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RECORRENTE

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

JOSE SOARES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RECORRIDO

GEMA AVES COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEMA AVES COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento

de embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configuradas nos presentes recursos esclarecedores.

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D O

A U T O R .

ESCLARECIMENTOS. Os embargos de declaração são o meio de

que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A, da CLT e 1.022, I,

II e III do CPC). No caso concreto, existindo obscuridade no julgado,

acolhe-se os embargos do reclamante, apenas para prestar

esclarecimentos com vistas ao aprimoramento da decisão judicial,

sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE ao Embargos Declaratórios, apenas

para fazer constar os esclarecimentos pertinentes à quantidade de

horas extras realizadas diariamente pelo embargante, nos termos

da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao

julgado. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000312-50.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA

EXCLUSIVA AO EMPREGO PELO EVENTO DANOSO. DEVER

PROBATÓRIO DO EMPREGADOR. CONFISSÃO FICTA.

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A atribuição de culpa exclusiva ao

empregado pela ocorrência de acidente de trabalho constitui fator

impeditivo do direito perseguido, competindo ao empregador e

arguente o dever de comprovar a tese na qual se lastreia a defesa,

situação que resta prejudicada, porque consumada de confissão

ficta patronal. Indenização por dano moral deferida no juízo

a quo

mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000312-50.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTERMI DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ATRIBUIÇÃO DE CULPA

EXCLUSIVA AO EMPREGO PELO EVENTO DANOSO. DEVER

PROBATÓRIO DO EMPREGADOR. CONFISSÃO FICTA.

PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A atribuição de culpa exclusiva ao

empregado pela ocorrência de acidente de trabalho constitui fator

impeditivo do direito perseguido, competindo ao empregador e

arguente o dever de comprovar a tese na qual se lastreia a defesa,

situação que resta prejudicada, porque consumada de confissão

ficta patronal. Indenização por dano moral deferida no juízo

a quo

mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000781-93.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ESDRAS LUCIANO CABRAL

CAMPELO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ESDRAS LUCIANO CABRAL

CAMPELO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000781-93.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ESDRAS LUCIANO CABRAL

CAMPELO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ESDRAS LUCIANO CABRAL

CAMPELO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL.

RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DO DANO. CRITÉRIOS

DE FIXAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO.

Constatado no acórdão embargado a não ocorrência dos vícios

relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem

os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas referentes

ocorrência de dano moral, com a consequente atribuição da

responsabilidade reparatória à empresa, em valores previamente

fixados em primeira instância, segundo o conjunto da prova e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

requisitos legais atinentes à espécie. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER PAZ MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL.

RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTENSÃO DO DANO. CRITÉRIOS

DE FIXAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO.

Constatado no acórdão embargado a não ocorrência dos vícios

relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem

os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas referentes

ocorrência de dano moral, com a consequente atribuição da

responsabilidade reparatória à empresa, em valores previamente

fixados em primeira instância, segundo o conjunto da prova e

requisitos legais atinentes à espécie. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000768-45.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EVANDRO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA CONSTATADA

A P Ó S

A

D I S P E N S A .

E S T A B I L I D A D E

P R O V I S Ó R I A .

INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INÍCIO DA VIGÊNCIA DO

PERÍODO DE ESTABILIDADE. TÉRMINO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO. Havendo o reconhecimento de doença

relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a

dispensa do empregado, e comprovado afastamento previdenciário

superior a quinze dias, restam preenchidos os requisitos da

estabilidade provisória no emprego de que trata o art. 118 da Lei n°

8.213/1991 e a diretriz da Súmula 378, II, do TST. Por outro lado,

consideradas as peculiaridades do caso, o início da vigência do

período de estabilidade de 12 meses conta-se a partir do término do

último benefício previdenciário concedido ao autor ainda na vigência

do contrato de trabalho, o que não foi observado na sentença de

origem. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para limitar a

indenização substitutiva estabilitária ao período de 16/06/2022 a

18/01/2023 e determinar a retificação dos cálculos no tocante a

esse aspecto; e b) excluir da condenação a obrigação relativa à

emissão de CAT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000768-45.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EVANDRO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA CONSTATADA

A P Ó S

A

D I S P E N S A .

E S T A B I L I D A D E

P R O V I S Ó R I A .

INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INÍCIO DA VIGÊNCIA DO

PERÍODO DE ESTABILIDADE. TÉRMINO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO. Havendo o reconhecimento de doença

relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a

dispensa do empregado, e comprovado afastamento previdenciário

superior a quinze dias, restam preenchidos os requisitos da

estabilidade provisória no emprego de que trata o art. 118 da Lei n°

8.213/1991 e a diretriz da Súmula 378, II, do TST. Por outro lado,

consideradas as peculiaridades do caso, o início da vigência do

período de estabilidade de 12 meses conta-se a partir do término do

último benefício previdenciário concedido ao autor ainda na vigência

do contrato de trabalho, o que não foi observado na sentença de

origem. Recurso a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para limitar a

indenização substitutiva estabilitária ao período de 16/06/2022 a

18/01/2023 e determinar a retificação dos cálculos no tocante a

esse aspecto; e b) excluir da condenação a obrigação relativa à

emissão de CAT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RECORRIDO

LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RECORRIDO

LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000768-60.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RECORRIDO

LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000475-94.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

JOSE JAKSON SILVA CAMELO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000475-94.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

JOSE JAKSON SILVA CAMELO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAKSON SILVA CAMELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO

VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão

embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e

no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HELIO SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

LUCELIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

WF LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVADO

JACKSON MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA

INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do

agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,

CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão

colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é

manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de

multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,

CPC).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HELIO SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

LUCELIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

WF LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVADO

JACKSON MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WF LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA

INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do

agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,

CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão

colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é

manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de

multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,

CPC).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HELIO SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

LUCELIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

WF LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVADO

JACKSON MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA

INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do

agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,

CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão

colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é

manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,

CPC).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HELIO SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

LUCELIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

WF LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVADO

JACKSON MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELIO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA

INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do

agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,

CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão

colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é

manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de

multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,

CPC).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HELIO SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

LUCELIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

WF LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVADO

JACKSON MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO SOUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA

INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do

agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,

CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão

colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é

manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de

multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,

CPC).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000585-71.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HELIO SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

LUCELIO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

WF LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVANTE

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

AGRAVADO

JACKSON MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON MAGALHAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA

INADMISSIBILIDADE. MULTA. O instrumento processual do

agravo é adequado para questionar decisão monocrática (art. 1.021,

CPC e art. 211, I e II, do RITRT13). A agravante questiona decisão

colegiada da 1ª Turma deste Regional. No presente caso o agravo é

manifestamente inadmissível, impondo-se, então, aplicação de

multa aos agravantes em favor do exequente (art. 1.021, § 4º,

CPC).

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento das contraminuta, por intempestiva, arguida de ofício

por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000984-15.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLOS GUILHERME BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000984-15.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RESTAURANTE LAMPIAO ORIENTAL

LTDA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLOS GUILHERME BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 29406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISANELLY SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MARADONA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA EMBARGOS DO RECLAMANTE. ERRO MATERIAL.

CORREÇÃO. Verificando-se a existência de erro material em

informação constante do fundamento do acórdão, impõe-se o

acolhimento dos embargos declaratórios, a fim de proceder à devida

correção. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios, para corrigir erro material em informação

constante dos fundamentos do acórdão, sem efeito modificado, de

modo a ficar registrado que a sentença que reconheceu a natureza

ocupacional da enfermidade, com base na prova pericial, ainda não

transitou em julgado.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000832-10.2022.5.13.0023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DIEGO MARADONA LIMA SILVA

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA EMBARGOS DO RECLAMANTE. ERRO MATERIAL.

CORREÇÃO. Verificando-se a existência de erro material em

informação constante do fundamento do acórdão, impõe-se o

acolhimento dos embargos declaratórios, a fim de proceder à devida

correção. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios, para corrigir erro material em informação

constante dos fundamentos do acórdão, sem efeito modificado, de

modo a ficar registrado que a sentença que reconheceu a natureza

ocupacional da enfermidade, com base na prova pericial, ainda não

transitou em julgado.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000821-29.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RONYELLISON DO O

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL

CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA

APTA A INFIRMAR A PERÍCIA. Apesar de não haver adstrição do

juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não

há prova apta a infirmar o resultado da perícia, cujo teor é

conclusivo quanto à insalubridade por exposição ao agente químico.

Por isso, deve ser mantida a condenação da reclamada ao

pagamento do adicional de insalubridade e seus respectivos

reflexos. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para reduzir os

honorários periciais ao valor R$ 1.200,00.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000821-29.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RONYELLISON DO O

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONYELLISON DO O

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL

CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA

APTA A INFIRMAR A PERÍCIA. Apesar de não haver adstrição do

juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não

há prova apta a infirmar o resultado da perícia, cujo teor é

conclusivo quanto à insalubridade por exposição ao agente químico.

Por isso, deve ser mantida a condenação da reclamada ao

pagamento do adicional de insalubridade e seus respectivos

reflexos. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para reduzir os

honorários periciais ao valor R$ 1.200,00.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000109-45.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

AGRAVADO

ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA

CUNHA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.

PRECLUSÃO

TEMPORAL.

A

agravante

impugnou

a s

fundamentações da decisão de origem após decorrido o prazo

fixado em lei, motivo pelo qual se reconhece a configuração da

preclusão temporal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por intempestivo, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000109-45.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

AGRAVADO

ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA

CUNHA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.

PRECLUSÃO

TEMPORAL.

A

agravante

impugnou

a s

fundamentações da decisão de origem após decorrido o prazo

fixado em lei, motivo pelo qual se reconhece a configuração da

preclusão temporal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por intempestivo, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000109-45.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

AGRAVADO

ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA

CUNHA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.

PRECLUSÃO

TEMPORAL.

A

agravante

impugnou

a s

fundamentações da decisão de origem após decorrido o prazo

fixado em lei, motivo pelo qual se reconhece a configuração da

preclusão temporal.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por intempestivo, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MARTINS DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

V Í C I O S

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

V Í C I O S

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

V Í C I O S

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

V Í C I O S

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000447-16.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRENTE

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

EDUARDO MARTINS DAS NEVES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RECORRIDO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

V Í C I O S

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de

declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir

vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos

nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se

fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos Declaratórios.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000072-09.2023.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANIELLA DA CRUZ SOBRAL

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLA DA CRUZ SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000072-09.2023.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANIELLA DA CRUZ SOBRAL

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000072-09.2023.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANIELLA DA CRUZ SOBRAL

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO GUILHERME DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCIO GUILHERME DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. HIGIDEZ DA

PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE DE

PROVAS. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)

empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,

por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Apresentados os controles

de ponto de todo o período do contrato de trabalho, com

consignação dinâmica de horários, inclusive com o registro regular

de horas extras, inexistindo prova nos autos suficiente a

desconstituir a validade dos registros, improcede o pedido de

pagamento de horas extras supostamente não pagas durante o

pacto laboral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O

exercício do direito de ação por parte do jurisdicionado, por si só,

não tem o condão de configurar litigância de má-fé do acionante do

Poder Judiciário, independente do deslinde da controvérsia.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para afastar a condenação do autor na multa por

litigância de má-fé.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO GUILHERME DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. HIGIDEZ DA

PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE DE

PROVAS. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)

empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,

por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Apresentados os controles

de ponto de todo o período do contrato de trabalho, com

consignação dinâmica de horários, inclusive com o registro regular

de horas extras, inexistindo prova nos autos suficiente a

desconstituir a validade dos registros, improcede o pedido de

pagamento de horas extras supostamente não pagas durante o

pacto laboral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O

exercício do direito de ação por parte do jurisdicionado, por si só,

não tem o condão de configurar litigância de má-fé do acionante do

Poder Judiciário, independente do deslinde da controvérsia.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para afastar a condenação do autor na multa por

litigância de má-fé.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000759-35.2022.5.13.0024

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOAO MARCIO GUILHERME DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RECORRIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RECORRIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. HIGIDEZ DA

PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE DE

PROVAS. Possuindo a empresa reclamada mais de 20 (vinte)

empregados, é seu dever controlar a jornada de seus trabalhadores,

por imposição do art. 74, § 2º, da CLT. Apresentados os controles

de ponto de todo o período do contrato de trabalho, com

consignação dinâmica de horários, inclusive com o registro regular

de horas extras, inexistindo prova nos autos suficiente a

desconstituir a validade dos registros, improcede o pedido de

pagamento de horas extras supostamente não pagas durante o

pacto laboral. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. O

exercício do direito de ação por parte do jurisdicionado, por si só,

não tem o condão de configurar litigância de má-fé do acionante do

Poder Judiciário, independente do deslinde da controvérsia.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para afastar a condenação do autor na multa por

litigância de má-fé.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000146-66.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WM ENGENHARIA COMERCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:

351542/SP)

AGRAVADO

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:

85350/SP)

AGRAVADO

FRANCISCO COSTA DO CARMO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.

NULIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA

DEFESA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Em se comprovando

que a agravante possui endereço diverso daquele para o qual foi

endereçada a notificação inicial, é de se declarar a nulidade

processual, por vício de citação, determinar a devolução do prazo

para a agravante apresentar a sua defesa e a reabertura da

instrução processual, sem prejuízo dos atos processuais já

praticados pelas partes regularmente citadas. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a

devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a

reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,

impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes

regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000146-66.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WM ENGENHARIA COMERCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:

351542/SP)

AGRAVADO

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:

85350/SP)

AGRAVADO

FRANCISCO COSTA DO CARMO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO COSTA DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.

NULIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA

DEFESA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Em se comprovando

que a agravante possui endereço diverso daquele para o qual foi

endereçada a notificação inicial, é de se declarar a nulidade

processual, por vício de citação, determinar a devolução do prazo

para a agravante apresentar a sua defesa e a reabertura da

instrução processual, sem prejuízo dos atos processuais já

praticados pelas partes regularmente citadas. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a

devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a

reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,

impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes

regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000146-66.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

WM ENGENHARIA COMERCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:

351542/SP)

AGRAVADO

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

VILMA TOSHIE KUTOMI(OAB:

85350/SP)

AGRAVADO

FRANCISCO COSTA DO CARMO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO.

NULIDADE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DEFESA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Em se comprovando

que a agravante possui endereço diverso daquele para o qual foi

endereçada a notificação inicial, é de se declarar a nulidade

processual, por vício de citação, determinar a devolução do prazo

para a agravante apresentar a sua defesa e a reabertura da

instrução processual, sem prejuízo dos atos processuais já

praticados pelas partes regularmente citadas. Agravo de petição

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a

devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a

reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,

impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes

regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000145-21.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ALICE FERNANDES DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ALICE FERNANDES DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE FERNANDES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a

devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a

reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,

impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes

regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000145-21.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

ALICE FERNANDES DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

ALICE FERNANDES DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para declarar a nulidade de citação, determinar a

devolução do prazo para a agravante apresentar a sua defesa e a

reabertura da instrução processual, sem prejuízo das contestações,

impugnações e da prova documental já apresentada pelas partes

regularmente citadas. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,

nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000043-86.2023.5.13.0019

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

RECORRIDO

E V CONFECCAO DE ROUPAS

PROFISSIONAIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTA MACHADO RODRIGUES

CALHEIROS(OAB: 9729/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ALBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao autor indenização

por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com

atualização pela taxa Selic, a partir do arbitramento; e indenização

por dano material, correspondente ao exato valor, com a respectiva

atualização, da restituição de 05 (cinco) parcelas de seguro-

desemprego, exigidas do empregado, com apuração em liquidação

de sentença, mediante apresentação, pelo autor, de comprovação

da dívida que lhe está atribuída. Custas majoradas para R$ 200,00,

calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se fixa para causa.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000043-86.2023.5.13.0019

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUIZ ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

RECORRIDO

E V CONFECCAO DE ROUPAS

PROFISSIONAIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTA MACHADO RODRIGUES

CALHEIROS(OAB: 9729/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- E V CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao autor indenização

por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com

atualização pela taxa Selic, a partir do arbitramento; e indenização

por dano material, correspondente ao exato valor, com a respectiva

atualização, da restituição de 05 (cinco) parcelas de seguro-

desemprego, exigidas do empregado, com apuração em liquidação

de sentença, mediante apresentação, pelo autor, de comprovação

da dívida que lhe está atribuída. Custas majoradas para R$ 200,00,

calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se fixa para causa.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000794-96.2021.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES

FREITAS

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

RECORRENTE

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES

FREITAS

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

RECORRIDO

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA

DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO

NECESSÁRIA. Constada a existência, na decisão embargada, da

omissão apontada pelo réu, impõe-se o saneamento do vício

apontado, enfrentando-se a matéria. Quanto ao mérito, acolhe-se a

pretensão do clube reclamado, para determinar que, no cálculo das

verbas deferidas, seja observado que não incide contribuição

previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da Lei n° 8.212.

Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, para determinar que, no

cálculo das verbas deferidas, seja observado que não incide

contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da

Lei n° 8.212. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos

acostada à presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000794-96.2021.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES

FREITAS

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

RECORRENTE

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES

FREITAS

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

RECORRIDO

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TREZE FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA

DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO

NECESSÁRIA. Constada a existência, na decisão embargada, da

omissão apontada pelo réu, impõe-se o saneamento do vício

apontado, enfrentando-se a matéria. Quanto ao mérito, acolhe-se a

pretensão do clube reclamado, para determinar que, no cálculo das

verbas deferidas, seja observado que não incide contribuição

previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da Lei n° 8.212.

Embargos de declaração acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, para determinar que, no

cálculo das verbas deferidas, seja observado que não incide

contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da

Lei n° 8.212. Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos

acostada à presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000814-50.2021.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVADO

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO

DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. O momento oportuno

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

para impugnar a decisão de liquidação é na fase de embargos à

execução, razão pela qual não merece conhecimento o agravo de

petição interposto na fase de liquidação. Agravo de petição não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora. Isenção de custas, nos termos do art.790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000814-50.2021.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AGRAVADO

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO

DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. O momento oportuno

para impugnar a decisão de liquidação é na fase de embargos à

execução, razão pela qual não merece conhecimento o agravo de

petição interposto na fase de liquidação. Agravo de petição não

conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,

suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora. Isenção de custas, nos termos do art.790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELIANE RODRIGUES GOMES DOS

SANTOS 05072801489

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRENTE

IVALDO RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRIDO

EUDES WILTON DE FRANCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 05072801489

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO

PREVISTO NO § 6º DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO § 8º DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ARTIGO 477 DA CLT INDEVIDA. O pagamento das verbas

rescisórias constantes do TRCT, dentro do prazo legal estabelecido

no § 6º do art. 477 da CLT elide a incidência da multa prevista no §

8º do citado artigo. No caso, em que pese o autor tenha direito a

receber diferenças em razão da ampliação judicial da base de

cálculo das verbas rescisórias, descabe aplicação da multa do

artigo 477 da CLT, já que a lei se refere a pagamento da rescisão

fora do prazo, e não a pagamento a menor. Recurso ordinário a que

se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para, reformando parcialmente a sentença,

excluir a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,

além de conceder os benefícios da justiça gratuita aos reclamados.

Custas reduzidas para R$ 960,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado a título de condenação, de R$ 48.000,00,

porém dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELIANE RODRIGUES GOMES DOS

SANTOS 05072801489

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRENTE

IVALDO RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRIDO

EUDES WILTON DE FRANCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO RODRIGUES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO

PREVISTO NO § 6º DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO § 8º DO

ARTIGO 477 DA CLT INDEVIDA. O pagamento das verbas

rescisórias constantes do TRCT, dentro do prazo legal estabelecido

no § 6º do art. 477 da CLT elide a incidência da multa prevista no §

8º do citado artigo. No caso, em que pese o autor tenha direito a

receber diferenças em razão da ampliação judicial da base de

cálculo das verbas rescisórias, descabe aplicação da multa do

artigo 477 da CLT, já que a lei se refere a pagamento da rescisão

fora do prazo, e não a pagamento a menor. Recurso ordinário a que

se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para, reformando parcialmente a sentença,

excluir a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,

além de conceder os benefícios da justiça gratuita aos reclamados.

Custas reduzidas para R$ 960,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado a título de condenação, de R$ 48.000,00,

porém dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000707-02.2022.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ELIANE RODRIGUES GOMES DOS

SANTOS 05072801489

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRENTE

IVALDO RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

MICKHAEL DE AMORIM

PACHECO(OAB: 20851/PB)

RECORRIDO

EUDES WILTON DE FRANCA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES WILTON DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO

PREVISTO NO § 6º DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO § 8º DO

ARTIGO 477 DA CLT INDEVIDA. O pagamento das verbas

rescisórias constantes do TRCT, dentro do prazo legal estabelecido

no § 6º do art. 477 da CLT elide a incidência da multa prevista no §

8º do citado artigo. No caso, em que pese o autor tenha direito a

receber diferenças em razão da ampliação judicial da base de

cálculo das verbas rescisórias, descabe aplicação da multa do

artigo 477 da CLT, já que a lei se refere a pagamento da rescisão

fora do prazo, e não a pagamento a menor. Recurso ordinário a que

se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário, para, reformando parcialmente a sentença,

excluir a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,

além de conceder os benefícios da justiça gratuita aos reclamados.

Custas reduzidas para R$ 960,00, calculadas sobre o valor

provisoriamente arbitrado a título de condenação, de R$ 48.000,00,

porém dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000705-39.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para

majorar a verba honorária devida ao advogado por ele constituído

ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000705-39.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para

majorar a verba honorária devida ao advogado por ele constituído

ao patamar de 10% sobre o valor da condenação.EM RELAÇÃO

AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JANSEN COSTA RAIMUNDO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANSEN COSTA RAIMUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000647-39.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JANSEN COSTA RAIMUNDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000680-16.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MANOEL SEVERINO DE SOUZA

EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000680-16.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MANOEL SEVERINO DE SOUZA

EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O .

PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A

finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado,

mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,

expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da

CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO

ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA

DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA

SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO

SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência

dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do

CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas

referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à

existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,

oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução

contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais

atinentes à espécie. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO

ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA

DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA

SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO

SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência

dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do

CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas

referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à

existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,

oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução

contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais

atinentes à espécie. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO

ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA

DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA

SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO

SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência

dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do

CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas

referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à

existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,

oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução

contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais

atinentes à espécie. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000569-49.2020.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

AGRAVADO

ANTONIO BRAZ DE MELO FILHO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO

ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA

DE ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA

SÚMULA N. 128 DO TST. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO

SUSCITADO. Constatado no acórdão embargado a não ocorrência

dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do

CPC, devem os embargos ser rejeitados ao perceber que os temas

referentes ao redirecionamento da execução, contraposição à

existência de grupo econômico, existência de garantia da execução,

oportunidade e meio adequado para opor-se aos atos de execução

contra a sua pessoa foram analisados segundo os requisitos legais

atinentes à espécie. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DA GUIA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

GENILSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

MIGUEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

GENEMARCOS BARBOSA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

ORLANDO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS

INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA

INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados

implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na

petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram

nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em

contradição com as provas produzidas nos autos.

In casu

, diante da

inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da

tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas

trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DA GUIA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

GENILSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

MIGUEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

GENEMARCOS BARBOSA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

ORLANDO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS

INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA

INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados

implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na

petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram

nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em

contradição com as provas produzidas nos autos.

In casu

, diante da

inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da

tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas

trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DA GUIA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

GENILSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

MIGUEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

GENEMARCOS BARBOSA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

ORLANDO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS

INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA

INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados

implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na

petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram

nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em

contradição com as provas produzidas nos autos.

In casu

, diante da

inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da

tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas

trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DA GUIA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

GENILSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

MIGUEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

GENEMARCOS BARBOSA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

ORLANDO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS

INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA

INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados

implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na

petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram

nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em

contradição com as provas produzidas nos autos.

In casu

, diante da

inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da

tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas

trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DA GUIA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

GENILSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

MIGUEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

GENEMARCOS BARBOSA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

ORLANDO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO BEZERRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS

INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA

INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados

implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na

petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram

nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em

contradição com as provas produzidas nos autos.

In casu

, diante da

inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da

tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas

trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000600-65.2022.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DA GUIA DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

GENILSON SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

MIGUEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

GENEMARCOS BARBOSA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

RECORRIDO

ORLANDO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

HENRIQUE TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 15196/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENEMARCOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA. FATOS

INVEROSSÍMEIS. PRESUNÇÃO DOS FATOS APONTADOS NA

INICIAL. INAPLICABILIDADE. A despeito da revelia dos reclamados

implicar presunção de validade das alegações fáticas constantes na

petição inicial, tal presunção não é absoluta, quando se vislumbram

nos autos alegações inverossímeis da parte autora ou em

contradição com as provas produzidas nos autos.

In casu

, diante da

inverossimilhança dos fatos alegados na inicial e da confirmação da

tese apresentada na peça de defesa, não há como deferir as verbas

trabalhistas pretendidas no apelo. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMENEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELI DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA ARAUJO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELI DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOELA LEITE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

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248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DINIZ DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130072-45.2014.5.13.0019

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

IVISSON BRUNO PESSOA DA

COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO ALEXANDRE

FIGUEIREDO DA COSTA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

EDVANIA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVANTE

ROSELI DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

WILLAMACK JORGE DA SILVA

MANGUEIRA(OAB: 10396/PB)

AGRAVADO

MANOELA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

DEYVSON ANTONIO OLEGARIO

SOARES(OAB: 18336/PB)

ADVOGADO

DEYMAKSON OLEGARIO

SOARES(OAB: 17845/PB)

ADVOGADO

MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:

19159/PB)

AGRAVADO

VIVIANE DINIZ DE SOUSA

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

AGRAVADO

BRUNA FEITOSA MARQUES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA FEITOSA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.

FILHO

MENOR.

IMPENHORABILIDADE.

R E F O R M A .

Comprovado, nos autos, que a conta, sobre a qual recaiu bloqueio

de valores, era destinada ao recebimento de pensão alimentícia de

filho menor, por acordo homologado em juízo, determina-se o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

desbloqueio e devolução de valores, ante a impossibilidade de

penhora legal. Agravo de petição parcialmente acolhido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Agravo de Petição formulado por EDVANIA ARAÚJO GOMES,

MARIA DO CARMO ALEXANDRE FIGUEIREDO DA COSTA,

IVISSON BRUNO PESSOA DA COSTA VIEIRA, ROSELI DA SILVA

DANTAS e INGRID DANTAS DA COSTA VIEIRA para: a) conceder

aos agravantes o benefício da justiça gratuita; b) determinar a

devolução dos valores bloqueados em nome da senhora EDVANIA

ARAÚJO GOMES, junto ao Banco do Brasil. Custas, pelos

agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),

dispensadas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-19.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOYCE KELLY TAVARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

TEK SHINE COLCHOES E

TRAVESSEIROS LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000913-19.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOYCE KELLY TAVARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

TEK SHINE COLCHOES E

TRAVESSEIROS LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

ADVOGADO

CAMILA GUSMAO TAVARES DE

MELO(OAB: 43460/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEK SHINE COLCHOES E TRAVESSEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130530-10.2015.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AGRAVADO

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

AGRAVADO

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE

DE

PRÉVIA

INTIMAÇÃO

DA

PARTE

EXEQUENTE COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO

DO ART. 11-A DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente

exige o decurso do prazo de dois anos, após prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, sem manifestação. Não ocorrida tal

situação, caso dos autos, imperiosa a reforma do julgado,

determinando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento do

feito. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a

declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos

autos à origem, para prosseguimento da execução.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130530-10.2015.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AGRAVADO

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

AGRAVADO

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE

DE

PRÉVIA

INTIMAÇÃO

DA

PARTE

EXEQUENTE COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO

DO ART. 11-A DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente

exige o decurso do prazo de dois anos, após prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

impulsionamento do feito, sem manifestação. Não ocorrida tal

situação, caso dos autos, imperiosa a reforma do julgado,

determinando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento do

feito. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a

declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos

autos à origem, para prosseguimento da execução.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130530-10.2015.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

AGRAVADO

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

AGRAVADO

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE

DE

PRÉVIA

INTIMAÇÃO

DA

PARTE

EXEQUENTE COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO

DO ART. 11-A DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente

exige o decurso do prazo de dois anos, após prévia intimação da

parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, sem manifestação. Não ocorrida tal

situação, caso dos autos, imperiosa a reforma do julgado,

determinando-se, por conseguinte, o regular prosseguimento do

feito. Agravo de petição provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a

declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos

autos à origem, para prosseguimento da execução.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000379-09.2021.5.13.0004

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

LUZIMAR COELHO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

LUZIMAR COELHO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIMAR COELHO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos

vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-

se a rejeição dos Embargos de Declaração opostos pelo exequente.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo exequente, ante a ausência dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A e no CPC, art. 1022.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

JOSE ROBERTO DE SOUSA

TEOFILO

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGY INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS LTDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO

INVÁLIDOS E INFIRMADOS PELA PROVA ORAL.

DEFERIMENTO. Os cartões de ponto não apresentados em sua

totalidade e infirmados pela prova oral revelam-se inservíveis para

comprovação da jornada efetivamente cumprida pelo empregado,

razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que deferiu o

pleito de horas extraordinárias. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA

DE

ENERGIA

S.A.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

INTUITO

PROCRASTINATÓRIO

NÃO

EVIDENCIADO. MULTAS E INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Não

demonstrada, de forma inequívoca, a intenção da reclamada de

procrastinar o resultado final da demanda ou abuso, com a

oposição, na origem, de embargos de declaração, que terminaram

sendo rejeitados, devem ser excluídas as multas e a indenização

aplicadas pelo juízo de primeiro grau, porque agiu a parte

reclamada no exercício regular de direito. Recurso ordinário a que

se dá provimento, no aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela primeira

reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada

pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para

afastar da condenação o pagamento da multa de 2% sobre o valor

da condenação, por embargos protelatórios, e de 9%, por litigância

de má-fé, assim como também a indenização arbitrada pelo juízo de

origem.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

JOSE ROBERTO DE SOUSA

TEOFILO

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGY INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS LTDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO

INVÁLIDOS E INFIRMADOS PELA PROVA ORAL.

DEFERIMENTO. Os cartões de ponto não apresentados em sua

totalidade e infirmados pela prova oral revelam-se inservíveis para

comprovação da jornada efetivamente cumprida pelo empregado,

razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que deferiu o

pleito de horas extraordinárias. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA

DE

ENERGIA

S.A.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

INTUITO

PROCRASTINATÓRIO

NÃO

EVIDENCIADO. MULTAS E INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Não

demonstrada, de forma inequívoca, a intenção da reclamada de

procrastinar o resultado final da demanda ou abuso, com a

oposição, na origem, de embargos de declaração, que terminaram

sendo rejeitados, devem ser excluídas as multas e a indenização

aplicadas pelo juízo de primeiro grau, porque agiu a parte

reclamada no exercício regular de direito. Recurso ordinário a que

se dá provimento, no aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela primeira

reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada

pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para

afastar da condenação o pagamento da multa de 2% sobre o valor

da condenação, por embargos protelatórios, e de 9%, por litigância

de má-fé, assim como também a indenização arbitrada pelo juízo de

origem.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000565-05.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

JOSE ROBERTO DE SOUSA

TEOFILO

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DE SOUSA TEOFILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGY INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS LTDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INVÁLIDOS E INFIRMADOS PELA PROVA ORAL.

DEFERIMENTO. Os cartões de ponto não apresentados em sua

totalidade e infirmados pela prova oral revelam-se inservíveis para

comprovação da jornada efetivamente cumprida pelo empregado,

razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que deferiu o

pleito de horas extraordinárias. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA

DE

ENERGIA

S.A.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO.

INTUITO

PROCRASTINATÓRIO

NÃO

EVIDENCIADO. MULTAS E INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Não

demonstrada, de forma inequívoca, a intenção da reclamada de

procrastinar o resultado final da demanda ou abuso, com a

oposição, na origem, de embargos de declaração, que terminaram

sendo rejeitados, devem ser excluídas as multas e a indenização

aplicadas pelo juízo de primeiro grau, porque agiu a parte

reclamada no exercício regular de direito. Recurso ordinário a que

se dá provimento, no aspecto.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela primeira

reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada

pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para

afastar da condenação o pagamento da multa de 2% sobre o valor

da condenação, por embargos protelatórios, e de 9%, por litigância

de má-fé, assim como também a indenização arbitrada pelo juízo de

origem.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000485-68.2021.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia do

juízo, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$

44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000485-68.2021.5.13.0004

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAQUIEL MANOEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia do

juízo, arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$

44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:

30250/PR)

RECORRIDO

WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Em se

comprovando, por meio de laudo pericial, a existência de labor

perigoso, e não havendo prova apta a infirmar a perícia, é de se

manter a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de

periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário, no tocante ao "Adicional de

Insalubridade", por ausência de interesse recursal, suscitada de

ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,

por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, interposto pela reclamada. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000408-56.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:

30250/PR)

RECORRIDO

WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.

AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Em se

comprovando, por meio de laudo pericial, a existência de labor

perigoso, e não havendo prova apta a infirmar a perícia, é de se

manter a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de

periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário, no tocante ao "Adicional de

Insalubridade", por ausência de interesse recursal, suscitada de

ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,

por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo recorrente.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário, interposto pela reclamada. Custas inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000324-12.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.

AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA

INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.

INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Na falta de elementos suficientes para

infirmar o laudo médico pericial, cujo teor é conclusivo quanto à

inexistência de nexo de causalidade da doença e quanto à ausência

de incapacidade laborativa, é de se manter a sentença recorrida,

que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na

petição inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual

realizada entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de

Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA

FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza

Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho

MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo

TRT13 SGP Nº 048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000324-12.2022.5.13.0008

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.

AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DIAGNOSTICADA

INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA PERÍCIA.

INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Na falta de elementos suficientes para

infirmar o laudo médico pericial, cujo teor é conclusivo quanto à

inexistência de nexo de causalidade da doença e quanto à ausência

de incapacidade laborativa, é de se manter a sentença recorrida,

que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados na

petição inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual

realizada entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de

Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA

FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadora

HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza

Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho

MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo

reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo

TRT13 SGP Nº 048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000079-46.2023.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LEONARDO ALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO ALVES DE MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento dos documentos anexados ao Recurso Ordinário,

arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000079-46.2023.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LEONARDO ALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento dos documentos anexados ao Recurso Ordinário,

arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000031-11.2023.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário interposto pela reclamada para: a) excluir da

condenação o adicional de insalubridade referente aos períodos de

26/02/2019 a 31/03/2019, de 27/12/2019 a 15/01/2020 e de

01/04/2019 a 14/04/2019; e b) reduzir o percentual de honorários

sucumbenciais em favor do patrono do reclamante para 10% do

valor da liquidação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000031-11.2023.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Recurso Ordinário interposto pela reclamada para: a) excluir da

condenação o adicional de insalubridade referente aos períodos de

26/02/2019 a 31/03/2019, de 27/12/2019 a 15/01/2020 e de

01/04/2019 a 14/04/2019; e b) reduzir o percentual de honorários

sucumbenciais em favor do patrono do reclamante para 10% do

valor da liquidação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000933-14.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,

dispensando-o do recolhimento das custas processuais, como

condição de acesso do autor à instância revisora, e,

consequentemente, determinar o imediato processamento do

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para afastar a extinção

do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo

485, inciso VI, do CPC, determinando o retorno dos autos à origem,

para reabertura da fase instrutória, a fim de que prossiga a

apuração e julgamento do tópico relacionado ao adicional de

periculosidade. Custas processuais mantidas, porém dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000933-14.2022.5.13.0034

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO

para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

dispensando-o do recolhimento das custas processuais, como

condição de acesso do autor à instância revisora, e,

consequentemente, determinar o imediato processamento do

Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL para afastar a extinção

do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo

485, inciso VI, do CPC, determinando o retorno dos autos à origem,

para reabertura da fase instrutória, a fim de que prossiga a

apuração e julgamento do tópico relacionado ao adicional de

periculosidade. Custas processuais mantidas, porém dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALTA ENGENHARIA

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

KLEBER CHAVES CORREA BATISTA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000882-96.2022.5.13.0003

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALTA ENGENHARIA

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

KLEBER CHAVES CORREA BATISTA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CHAVES CORREA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000809-88.2017.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VALQUIRIA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

AGRAVADO

VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA

32352077400

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AGRAVADO

VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS

GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE

APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.

PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A

execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e

de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do

princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a

impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas

relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual

de proventos de aposentadoria de valor módico da executada,

prejudicando o sustento da devedora e de sua família, inviável tal

constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria e o débito

trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,

prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da

dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,

da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000809-88.2017.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VALQUIRIA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

AGRAVADO

VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA

32352077400

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AGRAVADO

VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA 32352077400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS

GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE

APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.

PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A

execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e

de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do

princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a

impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas

relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual

de proventos de aposentadoria de valor módico da executada,

prejudicando o sustento da devedora e de sua família, inviável tal

constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria e o débito

trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,

prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da

dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,

da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000809-88.2017.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

VALQUIRIA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

AGRAVADO

VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA

32352077400

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

AGRAVADO

VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO MENOS

GRAVOSA AO EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE

APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.

PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A

execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor e

de modo a atingir o objetivo do credor, sempre com observância do

princípio da razoabilidade (art. 805, CPC). Ainda que a

impenhorabilidade de proventos de aposentadoria seja apenas

relativa (art. 833, IV, do CPC), recaindo a penhora sobre percentual

de proventos de aposentadoria de valor módico da executada,

prejudicando o sustento da devedora e de sua família, inviável tal

constrição, uma vez que os proventos de aposentadoria e o débito

trabalhista, ambos, têm natureza alimentar, inexistindo, portanto,

prevalência de um sobre o outro. Trata-se da preservação da

dignidade da pessoa humana, assegurada pelos arts. 1º, III e 7º, IV,

da CRFB. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000875-92.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSENILDO TERTO DA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. Diante da

existência de comprovação do reconhecimento de doença

profissional relacionada ao trabalho executado na reclamada,

mesmo após a despedida do empregado, nos termos da Súmula

378, II, do TST, e de afastamento previdenciário superior a quinze

dias, existe direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da

Lei n° 8.213/1991, porque preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000875-92.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSENILDO TERTO DA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO TERTO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. Diante da

existência de comprovação do reconhecimento de doença

profissional relacionada ao trabalho executado na reclamada,

mesmo após a despedida do empregado, nos termos da Súmula

378, II, do TST, e de afastamento previdenciário superior a quinze

dias, existe direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da

Lei n° 8.213/1991, porque preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO BATISTA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000798-08.2022.5.13.0032

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

THIAGO BATISTA DE MELO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RECORRIDO

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao

Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000900-84.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RECORRIDO

MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

FABIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SOCORRO LEMOS MAYER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao

Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada; por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,

por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamante.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS.

Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,

cabe ao reclamante o encargo de atestar a existência da

sobrejornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.

818 da CLT), salvo quando a empresa possuir mais de vinte

empregados (art. 74, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei

13.874/2019), hipótese em que ela deverá apresentar os seus

cartões de ponto. No caso, não apresentada prova cabal a

desconstituir a higidez dos cartões de ponto, prevalecem os

horários de trabalho anotados no controle de frequência, razão pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

qual deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras

baseado na alegação de labor sem correspondente anotação.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR

D A N O S

M O R A I S .

T R A N S P O R T E

I R R E G U L A R

D E

VALORES.

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. CASOS ANÁLOGOS. A

importância arbitrada a título de indenização por danos morais, no

valor de R$ 3.000,00, está de acordo com os parâmetros utilizados

por esta Turma Julgadora, nos casos em que se examinou as

consequências advindas do transporte irregular de valores, razão

pela qual deve ser mantido o

quantum

indenizatório arbitrado na

origem. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para excluir a condenação ao pagamento de horas extras, e para

condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de

10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob

condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se

a obrigação, findo esse prazo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha

de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000915-89.2022.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

DAVID PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS

EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS.

Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,

cabe ao reclamante o encargo de atestar a existência da

sobrejornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.

818 da CLT), salvo quando a empresa possuir mais de vinte

empregados (art. 74, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei

13.874/2019), hipótese em que ela deverá apresentar os seus

cartões de ponto. No caso, não apresentada prova cabal a

desconstituir a higidez dos cartões de ponto, prevalecem os

horários de trabalho anotados no controle de frequência, razão pela

qual deve ser julgado improcedente o pedido de horas extras

baseado na alegação de labor sem correspondente anotação.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR

D A N O S

M O R A I S .

T R A N S P O R T E

I R R E G U L A R

D E

VALORES.

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. CASOS ANÁLOGOS. A

importância arbitrada a título de indenização por danos morais, no

valor de R$ 3.000,00, está de acordo com os parâmetros utilizados

por esta Turma Julgadora, nos casos em que se examinou as

consequências advindas do transporte irregular de valores, razão

pela qual deve ser mantido o

quantum

indenizatório arbitrado na

origem. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário

para excluir a condenação ao pagamento de horas extras, e para

condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de

10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém sob

condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, extinguindo-se

a obrigação, findo esse prazo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha

de cálculos que integra a presente decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000801-91.2021.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CLAUDIO TEIXEIRA REGIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO TEIXEIRA REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000801-91.2021.5.13.0033

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CLAUDIO TEIXEIRA REGIS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO

JUDICIALMENTE. DEFERIMENTO DO PLANO ESPECIAL DE

PAGAMENTO TRABALHISTA. PARCELAS VINCENDAS.

CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Em não havendo parcelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

vencidas quando do deferimento do plano especial de pagamento

trabalhista (PEPT), o pagamento das parcelas vincendas, na forma

e condições previstas no plano, não pode ser considerado

inadimplemento para fins de incidência da cláusula penal, mormente

porque não existe tal previsão no acordo homologado. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000947-53.2021.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000947-53.2021.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000505-04.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR a responsabilidade subsidiária

da ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

quanto às obrigações de fazer alusivas às anotações na CTPS do

demandante; 2) em relação às obrigações de pagar, reformar a

sentença nos seguintes termos: CONDENAR as demandadas no

pagamento de: a) 1/12 de férias proporcionais + 1/3; b) diferença do

13º salário de 2021 e 1/12 de 13º salário de 2022, e c) uma parcela

de FGTS e a diferença da indenização de 40% em razão da parcela

ora deferida, e 3) CONDENAR o demandante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da

recorrente no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes (art. 791-A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob

condição suspensiva de exigibilidade, por ser o demandante

beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$

60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000505-04.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR a responsabilidade subsidiária

da ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

quanto às obrigações de fazer alusivas às anotações na CTPS do

demandante; 2) em relação às obrigações de pagar, reformar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

sentença nos seguintes termos: CONDENAR as demandadas no

pagamento de: a) 1/12 de férias proporcionais + 1/3; b) diferença do

13º salário de 2021 e 1/12 de 13º salário de 2022, e c) uma parcela

de FGTS e a diferença da indenização de 40% em razão da parcela

ora deferida, e 3) CONDENAR o demandante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da

recorrente no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes (art. 791-A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob

condição suspensiva de exigibilidade, por ser o demandante

beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$

60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000505-04.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR a responsabilidade subsidiária

da ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

quanto às obrigações de fazer alusivas às anotações na CTPS do

demandante; 2) em relação às obrigações de pagar, reformar a

sentença nos seguintes termos: CONDENAR as demandadas no

pagamento de: a) 1/12 de férias proporcionais + 1/3; b) diferença do

13º salário de 2021 e 1/12 de 13º salário de 2022, e c) uma parcela

de FGTS e a diferença da indenização de 40% em razão da parcela

ora deferida, e 3) CONDENAR o demandante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da

recorrente no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes (art. 791-A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob

condição suspensiva de exigibilidade, por ser o demandante

beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$

60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, novo valor arbitrado

provisoriamente à condenação.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA

- ME

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

WILTON NOBREGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:

3405/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES DE MELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições

previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da

prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do

crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do

Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o

transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que

decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem

efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à

Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,

podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos

e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que

entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA

- ME

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

WILTON NOBREGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:

3405/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES DE MELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições

previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da

prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do

crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do

Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o

transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que

decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem

efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à

Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,

podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos

e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que

entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA

- ME

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

WILTON NOBREGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:

3405/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES DE MELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA LUCENA DE ARAUJO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições

previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da

prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do

crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do

Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o

transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que

decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem

efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à

Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,

podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos

e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que

entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA

- ME

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

WILTON NOBREGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:

3405/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES DE MELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições

previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da

prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do

crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do

Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o

transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que

decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem

efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à

Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,

podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos

e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que

entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA

- ME

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

WILTON NOBREGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:

3405/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES DE MELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES DE MELO DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições

previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da

prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do

crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do

Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o

transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que

decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem

efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à

Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,

podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos

e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que

entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0004800-70.2011.5.13.0011

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

MINERACAO SANTO ONOFRE LTDA

- ME

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

SEVERINA LUCENA DE ARAUJO

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

CAULINO MINERIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

AGRAVADO

WILTON NOBREGA DE ARAUJO

ADVOGADO

RONALDO PAULO DA SILVA(OAB:

3405/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES DE MELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

ADVOGADO

THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO

NOBREGA(OAB: 17645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILTON NOBREGA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO QUINQUENAL. As contribuições

previdenciárias têm natureza tributária, aplicando-se ao prazo da

prescrição intercorrente o mesmo previsto para a prescrição do

crédito tributário que é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do

Código Tributário Nacional. Por isso, como ainda não houve o

transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, é de se rever a decisão que

decretou a prescrição intercorrente. Agravo de petição provido.

DECISÃO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para reformar da decisão de origem, a fim de tornar sem

efeito a decretação da prescrição e determinar o retorno dos autos à

Vara de origem, para consumação do quinquênio prescricional,

podendo a parte exequente, nesse período, indicar meios concretos

e efetivos de prosseguimento da execução ou requerer o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

entender de direito. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000928-19.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO

RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

A presunção de pobreza resultante da declaração firmada pela

parte reclamante não é afastada pela percepção do salário igual ou

superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, até porque o

limite de 40% do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é

para a concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal

caso desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada para, reformando a sentença,

determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações: a) de

fazer: efetivar a progressão horizontal por antiguidade vencidas

(2015, 2017 e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério

bienal/alternado até o limite de nível estabelecido no PES 2010

durante sua vigência; b)pagar: da diferença salarial referente aos

níveis que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas férias +

1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas

extras e VPNI, até a expedição de determinação de cumprimento da

obrigação de fazer, para que obedeça ao critério bianual para

concessão dos níveis salariais. Outrossim, determino que, após o

trânsito em julgado da presente decisão, seja expedido Mandado de

Intimação pela Secretaria da Vara de origem, a fim de que a

reclamada cumpra a obrigação de fazer de efetivar a progressão

horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no prazo de 30

(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil

reais), tudo nos termos da fundamentação. Autorizada a

compensação e dedução dos valores pagos a idêntico título.

Invertido o ônus da sucumbência, condeno a empresa ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe

de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do

reclamante. Juros e correção monetária nos termos das ADC´s 58 e

59 do STF. Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária nos

termos da lei. Custas invertidas pela ré, no importe de R$ 600,00,

calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000928-19.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO

RGPS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO.

A presunção de pobreza resultante da declaração firmada pela

parte reclamante não é afastada pela percepção do salário igual ou

superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social, até porque o

limite de 40% do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é

para a concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal

caso desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada para, reformando a sentença,

determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações: a) de

fazer: efetivar a progressão horizontal por antiguidade vencidas

(2015, 2017 e 2021) e a vencer, obedecendo ao critério

bienal/alternado até o limite de nível estabelecido no PES 2010

durante sua vigência; b)pagar: da diferença salarial referente aos

níveis que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas férias +

1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas

extras e VPNI, até a expedição de determinação de cumprimento da

obrigação de fazer, para que obedeça ao critério bianual para

concessão dos níveis salariais. Outrossim, determino que, após o

trânsito em julgado da presente decisão, seja expedido Mandado de

Intimação pela Secretaria da Vara de origem, a fim de que a

reclamada cumpra a obrigação de fazer de efetivar a progressão

horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no prazo de 30

(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil

reais), tudo nos termos da fundamentação. Autorizada a

compensação e dedução dos valores pagos a idêntico título.

Invertido o ônus da sucumbência, condeno a empresa ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe

de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do

reclamante. Juros e correção monetária nos termos das ADC´s 58 e

59 do STF. Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária nos

termos da lei. Custas invertidas pela ré, no importe de R$ 600,00,

calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0018000-02.2011.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JULIANA NUNES WANDERLEY

ADVOGADO

IANNE BALDUINO CHAVES

LOPES(OAB: 19066/PB)

AGRAVADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

AGRAVADO

MARIA APARECIDA NUNES

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA NUNES WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de cabimento,

suscitada em contraminuta pela agravada Caixa de Previdência dos

Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0018000-02.2011.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JULIANA NUNES WANDERLEY

ADVOGADO

IANNE BALDUINO CHAVES

LOPES(OAB: 19066/PB)

AGRAVADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

AGRAVADO

MARIA APARECIDA NUNES

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de cabimento,

suscitada em contraminuta pela agravada Caixa de Previdência dos

Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0018000-02.2011.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JULIANA NUNES WANDERLEY

ADVOGADO

IANNE BALDUINO CHAVES

LOPES(OAB: 19066/PB)

AGRAVADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

AGRAVADO

MARIA APARECIDA NUNES

ADVOGADO

JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA

GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de cabimento,

suscitada em contraminuta pela agravada Caixa de Previdência dos

Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000746-39.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

JOSE NILTON DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:

301187/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO

DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. MOMENTO DA

COMPENSAÇÃO. A decisão exequenda fixa o mês de setembro do

ano posterior ao triênio aquisitivo como marco para apuração da

progressão horizontal por antiguidade, de modo que necessária se

faz a apuração dos cálculos, observando-se os limites objetivos da

lide, sob pena de violação à coisa julgada. A compensação das

progressões deve ocorrer no momento do pagamento para que não

entre na apuração do salário devido, sob pena de

bis in idem

, já que

o salário seria acrescido pela progressão por antiguidade deferida

e m

s e n t e n ç a ,

b e m

c o m o

p e l a s

q u e

f o r a m

p a g a s

administrativamente. Agravo de petição parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de delimitação

da matéria e dos valores impugnados, arguida em contraminuta

pelo agravado. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para limitar a apuração das

diferenças salariais ao período de setembro de 2002 a agosto de

2004; determinar a compensação mês a mês e aplicar a taxa

referencial diária do vencimento da obrigação até 08/12/2021, juros

de 1% ao mês do ajuizamento até 08/12/2021 e a taxa SELIC de

09/12/2021 até o efetivo pagamento. Os cálculos devem ser refeitos

pela perita contábil. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023. HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVANTE

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FLAVIO MIRANDA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

IMPERIO ASH ROUPAS E

ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

ASH IMPERIO COMERCIO DE

ROUPAS E VESTUARIOS LTDA

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

73930750406

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

- ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FOLK STOCK MAN COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

FOLK STOCK COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

administração de outras empresas, correta a decisão que

determinou a inclusão destas no polo passivo do processo

executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo

passivo da execução que busca a satisfação dos créditos

trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.

789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVANTE

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FLAVIO MIRANDA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

IMPERIO ASH ROUPAS E

ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

ASH IMPERIO COMERCIO DE

ROUPAS E VESTUARIOS LTDA

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

73930750406

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

- ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FOLK STOCK MAN COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

FOLK STOCK COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, correta a decisão que

determinou a inclusão destas no polo passivo do processo

executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo

passivo da execução que busca a satisfação dos créditos

trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.

789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVANTE

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FLAVIO MIRANDA DA SILVA

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

IMPERIO ASH ROUPAS E

ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

ASH IMPERIO COMERCIO DE

ROUPAS E VESTUARIOS LTDA

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

73930750406

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

- ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FOLK STOCK MAN COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

FOLK STOCK COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO MIRANDA DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, correta a decisão que

determinou a inclusão destas no polo passivo do processo

executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo

passivo da execução que busca a satisfação dos créditos

trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.

789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVANTE

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FLAVIO MIRANDA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

IMPERIO ASH ROUPAS E

ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

ASH IMPERIO COMERCIO DE

ROUPAS E VESTUARIOS LTDA

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

73930750406

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

- ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FOLK STOCK MAN COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

FOLK STOCK COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, correta a decisão que

determinou a inclusão destas no polo passivo do processo

executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo

passivo da execução que busca a satisfação dos créditos

trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.

789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVANTE

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FLAVIO MIRANDA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

IMPERIO ASH ROUPAS E

ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

ASH IMPERIO COMERCIO DE

ROUPAS E VESTUARIOS LTDA

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

73930750406

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

- ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FOLK STOCK MAN COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

FOLK STOCK COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS 73930750406

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, correta a decisão que

determinou a inclusão destas no polo passivo do processo

executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo

passivo da execução que busca a satisfação dos créditos

trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.

789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVANTE

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FLAVIO MIRANDA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

IMPERIO ASH ROUPAS E

ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

ASH IMPERIO COMERCIO DE

ROUPAS E VESTUARIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

73930750406

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

- ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FOLK STOCK MAN COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

FOLK STOCK COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, correta a decisão que

determinou a inclusão destas no polo passivo do processo

executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo

passivo da execução que busca a satisfação dos créditos

trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.

789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000712-67.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSINEIDE CHAVES DE ANDRADE

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE CHAVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: FGTS. LIBERAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME

JURÍDICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 382 DO TST. A

mudança de regime jurídico de celetista para estatutário equipara-

se à extinção do contrato de trabalho sem justo motivo, conferindo

ao trabalhador o direito ao levantamento do saldo do FGTS,

conforme inteligência da Súmula Nº 382 do TST. Esse é o

entendimento contido em diversos julgados do TST, e também em

decisões proferidas por ambas as Turmas julgadoras deste

Regional. No caso, é inconteste o fato de que a reclamante, agente

de saúde ambiental e contratada sob o regime celetista, passou à

condição de servidora estatutária, com o advento de lei municipal

que estabeleceu a alteração de regime para a referida categoria

funcional, de modo que faz jus à liberação dos valores depositados

na sua conta vinculada. Recurso a que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente)e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamante para, reformando a sentença, determinar a

expedição imediata de alvará para a liberação dos depósitos do

FGTS, constante na conta vinculada da reclamante, relativo ao

período contratual. Custas, pelo demandado, porém dispensadas,

nos termos do art. 790-A da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

048/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000095-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

PABLO DUARTE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

PABLO DUARTE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO DUARTE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO IPCEP. NATUREZA JURÍDICA DE

ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA

DE CUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.

DESERÇÃO. Tendo em vista que apenas a entidade filantrópica se

beneficia da isenção do depósito recursal, hipótese na qual não se

insere o IPCEP, não há como estender ao recorrente os benefícios

previstos no art. 899, § 10, da CLT. Assim, não comprovando os

requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois, embora tenha

recolhido as custas, deixou de efetuar o depósito recursal, deserto é

o recurso. Recurso ordinário não conhecido.

RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO DEMANDADO. Sendo o

reclamado parcialmente sucumbente na demanda, cabível a

condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em favor

dos advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A, § 2º, da

CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para

condenar o demandado ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra a

decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000095-92.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

PABLO DUARTE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

PABLO DUARTE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO DO IPCEP. NATUREZA JURÍDICA DE

ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA

DE CUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.

DESERÇÃO. Tendo em vista que apenas a entidade filantrópica se

beneficia da isenção do depósito recursal, hipótese na qual não se

insere o IPCEP, não há como estender ao recorrente os benefícios

previstos no art. 899, § 10, da CLT. Assim, não comprovando os

requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois, embora tenha

recolhido as custas, deixou de efetuar o depósito recursal, deserto é

o recurso. Recurso ordinário não conhecido.

RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO DEMANDADO. Sendo o

reclamado parcialmente sucumbente na demanda, cabível a

condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em favor

dos advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A, § 2º, da

CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para

condenar o demandado ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra a

decisão.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000276-62.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RECORRENTE

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RECORRIDO

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RECORRIDO

GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO.

AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS

CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante o disposto no § 1º do art. 789

da CLT e na Súmula nº 245 do C. TST, o recolhimento do depósito

recursal e das custas processuais deve ser feito e comprovado

dentro do prazo recursal. Nesses termos, a ausência de

comprovação regular de efetivação do preparo recursal impõe o não

conhecimento do recurso, porque deserto.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CONTROLES DE PONTO. VALIDAÇÃO PELO RECLAMANTE

DOS REGISTROS. Tendo em vista que o reclamante reconhece a

validade dos registros de ponto, a partir de fevereiro de 2002, e

considerando que, à luz dos controles de jornada e contracheques,

o trabalho em sobrejornada foi devidamente quitado e/ou

regulamente compensado, a decisão originária não comporta

adequação. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Desembargadora Relatora. Por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000276-62.2022.5.13.0005

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RECORRENTE

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RECORRIDO

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RECORRIDO

GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO.

AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS

CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante o disposto no § 1º do art. 789

da CLT e na Súmula nº 245 do C. TST, o recolhimento do depósito

recursal e das custas processuais deve ser feito e comprovado

dentro do prazo recursal. Nesses termos, a ausência de

comprovação regular de efetivação do preparo recursal impõe o não

conhecimento do recurso, porque deserto.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.

CONTROLES DE PONTO. VALIDAÇÃO PELO RECLAMANTE

DOS REGISTROS. Tendo em vista que o reclamante reconhece a

validade dos registros de ponto, a partir de fevereiro de 2002, e

considerando que, à luz dos controles de jornada e contracheques,

o trabalho em sobrejornada foi devidamente quitado e/ou

regulamente compensado, a decisão originária não comporta

adequação. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por

deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Relatora. Por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

JARIO ALEXANDRE NOBREGA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS.

ABATIMENTO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. OMISSÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

OCORRÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO. CORREÇÃO. Constatado

no acórdão embargado a ocorrência do vício relacionado no art. 897

-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser

acolhidos para promover-lhe a correção, analisando-se o tema

referente ao gozo de folgas compensatórias frente ao deferimento

de horas extras.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração com efeitos modificativos para autorizar o abatimento de

4 folgas compensatórias mensais no cômputo das horas extras

devidas ao autor. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

JARIO ALEXANDRE NOBREGA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARIO ALEXANDRE NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS.

ABATIMENTO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. OMISSÃO.

OCORRÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO. CORREÇÃO. Constatado

no acórdão embargado a ocorrência do vício relacionado no art. 897

-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser

acolhidos para promover-lhe a correção, analisando-se o tema

referente ao gozo de folgas compensatórias frente ao deferimento

de horas extras.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de

Declaração com efeitos modificativos para autorizar o abatimento de

4 folgas compensatórias mensais no cômputo das horas extras

devidas ao autor. Custas mantidas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000391-20.2022.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

GUSTAVO CAVALCANTI SILVA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

HELTON SOUZA LIMA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal

na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita

mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação

de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884,

caput

, 897, letra

"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia

não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,

suscitada pelos agravados em contraminuta; por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida pelos agravados

em contraminuta. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

HELTON SOUZA LIMA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal

na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita

mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação

de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884,

caput

, 897, letra

"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia

não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,

suscitada pelos agravados em contraminuta; por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida pelos agravados

em contraminuta. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

HELTON SOUZA LIMA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELTON SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O acesso à instância recursal

na fase executiva pressupõe a garantia do juízo que pode ser feita

mediante depósito da dívida, seguro-garantia judicial ou nomeação

de bens à penhora, nos termos dos arts. 882, 884,

caput

, 897, letra

"a", e 899, todos da CLT. O recurso interposto sem essa garantia

não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo.

Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via eleita,

suscitada pelos agravados em contraminuta; por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida pelos agravados

em contraminuta. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000360-12.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVANTE

JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

AGRAVADO

JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE

CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos

cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,

da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,

conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do

TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da

execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo

pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida

em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo

de petição.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição do exequente de ID. BDAC436,

por irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória, arguida de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR de nulidade processual, por "error in procedendo",

suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, anulando a sentença de embargos de ID. C561b79, bem

como determinar que o Juízo singular, antes de proferir nova

decisão, notifique o exequente para, querendo, apresente

impugnação. Por unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise

do Agravo de Petição de JOSÉ ROBERTO MATIAS DA SILVA - ID.

B6564f3. Sem custas.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000423-93.2020.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

AGRAVANTE

JULIO CESAR COSTA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AGRAVADO

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

AGRAVADO

PATRICIA MONTENEGRO DE

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, arguida pela

exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela exequente em

contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição. Custas de execução pela parte agravada, no

valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000423-93.2020.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

AGRAVANTE

JULIO CESAR COSTA SANTOS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AGRAVADO

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

AGRAVADO

PATRICIA MONTENEGRO DE

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, arguida pela

exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela exequente em

contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição. Custas de execução pela parte agravada, no

valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000423-93.2020.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

AGRAVANTE

JULIO CESAR COSTA SANTOS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AGRAVADO

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

AGRAVADO

PATRICIA MONTENEGRO DE

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA MONTENEGRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, arguida pela

exequente em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por

ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela exequente em

contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO

ao Agravo de Petição. Custas de execução pela parte agravada, no

valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS BIANCHI PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo banco reclamado.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000446-13.2022.5.13.0012

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RECORRIDO

VINICIUS BIANCHI PRADO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e

evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou

integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,

sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na

análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pelo banco reclamado.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000502-16.2021.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

AGRAVADO

WELLINGTON DA SILVA NARCIZO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000502-16.2021.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

AGRAVADO

WELLINGTON DA SILVA NARCIZO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DA SILVA NARCIZO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000502-16.2021.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

AGRAVADO

WELLINGTON DA SILVA NARCIZO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos

termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-05.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRENTE

ADRIANO DE SOUSA ABEL

ADVOGADO

RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA

VIEIRA(OAB: 27210/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO GOMES DE

SOUSA(OAB: 6816/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRIDO

ADRIANO DE SOUSA ABEL

ADVOGADO

RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA

VIEIRA(OAB: 27210/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO GOMES DE

SOUSA(OAB: 6816/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DE SOUSA ABEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA

DO ART. 477, §8°, DA CLT. DEVIDA. Reconhecido em juízo o não

pagamento de parte das verbas rescisórias dentro do prazo legal,

há de incidir, na hipótese, a multa prevista no art. 477, §8°, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.

Ausente prova da hipossuficiência financeira, no âmbito de pessoa

jurídica, deve-se indeferido o pedido de concessão dos benefícios

da justiça gratuita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para

condenar o reclamado: a) ao pagamento das férias proporcional

relativo ao período de 01/09/2018 a 18/06/2019, com o devido

acréscimo de 1/3 constitucional; e b) ao pagamento da art. 477, §

8º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

nos termos da planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-05.2022.5.13.0009

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRENTE

ADRIANO DE SOUSA ABEL

ADVOGADO

RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA

VIEIRA(OAB: 27210/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO GOMES DE

SOUSA(OAB: 6816/PB)

RECORRIDO

ADRIANO DE SOUSA ABEL

ADVOGADO

RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA

VIEIRA(OAB: 27210/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO GOMES DE

SOUSA(OAB: 6816/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA

DO ART. 477, §8°, DA CLT. DEVIDA. Reconhecido em juízo o não

pagamento de parte das verbas rescisórias dentro do prazo legal,

há de incidir, na hipótese, a multa prevista no art. 477, §8°, da CLT.

RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.

Ausente prova da hipossuficiência financeira, no âmbito de pessoa

jurídica, deve-se indeferido o pedido de concessão dos benefícios

da justiça gratuita.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:

por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

condenar o reclamado: a) ao pagamento das férias proporcional

relativo ao período de 01/09/2018 a 18/06/2019, com o devido

acréscimo de 1/3 constitucional; e b) ao pagamento da art. 477, §

8º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas

nos termos da planilha em anexo.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

PIO SALVADOR NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOAO DEHON FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIO SALVADOR NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configurada no presente recurso esclarecedor.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que

a interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória. Corrigido, de ofício, erro material

constante na certidão de ID. 943F2f7, para que consta "CERTIFICO

que o acórdão...", passe a constar "CERTIFICO que o despacho,

proferido nos presentes autos, foi disponibilizado em 29/03/2023 no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo considerado

publicado em 30/03/2023, nos termos da Lei n.º 11.419/2006."

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

PIO SALVADOR NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOAO DEHON FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DEHON FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configurada no presente recurso esclarecedor.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que

a interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória. Corrigido, de ofício, erro material

constante na certidão de ID. 943F2f7, para que consta "CERTIFICO

que o acórdão...", passe a constar "CERTIFICO que o despacho,

proferido nos presentes autos, foi disponibilizado em 29/03/2023 no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo considerado

publicado em 30/03/2023, nos termos da Lei n.º 11.419/2006."

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000133-12.2023.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a

verba referente aos honorários periciais. Planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000133-12.2023.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada para excluir da condenação a

verba referente aos honorários periciais. Planilha anexa.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do

Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de

interesse público.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0011400-76.2012.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

BELQUICE TRAJANO DA SILVA

TEIXEIRA

ADVOGADO

SARAH DE SOUZA PEIXOTO

BRASILINO OLEGARIO(OAB:

14895/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

AGRAVANTE

ADEONE TRAJANO DA SILVA

TEIXEIRA

ADVOGADO

SARAH DE SOUZA PEIXOTO

BRASILINO OLEGARIO(OAB:

14895/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEONE TRAJANO DA SILVA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO

VALOR. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Juntados aos

autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, é

admissível o fracionamento do precatório para pagamento em

separado da verba honorária, mediante RPV, quando ainda não

expedido ofício requisitório, nos termos da Súmula Vinculante n. 47

do E. STF. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para que o valor devido a título de honorários advocatícios

contratuais seja separado do crédito principal e quitado mediante a

expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0011400-76.2012.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

BELQUICE TRAJANO DA SILVA

TEIXEIRA

ADVOGADO

SARAH DE SOUZA PEIXOTO

BRASILINO OLEGARIO(OAB:

14895/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

AGRAVANTE

ADEONE TRAJANO DA SILVA

TEIXEIRA

ADVOGADO

SARAH DE SOUZA PEIXOTO

BRASILINO OLEGARIO(OAB:

14895/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BELQUICE TRAJANO DA SILVA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

H O N O R Á R I O S

ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO

VALOR. FRACIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Juntados aos

autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, é

admissível o fracionamento do precatório para pagamento em

separado da verba honorária, mediante RPV, quando ainda não

expedido ofício requisitório, nos termos da Súmula Vinculante n. 47

do E. STF. Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para que o valor devido a título de honorários advocatícios

contratuais seja separado do crédito principal e quitado mediante a

expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS E SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STHASHY VIEIRA E SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- STHESHY VIEIRA E SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHESHY VIEIRA E SOUZA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDISON DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDENOR ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA RODRIGUES DANTAS MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANIA RODRIGUES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ARAUJO PERONICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELIA COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE MAXIMIANO FILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUZA DA NOBREGA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0004600-90.2012.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EVERTON TAVARES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

AGRAVADO

JOAO DE DEUS MEDEIROS

AGRAVADO

JOAO DE DEUS MEDEIROS & CIA

LTDA - ME

AGRAVADO

MARINALVA DANIEL DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON TAVARES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIMBA. Caso em que, para gerar

efetividade à execução, é perfeitamente possível a utilização do

sistema SIMBA, visando à localização de bens e valores em nome

dos executados, para a efetiva satisfação do crédito exequendo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para determinar que o juízo proceda à consulta por meio

do sistema conveniado SIMBA (incorporado ao SISBAJUD), à

disposição do Juízo para investigação de movimentações bancárias

dos executados.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR ENRIQUE VALENZUELA PEREZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº ROT-0000358-75.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ODEIR SOUZA ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RECORRIDO

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ODEIR SOUZA ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S B CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O

D O U T O R

E D U A R D O S É R G I O

D E

A L M E I D A

-

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que os agravados , S B CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI, atualmente, com endereço incerto e não

sabido, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID e1d4de2)

nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO

AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA NÃO IMPUGNADA E JÁ

CONCEDIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RENOVAÇÃO DO

PEDIDO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O

RECLAMANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS

DESPESAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE PROCESSUAL

MANTIDA. Renovado o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita na segunda instância, já concedidos na sentença, e

inexistindo contraprova à presunção legal de hipossuficiência

decorrente da declaração de pobreza não impugnada na primeira

instância, não há motivo para afastar a concessão da gratuidade

judiciária. VERBAS RESCISÓRIAS. PROVA DE SEU REGULAR

ADIMPLEMENTO PELA EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA DO

PEDIDO, NO PONTO. É dever da parte analisar todas as peças e

documentos constantes nos autos, não havendo justificativa

plausível para a ausência de impugnação, ainda durante a fase

instrutória do feito, do documento comprobatório de pagamento das

verbas rescisórias anexado pela demandada, o qual apresentou-se

apto a demonstrar a quitação das referidas verbas pela

empregadora. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO

FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PARTICULARIDADES DO CASO.

INDEFINIÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. EMPRESA COM

ATUAÇÃO EM DIVERSOS LOCAIS DO PAÍS. A jurisprudência do

C. TST tem admitido que, em matéria de competência territorial,

prevalece os critérios estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado,

de forma exceptiva, somente no caso de a relação trabalhista

envolver empresa de âmbito nacional ou suprarregional, caso em

que se entende possível que a ação tramite no foro do domicílio do

autor. DONO DA OBRA. CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE

PELAS VERBAS TRABALHISTAS. Em princípio, o dono da obra

não se responsabiliza pelo adimplemento de verbas dos

empregados contratados pela empreiteira responsável por executar

a obra. Todavia, por aplicação analógica do art. 455 da CLT,

Orientação Jurisprudencial n. 191 da SbDI-1 do TST estabelece

excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas quando o

dono da obra é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a

mesma atividade econômica do empreiteiro. DECISÃO: ACORDA a

C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em

Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 10 e

12/05/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor

Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Senhor

Desembargador EDUARDO ALMEIDA(Relator)e da Senhora

Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como

de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho

MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO PELA

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,

para alterar a responsabilidade da recorrente para subsidiária,

estando limitada ao período em que o autor laborou em seu

proveito, ou seja, de 02/10/2020 a 15/12/2020.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:

https://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº AP-0130850-57.2015.5.13.0026

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVANTE

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FLAVIO MIRANDA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

IMPERIO ASH ROUPAS E

ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

ASH IMPERIO COMERCIO DE

ROUPAS E VESTUARIOS LTDA

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

73930750406

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS

- ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

FOLK STOCK MAN COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

AGRAVADO

FOLK STOCK COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FOLK STOCK MAN COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE

VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a

vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e

administração de outras empresas, correta a decisão que

determinou a inclusão destas no polo passivo do processo

executório, afigurando-se a sua legitimidade para compor o polo

passivo da execução que busca a satisfação dos créditos

trabalhistas do reclamante. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente) e das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE

BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição. Custas processuais pelos agravados, nos termos do art.

789-A, Inciso IV, da CLT.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do Artigo TRT13 SGP Nº

048/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

PIO SALVADOR NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOAO DEHON FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de

embargos de declaração estão circunscritas à existência de

omissão, contradição, erro material ou obscuridade na

sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do

trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade

recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,

situações não configurada no presente recurso esclarecedor.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração do demandado. Fica advertido o atual embargante que

a interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase

processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de

multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do

feito ou conduta procrastinatória. Corrigido, de ofício, erro material

constante na certidão de ID. 943F2f7, para que consta "CERTIFICO

que o acórdão...", passe a constar "CERTIFICO que o despacho,

proferido nos presentes autos, foi disponibilizado em 29/03/2023 no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo considerado

publicado em 30/03/2023, nos termos da Lei n.º 11.419/2006."

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000358-75.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ODEIR SOUZA ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RECORRIDO

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ODEIR SOUZA ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODEIR SOUZA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. JUSTIÇA

GRATUITA NÃO IMPUGNADA E JÁ CONCEDIDA NA PRIMEIRA

INSTÂNCIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO.

AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RECLAMANTE POSSUI

CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.

GRATUIDADE PROCESSUAL MANTIDA. Renovado o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita na segunda instância,

já concedidos na sentença, e inexistindo contraprova à presunção

legal de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza não

impugnada na primeira instância, não há motivo para afastar a

concessão da gratuidade judiciária. VERBAS RESCISÓRIAS.

PROVA

DE

SEU

REGULAR

ADIMPLEMENTO

P E L A

EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NO PONTO. É

dever da parte analisar todas as peças e documentos constantes

nos autos, não havendo justificativa plausível para a ausência de

impugnação, ainda durante a fase instrutória do feito, do documento

comprobatório de pagamento das verbas rescisórias anexado pela

demandada, o qual apresentou-se apto a demonstrar a quitação das

referidas verbas pela empregadora. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO

DA AÇÃO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PARTICULARIDADES DO

CASO. INDEFINIÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. EMPRESA

COM

ATUAÇÃO

EM

DIVERSOS

LOCAIS

DO

PAÍS.

A

jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de

competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no art.

651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no caso de a

relação trabalhista envolver empresa de âmbito nacional ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

suprarregional, caso em que se entende possível que a ação tramite

no foro do domicílio do autor. DONO DA OBRA. CONSTRUTORA.

RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. Em

princípio, o dono da obra não se responsabiliza pelo adimplemento

de verbas dos empregados contratados pela empreiteira

responsável por executar a obra. Todavia, por aplicação analógica

do art. 455 da CLT, Orientação Jurisprudencial n. 191 da SbDI-1 do

TST estabelece excepcional responsabilidade por obrigações

trabalhistas quando o dono da obra é construtor ou incorporador e,

portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO PELA VIVAMUS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para alterar a

responsabilidade da recorrente para subsidiária, estando limitada ao

período em que o autor laborou em seu proveito, ou seja, de

02/10/2020 a 15/12/2020.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000358-75.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ODEIR SOUZA ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RECORRENTE

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RECORRIDO

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RECORRIDO

ODEIR SOUZA ALVES

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. JUSTIÇA

GRATUITA NÃO IMPUGNADA E JÁ CONCEDIDA NA PRIMEIRA

INSTÂNCIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO.

AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RECLAMANTE POSSUI

CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.

GRATUIDADE PROCESSUAL MANTIDA. Renovado o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita na segunda instância,

já concedidos na sentença, e inexistindo contraprova à presunção

legal de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza não

impugnada na primeira instância, não há motivo para afastar a

concessão da gratuidade judiciária. VERBAS RESCISÓRIAS.

PROVA

DE

SEU

REGULAR

ADIMPLEMENTO

P E L A

EMPREGADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NO PONTO. É

dever da parte analisar todas as peças e documentos constantes

nos autos, não havendo justificativa plausível para a ausência de

impugnação, ainda durante a fase instrutória do feito, do documento

comprobatório de pagamento das verbas rescisórias anexado pela

demandada, o qual apresentou-se apto a demonstrar a quitação das

referidas verbas pela empregadora. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO

DA AÇÃO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PARTICULARIDADES DO

CASO. INDEFINIÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. EMPRESA

COM

ATUAÇÃO

EM

DIVERSOS

LOCAIS

DO

PAÍS.

A

jurisprudência do C. TST tem admitido que, em matéria de

competência territorial, prevalece os critérios estabelecidos no art.

651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva, somente no caso de a

relação trabalhista envolver empresa de âmbito nacional ou

suprarregional, caso em que se entende possível que a ação tramite

no foro do domicílio do autor. DONO DA OBRA. CONSTRUTORA.

RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. Em

princípio, o dono da obra não se responsabiliza pelo adimplemento

de verbas dos empregados contratados pela empreiteira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

responsável por executar a obra. Todavia, por aplicação analógica

do art. 455 da CLT, Orientação Jurisprudencial n. 191 da SbDI-1 do

TST estabelece excepcional responsabilidade por obrigações

trabalhistas quando o dono da obra é construtor ou incorporador e,

portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente),

do

Senhor

Desembargador

EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO PELA VIVAMUS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.: por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para alterar a

responsabilidade da recorrente para subsidiária, estando limitada ao

período em que o autor laborou em seu proveito, ou seja, de

02/10/2020 a 15/12/2020.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAELSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVANY DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADIA KELLY CAETANO DE LUCENA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001247-05.2017.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

STHASHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS

E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

STHESHY VIEIRA E SOUZA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVANTE

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

AGRAVADO

DALVANY DE FREITAS

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

GUEDES

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

ALCIONE LUCENA DE ARAUJO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

AGRAVADO

PEDRO ALVES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

JULIA RAQUEL COELHO

GOMES(OAB: 18053/PB)

AGRAVADO

LUCIA BATISTA COSTA SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

AGRAVADO

NAELSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

AGRAVADO

IVANIA RODRIGUES NOBREGA

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ALVES

ADVOGADO

SUELY AZEVEDO XAVIER

FREITAS(OAB: 14389/PB)

AGRAVADO

VITAL LINS DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

HALEM ROBERTO ALVES DE

SOUZA(OAB: 11137/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES

SOARES(OAB: 21383/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

AGRAVADO

BARTIRA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO CAMPOS DE

MEDEIROS(OAB: 12219/PB)

AGRAVADO

ANTONIO GUEDES DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

NADIA KELLY CAETANO DE

LUCENA SILVA

ADVOGADO

JAMENSON DA SILVA(OAB:

16814/PB)

AGRAVADO

ROSEANE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

AGRAVADO

CLEBIA ANDRADE DE LUCENA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MAXIMIANO FILHA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

NEUZA DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:

24581/PB)

AGRAVADO

JOSE EUDES DANTAS BRILHANTE

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

AGRAVADO

JOAO ARAUJO PERONICO

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

AGRAVADO

LUCELIA COSTA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:

11167/PB)

AGRAVADO

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

TIAGO NUNES DE

FIGUEIREDO(OAB: 28388/PB)

AGRAVADO

CESAR ENRIQUE VALENZUELA

PEREZ

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

AUDENOR ALVES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

AGRAVADO

WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AGRAVADO

LUCIENE MORAIS CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE LIRA

CAMPOS(OAB: 6632/PB)

AGRAVADO

SANDRA RODRIGUES DANTAS

MEDEIROS

ADVOGADO

GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:

19967/PB)

AGRAVADO

JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

CABRAL(OAB: 8141/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

AGRAVADO

WEDISON DA SILVA FELIX

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARTIRA ARAUJO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA

DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do

juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de

petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o

art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.

Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está

garantida, impõe-se o não conhecimento do referido recurso, por

deserção.Agravo de petição não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada

entre os dias 10 e 12/05/2023, com a presença de Suas

Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO

(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO

ALMEIDA(Relator)e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA

LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora Regional do Trabalho MARIA EDLENE LINS

FELIZARDO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento do Agravo de Petição, por deserção, suscitada de

ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas

de execução no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da

CLT.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular

da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do Artigo TRT13

SGP Nº 048/2023, não participa deste julgamento em conformidade

com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Relator

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000756-50.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KETULLYN ALVES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. CANCELAMENTO DE

PLANO DE SAÚDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO À EX-EMPREGADA

DE MANIFESTAR OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DOS PLANOS

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREJUÍZO COMPROVADO. A

manutenção da condição de beneficiária de plano privado de

assistência à saúde depende de opção a ser manifestada no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do

empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio. A

supressão, no curso do aviso prévio, do plano de saúde que o

empregado usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui

alteração lesiva (art. 468 da CLT), todavia o cancelamento do plano

de saúde, por si só, não gera dano moral. Entretanto, na hipótese

vertente, a reclamante demonstrou que, no interstício em questão,

deixou de realizar procedimento cirúrgico, de forma que o

desligamento do plano de saúde gera mais do que mero dissabor.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO MATERIAL PELO

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. Não comprovando a

reclamante a realização de efetivas despesas médicas, não há

como deferir reparação por danos materiais, uma vez que, na órbita

da responsabilidade civil, não há indenização se não houver

prejuízo. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a

atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral, deve

restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o

ajuizamento da reclamação; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Custas conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada

Rayanne Ismael Rocha, pela recorrente/recorrida Maria Ketullyn

Alves Gonçalves.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000756-50.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

MARIA KETULLYN ALVES

GONCALVES

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. CANCELAMENTO DE

PLANO DE SAÚDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO À EX-EMPREGADA

DE MANIFESTAR OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DOS PLANOS

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREJUÍZO COMPROVADO. A

manutenção da condição de beneficiária de plano privado de

assistência à saúde depende de opção a ser manifestada no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do

empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio. A

supressão, no curso do aviso prévio, do plano de saúde que o

empregado usufruiu durante o contrato de trabalho, constitui

alteração lesiva (art. 468 da CLT), todavia o cancelamento do plano

de saúde, por si só, não gera dano moral. Entretanto, na hipótese

vertente, a reclamante demonstrou que, no interstício em questão,

deixou de realizar procedimento cirúrgico, de forma que o

desligamento do plano de saúde gera mais do que mero dissabor.

RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO MATERIAL PELO

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. Não comprovando a

reclamante a realização de efetivas despesas médicas, não há

como deferir reparação por danos materiais, uma vez que, na órbita

da responsabilidade civil, não há indenização se não houver

prejuízo. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a

atualização monetária, no caso exclusivamente do dano moral, deve

restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o

ajuizamento da reclamação; EM RELAÇÃO AO RECURSO

ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Custas conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada

Rayanne Ismael Rocha, pela recorrente/recorrida Maria Ketullyn

Alves Gonçalves.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº AP-0000335-18.2020.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

DANIELLY VASCONCELOS

TRAVASSOS DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY VASCONCELOS TRAVASSOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos

pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000108-41.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

VANILDO BARBOSA BAYER

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ISMAEL BATISTA NASCIMENTO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILDO BARBOSA BAYER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000108-41.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral JUdi.

Destinatário:

VANILDO BARBOSA BAYER

Endereço: FRANCISCO DIOMEDES CANTALICE, 20 ,

APARTAMENTO 1102

CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-210

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 07ed731), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA.

EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O efetivo ato coator

é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que o

ratifica no curso do tempo (OJ-SID2 n. 127 do TST). Tendo a

penhora sobre os proventos de aposentadoria ocorrido em 2/8/2022

e o mandado de segurança sido impetrado em 26/1/2023,

ultrapassado está o prazo decadencial de 120 dias, impondo-se a

extinção do processo com resolução do mérito.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

D e s e m b a r g a d o r e s ( a s )

T H I A G O

D E

O L I V E I R A

ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO

DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO

SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, sob a presidência

de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 09/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, contentora da seguinte redação:

"Isso posto, nego provimento ao agravo.".

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000402-93.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

MONICA BEZERRA SOARES

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO

DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000402-93.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MONICA BEZERRA SOARES

Endereço: CROMACIO DE SOUZA ARNAUD, 625

CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-230

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f87bbde), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Em consulta aos autos do processo matriz, verifica-se ter sido

proferida sentença, extinguindo o feito, sem resolução do mérito

(Proc. n. 0000257-44.2023.5.13.0030 – Id 65265c6).

Logo, a superveniência da sentença, nos autos principais, gera a

perda do objeto deste writ, pois seu objeto impugna tutela

antecipada, então substituída pela sentença.

[…]

Dessarte, configura-se, no caso vertente, situação de manifesta

perda superveniente do objeto.

Isso posto, diante da perda do objeto da ação, EXTINGO o

processo, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC e art. 6º,

§5º, da Lei n. 12.016/2009). Custas no importe de R$ 20,00,

isentas.

Ciência aos interessados.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho."

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0009900-34.2014.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

ELANIA MOREIRA CORDEIRO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO ITAU VEICULOS S.A

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

FINA PROMOCAO E SERVICOS

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANIA MOREIRA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0009900-34.2014.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ELANIA MOREIRA CORDEIRO

Endereço: FOZ DO IGUACU, 100 , CONJUNTO DOS BANCARIO

PITIMBU - NATAL - RN - CEP: 59068-660

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº d12535f), cujo teor é o seguinte:

"Vistos etc.

Os presentes autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho –

TST que, ao examinar Recurso Ordinário interposto pelo Banco

Itaucard S.A., julgou improcedente a ação rescisória (Id ea3e55b).

Ao serem migrados do antigo sistema SUAP para o sistema PJE,

tarefa realizada no primeiro grau de jurisdição, e remetido o feito a

esta Instância Revisora, o sistema PJ-e gerou a remessa de recurso

ordinário trabalhista, criando, então, pendência estatística no

sistema Hórus.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Portanto, apenas para solucionar a pendência estatística gerada

pelas singularidades do sistema PJ-e, JULGO EXTINTO O

PROCESSO POR AUSÊNCIA DOS e, ato contínuo, determino a

remessa dos autos aoPRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Núcleo

Cartorário para a adoção dos demais procedimentos necessários à

resolução do problema.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0009900-34.2014.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

ELANIA MOREIRA CORDEIRO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO ITAU VEICULOS S.A

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

FINA PROMOCAO E SERVICOS

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO ITAU VEICULOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0009900-34.2014.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO ITAU VEICULOS S.A

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº d12535f), cujo teor é o seguinte:

"Vistos etc.

Os presentes autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho –

TST que, ao examinar Recurso Ordinário interposto pelo Banco

Itaucard S.A., julgou improcedente a ação rescisória (Id ea3e55b).

Ao serem migrados do antigo sistema SUAP para o sistema PJE,

tarefa realizada no primeiro grau de jurisdição, e remetido o feito a

esta Instância Revisora, o sistema PJ-e gerou a remessa de recurso

ordinário trabalhista, criando, então, pendência estatística no

sistema Hórus.

Portanto, apenas para solucionar a pendência estatística gerada

pelas singularidades do sistema PJ-e, JULGO EXTINTO O

PROCESSO POR AUSÊNCIA DOS e, ato contínuo, determino a

remessa dos autos aoPRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Núcleo

Cartorário para a adoção dos demais procedimentos necessários à

resolução do problema.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

RÉU

LUIS MACENA DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000552-74.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Endereço: centro, 55

Praça Sérgio Maia - CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 7c093ea), cujo teor é o seguinte:

"[…] evidência de que, na reclamação trabalhista donde advém a

decisão rescindenda, seu autor, ora réu, requereu tanto o

pagamento das diferenças salariais decorrentes do enquadramento

na política de “grades”, quanto a manutenção da mesma política de

“grades” na constância do contrato de trabalho, e, também, seu

enquadramento na “grade 12”, situação que afasta a violação da

decisão rescindenda aos artigos 141 e 492 do NCPC.

Demais disso, no que pertine à alegada impossibilidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

enquadramento do empregado na política de grades, por causa da

extinção da referida política pelo Banco Santander desde

01.06.2009, gerando obstáculo para cumprimento da obrigação na

fase executória; bem como ao enquadramento do empregado na

“Grade 12”, já que esta posição estava ligada a funções ligadas à

vice-presidência a nível mundial do Banco Santander, não tendo

correlação com as atividades de gerências operacionais

desempenhadas pelo laborista, a pretensão rescindenda precisa ser

examinada sob a ótica da OJ n. 136 da SBDI 2 do C. TST,

[…]

Na espécie, sobressai o entendimento prima facie de que, como os

temas destacados pelo autor como norteadores do pretendido corte

rescisório foram exaustivamente apreciados e decididos no acórdão

debatido, resta desatendida a exigência do § 1º do artigo 966 do

NCPC, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e

pronunciamento judicial esmiuçando as provas formadoras do

convencimento do julgador.

Não constitui demasia anotar que em situação análoga, o C. TST

firmou o entendimento de que:

[…] 4. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova

instância para a valoração das provas, sob a roupagem de “erro de

fato”, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no art.

966, VIII, do CPC. Ação rescisória que se julga improcedente.

(TST - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais – AR-

1000337-54-2017.5.00.0000 – Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro –

Julgamento de 24/05/2022 –

DJE de 03/06/2022)

Sendo assim, não visualizo a conjugação dos requisitos necessários

à concessão do pedido de tutela antecedente de urgência.

Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência.

Dê-se ciência ao autor e ao juízo de origem.

Cite-se o Réu, Luis Macena de Farias, na Rua Pedro Barbosa, nº

67, Cruzeiro, Campina Grande-PB, CEP 58415-660, para contestar

a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº Rcl-0000198-49.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECLAMANTE

JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ

FAGUNDES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECLAMANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECLAMADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reclamação, nº: 0000198-49.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES

Endereço: RUA DOUTOR IVANILDO GUEDES PESSOA ,

JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-325

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº c083367), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Conforme relatório, os autores buscam impugnar decisão deste

próprio Tribunal, proveniente da 1ª Turma.

[…]

Como se vê das hipóteses de cabimento acima, a reclamação é

uma ação de competência originária de tribunal, cujo objetivo, em

essência, é a preservação de sua competência e garantir a

autoridade de suas decisões ou de seus precedentes obrigatórios.

Referida ação teve origem no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

fruto de construção jurisprudencial, com inspiração na tese de que

os tribunais possuem poderes implícitos, para o exercício dos

poderes explícitos.

[…]

Portanto, desde a sua origem, a reclamação foi utilizada como uma

ferramenta para resguardar o STF terceiro usurpador contra de sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

competência, ou como mecanismo para sanar eventual

desobediência a alguma decisão da Corte por parte de outro órgão

jurisdicional ou administrativo.

Na essência, não é a sua finalidade possibilitar a revisão interna das

decisões do próprio tribunal, como se fosse uma espécie de “pedido

de reconsideração” (Rcl 647 do STF).

Nesse caso, a reclamação assumiria o papel de sucedâneo recursal

interno no tribunal.

Além disso, é ilógico, por exemplo, um tribunal usurpar a

competência dele mesmo, motivo pelo qual a utilização da

reclamação pressupõe, necessariamente, ato de terceiro.

Assim, a presente reclamação não deve ser conhecida, por ser

incabível para atacar decisão deste próprio Tribunal, como

pretendem os autores.

Além dos vícios já ressaltados, inexiste interesse de agir, pois

eventual procedência da presente reclamação não iria trazer

nenhuma vantagem aos autores.

É que a hipótese de cabimento ou não de honorários de

sucumbência não foi objeto do agravo de petição interposto pela ora

reclamante na ação originária, a desafiar a aplicação da tese

firmada no Incidente de Assunção de Competência tratado na

petição inicial.

[…]

À vista do exposto, com base no art. 220 do RI-TRT13, torno sem

efeito a decisão de fls. 895-897 e nego seguimento à presente

reclamação, extinguindo-a sem exame do mérito (art. 485, VI, do

CPC).

Prejudicadas as alegações constantes na defesa apresentada pelo

reclamado.

[…]

Desse modo, condenam-se os autores ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o

valor da causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Conclusão

Isso posto, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação,

extinguindo-a sem exame do mérito, e condeno os autores ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe

de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de

exigibilidade pelo período de dois anos.

Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.

GDHM/RIC//

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº Rcl-0000198-49.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECLAMANTE

JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ

FAGUNDES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECLAMANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECLAMADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reclamação, nº: 0000198-49.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,

3100

TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-400

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº c083367), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Conforme relatório, os autores buscam impugnar decisão deste

próprio Tribunal, proveniente da 1ª Turma.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

[…]

Como se vê das hipóteses de cabimento acima, a reclamação é

uma ação de competência originária de tribunal, cujo objetivo, em

essência, é a preservação de sua competência e garantir a

autoridade de suas decisões ou de seus precedentes obrigatórios.

Referida ação teve origem no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

fruto de construção jurisprudencial, com inspiração na tese de que

os tribunais possuem poderes implícitos, para o exercício dos

poderes explícitos.

[…]

Portanto, desde a sua origem, a reclamação foi utilizada como uma

ferramenta para resguardar o STF terceiro usurpador contra de sua

competência, ou como mecanismo para sanar eventual

desobediência a alguma decisão da Corte por parte de outro órgão

jurisdicional ou administrativo.

Na essência, não é a sua finalidade possibilitar a revisão interna das

decisões do próprio tribunal, como se fosse uma espécie de “pedido

de reconsideração” (Rcl 647 do STF).

Nesse caso, a reclamação assumiria o papel de sucedâneo recursal

interno no tribunal.

Além disso, é ilógico, por exemplo, um tribunal usurpar a

competência dele mesmo, motivo pelo qual a utilização da

reclamação pressupõe, necessariamente, ato de terceiro.

Assim, a presente reclamação não deve ser conhecida, por ser

incabível para atacar decisão deste próprio Tribunal, como

pretendem os autores.

Além dos vícios já ressaltados, inexiste interesse de agir, pois

eventual procedência da presente reclamação não iria trazer

nenhuma vantagem aos autores.

É que a hipótese de cabimento ou não de honorários de

sucumbência não foi objeto do agravo de petição interposto pela ora

reclamante na ação originária, a desafiar a aplicação da tese

firmada no Incidente de Assunção de Competência tratado na

petição inicial.

[…]

À vista do exposto, com base no art. 220 do RI-TRT13, torno sem

efeito a decisão de fls. 895-897 e nego seguimento à presente

reclamação, extinguindo-a sem exame do mérito (art. 485, VI, do

CPC).

Prejudicadas as alegações constantes na defesa apresentada pelo

reclamado.

[…]

Desse modo, condenam-se os autores ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o

valor da causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Conclusão

Isso posto, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação,

extinguindo-a sem exame do mérito, e condeno os autores ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe

de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de

exigibilidade pelo período de dois anos.

Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.

GDHM/RIC//

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº Rcl-0000198-49.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECLAMANTE

JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ

FAGUNDES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECLAMANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RECLAMADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reclamação, nº: 0000198-49.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2712 ,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AGÊNCIA SELECT JOÃO PESSOA

CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº c083367), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Conforme relatório, os autores buscam impugnar decisão deste

próprio Tribunal, proveniente da 1ª Turma.

[…]

Como se vê das hipóteses de cabimento acima, a reclamação é

uma ação de competência originária de tribunal, cujo objetivo, em

essência, é a preservação de sua competência e garantir a

autoridade de suas decisões ou de seus precedentes obrigatórios.

Referida ação teve origem no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

fruto de construção jurisprudencial, com inspiração na tese de que

os tribunais possuem poderes implícitos, para o exercício dos

poderes explícitos.

[…]

Portanto, desde a sua origem, a reclamação foi utilizada como uma

ferramenta para resguardar o STF terceiro usurpador contra de sua

competência, ou como mecanismo para sanar eventual

desobediência a alguma decisão da Corte por parte de outro órgão

jurisdicional ou administrativo.

Na essência, não é a sua finalidade possibilitar a revisão interna das

decisões do próprio tribunal, como se fosse uma espécie de “pedido

de reconsideração” (Rcl 647 do STF).

Nesse caso, a reclamação assumiria o papel de sucedâneo recursal

interno no tribunal.

Além disso, é ilógico, por exemplo, um tribunal usurpar a

competência dele mesmo, motivo pelo qual a utilização da

reclamação pressupõe, necessariamente, ato de terceiro.

Assim, a presente reclamação não deve ser conhecida, por ser

incabível para atacar decisão deste próprio Tribunal, como

pretendem os autores.

Além dos vícios já ressaltados, inexiste interesse de agir, pois

eventual procedência da presente reclamação não iria trazer

nenhuma vantagem aos autores.

É que a hipótese de cabimento ou não de honorários de

sucumbência não foi objeto do agravo de petição interposto pela ora

reclamante na ação originária, a desafiar a aplicação da tese

firmada no Incidente de Assunção de Competência tratado na

petição inicial.

[…]

À vista do exposto, com base no art. 220 do RI-TRT13, torno sem

efeito a decisão de fls. 895-897 e nego seguimento à presente

reclamação, extinguindo-a sem exame do mérito (art. 485, VI, do

CPC).

Prejudicadas as alegações constantes na defesa apresentada pelo

reclamado.

[…]

Desse modo, condenam-se os autores ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o

valor da causa, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de

exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Conclusão

Isso posto, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação,

extinguindo-a sem exame do mérito, e condeno os autores ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe

de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de

exigibilidade pelo período de dois anos.

Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.

GDHM/RIC//

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000576-37.2021.5.13.0012

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

Endereço: RUA SINFRONIO NAZARE , 46

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-240

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 82348b3), cujo teor é o seguinte:

"Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado pela NELFARMA COMÉRCIO DE

PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (Id.130d170), requerendo a

desconsideração do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

(Id. 0dc1837) em razão de ter sido aviado por equívoco.

Assim, diante dos termos da petição de Id. 130d170 e para evitar

falha estatística, julgo prejudicado o AIRR de Id. 0dc1837.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para prosseguir com a regular

tramitação processual.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000576-37.2021.5.13.0012

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Endereço: RUA PADRE AMANCIO LEITE, 17 , REDEPHARMA

Centro - POMBAL - PB - CEP: 58840-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 82348b3), cujo teor é o seguinte:

"Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado pela NELFARMA COMÉRCIO DE

PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (Id.130d170), requerendo a

desconsideração do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

(Id. 0dc1837) em razão de ter sido aviado por equívoco.

Assim, diante dos termos da petição de Id. 130d170 e para evitar

falha estatística, julgo prejudicado o AIRR de Id. 0dc1837.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para prosseguir com a regular

tramitação processual.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000527-61.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AUTORIDADE

COATORA

Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000527-61.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,

3100

TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-400

Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro

teor da decisão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 86a0039), cujo teor é o seguinte:

"[…]

No caso, conforme já relatado, a impetrante ataca ato judicial em

execução que indeferiu seu pedido para retenção de honorários

contratuais, sendo indene de dúvidas que o ato judicial combatido

poderia ser atacado por agravo de petição, nos termos do art. 897,

“a”, da CLT, apresentando-se o presente mandado de segurança,

portanto, como sucedâneo de recurso, o que não é admissível nos

moldes acima alinhavados.

Vale frisar que a parte já apresentou, inclusive, embargos de

declaração em face da decisão ora impugnada, conforme se verifica

em consulta à ação matriz mediante acesso ao PJe.

Considerando, portanto, os preceitos acima aludidos, tem-se por

inadequado o presente mandado de segurança, tornando

inarredável o indeferimento da petição inicial.

Isto posto, ante a inadequação do mandado de segurança à

espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10 da

Lei nº. 12.016/2009.

Custas no importe de R$ 20,00, calculada com base no valor

atribuído à causa na petição inicial (R$ 1.000,00).

Intimem-se o impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:

13381/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB

SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas do inteiro teor do despacho de ID.

389fc10:

DESPACHO

Vistos etc.

Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para

se manifestar a respeito das petições de ID. 4af73c5 e ID. e5f90d2,

no prazo comum de 5 (cinco) dias.

Por consequência, determino a retirada do processo da sessão de

julgamento do dia 18/05/2023, com a reinclusão na próxima pauta

desimpedida.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Magistrado

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

ADVOGADO

LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:

13381/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas do inteiro teor do despacho de ID.

389fc10:

DESPACHO

Vistos etc.

Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para

se manifestar a respeito das petições de ID. 4af73c5 e ID. e5f90d2,

no prazo comum de 5 (cinco) dias.

Por consequência, determino a retirada do processo da sessão de

julgamento do dia 18/05/2023, com a reinclusão na próxima pauta

desimpedida.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Magistrado

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o requerente intimado para tomar ciência do despacho de ID.

7a63097.

D E S P A C H O

Vistos etc.

O SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA, por meio da petição constante no identificador num.

3a3dbc0, requer o adiamento da sessão de julgamento aprazada

para o dia 18.05.2023, ao argumento de que o seu patrono, na

mesma data, possui diversas audiências no juízo da Vara do

Trabalho de Sousa/PB, e, ainda, uma audiência na 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande/PB.

Destarte, o julgamento do recurso interposto nos autos já fora

adiado, em outra oportunidade, notadamente a pedido do STIUPB

(ID. Dcad207; 4a0d622), dada a impossibilidade de

comparecimento do seu advogado; não sendo razoável, neste

momento, um novo adiamento do julgamento do apelo, em face de

pleito unilateral, formulado pelo mesmo Sindicato.

Isso posto, indefiro o pedido.

À Secretaria, para as devidas providências.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Magistrado

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Notificação

Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006

AUTOR

LEANDRA ARAUJO PONTES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

RÉU

GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE

QUEIROGA - ME

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRA ARAUJO PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da ATA

DE AUDIÊNCIA (#id:5450cd2).

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

Central Regional de Efetividade

ATSum 0000412-32.2017.5.13.0006

RECLAMANTE: LEANDRA ARAUJO PONTES

RECLAMADO: GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA

- ME E OUTROS (2)

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 12 de maio de 2023, na sala de sessões da MM. Central

Regional de Efetividade, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)

do Trabalho MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, realizou-se

audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número

0000412-32.2017.5.13.0006, supramencionada.

Às 09:31, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Ausente a parte autora LEANDRA ARAUJO PONTES e ausente

seu(a) advogado(a).

Presente a parte ré GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE

QUEIROGA - ME, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)

advogado(a), Dr(a). ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS, OAB

28001/PB.

Presente a parte ré GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE

QUEIROGA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)

advogado(a), Dr(a). ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS, OAB

28001/PB.

ABERTA A AUDIÊNCIA.

A magistrada compareceu presencialmente à Unidade para

realização do ato.

O executado apresenta a proposta de R$ 3.000,00, em seis

parcelas, a primeira para dia 10/06/2023.

Intime-se a exequente para que informe se tem interesse na

proposta de conciliação, no prazo de 5 dias.

Caso haja interesse na conciliação, marque-se nova audiência, com

urgência.

Silente a parte, prossiga-se a execução.

Audiência encerrada.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz(a) do Trabalho

Ata redigida por

VANINI MELO DE ARRUDA

,

Secretário(a) de

Audiência.

Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor

caminho.

"As diferentes infâncias precisam de você"

, adira à Campanha

"Se

renda à infância"

do CNJ e destine uma parte do seu imposto de

renda para um futuro melhor para as crianças e adolescentes

brasileiros.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILENE CRISTINA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f64595

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILENE CRISTINA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f64595

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE LEAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24690f

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 10:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE LEAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24690f

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 22/05/2023, às 10:30, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026

AUTOR

JOELITON JAIRON MATIAS DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

FARIAS(OAB: 12230/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

JOSEBERIG DA SILVA GALDINO

RÉU

JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -

ME

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELITON JAIRON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01da101

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.

c34ef58), pois os bens permanecem em hasta pública permanente

até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi

enviado ao leiloeiro para os procedimentos expropriatórios (ID.

49f369c) .

Aguarde-se até 12/06/2023 o resultado da hasta pública

permanente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026

AUTOR

JOELITON JAIRON MATIAS DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

FARIAS(OAB: 12230/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

JOSEBERIG DA SILVA GALDINO

RÉU

JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -

ME

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEBERIG DA SILVA GALDINO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01da101

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.

c34ef58), pois os bens permanecem em hasta pública permanente

até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi

enviado ao leiloeiro para os procedimentos expropriatórios (ID.

49f369c) .

Aguarde-se até 12/06/2023 o resultado da hasta pública

permanente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:

28079/PB)

RÉU

VALDSON MARINHO DE PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82adec

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pela parte exequente no ID.dccd50 exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001073-11.2018.5.13.0027

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

RÉU

CLEONIO XAVIER - ME

RÉU

CLEONIO XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d225231

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pela parte exequente no ID.cdaa429 exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de Santa

Rita, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022

AUTOR

CELIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO BEZERRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194a810

proferido nos autos.

DESPACHO

Perfectibilizada a arrematação com a imissão de

posse do bem arrematado nos autos (ID. 5c0e951) e regular ciência

ao executado (ID. c1855ae), atualize-se o cálculo e libere-se o valor

devido ao exequente e seu advogado, nas contas indicadas na

petição ID 4ebe082.

Após, havendo sobra do produto da arrematação, encaminhe-se o

valor ao processo nº 0000450-59.2017.5.13.0001, que tramita nesta

Central.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022

AUTOR

CELIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO

- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194a810

proferido nos autos.

DESPACHO

Perfectibilizada a arrematação com a imissão de

posse do bem arrematado nos autos (ID. 5c0e951) e regular ciência

ao executado (ID. c1855ae), atualize-se o cálculo e libere-se o valor

devido ao exequente e seu advogado, nas contas indicadas na

petição ID 4ebe082.

Após, havendo sobra do produto da arrematação, encaminhe-se o

valor ao processo nº 0000450-59.2017.5.13.0001, que tramita nesta

Central.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006

AUTOR

GISELE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

09107472455

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769ea29

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.

9714d18), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000344-91.2022.5.13.0011

AUTOR

EVANDRO GONCALVES DIAS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

BALBINO CONSTRUCAO E

LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO GONCALVES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a03a

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pedido de habilitação do advogado subscritor da

petição de ID. 9321678, JOÃO VITOR MARTINS DE ALCÂNTARA,

OAB/PB nº 21.455, tendo em vista que o referido causídico já

encontra-se cadastrado no processo.

Satisfeita a execução correspondente às contribuições

previdenciárias conforme planilha de ID. fc61ce0, no valor de R$

2.268,19 e nos termos do acordo homologado nos autos (ID.

6efe0e4), devolvam-se os autos à Vara de origem, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000344-91.2022.5.13.0011

AUTOR

EVANDRO GONCALVES DIAS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

RÉU

BALBINO CONSTRUCAO E

LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BALBINO CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40a03a

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pedido de habilitação do advogado subscritor da

petição de ID. 9321678, JOÃO VITOR MARTINS DE ALCÂNTARA,

OAB/PB nº 21.455, tendo em vista que o referido causídico já

encontra-se cadastrado no processo.

Satisfeita a execução correspondente às contribuições

previdenciárias conforme planilha de ID. fc61ce0, no valor de R$

2.268,19 e nos termos do acordo homologado nos autos (ID.

6efe0e4), devolvam-se os autos à Vara de origem, para

arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-79.2021.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

MFT COMERCIO MATERIAIS

MEDICO-HOSPITALARES E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

RÉU

JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO

RÉU

OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dea82

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pela parte exequente no ID. 7c2a72b exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-79.2021.5.13.0009

AUTOR

JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

MFT COMERCIO MATERIAIS

MEDICO-HOSPITALARES E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

RÉU

JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO

RÉU

OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dea82

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada pela parte exequente no ID. 7c2a72b exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0041200-60.2005.5.13.0022

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

SANTA CASA DE MISERICORDIA DA

PARAIBA

ADVOGADO

HERMANN CESAR DE CASTRO

PACIFICO(OAB: 6072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87eb738

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se que há diversos gravames sobre o

bem imóvel de titularidade da parte executada, inclusive várias

penhoras averbadas (#id:ecceee9 e seguintes), as quais não

resultaram em proveito para satisfação das execuções em curso

nesta Justiça Especializada (#id:1b6dd69), fato que suscita dúvidas

acerca da viabilidade de se proceder nova penhora.

Ademais, não foi dado vistas à parte exequente dos documentos

apresentados pela serventia extrajudicial (#id:ecceee9 e seguintes),

nem a parte executada dos documentos juntados aos autos pela

parte adversa (#id:c667420, #id:696920a).

Desse modo, suspenda-se, por ora, o cumprimento do despacho

anterior (#id:b61ea0f).

Notifique-se a União para se manifestar acerca das certidões de

inteiro teor do bem imóvel (#id:ecceee9 e seguintes : complexo

hospitalar), bem como para indicar meios efetivos de

prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.

Dê-se vista à parte executada dos demonstrativos (#id:c667420,

#id:696920a : certidão CDA), para pronunciamento, querendo, em

igual prazo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005

AUTOR

SYMERI ANDRADE MELO

ADVOGADO

FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:

25477/CE)

RÉU

IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE

SALES

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYMERI ANDRADE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c97a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID.

06c0fab, que deverá ser efetivado no endereço indicado pela parte

exequente no ID. cc2703c: Rua Vereador Gumercindo Barbosa

Dunda, nº 559, apt. 201, AEROCLUBE, João Pessoa. CEP:58036-

850.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005

AUTOR

SYMERI ANDRADE MELO

ADVOGADO

FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:

25477/CE)

RÉU

IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE

SALES

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c97a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID.

06c0fab, que deverá ser efetivado no endereço indicado pela parte

exequente no ID. cc2703c: Rua Vereador Gumercindo Barbosa

Dunda, nº 559, apt. 201, AEROCLUBE, João Pessoa. CEP:58036-

850.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-88.2021.5.13.0030

AUTOR

KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

SPETTUS COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:

27095/PB)

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

LUANA MARTINS GRISI

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ae5a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição acostada aos autos pela parte

exequente (ID. fe866d5) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-88.2021.5.13.0030

AUTOR

KEVEN ABRAAO GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

SPETTUS COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:

27095/PB)

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

LUANA MARTINS GRISI

Intimado(s)/Citado(s):

- SPETTUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ae5a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição acostada aos autos pela parte

exequente (ID. fe866d5) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de

João Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000635-82.2022.5.13.0014

AUTOR

LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdb26f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

7d28132, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36db117

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a determinação contida no despacho de ID.

pertinente à retirada do sigilo das peças processuais de 24 de

março de 2023 em diante só foi realizada nesta data, condição que

impediu a parte executada de acesso às informações contidas nos

referidos documentos, defiro o pedido formulado pela parte

executada no ID.82e5f66, renovo o prazo concedido à parte

executada para manifestar-se quanto à penhora efetivada nos

autos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA FERNANDES DE

LIMA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36db117

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a determinação contida no despacho de ID.

pertinente à retirada do sigilo das peças processuais de 24 de

março de 2023 em diante só foi realizada nesta data, condição que

impediu a parte executada de acesso às informações contidas nos

referidos documentos, defiro o pedido formulado pela parte

executada no ID.82e5f66, renovo o prazo concedido à parte

executada para manifestar-se quanto à penhora efetivada nos

autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000200-60.2012.5.13.0014

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MUNICIPIO DE SUME

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SUME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211d7fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

(ID.6565eef), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022

AUTOR

RAISSA SOUSA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679ef14

proferido nos autos.

DESPACHO

A presente execução versa tão somente com relação ao débito

previdenciário e os pleitos formulados pela parte executada no ID.

faff598 já foram objeto de análise por este juízo (ID’s. Bfe8e6e e

3f71233, respectivamente) Nada a deferir, portanto.

Cumpra-se, com urgência, as determinações contidas nos

despachos de ID's. bfe8e6e e 792d428.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022

AUTOR

RAISSA SOUSA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679ef14

proferido nos autos.

DESPACHO

A presente execução versa tão somente com relação ao débito

previdenciário e os pleitos formulados pela parte executada no ID.

faff598 já foram objeto de análise por este juízo (ID’s. Bfe8e6e e

3f71233, respectivamente) Nada a deferir, portanto.

Cumpra-se, com urgência, as determinações contidas nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

despachos de ID's. bfe8e6e e 792d428.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNA CONCEICAO DA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

RÉU

CHURRASCARIA E RESTAURANTE

RENASCER

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA CONCEICAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafdf36

proferido nos autos.

DESPACHO

O contrato de locação de equipamentos dos objetos relacionados

no ID. 9723a1c não se fez acompanhar dos recibos de aluguel, que

pudessem, de forma mais contundente e segura, demonstrar a

veracidade e a eficácia do ajuste entabulado. Tampouco foi

registrado em cartório, o que denota a ausência de seus efeitos

quanto a terceiros (art. 221 do Código Civil).

Logo, por qualquer prisma analisado, concluo que o contrato de

locação colacionado no ID. 9723a1c indicado como óbice para a

efetivação da penhora determinada nos autos (ID.1388017) não se

reveste de legalidade, de modo que considero passíveis de penhora

os objetos nele relacionados, eis que livres e desembaraçados.

Assim, renove-se o mandado de penhora de ID. 1388017.

Pelos motivos expostos, prejudicada a análise dos demais pleitos

formulados pela parte exequente na petição de ID.7e268c4.

Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao

exequente) bem como o mandado de penhora , até a concretização

da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERBSON MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22857

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE

SOCIAL PETROS peticiona aos autos informando que procedeu ao

depósito do valor correspondente à dívida exequenda (ID.

019ce5e). Colaciona aos autos a respectiva guia de depósito

judicial, no valor de R$ 187.104,97 (ID. cc18c5c).

Assim, garantida a execução, prejudicado o pleito constante na

petição de ID.784c60b.

Aguarde-se o prazo constante no art. 884 da CLT.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22857

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE

SOCIAL PETROS peticiona aos autos informando que procedeu ao

depósito do valor correspondente à dívida exequenda (ID.

019ce5e). Colaciona aos autos a respectiva guia de depósito

judicial, no valor de R$ 187.104,97 (ID. cc18c5c).

Assim, garantida a execução, prejudicado o pleito constante na

petição de ID.784c60b.

Aguarde-se o prazo constante no art. 884 da CLT.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

MARCIO CLAUDIO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MARCIO CLAUDIO BATISTA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f295229

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 884 da CLT, a concretização da penhora

constitui pressuposto processual indispensável ao processamento

dos embargos à execução.

Na hipótese dos autos, ainda encontra-se pendente de cumprimento

do mandado de penhora (ID. a54630b).

Assim, Prejudicada a análise dos Embargos à Execução opostos

pela parte executada (ID. 5a373a5).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

MARCIO CLAUDIO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MARCIO CLAUDIO BATISTA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f295229

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 884 da CLT, a concretização da penhora

constitui pressuposto processual indispensável ao processamento

dos embargos à execução.

Na hipótese dos autos, ainda encontra-se pendente de cumprimento

do mandado de penhora (ID. a54630b).

Assim, Prejudicada a análise dos Embargos à Execução opostos

pela parte executada (ID. 5a373a5).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000874-19.2022.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

VIRGINIO VELLOSO BORGES

DOURADO DE AZEVEDO

ADVOGADO

DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO

NETO(OAB: 15276/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

CINARA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO

NETO(OAB: 15276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINARA SILVA SANTOS

- VIRGINIO VELLOSO BORGES DOURADO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd9493

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo o pleito formulado pela parte executada (ID.9a9b485),

cumpra-se, com urgência, as determinações contidas no despacho

de ID. 42211e2.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164900-09.2014.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DILSON DE SOUZA MELO

NETO(OAB: 24432/PB)

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA MEIRELES DA

SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

SANCHA MARIA FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 13237/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA DESIREE GOMES

NEVES(OAB: 18132/PB)

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIA CRISTINA DOS SANTOS

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898756

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão de ID.4910ee4, cumpra-se a determinação

contida na parte final do despacho de ID. 3769ed9.

Infrutífera a diligência, renove-se o mandado de penhora de ID.

718d9bb no endereço indicado pela parte exequente na petição de

ID. 8ef056b.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0164900-09.2014.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DILSON DE SOUZA MELO

NETO(OAB: 24432/PB)

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA MEIRELES DA

SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

SANCHA MARIA FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 13237/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA DESIREE GOMES

NEVES(OAB: 18132/PB)

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIA CRISTINA DOS SANTOS

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898756

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão de ID.4910ee4, cumpra-se a determinação

contida na parte final do despacho de ID. 3769ed9.

Infrutífera a diligência, renove-se o mandado de penhora de ID.

718d9bb no endereço indicado pela parte exequente na petição de

ID. 8ef056b.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000001-92.2023.5.13.0033

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EXECUTADO

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

BRUNO GENTIL DORE(OAB:

26364/PB)

ADVOGADO

HECTOR RUSLAN RODRIGUES

MOTA(OAB: 23164/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66031

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão de ID.26866a7, habilite-se o crédito deste

processo no valor de R$ 1.468.854,63 (um milhão, quatrocentos e

sessenta e oito mil, oito centos e cinquenta e quatro reais e

sessenta e três centavos) nos autos da ação de cumprimento de

sentença nº 0017902-05.2008.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara do

Distrito Federal, cujo valor do crédito satisfaz a presente execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000054-91.2023.5.13.0027

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e23d2a

proferido nos autos.

DESPACHO

A UNIÃO (PGFN) petição aos autos (ID.3d610b3) informando não

se opor ao pedido de penhora de crédito formulado pela parte

executada.

Cumpra-se a parte final do despacho exarado

no ID. 374496f.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007

AUTOR

BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

CENTRO COMERCIAL DO

AGRICULTOR LTDA

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da

Decisão (ID. 0ccb174).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007

AUTOR

BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

CENTRO COMERCIAL DO

AGRICULTOR LTDA

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO COMERCIAL DO AGRICULTOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca acerca

da Decisão (ID. 0ccb174).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026

AUTOR

JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

TESTEMUNHA

FRANCISCO GUEDES

VASCONCELOS JUNIOR

TESTEMUNHA

ISAIAS SILVA DA COSTA

TESTEMUNHA

ISAIAS SILVA DA COSTA

TESTEMUNHA

ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad640a

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10horas,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029

AUTOR

SUELEN SANTOS DE MELO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEN SANTOS DE MELO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1ffc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10:10h,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

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1

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j

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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-22.2019.5.13.0029

AUTOR

SUELEN SANTOS DE MELO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO

SA

- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1ffc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10:10h,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

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:

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1

3

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s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000876-25.2019.5.13.0026

AUTOR

JORGE FLAVIO PEREIRA MARTINS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

TESTEMUNHA

FRANCISCO GUEDES

VASCONCELOS JUNIOR

TESTEMUNHA

ISAIAS SILVA DA COSTA

TESTEMUNHA

ISAIAS SILVA DA COSTA

TESTEMUNHA

ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO

SA

- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad640a

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 17/05/2023, às 10horas,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

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s

:

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t

1

3

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j

u

s

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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY MENEZES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c471c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando tratar-se de execução provisória e que já foi expedido

mandado para garantia da execução no despacho de ID

#id:bd70019, indefiro, por ora, o pedido de ID #id:5405412. Aguarde

-se o cumprimento do mandado.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029

REQUERENTE

DANIELLY MENEZES RODRIGUES

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c471c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando tratar-se de execução provisória e que já foi expedido

mandado para garantia da execução no despacho de ID

#id:bd70019, indefiro, por ora, o pedido de ID #id:5405412. Aguarde

-se o cumprimento do mandado.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008

AUTOR

JUCYKELLY VENTURA DA SILVA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

PLANO ASSISTÊNCIA FAMILIAR

LÁZARO

RÉU

LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS

SANTOS 09599514408

RÉU

LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee39b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 75594ac)

encontram-se disponíveis para procedimento de alienação por

iniciativa particular, nos termos do Art. 879, I, do CPC há mais de 15

dias, sem apresentação de propostas (#ID.80777f5) por parte dos

licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados ou indicar outros meios de

prosseguimento da execução.

Decorrido o prazo supra, encaminhe-se os autos à 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008

AUTOR

IVINA KAROLAINE MENDONCA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

RÉU

JOSÉ WILLIAM DA SILVA

ADVOGADO

GILBERTO AMANCIO

CORLETT(OAB: 23832/PB)

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

RÉU

JOSE WILLIAM DA SILVA

ADVOGADO

GILBERTO AMANCIO

CORLETT(OAB: 23832/PB)

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

RÉU

RAQUELANIA MENDES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

RÉU

RAQUELANIA MENDES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVINA KAROLAINE MENDONCA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a0b59

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 2d468de), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008

AUTOR

IVINA KAROLAINE MENDONCA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

RÉU

JOSÉ WILLIAM DA SILVA

ADVOGADO

GILBERTO AMANCIO

CORLETT(OAB: 23832/PB)

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

RÉU

JOSE WILLIAM DA SILVA

ADVOGADO

GILBERTO AMANCIO

CORLETT(OAB: 23832/PB)

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

RÉU

RAQUELANIA MENDES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

RÉU

RAQUELANIA MENDES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILLIAM DA SILVA

- JOSÉ WILLIAM DA SILVA

- RAQUELANIA MENDES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a0b59

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

À hasta pública (ID. 2d468de), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000862-84.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b638cc0

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que os presentes autos já está habilitado no processo

piloto (0114500-49.1995.5.13.0008), nos termo da certidão

(#id:35637b3), defere-se apenas a suspensão dos atos executórios

aguardando-se o desfecho do processo piloto em tramitação na

CREF no setor de Divisão de Pesquisa Patrimonial.

Atualize-se o valor da multa aplicada no processo piloto.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000990-66.2016.5.13.0026

AUTOR

DAIVID PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

OFICINA DE NEGOCIOS

CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

CELIO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5dc3c

proferido nos autos.

DESPACHO

A alienação do bem penhorado foi considerada invalida por

despacho, sem que os promitentes compradores tenham sido

notificados para apresentar manifestação ou eventual recurso.

Assim, a fim de evitar nulidade futura, chamo o feito à ordem para

determinar a devolução dos autos à Vara de origem, para que os

promitentes compradores sejam notificados do despacho de ID

#10b6c6c.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000592-70.2016.5.13.0010

AUTOR

ERIVELTON SOARES SILVA

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

JOAO GONZAGA NERIS - ME

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVELTON SOARES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d7a8d

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 3d1c30f), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000592-70.2016.5.13.0010

AUTOR

ERIVELTON SOARES SILVA

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

JOAO GONZAGA NERIS - ME

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GONZAGA NERIS - ME

- JOÃO GONZAGA NERIS (ESPÓLIO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d7a8d

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 3d1c30f), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006

AUTOR

LEANDRA ARAUJO PONTES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

RÉU

GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE

QUEIROGA - ME

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA

- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae87f

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 24/05/2023, às 9h, para

realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §

2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

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br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-24.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS

RÉU

ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:ada70fd ).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000874-19.2022.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

VIRGINIO VELLOSO BORGES

DOURADO DE AZEVEDO

ADVOGADO

DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO

NETO(OAB: 15276/PB)

RÉU

CINARA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO

NETO(OAB: 15276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINARA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas CINARA SILVA

SANTOS e VIRGINIO VELLOSO BORGES DOURADO DE

AZEVEDO acerca da protocolização da ordem de transferência e

desbloqueios por meio do SISBAJUD (ID. 4c53d42).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000623-82.2019.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f0855

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos informando a quitação da

presente execução (ID. 889273f). Colaciona aos autos guia de

recolhimento (ID. a131145).

Recolham-se, em guias próprias, os valores da execução

correspondentes às contribuições previdenciárias (R$ 2.922,52) e

custas processuais (R$ 700,00) de acordo com planilha de cálculos

de ID. 0e68552 e nos termos do acordo homologado nos autos (ID.

97b7e29).

Suste-se o Mandado de Penhora de ID. c3ea011.

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para desbloqueio de

valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000123-72.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALLAN PORDEUS DA ROCHA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN PORDEUS DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000123-72.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALLAN PORDEUS DA ROCHA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RECORRIDO

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000582-56.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CHILLEER SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RECORRIDO

MARCELO FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000582-56.2022.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CHILLEER SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RECORRIDO

MARCELO FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

AGRAVADO

ALEX PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS

DE ENGENHARIA-EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000904-67.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

AGRAVADO

ALEX PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

GILVANDO CABRAL DE SANTANA

JUNIOR(OAB: 26074/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX PEREIRA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANTONIO CLECIO DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CLECIO DA SILVA CARIOLANDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECORRENTE

ANTONIO CLECIO DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000500-79.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANTONIO CLECIO DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

RECORRIDO

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000774-07.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HUGO DAMIAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000774-07.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRENTE

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

HUGO DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000829-06.2022.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000829-06.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000906-40.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CHARME BRILHO COMERCIO DE

BIJUTERIAS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

MARCELINO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000906-40.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CHARME BRILHO COMERCIO DE

BIJUTERIAS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RECORRIDO

MARCELINO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GARANCE LOBATO

DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

RECORRIDO

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000473-39.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAC COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000473-39.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IZAC COSTA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

videoconferência: 01/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVONE FERREIRA BORGES

NOBREGA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRENTE

M.L.B.B.N.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRIDO

HALLIBURTON SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE

AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONE FERREIRA BORGES NOBREGA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000817-92.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVONE FERREIRA BORGES

NOBREGA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRENTE

M.L.B.B.N.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRIDO

HALLIBURTON SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE

AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- M.L.B.B.N.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

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Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVONE FERREIRA BORGES

NOBREGA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRENTE

M.L.B.B.N.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)

ADVOGADO

NAVDE RAFAEL VARELA DOS

SANTOS(OAB: 9584/RN)

RECORRIDO

HALLIBURTON SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIA MARTINS GONCALVES DE

AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HALLIBURTON SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000910-67.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRENTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

MELQUIADES AMARO GALDINO

JUNIOR

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000775-59.2022.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000998-15.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000998-15.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -

EPP

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

RECORRIDO

JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANAXIMANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

F&S COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EVERTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:

46444/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&S COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

02/06/2023

08:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000054-76.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

F&S COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EVERTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR COSTA DIAS(OAB:

46444/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

02/06/2023

08:20,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KERLANIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000755-52.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RECORRENTE

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRENTE

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

MARCIO NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MARCELO GERVASIO MOURA DA

SILVA(OAB: 49758/PE)

RECORRIDO

KERLANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000164-60.2022.5.13.0016

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FRANCISCO CUSTODIO DINIZ

EIRELI

ADVOGADO

HUGO INOCENCIO WANDERLEY

MAIA(OAB: 15409/PB)

RECORRIDO

GLEIDSON MESQUITA DA SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CUSTODIO DINIZ EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000164-60.2022.5.13.0016

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FRANCISCO CUSTODIO DINIZ

EIRELI

ADVOGADO

HUGO INOCENCIO WANDERLEY

MAIA(OAB: 15409/PB)

RECORRIDO

GLEIDSON MESQUITA DA SILVA

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDSON MESQUITA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO DE MELO COSTA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE MELO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO DE MELO COSTA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000499-95.2021.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

ROBERTO FELIPE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000499-95.2021.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

ROBERTO FELIPE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 02/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000860-78.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

A.K.D.H.C.

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE

MORAES CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000860-78.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

A.K.D.H.C.

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RECORRIDO

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.K.D.H.C.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 13/06/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001

AUTOR

EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem da Exma. Sra. Juíza em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificados os

demandados F&K SERVIÇOS DE telecomunicações EIRELI -

CNPJ: 31.332.127/0001 e KATIELE MACEDO SOARES PINTO,

CPF 089.489.864-73 com endereços ignorados, para que tomem

ciência do despacho exarado no id. 6903a1d, de teor seguinte: “

A

sentença transitou em julgado em 11/5/2023. Intime-se a parte

demandada, por edital, para efetuar o pagamento do crédito fixado

na planilha id 457adf0, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto

extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação

”. Dado e passado nesta

cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO

GERALDO LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001

AUTOR

LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES

FERREIRA

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS MACHADO

GOMES(OAB: 28188/PB)

ADVOGADO

THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS

SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)

RÉU

NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 09:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82501172546

ID da reunião: 825 0117 2546

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000467-85.2023.5.13.0001

AUTOR

WELLINGTON XAVIER ARAGAO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON XAVIER ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 05/06/2023 08:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82753309273

ID da reunião: 827 5330 9273

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000462-63.2023.5.13.0001

AUTOR

KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE

ALEXANDRE

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

DC CONSULTORIA E

TREINAMENTOS LTDA

RÉU

UNIBE - PRÉ-MILITAR

Intimado(s)/Citado(s):

- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 09:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85481363697

ID da reunião: 854 8136 3697

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000466-03.2023.5.13.0001

AUTOR

RICARDO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE AZEVEDO

BONATES(OAB: 17285/PB)

RÉU

TALENTOS LOCADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 10:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84313956470

ID da reunião: 843 1395 6470

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001

AUTOR

GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR

VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia

18/05/2023, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,

devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas comparecerão independente de intimação.

Link e Id de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84652605482

ID da reunião: 846 5260 5482

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001

AUTOR

GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR

VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia

18/05/2023, às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,

devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas comparecerão independente de intimação.

Link e Id de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84652605482

ID da reunião: 846 5260 5482

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001

AUTOR

LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL, por ajuste de pauta,

para o dia 18/05/2023, às 10:45 horas, na 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº -

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes

comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de

veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas

comparecerão independente de intimação.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001

AUTOR

LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARFIM DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL, por ajuste de pauta,

para o dia 18/05/2023, às 10:45 horas, na 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº -

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, devendo as partes

comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de

veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas

comparecerão independente de intimação.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001

AUTOR

KLECIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

JF Produções e Eventos

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR

VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia

18/05/2023, às 11:30 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,

devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas comparecerão independente de intimação.

Link e Id de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946

ID da reunião: 899 6474 1946

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001

AUTOR

KLECIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

JF Produções e Eventos

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JF Produções e Eventos

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca do

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR

VIDEOCONFERÊNCIA, POR AJUSTE DE PAUTA, para o dia

18/05/2023, às 11:30 horas, pelo aplicativo Zoom Meetings,

devendo as partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou

seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As

testemunhas comparecerão independente de intimação.

Link e Id de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964741946

ID da reunião: 899 6474 1946

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84bb04

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação da Secretaria do Juízo, intime-se a

Expert do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato, para no prazo de 5

dias, designar nova data para a realização do ato pericial médico.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84bb04

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação da Secretaria do Juízo, intime-se a

Expert do Juízo, Dra. Lorena Menezes Donato, para no prazo de 5

dias, designar nova data para a realização do ato pericial médico.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001

AUTOR

WALTER PEDRO MARTINS DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

TORRES GALVAO COMERCIO DE

TINTAS LTDA

RÉU

CARUARU COMERCIO DE TINTAS

LTDA

RÉU

GUILHERME MAGALHAES LEITE

RÉU

IZIDIO FERREIRA LEITE NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb4b1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em sua petição inicial o autor não cadastrou o nome do reclamado

JOSÉ BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE no PJe, portanto, intime-

se a parte autora para emendar a peça inicial, no prazo de 05

dias, devendo informar se o mesmo deve constar no cadastro

processual e ser citado para comparecimento à audiência

inicial a ser designada, sob pena de indeferimento da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001

AUTOR

SAULO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c524a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Primeiramente por motivo de ajuste de pauta, adio a

INSTRUÇÃO, na modalidade HÍBRIDA para o dia 18/05/2023, às

10:00 horas.

Defiro o requerimento do autor, quanto a participação por

videoconferência das duas testemunhas que residem em outros

Estados, conforme indicação na petição no Id b9c8884.

O autor comparecerá obrigatoriamente de forma presencial.

Os advogados e a reclamada estão autorizados a participarem da

audiência por videoconferência, se assim optarem.

Link e Id de acesso à sala virtual:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82389051049

ID da reunião: 823 8905 1049

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001

AUTOR

SAULO DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c524a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Primeiramente por motivo de ajuste de pauta, adio a

INSTRUÇÃO, na modalidade HÍBRIDA para o dia 18/05/2023, às

10:00 horas.

Defiro o requerimento do autor, quanto a participação por

videoconferência das duas testemunhas que residem em outros

Estados, conforme indicação na petição no Id b9c8884.

O autor comparecerá obrigatoriamente de forma presencial.

Os advogados e a reclamada estão autorizados a participarem da

audiência por videoconferência, se assim optarem.

Link e Id de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82389051049

ID da reunião: 823 8905 1049

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000773-88.2022.5.13.0001

AUTOR

D.P.D.U.

AUTOR

M.P.D.T.

RÉU

J.D.F.A.

ADVOGADO

ARTHUR BERNARDO

CORDEIRO(OAB: 19999/PB)

ADVOGADO

CAROLINE FEITOSA DE

ALBUQUERQUE SANTIAGO DE

SOUZA RANGEL(OAB: 29877/PB)

TESTEMUNHA

J.L.F.

ADVOGADO

WILLIAM CHARLEY COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

P.D.R.N.P.

TERCEIRO

INTERESSADO

T.C.H.D.S.

TESTEMUNHA

M.C.S.

ADVOGADO

WILLIAM CHARLEY COSTA DE

OLIVEIRA(OAB: 79532/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

F.H.A.Q.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.D.F.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cfcb732.

Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001

AUTOR

ANNA RAFAELA RUFINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1264a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO,

na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para

condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar

a autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que

segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022

(simples) e proporcionais (10/12), acrescidas do 1/3

constitucional, décimo terceiro salário proporcional e demais

parcelas constantes no TRCT (fls.15), que totalizam o valor

líquido de R$ 6.293,90, deduzido o valor recebido de R$

1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

3.514,65;

FGTS não depositado (de junho/2020 a maio/2022), e sobre as

verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização

rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);

2.

Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021 e 2022,

nos termos da fundamentação;

3.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

4.

Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 168,08,

conforme cálculos que seguem, porém inexigíveis em relação a

primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000269-48.2023.5.13.0001

AUTOR

ANNA RAFAELA RUFINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1264a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO,

na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para

condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar

a autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que

segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Saldo de salário (07 dias); Férias integrais de 2021/2022

(simples) e proporcionais (10/12), acrescidas do 1/3

constitucional, décimo terceiro salário proporcional e demais

parcelas constantes no TRCT (fls.15), que totalizam o valor

líquido de R$ 6.293,90, deduzido o valor recebido de R$

3.514,65;

1.

FGTS não depositado (de junho/2020 a maio/2022), e sobre as

verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização

rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);

2.

Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021 e 2022,

nos termos da fundamentação;

3.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

4.

Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 168,08,

conforme cálculos que seguem, porém inexigíveis em relação a

primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001

AUTOR

GIULIANA KAROLINA DA SILVA

SOARES BANDEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83df074

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas

demandadas, na forma da fundamentação supra; e, no mérito, julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por GIULIANA

KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA, na Reclamação

Trabalhista proposta contra a CONTAX SA- EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., para condenar as

demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar à autora as

seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:

Saldo de salário (15 dias); Férias integrais, acrescidas do 1/3

1.

constitucional, e demais parcelas constantes no TRCT , que

totalizam o valor líquido de R$ 2.422,66, deduzido o valor

recebido de R$ 1.254,55;

FGTS não depositado (de outubro/2021 a maio/2022), e sobre as

verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização

rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);

2.

Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos

termos da fundamentação;

3.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

4.

Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo legal, nos termos

da fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária

na forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito SE tornar disponível.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas,no valor de R$ 107,64 (2%

do valor dos cálculos), sendo que a primeira demandada fica

dispensada de recolhimento face o deferimento da gratuidade

judiciária em seu benefício.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001

AUTOR

GIULIANA KAROLINA DA SILVA

SOARES BANDEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83df074

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelas

demandadas, na forma da fundamentação supra; e, no mérito, julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por GIULIANA

KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA, na Reclamação

Trabalhista proposta contra a CONTAX SA- EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., para condenar as

demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar à autora as

seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:

Saldo de salário (15 dias); Férias integrais, acrescidas do 1/3

constitucional, e demais parcelas constantes no TRCT , que

totalizam o valor líquido de R$ 2.422,66, deduzido o valor

recebido de R$ 1.254,55;

1.

FGTS não depositado (de outubro/2021 a maio/2022), e sobre as

verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da indenização

rescisória de 40% sobre o total (depositado e apurado);

2.

Diferença salarial para o mínimo legal, no ano de 2022, nos

termos da fundamentação;

3.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

4.

Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo legal, nos termos

da fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária

na forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito SE tornar disponível.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas,no valor de R$ 107,64 (2%

do valor dos cálculos), sendo que a primeira demandada fica

dispensada de recolhimento face o deferimento da gratuidade

judiciária em seu benefício.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

ADVOGADO

RAIMUNDO REGINALDO DE

OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7c413

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

,DISPOSITIVO

Trata-se de embargos à execução opostos pelos executados

LEONARDO THIESEN DIA, AMANDA CONORATTO DIAS (ID.

95c1581), VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE (ID. a8a28dd),

SILVIO CESAR REIS, (ID. d966ea2), BIBIANA DIAS (ID. 475b5e4),

JULYANNE LAGES CARVALHO CASTRO (ID. a59ca57) e MÁRIO

GONZAGA DE PÁULA (ID. f3168e4).

Embargos apresentados no prazo legal.

De início, devo destacar que os embargantes acima nominados

foram incluídos no polo passivo da de demanda por força da

decisão inserida no id. 11c3e5a, que acolheu o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos.

Quanto aos embargos dos executados, o artigo 844 da CLT, assim

dispõe:

“ Art. 884 -

Garantida a execução ou penhorados os bens

, terá o

executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual

prazo ao exeqüente para impugnação. ” (grifei)

Nenhum dos embargos opostos estão com a garantia integral do

Juízo visto que todos os sisbajud's efetuados nestes autos tiveram o

resultado negativo ou parcial.

Desse modo, rejeito, liminarmente, os embargos dos devedores

ante a ausência da garantia do Juízo.

Notifiquem-se.

Decorrido o prazo de eventuais recursos, venham os autos

conclusos para deliberação acerca dos depósitos judiciais.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

ADVOGADO

RAIMUNDO REGINALDO DE

OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

ADVOGADO

SAIMON FRANCISCO DA

SILVA(OAB: 77178/RS)

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL

- BIBIANA DIAS

- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO

- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO

- LEONARDO THIESEN DIAS

- LEONEL PAVANELLO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- MARIO GONZAGA DE PAULA

- SILVIO CESAR REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7c413

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

,DISPOSITIVO

Trata-se de embargos à execução opostos pelos executados

LEONARDO THIESEN DIA, AMANDA CONORATTO DIAS (ID.

95c1581), VERA LÚCIA ANDRADE BAHIENSE (ID. a8a28dd),

SILVIO CESAR REIS, (ID. d966ea2), BIBIANA DIAS (ID. 475b5e4),

JULYANNE LAGES CARVALHO CASTRO (ID. a59ca57) e MÁRIO

GONZAGA DE PÁULA (ID. f3168e4).

Embargos apresentados no prazo legal.

De início, devo destacar que os embargantes acima nominados

foram incluídos no polo passivo da de demanda por força da

decisão inserida no id. 11c3e5a, que acolheu o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos.

Quanto aos embargos dos executados, o artigo 844 da CLT, assim

dispõe:

“ Art. 884 -

Garantida a execução ou penhorados os bens

, terá o

executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual

prazo ao exeqüente para impugnação. ” (grifei)

Nenhum dos embargos opostos estão com a garantia integral do

Juízo visto que todos os sisbajud's efetuados nestes autos tiveram o

resultado negativo ou parcial.

Desse modo, rejeito, liminarmente, os embargos dos devedores

ante a ausência da garantia do Juízo.

Notifiquem-se.

Decorrido o prazo de eventuais recursos, venham os autos

conclusos para deliberação acerca dos depósitos judiciais.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001

AUTOR

ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHELE SILVERIO

MENDONCA(OAB: 381679/SP)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee767c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001

AUTOR

ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHELE SILVERIO

MENDONCA(OAB: 381679/SP)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee767c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a

indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000868-55.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9fa2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000868-55.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

LETICIA RIAMA NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9fa2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR

SILVIO PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e9c7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Pelo exposto:

Admito a exceção de pré-executividade oposta PARK COWBOY

CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em face

deANDRE SANTANA DE FRANCA e, no mérito, rejeito os seus

argumentos. Tudo conforme fundamentação supra, .

Intimem-se pelo DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001

AUTOR

ANDRE SANTANA DE FRANCA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

RÉU

PARK COWBOY CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR

SILVIO PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e9c7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Pelo exposto:

Admito a exceção de pré-executividade oposta PARK COWBOY

CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em face

deANDRE SANTANA DE FRANCA e, no mérito, rejeito os seus

argumentos. Tudo conforme fundamentação supra, .

Intimem-se pelo DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-82.2022.5.13.0001

AUTOR

ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

A KITANDA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério do Trabalho e Emprego na

paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b6c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 326,00), sendo inferior ao

piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-82.2022.5.13.0001

AUTOR

ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

A KITANDA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério do Trabalho e Emprego na

paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- A KITANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1b6c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

O valor da contribuição previdenciária (R$ 326,00), sendo inferior ao

piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001

AUTOR

DEBORA CRISTINA CARNEIRO

SARMENTO

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

RÉU

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a0580

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e

rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,

suscitada pela reclamada.

III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DEBORA

CRISTINA CARNEIRO SARMENTO para condenar a

reclamada,CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA a pagar à

reclamante, no prazo de 48 horas os seguintes títulos: salário retido

de janeiro de 2023, saldo de salário (3) dias, aviso prévio(75 dias),

décimo terceiro salário proporcional a 02/12, remuneração de férias

proporcional a 08/12, depósitos do FGTS de setembro de 2022 a

fevereiro de 2023, multa de 40% do FGTS de todo o contrato, multa

do §8º do artigo 477, §8º da CLT, reajustes salariais de 5,80% a

incidir a partir de 1o de maio de 2019, 7% a partir de 1o de maio de

2021 e 12,46% a incidir a partir de 1o de maio de 2022 e seus

reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, décimo terceiro,

repouso semanais remunerados e FGTS + 40%, diferenças salariais

a partir de abril de 2021, multa normativa equivalente a 10% (dez

por cento) do salário-base do empregado. e honorários

advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

Dada a complexidade dos cálculos, transitada em julgado a decisão,

designe a secretaria perito contábil.

Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de

acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Atribuo à condenação o valor de 50.000,00.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas

sobre o valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001

AUTOR

DEBORA CRISTINA CARNEIRO

SARMENTO

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

RÉU

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a0580

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e

rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,

suscitada pela reclamada.

III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DEBORA

CRISTINA CARNEIRO SARMENTO para condenar a

reclamada,CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA a pagar à

reclamante, no prazo de 48 horas os seguintes títulos: salário retido

de janeiro de 2023, saldo de salário (3) dias, aviso prévio(75 dias),

décimo terceiro salário proporcional a 02/12, remuneração de férias

proporcional a 08/12, depósitos do FGTS de setembro de 2022 a

fevereiro de 2023, multa de 40% do FGTS de todo o contrato, multa

do §8º do artigo 477, §8º da CLT, reajustes salariais de 5,80% a

incidir a partir de 1o de maio de 2019, 7% a partir de 1o de maio de

2021 e 12,46% a incidir a partir de 1o de maio de 2022 e seus

reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, décimo terceiro,

repouso semanais remunerados e FGTS + 40%, diferenças salariais

a partir de abril de 2021, multa normativa equivalente a 10% (dez

por cento) do salário-base do empregado. e honorários

advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da

fundamentação.

Dada a complexidade dos cálculos, transitada em julgado a decisão,

designe a secretaria perito contábil.

Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de

acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Atribuo à condenação o valor de 50.000,00.

Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas

sobre o valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001

AUTOR

KERCIA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- KERCIA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

MÉDICO juntado no Id. 794721f.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001

AUTOR

KERCIA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

MÉDICO juntado no Id. 794721f.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001

AUTOR

SIELITON FERNANDES DE MORAIS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DOS REIS

BRANDAO

RÉU

SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE

REBOQUE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIELITON FERNANDES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa CCS

ID 22519a9 e anexos, pelo prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

WILMA DA SILVA LOPES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pela Ré ID

89ff3da, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO DA SILVA MESQUITA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA

SILVA

RÉU

LUIZ DO ESPIRITO SANTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

VITRANS VALORES VIGILANCIA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da petição da

Ré ID 5f33a48.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001

AUTOR

JOHN PAULO DA SILVA

EVANGELISTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:

274593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e5197

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,

portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a

obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato

de trabalho na CTPS do reclamante, para constar a função de

garçom, no período de 23.06.2022 a 22.01.2023, bem como a

remuneração mensal de R$ 1.680,00, sob pena de multa diária no

importe de R$ 50,00, pelo período de

10 dias.

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para

efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em

julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001

AUTOR

JOHN PAULO DA SILVA

EVANGELISTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

PIZZARIA GUIMARAES

ADVOGADO

EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:

274593/SP)

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:

274593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZARIA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e5197

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,

portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a

obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato

de trabalho na CTPS do reclamante, para constar a função de

garçom, no período de 23.06.2022 a 22.01.2023, bem como a

remuneração mensal de R$ 1.680,00, sob pena de multa diária no

importe de R$ 50,00, pelo período de

10 dias.

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em

julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001

AUTOR

DANILO DE JESUS DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LILIAN PATRICIA MARTINS DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELLEN DA CRUZ PORTO

RÉU

BRINDES JOAO PESSOA

COMERCIO E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARCELA FERNANDES

TAVARES(OAB: 26518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dfcbb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (ID. a90f579) a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001

AUTOR

WIRA MARQUES DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE ALVES FERREIRA

RÉU

ALISSON FERNANDES FERREIRA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

VIGAS CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WIRA MARQUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8465c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ALISSON

FERNANDES FERREIRA (Id d8e189d), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001

AUTOR

WIRA MARQUES DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE ALVES FERREIRA

RÉU

ALISSON FERNANDES FERREIRA

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

VIGAS CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON FERNANDES FERREIRA

- VIGAS CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8465c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ALISSON

FERNANDES FERREIRA (Id d8e189d), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000587-02.2021.5.13.0001

AUTOR

RENATA CORDEIRO ARANHA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 653,10) incidente sobre o acordo

firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos

autos, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0033100-92.1999.5.13.0001

AUTOR

IVANILDO DA SILVA MESQUITA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA

SILVA

RÉU

LUIZ DO ESPIRITO SANTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

VITRANS VALORES VIGILANCIA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:

4108/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, da parte final do

despacho exarado no ID a31339d, de teor seguinte:"Após,

quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o exequente para

que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para

prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do

prazo prescricional intercorrente (CLT, art.11-A)".

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000745-91.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8873ecb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do autor ID 6435fc9.

Proceda à penhora de tantos bens quantos bastem que foram

encontrados em nome da empresa Marcos da Silva, para satisfação

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000745-91.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8873ecb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do autor ID 6435fc9.

Proceda à penhora de tantos bens quantos bastem que foram

encontrados em nome da empresa Marcos da Silva, para satisfação

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. 532c412), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001

AUTOR

SILVANIA GALVAO RABELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f45d5

proferido nos autos.

DECISÃO

A ação foi proposta em desfavor do Sr. FRANCISCO WELLINGTON

GONÇALVES BEZERRA, primeiro condenado e executado e,

somente a partir da sentença prolatada no id. ffce22b, quando se

acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade

jurídica e foi declarada a empresa LACLE LABORATÓRIO DE

ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADA EIRELI - EPP (CNPJ nº

35.425.594/0001-67) como responsável pela dívida do sócio

FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA, é que foi

iniciada a execução em desfavor desta, também. Utilizado o

SISBAJUD, não foi encontrado valor suficiente para garantia do

crédito.

Assim, foi solicitado ao INSS informação sobre vínculo atualizado

formal de emprego ou recebimento de benefício previdenciário pelo

executado FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA,

CPF: 181.453.534-91, ante a relativização da penhora de salário e

proventos. prevista no §2º do artigo 833 do CPC.

Na petição juntada pela segunda executada no id. 515e6db,

apresenta pedido de desbloqueio do valor de sua aposentadoria,

por entender ser o mesmo impenhorável, alegando que o bloqueio,

está impossibilitando o sustento digno do executado, visto que

todas as suas contas foram bloqueadas, possui diversos processos

trabalhistas e as contas do laboratório também estão sofrendo

penhoras exorbitantes, não tendo como prover o seu próprio

sustento e o de sua família que, inclusive, sua esposa é doente, se

locomovendo por meio de cadeira de rodas.

Nenhuma prova do alegado foi juntada.

Para análise do pedido, determino ao executado FRANCISCO

WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA, juntar aos autos, em 10

dias, prova do valor de sua aposentadoria, das despesas familiares

alegadas, do bloqueio de suas contas bancárias por determinação

deste Juízo, de que sua esposa não possui rendimentos próprios.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-54.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efd6c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a manifestação do autor em face da notificação no id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a2b1bf9.

Após, conclusos para deliberação acerca do recurso ordinário

interposto pela demandada no id. f5b225f.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-54.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA CAROLINE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efd6c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a manifestação do autor em face da notificação no id.

a2b1bf9.

Após, conclusos para deliberação acerca do recurso ordinário

interposto pela demandada no id. f5b225f.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000108-38.2023.5.13.0001

AUTOR

JADILSON CAVALCANTE MORAIS

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441acb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários em 5

dias.

Atendida a determinação, do valor depositado (id. e8ed6d0) pague-

se ao autor.

Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para

prolação de extinção da execução

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001

AUTOR

K.P.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

B.L.S.B.M.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.L.S.B.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b044754.

Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001

AUTOR

K.P.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

B.L.S.B.M.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- K.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b044754.

Processo Nº ATOrd-0001500-04.2009.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VANESSA SOARES NOBREGA

SOUTO(OAB: 25250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1497bed

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho

exarado no Id 8e4c0f9, expeça-se o RPV.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001

REQUERENTE

LUIZ EDUARDO RODRIGUES

FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

INTERESSADO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDUARDO RODRIGUES FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a517e

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 12/5/2023.

Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.

Atendida a determinação, solicite à Caixa Econômica Federal a

transferência do valor depositado na conta vinculada do autor para

conta bancária de sua titularidade.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº AlvJud-0000092-84.2023.5.13.0001

REQUERENTE

LUIZ EDUARDO RODRIGUES

FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:

450472/SP)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

INTERESSADO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a517e

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 12/5/2023.

Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.

Atendida a determinação, solicite à Caixa Econômica Federal a

transferência do valor depositado na conta vinculada do autor para

conta bancária de sua titularidade.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO COELHO XAVIER

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO COELHO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001

AUTOR

EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6903a1d

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.

Intime-se a parte demandada, por edital, para efetuar o pagamento

do crédito fixado na planilha id 457adf0, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001

AUTOR

EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6903a1d

proferido nos autos.

DESPACHO:

A sentença transitou em julgado em 11/5/2023.

Intime-se a parte demandada, por edital, para efetuar o pagamento

do crédito fixado na planilha id 457adf0, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ada1b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

15eeb65), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ada1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

15eeb65), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DEOCLECIO LEITE ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DEOCLECIO LEITE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5d03f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez

que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “

O não

cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,

dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que

serão elaborados com base em suas próprias informações

”.

Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de

fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias

para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil

(id. a14b6ab). Prazo: 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DEOCLECIO LEITE ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5d03f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez

que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “

O não

cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,

dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que

serão elaborados com base em suas próprias informações

”.

Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de

fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias

para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil

(id. a14b6ab). Prazo: 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000043-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

AMARILDO MACHADO PEREIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARILDO MACHADO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5f01d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este

despacho força de mandado para citar a EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELEGRAFOS, para embargar, querendo, no

prazo de 30 dias.

Notifique-se a executada para informar, no mesmo prazo, nos

termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito

para compensação dos valores devidos nesta ação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-50.2022.5.13.0001

AUTOR

WELLINGTON HENRIQUE DA

COSTA SILVA

ADVOGADO

THAIS PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB:

20224/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTHO

DOS LIRIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON HENRIQUE DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a advogada da parte autora cientificada da expedição de alvará

eletrônico com a liberação do seu crédito pelo SISCONDJ do Banco

do Brasil, referente aos honorários sucumbenciais da última parcela

do acordo firmado nestes autos, sendo que o valor foi transferido

para a conta bancária indicada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DORIMAR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORIMAR SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10ea18

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Recebo como impugnação aos cálculos, a petição da EMLUR no id.

f5b9f44. Alterado o tipo de documento na movimentação do

processo.

Intime-se a parte exequente e a primeira executada para se

manifestarem, querendo, em 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DORIMAR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10ea18

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo como impugnação aos cálculos, a petição da EMLUR no id.

f5b9f44. Alterado o tipo de documento na movimentação do

processo.

Intime-se a parte exequente e a primeira executada para se

manifestarem, querendo, em 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA CARLOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b7ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez

que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “

O não

cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,

dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que

serão elaborados com base em suas próprias informações

”.

Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de

fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias

para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil

(id. f03d9cd). Prazo: 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

FABIANA CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b7ba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido para aplicação de multa à demandada, uma vez

que, na sentença prolatada no id. , ficou determinado que “

O não

cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo Juízo,

dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e que

serão elaborados com base em suas próprias informações

”.

Ante a inércia do demandado no cumprimento da obrigação de

fazer, intime-se a parte autora a prestar as informações necessárias

para liquidação de seu crédito, solicitadas pelo Sr. Perito Contábil

(id. f03d9cd). Prazo: 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-41.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO DOS SANTOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6916e1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-41.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSIVALDO DOS SANTOS

GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6916e1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001

AUTOR

JORDANIA PATRICIA DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANIA PATRICIA DE LIMA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001

AUTOR

JORDANIA PATRICIA DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 156,98) incidente sobre o acordo

firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos

autos, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id.f57954d

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000946-15.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCONE DA SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id.f57954d

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ConPag-0000355-87.2021.5.13.0001

CONSIGNANTE

SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

CONSIGNATÁRIO

LAUDECI MARQUES DE LIMA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CONSIGNATÁRIO

JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3019947

proferida nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento da parte Consignatária, tendo em vista que

há uma ação tramitando ainda na Justiça Federal, sob o nº N°

0513625-71.2021.4.05.8200, em que a mesma figura objetivando o

benefício de pensão por morte.

Determino novamente o sobrestamento do presente feito, por

180 (cento e oitenta) dias, pelos motivos já delineados em ata de

audiência de Id. 383cd8d de 17/06/2021.

Dê ciência às partes ficando as mesmas cientes de que a qualquer

momento, uma vez saneado o polo passivo, poderão requerer nos

autos a inclusão do feito na pauta de audiências.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000355-87.2021.5.13.0001

CONSIGNANTE

SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

CONSIGNATÁRIO

LAUDECI MARQUES DE LIMA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

CONSIGNATÁRIO

JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALBERTO FREIRE LEITAO

- LAUDECI MARQUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3019947

proferida nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento da parte Consignatária, tendo em vista que

há uma ação tramitando ainda na Justiça Federal, sob o nº N°

0513625-71.2021.4.05.8200, em que a mesma figura objetivando o

benefício de pensão por morte.

Determino novamente o sobrestamento do presente feito, por

180 (cento e oitenta) dias, pelos motivos já delineados em ata de

audiência de Id. 383cd8d de 17/06/2021.

Dê ciência às partes ficando as mesmas cientes de que a qualquer

momento, uma vez saneado o polo passivo, poderão requerer nos

autos a inclusão do feito na pauta de audiências.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dd199

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes apresentaram proposta de acordo (id. 78b19ae).

Designo o dia 22/05/2023, às 09:15 horas, para realização da

audiência de conciliação, quando será analisada a proposta,

juntamente com as partes.

Link e ID da sessão:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307

ID da reunião: 892 4698 0307

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dd199

proferido nos autos.

DESPACHO

As partes apresentaram proposta de acordo (id. 78b19ae).

Designo o dia 22/05/2023, às 09:15 horas, para realização da

audiência de conciliação, quando será analisada a proposta,

juntamente com as partes.

Link e ID da sessão:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307

ID da reunião: 892 4698 0307

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCELA GERMANA OLINTO DA

SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db3418

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCELA GERMANA OLINTO DA

SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db3418

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6273117

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6273117

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb9198

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb9198

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer, defiro o pedido da parte autora e determino ao Sr. Perito

que elabore os cálculos, observando-se as informações contidas na

petição inicial quanto às horas extras prestadas, com os reflexos.

Concedo ao Perito Contábil e prazo de 30 dias para apresentação

do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. a2cce21

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. a2cce21

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001

AUTOR

DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. b1fd6e5

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000031-29.2023.5.13.0001

AUTOR

DJAILTON GERALDO JOSE FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. b1fd6e5

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000355-19.2023.5.13.0001

REQUERENTES

JOHN ANDERSON DE SANTANA

PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO NOBREGA

FARIAS(OAB: 7119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 12/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 418,89), bem como das custas

processuais (R$ 65,36) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001

AUTOR

LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

ADVOGADO

VANESSA TENORIO SANTOS

MOURA(OAB: 17089/PE)

ADVOGADO

DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 21042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661bb62

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os argumentos e a documentação acostada na petição

de Id. ff1723a, verifico que houve um equívoco com relação a

empresa que sofreu o SISBAUD, Id. 45852465, senão vejamos:

1.O CNPJ informado na inicial, conforme documento juntado,

pertence a uma casa lotérica de razão social Caminho da Sorte

Ltda, enquanto a executada é uma banca de jogo do bicho, de

razão social CAMINHO DA SORTE LTDA - ME, exercendo, a

reclamante, atividade de cambista/serviços gerais;

2. A empresa que sofreu o bloqueio pelo SISBAUD possui endereço

no interior da Paraíba enquanto a executada exercia atividades no

Centro da capital. Assim, apesar das razões sociais serem

parecidas, não se trata da mesma pessoa Jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Atente-se que para desconsideração da personalidade jurídica

(inversa) da empresa executada seria necessário a instauração do

competente Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica neste processo executório, com a comprovação de ambas

as empresas fazem parte do mesmo grupo empresarial, o que até o

presente momento não foi feito.

Dessa forma, determino a devolução do valor bloqueado mediante o

SISBAJUD, devendo ser transferido para a conta informada no Id.

ff1723a.

Determino, também, a exclusão do CNPJ n° 04.832.031/0001-60 do

cadastro da executada.

Ante o insucesso das diligências executórias efetuadas nos autos,

intime-se o exequente para indicar novos elementos ao

prosseguimento da execução, em 30 dias.

Caso deseje que as pessoas indicadas na petição de Id. 20da165

sejam incluídas no polo passivo da lide, mediante IDPJ, deve a

exequente informar os endereços para notificação.

Esgotado o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao

arquivo provisório pelo prazo de dois anos, voltando os autos

conclusos após o decurso deste último.

(Datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001

AUTOR

LUSILVA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

ADVOGADO

VANESSA TENORIO SANTOS

MOURA(OAB: 17089/PE)

ADVOGADO

DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 21042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661bb62

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os argumentos e a documentação acostada na petição

de Id. ff1723a, verifico que houve um equívoco com relação a

empresa que sofreu o SISBAUD, Id. 45852465, senão vejamos:

1.O CNPJ informado na inicial, conforme documento juntado,

pertence a uma casa lotérica de razão social Caminho da Sorte

Ltda, enquanto a executada é uma banca de jogo do bicho, de

razão social CAMINHO DA SORTE LTDA - ME, exercendo, a

reclamante, atividade de cambista/serviços gerais;

2. A empresa que sofreu o bloqueio pelo SISBAUD possui endereço

no interior da Paraíba enquanto a executada exercia atividades no

Centro da capital. Assim, apesar das razões sociais serem

parecidas, não se trata da mesma pessoa Jurídica.

Atente-se que para desconsideração da personalidade jurídica

(inversa) da empresa executada seria necessário a instauração do

competente Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica neste processo executório, com a comprovação de ambas

as empresas fazem parte do mesmo grupo empresarial, o que até o

presente momento não foi feito.

Dessa forma, determino a devolução do valor bloqueado mediante o

SISBAJUD, devendo ser transferido para a conta informada no Id.

ff1723a.

Determino, também, a exclusão do CNPJ n° 04.832.031/0001-60 do

cadastro da executada.

Ante o insucesso das diligências executórias efetuadas nos autos,

intime-se o exequente para indicar novos elementos ao

prosseguimento da execução, em 30 dias.

Caso deseje que as pessoas indicadas na petição de Id. 20da165

sejam incluídas no polo passivo da lide, mediante IDPJ, deve a

exequente informar os endereços para notificação.

Esgotado o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao

arquivo provisório pelo prazo de dois anos, voltando os autos

conclusos após o decurso deste último.

(Datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. deac3a0.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. deac3a0.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001

AUTOR

SANTINA MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

RÉU

JOWILBER HANS DONNER DANTAS

BERNARDO

RÉU

DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA

- ME

RÉU

JJL SERVICOS DE TURISMO E

LOCACOES LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LYNN HAGLAYA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTINA MOREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412b514

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do exequente (id. a40e031), para realização de

diligência por Oficial de Justiça em instituições bancárias, uma vez

que o bloqueio de valores deve ser realizada via SISBAJUD.

Assim sendo, determino a utilização da ferramenta própria acima

indicada para bloqueio de valores em contas correntes ou demais

aplicações financeiras em instituições bancárias em nome dos

executados, com repetição automática por 30 dias.

Retirado o sigilo incluído pelo exequente ao documento no id.

a40e031, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão

pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos

a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se

tratando de simples ato processual.

O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo

93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se

for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo

não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos

excepcionais.

O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e

Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe

restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais

se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave

ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do

CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação

restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo

em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado

útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela

Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a

regra geral, da publicidade dos autos.

No pedido, a autora não especificou qual seria o direito a intimidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a ser protegido pelo segredo de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001

AUTOR

SANTINA MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM

LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

JARISVANIA LEIANE DANTAS

FERREIRA LIMA

RÉU

JULIO CESAR FERREIRA DE

ARAUJO

RÉU

JOWILBER HANS DONNER DANTAS

BERNARDO

RÉU

DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA

- ME

RÉU

JJL SERVICOS DE TURISMO E

LOCACOES LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

LYNN HAGLAYA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412b514

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do exequente (id. a40e031), para realização de

diligência por Oficial de Justiça em instituições bancárias, uma vez

que o bloqueio de valores deve ser realizada via SISBAJUD.

Assim sendo, determino a utilização da ferramenta própria acima

indicada para bloqueio de valores em contas correntes ou demais

aplicações financeiras em instituições bancárias em nome dos

executados, com repetição automática por 30 dias.

Retirado o sigilo incluído pelo exequente ao documento no id.

a40e031, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão

pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos

a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se

tratando de simples ato processual.

O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo

93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se

for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo

não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos

excepcionais.

O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e

Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe

restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais

se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave

ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do

CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação

restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo

em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado

útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela

Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a

regra geral, da publicidade dos autos.

No pedido, a autora não especificou qual seria o direito a intimidade

a ser protegido pelo segredo de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSE MORIS ALBERT DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RÉU

IP SERVICOS DE

TELEATENDIMENTO LTDA - ME

RÉU

KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO

DO NASCIMENTO

RÉU

FERNANDES EWERTON DANTAS

DE MEDEIROS

CUSTOS LEGIS

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbf3da6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante disso, declaro a desconsideração da personalidade jurídica

da empresa IP SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA,

incluindo no polo passivo da demanda determino a inclusão da

seguinte pessoa no polo passivo da lide: FERNANDES EWERTON

DANTAS DE MEDEIROS (CPF 700.535.444-39), para que este

responda pelo débito apurado nesta ação de forma solidária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Providencie a Secretaria da Vara.

Intimem-se.

(Assinado eletronicamente.)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001

AUTOR

CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462e28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001

AUTOR

CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8462e28

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000645-68.2022.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO LEMOS SARMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LEMOS SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627bd72

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 09/05/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se os autos definitivamente,.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000645-68.2022.5.13.0001

AUTOR

RODRIGO LEMOS SARMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627bd72

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitou em julgado em 09/05/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se os autos definitivamente,.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001

AUTOR

MARCUS ANTONIUS VIRGINIO

FARIAS DE QUEIROZ

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

RÉU

AMET SOLUTIONS

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

LTDA

RÉU

MONICA ALVES

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

RÉU

EASYTROCO SERVICOS DE

INTERNET LTDA - ME

RÉU

TRANSIT SALE AGENCIA DE

PUBLICIDADE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço atual da Sra. MONICA ALVES DO NASCIMENTO, uma

vez que a intimação enviada à mesma foi devolvida posteriormente,

conforme documento dos Correios IDfcc3b2f, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

DIEGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID b0e2efb, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FRANCIELLY DOS SANTOS

BENTO(OAB: 21979/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

RÉU

LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE

OLIVEIRA

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID 6e4185a, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7863a99

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

A par das circunstâncias ora esposadas, a pretensão da

embargante configura-se inconsistente, motivo pelo qual julgo

improcedentes os pedidos deduzidos nos Embargos à Execução

opostos por DARIO AMANCIO CARREIRO JÚNIOR .

Dessa forma, mantenho a penhora efetuada nos autos e determino

o prosseguimento da execução em seus trâmites normais.

Os demais requerimentos do peticionante restam prejudicados, ante

a rejeição da exceção de pré-executividade e rejeição, pelo

exequente, do requerimento de reunião dos autos ao processo

piloto informado pelo executado.

Mantenho a decisão quanto a penhora do bem indicado pelo

exequente.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7863a99

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

A par das circunstâncias ora esposadas, a pretensão da

embargante configura-se inconsistente, motivo pelo qual julgo

improcedentes os pedidos deduzidos nos Embargos à Execução

opostos por DARIO AMANCIO CARREIRO JÚNIOR .

Dessa forma, mantenho a penhora efetuada nos autos e determino

o prosseguimento da execução em seus trâmites normais.

Os demais requerimentos do peticionante restam prejudicados, ante

a rejeição da exceção de pré-executividade e rejeição, pelo

exequente, do requerimento de reunião dos autos ao processo

piloto informado pelo executado.

Mantenho a decisão quanto a penhora do bem indicado pelo

exequente.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001

AUTOR

ANGELA TEREZA RIBEIRO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO COOPERATIVO SICREDI

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA TEREZA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50d98f

proferido nos autos.

DESPACHO

Retirado o sigilo imposto pelo próprio exequente em sua petição no

id. 103fcff, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão

pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos

a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se

tratando de simples ato processual.

O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo

93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se

for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo

não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos

excepcionais.

O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e

Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe

restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais

se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave

ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do

CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação

restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo

em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado

útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela

Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a

regra geral, da publicidade dos autos.

No pedido, a autora não especificou qual seria o direito a intimidade

a ser protegido pelo segredo de justiça.

Requer a parte exequente (id. 103fcff), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER de todos os executados,

cientificando-se a parte exequente, em seguida, para que requeira o

que entender de direito em 10 dias.

Quanto ao pedido no sentido de que seja oficiado às instituições

indicadas para obtenção de informações sobre possível valores

oriundos de planos de previdência privada em nome dos

executados, o exequente deve comprovar sua alegação e, se for o

caso, indicar o endereço preciso de cada uma delas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000602-05.2020.5.13.0001

AUTOR

JOSE REGINALDO IVO DE

ANDRADE FILHO

ADVOGADO

JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:

24751/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE

VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9f6a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

d6c400e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000602-05.2020.5.13.0001

AUTOR

JOSE REGINALDO IVO DE

ANDRADE FILHO

ADVOGADO

JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:

24751/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb9f6a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

d6c400e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MARIA DA CONCEICAO RAMOS

SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO RAMOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffb368

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000400-23.2023.5.13.0001

REQUERENTES

MARIA DA CONCEICAO RAMOS

SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ffb368

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO COELHO XAVIER

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO COELHO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f513eaa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO COELHO XAVIER

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f513eaa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,

por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30

horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),

através do Link e ID de acesso à audiência visual:

Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307

ID da reunião: 892 4698 0307

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,

por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30

horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),

através do Link e ID de acesso à audiência visual:

Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307

ID da reunião: 892 4698 0307

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,

por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30

horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),

através do Link e ID de acesso à audiência visual:

Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307

ID da reunião: 892 4698 0307

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001

AUTOR

NILTON MINERVINA DA CONCEICAO

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - NOVO HORÁRIO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,

por videoconferência, designada para o dia 22/05/2023, às 09:30

horas, pelo aplicativo Zoom, NOVO HORÁRIO (09:30 HORAS),

através do Link e ID de acesso à audiência visual:

Link e ID de acesso à sessão por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246980307

ID da reunião: 892 4698 0307

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000469-55.2023.5.13.0001

REQUERENTES

ANDERSON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

REQUERENTES

UNEPI UNIAO DE ENSINO E

PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem

à

AUDIÊNCIA

DE

CONCILIAÇÃO

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

22/05/2023, às 09:50 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87265053314

ID da reunião: 872 6505 3314

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000469-55.2023.5.13.0001

REQUERENTES

ANDERSON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

REQUERENTES

UNEPI UNIAO DE ENSINO E

PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNEPI UNIAO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem

à

AUDIÊNCIA

DE

CONCILIAÇÃO

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

22/05/2023, às 09:50 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87265053314

ID da reunião: 872 6505 3314

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da

DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 13/06/2023, às 11:15 horas,

pelo aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes comparecer,

sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das

alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão

independente de intimação.

Link e Id de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89484019614

ID da reunião: 894 8401 9614

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da

DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 13/06/2023, às 11:15 horas,

pelo aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes comparecer,

sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das

alegações da parte contrária. As testemunhas comparecerão

independente de intimação.

Link e Id de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89484019614

ID da reunião: 894 8401 9614

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON INDALENCIO DA ROSA

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON INDALENCIO DA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767e30e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por ANDERSON INDALENCIO DA ROSA na

reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE ao pagamento dos seguintes

títulos, calculados na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após

o trânsito em julgado:

1. Incorporação da verba “ajuda de custo”, no valor de R$ 4.000,00,

ao salário, para todos os fins, incidindo sobre as verbas de décimo

terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS

mais 40%.

2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

Tudo apurado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91 observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000113-60.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON INDALENCIO DA ROSA

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767e30e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por ANDERSON INDALENCIO DA ROSA na

reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE ao pagamento dos seguintes

títulos, calculados na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após

o trânsito em julgado:

1. Incorporação da verba “ajuda de custo”, no valor de R$ 4.000,00,

ao salário, para todos os fins, incidindo sobre as verbas de décimo

terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS

mais 40%.

2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

Tudo apurado a seguir, nos termos da fundamentação. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91 observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-78.2023.5.13.0001

AUTOR

WALTER PEDRO MARTINS DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

TORRES GALVAO COMERCIO DE

TINTAS LTDA

RÉU

JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL

LEITE

RÉU

CARUARU COMERCIO DE TINTAS

LTDA

RÉU

GUILHERME MAGALHAES LEITE

RÉU

IZIDIO FERREIRA LEITE NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER PEDRO MARTINS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 12/06/2023, às 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89834896656

ID da reunião: 898 3489 6656

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001

AUTOR

ARLLYTON ROBERTO MOREIRA

LINS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

TESTEMUNHA

OTAVIO MIGUEL DE JESUS NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLLYTON ROBERTO MOREIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a228cab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na

Reclamação Trabalhista proposta por ARLLYTON ROBERTO

MOREIRA LINS para condenar a BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. ao adimplemento dos seguintes

títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após

a liquidação do julgado:

1. Horas extras, com adicional de 50% e 100% (nos feriados), as

que ultrapassam a 8ª hora diária e 44ª semanal, considerando o

horário fixado na fundamentação, durante o período de 12.08.2019

a 18.01.2021, observadas as diretrizes constantes da

fundamentação;

2. Reflexos de horas extras em aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%, estando autorizada a dedução

dos valores comprovadamente pagos a idênticos títulos;

3. Devolução dos descontos indevidos (Desc. Avaria), de forma

simples, a serem apurados conforme diretrizes na fundamentação;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

Os cálculos devem ser elaborados com base nos salários recebidos

pelo autor, em fase de liquidação de sentença. Tudo apurado em

fase de liquidação de sentença, com a incidência de juros e

correção monetária na forma da lei. Devem ser aplicados na

correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.

406 do Código Civil).

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com

natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm

responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma

da legislação então aplicável.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 500,00,

apuradas sobre o valor da causa (R$ 25.000,00).

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001

AUTOR

ARLLYTON ROBERTO MOREIRA

LINS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

TESTEMUNHA

OTAVIO MIGUEL DE JESUS NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a228cab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na

Reclamação Trabalhista proposta por ARLLYTON ROBERTO

MOREIRA LINS para condenar a BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. ao adimplemento dos seguintes

títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após

a liquidação do julgado:

1. Horas extras, com adicional de 50% e 100% (nos feriados), as

que ultrapassam a 8ª hora diária e 44ª semanal, considerando o

horário fixado na fundamentação, durante o período de 12.08.2019

a 18.01.2021, observadas as diretrizes constantes da

fundamentação;

2. Reflexos de horas extras em aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%, estando autorizada a dedução

dos valores comprovadamente pagos a idênticos títulos;

3. Devolução dos descontos indevidos (Desc. Avaria), de forma

simples, a serem apurados conforme diretrizes na fundamentação;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,

no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

Os cálculos devem ser elaborados com base nos salários recebidos

pelo autor, em fase de liquidação de sentença. Tudo apurado em

fase de liquidação de sentença, com a incidência de juros e

correção monetária na forma da lei. Devem ser aplicados na

correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a

incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.

406 do Código Civil).

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com

natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm

responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma

da legislação então aplicável.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 500,00,

apuradas sobre o valor da causa (R$ 25.000,00).

Intimem-se as partes.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001

AUTOR

OLIVIO DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

WILLIAM ARAUJO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4a018

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA

Pretende a parte autora, em tutela de urgência, a liberação do

FGTS, argumentando que com o falecimento do trabalhador OLÍVIO

DE ARAÚJO SOUZA, os seus herdeiros fazem jus a todo saldo

FGTS a ser rateado de forma igualitária.

O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Os representantes legais do espólio acostaram aos autos a certidão

de óbito do Sr, OLÍVIO DE ARAÚJO SOUSA (ID.4e8d9b2) onde

consta que o “de cujus” deixou filhos. Também juntaram certidão

negativa de dependentes junto ao INSS (id.fd16a80), dados que

atestam a rescisão contratual em razão do falecimento do

trabalhador e que este deixou cinco herdeiros legais como atestam

os documentos que viram anexados à inicial. Desse modo, tenho

que a situação dos autos preenche os requisitos do art. 300, do

CPC, pelo que acolho o pedido de tutela antecipada, para liberação

do FGTS.

Defiro, portanto, a antecipação da tutela requerida.

Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa

Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta

vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ora reclamada, que deverá ser rateado, por igual, para os seguintes

herdeiros:

ALVARO DE ARAÚJO SOUZA, CPF 116.598.364-84

RAFAEL DE ARAÚJO SOUZA, CPF 092.682.714-60

OSMAR DE ARAÚJO SOUZA, CPF 103.047.474-59

WALESKA GOMES DE SOUZA. CPF 703.192.824-90

WANESSA GOMES DE SOUZA, CPF 085.992.474-25

A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a

título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de

eventual condenação no pagamento de FGTS.

Intime-se a parte reclamante.

RECLAMANTE: OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA

CPF: 526.668.594-87

CTPS: 85340 SÉRIE:00022-PB

DATA DE ADMISSÃO: 01.04.2003 DATA DE DESLIGAMENTO:

30.05.2022

RECLAMADO: WILLIAM ARAÚJO DA SILVA - MERCADINHO

AMARELINHO

CNPJ:45.006.595/0001-20

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000468-70.2023.5.13.0001

AUTOR

KELSIO JOHNNES DE SANTANA

ARAUJO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- KELSIO JOHNNES DE SANTANA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674c33d

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do

FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando

que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente.

O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A parte reclamante acostou aos autos o comunicado de aviso prévio

(trabalhado) do empregador (Id. 118328e), o que atesta a rescisão

contratual por iniciativa do empregador. Por tal razão, tenho que a

situação dos autos preenche os requisitos do art. 300, do CPC, pelo

que acolho o pedido de tutela antecipada, para liberação do FGTS.

Quanto ao seguro desemprego, na inicial, o autor afirma que o

contrato de trabalho se deu no período de 09.05.2022 a 30.03.2023,

fato comprovado por meio da CTPS digital (id. da9d97f) restando

inequívoco que o período contratual é inferior a 12 meses

ininterruptos, requisito essencial à concessão do benefício e por

essa razão indefiro o pedido tutela, nesse particular.

Defiro em parte, portanto, a antecipação da tutela requerida.

Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa

Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta

vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa

ora reclamada.

A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a

título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de

eventual condenação no pagamento de FGTS.

Intime-se a parte reclamante.

RECLAMANTE: KELSIO JOHNNES DE SANTANA ARAUJO

CPF: 112.422.984-10

CTPS: DIGITAL

DATA DE ADMISSÃO: 09.05.2022 DATA DE DESLIGAMENTO:

30.03.2023

RECLAMADO: SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

CNPJ: 10.443.592/0001-70

Ato contínuo, designe a secretaria, audiência inicial telepresencial

(podendo ser híbrida), com notificação às partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000473-92.2023.5.13.0001

AUTOR

JOALISSON DA SILVA BELARMINO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

PLANA SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON DA SILVA BELARMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

d e s i g n a d a

A U D I Ê N C I A

I N I C I A L ,

n a

m o d a l i d a d e

TELEPRESENCIAL, para 12/06/2023, às 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82242528562

ID da reunião: 822 4252 8562

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001

AUTOR

RUDENBERG SILVA DE SENA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDENBERG SILVA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL para 07/06/2023, às 10:15 horas,

na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº, João

Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - (083) 3533-6331, 3533-

6341. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001

AUTOR

RUDENBERG SILVA DE SENA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDENBERG SILVA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para 07/06/2023, às

10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, localizada à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,

S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 - (083) 3533-

6331, 3533-6341. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MILANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2915c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de crédito

deferido na Ação Coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, cuja

sentença transitou em julgado em 14/02/2023, como do documento

juntado no id. be51834 .

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre

os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha

juntada no id. bed0345, totalizando R$1.676,91.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001

AUTOR

WARLEY DOUGLAS DE PAULO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY DOUGLAS DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a122d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. e4ea9da), a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos

os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte

exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito

em 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001

AUTOR

RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c04626f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida por por

RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA em face da UNIÃO; e julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAISA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FERNANDA CRUZ DA SILVA para condenar a reclamada H L

DOS SANTOS EIRELI, ao adimplemento dos seguintes títulos, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;

2. saldo de salário (16 dias);

3. Férias proporcionais mais 1/3 (6/12);

4. Décimo terceiro salário proporcional (12/12);

3. FGTS de todo o período laboral (de 01.07.2019 e 16.11.2022),

acrescido da indenização de 40% (depositado e apurado), excluídos

os meses em que houve depósito;

4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 500,00

(quinhentos reais);

5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário-mínimo

legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

Defiro o pedido de expedição de alvarás para a habilitação da

autora no Programa do Seguro-desemprego perante os órgãos

competentes, assim como para a liberação do FGTS depositado na

conta vinculada da reclamante, relativo ao contrato que manteve

com a demandada.

A empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da autora, para

que conste a saída no dia 25.12.2022, sob pena de multa, nos

termos da fundamentação.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na

planilha que segue.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-32.2022.5.13.0001

AUTOR

RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA(OAB: 26489/PB)

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- H L DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c04626f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida por por

RAISA FERNANDA CRUZ DA SILVA em face da UNIÃO; e julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAISA

FERNANDA CRUZ DA SILVA para condenar a reclamada H L

DOS SANTOS EIRELI, ao adimplemento dos seguintes títulos, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;

2. saldo de salário (16 dias);

3. Férias proporcionais mais 1/3 (6/12);

4. Décimo terceiro salário proporcional (12/12);

3. FGTS de todo o período laboral (de 01.07.2019 e 16.11.2022),

acrescido da indenização de 40% (depositado e apurado), excluídos

os meses em que houve depósito;

4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 500,00

(quinhentos reais);

5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado.

Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário-mínimo

legal, acrescidos de juros de correção monetária. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

Defiro o pedido de expedição de alvarás para a habilitação da

autora no Programa do Seguro-desemprego perante os órgãos

competentes, assim como para a liberação do FGTS depositado na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

conta vinculada da reclamante, relativo ao contrato que manteve

com a demandada.

A empresa demandada efetuar a baixa da CTPS da autora, para

que conste a saída no dia 25.12.2022, sob pena de multa, nos

termos da fundamentação.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na

planilha que segue.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000474-77.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE CARLOS COSMO CARDOSO

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

ESPETO DO BODE SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS COSMO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 07/06/2023, às 10:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João Pessoa - PB - CEP

58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa

audiência inicial. O não comparecimento do autor importará no

arquivamento do processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87969951502

ID da reunião: 879 6995 1502

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002

AUTOR

CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA

BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA

- ME

RÉU

THIAGO GALVAO DOS SANTOS

RÉU

EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002

AUTOR

CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA

BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA

- ME

RÉU

THIAGO GALVAO DOS SANTOS

RÉU

EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0105800-

72.2013.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA, que fica intimado(a)

o(a) reclamado(a) EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS, com

endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da

CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado

através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será

liberado a quem de direito.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002

AUTOR

RAILSON DA SILVA SOARES

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/06/2023

08:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81760743183 ID da reunião: 817 6074

3183

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002

AUTOR

JAILSON SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 05/06/2023

11:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86054573264

ID da reunião: 860 5457 3264

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000444-39.2023.5.13.0002

AUTOR

LUCAS GABRIEL FERREIRA

SANTIAGO

ADVOGADO

CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT

KULNISKI(OAB: 408980/SP)

RÉU

PAO DE OURO PANIFICADORA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS GABRIEL FERREIRA SANTIAGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/06/2023

08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83403929708

ID da reunião: 834 0392 9708

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002

AUTOR

ADAILTON DOMINGOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

ADVOGADO

ZUIDERLAN DA CUNHA

MAFRA(OAB: 38507/PE)

ADVOGADO

FERNANDA NATHALY ALVES DE

SOUZA(OAB: 35536/PE)

RÉU

CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO

DE SERVI?OS EIRELI - ME

RÉU

ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO

RÉU

OSCAR CARDOSO DE MELO

RÉU

EDUARDO RIBEIRO LOPES

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

ZUIDERLAN DA CUNHA

MAFRA(OAB: 38507/PE)

RÉU

TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS

EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEM RAMOS DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA

EM PREDIOS & EM DOMICILIOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LEONCIO ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONICA SIQUEIRA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE BEDEU MENDES NERY

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIZABETH TAYLOR MENDES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3447d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção ao pedido da executada, designa-se audiência de

conciliação para o dia 19/05/2023, às 9h45.

Em que pese a empresa tenha solicitado especificamente audiência

presencial, é praxe deste juízo disponibilizar link de acesso remoto

para esse tipo de audiência a fim de facilitar o acesso das partes,

ficando registrado que, caso entendam necessário, as partes podem

comparecer presencialmente.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 811 5632 4378)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156324378

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002

AUTOR

ADAILTON DOMINGOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

ADVOGADO

ZUIDERLAN DA CUNHA

MAFRA(OAB: 38507/PE)

ADVOGADO

FERNANDA NATHALY ALVES DE

SOUZA(OAB: 35536/PE)

RÉU

CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO

DE SERVI?OS EIRELI - ME

RÉU

ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO

RÉU

OSCAR CARDOSO DE MELO

RÉU

EDUARDO RIBEIRO LOPES

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

ZUIDERLAN DA CUNHA

MAFRA(OAB: 38507/PE)

RÉU

TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS

EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEM RAMOS DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA

EM PREDIOS & EM DOMICILIOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LEONCIO ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MONICA SIQUEIRA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE BEDEU MENDES NERY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIZABETH TAYLOR MENDES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

- ELIZABETH MENDES NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3447d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção ao pedido da executada, designa-se audiência de

conciliação para o dia 19/05/2023, às 9h45.

Em que pese a empresa tenha solicitado especificamente audiência

presencial, é praxe deste juízo disponibilizar link de acesso remoto

para esse tipo de audiência a fim de facilitar o acesso das partes,

ficando registrado que, caso entendam necessário, as partes podem

comparecer presencialmente.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 811 5632 4378)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81156324378

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-35.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6723

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO contra

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –

EBSERH, e, confirmando a tutela antecipada deferida nos

autos, condeno a reclamada na obrigação de reduzir a jornada

de trabalho da reclamante para de 36 horas para 18 horas

semanais, sem redução de remuneração.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da causa.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Aplica-se à reclamada o regramento dos juros de mora previsto no

artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com

redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,

devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.

113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da

Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme

abaixo transcrito:

“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a

Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins

de atualização monetária, de remuneração do capital e de

compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,

uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa

referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),

acumulado mensalmente.”

A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de

precatórios, nos termos do art. 100 da CF.

Custas, pela reclamada, desde já dispensadas, considerando que a

parte se equipara à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei

509/69 e Lei n. 9.494/1997).

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-35.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d6723

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO contra

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –

EBSERH, e, confirmando a tutela antecipada deferida nos

autos, condeno a reclamada na obrigação de reduzir a jornada

de trabalho da reclamante para de 36 horas para 18 horas

semanais, sem redução de remuneração.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre

o valor da causa.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Aplica-se à reclamada o regramento dos juros de mora previsto no

artigo 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com

redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, e OJ n. 07 do TST,

devendo ser observado, também, o teor do art. 3º da EC n.

113/2021, vigente a partir de 08/12/2021, que prevê a incidência da

Selic nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme

abaixo transcrito:

“Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a

Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins

de atualização monetária, de remuneração do capital e de

compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,

uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa

referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),

acumulado mensalmente.”

A execução deverá processar-se sob o regime de pagamento de

precatórios, nos termos do art. 100 da CF.

Custas, pela reclamada, desde já dispensadas, considerando que a

parte se equipara à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei

509/69 e Lei n. 9.494/1997).

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002

AUTOR

ROMULO JAMES DE MELO GOMES

FARIAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1f984

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

;3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)determinar a retificação

do polo passivo, para constar, como segunda reclamada, a empresa

TELEFÔNICA BRASIL S.A. – CNPJ 02.558.157/0001-62 e como

terceira reclamada a empresaOI S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL – CNPJ 76.535.764/0001-43; (3.3)declarar a incidência

da prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

dos pedidos atingidos com resolução de mérito, inclusive quanto ao

pedido

de

responsabilidade

subsidiária

das

empresas

TELEFÔNICA BRASIL S.A.(segunda reclamada), OI S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (terceira reclamada); (3.4)julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por RÔMULO

JAMES DE MELO GOMES FARIAS(reclamante) na reclamação

trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS

AÉREAS S/A (quarta reclamada) para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, determinar e

declarar o seguinte: (3.4.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na

decisão de

ID. e5e9051

, relativamente à liberação do FGTS

depositado na conta vinculada do reclamante e ao processamento

do Seguro-desemprego, determinando-se a imediata expedição de

alvará pela Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.4.2) o pagamento

dos valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b)

aviso prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias

vencidas 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença

de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, §

8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) indenização

correspondente às cestas básicas não fornecidas; i) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.5) a

procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da

primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000183-74.2023.5.13.0002

AUTOR

ROMULO JAMES DE MELO GOMES

FARIAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1f984

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

;3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)determinar a retificação

do polo passivo, para constar, como segunda reclamada, a empresa

TELEFÔNICA BRASIL S.A. – CNPJ 02.558.157/0001-62 e como

terceira reclamada a empresaOI S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL – CNPJ 76.535.764/0001-43; (3.3)declarar a incidência

da prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção

dos pedidos atingidos com resolução de mérito, inclusive quanto ao

pedido

de

responsabilidade

subsidiária

das

empresas

TELEFÔNICA BRASIL S.A.(segunda reclamada), OI S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (terceira reclamada); (3.4)julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por RÔMULO

JAMES DE MELO GOMES FARIAS(reclamante) na reclamação

trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS

AÉREAS S/A (quarta reclamada) para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, determinar e

declarar o seguinte: (3.4.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

decisão de

ID. e5e9051

, relativamente à liberação do FGTS

depositado na conta vinculada do reclamante e ao processamento

do Seguro-desemprego, determinando-se a imediata expedição de

alvará pela Secretaria desta Vara do Trabalho; (3.4.2) o pagamento

dos valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b)

aviso prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias

vencidas 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença

de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, §

8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) indenização

correspondente às cestas básicas não fornecidas; i) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.5) a

procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da

primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-96.2023.5.13.0002

AUTOR

MAGNA CILENE DUARTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNA CILENE DUARTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa253c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por MAGNA CILENE DUARTE DE

OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (primeira reclamada), BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A. (segunda reclamada), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA (terceira reclamada), ABRIL COMUNICAÇÕES

S/A (quarta reclamada), TAM LINHAS AÉREAS S/A (quinta

reclamada), OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sexta

reclamada) e TIM S/A (sétima reclamada) para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da segunda, terceira, quarta, quinta,

sexta e sétima reclamadas, determinar o pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário

proporcional; c) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; d)

diferença de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada

da reclamante; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferença

salarial e reflexos; g) honorários advocatícios (em favor dos

advogados da parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de

isenção das contribuições patronais da primeira reclamada, nos

termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-96.2023.5.13.0002

AUTOR

MAGNA CILENE DUARTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa253c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por MAGNA CILENE DUARTE DE

OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (primeira reclamada), BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A. (segunda reclamada), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA (terceira reclamada), ABRIL COMUNICAÇÕES

S/A (quarta reclamada), TAM LINHAS AÉREAS S/A (quinta

reclamada), OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sexta

reclamada) e TIM S/A (sétima reclamada) para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da segunda, terceira, quarta, quinta,

sexta e sétima reclamadas, determinar o pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos: a) saldo de salários; b) 13º salário

proporcional; c) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; d)

diferença de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada

da reclamante; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) diferença

salarial e reflexos; g) honorários advocatícios (em favor dos

advogados da parte reclamante); (3.3) a procedência do pedido de

isenção das contribuições patronais da primeira reclamada, nos

termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002

AUTOR

GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bd23d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar improcedentes os

pedidos formulados por GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA

(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA - ME (reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da

causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da

assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-23.2023.5.13.0002

AUTOR

GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bd23d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar improcedentes os

pedidos formulados por GLEYSSON JOAQUIM DA SILVA

(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA - ME (reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da

causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da

assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-77.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE IVONALDO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IVONALDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4deb86f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar

imp

rocedentes os

pedidos formulados por JOSE IVONALDO FERREIRA(parte

reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.(parte

reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes

a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém

dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-77.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE IVONALDO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4deb86f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar

imp

rocedentes os

pedidos formulados por JOSE IVONALDO FERREIRA(parte

reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.(parte

reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes

a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém

dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc61e41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes os

Embargos de Terceiro propostos por Lucia Maria Coutinho Pereira

Diniz, para determinar o imediato levantamento da indisponibilidade

sobre os imóveis mencionados na petição inicial (matrículas 114760

e 114761), independentemente do trânsito em julgado.

Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela executada no

processo principal, na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem

pagas no final.

Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do

processo 0000650-58.2020.5.13.0002.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000299-80.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc61e41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –

PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes os

Embargos de Terceiro propostos por Lucia Maria Coutinho Pereira

Diniz, para determinar o imediato levantamento da indisponibilidade

sobre os imóveis mencionados na petição inicial (matrículas 114760

e 114761), independentemente do trânsito em julgado.

Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela executada no

processo principal, na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem

pagas no final.

Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do

processo 0000650-58.2020.5.13.0002.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-41.2019.5.13.0002

AUTOR

JHONY DA SILVA BRITO

ADVOGADO

ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:

24871/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA FILHO

RÉU

MELLYSSA CELINA DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PAULA KEREN DE OLIVEIRA

FURTADO(OAB: 21340/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

TERCEIRO

INTERESSADO

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE PRATA

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONY DA SILVA BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ee118

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA

1. RELATÓRIO

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT

(despacho

ID. 1391edd

), no qual foi chamado a responder pela

execução processada nestes autos o sócio (de fato) ANTÔNIO

MARCOS DO NASCIMENTO SILVA.

Instados a se manifestar (

ID. a63dec7

), o mencionado sócio

permaneceu inerte.

É o brevíssimo relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução

dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de

trabalho do empregado JHONY DA SILVA BRITO.

Com base na regra capitulada no § 5º do art. 28 do CDC, tem-se

que é autorizado o redirecionamento da execução em face da

pessoa jurídica da qual os executados são titulares.

Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50

do CCB, pois, pela teoria menor da desconsideração da

personalidade jurídica, que deve ser adotada no processo do

trabalho, posto que o mero inadimplemento autoriza o ataque ao

patrimônio de sócio. Não é razoável submeter a parte reclamante a

uma longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a

qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabiliza os atos

executivos, levando ao reconhecimento da insuficiência patrimonial

e da incapacidade financeira para suportar o montante de seus

passivos, o que permite o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios.

No caso em comento, merece se destacar o fato do Sr. ANTÔNIO

MARCOS DO NASCIMENTO SILVA ser o genitor do outro sócio,

em desfavor de quem já foi determinada a responsabilização

solidária pela dívida em execução, Sr. ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA FILHO, e também da Sra. Melyssa Celina do

Nascimento, cujo nome foi retirado do quadro societário da empresa

devedora originária, em cumprimento à determinação exarada pelo

Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, por ocasião da

prolação da sentença de mérito nos autos do processo 0803552-

53.2020.8.15.2003 (cópia no

ID. b32ecff

).

Registre-se ainda que a sentença prolatada pelo Juízo cível reputou

verdadeiras as alegações promovidas pela Sra. Melyssa, mormente

no que diz concerne à condição de sócio de fato e efetivo gestor

da empresa executada, exercida pelo Sr. ANTÔNIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA.

Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação do

sócio ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA, nada

obstante tenha sido intimado a apresentar defesa, corrobora a tese

de que foi beneficiário da força de trabalho da parte reclamante,

atraindo o reconhecimento de suas responsabilidades patrimoniais

quanto aos créditos devidos na presente fase de execução.

Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da

personalidade jurídica da empresa devedora.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a

responsabilidade solidária do sócio ANTÔNIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA perante a execução processada nestes

autos, passando a compor o polo passivo da presente ação,

restando o devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida

dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena

de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto

na Consolidação de Provimentos deste Regional.

Sem custas.

Intimem-se, sendo o executado ANTÔNIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA via postal.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-41.2019.5.13.0002

AUTOR

JHONY DA SILVA BRITO

ADVOGADO

ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:

24871/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA FILHO

RÉU

MELLYSSA CELINA DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PAULA KEREN DE OLIVEIRA

FURTADO(OAB: 21340/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE PRATA

Intimado(s)/Citado(s):

- MELLYSSA CELINA DO NASCIMENTO SILVA

- PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ee118

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA

1. RELATÓRIO

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT

(despacho

ID. 1391edd

), no qual foi chamado a responder pela

execução processada nestes autos o sócio (de fato) ANTÔNIO

MARCOS DO NASCIMENTO SILVA.

Instados a se manifestar (

ID. a63dec7

), o mencionado sócio

permaneceu inerte.

É o brevíssimo relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O propósito do incidente processual tem por objetivo a execução

dos sócios devedores que efetivamente se beneficiaram da força de

trabalho do empregado JHONY DA SILVA BRITO.

Com base na regra capitulada no § 5º do art. 28 do CDC, tem-se

que é autorizado o redirecionamento da execução em face da

pessoa jurídica da qual os executados são titulares.

Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50

do CCB, pois, pela teoria menor da desconsideração da

personalidade jurídica, que deve ser adotada no processo do

trabalho, posto que o mero inadimplemento autoriza o ataque ao

patrimônio de sócio. Não é razoável submeter a parte reclamante a

uma longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a

qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabiliza os atos

executivos, levando ao reconhecimento da insuficiência patrimonial

e da incapacidade financeira para suportar o montante de seus

passivos, o que permite o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios.

No caso em comento, merece se destacar o fato do Sr. ANTÔNIO

MARCOS DO NASCIMENTO SILVA ser o genitor do outro sócio,

em desfavor de quem já foi determinada a responsabilização

solidária pela dívida em execução, Sr. ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA FILHO, e também da Sra. Melyssa Celina do

Nascimento, cujo nome foi retirado do quadro societário da empresa

devedora originária, em cumprimento à determinação exarada pelo

Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, por ocasião da

prolação da sentença de mérito nos autos do processo 0803552-

53.2020.8.15.2003 (cópia no

ID. b32ecff

).

Registre-se ainda que a sentença prolatada pelo Juízo cível reputou

verdadeiras as alegações promovidas pela Sra. Melyssa, mormente

no que diz concerne à condição de sócio de fato e efetivo gestor

da empresa executada, exercida pelo Sr. ANTÔNIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA.

Dito isto e ainda considerando-se a ausência de manifestação do

sócio ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA, nada

obstante tenha sido intimado a apresentar defesa, corrobora a tese

de que foi beneficiário da força de trabalho da parte reclamante,

atraindo o reconhecimento de suas responsabilidades patrimoniais

quanto aos créditos devidos na presente fase de execução.

Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da

personalidade jurídica da empresa devedora.

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a

responsabilidade solidária do sócio ANTÔNIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA perante a execução processada nestes

autos, passando a compor o polo passivo da presente ação,

restando o devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida

dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena

de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto

na Consolidação de Provimentos deste Regional.

Sem custas.

Intimem-se, sendo o executado ANTÔNIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA via postal.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002

AUTOR

HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL GUSTAVO GUEDES

PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:

10586/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

HOSPITAL SAO LUIZ LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7224c4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

A parte executada HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA apresentou

impugnação (

ID. b998b97

) aos cálculos de liquidação.

Instada a se manifestar, a parte impugnada HÉLIO LEITE DE

ALBUQUERQUE apresentou sua contestação (

ID. 8b23c43

).

É breve o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O impugnante se insurge contra os índices de correção monetária

utilizados no cálculo apresentado pela Contadoria, argumentando

que o setor deixou de observar os parâmetros estabelecidos pelo C.

STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.

Embora não tenha sido expressamente assinalado em suas razões

do que chamou de “impugnação aos cálculos de liquidação”, pode-

se inferir que o executado, em verdade, tenha pretendido se referir

ao último demonstrativo de cálculos juntado aos autos, que diz

respeito à apuração de saldo remanescente e atualização do valor

devido (

ID. 309f070

), isso porque a sentença de mérito, nestes

autos, foi prolatada de forma líquida, e, caso fosse a pretensão do

réu impugnar a conta de liquidação integrante da sentença, tal

providência teria se dado, exatamente como ocorreu, por meio dos

embargos declaratórios interpostos ou ainda poderia ter constado

do recurso ordinário.

Dessa forma, se considerarmos que a intenção do devedor seja

atacar a conta de liquidação de sentença, resta preclusa a sua

insurgência.

Contudo, se entendermos que o impugnante se refere à última

conta de apuração de saldo remanescente e atualização do valor

devido (

ID. 309f070

), tratando-se os juros de mora e a correção

monetária matéria de ordem pública, conforme entendimento do

STJ, qualquer apelo quanto ao tema pode ser alegado na instância

ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecido de

ofício.

Dito isto, passa-se à análise da questão central da impugnação do

executado.

Por ocasião dos julgamentos das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como as Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF reputou

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a

correção monetária de débitos trabalhistas, por não refletir o poder

aquisitivo da moeda, conferindo interpretação conforme a

Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na

redação dada pela Lei n. 13.467/2017.

Em relação ao tema atualização monetária dos créditos trabalhistas

decorrentes de condenação judicial, o STF definiu que, até que

sobrevenha nova lei, em relação aos entes privados, deve ocorrer

da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da

ação) incide o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da

Lei 8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)

incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de

mora.

Em modulação dos efeitos da decisão, o STF, guiado pelo princípio

da segurança jurídica, determinou que todos os pagamentos

realizados deverão ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer

rediscussão.

Restou decidido ainda que a decisão tem efeito vinculante e valerá

para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva

(trânsito em julgado) em que não haja manifestação expressa sobre

os índices de correção monetária e as taxas de juros (omissão

expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Pois bem, no caso, embora a sentença condenatória (

ID. f4a8eb5

)

tenha sido líquida, não há ali menção categórica sobre qual índice

de correção monetária deveria ter sido utilizado.

Dito isto, razão assiste à parte executada.

Merece, portanto, reforma a conta de atualização e apuração do

saldo remanescente (

ID. 309f070

), de modo que seja aplicado o

IPCA-E como índice de atualização do débito trabalhista na fase pré

-judicial (juros e correção monetária) e, a partir do ajuizamento da

ação, que seja observada a incidência da taxa SELIC (sem

incidência de juros, pois já embutidos na taxa SELIC), sendo que

certo que, doravante, por ocasião das novas apurações de saldo

remanescente e atualização da dívida, deverão ser obedecidos os

parâmetros ora definidos, inclusive no ensejo do novo cômputo do

saldo devedor remanescente, considerando-se as liberações

autorizadas nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, acolher a impugnação aos

cálculos oposta pelo réu, o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA., para

determinar à Contadoria que promova a reforma na conta de

apuração de saldo remanescente e atualização da dívida, de modo

que sejam utilizados os índices de correção monetária admitidos

pelo STF nas decisões havidas nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e

6021 (na fase extrajudicial, incide o IPCA-E, cumulado com os juros

do art. 39,

caput

, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial incide a

SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora),

contemplando inclusive a determinação contida no despacho

ID.

804d1b7

, no sentido de promover novo cômputo do saldo devedor

remanescente, considerando-se as liberações autorizadas nos

autos.

Tudo em conformidade com a nova conta que segue em anexo,

que, neste ato, se homologa para que surtam os seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser pagas ao

final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

Desde já, fica intimado o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA, para pagar a

dívida remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução

(art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0021300-54.2005.5.13.0002

AUTOR

HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

DANIEL GUSTAVO GUEDES

PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:

10586/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

HOSPITAL SAO LUIZ LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7224c4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

A parte executada HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA apresentou

impugnação (

ID. b998b97

) aos cálculos de liquidação.

Instada a se manifestar, a parte impugnada HÉLIO LEITE DE

ALBUQUERQUE apresentou sua contestação (

ID. 8b23c43

).

É breve o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O impugnante se insurge contra os índices de correção monetária

utilizados no cálculo apresentado pela Contadoria, argumentando

que o setor deixou de observar os parâmetros estabelecidos pelo C.

STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.

Embora não tenha sido expressamente assinalado em suas razões

do que chamou de “impugnação aos cálculos de liquidação”, pode-

se inferir que o executado, em verdade, tenha pretendido se referir

ao último demonstrativo de cálculos juntado aos autos, que diz

respeito à apuração de saldo remanescente e atualização do valor

devido (

ID. 309f070

), isso porque a sentença de mérito, nestes

autos, foi prolatada de forma líquida, e, caso fosse a pretensão do

réu impugnar a conta de liquidação integrante da sentença, tal

providência teria se dado, exatamente como ocorreu, por meio dos

embargos declaratórios interpostos ou ainda poderia ter constado

do recurso ordinário.

Dessa forma, se considerarmos que a intenção do devedor seja

atacar a conta de liquidação de sentença, resta preclusa a sua

insurgência.

Contudo, se entendermos que o impugnante se refere à última

conta de apuração de saldo remanescente e atualização do valor

devido (

ID. 309f070

), tratando-se os juros de mora e a correção

monetária matéria de ordem pública, conforme entendimento do

STJ, qualquer apelo quanto ao tema pode ser alegado na instância

ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecido de

ofício.

Dito isto, passa-se à análise da questão central da impugnação do

executado.

Por ocasião dos julgamentos das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como as Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF reputou

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a

correção monetária de débitos trabalhistas, por não refletir o poder

aquisitivo da moeda, conferindo interpretação conforme a

Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

redação dada pela Lei n. 13.467/2017.

Em relação ao tema atualização monetária dos créditos trabalhistas

decorrentes de condenação judicial, o STF definiu que, até que

sobrevenha nova lei, em relação aos entes privados, deve ocorrer

da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da

ação) incide o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da

Lei 8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)

incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de

mora.

Em modulação dos efeitos da decisão, o STF, guiado pelo princípio

da segurança jurídica, determinou que todos os pagamentos

realizados deverão ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer

rediscussão.

Restou decidido ainda que a decisão tem efeito vinculante e valerá

para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva

(trânsito em julgado) em que não haja manifestação expressa sobre

os índices de correção monetária e as taxas de juros (omissão

expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Pois bem, no caso, embora a sentença condenatória (

ID. f4a8eb5

)

tenha sido líquida, não há ali menção categórica sobre qual índice

de correção monetária deveria ter sido utilizado.

Dito isto, razão assiste à parte executada.

Merece, portanto, reforma a conta de atualização e apuração do

saldo remanescente (

ID. 309f070

), de modo que seja aplicado o

IPCA-E como índice de atualização do débito trabalhista na fase pré

-judicial (juros e correção monetária) e, a partir do ajuizamento da

ação, que seja observada a incidência da taxa SELIC (sem

incidência de juros, pois já embutidos na taxa SELIC), sendo que

certo que, doravante, por ocasião das novas apurações de saldo

remanescente e atualização da dívida, deverão ser obedecidos os

parâmetros ora definidos, inclusive no ensejo do novo cômputo do

saldo devedor remanescente, considerando-se as liberações

autorizadas nos autos.

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, acolher a impugnação aos

cálculos oposta pelo réu, o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA., para

determinar à Contadoria que promova a reforma na conta de

apuração de saldo remanescente e atualização da dívida, de modo

que sejam utilizados os índices de correção monetária admitidos

pelo STF nas decisões havidas nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e

6021 (na fase extrajudicial, incide o IPCA-E, cumulado com os juros

do art. 39,

caput

, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial incide a

SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora),

contemplando inclusive a determinação contida no despacho

ID.

804d1b7

, no sentido de promover novo cômputo do saldo devedor

remanescente, considerando-se as liberações autorizadas nos

autos.

Tudo em conformidade com a nova conta que segue em anexo,

que, neste ato, se homologa para que surtam os seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas, no importe de R$ 55,35, pelo réu, devendo ser pagas ao

final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

Desde já, fica intimado o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA, para pagar a

dívida remanescente encontrada, em 48h, ou garantir a execução

(art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000541-10.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

CRISTIANO NUNES DE MACEDO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO NUNES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152194a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação à sentença de liquidação, apresentada

pela parte ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, em que apresenta contestação e insurgência contra

o laudo contábil produzido pela expert Flávia Cristina Paulino (

ID.s

f90951b e anexos

). Juntou planilha de cálculos.

Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou suas

contrarrazões (

ID. d653ef9

).

Em atendimento à determinação do Juízo, a perita contábil

apresentou parecer circunstanciado (

ID. 77ca2d9

).

É o breve relato.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

2.1. Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive

considerando as prerrogativas da Fazenda Pública que detém a

executada, conhecem-se dos presentes embargos à execução.

Decide-se.

2.1. Da violação à coisa julgada – enriquecimento sem causa

Aduz a reclamada que aplicação do PCCS/1995 vigorou até

01/07/2008, quando passou a valer o PCCS/2008, alegando que,

em momento algum, o substituído CRISTIANO NUNES DE

MACEDO apresentou o termo de “NÃO ACEITE” ao novo plano.

A sentença coletiva prevê que “[…] o novo PCCS/2008 é o termo

final da obrigação imposta nesta reclamação trabalhista para os

empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à

exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham

apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na

regra do PCCS/1995 […]”.

Ao se analisar a ficha de registro do empregado (

ID. fe737a9

),

percebe-se que há a informação, na página 2, assim disposta

literalmente: “NÃO ACEITE ENQ PCCS/2008” (sem grifos no

original).

Para os empregados que ofertaram recusa a tempo e modo ao

PCCS 2008, não se operou a extinção da obrigação com o advento

do novo PCCS, permanecendo eles sob o regramento do

PCCS/1995.

Torna-se imperioso concluir, portanto, que o obreiro expressamente

optou em permanecer ajustado ao PCCS/1995, não se aplicando o

termo final em 01/07/2008 como pretende a reclamada.

Registre-se que o tema já foi analisado por este Juízo, por ocasião

da prolação da decisão da impugnação aos cálculos (

ID. 17f9493

),

também apresentada pela ré, donde se extrai o que segue:

Quanto à obrigação principal, vale observar que prevalece, no

âmbito do TST, o juízo de que, em respeito à negociação coletiva

que resultou na implantação do PCCS/2008 no âmbito da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, chancelada pela

SEDC/TST (DC-1956566-24.2008.5.00.0000, Rel. Min. Mauricio

Godinho Delgado, DEJT de 20/08/2010), é válido o enquadramento

automático nesse novo plano quando o empregado não manifesta

expressamente o seu interesse em permanecer vinculado ao

regramento do plano anterior (PCCS/1995).

No caso em apreço, entretanto, observa-se, pelo menos em sede

de cognição sumária, que o reclamante tem razão, pois se observa,

em sua ficha cadastral (ID fe737a9), que ele não fez a sua adesão

expressa ao PCCS/2008 exigida no item 6.1.17 do PCCS/08 ,

motivo pelo qual a ele continua valendo o PCCS/1995. A reclamada,

no particular, não demonstrou a expressa adesão do reclamante ao

PCCS /2008. Assim, realmente se impõe à reclamada continuar

aplicando, trienalmente, a correção de 5%.

Desprovidos de razão os argumentos da parte devedora.

Acolhem-se, portanto, as razões apresentadas pela perita, posto

que, ao promover o cálculo do valor devido, seguiu fielmente os

limites da lide, a legislação vigente pertinente, o comando sentencial

e a documentação carreada aos autos pelas partes

Rejeitada a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada.

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

nos termos da fundamentação supra, o que segue:

3.1. rejeitar a impugnação à liquidação de sentença apresentada

pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS;

3.2. homologar os cálculos de liquidação constantes no laudo

pericial contábil (

ID.s f90951b e anexos

) para que produzam os

seus jurídicos e legais efeitos;

3.3. arbitrar honorários periciais contábeis em prol da perita

FLÁVIA CRISTINA PAULINO, a quantia de R$ 2.050,00 (dois mil e

quinhentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a

complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço.

Custas de execução, no importe de R$ 55,35, nos termos do art.

789-A, VII, da CLT, pela demandada (EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS), porém dispensadas em face da

suas titularidade das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada

(EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) citada

para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ADEILTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ff5f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000333-55.2023.5.13.0002

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ADEILTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ff5f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000837-08.2016.5.13.0002

AUTOR

GLAYDSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

MONTES VERDES

EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACAO LTDA SPE

ADVOGADO

FABIO DA COSTA E SILVA DE

MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ALBERTO GUEIROS NEVES

PIRES

TERCEIRO

INTERESSADO

SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E

CERTIDÃO

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIKA FONTOURA PEIXOTO

GUEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAYDSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d5538

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a solicitação enviada no

ID. 235bf8e

a 17ª Vara do

Trabalho de Recife/PE.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

BRUNA RAFAELA DOS SANTOS

BRITO(OAB: 25393/PB)

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA

COUTINHO

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ

EMP DA PARAIBA SEBRAE PB

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE SANTOS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e317a7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolhe-se, em parte, o pedido do exequente (

ID. 8aa2cab

).

Expeça-se ofício ao SEBRAE-PB, na pessoa de seu Diretor Geral,

para cumprir o bloqueio e penhora de 15% sobre o valor bruto do

salário mensal, descontados as contribuições previdenciárias e a

incidência de imposto de renda retido na fonte, do executado Sr.

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, que exerce a

função de ASSESSOR DE CDE nessa instituição, sob matricula

funcional 6726, a serem depositados em conta judicial na agência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

4099 da Caixa Econômica Federal, que ficará à disposição dos

autos da execução dessa Ação Trabalhista 0000815-

76.2018.5.13.0002, até o limite atualizado de R$ 5.992,72.

Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente

despacho força de ofício.

Suste-se, por enquanto, o cumprimento da pesquisa via RENAJUD

na decisão do

ID. 23425ea

.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002

AUTOR

FELIPE SANTOS FELIX

ADVOGADO

BRUNA RAFAELA DOS SANTOS

BRITO(OAB: 25393/PB)

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA

COUTINHO

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ

EMP DA PARAIBA SEBRAE PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA JUNIOR

- RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e317a7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolhe-se, em parte, o pedido do exequente (

ID. 8aa2cab

).

Expeça-se ofício ao SEBRAE-PB, na pessoa de seu Diretor Geral,

para cumprir o bloqueio e penhora de 15% sobre o valor bruto do

salário mensal, descontados as contribuições previdenciárias e a

incidência de imposto de renda retido na fonte, do executado Sr.

RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO, que exerce a

função de ASSESSOR DE CDE nessa instituição, sob matricula

funcional 6726, a serem depositados em conta judicial na agência

4099 da Caixa Econômica Federal, que ficará à disposição dos

autos da execução dessa Ação Trabalhista 0000815-

76.2018.5.13.0002, até o limite atualizado de R$ 5.992,72.

Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente

despacho força de ofício.

Suste-se, por enquanto, o cumprimento da pesquisa via RENAJUD

na decisão do

ID. 23425ea

.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002

AUTOR

JOELSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

LARIGRANJA COMERCIO DE

CODORNAS LTDA - ME

RÉU

JOSE LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

RÉU

CODORGRANJA PRODUCAO E

COMERCIALIZACAO DE OVOS DE

CODORNA LTDA - ME

RÉU

ROMERO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

MUNICIPAL - Divisão e Cadastro

Técnico - DICAT

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

TRABALHO E EMPREGO NA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINS DE OLIVEIRA

- ROMERO DO AMARAL LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058709e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o

recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias

devidas, conforme ata de

ID. 4a8e5af

, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002

AUTOR

DANIEL ABILIO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA

RÉU

ABELARDO EMANUEL CARLOS

RÉU

GCA COMUNICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 2742/PB)

RÉU

PEOPLE MAIS COMUNICACAO

MARKETING LTDA - EPP

RÉU

GCA VIDEO LTDA

RÉU

GRUPO CRIATIVO DE

ATENDIMENTO EM PROP E

MARKETING LTDA - ME

RÉU

ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -

ME

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

IVAN TOMAZ DA SILVA

RÉU

ANTONIO ROMUALDO CARLOS

GOMES

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

ACQUASAN SOLUCOES

AMBIENTAIS LTDA - ME

RÉU

GCA PUBLICIDADES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ABILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d1370

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao executado Antonio Romualdo Carlos Gomes do

cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça do mandado de bloqueio de

créditos, conforme certidão juntada no

ID. 6910d0d

.

Aguarde-se o repasse dos valores pelo Consórcio Hospital Picos

Comtercia Sahliah.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0028700-07.2014.5.13.0002

AUTOR

DANIEL ABILIO DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

LUIZ AUGUSTO PAIVA DA MATA

RÉU

ABELARDO EMANUEL CARLOS

RÉU

GCA COMUNICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO DE SOUSA

RIBEIRO(OAB: 2742/PB)

RÉU

PEOPLE MAIS COMUNICACAO

MARKETING LTDA - EPP

RÉU

GCA VIDEO LTDA

RÉU

GRUPO CRIATIVO DE

ATENDIMENTO EM PROP E

MARKETING LTDA - ME

RÉU

ARTFINAL DE PROPAGANDA LTDA -

ME

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

IVAN TOMAZ DA SILVA

RÉU

ANTONIO ROMUALDO CARLOS

GOMES

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

ACQUASAN SOLUCOES

AMBIENTAIS LTDA - ME

RÉU

GCA PUBLICIDADES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ROMUALDO CARLOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d1370

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao executado Antonio Romualdo Carlos Gomes do

cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça do mandado de bloqueio de

créditos, conforme certidão juntada no

ID. 6910d0d

.

Aguarde-se o repasse dos valores pelo Consórcio Hospital Picos

Comtercia Sahliah.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002

AUTOR

GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

KLEBER BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

RAFAEL TEOTONIO GONDIM

MAIA(OAB: 27037/PB)

ADVOGADO

JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA

NETTO(OAB: 11249/PB)

RÉU

MARIA CATARINA BARBOSA

FERREIRA 20464061415

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA

NETTO(OAB: 11249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER BARBOSA FERREIRA

- MARIA CATARINA BARBOSA FERREIRA 20464061415

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35de16f

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o repasse de valores oriundos do bloqueio de créditos

efetivado mediante o mandado de

ID. f73efef

. O primeiro depósito,

referente ao percentual de 20% do faturamento, deverá ser juntado

aos autos até o dia 08/06/2023.

Sem prejuízo, concede-se às partes o prazo de cinco dias para

manifestarem, querendo, interesse em designação de audiência

para tentativa de conciliação em execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-29.2020.5.13.0002

AUTOR

GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

KLEBER BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

RAFAEL TEOTONIO GONDIM

MAIA(OAB: 27037/PB)

ADVOGADO

JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA

NETTO(OAB: 11249/PB)

RÉU

MARIA CATARINA BARBOSA

FERREIRA 20464061415

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA

NETTO(OAB: 11249/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON PEREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35de16f

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o repasse de valores oriundos do bloqueio de créditos

efetivado mediante o mandado de

ID. f73efef

. O primeiro depósito,

referente ao percentual de 20% do faturamento, deverá ser juntado

aos autos até o dia 08/06/2023.

Sem prejuízo, concede-se às partes o prazo de cinco dias para

manifestarem, querendo, interesse em designação de audiência

para tentativa de conciliação em execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCELO MARCOLINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

FLAVIO CESAR SANTOS BORBA

ADVOGADO

CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:

11719/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630008e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do

ID. 4e0ad06

.

Realizem-se pesquisas via sistemas RENAJUD, INFOJUD, DOI,

INFOSEG e SNIPER, em desfavor da parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002

AUTOR

MARCELO MARCOLINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

FLAVIO CESAR SANTOS BORBA

ADVOGADO

CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:

11719/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO CESAR SANTOS BORBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630008e

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do

ID. 4e0ad06

.

Realizem-se pesquisas via sistemas RENAJUD, INFOJUD, DOI,

INFOSEG e SNIPER, em desfavor da parte executada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107700-56.2014.5.13.0002

AUTOR

THIAGO VINICIUS DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO VINICIUS DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b508d

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1.RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada

pelo reclamante Thiago Vinicius dos Santos Sousa no

ID. 9abfa45

.

Os réus, devidamente intimados, não apresentaram resposta à

impugnação. A ré AeC Centro de Contatos S/A limitou-se a juntar

comprovante do pagamento da integralidade da condenação,

conforme petição de

ID. 1a72b3a

e anexo.

A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no

ID.

1b61855

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.

Requer a impugnante a retificação da conta elaborada pela

Contadoria no

ID. aa7e966

, alegando equívoco do setor

especializado ao inferir que a dívida líquida ao reclamante é de

R$9.337,60, considerando que só a indenização por danos morais é

no montante de R$10.000,00. Requer a incidência de juros e

correção monetária na indenização por danos morais, além da não

incidência dos tributos IRPF e CP.

A Contadoria, em seu parecer de

ID. 1b61855,

informa que os

cálculos foram elaborados em perfeita consonância com a Sentença

de

ID.a076b93

, Decisão de Embargos de Declaração de

ID.

7078baa

e Acórdão TST de

ID. 4cee70b

. Esclarece que o valor

líquido de R$ 9.337,60 (nove mil, trezentos e trinta e sete reais e

sessenta centavos), citado pelo reclamante em seu incidente, refere

-se ao saldo remanescente devido ao mesmo, após há dedução do

valor de R$ 2.016,71 (dois mil e dezesseis reais e setenta e um

centavos) relativo ao depósito recursal efetuado pela reclamada,

conforme se percebe na planilha acostada no

ID. aa7e966

.

Outrossim, acrescenta que o valor referente ao Dano moral deferido

pelo TST, através do Acórdão contido no

ID. 4cee70b

, publicado em

13/02/2023, não sofreu correção pelo motivo dos cálculos de

ID.

9bedfc1

terem sido realizados no mês da publicação do referido

Acórdão. Afirma, que o valor será reajustado através dos índices

determinados pelo STF (ADC 58) nas futuras atualizações

porventura existentes.

Por fim, informa que não houve incidência de contribuições

previdenciárias e/ou imposto de renda sobre o valor devido sob o

título de Indenização por Danos Morais.

Diante do exposto, nada a retificar nos cálculos.

Pleito que se rejeita.

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a impugnação aos

cálculos de liquidação apresentada pelo reclamante Thiago Vinicius

dos Santos Souza no

ID. 9abfa45

e, por conseguinte,

HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apurados pela Contadoria

no

ID. 9bedfc1

.

Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela executada, a

serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).

Após o decurso de prazo, e utilizando-se os depósitos vinculados

aos autos (conta 4099.042.04952694-0 e conta 4099.042.04899240

-9), referentes ao depósito juntado após a apuração do saldo e ao

depósito recursal, proceda-se ao pagamento do valor devido ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

autor, bem como aos recolhimentos de contribuições

previdenciárias e custas processuais, tudo conforme planilha de

cálculos ora homologada,

ID. 9bedfc1

.

Devolva-se à reclamada eventual saldo sobejante.

Fica o autor intimado para, querendo, informar nos autos, no prazo

de cinco dias, conta bancária de sua titularidade para fins de

transferência de seu crédito.

Intimem-se.

Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente os

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107700-56.2014.5.13.0002

AUTOR

THIAGO VINICIUS DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6b508d

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1.RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada

pelo reclamante Thiago Vinicius dos Santos Sousa no

ID. 9abfa45

.

Os réus, devidamente intimados, não apresentaram resposta à

impugnação. A ré AeC Centro de Contatos S/A limitou-se a juntar

comprovante do pagamento da integralidade da condenação,

conforme petição de

ID. 1a72b3a

e anexo.

A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no

ID.

1b61855

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.

Requer a impugnante a retificação da conta elaborada pela

Contadoria no

ID. aa7e966

, alegando equívoco do setor

especializado ao inferir que a dívida líquida ao reclamante é de

R$9.337,60, considerando que só a indenização por danos morais é

no montante de R$10.000,00. Requer a incidência de juros e

correção monetária na indenização por danos morais, além da não

incidência dos tributos IRPF e CP.

A Contadoria, em seu parecer de

ID. 1b61855,

informa que os

cálculos foram elaborados em perfeita consonância com a Sentença

de

ID.a076b93

, Decisão de Embargos de Declaração de

ID.

7078baa

e Acórdão TST de

ID. 4cee70b

. Esclarece que o valor

líquido de R$ 9.337,60 (nove mil, trezentos e trinta e sete reais e

sessenta centavos), citado pelo reclamante em seu incidente, refere

-se ao saldo remanescente devido ao mesmo, após há dedução do

valor de R$ 2.016,71 (dois mil e dezesseis reais e setenta e um

centavos) relativo ao depósito recursal efetuado pela reclamada,

conforme se percebe na planilha acostada no

ID. aa7e966

.

Outrossim, acrescenta que o valor referente ao Dano moral deferido

pelo TST, através do Acórdão contido no

ID. 4cee70b

, publicado em

13/02/2023, não sofreu correção pelo motivo dos cálculos de

ID.

9bedfc1

terem sido realizados no mês da publicação do referido

Acórdão. Afirma, que o valor será reajustado através dos índices

determinados pelo STF (ADC 58) nas futuras atualizações

porventura existentes.

Por fim, informa que não houve incidência de contribuições

previdenciárias e/ou imposto de renda sobre o valor devido sob o

título de Indenização por Danos Morais.

Diante do exposto, nada a retificar nos cálculos.

Pleito que se rejeita.

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB), nos termos da fundamentação, REJEITAR a impugnação aos

cálculos de liquidação apresentada pelo reclamante Thiago Vinicius

dos Santos Souza no

ID. 9abfa45

e, por conseguinte,

HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apurados pela Contadoria

no

ID. 9bedfc1

.

Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela executada, a

serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).

Após o decurso de prazo, e utilizando-se os depósitos vinculados

aos autos (conta 4099.042.04952694-0 e conta 4099.042.04899240

-9), referentes ao depósito juntado após a apuração do saldo e ao

depósito recursal, proceda-se ao pagamento do valor devido ao

autor, bem como aos recolhimentos de contribuições

previdenciárias e custas processuais, tudo conforme planilha de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

cálculos ora homologada,

ID. 9bedfc1

.

Devolva-se à reclamada eventual saldo sobejante.

Fica o autor intimado para, querendo, informar nos autos, no prazo

de cinco dias, conta bancária de sua titularidade para fins de

transferência de seu crédito.

Intimem-se.

Cumpridos os pagamentos, arquivem-se definitivamente os

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000443-54.2023.5.13.0002

REQUERENTES

LEE KALLEU ALVES GOMES

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEE KALLEU ALVES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f281

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,

para o dia 24/05/2023, às 8h55min., para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Seguem os dados de acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623878612

ID da reunião: 896 2387 8612

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000443-54.2023.5.13.0002

REQUERENTES

LEE KALLEU ALVES GOMES

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

REQUERENTES

RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f281

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,

para o dia 24/05/2023, às 8h55min., para fins de ratificação e

homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Seguem os dados de acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89623878612

ID da reunião: 896 2387 8612

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002

AUTOR

IRANISE MARIA LINO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FELLINI FOODSERVICE LTDA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANISE MARIA LINO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6496c22

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprove a ré o pagamento das custas, no importe de R$90,00, no

prazo de 48h, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-07.2022.5.13.0002

AUTOR

IRANISE MARIA LINO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FELLINI FOODSERVICE LTDA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLINI FOODSERVICE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6496c22

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprove a ré o pagamento das custas, no importe de R$90,00, no

prazo de 48h, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000507-74.2017.5.13.0002

AUTOR

MARCO ANTONIO BEZERRA

SIMOES

ADVOGADO

JOSE GOMES DE LIMA NETO(OAB:

10252/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 10272/PB)

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

RAFAEL SIQUEIRA LIMA

RABELO(OAB: 1246-B/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO BEZERRA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b87e1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. ceb34b7).

Sendo assim, proceda-se à inclusão da multa nos cálculos,

conforme determinação constante do despacho (

ID. 52c8c04

).

A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,

proceda-se ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000507-74.2017.5.13.0002

AUTOR

MARCO ANTONIO BEZERRA

SIMOES

ADVOGADO

JOSE GOMES DE LIMA NETO(OAB:

10252/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 10272/PB)

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

RAFAEL SIQUEIRA LIMA

RABELO(OAB: 1246-B/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b87e1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. ceb34b7).

Sendo assim, proceda-se à inclusão da multa nos cálculos,

conforme determinação constante do despacho (

ID. 52c8c04

).

A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,

proceda-se ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-41.2018.5.13.0002

AUTOR

VILLANE DE LOURDES SANTANA

DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

VALDEMIRA DE LOURDES

SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VANIA SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANE SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLANE DE LOURDES SANTANA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c4060

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do falecimento da parte autora e não tendo ocorrido ainda a

juntada da certidão dos dependentes habilitados perante a

Previdência Social ou da habilitação junto ao Juízo Cível, com a

indicação de sucessor em alvará judicial, conforme art. 5º do

Decreto n. 85.845/81, determina-se a suspensão da execução, com

o sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de seis meses na

forma prevista no art. 313, § 2°, I do CPC para que o advogado da

parte exequente promova a devida habilitação do espólio ou

sucessores.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000203-41.2018.5.13.0002

AUTOR

VILLANE DE LOURDES SANTANA

DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

VALDEMIRA DE LOURDES

SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VANIA SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANE SANTANA DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIRA DE LOURDES SANTANA DE LIMA

- VANIA SANTANA DE LIMA

- VIVIANE SANTANA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c4060

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do falecimento da parte autora e não tendo ocorrido ainda a

juntada da certidão dos dependentes habilitados perante a

Previdência Social ou da habilitação junto ao Juízo Cível, com a

indicação de sucessor em alvará judicial, conforme art. 5º do

Decreto n. 85.845/81, determina-se a suspensão da execução, com

o sobrestamento dos autos pelo prazo máximo de seis meses na

forma prevista no art. 313, § 2°, I do CPC para que o advogado da

parte exequente promova a devida habilitação do espólio ou

sucessores.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002

AUTOR

TONYS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

FP CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA

OITICICA

RÉU

FABIO DOS SANTOS MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONYS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a5bd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, a,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-72.2018.5.13.0002

AUTOR

TONYS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

FP CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RÉU

PAULA CARNEIRO LEAO DA ROSA

OITICICA

RÉU

FABIO DOS SANTOS MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a5bd1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, a,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-83.2018.5.13.0002

AUTOR

CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA

DE SOUZA

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be116c7

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, examinados etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO

DE JOÃO PESSOA no

ID. 9837b46.

A autora apresentou contrarrazões no

ID. de657d9

, requerendo a

rejeição da impugnação.

A Contadoria, por sua vez, apresentou parecer circunstanciado no

ID. 6881320

.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Não há questionamento quanto à admissibilidade. Conhece-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A Fazenda Pública devedora insurge-se contra a apuração da

correção monetária e dos juros de mora na conta de liquidação,

requerendo a aplicação dos critérios determinados pelo STF no

âmbito das ADCs n. 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal, ou

seja, a incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) na fase pré-processual, mais juros de mora, e a

incidência da SELIC, que incorpora simultaneamente o sistema de

juros moratórios e atualização monetária, na fase processual.

A Contadoria do Juízo, em seu parecer de

ID. 6881320

, informa o

seguinte:

“Numa simples análise no item “Critério de Cálculo e

Fundamentação Legal” constante nos cálculos (ID. 972ee80),

verifica-se que foi utilizada a seguinte metodologia para correção

dos valores: 1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E', acumulado a

partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381

do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 11/2022. 2. Juros simples

aplicados à Fazenda Pública a partir de 20/07/2018 (Art. 1º-F, Lei

9.494/1997).”

Analisa-se.

Em relação ao tema atualização monetária dos créditos trabalhistas

decorrentes de condenação judicial, o STF definiu que, até que

sobrevenha nova lei, em relação aos entes privados, deve ocorrer

da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da

ação) incide o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39,

caput

, da

Lei 8.177/1991, e, na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação),

incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de

mora.

Em sede de embargos declaratórios opostos pela AGU, que foram

parcialmente acolhidos a fim de sanar erro material, o STF

esclareceu que não foi determinada a aplicação da tese vinculante à

Fazenda Pública, concebendo, assim, uma assimetria entre os

débitos privados e públicos.

Observe-se que os dispositivos legais que determinam a correção

monetária e os juros de mora contra a Fazenda Pública (art. 100, §

12, da CRFB; art. 1º-F da Lei n. 9.494/97) foram impugnados pelas

ADIN’s nº 4.357/DF e 4.425/DF e pelo RE nº 870947/SE, com

repercussão geral declarada pelo STF (Tema n. 810).

O STF, ao apreciar o mérito do RE 870.947/SE, relatado pelo Min.

Luiz Fux, firmou a tese de que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com

a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, na parte em que disciplina

os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública,

é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação

jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros

de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito

tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (art.

5º,

caput

, da CRFB).

Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária,

a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da

caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido o

disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela

Lei nº 11.960/2009 (Tema 810 de repercussão geral – vide AgRg no

REsp 1239167/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma,

julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020).

Sendo assim, os débitos contra a Fazenda Pública, mesmo na

Justiça do Trabalho, continuam sendo corrigidos monetariamente

pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a

poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).

Em outros termos, por força do julgamento da ADIN n. 4.357/DF e

do RE n. 870947/SE (Tema 810 do STF), o credor trabalhista da

Fazenda Pública conta com correção monetária pelo IPCA-E,

acrescidos de juros moratórios (Súmula n. 200 do TST; art. 1º-F da

Lei n. 9.494/97) fixados sobre o índice de remuneração da

caderneta de poupança (art. 12, II, b, da Lei n. 8.177/91), a partir da

propositura da ação (art. 883 da CLT). Essa situação se mantém até

o pagamento do precatório – excluída a incidência de juros no

período de graça constitucional (art. 100 da CRFB).

Desarrazoada, portanto, a pretensão da fazenda pública

impugnante, razão pela qual se rejeita integralmente.

3. DECISÃO

Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB),

nos termos da fundamentação, REJEITAR a impugnação aos

cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e, por

conseguinte, HOMOLOGAR a conta de liquidação elaborada pela

Contadoria do Juízo no

ID. 972ee80

.

Custas de R$ 55,35, pela parte ré, nos termos do art. 789-A, VII, da

CLT, porém dispensadas nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97

c/c Súmula 41 do TRT 13ª Região.

Após o decurso de prazo, considerando os privilégios processuais

concedidos à Fazenda Pública, cite-se o MUNICÍPIO DE JOÃO

PESSOA, por meio de seus advogados, via sistema, para pagar ou

apresentar embargos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

RÉU

MARIA DO SOCORRO DOS REIS

BRANDAO

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0234d1

proferida nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os executados, percebem remuneração em razão de

vínculo de emprego e/ou benefício previdenciário.

Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória

da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do

CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a

possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de

aposentadoria para satisfação de verba alimentar.

Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma

flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos

executados para o pagamento de prestações de natureza

alimentícia.

Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da

SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali

definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o

CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há

possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não

estando

os

valores

encobertos

pela

regra

geral

d a

impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que

permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento

próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.

No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a

subsistência da parte executada, não se podendo permitir a

penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da

proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em

valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é

o caso dos autos.

Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de

retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de

salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a

ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do

devedor.

Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio

sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada

caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os

princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e o valor

da renda pelo executado, determina-se:

que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos

que SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR recebe junto à empresa

Pereira e Araújo Serviços de Reboque LTDA, até o limite da

execução que é de R$ 2.520,98;

que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos

que MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO (CPF:

440.109.904-49) recebe juntoao INSS, até o limite da execução

que é de R$ 2.520,98.

Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade, para

expedição do respectivo mandado contra SANDRO JOSÉ

BRANDÃO JUNIOR a ser cumprido na empresa responsável pelo

pagamento da remuneração do executado (

ID. ebae8fa

).

Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho

força de ofício perante o INSS, referente ao bloqueio nos proventos

de MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO, devendo ser

remetido por e-mail.

O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por

meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência

4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

vinculado ao processo 0000950-88.2018.5.13.0002 (autor:

JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA, CPF: 045.573.064-46; réu:

DOS REIS BRANDÃO SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS

LTDA - ME, CNPJ: 26.813.302/0001-72), até o limite do valor da

condenação (R$ 2.520,98), devendo a instituição informar a este

juízo os dados dos depósitos judiciais provenientes do bloqueio

acima determinado por e-mail (vt02jpa@trt13.jus.br).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

RÉU

MARIA DO SOCORRO DOS REIS

BRANDAO

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE

VENDAS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0234d1

proferida nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os executados, percebem remuneração em razão de

vínculo de emprego e/ou benefício previdenciário.

Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória

da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do

CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a

possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de

aposentadoria para satisfação de verba alimentar.

Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma

flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos

executados para o pagamento de prestações de natureza

alimentícia.

Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da

SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali

definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o

CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há

possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não

estando

os

valores

encobertos

pela

regra

geral

d a

impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que

permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento

próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.

No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a

subsistência da parte executada, não se podendo permitir a

penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da

proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em

valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é

o caso dos autos.

Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de

retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de

salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a

ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do

devedor.

Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio

sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada

caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os

princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e o valor

da renda pelo executado, determina-se:

que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos

que SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR recebe junto à empresa

Pereira e Araújo Serviços de Reboque LTDA, até o limite da

execução que é de R$ 2.520,98;

que seja bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos

que MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO (CPF:

440.109.904-49) recebe juntoao INSS, até o limite da execução

que é de R$ 2.520,98.

Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade, para

expedição do respectivo mandado contra SANDRO JOSÉ

BRANDÃO JUNIOR a ser cumprido na empresa responsável pelo

pagamento da remuneração do executado (

ID. ebae8fa

).

Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho

força de ofício perante o INSS, referente ao bloqueio nos proventos

de MARIA DO SOCORRO DOS REIS BRANDÃO, devendo ser

remetido por e-mail.

O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por

meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência

4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

vinculado ao processo 0000950-88.2018.5.13.0002 (autor:

JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA, CPF: 045.573.064-46; réu:

DOS REIS BRANDÃO SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS

LTDA - ME, CNPJ: 26.813.302/0001-72), até o limite do valor da

condenação (R$ 2.520,98), devendo a instituição informar a este

juízo os dados dos depósitos judiciais provenientes do bloqueio

acima determinado por e-mail (vt02jpa@trt13.jus.br).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0181100-40.2013.5.13.0002

AUTOR

JOSE BONIFACIO NASCIMENTO

DOS SANTOS

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

TELLE TELECOMUNICACOES E

ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

DAVID THIAGO MARTINS

CORDEIRO

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

JOSE MILTON DA SILVA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BONIFACIO NASCIMENTO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d723c

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada obstante o equívoco cometido por ocasião do protocolamento

de bloqueio SISBAJUD havido em desfavor do exequente JOSÉ

BONIFÁCIO NASCIMENTO DOS SANTOS (

ID. 5e3cb9e

), tão logo

observado o engano, este Juízo tratou de corrigir o erro, com a

imediata liberação dos valores retidos por meio das ordens de

desbloqueio, conforme se depreende dos desdobramentos

disponibilizados nos

ID.s a69bb8d

(páginas 2 e 3) e

e6d7ef8

(página 2).

Assim, caso ainda permaneça bloqueado qualquer montante junto à

instituição PAGSEGURO INTERNET S.A. fruto de alguma ordem

originada desta ação, este deve ser imediatamente desbloqueado e

liberado em prol do autor JOSÉ BONIFÁCIO NASCIMENTO DOS

SANTOS.

Verifica-se, todavia, que o print inserto na petição

ID. 59d349c

não

deixa claro se a informação do “dinheiro retido” é atual ou diz

respeito à época em que foram realizados os bloqueios

equivocados, tampouco não há ali nenhuma referência expressa de

que o montante retido diga respeito a esta ação.

Assim, ao menos por ora, nada a ser deferido quanto ao tema.

Deve-se aguardar prudentemente que o autor apresente dados

adicionais, aqueles que entenda pertinentes, sobre o valor retido

anunciado, principalmente no que concerne à identificação do

processo de onde partiu a ordem de bloqueio. Intime-se.

Atualize-se a dívida.

Após, promova-se a renovação da pesquisa SISBAJUD, com a

opção de reiteração no prazo máximo permitido de trinta dias, em

desfavor dos executados TELLE TELECOMUNICAÇÕES E

ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ 04.289.584/0001-18), JOSÉ

MILTON DA SILVA JUNIOR (CPF 014.388.664-96 ) e DAVID

THIAGO MARTINS CORDEIRO (CPF 032.268.504-40),

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002

AUTOR

LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA

SOARES

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

RÉU

RAMOS & SILVA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

MARCELO DOMINGUES DE

ANDRADE(OAB: 214138/SP)

ADVOGADO

MAYARA POLETTO PERAL(OAB:

339743/SP)

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

TESTEMUNHA

SUENIA MACHADO DE LIMA

TESTEMUNHA

MICHELE SANTOS SILVA DE

SANTANA

TESTEMUNHA

VIVIANE MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004ac28

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da

dívida nos termos do art. 916 do CPC, visto que ela não comprovou,

nos autos, o depósito judicial de 30% do valor em execução,

requisito indispensável que deve acompanhar o requerimento.

Em razão do decurso do prazo para pagamento da condenação ou

garantia do juízo, acione-se o seguro garantia de

ID. fdf4615

.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002

AUTOR

LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA

SOARES

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

RÉU

RAMOS & SILVA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

MARCELO DOMINGUES DE

ANDRADE(OAB: 214138/SP)

ADVOGADO

MAYARA POLETTO PERAL(OAB:

339743/SP)

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

TESTEMUNHA

SUENIA MACHADO DE LIMA

TESTEMUNHA

MICHELE SANTOS SILVA DE

SANTANA

TESTEMUNHA

VIVIANE MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004ac28

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido da parte executada para parcelamento da

dívida nos termos do art. 916 do CPC, visto que ela não comprovou,

nos autos, o depósito judicial de 30% do valor em execução,

requisito indispensável que deve acompanhar o requerimento.

Em razão do decurso do prazo para pagamento da condenação ou

garantia do juízo, acione-se o seguro garantia de

ID. fdf4615

.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002

AUTOR

PATRICIA DA SILVA FALCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PESTALOZZI DA

PARAIBA

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DA SILVA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae938f

proferida nos autos.

DECISÃO

A exequente requer a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica da reclamada, aduzindo que a executada

incorreu em prática ilícita e que também há confusão patrimonial

entre a associação e os diretores.

Argumenta que a reclamada descumpriu com os direitos

trabalhistas e que resta “evidente estar presente também a má

administração da entidade pelos seus presidentes e diretores”.

Ocorre que a autora, novamente, funda seu pedido apenas em

alegações.

Conforme já explanado por este juízo nos

IDs. 2d4efaf e 7518249

,

para a instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica contra associação sem fins lucrativos deve

haver a apresentação de provas que comprovem o abuso da

personalidade jurídica e o eventual ato de gestão fraudulenta dos

diretores da reclamada.

O descumprimento, por si só, das obrigações trabalhista não se

caracteriza como fraude administrativa. Além disso, o fato de que os

diretores da associação detinham poderes para movimentar as

contas bancárias da associação também não é suficiente para

demonstrar que o faziam de forma ilícita.

A pessoa jurídica não é capaz praticar os atos que envolvem a sua

administração, sendo necessário que pessoas os pratiquem em

nome dela, daí decorrendo o fato de que algumas pessoas

possuem poderem para movimentar as contas bancárias.

Vale frisar que a confusão patrimonial ocorre quando os negócios

dos sócios/administradores se confundem com os da pessoa

jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica,

desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve

de instrumento para acobertar atos ilícitos.

Nesse esteio, deve ser provado que ocorreu o cumprimento

repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do

administrador ou vice-versa, ou, por exemplo, a transferência de

ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de

valor proporcionalmente insignificante.

Assim, mormente diante da falta de provas, indefere-se a

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

jurídica.

Deve a reclamante para apresentar meios de prosseguimento da

execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte

executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do

prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),

conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002

AUTOR

PATRICIA DA SILVA FALCAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PESTALOZZI DA

PARAIBA

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae938f

proferida nos autos.

DECISÃO

A exequente requer a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica da reclamada, aduzindo que a executada

incorreu em prática ilícita e que também há confusão patrimonial

entre a associação e os diretores.

Argumenta que a reclamada descumpriu com os direitos

trabalhistas e que resta “evidente estar presente também a má

administração da entidade pelos seus presidentes e diretores”.

Ocorre que a autora, novamente, funda seu pedido apenas em

alegações.

Conforme já explanado por este juízo nos

IDs. 2d4efaf e 7518249

,

para a instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica contra associação sem fins lucrativos deve

haver a apresentação de provas que comprovem o abuso da

personalidade jurídica e o eventual ato de gestão fraudulenta dos

diretores da reclamada.

O descumprimento, por si só, das obrigações trabalhista não se

caracteriza como fraude administrativa. Além disso, o fato de que os

diretores da associação detinham poderes para movimentar as

contas bancárias da associação também não é suficiente para

demonstrar que o faziam de forma ilícita.

A pessoa jurídica não é capaz praticar os atos que envolvem a sua

administração, sendo necessário que pessoas os pratiquem em

nome dela, daí decorrendo o fato de que algumas pessoas

possuem poderem para movimentar as contas bancárias.

Vale frisar que a confusão patrimonial ocorre quando os negócios

dos sócios/administradores se confundem com os da pessoa

jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica,

desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve

de instrumento para acobertar atos ilícitos.

Nesse esteio, deve ser provado que ocorreu o cumprimento

repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do

administrador ou vice-versa, ou, por exemplo, a transferência de

ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de

valor proporcionalmente insignificante.

Assim, mormente diante da falta de provas, indefere-se a

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica.

Deve a reclamante para apresentar meios de prosseguimento da

execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte

executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do

prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),

conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002

AUTOR

NATALIA MARIA EMANUELA

NOBREGA DE MENDONCA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

ADVOGADO

DANYLO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 22537/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA

DOMICILIAR GFE LTDA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA MARIA EMANUELA NOBREGA DE MENDONCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a5e0b

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a exequente intimada para fins de ciência e manifestação

acerca do pedido da parte devedora

ID. abe4e87 e anexos

, bem

como pra dizer se concorda com a quitação do saldo remanescente

devido por meio do depósito

ID. f08cdac

e ainda considerando os

depósitos/transferências ali demonstrados, no prazo de cinco dias e

sob pena de anuência tácita quanto ao requerimento do executado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002

AUTOR

DANIEL DA SILVA BERTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1042a

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002

AUTOR

DANIEL DA SILVA BERTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1042a

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002

AUTOR

CLOVIS MACHADO PEREIRA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE

LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)

ADVOGADO

ANA CLAUDIA CHIANCA

RODRIGUES BRAGA(OAB:

16419/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS MACHADO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60323

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do primeiro

reclamado (

ID. 66c1a21

), sendo mantidos, integralmente, os termos

da sentença (

ID. 3f0df78

), confirmada pelo TRT/13, por meio do

acórdão (

ID. bf5f33b

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002

AUTOR

CLOVIS MACHADO PEREIRA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE

LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)

ADVOGADO

ANA CLAUDIA CHIANCA

RODRIGUES BRAGA(OAB:

16419/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b60323

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do primeiro

reclamado (

ID. 66c1a21

), sendo mantidos, integralmente, os termos

da sentença (

ID. 3f0df78

), confirmada pelo TRT/13, por meio do

acórdão (

ID. bf5f33b

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

CARLOS ANTONIO DE ARRUDA

TESTEMUNHA

BRUNO CANDIDO DE FRANCA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9a5a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 861554f)

, intime-se as demandadas, condenadas

solidariamente, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento

da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da

CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835

do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

CARLOS ANTONIO DE ARRUDA

TESTEMUNHA

BRUNO CANDIDO DE FRANCA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9a5a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 861554f)

, intime-se as demandadas, condenadas

solidariamente, para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento

da quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da

CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835

do CPC), sob pena de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000697-61.2022.5.13.0002

AUTOR

NELSON CESAR LINS JUNIOR

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON CESAR LINS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1478c1b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que houve o início da execução, conforme requerido

pelo reclamante (

ID. 212ab08

).

Sendo assim, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria,

para atualização da dívida.

Em seguida, cite-se o executado, nos moldes do art. 535 do CPC e

do art. 3º do Ato TRT SCR nº 012/2010.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002

AUTOR

EDILENE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

LD COMERCIO VAREJISTA DE

DOCES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ASSB COMERCIO VAREJISTA DE

DOCES LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE

ZURCHER(OAB: 119135/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a24fe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR nº 046, de 23 de abril de

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, desgina-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h20min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006618991

ID da reunião: 810 0661 8991

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem remetidos à

Instância Superior, para apreciação dos recursos ordinários.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002

AUTOR

EDILENE CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

LD COMERCIO VAREJISTA DE

DOCES LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ASSB COMERCIO VAREJISTA DE

DOCES LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE

ZURCHER(OAB: 119135/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.

- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a24fe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR nº 046, de 23 de abril de

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, desgina-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h20min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006618991

ID da reunião: 810 0661 8991

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem remetidos à

Instância Superior, para apreciação dos recursos ordinários.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000441-84.2023.5.13.0002

AUTOR

GENILDO DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

PM LAVA JATO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0809e

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o réu, por oficial de justiça, oportunidade em que se deverá

colher o número de seu documento fiscal (CPF/CNPJ), a fim de

regularizar seu cadastro no PJe.

Ciência, às partes, da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA que

se realizará no dia 05/06/2023, às 09:30h, na sala de audiência da

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, cujo acesso se dará pelos

dados

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88989025483

ID da reunião: 889 8902 5483

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002

AUTOR

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ISRAEL OLIVEIRA

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

RÉU

LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5007a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o teor das certidões da Sra. Oficiala de Justiça (

ID.

b580bce

,

ID. 7d0e025

e

ID. bdc7dd3

), intime-se a autora para que,

no prazo de 5 (cinco) dias, informe o atual endereço das

demandadas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de

extinção do feito sem julgamento do mérito.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVELY ARTUR GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4507d63

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, Designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 24/05/2023, às 11h20min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751449454

ID da reunião: 857 5144 9454

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, encaminhe-se os autos à Instância

Superior, para apreciação dos recursos das partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4507d63

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, Designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 24/05/2023, às 11h20min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751449454

ID da reunião: 857 5144 9454

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, encaminhe-se os autos à Instância

Superior, para apreciação dos recursos das partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002

AUTOR

ROBSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CIA DE NAVEGACAO NORSUL

ADVOGADO

MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:

141133/RJ)

ADVOGADO

MARIA TERESA GORDILHO LORETO

SCASSA(OAB: 42873/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73dc01

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em

Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, para o dia 22/05/2023, às 11h40min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados

para acesso à sala de audiências virtual

:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078119351

ID da reunião: 810 7811 9351

Por ocasião da audiência de conciliação, caso inexitosa, será

apreciado o pedido de designação de nova data para a perícia,

considerando a justificativa apresentada pelo autor (

ID. 49db6d4

).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-58.2023.5.13.0002

AUTOR

ROBSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CIA DE NAVEGACAO NORSUL

ADVOGADO

MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:

141133/RJ)

ADVOGADO

MARIA TERESA GORDILHO LORETO

SCASSA(OAB: 42873/RJ)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA DE NAVEGACAO NORSUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73dc01

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de Conciliação em

Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, para o dia 22/05/2023, às 11h40min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados

para acesso à sala de audiências virtual

:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81078119351

ID da reunião: 810 7811 9351

Por ocasião da audiência de conciliação, caso inexitosa, será

apreciado o pedido de designação de nova data para a perícia,

considerando a justificativa apresentada pelo autor (

ID. 49db6d4

).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030

AUTOR

SILVANA BASTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COWBOY COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA BASTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0a114

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Não cumprida a determinação constante da decisão de

ID.

9166159

, não se recebe o recurso ordinário interposto pela

reclamada, pois deserto.

Intime-se.

No mais, diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE

ABRIL DE 2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 11h20min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82723888056

ID da reunião: 827 2388 8056

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030

AUTOR

SILVANA BASTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COWBOY COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0a114

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Não cumprida a determinação constante da decisão de

ID.

9166159

, não se recebe o recurso ordinário interposto pela

reclamada, pois deserto.

Intime-se.

No mais, diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE

ABRIL DE 2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 11h20min, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82723888056

ID da reunião: 827 2388 8056

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681949c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência às partes, acerca do reagendamento da perícia,

conforme manifestação do Sr. Perito (

ID. a0ade3f

), devendo, ainda,

a reclamada providenciar os documentos solicitados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681949c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência às partes, acerca do reagendamento da perícia,

conforme manifestação do Sr. Perito (

ID. a0ade3f

), devendo, ainda,

a reclamada providenciar os documentos solicitados.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002

AUTOR

ELIZABETH COSTA DANTAS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH COSTA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b365850

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

24/05/2023, às 11h, oportunidade em que as partes deverão estar

presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para

apreciação do embargos de declaração da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002

AUTOR

ELIZABETH COSTA DANTAS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b365850

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

24/05/2023, às 11h, oportunidade em que as partes deverão estar

presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para

apreciação do embargos de declaração da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002

AUTOR

LUANA GLORIA MOURA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA GLORIA MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283950

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

22/05/2022, às 12h40min, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para

apreciação do embargos de declaração da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-94.2023.5.13.0002

AUTOR

LUANA GLORIA MOURA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283950

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

22/05/2022, às 12h40min, oportunidade em que as partes deverão

estar presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se.

Infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos, para

apreciação do embargos de declaração da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA

SPINDOLA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA SPINDOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cdec8

proferido nos autos.

DESPACHO

Em observância à petição

ID. 3f167b5

, defere-se a remessa dos

presentes autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de

autocomposição.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-34.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA

SPINDOLA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cdec8

proferido nos autos.

DESPACHO

Em observância à petição

ID. 3f167b5

, defere-se a remessa dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

presentes autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de

autocomposição.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b1fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de

modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em

julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao

processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem

observar os parâmetros nela fixados.

Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito

de adequar o

quantum debeatur

devido a cada empregado,

devendo os valores serem apurados individualmente, ante as

particularidades de cada caso.

No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do

“empregador em fornecer todos os elementos necessários aos

cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.

Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a

apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o

encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses

documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.

Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do

que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do

exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.

Dito isto, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da pena

de confissão ficta à ré em razão da juntada apenas parcial da

documentação requerida, bem como quanto à aplicação imediata da

multa do art. 400, parágrafo único do CPC.

A fim de evitar um possível retrabalho com nova determinação para

complementar os documentos ainda não juntados e necessários à

liquidação do julgado, intime-se o perito designado nos autos, Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para indicar, em cinco

dias, os documentos ainda faltantes que entenda necessários ao

efetivo cumprimento de seu encargo, levando-se em consideração

ainda os quesitos porventura apresentados pelas partes.

Com a resposta, intime-se a parte demandada para que promova a

complementação da apresentação de documentos, no prazo

improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de

multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e

de ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no

item “d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é,

que seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às

horas suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.

Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória

a se realizar por videoconferência em 30/05/2023 às 14h (link de

acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83169996318; ID da reunião:

831 6999 6318).

Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-48.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219b1fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Na fase de liquidação do julgado, não há a possibilidade de

modificação ou inovação ao disposto na sentença transitada em

julgado, tampouco é permitido discutir matéria pertinente ao

processo de conhecimento, razão pela qual os cálculos devem

observar os parâmetros nela fixados.

Contudo, nas ações coletivas, a execução individual tem o propósito

de adequar o

quantum debeatur

devido a cada empregado,

devendo os valores serem apurados individualmente, ante as

particularidades de cada caso.

No caso, o próprio título executivo menciona a obrigação do

“empregador em fornecer todos os elementos necessários aos

cálculos, nos termos do art. 524, §§ 3º a 5º do NCPC”.

Ressalta-se que a juntada dos documentos necessários para a

apuração do valor deferido não se encontra preclusa até o

encerramento da fase de liquidação do julgado, uma vez que esses

documentos servem, apenas, para delimitar o valor devido.

Ademais, a juntada de tais documentos permite o cumprimento do

que foi deferido no título executivo e evita o enriquecimento ilícito do

exequente, vedado pelo ordenamento jurídico.

Dito isto, indefere-se o pedido do autor quanto à aplicação da pena

de confissão ficta à ré em razão da juntada apenas parcial da

documentação requerida, bem como quanto à aplicação imediata da

multa do art. 400, parágrafo único do CPC.

A fim de evitar um possível retrabalho com nova determinação para

complementar os documentos ainda não juntados e necessários à

liquidação do julgado, intime-se o perito designado nos autos, Sr.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para indicar, em cinco

dias, os documentos ainda faltantes que entenda necessários ao

efetivo cumprimento de seu encargo, levando-se em consideração

ainda os quesitos porventura apresentados pelas partes.

Com a resposta, intime-se a parte demandada para que promova a

complementação da apresentação de documentos, no prazo

improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de

multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e

de ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no

item “d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é,

que seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às

horas suprimidas, a quantidade de 4 (quatro) horas extras diárias.

Nada obstante, fica designada audiência para tentativa conciliatória

a se realizar por videoconferência em 30/05/2023 às 14h (link de

acesso https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83169996318; ID da reunião:

831 6999 6318).

Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JULIANA FONSECA ACIOLE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA FONSECA ACIOLE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1049e95

proferido nos autos.

DESPACHO

Em observância à petição de

ID. bb126ac

, defere-se a remessa do

presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de

autocomposição.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JULIANA FONSECA ACIOLE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1049e95

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Em observância à petição de

ID. bb126ac

, defere-se a remessa do

presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de

autocomposição.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-32.2023.5.13.0002

AUTOR

JOAO SOARES DE MIRANDA

JUNIOR

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

RÉU

GEISEL BURGER COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISEL BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ba16

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h, oportunidade em que

as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81306516979

ID da reunião: 813 0651 6979

Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem conclusos, para

apreciação do pedido de nulidade de citação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000147-32.2023.5.13.0002

AUTOR

JOAO SOARES DE MIRANDA

JUNIOR

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

RÉU

GEISEL BURGER COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DE MIRANDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ba16

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 22/05/2023, às 12h, oportunidade em que

as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81306516979

ID da reunião: 813 0651 6979

Infrutífera a conciliação, deverão os autos serem conclusos, para

apreciação do pedido de nulidade de citação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eee9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em observância à petição de

ID. 0ba39cf

, defere-se a remessa do

presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de

autocomposição.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eee9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em observância à petição de

ID. 0ba39cf

, defere-se a remessa do

presente processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas, para tentativa de

autocomposição.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000189-81.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MILENE ALEXANDRE TAVARES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENE ALEXANDRE TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fc168

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimadas para se manifestar, a reclamada e a União mantiveram-se

silentes.

Homologam-se, com efeito, os cálculos de

ID. d59c28f

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Dê-se ciência à reclamada para pagar ou garantir a execução, no

prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ANTONIO VICTOR TAVARES NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VICTOR TAVARES NETO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc5896

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1. RELATÓRIO

A perita contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de

liquidação (

ID.s 6dd7e11 e anexos

).

A parte autora apresentou impugnação aos cálculos (

ID.s e657468

e anexo

), alegando que “(…) o critério para concessão da

antiguidade é objetivamente temporal, e que a única verba

descontável do cálculo é a própria progressão por antiguidade,

anteriormente concedida, requer a desconsideração dos cálculos da

executada”. Juntou planilha.

Instada a se manifestar a parte reclamada apresentou contrarrazões

à impugnação (

ID. 6bb2c8a

).

Foram prestados os necessários esclarecimentos pela perita

contábil (

ID. 893f227

).

É o relato essencial.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e

preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.

Decide-se.

2.2. Mérito

O sindicato autor aduz, sucintamente, que “[…] o critério para

concessão das progressões é o critério temporal, e o único critério

para compensação é o fato da concessão da mesma verba

anteriormente, não se descontando qualquer outro tipo de

progressão que não a antiguidade”.

Inobstante a alegação aventada, o impugnante não apontou onde

sucedeu, no demonstrativo de cálculos produzido pela perita, o

pretenso equívoco aventado.

A perita, ao prestar esclarecimentos, disse que “a progressão é

devida somente se o reclamante não obteve a progressão de nível

salarial no período de 24 meses, ou seja, 2 anos”, conforme

decidido pela sentença.

Da análise do laudo contábil (

ID.s 6dd7e11 e anexos

) e mais o que

consta no parecer elaborado pela perita (

ID. 893f227

), conclui-se

que a elaboração da conta ocorreu em absoluta consonância com o

decisum

da ação principal.

Nada a ser reparado, portanto, na conta de liquidação.

Rejeitada a impugnação aos cálculos do exequente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:

3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos de liquidação de

sentença apresentada pela parte autora, o SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E

PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE

INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE

PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), em

substituição a ANTÔNIO VICTOR TAVARES NETO;

3.2. arbitrar honorários periciais à perita contábil ELIANE

KÄFER no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

considerando o trabalho realizado pela expert, sua complexidade e

tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com

que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,

independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a

uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a

serem suportados integralmente pela parte executada e cujo

montante foi acrescido ao valor apurado na conta de liquidação,

conforme demonstrativo de atualização em anexo produzido pela

Contadoria do Juízo, utilizando-se os parâmetros e índices

estabelecidos nas normas e jurisprudência pátrias;

3.3. homologar a conta de liquidação produzida pela perita

contábil (

ID.s 6dd7e11 e anexos

), posto que em conformidade

com o comando exequendo, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em

conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

Independentemente de nova intimação, fica a executada intimada

para quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a

execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos

pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de

Provimentos deste Regional

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000372-86.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ANTONIO VICTOR TAVARES NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc5896

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1. RELATÓRIO

A perita contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de

liquidação (

ID.s 6dd7e11 e anexos

).

A parte autora apresentou impugnação aos cálculos (

ID.s e657468

e anexo

), alegando que “(…) o critério para concessão da

antiguidade é objetivamente temporal, e que a única verba

descontável do cálculo é a própria progressão por antiguidade,

anteriormente concedida, requer a desconsideração dos cálculos da

executada”. Juntou planilha.

Instada a se manifestar a parte reclamada apresentou contrarrazões

à impugnação (

ID. 6bb2c8a

).

Foram prestados os necessários esclarecimentos pela perita

contábil (

ID. 893f227

).

É o relato essencial.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Admissibilidade

Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e

preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.

Decide-se.

2.2. Mérito

O sindicato autor aduz, sucintamente, que “[…] o critério para

concessão das progressões é o critério temporal, e o único critério

para compensação é o fato da concessão da mesma verba

anteriormente, não se descontando qualquer outro tipo de

progressão que não a antiguidade”.

Inobstante a alegação aventada, o impugnante não apontou onde

sucedeu, no demonstrativo de cálculos produzido pela perita, o

pretenso equívoco aventado.

A perita, ao prestar esclarecimentos, disse que “a progressão é

devida somente se o reclamante não obteve a progressão de nível

salarial no período de 24 meses, ou seja, 2 anos”, conforme

decidido pela sentença.

Da análise do laudo contábil (

ID.s 6dd7e11 e anexos

) e mais o que

consta no parecer elaborado pela perita (

ID. 893f227

), conclui-se

que a elaboração da conta ocorreu em absoluta consonância com o

decisum

da ação principal.

Nada a ser reparado, portanto, na conta de liquidação.

Rejeitada a impugnação aos cálculos do exequente.

3. DECISÃO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:

3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos de liquidação de

sentença apresentada pela parte autora, o SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E

PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE

INFORMÁTICA SIMILARES E PROFISSIONAIS DE

PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), em

substituição a ANTÔNIO VICTOR TAVARES NETO;

3.2. arbitrar honorários periciais à perita contábil ELIANE

KÄFER no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

considerando o trabalho realizado pela expert, sua complexidade e

tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com

que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,

independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a

uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a

serem suportados integralmente pela parte executada e cujo

montante foi acrescido ao valor apurado na conta de liquidação,

conforme demonstrativo de atualização em anexo produzido pela

Contadoria do Juízo, utilizando-se os parâmetros e índices

estabelecidos nas normas e jurisprudência pátrias;

3.3. homologar a conta de liquidação produzida pela perita

contábil (

ID.s 6dd7e11 e anexos

), posto que em conformidade

com o comando exequendo, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.

Independentemente de nova intimação, fica a executada intimada

para quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a

execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos

pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de

Provimentos deste Regional

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-83.2023.5.13.0002

AUTOR

ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57b330

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos autos, observo que, por falha no sistema, a planilha

de liquidação da sentença não veio aos autos quando da assinatura

da sentença.

Determino, portanto, a juntada do documento pela Secretaria da

Unidade.

Por conseguinte, renovo às partes o prazo para recurso.

Após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos

de declaração de id. 621d53a.

Intimem-se as partes

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-83.2023.5.13.0002

AUTOR

ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57b330

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos autos, observo que, por falha no sistema, a planilha

de liquidação da sentença não veio aos autos quando da assinatura

da sentença.

Determino, portanto, a juntada do documento pela Secretaria da

Unidade.

Por conseguinte, renovo às partes o prazo para recurso.

Após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos embargos

de declaração de id. 621d53a.

Intimem-se as partes

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002

AUTOR

RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

RÉU

IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA

46774424449

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

PALOMA FERREIRA DA SILVA

COMERCIO

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE MARCELO DA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb7b97

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprove o reclamado JOSÉ MARCELO DA SILVA o recolhimento

das contribuições previdenciária sobre o acordo (

ID. 45f1340

), no

prazo de 5 dias, sob pena de execução, observando a planilha de

cálculos já existente nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002

AUTOR

RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

ADVOGADO

IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:

23420/PB)

RÉU

IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA

46774424449

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

PALOMA FERREIRA DA SILVA

COMERCIO

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE MARCELO DA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA 46774424449

- JOSE MARCELO DA SILVA

- PALOMA FERREIRA DA SILVA COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb7b97

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprove o reclamado JOSÉ MARCELO DA SILVA o recolhimento

das contribuições previdenciária sobre o acordo (

ID. 45f1340

), no

prazo de 5 dias, sob pena de execução, observando a planilha de

cálculos já existente nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000449-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MANOEL SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c836bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença que tem como

origem o processo 0104400-70.2006.5.13.0001.

Dê-se vistas à reclamada acerca da petição inicial, cálculos e

documentos apresentados pelo autor, podendo apresentar

impugnação no prazo legal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-03.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd4db

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu provimento ao Recurso Ordinário da primeira reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(

ID. 084b72f

), para julgar improcedente a reclamação trabalhista,

condenando o reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência no percentual de 5% do valor da

causa, sob condição suspensiva, bem como em custas, porém

dispensadas ante ao deferimento da Justiça Gratuita ao

reclamante.

Constata-se, ainda, a existência de execução provisória em

andamento CumPrSe 0000088-44.2023.5.13.0002, que deverá ser

extinta, em face da reforma da sentença (

ID. a760294

), devendo,

para tanto, ser juntado cópia do presente despacho na referida

execução.

Sendo assim, diante da existência de várias execuções, em trâmite

perante o Juízo, em face da primeira reclamada, deverá o depósito

recursal (

ID. bbddefa

), ser colocado a disposição dos processos

0000409-16.2022.5.13.0002 e 0000376-26.2022.5.13.0002,

restando saldo, deverá ser procedido a pesquisa de novos

processos, juntando cópia do presente despacho nos referidos

processos.

Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos

autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do

sistema não permite que esse aspecto procedimental aconteça,

arquive-se o processo definitivamente.

No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no

prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da

situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à

execução dos honorários sucumbenciais, o processo será

desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000869-03.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd4db

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu provimento ao Recurso Ordinário da primeira reclamada

(

ID. 084b72f

), para julgar improcedente a reclamação trabalhista,

condenando o reclamante ao pagamento de honorários

advocatícios de sucumbência no percentual de 5% do valor da

causa, sob condição suspensiva, bem como em custas, porém

dispensadas ante ao deferimento da Justiça Gratuita ao

reclamante.

Constata-se, ainda, a existência de execução provisória em

andamento CumPrSe 0000088-44.2023.5.13.0002, que deverá ser

extinta, em face da reforma da sentença (

ID. a760294

), devendo,

para tanto, ser juntado cópia do presente despacho na referida

execução.

Sendo assim, diante da existência de várias execuções, em trâmite

perante o Juízo, em face da primeira reclamada, deverá o depósito

recursal (

ID. bbddefa

), ser colocado a disposição dos processos

0000409-16.2022.5.13.0002 e 0000376-26.2022.5.13.0002,

restando saldo, deverá ser procedido a pesquisa de novos

processos, juntando cópia do presente despacho nos referidos

processos.

Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos

autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do

sistema não permite que esse aspecto procedimental aconteça,

arquive-se o processo definitivamente.

No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no

prazo previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da

situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à

execução dos honorários sucumbenciais, o processo será

desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000220-04.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor

atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48

horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000220-04.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JUSSARA ROMAO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor

atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48

horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

ADVOGADO

RAPHAELA GALVAO LINS DE

FREITAS(OAB: 21477/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7517f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Deixo de conhecer os embargos de declaração apresentados ao Id.

9bbf7c0, visto que o recurso não se refere a este processo, mas,

sim, faz referência aos autos n.º0000976-60.2022.5.13.0030, tendo

como autor Marcos Miranda Magalhães.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

ADVOGADO

RAPHAELA GALVAO LINS DE

FREITAS(OAB: 21477/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7517f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Deixo de conhecer os embargos de declaração apresentados ao Id.

9bbf7c0, visto que o recurso não se refere a este processo, mas,

sim, faz referência aos autos n.º0000976-60.2022.5.13.0030, tendo

como autor Marcos Miranda Magalhães.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000785-41.2018.5.13.0002

AUTOR

MAYARA ANGELICA TOMAZ DA

SILVA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA ANGELICA TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ba8b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a exequente MAYARA ANGÉLICA TOMAZ DA SILVA intimada

para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou

requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob

pena de sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a

iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000785-41.2018.5.13.0002

AUTOR

MAYARA ANGELICA TOMAZ DA

SILVA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLACE SILVA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ba8b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a exequente MAYARA ANGÉLICA TOMAZ DA SILVA intimada

para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou

requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob

pena de sobrestamento do feito, por dois anos, aguardando-se a

iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002

AUTOR

VALERIA CRISTINA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FREITAS

SANTIAGO 28821939472

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA MADALENA SAMPAIO

SOARES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA CRISTINA DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba1d79

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de analisar o pedido de reconhecimento de sucessão

empresarial, atenda-se aos seguintes pedidos da exequente

VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS (petição do

ID. 3e23ba5

).

Regularize a ré MARIA MADALENA SAMPAIO SOARES a sua

representação processual. Prazo: 5 dias.

Realize-se pesquisa, via SNIPER (Sistema Nacional de

Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para averiguar

eventual relação societária existente entre o reclamado GIUSEPPE

SAMPAIO SOARES (CPF: 035.378.194-04) e a ré MARIA

MADALENA SAMPAIO SOARES (CPF 161.178.324-00).

Após, façam-se os autos conclusos para verificar eventual

existência de sucessão empresarial.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002

AUTOR

VALERIA CRISTINA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FREITAS

SANTIAGO 28821939472

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA MADALENA SAMPAIO

SOARES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO

- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba1d79

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de analisar o pedido de reconhecimento de sucessão

empresarial, atenda-se aos seguintes pedidos da exequente

VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS (petição do

ID. 3e23ba5

).

Regularize a ré MARIA MADALENA SAMPAIO SOARES a sua

representação processual. Prazo: 5 dias.

Realize-se pesquisa, via SNIPER (Sistema Nacional de

Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para averiguar

eventual relação societária existente entre o reclamado GIUSEPPE

SAMPAIO SOARES (CPF: 035.378.194-04) e a ré MARIA

MADALENA SAMPAIO SOARES (CPF 161.178.324-00).

Após, façam-se os autos conclusos para verificar eventual

existência de sucessão empresarial.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002

AUTOR

DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

KELVENNY ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1d9be

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pedido de ambas as partes para redesignação da

audiência, pelos motivos expostos nas petições de Id 03dd97b e id

6d25ba6, defiro o pedido, ficando a audiência de instrução

redesignada para o dia 30/05/2023, às 10h40, de forma

telepresencial, cujo acesso à sala de audiência virtual deve ser feito

pelo mesmo link já disponibilizado no id. d4d8206.

O reclamado fica cientificado, entretanto, que persistindo a

impossibilidade de comparecimento da advogada que subscreveu a

petição de Id 6d25ba6, não será deferido novo adiamento, eis que a

procuração de id fe268cc aponta que aquele outorgou poderes para

a pessoa jurídica ICARO REBOUÇAS MARCELINO SOCIEDADE

DE ADVOGADOS, o que pressupõe existir outros advogados

capacitados para lhe assistir na referida audiência.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002

AUTOR

DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

KELVENNY ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVENNY ABRANTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1d9be

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pedido de ambas as partes para redesignação da

audiência, pelos motivos expostos nas petições de Id 03dd97b e id

6d25ba6, defiro o pedido, ficando a audiência de instrução

redesignada para o dia 30/05/2023, às 10h40, de forma

telepresencial, cujo acesso à sala de audiência virtual deve ser feito

pelo mesmo link já disponibilizado no id. d4d8206.

O reclamado fica cientificado, entretanto, que persistindo a

impossibilidade de comparecimento da advogada que subscreveu a

petição de Id 6d25ba6, não será deferido novo adiamento, eis que a

procuração de id fe268cc aponta que aquele outorgou poderes para

a pessoa jurídica ICARO REBOUÇAS MARCELINO SOCIEDADE

DE ADVOGADOS, o que pressupõe existir outros advogados

capacitados para lhe assistir na referida audiência.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002

REQUERENTE

DANILO DE SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE SOUSA FERREIRA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2593bf5

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

à garantia da execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002

REQUERENTE

DANILO DE SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2593bf5

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

à garantia da execução.

Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome

da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e

CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130644-18.2015.5.13.0002

AUTOR

GERLANE FREIRE CORREA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA

LACERDA(OAB: 135379/MG)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE FREIRE CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d1b91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Restando quitada a execução, como está, impõe-se a decretação

de sua extinção, o que se promove neste ato.

ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, atentando

a Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à

condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da

CGJT.

Ciência a ambas as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0130644-18.2015.5.13.0002

AUTOR

GERLANE FREIRE CORREA

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA

LACERDA(OAB: 135379/MG)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE

CARVALHO(OAB: 24128/PE)

ADVOGADO

JOSE DE CASTRO NETO(OAB:

29467/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JULIANA RIGOTTO MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d1b91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Restando quitada a execução, como está, impõe-se a decretação

de sua extinção, o que se promove neste ato.

ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, atentando

a Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à

condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da

CGJT.

Ciência a ambas as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000373-37.2023.5.13.0002

AUTOR

ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ac0cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Tutela antecipada

Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada porALUIZIO FIRMINO

DO NASCIMENTO JUNIOR,devidamente qualificado nos autos da

reclamação trabalhista que moveem face do BANCO DO BRASIL

S.A.,também qualificado, relatando, em síntese, que foi admitido

em 27/06/2005, e que por mais de uma década exerceu, em caráter

efetivo e ininterrupto, diversos cargos comissionados e/ou funções

gratificadas.

Prossegue o reclamante relatando que, em 09/12/2022, por suposta

avaliação de GDP com desempenho insatisfatório, o reclamado

realizou a dispensa da função gratificada de gerente, com

substancial redução de sua remuneração, mas argumenta que a

dispensa, na realidade, decorreu de perseguição e assédio moral de

seu superior hierárquico, que culminou numa crise de ansiedade

generalizada e síndrome de Burnout.

O reclamante afirma, outrossim, que a redução salarial decorrente

da dispensa de sua função constitui alteração contratual ilícita, por

violar os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade

econômico-financeira do empregado.

Assevera, por fim, que a pretensão ao recebimento do adicional de

incorporação de função encontra respaldo na Súmula n.º 372 do

TST.

Diante de tais fatos, o autor postula, em sede de tutela de urgência,

que o reclamado seja compelido ao cumprimento de obrigação de

fazer, consistente na reinclusão “no pagamento do contracheque do

autor a função gratificada abaixo descrita função comissionada que

exercia há mais de 17 anos, cargo comissionado retirado

indevidamente em 09/12/2022 lhe foram subtraídos os valores

correspondentes ao Adicional de Função de Confiança de R$

5.781,21 o qual se cumula com a Complementação de Função de

Confiança de R$ 1.829,95 e VB temp vinculada a função VTFV de

R$ 2.077,24, perfazendo o total de R$ 9.688,40 de redução salarial

mais de 63% da remuneração do autor, conforme se verifica no

contracheque de setembro de 2022”.

Por outro lado, a parte reclamada pugna pelo indeferimento da

tutela, alegando que o reclamante não tem interesse de agir para a

causa, não percebeu gratificação de função por mais de 10 anos

anteriores à chamada Reforma Trabalhista e foi dispensado da

função em razão de seu baixo desempenho por três ciclos de

avaliação consecutivos.

De início, quanto a alegação do reclamado de falta de interesse de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

agir, rejeita-se. Não se verifica qualquer indício de carência de ação,

por falta de interesse de agir, pois, quanto à postulação da parte

reclamante, há necessidade da jurisdição trabalhista, e o

procedimento utilizado revela-se adequado para o caso.

Ademais, nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.”

No caso dos autos, é possível se extrair da documentação até então

acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor.

Isso porque a questão atinente à incorporação da gratificação de

função exercida por mais de dez anos deve ser apreciada também à

luz da redação do § 2º do art. 468 da CLT, acrescentado pela Lei n.º

13.467/2017, segundo o qual a reversão do empregado ao cargo

efetivo não assegura o direito à manutenção do pagamento da

gratificação correspondente, que não será incorporada,

independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Entretanto, essa modificação só pode atingir os empregados que

ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação no

momento que passou a vigorar a Reforma Trabalhista de 2017, o

que não é o caso dos autos, pois se observa que o histórico de

funções do autor, acostado ao

ID. 01ccd71

, indica que as

funções/comissões passaram a ser exercidas desde o início de seu

contrato de trabalho, em agosto de 2005, de modo que, quando da

entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o reclamante já contava

com dez anos de efetivo exercício na função.

Vale destacar que, no caso, não se exige que a gratificação seja

recebida sempre na mesma função. Incide o princípio da

interpretação mais favorável ao empregado, no sentido que a

percepção de gratificação de função por mais de dez anos, de

forma habitual, já atrai a regra da preservação da estabilidade

econômico-financeira do emprego. Observe-se que a percepção

"habitual" não significa "ininterrupta”. Se o contexto indica, como no

caso, que a gratificação já está incorporada ao orçamento, por

conta da habitualidade, a sua incorporação remuneratória é medida

que se impõe.

Ademais, o fato de a reclamada pertencer à Administração Pública

não configura fator impeditivo à incorporação da função gratificada.

Acerca do tema, já decidiu o TST:

"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR

MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS.

INCORPORAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372, I, DO

TST. Percebida gratificação de função por mais de dez anos, o

empregado tem direito à incorporação da aludida parcela ao

seu salário, não obstante o exercício de funções diversas e o fato

de ser o empregador integrante da Administração Pública.

Inteligência da Súmula 372, I, do TST (princípio da estabilidade

financeira). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"

(RR-17101-82.2017.5.16.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide

Miranda Arantes, DEJT 11/10/2019).

Assim, a redução salarial decorrente da dispensa da função

percebida há mais de 10 anos afronta o princípio da estabilidade

financeira, nos termos da Súmula 372, II, do TST.

Os direitos pleiteados na petição inicial, dessa forma, são

verossímeis. Mas, não é só. Há também o perigo de dano

irreparável ou de difícil reparação, que, à evidência, decorrem da

redução salarial.

Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos

no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada,

determina-se a que a reclamada incorpore ao salário do reclamante

todas as parcelas que compõem a gratificação da função tal como

preceituado na petição inicial, ou seja, “Adicional de Função de

Confiança

de

R$

5.781,21

o

qual

se

cumula

com

a

Complementação de Função de Confiança de R$ 1.829,95 e VB

temp vinculada a função VTFV de R$ 2.077,24, perfazendo o total

de R$ 9.688,40”, devendo ser aplicados os ajustes das CCTs de

setembro de 2022 em diante, no prazo de cinco dias, a contar do

primeiro dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de

intimação, sob pena de multa coercitiva, em favor do reclamante, no

importe diário de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a dez dias,

sem prejuízo de outras penalidades.

Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.

537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,

considerando o potencial econômico do reclamado e a vedação de

enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre

com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.

Destaque-se também que a presente medida tem efeitos até a

prolação da sentença, quando poderá ser ratificada, revogada ou

modificada.

Intimem-se as partes, o reclamante por seus advogados e o

reclamado por oficial de justiça.

Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000373-37.2023.5.13.0002

AUTOR

ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ac0cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Tutela antecipada

Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada porALUIZIO FIRMINO

DO NASCIMENTO JUNIOR,devidamente qualificado nos autos da

reclamação trabalhista que moveem face do BANCO DO BRASIL

S.A.,também qualificado, relatando, em síntese, que foi admitido

em 27/06/2005, e que por mais de uma década exerceu, em caráter

efetivo e ininterrupto, diversos cargos comissionados e/ou funções

gratificadas.

Prossegue o reclamante relatando que, em 09/12/2022, por suposta

avaliação de GDP com desempenho insatisfatório, o reclamado

realizou a dispensa da função gratificada de gerente, com

substancial redução de sua remuneração, mas argumenta que a

dispensa, na realidade, decorreu de perseguição e assédio moral de

seu superior hierárquico, que culminou numa crise de ansiedade

generalizada e síndrome de Burnout.

O reclamante afirma, outrossim, que a redução salarial decorrente

da dispensa de sua função constitui alteração contratual ilícita, por

violar os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade

econômico-financeira do empregado.

Assevera, por fim, que a pretensão ao recebimento do adicional de

incorporação de função encontra respaldo na Súmula n.º 372 do

TST.

Diante de tais fatos, o autor postula, em sede de tutela de urgência,

que o reclamado seja compelido ao cumprimento de obrigação de

fazer, consistente na reinclusão “no pagamento do contracheque do

autor a função gratificada abaixo descrita função comissionada que

exercia há mais de 17 anos, cargo comissionado retirado

indevidamente em 09/12/2022 lhe foram subtraídos os valores

correspondentes ao Adicional de Função de Confiança de R$

5.781,21 o qual se cumula com a Complementação de Função de

Confiança de R$ 1.829,95 e VB temp vinculada a função VTFV de

R$ 2.077,24, perfazendo o total de R$ 9.688,40 de redução salarial

mais de 63% da remuneração do autor, conforme se verifica no

contracheque de setembro de 2022”.

Por outro lado, a parte reclamada pugna pelo indeferimento da

tutela, alegando que o reclamante não tem interesse de agir para a

causa, não percebeu gratificação de função por mais de 10 anos

anteriores à chamada Reforma Trabalhista e foi dispensado da

função em razão de seu baixo desempenho por três ciclos de

avaliação consecutivos.

De início, quanto a alegação do reclamado de falta de interesse de

agir, rejeita-se. Não se verifica qualquer indício de carência de ação,

por falta de interesse de agir, pois, quanto à postulação da parte

reclamante, há necessidade da jurisdição trabalhista, e o

procedimento utilizado revela-se adequado para o caso.

Ademais, nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.”

No caso dos autos, é possível se extrair da documentação até então

acostada aos autos, a probabilidade do direito do autor.

Isso porque a questão atinente à incorporação da gratificação de

função exercida por mais de dez anos deve ser apreciada também à

luz da redação do § 2º do art. 468 da CLT, acrescentado pela Lei n.º

13.467/2017, segundo o qual a reversão do empregado ao cargo

efetivo não assegura o direito à manutenção do pagamento da

gratificação correspondente, que não será incorporada,

independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Entretanto, essa modificação só pode atingir os empregados que

ainda não tinham os dez anos de recebimento de gratificação no

momento que passou a vigorar a Reforma Trabalhista de 2017, o

que não é o caso dos autos, pois se observa que o histórico de

funções do autor, acostado ao

ID. 01ccd71

, indica que as

funções/comissões passaram a ser exercidas desde o início de seu

contrato de trabalho, em agosto de 2005, de modo que, quando da

entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o reclamante já contava

com dez anos de efetivo exercício na função.

Vale destacar que, no caso, não se exige que a gratificação seja

recebida sempre na mesma função. Incide o princípio da

interpretação mais favorável ao empregado, no sentido que a

percepção de gratificação de função por mais de dez anos, de

forma habitual, já atrai a regra da preservação da estabilidade

econômico-financeira do emprego. Observe-se que a percepção

"habitual" não significa "ininterrupta”. Se o contexto indica, como no

caso, que a gratificação já está incorporada ao orçamento, por

conta da habitualidade, a sua incorporação remuneratória é medida

que se impõe.

Ademais, o fato de a reclamada pertencer à Administração Pública

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

não configura fator impeditivo à incorporação da função gratificada.

Acerca do tema, já decidiu o TST:

"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR

MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS.

INCORPORAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372, I, DO

TST. Percebida gratificação de função por mais de dez anos, o

empregado tem direito à incorporação da aludida parcela ao

seu salário, não obstante o exercício de funções diversas e o fato

de ser o empregador integrante da Administração Pública.

Inteligência da Súmula 372, I, do TST (princípio da estabilidade

financeira). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"

(RR-17101-82.2017.5.16.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide

Miranda Arantes, DEJT 11/10/2019).

Assim, a redução salarial decorrente da dispensa da função

percebida há mais de 10 anos afronta o princípio da estabilidade

financeira, nos termos da Súmula 372, II, do TST.

Os direitos pleiteados na petição inicial, dessa forma, são

verossímeis. Mas, não é só. Há também o perigo de dano

irreparável ou de difícil reparação, que, à evidência, decorrem da

redução salarial.

Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos

no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada,

determina-se a que a reclamada incorpore ao salário do reclamante

todas as parcelas que compõem a gratificação da função tal como

preceituado na petição inicial, ou seja, “Adicional de Função de

Confiança

de

R$

5.781,21

o

qual

se

cumula

com

a

Complementação de Função de Confiança de R$ 1.829,95 e VB

temp vinculada a função VTFV de R$ 2.077,24, perfazendo o total

de R$ 9.688,40”, devendo ser aplicados os ajustes das CCTs de

setembro de 2022 em diante, no prazo de cinco dias, a contar do

primeiro dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de

intimação, sob pena de multa coercitiva, em favor do reclamante, no

importe diário de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a dez dias,

sem prejuízo de outras penalidades.

Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.

537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,

considerando o potencial econômico do reclamado e a vedação de

enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre

com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.

Destaque-se também que a presente medida tem efeitos até a

prolação da sentença, quando poderá ser ratificada, revogada ou

modificada.

Intimem-se as partes, o reclamante por seus advogados e o

reclamado por oficial de justiça.

Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002

AUTOR

K.S.M.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

R.C.B.

PERITO

M.A.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- K.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe26100.

Processo Nº ATOrd-0000822-29.2022.5.13.0002

AUTOR

K.S.M.

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

R.C.B.

PERITO

M.A.D.O.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe26100.

Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002

AUTOR

KEYTON MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEYTON MEDEIROS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185215c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Defere-se o pedido do exequente, determinando-se o

sobrestamento do feito por 60 dias, a fim de que aquele possa

empreender as diligências necessárias no sentido de localizar e

indicar meios de prosseguimento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002

AUTOR

KEYTON MEDEIROS DE FRANCA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185215c

proferida nos autos.

DECISÃO

Defere-se o pedido do exequente, determinando-se o

sobrestamento do feito por 60 dias, a fim de que aquele possa

empreender as diligências necessárias no sentido de localizar e

indicar meios de prosseguimento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SEBASTIAO PEREIRA URTIGA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8998f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O executado Sebastião Pereira Urtiga apresenta embargos de

declaração através do qual alega que este juízo incorreu em

omissão ao não apreciar o pedido de aplicação de prescrição

intercorrente. Aduz, ainda, que há determinação nos autos, mais

precisamente no ID #id:e5916b8, para sua exclusão do polo passivo

da demanda.

No que diz respeito à alegação de que não foi apreciado o pedido

aplicação da prescrição intercorrente, não verifica este juízo a

omissão aventada.

Ao apreciar a petição ID #id:686a793 foi identificado que o Sr.

Sebastião Pereira Urtiga recebe proventos junto ao INSS, razão

pela qual, naquele momento, foi determinado o prosseguimento da

execução, restando, por conclusão lógica, prejudicado o pedido de

decretação da prescrição intercorrente.

Todavia, vale ressaltar que assiste razão ao executado Sebastião

Pereira Urtiga no tange à alegação de que fora determinada a sua

exclusão do processo no ID #id:e5916b8, por se ter constado que o

mesmo não faz parte do quadro societário da executada.

Frise-se, que este juízo solicitou a digitalização integral do processo

a fim de que fosse identificada eventual circunstância para inclusão

do Sr. Sebastião no polo passivo, não tendo sido localizada

nenhuma decisão específica sobre a questão.

Diante do exposto, acolhe-se, em parte, os embargos de declaração

apresentados por Sebastião Pereira Urtiga, para chamar o feito à

ordem para fazer prevalecer a determinação do ID e5916b8 de

exclusão imediata do Sr, Sebastião Pereira Urtiga do polo passivo.

Por outro lado, deve o reclamante apresentar meios de

prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens

penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de

início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A

e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SEBASTIAO PEREIRA URTIGA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PEREIRA URTIGA

- SZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8998f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O executado Sebastião Pereira Urtiga apresenta embargos de

declaração através do qual alega que este juízo incorreu em

omissão ao não apreciar o pedido de aplicação de prescrição

intercorrente. Aduz, ainda, que há determinação nos autos, mais

precisamente no ID #id:e5916b8, para sua exclusão do polo passivo

da demanda.

No que diz respeito à alegação de que não foi apreciado o pedido

aplicação da prescrição intercorrente, não verifica este juízo a

omissão aventada.

Ao apreciar a petição ID #id:686a793 foi identificado que o Sr.

Sebastião Pereira Urtiga recebe proventos junto ao INSS, razão

pela qual, naquele momento, foi determinado o prosseguimento da

execução, restando, por conclusão lógica, prejudicado o pedido de

decretação da prescrição intercorrente.

Todavia, vale ressaltar que assiste razão ao executado Sebastião

Pereira Urtiga no tange à alegação de que fora determinada a sua

exclusão do processo no ID #id:e5916b8, por se ter constado que o

mesmo não faz parte do quadro societário da executada.

Frise-se, que este juízo solicitou a digitalização integral do processo

a fim de que fosse identificada eventual circunstância para inclusão

do Sr. Sebastião no polo passivo, não tendo sido localizada

nenhuma decisão específica sobre a questão.

Diante do exposto, acolhe-se, em parte, os embargos de declaração

apresentados por Sebastião Pereira Urtiga, para chamar o feito à

ordem para fazer prevalecer a determinação do ID e5916b8 de

exclusão imediata do Sr, Sebastião Pereira Urtiga do polo passivo.

Por outro lado, deve o reclamante apresentar meios de

prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens

penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de

início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A

e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-83.2020.5.13.0002

AUTOR

JOAO PAULO BINATO DE CASTRO

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO BINATO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b51e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a transferência de crédito para a conta judicial da

agência 4099 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (

ID. 567efac

),

expeça-se ofício à CEF para realizar o recolhimento daquela

quantia para conta vinculada de FGTS do autor, conforme sentença

de extinção da execução (

ID. fee77d8

).

Em seguida, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-83.2020.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

JOAO PAULO BINATO DE CASTRO

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b51e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a transferência de crédito para a conta judicial da

agência 4099 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (

ID. 567efac

),

expeça-se ofício à CEF para realizar o recolhimento daquela

quantia para conta vinculada de FGTS do autor, conforme sentença

de extinção da execução (

ID. fee77d8

).

Em seguida, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA HELENA VENANCIO DE

MELO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75595ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por MARIA HELENA VENANCIO DE MELO

em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS

S/A., para condená-las, a primeira e a segunda e a terceira de

forma subsidiária, a pagarem os valores constantes na planilha em

anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio (36 dias), saldo de salário (8 dias de

fevereiro/2023), 13º proporcional a 3/12, férias proporcionais

(02/12 avos, já considerando a projeção do aviso prévio) mais

1/3, férias simples do período 2021/2022 mais 1/3, diferença de

FGTS e da multa de 40%, multa do artigo 477, parágrafo oitavo,

da CLT.

A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada OI S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao período de

15/01/2020 a 30/08/2021, devendo esta deve responder pela

diferença do FGTS do referido período e por 8/12 das férias

simples do período 2021/2022 mais 1/3.

A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM

LINHAS AEREAS S/A quanto período de 01/09/2021 até a

rescisão contratual, devendo esta responder, subsidiariamente,

pela diferença do FGTS do referido período e da multa de 40%

sobre o FGTS, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário

proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multa do artigo

477, parágrafo oitavo, da CLT, e por 4/12 das férias simples do

período 2021/2022 mais 1/3.

A Contadoria deverá elaborar planilha contendo, em separado,

o cálculo atinente à responsabilidade subsidiária das citadas

empresas e uma planilha contendo o débito total de

responsabilidade da primeira reclamada.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação, devendo ser observada a proporção dos

honorários sucumbenciais com relação ao montante em que

cada reclamada subsidiária foi condenada.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre R$1.000,00, valor que atribuo ao

único título indeferido (multa do artigo 467, da CLT), os quais

deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em

razão dos benefícios da justiça gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Não havendo divergência quanto à causa da rescisão

contratual (dispensa sem justa causa, conforme TRCT juntado

aos autos), expeça-se Alvará Judicial para saque do FGTS e

processamento do Seguro desemprego, independentemente do

trânsito em julgado.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº

12.546/11.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-55.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA HELENA VENANCIO DE

MELO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75595ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por MARIA HELENA VENANCIO DE MELO

em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS

S/A., para condená-las, a primeira e a segunda e a terceira de

forma subsidiária, a pagarem os valores constantes na planilha em

anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio (36 dias), saldo de salário (8 dias de

fevereiro/2023), 13º proporcional a 3/12, férias proporcionais

(02/12 avos, já considerando a projeção do aviso prévio) mais

1/3, férias simples do período 2021/2022 mais 1/3, diferença de

FGTS e da multa de 40%, multa do artigo 477, parágrafo oitavo,

da CLT.

A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada OI S.A.

- EM RECUPERACAO JUDICIAL quanto ao período de

15/01/2020 a 30/08/2021, devendo esta deve responder pela

diferença do FGTS do referido período e por 8/12 das férias

simples do período 2021/2022 mais 1/3.

A responsabilidade subsidiária recai sobre a reclamada TAM

LINHAS AEREAS S/A quanto período de 01/09/2021 até a

rescisão contratual, devendo esta responder, subsidiariamente,

pela diferença do FGTS do referido período e da multa de 40%

sobre o FGTS, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário

proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multa do artigo

477, parágrafo oitavo, da CLT, e por 4/12 das férias simples do

período 2021/2022 mais 1/3.

A Contadoria deverá elaborar planilha contendo, em separado,

o cálculo atinente à responsabilidade subsidiária das citadas

empresas e uma planilha contendo o débito total de

responsabilidade da primeira reclamada.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação, devendo ser observada a proporção dos

honorários sucumbenciais com relação ao montante em que

cada reclamada subsidiária foi condenada.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre R$1.000,00, valor que atribuo ao

único título indeferido (multa do artigo 467, da CLT), os quais

deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, em

razão dos benefícios da justiça gratuita.

Não havendo divergência quanto à causa da rescisão

contratual (dispensa sem justa causa, conforme TRCT juntado

aos autos), expeça-se Alvará Judicial para saque do FGTS e

processamento do Seguro desemprego, independentemente do

trânsito em julgado.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº

12.546/11.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO FIDELIS GOMES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fdfa1

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas

pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL

(

ID. e14e320

) e pelo autor LEONARDO FIDELIS GOMES (

ID.

12563e5

).

Devidamente intimadas as partes, apenas a reclamada apresentou

manifestação no

ID. 5594741

.

A Contadoria apresentou parecer circunstanciado no

ID. 4d44b3d

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conhece-se dos

incidentes.

2.1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA

RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL

2.1.1. Do percentual de juros de mora por decretação de

recuperação judicial e massa falida

Insurge-se a reclamada contra os cálculos elaborados pela

Contadoria do Juízo no

ID. 5bccc09

, alegando equivocado o critério

adotado para apuração dos juros de mora, uma vez que se encontra

em recuperação judicial, afirmando que, no presente caso, os

referidos juros são limitados até a data em que foi autorizada sua

recuperação, ou seja, 15/06/2022.

A Contadoria do Juízo, em seu parecer de ID.

4d44b3d

, informa que

oscálculos atacados foram corrigidos em conformidade com a

ADC 58 do STF, com a utilização da seguinte metodologia: 2 -

Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/05/2022 e pelo índice

'SELIC Receita Federal)' a partir de 19/05/2022, acumulados a

partir do mêssubsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381

do TST. Última taxa'SELIC (Receita Federal)' relativa a 02/2023. ..

7 -Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em

fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros

simples TRD até 18/05/2022;e sem incidência de juros a partir de

19/05/2022

.”

Analisa-se.

No que diz respeito à limitação de incidência de correção monetária

e juros de mora no crédito a ser habilitado em plano de recuperação

judicial, o art. 9º, II, da Lei n.º11.101/2005 preceitua que “

a

habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, §

1º, desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado

até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação

judicial, sua origem e classificação”.

A respeito desse dispositivo, o C. Tribunal Superior do Trabalho

vem entendendo que não há óbice à incidência de juros e correção

monetária após o pedido de recuperação judicial, conforme se extrai

do julgado abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava

Turma entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe

nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após

o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de

inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei

se limita aos casos de falência. (...) Agravo de instrumento

conhecido e não provido" (AIRR-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª

Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022).

Com efeito, nos termos do art. 124 da Lei n.º11.101/2005, apenas é

inexigível a incidência de juros da massa falida nos casos em que a

falência já tiver sido decretada e se o ativo não bastar para o

pagamento, o que não é o caso destes autos.

Nesse mesmo sentido, trago à colação precedente do Tribunal

Regional do Trabalho da 3ª Região,

in verbis

:

“RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. O art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

9ª, II, da Lei 11.101/2005 não prevê a exclusão dos juros de mora

dos débitos das empresas em recuperação judicial, mas apenas

que os créditos a serem habilitados no quadro geral de credores

deverão ser corrigidos até a data do pedido de recuperação judicial,

não impedindo, assim, que no prosseguimento da execução,

haja incidência de juros e correção monetária até o efetivo

pagamento do crédito.” (TRT-3 - AP: 01196004120075030105

MG 0119600-41.2007.5.03.0105, Relator: Maria Cecilia Alves Pinto,

Data de Julgamento: 22/08/2022, Primeira Turma, Data de

Publicação: 29/08/2022.) - sem negritos no original.

Pelo exposto, nada a ser retificado nos cálculos, neste particular.

2.1.2. Da projeção do aviso prévio

Insurge-se, ainda, a reclamada contra os cálculo de liquidação

elaborados pela Contadoria do Juízo, alegando que não foi

observado pelo setor competente que, com a exclusão do aviso

prévio indenizado no recurso ordinário, a projeção das demais

verbas deferidas também deve ser desconsiderada.

Informa a Contadoria, eu seu parecer de

ID. 4d44b3d

que: “

Os

cálculos elaborados por esta Contadoria observaram fielmente o

comando sentencial (ID. 754a231) no que diz respeito a apuração

de valores devidos sob os títulos deferidos de 13º salário e férias. A

reclamada foi condenada a pagar o 13º salário proporcional de 2022

(6/12, pela projeção do aviso prévio), as férias integrais 2020/2021 e

as férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do

terço. E assim foi calculado.

” Opina, assim, pela discordância.

Analisa-se.

Com razão a reclamada, ora impugnante, neste aspecto.

O acórdão regional transitado em julgado, exarado no

ID. b414cd4

,

deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para

excluir da condenação de pagar o aviso prévio indenizado e a

multa de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT,

e, quanto às obrigações de fazer, excluo a condenação da

reclamada na liberação das guias para processamento do seguro-

desemprego e levantamento do FGTS, bem como a anotação da

demissão na CTPS do autor, com a projeção do aviso prévio.

Reduzo o valor da condenação dos honorários advocatícios para

10% sobre o valor dos pedidos em que foi sucumbente. Custas de

R$ 100,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 5.000,00.

Assim, devem os cálculos ser retificados para que seja observada a

exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas verbas

deferidas.

Pleito que se acolhe neste ponto.

2.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO

AUTOR

Insurge-se o autor contra os cálculos de liquidação elaborados pela

Contadoria do Juízo, conforme impugnação de

ID. 12563e5

,

alegando que o adicional de insalubridade concedido deve gerar

reflexos em todas as verbas do contrato de trabalho, e não apenas

em um mês.

A Contadoria esclarece que elaborou os cálculos do adicional de

insalubridade em grau máximo (40% quarenta por cento)e reflexos

em apenas um mês, conforme determinado na sentença, que assim

condenou a reclamada,

in verbis

: “

a) aviso prévio (33 dias), saldo de

salário de maio de 2022(19 dias) 13º salárioproporcional de 2022

(6/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais2020/2021,

férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do

terço,indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato; b)

multa do art. 467,CLT, sobre as parcelas do item “a” desse

dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d) multa do art. 477, § 8º,

CLT; e) adicional de insalubridade em grau máximopelo

período de um mês e reflexos (...)

Analisa-se.

Sem razão o autor, ora impugnante, em sua irresignação.

O acórdão regional exarado no

ID. b414cd4

negou provimento ao

recurso ordinário interposto pela reclamada quanto ao pedido de

exclusão do adicional de insalubridade, ao verificar que “

a

condenação em adicional de insalubridade em grau máximo está

adequada ao caso em concreto

”, mantendo-se, assim, íntegros os

termos da sentença exarada no

ID. 754a231,

que condenou a

reclamada, dentre outras verbas, a pagar ao reclamante adicional

de insalubridade em grau máximo pelo período de um mês e

reflexos, conforme acima transcrito.

Assim, eventual irresignação quanto ao período de condenação do

referido título deveria ter sido ter sido objeto de recurso na fase de

conhecimento, estando a matéria, nesta fase, protegida pelo manto

da coisa julgada, da qual não cabe mais discussão.

Verifica-se, portanto, que a conta foi elaborada adequadamente, em

observância ao comando decisório.

Rejeita-se, portanto, a modificação dos cálculos neste sentido.

3. DECISÃO

Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos

termos da fundamentação, o seguinte:

3.1. ACOLHER EM PARTE a impugnação aos cálculos

apresentada pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO

JUDICIAL para determinar o refazimento dos cálculos para que seja

observada a exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas

verbas deferidas;

3.2. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pelo autor

LEONARDO FIDELIS GOMES; e

3.3. HOMOLOGAR a nova conta de liquidação que segue, já com a

retificação determinada no item 3.1 do presente dispositivo, para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco

reais e trinta e cinco centavos), referente a cada impugnação,

totalizando a quantia de R$ 110,70 (cento e dez reais e setenta

centavos), pela reclamada, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII,

da CLT).

Intimem-se.

Após o decurso do prazo, expeça-se certidão para habilitação de

créditos junto ao Juízo da Recuperação Judicial da reclamada,

conforme determinado na decisão transitada em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO FIDELIS GOMES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO FIDELIS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fdfa1

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação apresentadas

pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL

(

ID. e14e320

) e pelo autor LEONARDO FIDELIS GOMES (

ID.

12563e5

).

Devidamente intimadas as partes, apenas a reclamada apresentou

manifestação no

ID. 5594741

.

A Contadoria apresentou parecer circunstanciado no

ID. 4d44b3d

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conhece-se dos

incidentes.

2.1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA

RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL

2.1.1. Do percentual de juros de mora por decretação de

recuperação judicial e massa falida

Insurge-se a reclamada contra os cálculos elaborados pela

Contadoria do Juízo no

ID. 5bccc09

, alegando equivocado o critério

adotado para apuração dos juros de mora, uma vez que se encontra

em recuperação judicial, afirmando que, no presente caso, os

referidos juros são limitados até a data em que foi autorizada sua

recuperação, ou seja, 15/06/2022.

A Contadoria do Juízo, em seu parecer de ID.

4d44b3d

, informa que

oscálculos atacados foram corrigidos em conformidade com a

ADC 58 do STF, com a utilização da seguinte metodologia: 2 -

Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 18/05/2022 e pelo índice

'SELIC Receita Federal)' a partir de 19/05/2022, acumulados a

partir do mêssubsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381

do TST. Última taxa'SELIC (Receita Federal)' relativa a 02/2023. ..

7 -Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em

fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros

simples TRD até 18/05/2022;e sem incidência de juros a partir de

19/05/2022

.”

Analisa-se.

No que diz respeito à limitação de incidência de correção monetária

e juros de mora no crédito a ser habilitado em plano de recuperação

judicial, o art. 9º, II, da Lei n.º11.101/2005 preceitua que “

a

habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, §

1º, desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado

até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação

judicial, sua origem e classificação”.

A respeito desse dispositivo, o C. Tribunal Superior do Trabalho

vem entendendo que não há óbice à incidência de juros e correção

monetária após o pedido de recuperação judicial, conforme se extrai

do julgado abaixo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A Oitava

Turma entende que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe

nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária após

o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de

inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei

se limita aos casos de falência. (...) Agravo de instrumento

conhecido e não provido" (AIRR-11705-15.2016.5.03.0005, 8ª

Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/02/2022).

Com efeito, nos termos do art. 124 da Lei n.º11.101/2005, apenas é

inexigível a incidência de juros da massa falida nos casos em que a

falência já tiver sido decretada e se o ativo não bastar para o

pagamento, o que não é o caso destes autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Nesse mesmo sentido, trago à colação precedente do Tribunal

Regional do Trabalho da 3ª Região,

in verbis

:

“RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. O art.

9ª, II, da Lei 11.101/2005 não prevê a exclusão dos juros de mora

dos débitos das empresas em recuperação judicial, mas apenas

que os créditos a serem habilitados no quadro geral de credores

deverão ser corrigidos até a data do pedido de recuperação judicial,

não impedindo, assim, que no prosseguimento da execução,

haja incidência de juros e correção monetária até o efetivo

pagamento do crédito.” (TRT-3 - AP: 01196004120075030105

MG 0119600-41.2007.5.03.0105, Relator: Maria Cecilia Alves Pinto,

Data de Julgamento: 22/08/2022, Primeira Turma, Data de

Publicação: 29/08/2022.) - sem negritos no original.

Pelo exposto, nada a ser retificado nos cálculos, neste particular.

2.1.2. Da projeção do aviso prévio

Insurge-se, ainda, a reclamada contra os cálculo de liquidação

elaborados pela Contadoria do Juízo, alegando que não foi

observado pelo setor competente que, com a exclusão do aviso

prévio indenizado no recurso ordinário, a projeção das demais

verbas deferidas também deve ser desconsiderada.

Informa a Contadoria, eu seu parecer de

ID. 4d44b3d

que: “

Os

cálculos elaborados por esta Contadoria observaram fielmente o

comando sentencial (ID. 754a231) no que diz respeito a apuração

de valores devidos sob os títulos deferidos de 13º salário e férias. A

reclamada foi condenada a pagar o 13º salário proporcional de 2022

(6/12, pela projeção do aviso prévio), as férias integrais 2020/2021 e

as férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do

terço. E assim foi calculado.

” Opina, assim, pela discordância.

Analisa-se.

Com razão a reclamada, ora impugnante, neste aspecto.

O acórdão regional transitado em julgado, exarado no

ID. b414cd4

,

deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para

excluir da condenação de pagar o aviso prévio indenizado e a

multa de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT,

e, quanto às obrigações de fazer, excluo a condenação da

reclamada na liberação das guias para processamento do seguro-

desemprego e levantamento do FGTS, bem como a anotação da

demissão na CTPS do autor, com a projeção do aviso prévio.

Reduzo o valor da condenação dos honorários advocatícios para

10% sobre o valor dos pedidos em que foi sucumbente. Custas de

R$ 100,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 5.000,00.

Assim, devem os cálculos ser retificados para que seja observada a

exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas verbas

deferidas.

Pleito que se acolhe neste ponto.

2.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO

AUTOR

Insurge-se o autor contra os cálculos de liquidação elaborados pela

Contadoria do Juízo, conforme impugnação de

ID. 12563e5

,

alegando que o adicional de insalubridade concedido deve gerar

reflexos em todas as verbas do contrato de trabalho, e não apenas

em um mês.

A Contadoria esclarece que elaborou os cálculos do adicional de

insalubridade em grau máximo (40% quarenta por cento)e reflexos

em apenas um mês, conforme determinado na sentença, que assim

condenou a reclamada,

in verbis

: “

a) aviso prévio (33 dias), saldo de

salário de maio de 2022(19 dias) 13º salárioproporcional de 2022

(6/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais2020/2021,

férias proporcionais 2021/2022 (7/12) ambas acrescidas do

terço,indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato; b)

multa do art. 467,CLT, sobre as parcelas do item “a” desse

dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d) multa do art. 477, § 8º,

CLT; e) adicional de insalubridade em grau máximopelo

período de um mês e reflexos (...)

Analisa-se.

Sem razão o autor, ora impugnante, em sua irresignação.

O acórdão regional exarado no

ID. b414cd4

negou provimento ao

recurso ordinário interposto pela reclamada quanto ao pedido de

exclusão do adicional de insalubridade, ao verificar que “

a

condenação em adicional de insalubridade em grau máximo está

adequada ao caso em concreto

”, mantendo-se, assim, íntegros os

termos da sentença exarada no

ID. 754a231,

que condenou a

reclamada, dentre outras verbas, a pagar ao reclamante adicional

de insalubridade em grau máximo pelo período de um mês e

reflexos, conforme acima transcrito.

Assim, eventual irresignação quanto ao período de condenação do

referido título deveria ter sido ter sido objeto de recurso na fase de

conhecimento, estando a matéria, nesta fase, protegida pelo manto

da coisa julgada, da qual não cabe mais discussão.

Verifica-se, portanto, que a conta foi elaborada adequadamente, em

observância ao comando decisório.

Rejeita-se, portanto, a modificação dos cálculos neste sentido.

3. DECISÃO

Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos

termos da fundamentação, o seguinte:

3.1. ACOLHER EM PARTE a impugnação aos cálculos

apresentada pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO

JUDICIAL para determinar o refazimento dos cálculos para que seja

observada a exclusão da projeção do aviso prévio indenizado nas

verbas deferidas;

3.2. REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada pelo autor

LEONARDO FIDELIS GOMES; e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

3.3. HOMOLOGAR a nova conta de liquidação que segue, já com a

retificação determinada no item 3.1 do presente dispositivo, para

que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco

reais e trinta e cinco centavos), referente a cada impugnação,

totalizando a quantia de R$ 110,70 (cento e dez reais e setenta

centavos), pela reclamada, a serem pagas ao final (art. 789-A, VII,

da CLT).

Intimem-se.

Após o decurso do prazo, expeça-se certidão para habilitação de

créditos junto ao Juízo da Recuperação Judicial da reclamada,

conforme determinado na decisão transitada em julgado.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000367-30.2023.5.13.0002

REQUERENTE

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

REQUERIDO

RM SUBS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

REQUERIDO

HERLEY ANTONIO BARBOSA

AMORIM PESSOA

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

REQUERIDO

RENATO BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimada para, querendo, manifestar-se acerca da

contestação apresentada pela ré no

ID. 3ee5fa8

. no prazo de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000005-62.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE HERCULANO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

MARQUES 16227077453

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA

VERDE

ADVOGADO

JESSICA RAISSA SOUZA DE

ALMEIDA(OAB: 21310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA FERREIRA MARQUES 16227077453

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada Maria de Fátima Ferreira Marques, notificada para

que providencie o recolhimento das contribuições previdenciárias

(R$ 33,29) e custas (R$ 80,25) determinadas no termo de , no prazo

de cinco dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002

AUTOR

JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

RÉU

RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE

RÉU

REAL SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

RÉU

ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO

ADVOGADO

NATHIENE PATRICIA FERREIRA

AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REAL SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte REAL SERVIÇOS LTDA intimada acerca do bloqueio

Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 01cae5e) para que

requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71ca2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução (

ID. a9af800 e anexos

) pela

devedora DEXCO S.A (sucessora por incorporação da DURATEX

S.A.).

O exequente/embargado apresentou espontaneamente impugnação

aos embargos opostos (

ID. ad9c9c8

).

A Contadoria, por sua vez, manifestou-se nos termos do parecer de

ID. 1045dbe

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. ADMISSIBILIDADE

Conhecem-se dos embargos à execução, porquanto presentes os

pressupostos de admissibilidade (tempestividade e garantia da

execução), nos termos do art. 884 da CLT.

2.2. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – TRANSAÇÃO

ENTABULADA ENTRE AS PARTES

Não obstante o processamento do incidente de embargos à

execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si

transação com a finalidade de pôr fim à lide, devidamente

homologada pelo Juízo do CEJUSC-JT durante a sessão realizada

em 04/05/2023 (

ID. 2c5caff

).

Tal transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial

irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da

CLT e da Súmula n. 100, V, do TST.

Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a

execução.

Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução

apresentados pelo executado, haja vista a carência de interesse de

agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a

utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição

da ação).

Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes

embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no

art. 485, VI, do CPC.

3. DECISÃO

Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,

nos termos da fundamentação, julgar extintos, sem apreciação de

mérito, os embargos à execução opostos pelo executado DEXCO

S.A (sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), diante da

perda do objeto, por falta de interesse de agir superveniente, nos

termos do inciso VI do art. 485 do CPC.

Custas processuais, no importe de de R$ 44,26, referentes aos

Embargos à Execução propostos pela devedora DEXCO S.A

(sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), nos termos do art.

789-A, V, da CLT, prém dispensadas, em face da extinção do

incidente sem a apreciação de mérito.

De resto, aguarde-se o cumprimento do acordo judicial (

ID. 2c5caff

).

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71ca2f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. RELATÓRIO

Trata-se de embargos à execução (

ID. a9af800 e anexos

) pela

devedora DEXCO S.A (sucessora por incorporação da DURATEX

S.A.).

O exequente/embargado apresentou espontaneamente impugnação

aos embargos opostos (

ID. ad9c9c8

).

A Contadoria, por sua vez, manifestou-se nos termos do parecer de

ID. 1045dbe

.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. ADMISSIBILIDADE

Conhecem-se dos embargos à execução, porquanto presentes os

pressupostos de admissibilidade (tempestividade e garantia da

execução), nos termos do art. 884 da CLT.

2.2. DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – TRANSAÇÃO

ENTABULADA ENTRE AS PARTES

Não obstante o processamento do incidente de embargos à

execução acima mencionado, as partes ajustaram entre si

transação com a finalidade de pôr fim à lide, devidamente

homologada pelo Juízo do CEJUSC-JT durante a sessão realizada

em 04/05/2023 (

ID. 2c5caff

).

Tal transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial

irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da

CLT e da Súmula n. 100, V, do TST.

Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a

execução.

Com efeito, houve a perda do objeto dos embargos à execução

apresentados pelo executado, haja vista a carência de interesse de

agir no processamento do incidente, pois não mais presentes a

utilidade e a necessidade inerentes ao interesse de agir (condição

da ação).

Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, os presentes

embargos à execução, por falta de interesse de agir, com fulcro no

art. 485, VI, do CPC.

3. DECISÃO

Sendo assim, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,

nos termos da fundamentação, julgar extintos, sem apreciação de

mérito, os embargos à execução opostos pelo executado DEXCO

S.A (sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), diante da

perda do objeto, por falta de interesse de agir superveniente, nos

termos do inciso VI do art. 485 do CPC.

Custas processuais, no importe de de R$ 44,26, referentes aos

Embargos à Execução propostos pela devedora DEXCO S.A

(sucessora por incorporação da DURATEX S.A.), nos termos do art.

789-A, V, da CLT, prém dispensadas, em face da extinção do

incidente sem a apreciação de mérito.

De resto, aguarde-se o cumprimento do acordo judicial (

ID. 2c5caff

).

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002

AUTOR

KLERISTON DE LIMA MOREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON DE LIMA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be217e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica intimada a executada CONTAX S/A para realizar o

cumprimento da obrigação de fazer, em 5 dias, no tocante à baixa

digital da CTPS do autor, através de seu representante legal, sem a

projeção do aviso prévio, sob pena de cominação de multa diária de

R$ 100,00, limitada a 30 dias, em conformidade com a sentença

prolatada nestes autos (

ID. 4a7b83a

), parcialmente alterada pelo

acórdão (

ID. cab03c6

).

Cumprida pela demandada tal obrigação, expeça-se a certidão de

habilitação prevista no despacho do

ID. 2defb34

.

Descumprida a referida obrigação, fica a Secretaria autorizada a

realizar a baixa digital na CTPS do autor, cujo valor da multa deverá

ser acrescentado à conta.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002

AUTOR

KLERISTON DE LIMA MOREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be217e5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica intimada a executada CONTAX S/A para realizar o

cumprimento da obrigação de fazer, em 5 dias, no tocante à baixa

digital da CTPS do autor, através de seu representante legal, sem a

projeção do aviso prévio, sob pena de cominação de multa diária de

R$ 100,00, limitada a 30 dias, em conformidade com a sentença

prolatada nestes autos (

ID. 4a7b83a

), parcialmente alterada pelo

acórdão (

ID. cab03c6

).

Cumprida pela demandada tal obrigação, expeça-se a certidão de

habilitação prevista no despacho do

ID. 2defb34

.

Descumprida a referida obrigação, fica a Secretaria autorizada a

realizar a baixa digital na CTPS do autor, cujo valor da multa deverá

ser acrescentado à conta.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-64.2022.5.13.0002

AUTOR

YUSCRA PAITER DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LARISSA APARECIDA PEREIRA

CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- YUSCRA PAITER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d9c98

proferido nos autos.

DESPACHO

O pedido da autora no tocante à realização dos atos executórios já

foi atendido no despacho do

ID. ae05e10

.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002

AUTOR

LEANDRO DANTAS SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ALISSON FERNANDES FERREIRA

RÉU

JOSE ALVES FERREIRA

RÉU

VIGAS CONSTRUCOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ELFA MEDICAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DANTAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1714dc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,

Recomendação 7/2022 do TRT13).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-12.2023.5.13.0002

AUTOR

ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMBOINHA ATLANTIC VIEW

INCORPORACOES E

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6084a09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no

prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002

AUTOR

FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68548f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que, nos cálculos apresentados pela ré (

ID. 5Bd7f47

),

não foi deduzido o depósito recursal já liberado à parte autora (

ID.

1Ef7207

), nem foi destacado de seu crédito líquido o valor referente

ao FGTS a ser oportunamente depositado na conta vinculada.

Além disso, no item III de sua impugnação (

ID. 988Cb8e

), a parte

autora se insurge quanto à base de cálculo de apuração dos

honorários advocatícios contratuais.

Sendo assim, a fim de dar cumprimento à determinação de

liberação do valor incontroverso, deferida em audiência (

ID.

6170E80

), bem como de se evitar a liberação de valor superior

àquele a ser apurado após o julgamento dos recursos, determina-se

que, por cautela, sejam liberados, em favor do autor e de seu

patrono, os respectivos valores líquidos apurados na planilha

elaborada pela Vara (

ID. 81C8030

), devendo ser destacado do

crédito a ser liberado ao autor os honorários contratuais de 27%. Os

créditos sobejantes e eventuais ajustes serão apurados quando da

apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002

AUTOR

FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68548f

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que, nos cálculos apresentados pela ré (

ID. 5Bd7f47

),

não foi deduzido o depósito recursal já liberado à parte autora (

ID.

1Ef7207

), nem foi destacado de seu crédito líquido o valor referente

ao FGTS a ser oportunamente depositado na conta vinculada.

Além disso, no item III de sua impugnação (

ID. 988Cb8e

), a parte

autora se insurge quanto à base de cálculo de apuração dos

honorários advocatícios contratuais.

Sendo assim, a fim de dar cumprimento à determinação de

liberação do valor incontroverso, deferida em audiência (

ID.

6170E80

), bem como de se evitar a liberação de valor superior

àquele a ser apurado após o julgamento dos recursos, determina-se

que, por cautela, sejam liberados, em favor do autor e de seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

patrono, os respectivos valores líquidos apurados na planilha

elaborada pela Vara (

ID. 81C8030

), devendo ser destacado do

crédito a ser liberado ao autor os honorários contratuais de 27%. Os

créditos sobejantes e eventuais ajustes serão apurados quando da

apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002

AUTOR

A.L.D.M.N.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

F.N.L.

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.L.D.M.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00af5cc.

Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002

AUTOR

A.L.D.M.N.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

F.N.L.

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.N.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00af5cc.

Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002

REQUERENTE

KARINA CHALEGRE BARBOSA DE

FONTES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA CHALEGRE BARBOSA DE FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce71a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada pela reclamada

(ID. ed7792d)

,

intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito.

No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002

REQUERENTE

KARINA CHALEGRE BARBOSA DE

FONTES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce71a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da justificativa apresentada pela reclamada

(ID. ed7792d)

,

intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito.

No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002

AUTOR

DAVID GENETON LOPES SANTANA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

EDIFKASA CONSTRUCOES,

TREINAMENTOS E CONSULTORIA

LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

JOAO CANDIDO DA SILVA NETO

TESTEMUNHA

MAX BRUNO PEREIRA DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ADELSON DE AGUIAR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID GENETON LOPES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e88a3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

24/05/2023, às 12h, oportunidade em que as partes deverão estar

presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se

Infrutífera a conciliação, façam os autos conclusos para apreciação

dos embargos de declaração do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002

AUTOR

DAVID GENETON LOPES SANTANA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

EDIFKASA CONSTRUCOES,

TREINAMENTOS E CONSULTORIA

LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

TESTEMUNHA

JOAO CANDIDO DA SILVA NETO

TESTEMUNHA

MAX BRUNO PEREIRA DO

NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ADELSON DE AGUIAR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E

CONSULTORIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e88a3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, designa-se audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia

24/05/2023, às 12h, oportunidade em que as partes deverão estar

presentes acompanhadas de seus advogados.

Intimem-se

Infrutífera a conciliação, façam os autos conclusos para apreciação

dos embargos de declaração do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002

AUTOR

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ROSA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6643f5d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002

AUTOR

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6643f5d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000448-76.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE AMARAL DE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LA VIE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMARAL DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/06/2023 às

09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89315839109

ID da reunião: 893 1583 9109

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000201-95.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558448c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da

prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação

atingida (verbas anteriores a 10/03/2018), a extinção do processo

com resolução de mérito; (3.3)julgar procedentes os pedidos

formulados porCARLOS ALBERTO DA SILVAna reclamação

trabalhista que promoveem face daCBTU – COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para condená-la nos

seguintes termos:

(3.3.1) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do

reclamante partir de 10/03/2018 (corte prescricional), em 3 níveis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

salariais (períodos de apuração de 2012/2013, 2014/2015 e

2016/2017) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de 01/01/2020;

(3.3.2) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,

diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis salariais

em razão da progressão por antiguidade reconhecida nesta

sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, adicional de

periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO, FGTS,

quinquênios e horas extras;

(3.3.3) honorários advocatícios (em favor do patrono do

reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

A quantificação do julgado (

quantum debeatur

) ocorrerá na fase de

liquidação de sentença, ocasião em que a reclamada será intimada

para apresentar, nos autos, os contracheques do reclamante

referentes ao período imprescrito, com indicação do nível salarial

correspondente.

Custas processuais, pela parte reclamada, calculadas na razão de

2% do valor da condenação, em conformidade com o art. 789 da

CLT, valor esse que apenas provisoriamente se arbitra no importe

de R$ 5.000,00, apenas para fins processuais.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No

particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o

eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-95.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 558448c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)declarar a incidência da

prescrição quinquenal, para decretar, quanto à parte da postulação

atingida (verbas anteriores a 10/03/2018), a extinção do processo

com resolução de mérito; (3.3)julgar procedentes os pedidos

formulados porCARLOS ALBERTO DA SILVAna reclamação

trabalhista que promoveem face daCBTU – COMPANHIA

BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para condená-la nos

seguintes termos:

(3.3.1) na obrigação de efetivar a progressão por antiguidade do

reclamante partir de 10/03/2018 (corte prescricional), em 3 níveis

salariais (períodos de apuração de 2012/2013, 2014/2015 e

2016/2017) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de 01/01/2020;

(3.3.2) a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,

diferenças salariais decorrentes da progressão de níveis salariais

em razão da progressão por antiguidade reconhecida nesta

sentença, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, adicional de

periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO, FGTS,

quinquênios e horas extras;

(3.3.3) honorários advocatícios (em favor do patrono do

reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

A quantificação do julgado (

quantum debeatur

) ocorrerá na fase de

liquidação de sentença, ocasião em que a reclamada será intimada

para apresentar, nos autos, os contracheques do reclamante

referentes ao período imprescrito, com indicação do nível salarial

correspondente.

Custas processuais, pela parte reclamada, calculadas na razão de

2% do valor da condenação, em conformidade com o art. 789 da

CLT, valor esse que apenas provisoriamente se arbitra no importe

de R$ 5.000,00, apenas para fins processuais.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados. No

particular, atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o

eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002

REQUERENTE

VICTOR DE MOURA LIBARDI

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98a371

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pela reclamada

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.,

ID.

760549f,

e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

ID.

b1a4ef6

, considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentarem

contraminuta aos referidos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002

REQUERENTE

VICTOR DE MOURA LIBARDI

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR DE MOURA LIBARDI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98a371

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se os Agravos de Petição interpostos pela reclamada

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.,

ID.

760549f,

e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

ID.

b1a4ef6

, considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentarem

contraminuta aos referidos recursos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000318-86.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ALEXANDRE ALVES DE MELO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccccab

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Dê-se vistas ao autor acerca da contestação/impugnação, podendo

se manifestar no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSELIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TESTEMUNHA

Lucas

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da469af

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 12:30 horas, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84885277933

ID da reunião: 848 8527 7933

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000920-14.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSELIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TESTEMUNHA

Lucas

Intimado(s)/Citado(s):

- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da469af

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da edição do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE

2023, que disciplinou a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, DESIGNA-SE audiência de conciliação em

conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, pelo meio

telepresencial, para o dia 25/05/2023 às 12:30 horas, oportunidade

em que as partes deverão estar presentes acompanhadas de seus

advogados.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84885277933

ID da reunião: 848 8527 7933

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO DA SILVA MOURA

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DA SILVA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321d390

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à liberação do restante do crédito do autor,

recolhimento do FGTS, honorários advocatícios de sucumbência e

IRPF do autor, utilizando-se o depósito judicial 04954172-9.

O crédito do autor, conforme já deferido anteriormente, deve ser

depositado na conta do seu advogado.

Nos termos da sentença, os valores de FGTS deverão ser

depositados diretamente na conta vinculada do autor, tendo em

vista que o TRCT indica a ocorrência de rescisão antecipada do

contrato pelo empregado.

No mais, considerando que resta pendente o pagamento da

contribuições previdenciárias e custas, deve o processo permanecer

sobrestado aguardando novos repasses da Central de Efetividade.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-28.2021.5.13.0002

AUTOR

LEONARDO DA SILVA MOURA

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321d390

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à liberação do restante do crédito do autor,

recolhimento do FGTS, honorários advocatícios de sucumbência e

IRPF do autor, utilizando-se o depósito judicial 04954172-9.

O crédito do autor, conforme já deferido anteriormente, deve ser

depositado na conta do seu advogado.

Nos termos da sentença, os valores de FGTS deverão ser

depositados diretamente na conta vinculada do autor, tendo em

vista que o TRCT indica a ocorrência de rescisão antecipada do

contrato pelo empregado.

No mais, considerando que resta pendente o pagamento da

contribuições previdenciárias e custas, deve o processo permanecer

sobrestado aguardando novos repasses da Central de Efetividade.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001450-91.2017.5.13.0002

AUTOR

PAULO FLORENTINO JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FLORENTINO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290a8ed

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do

reclamado Id. a14ae0b, bem como negou provimento ao seu

Recurso de Agravo Id. c7ba49c, contra a decisão monocrática Id.

aff57a1, que, por sua vez, deu provimento ao Agravo de

Instrumento e ao Recurso de Revista do reclamado apenas quanto

ao tema “índice de correção monetária e juros”, sendo mantidos, no

mais, os termos da sentença Id. d8bef2c e a81e4c4, parcialmente

alterada pelo acórdão Id. 5c7193f (acompanhado de nova planilha

de cálculos Id. 7705d0a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

e043eda.

Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para

a adequação dos cálculos de Id. 7705d0a, observando as

determinações constante do v. acórdão do TST Id. aff57a1, que deu

provimento ao Recurso de Revista e determinou que o crédito

trabalhista deferido na presente ação fosse atualizado pelo IPCA-E

e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da

ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de

mora - art. 406 do CCB/2002), observados os parâmetros fixados

pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC

59.

Devem ser abatidos os depósitos recursais existentes nos autos.

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso

ordinário Id. b3ee257.

A seguir, libere-se, através de alvará, ao reclamante, os depósitos

recursais Id. 3cc7142, 2d57bd6 e d371148, observando-se o limite

do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do imposto de

renda.

Poderá o reclamante fornecer os seus dados bancários para

transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Após, intime-se o reclamado para que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, proceda ao pagamento do saldo apurado pela

Contadoria, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de

constrição de bens.

Deverá, ainda, após a adequação dos cálculos, o reclamado, ser

intimado, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento junto

à PREVI e à CASSI das contribuições incidentes sobre as verbas

deferidas, observados os regulamentos de cada um dos programas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001450-91.2017.5.13.0002

AUTOR

PAULO FLORENTINO JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290a8ed

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do

reclamado Id. a14ae0b, bem como negou provimento ao seu

Recurso de Agravo Id. c7ba49c, contra a decisão monocrática Id.

aff57a1, que, por sua vez, deu provimento ao Agravo de

Instrumento e ao Recurso de Revista do reclamado apenas quanto

ao tema “índice de correção monetária e juros”, sendo mantidos, no

mais, os termos da sentença Id. d8bef2c e a81e4c4, parcialmente

alterada pelo acórdão Id. 5c7193f (acompanhado de nova planilha

de cálculos Id. 7705d0a).

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

e043eda.

Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para

a adequação dos cálculos de Id. 7705d0a, observando as

determinações constante do v. acórdão do TST Id. aff57a1, que deu

provimento ao Recurso de Revista e determinou que o crédito

trabalhista deferido na presente ação fosse atualizado pelo IPCA-E

e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da

ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de

mora - art. 406 do CCB/2002), observados os parâmetros fixados

pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC

59.

Devem ser abatidos os depósitos recursais existentes nos autos.

Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso

ordinário Id. b3ee257.

A seguir, libere-se, através de alvará, ao reclamante, os depósitos

recursais Id. 3cc7142, 2d57bd6 e d371148, observando-se o limite

do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do imposto de

renda.

Poderá o reclamante fornecer os seus dados bancários para

transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando

concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a

transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.

Silente, expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua

impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.

Após, intime-se o reclamado para que, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, proceda ao pagamento do saldo apurado pela

Contadoria, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de

constrição de bens.

Deverá, ainda, após a adequação dos cálculos, o reclamado, ser

intimado, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento junto

à PREVI e à CASSI das contribuições incidentes sobre as verbas

deferidas, observados os regulamentos de cada um dos programas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002

REQUERENTE

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171a710

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Extingue-se a presente execução provisória em razão da

improcedência da ação em julgamento de recurso ordinário pelo

E.TRT,

nos

autos

do

processo

principal

n º 0 0 0 0 8 6 9 -

0 3 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .

Arquive-se.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002

REQUERENTE

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171a710

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Extingue-se a presente execução provisória em razão da

improcedência da ação em julgamento de recurso ordinário pelo

E.TRT,

nos

autos

do

processo

principal

n º 0 0 0 0 8 6 9 -

0 3 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .

Arquive-se.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002

AUTOR

GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4c1c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir em relação à petição do exequente de ID. 37d9c4f,

considerando que o despacho exarado no

ID. 42bc98f

indeferiu o

pedido de bloqueio de benefício da executada Ronise Marques

Ramalho.

Intime-se, inclusive para apresentar meios efetivos de

prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de

suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,

por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição

intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dee0a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a juntada de Certidão negativa de dependentes do

de cujus perante o INSS ( ID 5863181), intime-se a parte autora

para se manifestar sobre a Exceção de Incompetência em Razão do

Lugar (id c0179b5) no prazo de 05(cinco) dias.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MIRANDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dee0a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a juntada de Certidão negativa de dependentes do

de cujus perante o INSS ( ID 5863181), intime-se a parte autora

para se manifestar sobre a Exceção de Incompetência em Razão do

Lugar (id c0179b5) no prazo de 05(cinco) dias.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

RÉU

SER EDUCACIONAL S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9ffbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO em face de

SER EDUCACIONAL S/A, para reconhecer o direito postulado pela

parte autora consistente na baixa do contrato que manteve com o

demandado, com data de saída em 17/02/1993, tanto na CTPS

física quanto na CTPS digital, obrigação esta já devidamente

cumprida pelo demandado, conforme documento nos autos.

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor atribuído à causa,

desde já dispensadas, face seu ínfimo valor.

Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza declaratória

da presente ação.

Por fim, registro que, por se tratar de ação submetida ao

procedimento sumário (de alçada), a interposição de eventual

recurso pelas partes deverá observar o disposto no art. 1º, §4º,

da Lei n.º5.584/1970.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000085-89.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

RÉU

SER EDUCACIONAL S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SER EDUCACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9ffbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista

proposta por JULIO AFONSO SA DE PINHO NETO em face de

SER EDUCACIONAL S/A, para reconhecer o direito postulado pela

parte autora consistente na baixa do contrato que manteve com o

demandado, com data de saída em 17/02/1993, tanto na CTPS

física quanto na CTPS digital, obrigação esta já devidamente

cumprida pelo demandado, conforme documento nos autos.

Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor atribuído à causa,

desde já dispensadas, face seu ínfimo valor.

Não há contribuições previdenciárias, ante a natureza declaratória

da presente ação.

Por fim, registro que, por se tratar de ação submetida ao

procedimento sumário (de alçada), a interposição de eventual

recurso pelas partes deverá observar o disposto no art. 1º, §4º,

da Lei n.º5.584/1970.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000256-46.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

AURELIO LEMOS VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:

11703/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd9c51

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à ré da petição juntada pelo autor no

ID. eaf0690

,

pelo prazo de cinco dias.

Após, venham conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000954-83.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSENI ALVES VIEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RAFAELLA CABRAL LUIZ

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA CABRAL LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9703f26

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-

se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 80c4f99),

presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,

consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das

prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003

AUTOR

CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

SR PALACIO SERVICOS DE

BARBEARIA EIRELI

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

RÉU

ROGERIO RIBEIRO PALACIO

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6cc30

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação das partes, inclua-se o feito em pauta de

audiência de conciliação presencial, no dia 29.05.2023 às 09 horas.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-30.2022.5.13.0003

AUTOR

CAMILA RAYSA EVANGELISTA DA

COSTA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

SR PALACIO SERVICOS DE

BARBEARIA EIRELI

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

RÉU

ROGERIO RIBEIRO PALACIO

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO RIBEIRO PALACIO

- SR PALACIO SERVICOS DE BARBEARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6cc30

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação das partes, inclua-se o feito em pauta de

audiência de conciliação presencial, no dia 29.05.2023 às 09 horas.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003

AUTOR

ELISETE MARGO ANDREOLI

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- ELISETE MARGO ANDREOLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfa0e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O autor requer o início da execução e apresentou planilha de

cálculos (ID 7f472e8).

Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879,

§2º, da CLT.

Apresentada a impugnação fundamentada, pelo reclamado, intime-

se o reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.

Na oportunidade, as partes devem ser intimadas de que,

permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será

considerada complexa e o processo será encaminhado para a

Contadoria do Juízo ou será nomeado perito para sua elaboração,

conforme art. 879, §6º, da CLT.

Decorridos os prazos, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003

AUTOR

ELISETE MARGO ANDREOLI

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfa0e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O autor requer o início da execução e apresentou planilha de

cálculos (ID 7f472e8).

Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, oferecer

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879,

§2º, da CLT.

Apresentada a impugnação fundamentada, pelo reclamado, intime-

se o reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.

Na oportunidade, as partes devem ser intimadas de que,

permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será

considerada complexa e o processo será encaminhado para a

Contadoria do Juízo ou será nomeado perito para sua elaboração,

conforme art. 879, §6º, da CLT.

Decorridos os prazos, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003

AUTOR

GLAUCO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928f6b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do

débito exequendo (ID0d66dcb), e a renúncia aos embargos,

conforme petição ID. 2affc29, EXTINGO a execução, nos termos do

art. 924, II do CPC.

Assim, procedido o desbloqueio dos valores excedentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(IDc0f8ceb), deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual), devendo observar os

dados bancários e percentuais constantes da petição ID.29c486b e

anexo, procedendo, ainda, aos recolhimentos dos débitos

previdenciários e de custas processuais, com as cautelas de praxe.

II. registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se

definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003

AUTOR

GLAUCO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928f6b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a penhora eletrônica de numerários no montante do

débito exequendo (ID0d66dcb), e a renúncia aos embargos,

conforme petição ID. 2affc29, EXTINGO a execução, nos termos do

art. 924, II do CPC.

Assim, procedido o desbloqueio dos valores excedentes

(IDc0f8ceb), deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,

advocatício (sucumbencial e contratual), devendo observar os

dados bancários e percentuais constantes da petição ID.29c486b e

anexo, procedendo, ainda, aos recolhimentos dos débitos

previdenciários e de custas processuais, com as cautelas de praxe.

II. registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se

definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000255-14.2022.5.13.0029

AUTOR

MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a38f0d

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada pagou R$ 600,00 de custas para interposição do

recurso ordinário. O acórdão fixou as custas em R$ 550,00. As

custas da liquidação de sentença foram de R$ 86,98 que já foram

pagas.

Assim, deve ser restituído para a reclamada o valor de R$ 50,00 a

título de custas pagas em excesso que deverá seguir o

procedimento disposto pelo TRT da 13ª região no artigo 1º do Ato

Conjunto do TRT 13 Nº 04/2021.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000255-14.2022.5.13.0029

AUTOR

MICHELLE HENRIQUE DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a38f0d

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada pagou R$ 600,00 de custas para interposição do

recurso ordinário. O acórdão fixou as custas em R$ 550,00. As

custas da liquidação de sentença foram de R$ 86,98 que já foram

pagas.

Assim, deve ser restituído para a reclamada o valor de R$ 50,00 a

título de custas pagas em excesso que deverá seguir o

procedimento disposto pelo TRT da 13ª região no artigo 1º do Ato

Conjunto do TRT 13 Nº 04/2021.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003

AUTOR

PEDRO MIGUEL CAVALCANTI

CERQUEIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

RÉU

MARCOS INACIO ADVOCACIA

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO MIGUEL CAVALCANTI CERQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d545d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Informe o autor, em 5 dias, conta bancária para a liberação dos

depósitos recursais de ID. 6f4d781 (29/06/2022), ID. 712f76a

(05/10/2022) e 73c580a (24/10/2022).

Vindo a informação aos autos, expeça-se o necessário.

Comprovado o pagamento, remetam-se os autos à contadoria para

manifestação acerca das impugnações opostas (ID. 070171F – fls.

1271/1275 e c0c639f – fls. 1288), bem como para a devida

atualização da conta de liquidação, abatendo-se o valor levantado

pelo exequente.

Após, façam conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-04.2022.5.13.0003

AUTOR

PEDRO MIGUEL CAVALCANTI

CERQUEIRA

ADVOGADO

BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO

CABRAL(OAB: 18154/PB)

RÉU

MARCOS INACIO ADVOCACIA

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS INACIO ADVOCACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d545d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Informe o autor, em 5 dias, conta bancária para a liberação dos

depósitos recursais de ID. 6f4d781 (29/06/2022), ID. 712f76a

(05/10/2022) e 73c580a (24/10/2022).

Vindo a informação aos autos, expeça-se o necessário.

Comprovado o pagamento, remetam-se os autos à contadoria para

manifestação acerca das impugnações opostas (ID. 070171F – fls.

1271/1275 e c0c639f – fls. 1288), bem como para a devida

atualização da conta de liquidação, abatendo-se o valor levantado

pelo exequente.

Após, façam conclusos para homologação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000602-28.2022.5.13.0003

AUTOR

ADELCINO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (EXECUTADA) notificada acerca do alvará (ID 13559ca).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003

AUTOR

SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

RÉU

EDUARDO MAIA PEREZ

RÉU

VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

RÉU

MARIA HELENA PEREIRA PEREZ

RÉU

RAIMUNDO CELESTINO DO

ROSARIO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam V.Sas (RECLAMANTES) notificados acerca dos alvarás

expedidos (Id 5277fc0 e seguintes).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003

AUTOR

SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

RÉU

EDUARDO MAIA PEREZ

RÉU

VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

RÉU

MARIA HELENA PEREIRA PEREZ

RÉU

RAIMUNDO CELESTINO DO

ROSARIO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam V.Sas (RECLAMANTES) notificados acerca dos alvarás

expedidos (Id 5277fc0 e seguintes).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.SA (RECLAMADA) notificada acerca do despacho (ID

70b2375).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003

AUTOR

M.C.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

AUTOR

MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

AUTOR

FABIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCAS BATISTA

SOUSA(OAB: 23688/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS VERISSIMO

CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)

AUTOR

J.M.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GERMANA LIGIA REGIS PAULO

NETO - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ALVES DE LIMA

- J.M.A.F.D.L.

- M.C.A.F.D.L.

- MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61557f

proferido nos autos.

DESPACHO

Os requerentes MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA, JOÃO

MARCELO ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA e MARIA CLARA

ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA, solicitam as suas habilitações nos

autos, objetivando o recebimento de parte dos valores objeto do

acordo firmado entre os litigantes, que estão sendo depositados

pela reclamada.

A decisão de #id:c4d72ac indeferiu o pedido de habilitação de id.

bec746c. Da referida decisão não houve a interposição de recurso,

assim, restou preclusa a referida questão. Desta forma, rejeito

pedido de habilitação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-64.2018.5.13.0003

AUTOR

M.C.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

AUTOR

MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

AUTOR

FABIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:

23662/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCAS BATISTA

SOUSA(OAB: 23688/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS VERISSIMO

CORREIA JUNIOR(OAB: 24877/PA)

AUTOR

J.M.A.F.D.L.

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GERMANA LIGIA REGIS PAULO

NETO - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANA LIGIA REGIS PAULO NETO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61557f

proferido nos autos.

DESPACHO

Os requerentes MARCELA DE ALUSTAU FINIZOLA, JOÃO

MARCELO ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA e MARIA CLARA

ALUSTAU FINIZOLA DE LIMA, solicitam as suas habilitações nos

autos, objetivando o recebimento de parte dos valores objeto do

acordo firmado entre os litigantes, que estão sendo depositados

pela reclamada.

A decisão de #id:c4d72ac indeferiu o pedido de habilitação de id.

bec746c. Da referida decisão não houve a interposição de recurso,

assim, restou preclusa a referida questão. Desta forma, rejeito

pedido de habilitação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-68.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA NAZARE DE FRANCA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NAZARE DE FRANCA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INSTRUÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

instrução designada para o dia 02/06/2023 às 11.00 horas, a ser

realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82421964141, sendo

de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000955-68.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA NAZARE DE FRANCA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUD INSTRUÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

instrução designada para o dia 02/06/2023 às 11.00 horas, a ser

realizada, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo

link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82421964141, sendo

de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003

AUTOR

SCARLAINE RAIANE ARAUJO

LOPES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial

id. 2ce4e5b. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003

AUTOR

SCARLAINE RAIANE ARAUJO

LOPES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial

id. 2ce4e5b. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003

AUTOR

SCARLAINE RAIANE ARAUJO

LOPES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial

id. 2ce4e5b. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000071-05.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VINICIUS GOUVEIA SIMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do laudo pericial

id. dc14a34 Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003

AUTOR

WAGNE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(reclamada) intimada para pagar o valor líquido de R$

4.828.88 (=valor apurado ide2104b6 deduzido do valor à disposição

do Juízo IDda7da8b), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,

nos termos do disposto no art. 880, da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaee774

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaee774

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000427-05.2020.5.13.0003

AUTOR

LAIRSON ALVES SALES

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

EDIVANILDO PATRICIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

RÉU

FERNANDA SILVA CENA

70469538481

ADVOGADO

VINICIUS PEREIRA

NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)

RÉU

EDIVANILDO PATRICIO DE

OLIVEIRA 71360158472

ADVOGADO

MARIO BENTO DE MORAIS

SEGUNDO(OAB: 20436/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIRSON ALVES SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8348ec

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de

localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano (art.

40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência do

prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003

AUTOR

VERONILDO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO

PEREIRA(OAB: 7701/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES - CIBRA

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:

90146/RS)

RÉU

ASSOC DOS PROFISSIONAIS

LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB

ADVOGADO

DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:

53956/RS)

ADVOGADO

DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:

99385/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEANDRO PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 44051/RS)

ADVOGADO

JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:

51469/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB

- COMPANHIA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES - CIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100cf09

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias

sobre a atualização dos cálculos, no mesmo prazo, as executadas

poderão se manifestar sobre os termos da petição #id:1355904

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094500-13.2013.5.13.0003

AUTOR

VERONILDO FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO

PEREIRA(OAB: 7701/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES - CIBRA

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DIEFENBACH COSTA(OAB:

90146/RS)

RÉU

ASSOC DOS PROFISSIONAIS

LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB

ADVOGADO

DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:

53956/RS)

ADVOGADO

DANIELA DE SOUSA ROSA(OAB:

99385/RS)

ADVOGADO

LEANDRO PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 44051/RS)

ADVOGADO

JOAO VICENTE ROTHFUCHS(OAB:

51469/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONILDO FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100cf09

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias

sobre a atualização dos cálculos, no mesmo prazo, as executadas

poderão se manifestar sobre os termos da petição #id:1355904

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CICERO FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria exequente devidamente notificado,

para, querendo, no prazo de 5 dias, falar sobre a impugnação

apresentada (Id. b5b9ae2).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003

AUTOR

ANTONYONE PEREIRA DE

MEDEIROS COSTA

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588c5c1

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor pede o adiamento da audiência, sob o argumento de que a

sua testemunha não poderá comparecer na designada, por ter sido

convocada para assinar o termo de rescisão contratual perante o

Sindicato da Categoria.

O documento inserido no ID. ID. abdc94a comprova a

impossibilidade de comparecimento ao ato.

Defiro o pedido formulado e determino a redesignação da audiência

para o dia 29/05/2023, às 9h15min.

Intimem-se as partes. O reclamante, através do DEJT e o

reclamado, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CLAUDIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE

De ordem, fica Vossa Senhoria exequente devidamente notificado,

para, querendo, no prazo de 5 dias, falar sobre a impugnação

apresentada (Id. 130c68d).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

HELLEN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4514d6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no

caso em tela, que a reclamante foi dispensada em 03/11/2014,

portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 03/11/2016

ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi

ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante

tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo

prescricional.

Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada

procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017

(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),

como é o caso em tela.

Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com

resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal

quando não houver procurador habilitado nos autos.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

HELLEN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4514d6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no

caso em tela, que a reclamante foi dispensada em 03/11/2014,

portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 03/11/2016

ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi

ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante

tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo

prescricional.

Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada

procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017

(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),

como é o caso em tela.

Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com

resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal

quando não houver procurador habilitado nos autos.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GONZAGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d0393

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no

caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/03/2012,

portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/03/2014

ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi

ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante

tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo

prescricional.

Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada

procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017

(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),

como é o caso em tela.

Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com

resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal

quando não houver procurador habilitado nos autos.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d0393

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

A ação coletiva interrompe a prescrição. No entanto, verifica-se no

caso em tela, que o reclamante foi dispensado em 19/03/2012,

portanto, teria que ter ajuizado uma ação trabalhista até 19/03/2014

ou a ação coletiva ter sido ajuizada até essa data, porém só foi

ajuizada em 2017. Não há prova nos autos de que a reclamante

tenha ajuizada ação trabalhista que pudesse interromper o prazo

prescricional.

Ressalta-se ainda, que a sentença da ação coletiva foi julgada

procedente em parte, em relação aos empregados substituídos que

prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017

(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),

como é o caso em tela.

Assim, reconheço a prescrição bienal e julgo processo extinto com

resolução de mérito com base no artigo 487, II do CPC.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal

quando não houver procurador habilitado nos autos.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003

AUTOR

TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

ADVOGADO

DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)

ADVOGADO

ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:

114583/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42bed88

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com

exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.

15ea293, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer

e julgar o presente feito, sob o argumento de que o reclamante foi

contratado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a

medida, sob a afirmação de que se deve considerar que aquele que

tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão

para produzir a prova, e no caso, a empresa reclamada,

indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar todos os

meios de prova até a cidade de João Pessoa-PB.

É o relatório.

FUNDAMENTOS

De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o

ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da

prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado

o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de

trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de

serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades

fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do

autor, ou em localidade mais próxima.

Não obstante, tratando-se de competência relativa, que inclusive

pode ser prorrogada e não pode ser declarada de ofício, a

jurisprudência tem se posicionado de forma progressista sobre o

tema, não sendo justo ou coerente que um ex-empregado de

condições financeiras sabidamente precárias, residente e

domiciliado em um Estado, seja compelido a se deslocar para o

local em que prestou serviços, apenas para ajuizar a ação

trabalhista.

Tem-se, pois, que a melhor interpretação do artigo 651 da CLT é a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

de que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar

o ingresso em juízo da parte economicamente mais fraca, visando à

busca dos seus direitos. Ou seja, entende-se que o dispositivo legal

tem caráter protetivo, para facilitar o acesso do empregado ao

Poder Judiciário, ofertando-lhe condições mais favoráveis à defesa

de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo à demandada.

Esse Tribunal, por suas duas Turmas de julgamento, possui

precedentes nessa direção, autorizando, em casos especiais, o

empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, notadamente

quando evidenciado o prejuízo ou mesmo a impossibilidade de o

trabalhador demandar, caso aplicada a letra fria da lei.

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL DO DOMICÍLIO

DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.

Em razão dos princípios que informam o Direito Trabalhista,

notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem como em face

dos princípios constitucionais, que orientam nossa ordem jurídica,

como o da valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)

e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão

ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral de competência

territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da CLT) deve ser

interpretada para garantir ao trabalhador o amplo acesso à justiça.

Aplicar somente a interpretação literal da lei impossibilitaria o

acesso do empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva, razão

por que deve o julgador buscar a finalidade das normas,

harmonizando-as com o contexto social e considerando a

capacidade econômica do trabalhador. Recurso ordinário a que se

dá provimento. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000979-66.2018.5.13.0026, Redator(a):

Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 02/04/2019,

Publicação: DJe 08/04/2019].

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO LOCAL DO

AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 651, § 3º, DA CLT.

EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ÂMBITO

NACIONAL. O art. 651, § 3º, da CLT deve ser lido à luz do art. 5º,

XXXV, da CF, que consagra o princípio do acesso à Justiça,

admitindo exceções, como no caso de o reclamado ser empresa de

grande porte que possui diversas unidades no território nacional,

não tendo qualquer dificuldade em apresentar sua defesa, não

podendo ser equiparada à empresa ou a empregador que

desenvolve suas atividades em uma única localidade. [...]. [TRT 13ª

Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000516-

91.2017.5.13.0016,Redator(a): Desembargador Paulo Maia Filho,

Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 03/02/2019].

Acrescente-se que o TST também vem mitigando o disposto no art.

651 da CLT, para admitir o ajuizamento da reclamatória no foro do

domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a

prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, desde

que não se constate prejuízo ao exercício do contraditório e da

ampla defesa da parte ré.

Nesse sentido, as seguintes decisões:

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DE

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO

AUTOR. O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA DE

PISO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA

TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS

E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO

TRABALHO DE SIMÕES FILHO/BA, LOCAL DA CONTRATAÇÃO

E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO NO ART. 651 DA

CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o disposto neste

dispositivo, para admitir a propositura da reclamação trabalhista no

foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a

prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de

modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a

efetiva tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito,

nos termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa

extensão da competência territorial é excepcional e somente pode

ser aplicada quando não se constatar prejuízo processual à

reclamada, não comprometendo o exercício do contraditório e da

ampla defesa. Nesse passo, impõe-se o retorno dos autos à Vara

de origem, a fim de que, considerando o posicionamento firmado

pelo TST, examine a presente ação trabalhista sob o prisma da

existência ou não de prejuízo para a reclamada no tocante ao

exercício do contraditório e da ampla defesa, caso haja manutenção

da competência no foro do domicílio do autor, e para analisar se o

foro eleito é realmente o local de sua residência. Recurso de revista

conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0024199-

51.2015.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda

Arantes; DEJT 05/10/2018; Pág. 1358).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI

13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESTRIÇÃO AO

DIREITO DE AÇÃO. Deve ser assegurado ao reclamante o direito

fundamental de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da

Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o trabalhador foi

arregimentado pela empresa, de grande porte e de âmbito nacional,

na cidade de Macaé, para atender aos interesses da empresa, não

podendo decorrer, dessa forma de contratação, prejuízo ao direito

de ação do trabalhador. O Princípio da Proteção, informador do

Direito do Trabalho, implica na compreensão de que as regras da

CLT têm, entre outros fins, o objetivo de garantir ao trabalhador o

acesso à justiça, devendo privilegiar, segundo esta perspectiva, a

interpretação que importa o acesso mais fácil do empregado a esta

Justiça Especializada. Diante disso, a jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho tem se inclinado no sentido de ampliar a

interpretação do artigo 651 da CLT, para admitir, em casos

excepcionais, o ajuizamento da ação no foro do domicílio do

reclamante, desde que assegurado o direito de defesa da

reclamada, como na hipótese de empresas de grande porte e de

âmbito nacional, o que é fato incontroverso no caso da reclamada.

Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 13-

84.2015.5.05.0009 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,

Data de Julgamento: 12/09/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 14/09/2018).

Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,

declarando a competência da 3ª VT de João Pessoa/PB para

processar e julgar a presente ação.

Deverá a secretaria incluir o feito em pauta, com a devida intimação

das partes e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003

AUTOR

TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

ADVOGADO

DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)

ADVOGADO

ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:

114583/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42bed88

proferida nos autos.

DECISÃO

A reclamada, citada para apresentar defesa, ingressou com

exceção de incompetência territorial, nos termos da petição de id.

15ea293, aduzindo que este Juízo não é competente para conhecer

e julgar o presente feito, sob o argumento de que o reclamante foi

contratado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

O excepto, intimado a se manifestar acerca da exceção, refutou a

medida, sob a afirmação de que se deve considerar que aquele que

tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão

para produzir a prova, e no caso, a empresa reclamada,

indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar todos os

meios de prova até a cidade de João Pessoa-PB.

É o relatório.

FUNDAMENTOS

De início, destaca-se que a competência em razão do lugar para o

ajuizamento de ação trabalhista, via de regra, é a do local da

prestação dos serviços (caput do art. 651 da CLT), sendo facultado

o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato de

trabalho ou nos diversos locais em que se deu a prestação de

serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades

fora do local da contratação, e excepcionalmente no domicílio do

autor, ou em localidade mais próxima.

Não obstante, tratando-se de competência relativa, que inclusive

pode ser prorrogada e não pode ser declarada de ofício, a

jurisprudência tem se posicionado de forma progressista sobre o

tema, não sendo justo ou coerente que um ex-empregado de

condições financeiras sabidamente precárias, residente e

domiciliado em um Estado, seja compelido a se deslocar para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

local em que prestou serviços, apenas para ajuizar a ação

trabalhista.

Tem-se, pois, que a melhor interpretação do artigo 651 da CLT é a

de que o dispositivo foi inserido no Texto Consolidado para facilitar

o ingresso em juízo da parte economicamente mais fraca, visando à

busca dos seus direitos. Ou seja, entende-se que o dispositivo legal

tem caráter protetivo, para facilitar o acesso do empregado ao

Poder Judiciário, ofertando-lhe condições mais favoráveis à defesa

de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo à demandada.

Esse Tribunal, por suas duas Turmas de julgamento, possui

precedentes nessa direção, autorizando, em casos especiais, o

empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, notadamente

quando evidenciado o prejuízo ou mesmo a impossibilidade de o

trabalhador demandar, caso aplicada a letra fria da lei.

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL DO DOMICÍLIO

DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.

Em razão dos princípios que informam o Direito Trabalhista,

notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem como em face

dos princípios constitucionais, que orientam nossa ordem jurídica,

como o da valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)

e o da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão

ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a regra geral de competência

territorial desta Justiça Especializada (art. 651 da CLT) deve ser

interpretada para garantir ao trabalhador o amplo acesso à justiça.

Aplicar somente a interpretação literal da lei impossibilitaria o

acesso do empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva, razão

por que deve o julgador buscar a finalidade das normas,

harmonizando-as com o contexto social e considerando a

capacidade econômica do trabalhador. Recurso ordinário a que se

dá provimento. [TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000979-66.2018.5.13.0026, Redator(a):

Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 02/04/2019,

Publicação: DJe 08/04/2019].

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA CONTRATAÇÃO E

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO LOCAL DO

AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 651, § 3º, DA CLT.

EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO E ÂMBITO

NACIONAL. O art. 651, § 3º, da CLT deve ser lido à luz do art. 5º,

XXXV, da CF, que consagra o princípio do acesso à Justiça,

admitindo exceções, como no caso de o reclamado ser empresa de

grande porte que possui diversas unidades no território nacional,

não tendo qualquer dificuldade em apresentar sua defesa, não

podendo ser equiparada à empresa ou a empregador que

desenvolve suas atividades em uma única localidade. [...]. [TRT 13ª

Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000516-

91.2017.5.13.0016,Redator(a): Desembargador Paulo Maia Filho,

Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 03/02/2019].

Acrescente-se que o TST também vem mitigando o disposto no art.

651 da CLT, para admitir o ajuizamento da reclamatória no foro do

domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a

prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, desde

que não se constate prejuízo ao exercício do contraditório e da

ampla defesa da parte ré.

Nesse sentido, as seguintes decisões:

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DE

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO

AUTOR. O TRIBUNAL REGIONAL MANTEVE A SENTENÇA DE

PISO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA

TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS

E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO

TRABALHO DE SIMÕES FILHO/BA, LOCAL DA CONTRATAÇÃO

E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FULCRO NO ART. 651 DA

CLT. Ocorre que esta Corte vem mitigando o disposto neste

dispositivo, para admitir a propositura da reclamação trabalhista no

foro do domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a

prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de

modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a

efetiva tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de um direito,

nos termos do art. 5º, XXXV, da Carta Magna. Todavia, essa

extensão da competência territorial é excepcional e somente pode

ser aplicada quando não se constatar prejuízo processual à

reclamada, não comprometendo o exercício do contraditório e da

ampla defesa. Nesse passo, impõe-se o retorno dos autos à Vara

de origem, a fim de que, considerando o posicionamento firmado

pelo TST, examine a presente ação trabalhista sob o prisma da

existência ou não de prejuízo para a reclamada no tocante ao

exercício do contraditório e da ampla defesa, caso haja manutenção

da competência no foro do domicílio do autor, e para analisar se o

foro eleito é realmente o local de sua residência. Recurso de revista

conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0024199-

51.2015.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Arantes; DEJT 05/10/2018; Pág. 1358).

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI

13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESTRIÇÃO AO

DIREITO DE AÇÃO. Deve ser assegurado ao reclamante o direito

fundamental de acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV, da

Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o trabalhador foi

arregimentado pela empresa, de grande porte e de âmbito nacional,

na cidade de Macaé, para atender aos interesses da empresa, não

podendo decorrer, dessa forma de contratação, prejuízo ao direito

de ação do trabalhador. O Princípio da Proteção, informador do

Direito do Trabalho, implica na compreensão de que as regras da

CLT têm, entre outros fins, o objetivo de garantir ao trabalhador o

acesso à justiça, devendo privilegiar, segundo esta perspectiva, a

interpretação que importa o acesso mais fácil do empregado a esta

Justiça Especializada. Diante disso, a jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho tem se inclinado no sentido de ampliar a

interpretação do artigo 651 da CLT, para admitir, em casos

excepcionais, o ajuizamento da ação no foro do domicílio do

reclamante, desde que assegurado o direito de defesa da

reclamada, como na hipótese de empresas de grande porte e de

âmbito nacional, o que é fato incontroverso no caso da reclamada.

Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 13-

84.2015.5.05.0009 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes,

Data de Julgamento: 12/09/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 14/09/2018).

Pelo exposto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência em razão do lugar, oposta pela demandada,

declarando a competência da 3ª VT de João Pessoa/PB para

processar e julgar a presente ação.

Deverá a secretaria incluir o feito em pauta, com a devida intimação

das partes e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000456-50.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

GILBERTO ANTONIO FERNANDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

MAX LOPES DA SILVA

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

EXECUTADO

JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES

EXECUTADO

MAX TURISMO LTDA - EPP

EXECUTADO

MARIA GORETTI LOPES DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO ANTONIO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0478155

proferida nos autos.

DECISÃO

A Ação foi autuada como AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO

DE SENTENÇA (CLASSE 157). Na hipótese, a pretensão é no

sentido da execução provisória de crédito deferido Reclamação

Trabalhista nº 0001882-84.2016.5.13.0022, atualmente, em grau de

recurso na Instância superior.

Portanto, a ação deve ser distribuída, por dependência, ao Juízo

que proferiu a sentença, no caso, da 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, e não, por sorteio.

Assim, reconhecendo a incompetência deste Juízo para analisar o

feito, determino a redistribuição desta ação para o Juízo 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa.

Dê-se ciência ao autor.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b926b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos

por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b926b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos

por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA - DATAPREV nos termos dos fundamentos acima

lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003

AUTOR

AURILEIDE GOMES DE ARAUJO

GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SPORT CENTER COMERCIO DE

ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RÉU

LRG COMERCIO EIRELI

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

RÉU

WECKER INDUSTRIA E COMERCIO

DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

A DE A GOMES COMERCIO LTDA

RÉU

KING SPORT'S LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

HML COMERCIAL LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO LINS

GUIMARAES(OAB: 8057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HML COMERCIAL LTDA - ME

- KING SPORT'S LTDA

- LRG COMERCIO EIRELI

- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL

ESPORTIVO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c649b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos

embargos de declaração no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003

AUTOR

AURILEIDE GOMES DE ARAUJO

GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SPORT CENTER COMERCIO DE

ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RÉU

LRG COMERCIO EIRELI

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

RÉU

WECKER INDUSTRIA E COMERCIO

DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

A DE A GOMES COMERCIO LTDA

RÉU

KING SPORT'S LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

HML COMERCIAL LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO LINS

GUIMARAES(OAB: 8057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c649b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos

embargos de declaração no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003

AUTOR

EWERTON WILLYAM MENEZES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52387ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de

declaração no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003

AUTOR

EWERTON WILLYAM MENEZES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52387ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intime-se o reclamante para contrarrazoar os embargos de

declaração no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7deff

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante, conforme os termos da petição de id 814c74b, requer

a reconsideração do despacho constante da ata de id fb63536 que

determinou que a audiência de instrução ocorra na modalidade

presencial.

De início, reconheço que os fundamentos lançados na petição de id

814c74b se aplicam a maioria dos processos que tramitam nesta

justiça especializada.

Entretanto, em alguns casos, excepcionalmente, a audiência

telepresencial acarreta possíveis prejuízos, tanto às partes, quanto

à atividade jurisdicional. Processos em que a prova oral se mostra

extensa e/ou complexa - caso do presente feito - a audiência

presencial se mostra a mais adequada, seja para prevenção de

problemas de conexão, que se eleva em razão do tempo da

duração da audiência, seja pelo maior cuidado na coleta dos

depoimentos.

Não foi por outro motivo que a CGJT, no processo de Consulta

Administrativa

0000077-85.2023.2.00.0500, autoriza ao magistrado condutor da

instrução em determinar que a audiência de instrução ou UNA seja

realizada de forma presencial.

Por fim, não há possibilidade técnica nas salas de audiência deste

regional para a realização de audiência de INSTRUÇÃO na forma

híbrida.

Assim, rejeito o requerimento do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE BRITO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7deff

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante, conforme os termos da petição de id 814c74b, requer

a reconsideração do despacho constante da ata de id fb63536 que

determinou que a audiência de instrução ocorra na modalidade

presencial.

De início, reconheço que os fundamentos lançados na petição de id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

814c74b se aplicam a maioria dos processos que tramitam nesta

justiça especializada.

Entretanto, em alguns casos, excepcionalmente, a audiência

telepresencial acarreta possíveis prejuízos, tanto às partes, quanto

à atividade jurisdicional. Processos em que a prova oral se mostra

extensa e/ou complexa - caso do presente feito - a audiência

presencial se mostra a mais adequada, seja para prevenção de

problemas de conexão, que se eleva em razão do tempo da

duração da audiência, seja pelo maior cuidado na coleta dos

depoimentos.

Não foi por outro motivo que a CGJT, no processo de Consulta

Administrativa

0000077-85.2023.2.00.0500, autoriza ao magistrado condutor da

instrução em determinar que a audiência de instrução ou UNA seja

realizada de forma presencial.

Por fim, não há possibilidade técnica nas salas de audiência deste

regional para a realização de audiência de INSTRUÇÃO na forma

híbrida.

Assim, rejeito o requerimento do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000330-39.2019.5.13.0003

EXEQUENTE

IVANA BRAGA ARRUDA

ADVOGADO

FRANCIRALDA ARRUDA PALITO

RAMALHO(OAB: 7712/PB)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. (executado) intimado quanto ao teor do

despacho exarado: Em razão do acórdão proferido (Id ebcf52b), que

deu provimento parcial ao recurso, torna-se definitiva a presente

execução, motivo pelo qual determino a liberação da importância

existente na conta judicial (Id 0c1e468), em favor da exequente,

devendo observar os dados bancários constantes da petição ID.

00fc24c.

Comprovado o levantamento, registre-se o valor pago e, ato

contínuo, proceda-se a apuração do saldo remanescente, atentando

-se para a planilha de cálculos inserida no Id 5a0c4ad.

Cumpridas as determinações, intime-se o devedor para pagar

(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de

prosseguimento da execução, por meio dos atos expropriatórios

pertinentes. (vide saldo remanescente id 1644689).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-41.2020.5.13.0003

AUTOR

GILBERTO MIGUEL SOARES

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

ANTONIO BARBOSA FRANCO

ADVOGADO

ALAN JAMES DA SILVA

MATIAS(OAB: 24922/PB)

ADVOGADO

ANTONIEL CARLOS PEREIRA

SEGUNDO(OAB: 19527/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MIGUEL SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72488fe

proferida nos autos.

VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.

DESPACHO:

Em observância à petição (ID d4a0637), defiro, tão somente, a

pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha, com repetição

programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite da execução

(Id 1fc5292). Caso negativo, prossiga-se à execução, através das

demais pesquisas eletrônicas (Renajud e Infojud/DIRPF e DOI).

Após, voltem-me os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000715-81.2019.5.13.0004

AUTOR

JOSE PEDRO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

IEDA BARROS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CAROLINA BARROS FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MAX ALEXANDRE CARNEIRO

PINHEIRO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE

OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos

da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da DECISÃO

prolatada nos autos (tramitação ID #id:8866ff1 ), cujo teor é o

seguinte : Ante o silêncio dos sócios MAX ALEXANDRE

CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA BARROS

FERREIRA e IEDA BARROS FERREIRA, acolho o requerimento da

parte reclamante para considerá-los solidariamente responsáveis

pelas dívidas da demandada, declarando desconsiderada a

personalidade jurídica da ré e determinando o chamamento deles

para responder pela execução. Intimem-se os sócios MAX

ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CAROLINA

BARROS FERREIRA e IEDA BARROS FERREIRA para efetuarem

o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000620-85.2018.5.13.0004

AUTOR

ERIVAN ESTEVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA

E ADMINISTRACAO DE

CONDOMINIO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular

da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da Lei,

etc.

Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a empresa

VERLIMPO SERVIÇOS LTDA., atualmente em lugar incerto e não

sabido, ré nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para tomar

ciência da decisão prolatada nos presentes autos sob ID. c676ce8.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000611-55.2020.5.13.0004

AUTOR

DIANDREZZA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

GILZA MARIA PINHEIRO

HENRIQUES

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO PINHEIRO

COELHO(OAB: 6092/PB)

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

A.C.P.D.O.S.

RÉU

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU

ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - PB., em virtude da Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, que a empresa NORDESTE

FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP, atualmente em

lugar incerto e não sabido, ré nos autos da ação trabalhista em

epígrafe, fica intimada para constituir novo advogado, querendo,

tendo em vista que seus advogados renunciaram os poderes que

lhes foram conferidos.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida assim que

decorrer o prazo de cinco dias da publicação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000279-93.2017.5.13.0004

AUTOR

AMANDA PATRICIA MEDEIROS

TRIBUTINO DE SA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

NARA CARNEIRO LACERDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVID ROBSON LIMA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. Mirella Darc de Melo Cahu Arcoverde de

Souza, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,

em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificado o executado

DEYVID ROBSON LIMA NUNES (CPF: 097.290.844-75) para tomar

ciência da sentença proferida nos autos (tramitação id: b2e491e).

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao

/23030223491225300000020762525?instancia=1

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon

Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0015300-22.2011.5.13.0004

AUTOR

REJANE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

JOALDO LIRA

RÉU

TERESA JACIA DA ROCHA ALVES

LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f7297

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000353-84.2016.5.13.0004

AUTOR

PAULO LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

Francisco Tiago Correia Braga(OAB:

16763/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 18052/PB)

RÉU

CORDEIRO & GOMES LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ROBSON DE ANDRADE GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4023bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0043400-02.2002.5.13.0004

AUTOR

MANOEL ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RÉU

EMERSON MENDES VIEIRA

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ASSIS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a095b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0043400-02.2002.5.13.0004

AUTOR

MANOEL ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RÉU

EMERSON MENDES VIEIRA

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON MENDES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a095b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000255-89.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS

ADVOGADO

HINGREDY KELLY BARBOSA

DUARTE(OAB: 30125/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DOS SANTOS

FALCAO(OAB: 20987/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de36541

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004

AUTOR

DAYSE LINS DE CASTRO

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE LINS DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98177b6

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO (tramitação ID #id:ef065ed ), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

UGO DA COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c2fe7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista à requerida, da planilha de cálculo apresentada pela

parte autora (ID aa86224, ID 36846aa). Prazo de 10 (dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA DA COSTA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PANIFICADORA CHIANCA LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

RÉU

RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA DA COSTA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4ba6a

proferida nos autos.

DECISÃO

Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita

formulado nas razões do recurso à instância superior.

Sendo assim, recebo o Recurso Ordinário interposto pelas

reclamadas (ID eab2ae2).

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

c o n t r a r r a z õ e s .

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-77.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE FATIMA ARAUJO DA

SILVA FREIRE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53745c

proferida nos autos.

DECISÃO

Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes

do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores

mediante utilização do convênio CNIB.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0062

proferido nos autos.

DESPACHO

Os argumentos da reclamada na impugnação ao laudo e aos

esclarecimentos prestados pelo perito serão analisados quando do

julgamento da ação.

Aguarde-se a audiência de instrução já designada.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0062

proferido nos autos.

DESPACHO

Os argumentos da reclamada na impugnação ao laudo e aos

esclarecimentos prestados pelo perito serão analisados quando do

julgamento da ação.

Aguarde-se a audiência de instrução já designada.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000188-32.2019.5.13.0004

AUTOR

ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

RÉU

THIAGO NUNES BEZERRIL

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE

BARBOSA(OAB: 18856/PB)

RÉU

JOSE MARCOS NUNES DA SILVA

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVIS CARLOS SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275eebe

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência da pesquisa ao SNIPER para manifestação no prazo de 10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

dias.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-92.2023.5.13.0004

AUTOR

GABRIEL NOBREGA PESSOA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL NOBREGA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39eda8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se

acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela reclamada

(ID 33ca544).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004

AUTOR

ANA APARECIDA BARBOSA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e36a6e

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Razão assiste ao executado (ID: 01fe9be). Assim, não obedecido

o trâmite constitucional referente à execução em face de ente

público, uma vez que não expedido o devido RPV, mas, ao

contrário, feita apenas uma mera intimação para pagar o débito

trabalhista, devolva-se à referida parte o importe bloqueado via

SISBAJUD. Para tanto, deve o ente público informar uma conta

bancária no prazo de cinco dias.

2.Em seguida, expeça-se ofício RPV em face do executado para o

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004

AUTOR

LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE LUANN DE SOUZA

TENORIO(OAB: 35863/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf4fd7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a improcedência da ação e o seu trânsito em julgado,

arquive definitivamente o presente processo, procedendo aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

2 - Antes, porém, requisite ao TRT o pagamento dos honorários

periciais, no montante de R$ 800,00, em favor da perita MARINA

BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, consoante determinado na

sentença sob ID. 677ff98.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000740-89.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE LUANN DE SOUZA

TENORIO(OAB: 35863/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf4fd7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a improcedência da ação e o seu trânsito em julgado,

arquive definitivamente o presente processo, procedendo aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

2 - Antes, porém, requisite ao TRT o pagamento dos honorários

periciais, no montante de R$ 800,00, em favor da perita MARINA

BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, consoante determinado na

sentença sob ID. 677ff98.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0102500-53.2000.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUCINEIDE DANIEL DE MORAES

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

ANNETTE CONDE PEREIRA

TAVARES

ADVOGADO

JOSE DI LORENZO SERPA

FILHO(OAB: 14909/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:

16124/PB)

RÉU

VANIA PEREIRA TAVARES

RÉU

ROSEVALDO PEREIRA TAVARES

RÉU

ARCOVERDE COMERCIO E REP DE

GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE DANIEL DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ff773

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se em favor da reclamante o valor disponível nos autos (ID

9695389 - alvará postado).

Após, aguardem-se novos depósitos oriundos do mandado de

bloqueio.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-68.2019.5.13.0004

AUTOR

SIMAO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

LUANA RAQUEL CAVALCANTI

FERREIRA DE SOUSA(OAB:

25549/PB)

ADVOGADO

GABRIELA MANGUEIRA DE

LIMA(OAB: 25398/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

RÉU

BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE

OLIVEIRA

RÉU

ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA

30661897400

RÉU

BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE

OLIVEIRA 01401268480

RÉU

ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMAO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf76f1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a inexistência de bens imóveis de titularidade dos

executados, conforme consulta a Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens - CNIB, indefere-se a utilização do SREI -

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4164bb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte executada para tomar ciência da presente ação de

cumprimento de sentença, bem como se pronunciar sobreos

termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-19.2020.5.13.0004

AUTOR

NATALIA BARBOSA DE MENEZES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA BARBOSA DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab385a

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)

devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES

FERREIRA(OAB: 375086/SP)

ADVOGADO

RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:

162696/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07f413

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte

RECLAMANTE :SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

(tramitação #id:c822948 ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0070600-86.1999.5.13.0004

AUTOR

ISAIAS LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

VITRANS VALORES VIGILANCIA DE

VALORES LTDA

RÉU

MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA

SILVA

RÉU

OPCAO VIGILANCIA DE VALORES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014fb77

proferido nos autos.

Vistos, etc

Na pesquisa efetuada por meio eletrônico, a ferramenta teimosinha

busca ativos financeiros em todas as instituições bancárias ligadas

ao BC, rastreia e dá o resultado. Na resposta, não houve resultado

positivo no banco SANTANDER. Ademais, na consulta, não há

pessoa vinculada ao CPF/CNPJ da executada. Portanto, se torna

infrutífera à solicitação pretendida e, diante disso, indefiro o pedido

#id:5ecd7a8. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000333-67.2020.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSENI GOMES NUNES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

ANA CRISTINA GOMES

EXECUTADO

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENI GOMES NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd73f30

proferida nos autos.

DECISÃO

Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes

do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores

mediante utilização do convênio CNIB.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000421-24.2022.5.13.0004

AUTOR

LEANNY NATHIELE ROLIM DE

ARAUJO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c9a8a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Analisando os autos, observo que a certidão de habilitação de

crédito está disponível desde 13/10/2022 (ID. 04d747b) e, nesse

mesmo dia a autora LEANNY NATHIELE ROLIM DE ARAÚJO foi

intimada da mesma (ID. da05784), justamente para que adotasse

as necessárias providências no sentido de habilitar o seu crédito.

2 - Porém, vem agora a referida autora através do requerimento

formulado sob ID. 99e3833 pleitear que este Juízo se encarregue

dessa remessa, alegando que “fora determinado pelo juízo da

recuperação judicial ao determinar ofício à Corregedoria do TST,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

informando que deveriam os juízes trabalhistas encaminhar as

certidões de condenação diretamente ao administrador judicial.”

3 - Desta forma, como não é este o procedimento usual, comprove

a autora suas alegações em 5 dias.

4 - Constatada a comprovação, encaminhe a certidão e, ato

contínuo, devolvam estes autos para o arquivo.

5 - Decorrido o prazo sem comprovação, devolvam estes autos para

o arquivo.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000421-24.2022.5.13.0004

AUTOR

LEANNY NATHIELE ROLIM DE

ARAUJO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANNY NATHIELE ROLIM DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c9a8a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Analisando os autos, observo que a certidão de habilitação de

crédito está disponível desde 13/10/2022 (ID. 04d747b) e, nesse

mesmo dia a autora LEANNY NATHIELE ROLIM DE ARAÚJO foi

intimada da mesma (ID. da05784), justamente para que adotasse

as necessárias providências no sentido de habilitar o seu crédito.

2 - Porém, vem agora a referida autora através do requerimento

formulado sob ID. 99e3833 pleitear que este Juízo se encarregue

dessa remessa, alegando que “fora determinado pelo juízo da

recuperação judicial ao determinar ofício à Corregedoria do TST,

informando que deveriam os juízes trabalhistas encaminhar as

certidões de condenação diretamente ao administrador judicial.”

3 - Desta forma, como não é este o procedimento usual, comprove

a autora suas alegações em 5 dias.

4 - Constatada a comprovação, encaminhe a certidão e, ato

contínuo, devolvam estes autos para o arquivo.

5 - Decorrido o prazo sem comprovação, devolvam estes autos para

o arquivo.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c55f4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em consideração ao petitório (ID cd95d10), transfira-se para a conta

indicada o valor referente à verba PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Após, intime-se o réu para acostar aos autos o respectivo

comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004

AUTOR

ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

BIANCA DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

JOAO VICTOR ALMEIDA DE

LUCENA(OAB: 26628/PB)

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b04ea8

proferido nos autos.

Vistos etc

Demonstrado que o bloqueio recaiu sobre auxílios recebidos do

governo federal, que tem como um dos objetivos minimizar

situações de vulnerabilidades, defiro o pedido.

Devolva-se à reclamada MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO o valor depositado na conta judicial

4099.042.04953428-5, que deverá ser transferido para a conta da

CEF ag. 3880, op. 1288, conta 953559529-1.

Indefiro, entretanto, o pedido de suspensão da execução.

Ciência às partes e à parte exequente para manifestação quanto ao

prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004

AUTOR

ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

BIANCA DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

JOAO VICTOR ALMEIDA DE

LUCENA(OAB: 26628/PB)

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b04ea8

proferido nos autos.

Vistos etc

Demonstrado que o bloqueio recaiu sobre auxílios recebidos do

governo federal, que tem como um dos objetivos minimizar

situações de vulnerabilidades, defiro o pedido.

Devolva-se à reclamada MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO o valor depositado na conta judicial

4099.042.04953428-5, que deverá ser transferido para a conta da

CEF ag. 3880, op. 1288, conta 953559529-1.

Indefiro, entretanto, o pedido de suspensão da execução.

Ciência às partes e à parte exequente para manifestação quanto ao

prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269bb9e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte executada para tomar ciência da presente ação de

cumprimento de sentença, bem como se pronunciar sobreos

termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

WELLINGTON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c6b27

proferido nos autos.

Vistos etc

De acordo com a pesquisa feita junto ao site do TST, o recurso

pendente de julgamento é o recurso extraordinário interposto pelo

Estado da Paraíba.

No processo principal, 0000403-08.2019.5.13.0004, há depósito na

conta judicial 4099.042.04925371-5 no valor histórico de

R$10.507,10 (saldo atual de R$11.997,12) proveniente do processo

0000407-88.2019.5.13.0022.

Diante do exposto, defiro o pedido.

Libere-se o depósito existente na conta judicial acima indicada para

o autor com o destaque dos honorários contratuais (20%). Contas

indicadas no id 512b827 .

Apure-se o saldo remanescente.

Após, deverá ser intimada a parte reclamada principal (LYNN

CONSULTORIA) para pagamento no prazo de 48 horas sob pena

de prosseguimento de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004

EXEQUENTE

WELLINGTON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c6b27

proferido nos autos.

Vistos etc

De acordo com a pesquisa feita junto ao site do TST, o recurso

pendente de julgamento é o recurso extraordinário interposto pelo

Estado da Paraíba.

No processo principal, 0000403-08.2019.5.13.0004, há depósito na

conta judicial 4099.042.04925371-5 no valor histórico de

R$10.507,10 (saldo atual de R$11.997,12) proveniente do processo

0000407-88.2019.5.13.0022.

Diante do exposto, defiro o pedido.

Libere-se o depósito existente na conta judicial acima indicada para

o autor com o destaque dos honorários contratuais (20%). Contas

indicadas no id 512b827 .

Apure-se o saldo remanescente.

Após, deverá ser intimada a parte reclamada principal (LYNN

CONSULTORIA) para pagamento no prazo de 48 horas sob pena

de prosseguimento de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000259-29.2022.5.13.0004

AUTOR

GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA

RÉU

MARIA LOPES DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANIA PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35827f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos

executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com

efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.

883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004

AUTOR

JOSELENO SANTAN SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELENO SANTAN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54ba83

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se

acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada

(ID 23938c7).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-93.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON NUNES SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON NUNES SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33796df

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar

conta válida para transferência.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-33.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6785d3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA em face de CENESUP -

CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA, para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Reconhecer a estabilidade acidentária da parte reclamante de

26/03/2022 a 26/03/2023;

Indenização substitutiva correspondente aos salários de 02/08/2022

a 26/03/2023, já que impraticável a reintegração porque exaurido o

período de garantia no emprego.

Projeção do contrato de trabalho quanto ao período da estabilidade

e para fins de cálculo das verbas rescisórias, ou seja, sobre Aviso

Prévio, Décimo Terceiro Salário proporcional, Férias Proporcionais

acrescidas do terço constitucional, FGTS do período compreendido

entre a data da despedida e o final do período de estabilidade

acrescido da multa de 40%.

Retificação da anotação de baixa da Carteira do Trabalho e

Previdência Social – CTPS, para constar 26/03/2023, que deverá

ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$

500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo

sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

320,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$

16.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-33.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6785d3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA em face de CENESUP -

CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA, para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Reconhecer a estabilidade acidentária da parte reclamante de

26/03/2022 a 26/03/2023;

Indenização substitutiva correspondente aos salários de 02/08/2022

a 26/03/2023, já que impraticável a reintegração porque exaurido o

período de garantia no emprego.

Projeção do contrato de trabalho quanto ao período da estabilidade

e para fins de cálculo das verbas rescisórias, ou seja, sobre Aviso

Prévio, Décimo Terceiro Salário proporcional, Férias Proporcionais

acrescidas do terço constitucional, FGTS do período compreendido

entre a data da despedida e o final do período de estabilidade

acrescido da multa de 40%.

Retificação da anotação de baixa da Carteira do Trabalho e

Previdência Social – CTPS, para constar 26/03/2023, que deverá

ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$

500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo

sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

320,00 incidente sobre o valor da condenação arbitrados em R$

16.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000454-77.2023.5.13.0004

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FRANCISCO HERCULES DE

OLIVEIRA

RÉU

ALESSANDRA DE O. PATRÍCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANA PAULA DA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 12/06/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSE SILVA DOS SANTOS ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 31/05/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5a87d7c ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5a87d7c ).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004

AUTOR

JONNAS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO

RÉU

EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNAS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência das intimações / diligência do oficial de

justiça, remetidas às partes contrárias, foram devolvidas sem

cumprimento (tramitação ID #id:7377b1a - #id:a4e28cb -

#id:4988940 ), podendo informar o novo endereço ou requerer o

que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004

AUTOR

M.M.D.S.L.

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

J.C.C.M.

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.M.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc19a44.

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e76ca39 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e76ca39 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA - FILIAL DO CONDE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e76ca39 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e76ca39 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e76ca39 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

JOHN MARCOS MACHADO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -

FILIAL DO CONDE/PB

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

RÉU

INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS

DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO

ILSON JOSE LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

AAS HOLDING EMPRESARIAL

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

RÉU

MAS GLOBAL SERVICOS DE

MANUTENCAO E REPARACAO DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS

SANTOS(OAB: 487866/SP)

ADVOGADO

EVANDRO TEIXEIRA DE

SOUZA(OAB: 397025/SP)

PERITO

DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO

PERITO

MARCIA CRISTINA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO

DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:e76ca39 ).

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

HILTON MAIA ADVOCACIA E

CONSULTORIA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

CONSIGNATÁRIO

VIVIANE MARIA BERNARDO TITO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:cc58eae ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004

CONSIGNANTE

HILTON MAIA ADVOCACIA E

CONSULTORIA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

CONSIGNATÁRIO

VIVIANE MARIA BERNARDO TITO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO

PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação

ID #id:cc58eae ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000011-72.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do bloqueio do débito via SISBAJUD. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000237-68.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA DAS NEVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do bloqueio total do débito via SISBAJUD. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:c63a8fb ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:c63a8fb ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:c9ee968 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:c9ee968 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:c9ee968 ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO ISAAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE ISAAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL

acostado aos autos (tramitação ID #id:5b3359d ).

( ATO ORDINATÓRIO ).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000200-07.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCELIA CABRAL SANTOS

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELIA CABRAL SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas à parte autora dos documentos enviados pela reclamada em

anexo à petição de id 62139a7 (ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004

EXEQUENTE

MARLUCE DE ALCANTARA

CALHEIROS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MARIA LIGIA BARACUHY SALES

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

REGINA HELENA FERREIRA

REFOSCO

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA

MORAES

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

WASTIR MARIZ PESSOA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

LUCIA DE MATOS LEITAO

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MERCIA MORAIS BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MIRTES LACERDA FERREIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

ADILES DE PAIVA GADELHA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXEQUENTE

MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MONTENEGRO DE

OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRTES LACERDA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os exequentes intimados para tomar ciência da impugnação

aos cálculos #id:a9db581 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004

AUTOR

ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA

( POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 13/06/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUCE LENNON EDUARDO

FERREIRA DE BRITO

ADVOGADO

THYAGO JOSE DE SOUZA

LIMA(OAB: 21550/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE

BRITO (POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 13/06/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000456-47.2023.5.13.0004

AUTOR

JULIA ALICE DE OLIVEIRA

BELMONT

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIA ALICE DE OLIVEIRA BELMONT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JULIA ALICE DE OLIVEIRA BELMONT ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 15/06/2023 08:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as

partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de

produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSEVANIA SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WR REPRESENTACOES E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as

partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de

produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a apresentação de novo endereço da reclamada, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 13/06/2023

às 09:20 horas, mantendo-se os mesmos dados de acesso

anteriormente informados.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as

partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de

produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as

partes também deverão se manifestar sobre a necessidade de

produção de prova oral, conforme determinado em ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000921-27.2021.5.13.0004

AUTOR

PAULO FLORENTINO JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FLORENTINO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes da certidão da Secretaria, para anexarem aos autos

as

peças

necessárias

oriundas

do

processo

0 0 1 4 5 0 -

91.2017.5.13.0002, bem como requererem o que entenderem de

direito para o prosseguimento da presente ação, no prazo de 5 dias

(ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000921-27.2021.5.13.0004

AUTOR

PAULO FLORENTINO JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes da certidão da Secretaria, para anexarem aos autos

as

peças

necessárias

oriundas

do

processo

0 0 1 4 5 0 -

91.2017.5.13.0002, bem como requererem o que entenderem de

direito para o prosseguimento da presente ação, no prazo de 5 dias

(ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004

AUTOR

MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

ESTETICA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência das pesquisas realizadas. Prazo de 10 dias. Despacho de id

#id:84cb434

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DA SILVA

VICTOR

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fale a parte contrária sobre os embargos opostos #id:b5439fc .

Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LEANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da impugnação oposta #id:6b7fceb . Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita médica (id 111e903),

agendando os trabalhos periciais.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição da perita médica (id 111e903),

agendando os trabalhos periciais.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000297-12.2020.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da petição de id #id:ca9ad81 e para indicar conta para a

transferência do valor depositado. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004

REQUERENTE

THAYANNA TORQUATO LINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4ba70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER

(BRASIL) S/A(sequencial 00b3ca8 – Fls. 211-220).

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000717-46.2022.5.13.0004

REQUERENTE

THAYANNA TORQUATO LINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4ba70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados

nos embargos à execução opostos porBANCO SANTANDER

(BRASIL) S/A(sequencial 00b3ca8 – Fls. 211-220).

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000838-50.2017.5.13.0004

AUTOR

VICTOR RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MAURO EDSON PORTELA DE

ALMEIDA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c27c1

proferido nos autos.

Vistos etc

Liberem-se os depósitos dos autos para o reclamante, que

deverá indicar conta para transferência no prazo de 05 dias.

1.

Apure-se o saldo remanescente. Em seguida, intime-se a

executada para pagamento em 48 horas. Não efetuando,

proceda-se ao bloqueio pertinente.

2.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004

AUTOR

ISABEL DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9be66

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se consulta perante à Receita Federal, acerca da situação

cadastral das empresas constantes no relatório Sniper Id fad37cd .

Fica indeferido o requerimento para bloqueio de cartões de crédito e

apreensão de passaporte do executado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2915c16

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a anuência da parte contrária ( tramitação

#id:ff462a6 ), concedo a prorrogação do prazo, por mais 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-78.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2915c16

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a anuência da parte contrária ( tramitação

#id:ff462a6 ), concedo a prorrogação do prazo, por mais 10 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004

AUTOR

I.M.D.S.

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

R.V.D.S.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

H.V.M.L.D.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4b5653.

Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004

AUTOR

I.M.D.S.

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

R.V.D.S.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

H.V.M.L.D.M.

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H.V.M.L.D.M.

- R.V.D.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4b5653.

Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

EXECUTADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1fbc1

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o petitório ( tramitação #id:0ff4216), por falta de

previsão legal.

Mantenho o despacho (tramitação #id:2a0383b ).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-51.2018.5.13.0004

AUTOR

NATHALIA CRISTINA FERNANDES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

DPC PRODUTOS DE HIGIENE E

LIMPEZA EIRELI

ADVOGADO

MARCEL BURKHARDT COSTI(OAB:

27375/PE)

ADVOGADO

MARIA GIOVANNA BIANCO

PALHARES(OAB: 46679/PE)

ADVOGADO

CLARISSA BARBOSA

MARANHAO(OAB: 35673/PE)

RÉU

DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS

LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28870/PE)

RÉU

D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA

LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28870/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA CRISTINA FERNANDES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e980d9

proferido nos autos.

Vistos etc

O incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

deve ser apresentado instruído com a documentação necessária e

demonstrado o preenchidos dos requisitos, fatos não observados

com o requerimento de id #id:70cab2b.

À exequente para as devidas providências. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000757-28.2022.5.13.0004

AUTOR

JACKELLYNNE DOS SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELLYNNE DOS SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df0c7

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer

(anotação CTPS digital). Prazo de 05 dias.

1.

Expeça-se a Certidão de crédito para habilitação junto ao juízo

universal.

2.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas

impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários

mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação

judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus

efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e

considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito

perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta

Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,

desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da

Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o

adimplemento dos valores devidos por força da sentença

proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º

da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno

da execução trabalhista quando da convolação em falência sem

o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação

judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa

possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158

V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor

com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária

(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de

retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não

seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a

extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

3.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição

0000800-02.2021.5.13.0003,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, após o cumprimento da obrigação de

fazer e emissão da Certidão de Crédito, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000757-28.2022.5.13.0004

AUTOR

JACKELLYNNE DOS SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97df0c7

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer

(anotação CTPS digital). Prazo de 05 dias.

1.

Expeça-se a Certidão de crédito para habilitação junto ao juízo

universal.

2.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas

impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários

mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação

judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus

efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único). Diante das alterações ocorridas, e

considerando a expedição da Certidão para habilitação do crédito

perante o juízo universal, resta encerrada a competência desta

Justiça para o prosseguimento do feito, sendo, portanto,

desnecessária a manutenção do feito em arquivo provisório até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela

eventualmente tenha ou venha a ser convolada. A expedição da

Certidão para habilitação transfere para o Juízo universal o

adimplemento dos valores devidos por força da sentença

proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no art. 6º

da Lei 11.101/2005. Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno

da execução trabalhista quando da convolação em falência sem

o recebimento dos créditos pelo exequente junto a recuperação

judicial. Porém, com as alterações ocorridas na lei, essa

possibilidade deixou de existir, conforme artigos 114-A, 156, 158

V e VI da Lei nº 11.101/2005. A novação atribuída ao devedor

com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária

(art. 360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de

retomada da execução trabalhista nesta Especializada caso não

3.

seja satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a

extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

INCIDENTE

DE

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

D E S C O N S I D E R A Ç Ã O

D A

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição

0000800-02.2021.5.13.0003,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, após o cumprimento da obrigação de

fazer e emissão da Certidão de Crédito, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

RÉU

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9533af2

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a

baixa na CTPS digital da reclamante.

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

RÉU

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9533af2

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder a

baixa na CTPS digital da reclamante.

1.

À liquidação.

2.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004

AUTOR

BRENO AUGUSTO DOS RAMOS

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:

122258/RJ)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

RÉU

GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA MARIA BONTEMPO DIAS

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIANA CANTINI DE CASTRO

GONCALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE

SOLIS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO AUGUSTO DOS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf7cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de

outros entes vinculados às reclamadasPROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A (CNPJ:08.529.759/0001-78), BEMFAM,

CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22), e BEMFAM -

BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL (CNPJ:33.669.672/0001-43);

assim como, de maneira inversa, às pessoasANA MARIA

BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04), LUIZ CARLOS NUNES

DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10), BRUNO ALVES DE

ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-29), JULIANA CANTINI

DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897-29), e JACOB

ARKADER (CPF: 002.074.117-00). E essas conjecturas demandam

pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.

Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar

a p t o

à

a p r e c i a ç ã o

d o

r e q u e r i m e n t o

d o

e x e q u e n t e

(sequencial8863ddf) e de eventuais incidentes protocolizados

doravante.

Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da

participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações

financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir

certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,

relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às

seguintes pessoas:

-PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A

(CNPJ:08.529.759/0001-78);

- BEMFAM, CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22);

- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL

(CNPJ:33.669.672/0001-43);

- ANA MARIA BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04);

- LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10);

- BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-

29);

- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897

-29);

- JACOB ARKADER (CPF: 002.074.117-00).

Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004

AUTOR

BRENO AUGUSTO DOS RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:

122258/RJ)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

RÉU

GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA MARIA BONTEMPO DIAS

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIANA CANTINI DE CASTRO

GONCALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE

SOLIS

Intimado(s)/Citado(s):

- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL

- GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA

- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH

- NEY FRANCISCO PINTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf7cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de

outros entes vinculados às reclamadasPROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A (CNPJ:08.529.759/0001-78), BEMFAM,

CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22), e BEMFAM -

BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL (CNPJ:33.669.672/0001-43);

assim como, de maneira inversa, às pessoasANA MARIA

BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04), LUIZ CARLOS NUNES

DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10), BRUNO ALVES DE

ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-29), JULIANA CANTINI

DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897-29), e JACOB

ARKADER (CPF: 002.074.117-00). E essas conjecturas demandam

pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.

Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar

a p t o

à

a p r e c i a ç ã o

d o

r e q u e r i m e n t o

d o

e x e q u e n t e

(sequencial8863ddf) e de eventuais incidentes protocolizados

doravante.

Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da

participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações

financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir

certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,

relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às

seguintes pessoas:

-PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A

(CNPJ:08.529.759/0001-78);

- BEMFAM, CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22);

- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL

(CNPJ:33.669.672/0001-43);

- ANA MARIA BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04);

- LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10);

- BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-

29);

- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897

-29);

- JACOB ARKADER (CPF: 002.074.117-00).

Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0169300-09.2013.5.13.0004

AUTOR

BRENO AUGUSTO DOS RAMOS

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

PROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A

RÉU

LUCIA MARIA NASCIMENTO

NAZARETH

ADVOGADO

VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:

122258/RJ)

RÉU

NEY FRANCISCO PINTO COSTA

ADVOGADO

RAUL LOPES DOURADO(OAB:

179009/RJ)

RÉU

VITOR SERGIO COUTO DOS

SANTOS

RÉU

MAURO ROMERO LEAL PASSOS

RÉU

SIMONE PACHECO SILVA

RÉU

BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR

NO BRASIL

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

RÉU

GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

VANDIRA MARIA DOS SANTOS

PINHEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JACOB ARKADER

ADVOGADO

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 72724/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA MARIA BONTEMPO DIAS

ADVOGADO

IVANIR JOSE TAVARES(OAB:

8787/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIANA CANTINI DE CASTRO

GONCALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE

SOLIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA BONTEMPO DIAS

- JACOB ARKADER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bf7cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de

outros entes vinculados às reclamadasPROSEX COMERCIO E

REPRESENTACOES S/A (CNPJ:08.529.759/0001-78), BEMFAM,

CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22), e BEMFAM -

BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL (CNPJ:33.669.672/0001-43);

assim como, de maneira inversa, às pessoasANA MARIA

BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04), LUIZ CARLOS NUNES

DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10), BRUNO ALVES DE

ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-29), JULIANA CANTINI

DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897-29), e JACOB

ARKADER (CPF: 002.074.117-00). E essas conjecturas demandam

pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.

Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar

a p t o

à

a p r e c i a ç ã o

d o

r e q u e r i m e n t o

d o

e x e q u e n t e

(sequencial8863ddf) e de eventuais incidentes protocolizados

doravante.

Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da

participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações

financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir

certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,

relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às

seguintes pessoas:

-PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A

(CNPJ:08.529.759/0001-78);

- BEMFAM, CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E SAÚDE – CEDESS (CNPJ: 07.034.535/0001-22);

- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL

(CNPJ:33.669.672/0001-43);

- ANA MARIA BONTEMPO DIAS (CPF: 182.719.877-04);

- LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (CPF: 151.950.407-10);

- BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS (CPF: 109.042.377-

29);

- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONÇALVES (CPF: 125.813.897

-29);

- JACOB ARKADER (CPF: 002.074.117-00).

Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004

AUTOR

JANIENE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EDUARDA MEDEIROS

MARINHO(OAB: 12721/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e14ec

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação #id:1f7dd12,

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora RÉUS: CABEDELOS MOVEIS

COMERCIO EIRELI e outros (3) para efetuar o pagamento da

dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000946-37.2022.5.13.0026

AUTOR

GABRIELA DE MENEZES BURITY

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA DE MENEZES BURITY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3224828

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de ação em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão

de crédito para habilitação junto ao juízo universal. Em seguida,

arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000946-37.2022.5.13.0026

AUTOR

GABRIELA DE MENEZES BURITY

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3224828

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de ação em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, determino a expedição de Certidão

de crédito para habilitação junto ao juízo universal. Em seguida,

arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-20.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA CAROLINE DE CARVALHO

GRISI

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a6d46

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou

garantir o débito sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILZA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4129a

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a

obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS digital da

reclamante.

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILZA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4129a

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a

obrigação de fazer, quanto à baixa na CTPS digital da

reclamante.

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004

AUTOR

JULIANA KALYNE DOS SANTOS

LUCENA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

D S DE L SOARES - ME

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

DARIO SERGIO DE LIMA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA KALYNE DOS SANTOS LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vista à exequente dos Embargos à Penhora do id: 8054b69. Prazo

de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000442-63.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

ALESSANDRO LUIZ SILVA

CORDEIRO

ADVOGADO

MATEUS PENIDO SANTOS(OAB:

169901/MG)

ADVOGADO

JULIANA CRUZ MUCIDA(OAB:

143669/MG)

EMBARGADO

HERMINIO SERGIO NADDEO

EMBARGADO

CLAUDINEI RICARDO DOS SANTOS

EMBARGADO

JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EMBARGADO

BR GRUPO MERCHANDISING LTDA

- EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELMA PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte embargada intimada para apresentar defesa.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDO NONATO LEITE

BARROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38d46b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos

com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 11/01/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS em face de SÃO BRAZ

S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS para condenar

nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas

a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Pagamento do horário extraordinário laborado com um acréscimo

de no mínimo 50 % (cinquenta por cento), 11/01/2018 a 31/08/2018,

assim entendida a que ultrapasse a oitava hora diária. Dada a

habitualidade, a mesma sorte tem o pedido de reflexos das horas

Extras deferidas no Aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, em face

da habitualidade da prestação.

Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de

50%.

Pagamento em dobro relativo aos seguintes feriados do ano de

2018: segunda e terça feira de Carnaval, sexta-feira da Paixão, dia

de Tiradentes, dia do Trabalho, Corpus Christi, aniversário de João

Pessoa – 05 de agosto, N. S. Aparecida, dia de Finados,

Proclamação da República e Natal.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDO NONATO LEITE

BARROS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38d46b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos

com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 11/01/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS em face de SÃO BRAZ

S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS para condenar

nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas

a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Pagamento do horário extraordinário laborado com um acréscimo

de no mínimo 50 % (cinquenta por cento), 11/01/2018 a 31/08/2018,

assim entendida a que ultrapasse a oitava hora diária. Dada a

habitualidade, a mesma sorte tem o pedido de reflexos das horas

Extras deferidas no Aviso prévio, Décimos Terceiros salários, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, em face

da habitualidade da prestação.

Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de

50%.

Pagamento em dobro relativo aos seguintes feriados do ano de

2018: segunda e terça feira de Carnaval, sexta-feira da Paixão, dia

de Tiradentes, dia do Trabalho, Corpus Christi, aniversário de João

Pessoa – 05 de agosto, N. S. Aparecida, dia de Finados,

Proclamação da República e Natal.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001489-82.2017.5.13.0004

CONSIGNANTE

PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE MACIEL MARTINS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MACIEL MARTINS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vista ao consignatário da impugnação do id. a1461eb. Prazo de oito

dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004

AUTOR

MARCIO GOMES PIRES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA PAULINO BRITO

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA PAULINO BRITO

- ME

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

DEPOSITÁRIO

CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR

UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO GOMES PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vista ao exequente do incidente de execução de id: abe2144. Prazo

de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004

AUTOR

J.V.S.D.O.

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

AUTOR

M.I.S.D.S.

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

S.A.D.G.L.

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

P.F.D.S.

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.V.S.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bebf765.

Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004

AUTOR

J.V.S.D.O.

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

AUTOR

M.I.S.D.S.

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

S.A.D.G.L.

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

P.F.D.S.

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.A.D.G.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8af067.

Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004

AUTOR

PEDRO BRAZ PEREIRA NETO

ADVOGADO

STELIO TIMOTHEO

FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)

RÉU

CLINICA AMA LTDA - - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO BRAZ PEREIRA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc03e

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Compulsando os autos para prolação de sentença, verifico a

existência de depósito de pagamento de valor feito em benefício do

autor pela Reclamada, no valor de R$ 3.500,00 sem que a

reclamada tenha se manifestado sobre o conteúdo de referido

documento. Nesse sentido, para fins de formação do

convencimento dessa magistrada, CONVERTO O JULGAMENTO

EM DILIGÊNCIA E REABRO A INSTRUÇÃO para fins de que se

expeça ofício à UNIMED JOÃO PESSOA para fins de que exiba em

juízo extrato de todos os valores repassados a CLINICA AMA LTDA

- ME para custeio do tratamento do paciente PEDRO BRAZ

PEREIRA NETO no período compreendido entre 05/02/2018 a

20/11/202020. Prazo de 5 dias.

O cumprimento da diligência deverá ser realizado por oficial de

justiça.

Atente-se a secretaria do juízo para as providências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004

AUTOR

PEDRO BRAZ PEREIRA NETO

ADVOGADO

STELIO TIMOTHEO

FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)

RÉU

CLINICA AMA LTDA - - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA AMA LTDA - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc03e

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Compulsando os autos para prolação de sentença, verifico a

existência de depósito de pagamento de valor feito em benefício do

autor pela Reclamada, no valor de R$ 3.500,00 sem que a

reclamada tenha se manifestado sobre o conteúdo de referido

documento. Nesse sentido, para fins de formação do

convencimento dessa magistrada, CONVERTO O JULGAMENTO

EM DILIGÊNCIA E REABRO A INSTRUÇÃO para fins de que se

expeça ofício à UNIMED JOÃO PESSOA para fins de que exiba em

juízo extrato de todos os valores repassados a CLINICA AMA LTDA

- ME para custeio do tratamento do paciente PEDRO BRAZ

PEREIRA NETO no período compreendido entre 05/02/2018 a

20/11/202020. Prazo de 5 dias.

O cumprimento da diligência deverá ser realizado por oficial de

justiça.

Atente-se a secretaria do juízo para as providências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-21.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE FATIMA ALMEIDA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

GOIAMUM DO NININHO

RÉU

JOSINEIDE GOMES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023

às 09:10 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000410-58.2023.5.13.0004

AUTOR

LUZIANE DE ANDRADE

ADVOGADO

JOSE CARLOS DORNELAS

TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

JOSE JONACIO SOUTO DE ARAUJO

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023

às 08:45 horas.

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023

às 09:05 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023

às 09:05 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000412-28.2023.5.13.0004

AUTOR

ALCIDES DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023

às 09:15 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004

AUTOR

SARA CONCEICAO DE SOUZA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA CONCEICAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 12/06/2023

às 09:20 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000616-43.2021.5.13.0004

AUTOR

DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROBERTA FEITEIRO PINHEIRO

ADVOGADO

DEBORA APARECIDA POMARO

RAMALHO(OAB: 295093/SP)

RÉU

JOSEANE DA SILVA MOREIRA

RÉU

JR COMERCIO DE VEICULOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

RÉU

AGATHA COMERCIO DE VEICULOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE

DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALEXANDRE MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à

execução (tramitação #id:37018cd ), interpostos pela parte adversa,

no prazo de 05 (cinco dias).

ATO ORDINATORIO.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-30.2023.5.13.0006

AUTOR

VALBER DE ANDRADE VAZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER DE ANDRADE VAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023

às 08:40 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023

às 08:50 horas, permanecendo os mesmos dados de acesso

anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023

às 08:50 horas, permanecendo os mesmos dados de acesso

anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004

AUTOR

RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 15/06/2023

às 09:20 horas, permanecendo os mesmos dados de acesso

anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

15/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas da Unidade, a

audiência de instrução telepresencial foi remarcada para o dia

15/06/2023 às 10:00 horas, permanecendo os mesmos dados de

acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004

AUTOR

KAIO FEITOSA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO FEITOSA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecc660

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e

de impugnação ao valor dado à causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

KAIO FEITOSA DE BRITO em face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.

Anotação da CTPS para constar 13/03/2018, na função de

motorista, remuneração mensal arbitrada de um salário mínimo, que

deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do

art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa

diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação

será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

décimos terceiros salários, férias acrescidas em um terço de todo

pacto laboral, FGTS de todo o pacto laboral.

Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da

condenação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

(Assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004

AUTOR

JACIARA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a026bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JACIARA SILVA CARVALHO em face de LIQ CORP S.A. para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,

13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço

constitucional.

FGTS do contrato de trabalho (19/10/2020 a 03/10/2022) haja vista

ausência de comprovação de depósito pelo empregador acrecido da

multa de 40%.

Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para

saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro

desemprego.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Multa do art. 467 da CLT;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000251-18.2023.5.13.0004

AUTOR

KAIO FEITOSA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecc660

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e

de impugnação ao valor dado à causa;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

KAIO FEITOSA DE BRITO em face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.

Anotação da CTPS para constar 13/03/2018, na função de

motorista, remuneração mensal arbitrada de um salário mínimo, que

deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do

art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa

diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação

será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

décimos terceiros salários, férias acrescidas em um terço de todo

pacto laboral, FGTS de todo o pacto laboral.

Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da

condenação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

(Assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004

AUTOR

JACIARA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a026bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JACIARA SILVA CARVALHO em face de LIQ CORP S.A. para

condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de

48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores

correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Aviso prévio com projeção no contrato de trabalho, saldo de salário,

13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço

constitucional.

FGTS do contrato de trabalho (19/10/2020 a 03/10/2022) haja vista

ausência de comprovação de depósito pelo empregador acrecido da

multa de 40%.

Reiterar em sede de sentença a tutela de urgência concedida para

saque dos depósitos de FGTS e habilitação no sistema do seguro

desemprego.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Multa do art. 467 da CLT;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador(Liq Corp S.A) dos cálculos a serem

realizados pela contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004

AUTOR

ALTAIR LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WILSON, SONS OFFSHORE S.A.

ADVOGADO

SILVANA PACHECO LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 855/RJ)

ADVOGADO

VANDA LUCIA BATISTA

GARCEZ(OAB: 38574/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- ALTAIR LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ed6c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

IIII – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de chamamento do processo do sindicato da

categoria representativa do obreiro;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ALTAIR LIMA DOS SANTOS em face de WILSON, SONS

OFFSHORE S.A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da

ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Dobra das férias relativa a não concessão dos períodos durante o

contrato de trabalho, nos termos do art.137, da CLT;

pagamento dos salários do período enquanto folgas não gozadas

conforme termos da petição inicial;

honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do

autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Correção monetária das verbas salariais observará o mês seguinte

ao da prestação de serviços (Súmula 381, do TST), ressalvadas,

por cautela, as épocas próprias previstas para Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 8036/90), 13º Salário (Lei

4090/62 e 4749/65), férias (art. 145, CLT) e verbas rescisórias (art.

477, §6º, CLT), aplicando-se os índices das tabelas do C. TST.

Juros de Mora de 1% ao mês,

pro rata die

, sendo devidos a partir

da data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante

os, em face da declaração constante da inicial, e nos termos do

artigo 790, § 3º, da CLT, e da da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000003-52.2023.5.13.0004

AUTOR

ALTAIR LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

WILSON, SONS OFFSHORE S.A.

ADVOGADO

SILVANA PACHECO LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 855/RJ)

ADVOGADO

VANDA LUCIA BATISTA

GARCEZ(OAB: 38574/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ed6c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

IIII – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de chamamento do processo do sindicato da

categoria representativa do obreiro;

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ALTAIR LIMA DOS SANTOS em face de WILSON, SONS

OFFSHORE S.A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da

ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Dobra das férias relativa a não concessão dos períodos durante o

contrato de trabalho, nos termos do art.137, da CLT;

pagamento dos salários do período enquanto folgas não gozadas

conforme termos da petição inicial;

honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do

autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Correção monetária das verbas salariais observará o mês seguinte

ao da prestação de serviços (Súmula 381, do TST), ressalvadas,

por cautela, as épocas próprias previstas para Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 8036/90), 13º Salário (Lei

4090/62 e 4749/65), férias (art. 145, CLT) e verbas rescisórias (art.

477, §6º, CLT), aplicando-se os índices das tabelas do C. TST.

Juros de Mora de 1% ao mês,

pro rata die

, sendo devidos a partir

da data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante

os, em face da declaração constante da inicial, e nos termos do

artigo 790, § 3º, da CLT, e da da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001391-34.2016.5.13.0004

AUTOR

MARCIO NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

ADVOGADO

MARCELA BETHULIA CASADO E

SILVA(OAB: 12058/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ae4e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

impugnaçãooposta porMARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS

(sequencialcd89172).

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001391-34.2016.5.13.0004

AUTOR

MARCIO NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

ADVOGADO

MARCELA BETHULIA CASADO E

SILVA(OAB: 12058/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ae4e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

impugnaçãooposta porMARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS

(sequencialcd89172).

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004

AUTOR

RIELSON CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIELSON CARDOSO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 410e2d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:

fe2daa0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001322-65.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIO SERGIO SOUSA CARNEIRO

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7009023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Assino à Caixa Econômica Federal, o prazo de 15 dias para

movimentação da conta judicial, conforme despacho Id fd63528.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000895-35.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

ZIL JOHN NUNES DA SILVA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIL JOHN NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed4743

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre a

matéria contábil contestada na nova impugnação à decisão que

homologou os seus cálculos periciais (sequencial1b6a4e1 – Fls.

834-840),

oposta

porZIL

JOHN

NUNES

DA

S I L V A

(sequenciale5d9cb0

-

Fls.

8 5 7 - 8 8 1 ) .

Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0128800-32.2012.5.13.0004

AUTOR

EDILANE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR - ME

RÉU

TELMA OLIVEIRA DE ALENCAR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILANE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224ef8a

proferida nos autos.

DECISÃO

1.Libere-se o valor bloqueado para a parte exequente, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

referida parte informar uma conta bancária para fins de recebimento

do seu crédito. Prazo de cinco dias.

2.Proceda-se ao cálculo do saldo remanescente.

3.Promova a inclusão do nome dos executados no cadastro de

inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens

dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000289-64.2022.5.13.0004

AUTOR

GLEICA FREIRE MACHADO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEICA FREIRE MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77769e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da

executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito

positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-

A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000289-64.2022.5.13.0004

AUTOR

GLEICA FREIRE MACHADO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77769e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da

executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito

positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-

A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000772-94.2022.5.13.0004

AUTOR

LENILDA MARIA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b6d7e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se a solicitação do pagamento do valor relativo aos

honorários em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO, conforme sentença Id eb869a4.

Após, face à improcedência e trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000772-94.2022.5.13.0004

AUTOR

LENILDA MARIA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b6d7e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se a solicitação do pagamento do valor relativo aos

honorários em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO, conforme sentença Id eb869a4.

Após, face à improcedência e trânsito em julgado, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004

EXEQUENTE

NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

EDNALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

JAIME BERNARDO DE LUCENA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

GIUZELIA MARIA DE FRANCA

OLIVEIRA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

JOSE BISMARCK FERNANDES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

MARIA DO CARMO SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES ARAGAO

CORDEIRO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

ROSANGELA RAMOS RAIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO

- GIUZELIA MARIA DE FRANCA OLIVEIRA

- JAIME BERNARDO DE LUCENA

- JOSE BISMARCK FERNANDES

- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

- MARIA DE LOURDES ARAGAO CORDEIRO

- MARIA DO CARMO SILVA

- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA

- NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA

- ROSANGELA RAMOS RAIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7c20e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no

prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre a matéria

contábil contestada na impugnação aos seus cálculos periciais

(sequenciais4bcdde0 e seguintes – Fls. 1513-1633), oposta

p o r J A I M E

B E R N A R D O

D E

L U C E N A

e

O U T R O S

( s e q u e n c i a l e c 6 7 6 a b

-

F l s .

1 6 4 5 - 1 6 4 8 ) .

Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000398-44.2023.5.13.0004

REQUERENTE

ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA

ISHIZAKA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA ISHIZAKA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c27d78

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação de cumprimento provisório da decisão prolatada

no Processo 0000041-66.2021.5.13.0026, com pedido de liquidação

da sentença e prosseguimento do feito.

Da análise dos autos deste processo e do processo principal,

observa-se que a hipótese é de recurso pendente da reclamada em

que pede a improcedência da demanda.

Pertinente dizer que a execução provisória tem como escopo a

penhora de bens do empregador a fim de garantir futuramente o

pagamento do débito reconhecido em sentença.

Todavia, no presente caso, a empresa devedora é o Banco

Santander S.A., notoriamente uma empresa solvente, ou seja, que

pode arcar com as suas obrigações correntes e ainda apresentar

uma situação patrimonial que mantém a expectativa dessa

solvência no futuro.

Assim sendo, considerando os limites de uma ação de execução

provisória, que vai até a penhora, conforme art. 899 da CLT, e por

se tratar a reclamada de uma empresa solvente, concluo pela

extinção da presente execução provisória.

Por fim, vale ressaltar que o pedido de execução provisória já foi

i n d e f e r i d o

e m

o u t r o

p r o c e s s o

( C u m P r S e

0 0 0 0 7 8 8 -

48.2022.5.13.0004), com a mesma fundamentação aqui delineada.

Ciência à parte. Arquivem-se os autos

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004

AUTOR

PAULA CRISTINA DE ARAUJO

GOUVEIA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE ECONOMIA E

CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,

SERVIDORES PUBLICOS E

PROFISSIONAIS DA AREA DE

SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED

DA BAHIA.

ADVOGADO

GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO

NETTO(OAB: 23163/BA)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS

MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA

AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e7edc

proferida nos autos.

Vistos etc

Antes de decidir sobre a exceção arguida, liberem-se os valores já

depositados para a reclamante com a retenção de honorários

contratuais de 20%. Contas indicadas na petição de id #id:26a52c2 .

Inclua-se o processo na pauta da Semana Nacional de Conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004

AUTOR

PAULA CRISTINA DE ARAUJO

GOUVEIA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE ECONOMIA E

CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,

SERVIDORES PUBLICOS E

PROFISSIONAIS DA AREA DE

SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED

DA BAHIA.

ADVOGADO

GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO

NETTO(OAB: 23163/BA)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e7edc

proferida nos autos.

Vistos etc

Antes de decidir sobre a exceção arguida, liberem-se os valores já

depositados para a reclamante com a retenção de honorários

contratuais de 20%. Contas indicadas na petição de id #id:26a52c2 .

Inclua-se o processo na pauta da Semana Nacional de Conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-12.2022.5.13.0004

AUTOR

EMERSON MENEZES LINS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON MENEZES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba18cd3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

À vista dos documentos dos ids. 68473b9 e 61c2db1, corrobora-se

o delineado anteriormente no despacho de id: 54bfdfe, no sentido

de que o valor dos honorários advocatícios foi depositado

corretamente na conta indicada pelo procurador do reclamante, qual

seja: conta 18.475-1, ag. 3155, do Banco Itaú. Vale acrescer que a

despeito de constar o nome de outro procurador no alvará, o que

importa são os dados da conta bancária. Essa particularidade

decorre do próprio sistema SISCONDEJ. No mais, chamo a atenção

para o fato de que o depósito dos honorários foi efetivado em 10 de

maio de 2023, conforme extrato de id: 61c2db1.

Dito isso, satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente

execução, com base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito,

arquivem-se em definitivo os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ACC-0000143-83.2023.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0000143-83.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porSINDICATO DOS

EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA contra

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., CNPJ: 03.717.013/0001-74

e tendo em vista que a parte (reclamada) encontra-se em lugar

ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)

DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. 1ac96b0.

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExFis-0000237-31.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0000237-31.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porUNIÃO FEDERAL

(PGFN) contra CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15 e

tendo em vista que a parte (executada) encontra-se em lugar

ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)

DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Ante o teor da certidão

emitida pelo oficial de justiça Id 439a191, cite-se a executada por

EDITAL, para pagar as dívidas inscritas, considerando o valor

atualizado atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, ou

nomear bens livres e desembaraçados para garanti-las, sob pena

de execução

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSIVALDO SANTOS DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EDUARDA PEREIRA DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVALDO SANTOS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0dd84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSIVALDO SANTOS DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EDUARDA PEREIRA DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0dd84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000420-36.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ROBSON MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON MEDEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd322ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito

mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da

execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec6d67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec6d67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCYELE IGNE DE ARAUJO

HONORIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- FRANCYELE IGNE DE ARAUJO HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90ab57

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinando os autos processuais com percuciência, observa-se à

luz da documentação carreada ao processo, que a parte exequente

foi admitida em 23.04.2014 e foi demitida em 21.01.2019. A ação

coletiva foi autuada em 15.06.2017, ou seja no curso do contrato de

trabalho, e assim, em juízo de retratação(Art. 1018, § 1º - CPC)

afasta-se a aplicação da prescrição bienal, no caso concreto.

Nego seguimento ao agravo de petição manejado pela parte

exequente(Id 2d4f96e), por perda do objeto.

Chamo o feito à ordem, torno sem efeito o laudo pericial(Id

081cf46) e determino o retorno deste processo ao perito contador

do Juízo, para que proceda a liquidação do feito em dez dias.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCYELE IGNE DE ARAUJO

HONORIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90ab57

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinando os autos processuais com percuciência, observa-se à

luz da documentação carreada ao processo, que a parte exequente

foi admitida em 23.04.2014 e foi demitida em 21.01.2019. A ação

coletiva foi autuada em 15.06.2017, ou seja no curso do contrato de

trabalho, e assim, em juízo de retratação(Art. 1018, § 1º - CPC)

afasta-se a aplicação da prescrição bienal, no caso concreto.

Nego seguimento ao agravo de petição manejado pela parte

exequente(Id 2d4f96e), por perda do objeto.

Chamo o feito à ordem, torno sem efeito o laudo pericial(Id

081cf46) e determino o retorno deste processo ao perito contador

do Juízo, para que proceda a liquidação do feito em dez dias.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-98.2022.5.13.0005

AUTOR

LUAN ARAUJO MONTEIRO

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL INSS

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3619e

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:f048201 apenas no

que se refere à devolução do saldo sobejante, eis que ao

reclamante foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária,

nos termos do art. 790, § 3º., da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005

AUTOR

MAURILIO ROBERTO DE BARROS

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

AUTOR

ALINE MATILDE BARROS

AUTOR

ALYSSON BARROS

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

PERITO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

TERCEIRO

INTERESSADO

GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM

JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA

LTDA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

99

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO ROBERTO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faad688

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Melhor analisando os autos, constato a CERTIDÃO #id:9af2c77,

informando a solicitação dos honorários periciais em favor de

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, CPF 308.879.094

-3 (AJ-JT). Dessa forma, considerando a quitação do acordo

firmado entre as partes, arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000109-16.2020.5.13.0005

AUTOR

MAURILIO ROBERTO DE BARROS

ADVOGADO

CHARLES COUTINHO DE

BARROS(OAB: 24228/PB)

ADVOGADO

MARINALDO ROBERTO DE

BARROS(OAB: 5115/PB)

AUTOR

ALINE MATILDE BARROS

AUTOR

ALYSSON BARROS

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

LYA THAYNA LINS DE

OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

PERITO

RICARDO RAMOS CHRCANOVIC

TERCEIRO

INTERESSADO

GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM

JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNNOLOGIA

LTDA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

99

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faad688

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Melhor analisando os autos, constato a CERTIDÃO #id:9af2c77,

informando a solicitação dos honorários periciais em favor de

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, CPF 308.879.094

-3 (AJ-JT). Dessa forma, considerando a quitação do acordo

firmado entre as partes, arquivem-se os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005

CONSIGNANTE

CEMITERIO MEMORIAL VALE DA

SAUDADE JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:

17070/CE)

CONSIGNATÁRIO

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df54bc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”

sugerida pela parte executada(Id 08e3662).

O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de

sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte

executada, assim expressa:

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do

exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do

valor em execução, acrescido de custas e de honorários de

advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido

pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas

de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o

preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o

requerimento em 5 (cinco) dias.

§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá

de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente

seu levantamento.

§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia

depositada, e serão suspensos os atos executivos.

§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,

mantido o depósito, que será convertido em penhora.

§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará

cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o

prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos

executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas.

§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo

importa renúncia ao direito de opor embargos

§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da

sentença.

Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob

exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.

Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916

DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto

no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito

decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.

Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e

o fundamento jurídico e que não houve concordância do

exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o

indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá

provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;

Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB

12/05/2020; Pág. 105) .

Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,

enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o

parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é

possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos

termos do respectivo parágrafo sétimo:

" I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,

tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da

dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de

condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,

como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.

Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao

cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual

Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência

na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução

decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é

o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de

natureza alimentar. Incidente de assunção de competência

admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte

executada e determino à Secretaria do Juízo:

Liberem-se os importes depositados(Id 08e3662 e seguintes) em

favor da parte exequente; do perito contador do Juízo; do perito

médico; dos patronos da parte exequente, tudo nos moldes

estabelecidos nas planilhas de cálculo apurado(Id 6df7266 e

seguintes) até os limites dos seus créditos, com as cautelas e

providências de praxe, devendo os interessados informar ao

processo os seus domicílios bancários, para os fins devidos.

Após, proceda-se a apuração do saldo remanescente e a

atualização da dívida, procedendo-se inclusive as deduções dos

importes liberados, e logo após, proceda-se a constrição de ativos

financeiros, via SISBAJUD.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000724-06.2020.5.13.0005

CONSIGNANTE

CEMITERIO MEMORIAL VALE DA

SAUDADE JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:

17070/CE)

CONSIGNATÁRIO

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

PERITO

HUMBERTO ARCOVERDE VIANA

COELHO

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df54bc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”

sugerida pela parte executada(Id 08e3662).

O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de

sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte

executada, assim expressa:

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do

exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do

valor em execução, acrescido de custas e de honorários de

advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido

pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas

de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o

preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o

requerimento em 5 (cinco) dias.

§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá

de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente

seu levantamento.

§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia

depositada, e serão suspensos os atos executivos.

§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,

mantido o depósito, que será convertido em penhora.

§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará

cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o

prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos

executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas.

§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo

importa renúncia ao direito de opor embargos

§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da

sentença.

Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob

exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.

Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916

DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto

no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito

decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.

Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e

o fundamento jurídico e que não houve concordância do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o

indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá

provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;

Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB

12/05/2020; Pág. 105) .

Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,

enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o

parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é

possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos

termos do respectivo parágrafo sétimo:

" I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,

tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da

dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de

condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,

como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.

Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao

cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual

Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência

na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução

decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é

o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de

natureza alimentar. Incidente de assunção de competência

admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte

executada e determino à Secretaria do Juízo:

Liberem-se os importes depositados(Id 08e3662 e seguintes) em

favor da parte exequente; do perito contador do Juízo; do perito

médico; dos patronos da parte exequente, tudo nos moldes

estabelecidos nas planilhas de cálculo apurado(Id 6df7266 e

seguintes) até os limites dos seus créditos, com as cautelas e

providências de praxe, devendo os interessados informar ao

processo os seus domicílios bancários, para os fins devidos.

Após, proceda-se a apuração do saldo remanescente e a

atualização da dívida, procedendo-se inclusive as deduções dos

importes liberados, e logo após, proceda-se a constrição de ativos

financeiros, via SISBAJUD.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005

AUTOR

GEILTON DA PENHA DELFINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

PARAIBA GALPOES PRE-

MOLDADOS LTDA. - ME

RÉU

NILTON MENDES FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69d166

proferido nos autos.

Intime-se a parte exequente acerca da certidão #id:4057d7c , no

prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-31.2022.5.13.0005

AUTOR

HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dacc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as

cautelas e providências de praxe, devendo informar ao Juízo o seu

domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.

Após, apure-se o saldo remanescente deduzindo-se os importes

liberados em favor da parte autora/exequente, e venham-me

conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-31.2022.5.13.0005

AUTOR

HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

RENE GUILHERME KOERNER

NETO(OAB: 187158/SP)

ADVOGADO

SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:

215930/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERMESON OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dacc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito com as

cautelas e providências de praxe, devendo informar ao Juízo o seu

domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.

Após, apure-se o saldo remanescente deduzindo-se os importes

liberados em favor da parte autora/exequente, e venham-me

conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MONICA NUNES SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dd06f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais e considerando o mais que neles

constam, observo inexistir prescrição a ser conhecida e a ser

declarada neste processo, até porque a Ação Coletiva foi proposta

em 15.06.2017, quando o contrato de trabalho ainda estava em

vigor entre a exequente e a empresa executada, o qual somente foi

rescindido em 04.01.2019.

Afastada a prescrição, prossiga-se a execução, retorno os autos ao

perito contador do Juízo, para que seja efetivamente liquidado.

Cumpra- se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MONICA NUNES SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA NUNES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dd06f

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais e considerando o mais que neles

constam, observo inexistir prescrição a ser conhecida e a ser

declarada neste processo, até porque a Ação Coletiva foi proposta

em 15.06.2017, quando o contrato de trabalho ainda estava em

vigor entre a exequente e a empresa executada, o qual somente foi

rescindido em 04.01.2019.

Afastada a prescrição, prossiga-se a execução, retorno os autos ao

perito contador do Juízo, para que seja efetivamente liquidado.

Cumpra- se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLAUDECI CORREIA DO

NACIMENTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDECI CORREIA DO NACIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1784875

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos

EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,

querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005

AUTOR

ERICARDIO LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOHN LENNON DA SILVA

ARAUJO(OAB: 25916/PB)

ADVOGADO

ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:

19853/PB)

RÉU

LUCIANO SALES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:

31531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be2e64

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 24/5/2023, às 15h20min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ID da reunião: 813 4138 4950

POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO

ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A

AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Obs.: Infrutífera a CONCILIAÇÃO restará mantida a audiência

anteriormente designada, inclusive o link daquela sessão.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005

AUTOR

ERICARDIO LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOHN LENNON DA SILVA

ARAUJO(OAB: 25916/PB)

ADVOGADO

ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:

19853/PB)

RÉU

LUCIANO SALES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:

31531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO SALES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be2e64

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 24/5/2023, às 15h20min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950

ID da reunião: 813 4138 4950

POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO

ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A

AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Obs.: Infrutífera a CONCILIAÇÃO restará mantida a audiência

anteriormente designada, inclusive o link daquela sessão.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-69.2021.5.13.0005

AUTOR

EMILLY KAROLINE CABRAL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

RÉU

CHURRASCARIA CHALE DE OURO

LTDA - EPP

ADVOGADO

ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

40711/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5271dfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-57.2022.5.13.0005

AUTOR

JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3805fec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais.

Intimem-se o devedor subsidiário - Banco Santander (Brasil) S.A.,

sobre os haveres constritados(Id 808a765), em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-57.2022.5.13.0005

AUTOR

JAIVANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3805fec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais.

Intimem-se o devedor subsidiário - Banco Santander (Brasil) S.A.,

sobre os haveres constritados(Id 808a765), em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005

AUTOR

WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1eba8

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito

recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005

AUTOR

WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1eba8

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito

recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000357-74.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839c719

proferido nos autos.

Intime-se a parte reclamante acerca da impugnação da reclamada,

no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSEFA LUCIA SEVERINA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

THIAGO PACHECO MEDEIROS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

BRUNA MOURA SANTA CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TESTEMUNHA

GISELE SÔNIA FERREIRA

TESTEMUNHA

MARIA HELENA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LUCIA SEVERINA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fe0e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSEFA LUCIA SEVERINA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

THIAGO PACHECO MEDEIROS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

BRUNA MOURA SANTA CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TESTEMUNHA

GISELE SÔNIA FERREIRA

TESTEMUNHA

MARIA HELENA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA MOURA SANTA CRUZ

- THIAGO PACHECO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fe0e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DE ALCANTARA

OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff3da3

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte executada e ao perito acerca da impugnação

de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

AUTOR

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO

- JOSEMAR DA MOTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac222e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se cumprimento ao acordo celebrado entre as partes(Id

779a460), nos exatos termos pactuados e homologado, com

brevidade.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-69.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

AUTOR

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac222e9

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se cumprimento ao acordo celebrado entre as partes(Id

779a460), nos exatos termos pactuados e homologado, com

brevidade.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005

AUTOR

WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

ADVOGADO

DAVIDSON RAMOM LIMA

SILVA(OAB: 28498/PB)

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

ENGEREC SERVICO DE

ENGENHARIA E RECUPERACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095e115

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a notificação endereçada à reclamada foi entregue

no dia 11/05 p.p., prejudicando, notadamente, o quinquídio legal ao

oferecimento da defesa.

Assim sendo, impõe-se o adiamento da audiência já designada,

restando reaprazada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o

dia 23/05/2023, às 8:00 h., mantido o mesmo link da audiência

anterior.

Publique-se.

Intime-se a ré, pela via postal, com a maior brevidade.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005

AUTOR

GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

Aparecida França

RÉU

Veronica França

RÉU

Veronice França

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000451-22.2023.5.13.0005

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO

Contrato ECT/DR/PB.9912279271

DESTINATÁRIO: GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

Endereço desconhecido

Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira

tentativa de entrega.

Expedida em: Registro Postal nº:

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL

PRSENCIAL que se realizará no dia 02/06/2023 09:00 horas, na

sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no

seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário

Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -

PB, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

03 (três), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O reclamado, quando da AUDIÊNCIA INICIAL, deverá apresentar

cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou

estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,

em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

Descrição

Tipo de documento

Chave de acesso**

COMPROVANTE DE

RESIDENCIA

Documento Diverso

23051212101770000

000021394774

certidao de

nascimento filhos

Documento Diverso

23051212101752900

000021394773

rg

Documento de

Identificação

23051212060744800

000021394711

procuração20230427

_10303417

Procuração

23051212044778400

000021394697

Inicial - GERLANE

DE OLIVEIRA

Documento Diverso

23051212044677900

000021394696

Petição Inicial

Petição Inicial

23051212040327000

000021394690

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000451-22.2023.5.13.0005

- Autuação: 12/05/2023 12:11:06

RECLAMANTE/AUTOR: GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA

RECLAMADO(A)/RÉU: Veronica França, Aparecida França,

Veronice França

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000058-97.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAL DUTRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024ad76

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em

face do laudo pericial (Id 667c504 e seguintes).

Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os

esclarecimentos devidos(Id 77fb0c0), ratificando a conta apurada

integralmente, e tendo a parte autora sido regularmente notificada,

manteve-se silente.

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta

estivessem transcritos.

Acertada a conta.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 667c504 e seguintes)para que

produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários

periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados

pela parte executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da

impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la

improcedente

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada

por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal

(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante

embargos à execução.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005

AUTOR

RICARDO JORGE PESSOA LUNA

RIBEIRO PINTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

T & P COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS DO VESTUARIO,

CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

RÉU

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4a6de

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, intimem-se a parte demandada -

HALLYSON CHAVES COELHO DE SOUZA e T & P COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E

ACESSÓRIOS LTDA para que em cinco dias façam carrear ao

processo o contrato social e todos os aditivos, sob as penas da Lei.

Decorrido o prazo, venham-me imediatamente conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-44.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSILENE TOMAZ LOPES

ADVOGADO

ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:

23787/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE SEGURIDADE

SOCIAL INSS

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE TOMAZ LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bed475

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a manifestação da parte executada(Id 4fdb3f6), fale a parte

exequente em cinco dia, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me imediatamente conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000976-38.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

REJANE DE CASTRO URTIGA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE DE CASTRO URTIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a4be6

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

As partes manejaram incidente de impugnação aos cálculos em

face do laudo pericial (Id 3651738 e seguintes).

Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os

esclarecimentos devidos(Id 8f1c75e), ratificando a conta apurada

integralmente.

As partes, regularmente notificadas dos esclarecimentos prestados

pelo “expert” , mantevram-se silentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta

estivessem transcritos.

Acertada a conta.

Homologo o laudo pericial contábil(Id 3651738 e seguintes)para que

produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários

periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados

pela parte executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço das

impugnações aos cálculos manejadas pelas partes, para julgá-las

improcedentes.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada

por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal

(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante

embargos à execução.

Cumpra-se.

P u b l i q u e - s e.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON DE PAIVA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MARCELO ROCHA DA

SILVA(OAB: 28267/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA DO TRABALHO DE

PETROLINA - PE

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618c67e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Apreciando as manifestações da empresa demandada(Id

c82388c/Id b10231b), e nas veredas deste processo, observa-se:

observa-se que este processo foi autuado em 25.04.2013, ou

seja havia aproximadamente 10(dez) longos anos.

1.

que a empresa demandada protocolizou o pedido de

recuperação judicial em 08.05.2015;

2.

que o Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região, transitou

em julgado em 14.03.2016(Id 1998ebf). Formado, consolidado

o título executivo judicial;

3.

que o processo de recuperação judicial foi encerrado mediante

sentença em 24.04.2022(Id f1c0feb).

4.

que o “quantum debeatur” apurado e atualizado em 20.03.2023

importa em R$ 88.237,35(Id 44e9407).

5.

que a empresa executada depositou(Id ec2857b) em

“cumprimento ao plano de recuperação judicial” segundo a sua

narrativa, o importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do

"quantum debeatur" apurado(Id 44e9407);

6.

que o crédito exequendo não foi habilitado no Juízo Universal.

7.

Regularmente notificada, a parte exequente manifestou-se(Id

c2c3da6).

É o breve relato.

Ao exame.

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na

data do pedido, ainda que não vencidos(Art. 49 - Lei 1.101/2005),

ou seja os créditos que surgirem após a distribuição do pedido não

poderão ser por ele afetados e não serão submetidos a nenhuma

renegociação pelo plano de recuperação judicial.

No caso concreto, o pedido de recuperação judicial foi protocolizado

em 08.05.2015 e o título executivo judicial formou-se em

14.03.2016(fato gerador), não afigurando-se, portanto, crédito

concursal; não havendo que se falar tratar-se de crédito a vencer,

até porque não se trata de crédito quirografário, mas de crédito

trabalhista privilegiadíssimo.

Ademais, o crédito exequendo sequer foi habilitado no Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Universal e nem haveria de ter sido habilitado, até porque não é

crédito concursal, e assim, não há que se falar em novação e muito

menos em sujeição ao plano de recuperação judicial e muito menos

em ataque à Coisa Julgada material, como quer fazer crer a parte

executada.

Anote-se ainda, que o fato da empresa ter protocolizado o pedido

de recuperação judicial, não obriga ao credor requerer a habilitação

do seu crédito no Juízo universal, ainda mais quando ausente os

requisitos legais.

Nesse norte, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem enunciado

reiteradamente:

R E C U R S O

E S P E C I A L .

D I R E I T O

E M P R E S A R I A L .

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

CRÉDITO

TRABALHISTA

POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO INCLUSÃO

NO

QUADRO

GERAL

DE

CREDORES.

HABILITAÇÃO

RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR PRETERIDO.

AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE

EXTINGUIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO. RECURSO DA

R E C U P E R A N D A .

D E S C A B I M E N T O .

A U S Ê N C I A

D E

LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Controvérsia acerca da

habilitação retardatária (com retificação do quadro geral de

credores. QGC) de crédito trabalhista constituído por sentença

após a homologação do plano de recuperação judicial. 2.

Extinção do pedido de habilitação pelo juízo de origem sob o

fundamento de que os créditos constituídos após a

distribuição do pedido de recuperação judicial não se sujeitam

ao respectivo plano, podendo-se buscar a satisfação do crédito

pela via de uma execução individual. Julgados desta desta

Corte Superior nesse sentido. 3. Ausência de recurso do credor

trabalhista. 4. "A habilitação é providência que cabe ao credor,

mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da

recuperação para prosseguir na busca individual de seu

crédito, é direito que lhe assegura a Lei. " (CC 114.952/SP, DJe

26/09/2011). 5. Ilegitimidade recursal da empresa recuperanda

para recorrer da decisão que extinguiu o pedido de habilitação,

uma vez que a habilitação retardatária, quando cabível, atende

ao interesse exclusivo do credor preterido. 6. RECURSO

ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ; REsp 1.443.388; Proc.

2014/0062107-3; RS; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE

10/04/2017)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NO

QUADRO GERAL DE CREDORES. Habilitação retardatária não

obrigatória. Faculdade do credor preterido. Possibilidade de

execução individual do crédito após o encerramento da

recuperação judicial. Acórdão recorrido em confronto com

orientação jurisprudencial desta corte superior. Manutenção da

decisão agravada. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-

AREsp 1.626.426; Proc. 2019/0351858-8; RS; Terceira Turma;

Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 22/06/2021; DJE

25/06/2021).

Tratando-se de crédito não habilitado no Juízo Universal “ex vi

legis”; de crédito não sujeito ao Juízo Universal - por não afigurar-

se concursal; ausência de sujeição ao plano de recuperação

judicial; ausência de submissão à Coisa Julgada material, é

absolutamente lícita e legal a execução do “quantum debeatur” até

porque estar-se diante de recuperação judicial encerrada e o

Juízo Universal não mais existe, e sendo competente esta Justiça

Especializada, para dar continuidade aos atos executivos

processuais devidos em perseguição a realização do crédito da

parte exequente, impõe-se o prosseguimento da execução.

Ainda que o “quantum debeatur se afigurasse crédito

concursal”, o que não é a hipótese, não é razoável e muito

menos proporcional, conferir à parte exequente o “pagamento”

no importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do "quantum

debeatur" apurado(Id 44e9407) - R$ 88.237,35(Id 44e9407), ainda

mais de forma absolutamente extemporânea no mais completo

menoscabo àquilo que foi aprovado no plano de recuperação

judicial, na mais clara e evidente ofensa à Coisa Julgada

material, na mais clara e evidente ofensa a legislação vigente

pertinente(Lei nº 11.101/ 2005), inclusive. Não há que se falar

em novação, quando abusivamente se avilta o crédito

trabalhista, quando se desnatura absurdamente o Julgado

trabalhista, sem qualquer amparo legal.

Impõe-se o prosseguimento da execução.

Descabida a pretensão da empresa executada no que pertine ao

sobrestamento do feito em face da sua narrativa e dos argumentos

que sustenta, porquanto ao revés do que quer fazer crer, ausente o

“periculum in mora” e o" fumus boni juris" e a previsão

legal(inteligência do Art. 899 - CLT). O crédito trabalhista detém

natureza alimentar. Tem pressa.

Descabida a pretensão da empresa executada, no que pertine a

extinção da execução, porquanto o crédito trabalhista ainda pende

de realização.

Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à

parte executada, já que a sobredita empresa não mais se encontra

em recuperação judicial, e não trouxe ao processo uma prova

concreta sequer, de suas alegações e principalmente no tocante a

“pseuda” debilidade econômica/financeira com potencial para

comprometer e inviabilizar suas atividades econômicas em face do

pagamento das despesas processuais. Trata-se de empresa em

atividade normal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Isto posto, considerando o mais que autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se neste estivessem transcritos, determino a contadoria do

Juízo, que proceda a atualização do “quantum debeatur” deduzindo-

se o importe depositado pela empresa demandada, e prossiga-se a

execução mediante a constrição de ativos financeiros, via sisbajud;

assim como, concomitantemente, proceda as pesquisas no

SNIPER/INFOJUD/INFOSEG.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0059000-74.2013.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON DE PAIVA CARDOSO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO MARCELO ROCHA DA

SILVA(OAB: 28267/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO(OAB: 217069/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA DO TRABALHO DE

PETROLINA - PE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON DE PAIVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618c67e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Apreciando as manifestações da empresa demandada(Id

c82388c/Id b10231b), e nas veredas deste processo, observa-se:

observa-se que este processo foi autuado em 25.04.2013, ou

seja havia aproximadamente 10(dez) longos anos.

1.

que a empresa demandada protocolizou o pedido de

2.

recuperação judicial em 08.05.2015;

que o Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região, transitou

em julgado em 14.03.2016(Id 1998ebf). Formado, consolidado

o título executivo judicial;

3.

que o processo de recuperação judicial foi encerrado mediante

sentença em 24.04.2022(Id f1c0feb).

4.

que o “quantum debeatur” apurado e atualizado em 20.03.2023

importa em R$ 88.237,35(Id 44e9407).

5.

que a empresa executada depositou(Id ec2857b) em

“cumprimento ao plano de recuperação judicial” segundo a sua

narrativa, o importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do

"quantum debeatur" apurado(Id 44e9407);

6.

que o crédito exequendo não foi habilitado no Juízo Universal.

7.

Regularmente notificada, a parte exequente manifestou-se(Id

c2c3da6).

É o breve relato.

Ao exame.

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na

data do pedido, ainda que não vencidos(Art. 49 - Lei 1.101/2005),

ou seja os créditos que surgirem após a distribuição do pedido não

poderão ser por ele afetados e não serão submetidos a nenhuma

renegociação pelo plano de recuperação judicial.

No caso concreto, o pedido de recuperação judicial foi protocolizado

em 08.05.2015 e o título executivo judicial formou-se em

14.03.2016(fato gerador), não afigurando-se, portanto, crédito

concursal; não havendo que se falar tratar-se de crédito a vencer,

até porque não se trata de crédito quirografário, mas de crédito

trabalhista privilegiadíssimo.

Ademais, o crédito exequendo sequer foi habilitado no Juízo

Universal e nem haveria de ter sido habilitado, até porque não é

crédito concursal, e assim, não há que se falar em novação e muito

menos em sujeição ao plano de recuperação judicial e muito menos

em ataque à Coisa Julgada material, como quer fazer crer a parte

executada.

Anote-se ainda, que o fato da empresa ter protocolizado o pedido

de recuperação judicial, não obriga ao credor requerer a habilitação

do seu crédito no Juízo universal, ainda mais quando ausente os

requisitos legais.

Nesse norte, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem enunciado

reiteradamente:

R E C U R S O

E S P E C I A L .

D I R E I T O

E M P R E S A R I A L .

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

CRÉDITO

TRABALHISTA

POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NÃO INCLUSÃO

NO

QUADRO

GERAL

DE

CREDORES.

HABILITAÇÃO

RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR PRETERIDO.

AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EXTINGUIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO. RECURSO DA

R E C U P E R A N D A .

D E S C A B I M E N T O .

A U S Ê N C I A

D E

LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Controvérsia acerca da

habilitação retardatária (com retificação do quadro geral de

credores. QGC) de crédito trabalhista constituído por sentença

após a homologação do plano de recuperação judicial. 2.

Extinção do pedido de habilitação pelo juízo de origem sob o

fundamento de que os créditos constituídos após a

distribuição do pedido de recuperação judicial não se sujeitam

ao respectivo plano, podendo-se buscar a satisfação do crédito

pela via de uma execução individual. Julgados desta desta

Corte Superior nesse sentido. 3. Ausência de recurso do credor

trabalhista. 4. "A habilitação é providência que cabe ao credor,

mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da

recuperação para prosseguir na busca individual de seu

crédito, é direito que lhe assegura a Lei. " (CC 114.952/SP, DJe

26/09/2011). 5. Ilegitimidade recursal da empresa recuperanda

para recorrer da decisão que extinguiu o pedido de habilitação,

uma vez que a habilitação retardatária, quando cabível, atende

ao interesse exclusivo do credor preterido. 6. RECURSO

ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ; REsp 1.443.388; Proc.

2014/0062107-3; RS; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE

10/04/2017)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NO

QUADRO GERAL DE CREDORES. Habilitação retardatária não

obrigatória. Faculdade do credor preterido. Possibilidade de

execução individual do crédito após o encerramento da

recuperação judicial. Acórdão recorrido em confronto com

orientação jurisprudencial desta corte superior. Manutenção da

decisão agravada. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-

AREsp 1.626.426; Proc. 2019/0351858-8; RS; Terceira Turma;

Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 22/06/2021; DJE

25/06/2021).

Tratando-se de crédito não habilitado no Juízo Universal “ex vi

legis”; de crédito não sujeito ao Juízo Universal - por não afigurar-

se concursal; ausência de sujeição ao plano de recuperação

judicial; ausência de submissão à Coisa Julgada material, é

absolutamente lícita e legal a execução do “quantum debeatur” até

porque estar-se diante de recuperação judicial encerrada e o

Juízo Universal não mais existe, e sendo competente esta Justiça

Especializada, para dar continuidade aos atos executivos

processuais devidos em perseguição a realização do crédito da

parte exequente, impõe-se o prosseguimento da execução.

Ainda que o “quantum debeatur se afigurasse crédito

concursal”, o que não é a hipótese, não é razoável e muito

menos proporcional, conferir à parte exequente o “pagamento”

no importe de R$ 2.100,00, ou seja 2,38% do "quantum

debeatur" apurado(Id 44e9407) - R$ 88.237,35(Id 44e9407), ainda

mais de forma absolutamente extemporânea no mais completo

menoscabo àquilo que foi aprovado no plano de recuperação

judicial, na mais clara e evidente ofensa à Coisa Julgada

material, na mais clara e evidente ofensa a legislação vigente

pertinente(Lei nº 11.101/ 2005), inclusive. Não há que se falar

em novação, quando abusivamente se avilta o crédito

trabalhista, quando se desnatura absurdamente o Julgado

trabalhista, sem qualquer amparo legal.

Impõe-se o prosseguimento da execução.

Descabida a pretensão da empresa executada no que pertine ao

sobrestamento do feito em face da sua narrativa e dos argumentos

que sustenta, porquanto ao revés do que quer fazer crer, ausente o

“periculum in mora” e o" fumus boni juris" e a previsão

legal(inteligência do Art. 899 - CLT). O crédito trabalhista detém

natureza alimentar. Tem pressa.

Descabida a pretensão da empresa executada, no que pertine a

extinção da execução, porquanto o crédito trabalhista ainda pende

de realização.

Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à

parte executada, já que a sobredita empresa não mais se encontra

em recuperação judicial, e não trouxe ao processo uma prova

concreta sequer, de suas alegações e principalmente no tocante a

“pseuda” debilidade econômica/financeira com potencial para

comprometer e inviabilizar suas atividades econômicas em face do

pagamento das despesas processuais. Trata-se de empresa em

atividade normal.

Isto posto, considerando o mais que autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se neste estivessem transcritos, determino a contadoria do

Juízo, que proceda a atualização do “quantum debeatur” deduzindo-

se o importe depositado pela empresa demandada, e prossiga-se a

execução mediante a constrição de ativos financeiros, via sisbajud;

assim como, concomitantemente, proceda as pesquisas no

SNIPER/INFOJUD/INFOSEG.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005

AUTOR

EDVALDO JUNIO ALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

ALEXANDRA KALLYNE LUCENA

LIRA LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado do

Pernambuco

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f61258

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os

embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA e a advirto para que se abstenha de

toda e qualquer prática abusiva e temerária, que objetive

obstaculizar e a postergar, criar embaraços e obstruir as ações

desta Justiça Especializada, mediante o manejo de recursos

sabidamente descabidos, infundados e temerários, da prática

procrastinatória e prejudicial ao processo e ao hipossuficiente, sob

as penas da Lei.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005

AUTOR

EDVALDO JUNIO ALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

ALEXANDRA KALLYNE LUCENA

LIRA LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado do

Pernambuco

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S.A.

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

- EKT PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f61258

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, REJEITO os

embargos de declaração manejados por EKT LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA e a advirto para que se abstenha de

toda e qualquer prática abusiva e temerária, que objetive

obstaculizar e a postergar, criar embaraços e obstruir as ações

desta Justiça Especializada, mediante o manejo de recursos

sabidamente descabidos, infundados e temerários, da prática

procrastinatória e prejudicial ao processo e ao hipossuficiente, sob

as penas da Lei.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005

AUTOR

ROBERTO JUNIO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO JUNIO DA SILVA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, fica A PARTE

RECLAMANTE intimada, acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

designada nos presentes autos para o dia 24 de maio de 2023, às

15h40min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81341384950

ID da reunião: 813 4138 4950

POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO

ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A

AUDIÊNCIA ANTERIOR.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fa8d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE, quanto aos seguintes títulos:

diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o

máximo, mais reflexos nas parcelas de 13o salário e FGTS (a ser

depositado e comprovado em juízo, em dez dias contados do

trânsito em julgado, sob pena de execução e depósito feito por

ordem judicial).

Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos

nos cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços

eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da

Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1fa8d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

ANA CARLA DA SILVA BAZANTE, quanto aos seguintes títulos:

diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o

máximo, mais reflexos nas parcelas de 13o salário e FGTS (a ser

depositado e comprovado em juízo, em dez dias contados do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

trânsito em julgado, sob pena de execução e depósito feito por

ordem judicial).

Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos

nos cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços

eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da

Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000220-92.2023.5.13.0005

REQUERENTES

TRANSPORTE RODOVIARIO

NORDESTINO LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ELIOMAR JOSE BEZERRA DE

PONTES

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7062

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000220-92.2023.5.13.0005

REQUERENTES

TRANSPORTE RODOVIARIO

NORDESTINO LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ELIOMAR JOSE BEZERRA DE

PONTES

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR JOSE BEZERRA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a7062

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE NARCISO LOURENCO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NARCISO LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. cf620fb.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE NARCISO LOURENCO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. cf620fb.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005

AUTOR

EDSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JOELNA FIGUEIREDO(OAB:

12128/PB)

RÉU

CLUBE DO CHURRASCO LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

OSWALDO SALVA FILHO

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

CARVOARIA SERRA AZUL LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

FENIX DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SIMOES

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

CLAUDIO JORGE BERARDO

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

SERGIO SULMAN DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

RÉU

B & S REPRESENTACOES LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a44b44

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas SERASAJUD (#3d313e7), SNIPER

(#id:1eb3197) e CNIB (#id:6af360d).

Após, intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique

meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do

que dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000242-87.2022.5.13.0005

AUTOR

QUITERIA PEDROSA DE BRITO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de

Cadastros,Identificação Profissional e

Estudos

Intimado(s)/Citado(s):

- QUITERIA PEDROSA DE BRITO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1717eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Compareça a parte exequente à Secretaria desta Unidade Judiciária

munida de sua documentação e CTPS física, a fim de que seja

atendido ao pleito de anotação de CTPS pela Secretaria.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-43.2021.5.13.0005

AUTOR

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89ccb5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o

que entender de direito(Art. 878 - CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000626-21.2020.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ÉRICA WALESCA DA COSTA

DEVILART

TESTEMUNHA

GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS

TESTEMUNHA

LUCAS SEVERIANO

TESTEMUNHA

PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA

FEITOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86d569

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Civil Coletiva transitada em julgado.

Examinado os autos processuais e prevenindo os não raros

tumultos processuais, que terminam por eternizar o cumprimento da

sentença coletiva genérica, o cumprimento da sobredita sentença

coletiva transitada em julgado, dar-se-á individualmente, mediante o

manejo das ações próprias individuais(repito) pelos substituídos,

nas quais, considerando a liquidação e a execução propriamente

ditas, serão analisadas as naturais peculiaridades, caso a caso.

Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.

Cumpra-se.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000626-21.2020.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ÉRICA WALESCA DA COSTA

DEVILART

TESTEMUNHA

GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS

TESTEMUNHA

LUCAS SEVERIANO

TESTEMUNHA

PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA

FEITOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86d569

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Civil Coletiva transitada em julgado.

Examinado os autos processuais e prevenindo os não raros

tumultos processuais, que terminam por eternizar o cumprimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

sentença coletiva genérica, o cumprimento da sobredita sentença

coletiva transitada em julgado, dar-se-á individualmente, mediante o

manejo das ações próprias individuais(repito) pelos substituídos,

nas quais, considerando a liquidação e a execução propriamente

ditas, serão analisadas as naturais peculiaridades, caso a caso.

Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.

Cumpra-se.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005

AUTOR

JURANDY FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDY FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 7cbe226.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005

AUTOR

JURANDY FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça

processual de ID. 7cbe226.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000402-78.2023.5.13.0005

AUTOR

ALEX ALEXANDRE CARNEIRO

ADVOGADO

ANA CAROLINA FREIRE

TERTULIANO DANTAS(OAB:

14672/PB)

RÉU

ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALEXANDRE CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17e5c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez não comprovada a notificação da reclamada, reapraze-se

a audiência, com as cautelas de praxe e devidas comunicações,

mantendo-se o link originário.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005

AUTOR

ITALLO DE BRITO MACEDO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- ITALLO DE BRITO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2775c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Uma vez não comprovada a notificação da reclamada, reapraze-se

a audiência, com as cautelas de praxe e devidas comunicações,

mantendo-se o link originário.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000791-97.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE ELOSMAN FAUSTO

ADVOGADO

FRANCISCO ANTONIO RAMALHO

GOMES(OAB: 428388/SP)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL ESTILO BELA VISTA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELOSMAN FAUSTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8717b00

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000791-97.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE ELOSMAN FAUSTO

ADVOGADO

FRANCISCO ANTONIO RAMALHO

GOMES(OAB: 428388/SP)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

RESIDENCIAL ESTILO BELA VISTA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ESTILO BELA

VISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8717b00

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131686-93.2015.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL BONIFACIO DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:

19225/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS VERAS

FORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL BONIFACIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bea3b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id d662174)tem-se que

as querelas pertinentes a dívida exequenda serão dirimidas no

Juízo Universal, sendo o Juízo recuperacional competente para

conhecer, processar e julgar as matérias pertinentes, salvo quando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

encerrado for, o processo de recuperação judicial sem a satisfação

do crédito exequendo, razões pelas quais indefiro o pleito autoral.

Retornem os autos ao arquivo provisório.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131686-93.2015.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL BONIFACIO DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:

19225/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS VERAS

FORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bea3b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da manifestação da parte exequente(Id d662174)tem-se que

as querelas pertinentes a dívida exequenda serão dirimidas no

Juízo Universal, sendo o Juízo recuperacional competente para

conhecer, processar e julgar as matérias pertinentes, salvo quando

encerrado for, o processo de recuperação judicial sem a satisfação

do crédito exequendo, razões pelas quais indefiro o pleito autoral.

Retornem os autos ao arquivo provisório.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-52.2023.5.13.0005

AUTOR

PEDRO ADELINO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ROBSON DA SILVA PESSOA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DA SILVA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3e2b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-52.2023.5.13.0005

AUTOR

PEDRO ADELINO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ROBSON DA SILVA PESSOA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ADELINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3e2b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-53.2023.5.13.0005

AUTOR

ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa8d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerido na petição #id:a15c364.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-53.2023.5.13.0005

AUTOR

ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa8d39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerido na petição #id:a15c364.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-79.2022.5.13.0005

AUTOR

JUCIVANIO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

MARCOS DOS SANTOS MACEDO

01058375474

ADVOGADO

JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:

28209/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIVANIO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1fbc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-79.2022.5.13.0005

AUTOR

JUCIVANIO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

MARCOS DOS SANTOS MACEDO

01058375474

ADVOGADO

JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:

28209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DOS SANTOS MACEDO 01058375474

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1fbc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL ALVES DE AMORIM

ADVOGADO

JOAO BARROS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)

ADVOGADO

ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-

B/MT)

RÉU

BRISA ROBOTICA SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ALVES DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428aea1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando, solidariamente, a BRISA ROBÓTICA SERVIÇOS DE

ENGENHARIA LTDA e THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAÚJO

a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

GABRIEL ALVES DE AMORIM, quanto aos seguintes títulos: saldo

de salário e salários atrasados (de 01/09/2022 a 20/03/2023); aviso

prévio indenizado (33 dias); férias simples e proporcionais a 10/12,

ambas com acréscimo de 1/3; 13o salários de 2022 (integral) e

2023 (proporcional a 4/12); FGTS (mais 40%), descontando-se

aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado por alvará;

multa do 477 da CLT; indenização referente ao vale-alimentação de

01/05/2022 a 20/03/2023; indenização por dano moral, arbitrando-

se o montante em 3 salários contratuais do reclamante (CLT, art.

223-G, § 1o, I).

Expeça-se, de logo, alvará, para fins de recebimento do seguro-

desemprego por parte do reclamante, na forma da lei.

A CTPS do reclamante deverá receber anotação da baixa, em

cinco dias, o que poderá ser feito pela via eletrônica, na forma

da fundamentação, sob as penas da lei.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-97.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL ALVES DE AMORIM

ADVOGADO

JOAO BARROS FERREIRA

JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)

ADVOGADO

ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-

B/MT)

RÉU

BRISA ROBOTICA SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428aea1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,

condenando, solidariamente, a BRISA ROBÓTICA SERVIÇOS DE

ENGENHARIA LTDA e THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAÚJO

a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

GABRIEL ALVES DE AMORIM, quanto aos seguintes títulos: saldo

de salário e salários atrasados (de 01/09/2022 a 20/03/2023); aviso

prévio indenizado (33 dias); férias simples e proporcionais a 10/12,

ambas com acréscimo de 1/3; 13o salários de 2022 (integral) e

2023 (proporcional a 4/12); FGTS (mais 40%), descontando-se

aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado por alvará;

multa do 477 da CLT; indenização referente ao vale-alimentação de

01/05/2022 a 20/03/2023; indenização por dano moral, arbitrando-

se o montante em 3 salários contratuais do reclamante (CLT, art.

223-G, § 1o, I).

Expeça-se, de logo, alvará, para fins de recebimento do seguro-

desemprego por parte do reclamante, na forma da lei.

A CTPS do reclamante deverá receber anotação da baixa, em

cinco dias, o que poderá ser feito pela via eletrônica, na forma

da fundamentação, sob as penas da lei.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0124600-13.2011.5.13.0005

AUTOR

VANIA PESSOA DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente acerca da Certidão expedida.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000604-89.2022.5.13.0005

AUTOR

CAMILA CRISTINA GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

SEVERINO MANOEL DE SOUZA

RÉU

SEVERINO MANOEL DE SOUZA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO MANOEL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005

AUTOR

PERICLES DAVIDSON FRANCO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -

ME

ADVOGADO

JOSE INACIO TAROUCO

MACHADO(OAB: 102174/RS)

ADVOGADO

HENRIQUETA ILYA ALENCAR

FERREIRA CAVALCANTI(OAB:

27806/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES DAVIDSON FRANCO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c323325

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de

declaração opostos por FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME,

nos termos da fundamentação.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 388f2cf).

Intimações devidas.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000101-68.2022.5.13.0005

AUTOR

PERICLES DAVIDSON FRANCO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA -

ME

ADVOGADO

JOSE INACIO TAROUCO

MACHADO(OAB: 102174/RS)

ADVOGADO

HENRIQUETA ILYA ALENCAR

FERREIRA CAVALCANTI(OAB:

27806/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c323325

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de

declaração opostos por FLAVIO RUBENS DE SOUZA SILVA - ME,

nos termos da fundamentação.

Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 388f2cf).

Intimações devidas.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2016.5.13.0005

AUTOR

RONALDO DE MORAIS

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f483094

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001659-51.2017.5.13.0005

AUTOR

FATIMA MARIA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54938a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando-se os autos, observa-se que o advogado da parte

exequente informou: “que está diligenciando no sentido de obter os

dados bancários ou se a reclamante pretende renunciar o direito

que se funda a presente ação, o que será informado a esse Juízo

em breve”.

Manifeste-se, nos autos, o referido advogado, requerendo o que

entender de direito.

Após, cumpra-se o despacho #id:32f4483.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNO RE SENTOMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RE SENTOMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696dbce

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h50min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771156701

ID da reunião: 857 7115 6701

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-78.2023.5.13.0005

AUTOR

BRUNO RE SENTOMA

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696dbce

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h50min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771156701

ID da reunião: 857 7115 6701

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA BETANIA SERRANO

BARBOSA

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:

37958/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SAULO ANDRE DE MELO

SILVA(OAB: 18175/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA BETANIA SERRANO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ba77e

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante não aceita a designação de audiência de conciliação e

pede prosseguimento da ação. Deferido.

Cumpra-se o despacho #id:253005b liberando os valores

depositados, de acordo com os dados bancários ofertados no

#id:ba4bdae .

Apurado saldo devedor, concluso.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA BETANIA SERRANO

BARBOSA

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:

37958/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SAULO ANDRE DE MELO

SILVA(OAB: 18175/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ba77e

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante não aceita a designação de audiência de conciliação e

pede prosseguimento da ação. Deferido.

Cumpra-se o despacho #id:253005b liberando os valores

depositados, de acordo com os dados bancários ofertados no

#id:ba4bdae .

Apurado saldo devedor, concluso.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542b52a

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intime-se a parte reclamante.

Arbitro os honorários periciais em R$3.000,00, a cargo da

executada.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HEITOR FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5775d41

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

O prazo legal estipulado pelo art. 880 da CLT não comporta dilação,

razão pela qual indefiro o pleito da executada.

Proceda-se a constrição de ativos financeiros da devedora

FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542b52a

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intime-se a parte reclamante.

Arbitro os honorários periciais em R$3.000,00, a cargo da

executada.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HEITOR FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5775d41

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

V.

O prazo legal estipulado pelo art. 880 da CLT não comporta dilação,

razão pela qual indefiro o pleito da executada.

Proceda-se a constrição de ativos financeiros da devedora

FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005

AUTOR

VANDERLEI VICENTE SOARES

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI VICENTE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6e74f

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h10min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85141247091

ID da reunião: 851 4124 7091

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005

AUTOR

VANDERLEI VICENTE SOARES

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6e74f

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h10min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85141247091

ID da reunião: 851 4124 7091

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL GRATAO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3318e54

proferido nos autos.

Despacho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Não obstante o informado nos autos pela parte reclamada, petição

de ID. 6cb91f2, as testemunhas arroladas pelas partes já constam

da CPI expedida, ID. 0bb4b1a, a ser cumprida fora desta jurisdição,

na forma do despacho retro proferido.

Aguarde-se, pois, a juntada do rol de pergunta(s) pela(s)

parte(s) que não puder(em) comparecer ao ato presencial fora

dessa jurisdição, na forma do despacho de ID. 20fb47a.

Escoado o prazo, encaminhe-se ao Juízo Deprecado cópia do

despacho supracitado, bem como do(s) rol de perguntas, a fim de

instruir a CPI.

Cumprida a CPI, os autos retornarão a pauta de AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL, quando serão praticados os demais

atos processuais, inclusive com a oitiva de testemunhas neste

Juízo, na forma retratada no termo da audiência última realizada.

Publique-se.

Partes cientes por seu(s) patronos(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001

AUTOR

JOEL GRATAO MACHADO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

MARILENE GEREMIAS DA SILVA

SANTOS

TESTEMUNHA

WAGNER DA COSTA PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3318e54

proferido nos autos.

Despacho.

Não obstante o informado nos autos pela parte reclamada, petição

de ID. 6cb91f2, as testemunhas arroladas pelas partes já constam

da CPI expedida, ID. 0bb4b1a, a ser cumprida fora desta jurisdição,

na forma do despacho retro proferido.

Aguarde-se, pois, a juntada do rol de pergunta(s) pela(s)

parte(s) que não puder(em) comparecer ao ato presencial fora

dessa jurisdição, na forma do despacho de ID. 20fb47a.

Escoado o prazo, encaminhe-se ao Juízo Deprecado cópia do

despacho supracitado, bem como do(s) rol de perguntas, a fim de

instruir a CPI.

Cumprida a CPI, os autos retornarão a pauta de AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL, quando serão praticados os demais

atos processuais, inclusive com a oitiva de testemunhas neste

Juízo, na forma retratada no termo da audiência última realizada.

Publique-se.

Partes cientes por seu(s) patronos(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIVALDO CAVALCANTE

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TESTEMUNHA

ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR

TESTEMUNHA

ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

Gabinete do Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro

TESTEMUNHA

HÉLIO PEREIRA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc4340

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a

presente demanda não mais carece de outras provas, estando o

feito maduro para análise de mérito.

Destarte, DECRETO:

I - O encerramento da instrução.

II - A intimação eletrônica das partes, por seus

advogados/procuradores, para que apresentem (se já não

apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no

prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via

DEJT.

III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005

AUTOR

KELLY DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

RÉU

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741efe2

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Antemão, percebe-se que foram esgotadas todas as medidas

constritivas em face da executada. Por outro lado, em análise mais

detida dos autos, vê-se que a execução ocorre em desfavor de

empresa individual.

Neste caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também

abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do

Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.

Assim, proceda a secretaria o mapeamento via SNIPER (devedor e

sócios), com relatórios acostados aos autos.

Obtidos os dados cadastrais, inclua-se a pessoa física no pólo

passivo da presente ação e prossigam-se com as diligências

necessárias para garantia do julgado:

a) pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e seu registro no BNDT previsto

pelo ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB;

c) requisição via INFOJUD de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

aos autos em caráter sigiloso;

d) realização de pesquisas CCS.

Após, dê-se vista ao exequente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

TERCEIRO

INTERESSADO

4ª Vara Federal de Campina Grande-

PB

TERCEIRO

INTERESSADO

11ª Vara Cível da Justiça Comum de

João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd272c8

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte reclamante acerca do insucesso das notificações

expedidas aos reclamados, certidão de ID. bdc5231, a fim de que a

reclamante, no prazo legal, possa fornecer nos autos o atual e

correto endereço das reclamadas, sob pena de arquivamento

prematuro do feito.

Retire-se o feito da pauta de audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Cumprida a diligência, retornem os autos à pauta de audiência com

as notificações devidas.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c264921

proferido nos autos.

Despacho.

Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte

reclamante, petição de ID. a88d2c6, a fim de que o senhor perito,

no prazo de 10 dias, possa oferecer nos autos as considerações

que entender pertinentes.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c264921

proferido nos autos.

Despacho.

Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte

reclamante, petição de ID. a88d2c6, a fim de que o senhor perito,

no prazo de 10 dias, possa oferecer nos autos as considerações

que entender pertinentes.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0016900-46.2009.5.13.0005

AUTOR

REINALDO IZIDRO DE MELO

ADVOGADO

ATILA GARIBALDI ELOY DE

SOUZA(OAB: 5753/PB)

RÉU

MARCUS HERMANN CABRAL

TAVARES

RÉU

MAXPETROL COMERCIO DE

PRODUTOS DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA - ME

RÉU

JF CONSULTORIA EMPRESARIAL

LTDA - EPP

RÉU

OPCAO BEBIDAS E ALIMENTOS

EIRELI - ME

RÉU

CLAUDIO LUIZ PEREIRA

RÉU

FABIO AUGUSTO CABRAL TAVARES

TERCEIRO

INTERESSADO

12ª VARA FEDERAL DA PARAIBA

FUNCIONA EM GUARABIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO IZIDRO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d2190

proferida nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por mais 90 dias, o cumprimento da Carta Precatória

Executória, a CPE 0010413-68.2011.5.12.0035, em tramitação na

2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000773-18.2018.5.13.0005

AUTOR

WILLIANS DOS SANTOS BRAZ

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIANS DOS SANTOS BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600653b

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria a pesquisa INFOJUD para obtenção do

endereço atualizado do sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE

ACIOLY.

Após, averiguada mudança do domicílio informado nos autos,

renove-se a intimação por via postal para o novo endereço. Caso

contrário, intime-se por Edital.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000531-25.2019.5.13.0005

AUTOR

JACKSON DA SILVA GERMANO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON DA SILVA GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60ff59

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em

atendimento ao pedido #id:8d06325.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000761-67.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

ADRIANO DOS SANTOS

FEGUEREDO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EXECUTADO

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

PAULA PEREIRA PIRES(OAB:

8448/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

EXECUTADO

TECNOLIX - SOLUCOES

INTEGRADAS EM EQUIPAMENTOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE VIEIRA DANTAS(OAB:

19695/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS FEGUEREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8188a

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:090a798.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005

AUTOR

MARCONILDO JOSE MACHADO DE

SOUZA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad1661

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao arquivo

provisório para aguardar novos repasses da habilitação de crédito

no processo piloto 0001596-69.2016.5.13.0002, bem como iniciativa

dos herdeiros em apresentar os documentos determinados no

despacho #id:9255954.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000761-96.2021.5.13.0005

AUTOR

LUCIMAR DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed5716

proferida nos autos.

DECISÃO

Cumprido o despacho #id:2c747fc, suspenda-se a execução e

remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o

resultado da habilitação de crédito no processo 0000691-

28.2021.5.13.0022, devendo as partes acompanharem a tramitação

do referido processo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005

AUTOR

HELENE SOARES MOURA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4b26

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Proceda a secretaria do juízo aos repasses devidos conforme

planilha de cálculo sob Id 3b74621, devolvendo-se à reclamada o

valor sobejante das contas judiciais.

Outrossim, adotem-se as providências necessárias para liberação

de valores eventualmente bloqueados nas contas bancárias da

reclamada e ainda não transferidos ao juízo.

Esgotadas as medidas, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005

AUTOR

HELENE SOARES MOURA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENE SOARES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4b26

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Proceda a secretaria do juízo aos repasses devidos conforme

planilha de cálculo sob Id 3b74621, devolvendo-se à reclamada o

valor sobejante das contas judiciais.

Outrossim, adotem-se as providências necessárias para liberação

de valores eventualmente bloqueados nas contas bancárias da

reclamada e ainda não transferidos ao juízo.

Esgotadas as medidas, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005

AUTOR

GEORGE GERSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NORSA REFRIGERANTES S.A

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a4099

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 13h50min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391055596

ID da reunião: 863 9105 5596

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005

AUTOR

GEORGE GERSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NORSA REFRIGERANTES S.A

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a4099

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 13h50min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391055596

ID da reunião: 863 9105 5596

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE FREITAS

BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DE FREITAS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f96cf1

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Atualize-se a dívida e renove-se o mandado de penhora Id 5078c67,

em conformidade com o endereço indicado pelo exequente sob ID

e7780eb.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE FREITAS

BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f96cf1

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Atualize-se a dívida e renove-se o mandado de penhora Id 5078c67,

em conformidade com o endereço indicado pelo exequente sob ID

e7780eb.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000133-73.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FIRMO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FIRMO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fda9d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:aeba71a.

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da

referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação

de Recuperação Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000133-73.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FIRMO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fda9d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:aeba71a.

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da

referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação

de Recuperação Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JANETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

FELIPE CORREIA ALVES

GUEDES(OAB: 24517/PE)

RÉU

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ADVOGADO

DEBORA SCHALCH(OAB:

113514/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83564a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a decisão Id. 0bd294e.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JANETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

FELIPE CORREIA ALVES

GUEDES(OAB: 24517/PE)

RÉU

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ADVOGADO

DEBORA SCHALCH(OAB:

113514/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83564a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a decisão Id. 0bd294e.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VICENTE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdcc56

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), e, não obstante o

requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID. 004ec69,

e, ainda, não estando o magistrado condutor do processo adstrito

ao laudo pericial para formação de seu convencimento, (CPC, Art.

479), não vejo razão para decretação da nulidade da perícia

realizada.

Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de

outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.

Destarte, DECRETO:

I - O encerramento da instrução.

II - A intimação eletrônica das partes, por seus

advogados/procuradores, para que apresentem (se já não

apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no

prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via

DEJT.

III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-66.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdcc56

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), e, não obstante o

requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID. 004ec69,

e, ainda, não estando o magistrado condutor do processo adstrito

ao laudo pericial para formação de seu convencimento, (CPC, Art.

479), não vejo razão para decretação da nulidade da perícia

realizada.

Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de

outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.

Destarte, DECRETO:

I - O encerramento da instrução.

II - A intimação eletrônica das partes, por seus

advogados/procuradores, para que apresentem (se já não

apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no

prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via

DEJT.

III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EXECUTADO

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDICAL CENTER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bdee8

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Dê-se ciência ao perito a respeito dos documentos juntados pelo

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bdee8

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Dê-se ciência ao perito a respeito dos documentos juntados pelo

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005

AUTOR

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bd78b

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h30min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89804002970

ID da reunião: 898 0400 2970

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005

AUTOR

LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bd78b

proferido nos autos.

DESPACHO.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 25/5/2023, às 14h30min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89804002970

ID da reunião: 898 0400 2970

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000843-93.2022.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL DOMINGOS DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOMINGOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c36a5

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante não tem interesse em conciliar.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000843-93.2022.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL DOMINGOS DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c36a5

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante não tem interesse em conciliar.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-77.2022.5.13.0005

AUTOR

JOELSON DE CASTRO CRUZ

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DE CASTRO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4047e37

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Liberem-se os valores com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000857-77.2022.5.13.0005

AUTOR

JOELSON DE CASTRO CRUZ

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4047e37

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Liberem-se os valores com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005

AUTOR

MADSON LEANDRO FARIAS

JORDAO

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.

ADVOGADO

RAQUEL SALGADO GUEDES

SABB(OAB: 163962/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be62718

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o documento de ID. 1c34fe5, verifica-se não cumprido o

quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal

(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para a data de 29/5/2023, às 13h15min.,

suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844, da

CLT.

Resta válido o

link

de acesso a sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se o reclamado, ainda, pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005

AUTOR

MADSON LEANDRO FARIAS

JORDAO

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.

ADVOGADO

RAQUEL SALGADO GUEDES

SABB(OAB: 163962/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be62718

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o documento de ID. 1c34fe5, verifica-se não cumprido o

quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal

(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA INICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TELEPRESENCIAL para a data de 29/5/2023, às 13h15min.,

suportando a parte ausente as penalidades previstas no art. 844, da

CLT.

Resta válido o

link

de acesso a sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se o reclamado, ainda, pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

IVO FELIPE PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO FELIPE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cfb9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem.

Primeiramente, melhor analisando os autos, observo que se trata de

cálculos simples e que não demandam maior complexidade,

podendo ser aprontados pela própria contadoria do juízo.

Outrossim, verifico que a presente ação individual constitui uma

relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação

de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.

Nesse sentido, arbitram-se em 10% do valor da liquidação os

honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme

parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, §2°, da CLT.

Proceda a contadoria a elaboração dos cálculos.

Por fim, determino à secretaria do juízo que insira os dados dos

patronos das partes, conforme os instrumentos de procuração a ser

trasladados dos autos principais nº 0000206-42.2022.5.13.0006, de

modo a favorecer as comunicações judiciais via Diário Eletrônico.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-87.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02db669

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos foram conclusos para análise da questão suscitada

preliminarmente na peça de defesa. A reclamada aponta conexão

desta reclamatória com outra ação trabalhista movida pelo

empregado.

Há, de fato, a distribuição de duas ações espalhadas em unidades

diferentes de julgamento.

A primeira de nº 0000103-29.2023.5.13.0029, ajuizada em

14/02/2023, encontra-se em tramitação perante o MM. Juízo da 10ª

Vara do Trabalho desta capital, aguardando a realização de perícia

médica.

Pede-se, naquela reclamatória, indenizações por dano material,

moral e pensionamento em pagamento único, decorrentes de nexo

de causalidade entre a incapacidade laborativa do empregado e as

atividades desenvolvidas na empresa.

E nesta reclamatória, também por conta da enfermidade relatada, o

pedido se refere ao pagamento de salários e consectários legais ao

longo dos 12(doze) meses que se seguiram após a demissão do

reclamante, ocorrida em 29/01/2022, alegada a tese de garantia

provisória de emprego decorrente de doença profissional ou

acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do liame.

Assim, no sentir deste juízo, há vinculação direta desta com àquela

reclamação, cujo trabalho pericial encontra-se em fase avançada,

devendo o laudo subsidiar o juízo em seu julgamento.

Nesse caso, a continuidade da presente reclamatória nesta unidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

revela-se contraproducente, onerosa em caso de designação de

outra perícia e sujeita ao risco de decisões conflitantes.

Logo, ancorado no princípio da celeridade e economia processual,

bem como visando a maior segurança jurídica no julgamento,

acolho a preliminar da defesa para declinar da competência.

Remetam-se os autos ao MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho desta

capital para prosseguimento do feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-87.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02db669

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos foram conclusos para análise da questão suscitada

preliminarmente na peça de defesa. A reclamada aponta conexão

desta reclamatória com outra ação trabalhista movida pelo

empregado.

Há, de fato, a distribuição de duas ações espalhadas em unidades

diferentes de julgamento.

A primeira de nº 0000103-29.2023.5.13.0029, ajuizada em

14/02/2023, encontra-se em tramitação perante o MM. Juízo da 10ª

Vara do Trabalho desta capital, aguardando a realização de perícia

médica.

Pede-se, naquela reclamatória, indenizações por dano material,

moral e pensionamento em pagamento único, decorrentes de nexo

de causalidade entre a incapacidade laborativa do empregado e as

atividades desenvolvidas na empresa.

E nesta reclamatória, também por conta da enfermidade relatada, o

pedido se refere ao pagamento de salários e consectários legais ao

longo dos 12(doze) meses que se seguiram após a demissão do

reclamante, ocorrida em 29/01/2022, alegada a tese de garantia

provisória de emprego decorrente de doença profissional ou

acidente de trabalho ocorrido durante a vigência do liame.

Assim, no sentir deste juízo, há vinculação direta desta com àquela

reclamação, cujo trabalho pericial encontra-se em fase avançada,

devendo o laudo subsidiar o juízo em seu julgamento.

Nesse caso, a continuidade da presente reclamatória nesta unidade

revela-se contraproducente, onerosa em caso de designação de

outra perícia e sujeita ao risco de decisões conflitantes.

Logo, ancorado no princípio da celeridade e economia processual,

bem como visando a maior segurança jurídica no julgamento,

acolho a preliminar da defesa para declinar da competência.

Remetam-se os autos ao MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho desta

capital para prosseguimento do feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DORNELAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PEREIRA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb8161

proferido nos autos.

DESPACHO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DORNELAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb8161

proferido nos autos.

DESPACHO

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000454-74.2023.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000454-74.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/AUTOR: HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

RECLAMADO(A)/ RÉU: FLAVIO SILVA DE SOUSA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho

id.62b37e5.

João Pessoa, 15 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000402-78.2023.5.13.0005

AUTOR

ALEX ALEXANDRE CARNEIRO

ADVOGADO

ANA CAROLINA FREIRE

TERTULIANO DANTAS(OAB:

14672/PB)

RÉU

ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALEXANDRE CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 06/06/2023 às

0

8

:

0

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000402-78.2023.5.13.0005 Hora: 6 jun. 2023

08:00 da manhã Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84742543830

ID da reunião: 847 4254 3830

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000450-37.2023.5.13.0005

AUTOR

KAYKY CARDOSO NUNES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYKY CARDOSO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 30/05/2023 às 08:50 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000450-37.2023.5.13.0005 Hora: 30 mai. 2023

08:50 da manhã Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89312980772

ID da reunião: 893 1298 0772

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000452-07.2023.5.13.0005

AUTOR

ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO DAYCOVAL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 30/05/2023 às

0

8

:

1

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000452-07.2023.5.13.0005 Hora: 30 mai. 2023

0 8 : 1 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 5 2 5 3 1 7 5 3

ID da reunião: 813 5253 1753

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005

AUTOR

ITALLO DE BRITO MACEDO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALLO DE BRITO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 06/06/2023

à

s

0

8

:

1

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000404-48.2023.5.13.0005 Hora: 6 jun. 2023

08:10 da manhã Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81126008156

ID da reunião: 811 2600 8156

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE SEVERINO BERTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO CESAR LOPES

GONCALES(OAB: 196459/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de88d43

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a quitação das obrigações relacionadas ao

Reclamante;

Considerando, ainda, que a execução previdenciária e fiscal é

processada na Central Regional de Efetividade.

Chamo o feito a ordem e torno sem efeito os despachos

#id:3845e77 e #id:7fcec1, devendo os presentes autos serem

remetidos a supramencionada Unidade, para apreciação das

petições #id:a139114 e #id:fa28ee7.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131130-91.2015.5.13.0005

AUTOR

PAULO RAULINO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

FILIPE SANTANA HAACK(OAB:

45939/RS)

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

EDSON GUTEMBERG DE SOUSA

FILHO(OAB: 4316/RN)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

EDSON GUTEMBERG DE SOUSA

FILHO(OAB: 4316/RN)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abed37

proferido nos autos.

DESPACHO

Transfira-se o valor do depósito recursal para a conta indicada no

ID. d9b35a5, Banco Bradesco, Ag: 2374-4, Conta: 000000083602-8,

Midway S.A - Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ:

09.464.032/0001-12.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-08.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA

VIEIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

POSTO EXPRESSAO -

COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS

LTDA

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90c656

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-08.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA

VIEIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

POSTO EXPRESSAO -

COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS

LTDA

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90c656

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005

AUTOR

VALMIR FERREIRA CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDMILSON FERNANDO PEREIRA

RÉU

FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR FERREIRA CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f611e31

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento

da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.

Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.

ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.

11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será

decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000337-25.2019.5.13.0005

AUTOR

VALMIR FERREIRA CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDMILSON FERNANDO PEREIRA

RÉU

FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f611e31

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento

da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.

ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.

11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será

decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005

AUTOR

NATHALIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:

118498/MG)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982a65a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

#id:89b4ab5, no prazo de 5 dias, bem como para fornecer conta

bancária para transferência de valor ID. 7a001a7.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000666-66.2021.5.13.0005

AUTOR

JESSICA KAROLINE TEODOSIO

REGIS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MOISES ANTONIO DA SILVA

RÉU

ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -

ME

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA KAROLINE TEODOSIO REGIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba55b

proferido nos autos.

Intime-se a parte reclamante para fornecer o número correto da

conta, para transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005

AUTOR

LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8397

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Vistas ao recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005

AUTOR

LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8397

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Vistas ao recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-60.2021.5.13.0005

AUTOR

REJANE RUFINO DE SANTANA

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANE RUFINO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0006963

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito

mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da

execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000318-14.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e8eb5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em

julgado.

Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito

mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da

execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000387-12.2023.5.13.0005

REQUERENTES

JADER ARRUDA GOMES

ADVOGADO

ERIS RODRIGUES ARAUJO DA

SILVA(OAB: 20099/PB)

REQUERENTES

COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS NOVA ESPERANCA

LTDA

ADVOGADO

JOSE VANILSON BATISTA DE

MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS NOVA ESPERANCA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f345d34

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das custas processuais.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005

AUTOR

PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

08476751494

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6b9aa

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Fale o credor a respeito dos embargos apresentados pelo devedor

sob Id. cd040d4. Prazo de 5 (cinco) dias.

Concomitantemente, proceda a secretaria a constrição de ativos

também em relação à pessoa física do devedor, uma vez que no

caso de firma individual as pesquisas eletrônicas abrangerão o

CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º do Provimento

Consolidado do TRT 13ª Região.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005

AUTOR

PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

08476751494

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR 08476751494

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6b9aa

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Fale o credor a respeito dos embargos apresentados pelo devedor

sob Id. cd040d4. Prazo de 5 (cinco) dias.

Concomitantemente, proceda a secretaria a constrição de ativos

também em relação à pessoa física do devedor, uma vez que no

caso de firma individual as pesquisas eletrônicas abrangerão o

CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º do Provimento

Consolidado do TRT 13ª Região.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d36e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o autor a respeito da impugnação da executada Id acd3ad8,

dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JULIANO PEREIRA DE MESQUITA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d36e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o autor a respeito da impugnação da executada Id acd3ad8,

dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000872-46.2022.5.13.0005

REQUERENTE

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfed526

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Diante do noticiado pelo exequente no Id. 155f8b5, expeça-se

mandado de penhora a uma das Varas do Trabalho da cidade de

São José dos Campos - SP, para que seja efetuado o bloqueio de

crédito pertencente à empresa BETA AMBIENTAL - CNPJ

24.303.231/0001-32, a qual mantém contrato de prestação de

serviços junto à àquele município, em montante suficiente à

quitação da dívida ora executada.

Apenas para registro, o exequente informa que somente no mês de

abril deste ano, a empresa devedora recebeu do órgão público a

cifra de mais de oito milhões de reais, conforme demonstrativos

extraídos do site da prefeitura de São José dos Campos no Estado

de São Paulo, juntados aos presentes autos.

A intimação deverá ocorrer em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ

DOS CAMPOS, CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Secretaria

Manutenção Da Cidade, no endereço à Av. Dr. Nélson d'Ávila, 672 -

Jardim Sao Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-031.

Atualize-se a dívida e encaminhe-se cópia da petição do exequente,

de modo a facilitar o cumprimento da diligência.

Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000872-46.2022.5.13.0005

REQUERENTE

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfed526

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Diante do noticiado pelo exequente no Id. 155f8b5, expeça-se

mandado de penhora a uma das Varas do Trabalho da cidade de

São José dos Campos - SP, para que seja efetuado o bloqueio de

crédito pertencente à empresa BETA AMBIENTAL - CNPJ

24.303.231/0001-32, a qual mantém contrato de prestação de

serviços junto à àquele município, em montante suficiente à

quitação da dívida ora executada.

Apenas para registro, o exequente informa que somente no mês de

abril deste ano, a empresa devedora recebeu do órgão público a

cifra de mais de oito milhões de reais, conforme demonstrativos

extraídos do site da prefeitura de São José dos Campos no Estado

de São Paulo, juntados aos presentes autos.

A intimação deverá ocorrer em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ

DOS CAMPOS, CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Secretaria

Manutenção Da Cidade, no endereço à Av. Dr. Nélson d'Ávila, 672 -

Jardim Sao Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-031.

Atualize-se a dívida e encaminhe-se cópia da petição do exequente,

de modo a facilitar o cumprimento da diligência.

Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA BERNADETE CAMILO DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5ddea

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela CLÍNICA

DOM RODRIGO LTDA., em síntese, sustentando a tese de excesso

nos cálculos.

Manifestação do excepto sob Id 6f4b5b1.

É o breve relato.

Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução

trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por

fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem

matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação

probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.

A processualística laboral prevê duas possibilidades para

impugnação aos cálculos decorrentes de sentenças ilíquidas. A

primeira reza que, feitos os cálculos, as partes podem ser

notificadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, nos

termos do antigo art. 879, § 2º, da CLT. Na segunda, abdicando-se

de utilizar a regra do supracitado artigo, concede-se o ensejo de

falar sobre os cálculos nos moldes do art. 884, § 3º, da CLT.

Nesta esteira, restando discussão sobre matérias arguíveis em

embargos à execução, reputa-se cabível a exceção de pré-

executividade apenas à vista de erro gritante nos cálculos,

porquanto suscetível de implicar em valores excessivos a serem

garantidos para fim de apresentação de embargos executórios. O

que, no meu sentir, não se revela no presente caso.

Assim, não se verificando tal hipótese excetiva, o executado deve

exercer seu direito à ampla defesa e contraditório mediante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

embargos à execução, oportunidade em que poderá requerer o

provimento sobre as questões levantadas na sua impugnação.

Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade

interposta por CLINICA DOM RODRIGO LTDA.

Intime-se a credora.

Ante a natureza interlocutória desta decisão, prossiga-se a

execução e intime-se a devedora para pagar ou garantir o juízo, no

prazo legal, sob pena de atos constritivos.

Proceda a Secretaria a inclusão da pessoa jurídica no cadastro do

BNDTsob a situação “Positiva”.

Custas processuais

ex vi legis.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA BERNADETE CAMILO DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5ddea

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela CLÍNICA

DOM RODRIGO LTDA., em síntese, sustentando a tese de excesso

nos cálculos.

Manifestação do excepto sob Id 6f4b5b1.

É o breve relato.

Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução

trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por

fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem

matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação

probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.

A processualística laboral prevê duas possibilidades para

impugnação aos cálculos decorrentes de sentenças ilíquidas. A

primeira reza que, feitos os cálculos, as partes podem ser

notificadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, nos

termos do antigo art. 879, § 2º, da CLT. Na segunda, abdicando-se

de utilizar a regra do supracitado artigo, concede-se o ensejo de

falar sobre os cálculos nos moldes do art. 884, § 3º, da CLT.

Nesta esteira, restando discussão sobre matérias arguíveis em

embargos à execução, reputa-se cabível a exceção de pré-

executividade apenas à vista de erro gritante nos cálculos,

porquanto suscetível de implicar em valores excessivos a serem

garantidos para fim de apresentação de embargos executórios. O

que, no meu sentir, não se revela no presente caso.

Assim, não se verificando tal hipótese excetiva, o executado deve

exercer seu direito à ampla defesa e contraditório mediante

embargos à execução, oportunidade em que poderá requerer o

provimento sobre as questões levantadas na sua impugnação.

Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade

interposta por CLINICA DOM RODRIGO LTDA.

Intime-se a credora.

Ante a natureza interlocutória desta decisão, prossiga-se a

execução e intime-se a devedora para pagar ou garantir o juízo, no

prazo legal, sob pena de atos constritivos.

Proceda a Secretaria a inclusão da pessoa jurídica no cadastro do

BNDTsob a situação “Positiva”.

Custas processuais

ex vi legis.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000453-89.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIO FELIPE SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA

RÉU

JOSE HILTON DINIZ DA SILVA

RÉU

GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA

08838549451

RÉU

Jose Hilton Diniz da Silva

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FELIPE SOARES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/07/2023 às 08:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000453-89.2023.5.13.0005

Hora: 12 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81205160809

ID da reunião: 812 0516 0809

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0131599-37.2015.5.13.0006

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA

RÉU

DIAS E COSTA CONSTRUCOES E

DESENVOLVIMENTO LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIAS E COSTA CONSTRUCOES E DESENVOLVIMENTO

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DIAS E COSTA CONSTRUCOES E

DESENVOLVIMENTO LTDA - ME

Endereço desconhecido

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

da decisão exaradas nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte Ré fica intimada para, no prazo de 48

horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores

devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do

efetivo pagamento, nos termos da SENTENÇA - INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, sob pena

de execução imediata.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006

AUTOR

MARINELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

FLOR BERCARIO E ENSINO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINELIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARINELIA ALVES DA SILVA

MAJOR ISAAC LOPES LORDAO, 230, CASA, MAJOR ISAAC

LOPES L, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58080-090

Advogado do AUTOR: RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO da

Semana Nacional de Conciliação, no processo em epígrafe, a

ser realizada no dia 26/05/2023 10:30 horas, na 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência,

nos moldes previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2022 de

10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link

contendo as condições a serem observadas para participação no

referido ato processual encontra-se em certidão nos autos, devendo

a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10

(dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006

AUTOR

MARINELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

FLOR BERCARIO E ENSINO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA

AVENIDA SENADOR RUY CARNEIRO , 539, BRISAMAR, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58032-100

Advogado do RÉU: JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO da

Semana Nacional de Conciliação, no processo em epígrafe, a

ser realizada no dia 26/05/2023 10:30 horas, na 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência,

nos moldes previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2022 de

10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link

contendo as condições a serem observadas para participação no

referido ato processual encontra-se em certidão nos autos, devendo

a parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10

(dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO

DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8993a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ

FERNANDO DA SILVA, EM FACE DE TOP COMUNICAÇÃO E

IMPRESSÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO LTDA, DECIDO, NO

MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA

INICIAL PARA:

1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO

NA CTPS DO RECLAMANTE PARA CONSTAR ADMISSÃO EM

06/01/2020, FUNÇÃO: SERRALHEIRO, REMUNERAÇÃO

R$4.000,00, E DE SAÍDA EM 01/03/2023 (OBSERVADA A

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO E O PEDIDO INICIAL), NO

PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE

DECISÃO, PODENDO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO A

SECRETARIA DA VARA PROCEDER A TAL ANOTAÇÃO.

2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO

(1 DIA) 13º SALÁRIO INTEGRAL 2021 E 2022, 13º

PROPORCIONAL 2023 (2/12); FÉRIAS DOS PERÍODOS

2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, TODAS SIMPLES (NA FORMA

DO PEDIDO), FÉRIAS PROPORCIONAIS 2023 (02/12), TODAS

ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM 40%; MULTA DO ART. 477, §8º

DA CLT, CORRESPONDENTE A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL;

MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS

(AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIOS E FÉRIAS COM 1/3);

INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DAS GUIAS PARA

HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO(3 PARCELAS);

INDENIZAÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO (R$ 5.000,00);

INDENIZAÇÃO VALE TRANSPORTE (R$ 5.000,00); 10,07 HORAS

INTERVALARES POR MÊS ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE

60% (OBSERVADO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO

COLETIVA) E 50% NOS DEMAIS MESES, DURANTE TODO O

PACTO LABORAL; 14,98 HORAS EXTRAS MENSAIS

ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 60% (OBSERVADO O

PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA) E 50%

NOS DEMAIS MESES, DURANTE TODO O PACTO LABORAL;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º

SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40%; ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE (40%) COM REFLEXOS SOBRE AVISO

PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM

40%,DURANTE O PACTO LABORAL (06/01/2020 a 01/02/2023).

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER

OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO

VALOR DE R$ 4.000,00, INDICADA NA EXORDIAL E NÃO

IMPUGNADA PELA PARTE RECLAMADA.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE

R$3.471,63,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO

DE R$173.581,45, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS

EM ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA

TODOS OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000958-14.2022.5.13.0006

AUTOR

CANISIO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CANISIO COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d4cbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR CANISIO

COSTA DOS SANTOS, EM FACE DE NOVAS RAÍZES

CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI,

DECIDO, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS

DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO

NA CTPS DO RECLAMANTE PARA CONSTAR ADMISSÃO EM

25/04/2022, FUNÇÃO SERVENTE DE OBRAS, REMUNERAÇÃO

R$1.760,00 E DE SAÍDA EM 08/01/2023 (OBSERVADA A

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS DO

TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, PODENDO

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA

PROCEDER A TAL ANOTAÇÃO.

2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; SALDO DE SALÁRIO

(8 DIAS) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (8/12); FÉRIAS

PROPORCIONAIS (08/12), ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS COM

40%; MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT CORRESPONDENTE A

UMA REMUNERAÇÃO MENSAL;

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER

OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO

VALOR DE R$ 1.760,00, INDICADA NA EXORDIAL E NÃO

IMPUGNADA PELA PARTE RECLAMADA.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA AO RECLAMANTE.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE

R$303,99,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO

DE R$15.199,68 , TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS

EM ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA

TODOS OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006

AUTOR

WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA

- ME

RÉU

GENESIS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

RÉU

VALTUTE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222af73

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes dando-lhe vistas do documento sob sigilo id.

a6bcd00 do Cartório Carlos Ulysses, para eventual manifestação no

prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito dando

prosseguimento ao bom andamento processual.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006

AUTOR

WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA

FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

RÉU

F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA

- ME

RÉU

GENESIS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

RÉU

VALTUTE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222af73

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes dando-lhe vistas do documento sob sigilo id.

a6bcd00 do Cartório Carlos Ulysses, para eventual manifestação no

prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito dando

prosseguimento ao bom andamento processual.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

CLEIA BATISTA DE ALCANTARA

ADVOGADO

KAREN FRANCA SOARES DE

OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)

ADVOGADO

BRENDA DE LA TORRE

BARROS(OAB: 25590/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIA BATISTA DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b6ffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a juntada do substabelecimento requerido pela parte autora,

ID 0e7e89f e ID ef11b20, sem reservas de poderes, devendo ser

procedido ao registro do advogado Cláudio Cordeiro Queiroga

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Gadelha – OAB-PB n. 8.479

Com resposta positiva do CNIB, ID 2dce446.

Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto

Alegre/RS, para que remeta certidão do imóvel matrícula 0097948.

Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

CLEIA BATISTA DE ALCANTARA

ADVOGADO

KAREN FRANCA SOARES DE

OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)

ADVOGADO

BRENDA DE LA TORRE

BARROS(OAB: 25590/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b6ffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a juntada do substabelecimento requerido pela parte autora,

ID 0e7e89f e ID ef11b20, sem reservas de poderes, devendo ser

procedido ao registro do advogado Cláudio Cordeiro Queiroga

Gadelha – OAB-PB n. 8.479

Com resposta positiva do CNIB, ID 2dce446.

Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto

Alegre/RS, para que remeta certidão do imóvel matrícula 0097948.

Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d312390

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da

e x e c u ç ã o

r e l a t i v a

a o

p r o c e s s o

p r i n c i p a l

0 0 0 0 8 7 3 -

2 8 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 6 .

Da análise dos autos principais, observa-se que a ação se encontra

aguardando apreciação pela instância superior.

Considerando que o cumprimento provisório da sentença

impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será

realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo,

providencie a Secretaria da Vara a atualização da conta de

liquidação, com subsequente intimação da executada para que, no

prazo 48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos

termos do artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, ficam as partes,

por seus advogados, intimadas do seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d312390

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de autos suplementares para processamento provisório da

e x e c u ç ã o

r e l a t i v a

a o

p r o c e s s o

p r i n c i p a l

0 0 0 0 8 7 3 -

2 8 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 6 .

Da análise dos autos principais, observa-se que a ação se encontra

aguardando apreciação pela instância superior.

Considerando que o cumprimento provisório da sentença

impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será

realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo,

providencie a Secretaria da Vara a atualização da conta de

liquidação, com subsequente intimação da executada para que, no

prazo 48 horas, efetue o pagamento da dívida exequenda, nos

termos do artigo 880 da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, ficam as partes,

por seus advogados, intimadas do seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006

AUTOR

GUILHERME MORONI JARDIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a6509

proferido nos autos.

Apesar do entendimento já firmado por este juízo, conforme ata de

id. bcc49b5, para fins de evitar eventual arguição e declaração de

nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a

reabertura da instrução processual, facultando às partes a produção

de prova oral.

Designe-se audiência e intimem-se as partes, com as cominações

da Súmula 74 do C. TST.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006

AUTOR

GUILHERME MORONI JARDIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a6509

proferido nos autos.

Apesar do entendimento já firmado por este juízo, conforme ata de

id. bcc49b5, para fins de evitar eventual arguição e declaração de

nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a

reabertura da instrução processual, facultando às partes a produção

de prova oral.

Designe-se audiência e intimem-se as partes, com as cominações

da Súmula 74 do C. TST.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006

AUTOR

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da81b68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA EM FACE DA CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ,

DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA

PRETENSÃO DA RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS

CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 03/02/2018,

RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO

NCPC C/C ART. 769 DA CLT;

III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA

ULTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA , O QUE FOR APURADO EM

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:

AVISO PRÉVIO (51 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (16 DIAS); 13º

SALÁRIO INTEGRAL DE 2022 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO);

FÉRIAS PROPORCIONAIS (4/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO

AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2020/2021 E

2021/2022 TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO

NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART. 477 DA CLT;

DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 564,00 DO ANO DE 2020;

DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00 (JANEIRO A ABRIL DE

2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A

MAIO DE 2022);

2) DETERMINAR QUE A SECRETARIA DA VARA EXPEÇA

ALVARÁ PARA O PROCESSAMENTO DO SEGURO

DESEMPREGO DA AUTORA, DESDE QUE ATENDIDOS OS

REQUISITOS LEGAIS, E PARA SAQUE DO VALOR DEPOSITADO

NA SUA CONTA DO FGTS.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$700,00, 2%

DO VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO DE R$35.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006

AUTOR

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da81b68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA EM FACE DA CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ,

DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA

PRETENSÃO DA RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS

CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 03/02/2018,

RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO

NCPC C/C ART. 769 DA CLT;

III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A. ESTA

ULTIMA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE

JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA , O QUE FOR APURADO EM

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:

AVISO PRÉVIO (51 DIAS); SALDO DE SALÁRIO (16 DIAS); 13º

SALÁRIO INTEGRAL DE 2022 (PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO);

FÉRIAS PROPORCIONAIS (4/12 - COM A INTEGRAÇÃO DO

AVISO PRÉVIO), FÉRIAS DOS PERÍODOS 2020/2021 E

2021/2022 TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO PERÍODO

NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART. 477 DA CLT;

DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 564,00 DO ANO DE 2020;

DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$220,00 (JANEIRO A ABRIL DE

2021) E DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A

MAIO DE 2022);

2) DETERMINAR QUE A SECRETARIA DA VARA EXPEÇA

ALVARÁ PARA O PROCESSAMENTO DO SEGURO

DESEMPREGO DA AUTORA, DESDE QUE ATENDIDOS OS

REQUISITOS LEGAIS, E PARA SAQUE DO VALOR DEPOSITADO

NA SUA CONTA DO FGTS.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$700,00, 2%

DO VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO DE R$35.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000294-51.2020.5.13.0006

AUTOR

ELCIO DE MELO CARVALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RAQUEL FERREIRA ARARUNA DE

CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCIO DE MELO CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b72f57

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, nos autos da ação em que contende com ELCIO

DE MELO CARVALHO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta

decisão.

Intimem-se.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006

AUTOR

FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CLARISSA NOGUEIRA DE

ARAUJO(OAB: 104982/MG)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:

77575/MG)

ADVOGADO

CAMILA ROCHA FRAGA

DAMASCENO(OAB: 110882/MG)

RÉU

IDEAL COOPERATIVA DE

TRABALHO DE PROFISSIONAIS

ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,

OPERACIONAIS E DE

TREINAMENTO

ADVOGADO

THAIS FERREIRA LIMA(OAB:

136047/SP)

ADVOGADO

LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:

15764/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA

(TESTEMUNHA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18225f1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 25/05/2023 às 13:09 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83869317311

ID da reunião: 838 6931 7311

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0149400-97.2014.5.13.0006

AUTOR

FRANCOIS DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

CLARISSA NOGUEIRA DE

ARAUJO(OAB: 104982/MG)

ADVOGADO

ISVALDO CABRAL DE SOUSA

SEGUNDO(OAB: 18072/PB)

ADVOGADO

LUCIANA NUNES GOUVEA(OAB:

77575/MG)

ADVOGADO

CAMILA ROCHA FRAGA

DAMASCENO(OAB: 110882/MG)

RÉU

IDEAL COOPERATIVA DE

TRABALHO DE PROFISSIONAIS

ADMINISTRATIVOS, TECNICOS,

OPERACIONAIS E DE

TREINAMENTO

ADVOGADO

THAIS FERREIRA LIMA(OAB:

136047/SP)

ADVOGADO

LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:

15764/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO ANTONIO RUSSO MOTA

(TESTEMUNHA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- IDEAL COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS

ADMINISTRATIVOS, TECNICOS, OPERACIONAIS E DE

TREINAMENTO

- RADIOCELL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18225f1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 25/05/2023 às 13:09 horas de forma

telepresencial, por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud

Meeting, através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83869317311

ID da reunião: 838 6931 7311

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006

AUTOR

MANOEL RODRIGUES GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

PAULO ROBERIO DE MEDEIROS

PEREIRA

RÉU

WE CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

AERCIO FERNANDES GERMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL RODRIGUES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41cd0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 25/05/2023 13:19 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81722602826

ID da reunião: 817 2260 2826

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006

AUTOR

MANOEL RODRIGUES GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

PAULO ROBERIO DE MEDEIROS

PEREIRA

RÉU

WE CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

AERCIO FERNANDES GERMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41cd0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o Ato TRT13 SCR nº 046/2023, que dispõe sobre

critérios para a realização da VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 22 a 26 de

maio de 2023 e o interesse Institucional deste Regional em

participar da política permanente de incentivo aos métodos

consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de

conciliação para 25/05/2023 13:19 horas de forma telepresencial,

por videoconferência, pela plataforma Zoom Cloud Meeting,

através do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81722602826

ID da reunião: 817 2260 2826

Com a publicação, ficam as partes, por seu(s) advogado(s),

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006

AUTOR

MARCOS SALUSTIANO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ARIEDSON ANDRE COSTA

RÉU

JOFANIA SOUSA COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SALUSTIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595f493

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à parte exequente dos termos da certidão exarada no

id. f53ba6e, e para querendo indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107000-68.2014.5.13.0006

AUTOR

MARCOS SALUSTIANO DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ARIEDSON ANDRE COSTA

RÉU

JOFANIA SOUSA COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA EL SHADAY LTDA - EPP

- JOFANIA SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595f493

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à parte exequente dos termos da certidão exarada no

id. f53ba6e, e para querendo indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000949-52.2022.5.13.0006

AUTOR

PAULO HENRIQUE DE ARAGAO

MALAQUIAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE DE ARAGAO MALAQUIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8385b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar

IMPROCEDENTES, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA

formulados por PAULO HENRIQUE DE ARAGAO MALAQUIAS em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

face da BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. -

CNPJ nº 04.601.397/0001-28, nos termos da fundamentação supra,

que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça

Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.690,00, calculadas

sobre o valor pleiteado, R$ 84.500,00, porém dispensadas. Deferem

-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual

de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000949-52.2022.5.13.0006

AUTOR

PAULO HENRIQUE DE ARAGAO

MALAQUIAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8385b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar

IMPROCEDENTES, os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA

formulados por PAULO HENRIQUE DE ARAGAO MALAQUIAS em

face da BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. -

CNPJ nº 04.601.397/0001-28, nos termos da fundamentação supra,

que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça

Gratuita. Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.690,00, calculadas

sobre o valor pleiteado, R$ 84.500,00, porém dispensadas. Deferem

-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual

de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA GORETTE SOARES

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ed3aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE

a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de

ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA

GORETTE SOARES VASCONCELOS, em face da COOPERATIVA

DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE

- COOPSAUDE/NE, HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO

DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA e UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como

se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os

benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários advocatícios,

em razão da sucumbência total da parte reclamante nos pleitos

formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

das reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa, que

ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão

proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Custas

processuais, pela parte reclamante, correspondente a 2% do valor

da causa, porém dispensadas. Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA GORETTE SOARES

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

HOME CARE E CLINICA JK -

PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM

SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE

- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE

INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR

LTDA

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ed3aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE

a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de

ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA

GORETTE SOARES VASCONCELOS, em face da COOPERATIVA

DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE

- COOPSAUDE/NE, HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO

DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE

ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA e UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Tudo nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como

se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os

benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários advocatícios,

em razão da sucumbência total da parte reclamante nos pleitos

formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono

das reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa, que

ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão

proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Custas

processuais, pela parte reclamante, correspondente a 2% do valor

da causa, porém dispensadas. Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000027-74.2023.5.13.0006

AUTOR

RICARDO NUNES CAVALCANTE

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

INTERTRANSMAR DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

JACILENE MARIA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA PIRES DE

MEDEIROS(OAB: 32560/PE)

ADVOGADO

SHIRLEI DE MEDEIROS

GIMENES(OAB: 11110/PE)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO NUNES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba459f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares

de incompetência absoluta, ilegitimidade passiva e de falta de

interesse de agir; acolher a prejudicial meritória de prescrição, para

declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a

17.01.2018, extinguindo tais postulações, com resolução do mérito;

e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos

formulados, na inicial e na emenda à inicial da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por RICARDO NUNES CAVALCANTE,

Reclamante, em face de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA

e AVON COSMETICOS LTDA. Tudo nos termos da fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça

gratuita. Quanto aos honorários advocatícios, em razão da

sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no

percentual de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade

suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos

autos da ADIN 5766. Custas processuais, pelo reclamante,

correspondente a 2% do valor arbitrado à causa. Encerrou-se. Nada

mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000027-74.2023.5.13.0006

AUTOR

RICARDO NUNES CAVALCANTE

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

INTERTRANSMAR DO NORDESTE

LTDA

ADVOGADO

JACILENE MARIA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA PIRES DE

MEDEIROS(OAB: 32560/PE)

ADVOGADO

SHIRLEI DE MEDEIROS

GIMENES(OAB: 11110/PE)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba459f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE

a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares

de incompetência absoluta, ilegitimidade passiva e de falta de

interesse de agir; acolher a prejudicial meritória de prescrição, para

declarar prescritos os direitos da parte autora, anteriores a

17.01.2018, extinguindo tais postulações, com resolução do mérito;

e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos

formulados, na inicial e na emenda à inicial da AÇÃO

TRABALHISTA ajuizada por RICARDO NUNES CAVALCANTE,

Reclamante, em face de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA

e AVON COSMETICOS LTDA. Tudo nos termos da fundamentação

supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse

transcrita. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça

gratuita. Quanto aos honorários advocatícios, em razão da

sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados,

deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no

percentual de 10% do valor da causa, que ficam com a exigibilidade

suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos

autos da ADIN 5766. Custas processuais, pelo reclamante,

correspondente a 2% do valor arbitrado à causa. Encerrou-se. Nada

mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006

AUTOR

ISANETE DE ARAUJO MEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO

RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISANETE DE ARAUJO MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c8d49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ISANETE DE

ARAÚJO MEIRA EM FACE DE SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO

RODRIGUES, DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;

II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A

RETIFICAÇÃO DA DATA DE SAÍDA NA CTPS DA RECLAMANTE

PARA CONSTAR 12.03.2023, NO PRAZO DE 5 DIAS DO

TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO

DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FICA A

SECRETARIA DA VARA AUTORIZADA A PROCEDER A

ANOTAÇÃO;

2)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O QUE

FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS DEVIDOS DESDE A

DISPENSA IMOTIVADA 04.11.2022 ATÉ 12.03.2023 COM

REFLEXOS EM FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E

13º SALÁRIO; E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

(R$8.080,00).

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER

OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DA AUTORA DE

R$1.616,00.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO

PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E

REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS

PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-

SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS

TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$500,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$25.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000898-41.2022.5.13.0006

AUTOR

ISANETE DE ARAUJO MEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO

RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c8d49

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ISANETE DE

ARAÚJO MEIRA EM FACE DE SHIRLEY GRAZIELLA AGAPITO

RODRIGUES, DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;

II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A

RETIFICAÇÃO DA DATA DE SAÍDA NA CTPS DA RECLAMANTE

PARA CONSTAR 12.03.2023, NO PRAZO DE 5 DIAS DO

TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO

DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FICA A

SECRETARIA DA VARA AUTORIZADA A PROCEDER A

ANOTAÇÃO;

2)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O QUE

FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS DEVIDOS DESDE A

DISPENSA IMOTIVADA 04.11.2022 ATÉ 12.03.2023 COM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

REFLEXOS EM FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E

13º SALÁRIO; E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

(R$8.080,00).

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER

OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DA AUTORA DE

R$1.616,00.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO

PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E

REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS

PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-

SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS

TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$500,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$25.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-26.2023.5.13.0006

AUTOR

THEODAN STEPHENSON CARDOSO

LEITE

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

BABYS COOL BERCARIO INFANTIL

LTDA - ME

ADVOGADO

JUNIA MARIA SILVA DE

SOUZA(OAB: 133293/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE

AVENIDA JULIA FREIRE , 1555, Edf. Mediterrâneo Multihome,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-040

Advogados do AUTOR: ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA,

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração oposto no id d49e388 do reclamado,

dentro do prazo legal..

João Pessoa, 15 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa3d81

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada, informando o deferimento da

recuperação judicial no dia 15/06/ 2022 .

Considerando que a decisão inserida no id 718a148 deferiu a

recuperação judicial e que o processo se encontra em fase de

conhecimento nada a deferir, por ora.

Contrarrazões apresentadas no id 2d24075.

Remetam-se os autos conclusos para julgamentos dos Embargos

de Declaração apresentados nos identificadores 5b9219c, d186d40

e 2d24075 ao magistrado que prolatou a decisão de mérito.

Após os julgamentos, será apreciada a tempestividade do recurso

ordinário

id8d76890.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006

AUTOR

MYLLENA JENNIFER DO

NASCIMENTO ARCANJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa3d81

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da reclamada, informando o deferimento da

recuperação judicial no dia 15/06/ 2022 .

Considerando que a decisão inserida no id 718a148 deferiu a

recuperação judicial e que o processo se encontra em fase de

conhecimento nada a deferir, por ora.

Contrarrazões apresentadas no id 2d24075.

Remetam-se os autos conclusos para julgamentos dos Embargos

de Declaração apresentados nos identificadores 5b9219c, d186d40

e 2d24075 ao magistrado que prolatou a decisão de mérito.

Após os julgamentos, será apreciada a tempestividade do recurso

ordinário

id8d76890.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006

AUTOR

ALINE ARISTEU DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE ARISTEU DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALINE ARISTEU DA SILVA

Advogado do AUTOR: EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id.a65fddf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000008-68.2023.5.13.0006

AUTOR

ALINE ARISTEU DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Advogados do RÉU: ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS, ELISANGELA SILVA DE PAIVA, RENATA ALVES DOS

SANTOS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. a65fddf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSUEL BATISTA VIRGINIO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL BATISTA VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be53452

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSUEL BATISTA VIRGINIO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be53452

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000420-33.2022.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a1e43

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes a comparecerem à CENTRAL DE

ATENDIMENTO, no dia 24/05/2023 às 10:30 horas, para a

reclamada a proceder a anotação de baixa no contrato registrado

na CTPS do autor e entregar a documentação do seguro

desemprego,nos termos expressos na fundamentação supra;

Fica a reclamada, ciente que em caso de não comparecimento na

data e hora designada, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (reais)

, revertido em prol do autor. O reclamante fica ciente, igualmente,

que sua ausência na data marcada desobriga a reclamada do

cumprimento das obrigações, sendo cumprida pela Secretaria

apenas a anotação da CTPS quando apresentado o documento;

Fica, ainda, intimado o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o

que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam as partes, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000420-33.2022.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a1e43

proferido nos autos.

Despacho

Intimem-se as partes a comparecerem à CENTRAL DE

ATENDIMENTO, no dia 24/05/2023 às 10:30 horas, para a

reclamada a proceder a anotação de baixa no contrato registrado

na CTPS do autor e entregar a documentação do seguro

desemprego,nos termos expressos na fundamentação supra;

Fica a reclamada, ciente que em caso de não comparecimento na

data e hora designada, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (reais)

, revertido em prol do autor. O reclamante fica ciente, igualmente,

que sua ausência na data marcada desobriga a reclamada do

cumprimento das obrigações, sendo cumprida pela Secretaria

apenas a anotação da CTPS quando apresentado o documento;

Fica, ainda, intimado o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o

que entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam as partes, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006

AUTOR

DOUGLAS DE FIGUEREDO

TARGINO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41c403

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006

AUTOR

DOUGLAS DE FIGUEREDO

TARGINO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41c403

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-67.2021.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:

178900/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o reclamado, por seu(s) advogado(s) para que efetue

o pagamento da dívida exequenda id ee7f079, no prazo 48 horas,

nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo

523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos

executórios com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006

AUTOR

EDNALVO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDNALVO FERNANDES DA SILVA

JOAO DA PENHA DOS SANTOS, 125, TIBIRI, SANTA RITA/PB -

CEP: 58300-970

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM

NOTIFICAÇÃO

Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que

entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006

AUTOR

WILENIA PATRICIA DO

NASCIMENTO CASTRO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILENIA PATRICIA DO NASCIMENTO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: WILENIA PATRICIA DO NASCIMENTO CASTRO

AVENIDA MATO GROSSO , 1029, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB

- CEP: 58030-080

Advogado do AUTOR: JOSE AMARILDO DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006

AUTOR

WILENIA PATRICIA DO

NASCIMENTO CASTRO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 51, AEROCLUBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58036-865

CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 276, MASTER BANCÁRIOS,

JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

58052-325

CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RUA JOAO VIEIRA CARNEIRO , 640, COLÉGIO MASTER BAIRRO

DOS ESTADOS, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58031-080

Advogado do RÉU: ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCAIL, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não

apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão

à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria

de fato.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006

AUTOR

WILENIA PATRICIA DO

NASCIMENTO CASTRO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 51, AEROCLUBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58036-865

CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 276, MASTER BANCÁRIOS,

JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58052-325

CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RUA JOAO VIEIRA CARNEIRO , 640, COLÉGIO MASTER BAIRRO

DOS ESTADOS, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58031-080

Advogado do RÉU: ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCAIL, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não

apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão

à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria

de fato.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006

AUTOR

WILENIA PATRICIA DO

NASCIMENTO CASTRO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 51, AEROCLUBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58036-865

CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 276, MASTER BANCÁRIOS,

JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58052-325

CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RUA JOAO VIEIRA CARNEIRO , 640, COLÉGIO MASTER BAIRRO

DOS ESTADOS, PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58031-080

Advogado do RÉU: ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCAIL, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 12/06/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-

se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não

apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão

à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria

de fato.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0120100-52.1998.5.13.0006

AUTOR

KAUE EDUARDO RODRIGUES

PONTES

AUTOR

EWERTON PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

AUTOR

REGINALDO PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

AUTOR

ERIKA PONTES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

HERICLES PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HAILTON PEREIRA MOREIRA(OAB:

232182/RJ)

RÉU

HOSPITAIS E CLINICAS

ASSOCIADOS DA PARAIBA S C

LTDA

ADVOGADO

MARIO NICOLA DELGADO

PORTO(OAB: 2760/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZA MARIA DA CONCEICAO

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBERLENE DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA PONTES DO NASCIMENTO

- EWERTON PONTES DOS SANTOS

- HERICLES PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81a185

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 5 anos, a suspensão da execução e, consequente

arquivamento provisório dos autos, nos termos previstos no artigo.

129 §1º da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional

vigente naquele período.

Constata-se que o processo permaneceu, durante todo o tempo

suspenso, sem qualquer iniciativa da parte exequente no sentido de

impulsionar o feito, bem como que, intimada para indicar causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a parte exequente

nada informou a esse respeito.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente já

incorporado ao processo civil passou a ter previsão expressa, no

Processo Trabalhista a partir da vigência da Lei 13.467/2017, para

as hipóteses em que a parte exequente deixa de impulsionar a

execução por prazo superior a dois anos.

Noutro aspecto, com o advento da Lei 11.051/2004, que

acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, já se estabelecia

no ordenamento jurídico a possibilidade de decretação da

prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição

intercorrente, sendo importante destacar que tal disposição se

coaduna com o regramento, atualmente previsto na CLT, contendo

inclusive prazo mais benéfico ao devedor.

Impende registrar, que o Código de Processo Civil de 2015 também

prevê a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - (…)

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de

decadência ou prescrição.

Assim, a prescrição intercorrente, instituto resultante de construção

doutrinária e jurisprudencial, a partir da Lei 13.467/2017 passou,

também, a ser aplicável no âmbito do Processo do Trabalho, com a

finalidade de prestigiar o princípio da segurança jurídica, afastando

a hipótese de eternização de pendências judiciais.

Na hipótese dos presentes autos, a execução, há mais de 5 anos,

se encontra suspensa, sem qualquer iniciativa da parte exequente.

Noutro aspecto, não se vislumbra, nos autos, a ocorrência de causa

interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional

intercorrente na forma prevista nos dispositivos legais citados.

Dessa forma, adotando-se uma interpretação sistemática do

ordenamento jurídico vigente, suspensa a execução trabalhista, há

mais de 5 anos, por força do disposto no art. 40 da Lei 6.830/1980

e, também exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, impõe-

se o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, eis que

verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada pelo

Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Destarte, decorrido o prazo prescricional, impõe-se a decretação da

prescrição intercorrente e declaração de extinção da execução, nos

termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código de Processo Civil,

legislação processual aplicável à espécie.

Isso posto, decide este Juízo, com fulcro no artigo. 40 da Lei

6.830/1980 c/c artigo 11-A da CLT, decretar a prescrição

intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos arts. 487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil.

Custas inexistentes.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131387-16.2015.5.13.0006

AUTOR

CELEIDA QUEIROZ LIMA DA

NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

RÉU

MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

PEDRO CARLOS LYRA DE

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELEIDA QUEIROZ LIMA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe1306

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Diante da juntada do resultado da pesquisa CNIB, notifique-se a

autora para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento

executórios sob pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de

1 ano, nos moldes contidos na Recomendação TRT13 SCR

7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001727-32.2016.5.13.0006

AUTOR

ALESSANDRA MENDONCA

FERNANDES

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

MARCOS ROBERTO GRACA DE

MATOS 09028736875

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

EMANUELLA CLARA OLIVEIRA

FELIPE(OAB: 12647/PB)

RÉU

MARCOS ROBERTO GRACA DE

MATOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA MENDONCA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d220a0e

proferida nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Analisando os autos, verifico que o processo foi

dessobrestado(junho 2021), a pedido do exequente, para realização

de pesquisas junto aos convênios PREVJUD e CNIB, contudo não

houve resultado satisfatório.

No contexto, notifique-se a exequente e retornem os autos ao

sobrestamento até 08/06/2023, para que se integralize o prazo de 2

anos determinado no despacho Id b2f3fe7.

Controle-se o prazo no GIGS(junho/2023).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4646819

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4646819

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c405c28

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,

inserida no ( id 3c5db81)

Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões

ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os

autos ao e. TRT da 13ª Região.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definido

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c405c28

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,

inserida no ( id 3c5db81)

Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões

ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os

autos ao e. TRT da 13ª Região.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definido

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000667-82.2020.5.13.0006

AUTOR

ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

GERALDO MAXIMINO MONTEIRO

RÉU

POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO

DE MASSAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f3456

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Diante da juntada do resultado da pesquisa CNIB, notifique-se o

autor para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento

executórios sob pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de

1 ano, nos moldes contidos na Recomendação TRT13 SCR

7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006

AUTOR

BRUNO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fe1e7

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos

identificadores f027dc6, ab43af9, 187db7c e bc02793, bem como

as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores

3fe1e06, 71dfd28 e 49c4cf3, eis que interpostos a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006

AUTOR

BRUNO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fe1e7

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos

identificadores f027dc6, ab43af9, 187db7c e bc02793, bem como

as contrarrazões oferecidas pelos recorridos, nos identificadores

3fe1e06, 71dfd28 e 49c4cf3, eis que interpostos a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006

AUTOR

SERGIO EDUARDO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ANTONIO BERNARDO FERREIRA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a a IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S/A intimada do despacho #id:e1ab4d0 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006

AUTOR

EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f1274

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo

tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a

a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias;

b) 13º salário proporcional de 2018, integral de 2019 a 2022 e

proporcional de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais +

1/3; d) indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida

da multa de 40%. Condena-se ainda a reclamada a proceder à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou

digital), fazendo constar admissão em 12.09.2018 e demissão em

15.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$

1.500,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,

após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de

R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já

fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte

reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com

devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação

002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,

caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao

sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-79.2023.5.13.0006

AUTOR

EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f1274

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo

tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por EDVALDO DANTAS DO

NASCIMENTO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a

a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias;

b) 13º salário proporcional de 2018, integral de 2019 a 2022 e

proporcional de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais +

1/3; d) indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida

da multa de 40%. Condena-se ainda a reclamada a proceder à

anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou

digital), fazendo constar admissão em 12.09.2018 e demissão em

15.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$

1.500,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,

após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de

R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já

fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte

reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com

devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação

002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,

caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao

sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006

AUTOR

WAGNER RAFAEL DAS NEVES

MARCONE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2dae9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo

tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por WAGNER RAFAEL DAS NEVES

MARCONE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a

pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional

de 2021 e integral de 2022; b) férias em dobro 2021/2022+ 1/3; c)

depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, já que se encontra

com o contrato de trabalho em curso. Condena-se ainda a

reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS

do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em

29.01.2021, na função de motorista com salário de R$ 1.600,00

(hum mil e seiscentos reais) mensais,, no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação

pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,

nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional

do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por

meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS

digital :advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá

a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual

de 10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §

1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”

da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela

reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000327-36.2023.5.13.0006

AUTOR

WAGNER RAFAEL DAS NEVES

MARCONE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2dae9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo

tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por WAGNER RAFAEL DAS NEVES

MARCONE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a

pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional

de 2021 e integral de 2022; b) férias em dobro 2021/2022+ 1/3; c)

depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, já que se encontra

com o contrato de trabalho em curso. Condena-se ainda a

reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS

do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em

29.01.2021, na função de motorista com salário de R$ 1.600,00

(hum mil e seiscentos reais) mensais,, no prazo de 08 (oito) dias

após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação

pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,

nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional

do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por

meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS

digital :advocatícios, considerando sua sucumbência parcial, deverá

a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual

de 10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo

conforme fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar

é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser

cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §

1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”

da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela

reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme

planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000193-09.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

EMBARGADO

MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91c86b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar IMPROCEDENTES

os EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por PHILLIPE DANTAS

DE ARAUJO, em face de MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA, nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do

Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.

Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0130174-

72.2015.5.13.0006.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000193-09.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

EMBARGADO

MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91c86b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar IMPROCEDENTES

os EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por PHILLIPE DANTAS

DE ARAUJO, em face de MARIA JOSE PEREIRA DA COSTA, nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do

Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.

Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0130174-

72.2015.5.13.0006.

Intimem-se.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006

AUTOR

JOAO PAULO RAMOS BADU

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO RAMOS BADU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f06d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo

tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por JOÃO PAULO RAMOS BADU em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º

salário proporcional de 2017, integral de 2018 a 2022 e proporcional

de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais + 1/3; d)

indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida da

multa de 40%. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à

anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

digital), fazendo constar admissão em 01.11.2021 e demissão em

11.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$

1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,

após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de

R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já

fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte

reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com

devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação

002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,

caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao

sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-95.2023.5.13.0006

AUTOR

JOAO PAULO RAMOS BADU

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f06d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; declarar prescritas

as pretensões da parte autora anteriores a 17.03.2018, extinguindo

tais postulações com resolução do mérito; e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por JOÃO PAULO RAMOS BADU em

face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao

reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio, 30 dias; b) 13º

salário proporcional de 2017, integral de 2018 a 2022 e proporcional

de 2023; c) férias em dobro, simples e proporcionais + 1/3; d)

indenização pela ausência de depósitos de FGTS, acrescida da

multa de 40%. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à

anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou

digital), fazendo constar admissão em 01.11.2021 e demissão em

11.02.2023, na função de motorista com salário médio de R$

1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,

após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de

R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já

fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte

reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com

devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação

002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,

caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao

sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0046100-37.2005.5.13.0006

AUTOR

MARCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA

RÉU

R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 7658/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63533bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização das novas ferramentas disponíveis:

SISBAJUD em repetição, CNH, PREVJUD e SNIPER.

Defiro a solicitação apenas em relação ao sócio, eis que a empresa

encontra-se inapta.

Antes, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos

cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-05.2023.5.13.0006

AUTOR

RAIANNY EMILY DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNY EMILY DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba3de9

proferido nos autos.

Despacho

Face a certidão nos autos, inserida no id a1f4453 onde constar que

o carteiro não foi atendido por 3 vezes, conforme extrato dos

correios.

Considerando que a notificação não foi entregue ao destinatário.

Renove-se a notificada, desta feita, por Oficial de Justiça. Após,

será apreciado o pedido do autor (id a1f4453)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000271-42.2019.5.13.0006

AUTOR

MARCELO FERNANDO GRANVILLE

GARCIA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FERNANDO GRANVILLE GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ed198

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

Despacho

Trata-se de petição da reclamada, requerendo que seja intimada a

parte autora para pagamento do importe referido, sob pena de início

da execução.

Defiro o pedido.

Intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento

do débito, conforme v. Acórdão inserido no id 12b2cb5, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130027-80.2014.5.13.0006

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

RÉU

GIRLENE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

PERITO

RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5636f1

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela ALPARGATAS S.A., ID

01c5564, indicando conta para transferência de saldo sobejante

existente em seu favor, conta judicial 4700126895101, conforme

consulta SISCONDJ-JT juntada ao ID 4207947.

A presente ação trabalhista já se encontra devidamente quitada,

conforme sentença no ID c10d303, tendo sido determinado a

transferência do saldo existente na Caixa Econômica Federal,

apenas, conforme despacho no ID 86d5ac1 e alvará de

transferência no ID 31bd3ec.

Defiro o pedido, devendo ser providenciado o competente alvará.

Após, devolvam-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130027-80.2014.5.13.0006

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

RÉU

GIRLENE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

PERITO

RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5636f1

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela ALPARGATAS S.A., ID

01c5564, indicando conta para transferência de saldo sobejante

existente em seu favor, conta judicial 4700126895101, conforme

consulta SISCONDJ-JT juntada ao ID 4207947.

A presente ação trabalhista já se encontra devidamente quitada,

conforme sentença no ID c10d303, tendo sido determinado a

transferência do saldo existente na Caixa Econômica Federal,

apenas, conforme despacho no ID 86d5ac1 e alvará de

transferência no ID 31bd3ec.

Defiro o pedido, devendo ser providenciado o competente alvará.

Após, devolvam-se os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006

AUTOR

JOABE DOS SANTOS FELIZARDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79994d

proferido nos autos.

DESPACHO

Crédito da parte exequente, bem como, os honorários

sucumbencias, quitados.

Restando o saldo devedor com relação às contribuições

previdenciárias e saldo remanescente referente as custas

processuais registrados no id. 22eac7e, prossigam-se com os atos

executórios.

Cumprida a determinação, em não havendo êxito, encaminhem-se

os autos à Central Regional de Efetividades - CREF para as

providências que se fizerem necessárias quando ao débito

previdenciário e fiscal do id. 22eac7e.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000275-74.2022.5.13.0006

AUTOR

JOABE DOS SANTOS FELIZARDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABE DOS SANTOS FELIZARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79994d

proferido nos autos.

DESPACHO

Crédito da parte exequente, bem como, os honorários

sucumbencias, quitados.

Restando o saldo devedor com relação às contribuições

previdenciárias e saldo remanescente referente as custas

processuais registrados no id. 22eac7e, prossigam-se com os atos

executórios.

Cumprida a determinação, em não havendo êxito, encaminhem-se

os autos à Central Regional de Efetividades - CREF para as

providências que se fizerem necessárias quando ao débito

previdenciário e fiscal do id. 22eac7e.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006

AUTOR

GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica por este ato, a parte exequente intimada para que no prazo de

cinco dias, comprove os dados corretos da conta bancária de

titularidade de GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO em

razão dos dados bancários indicados no id. c658d22 encontrarem-

se inconsistentes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

REQUERENTE

SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica intimada a executada para que, no prazo 48 horas,

efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do artigo 880

da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000377-62.2023.5.13.0006

REQUERENTE

SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica intimada a executada para que, no prazo 48 horas,

efetue o pagamento da dívida exequenda, nos termos do artigo 880

da CLT, c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000361-21.2017.5.13.0006

AUTOR

RODRIGO SOARES FRANCA DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA LUIZA PORTO(OAB:

22975/PB)

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

GMAX SOCIEDADE DE

PARTICIPAC?ES LTDA.

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SOARES FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2934ee8

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0153300-88.2014.5.13.0006

AUTOR

CELIA FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VANDILO DE FARIAS BRITO

SOBRINHO(OAB: 18860/PB)

RÉU

CONDORES SEGURANCA LTDA -

EPP

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

EUDES MIRANDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9514b

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006

AUTOR

NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

AMET SOLUTIONS

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

LTDA

RÉU

ALEIDSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

RÉU

TRANSIT SALE AGENCIA DE

PUBLICIDADE LTDA - ME

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOELMA ALMEIDA MORAES

OLIVEIRA DE AZEVEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

EVALDO FELIX RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON DIAS DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROM DIEGO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4211e0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta positiva do CNIB ID. 8dc0df4.

Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro

Imobiliario da Zona Sul de Joao Pessoa, para que remeta certidão

do imóvel matrículas: 76633; 76634 e 76622033; 29365; 29707 e

31766 em nome do executado SANDES CONSERVACAO

SERVICOS EIRELI - CNPJ: 01.238.482/0001-85, comunicando o

número do protocolo: 202304.2812.02678422-IA-000 de

indisponibilidade aprovada.

Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138500-26.2012.5.13.0006

AUTOR

NICOLLAS GOLZIO CORREIA LIMA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

AMET SOLUTIONS

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

LTDA

RÉU

ALEIDSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

RÉU

TRANSIT SALE AGENCIA DE

PUBLICIDADE LTDA - ME

RÉU

ISAIAS DA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

LUMEN - AGENCIA DE

COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:

36891/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOELMA ALMEIDA MORAES

OLIVEIRA DE AZEVEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

EVALDO FELIX RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSON DIAS DE SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROM DIEGO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEIDSON DA SILVA SANTOS

- ISAIAS DA SILVA ALVES

- LUMEN - AGENCIA DE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4211e0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta positiva do CNIB ID. 8dc0df4.

Expeça-se ofício ao Cartorio 1º Tabelionato de Notas e Registro

Imobiliario da Zona Sul de Joao Pessoa, para que remeta certidão

do imóvel matrículas: 76633; 76634 e 76622033; 29365; 29707 e

31766 em nome do executado SANDES CONSERVACAO

SERVICOS EIRELI - CNPJ: 01.238.482/0001-85, comunicando o

número do protocolo: 202304.2812.02678422-IA-000 de

indisponibilidade aprovada.

Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0126800-05.2002.5.13.0006

AUTOR

SUELY CANDIDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

ORLANDO DE ALCANTARA ARAUJO

ADVOGADO

HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:

8228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY CANDIDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da90541

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Implementadas as pesquisas, contudo sem êxito, notifique-se a

autora.

Ainda, retornem-se os autos ao sobrestamento à integralização do

prazo de 1 ano determinado no despacho Id ab27cf0.

Controle-se o prazo no GIGS(setembro/23).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001682-28.2016.5.13.0006

AUTOR

ANA MARIA SILVA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

ROSANA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5044c00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a

prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT .

Após, arquive-se os autos definitivamente.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-26.2022.5.13.0006

AUTOR

JHONAS SILVA MACIEL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOLUCAO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOAO BOSCO DA SILVA(OAB:

11491/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONAS SILVA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a418b5a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Com petição apresentada pela parte Ré, ID 04811b3, acompanhada

de depósito no valor total da dívida, estando os créditos disponíveis

na conta judicial 3100117067539, conforme consulta SISCONDJ-JT

juntada ao ID 0d4563e.

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, julgo extinta a

presente execução, devendo a parte autora indicar conta para

transferência do crédito, autor e advogado, no prazo de cinco dias,

para rateio e posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão

do executado no BNDT.

Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-26.2022.5.13.0006

AUTOR

JHONAS SILVA MACIEL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOLUCAO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOAO BOSCO DA SILVA(OAB:

11491/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLUCAO ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a418b5a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Com petição apresentada pela parte Ré, ID 04811b3, acompanhada

de depósito no valor total da dívida, estando os créditos disponíveis

na conta judicial 3100117067539, conforme consulta SISCONDJ-JT

juntada ao ID 0d4563e.

Estando quitados os créditos apurados nesta ação, julgo extinta a

presente execução, devendo a parte autora indicar conta para

transferência do crédito, autor e advogado, no prazo de cinco dias,

para rateio e posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria

proceder ao devido registro no Sistema de Processamento

Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão

do executado no BNDT.

Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº TutAntAnt-0000305-27.2023.5.13.0022

REQUERENTE

AVANY SOARES FERNANDES

GALVAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ERICK SOARES FERNADES

GALVAO(OAB: 20190/PB)

REQUERIDO

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE

CANCER-CASA DO CANCER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª

VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a) CASA

PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER

-CASA DO CANCER pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o Nº CNPJ: 17.087.170/0001-58 , atualmente em lugar

incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a comparecer à sala

de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades

previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia 24/05/2023 às

09:45 horas, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link

para acesso a ser informado nos autos posteriormente.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia

do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEX JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,

Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-

PB, fica NOTIFICADO(a) INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE,

CNPJ: 02.926.724/0001-96, atualmente em lugar incerto e não

sabido, reclamado(a), para tomar ciência da Id f62452c

.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo

site

(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da

versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),

digitando a chave de acesso 23031008142832300000020828139.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o

presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022

AUTOR

EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAPHAEL GOMES GALDINO

RÉU

ADAILTON ALVES DA COSTA

01878862456

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES DA COSTA 01878862456

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-

PB, fica NOTIFICADO(a) ADAILTON ALVES DA COSTA

01878862456, CNPJ: 43.103.204/0001-60; RAPHAEL GOMES

GALDINO, CPF: 056.621.404-05, atualmente em lugar incerto e

não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da sentença

23031008142832300000020828139 .Observação : A presente

reclamatória poderá ser acessada pelo site

(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da

versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),

digitando a chave de acesso 3041907581319100000021181116. E,

para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o

presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000444-76.2023.5.13.0022

AUTOR

IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANICE PEREIRA NASCIMENTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

01/06/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022

AUTOR

PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

31/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO XAVIER DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: Registrem-se as inclusões de dados dos executados no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Após, intimem-se as partes da sentença proferida no Id 0507f6e e a

parte exequente para ciência das diligências realizadas nos autos,

momento em que deverá requerer o que entender de direito ou

indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente

execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000450-83.2023.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

08/06/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000453-38.2023.5.13.0022

AUTOR

NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 31/05/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações

sobre o laudo pericial de ID 7499d97, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações

sobre o laudo pericial de ID 7499d97, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIA DE FATIMA COSTA DE

SOUZA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

GLEYCIELLE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 27242/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

LATICINIOS LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:

18031/GO)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações

sobre o laudo pericial de ID 125bb4a, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIA DE FATIMA COSTA DE

SOUZA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

GLEYCIELLE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 27242/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

LATICINIOS LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:

18031/GO)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações

sobre o laudo pericial de ID 125bb4a, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000447-31.2023.5.13.0022

AUTOR

ALANA NASCIMENTO FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 31/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

GILBERTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

GILBERTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-16.2023.5.13.0022

AUTOR

CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

26/05/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022

AUTOR

DANIELE DE LIRA GRACILIANO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE DE LIRA GRACILIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

01/06/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022

AUTOR

BRUNA JULIANA SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROMIX INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA JULIANA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 01/06/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022

AUTOR

ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o

dia 06/06/2023 (terça-feira) às 9h45hmin, a ser realizada na sala de

perícia, neste Fórum trabalhista, (4º andar), localizado à Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, s/n – João Agripino, nesta, conforme

petição de ID c1673e8 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022

AUTOR

ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

RÉU

LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS

OPTICOS LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da perícia médica para o

dia 06/06/2023 (terça-feira) às 9h45hmin, a ser realizada na sala de

perícia, neste Fórum trabalhista, (4º andar), localizado à Rua

Aviador Mário Vieira de Melo, s/n – João Agripino, nesta, conforme

petição de ID c1673e8 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca do pedido de

parcelamento apresentado pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022

AUTOR

EDILMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

BR EMPREENDIMENTOS

ALIMENTICIOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022

AUTOR

EDILMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

BR EMPREENDIMENTOS

ALIMENTICIOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 22/05/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000427-74.2022.5.13.0022

REQUERENTE

BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000329-55.2023.5.13.0022

AUTOR

M.D.C.D.

ADVOGADO

KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)

RÉU

M.F.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.D.C.D.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed5834a.

Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022

AUTOR

LAERCE MACIEL DA CRUZ

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERCE MACIEL DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e201c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - FALIDO.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022

AUTOR

LAERCE MACIEL DA CRUZ

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e201c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos por COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - FALIDO.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132025-98.2015.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS CIRNE

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)

RÉU

ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -

ME

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA

TESTEMUNHA

VANALDO TOSCANO VARANDAS

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48abe21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por ADRIANO DOS SANTOS CIRNE, para

sanar omissão na decisão embargada e indeferir o pleito subsidiário

de penhora do aludido bem ou mesmo de penhora sobre os direitos

e ações que a parte executada tenha quanto ao referido imóvel,

conforme fundamentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132025-98.2015.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS CIRNE

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)

RÉU

ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA

TESTEMUNHA

VANALDO TOSCANO VARANDAS

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48abe21

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por ADRIANO DOS SANTOS CIRNE, para

sanar omissão na decisão embargada e indeferir o pleito subsidiário

de penhora do aludido bem ou mesmo de penhora sobre os direitos

e ações que a parte executada tenha quanto ao referido imóvel,

conforme fundamentos supra.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131017-86.2015.5.13.0022

AUTOR

EDVAN RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b509b64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131017-86.2015.5.13.0022

AUTOR

EDVAN RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b509b64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:

28079/PB)

RÉU

VALDSON MARINHO DE PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bb97f

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido. Renove-se a consulta SISBAJUD de forma

repetitiva durante o período de trinta dias.

Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de

inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens

dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

RÉU

ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA

04064052471

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f0322

proferida nos autos.

DECISÃO:

Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que

todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)

devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,

suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do

artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação

TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do

cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o

prosseguimento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000243-21.2022.5.13.0022

REQUERENTE

FRANKLIN VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4e20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.

Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial ao BANCO

BRADESCO S.A., que deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta

bancária para fins de transferência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000243-21.2022.5.13.0022

REQUERENTE

FRANKLIN VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f4e20

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em seguida, libere-se o saldo da conta judicial ao BANCO

BRADESCO S.A., que deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta

bancária para fins de transferência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022

AUTOR

NAYRON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYRON VENANCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be18dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos

quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº

e798e96 ) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022

AUTOR

NAYRON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be18dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos

quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº

e798e96 ) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022

AUTOR

EDIVANIA SOARES ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

JANETE SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA SOARES ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8bb9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130369-09.2015.5.13.0022

AUTOR

PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA

DE MELO

ADVOGADO

KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:

11045/PB)

RÉU

FALECOM COMERCIO E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4544484

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que foram

esgotadas todas as possibilidades de execução contra a devedora

principal.

Portanto, confirmo determino o redirecionamento da execução

contra a devedora subsidiária TIM CELULAR S. A.

Defiro o prazo de quinze dias solicitado pela TIM CELULAR S. A.

para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução.

Intimem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130369-09.2015.5.13.0022

AUTOR

PEDRO HENRIQUE RAMOS PESSOA

DE MELO

ADVOGADO

KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:

11045/PB)

RÉU

FALECOM COMERCIO E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4544484

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que foram

esgotadas todas as possibilidades de execução contra a devedora

principal.

Portanto, confirmo determino o redirecionamento da execução

contra a devedora subsidiária TIM CELULAR S. A.

Defiro o prazo de quinze dias solicitado pela TIM CELULAR S. A.

para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução.

Intimem-se.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022

AUTOR

HANYLSULA ROMAO DA SILVA

FIGUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9f729

proferido nos autos.

DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário

interposto pela parte

reclamadaRAPPIBRASILINTERMEDIAÇÃODENEGOCIOSLTDA

noId 81e753fsó serão analisados após o julgamento dos

Embargos de Declaração. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022

AUTOR

HANYLSULA ROMAO DA SILVA

FIGUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9f729

proferido nos autos.

DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário

interposto pela parte

reclamadaRAPPIBRASILINTERMEDIAÇÃODENEGOCIOSLTDA

noId 81e753fsó serão analisados após o julgamento dos

Embargos de Declaração. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000368-52.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

WEYDES DE SA FERREIRA

ADVOGADO

NARA MAGALHAES BARBOSA

VERAS(OAB: 18091/CE)

EMBARGADO

GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEYDES DE SA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddea48

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Apresentada a defesa, autos para conclusos para julgamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000368-52.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

WEYDES DE SA FERREIRA

ADVOGADO

NARA MAGALHAES BARBOSA

VERAS(OAB: 18091/CE)

EMBARGADO

GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDEZ DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddea48

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Apresentada a defesa, autos para conclusos para julgamento.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA

DA NOBREGA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE ROMERO ALVES

FRAGOSO(OAB: 29197/PB)

ADVOGADO

DANILO VIEIRA LIMA(OAB:

37767/GO)

RÉU

RAFAEL BEZERRA SANTOS

RÉU

JUSSARA CASADO SILVA

ADVOGADO

MANOEL CESAR DE ALENCAR

NETO(OAB: 16306/PB)

ADVOGADO

ELIVAL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 23358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167005f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que não houve ordem de bloqueio em conta salários

nos presentes autos, nada a deferir com relação ao pedido da

executada JUSSARA CASADO SILVA.

Conforme consulta CENATEN, houve uma ordem de bloqueio nos

autos do processo nº 0000308-53.2016.5.13.0013, em tramitação

na 7ª VT de Campina Grande.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000383-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS MOREIRA

DA NOBREGA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE ROMERO ALVES

FRAGOSO(OAB: 29197/PB)

ADVOGADO

DANILO VIEIRA LIMA(OAB:

37767/GO)

RÉU

RAFAEL BEZERRA SANTOS

RÉU

JUSSARA CASADO SILVA

ADVOGADO

MANOEL CESAR DE ALENCAR

NETO(OAB: 16306/PB)

ADVOGADO

ELIVAL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 23358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA CASADO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167005f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que não houve ordem de bloqueio em conta salários

nos presentes autos, nada a deferir com relação ao pedido da

executada JUSSARA CASADO SILVA.

Conforme consulta CENATEN, houve uma ordem de bloqueio nos

autos do processo nº 0000308-53.2016.5.13.0013, em tramitação

na 7ª VT de Campina Grande.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022

REQUERENTE

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA LENS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147d41a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O

PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo DJALMA

LENS DE OLIVEIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo na

forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas, pelo Requerido, no importe de R$ 100,00, calculadas em

face do valor arbitrado à condenação, de R$ 5000,00, dispensadas.

Intime-se as partes.

Após, arquive-se.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022

REQUERENTE

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147d41a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O

PROCESSO, com relação aos pedidos formulados pelo DJALMA

LENS DE OLIVEIRA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo na

forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas, pelo Requerido, no importe de R$ 100,00, calculadas em

face do valor arbitrado à condenação, de R$ 5000,00, dispensadas.

Intime-se as partes.

Após, arquive-se.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000447-22.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

RÉU

FERNANDO GONÇALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 26/06/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84813229779 ID da reunião: 848

1322 9779

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-07.2023.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E

COMERCIO S/A

RÉU

TECHSOL INFRAESTRUTURA E

SERVICOS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 31/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84565277800 ID da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

reunião: 845 6527 7800

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000451-25.2023.5.13.0004

AUTOR

RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 13/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83463899149 ID da

reunião: 834 6389 9149

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030

AUTOR

SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 01/06/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81478359090 ID da

reunião: 814 7835 9090

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA

DIAS

ADVOGADO

ROMEU DE LIMA CAVALCANTI

JUNIOR(OAB: 21762/PB)

ADVOGADO

ADRIANO WERLEN DE ALENCAR

SANTINI(OAB: 20627/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863c83

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID f825250, esclareço a reclamada

que a demanda encontra-se quitada, inclusive com o pagamento da

multa já liberada à reclamante através do depósito efetuado na

conta judicial nº 5000101171799 do Banco do Brasil.

Tendo em vista o novo depósito efetuado na conta judicial nº

4099.042.04952862-5 da Caixa Econômica Federal, determino a

expedição de alvará para fins de devolução/transferência dos

valores em favor da reclamada.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA

DIAS

ADVOGADO

ROMEU DE LIMA CAVALCANTI

JUNIOR(OAB: 21762/PB)

ADVOGADO

ADRIANO WERLEN DE ALENCAR

SANTINI(OAB: 20627/PB)

RÉU

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1863c83

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID f825250, esclareço a reclamada

que a demanda encontra-se quitada, inclusive com o pagamento da

multa já liberada à reclamante através do depósito efetuado na

conta judicial nº 5000101171799 do Banco do Brasil.

Tendo em vista o novo depósito efetuado na conta judicial nº

4099.042.04952862-5 da Caixa Econômica Federal, determino a

expedição de alvará para fins de devolução/transferência dos

valores em favor da reclamada.

Após, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA BEATRIZ GENERINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BEATRIZ GENERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3ce7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000991-44.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA BEATRIZ GENERINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3ce7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025

AUTOR

FILIPE MATIAS DE SANTANA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE MATIAS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f06270

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão

ISTO POSTO, decido NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA., ante a manifesta ausência de interesse recursal do

embargante, nos termos da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-82.2023.5.13.0025

AUTOR

FILIPE MATIAS DE SANTANA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f06270

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão

ISTO POSTO, decido NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA., ante a manifesta ausência de interesse recursal do

embargante, nos termos da fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025

AUTOR

MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b681457

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA., eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025

AUTOR

MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b681457

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA., eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica o patrono do autor intimado para indicar conta bancária, de

preferência da Caixa Econômica Federal, para fins de transferência

do valor referente aos honorários de sucumbência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025

AUTOR

GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

HONORATO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046a0d2

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que a reclamante, até a presente data, não

informou a qualificação completa de sua testemunha, conforme ata

de Id d96a263. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Preclusa a notificação judicial da testemunha, de modo que, tendo a

reclamante interesse na sua oitiva, deverá apresentá-la

espontanemente.

Aguarde-se a próxima sessão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025

AUTOR

GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

HONORATO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046a0d2

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que a reclamante, até a presente data, não

informou a qualificação completa de sua testemunha, conforme ata

de Id d96a263. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Preclusa a notificação judicial da testemunha, de modo que, tendo a

reclamante interesse na sua oitiva, deverá apresentá-la

espontanemente.

Aguarde-se a próxima sessão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e93ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA já qualificado nos autos, ajuizou a

presente Reclamação Trabalhista em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA, onde requer, entre outros pedidos, a

condenação da reclamada, sendo a segunda da forma subsidiária,

no pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas elencadas na

petição, inclusive o FGTS + 40%.

Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do

encerramento da instrução processual.

Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,

verifiquei que a primeira reclamada fez juntada de documento (fl.

896 PDF unificado), sem que fosse submetido ao contraditório.

Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual

e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em

diligência, para determinar a notificação da parte autora para, no

prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento trazido

aos autos pela parte empregadora (fl. 896 PDF unificado).

Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para

julgamento.

Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025

AUTOR

DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e93ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA já qualificado nos autos, ajuizou a

presente Reclamação Trabalhista em face de CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA, onde requer, entre outros pedidos, a

condenação da reclamada, sendo a segunda da forma subsidiária,

no pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas elencadas na

petição, inclusive o FGTS + 40%.

Vieram os autos conclusos para julgamento, em razão do

encerramento da instrução processual.

Ocorre que, analisando o processo para prolação de decisão,

verifiquei que a primeira reclamada fez juntada de documento (fl.

896 PDF unificado), sem que fosse submetido ao contraditório.

Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade processual

e permitir um julgamento seguro, converto o julgamento em

diligência, para determinar a notificação da parte autora para, no

prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento trazido

aos autos pela parte empregadora (fl. 896 PDF unificado).

Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para

julgamento.

Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025

AUTOR

THIAGO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b80b03

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia

1º/06/23 às 08h45, no mesmo link já informado nos autos.

Diante da proximidade da audiência, intimem-se as reclamadas por

Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-56.2023.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO BISPO ANTERO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BISPO ANTERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa879c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia

1º/06/23 às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-56.2023.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO BISPO ANTERO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa879c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia

1º/06/23 às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-33.2023.5.13.0025

AUTOR

PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e7653

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se audiência UNA para o dia

1º/06/23 às 10h15, no mesmo link já informado nos autos.

Diante da proximidade da audiência, intimem-se os reclamados por

Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-69.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92dd79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente:

I.1. REJEITAR as arguições de iliquidez dos pedidos, de formação

de litisconsórcio passivo necessário, de incompetência funcional

das Varas do Trabalho, de litispendência e de suspensão do

processo por prejudicialidade.

I.2. DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017,

com ressalvas.

II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos

anteriores a 09/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito e

DEIXAR DE DECLARAR a prescrição total, também suscitada pela

reclamada.

III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DA SILVA

LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, condenando a reclamada a:

III.1. Pagar ao reclamante, após a liquidação do julgado, os valores

recebidos a título de mensalidade (valores vencidos e vincendos),

desde que devidamente comprovados em fase de liquidação;

III.2. Abster-se, DE IMEDIATO, de cobrar mensalidades, no plano

de saúde do autor e de seus dependentes e de alterar o sistema de

coparticipação anteriormente praticado, que deverá retornar ao

“status quo ante”, com comprovação nos autos, sob pena de multa

diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada a 30

(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores

“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o

valor da condenação e sobre o valor dado ao pedido de obrigação

de não fazer, em favor do patrono da autora, a cargo da reclamada.

“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência

de juros e correção monetária, na forma da lei.

Contribuições previdenciárias, no que couber.

Juros de mora de 0,5% ao mês, aplicáveis à Fazenda Pública, em

razão do conjunto de regras que beneficiam a reclamada.

Devem, os cálculos de liquidação, considerar o entendimento mais

recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

ação, a incidência da taxa SELIC”.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

do pedido deferido, do que fica isenta, bem como de eventual

depósito recursal.

Desnecessária a intimação da União.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000957-69.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92dd79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente:

I.1. REJEITAR as arguições de iliquidez dos pedidos, de formação

de litisconsórcio passivo necessário, de incompetência funcional

das Varas do Trabalho, de litispendência e de suspensão do

processo por prejudicialidade.

I.2. DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017,

com ressalvas.

II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos

anteriores a 09/12/2017, extinguindo-os com resolução do mérito e

DEIXAR DE DECLARAR a prescrição total, também suscitada pela

reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na

reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS DA SILVA

LIMA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, condenando a reclamada a:

III.1. Pagar ao reclamante, após a liquidação do julgado, os valores

recebidos a título de mensalidade (valores vencidos e vincendos),

desde que devidamente comprovados em fase de liquidação;

III.2. Abster-se, DE IMEDIATO, de cobrar mensalidades, no plano

de saúde do autor e de seus dependentes e de alterar o sistema de

coparticipação anteriormente praticado, que deverá retornar ao

“status quo ante”, com comprovação nos autos, sob pena de multa

diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada a 30

(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores

“astreintes” e da apuração dos valores para fins de execução.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o

valor da condenação e sobre o valor dado ao pedido de obrigação

de não fazer, em favor do patrono da autora, a cargo da reclamada.

“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência

de juros e correção monetária, na forma da lei.

Contribuições previdenciárias, no que couber.

Juros de mora de 0,5% ao mês, aplicáveis à Fazenda Pública, em

razão do conjunto de regras que beneficiam a reclamada.

Devem, os cálculos de liquidação, considerar o entendimento mais

recente do Excelso Pretório acerca da correção monetária e juros “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

ação, a incidência da taxa SELIC”.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

do pedido deferido, do que fica isenta, bem como de eventual

depósito recursal.

Desnecessária a intimação da União.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR MEDEIROS DE

MELO(OAB: 18394/RN)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b438ac4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, decido:

1. CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela

reclamada SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do

reclamante LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, uma vez,

que presentes os seus requisitos de admissibilidade.

2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos de

declaração.

Intimem-se as partes

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000165-18.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR MEDEIROS DE

MELO(OAB: 18394/RN)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b438ac4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, decido:

1. CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela

reclamada SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

reclamante LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, uma vez,

que presentes os seus requisitos de admissibilidade.

2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos de

declaração.

Intimem-se as partes

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000407-40.2023.5.13.0025

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

JOAO BATISTA FERRAZ DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ANDRICH

NUNES(OAB: 29266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721a0d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro extinta a execução por cumprimento do acordo.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os

presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000407-40.2023.5.13.0025

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

JOAO BATISTA FERRAZ DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ANDRICH

NUNES(OAB: 29266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FERRAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721a0d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Declaro extinta a execução por cumprimento do acordo.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os

presentes autos.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc7434

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

I - DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e

recolhimento do valor depositado pela executada na Caixa

Econômica Federal.

III - Diante da ausência do autor para as devidas anotações em sua

CTPS, esclareço que o reclamante poderá entrar em contato com a

Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-

6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações

pela Secretaria da Vara.

IV - Em razão da condenação do reclamante nos honorários

advocatícios SUCUMBENCIAIS, diante da inexistência de créditos

capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, em

conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações constantes neste

Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC, caberá ao Advogado

(credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a partir do trânsito em

julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-A da CLT, com as

alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a alteração da

insuficiência de recursos por parte do reclamante; findos os quais

extingue-se a obrigação.

V - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

VI - Após o cumprimento do alvará, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações. Ficam

notificadas as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc7434

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

I - DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do

NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar

exaurida a prestação jurisdicional.

II - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e

recolhimento do valor depositado pela executada na Caixa

Econômica Federal.

III - Diante da ausência do autor para as devidas anotações em sua

CTPS, esclareço que o reclamante poderá entrar em contato com a

Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-

6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações

pela Secretaria da Vara.

IV - Em razão da condenação do reclamante nos honorários

advocatícios SUCUMBENCIAIS, diante da inexistência de créditos

capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, em

conformidade com o disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução

nº 66/2010 do CSJT e nas demais orientações constantes neste

Ato, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC, caberá ao Advogado

(credor) demonstrar, em até 2 (dois) anos a partir do trânsito em

julgado desta decisão, nos termos do artigo 11-A da CLT, com as

alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a alteração da

insuficiência de recursos por parte do reclamante; findos os quais

extingue-se a obrigação.

V - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2

anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo.

VI - Após o cumprimento do alvará, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações. Ficam

notificadas as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-10.2023.5.13.0025

AUTOR

ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

JOSE LUCAS DE OLIVEIRA

BERNARDO(OAB: 31093/PB)

RÉU

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d603a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

decido:

I – PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de aplicação da

Súmula 330 do TST e de inépcia da petição inicial.

II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por ADERALDO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO, nos

autos da reclamação trabalhista proposta em face de IGREJA

UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, condenando a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do

trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os

seguintes títulos:

a) diferença férias proporcionais + 1/3 (4/12);

b) multa do art. 477, § 8º da CLT.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor

devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%

(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com

suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que

cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a

concessão da gratuidade judiciária, independentemente da

obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-10.2023.5.13.0025

AUTOR

ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

JOSE LUCAS DE OLIVEIRA

BERNARDO(OAB: 31093/PB)

RÉU

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d603a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I – PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de aplicação da

Súmula 330 do TST e de inépcia da petição inicial.

II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por ADERALDO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO, nos

autos da reclamação trabalhista proposta em face de IGREJA

UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, condenando a reclamada a

pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do

trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os

seguintes títulos:

a) diferença férias proporcionais + 1/3 (4/12);

b) multa do art. 477, § 8º da CLT.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor

devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%

(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com

suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que

cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a

concessão da gratuidade judiciária, independentemente da

obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-56.2023.5.13.0025

AUTOR

SANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO TAVARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bdaa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-56.2023.5.13.0025

AUTOR

SANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33bdaa1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025

AUTOR

JEFFERSON ANDRE SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PATRICIA DE MELO PEDERSEN

03439957438

RÉU

PATRICIA DE MELO PEDERSEN

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ANDRE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1e3e7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, retornem-se

os autos ao sobrestamento/suspensão, por execução frustrada, em

cumprimento a decisão de ID 1fce5ca.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025

AUTOR

MAYARA ALEXANDRE DA COSTA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d3a24

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atenção à manifestação de ID 4c0fe04, aguarde-se o término do

prazo da notificação da reclamada (ID aef9f95).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000450-74.2023.5.13.0025

AUTOR

ALEX BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

S S ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169b3ea

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025

AUTOR

MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75721d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025

AUTOR

MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75721d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000449-89.2023.5.13.0025

AUTOR

RENAURA VIEIRA SALES SANTOS

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

37677722806

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAURA VIEIRA SALES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec3fb2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025

AUTOR

JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a52451

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025

AUTOR

JORDAN NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a52451

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOELIO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELIO DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a126

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 3bb2f48 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000331-16.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOELIO DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a126

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT, observando que a citação das reclamadas

será realizada através dos advogados habilitados nos autos

principais.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar no prazo de 48 horas,

sob pena de execução.

III - As custas processuais e honorários assistenciais estão sendo

cobrados nos autos principais ACC 0000206-42.2022.5.13.0006,

sendo indevidos nos presentes autos, sob pena de incidência de

bis

in idem

, inclusive por haver identidade de advogados que

patrocinam as ações.

IV- Nada a apreciar na petição de ID. 3bb2f48 da EMLUR, pois

eventual direcionamento a responsável subsidiária ocorrerá apenas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

caso reste infrutífera a execução face a executada principal.

V - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da

sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

LUCAS BENJAMIN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BENJAMIN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcaebb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de

que deveria juntar aos autos a documentação necessária a

quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a

dilação requerida no ID. 1c87167, todavia, por apenas 10 dias úteis.

Considerando, ainda, a condenação nos autos da ação principal

(0000799-50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados

substituídos como extras, as horas que faltaram para completar o

intervalo interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a

devida quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada

dos seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Fichas

financeiras de todo o período contratual, inclusive com

indicação dos valores pagos a título de 13º salário; b) Cartões

de ponto de todo o período contratual; e, c) Ficha de registro de

empregado com indicação da evolução salarial e funcional,

períodos de férias, afastamentos, etc. ; e, d) Termo de Rescisão

Contratual (se for o caso).

Considerando, também, tratar-se de várias ações em igual situação,

a exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-

46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e evolução salarial constante nos instrumentos coletivos se for o

caso, ou, se for o caso, arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-15.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

LUCAS BENJAMIN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcaebb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de

que deveria juntar aos autos a documentação necessária a

quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a

dilação requerida no ID. 1c87167, todavia, por apenas 10 dias úteis.

Considerando, ainda, a condenação nos autos da ação principal

(0000799-50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados

substituídos como extras, as horas que faltaram para completar o

intervalo interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a

devida quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada

dos seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Fichas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

financeiras de todo o período contratual, inclusive com

indicação dos valores pagos a título de 13º salário; b) Cartões

de ponto de todo o período contratual; e, c) Ficha de registro de

empregado com indicação da evolução salarial e funcional,

períodos de férias, afastamentos, etc. ; e, d) Termo de Rescisão

Contratual (se for o caso).

Considerando, também, tratar-se de várias ações em igual situação,

a exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-

46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e evolução salarial constante nos instrumentos coletivos se for o

caso, ou, se for o caso, arbitramento de sua remuneração pelo

juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000331-50.2022.5.13.0025

AUTOR

CLEITON ANTONIO RABER

RÉU

PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34030ff

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária

visando a transferência de valores.

I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. Notifique-se o

executado para comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento)

SOBRE O VALOR TOTAL DAS EXECUÇÕES (RECLAMANTE,

H O N O R Á R I O S

P E R I C I A I S ,

A D V O C A T Í C I O S

E / O U

ASSISTENCIAIS, INSS, IRPF e CUSTAS, se for o caso), em 48

horas. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)

trintas dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do

pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE

CADA EXECUÇÃO, com acrescimos de juros de 1% ao mês.

II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,

recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-

se definitivamente os autos, se for o caso.

III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES

INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor

das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,

BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada

principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do

art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização

da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas

em desfavor da empresa executada.

IV.1 - Registre-se no BNDT.

IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou

seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,

proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.

VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para

penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA

SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS

ENDEREÇOS

DOS

VEÍCULOS

COM

RESTRIÇÃO

DE

C I R C U L A Ç Ã O

e

N O S

C A R T Ó R I O S

I M O B I L I Á R I O S

COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início

da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.

Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações. ou voltem os

autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção

da Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000260-14.2023.5.13.0025

AUTOR

ALDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

RÉU

Madeireira Amazonas

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935a555

proferido nos autos.

Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência

de Id ea24f66.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Aguarde-se a audiência já designada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000260-14.2023.5.13.0025

AUTOR

ALDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

RÉU

Madeireira Amazonas

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Madeireira Amazonas

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935a555

proferido nos autos.

Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência

de Id ea24f66.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

V.

Aguarde-se a audiência já designada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO HENRIQUE SOUZA

CABRAL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a executada subsidiária para efetuar o pagamento do

saldo remanescente, conforme planilha de cálculos Id. ae1464c, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025

AUTOR

ROBERTO HENRIQUE SOUZA

CABRAL

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para retificar o Id. do valor do pagamento do saldo

remanescente, que é conforme planilha de cálculos Id. 1ad0cfe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000742-93.2022.5.13.0025

AUTOR

EDVALDO COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificada a reclamada para efetuar o pagamento do saldo

remanescente, conforme planilha de cálculo Id. ae1464c, nas 48

horas legais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025

AUTOR

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDA SEVERO LOPES

BASTOS(OAB: 13988/PB)

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do

bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. e5f81fd,

referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,

querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificara para resposta, querendo, aos Embargos

de Execução ID 0fabe58 opostos pelo Sindicato-autor. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025

AUTOR

LEILSON DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

ENGETEC PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:

4583/PB)

RÉU

GIOVANNI BARBOSA DE MELO

RÉU

ANNE CAROLINE LIMA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência do resultado negativo das pesquisas

SISBAJUD (ID c164385).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025

AUTOR

JACQUELINE SANTOS MIRANDA E

LIMA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado para dizer se a reclamada está

cumprindo a determinação de redução de sua carga horária

em

50% (cinquenta por cento) da atual, a saber, de 25 (vinte e cinco)

para 12,5 (doze horas e meia), sem redução salarial

. Seu silêncio

será entendido como tendo sido cumprida a obrigação de fazer por

parte da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000040-13.2023.5.13.0026

AUTOR

INGRID FRANCA DE SANTANA

RAMALHO

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID FRANCA DE SANTANA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:8207e57 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000040-13.2023.5.13.0026

AUTOR

INGRID FRANCA DE SANTANA

RAMALHO

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:8207e57 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026

AUTOR

MILLENA KAREM ALTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALICIO CORREA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 40894/PE)

ADVOGADO

RAYAN RITCHELLE ALCANTARA

JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

MARCOS RAMOS ROMAO DE

MENESES

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS RAMOS ROMAO DE MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o réu MARCOS RAMOS ROMÃO DE MENEZES,

intimado Alvará Eletrônico de Pagamento (ID. 244330a, 4763a69,

3ddbdd4), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins de

transferências de valores, conforme determinação constante dos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos Compartilhados

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do Alvará Eletrônico

de Pagamento (ID. e1e0f05, d7f6c56, 2858ff7, 2b3e393), enviado à

Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores,

conforme determinação constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026

AUTOR

LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES MENESES

CRISPIM

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 44bd9b8.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026

AUTOR

LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES MENESES

CRISPIM

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES MENESES CRISPIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 44bd9b8.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000154-49.2023.5.13.0026

AUTOR

FAGNER ROMEU DE AQUINO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER ROMEU DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0663843

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

Rejeitar as preliminares de incompetência material e de inépcia.

REJEITAR os pedidos formulados por FAGNER ROMEU DE

AQUINO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em

anexo.

Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da

fundamentação.

Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa anterior à

judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento.

Custas no importe de R$ R$ 1.291,17 calculadas sobre R$

64.558,67, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-49.2023.5.13.0026

AUTOR

FAGNER ROMEU DE AQUINO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0663843

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

decido:

Rejeitar as preliminares de incompetência material e de inépcia.

REJEITAR os pedidos formulados por FAGNER ROMEU DE

AQUINO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em

anexo.

Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da

fundamentação.

Fica determinada a incidência do IPCA-E, na etapa anterior à

judicialização, e da SELIC no período posterior ao ajuizamento.

Custas no importe de R$ R$ 1.291,17 calculadas sobre R$

64.558,67, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000238-50.2023.5.13.0026

AUTOR

DAYSY KELLY VIEIRA SOARES

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSY KELLY VIEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc01fae

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado da sentença Id #id:431c16c ,

requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000306-44.2016.5.13.0026

AUTOR

ADRIANO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

LUIZ CESAR GABRIEL

MACEDO(OAB: 14737/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SAULO ANDRE DE MELO

SILVA(OAB: 18175/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b50b92

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente processo havia sido extinto (sentença

#f19dc8f) , registre-se o pagamento #id:e807f45 e, então, remetam-

se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000306-44.2016.5.13.0026

AUTOR

ADRIANO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

LUIZ CESAR GABRIEL

MACEDO(OAB: 14737/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SAULO ANDRE DE MELO

SILVA(OAB: 18175/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b50b92

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente processo havia sido extinto (sentença

#f19dc8f) , registre-se o pagamento #id:e807f45 e, então, remetam-

se os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000584-35.2022.5.13.0026

AUTOR

ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8616d71

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-98.2018.5.13.0026

AUTOR

MARCIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f1378

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o processo à ordem e determino que se intime o exequente

para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição de ID

dfd6ef9.

Caso o prazo decorra

in albis

, cumpram-se as determinações

constantes do despacho de ID 5e13ccd.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000398-12.2022.5.13.0026

AUTOR

MISIVALDO CARDOSO DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MISIVALDO CARDOSO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e3cdd

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000857-82.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

ALCINEA GOMES DE

MEDEIROS(OAB: 22461/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbb8b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada acerca do bloqueio #id:85a6cd1, a parte executada

permaneceu silente (docs. #id:31f8e5f e #id:6a50bbf).

Diante o exposto, proceda-se à confecção do alvará de

transferência, utilizando para tanto os dados bancários informados

na petição #id:dfcd6d3 .

Após, ante o sucesso parcial do convênio SISBAJUD, renove-se a

diligência na modalidade teimosinha.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000626-52.2019.5.13.0006

AUTOR

RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA

RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9561d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do TST com Acórdão de id:7d54a19 (nego

provimento ao agravo de instrumento) .

Trânsito em julgado de id:2643370 .

No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o

requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com

a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.

114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026

AUTOR

EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

RÉU

ANTONIO DIAS NETO

RÉU

DIAS E BARROS REVENDA DE

VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a7a1a

proferida nos autos.

DECISÃO

Remetam-se os autos ao sobrestamento por convenção das partes

para cumprimento voluntário da obrigação, devendo o

CHIP

acordo

homologado ser lançado no PJe e o controle das parcelas ser

realizado por meio do GIGs.

Ademais, a Secretaria deve registrar mensalmente o pagamento

das parcelas vencidas.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000742-90.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f3e81

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para o cumprimento da obrigação de

pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131078-32.2015.5.13.0026

AUTOR

MARIA DE FATIMA FERREIRA DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336bb2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, devolva-se o depósito recursal a ré,

tendo em vista que o depósito encontra-se depositado na mesma,

este despacho tem força de alvará para o devido saque.

Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131078-32.2015.5.13.0026

AUTOR

MARIA DE FATIMA FERREIRA DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336bb2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, devolva-se o depósito recursal a ré,

tendo em vista que o depósito encontra-se depositado na mesma,

este despacho tem força de alvará para o devido saque.

Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025

AUTOR

CAROLINE CALABRIA SANTANA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA

LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:

78779/RJ)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CALABRIA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.fdf9843 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025

AUTOR

CAROLINE CALABRIA SANTANA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA

LTDA.

ADVOGADO

EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:

78779/RJ)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.fdf9843 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026

AUTOR

SUENIO DE FREITAS PINTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

DAVUS ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO DE FREITAS PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:dd08070

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000114-67.2023.5.13.0026

AUTOR

SUENIO DE FREITAS PINTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

DAVUS ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID #id:dd08070

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026

AUTOR

ELANE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANE BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se a respeito

da petição de ID 29e2654 no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000469-77.2023.5.13.0026

AUTOR

LENILSON DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON DE SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/06/2023 09:15

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MONICA MENDONCA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CDL RECIFE SERVICOS AOS

ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA MENDONCA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no ID cd55a9d e anexos . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000461-37.2022.5.13.0026

AUTOR

PATRICE DANIELLE DE OLIVEIRA

CORREIA

ADVOGADO

DAYANE SALVINO XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)

ADVOGADO

ANDRESSA DAYANNE COSTA

ALVES(OAB: 27864/PB)

RÉU

SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICE DANIELLE DE OLIVEIRA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará

Eletrônico de Pagamento (ID. 3dc65ae, 75f3d74, 2937c22, 522ff59,

e1c865f, 55086da), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins

de transferências de valores, recolhimento das custas e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

contribuições previdenciárias, conforme determinação constante

dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENILDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDO FERNANDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e7b3c74 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENILDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e7b3c74 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026

AUTOR

MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

FILETTO SERVICOS DE

RESTAURANTES LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

TATIANA NISHIDA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8981e25

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito retro determinando a reiteração do sistema

SISBAJUD por 30 dias.

Mantenham-se a peças processuais respectivas sob sigilo até a

finalização da pesquisa patrimonial.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026

AUTOR

CLEISON VITOR DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

AUTOR

JOSE ROMILDO MARTINS

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

MOREIRA DE MORAIS

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

ANA AUGUSTA MOREIRA DE

MORAIS

RÉU

IGOR MOREIRA DE MORAIS

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

AVAL EMPREENDIMENTOS

INVESTIMENTOS EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO LEONARDO DE LIMA

GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEISON VITOR DA SILVA

- JOSE ROMILDO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c99ecf

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a expedição de mandado de penhora em desfavor da

sócia ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS, no imóvel sito na

Rua SEVERINO NICOLAU DE MELO, 582 (APT 303 BL B) -

JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB (CEP 58.037-700), a fim de

penhorar bens que possam servir para o pagamento da presente

execução, devendo o meirinho descrever os itens encontrados no

local e na garagem do referido endereço.

Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de

Efetividade, para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026

AUTOR

CLEISON VITOR DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

AUTOR

JOSE ROMILDO MARTINS

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

MOREIRA DE MORAIS

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

ANA AUGUSTA MOREIRA DE

MORAIS

RÉU

IGOR MOREIRA DE MORAIS

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

AVAL EMPREENDIMENTOS

INVESTIMENTOS EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO LEONARDO DE LIMA

GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c99ecf

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a expedição de mandado de penhora em desfavor da

sócia ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS, no imóvel sito na

Rua SEVERINO NICOLAU DE MELO, 582 (APT 303 BL B) -

JARDIM OCEANIA, JOAO PESSOA/PB (CEP 58.037-700), a fim de

penhorar bens que possam servir para o pagamento da presente

execução, devendo o meirinho descrever os itens encontrados no

local e na garagem do referido endereço.

Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de

Efetividade, para cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131202-15.2015.5.13.0026

AUTOR

CAITIANA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

RÉU

SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO

LTDA - ME

TESTEMUNHA

MYRLEIDE KARLA NASCIMENTO

SANTOS

TESTEMUNHA

FRANCIELE FREIRE ATANAZIO

TESTEMUNHA

KELIN BEZERRA FERNANDES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAITIANA VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc08c6

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a

desconsideração da personalidade jurídica da executada principal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO LTDA - ME.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Cite-se a sócia indigitada para que apresentar manifestação e todas

as provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,

conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS LUCAS SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.25bb418 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS LUCAS SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.25bb418 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026

AUTOR

SULEIDE ANDRADE ALVES

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADOPAGO.COM

REPRESENTACOES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SULEIDE ANDRADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco)

dias, informar de quais executados, especificamente, são os

endereços indicados na petição de ID 18e9da4, a fim de viabilizar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

retificação dos assentamentos do feito.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026

AUTOR

VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

EMPRESA SAO JOSE DE

TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a105f56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios

apresentados VANESSA SIMÃO GOIS DA SILVA em face de

VIAÇÃO RIO TINTO LTDA E OUTROS, para sanar o erro material

apontado no ED, nos termos dos fundamentos.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026

AUTOR

VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

EMPRESA SAO JOSE DE

TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA

- JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

- VIACAO RIO TINTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a105f56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios

apresentados VANESSA SIMÃO GOIS DA SILVA em face de

VIAÇÃO RIO TINTO LTDA E OUTROS, para sanar o erro material

apontado no ED, nos termos dos fundamentos.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000020-22.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c3c61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de JOSÉ LUCAS DA SILVA, bem assim, tendo por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao

pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em

prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000020-22.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35c3c61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de JOSÉ LUCAS DA SILVA, bem assim, tendo por

manifestamente protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao

pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em

prol do embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026

AUTOR

MARICELIA LIMA FONSECA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

PUBLICAR S.A

RÉU

AVERDIN HOLDINGS LTDA

RÉU

LUIS ALBERTO MONTES GARCIA

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

IZILDA MARIA DE MORAES

GARCIA(OAB: 85277/SP)

RÉU

TRUST SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DE NICOLA

BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIA LIMA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:5b509f8

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026

AUTOR

MARICELIA LIMA FONSECA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

PUBLICAR S.A

RÉU

AVERDIN HOLDINGS LTDA

RÉU

LUIS ALBERTO MONTES GARCIA

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

IZILDA MARIA DE MORAES

GARCIA(OAB: 85277/SP)

RÉU

TRUST SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DE NICOLA

BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARVAJAL INFORMACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:5b509f8

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026

AUTOR

MARICELIA LIMA FONSECA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

PUBLICAR S.A

RÉU

AVERDIN HOLDINGS LTDA

RÉU

LUIS ALBERTO MONTES GARCIA

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

IZILDA MARIA DE MORAES

GARCIA(OAB: 85277/SP)

RÉU

TRUST SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DE NICOLA

BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:5b509f8

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0131542-56.2015.5.13.0026

AUTOR

MARICELIA LIMA FONSECA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

PUBLICAR S.A

RÉU

AVERDIN HOLDINGS LTDA

RÉU

LUIS ALBERTO MONTES GARCIA

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

IZILDA MARIA DE MORAES

GARCIA(OAB: 85277/SP)

RÉU

TRUST SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DE NICOLA

BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:5b509f8

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000212-52.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ORRANEIS NUNES PADILHAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ORRANEIS NUNES PADILHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:388a026

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000659-74.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARINALDO FERREIRA DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PRISCILA MARSICANO

SOARES(OAB: 14234/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO FERREIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da

certidão de ID 64e3af9 e para requerer o que entender de direito, no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001639-31.2016.5.13.0026

AUTOR

ANNE KELLY ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SAMUEL DE VARGAS FERNANDES

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

CARLA LUCIENE LIMA DA

SILVA(OAB: 89093/RJ)

ADVOGADO

LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA

NETO(OAB: 99018/RJ)

ADVOGADO

CLAUDIO FURTADO

COSENTINO(OAB: 124290/RJ)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO FREITAS

MEIRA(OAB: 137797/RJ)

RÉU

BRUNO FERREIRA FERNANDES

RÉU

RUTH FERREIRA FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO LUIS COELHO CARDOSO

ADVOGADO

CLAUDIO FURTADO

COSENTINO(OAB: 124290/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS TEIXEIRA PINHEIRO

ADVOGADO

PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:

103996/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LUIZ PACHECO DE VARGAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SAMARA KARYNE VILELA

ADVOGADO

LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA

NETO(OAB: 99018/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE KELLY ALVES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da

certidão de ID c461d11 e para requerer o que entender de direito,

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

LUCIA GONCALVES DANTAS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISLAINE VIEIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA GONCALVES DANTAS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d035d45

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

conhecer dos embargos de declaração, interpostos por SERVIÇO

FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em face

de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E

ÓRGÃOS PÚBLICOS E PROCESSAMENTO DE DADOS,

SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E TRABALHADORES

DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA,

para, no mérito,REJEITÁ-LOS

in totum

.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131498-37.2015.5.13.0026

AUTOR

CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

LYGIA MARIA RODRIGUES

FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da

certidão de ID 3fff05a, e para requerer o que entender de direito, no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026

AUTOR

NORBERTO ALVES DE CASTRO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

PERITO

ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- NORBERTO ALVES DE CASTRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962efb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados BANCO DO BRASIL S.A. em face de NORBERTO

ALVES DE CASTRO FILHO, bem assim, tendo por manifestamente

protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao pagamento de

multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em prol do

embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001978-87.2016.5.13.0026

AUTOR

NORBERTO ALVES DE CASTRO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

PERITO

ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2962efb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados BANCO DO BRASIL S.A. em face de NORBERTO

ALVES DE CASTRO FILHO, bem assim, tendo por manifestamente

protelatório o ED, CONDENAR a embargante ao pagamento de

multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em prol do

embargado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000183-71.2023.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes notificadas da nomeação do perito EDILEUZA

MARCELINA PESSOA o qual realizará a perícia determinada por

este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000183-71.2023.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes notificadas da nomeação do perito EDILEUZA

MARCELINA PESSOA o qual realizará a perícia determinada por

este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000183-71.2023.5.13.0003

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes notificadas da nomeação do perito EDILEUZA

MARCELINA PESSOA o qual realizará a perícia determinada por

este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000298-62.2019.5.13.0026

AUTOR

ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO RAMALHO DIONISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da

certidão de ID 02286c3 e para requerer o que entender de direito,

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ExProvAS-0000649-35.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA JOSE RODRIGUES ALMEIDA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE RODRIGUES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da

certidão de ID 901462a e para requerer o que entender de direito,

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:

22329/PB)

ADVOGADO

LEONARDO CHAVES MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 26402/PB)

ADVOGADO

SARA ALVES DE SOUZA

ANIZIO(OAB: 27212/PB)

RÉU

CARVAPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS S A

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA RENATA GOMES

SCHIMMELPFENG

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Sindicato da Indústria de Material

Plástico e de Resinas Sintéticas do

Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO de

FORMA PRESENCIAL que realizará no dia 24/05/2023 09:15

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATAlc-0000428-81.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

GIOVANNI ANDRADE FILHO(OAB:

22329/PB)

ADVOGADO

LEONARDO CHAVES MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 26402/PB)

ADVOGADO

SARA ALVES DE SOUZA

ANIZIO(OAB: 27212/PB)

RÉU

CARVAPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS S A

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA RENATA GOMES

SCHIMMELPFENG

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Sindicato da Indústria de Material

Plástico e de Resinas Sintéticas do

Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- CARVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO de

FORMA PRESENCIAL que realizará no dia 24/05/2023 09:15

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026

AUTOR

RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7782097

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento de ID db0115c.

Concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a

disponibilização do valor correspondente ao depósito garantia

judicial.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026

AUTOR

RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7782097

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento de ID db0115c.

Concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo para a

disponibilização do valor correspondente ao depósito garantia

judicial.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026

AUTOR

W.J.D.S.S.

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

N.S.T.E.E.V.L.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

TESTEMUNHA

E.R.A.J.

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- W.J.D.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1202fc6.

Processo Nº ATOrd-0000921-24.2022.5.13.0026

AUTOR

W.J.D.S.S.

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

N.S.T.E.E.V.L.

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

TESTEMUNHA

E.R.A.J.

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- N.S.T.E.E.V.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85fda12.

Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026

AUTOR

HELIO RIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO RIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551cb64

proferido nos autos.

DECISÃO

Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a

desistência parcial apenas do pedido do PLR 2022 da exordial.

Instada, a parte demandada informou que aceita apenas a renúncia.

Intime-se o autor do teor da petição e aguarde-se a audiência

designada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026

AUTOR

HELIO RIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551cb64

proferido nos autos.

DECISÃO

Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a

desistência parcial apenas do pedido do PLR 2022 da exordial.

Instada, a parte demandada informou que aceita apenas a renúncia.

Intime-se o autor do teor da petição e aguarde-se a audiência

designada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026

REQUERENTES

BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb7d74

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 40a5763,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.

Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio da trabalhadora e de sua advogada, no prazo

de 15 dias, implicará na manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000449-86.2023.5.13.0026

REQUERENTES

BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb7d74

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 40a5763,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação

Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.

Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio da trabalhadora e de sua advogada, no prazo

de 15 dias, implicará na manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026

AUTOR

ROMARIO DELFINO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO DELFINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607ac95

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria, para a elaboração das planilhas

de rateio e da próxima parcela.

Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência,

utilizando, para tanto, os dados bancários informados no doc.

#id:09415ee , caso necessário.

Por fim, registrem-se os valores pagos e retifique-se o GIGs,

conforme os dados do acordo #f519fc7 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000987-77.2017.5.13.0026

AUTOR

ROMARIO DELFINO DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E. J. E ENGENHARIA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607ac95

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria, para a elaboração das planilhas

de rateio e da próxima parcela.

Em seguida, proceda-se à confecção do alvará de transferência,

utilizando, para tanto, os dados bancários informados no doc.

#id:09415ee , caso necessário.

Por fim, registrem-se os valores pagos e retifique-se o GIGs,

conforme os dados do acordo #f519fc7 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85af5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se os depósitos relativos à parte incontroversa em favor da

reclamante.

Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento dos

embargos de #id:e2dbf99.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85af5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Liberem-se os depósitos relativos à parte incontroversa em favor da

reclamante.

Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento dos

embargos de #id:e2dbf99.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000319-33.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ

REGO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c243f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000115-91.2019.5.13.0026

AUTOR

LUCAS PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RÉU

CARRY TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

RÉU

FERNANDES EWERTON DANTAS

DE MEDEIROS

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSIGHT TELECOM SERVICOS DE

TELEFONIA E INTERNET LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ddaff

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido para expedição de mandato de penhora, para

determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos a títulos de

salários pelo devedor FERNANDES EWERTON DANTAS DE

MEDEIROS, CPF: 700.535.444-39, até o valor total da presente

dívida (R$ 10.590,36), montante que deverá ser revertido

mensalmente em prol da parte credora, até a completa satisfação

do crédito trabalhista.

Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento

desta decisão, com remessa dos autos à CRE.

Paralelamente, marque-se audiência de conciliação, intimando-se

as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000115-91.2019.5.13.0026

AUTOR

LUCAS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RÉU

CARRY TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

RÉU

FERNANDES EWERTON DANTAS

DE MEDEIROS

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSIGHT TELECOM SERVICOS DE

TELEFONIA E INTERNET LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ddaff

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido para expedição de mandato de penhora, para

determinar o bloqueio de 15% dos valores recebidos a títulos de

salários pelo devedor FERNANDES EWERTON DANTAS DE

MEDEIROS, CPF: 700.535.444-39, até o valor total da presente

dívida (R$ 10.590,36), montante que deverá ser revertido

mensalmente em prol da parte credora, até a completa satisfação

do crédito trabalhista.

Adote a secretaria as providências necessárias para o cumprimento

desta decisão, com remessa dos autos à CRE.

Paralelamente, marque-se audiência de conciliação, intimando-se

as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000621-62.2022.5.13.0026

AUTOR

VALDINEY COSTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

PANIFICADORA ARTE DO TRIGO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEY COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d5f1e

proferido nos autos.

Despacho

Ante o teor da certidão de ID 1789d07, intime-se o exequente para,

em dez dias, indicar o CNPJ da executada. Apresentada a

informação, prossiga-se com a utilização dos convênios. Decorrido

in albis

, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para fins de penhora e remoção de bens no endereço da executada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO

CARNEIRO FILHO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

FERNANDO SAMPAIO TRAJANO

RÉU

ANA MARIA CASTELO TRAJANO

RÉU

FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0b9a3

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. ba72f73 , suscitando,

com base nas pesquisas SNIPER #5470779 e CCS #id:8ad36ae

(pág. 4), a inclusão da pessoas MARIA TERESA SAMPAIO

TRAJANO (CPF 121.059.023-91) e ULISSES SAMPAIO COLARES

(CPF 213.592.533-00) no polo passivo da presente ação, na

qualidade de sócios ocultos .

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada, para a inclusão dessas novas partes.

Citem-se as pessoais mencionadas acima, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000315-93.2022.5.13.0026

AUTOR

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

RÉU

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY DA SILVA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86693b8

proferida nos autos.

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. 22414ca,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SBDI-I.

Custas de 2% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000315-93.2022.5.13.0026

AUTOR

RANNIERY DA SILVA PINTO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

FERNANDO JOSE PEREIRA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

DELICIAS DE CARNES COMERCIO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RODRIGUES BIONE DE

ARAUJO(OAB: 28650/PB)

RÉU

LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -

ME

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELICIAS DE CARNES COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- FERNANDO JOSE PEREIRA

- LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86693b8

proferida nos autos.

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pela parte no Id. 22414ca,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias nos termos da OJ 376 da SBDI-I.

Custas de 2% pelo reclamado.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de

execução.

O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª

notificado(a) de que a AUDIÊNCIA de Conciliação em

Conhecimento designada para o dia 15/05/2023, nos presentes

autos, foi remarcada para o dia 22/05/2023 10:15 horas,na

modalidade TELEPRESENCIAL na sala de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, ficando mantidas as cominações

anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do TST), conforme

despacho de id:0f1d030 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000085-14.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª

notificado(a) de que a AUDIÊNCIA de Conciliação em

Conhecimento designada para o dia 15/05/2023, nos presentes

autos, foi remarcada para o dia 22/05/2023 10:15 horas,na

modalidade TELEPRESENCIAL na sala de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, ficando mantidas as cominações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do TST), conforme

despacho de id:0f1d030 .

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029

AUTOR

GILVAN CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), HUGO FRANCISCO

MACHADO BARROS, que encontra-se em lugar incerto e não

sabido, do despacho a seguir:

DESPACHO:

Vistos, etc.

Cuida-se de petição da parte demandante (Id 01e5cd5 ao Id

4345e1d), suscitando a desconsideração da personalidade jurídica

da executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI -

CNPJ: 15.438.448/0001-69.

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor da executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI - CNPJ: 15.438.448/0001-69.

Notifiquem-se a executada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI - CNPJ: 15.438.448/0001-69 e seu sócio HUGO

FRANCISCO MACHADO BARROS C.P.F. 039.695.524-00 para que

apresentem manifestações e todas as provas que pretendam

produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,

NCPC.

O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,

NCPC/2015.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos XXXX dias

do mês de XXXXXX do ano de 20XX.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica

NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), MOZART BEZERRA

CAVALCANTE, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do

despacho a seguir:

DESPACHO:

Em razão de requerimento da parte executada e de outras

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

empresas, por encontrarem-se em dificuldade no cumprimento das

obrigações trabalhistas, instaurou este Regional o procedimento de

Regime Especial de Execução Forçada - REEF, nos termos do ATO

TRT13 SCR Nº 052 DE 12 DE ABRIL DE 2023, o que demonstra o

seu interesse em quitar os seus débitos trabalhistas.

No processo definido como piloto para habilitação dos demais

créditos, o de nº 0000917-87.2022.5.13.0025, há procuração

passada pela empresa executada de forma generica, pelo que

determino a sua juntada nestes autos e a habilitação do Dr.

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO, brasileiro, solteiro,

OAB/PB 14.972, e CPF 012.689.574-02, como patrono da parte

executada.

Cuida-se de petição da parte demandante, Id. a273673, suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada CMB

EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o

incidente de desconsideração da personalidade jurídica em

desfavor

da

executada

CMB

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS

L T D A .

Notifiquem-se a executada e seu sócio, Sr. Mozart Bezerra

Cavalcanti Neto, CPF 008.382.064-76, para que apresentem

manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.

O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,

NCPC/2015.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

O presente Edital será publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 15 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029

AUTOR

KLEYTON JOSE DOS SANTOS

FRAGOSO

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON JOSE DOS SANTOS FRAGOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a3a58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2)declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 10/08/207,

uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se os pedidos

de natureza meramente declaratória, por serem imprescritíveis;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- adicional de insalubridade em grau médio pelo período

de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, com

reflexosem saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço

constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;

- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20

minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho,pelo período

de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, comadicional

de 50% e suas repercussões sobre saldo de salário, aviso prévio,

férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS

+40%.

4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela

reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000621-53.2022.5.13.0029

AUTOR

KLEYTON JOSE DOS SANTOS

FRAGOSO

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

UNILEVER BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNILEVER BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a3a58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2)declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 10/08/207,

uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se os pedidos

de natureza meramente declaratória, por serem imprescritíveis;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- adicional de insalubridade em grau médio pelo período

de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, com

reflexosem saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço

constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%;

- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20

minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho,pelo período

de10/08/2017 até o seu afastamento em 03/05/2021, comadicional

de 50% e suas repercussões sobre saldo de salário, aviso prévio,

férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS

+40%.

4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela

reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83b567

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

15/07/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3) declarar o enquadramento sindical do autor na categoria dos

comerciários;

4) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

-diferenças atinentes ao piso salarial da categoria dos comerciários,

relativo as normas coletivasde 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;

-horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,

acrescidas do adicional convencional, com repercussão nas férias +

1/3, 13º salários, DSR, aviso prévio e FGTS + 40%.

-multa convencional;

5) julgar improcedente os pedidos de:

-intervalo intrajornada;

- indenização por danos morais e materiais.

6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diante da sucumbência

quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte reclamante.

Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o

valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado

ao E. TRT após o trânsito em julgado da decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000549-66.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83b567

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

15/07/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3) declarar o enquadramento sindical do autor na categoria dos

comerciários;

4) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

-diferenças atinentes ao piso salarial da categoria dos comerciários,

relativo as normas coletivasde 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

-horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais,

acrescidas do adicional convencional, com repercussão nas férias +

1/3, 13º salários, DSR, aviso prévio e FGTS + 40%.

-multa convencional;

5) julgar improcedente os pedidos de:

-intervalo intrajornada;

- indenização por danos morais e materiais.

6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diante da sucumbência

quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte reclamante.

Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de justiça, o

valor devido a título de honorários periciais deverá ser requisitado

ao E. TRT após o trânsito em julgado da decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA SONIA BEZERRA

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SONIA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb2bf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito

modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos

cálculos, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA SONIA BEZERRA

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb2bf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito

modificativo ao julgado, a fim de determinar a retificação dos

cálculos, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EXECUTADO

IVONETE ADIB HILLAL

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a54515

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê Ciência as partes da distribuição da CPE , aguarde-se a regular

tramitação do feito da Vara deprecada.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

EXECUTADO

IVONETE ADIB HILLAL

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a54515

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê Ciência as partes da distribuição da CPE , aguarde-se a regular

tramitação do feito da Vara deprecada.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029

AUTOR

ELIANE LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANNE CAROLINE LIMA DE MELO

RÉU

GIOVANNI BARBOSA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b744d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados por este Juízo resultaram em respostas

totalmente negativas. Portanto, considerando que o sniper utiliza o

cruzamento de dados e informações das diferentes bases de dados

dos demais convênios, mostra-se o mesmo tratar-se de medida

inócua nestes autos, face os resultados totalmente negativos

citados, pelo que fica indeferido o solicitado pela parte exequente na

petição de Id. 6e6a1fd.

Solicite-se ao INSS a remessa do relatório CNIS das partes

executadas, para analise da existência de vinculo de emprego ativo

ou recebimento de benefício previdenciário.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029

AUTOR

KEROLYNE BULCAO VIRGINIO

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c097606

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

1ª parcela do acordo, com vencimento em 03/05/2023, sob pena de

aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029

AUTOR

KEROLYNE BULCAO VIRGINIO

ADVOGADO

RENER ALEXANDRE

BARBOSA(OAB: 30350/PB)

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

ADVOGADO

JONAS NICACIO VERAS(OAB:

19363/PB)

ADVOGADO

LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:

13980/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DA COSTA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c097606

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

1ª parcela do acordo, com vencimento em 03/05/2023, sob pena de

aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9ac7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados por este Juízo resultaram negativas. Portanto,

considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações das diferentes bases de dados dos demais convênios,

mostra-se o mesmo tratar-se de medida inócua nestes autos, face

os resultados negativos citados, pelo que fica indeferido o solicitado

quanto ao mesmo.

Quanto ao CNIB, observou este Juízo que o processo 0000007-

16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte

executada, encontra-se aguardando resposta de consulta CNIB,

portanto, tão logo apresentada essa resposta, junte-a nos autos

para analise da parte exequente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em relação ao RENAJUD, proceda-se nova tentativa de penhora.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

ecc2afb .

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE

DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9ac7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos pode-se verificar que todos os convênios

coercitivos utilizados por este Juízo resultaram negativas. Portanto,

considerando que o sniper utiliza o cruzamento de dados e

informações das diferentes bases de dados dos demais convênios,

mostra-se o mesmo tratar-se de medida inócua nestes autos, face

os resultados negativos citados, pelo que fica indeferido o solicitado

quanto ao mesmo.

Quanto ao CNIB, observou este Juízo que o processo 0000007-

16.2020.5.13.0030(11ªVTJP), que tramita em face da mesma parte

executada, encontra-se aguardando resposta de consulta CNIB,

portanto, tão logo apresentada essa resposta, junte-a nos autos

para analise da parte exequente.

Em relação ao RENAJUD, proceda-se nova tentativa de penhora.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

ecc2afb .

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029

AUTOR

JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

RÉU

ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d62db0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto à existência de

algum vínculo empregatício ou benefício previdenciário recebido

pelo executado ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA - CPF:

056.559.664-09, termos em que fica apreciada a petição do

exequente (Id 7b7bcae).

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029

AUTOR

SUELIO DE SOUSA MACARIO

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA

E INSTALACAO DE COMUNICACOES

S.A

RÉU

TIM S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO DE SOUSA MACARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0928cb7

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 05/06/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:

118346/MG)

RÉU

RITA JOSEFA DA CONCEICAO

RODRIGUES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408c865

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a notificação encaminhada à parte demandada

foi devolvida pelo Oficial de Justiça (ID. 70b7f93) sem êxito no

cumprimento, determino que parte autora seja notificada, a fim de

que informe o novo endereço da parte demandada no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de

mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.

Cumprido o acima determinado, inclua-se o processo em pauta,

dando ciência às partes, inclusive das penalidades no caso de

ausência. Inerte, voltem os autos conclusos para futuras

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71f491

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tratam-se de manifestações da parte autora concordando com o

pedido de pagamento parcelado do débito pelo executado e

informando os dados bancários dos credores - Ids. 9fd2408/fd82f88.

No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada para o

dia 22/05/2023, às 13:25 horas - Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71f491

proferido nos autos.

DESPACHO:

Tratam-se de manifestações da parte autora concordando com o

pedido de pagamento parcelado do débito pelo executado e

informando os dados bancários dos credores - Ids. 9fd2408/fd82f88.

No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada para o

dia 22/05/2023, às 13:25 horas - Conciliação em Execução por

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000599-92.2022.5.13.0029

AUTOR

PEDRO VICENTE FILHO

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

RAPIDO FIGUEIREDO

TRANSPORTES EIRELI ME - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO VICENTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793621

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, negando

provimento ao RO do reclamante.

Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000599-92.2022.5.13.0029

AUTOR

PEDRO VICENTE FILHO

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

RAPIDO FIGUEIREDO

TRANSPORTES EIRELI ME - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f793621

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, negando

provimento ao RO do reclamante.

Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74303ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde o adimplemento da terceira e ultima parcela aprazada para

30.05.2023.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74303ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde o adimplemento da terceira e ultima parcela aprazada para

30.05.2023.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSEANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Delegacia da Receita Federal na

Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d6fde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Verificou este Juízo que nos autos do processo 0000973-03-2019-5-

13-0001(1ªVTJP), foi realizada a pesquisa do convênio SNIPER em

27/02/2023, juntados naqueles autos sob Id.

6d9ccf6/0665420/5fc7607, com resultado negativo, pelo que nada a

apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.

1c3e9fd.

Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,

inciso I, “e”) com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-08.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSEANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Delegacia da Receita Federal na

Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE

CANCER-CASA DO CANCER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d6fde

proferida nos autos.

DECISÃO

Verificou este Juízo que nos autos do processo 0000973-03-2019-5-

13-0001(1ªVTJP), foi realizada a pesquisa do convênio SNIPER em

27/02/2023, juntados naqueles autos sob Id.

6d9ccf6/0665420/5fc7607, com resultado negativo, pelo que nada a

apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de Id.

1c3e9fd.

Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,

inciso I, “e”) com o lançamento/registro no sistema da

movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por

Execução Frustrada.

Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de

prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DINAMIC SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:

22377/PB)

RÉU

DENIVALDO SILVA DA COSTA

RÉU

FABRICIA DE SOUSA PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcaa4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. 3a12ae3, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DINAMIC SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:

22377/PB)

RÉU

DENIVALDO SILVA DA COSTA

RÉU

FABRICIA DE SOUSA PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

Intimado(s)/Citado(s):

- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcaa4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Agravo de Petição interposto - Id. 3a12ae3, com efeito

devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILDO SEVERO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f14b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de depósito da 2ª parcela do parcelamento (Id 22d6b29 ao

Id a5931f8).

Libere-se o valor ao exequente deduzidos os honorários contratuais,

conforme contas bancárias informadas na petição de Id 5ea9e7f.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILDO SEVERO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO SEVERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f14b1

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de depósito da 2ª parcela do parcelamento (Id 22d6b29 ao

Id a5931f8).

Libere-se o valor ao exequente deduzidos os honorários contratuais,

conforme contas bancárias informadas na petição de Id 5ea9e7f.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029

AUTOR

L.R.D.O.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.R.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23cbeee.

Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029

AUTOR

L.R.D.O.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

- C.S.E.R.J.E.R.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23cbeee.

Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029

AUTOR

CLEITON DA SILVA PRADO

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON DA SILVA PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae178a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada informando os dados bancarios do

reclamante , CLEITON DA SILVA PRADO;CPF: 024.937.032-

86;BANCO NUBANK -Agência: 0001 Conta Corrente: 25462025-

3, Pix: 68999629, aguarde-se a regular tramitação do acordo

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029

AUTOR

CLEITON DA SILVA PRADO

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae178a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada informando os dados bancarios do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

reclamante , CLEITON DA SILVA PRADO;CPF: 024.937.032-

86;BANCO NUBANK -Agência: 0001 Conta Corrente: 25462025-

3, Pix: 68999629, aguarde-se a regular tramitação do acordo

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ISACC BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VELAZQUEZ

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISACC BENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320b5f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:

“…, por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao

Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da

causa, no montante de R$ 1.302,02 (mil, trezentos e dois reais e

dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do

caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em

prol do Agravado.”

Acórdão líquido do e. TRT13.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a adequação dos cálculos, com a inclusão da

multa determinada pelo Colendo T.S.T.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ISACC BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VELAZQUEZ

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VELAZQUEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320b5f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:

“…, por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao

Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da

causa, no montante de R$ 1.302,02 (mil, trezentos e dois reais e

dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do

caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em

prol do Agravado.”

Acórdão líquido do e. TRT13.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a adequação dos cálculos, com a inclusão da

multa determinada pelo Colendo T.S.T.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000255-77.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c976dcb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

peloSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, na condição de

substituto processual em face doBANCO DO BRASIL SA, encontra

-se considerável discrepância nos cálculos apresentados pelas

partes. Ao passo que a parte exequente apresentou a cifra de

R$1.043.792,97(um milhão, quarentae três mil, setecentos e

noventa e doisreaise noventa e sete centavos), o executado

encontrou R$120.208,46 (cento e vinte mil duzentos e oito reais e

quarenta e seis centavos).

Ademais, a sentença coletiva tratou de deferir opagamento das 7ª e

8ª horas para os funcionários do banco ocupantes da função de

Assistente De Negócios “A” e “B”- ASNEG quando do julgamento

da

ação

coletiva

nos

autos

do

Processo

n º 0 2 4 2 0 0 -

54.2013.5.13.00, individualizada no presente cumprimento de

sentença, todavia, observada a discrepância de cálculos

apresentados pelas partes, conforme referido.

Registre-se que o procedimento de cálculo de liquidação neste

cumprimento de sentença é peculiar porque se faz necessário

analisar a situação específica do substituído, empregado do Banco

do Brasil, comparativamente às sentenças corriqueiramente

liquidadas neste Juízo, sendo necessária a análise minuciosa, o que

demanda tempo de trabalho profissional específico. A liquidação da

sentença é, pois, incomum, o que prejudicaria o fluxo dos demais

processos se acaso incumbido o serviço à Contadoria deste Juízo,

o que deporia, assim, contra a celeridade processual, valor

perseguido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º,

inciso LXXVIII.

Sendo assim, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior,

Contador CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente

os cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo,

podendo o profissional solicitar documentos e fazer diligências que

entenda necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu

trabalho.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.0d5f269) a este cumprimento de sentença, trouxe questões

prévias (impugnação ao requerimento de justiça gratuita, coisa

julgada), cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça

processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pelo executado quando

de sua impugnação.

DAS

QUESTÕES

PRÉVIAS

APRESENTADAS

PELO

EXECUTADO

EM

SUA

IMPUGNAÇÃO

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO REQUERIMENTO

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDOS PELO

EXEQUENTE

A parte executada apresentou impugnação ao pedido de gratuidade

da justiça formulado pela parte exequente, aduzindo não haver nos

autos prova de sua insuficiência de recursos.

No entanto, o §3º do art. 99 do CPC dispõe que " presume-se l'. Já

verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natura o TST, em sua Súmula nº 463, confirmando os

termos do art. 99 do mencionado Códex, estabeleceu que " a partir

de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à

pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica

firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de

procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC

de 2015)".

Dessa forma, considerando que a declaração de hipossuficiência

financeira firmada por quem requer o direito ao benefício ou a

declaração por bastante procurador, qualquer delas, como no caso

dos autos (ID.01f880f- Pág. 11), é suficiente para presumir a

situação financeira daquela parte requerente, nos termos dos

dispositivos legais mencionados, REJEITO a preliminar arguida e

DEFIRO o benefício da justiça gratuita formulado pela parte

reclamante.

DA OFENSA À COISA JULGADA

O executado alega queparte exequente já consta comosubstituída

processual na ação coletiva, aqual está em curso, tendo inclusive

sido designada audiência de conciliação e estando o Banco com

prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos.

Alega que estaaçãofoiajuizadaapósaapresentaçãodorolde

s

u

b

s

t

i

t

u

í

d

o

s

.

Requersejareconhecidaasuanulidadeedeterminadaabaixada

distribuição.

Por sua vez, a parte exequente alega que éfacultada a execução

coletiva nos próprios autos da demanda, bem como é possibilitada

ainda a execução individual em autos apartados, de modo que não

há qualquer óbice a esta última.

Aduz quenão há que se falar em violação à coisa julgada do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

títuloora executado, tendo em vista que houve, naqueles autos,

determinação judicial para o banco apresentar os cálculos, pois que

apesar de ter havido tal determinação, não houve limitação quanto à

modalidade de execução, de modo que não se pode impedir um

substituído de optar pela execução individual.

Sustenta que,quando da apresentação dos cálculos pelo banco

naquela ação, o próprio sindicato pedirá a exclusão do substituído

da execução coletiva ou até mesmo o banco réu pode informar a

existência desta execução e, portanto, seguirá a discussão

referente ao crédito do sr. Fabrício Brandão apenas nesta execução

autônoma.

Não assiste razão ao executado.Isso porque a ação coletiva não

impede o ajuizamento de demandas individuais.

Ademais, a parte exequente ao ajuizar a presente reclamação

renunciou aosefeitos da sentença coletiva, o que permite que a

parte acione a Justiça de forma individual.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na

liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das

partes, bem como o julgamento das questões trazidas na

impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as

questões prévias já resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que

apresentados pelo profissional.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar as alegações da executada de ofensa a coisa julgada.

II- Rejeitar a impugnação da executada ao requerimento de justiça

gratuita e, ao mesmo tempo, deferir a justiça gratuita ao exequente.

III- Nomear o peritoJosé Roberto dos Santos Júnior Contador CRC

PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os cálculos

relativos a este processo, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias.

IV- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

Intime-se o perito para apresentação do laudo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000255-77.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c976dcb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

peloSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, na condição de

substituto processual em face doBANCO DO BRASIL SA, encontra

-se considerável discrepância nos cálculos apresentados pelas

partes. Ao passo que a parte exequente apresentou a cifra de

R$1.043.792,97(um milhão, quarentae três mil, setecentos e

noventa e doisreaise noventa e sete centavos), o executado

encontrou R$120.208,46 (cento e vinte mil duzentos e oito reais e

quarenta e seis centavos).

Ademais, a sentença coletiva tratou de deferir opagamento das 7ª e

8ª horas para os funcionários do banco ocupantes da função de

Assistente De Negócios “A” e “B”- ASNEG quando do julgamento

da

ação

coletiva

nos

autos

do

Processo

n º 0 2 4 2 0 0 -

54.2013.5.13.00, individualizada no presente cumprimento de

sentença, todavia, observada a discrepância de cálculos

apresentados pelas partes, conforme referido.

Registre-se que o procedimento de cálculo de liquidação neste

cumprimento de sentença é peculiar porque se faz necessário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

analisar a situação específica do substituído, empregado do Banco

do Brasil, comparativamente às sentenças corriqueiramente

liquidadas neste Juízo, sendo necessária a análise minuciosa, o que

demanda tempo de trabalho profissional específico. A liquidação da

sentença é, pois, incomum, o que prejudicaria o fluxo dos demais

processos se acaso incumbido o serviço à Contadoria deste Juízo,

o que deporia, assim, contra a celeridade processual, valor

perseguido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º,

inciso LXXVIII.

Sendo assim, nomeio o perito José Roberto dos Santos Júnior,

Contador CRC PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente

os cálculos relativos a este processo, cabendo-se intimá-lo,

podendo o profissional solicitar documentos e fazer diligências que

entenda necessárias ao desenvolvimento e finalização do seu

trabalho.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.0d5f269) a este cumprimento de sentença, trouxe questões

prévias (impugnação ao requerimento de justiça gratuita, coisa

julgada), cumprindo-se apreciá-las. Além disso, na mesma peça

processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido as questões prévias apresentadas pelo executado quando

de sua impugnação.

DAS

QUESTÕES

PRÉVIAS

APRESENTADAS

PELO

EXECUTADO

EM

SUA

IMPUGNAÇÃO

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO REQUERIMENTO

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDOS PELO

EXEQUENTE

A parte executada apresentou impugnação ao pedido de gratuidade

da justiça formulado pela parte exequente, aduzindo não haver nos

autos prova de sua insuficiência de recursos.

No entanto, o §3º do art. 99 do CPC dispõe que " presume-se l'. Já

verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natura o TST, em sua Súmula nº 463, confirmando os

termos do art. 99 do mencionado Códex, estabeleceu que " a partir

de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à

pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica

firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de

procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC

de 2015)".

Dessa forma, considerando que a declaração de hipossuficiência

financeira firmada por quem requer o direito ao benefício ou a

declaração por bastante procurador, qualquer delas, como no caso

dos autos (ID.01f880f- Pág. 11), é suficiente para presumir a

situação financeira daquela parte requerente, nos termos dos

dispositivos legais mencionados, REJEITO a preliminar arguida e

DEFIRO o benefício da justiça gratuita formulado pela parte

reclamante.

DA OFENSA À COISA JULGADA

O executado alega queparte exequente já consta comosubstituída

processual na ação coletiva, aqual está em curso, tendo inclusive

sido designada audiência de conciliação e estando o Banco com

prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos.

Alega que estaaçãofoiajuizadaapósaapresentaçãodorolde

s

u

b

s

t

i

t

u

í

d

o

s

.

Requersejareconhecidaasuanulidadeedeterminadaabaixada

distribuição.

Por sua vez, a parte exequente alega que éfacultada a execução

coletiva nos próprios autos da demanda, bem como é possibilitada

ainda a execução individual em autos apartados, de modo que não

há qualquer óbice a esta última.

Aduz quenão há que se falar em violação à coisa julgada do

títuloora executado, tendo em vista que houve, naqueles autos,

determinação judicial para o banco apresentar os cálculos, pois que

apesar de ter havido tal determinação, não houve limitação quanto à

modalidade de execução, de modo que não se pode impedir um

substituído de optar pela execução individual.

Sustenta que,quando da apresentação dos cálculos pelo banco

naquela ação, o próprio sindicato pedirá a exclusão do substituído

da execução coletiva ou até mesmo o banco réu pode informar a

existência desta execução e, portanto, seguirá a discussão

referente ao crédito do sr. Fabrício Brandão apenas nesta execução

autônoma.

Não assiste razão ao executado.Isso porque a ação coletiva não

impede o ajuizamento de demandas individuais.

Ademais, a parte exequente ao ajuizar a presente reclamação

renunciou aosefeitos da sentença coletiva, o que permite que a

parte acione a Justiça de forma individual.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da nomeação de perito judicial para auxiliar o Juízo na

liquidação do julgado, fica prejudicada a análise dos cálculos das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

partes, bem como o julgamento das questões trazidas na

impugnação da executada aos cálculos do exequente (exceto as

questões prévias já resolvidas acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos do perito judicial, assim que

apresentados pelo profissional.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar as alegações da executada de ofensa a coisa julgada.

II- Rejeitar a impugnação da executada ao requerimento de justiça

gratuita e, ao mesmo tempo, deferir a justiça gratuita ao exequente.

III- Nomear o peritoJosé Roberto dos Santos Júnior Contador CRC

PE-025720/O-1, CNPC/CFC 42, para que apresente os cálculos

relativos a este processo, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias.

IV- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

Intime-se o perito para apresentação do laudo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa0c02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o

sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do

Juízo.

Notificações necessárias.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa0c02

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB)resolve não conhecer dos embargos à execução, extinguindo-o

sem resolução do mérito, ante a ausência da necessária garantia do

Juízo.

Notificações necessárias.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000713-70.2018.5.13.0029

AUTOR

JOAO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7fb78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)

resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao

mérito, REJEITAR a impugnação apresentada pela parte

demandada,nos termos da fundamentação supra que passa a

integrar o presente "DECISUM".

Homologo os cálculos apresentados de IDf3d0121para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029

AUTOR

LAILSON ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ANDRE ROBERTO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS DINIZ

NETO(OAB: 12130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROBERTO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a3a6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo PROCEDENTE os Embargos a execução, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029

AUTOR

LAILSON ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ANDRE ROBERTO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS DINIZ

NETO(OAB: 12130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAILSON ANDRADE VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a3a6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, julgo PROCEDENTE os Embargos a execução, nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO CARVALHO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae976d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à

execução opostos, nos termos da fundamentação supra que passa

integrar o presente “DECISIUM”.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI

- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae976d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE os embargos à

execução opostos, nos termos da fundamentação supra que passa

integrar o presente “DECISIUM”.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000571-27.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

ADERVAL DE HOLANDA

BRASILEIRO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERVAL DE HOLANDA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9904993

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)

resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao

mérito, REJEITAR a impugnação,nos termos da fundamentação

supra que passa a integrar o presente "DECISUM".

Homologo os cálculos apresentados de ID1a293b0 para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeaf51e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA VERDE VALE

- RILDO HONORIO DA SILVA

- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeaf51e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por

intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de

representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por

serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,

de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da

aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,

INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro

teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no

prazo legal.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ROBERTO CARLOS ALVES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c7ba3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ROBERTO CARLOS ALVES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CARLOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c7ba3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000452-32.2023.5.13.0029

AUTOR

AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

VR TRANSPORTES LTDA - ME

RÉU

SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f276ddb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 31/05/2023, às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5497f10

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 31/05/2023, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000424-64.2023.5.13.0029

REQUERENTES

GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

ADVOGADO

VICENTE CARLOS DA SILVA

NETO(OAB: 30653/PB)

REQUERENTES

VICTORIA ADRIELY PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE

SOUZA(OAB: 26631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, GOMES DINIZ CLINICA DE

EMAGRECIMENTO LTDA , notificada para efetuar o Pagamento

da Contribuição Previdenciária e Custas Processuais (R$

305,37), conforme Guia Judicial de ID : b77a0a5 . Planilha de

Cálculos em anexo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FELIX ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f101a3a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ne solution

eireli CNPJ: 20.953.858/0001-88 , em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$

21305,59 , se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ADRIANO FELIX ALVES

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE SOLUTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f101a3a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ne solution

eireli CNPJ: 20.953.858/0001-88 , em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$

21305,59 , se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000391-74.2023.5.13.0029

AUTOR

LIDIANE CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

VITOR CAMPOS FREIRE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b48e01

proferido nos autos.

DESPACHO:

Nos exatos termos da Sentença Id.b476f0c, nada a apreciar no

tocante a manifestação/pretensão Id. c651bc6.

Aguarde-se o decurso do prazo recursal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029

AUTOR

MILENA ANULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA ANULINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a018

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029

AUTOR

MILENA ANULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98a018

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/SP.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfccbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a juntada aos autos da documentação solicitada

pela parte autora (ID 3d31c2f / ID 13f5d3e) e (ID 372e29e), deverá

a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos

de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfccbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a juntada aos autos da documentação solicitada

pela parte autora (ID 3d31c2f / ID 13f5d3e) e (ID 372e29e), deverá

a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos

de liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO RICARDO DE SOUSA

PONTES

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA ANDREA CORDEIRO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e314

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante via CORREIOS e para se manifestar no

prazo de 10 DIAS sobre a certidão de ID.c73d8cc.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO RICARDO DE SOUSA

PONTES

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA ANDREA CORDEIRO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e314

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante via CORREIOS e para se manifestar no

prazo de 10 DIAS sobre a certidão de ID.c73d8cc.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa16cda

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em

trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO

TRT SCR Nº 31/2020, em razão da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos da fase de execução, até a

ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,

nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,

inciso I, ”a").

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa16cda

proferida nos autos.

DECISÃO

A presente execução encontra-se garantida com a reunião de

execução no processo piloto (RT 0001553-98.2017.5.13.0002) em

trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO

TRT SCR Nº 31/2020, em razão da pluralidade de credores.

Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,

com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos da fase de execução, até a

ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,

nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,

inciso I, ”a").

Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e

registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e

recomendações.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029

AUTOR

JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63af60e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do

Juízo, DR(A). THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,

ID. b72b913, o qual requer a destituição do encargo público

ofertado devido a agenda lotada não possuir condições de assumir

processos que necessitem de visita in loco.

Defiro o requerido.

Intime-se a peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os

ajustes necessários.

Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA

LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o

prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05

(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao

agendamento da inspeção pericial,

bem como da visita “in loco”

,

observando prazo mínimo também de 10 (dez) dias entre o

agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas

providências pelo Juízo.

Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a) ora

nomeado(a), bem como novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029

AUTOR

JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63af60e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do

Juízo, DR(A). THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA,

ID. b72b913, o qual requer a destituição do encargo público

ofertado devido a agenda lotada não possuir condições de assumir

processos que necessitem de visita in loco.

Defiro o requerido.

Intime-se a peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os

ajustes necessários.

Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA

LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o

prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05

(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao

agendamento da inspeção pericial,

bem como da visita “in loco”

,

observando prazo mínimo também de 10 (dez) dias entre o

agendamento e a realização da inspeção pericial para as devidas

providências pelo Juízo.

Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a) ora

nomeado(a), bem como novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369982a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.

172673c. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)

patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CHRISTIANO

RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

No tocante a devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023, infrutífero,

em razão do endereço, conforme ID. 7b8665e, notifique-se a

reclamada para requerer o que entender de direito em 05 (cinco)

dias.

Transcorridos os prazos acima concedidos, voltem os autos

conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE BRANDAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE BRANDAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369982a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.

172673c. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)

patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CHRISTIANO

RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

No tocante a devolução do Oficio Pje-JT nº 00077/2023, infrutífero,

em razão do endereço, conforme ID. 7b8665e, notifique-se a

reclamada para requerer o que entender de direito em 05 (cinco)

dias.

Transcorridos os prazos acima concedidos, voltem os autos

conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d85888

proferido nos autos.

DESPACHO

Garantida a execução através dos documentos de ID.9a1a066,

aguarde-se o julgamento dos autos principal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL E PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d85888

proferido nos autos.

DESPACHO

Garantida a execução através dos documentos de ID.9a1a066,

aguarde-se o julgamento dos autos principal.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4e7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se a petição de Id. 4796e30, de solicitação de dilatação do

prazo pela parte executada, nos exatos termos em que solicitou na

petição de Id. 2ed3c4a em 17/04/2023, que deferida, decorreu o

prazo sem que juntasse qualquer documento no processo, razão

pela qual fica o mesmo indeferido.

Nos termos solicitados pela parte exequente nas petições supra,

quanto a exclusividade da Drª. TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID, para receber as intimações e notificações, proceda a

Secretaria com as providencias necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe4e7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se a petição de Id. 4796e30, de solicitação de dilatação do

prazo pela parte executada, nos exatos termos em que solicitou na

petição de Id. 2ed3c4a em 17/04/2023, que deferida, decorreu o

prazo sem que juntasse qualquer documento no processo, razão

pela qual fica o mesmo indeferido.

Nos termos solicitados pela parte exequente nas petições supra,

quanto a exclusividade da Drª. TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID, para receber as intimações e notificações, proceda a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Secretaria com as providencias necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000454-02.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

EVERALDO CABRAL DE MELO

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO CABRAL DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dc9be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada dos cálculos (Id 25f8648 / Id 7dda637 / Id 05e7a4f / Id

1ef894f), para, no prazo de oito dias, querendo, oferecer

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-32.2023.5.13.0029

AUTOR

AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

VR TRANSPORTES LTDA - ME

RÉU

SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bd7b6

proferida nos autos.

DECISÃO

O autor apresentou a presente reclamação trabalhista pleiteando o

reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas

dele decorrentes. Requer que, já em sede de tutela antecipada, seja

a demandada compelida a lhe pagar os salários em atraso e as

verbas rescisórias.

Vê-se, pois, que a pretensão perseguida em sede de tutela, por si

só, confunde-se com o mérito da lide, que deverá ser analisado

oportunamente, quando será considerado todo o conjunto

probatório.

Desse modo, observo que a lide ainda não se encontra madura o

suficiente para o deferimento da antecipação da tutela pretendia,

tendo em vista a necessidade do contraditório das partes

reclamadas, com a produção de mais e, ou, outras provas, com

vistas a fornecer subsídios concretos para o convencimento do

Estado Julgador sobre a plausibilidade da presente pretensão

.

Por estas razões, Indefiro,neste momento processual, a tutela

pleiteada.

Intime-se a parte autora desta decisão.

Aguarde-se a audiência inicial designada para o dia 31/05/2023 às

10:45

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002

AUTOR

PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d15593

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Notifique ao reclamante AUTOR: PAULO PAULINO DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

NASCIMENTO via CORREIOS , para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do

art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos

termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0adca

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 806e761 / Id

cb344ed) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0adca

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 806e761 / Id

cb344ed) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000322-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ADEILDO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO SOARES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab8a45

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,MAURO

BEZERRA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº

007.384.048-37 , em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 1.393,80 (trezentos e

noventa e três reais e oitenta centavos), atualizada até 05/04/2023

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGNO RAIMUNDO JORGE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO RAIMUNDO JORGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d15fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000142-

85.2023.5.21.0002 pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029

AUTOR

MAGNO RAIMUNDO JORGE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d15fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000142-

85.2023.5.21.0002 pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b444f44

proferida nos autos.

DECISÃO

FICA CITADA a empresa executada SAUDÁVEL CAFÉ

COMERCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA,- CNPJ

41.362.042/0001-50, com a publicação desta no DEJT, para pagar a

dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.881,95(seis mil, oitocentos e

oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029

AUTOR

SERGIO LOURENCO DE CARVALHO

JUNIOR

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SAUDAVEL CAFE COMERCIO E

SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b444f44

proferida nos autos.

DECISÃO

FICA CITADA a empresa executada SAUDÁVEL CAFÉ

COMERCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA,- CNPJ

41.362.042/0001-50, com a publicação desta no DEJT, para pagar a

dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.881,95(seis mil, oitocentos e

oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), ou garantir a

execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena

de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024c85a

proferido nos autos.

DESPACHO

I-Considerando o bloqueio parcial do valor devido e sua

transferência para uma conta judicial informada na aba dados

financeiros, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os

fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, libere-

se o valor da conta judicial 4099.042.04953898-1, nos termos

solicitados pela parte exequente na petição de Id. d774216,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO.

III- Prossiga-se com a execução nos termos do protocolo de

bloqueio sisbajud de Id. 2c83fa0.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024c85a

proferido nos autos.

DESPACHO

I-Considerando o bloqueio parcial do valor devido e sua

transferência para uma conta judicial informada na aba dados

financeiros, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os

fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, libere-

se o valor da conta judicial 4099.042.04953898-1, nos termos

solicitados pela parte exequente na petição de Id. d774216,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO.

III- Prossiga-se com a execução nos termos do protocolo de

bloqueio sisbajud de Id. 2c83fa0.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029

AUTOR

ELISANGELA GERVASIO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acd833

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000352-77.2023.5.13.0029, ajuizada por

ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,ABRIL

COMUNICACOES S/A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira

reclamada, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos

da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

e terceira demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no

prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes

verbas:

2.

* saldo de salário (27 dias);

*aviso prévio indenizado (3 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022) e férias proporcionais + 1/3 (4/12);

*13º salário proporcional (3/12);

* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário

mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de

R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os anos de 2022 e

2023 respectivamente;

* diferenças de FGTS e multa de 40%;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 2.542,06 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000352-77.2023.5.13.0029

AUTOR

ELISANGELA GERVASIO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3acd833

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000352-77.2023.5.13.0029, ajuizada por

ELISANGELA GERVASIO DE VASCONCELOS, parte autora, em

face deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,ABRIL

COMUNICACOES S/A. e TAM LINHAS AEREAS S/A., decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face das reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira

reclamada, pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos

da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

e terceira demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no

prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes

verbas:

2.

* saldo de salário (27 dias);

*aviso prévio indenizado (3 dias);

*férias simples + 1/3 (2021/2022) e férias proporcionais + 1/3 (4/12);

*13º salário proporcional (3/12);

* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário

mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de

R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os anos de 2022 e

2023 respectivamente;

* diferenças de FGTS e multa de 40%;

* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;

Da quantia encontrada a título de verbas rescisórias deverá ser

DEDUZIDO o montante de R$ 2.542,06 já recebido pela reclamante

sob a mesma rubrica.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO RICARDO DE SOUSA

PONTES

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA ANDREA CORDEIRO DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES

RUA SALVADOR ALBUQUERQUE , 364 ROGER - JOÃO

PESSOA - PB - CEP: 58020-150

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778e314

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante via CORREIOS e para se manifestar no

prazo de 10 DIAS sobre a certidão de ID.c73d8cc.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002

AUTOR

PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

RUA NEREIDE BARBOSA DOS ANJOS MARTINS , 35

MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-025

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d15593

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Notifique ao reclamante AUTOR: PAULO PAULINO DO

NASCIMENTO via CORREIOS , para manifestação, nos termos do

art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do

art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos

termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000322-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ADEILDO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDO SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c8baa

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Chamo o feito a boa ordem processual.

Torno sem efeito à decisão de Id 4ab8a45, exclua-se dos autos.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,AMBIENTAL

SOLUCOES LTDA - CNPJ: 01.840.291/0001-99, em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

de R$ 1.393,80 (trezentos e noventa e três reais e oitenta

centavos), atualizada até 05/04/2023

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JOEL FELIPE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6f4b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000196-89.2023.5.13.0029, ajuizada por

LEANDRO JOSE DA SILVA, parte autora, em face de SP

SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora

em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao

autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,

diferenças de adicional de insalubridade, devido à proporção de

20%; indenização por danos morais, que fixo no montante de R$

1.000,00; e horas extras com adicional de 50%, bem como seus

reflexos, devendo ser consideradas como tais aquelas que

ultrapassarem 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

TESTEMUNHA

JOEL FELIPE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6f4b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000196-89.2023.5.13.0029, ajuizada por

LEANDRO JOSE DA SILVA, parte autora, em face de SP

SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, decide, no mérito,

JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora

em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao

autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado,

diferenças de adicional de insalubridade, devido à proporção de

20%; indenização por danos morais, que fixo no montante de R$

1.000,00; e horas extras com adicional de 50%, bem como seus

reflexos, devendo ser consideradas como tais aquelas que

ultrapassarem 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000222-87.2023.5.13.0029

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

KAUAN SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64267e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000222-87.2023.5.13.0029

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

KAUAN SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAUAN SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64267e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000894-37.2019.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA

FILHO(OAB: 17722/PB)

RÉU

BISSETRIZ CONSTRCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e20f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735a586

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc,

Trata-se de Requerimento de expedição de Certidão de objeto e

pé/explicativa formalizada pela parte demandada via portal de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

serviço , conforme PROAD Id.5e74979.

Analisando a pretensão, observa-se que o requerente formalizou

pedido genérico cujo Motivo do Requerimento: Auditoria anual -

Sequenciais dos documentos(SUAP) ou IDs(PJe) do processo

objeto da certidão:

Todos os IDs do processo.

Portanto, considerando que o processo encontra-se devidamente

quitado, conforme Sentença extintiva da execução (Id.7a4b4a5) e

tramita pelo juízo 100% digital com todos os atos e peças

processuais disponíveis às partes e vinculados aos Ids.

correspondentes, concedo ao requerente o prazo de 05(cinco) dias

para ratificar e esclarecer os termos da certidão pretendida,

alertando-o que nos termos dos artigos 45 e 46 dos Provimentos

consolidados, cabe a parte interessada a aquisição, preenchimento

e recolhimento de emolumentos antecipadamente à prestação do

serviço ou a prática do ato pela secretaria da vara, via GRU - Cod.

18770-4, no valor previsto no Inc. V, Art. 789-B, da CLT (R$ 5,53)

por folha, independentemente de intimação, cabendo ao requerente,

sob pena de indeferimento, comprová-lo quando da apresentação

do pedido, salvo quando não lhe for possível precisar o montante a

ser recolhido, hipótese em que a secretaria calculará o valor a ser

pago e comunicará ao interessado.

Dê-se ciência ao requerente, via DJE por intermédio do patrono

habilitado, do inteiro teor deste despacho.

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

Para fins de registro e acompanhamentos administrativos, junte-se

cópia deste despacho no requerimento formalizado via PROAD Nº

4823/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dbf81

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se petição da executada (Id 3d4e208) requerendo a imediata

suspensão do SISBAJUD e a concessão de prazo até o dia

25/05/2023 para pagamento do saldo remanescente ao patrono da

reclamante.

É imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio

menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula

417 do TST).

Portanto, determina o juízo:

Suspenda-se o SISBAJUD (Id 726657b) e aguarde-se a

comprovação nos autos do pagamento dos honorários advocatícios

até o dia 25/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA JOSE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:

18721/PB)

ADVOGADO

LIDIA DE FREITAS SOUSA

ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)

RÉU

NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

CEZAR DIAS DO NASCIMENTO

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dbf81

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se petição da executada (Id 3d4e208) requerendo a imediata

suspensão do SISBAJUD e a concessão de prazo até o dia

25/05/2023 para pagamento do saldo remanescente ao patrono da

reclamante.

É imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula

417 do TST).

Portanto, determina o juízo:

Suspenda-se o SISBAJUD (Id 726657b) e aguarde-se a

comprovação nos autos do pagamento dos honorários advocatícios

até o dia 25/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MARIA ROCENY VALENTIM MELO

DOS SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

RÉU

NELSON GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc266ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamado do teor da Petição de ID.aa1b68a , para que

fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MARIA ROCENY VALENTIM MELO

DOS SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

RÉU

NELSON GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROCENY VALENTIM MELO DOS SANTOS

- NELSON GABRIEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc266ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamado do teor da Petição de ID.aa1b68a , para que

fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE CLEANO DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ccda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) rejeitar a prejudicial de prescrição;

3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

seguintes títulos:

- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do

acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,

correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos

contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,

isto é, até 23 de maio de 2016, para o contrato de trabalho nas

unidades: Geo Sul, Geo Tambaú e cursinho com reflexos em férias

+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao

pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT

TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos

efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à

exclusão da autora do rol de substituídos.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE CLEANO DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEANO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565ccda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) rejeitar a prejudicial de prescrição;

3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do

acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,

correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos

contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,

isto é, até 23 de maio de 2016, para o contrato de trabalho nas

unidades: Geo Sul, Geo Tambaú e cursinho com reflexos em férias

+ 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao

pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT

TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos

efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à

exclusão da autora do rol de substituídos.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b84d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) rejeitar a prejudicial de prescrição;

3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do

acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,

correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos

contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,

isto é, até06 de abril de 2014, na unidade Geo Sul, com reflexos

em férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao

pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT

TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos

efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à

exclusão da autora do rol de substituídos.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b84d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) rejeitar a prejudicial de prescrição;

3) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

seguintes títulos:

- pagamento das diferenças das horas trabalhadas decorrentes do

acréscimo da duração da hora-aula em cinco minutos,

correspondente a 11,11% das horas-aulas consignadas nos

contracheques, a partir de janeiro de 2014 até a rescisão contratual,

isto é, até06 de abril de 2014, na unidade Geo Sul, com reflexos

em férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao

pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

Determino à Secretaria desta Vara que oficie ao Juízo da 8ª VT

TRT/13 informando acerca da renúncia expressa da reclamante aos

efeitos oriundos da ação coletiva, bem como para que proceda à

exclusão da autora do rol de substituídos.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

EDUARDA MAROJA MESQUITA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2911ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgoPROCEDENTE os embargos à execução,

a fim decretar a nulidade da citaçãoda embargante, CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRA(Id. 0d3baea), assim

como de todos os atos posteriores, inclusive os executórios, de

bloqueio e constrição de bens.

Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para aembargante, CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRAL apresentar

manifestação quanto à petição do exequente de Id 9880925.

Notificações necessárias.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

EDUARDA MAROJA MESQUITA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2911ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgoPROCEDENTE os embargos à execução,

a fim decretar a nulidade da citaçãoda embargante, CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRA(Id. 0d3baea), assim

como de todos os atos posteriores, inclusive os executórios, de

bloqueio e constrição de bens.

Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para aembargante, CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA- ÓRGÃO CENTRAL apresentar

manifestação quanto à petição do exequente de Id 9880925.

Notificações necessárias.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-63.2020.5.13.0029

AUTOR

ZELIA SILVEIRA LIMA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

SANDRA CARNEIRO DA SILVA

RÉU

CLEBER RENATO COSMO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELIA SILVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3401b8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)

resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao

mérito, ACOLHER a impugnação apresentada pela parteautora, a

fim de determinar a retificação dos cálculos,nos termos da

fundamentação supra que passa a integrar o presente "DECISUM".

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de8741

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de8741

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à

execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa

a integrar o presente "DECISUM".

Intimem-se.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ELLIAN RODRIGUES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

DAMIAO SOARES DA SILVA -

MOVEIS

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLIAN RODRIGUES DE LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9827c36

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, DAMIAO

SOARES DA SILVA - MOVEIS CNPJ: 20.277.797/0001-86, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 680,00 (INSS+CUSTAS),

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-03.2021.5.13.0029

AUTOR

ELLIAN RODRIGUES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

DAMIAO SOARES DA SILVA -

MOVEIS

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SOARES DA SILVA - MOVEIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9827c36

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, DAMIAO

SOARES DA SILVA - MOVEIS CNPJ: 20.277.797/0001-86, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 680,00 (INSS+CUSTAS),

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029

AUTOR

JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb95d1

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 62a707f) em

25/02/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029

AUTOR

JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb95d1

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 62a707f) em

25/02/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARLIETE MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b833c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARLIETE MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLIETE MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b833c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILDO SEVERO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO SEVERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545c1e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 12/06/2023, no

importe de R$ 1.405,16 para o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILDO SEVERO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545c1e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o depósito da 3ª parcela para o dia 12/06/2023, no

importe de R$ 1.405,16 para o exequente.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb72b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que negou

seguimento ao agravo de petição, por ausência de interesse

recursal.

Houve a citação do executado subsidiário BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A., conforme decisão de Id b6106c1.

Decorrido o prazo e não pago espontaneamente o débito

exequendo, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JAELISON FRANCISCO LIMA DA

COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb72b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que negou

seguimento ao agravo de petição, por ausência de interesse

recursal.

Houve a citação do executado subsidiário BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A., conforme decisão de Id b6106c1.

Decorrido o prazo e não pago espontaneamente o débito

exequendo, determina o juízo:

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.431,05, renovando-a,

se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e923923

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado F&K

SERVICOS

DE

TELECOMUNICACOES

E I R E L I , C N P J :

31.332.127/0001-31 , a quantia de R$ 3.055,51 de principal, mais

R$ 277,18 de INSS, mais R$ 458,33 de Honorários advocatícios e

R$ 75,82 de custas processuais, totalizando o valor de R$

3.866,84,atualizados até 04/05/2023., em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e923923

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado F&K

SERVICOS

DE

TELECOMUNICACOES

E I R E L I , C N P J :

31.332.127/0001-31 , a quantia de R$ 3.055,51 de principal, mais

R$ 277,18 de INSS, mais R$ 458,33 de Honorários advocatícios e

R$ 75,82 de custas processuais, totalizando o valor de R$

3.866,84,atualizados até 04/05/2023., em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640cb81

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, associacao

alphaville paraiba CNPJ: 21.235.348/0001-38 , em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

de R$ 4.718,60, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

MARTINIANO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 640cb81

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, associacao

alphaville paraiba CNPJ: 21.235.348/0001-38 , em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

de R$ 4.718,60, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ISACC BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VELAZQUEZ

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VELAZQUEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625f6a

proferido nos autos.

c8fb309

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. c8fb309, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-78.2021.5.13.0029

AUTOR

ISACC BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VELAZQUEZ

ADVOGADO

JULIANA REGIS ARAUJO

COUTINHO(OAB: 12799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISACC BENTO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a625f6a

proferido nos autos.

c8fb309

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. c8fb309, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b6e4b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e195aa ao Id

7d576ab) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b6e4b

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e195aa ao Id

7d576ab) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029

AUTOR

MARCELO ALVES SOBREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES SOBREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb2172

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação do recolhimento das custas processuais

(Id 337d3b8 ao Id b923948).

Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João

Pessoa /PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no

processo de recuperação judicial nº 0837278-92.

2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.

Remeta-se os autos a Central Regional de Efetividade a fim de que

levante-se a penhora (#Id.4c903bf).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-61.2019.5.13.0029

AUTOR

MARCELO ALVES SOBREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb2172

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de comprovação do recolhimento das custas processuais

(Id 337d3b8 ao Id b923948).

Solicite-se a Vara dos Feitos Especiais da Comarca de João

Pessoa /PB, que desconsidere a habilitação de crédito solicitada no

processo de recuperação judicial nº 0837278-92.

2018.8.15.2001, pela certidão de Id. cd61fdc.

Remeta-se os autos a Central Regional de Efetividade a fim de que

levante-se a penhora (#Id.4c903bf).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029

AUTOR

MILENA ANULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª

Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições

contidas no Provimento zero um dois mil e doze da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento

à determinação constante na decisão prolatada, Id. c98a018,

que instrui a presente certidão, que revendo os autos do

processo suso, interposto pela Reclamante, Srª. MILENA

ANULINO DO NASCIMENTO - CPF 104.306.674-85, em face da

empresa Reclamada, CONTAX S.A - CNPJ 67.313.221/0001-90,

deles verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em

04/03/2022, tendo como objeto as verbas elencadas na peça

Inicial (ID 905ed45). Após designada a audiência e regular

instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto

aos termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em

face da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo

legal e após o trânsito em julgado, o valor constante nos

cálculos em anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids.

813c11b e ca9f401. Houve interposição de Recurso Ordinário

pela partes. Trânsito em julgado da decisão em 27/07/2022,

conforme certidão vinculada à tramitação processual pelo ID

040b6aa. Planilha de cálculos de ID 3e8ec3d, no valor de R$

10.907,73, de crédito para a pate exequente, R$ 147,98 de verba

previdenciária, R$ 551,71 de honorários advocatícios

sucumbenciais para o patrono da parte exequente, Dr. BRUNO

CARNEIRO BORGES DE SOUZA, CPF 090.461.714-93, e R$

232,15 de custas processuais, totalizando o valor de R$

11.839,57(onze mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta

e sete centavos), atualizada até o dia 28/04/2023. Decisão

homologatória dos cálculos e início da execução (ID f69a7ca).

Citação da parte devedora (ID 10d77d6). Não houve

interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.

Decisão de ID c98a018, determinando a expedição da Certidão

de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas as

medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide

restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se

em

processo

de

recuperação

judicial

1 0 5 8 5 5 8 -

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara

de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São

Paulo/SP, não tendo este Juízo meios para impulsionar os

processos após cumprido seu mister com a expedição da

certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo

Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no

quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de

Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações

Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de

execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa

Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo

Falimentar, com a consequente suspensão da execução

trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes

traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.

Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente

certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação

processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas

assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)

interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade

p o d e r

á

s e r

c o n s u l

t

a d a

e m

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João

Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor

de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a

presente certidão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000457-54.2023.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTEVAO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

WATER PARK DO NORDESTE LTDA

- ME

RÉU

EMANOEL NUNES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE OLIVEIRA ESTEVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71869dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

dia 05/06/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-39.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76847c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 31/05/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS TULIO COSTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ab147

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram do E. TRT com certidão de Id. 1518b78,

informando a autuação do RP referente ao credito da parte

exequente.

Aguarde-se o decurso do prazo de sessenta dias para pagamento

dos ofícios RPV de Id.5a4c4a8, 7be9242 e aae137a, após voltem

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEIDE PEREIRA MATOS

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE PEREIRA MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082e6b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000113-73.2023.5.13.0029, ajuizada por

CLEIDE PEREIRA MATOS, parte autora, em face de AVON

COSMETICOS LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTE

em parte a reclamação tendo em vista o acima externado.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,

contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade

judiciária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEIDE PEREIRA MATOS

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082e6b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000113-73.2023.5.13.0029, ajuizada por

CLEIDE PEREIRA MATOS, parte autora, em face de AVON

COSMETICOS LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTE

em parte a reclamação tendo em vista o acima externado.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

CUSTAS pela parte autora conforme liquidação da sentença,

contudo dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade

judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029

AUTOR

AMANDA SILVA DE PONTES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA SILVA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb15fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudos periciais técnicos, apresentados em duplicidade

pelo(a) Sr(a). Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. cb09407

/ e7542ad, ambos com documentos anexados.. Dê-se vistas às

partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para

que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo

comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029

AUTOR

AMANDA SILVA DE PONTES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb15fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudos periciais técnicos, apresentados em duplicidade

pelo(a) Sr(a). Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob IDs. cb09407

/ e7542ad, ambos com documentos anexados.. Dê-se vistas às

partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para

que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo

comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

AUTO ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO NOBREGA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6dca2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Consultando o processo principal nº 0000893-47.2022.5.13.0029,

verifica-se a interposição de recurso ordinário.

Portanto, determina o juízo:

Prossiga-se com o Cumprimento Provisório de Sentença, com a

expedição do Mandado de Citação ao executado.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000453-17.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN TEREZA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN TEREZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed239ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada dos cálculos (Id 2da50e3 / Id f2f0799 / Id 991dab2 / Id

76f2933), para, no prazo de oito dias, querendo, oferecer

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000953-20.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANE DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efaac6

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada e Julgado a sentença de ID.6b9662d, ao arquivo com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000953-20.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANE DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO

LTDA

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efaac6

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada e Julgado a sentença de ID.6b9662d, ao arquivo com as

cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029

AUTOR

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e43e27

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5f0169d) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029

AUTOR

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e43e27

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5f0169d) em

10/05/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537acde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 81abfff, com

documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa

do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,

suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,

art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537acde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 81abfff, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa

do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,

suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,

art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029

AUTOR

TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164146a

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso

Ordinário (Id f1bb3e9) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal, A parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP S.A) interpôs Recurso

Ordinário (Id 1f2d079) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal,

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029

AUTOR

TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164146a

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs Recurso

Ordinário (Id f1bb3e9) em 11/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal, A parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP S.A) interpôs Recurso

Ordinário (Id 1f2d079) em 12/05/2023, portanto, dentro do prazo

legal,

II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000455-84.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO ROBERTO LINS BRAGA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO LINS BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15252c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente Ação Coletiva nº

0104400-70.2006.5.13.0001.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte

executada dos cálculos (Id cec35a8 / Id e1ac9c8), para, no prazo

de oito dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS

ADVOGADO

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARTHIRA MERIELLY DE HOLLANDA CALDAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815058

proferida nos autos.

SENTENÇA

I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão no tocante a expedição do ofício RPV de Id. d44fdc9.

II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao

posto avançado, NUPREC.

III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,

proceda-se o seu sobrestamento nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000137-04.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS

ADVOGADO

BARTHIRA MERIELLY DE

HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815058

proferida nos autos.

SENTENÇA

I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão no tocante a expedição do ofício RPV de Id. d44fdc9.

II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao

posto avançado, NUPREC.

III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,

proceda-se o seu sobrestamento nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANA PAULA DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101b14

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

porANA PAULA DE LIMAem face doCLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos

apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.3996ffb) a este cumprimento de sentença, trouxe questão

prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma

peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de

sua impugnação.

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO

A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação

número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia

03/05/2022.

Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a

serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas

interromperam a contagem do prazo prescricional.

Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi

ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE

S E R V

D E

S A U D E

D O

E S T . P A R A I B A

( n º 0 0 0 0 0 6 9 -

54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do

ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.

Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial

de prescrição.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já

resolvida acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANA PAULA DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101b14

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

porANA PAULA DE LIMAem face doCLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos cálculos

apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.3996ffb) a este cumprimento de sentença, trouxe questão

prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma

peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de

sua impugnação.

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO

A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação

número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia

03/05/2022.

Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a

serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas

interromperam a contagem do prazo prescricional.

Aduz que o Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

21/10/2020. O processo de nº ACum 0000345-06.2022.5.13.0002

foi autuado em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em

relação as horas extras para os funcionários, com trânsito em

julgado em 27/10/2022.

Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi

ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE

S E R V

D E

S A U D E

D O

E S T . P A R A I B A

( n º 0 0 0 0 0 6 9 -

54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do

ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.

Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial

de prescrição.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já

resolvida acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab292a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os

documentos citados no despacho de Id. bd6bd8b, resolve este

Juízo determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos

considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,

que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de

ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários

de 2012 a 2014.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab292a

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os

documentos citados no despacho de Id. bd6bd8b, resolve este

Juízo determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos

considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,

que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de

ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários

de 2012 a 2014.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029

AUTOR

MILENA ANULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA ANULINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225a70e

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o

Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no

processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.

36648c5 e 90a4992, e o determinado na Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-67.2022.5.13.0029

AUTOR

MILENA ANULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225a70e

proferida nos autos.

DECISÃO

Face a expedição da certidão de crédito e a sua remessa para o

Administrador Judicial, para providencias de sua habilitação no

processo da Recuperação Judicial, conforme documentos de Id.

36648c5 e 90a4992, e o determinado na Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “f”), ficam os autos sobrestados,

aguardando os respectivos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ARANHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d185eee

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os

documentos citados no despacho de Id. c8da7e8, resolve este Juízo

determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos

considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,

que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de

ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários

de 2012 a 2014.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANDRE ARANHA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d185eee

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a inércia da parte executada em juntar nos autos os

documentos citados no despacho de Id. c8da7e8, resolve este Juízo

determinar que o Sr. Perito Contábil proceda aos cálculos

considerando quanto aos cartões de ponto a partir de 01/01/2015,

que não foram apresentados, o informado nos demais cartões de

ponto juntados nos autos, e também que não pagos os 13º salários

de 2012 a 2014.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA GUEDES FELIX

FERREIRA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cb987

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000249-70.2023.5.13.0029, ajuizada por

MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA, parte autora, em face

dePETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA,decide

julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela parte autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

23.609,85), o que totaliza R$ 1.180,49, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 23.609,85), o que totaliza R$ 472,20, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-31.2023.5.13.0029

AUTOR

VANILDO JOSE DA NOBREGA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee5c10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000368-31.2023.5.13.0029, ajuizada

porANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR, parte autora, em face

de99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$47.643,73), totalizando a quantia

de R$ 952,87, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA VITORIA GUEDES FELIX

FERREIRA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cb987

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000249-70.2023.5.13.0029, ajuizada por

MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA, parte autora, em face

dePETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA,decide

julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela parte autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

23.609,85), o que totaliza R$ 1.180,49, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$ 23.609,85), o que totaliza R$ 472,20, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-31.2023.5.13.0029

AUTOR

VANILDO JOSE DA NOBREGA

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee5c10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ação Trabalhista nº0000368-31.2023.5.13.0029, ajuizada

porANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR, parte autora, em face

de99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de

concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos

fundamentos

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as

custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor

da respectiva sucumbência (R$47.643,73), totalizando a quantia

de R$ 952,87, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita

deferida.

QUANTUM DEBEATUR

já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra.

Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos

formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e

disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000357-02.2023.5.13.0029

AUTOR

VICTOR BERTINO MORAIS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR BERTINO MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

15/05/2023 (ID. f9c4120) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MARIA DAS DORES SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d04050

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

porMARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA em face doCLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos

cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.da46a35) a este cumprimento de sentença, trouxe questão

prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma

peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de

sua impugnação.

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO

A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação

número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

03/05/2022.

Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a

serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas

interromperam a contagem do prazo prescricional.

Aduz que o Dissídio Coletivo nº0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

2 1 / 1 0 / 2 0 2 0 . O

p r o c e s s o d e n º A C u m 0 0 0 0 3 4 5 -

06.2022.5.13.0002foiautuadoem 03/05/2022, julgando os pedidos

procedentes em relação as horas extras para os funcionários, com

trânsito em julgado em 27/10/2022.

Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi

ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE

S E R V

D E

S A U D E

D O

E S T . P A R A I B A

( n º 0 0 0 0 0 6 9 -

54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do

ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.

Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial

de prescrição.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já

resolvida acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MARIA DAS DORES SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d04050

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.,

Revendo os autos deste cumprimento de sentença promovido

porMARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA em face doCLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, encontra-se discrepância nos

cálculos apresentados pelas partes.

Dessa forma, determino a realização dos cálculos pela Contadoria

deste Juízo.

Observo, ainda, que o executado, ao apresentar resposta

(ID.da46a35) a este cumprimento de sentença, trouxe questão

prévia (prescrição), cumprindo-se apreciá-la. Além disso, na mesma

peça processual, o executado impugnou os cálculos do autor e

apresentou seus próprios.

Decido a questão prévia apresentada pelo executado quando de

sua impugnação.

IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA- PRESCRIÇÃO

A parte executada argui a prescrição quinquenal. Alega que a ação

número 0000345-06.2022.5.13.0002 foi distribuída no dia

03/05/2022.

Por sua vez, a exequente alega que não existem prescrições a

serem pronunciadas, uma vez que as ações coletivas

interromperam a contagem do prazo prescricional.

Aduz que o Dissídio Coletivo nº0000069-54.2017.5.13.0000, foi

autuado em 30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em

2 1 / 1 0 / 2 0 2 0 . O

p r o c e s s o d e n º A C u m 0 0 0 0 3 4 5 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

06.2022.5.13.0002foiautuadoem 03/05/2022, julgando os pedidos

procedentes em relação as horas extras para os funcionários, com

trânsito em julgado em 27/10/2022.

Assiste razão à parte exequente. Isso porque, considerando que foi

ajuizado dissídio coletivo peloSINDICATO EMP EM ESTAB DE

S E R V

D E

S A U D E

D O

E S T . P A R A I B A

( n º 0 0 0 0 0 6 9 -

54.2017.5.13.0000), a prescrição fica interrompida a partir do

ajuizamento da ação que ocorreu no dia 30.03.2017.

Assim, considerando as premissas delineadas,rejeito a prejudicial

de prescrição.

DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES

As partes apresentaram seus cálculos e, em contrapartida, a

executada apresentou manifestação.

Diante da determinação da realização dos cálculos pela Contadoria

do Juízo, fica prejudicada a análise dos cálculos das partes, bem

como o julgamento das questões trazidas na impugnação da

executada aos cálculos do exequente (exceto a questão prévia já

resolvida acima).

Com efeito, o contraditório e ampla defesa serão implementados

agora em vista dos cálculos da contadoria.

Posto disso, DECIDO:

I- Rejeitar a prejudicial de prescrição;

II- Considerar prejudicada a análise judicial dos cálculos

apresentados pelo exequente e pela executada e prejudicado o

julgamento da impugnação da executada aos cálculos do

exequente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-97.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SOARES

DINIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LAIS RAQUEL NASCIMENTO DE

MEDEIROS

RÉU

JOSE WILSON

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO SOARES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.

Arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA

DIÓGENES

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ

DESIGN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

MARINA MONTE DE HOLLANDA

DIÓGENES

Intimado(s)/Citado(s):

- NESTOR ARNAUD BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA

DIÓGENES

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ

DESIGN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

MARINA MONTE DE HOLLANDA

DIÓGENES

Intimado(s)/Citado(s):

- SOFA DESIGN EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA

DIÓGENES

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ

DESIGN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

MARINA MONTE DE HOLLANDA

DIÓGENES

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA

DIÓGENES

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ

DESIGN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

MARINA MONTE DE HOLLANDA

DIÓGENES

Intimado(s)/Citado(s):

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA

DIÓGENES

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ

DESIGN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

MARINA MONTE DE HOLLANDA

DIÓGENES

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029

AUTOR

NESTOR ARNAUD BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFA DESIGN EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA

DIÓGENES

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ

DESIGN)

RÉU

CAMPINAS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

MARINA MONTE DE HOLLANDA

DIÓGENES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

15/05/2023 (ID. a60a596) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029

AUTOR

IVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

x15/05/2023 (ID. 5c50969) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000621-84.2021.5.13.0030

AUTOR

VALDIRA DE LIMA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ba176

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000621-84.2021.5.13.0030

AUTOR

VALDIRA DE LIMA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ba176

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-83.2023.5.13.0030

AUTOR

SUELI SALES DE MIRANDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI SALES DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3684289

proferido nos autos.

DESPACHO

Em audiência, o defensor patronal requereu a realização de perícia

grafotécnica no contrato de trabalho da emprega, ora reclamante,

SUELI SALES DE MIRANDA (id: b5b811d, pág. 1), e também no

contrato de trabalho da empregada MARIA SOARES DO AMARAL

RANGEL (id:57cb007), para apuração de suposta

rasura/adulteração/fraude nos referidos contratos, especificamente

na Cláusula 3ª, que dispõe sobre a jornada de trabalho diária das

empregadas.

Com amparo no art. 139 do CPC e ante as provas produzidas pelas

partes, entende este Juiz ser prescindível a realização da perícia

grafotécnica para o julgamento e a solução do litígio.

Declaro, pois, o encerramento da instrução processual, tendo em

vista que as provas produzidas pelas partes já são suficientes para

o julgamento antecipado do processo, nos termos do art. 355, I, do

CPC.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, aduzirem, querendo,

as razões finais, ocasião em que deverão, expressamente, dizer se

possuem interesse na conciliação (art. 850, CLT).

Decorrido o prazo para apresentação das razões finais, autos

conclusos para julgamento.

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,

receber os contratos de trabalho depositados na Secretaria da

Vara, mediante recibo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-59.2020.5.13.0030

AUTOR

ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARINA ALVES DO

NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

ANTONIO CARLOS CARVALHO

RAMOS

RÉU

ATACADAO DO CONDOMINIO

EIRELI

RÉU

ANTONIO CARLOS CARVALHO

RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1b650

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição acostada aos autos pela parte autora, id:d08fc38,

requerendo a utilização do SNIPER. Defere-se. Em caso de

insucesso, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000722-24.2021.5.13.0030

AUTOR

SINDICATO DOS JORNALISTAS

PROFISSIONAIS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

RÉU

JORNAL CORREIO DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO

ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a100c

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos à Execução, pela executada, opostos no id:92975db.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade ao incidente.

Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030

AUTOR

RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO GMAC S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9e3a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora, id:f4524f6, solicitando a utilização do

convênio INFOSEG. Defere-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

RÉU

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d7d5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Postula a primeira parte reclamada (id:d145eba) o parcelamento do

débito, na forma do artigo 916 do CPC, anexando aos autos

comprovante de depósito judicial do valor correspondente a 30% da

dívida e honorários sucumbenciais, bem assim de recolhimento das

custas processuais e contribuição previdenciária.

Manifestando-se, a parte reclamante apresentou discordância

(id:d1b03d8).

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte

exequente e seu advogado, observando-se o percentual relativo aos

honorários contratuais. Libere-se, ainda, 100% da verba de

id:10e055d, em favor do defensor autoral, conforme informações

contidas na petição de id:d1b03d8. Tão logo estejam

disponibilizados no SIF os valores bloqueados por meio do

SISBAJUD, libere-se, em favor da parte reclamante e seu

advogado.

Constato dos autos que houve depósito a maior do valor da

contribuição previdenciária. O débito importa em R$15.397,55 e a

parte reclamada efetuou depósito judicial no importe de

R$15.937,55. A diferença, no valor de R$540,00, será destinada ao

pagamento do crédito remanescente do obreiro.

Desse modo, considerando a importância depositada pela parte

reclamada à título de 30% da dívida (R$9.916,53), o saldo

sobejante da contribuição previdenciária (R$540,00) e os bloqueios

realizados por meio do SISBAJUD (R$3.723,76), remanesce débito

de R$18.874,81, que deve ser somado ao valor do imposto de

renda , devido pela parte reclamante e já deduzido do seu crédito,

totalizando R$21.451,95.

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar

as seguintes datas e valores:

1ª. 12/06/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda;

2ª. 12/07/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda;

3ª. 14/08/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda;

4ª. 12/09/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda; e

5ª. 12/10/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda.

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/11/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JULIANA MARIA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

FACTA INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO SILVA

RAMOS(OAB: 54014/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

EXPLORER CALL CENTER E

SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:

58257/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS

LTDA

- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d7d5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Postula a primeira parte reclamada (id:d145eba) o parcelamento do

débito, na forma do artigo 916 do CPC, anexando aos autos

comprovante de depósito judicial do valor correspondente a 30% da

dívida e honorários sucumbenciais, bem assim de recolhimento das

custas processuais e contribuição previdenciária.

Manifestando-se, a parte reclamante apresentou discordância

(id:d1b03d8).

Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do

débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.

916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio

constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita

diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere

o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em

prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser

liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,

inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade

“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais

parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de

nova conclusão.

O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento automático das restantes, com o prosseguimento

do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada

liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.

Libere-se o valor correspondente a 30% do crédito da parte

exequente e seu advogado, observando-se o percentual relativo aos

honorários contratuais. Libere-se, ainda, 100% da verba de

id:10e055d, em favor do defensor autoral, conforme informações

contidas na petição de id:d1b03d8. Tão logo estejam

disponibilizados no SIF os valores bloqueados por meio do

SISBAJUD, libere-se, em favor da parte reclamante e seu

advogado.

Constato dos autos que houve depósito a maior do valor da

contribuição previdenciária. O débito importa em R$15.397,55 e a

parte reclamada efetuou depósito judicial no importe de

R$15.937,55. A diferença, no valor de R$540,00, será destinada ao

pagamento do crédito remanescente do obreiro.

Desse modo, considerando a importância depositada pela parte

reclamada à título de 30% da dívida (R$9.916,53), o saldo

sobejante da contribuição previdenciária (R$540,00) e os bloqueios

realizados por meio do SISBAJUD (R$3.723,76), remanesce débito

de R$18.874,81, que deve ser somado ao valor do imposto de

renda , devido pela parte reclamante e já deduzido do seu crédito,

totalizando R$21.451,95.

As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem

necessidade de nova conclusão, devendo a parte reclamada atentar

as seguintes datas e valores:

1ª. 12/06/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda;

2ª. 12/07/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda;

3ª. 14/08/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda;

4ª. 12/09/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda; e

5ª. 12/10/2023, R$3.575,32, sendo R$2.202,06 para a parte

reclamante, R$943,74 para o seu advogado e R$429,52 à título de

imposto de renda.

A 6ª parcela, com vencimento para o dia 13/11/2023, deverá ser

objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos

autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e

depósito.

Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a

Secretaria da Vara proceder os registros dos pagamentos e efetuar

rígido controle, por meio do GIGS.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-52.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

06489663481

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b96

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição anexada aos autos pela parte reclamada, id:53554ef,

informando que já providenciou a correção requerida em relação à

assinatura na CTPS. Dê-se ciência a parte a reclamante para as

providências cabíveis. Após, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-52.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

06489663481

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM 06489663481

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b96

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição anexada aos autos pela parte reclamada, id:53554ef,

informando que já providenciou a correção requerida em relação à

assinatura na CTPS. Dê-se ciência a parte a reclamante para as

providências cabíveis. Após, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JANAYNA PEREIRA BARROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAYNA PEREIRA BARROS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7319ffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada, id:0779da6, requerendo

dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida

exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JANAYNA PEREIRA BARROS DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7319ffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da empresa executada, id:0779da6, requerendo

dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida

exequenda.

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação

de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz

um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a

efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de

razoabilidade na pretensão da parte executada.

Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas

hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º

da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da

dívida.

Prossiga com as diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457c9a4

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos (id:4c7fe16) apresentada

pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA

SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO

DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,

arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de

e x c l u s ã o

d a

r e c l a m a d a

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da

lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.

Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no ide9234f7.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA INÉPCIA DA INICIAL

As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de

que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação

do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto

com art. 330, I, do CPC.

Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de

pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que

já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de

pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),

bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos

pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o

Julgador examinar a pretensão.

A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido

por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:

É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da

petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do

que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos

fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da

informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos

devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de

prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de

violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da

demanda (art. 329 do CPC) [...]

[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan

Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]

Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos

pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há

inépcia.

Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não

teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez

de forma exaustiva.

Assim, rejeito a preliminar.

Da Retificação do polo passivo

Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora.

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Portanto, nada a deferir nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,

tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos

do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de

honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das

contribuições previdenciárias.

Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de

insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de

insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de

insalubridade. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se a

correção dos cálculos e a contabilização das horas noturnas

trabalhados sobre o adicional noturno.

Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários

advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a

ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,

posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o

quantum debeatur

e que, por consequência, se revela o verdadeiro

crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.

No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e

descrição de atividade econômica principal e das atividades

secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições

previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam

-se os cálculos neste sentido.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido

constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela

reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e

atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da

dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de

execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457c9a4

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos (id:4c7fe16) apresentada

pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA

SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO

DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de

e x c l u s ã o

d a

r e c l a m a d a

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da

lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.

Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no ide9234f7.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA INÉPCIA DA INICIAL

As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de

que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação

do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto

com art. 330, I, do CPC.

Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de

pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que

já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de

pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),

bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos

pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o

Julgador examinar a pretensão.

A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido

por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:

É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da

petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do

que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da

autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos

fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da

informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos

devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de

prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de

violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da

demanda (art. 329 do CPC) [...]

[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan

Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]

Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos

pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há

inépcia.

Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não

teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez

de forma exaustiva.

Assim, rejeito a preliminar.

Da Retificação do polo passivo

Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora.

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Portanto, nada a deferir nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores dos valores da diferença do adicional de insalubridade,

tendo em vista a aplicação do adicional noturno na base de cálculos

do adicional de insalubridade; da cobrança individualizada de

honorários assistenciais e, por fim, sobre a alíquota SAT das

contribuições previdenciárias.

Pois bem, no tocante à contabilização da diferença do adicional de

insalubridade, com o razão o polo passivo. O adicional de

insalubridade é verba reflexa, cuja verba principal é o adicional de

insalubridade. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se a

correção dos cálculos e a contabilização das horas noturnas

trabalhados sobre o adicional noturno.

Da irresignação sobre a cobrança individualizada dos honorários

advocatícios, sem razão. A decisão que estabeleceu o percentual a

ser pago a título de honorários se referiu genericamente ao caso,

posto que só nas Ações individualizadas é que se torna líquido o

quantum debeatur

e que, por consequência, se revela o verdadeiro

crédito a ser pago. Desta feita, indefere-se o pedido, neste caso.

No caso da alíquota SAT, com razão. Da visualização do código e

descrição de atividade econômica principal e das atividades

secundárias, vê-se que a alíquota correta, a título de contribuições

previdenciárias, alíquota SAT, corresponde a 2%. Portanto, refaçam

-se os cálculos neste sentido.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, ACOLHE-SE, EM PARTE, o pedido

constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela

reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e

atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da

dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de

execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000452-29.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

CARLOS EDUARDO CANDEMIL

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

EMBARGANTE

JONATAS JACOME DA SILVA

CAVALCANTI JUNIOR

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMBARGADO

MARIA FABIANA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

ADVOGADO

SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:

20037/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO CANDEMIL

- JONATAS JACOME DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedf602

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JONATAS

JACOME DA SILVA CAVALCANTI JÚNIOR e CARLOS EDUARDO

CANDEMIL em desfavor de MARIA FABIANA FERREIRA DA

SILVA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de

que seja retirada a restrição de transferência que recaiu sobre o

veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI

94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007,

ano modelo 2008. Requereu, ainda, liminarmente, que seja

determinado o bloqueio de até R$35.000,00 na conta da Sra. Maria

de Fátima de Almeida Silva, CPF 238.074.664-87.

Na execução processada nos autos do processo principal (0000526

-59.2018.5.13.0030), houve apenas, para fins de garantia do Juízo,

a restrição de “Transferência”, via RENAJUD, do mencionado

veículo, sem, contudo, determinação de sua penhora.

Analisa-se.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O

caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de

conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para

defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito (

fumus boni iuris

) e o perigo de

dano (

periculum in mora

) ou o risco ao resultado útil do processo

(

periculum in mora

). Ainda, com supedâneo no mencionado

dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

Os embargantes manifestam o pedido de tutela de urgência, sob a

alegação de que

adquiriram o mencionado veículo de boa-fé

quando não havia nenhum registro de restrição no DETRAN“,

também porque “

o Sr. Wallace assegurou que o veículo não tinha

nenhuma restrição, além de R$9.600,00 para a retirada do

GRAVAME no Detran/PB e R$9.000,00 para quitar

” o veículo, pelo

que “

foi realizada a negociação e feita a compra do veículo

”, com

as transferências bancárias no dia 21 de setembro de 2022

relacionadas à compra do veículo

”.

Narra, ainda, a petição inicial que “

no dia 04 de OUTUBRO de 2022,

foi enviado ao embargante Jonatas a Autorização Para

Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), com a

identificação do comprador/embargante, Carlos Eduardo Candemil,

e do vendedor, Wallace Silva Viana, realizando a assinatura e

reconhecendo firma

”.

Analiso.

Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer

registrado perante o Detran/PB em nome do antigo proprietário não

tem o condão de alterar os efeitos jurídicos advindos do documento

de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo

(ATPV), notadamente se nítida a boa fé do comprador do veículo,

pessoa estranha à lide.

Os embargantes, como prova pré-constituída, juntaram aos autos,

entre tantos outros documentos, a AUTORIZAÇÃO PARA

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (ATPV), com

firma reconhecida pelo Cartório de Notas em 04/10/2022, data bem

anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos

com a finalidade de demonstrar que o veículo de Marca

TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257,

PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007, ano modelo 2008,

objeto de restrição perante o convênio RENAJUD pertence ao

embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL, não obstante a falta

de transferência perante o Detran/PB.

Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do

fumus boni

iuris

e do

periculum in mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do

CPC.

Considerando que a concessão da presente tutela liminar não

haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide

este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

para que haja o cancelamento, de imediato, da RESTRIÇÃO DE

TRANSFERÊNCIA e, também, de eventual penhora que

recaíram sobre o veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor

Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

fabricação 2007, ano modelo 2008, de propriedade do

embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL.

Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta

ação, o processo de execução em relação ao veículo objeto desta

ação, nos autos do Processo 0000526-59.2018.5.13.0030.

Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.

Intimem-se os Embargantes, por seu procurador, via DEJT.

Cite-se a Embargada, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)

nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os

embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,

manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000452-29.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

CARLOS EDUARDO CANDEMIL

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

EMBARGANTE

JONATAS JACOME DA SILVA

CAVALCANTI JUNIOR

ADVOGADO

GENESIS JACOME VIEIRA

CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)

EMBARGADO

MARIA FABIANA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

ADVOGADO

SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:

20037/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FABIANA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedf602

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por JONATAS

JACOME DA SILVA CAVALCANTI JÚNIOR e CARLOS EDUARDO

CANDEMIL em desfavor de MARIA FABIANA FERREIRA DA

SILVA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de

que seja retirada a restrição de transferência que recaiu sobre o

veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI

94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007,

ano modelo 2008. Requereu, ainda, liminarmente, que seja

determinado o bloqueio de até R$35.000,00 na conta da Sra. Maria

de Fátima de Almeida Silva, CPF 238.074.664-87.

Na execução processada nos autos do processo principal (0000526

-59.2018.5.13.0030), houve apenas, para fins de garantia do Juízo,

a restrição de “Transferência”, via RENAJUD, do mencionado

veículo, sem, contudo, determinação de sua penhora.

Analisa-se.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O

caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de

conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para

defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito (

fumus boni iuris

) e o perigo de

dano (

periculum in mora

) ou o risco ao resultado útil do processo

(

periculum in mora

). Ainda, com supedâneo no mencionado

dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

Os embargantes manifestam o pedido de tutela de urgência, sob a

alegação de que

adquiriram o mencionado veículo de boa-fé

quando não havia nenhum registro de restrição no DETRAN“,

também porque “

o Sr. Wallace assegurou que o veículo não tinha

nenhuma restrição, além de R$9.600,00 para a retirada do

GRAVAME no Detran/PB e R$9.000,00 para quitar

” o veículo, pelo

que “

foi realizada a negociação e feita a compra do veículo

”, com

as transferências bancárias no dia 21 de setembro de 2022

relacionadas à compra do veículo

”.

Narra, ainda, a petição inicial que “

no dia 04 de OUTUBRO de 2022,

foi enviado ao embargante Jonatas a Autorização Para

Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), com a

identificação do comprador/embargante, Carlos Eduardo Candemil,

e do vendedor, Wallace Silva Viana, realizando a assinatura e

reconhecendo firma

”.

Analiso.

Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

registrado perante o Detran/PB em nome do antigo proprietário não

tem o condão de alterar os efeitos jurídicos advindos do documento

de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo

(ATPV), notadamente se nítida a boa fé do comprador do veículo,

pessoa estranha à lide.

Os embargantes, como prova pré-constituída, juntaram aos autos,

entre tantos outros documentos, a AUTORIZAÇÃO PARA

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (ATPV), com

firma reconhecida pelo Cartório de Notas em 04/10/2022, data bem

anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos

com a finalidade de demonstrar que o veículo de Marca

TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257,

PLACA KLJ4470, ano de fabricação 2007, ano modelo 2008,

objeto de restrição perante o convênio RENAJUD pertence ao

embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL, não obstante a falta

de transferência perante o Detran/PB.

Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do

fumus boni

iuris

e do

periculum in mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do

CPC.

Considerando que a concessão da presente tutela liminar não

haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide

este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

para que haja o cancelamento, de imediato, da RESTRIÇÃO DE

TRANSFERÊNCIA e, também, de eventual penhora que

recaíram sobre o veículo Marca TROLLER/T4, TDI, 3.0, cor

Preta, CHASSI 94TT4TDE38H010257, PLACA KLJ4470, ano de

fabricação 2007, ano modelo 2008, de propriedade do

embargante CARLOS EDUARDO CANDEMIL.

Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta

ação, o processo de execução em relação ao veículo objeto desta

ação, nos autos do Processo 0000526-59.2018.5.13.0030.

Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.

Intimem-se os Embargantes, por seu procurador, via DEJT.

Cite-se a Embargada, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)

nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os

embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,

manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO ANTONIO PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275681a

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no

id:1cc7c7c.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO ANTONIO PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275681a

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no

id:1cc7c7c.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-76.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCOS AURELIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE MATERIAIS

PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AURELIO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbc84a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro, devendo a Secretaria remarcar a

audiência para data próxima.

Promova-se a intimação da parte reclamada no endereço indicado

retro, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030

AUTOR

LEILANE SANTOS DA FONSECA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES(OAB: 8494/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILANE SANTOS DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabf1aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000195-04.2023.5.13.0030

AUTOR

LEILANE SANTOS DA FONSECA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES(OAB: 8494/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabf1aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000267-88.2023.5.13.0030

AUTOR

CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRYSLANIA MARINHO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d7f7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030

AUTOR

VITOR PEDROSA BEZERRA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

ALMANARA RESIDENCE

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd74ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se corretamente a parte reclamada para, no prazo de 48

horas, pagar a dívida, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000155-56.2022.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

COMETA & FLL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

RICARDO JORGE MEDEIROS

TENORIO(OAB: 36215/PE)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMETA & FLL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c13b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GISLANE NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fd1cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E

INDÚSTRIA LTDA para apresentação dos documentos necessários,

no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de aplicação de multa

no valor de R$ 3.000,00 (art. 400, parágrafo único, do CPC), e de

ter como verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item

“d” dos requerimentos constantes de sua petição inicial, isto é, que

seja utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas

suprimidas, a quantidade de 4 horas extras diárias.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45e735

proferido nos autos.

DESPACHO

Laudo pericial referente à perícia médica apresentado pela Expert

(id:d2f6665).

Ciência às partes, no prazo de 5 dias, para se manifestarem,

querendo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45e735

proferido nos autos.

DESPACHO

Laudo pericial referente à perícia médica apresentado pela Expert

(id:d2f6665).

Ciência às partes, no prazo de 5 dias, para se manifestarem,

querendo.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8aed3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos de declaração

formulados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL para esclarecer que em relação ao que

fora abordado no item III.2 dos recurso, esclarece o Juízo que não

há que se falar na pretendida limitação posto que o reclamante

apresentou valores meramente estimativos aos pedidos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8aed3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos de declaração

formulados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL para esclarecer que em relação ao que

fora abordado no item III.2 dos recurso, esclarece o Juízo que não

há que se falar na pretendida limitação posto que o reclamante

apresentou valores meramente estimativos aos pedidos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA GABRIELLA COUTINHO

GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cad6cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios

apresentados pela parte ré, conforme fundamentos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA GABRIELLA COUTINHO

GUEDES

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cad6cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios

apresentados pela parte ré, conforme fundamentos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000920-27.2022.5.13.0030

AUTOR

EMERSON DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

CONSTRUTORA JMS LTDA

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

CLIMACO DRYWALL SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

VANESSA MEDEIROS

CLIMACO(OAB: 19454/PB)

ADVOGADO

EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:

17047/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- CLIMACO DRYWALL SERVICOS EIRELI

- CONSTRUTORA JMS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fe6ae

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante noticia descumprimento do acordo em relação à

terceira parcela, requerendo que este Juízo verifique se houve

quitação por meio de depósito em conta judicial (id:8de4348).

Verificou este Juízo que não houve quitação da referida parcela por

meio de depósito em conta judicial.

Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprove

o pagamento da 3ª parcela do acordo, com vencimento em

10/05/2023, sob pena de vencimento das demais parcelas e

aplicação da multa prevista na sentença homologatória do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000036-73.2023.5.13.0026

REQUERENTE

MISAEL MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

ADVOGADO

VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA

TARGINO(OAB: 13477/PB)

REQUERIDO

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISAEL MONTEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c665

proferido nos autos.

DESPACHO

Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, na forma do

artigo 916 do CPC, anexando aos autos comprovante de depósito

judicial do valor correspondente a 30% da dívida e honorários

sucumbenciais, bem assim de recolhimento das custas processuais

e contribuição previdenciária.

Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a parte

reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias. Caso concorde,

apresente, de logo, os dados bancários, para fins de expedição de

alvará judicial.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para

análise do pedido de parcelamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000386-49.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff89d3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição nos autos, pela reclamada subsidiária, EMLUR, id:74a3229.

Por ora, nada a deferir, tendo em vista que a execução está

ocorrendo, no momento, em face da primeira executada, qual seja,

AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, conforme despacho de id:75fa48a.

Aguarde-se a execução em relação à primeira executada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000386-49.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff89d3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição nos autos, pela reclamada subsidiária, EMLUR, id:74a3229.

Por ora, nada a deferir, tendo em vista que a execução está

ocorrendo, no momento, em face da primeira executada, qual seja,

AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, conforme despacho de id:75fa48a.

Aguarde-se a execução em relação à primeira executada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000301-63.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ELIZABETE BENTO SALVADOR DE

LIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 013cc77

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos (id:5a6197c) para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Ante o trânsito em julgado do “decisum” (12/05/2023), intime-se a

executada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030

REQUERENTES

RAISSA KELLY MARIA DA SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA KELLY MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e9b3f

proferida nos autos.

DECISÃO

Ausência do pagamento de contribuição previdenciária (R$

1.400,00), conforme determinado em ata de audiência.

Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o

recolhimento.

Execute-se, na forma da lei

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030

REQUERENTES

RAISSA KELLY MARIA DA SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e9b3f

proferida nos autos.

DECISÃO

Ausência do pagamento de contribuição previdenciária (R$

1.400,00), conforme determinado em ata de audiência.

Devidamente intimada, a parte reclamada não efetuou o

recolhimento.

Execute-se, na forma da lei

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS GUALTIERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271dd41

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 10 dias,

acerca da petição e anexos alojados no id:e2495ad.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

ADVOGADO

BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA

DANIEL(OAB: 30312/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccf0c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Reclamada indica dados bancários para recebimento de valores.

Instado, o defensor autoral devolve os valores recebidos a maior

(R$900,00).

Valores recebidos indevidamente pelo autor não devolvidos.

Feitas essas considerações, determino:

I - Devolva à reclamada, por alvará judicial, o saldo sobejante e os

valores devolvidos pelo patrono do reclamante.

II - Quanto aos valores recebidos indevidamente pelo autor, cabe à

reclamada adotar as medidas necessárias, na esfera cível.

III - Exclua a parte reclamada do BNDT.

III - Após o integral cumprimento das diligências acima, extinguir a

execução e remeter os autos ao arquivar definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030

AUTOR

PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO

ANTONIO LTDA

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE ALVES DE

MENEZES(OAB: 16770/PB)

ADVOGADO

BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA

DANIEL(OAB: 30312/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccf0c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Reclamada indica dados bancários para recebimento de valores.

Instado, o defensor autoral devolve os valores recebidos a maior

(R$900,00).

Valores recebidos indevidamente pelo autor não devolvidos.

Feitas essas considerações, determino:

I - Devolva à reclamada, por alvará judicial, o saldo sobejante e os

valores devolvidos pelo patrono do reclamante.

II - Quanto aos valores recebidos indevidamente pelo autor, cabe à

reclamada adotar as medidas necessárias, na esfera cível.

III - Exclua a parte reclamada do BNDT.

III - Após o integral cumprimento das diligências acima, extinguir a

execução e remeter os autos ao arquivar definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000437-60.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

INDE NARA FERREIRA DE SOUSA

BISPO

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

ITALA NARANH FERREIRA DE SA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGANTE

ISAURA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:

19979/PB)

EMBARGADO

MARCIELTON DOS SANTOS

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO

- ISAURA FERREIRA DE LIMA

- ITALA NARANH FERREIRA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afed248

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência

cautelar, no qual a parte autora requer a suspensão da constrição

do imóvel de sua propriedade, independentemente de caução,

conforme art. 678, caput, CPC.

As três embargantes (mãe e filhas) alegam que o imóvel de

matrícula n° 65.318, localizado na Rua Manoel Belarmino de

Macedo, 415, no Jardim Cidade Universitária, nesta capital, é de

sua propriedade e que as mesmas não são partes do processo

principal de nº 0000537-54.2019.5.13.0030.

Juntaram documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.

Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a

presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito

(fumus boni iuris

) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do

processo (

periculum in mora

), conforme preconiza o art. 300 do

CPC.

Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial, junto às

provas colacionadas, em busca dos requisitos autorizadores da

antecipação, se observa, a princípio, prova robusta e inequívoca

que convença da verossimilhança das alegações para a concessão

da tutela cautelar perseguida, sem a oitiva da parte contrária, a teor

dos artigos 300 e 674 do CPC .

A Certidão de Registro de Imóvel (Id. 4Fa1352), comprova a compra

e venda do referido imóvel pelas Sra. Isaura Ferreira Lima, Sra. Itala

Naranh Ferreira de Sá e Inde Nara Ferreira de Sousa Bispo, aos 3

dias do mês de novembro de 2014, assim como as embargantes

não são devedoras na execução promovida no processo principal,

ao que dispõe o artigo 674, §2°, do CPC

Diante da citada prova pré-constituída, entendo por presentes os

requisitos para o acolhimento do pleito cautelar.

Isso posto, DEFERE-SE o pedido tutelar para determinar a

suspensão da constrição do imóvel de matrícula n° 65.318,

penhorado nos autos do processo 0000537-54.2019.5.13.0030.

Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.

Cite-se a parte embargada para apresentar contestação no prazo

legal de 15 dias.

Intime-se a autora.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4ca7b

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela cautelar, no qual

a parte autora requer a penhora no rosto dos autos do processo

08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara Federal de

Campina Grande para garantia de eventual pagamento de créditos

trabalhistas.

Dá-se ao valor da causa R$ 319.037,85.

O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de

urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem

a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,

em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de

forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,

não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam

os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem

patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido

processo legal.

A parte reclamante não junta qualquer prova documental da

existência de vínculo de emprego ou relação contratual havida com

as reclamadas ao longo de pouco mais de dois anos.

Neste caso, o pedido formulado deve ser analisado de forma

cautelosa e precisa, exigindo prova robusta e convincente da

existência do liame empregatício e de sua rescisão.

Não se observa, portanto, a princípio, a probabilidade do direito e o

perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a

oitiva da parte contrária. Se faz necessária a efetiva formação do

contraditório e a abertura da instrução processual para uma melhor

elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos da rescisão

contratual e, consequentemente, a concessão dos pedidos

postulados.

Isso posto, INDEFIRO a pretendida tutela de urgência.

Ciência à parte reclamante através do DEJT.

Aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030

AUTOR

WAYNE VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAYNE VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4af5fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos declaratórios

apresentados por Wayne Vieira de Lima, conforme fundamentos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030

AUTOR

WAYNE VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4af5fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo procedentes em parte os embargos declaratórios

apresentados por Wayne Vieira de Lima, conforme fundamentos.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000338-03.2017.5.13.0030

AUTOR

MONICA DE AMORIM DEL MASTRO

CAFE TOMAZ DUARTE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TESTEMUNHA

LORENA LYRA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA DE AMORIM DEL MASTRO CAFE TOMAZ DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:c139a8e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000338-03.2017.5.13.0030

AUTOR

MONICA DE AMORIM DEL MASTRO

CAFE TOMAZ DUARTE

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TESTEMUNHA

LORENA LYRA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:c139a8e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030

AUTOR

SIELEY NAYASHE MARTINS

BOTELHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95beeb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 01/06/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-21.2022.5.13.0030

AUTOR

ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4d765

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante id:74f8e1b.

Extrato bancário e alvará eletrônico de pagamento, comprovando os

valores liberados para a parte reclamante e para o seu advogado,

bem como a devolução do saldo sobejante para a parte reclamada

(id:b217370 e id:2549c07).

Observa-se ainda, a existência de saldo sobejante, id:b217370.

Libere-se em favor da parte reclamada e após, retornem os autos

ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000804-21.2022.5.13.0030

AUTOR

ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4d765

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante id:74f8e1b.

Extrato bancário e alvará eletrônico de pagamento, comprovando os

valores liberados para a parte reclamante e para o seu advogado,

bem como a devolução do saldo sobejante para a parte reclamada

(id:b217370 e id:2549c07).

Observa-se ainda, a existência de saldo sobejante, id:b217370.

Libere-se em favor da parte reclamada e após, retornem os autos

ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000459-21.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

IRENE MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENE MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47848a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação

Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Friso, de logo, que houve na ACC em tela condenação solidária das

partes executadas.

Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 8 dias,

impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Desde já ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais em

15%.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo

dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para

que seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

IVONETE SILVA DA CONCEICAO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONETE SILVA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56d9c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação

Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Friso, de logo, que houve na ACC em tela condenação solidária das

partes executadas.

Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 8 dias,

impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Desde já ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais em

15%.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo

dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para

que seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030

AUTOR

SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17224f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

APÓS, ARQUIVEM-SE.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030

AUTOR

SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17224f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

APÓS, ARQUIVEM-SE.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENA VIRGINIA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de04a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Obrigação de fazer cumprida pelo polo passivo.

Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, na forma do

artigo 916 do CPC, anexando aos autos comprovante de depósito

judicial do valor correspondente a 30% da dívida e honorários

sucumbenciais, bem assim de recolhimento das custas processuais

e contribuição previdenciária.

Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a parte

reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias. Caso concorde,

apresente, de logo, os dados bancários, para fins de expedição de

alvará judicial.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para

análise do pedido de parcelamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030

AUTOR

KLEBER BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a595d1

proferida nos autos.

DECISÃO

I - A parte reclamada, interpôs recurso Ordinário, no prazo das

contrarrazões, motivo pelo qual recebo o recurso como sendo

adesivo. Guia de deposito recursal no id:f0d62be.

II - Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se no prazo

legal, sobre o recurso interposto pelo polo passivo.

III - Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se

os autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030

AUTOR

KLEBER BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a595d1

proferida nos autos.

DECISÃO

I - A parte reclamada, interpôs recurso Ordinário, no prazo das

contrarrazões, motivo pelo qual recebo o recurso como sendo

adesivo. Guia de deposito recursal no id:f0d62be.

II - Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se no prazo

legal, sobre o recurso interposto pelo polo passivo.

III - Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se

os autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030

AUTOR

ALEX SANDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43776ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a inércia da parte reclamada em relação ao

pagamento da dívida, inicie-se a execução utilizando-se das

ferramentas disponíveis, com base na planilha anexada aos autos.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 da

citação, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da

CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000069-51.2023.5.13.0030

AUTOR

LEONARDO CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CICERO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae619ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-51.2023.5.13.0030

AUTOR

LEONARDO CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae619ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030

AUTOR

MISAEL MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

ADVOGADO

VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA

TARGINO(OAB: 13477/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISAEL MONTEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4526eb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Constato dos documentos de id:d038e9c que há execução em

duplicidade, uma vez que a parte exequente apresentou pedido de

execução provisória, espelhado no Processo 0000036-

73.2023.5.13.0026. Diante disso, chamo o feito a boa ordem para

reconsiderar a decisão de id:47a3e7e e determinar a suspensão

da ordem de bloqueio realizada por meio do SISBAJUD.

Pelo fato de a execução tramitar no presente processo, tendo sido

extinta a execução provisória 0000036-73.2023.5.13.0026, renovo

aqui o prazo para a parte exequente se manifestar, em 5 dias, sobre

o pedido de parcelamento do débito.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000841-82.2021.5.13.0030

AUTOR

MISAEL MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

ADVOGADO

VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA

TARGINO(OAB: 13477/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4526eb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Constato dos documentos de id:d038e9c que há execução em

duplicidade, uma vez que a parte exequente apresentou pedido de

execução provisória, espelhado no Processo 0000036-

73.2023.5.13.0026. Diante disso, chamo o feito a boa ordem para

reconsiderar a decisão de id:47a3e7e e determinar a suspensão

da ordem de bloqueio realizada por meio do SISBAJUD.

Pelo fato de a execução tramitar no presente processo, tendo sido

extinta a execução provisória 0000036-73.2023.5.13.0026, renovo

aqui o prazo para a parte exequente se manifestar, em 5 dias, sobre

o pedido de parcelamento do débito.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eae029

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido à parte

reclamada, no expediente de id:7a41fdf, frisando que o

parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma

vez que o débito será devidamente atualizado, por ocasião do

pagamento da última parcela.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eae029

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido à parte

reclamada, no expediente de id:7a41fdf, frisando que o

parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma

vez que o débito será devidamente atualizado, por ocasião do

pagamento da última parcela.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000461-88.2023.5.13.0030

AUTOR

GILVANDI DE MEDEIROS

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANDI DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa94f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada

para o dia 31/05/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na sede

deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a

parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030

AUTOR

ALINE SANTANA LIMA MARINHO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE SANTANA LIMA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0955278

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução

em desfavor dos sócios da parte executada.

Devidamente citados, o sócios da parte executada se mantiveram

silentes.

Passo a analisar.

Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a

Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,

consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,

segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa

jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do

desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a

Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa

jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes

do título executivo judicial.

Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,

considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da

dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em

contraposição ao valor da livre iniciativa.

Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira

Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):

A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa

jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente

da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às

atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas

pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que

não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou

dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da

desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese

autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,

aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a

incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos

requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à

prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe

obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último

do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte

hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito

frente ao capital. (…)

Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do

julgamento abaixo colacionado:

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da

desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do

CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do

sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da

hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito

trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia

patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento

dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de

haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.

Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,

Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:

23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.

POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.

Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é

autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da

executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de

preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela

teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser

adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o

ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá

provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:

DJe 25/07/2022

Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos

próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a

fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,

posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua

cota participativa na sociedade empresária e independente da

comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos

sócios.

No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de

bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,

uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da

execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual

modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.

Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de

desconsideração da personalidade, para determinar que a

execução seja direcionada aos sócio PAULO RICARDO LEAO

ANSEL, CPF 033.189.751-25, THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA, CPF 085.581.334-25 e PAMELLA KAREN DOS

SANTOS BEZERRA, CPF 116.077.384-06, já incluídos no polo

passivo da demanda.

Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do

artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.

Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para

realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,

nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens.

Caso referido prazo decorra

in albis

, iniciem-se os atos executórios

em desfavor dos executados.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias

da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme

previsto no art. 883-A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030

AUTOR

ALINE SANTANA LIMA MARINHO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA COMERCIO VAREJISTA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HALLYSON CHAVES COELHO DE

SOUZA(OAB: 20138/PB)

RÉU

PAMELLA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA

RÉU

PAULO RICARDO LEAO ANSEL

Intimado(s)/Citado(s):

- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0955278

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução

em desfavor dos sócios da parte executada.

Devidamente citados, o sócios da parte executada se mantiveram

silentes.

Passo a analisar.

Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a

Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,

consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,

segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa

jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do

desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade

jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a

Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa

jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes

do título executivo judicial.

Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,

considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da

dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em

contraposição ao valor da livre iniciativa.

Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira

Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):

A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa

jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente

da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às

atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas

pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que

não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou

dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da

desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese

autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,

aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a

incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos

requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à

prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe

obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último

do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte

hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito

frente ao capital. (…)

Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do

julgamento abaixo colacionado:

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da

desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do

CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do

sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da

hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito

trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia

patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento

dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de

haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.

Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,

Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:

23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.

POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.

Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é

autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da

executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de

preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela

teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser

adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá

provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:

DJe 25/07/2022

Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos

próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a

fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,

posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua

cota participativa na sociedade empresária e independente da

comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos

sócios.

No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de

bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,

uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da

execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual

modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.

Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de

desconsideração da personalidade, para determinar que a

execução seja direcionada aos sócio PAULO RICARDO LEAO

ANSEL, CPF 033.189.751-25, THASSILA KAREN DOS SANTOS

BEZERRA, CPF 085.581.334-25 e PAMELLA KAREN DOS

SANTOS BEZERRA, CPF 116.077.384-06, já incluídos no polo

passivo da demanda.

Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do

artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.

Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para

realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,

nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens.

Caso referido prazo decorra

in albis

, iniciem-se os atos executórios

em desfavor dos executados.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias

da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme

previsto no art. 883-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030

AUTOR

ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

NILO DA CUNHA JAMARDO

BEIRO(OAB: 108720/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fde396

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de

declaração opostos por ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS, segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030

AUTOR

ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

NILO DA CUNHA JAMARDO

BEIRO(OAB: 108720/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fde396

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de

declaração opostos por ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS, segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6c26f2d, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:6c26f2d, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:2a9a3c7, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca

do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:2a9a3c7, para,

querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000454-96.2023.5.13.0030

AUTOR

DAYANE PEREIRA PONTES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE PEREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 01/06/2023 08:00,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

EMPRESA RADIO TABAJARA DA

PARAIBA S/A

ADVOGADO

JESSICA NATALIA DE MOURA

NEVES(OAB: 29270/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51b72

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria ao refazimento dos cálculos de id:c39d5b9,

debitando-se os valores comprovados pela empresa reclamada, a

fim de que evite o enriquecimento sem causa.

Após, intimem-se as partes para tomarem ciência dos novos

cálculos, reabrindo-se o prazo para eventual recurso.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

EMPRESA RADIO TABAJARA DA

PARAIBA S/A

ADVOGADO

JESSICA NATALIA DE MOURA

NEVES(OAB: 29270/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51b72

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria ao refazimento dos cálculos de id:c39d5b9,

debitando-se os valores comprovados pela empresa reclamada, a

fim de que evite o enriquecimento sem causa.

Após, intimem-se as partes para tomarem ciência dos novos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

cálculos, reabrindo-se o prazo para eventual recurso.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030

AUTOR

JOEL ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL ANDRADE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 31/05/2023 08:50,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000456-66.2023.5.13.0030

AUTOR

PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO

COSTA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 01/06/2023 08:10,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES

DA SILVA UMAR

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES DA SILVA UMAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 31/05/2023 09:00,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030

AUTOR

DANIEL CABRAL JANUARIO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CABRAL JANUARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6c6ad

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO

Petição pela executada reconhecendo que houve equívoco quanto

ao recolhimento previdenciário e requerendo que seja expedido

oficio ao TRT 13ª Região para devolução dos valores.

DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para em

conformidade com o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04,

requerer de Vossa Senhoria providências no sentido de proceder a

restituição do valor indevidamente recolhido por meio de DARF,

código 5936, no Processo n. 0000377-29.2019.5.13.0030, tendo

como parte exequente DANIEL CABRAL JANUARIO069.476.874-

03 e, como parte executada, AMBEV S.A. , CNPJ 07.526.557/0001-

00. Esclareço que o recolhimento indevido ocorreu no dia 24 de

abril de 202, no valor de R$ 9.281,19.

Em anexo segue a DARF.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030

AUTOR

DANIEL CABRAL JANUARIO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6c6ad

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO

Petição pela executada reconhecendo que houve equívoco quanto

ao recolhimento previdenciário e requerendo que seja expedido

oficio ao TRT 13ª Região para devolução dos valores.

DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para em

conformidade com o ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04,

requerer de Vossa Senhoria providências no sentido de proceder a

restituição do valor indevidamente recolhido por meio de DARF,

código 5936, no Processo n. 0000377-29.2019.5.13.0030, tendo

como parte exequente DANIEL CABRAL JANUARIO069.476.874-

03 e, como parte executada, AMBEV S.A. , CNPJ 07.526.557/0001-

00. Esclareço que o recolhimento indevido ocorreu no dia 24 de

abril de 202, no valor de R$ 9.281,19.

Em anexo segue a DARF.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000102-38.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELANDA ALVES DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2023.5.13.0031

REQUERENTE

THAIS CANDIDO DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS CANDIDO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o autor devidamente notificado da decisão proferida no

presente feito;

Fica a reclamada, Hospital Samaritano Ltda, devidamente citado

para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o débito ou garantir e

embargar a execução, sob pena de preclusão e início dos atos de

execução, com a constrição de bens e valores e inclusão do

devedor no BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000459-18.2023.5.13.0031

REQUERENTE

THAIS CANDIDO DE MELO

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o autor devidamente notificado da decisão proferida no

presente feito;

Fica a reclamada, Hospital Samaritano Ltda, devidamente citado

para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o débito ou garantir e

embargar a execução, sob pena de preclusão e início dos atos de

execução, com a constrição de bens e valores e inclusão do

devedor no BNDT e SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031

AUTOR

ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f493

proferida nos autos.

DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA

As partes apresentaram petição conjunta com proposta de acordo

(ID. e5b60ae) requerendo a homologação deste Juízo.

A petição está assinada pelas partes e por advogados devidamente

habilitados e com poderes para firmar acordo.

HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:

VALOR ACORDADO: R$ 7.000,00, sendo R$ 4.000,00, devido em

favor do trabalhador, e R$ 2.100,00 em favor do patrono do autor a

título de honorários advocatícios, conforme discriminado na petição

de acordo;

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 15 dias

corridos após a homologação do acordo, em parcela única a ser

depositado em conta corrente.

O valor relativo a reclamante (R$ 4.000,00) será depositado em

conta bancária de titularidade da requerente ELLEN CYANE DOS

SANTOS SILVA, CPF 132.632.434-97, Agência 4188, CC

02008244-5 – Banco Santander.

Os valores dos honorários advocatícios serão depositados em conta

bancária de titularidade de ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAÚJO,

CPF 061.492.614-92, Agência 0036, OP 1288 Conta poupança

000803686073-0 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

As partes convencionam que os honorários periciais ficam a

cargo do requerente ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA. Deve ser comprovado nos autos o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

pagamento até 30.06.2023.

MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 100% (cem por

cento) sobre a parcela inadimplida;

VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais rateadas, sendo R$

70,00 pela requerente ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA,

dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita, que ora se

concede, e R$ 70,00 pela requerente ARCOS DOURADOS

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para recolhimento no prazo de

30 dias após o cumprimento do acordo, com comprovação nos

autos.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: não há incidência em razão

da natureza indenizatória do valor do acordo.

O presente acordo quita os pedidos da reclamação e o extinto

contrato de trabalho.

Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais e

jurídicos.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.

Intimem-se as partes.

João Pessoa, 11 de maio de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

Juíza do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031

AUTOR

ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61f493

proferida nos autos.

DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA

As partes apresentaram petição conjunta com proposta de acordo

(ID. e5b60ae) requerendo a homologação deste Juízo.

A petição está assinada pelas partes e por advogados devidamente

habilitados e com poderes para firmar acordo.

HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:

VALOR ACORDADO: R$ 7.000,00, sendo R$ 4.000,00, devido em

favor do trabalhador, e R$ 2.100,00 em favor do patrono do autor a

título de honorários advocatícios, conforme discriminado na petição

de acordo;

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 15 dias

corridos após a homologação do acordo, em parcela única a ser

depositado em conta corrente.

O valor relativo a reclamante (R$ 4.000,00) será depositado em

conta bancária de titularidade da requerente ELLEN CYANE DOS

SANTOS SILVA, CPF 132.632.434-97, Agência 4188, CC

02008244-5 – Banco Santander.

Os valores dos honorários advocatícios serão depositados em conta

bancária de titularidade de ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAÚJO,

CPF 061.492.614-92, Agência 0036, OP 1288 Conta poupança

000803686073-0 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

As partes convencionam que os honorários periciais ficam a

cargo do requerente ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA. Deve ser comprovado nos autos o

pagamento até 30.06.2023.

MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 100% (cem por

cento) sobre a parcela inadimplida;

VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais rateadas, sendo R$

70,00 pela requerente ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA,

dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita, que ora se

concede, e R$ 70,00 pela requerente ARCOS DOURADOS

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para recolhimento no prazo de

30 dias após o cumprimento do acordo, com comprovação nos

autos.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: não há incidência em razão

da natureza indenizatória do valor do acordo.

O presente acordo quita os pedidos da reclamação e o extinto

contrato de trabalho.

Homologo o acordo para que produza seus efeitos legais e

jurídicos.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.

Intimem-se as partes.

João Pessoa, 11 de maio de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

Juíza do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031

AUTOR

EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

DANILO CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

CANTALICE COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

DANIEL CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

COUTINHO FIGUEIREDO

PERITO

MARCOS MICAEL FERREIRA

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30421

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, reiterando

pedido de penhora de alugueis sobre o imóvel apartamento nº 204 -

1ª Andar, Bloco A, do Condomínio Residencial Alaíde Dutra, rua

Cláudio da Silva Aragão nº 130, no bairro Jardim Cidade

Universitária, nesta capital, de propriedade do executado Paulo

Henrique Magalhães Coutinho Figueiredo, CPF 139.946.734-45,

locado à Sra. Natália Gomes.

O requerente juntou aos autos, Id. 1e09a53, cópia da certidão de

registro do imóvel acima referido, na qual se comprova a

propriedade do bem acima nominado.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo o feito ser

remetido à Central Regional de Efetividade para os devidos fins.

Defiro, ainda, a liberação dos valores disponíveis em conta judicial

em favor do autor, observando a retenção dos honorários

contratuais de 30%, mediante transferência para respectivas contas

bancárias devidamente informadas nestes autos, deduzindo-se em

seguida da conta de liquidação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031

AUTOR

EDPO OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

DANILO CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

DIELSON ALVES TAVARES

RÉU

CANTALICE COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

RÉU

DANIEL CANTALICE DA NOBREGA

RÉU

SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA

DE CARNES E LATICINIOS EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

COUTINHO FIGUEIREDO

PERITO

MARCOS MICAEL FERREIRA

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E

LATICINIOS EIRELI

- OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E

LATICINIOS EIRELI - ME

- SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E

LATICINIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30421

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, reiterando

pedido de penhora de alugueis sobre o imóvel apartamento nº 204 -

1ª Andar, Bloco A, do Condomínio Residencial Alaíde Dutra, rua

Cláudio da Silva Aragão nº 130, no bairro Jardim Cidade

Universitária, nesta capital, de propriedade do executado Paulo

Henrique Magalhães Coutinho Figueiredo, CPF 139.946.734-45,

locado à Sra. Natália Gomes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

O requerente juntou aos autos, Id. 1e09a53, cópia da certidão de

registro do imóvel acima referido, na qual se comprova a

propriedade do bem acima nominado.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo o feito ser

remetido à Central Regional de Efetividade para os devidos fins.

Defiro, ainda, a liberação dos valores disponíveis em conta judicial

em favor do autor, observando a retenção dos honorários

contratuais de 30%, mediante transferência para respectivas contas

bancárias devidamente informadas nestes autos, deduzindo-se em

seguida da conta de liquidação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025

AUTOR

RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f5fb3

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pela parte reclamante e determino seu

regular processamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000242-90.2023.5.13.0025

AUTOR

RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f5fb3

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pela parte reclamante e determino seu

regular processamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031

AUTOR

KALINE PEREIRA GOMES DE SALES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE PEREIRA GOMES DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dab05

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Cumprido o determinado supra, libere-se, do depósito judicial, o

valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente ao percentual pactuado, caso requerido e juntado o

contrato respectivo.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031

AUTOR

KALINE PEREIRA GOMES DE SALES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dab05

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Cumprido o determinado supra, libere-se, do depósito judicial, o

valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente ao percentual pactuado, caso requerido e juntado o

contrato respectivo.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS

SANTOS(OAB: 24449/MS)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe2d77

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS

SANTOS(OAB: 24449/MS)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fe2d77

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRA GARCIA MELO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA GARCIA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de72b

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela empresa OI S/A - em

recuperação judicial, solicitando providências deste Juízo em face

da incorporação noticiada e do deferimento da recuperação judicial.

Dos documentos colacionados aos presentes autos, observa-se que

foi concedida à requerente tutela para antecipar parcialmente os

efeitos da decisão que lhe deferiu o processamento da recuperação

judicial.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, que determinava a

liberação de valores ao autor.

Deve o autor ser notificado para manifestação, no prazo de cinco

dias.

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRA GARCIA MELO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de72b

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pela empresa OI S/A - em

recuperação judicial, solicitando providências deste Juízo em face

da incorporação noticiada e do deferimento da recuperação judicial.

Dos documentos colacionados aos presentes autos, observa-se que

foi concedida à requerente tutela para antecipar parcialmente os

efeitos da decisão que lhe deferiu o processamento da recuperação

judicial.

Deste modo, torno sem efeito o despacho retro, que determinava a

liberação de valores ao autor.

Deve o autor ser notificado para manifestação, no prazo de cinco

dias.

Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031

AUTOR

WESKLA DE VASCONCELOS

SANTANA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO

DE MELO(OAB: 19677/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc21c87

proferido nos autos.

Despacho.

Notificada, a parte autora apresentou petição requerendo a

inclusão da empresa CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO

PESSOA (CNPJ 31.059.292/0001-61) no polo passivo da

reclamatória, bem como o início dos atos executórios contra a

referida empresa.

Defiro a pretensão da reclamante, para determinar à Secretaria da

Vara a inclusão da empresa supramencionada no cadastro dos

presentes autos e, em seguida, providenciar a sua notificação para

pagar o crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se início aos atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031

AUTOR

WESKLA DE VASCONCELOS

SANTANA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO

DE MELO(OAB: 19677/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

RINALDO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP

- RINALDO MOREIRA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc21c87

proferido nos autos.

Despacho.

Notificada, a parte autora apresentou petição requerendo a

inclusão da empresa CONSULTORIA EDUCACIONAL JOÃO

PESSOA (CNPJ 31.059.292/0001-61) no polo passivo da

reclamatória, bem como o início dos atos executórios contra a

referida empresa.

Defiro a pretensão da reclamante, para determinar à Secretaria da

Vara a inclusão da empresa supramencionada no cadastro dos

presentes autos e, em seguida, providenciar a sua notificação para

pagar o crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se início aos atos

executórios.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2754c5

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular

processamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2754c5

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JAILSON DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cc029

proferida nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para liberação

do depósito recursal realizado pela reclamada Beta Ambiental Ltda.,

bem assim para realização de pesquisa Sisbajud sobre os extratos

da demandada, diante da ocorrência de fraude à execução.

A presente execução provisória tem por base a ação trabalhista nº

0000243-91.2022.5.13.0031, proposta por Jailson da Silva Moreira

em face de Beta Ambiental Ltda., Lima Uzeda Participacoes e

Servicos Ambientais Ltda. e Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana-Emlur. Naqueles autos, as reclamadas foram

condenadas, sendo a 1ª e a 2ª reclamadas de forma principal, e a

3ª de forma subsidiária. Todas elas recorreram ordinariamente à

instância superior, onde tiveram seus apelos negados.

Apenas a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza

Urbana - Emlur apresentou recurso à decisão regional, encontrando

-se o feito pendente de apreciação de Agravo de Instrumento pelo

TST, uma vez denegado seguimento ao recurso de revista.

Deste modo, entendo que a execução se processa de forma

definitiva em desfavor da Beta Ambiental Ltda e da Uzeda

Participacoes e Servicos Ambientais Ltda, pelo que defiro ao autor o

pedido de liberação do depósito recursal realizado pela primeira

reclamada, conforme requerido.

Proceda-se, ainda, a solicitação dos extratos bancários da

executada Beta Ambiental Ltda, via Sisbajud, devendo tais

documentos serem mantidos sob sigilo, para posterior deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000244-42.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JAILSON DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02cc029

proferida nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para liberação

do depósito recursal realizado pela reclamada Beta Ambiental Ltda.,

bem assim para realização de pesquisa Sisbajud sobre os extratos

da demandada, diante da ocorrência de fraude à execução.

A presente execução provisória tem por base a ação trabalhista nº

0000243-91.2022.5.13.0031, proposta por Jailson da Silva Moreira

em face de Beta Ambiental Ltda., Lima Uzeda Participacoes e

Servicos Ambientais Ltda. e Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana-Emlur. Naqueles autos, as reclamadas foram

condenadas, sendo a 1ª e a 2ª reclamadas de forma principal, e a

3ª de forma subsidiária. Todas elas recorreram ordinariamente à

instância superior, onde tiveram seus apelos negados.

Apenas a reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza

Urbana - Emlur apresentou recurso à decisão regional, encontrando

-se o feito pendente de apreciação de Agravo de Instrumento pelo

TST, uma vez denegado seguimento ao recurso de revista.

Deste modo, entendo que a execução se processa de forma

definitiva em desfavor da Beta Ambiental Ltda e da Uzeda

Participacoes e Servicos Ambientais Ltda, pelo que defiro ao autor o

pedido de liberação do depósito recursal realizado pela primeira

reclamada, conforme requerido.

Proceda-se, ainda, a solicitação dos extratos bancários da

executada Beta Ambiental Ltda, via Sisbajud, devendo tais

documentos serem mantidos sob sigilo, para posterior deliberação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000614-55.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JAILTON MACIEL ALEXANDRE

SEGUNDO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON MACIEL ALEXANDRE SEGUNDO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc3538

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela Empresa de Tecnologia e

Informações da previdência - DATAPREV

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000614-55.2022.5.13.0031

REQUERENTE

JAILTON MACIEL ALEXANDRE

SEGUNDO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc3538

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela Empresa de Tecnologia e

Informações da previdência - DATAPREV

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022

AUTOR

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d5c82

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,

determinando o regular processamento de ambos.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000832-13.2022.5.13.0022

AUTOR

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES DE

SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d5c82

proferida nos autos.

Decisão

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,

determinando o regular processamento de ambos.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031

AUTOR

THIAGO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65aad7b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Vistos etc.

THIAGO ARAÚJO DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de

VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na qual pretende o recebimento de

verbas rescisórias, dentre outros títulos. Requer também, a título de

antecipação dos efeitos da tutela de mérito, a expedição de alvará

judicial para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e

processamento do seguro-desemprego.

Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o

preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a

probabilidade do direito (

fumus boni juris

), o perigo de dano ou risco

ao resultado útil do processo (

periculum in mora

), associados ao

fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso

do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório

do réu.

Na hipótese sob análise, foi juntada aos autos cópia da carteira de

trabalho do reclamante, contendo a anotação do contrato de

trabalho com a reclamada, aviso prévio e TRCT, que confirmam a

dispensa sem justa causa.

Desse modo, acolho a pretensão e defiro a tutela antecipada

pleiteada, autorizando a liberação do FGTS depositado na conta

vinculada do autor e o processamento do seu seguro-desemprego.

A liberação do FGTS deve ser efetuada mediante alvará judicial de

transferência de numerário existente na conta vinculada da

reclamante, relativo ao contrato com a reclamada, para conta

bancária de sua titularidade, a ser informada no prazo de cinco (5)

dias.

A presente decisão vale como alvará para habilitação no programa

de seguro-desemprego perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes, suprindo, inclusive, a inexistência das guias de

SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Dê-se ciência à reclamante acerca da presente decisão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS JACOME LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6414921

proferido nos autos.

Trata-se de pedido formalizado pelo autor para liberação dos

valores que se encontram disponíveis no presente feito.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade. Da mesma forma, libere-se ao

seu advogado o valor correspondente a 25% do crédito líquido do

autor, acrescido dos honorários da sucumbência.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6414921

proferido nos autos.

Trata-se de pedido formalizado pelo autor para liberação dos

valores que se encontram disponíveis no presente feito.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade. Da mesma forma, libere-se ao

seu advogado o valor correspondente a 25% do crédito líquido do

autor, acrescido dos honorários da sucumbência.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE

SALES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b09a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em

recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas

subsidiárias.

Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao

responsável subsidiário quando, em razão da recuperação judicial

do devedor principal, for presumida a sua insuficiência de recursos

para satisfação do crédito trabalhista. É o que ocorre no caso em

tela, em que, conforme se extrai do processo nº 1058558-

70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e

Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e as demais

empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.

Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a

responsabilidade subsidiária dos reclamados Banco Santander

(Brasil) S/A. e Atma Participações S/A resta consolidada pelo

trânsito em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente

pelos créditos do reclamante.

A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.

TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a

responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A

subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o

exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do

devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.

Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

caso dos autos, o inadimplemento resta comprovado pela

decretação da recuperação judicial da 1ª reclamada, demonstrando

sua condição de insolvência

Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do

empregador, decorrente da decretação da sua recuperação judicial,

deve ser direcionada a execução do presente feito aos

responsáveis subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob

pena de remessa do feito à execução, com a constrição de bens e

valores, além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE

SALES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b09a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em

recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas

subsidiárias.

Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao

responsável subsidiário quando, em razão da recuperação judicial

do devedor principal, for presumida a sua insuficiência de recursos

para satisfação do crédito trabalhista. É o que ocorre no caso em

tela, em que, conforme se extrai do processo nº 1058558-

70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e

Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e as demais

empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.

Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a

responsabilidade subsidiária dos reclamados Banco Santander

(Brasil) S/A. e Atma Participações S/A resta consolidada pelo

trânsito em julgado da r. decisão que as condenou subsidiariamente

pelos créditos do reclamante.

A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.

TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a

responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A

subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o

exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do

devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.

Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No

caso dos autos, o inadimplemento resta comprovado pela

decretação da recuperação judicial da 1ª reclamada, demonstrando

sua condição de insolvência

Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do

empregador, decorrente da decretação da sua recuperação judicial,

deve ser direcionada a execução do presente feito aos

responsáveis subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob

pena de remessa do feito à execução, com a constrição de bens e

valores, além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031

AUTOR

RENAN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PYRRHO CORREIA DE

MELO(OAB: 35791/PE)

ADVOGADO

JESSICA CAROLINA GONCALVES

DIAS(OAB: 37219/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c2de9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao autor a

justiça gratuita; rejeitar a preliminar de inépcia e de limitação da

condenação ao valor causa; rejeitar a prejudicial de prescrição; e,

no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por RENAN ALVES DA

SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S.A., nos termos

da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Honorários periciais, sob responsabilidade da União, fixados em

R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e

complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite

fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE

2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providencias

pela Secretaria na fase de cumprimento do julgado.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 5.096,00

(cinco mil e noventa e seis reais), à base de 2% sobre R$

250.798,00 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e oito

reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031

AUTOR

RENAN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WEYDSON CALDAS PINA

MACIEL(OAB: 53206/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PYRRHO CORREIA DE

MELO(OAB: 35791/PE)

ADVOGADO

JESSICA CAROLINA GONCALVES

DIAS(OAB: 37219/PE)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c2de9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao autor a

justiça gratuita; rejeitar a preliminar de inépcia e de limitação da

condenação ao valor causa; rejeitar a prejudicial de prescrição; e,

no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na

presente reclamação trabalhista, proposta por RENAN ALVES DA

SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S.A., nos termos

da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Honorários periciais, sob responsabilidade da União, fixados em

R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade e

complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite

fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE

2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providencias

pela Secretaria na fase de cumprimento do julgado.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 5.096,00

(cinco mil e noventa e seis reais), à base de 2% sobre R$

250.798,00 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e oito

reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DEGUSTAR - COMERCIO DE

BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca3190

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao

reclamante a gratuidade judicial e, no mérito, julgar improcedentes

os pedidos formulados por ALEX ESTEVÃO DO NASCIMENTO em

face de TRATTORIA DE ORIGEM - COMÉRCIO DE BEBIDAS E

ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que

passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse

transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 333,50

(trezentos e trinta três reais e cinquenta centavos), à base de 2%

sobre R$ 16.675,20 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco

reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.

Retifique-se a atuação processual.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DEGUSTAR - COMERCIO DE

BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca3190

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao

reclamante a gratuidade judicial e, no mérito, julgar improcedentes

os pedidos formulados por ALEX ESTEVÃO DO NASCIMENTO em

face de TRATTORIA DE ORIGEM - COMÉRCIO DE BEBIDAS E

ALIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que

passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse

transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 333,50

(trezentos e trinta três reais e cinquenta centavos), à base de 2%

sobre R$ 16.675,20 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco

reais), valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei.

Retifique-se a atuação processual.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000406-37.2023.5.13.0031

REQUERENTES

SILAS LUIZ DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

REQUERENTES

ANTONIO ERIC CARVALHO DE

SOUZA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SILAS LUIZ DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f18147

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo a

transação extrajudicial entre ANTONIO ERIC CARVALHO DE

SOUZA - ME (empregador) e SILAS LUIZ DOS SANTOS

(empregado), com as limitações informadas na fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo para os fins

legais.

Concedo ao ex empregado o benefício da justiça gratuita.

A obrigação previdenciária observará o disposto no §5º do art. 43 da

Lei 8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e

conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de

R$ 95,69 (conforme TRCT), que será recolhido no prazo de até 10

dias após a citação da homologação do acordo.

As custas do processo, no valor de R$ 200,00, ficam a cargo do ex-

empregador, que deverá comprovar o recolhimento em até 10 dias

após a citação da homologação do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000340-57.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROBERTO DO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, no prazo legal,

querendo, apresentar contrariedade a impugnação à conta de

liquidação juntada aos autos.

JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000204-31.2021.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031

AUTOR

EUDENISE KARENNINE DA SILVA

MATIAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para crédito de honorários

sucumbenciais, bem assim dados bancários de seu patrono com a

juntada do contrato de honorários respectivo, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031

AUTOR

EUDENISE KARENNINE DA SILVA

MATIAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000184-74.2020.5.13.0031

Fica a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -

Dataprev devidamente notificado acerca da expedição de alvará

judicial eletrônico em seu favor, consoante documento Id. 7657033.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031

AUTOR

SANDRO JUVENAL DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

LIMA SUPER COMÉRCIO DE

CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO JUVENAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2023 ás 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178

09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000466-10.2023.5.13.0031

AUTOR

FABIO MARTINS BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MARTINS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 ás 10:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185

30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE PAULO FELIX DAMASIO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO FELIX DAMASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE PAULO FELIX DAMASIO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,

FRIOS E DERIVADOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS JACOME LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000684-72.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031

AUTOR

NEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 26.05.2023, às 10:00 horas, a perícia técnica no endereço: Av.

Júlia Freire, nº 1071, Torre, João Pessoa - PB.

Agência: 1618-7 Banco do Brasil – Setor Público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031

AUTOR

NEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 26.05.2023, às 10:00 horas, a perícia técnica no endereço: Av.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Júlia Freire, nº 1071, Torre, João Pessoa - PB.

Agência: 1618-7 Banco do Brasil – Setor Público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031

AUTOR

NEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 26.05.2023, às 10:00 horas, a perícia técnica no endereço: Av.

Júlia Freire, nº 1071, Torre, João Pessoa - PB.

Agência: 1618-7 Banco do Brasil – Setor Público.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000468-77.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

EMANOEL MACHADO SALGUEIRO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL MACHADO SALGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b3457

proferido nos autos.

Em outros semelhantes ao presente, este Juízo tem entendido que,

diante da complexidade do cálculo, a liquidação de sentença deve

ser realizada através de perito judicial.

Deste modo, designo o senhor José Roberto dos Santos Junior

como perito contábil, a quem compete juntar aos autos conta de

liquidação, conforme sentença proferida na ação coletiva (Processo

nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo de até 20 (vinte) dias,

contados a partir da designação efetiva no PJe e de sua notificação,

como também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc”através

do e-mail desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).

As partes estão cientes da presente designação para os fins

previstos no artigo 465, §1º, do CPC.

Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão doprazo

comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser

intimadas para tal fim.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ANTONIO BAETA NETO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BAETA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20a6f9

proferida nos autos.

A reclamada interpôs agravo de petição contra a decisão que

determinou a realização da liquidação por perito.

Como é sabido, apenas as decisões definitivas ou as que, não

obstante interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas

em relação à pretensão executória, podem ser desafiadas por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

agravo de petição.

A decisão atacada não julga qualquer matéria, apenas esclarece

que não cabem juros sobre a taxa selic e que a liquidação será

realizada por perito contábil. Nego seguimento.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000312-26.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

VIVIANA AMORIM GUIMARAES

ADVOGADO

FREDERICO POLTRONIERI

ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)

EXECUTADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANA AMORIM GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2636da0

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme decisão proferida no presente feito, a exequente foi

sucumbente no objeto da perícia, devendo, portanto, arcar com os

honorários periciais fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).

Deste modo, deve a Secretaria promover os atos próprios no

sistema AJ-JT, com a requisição para custeio dos honorários em

favor do perito judicial, porquanto a reclamante é beneficiária da

justiça gratuita.

Cumprido o determinado supra e considerando que a parte autora

foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na

forma do artigo 791-A da CLT, estando os mesmos suspensos pelo

prazo máximo de até 02 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791

-A, da CLT, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos.

Determino o arquivamento definitivo do presente feito, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000312-26.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

VIVIANA AMORIM GUIMARAES

ADVOGADO

FREDERICO POLTRONIERI

ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)

EXECUTADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2636da0

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme decisão proferida no presente feito, a exequente foi

sucumbente no objeto da perícia, devendo, portanto, arcar com os

honorários periciais fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).

Deste modo, deve a Secretaria promover os atos próprios no

sistema AJ-JT, com a requisição para custeio dos honorários em

favor do perito judicial, porquanto a reclamante é beneficiária da

justiça gratuita.

Cumprido o determinado supra e considerando que a parte autora

foi condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na

forma do artigo 791-A da CLT, estando os mesmos suspensos pelo

prazo máximo de até 02 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791

-A, da CLT, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos.

Determino o arquivamento definitivo do presente feito, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031

AUTOR

GIOVANNA DIAS DE ARAUJO

SOUZA PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f717e3e

proferida nos autos.

Indefere-se o pedido retro de concessão de prazo para pagamento.

Transcorrido o prazo em mais de cinco dias, remeta-se o presente

feito à execução, com a constrição de valores através do sistema

Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031

AUTOR

GIOVANNA DIAS DE ARAUJO

SOUZA PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f717e3e

proferida nos autos.

Indefere-se o pedido retro de concessão de prazo para pagamento.

Transcorrido o prazo em mais de cinco dias, remeta-se o presente

feito à execução, com a constrição de valores através do sistema

Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031

AUTOR

JOCIELY LIMA DAS CHAGAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIELY LIMA DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fed610

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz

prolator da decisão embargada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031

AUTOR

JOCIELY LIMA DAS CHAGAS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fed610

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz

prolator da decisão embargada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031

AUTOR

REGINALDO DE SOUSA MELO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO DE SOUSA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4a519

proferido nos autos.

Considerando o acórdão regional, determina-se a reabertura da

instrução processual para fins de produção de exame pericial

médico, devendo a Secretaria promover a designação de peritos

cadastrados no sistema AJ-JT e, em seguida, notificar as partes

para conhecer o perito designado, formalizar quesitos e indicar

assistentes técnicos no prazo de até 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031

AUTOR

REGINALDO DE SOUSA MELO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4a519

proferido nos autos.

Considerando o acórdão regional, determina-se a reabertura da

instrução processual para fins de produção de exame pericial

médico, devendo a Secretaria promover a designação de peritos

cadastrados no sistema AJ-JT e, em seguida, notificar as partes

para conhecer o perito designado, formalizar quesitos e indicar

assistentes técnicos no prazo de até 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CLAUDIA MEIRELES

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

CULTURAL CURSOS E

TREINAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLAUDIA MEIRELES CARVALHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a6cd

proferido nos autos.

Em que pese a manifestação do autor sobre a juntada de contrato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

de honorários com vistas à expedição de alvarás judiciais, o referido

documento não foi colacionado aos autos com a petição. Sendo

assim, concede-se o prazo de mais cinco dias para juntada.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000600-71.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA CLAUDIA MEIRELES

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

RÉU

CULTURAL CURSOS E

TREINAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURAL CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a6cd

proferido nos autos.

Em que pese a manifestação do autor sobre a juntada de contrato

de honorários com vistas à expedição de alvarás judiciais, o referido

documento não foi colacionado aos autos com a petição. Sendo

assim, concede-se o prazo de mais cinco dias para juntada.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031

AUTOR

WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO

LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f6737

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

recursos ordinários interpostos pelos reclamados, determinando o

regular processamento de ambos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031

AUTOR

WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO

LEITE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f6737

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os

recursos ordinários interpostos pelos reclamados, determinando o

regular processamento de ambos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000448-91.2020.5.13.0031

AUTOR

URUSSAHY DE SOUZA NUNES

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

POLLYANA FERREIRA

MOUZINHO(OAB: 24062/PB)

RÉU

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- URUSSAHY DE SOUZA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f31ea

proferido nos autos.

Proceda-se à transferência dos valores devidos ao perito Alexandre

Santos de Moura Leite para conta bancária de sua titularidade,

cadastrada no banco de dados AJ-JT (Banco do Brasil, agência

5026, conta nº 9292-4).

Deve a Secretaria, ainda, expedir alvará para recolhimento da

contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000448-91.2020.5.13.0031

AUTOR

URUSSAHY DE SOUZA NUNES

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

ADVOGADO

POLLYANA FERREIRA

MOUZINHO(OAB: 24062/PB)

RÉU

CENESUP - CENTRO NACIONAL DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f31ea

proferido nos autos.

Proceda-se à transferência dos valores devidos ao perito Alexandre

Santos de Moura Leite para conta bancária de sua titularidade,

cadastrada no banco de dados AJ-JT (Banco do Brasil, agência

5026, conta nº 9292-4).

Deve a Secretaria, ainda, expedir alvará para recolhimento da

contribuição previdenciária.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-51.2022.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

VALMA BETANIA GONCALVES DE

SOUSA

RÉU

VALMA BETANIA GONCALVES DE

SOUSA 44152280468

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bece1

proferido nos autos.

Decorrido o prazo sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o

reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FERNANDO DANTAS COUTINHO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DANTAS COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc682a4

proferido nos autos.

Considerando o silêncio da reclamada, libere-se, do depósito

judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu

crédito, mediante transferência para conta bancária de sua

titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais

na ordem de 20% do seu crédito.

Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor

correspondente aos honorários advocatícios contratuais acima

referidos, acrescidos dos honorários da sucumbência.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000744-79.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FERNANDO DANTAS COUTINHO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc682a4

proferido nos autos.

Considerando o silêncio da reclamada, libere-se, do depósito

judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu

crédito, mediante transferência para conta bancária de sua

titularidade, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais

na ordem de 20% do seu crédito.

Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor

correspondente aos honorários advocatícios contratuais acima

referidos, acrescidos dos honorários da sucumbência.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS JACOME LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bdc9b

proferido nos autos.

Considerando as divergências de valores e depósito realizado a

maior, esclareça-se que, em face da modificação da sentença

realizada pelo acórdão regional, líquido e com planilha anexada aos

autos, a conta de liquidação ficou assim distribuída:

a) reclamante: R$ 12.090,88;

b) contrib. previdenciária: R$ 339,69;

c) honorários sucub.: R$ 1.240,61;

As custas do processo foram pagas por ocasião da interposição do

apelo ordinário e a dedução de imposto de renda foi afastada pela

nova conta juntada aos autos.

Deste modo, notifique-se o banco executado para, no prazo de

cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade com vistas à

devolução dos valores sobejantes em conta judicial.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000684-72.2022.5.13.0031

AUTOR

ISAIAS JACOME LEITE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bdc9b

proferido nos autos.

Considerando as divergências de valores e depósito realizado a

maior, esclareça-se que, em face da modificação da sentença

realizada pelo acórdão regional, líquido e com planilha anexada aos

autos, a conta de liquidação ficou assim distribuída:

a) reclamante: R$ 12.090,88;

b) contrib. previdenciária: R$ 339,69;

c) honorários sucub.: R$ 1.240,61;

As custas do processo foram pagas por ocasião da interposição do

apelo ordinário e a dedução de imposto de renda foi afastada pela

nova conta juntada aos autos.

Deste modo, notifique-se o banco executado para, no prazo de

cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade com vistas à

devolução dos valores sobejantes em conta judicial.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031

AUTOR

SANNIELY GERIZ ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/05/2023

09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031

AUTOR

SANNIELY GERIZ ARAUJO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SANNIELY GERIZ ARAUJO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 31/05/2023

09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a4eb66

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

Defiro a pretensão do autor, contida na petição Id.

381f57d.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema

Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

GILVAN FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a4eb66

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

Defiro a pretensão do autor, contida na petição Id.

381f57d.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema

Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031

AUTOR

ERIKA CINTHYA COELHO LOPES

ADVOGADO

LEONARDO BREMER

BELLINATI(OAB: 26691/PB)

ADVOGADO

GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA CINTHYA COELHO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1309b95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEa reclamação

trabalhista proposta porERIKA CINTHYA COELHO LOPES em

face daEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

- EBSERH, condenando a reclamante em custas processuais de R$

100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor dada à causa, porém

dispensando-as em face da concessão do benefício da Justiça

Gratuita à reclamante, bem como em honorários advocatícios

sucumbenciais de R$ 250,00 em favor do advogados da reclamada,

submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031

AUTOR

ERIKA CINTHYA COELHO LOPES

ADVOGADO

LEONARDO BREMER

BELLINATI(OAB: 26691/PB)

ADVOGADO

GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1309b95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEa reclamação

trabalhista proposta porERIKA CINTHYA COELHO LOPES em

face daEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

- EBSERH, condenando a reclamante em custas processuais de R$

100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor dada à causa, porém

dispensando-as em face da concessão do benefício da Justiça

Gratuita à reclamante, bem como em honorários advocatícios

sucumbenciais de R$ 250,00 em favor do advogados da reclamada,

submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031

AUTOR

ALDACILANE ALEXANDRE

BARBOSA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352a8e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO

os Embargos Declaratórios opostos por ALDACILANE

ALEXANDRE BARBOSA, para manter a Sentença, id. 3f02d90,por

seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031

AUTOR

ALDACILANE ALEXANDRE

BARBOSA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352a8e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Assim, ante o exposto e o mais que dos autos constam, REJEITO

os Embargos Declaratórios opostos por ALDACILANE

ALEXANDRE BARBOSA, para manter a Sentença, id. 3f02d90,por

seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000469-62.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JESSICA BRUNA FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no

prazo de cinco dias, apresentar manifestação acerca do pedido

formalizado pelo autor no presente feito de execução provisória.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000469-62.2023.5.13.0031

REQUERENTE

JESSICA BRUNA FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, querendo e no

prazo de cinco dias, apresentar manifestação acerca do pedido

formalizado pelo autor no presente feito de execução provisória.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000064-65.2019.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE QUEIROZ DE

ALBUQUERQUE ARAUJO

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

camara municipal de joão pessoa

ADVOGADO

ANA MOEMA TARGINO FIUZA(OAB:

24222/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

Intimado(s)/Citado(s):

- camara municipal de joão pessoa

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc8dbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este

Juízo, como meio de prosseguir na execução do débito trabalhista,

determine a suspensão da CNH dos reclamados e suspensão dos

cartões de crédito, com as comunicações devidas.

Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim

colimado, resultando, todavia, frustradas as tentativas de

localização de bens e ativos financeiros do devedor para satisfação

integral do crédito. As medidas coercitivas atípicas estão

disciplinadas no art. 139, IV, do NCPC e confere ao magistrado

poderes para promover “todas as medidas indutivas, coercitivas,

mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o

cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por

objeto prestação pecuniária”.

Deste modo, defiro a inclusão de dados no Serasajud e no Cadastro

Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, além do pedido de

suspensão da CNH dos executados, assim como dos cartões de

crédito, devendo a Secretaria expedir Ofício, a ser cumprido por

Oficial de Justiça, destinado ao Detran/PB, e Ofícios dirigidos as

operadoras Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Av.

das Nações, 14.171, Torre Crystal, 20º andar, São Paulo - SP, CEP:

04.794-000) e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Avenida

Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, São

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Paulo - SP, CEP: 04.543-907), para suspensão de eventuais

cartões de crédito, emitidos por aquelas empresas.

Concomitantemente, concede-se ao exequente o prazo de até cinco

dias para fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena

de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.

Quanto ao pedido de inclusão de dados no BNDT, renovado nesta

oportunidade, encontra-se atendido desde 12/08/2020.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c48df3

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o

trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a)

horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do

adicional de 50%, observando o divisor 150, no período imprescrito,

tendo como termo inicial 27.02.2008 e final 27.02.2013.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar

defesa,

assim

como

oferecer

i m p u g n a ç ã o

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787df48

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o

trânsito em julgado, os valores relativos aos

seguintes títulos:

a) horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do

adicional de 50%, observando o divisor 150, no período imprescrito,

tendo como termo inicial 27.02.2008 e final 27.02.2013.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar

defesa,

assim

como

oferecer

i m p u g n a ç ã o

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e959ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como

extras para os funcionários do banco ocupantes da função de

Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG. Com a inicial, o autor

juntou planilha de cálculos.

Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º

do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de

preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204497b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como

extras para os funcionários do banco ocupantes da função de

Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000429-80.2023.5.13.0031

AUTOR

DANTAS E GONCALVES COMERCIO

DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

LTDA

ADVOGADO

JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:

24576/PB)

RÉU

BEATRIZ MENDONCA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO BARBOSA DA

SILVA FILHO(OAB: 22287/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO

Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos

autos em epígrafe, que JULGOU IMPROCEDENTE, os pedidos

formulados por DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, em face do(a) BEATRIZ

MENDONCA DA SILVA, cujo inteiro teor da decisão está disponível

n

o

s

í

t

i

o

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504065329783000000213

09086?instancia=1

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000429-80.2023.5.13.0031

AUTOR

DANTAS E GONCALVES COMERCIO

DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

LTDA

ADVOGADO

JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:

24576/PB)

RÉU

BEATRIZ MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO BARBOSA DA

SILVA FILHO(OAB: 22287/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO

Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos

autos em epígrafe, que JULGOU IMPROCEDENTE, os pedidos

formulados por DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, em face do(a) BEATRIZ

MENDONCA DA SILVA, cujo inteiro teor da decisão está disponível

n

o

s

í

t

i

o

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504065329783000000213

09086?instancia=1

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031

AUTOR

VALERIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ASF COMERCIO DE FERRO E

FERRAGENS LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia 29/05/2023 ás 08:40

horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º

andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência

serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,

constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer

independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000391-68.2023.5.13.0031

AUTOR

VALERIA DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ASF COMERCIO DE FERRO E

FERRAGENS LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia 29/05/2023 ás 08:40

horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º

andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência

serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,

constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer

independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000569-51.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE

SALES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914b09a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal encontra-se em

recuperação judicial, direcione a execução às reclamadas

subsidiárias.

Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao

responsável subsidiário quando, em razão da recuperação

judicial do devedor principal, for presumida a sua insuficiência

de recursos para satisfação do crédito trabalhista. É o que

ocorre no caso em tela, em que, conforme se extrai do processo nº

1058558-70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de

Falência e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e as

demais empresas do grupo encontram-se em recuperação judicial.

Por oportuno, registre-se que, nos presentes autos, a

responsabilidade subsidiária dos reclamados Banco Santander

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(Brasil) S/A. e Atma Participações S/A resta consolidada pelo

trânsito em julgado da r. decisão que as condenou

subsidiariamente pelos créditos do reclamante.

A construção jurisprudencial, trazida pela Súmula 331, IV, do c.

TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a

responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A

subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o

exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do

devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.

Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do

empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No

caso dos autos, o inadimplemento resta comprovado pela

decretação da recuperação judicial da 1ª

reclamada, demonstrando sua condição de insolvência

Deste modo, diante do exposto e em face do inadimplemento do

empregador, decorrente da decretação da sua recuperação

judicial, deve ser direcionada a execução do presente feito aos

responsáveis subsidiários, que devem ser notificados para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas, quitarem o débito exequendo, sob

pena de remessa do feito à execução, com a constrição de bens e

valores, além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000359-63.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO ADELAIDE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

3R DELTA INCORPORADORAS

ASSOCIADAS SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ADELAIDE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2023 ás 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184

22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO RIBEIRO GONCALVES

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

JAMANTA COMERCIO DE PECAS

PARA VEICULOS LTDA.

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/06/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO RIBEIRO GONCALVES

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

JAMANTA COMERCIO DE PECAS

PARA VEICULOS LTDA.

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/06/2023

ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo

S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa

audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao

deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que

irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento da parte importará na incidência das

sanções legais, como a pena de confissão.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031

AUTOR

DANILO BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FRIGOCARNES COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO BARBOSA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2023 ás 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031

AUTOR

JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edbecf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porJENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOSem face da

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a primeira de

forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo

de aviso prévio indenizado (10 dias); saldo de salário (08 dias de

fevereiro de 2023); diferença salarial entre os valores recebidos pela

reclamante e o mínimo legal de janeiro a maio de 2021 e de janeiro

a junho/2022; 13º salário proporcional de 2023 (02/12); férias

integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12),

ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022;

multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado; multas dos

artigos 467 e 477 da CLT; indenização referente às cestas básicas

não concedidas à autora, entre fevereiro de junho de 2022, no valor

mensal de R$567,67, conforme cláusula de acordo coletivo e valor

médio das cestas básicas em João Pessoa-PB no período segundo

Dieese. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o

período laborado (22/11/2019 a 08/02/2023) e o salário mínimo

legal.

Determinada a anotação da baixa na CTPS da autora, para fazer

constar o dia 18/02/2023, já com a projeção do aviso prévio de 39

dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de

cumprimento desta decisão.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031

AUTOR

JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edbecf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porJENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOSem face da

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a primeira de

forma principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem à

reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo

de aviso prévio indenizado (10 dias); saldo de salário (08 dias de

fevereiro de 2023); diferença salarial entre os valores recebidos pela

reclamante e o mínimo legal de janeiro a maio de 2021 e de janeiro

a junho/2022; 13º salário proporcional de 2023 (02/12); férias

integrais de 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (03/12),

ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022;

multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado; multas dos

artigos 467 e 477 da CLT; indenização referente às cestas básicas

não concedidas à autora, entre fevereiro de junho de 2022, no valor

mensal de R$567,67, conforme cláusula de acordo coletivo e valor

médio das cestas básicas em João Pessoa-PB no período segundo

Dieese. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o

período laborado (22/11/2019 a 08/02/2023) e o salário mínimo

legal.

Determinada a anotação da baixa na CTPS da autora, para fazer

constar o dia 18/02/2023, já com a projeção do aviso prévio de 39

dias. Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de

cumprimento desta decisão.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8f30f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA

RAYZA FEITOSA AQUINOem face da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para

condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a

segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o

trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (7 dias de

janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);

diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a

maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; férias integrais de

2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (11/12), ambas acrescidas

de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; FGTS rescisório;

reflexos do FGTS ora deferido sobre a multa de 40%; multas dos

artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos

pedidos, o período laborado (04/02/2019 a 07/01/2023), a dedução

dos valores creditados à autora (R$ 334,14 e R$ 464,60, ids.

199a730 e a99f71b) e o salário mínimo legal.

Determinada a retificação da data de baixa da CTPS da autora,

para fazer constar 16/01/2023, já com a projeção do aviso prévio.

Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento

desta decisão.

Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvarás

para o processamento do seguro-desemprego à autora, desde

que atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual,

tempo de serviço etc.) e para saque do valor depositado em

sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja optante do

saque aniversário (Lei 13.932/19).

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91)

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8f30f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada porMARIA

RAYZA FEITOSA AQUINOem face da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para

condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a

segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o

trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (7 dias de

janeiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);

diferença salarial para o mínimo legal nos períodos de janeiro a

maio de 2021 e de janeiro a junho de 2022; férias integrais de

2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (11/12), ambas acrescidas

de 1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; FGTS rescisório;

reflexos do FGTS ora deferido sobre a multa de 40%; multas dos

artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos

pedidos, o período laborado (04/02/2019 a 07/01/2023), a dedução

dos valores creditados à autora (R$ 334,14 e R$ 464,60, ids.

199a730 e a99f71b) e o salário mínimo legal.

Determinada a retificação da data de baixa da CTPS da autora,

para fazer constar 16/01/2023, já com a projeção do aviso prévio.

Prazos e penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento

desta decisão.

Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvarás

para o processamento do seguro-desemprego à autora, desde

que atendidos os demais requisitos legais (desemprego atual,

tempo de serviço etc.) e para saque do valor depositado em

sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja optante do

saque aniversário (Lei 13.932/19).

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91)

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031

AUTOR

VIVIANE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be148a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porVIVIANE ALMEIDA SILVAem face da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para

condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a

segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o

trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (08 dias

de fevereiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);

diferença salarial para o mínimo legal de janeiro a maio de 2021, de

janeiro a junho/2022 e em janeiro de 2023; 13º salário proporcional

de 2023 (02/12); férias integrais de 2021/2022 e proporcionais de

2022/2023 (03/12), ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de

2020 a maio de 2022; FGTS rescisório e seus reflexo sobre a multa

de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em

todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado (07/10/2019 a

08/02/2023 - TRCT), a dedução do valor já pago à autora (R$

518,57) e o salário mínimo legal da época da demissão.

Deverá a reclamada anotar a baixa na CTPS digital da reclamante,

com data em 17.02.2023, já com a projeção do aviso prévio

indenizado. Prazo e pena a serem estabelecidos na fase de

cumprimento do julgado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031

AUTOR

VIVIANE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be148a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas

reclamadas; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada

porVIVIANE ALMEIDA SILVAem face da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para

condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a

segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o

trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (08 dias

de fevereiro de 2023); saldo de aviso prévio indenizado (09 dias);

diferença salarial para o mínimo legal de janeiro a maio de 2021, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

janeiro a junho/2022 e em janeiro de 2023; 13º salário proporcional

de 2023 (02/12); férias integrais de 2021/2022 e proporcionais de

2022/2023 (03/12), ambas acrescidas de 1/3; FGTS de junho de

2020 a maio de 2022; FGTS rescisório e seus reflexo sobre a multa

de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados, em

todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado (07/10/2019 a

08/02/2023 - TRCT), a dedução do valor já pago à autora (R$

518,57) e o salário mínimo legal da época da demissão.

Deverá a reclamada anotar a baixa na CTPS digital da reclamante,

com data em 17.02.2023, já com a projeção do aviso prévio

indenizado. Prazo e pena a serem estabelecidos na fase de

cumprimento do julgado.

Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,

que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a

integrar o presente

decisum.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial, acrescidos de juros de mora (art,39, caput, da lei 8.177/91),

e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.

Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos

do art.790, §3° da CLT.

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha.

Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na

fundamentação.

Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal

é empresa que explora atividade de call center, gozando de

tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,

caput

, e inciso I, e 7º-

A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das

contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%

da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas

nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo

7º da citada Lei nº 12.546/11.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA

SALES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d50c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.

855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a

parte apresente causa de pedir e fundamente suas razões na forma

dos artigos 133 a 137 do NCPC.

No caso em tela, em que se busca a desconsideração da

personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem

indicar o fundamento da pretensão.

Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da

reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,

nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da

empresa.

Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,

emendar o pedido fundamentando suas razões e, ainda, trazer aos

autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus

sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos

do art. 485, I do NCPC.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c2ffd

proferido nos autos.

DESPACHO

Apraze-se audiência UNA para o dia 11/07/2023 às 10:30, na sala

de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

devendo as partes serem notificadas para comparecimento,

advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência.

Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil

coletiva, necessária a inclusão do Ministério Público do Trabalho

para atuar no presente feito como terceiro interessado, fiscal da lei,

zelando pelo interesse coletivo nas relações de trabalho. Desse

modo, notifique-se o MPT sobre a audiência ora aprazada.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031

AUTOR

ADRAILTON DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

PHELIPE LUCAS DE TORRES

SAMPAIO(OAB: 59817/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRAILTON DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5d670

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente a 20% do crédito líquido do autor, acrescido dos

honorários da sucumbência.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária,

bem assim proceder a liberação dos honorários periciais em favor

do

expert A

lexandre Santos de Moura Leite

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000264-72.2019.5.13.0031

AUTOR

ADRAILTON DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

PHELIPE LUCAS DE TORRES

SAMPAIO(OAB: 59817/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5d670

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,

observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para

conta bancária de sua titularidade.

Da

mesma

forma,

libere-se

ao

seu

advogado

o

v a l o r

correspondente a 20% do crédito líquido do autor, acrescido dos

honorários da sucumbência.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária,

bem assim proceder a liberação dos honorários periciais em favor

do

expert A

lexandre Santos de Moura Leite

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-25.2023.5.13.0031

AUTOR

JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c720ca

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-25.2023.5.13.0031

AUTOR

JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c720ca

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular

processamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031

REQUERENTE

VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd67f89

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo adote as seguintes providências:

1. Atualização da condenação;

2. Expedição de ofício para transferência de 70% do deposito

recursal para a conta poupança do exequente na Caixa

Econômica Federal, Ag. 0037, conta poupança número 10.290-

7;

3. Transferência de 30% do depósito recursal a título de honorários

contratuais para conta da LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ

22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,

conta 191-6.( contrato em anexo).( art.85, § 15 do CPC/15);

4. Apuração do saldo remanescente;

5. Notificação das executadas para pagar o saldo remanescente em

48 horas (art. 880 da CLT);

Examinando o processo principal, verifica-se que o e. TRT-13ª

Região modificou o julgado para acrescer à condenação a multa do

artigo 477 da CLT e o aviso prévio; alterou da base de cálculo das

horas extras; e reduziu os honorários sucumbenciais, havendo

juntado planilha de cálculos com as alterações realizadas.

Portanto, não há que se falar em atualização da “condenação”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Verifica-se, ainda, que apenas a autarquia municipal ingressou com

recurso de revista questionando sua inclusão no polo passivo

daquela ação como responsável subsidiária.

Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não

interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento

de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em

julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas

quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.

Portanto, as quantias deferidas na sentença e acrescidas pelo

acórdão regional são valores incontroversos, sendo admitida a

imediata execução das parcelas em sede de execução parcial.

Por conseguinte, determino a liberação dos valores incontroversos,

que correspondem às parcelas deferidas na sentença, com as

modificações impostas pelo acórdão regional, e não impugnadas

pela primeira e segunda reclamadas em grau recursal.

Deve a Secretaria juntar aos presentes autos a conta de liquidação

realizada pelo e. TRT, assim como abrir chamado técnico para

inclusão de servidores desta Unidade Judiciária no 2º grau com

vistas a permitir a expedição dos alvarás autorizados.

Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de

liquidação para apuração do valor ainda devido, devendo as

reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena de

execução, com a constrição de valores e bens.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000188-09.2023.5.13.0031

REQUERENTE

VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd67f89

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo adote as seguintes providências:

1. Atualização da condenação;

2. Expedição de ofício para transferência de 70% do deposito

recursal para a conta poupança do exequente na Caixa

Econômica Federal, Ag. 0037, conta poupança número 10.290-

7;

3. Transferência de 30% do depósito recursal a título de honorários

contratuais para conta da LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ

22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,

conta 191-6.( contrato em anexo).( art.85, § 15 do CPC/15);

4. Apuração do saldo remanescente;

5. Notificação das executadas para pagar o saldo remanescente em

48 horas (art. 880 da CLT);

Examinando o processo principal, verifica-se que o e. TRT-13ª

Região modificou o julgado para acrescer à condenação a multa do

artigo 477 da CLT e o aviso prévio; alterou da base de cálculo das

horas extras; e reduziu os honorários sucumbenciais, havendo

juntado planilha de cálculos com as alterações realizadas.

Portanto, não há que se falar em atualização da “condenação”.

Verifica-se, ainda, que apenas a autarquia municipal ingressou com

recurso de revista questionando sua inclusão no polo passivo

daquela ação como responsável subsidiária.

Assim, considerando que a primeira e segunda reclamadas não

interpuseram recurso do acórdão que as condenou ao pagamento

de diversas verbas trabalhistas ao autor, houve o trânsito em

julgado parcial da condenação, permanecendo a discussão apenas

quanto à responsabilidade da tomadora de serviços.

Portanto, as quantias deferidas na sentença e acrescidas pelo

acórdão regional são valores incontroversos, sendo admitida a

imediata execução das parcelas em sede de execução parcial.

Por conseguinte, determino a liberação dos valores incontroversos,

que correspondem às parcelas deferidas na sentença, com as

modificações impostas pelo acórdão regional, e não impugnadas

pela primeira e segunda reclamadas em grau recursal.

Deve a Secretaria juntar aos presentes autos a conta de liquidação

realizada pelo e. TRT, assim como abrir chamado técnico para

inclusão de servidores desta Unidade Judiciária no 2º grau com

vistas a permitir a expedição dos alvarás autorizados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Liberados os valores, proceda-se a atualização da conta de

liquidação para apuração do valor ainda devido, devendo as

reclamadas serem notificadas para complementação, sob pena de

execução, com a constrição de valores e bens.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a01f3

proferido nos autos.

Despacho

Renove-se a notificação à parte autora, por seu patrono, para juntar

aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários para

fins de expedição de alvará judicial, observando os respectivos

créditos, eis que constam nos autos dados bancários do autor e de

seu patrono.

Silente, cumpra-se o despacho, Id. e802a6f, liberando-se o crédito

do autor sem retenção dos honorários contratuais, diante da

inexistência do contrato respectivo.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a01f3

proferido nos autos.

Despacho

Renove-se a notificação à parte autora, por seu patrono, para juntar

aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários para

fins de expedição de alvará judicial, observando os respectivos

créditos, eis que constam nos autos dados bancários do autor e de

seu patrono.

Silente, cumpra-se o despacho, Id. e802a6f, liberando-se o crédito

do autor sem retenção dos honorários contratuais, diante da

inexistência do contrato respectivo.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031

AUTOR

ALUIZO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ART FERRO COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:

29054/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e781534

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, requerendo

dilação do prazo para juntada laudo.

O exame pericial foi designado para o dia 25/04/2023. Desse modo,

defiro o pedido.

Notifiquem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031

AUTOR

ALUIZO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ART FERRO COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:

29054/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e781534

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, requerendo

dilação do prazo para juntada laudo.

O exame pericial foi designado para o dia 25/04/2023. Desse modo,

defiro o pedido.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031

AUTOR

REINALDO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6dd15

proferido nos autos.

Despacho

Considerando o pedido de esclarecimentos e quesitos

suplementares, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez)

dias, oferecer resposta.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031

AUTOR

REINALDO GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6dd15

proferido nos autos.

Despacho

Considerando o pedido de esclarecimentos e quesitos

suplementares, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez)

dias, oferecer resposta.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aa2b4

proferido nos autos.

Despacho

Intimado para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão, o

reclamado Banco Santander (Brasil) S.A, condenado

subsidiariamente nos presentes autos, juntou petição informando

que já está adotando as providências necessárias para efetivação

do pagamento dos valores devidos.

Requer a concessão de mais 15 (quinze) dias de prazo para

comprovação do pagamento, em virtude dos trâmites internos

administrativos e inconsistências sistêmicas.

Levando-se em conta que o banco reclamado já deu início aos

meios necessários para quitação do débito, defiro a prorrogação

requerida.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-68.2022.5.13.0031

AUTOR

VANESA LUISA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aa2b4

proferido nos autos.

Despacho

Intimado para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão, o

reclamado Banco Santander (Brasil) S.A, condenado

subsidiariamente nos presentes autos, juntou petição informando

que já está adotando as providências necessárias para efetivação

do pagamento dos valores devidos.

Requer a concessão de mais 15 (quinze) dias de prazo para

comprovação do pagamento, em virtude dos trâmites internos

administrativos e inconsistências sistêmicas.

Levando-se em conta que o banco reclamado já deu início aos

meios necessários para quitação do débito, defiro a prorrogação

requerida.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-09.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d52b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO os embargos de declaração opostos por UNITÊXTIL

INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-09.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8d52b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO os embargos de declaração opostos por UNITÊXTIL

INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRA CRISTINA DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:8ef6474, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRA CRISTINA DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:8ef6474, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRA CRISTINA DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:8ef6474, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032

AUTOR

LURDIANA KARLA FERNANDES

PONTES

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL

MÉDICO registrado sob o #id:104919c, bem como, querendo,

apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032

AUTOR

LURDIANA KARLA FERNANDES

PONTES

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL

MÉDICO registrado sob o #id:104919c, bem como, querendo,

apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA

Fica a parte intimada, por intermédio de seu patrono, para tomar

ciência da manifestação de #id:b184bf8.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000088-51.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALBERTO GROCHOSKI

ADVOGADO

VANESSA FERNANDES DE

MELO(OAB: 15633/PB)

REQUERENTES

ONCOVIDA SERVICOS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

MARCELO PORTILHO

RODRIGUES(OAB: 97206/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONCOVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,

o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$

81,67 (GPS) , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032

AUTOR

VITOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos

advogados, para falar sobre o laudo médico pericial apresentado no

ID 0fa0b93, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art.

852-H, § 6º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032

AUTOR

VITOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos

advogados, para falar sobre o laudo médico pericial apresentado no

ID 0fa0b93, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art.

852-H, § 6º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

Secretário de Audiência

Processo Nº AlvJud-0000461-85.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

INTERESSADO

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c164a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Deste modo, acolho o pedido formulado na presente ação para

conceder a habilitação da parte autora no seguro desemprego

e, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, extingo a presente ação

com resolução de mérito

Intime-se a parte autora acerca da presente sentença.

Expeça-se alvará.

Dispensadas as custas.

Decorridos 15 dias sem manifestação negativa da autora, arquivem-

se os autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº AlvJud-0000461-85.2023.5.13.0031

REQUERENTE

SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

INTERESSADO

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c164a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Deste modo, acolho o pedido formulado na presente ação para

conceder a habilitação da parte autora no seguro desemprego

e, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, extingo a presente ação

com resolução de mérito

Intime-se a parte autora acerca da presente sentença.

Expeça-se alvará.

Dispensadas as custas.

Decorridos 15 dias sem manifestação negativa da autora, arquivem-

se os autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANO BENTO DOS SANTOS

SATURNINO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO BENTO DOS SANTOS SATURNINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279437b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de

declaração para, retificando a decisão ID. 9Bea6a0, conceder o

prazo de 8 dias para o reclamado Q2 CONSTRUÇÕES LTDA

regularizar o preparo do recurso ordinário ID. 1Df1a46, sob pena de

aplicação da deserção.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000955-78.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANO BENTO DOS SANTOS

SATURNINO

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279437b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de

declaração para, retificando a decisão ID. 9Bea6a0, conceder o

prazo de 8 dias para o reclamado Q2 CONSTRUÇÕES LTDA

regularizar o preparo do recurso ordinário ID. 1Df1a46, sob pena de

aplicação da deserção.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56ae2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56ae2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-45.2023.5.13.0032

AUTOR

GILBERTO ALVES DOS PASSOS

NETO

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

YURI AMARAL CATAO 08810698410

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO ALVES DOS PASSOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a288a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-54.2023.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO CHARLES DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ALM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CHARLES DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabc1ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-45.2023.5.13.0032

AUTOR

GILBERTO ALVES DOS PASSOS

NETO

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

YURI AMARAL CATAO 08810698410

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI AMARAL CATAO 08810698410

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a288a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-54.2023.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO CHARLES DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ALM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALM ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cabc1ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032

AUTOR

AGRIMILSON LUIZ CHAGAS

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIMILSON LUIZ CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a75562

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte

autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo

de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente

início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).

Destaco que é necessária a qualificação dos sócios para

instauração de eventual Incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,

disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar

documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.#.

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6158a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da

empresa reclamada.

Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da

regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário

interposto no #id 80fe5dd, eis que preenchidos os demais

pressupostos de admissibilidade.

Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6158a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da

empresa reclamada.

Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da

regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário

interposto no #id 80fe5dd, eis que preenchidos os demais

pressupostos de admissibilidade.

Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032

AUTOR

JOELSON BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8396d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O deferimento da instauração do incidente de desconsideração da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

personalidade jurídica ficará condicionado com a exibição do CPF e

do endereço dos sócios.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000302-42.2023.5.13.0032

AUTOR

ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA BOM

PRODUTO LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0059e13

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000302-42.2023.5.13.0032

AUTOR

ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA BOM

PRODUTO LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0059e13

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-04.2023.5.13.0032

AUTOR

GESSICA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

TKS RESTAURANTE E

LANCHONETE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE

FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)

RÉU

MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA

RUFINO

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE

FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)

RÉU

LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE

FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)

RÉU

GIVONALDO ROSA RUFINO

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE

FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVONALDO ROSA RUFINO

- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA

- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO

- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efaebb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032

AUTOR

RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da4353

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

comprovar o recolhimento das custas (R$ 55,00), contribuições

previdenciárias (R$ 472,97) e honorários periciais (R$ 1.500,00),

sob pena de execução.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-03.2022.5.13.0032

AUTOR

RIZOALDO FRANCISCO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da4353

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

comprovar o recolhimento das custas (R$ 55,00), contribuições

previdenciárias (R$ 472,97) e honorários periciais (R$ 1.500,00),

sob pena de execução.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032

AUTOR

VANIA MARIA TARGINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LÁZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45a893

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte executada TIM S/A

(#id 416e32a) apresenta pedido de dilação de prazo não inferior a

15 (quinze) dias para proceder ao depósito do pagamento da

condenação.

Entretanto, por entender demasiada a dilação nele formulada e

tendo em vista o decurso de tempo entre a data do pedido e a data

de hoje, concedo ao réu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para

o pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-77.2022.5.13.0032

AUTOR

VANIA MARIA TARGINO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

FABIANO LÁZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MARIA TARGINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45a893

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

No prazo para pagamento espontâneo a parte executada TIM S/A

(#id 416e32a) apresenta pedido de dilação de prazo não inferior a

15 (quinze) dias para proceder ao depósito do pagamento da

condenação.

Entretanto, por entender demasiada a dilação nele formulada e

tendo em vista o decurso de tempo entre a data do pedido e a data

de hoje, concedo ao réu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para

o pagamento integral do débito.

Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da

parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a

execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por

esta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000420-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9424b86

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para o registro do

pagamento da parcela acordada na data agendada conforme

disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registro de pagamento, arquivem-se

d e f i n i t i v a m e n t e .

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032

AUTOR

RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8601b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 09h20para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência, sendo a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do e-mail:

notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000420-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9424b86

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para o registro do

pagamento da parcela acordada na data agendada conforme

disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registro de pagamento, arquivem-se

d e f i n i t i v a m e n t e .

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-20.2023.5.13.0032

AUTOR

EVERLAND PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERLAND PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa2ead

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação do perito técnico de #id:c9ed736,

Alexandre Santos de Moura Leite, o juízo o destitui.

Em substituição nomeia-se a perita MARIA DE FATIMA DE

OLIVEIRA RODRIGUES que deverá realizar a perícia e proceder à

entrega do laudo pericial em 20 dias corridos, a contar do fim do

prazo para apresentação dos quesitos pelas parte.

Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-20.2023.5.13.0032

AUTOR

EVERLAND PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa2ead

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação do perito técnico de #id:c9ed736,

Alexandre Santos de Moura Leite, o juízo o destitui.

Em substituição nomeia-se a perita MARIA DE FATIMA DE

OLIVEIRA RODRIGUES que deverá realizar a perícia e proceder à

entrega do laudo pericial em 20 dias corridos, a contar do fim do

prazo para apresentação dos quesitos pelas parte.

Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ONALDO DA CUNHA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ONALDO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1719c74

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante (ID: 17cf362), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ONALDO DA CUNHA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1719c74

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante (ID: 17cf362), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-03.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE MEDEIROS DE LIRA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

CADE MANTAS COMERCIO E

REPRESENTACAO EIRELI

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

RÉU

JUAREZ BRITO MAIA

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MEDEIROS DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2a6cc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-03.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE MEDEIROS DE LIRA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

CADE MANTAS COMERCIO E

REPRESENTACAO EIRELI

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

JUAREZ BRITO MAIA

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CADE MANTAS COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI

- JUAREZ BRITO MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2a6cc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-40.2023.5.13.0032

AUTOR

TANIA MAIA VASCONCELOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

ADVOGADO

MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:

119292/RS)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4b1cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob

o rito sumaríssimo.

Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios

individuais em que é parte a Administração Pública direta,

autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo

único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a

conversão do rito em ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-72.2021.5.13.0032

AUTOR

MARIA EUNICE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

RÉU

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO EIRELI

- MARCELO PEREIRA PRIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a318a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Baixados do TRT, sem conhecimento do Agravo interposto, e tendo

a pesquisa SISBAJUD resultado valor irrisório ante a monta devida

(#id:bc974c7), intime-se o executado do bloqueio havido, para os

fins legais e, concomitantemente, indique a parte autora, no mesmo

prazo, conta corrente/poupança de sua titularidade para a

transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Decorrido o prazo e indicados os dados, transfira-se o valor.

Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

conforme disposto no § 3º da mesma norma e determinado no

despacho #id:cb53df9 .

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-72.2021.5.13.0032

AUTOR

MARIA EUNICE SANTANA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

RÉU

MARCELO PEREIRA PRIMO

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a318a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Baixados do TRT, sem conhecimento do Agravo interposto, e tendo

a pesquisa SISBAJUD resultado valor irrisório ante a monta devida

(#id:bc974c7), intime-se o executado do bloqueio havido, para os

fins legais e, concomitantemente, indique a parte autora, no mesmo

prazo, conta corrente/poupança de sua titularidade para a

transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Decorrido o prazo e indicados os dados, transfira-se o valor.

Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma e determinado no

despacho #id:cb53df9 .

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-49.2023.5.13.0032

AUTOR

S.M.D.S.P.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

P.D.D.P.A.L.

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

K.K.D.O.M.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.M.D.S.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7816634.

Processo Nº ATOrd-0000017-49.2023.5.13.0032

AUTOR

S.M.D.S.P.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

P.D.D.P.A.L.

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

K.K.D.O.M.

Intimado(s)/Citado(s):

- P.D.D.P.A.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7816634.

Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBERTO CARLOS PINHO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaa726

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob

o rito sumaríssimo.

Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios

individuais em que é parte a Administração Pública direta,

autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo

único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a

conversão do rito em ordinário.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 14/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000430-62.2023.5.13.0032

REQUERENTE

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

REQUERIDO

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba46ac

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do silêncio da parte requerida/executada, prossiga-se à

execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade

judiciária.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000430-62.2023.5.13.0032

REQUERENTE

ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

REQUERIDO

CONSELHO REGIONAL DE

MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12

REGIAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba46ac

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do silêncio da parte requerida/executada, prossiga-se à

execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade

judiciária.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032

AUTOR

GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ad94f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da liberação do depósito recursal em favor do reclamante (id

10738db), remetam-se os autos à contadoria para a atualização da

dívida.

Após, intime-se reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, efetuar o pagamento do saldo devedor.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032

AUTOR

GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ad94f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante da liberação do depósito recursal em favor do reclamante (id

10738db), remetam-se os autos à contadoria para a atualização da

dívida.

Após, intime-se reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, efetuar o pagamento do saldo devedor.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032

AUTOR

RAQUEL CORDEIRO ARANHA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL CORDEIRO ARANHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e8440

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Diante do acordo #id:c934efe, celebrado junto a CREF, paguem-se

conforme o referido termo.

Após, e considerando a reunião das execuções contra os

reclamados em tela nos autos do processo de nº 0000114-

86.2022.5.13.0031, determino o sobrestamento do feito até a

ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da

reunião, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007/2022.

Ciência às partes.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-80.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO JOSE FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76016c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante (ID: d025360), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000333-80.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO JOSE FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76016c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante (ID: d025360), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000322-72.2019.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

IRAN BALBINO DA COSTA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA

SILVA

RÉU

FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA

SILVA 03110592444

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA

ADVOGADO

KLEBER LEONARDO DE LIMA

CARVALHO(OAB: 16592/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO BOSQUE DE

INTERMARES

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN BALBINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825512d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando certidão do Oficial de Justiça (#id.147d3b8),

considerando expediente da parte exequente (#id.5a46536), realize-

se uma nova tentativa constritiva por meio do sistema conveniado

SISBAJUD - “

Repetição programada

” (Teimosinha).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-47.2023.5.13.0032

AUTOR

JULIANA ARAUJO VENANCIO

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

SANDRO DIAS DE FREITAS - ME

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

TESTEMUNHA

JOSE DIOGENES DA SILVA

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA ARAUJO VENANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee3dec

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-47.2023.5.13.0032

AUTOR

JULIANA ARAUJO VENANCIO

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

SANDRO DIAS DE FREITAS - ME

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

TESTEMUNHA

JOSE DIOGENES DA SILVA

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DIAS DE FREITAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee3dec

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5033ac1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente requerendo a liberação de valores

bloqueados através do SISBAJUD (id 5c7b0bc). Alega que os

valores são oriundos do Programa Bolsa Família, sendo essa a sua

única fonte de renda.

Analisando os autos, observo que, além desses valores objeto do

atual pedido da executada, há valores depositados em contas

judiciais vinculadas a estes autos, que foram bloqueados também

através do SISBAJUD, e em relação a tais valores foi proferida

decisão determinando a devolução para a executada de parte deles

(R$ 823,14), bem como a permanência da outra parte (R$ 1.600,01)

à disposição do Juízo (decisão de id 64a8590).

Por outro lado, as partes já estiveram presentes em audiência de

conciliação (id 6f4770e), quando houve proposta de acordo por

parte da executada, que fora rejeitada pela exequente.

Assim, considerando que a conciliação é a melhor forma de dar

solução ao conflito, assim como o disposto no ATO TRT13 SCR Nº

046/2023, que dispõe sobre os critérios para a realização da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo

o dia 24/05/2023 às 11h20min para audiência de conciliação,

alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos

772 e 774 do CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 81302123129

Senha: 578719

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l

wek1pUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5033ac1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente requerendo a liberação de valores

bloqueados através do SISBAJUD (id 5c7b0bc). Alega que os

valores são oriundos do Programa Bolsa Família, sendo essa a sua

única fonte de renda.

Analisando os autos, observo que, além desses valores objeto do

atual pedido da executada, há valores depositados em contas

judiciais vinculadas a estes autos, que foram bloqueados também

através do SISBAJUD, e em relação a tais valores foi proferida

decisão determinando a devolução para a executada de parte deles

(R$ 823,14), bem como a permanência da outra parte (R$ 1.600,01)

à disposição do Juízo (decisão de id 64a8590).

Por outro lado, as partes já estiveram presentes em audiência de

conciliação (id 6f4770e), quando houve proposta de acordo por

parte da executada, que fora rejeitada pela exequente.

Assim, considerando que a conciliação é a melhor forma de dar

solução ao conflito, assim como o disposto no ATO TRT13 SCR Nº

046/2023, que dispõe sobre os critérios para a realização da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo

o dia 24/05/2023 às 11h20min para audiência de conciliação,

alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos

772 e 774 do CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 81302123129

Senha: 578719

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l

wek1pUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000605-95.2019.5.13.0032

AUTOR

DAYSE MARIA TEIXEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264a94c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da informação trazida pela certidão de id 4a36475, liberem-

se os valores disponíveis em favor da exequente, que deverá

indicar conta corrente/poupança de sua titularidade para a

transferência do valor depositado. Prazo de cinco dias.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo

acima assinalado.

Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma

integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao

seu constituinte.

Desta forma, fica quitado o crédito da trabalhadora.

Após a liberação, retornem os autos ao arquivo provisório para

aguardar a quitação das demais verbas (honorários sucumbenciais,

previdência e custas).

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO BOESIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARQUES E NÓBREGA LTDA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

LUCAS MARQUES LEITE

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

FRANCUELDA PEREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA

- LUCAS MARQUES LEITE

- MARQUES E NÓBREGA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347eed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

24/05/2023 às 11:40 horas para audiência de conciliação, alertando

às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774

do CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 88466673892

Senha: 305427

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu

VmM0UT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO BOESIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARQUES E NÓBREGA LTDA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

LUCAS MARQUES LEITE

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

RÉU

FRANCUELDA PEREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

JONATHAS BEZERRA DE

SOUZA(OAB: 22940/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BOESIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347eed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

24/05/2023 às 11:40 horas para audiência de conciliação, alertando

às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774

do CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 88466673892

Senha: 305427

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu

VmM0UT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTINA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ba283

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. (#id:e92170a), no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à

instância superior.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTINA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ba283

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX S.A. (#id:e92170a), no(s) seu(s) regular(es)

efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à

instância superior.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-85.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIEL FERREIRA ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE

ANDRADE 03459001461

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

RÉU

CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE

ANDRADE

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE ANDRADE

- CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE ANDRADE 03459001461

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9512cba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-85.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIEL FERREIRA ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE

ANDRADE 03459001461

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

RÉU

CIRAULO LUIZ PIMENTEL DE

ANDRADE

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FERREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9512cba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032

AUTOR

WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:

29606/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINE ARAUJO DE

ANDRADE(OAB: 26727/PB)

RÉU

JL SERVICOS DE PRODUCAO

MUSICAL E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

RÉU

JOHN KENNEDY MARTINS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f6c4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032

AUTOR

WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:

29606/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINE ARAUJO DE

ANDRADE(OAB: 26727/PB)

RÉU

JL SERVICOS DE PRODUCAO

MUSICAL E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

RÉU

JOHN KENNEDY MARTINS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JL SERVICOS DE PRODUCAO MUSICAL E EVENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- JOHN KENNEDY MARTINS FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f6c4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032

REQUERENTES

RAQUEL DOS SANTOS LIRA

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

REQUERENTES

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DOS SANTOS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e87ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032

REQUERENTES

RAQUEL DOS SANTOS LIRA

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

REQUERENTES

MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA

04507271495

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e87ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ca0c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ca0c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-17.2023.5.13.0022

AUTOR

MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS

BIONE

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

JHANSEN FALCAO DE CARVALHO

DORNELAS(OAB: 19339/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MAISA OLIVEIRA DOS SANTOS BIONE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef91c13

proferida nos autos.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia

tutela de urgência, visando a redução de sua jornada, com

manutenção de salário, e deslocamento da lotação para unidade

mais próxima de sua residência, em razão dos cuidados com sua

filha, portadora de deficiência física, e seu filho, portador de doença

autoimune.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A parte contrária ainda não foi ouvida.

É o brevíssimo relato, passo à análise.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às

hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas

deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do

CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde

que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para

o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de

dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar

caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito

protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser

comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em

julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou

quando a petição inicial for instruída com prova documental

suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não

oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos

fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,

extrai-se que a parte reclamante possui uma filha com deficiência

física descrita como tetraplegia espástica e síndrome genética

CDKL5 (ID. abe2fc3), nascido em 29/01/2015, que iniciou terapias

em 2019 (ID. c6aea6c).

Nos autos há comprovação de que a reclamada foi consultada

acerca da redução da jornada para 4 horas diárias e respondeu

informando todas as regras e programas de labor disponíveis na

reclamada (ID. beab5a1). A parte autora não comprova quais foram

os elementos que mudaram nos últimos meses e ensejaram o

pedido de urgência ora analisado.

Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência

esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a

antecipação da tutela jurisdicional pretendida.

Fica designado o dia 15/06/2023 às 08:00 horas para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades

previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira

de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARIA SEVERINA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

REQUERENTES

ANGELA DE CORBARA MOURA

KEHRLE

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SEVERINA PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990c816

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032

REQUERENTES

MARIA SEVERINA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

REQUERENTES

ANGELA DE CORBARA MOURA

KEHRLE

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990c816

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032

AUTOR

ALEX ARAUJO BENICIO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MENDES FALCAO CONSTRUCAO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ARAUJO BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4072299

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032

AUTOR

ALEX ARAUJO BENICIO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MENDES FALCAO CONSTRUCAO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4072299

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032

AUTOR

DANIEL TUPINAMBA TAVARES

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

PRIME TRADE INTELIGENCIA EM

TRADE MARKETING LTDA

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL TUPINAMBA TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebd6fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Diante dos Rastreamentos anexados aos autos nos ID's dee8835 e

72e2e10, com a informação "mudou-se", intime-se a parte autora,

para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os endereços das

reclamadas MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO

DE VENDAS LTDA e PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE

MARKETING LTDA, em atendimento aos requisitos estabelecidos

no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de

indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do

CPC).

Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e

gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante

de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de

Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032

AUTOR

THIAGO MAIER SANTOS

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MAIER SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fe300

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Em atenção ao r.despacho constante no #id.2ffd069, verifica-se

que a parte demandada exteriorizou a respeito do expediente

apresentado pelo autor (#id. b34102e), onde apresentou o seu

pedido de desistência em relação ao pleito constante no item ‘b’ da

petição inicial, relativamente à "

natureza jurídica remuneratória do

Direito de imagem

";

02- Conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032

AUTOR

THIAGO MAIER SANTOS

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fe300

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Em atenção ao r.despacho constante no #id.2ffd069, verifica-se

que a parte demandada exteriorizou a respeito do expediente

apresentado pelo autor (#id. b34102e), onde apresentou o seu

pedido de desistência em relação ao pleito constante no item ‘b’ da

petição inicial, relativamente à "

natureza jurídica remuneratória do

Direito de imagem

";

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

02- Conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032

AUTOR

CARLIANE MARTINS DE FRANCA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FERNANDO, CHAVES & ARAUJO

SERVICOS, MARKETING DIGITAL E

ASSESSORIA LTDA

RÉU

AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA E

MARKETING

RÉU

EDUARDO CASSIO FERNANDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLIANE MARTINS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134c25c

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

O autor, notificado para proceder a necessária individualização da

segunda e terceira reclamadas, informando CNPJ e/ou CPF,

apresentou petição, ID 7142ffd, somente indicando o CPF do sócio

EDUARDO CASSIO FERNANDO, deixando de informar o CNPJ

da reclamada AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA E MARKETING.

Ressaltou o autor que apenas requer que as empresas

reclamadas sejam notificadas através do referido sócio EDUARDO

CASSIO FERNANDO, o qual pode ser encontrado no endereço da

POLICLÍNICA DAS PRAIAS, localizada na AVENIDA SENADOR

RUY CARNEIRO, 166, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA-PB, CEP 58.039-

181, “considerando que o endereço das empresas não existem

mais”.

Assim, notifique-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, cumprir

de forma integral o despacho de ID 9518fd4, informando o CNPJ da

reclamada AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA E MARKETING, sob

pena de indeferimento da petição inicial.

Cumprida a determinação acima, inclua-se o processo em pauta de

audiência inicial, regularizando-se o cadastro processual, de forma

que no polo passivo passe a constar apenas as empresas

FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING

DIGITAL E ASSESSORIA LTDA e AGÊNCIA FAHEL ASSESSORIA

E MARKETING, ambas a serem citadas por intermédio do sócio

EDUARDO CASSIO FERNANDO, por Oficial de Justiça, no

endereço da POLICLÍNICA DAS PRAIAS, acima referido.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf656a4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-11.2023.5.13.0032

AUTOR

CAMILA SOUSA DE SENA ARAUJO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS

LTDA - EPP

- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf656a4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000821-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EDJAILMA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

RÉU

ARAGAO E SILVA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

RÉU

IRAN DA SILVA ARAGAO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJAILMA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd045a5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À contadoria para atualização da dívida e, em seguida, indique a

parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos

autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.

11-A, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GABRIELLE SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLE SOARES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

24/05/2023 às 08h30 para audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032

AUTOR

GABRIELLE SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ecd12

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

dispõe sobre os critérios para a realização da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo o dia

24/05/2023 às 08h30 para audiência de conciliação, alertando às

partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do

CPC.

A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências

da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

credenciado, apresentando este, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000452-23.2023.5.13.0032

AUTOR

IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EPP

RÉU

GG INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584d102

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 05/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000457-45.2023.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e78c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação coletiva proposta pelo SINDICATO DOS

TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO

ESTADO DA PARAIBA em face do SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP, MUNICIPIO DO CONDE, onde o

sindicato-autor relata, em síntese, o descumprimento das

obrigações legais e trabalhistas pelos reclamados durante o pacto

laboral.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 21/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ré, via postal.

Intime-se o MPT.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032

AUTOR

RODRIGO SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

NATHALYA PRYSCILLA TAVARES

DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbf602

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)

subscritor(a) da petição inicial de #id:db8c303 não está habilitado(a)

nos presentes autos.

É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo

sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,

quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos

reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta

prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de

mandato a posteriori.

Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o

manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000460-97.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE NILBERTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44b8ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.

Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, para que se

manifeste, em 16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032

REQUERENTES

CARLOS ANDRE ELIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE ELIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54818d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 22/05/2023 às 07h50para a realização da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032

REQUERENTES

CARLOS ANDRE ELIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54818d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 22/05/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000459-15.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

DAMILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMILTON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8a338

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.

Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, para que se

manifeste, em 16 (dezesseis) dias, acerca dos cálculos

apresentados pela parte autora.

Cumpra-se.

645

{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000813-75.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

ADEMIR LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4412219

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Baixados do C. TST e havendo determinação de reforma dos

cálculos #id:1cac8c3, intime-se a perita para cumprir o decisum

#id:dfd5e21, no prazo máximo de 10 dias.

Apresentados os cálculos, intime-se a executada, através de seus

procuradores, notificados para, querendo, no prazo de 30 dias e nos

próprios autos, embargarem à execução (art. 535, CPC), sob pena

de expedição de RP/RPV.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000813-75.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

ADEMIR LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4412219

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Baixados do C. TST e havendo determinação de reforma dos

cálculos #id:1cac8c3, intime-se a perita para cumprir o decisum

#id:dfd5e21, no prazo máximo de 10 dias.

Apresentados os cálculos, intime-se a executada, através de seus

procuradores, notificados para, querendo, no prazo de 30 dias e nos

próprios autos, embargarem à execução (art. 535, CPC), sob pena

de expedição de RP/RPV.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000455-75.2023.5.13.0032

AUTOR

CASSIANO DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

LIVETECH MANAIRA TELEFONIA

COMERCIO E SERVICO LTDA - ME

RÉU

MWS SERVICOS TELECOM LTDA

RÉU

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIANO DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0cbc6

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LOPES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdfdc3

proferido nos autos.

Despacho:

Em que pesem as alegações da reclamada quanto a

desnecessidade de apresentar os cartões de ponto do autor, o

despacho de #id:fdad98c determinou que assim o procedesse.

Destarte, intime-se a reclamada para que, em até 5 dias, acoste a

documentação referida, sob pena deste Juízo indeferir os calculos

apresentados, por falta de comprovação e arbitrar o

quantum

devido.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdfdc3

proferido nos autos.

Despacho:

Em que pesem as alegações da reclamada quanto a

desnecessidade de apresentar os cartões de ponto do autor, o

despacho de #id:fdad98c determinou que assim o procedesse.

Destarte, intime-se a reclamada para que, em até 5 dias, acoste a

documentação referida, sob pena deste Juízo indeferir os calculos

apresentados, por falta de comprovação e arbitrar o

quantum

devido.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-38.2020.5.13.0032

AUTOR

MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA

SILVA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545e996

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-38.2020.5.13.0032

AUTOR

MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA

SILVA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545e996

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº TutCautAnt-0000845-84.2019.5.13.0032

REQUERENTE

S.D.M.D.E.D.P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

E.D.P.

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

REQUERIDO

I.A.A.C.Q.U.E.A.

ADVOGADO

JOAO PEDRO ASSUR(OAB:

66337/RS)

ADVOGADO

FELIPE AUGUSTO DE MELO E

TORRES(OAB: 12037/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DE

FRAGA(OAB: 73222/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA

SILVA(OAB: 102440/RS)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.D.M.D.E.D.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d94a56.

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fc9a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Requer o Sr. Gilberto Pereira da Silva , em caráter de urgência, o

desbloqueio em sua conta bancária, alegando que a mesma é

destinada para seu recebimento do

benefício previdenciário,

oriundo da sua aposentadoria por invalidez,

única fonte de renda

(#id.cd3b7ef). Outrossim, evidencia a sua precária condição de

saúde, que o seu parco

benefício previdenciário

de

R$1.801,28

(Um mil oitocentos e um reais e vinte e oito centavos), não é

suficiente para custear as despesas do seu tratamento.

Por fim, o requerente aduz que não participou e não possui

qualquer relação com a execução, mas apenas viveu uma união

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

estável com a Srª Darcy Cabral da Silva, ora de cujus, a qual

faleceu em 08.03.2023.

Pois bem

Analisando o presente caderno processual, verifico que de fato o Sr.

Gilberto Pereira da Silva não figura no polo passivo desta execução,

que os documentos coligidos aos autos, pelo mesmo, corroboram

com sua narrativa de tratar-se de uma conta-corrente conjunta com

a executada.

Diante ao exposto, determino a liberação e restituição imediata das

importâncias contritas ao Sr. Gilberto Pereira da Silva, pessoa

estranha à presente lide. Intime-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCY CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492fc9a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Requer o Sr. Gilberto Pereira da Silva , em caráter de urgência, o

desbloqueio em sua conta bancária, alegando que a mesma é

destinada para seu recebimento do

benefício previdenciário,

oriundo da sua aposentadoria por invalidez,

única fonte de renda

(#id.cd3b7ef). Outrossim, evidencia a sua precária condição de

saúde, que o seu parco

benefício previdenciário

de

R$1.801,28

(Um mil oitocentos e um reais e vinte e oito centavos), não é

suficiente para custear as despesas do seu tratamento.

Por fim, o requerente aduz que não participou e não possui

qualquer relação com a execução, mas apenas viveu uma união

estável com a Srª Darcy Cabral da Silva, ora de cujus, a qual

faleceu em 08.03.2023.

Pois bem

Analisando o presente caderno processual, verifico que de fato o Sr.

Gilberto Pereira da Silva não figura no polo passivo desta execução,

que os documentos coligidos aos autos, pelo mesmo, corroboram

com sua narrativa de tratar-se de uma conta-corrente conjunta com

a executada.

Diante ao exposto, determino a liberação e restituição imediata das

importâncias contritas ao Sr. Gilberto Pereira da Silva, pessoa

estranha à presente lide. Intime-se.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb4a41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos a Execução opostos por

SHOPPING CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMINIO DO

SHOPPING CENTER TAMBIA em face de EDILSON MEDEIROS

DOS SANTOS para, no mérito, REJEITA-LOS, na forma da

fundamentação supra.

Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.

789-A, V, CLT, a serem recolhidas no prazo recursal, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

execução.

Intimem-se.

603

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb4a41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos a Execução opostos por

SHOPPING CENTER TAMBIÁ LTDA e CONDOMINIO DO

SHOPPING CENTER TAMBIA em face de EDILSON MEDEIROS

DOS SANTOS para, no mérito, REJEITA-LOS, na forma da

fundamentação supra.

Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.

789-A, V, CLT, a serem recolhidas no prazo recursal, sob pena de

execução.

Intimem-se.

603

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032

AUTOR

LUANE KETHILY RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (id 1c0747d), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032

AUTOR

THALINE VITAL DE AMORIM

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ARYLZA LYRA BRITTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

ARYLDES LYRA BRITTO

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALINE VITAL DE AMORIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (id 0f4c6a7), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000015-79.2023.5.13.0032

AUTOR

GEOVANE PAIVA NUNES

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

ADVOGADO

BRUNO ALENCAR DE

MENEZES(OAB: 26718/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE PAIVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f12a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000458-30.2023.5.13.0032

AUTOR

JORDAN MIRANDA DONATO

SOARES

ADVOGADO

BRUNO MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN MIRANDA DONATO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640d279

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 30/05/2023 às 11h:30para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-

mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da realização

da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027 em

05/11/2021.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49befe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000289-

14.2021.5.13.0032.

Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-

se ciência aos executados da presente execução provisória,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000289-14.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar

ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000456-60.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49befe3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000289-

14.2021.5.13.0032.

Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-

se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000289-14.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar

ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef98c

proferido nos autos.

D E S A P A C H O

01- As razões dos embargos opostos pelo embargante CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, relacionam-se a pedido com

efeito modificativo do julgado, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação da parte embargada/autor para,

querendo, apresentar manifestação, no prazo previsto em Lei;

02- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos

interessados, em pauta para julgamento. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032

AUTOR

JEWSON LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ROSINEIDE SOARES DA SILVA

RÉU

SUSHI BESSA RESTAURANTE

JAPANESE LTDA - ME

RÉU

ROSINEIDE SOARES DA SILVA

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA -

EPP

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO - EPP

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEWSON LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98969c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id d412ff0 , requerendo a

realização de pesquisas por meio das ferramentas SNIPER e

INFOSEG.

DEFIRO o pedido.

Proceda-se à pesquisa dos executados: MARIA CRISTINA

FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO - EPP e outros (8).

Diante da natureza das informações obtidas por meio das

ferramentas que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo,

proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para

aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153,

§ 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN),

atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com

visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastradosnestes

autos.

Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação

de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre

pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou

privados), de forma visual.

Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no

prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos

para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,

CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

759

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032

AUTOR

THABATA HENRIQUE DE SOUZA

LEAO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8c8b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da

empresa reclamada(#id.97ace60).

Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da

regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário

interposto no #id.5be3f6d, eis que preenchidos os demais

pressupostos de admissibilidade.

A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso

interposto(#id.7573b0d).

Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032

AUTOR

THABATA HENRIQUE DE SOUZA

LEAO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8c8b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Comprovada nos presentes autos a recuperação judicial da

empresa reclamada(#id.97ace60).

Dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos da

regra contida no art. 899, § 10, da CLT, recebo o recurso ordinário

interposto no #id.5be3f6d, eis que preenchidos os demais

pressupostos de admissibilidade.

A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso

interposto(#id.7573b0d).

Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-83.2023.5.13.0003

AUTOR

JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

ADVOGADO

LUIZ PEDRO LIMA SARAIVA

PRASERES(OAB: 43138/CE)

RÉU

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILY RAYANNE DANTAS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db61773

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Suscitado o conflito negativo de competência, não há possibilidade

do prosseguimento regular da marcha processual, até a

manifestação do E. TRT.

Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior

determinação.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032

AUTOR

MERCIA NASCIMENTO DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA NASCIMENTO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a76f9

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Recebo o Recurso Ordinário, apresentado, tempestivamente, pela

parte reclamante(#id.75e963a).

A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso

interposto(#id.7573b0d).

Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-86.2023.5.13.0032

AUTOR

MERCIA NASCIMENTO DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO BIG BRASIL S.A.

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a76f9

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Recebo o Recurso Ordinário, apresentado, tempestivamente, pela

parte reclamante(#id.75e963a).

A parte recorrida apresentou as contrarrazões ao recurso

interposto(#id.7573b0d).

Subam os autos ao E. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000850-04.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCO ANTONIO RIBEIRO

CAVALCANTI

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam o autor e seu patrono intimados do envio dos alvarás

eletrônicos para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte/ patrono.

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007

AUTOR

PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

AUTOR

JAILSON DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

ADEILDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO

PEREIRA

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

AUTOR

JOSE WILSON PEREIRA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

RINALDO FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

OBERTO LUCIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

AUTOR

JONATAS SOUTO XAVIER

ADVOGADO

JOSE HELCIO TRAJANO DE

QUEIROZ(OAB: 22556/PB)

AUTOR

DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE

BARROS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

JESSICA KELLY AZEVEDO

OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)

AUTOR

EMERSON CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

AUTOR

JOSE ARRUDA JUNIOR

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

ADVOGADO

HELDER BATISTA SILVA(OAB:

26522/PB)

AUTOR

JOSE MARIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA COSTA DA

SILVA(OAB: 17975/PB)

AUTOR

LINDOALDO GOMES FARIAS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

AUTOR

OTONIEL FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

WAGNER OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

AUTOR

SUELIO BRAZ MUNIZ

ADVOGADO

JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:

21053/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA

MINERAL LTDA. - ME

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARRUDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ARRUDA

JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS AMORIM BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás em favor do autor e do seu patrono, para

quitação dos valores integrais que lhes são devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

LIBA'S GRILL RESTAURANTE E

PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO DE SOUSA

RESTAURANTE - ME

ADVOGADO

ANDREAZE BONIFACIO DE

SOUSA(OAB: 12110/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás para pagamento da parte autora e do seu

patrono (Id 08ea8fe).

Fica ainda a parte autora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco)

dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob

pena de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não

fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º

6.830/80). Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo

ser encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual por 1

ano.“suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000417-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WANDERLEY MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY MORAIS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada de que foram liberados

valores em favor do autor e da sua patrona, através de alvarás

eletrônicos expedidos em 10/05/23.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000717-37.2022.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram bloqueados valores em sua conta bancária (Ids. 24e3563 e

e1913a4). Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000457-23.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WF LOGISTICA LTDA

RÉU

EBL CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual

endereço dos três reclamados, pois as notificações remetidas aos

mesmos foram devolvidas pela ECT com a rubrica de “MUDOU-SE”

(1º e 3º Réus) e ”DESCONHECIDO (2º réu).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAB DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 0c7b295, juntada em

12/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAB DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

TAMYRES THALMA DA PAIXAO

DUARTE(OAB: 28953/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 0c7b295, juntada em

12/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDRO ROGERIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 7e59df4, juntada em

14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDRO ROGERIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 7e59df4, juntada em

14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: dc9264d, juntada em

14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: dc9264d, juntada em

14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007

AUTOR

ROSANGELA DE SOUSA DUARTE

ADVOGADO

THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:

29693/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ea5d506, juntada em

14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007

AUTOR

ROSANGELA DE SOUSA DUARTE

ADVOGADO

THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:

29693/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ea5d506, juntada em

14/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007

AUTOR

ERILAINE BARBOSA CLAUDINO

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

RÉU

FELIX & BEZERRA COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERILAINE BARBOSA CLAUDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e9f78a9, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000986-76.2022.5.13.0007

AUTOR

ERILAINE BARBOSA CLAUDINO

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

ANDERSON LUCAS FERREIRA

BARBOSA(OAB: 23360/PB)

RÉU

FELIX & BEZERRA COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX & BEZERRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e9f78a9, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014

AUTOR

KLEBIO PAIVA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBIO PAIVA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 0fa04d4, juntados em 14/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-27.2022.5.13.0014

AUTOR

KLEBIO PAIVA DE MORAIS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 0fa04d4, juntados em 14/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000243-32.2023.5.13.0007

AUTOR

IVANES SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANES SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: fa8ead0, juntados em 12/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

10/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000243-32.2023.5.13.0007

AUTOR

IVANES SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: fa8ead0, juntados em 12/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

10/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: a236f9d, juntados em 12/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: a236f9d, juntados em 12/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000232-03.2023.5.13.0007

AUTOR

ERIVALDO JUNHOR FELIX

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO JUNHOR FELIX NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: c907b40, juntados em 12/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

10/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000232-03.2023.5.13.0007

AUTOR

ERIVALDO JUNHOR FELIX

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: c907b40, juntados em 12/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

10/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007

AUTOR

STEFHANNY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFHANNY ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 70f95b9, juntados em 14/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007

AUTOR

STEFHANNY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 70f95b9, juntados em 14/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

08/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 13c1e7d , juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 13c1e7d , juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 27ed558, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 27ed558, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: d71044d, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: d71044d, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8a26521, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 8a26521, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 7ea25d2, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 7ea25d2, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e620b37, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e620b37, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 865d010, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 865d010, juntados em 13/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

11/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000496-93.2018.5.13.0007

AUTOR

IONE OLIVEIRA LIMA SILVA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

BLA PUB BAR EIRELI

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

TESTEMUNHA

João Pequeno Tavares dos Santos

Júnior

Intimado(s)/Citado(s):

- IONE OLIVEIRA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e6b78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, pelo cumprimento do acordo,

nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da

Fazenda.

Arquivem-se os autos.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000496-93.2018.5.13.0007

AUTOR

IONE OLIVEIRA LIMA SILVA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

BLA PUB BAR EIRELI

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

TESTEMUNHA

João Pequeno Tavares dos Santos

Júnior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BLA PUB BAR EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e6b78

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, pelo cumprimento do acordo,

nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da

Fazenda.

Arquivem-se os autos.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000198-67.2019.5.13.0007

CONSIGNANTE

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

ADVOGADO

JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:

23056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b88428

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Crédito trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais

integralmente satisfeitos.

Custas processuais quitadas (id 3bc98d7).

Considerando a satisfação de todos os créditos trabalhistas e

previdenciários habilitados no processo piloto nº 0000565-

07.2018.5.13.0014 (Ato TRT13 SCR nº 059/2020, o qual foi

revogado pelo Ato TRT13 SCR nº 013, de 24 de janeiro de 2023),

conforme certificado nos autos, declaro extinta a presente

execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,

nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000198-67.2019.5.13.0007

CONSIGNANTE

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE RENAN MARQUES DE

AMORIM(OAB: 21427/PB)

ADVOGADO

JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:

23056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b88428

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Crédito trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais

integralmente satisfeitos.

Custas processuais quitadas (id 3bc98d7).

Considerando a satisfação de todos os créditos trabalhistas e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

previdenciários habilitados no processo piloto nº 0000565-

07.2018.5.13.0014 (Ato TRT13 SCR nº 059/2020, o qual foi

revogado pelo Ato TRT13 SCR nº 013, de 24 de janeiro de 2023),

conforme certificado nos autos, declaro extinta a presente

execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,

nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: MRS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b0b04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porLUCAS DO NASCIMENTO SILVAem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$6.199,19,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo, com reflexos

sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$655,28(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.694,72 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 200,46, calculadas sobre R$

10.022,83, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b0b04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porLUCAS DO NASCIMENTO SILVAem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$6.199,19,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo, com reflexos

sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$655,28(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.694,72 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 200,46, calculadas sobre R$

10.022,83, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a9675

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista

apresentada por JODELMO DE BRITO SILVAem face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto

de R$6.000,74, referente ao seguinte título:

Indenização por danos moraisfixada emR$ 5.571,21.

1.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em

favor do patrono do autor (RENAN SOARES DE FARIAS), no

importe de R$ 600,07.

Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do

peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 0010867), no importe de R$5.399,93 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do

TST.

Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza

indenizatória do título deferido.

Custas, pela Ré, no valor de R$ 158,02, calculadas sobre

R$7.900,81, valor total da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

Cálculos em anexo.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a9675

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista

apresentada por JODELMO DE BRITO SILVAem face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto

de R$6.000,74, referente ao seguinte título:

Indenização por danos moraisfixada emR$ 5.571,21.

1.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em

favor do patrono do autor (RENAN SOARES DE FARIAS), no

importe de R$ 600,07.

Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do

peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 0010867), no importe de R$5.399,93 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do

TST.

Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza

indenizatória do título deferido.

Custas, pela Ré, no valor de R$ 158,02, calculadas sobre

R$7.900,81, valor total da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

Cálculos em anexo.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd696b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000132-48.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd696b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c115a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista

apresentada porALISSON DIONISIO DA SILVAem face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto

de R$9.060,64, referente ao seguinte título:

Indenização por danos moraisfixada emR$ 8.669,16.

1.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em

favor do patrono do autor (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO),

no importe de R$ 906,06.

Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do

peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 0010867), no importe de R$753,33 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do

TST.

Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza

indenizatória do título deferido.

Custas, pela Ré, no valor de R$ 225,33, calculadas sobre

R$11.266,70, valor total da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

Cálculos em anexo.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034

AUTOR

ALISSON DIONISIO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DIONISIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c115a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais quedos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTEEM PARTEa Reclamação Trabalhista

apresentada porALISSON DIONISIO DA SILVAem face de

ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

de R$9.060,64, referente ao seguinte título:

Indenização por danos moraisfixada emR$ 8.669,16.

1.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em

favor do patrono do autor (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO),

no importe de R$ 906,06.

Condeno, ainda,a ré ao pagamento de honorários periciais,

arbitrados emR$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do

peritoJOÃO JORGE DI PACE TEJO -CPF: 078.578.294-04.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 0010867), no importe de R$753,33 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do

TST.

Sem imposto de renda e previdência,em razão da natureza

indenizatória do título deferido.

Custas, pela Ré, no valor de R$ 225,33, calculadas sobre

R$11.266,70, valor total da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

Cálculos em anexo.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d30562

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

p o r J O S É

M A U R I C I O

S A N T O S

J U N I O R e m

f a c e

deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$3.394,16,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor do salário mínimo da época, com reflexos em aviso

prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$358,56(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),

arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito JOSÉ

COSME NETO.

Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito

JOSÉ COSME NETO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos

termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.926,44 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 111,88, calculadas sobre R$

5.593,83, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d30562

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

p o r J O S É

M A U R I C I O

S A N T O S

J U N I O R e m

f a c e

deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$3.394,16,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor do salário mínimo da época, com reflexos em aviso

prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$358,56(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),

arbitrados em R$ R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito JOSÉ

COSME NETO.

Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito

JOSÉ COSME NETO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos

termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 4.926,44 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizarnova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-

mailbruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 111,88, calculadas sobre R$

5.593,83, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000560-30.2023.5.13.0007

AUTOR

VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14473f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 19/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000560-30.2023.5.13.0007

AUTOR

VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14473f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:25, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 19/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007

AUTOR

SAULO DINIZ FONSECA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DINIZ FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f15693

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Planilha de atualização no 3d5f24a.

Depósito recursal liberado ao autor.

Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFERSON ALLAN FREITAS DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON ALLAN FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4846ab

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

5ee93d7, juntado em 13/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFERSON ALLAN FREITAS DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4846ab

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

5ee93d7, juntado em 13/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007

AUTOR

DEYSE CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a703494

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.d8b0775),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007

AUTOR

DEYSE CLEMENTINO DA SILVA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a703494

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.d8b0775),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5bb27

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:31c8040;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5bb27

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:31c8040;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000250-24.2023.5.13.0007

AUTOR

GERALDO ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6305db

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo ré na impugnação Id:5e72dec, e

pelo autor na impugnação Id: d0a3a5d, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000250-24.2023.5.13.0007

AUTOR

GERALDO ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO ARAUJO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6305db

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo ré na impugnação Id:5e72dec, e

pelo autor na impugnação Id: d0a3a5d, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8b6e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:d143acc;

determino ao perito engenheiro nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON SILVA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a8b6e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:d143acc;

determino ao perito engenheiro nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007

AUTOR

MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

CIRNE E CIRNE CENTRO DE

TREINAMENTO E ENSINO LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db650e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Por meio da Manifestação id: 6e93e16 a exequente pleiteia inclusão

da empresa CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO

PROFISSIONAL (CIEPE) ao argumento de que houve sucessão

empresarial entre essa e a executada.

No entanto, de logo rechaçamos a tese apresentada notadamente

porque para que se configure hipótese de sucessão empresarial

imprescindível que haja trespasse entre as empresas.

Melhor explicando, uma sucessão empresarial ocorre apenas e tão

somente quando uma pessoa física ou jurídica adquire um

estabelecimento comercial (espaço físico), por meio da

transferência da titularidade desse estabelecimento de uma pessoa

a outra, e, por conseguinte, a pessoa jurídica que se desfez do

ponto comercial deixa de exercer suas atividades naquela

localidade ao tempo em que o adquirente passa a explorar o ponto,

por vezes mantendo a mesma atividade comercial e com os

mesmos empregados.

No caso dos autos observa-se que, ambas as empresas não só

continuam exercendo suas atividades como também funcionam no

mesmo endereço, não havendo que se falar em sucessão

empresarial ou de empregadores.

De outra banda, a despeito do registro da reclamada junto à Receita

Fedderal do Brasil indicar como sócios apenas o Sr. LUCAS

FERNANDES CIRNE a a Sra. NICOLE MIRANDA FERNANDES

CIRNE, podemos aferir dos autos, notadamente na ata de audiência

realizada em 25/10/2022 (id: f862160)que ambas as testemunhas

da executada, a Sra. ALINE SOUZA DE QUEIROZ e a Sra.

ROSEANE AQUINO CAVALCANTI afirmam que o Sr. FELIPE

CUNHA CIRNE é sócio da empresa reclamada, prejudicando

inclusive o depoimento da Sra. Aline que prestou testemunho na

qualidade de declarante após o Magistrado condutor da sessão

acolher contradita mormente porque a Sra. ALINE além de

confirmar que o Sr. FELIPE é sócio da reclamada, também trouxe à

tona o fato de ambos (ALINE E FELIPE) serem sócios da empresa

CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL

(CIEPE), caracterizando comunhão de interesse no desfecho da

demanda.

Tal circunstância também pode ser constatada nos documentos id:

868a60d e id: 41c273d, Ata de Audiência e comprovante de

pagamento, respectivamente, oriundos da demanda trabalhista

0000914-08.2022.5.13.0034, onde o Sr. Felipe além de representar

a mesma demandada desta ação, também quitou, com o seu

próprio dinheiro os valores acordados.

Portanto, tudo nos leva a crer que o Sr. FELIPE CUNHA CIRNE

participe do quadro societário da empresa reclamada ainda que de

forma oculta.

Pois bem, a fim de que haja uma eventual responsabilização de

sócio de fato ou oculto de atividade empresarial, faz-se necessária a

instauração de incidente de desconsideração da personalidade

jurídica da parte executada, sob as formas direta, indireta e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

expansiva, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor

de suposto sócio não formalizado, com a devida observância ao

contraditório, que consubstancia o devido processo legal.

Destarte, apesar da ausência de menção específica à instauração

do incidente em comento, em atenção à instrumentalidade das

formas, que é ínsito ao processo civil e, em especial, ao direito

processual do trabalho, conheço sobredita petição como uma forma

de interposição do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica da empresa acionada.

Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da

CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e

seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação

nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do

processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico

(PJe) o nome do(s) sócio(s) oculto indicado na petição.

Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa

INFOSEG retro ou documento comprobatório do quadro social da

empresa (LUCAS FERNANDES CIRNE e NICOLE MIRANDA

FERNANDES CIRNE), bem como FELIPE CUNHA CIRNE, pelas

razões alhures expostas, no polo passivo da demanda (CPC, art.

134, § 1º), por enquanto na condição de representante da parte

principal.

Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede

de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido

e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer

iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da

sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela

salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de

valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do

sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,

devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como

forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas

depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.

Assim, na forma do art. 855-A da CLT, e tendo em vista que no

âmbito do Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal do

devedor, uma vez que a execução trabalhista nunca foi,

efetivamente, considerada um processo autônomo em relação ao

processo de conhecimento, determino que seja feita a intimação

do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa

Jurídica - IDPJ, através de seu patrono, via DEJT, no prazo de 15

(quinze) dias, nos termos do art. CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135.

Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a

apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições

patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o

valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.

Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),

voltem os autos conclusos para decisão ou para outras

deliberações, conforme o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás eletrônicos, em favor do autor e do seu

patrono, dando plena quitação aos valores que lhe são devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007

AUTOR

RENATO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

expedido alvará, para liberação dos valores devido ao autor e ao

seu patrono, dando total quitação aos referidos créditos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000200-66.2021.5.13.0007

AUTOR

SUELDY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c89bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)

pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória. O TST não conheceu

do Recurso de Revista interposto.

Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará

eletrônico, a qual deve apresentar no prazo de 5 dias seus dados

bancários.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Operador: #{usuarioLogado.login}

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-66.2021.5.13.0007

AUTOR

SUELDY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELDY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c89bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)

pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória. O TST não conheceu

do Recurso de Revista interposto.

Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará

eletrônico, a qual deve apresentar no prazo de 5 dias seus dados

bancários.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Operador: #{usuarioLogado.login}

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-67.2023.5.13.0007

AUTOR

GERALDA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a70631

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

12/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-67.2023.5.13.0007

AUTOR

GERALDA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a70631

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

12/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001502-58.2016.5.13.0023

AUTOR

EDINALDO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

LUCIANO JOSE GUEDES

PINHEIRO(OAB: 20634/PB)

RÉU

TELEVISAO PARAIBA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO ALVES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1315f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001502-58.2016.5.13.0023

AUTOR

EDINALDO ALVES BARBOSA

ADVOGADO

LUCIANO JOSE GUEDES

PINHEIRO(OAB: 20634/PB)

RÉU

TELEVISAO PARAIBA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1315f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007

AUTOR

ISMAEL PEREIRA SOUTO

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEREIRA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935da5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:15, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 12/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007

AUTOR

ISMAEL PEREIRA SOUTO

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935da5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:15, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 12/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007

AUTOR

WENNA DANTAS DE MEDEIROS

MORAES

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 18be54d, juntada em

15/05/2023, informando o dia, horário e o local em que realizará a

perícia. Deve a reclamante comparecer sob pena de entender o

Juízo como desistência do pedido. Saliente-se que o advogado

deverá comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a

realização da perícia, autorizando o fornecimento de documentos

requeridos pela perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007

AUTOR

WENNA DANTAS DE MEDEIROS

MORAES

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 18be54d, juntada em

15/05/2023, informando o dia, horário e o local em que realizará a

perícia. Deve a reclamante comparecer sob pena de entender o

Juízo como desistência do pedido. Saliente-se que o advogado

deverá comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a

realização da perícia, autorizando o fornecimento de documentos

requeridos pela perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000596-60.2019.5.13.0024

AUTOR

BRUNO TOME DA SILVA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do

valor

remanescente,

para

quitação

das

c o n t r i b u i ç õ e s

previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início dos

atos executórios.

Valor remanescente da condenação: R$ 380,72 (trezentos e

oitenta reais e setenta e dois centavos)

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000447-13.2022.5.13.0007

AUTOR

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDERSON QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás para pagamento dos valores devidos ao

autor e aos seus patronos, dando plena quitação aos seus créditos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000826-85.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69334fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com acórdão TRT

proferido de forma líquida.

Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)

pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em face do BANCO

DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conforme acordão de

#id:76213df. Destarte, devolva-se, o depósito recursal à reclamada

via alvará eletrônico SIF, procedendo, em seguida, à sua exclusão

do polo passivo do processo. Deve ser apresentada os dados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

bancários no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-85.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69334fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com acórdão TRT

proferido de forma líquida.

Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)

pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em face do BANCO

DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conforme acordão de

#id:76213df. Destarte, devolva-se, o depósito recursal à reclamada

via alvará eletrônico SIF, procedendo, em seguida, à sua exclusão

do polo passivo do processo. Deve ser apresentada os dados

bancários no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-85.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIO RUBEM ALVES DAS NEVES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69334fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com acórdão TRT

proferido de forma líquida.

Registrada a data de trânsito em julgado e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)

pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória em face do BANCO

DO NORDESTE DO BRASIL S/A, conforme acordão de

#id:76213df. Destarte, devolva-se, o depósito recursal à reclamada

via alvará eletrônico SIF, procedendo, em seguida, à sua exclusão

do polo passivo do processo. Deve ser apresentada os dados

bancários no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000565-52.2023.5.13.0007

AUTOR

VALDILENE GOMES DE AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

MARLETE BEZERRA DE SOUZA

RÉU

ROBSON GERMANO BEZERRA DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE GOMES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04f21b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/06/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034

AUTOR

ANDRE SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43011c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034

AUTOR

ANDRE SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43011c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:20, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-12.2023.5.13.0034

AUTOR

GEAN GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAN GUEDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0acf9

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:23d4066),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-12.2023.5.13.0034

AUTOR

GEAN GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0acf9

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:23d4066),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000043-93.2021.5.13.0007

AUTOR

CRISTIANE ANDREA BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS & CIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE ANDREA BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792cfd4

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos, etc.

Conforme petição da parte exequente, a empresa executada

Mikaelly Silva tem como natureza jurídica, empresário individual.

Tratando-se

de

empresário

individual,

têm-se

que

a

responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do

empresário se confunde com o da empresa.

Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda a

pessoa física Mikaelly Silva, CPF 120.611.044-95 e seu patrono,

caso existente.

Proceda-se com as pesquisas patrimoniais por meio dos convênios

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Autorizo ainda a inclusão no

CNIB, Serasajud e BNDT.

Altere-se o endereço da executada Mikaelly Silva.

Infrutíferas as diligências acima, remetam-se os autos a CREF para

tentativa de penhora de bens.

As demais diligências solicitadas pela parte exequente serão

apreciadas após cumpridas as determinações acima.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

TESTEMUNHA

SAMARA ARAUJO FREITAS

TESTEMUNHA

SAMARA MARTINS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da8424

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:56d6d99),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

TESTEMUNHA

SAMARA ARAUJO FREITAS

TESTEMUNHA

SAMARA MARTINS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da8424

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:56d6d99),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007

AUTOR

JOAO BATISTA ALVES GONZAGA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

ANA LIGIA DA SILVA CABRAL

ADVOGADO

JOSE MARCELO ARAUJO

SOUSA(OAB: 21651/PB)

ADVOGADO

MARIANNA COELHO GAMA

SANTOS(OAB: 24627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ALVES GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e6cb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o

período de suspensão, porém sem sucesso.

Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios

específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,

nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o

art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo

a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de

sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,

conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE

16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007

AUTOR

MIKAENNY TAVARES ARAUJO

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBAMAR MARQUES

MOREIRA(OAB: 7076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAENNY TAVARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9479d99

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários e do

seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a comprovação

do percentual dos honorários advocatícios previamente pactuado.

Mediante o cumprimento parcial da diligência, através do Sistema

SISBAJUD, determino a renovação de tal medida restritiva, para

bloqueio do saldo remanescente, pelo prazo de 30 dias.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4bf62

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (id nº. 0249639) interposto pela parte

AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4bf62

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (id nº. 0249639) interposto pela parte

AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7c439

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:134e766),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130336-98.2014.5.13.0007

AUTOR

ALETON FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

DAVID PEDRO DA SILVA - ME

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

RÉU

DAVID PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

GISELE BRUNA VEIGA

PEREIRA(OAB: 13357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALETON FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117d6a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mediante as informações dos dados bancários do autor, obtidas

através da pesquisa no Sistema SISBAJUD, determino a intimação

ao patrono do autor, para que apresente os seus dados bancários,

bem como o contrato que comprova o percentual de honorários

advocatícios previamente pactuado. Prazo: 05 (cinco) dias.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7c439

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:134e766),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e0050

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7ce667b),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e0050

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7ce667b),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007

AUTOR

JORDAM LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1fc2e

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e555a9e),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007

AUTOR

JORDAM LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAM LACERDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1fc2e

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e555a9e),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007

AUTOR

ELIELSON FIDELIS ALVES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

BEATRYZ MENDES DA SILVA

46454832856

ADVOGADO

JOAO RAFAEL DE SOUTO

DELFINO(OAB: 20608/PB)

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELSON FIDELIS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940e0c6

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pugna o exequente pela penhora do maquinário elencado pelo

Oficial de Justiça (id: f8d266f).

No entanto, sem maiores digressões, cabe-nos ponderar que

referido maquinário mostra-se imprescindível para o bom

desenvolvimento de uma oficina mecânica veicular, atividade

primordial da executada, onde, inclusive, o exequente exercia a

função de mecânico, de modo que, por inteligência do art. 833, V,

do CPC, tal penhora mostra inviável.

De outra banda, no que tange a alegação de fraude à execução,

cabe-se ressaltar que até o presente momento a execução se

processa única e tão somente em desfavor da pessoa jurídica

fazendo-se necessário discorrermos acerca da responsabilidade da

Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA, pessoa física, pelo débito da

execução trabalhista em comento.

Compulsando os autos, verifica-se que a execução se processa em

desfavor de MICRO EMPRESA (BEATRYZ MENDES DA SILVA

46454832856, CNPJ: 44.080.683/0001-00). A firma individual não é

pessoa jurídica, é apenas o nome comercial de uma pessoa física,

de forma que a obtenção de CNPJ pela pessoa natural que exerça

a empresa não lhe confere personalidade jurídica. Logo, os bens

pessoais do titular confundem-se com o patrimônio da empresa e

podem ser penhorados em execução contra esta, não havendo

necessidade de se "desconsiderar a pessoa jurídica", porquanto

inexistente.

Do teor do documento do id: b234fdc, observa-se que BEATRYZ

MENDES DA SILVA 46454832856 é o nome empresarial da firma

individual do(a) Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA Desta forma, é

plenamente possível a execução alcançar bens pessoais do(a)

titular de firma individual, que não se reveste da qualidade de

pessoa jurídica.

Do exposto, entendo que os reclamados BEATRYZ MENDES DA

SILVA 46454832856 e Sr(a). BEATRYZ MENDES DA SILVA devem

responder solidariamente pelo valor da condenação.

Ressalte-se, por oportuno, que para efeitos de execução trabalhista,

em razão da confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica,

a responsabilidade da Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA, pessoa

física, retrocede à data da distribuição da demanda.

Assim, inclua-se o (a) Sr(a). BEATRYZ MENDES DA SILVA, no

polo passivo da demanda para o prosseguimento regular do feito,

com o início dos atos executórios em desfavor do mesmo.

Uma vez reconhecida a responsabilidade da Sra. BEATRYZ

MENDES DA SILVA, passemos à análise da denúncia de fraude à

execução (id: 2e1f772 e id:: c541ab8).

Aduz o exequente que a Sra. BEATRYZ MENDES DA SILVA

incorreu em fraude à execução ao se desfazer de veículos de sua

propriedade FIAT/STRADA ADVENTURE, ano fabricação 2009, ano

modelo 2010, cor vermelha, placa NUX9D92.

Com intuito de melhor instruir os autos, esse Juízo solicitou ao

DETRAN que prestasse esclarecimentos do fato, com base no

cadastro do veículo junto ao órgão, oportunidade em que nos foi

confirmado que o veículo pertenceu à Sra. BEATRYZ MENDES DA

SILVA e que esta vendeu e transferiu a titularidade do veículo para

o Sr. MIGUEL FERNANDES MENDES em 20/07/2022, ou seja,

após a atuação desta demanda trabalhista que se deu em

06/06/2022.

Aliado a isto, temos que a reclamada tomou ciência desta

reclamação trabalhista em 15/06/2022, conforme se depreende da

certidão do oficial de justiça (id: c9028f1), data esta que também

antecede à venda do bem móvel.

Ressalte-se que apesar de devidamente notificada a reclamada se

manteve inerte, bem como todos os esforços até aqui empreendidos

na tentativa de garantir o débito exequendo, restaram infrutíferos,

configurando-se insolvência do devedor.

Nesse diapasão, nos termos do art. 792, IV, do CPC, resta

configurada fraude à execução praticada pela Sra. BEATRYZ

MENDES DA SILVA decorrente da venda do veículo FIAT/STRADA

ADVENTURE, ano fabricação 2009, ano modelo 2010, cor

vermelha, placa NUX9D92, ao Sr. MIGUEL FERNANDES

MENDES, ao tempo em que reconheço a ineficácia da alienação

posto que aos olhos desta Justiça especializada está mais do que

comprovada a grave lesão ao credor trabalhista.

Ademais, evidente que, nos termos do art. 80, V e 774, I, ambos do

CPC, por si só, a alienação de bem no curso da ação trabalhista

configura-se má-fé por ato atentatório à dignidade da justiça.

Contudo, considerando que, segundo site oficial de pesquisa

https://veiculos.fipe.org.br/, atualmente o bem está avaliado em R$

45.521,00, bem como o valor do débito superar o dobro do preço do

veículo, entendemos que a insolvência decorrente da alienação se

deu de forma parcial, , razão pela qual, por inteligência do disposto

no art. 81 e no § único do art. 774, ambos do CPC, imputo às

reclamadas multa de 3% do valor atualizado do débito, devendo ser

convertida em favor do autor.

Providencie a Secretaria do Juízo a atualização do montante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

devido, incluindo a multa do parágrafo anterior.

Ato contínuo, cadastre-se restrição de transferência do veículo junto

ao sistema RenaJud, aproveitando-se do mesmo sistema para

identificar atual endereço onde o veículo possa ser encontrado.

Por fim, cumpridas as determinações acima, expeça-se mandado

de penhora e avaliação do veículo devendo constar também do

mandado de penhora o endereço da Sra. BEATRYZ MENDES DA

SILVA, devendo o meirinho dirigir-se ao segundo logradouro caso o

veículo não seja encontrado no primeiro.

Tendo em vista que a executada vem se esquivando de honrar com

seu débito trabalhista, por ora, intime-se apenas a parte exequente.

Após o cumprimento do mandato pelo Oficial de Justiça, dê-se

vistas à executada.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001584-40.2016.5.13.0007

AUTOR

JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSIDELY DE SOUZA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0b966

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com razão o ente demandado.

Conforme vem prevalecendo no âmbito do Tribunal Superior do

Trabalho, para efeito de pagamento da execução mediante

Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser considerado o

montante líquido do crédito devido ao exequente, o que autoriza a

exclusão de contribuições previdenciárias, fiscais e demais verbas

destinadas a terceiros.

Neste sentido:

AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR -

RPV FRACIONAMENTO ENTRE FGTS E DEMAIS PARCELAS

TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. É sabido que a Constituição

Federal permite ao credor a renúncia do crédito excedente aos

patamares fixados para estados, municípios e Distrito Federal, de

modo a valer-se do regime do RPV em substituição ao sistema de

precatórios, para recebimento dos seus haveres judicialmente

reconhecidos (ADCT, art. 87, parágrafo único). Contudo, a

Constituição Federal, no art. 100, § 8º, veda "o fracionamento,

repartição ou quebra do valor da execução" para fins de

enquadramento de parcela do total ao regime de RPV. Ainda, o

fracionamento proibido pelo ordenamento constitucional relaciona-

se com um único credor, sendo autorizado o fatiamento do débito

total no tocante a credores distintos, conforme interpretação

decorrente da Orientação Jurisprudencial nº 9 do Tribunal Pleno do

TST. Dessa forma, embora seja permitido expedir requisitório

de precatório separado para as contribuições previdenciárias,

não é possível fracionar as verbas devidas ao reclamante,

inclusive o FGTS, para efeito de enquadramento no regime de

RPV. Precedente da 2ª Turma deste 13º Regional. Agravo de

petição a que se nega provimento.

(TRT-13 00006938620165130017, Data de Julgamento:

04/11/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: 09/11/2020)

Em assim sendo, acolho o pedido do ente demando para determinar

o cancelamento do RPV de #id:a3b2070, devendo ser expedido

apenas o RPV referente ao INSS.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- EWERTON SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: ae614a2, juntados em 15/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

15/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: ae614a2, juntados em 15/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

15/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS BARBOSA DE

MORAIS

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m)

o(s)

destinatário(s),

KAIROS

SEGURANCA LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, referente à devolução/transferência do

valor sobejante nos autos, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERZANI & SANDRINI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: de ordem, fica a parte devedora intimada a efetuar

o pagamento do valor apurado no #id:ef1ff39, no prazo de 05

(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000828-26.2019.5.13.0007

AUTOR

DIRLENE RAULINO LOPES DE

AQUINO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

RÉU

MAGAZINE VITORIA COMERCIO

VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA,

MESA E BANHO LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GOMES FERREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimado o réu GABRIEL GOMES

FERREIRA NETO para, no 05 (cinco) dias, indicar seus dados

bancários para fins de transferência (devolução) do saldo sobejante

existente nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008

AUTOR

THIAGO HENRIQUE SILVA

ADVOGADO

PABLO RHUAN DO NASCIMENTO

ANGELIM(OAB: 26701/PB)

ADVOGADO

HERICA FRANCIS ALVES DE

SOUSA(OAB: 29274/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE

ASSIS BARBOSA JÚNIOR, DA 2ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) , BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA - CNPJ 30.541.179/0001-55, atualmente

em lugar(es) incerto e não sabido, para, pagar o débito (planilha de

id:2ffd5ef), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com

imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Cristiane de Macedo Fernandes,

Técnica Judiciária, conferi e assino

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON LORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON LORENTINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9732c5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000067-50.2023.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON LORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9732c5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte autora.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008

AUTOR

JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

PROGRESSO SERVICOS

LOGISTICOS S/S LTDA

RÉU

PROGRESSO CARGA E DESCARGA

TRANSPORTE EIRELI

RÉU

MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO

DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb312c

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios em face de MARIA

DA CONCEICAO RIBEIRO DOS SANTOS e PROGRESSO

SERVICOS LOGISTICOS S/S LTDA.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008

AUTOR

RENNAN DE SOUZA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

RÉU

PABLO RENNER AGUIAR MARINHO

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNAN DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3aa5bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios em face de PABLO

RENNER AGUIAR MARINHO.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008

AUTOR

RENNAN DE SOUZA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

RÉU

PABLO RENNER AGUIAR MARINHO

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3aa5bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios em face de PABLO

RENNER AGUIAR MARINHO.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63d6f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que modificou a sentença, e DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário interposto pela reclamada, para adequar o valor

fixado a título de honorários periciais para R$ 1.200,00.

Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. 1b0cb0c).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.

3309bfc) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao seu advogado e os honorários periciais ao perito,

recolham-se os encargos previdenciários.

b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

c) Intime-se a ré para depositar o valor remanescente da

condenação, R$156,50, necessária à complementação do

pagamento do valor devido, sob pena de execução, no prazo de 2

dias, sem prejuízo de apuração de valor futuro, decorrente da

lacuna temporal entre o calculado na planilha de cálculos que

acompanha a sentença e a data da implantação do pagamento do

adicional de insalubridade e reflexos.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

satisfação do que for possível.

e) Fica a ré intimada a cumprir a obrigação de fazer, contida no

comando sentencial, no sentido de manter o pagamento do

adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas

e normativas que ensenjem o direito ao adicional, assim como os

reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo

323 do CPC.

Deverá a secretaria cumprir a determinação contida na sentença no

tocante à Recomendação Conjunta GP.CGJT nº3/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63d6f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão

que modificou a sentença, e DEU PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário interposto pela reclamada, para adequar o valor

fixado a título de honorários periciais para R$ 1.200,00.

Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. 1b0cb0c).

Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.

3309bfc) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:

a) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado

pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários

sucumbenciais ao seu advogado e os honorários periciais ao perito,

recolham-se os encargos previdenciários.

b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem

seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos

que têm a receber.

c) Intime-se a ré para depositar o valor remanescente da

condenação, R$156,50, necessária à complementação do

pagamento do valor devido, sob pena de execução, no prazo de 2

dias, sem prejuízo de apuração de valor futuro, decorrente da

lacuna temporal entre o calculado na planilha de cálculos que

acompanha a sentença e a data da implantação do pagamento do

adicional de insalubridade e reflexos.

d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos

executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para

satisfação do que for possível.

e) Fica a ré intimada a cumprir a obrigação de fazer, contida no

comando sentencial, no sentido de manter o pagamento do

adicional de insalubridade enquanto presentes as condições fáticas

e normativas que ensenjem o direito ao adicional, assim como os

reflexos nas verbas indicadas na sentença, nos termos do artigo

323 do CPC.

Deverá a secretaria cumprir a determinação contida na sentença no

tocante à Recomendação Conjunta GP.CGJT nº3/2013.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-52.2022.5.13.0008

AUTOR

MARCOS HENRIQUE PEREIRA

VIDAL

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a55594

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. c169d3c).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000871-52.2022.5.13.0008

AUTOR

MARCOS HENRIQUE PEREIRA

VIDAL

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a55594

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. c169d3c).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014

AUTOR

G.V.L.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.F.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.V.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID baddf1b.

Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014

AUTOR

G.V.L.

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

C.F.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 13806b5.

Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO ASSIS DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1a50777).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000235-52.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO ASSIS DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1a50777).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fac8cc1).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008

AUTOR

GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. fac8cc1).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 49ea533).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 49ea533).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008

AUTOR

ARTHUR VINICIUS FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e537d53).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008

AUTOR

ARTHUR VINICIUS FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e537d53).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8746979).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 8746979).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e866843).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. e866843).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000401-84.2023.5.13.0008

AUTOR

MERCIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 25 de maio de 2023, às 08h30s, na empresa Alpargatas S/A,

com sede no endereço na Avenida Assis Chateaubriand, 4324,

Distrito Industrial, Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000401-84.2023.5.13.0008

AUTOR

MERCIO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 25 de maio de 2023, às 08h30s, na empresa Alpargatas S/A,

com sede no endereço na Avenida Assis Chateaubriand, 4324,

Distrito Industrial, Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 25 de maio de 2023, às 22h, na empresa Alpargatas S/A,

com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,

Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada

no dia 25 de maio de 2023, às 22h, na empresa Alpargatas S/A,

com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,

Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 795a5e1).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 795a5e1).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:05, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008

AUTOR

DIEGO CESAR BORGES DE

GOUVEIA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:25, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008

AUTOR

DIEGO CESAR BORGES DE

GOUVEIA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:25, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PLASTICAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 10:45, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008

AUTOR

CAROLINE RUSSELY MEDEIROS

RAMOS

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE RUSSELY MEDEIROS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 11:05, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008

AUTOR

CAROLINE RUSSELY MEDEIROS

RAMOS

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 22/05/2023 11:05, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008

AUTOR

G.K.E.D.B.

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

G.S.D.D.P.I.E.

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.K.E.D.B.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e49106.

Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 403dc0d).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014

AUTOR

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 403dc0d).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JAKSON DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8357fb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JAKSON DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8357fb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-85.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE MACIEL SILVA SANTANA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA

ADVOGADO

ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:

33130/GO)

ADVOGADO

ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:

26493/GO)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO PETLA

LOGSTADT(OAB: 23733/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MACIEL SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76ae70

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-85.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE MACIEL SILVA SANTANA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA

ADVOGADO

ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:

33130/GO)

ADVOGADO

ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:

26493/GO)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO PETLA

LOGSTADT(OAB: 23733/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76ae70

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYCON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYCON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803a46e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYCON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803a46e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3175e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3175e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008

AUTOR

EMANUELA MOURA CORREA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

VALBA ROSSANA DUARTE DO

REGO FARIAS - ME

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELA MOURA CORREA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520eb5

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para análise do pedido, contido na contestação,

relativo à prevenção e remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, em razão do processamento de

Reclamação Trabalhista anterior, tombada sob o nº 0000084-

05.2022.5.13.0014.

Consulta à tramitação processual da referida ação indica o já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

arquivamento dos autos em razão de sentença de extinção da

execução.

Diante desses elementos fáticos, impossível a configuração de

prevenção porque, embora conexas as ações (artigo 55 do CPC),

não se configurou a finalidade para a reunião de ações a que alude

a parte final do artigo 58 do CPC. Assim, não acolho o pedido de

remessa dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

Considerando que a matéria relativa à estabilidade provisória e à

definição de período estabilitário, para efeito de indenização, já foi

decidida de forma definitiva pelo acórdão regional, nos autos da

Reclamação Trabalhista nº 0000084-05.2022.5.13.0014, e que a

pretensão exposta na petição inicial da presente ação decorre

unicamente do que ali ficou estabelecido, de modo a não comportar,

em tese, necessidade de produção de provas orais, determino a

intimação das partes para, no prazo de dois dias: (a) informarem se

pretendem produzir provas orais, esclarecendo, justificadamente, a

necessidade desse tipo de prova, em caso positivo; (b)

apresentarem razões finais em caso de não indicarem proposta de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008

AUTOR

EMANUELA MOURA CORREA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

VALBA ROSSANA DUARTE DO

REGO FARIAS - ME

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBA ROSSANA DUARTE DO REGO FARIAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520eb5

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para análise do pedido, contido na contestação,

relativo à prevenção e remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, em razão do processamento de

Reclamação Trabalhista anterior, tombada sob o nº 0000084-

05.2022.5.13.0014.

Consulta à tramitação processual da referida ação indica o já

arquivamento dos autos em razão de sentença de extinção da

execução.

Diante desses elementos fáticos, impossível a configuração de

prevenção porque, embora conexas as ações (artigo 55 do CPC),

não se configurou a finalidade para a reunião de ações a que alude

a parte final do artigo 58 do CPC. Assim, não acolho o pedido de

remessa dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

Considerando que a matéria relativa à estabilidade provisória e à

definição de período estabilitário, para efeito de indenização, já foi

decidida de forma definitiva pelo acórdão regional, nos autos da

Reclamação Trabalhista nº 0000084-05.2022.5.13.0014, e que a

pretensão exposta na petição inicial da presente ação decorre

unicamente do que ali ficou estabelecido, de modo a não comportar,

em tese, necessidade de produção de provas orais, determino a

intimação das partes para, no prazo de dois dias: (a) informarem se

pretendem produzir provas orais, esclarecendo, justificadamente, a

necessidade desse tipo de prova, em caso positivo; (b)

apresentarem razões finais em caso de não indicarem proposta de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008

AUTOR

CECILIA LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

J. ALVES COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CECILIA LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497a740

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da parte final da ata do Id 16b1214, pelo qual

ficou estabelecido que até 03/04/2023 as partes apresentariam

proposta de acordo ou indicariam pretensão de produzirem provas

orais, e que não apresentaram qualquer manifestação nesse

sentido, tenho por bem encerrar a instrução processual.

Intimem-se as partes para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentarem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-71.2023.5.13.0008

AUTOR

CECILIA LEITE DA SILVA

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

J. ALVES COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497a740

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da parte final da ata do Id 16b1214, pelo qual

ficou estabelecido que até 03/04/2023 as partes apresentariam

proposta de acordo ou indicariam pretensão de produzirem provas

orais, e que não apresentaram qualquer manifestação nesse

sentido, tenho por bem encerrar a instrução processual.

Intimem-se as partes para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentarem

razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000116-91.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000116-91.2023.5.13.0008

AUTOR

RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008

AUTOR

AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

00815198426

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

POSTO MAE RAINHA LTDA

RÉU

MENDONCA E LEITE COMERCIO

VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 09:00, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008

AUTOR

AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

00815198426

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

POSTO MAE RAINHA LTDA

RÉU

MENDONCA E LEITE COMERCIO

VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 09:00, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008

AUTOR

AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

00815198426

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

POSTO MAE RAINHA LTDA

RÉU

MENDONCA E LEITE COMERCIO

VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 09:00, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008

AUTOR

KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ENILDO OLIVEIRA

RÉU

ILMA RODRIGUES SILVA

RÉU

ILMA PROMOTORA DE VENDAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 09:20, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008

AUTOR

KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ENILDO OLIVEIRA

RÉU

ILMA RODRIGUES SILVA

RÉU

ILMA PROMOTORA DE VENDAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 09:20, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO LINO DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO LINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO LINO DA SILVA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000534-29.2023.5.13.0008

AUTOR

R.V.G.

ADVOGADO

ADAILTON COELHO COSTA

NETO(OAB: 12903/PB)

RÉU

S.N.D.A.I.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.V.G.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f8dc44.

Processo Nº ATOrd-0000505-62.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO KENJI IONEKURA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a parte reclamada que comprove a data da efetiva

incorporação da gratificação de função, conforme certidão de id.

0ea35d9, a fim de viabilizar a realização dos cálculos de

liquidação,no prazo de 05 dias. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008

AUTOR

YURI SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA - ME

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008

AUTOR

YURI SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA - ME

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008

AUTOR

JOSEILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

RÉU

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 10:20, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000437-34.2020.5.13.0008

AUTOR

JOSEILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL

EIRELI - EPP

ADVOGADO

KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)

RÉU

ENEAS GIORGI FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 24/05/2023 10:20, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008

AUTOR

KEILA JAIANE DINIZ LUCENA

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RÉU

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA JAIANE DINIZ LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008

AUTOR

KEILA JAIANE DINIZ LUCENA

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RÉU

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WG BOLOS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000933-29.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE ADALBERLAN DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

ADVOGADO

GLAUCIO RICARDO AMARAL DE

ARAUJO(OAB: 30734/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COUTINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008

AUTOR

WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

SABERES ENSINO SUPERIOR

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008

AUTOR

WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

SABERES ENSINO SUPERIOR

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SANTANA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008

AUTOR

MICHELE FERREIRA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 09:35, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008

AUTOR

MICHELE FERREIRA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 09:35, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008

AUTOR

IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

RÉU

ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -

ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 09:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008

AUTOR

IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

RÉU

ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -

ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO P DA SILVA LOCADORA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 09:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008

AUTOR

IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

RÉU

ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -

ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 09:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIA MARIA DE JESUS NETA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR

CAMPOS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 10:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIA MARIA DE JESUS NETA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR

CAMPOS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 10:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008

AUTOR

JONATAS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e1212

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JONATAS DOS SANTOS SILVA em face

de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008

AUTOR

JONATAS DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e1212

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JONATAS DOS SANTOS SILVA em face

de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIMAR SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79b0ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JOCIMAR SOARES DA SILVA em face de

SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, ZAMP S.A.,

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA,

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e ASSOCIACAO DAS

RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA

- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79b0ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JOCIMAR SOARES DA SILVA em face de

SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, ZAMP S.A.,

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA,

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e ASSOCIACAO DAS

RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79b0ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por JOCIMAR SOARES DA SILVA em face de

SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, ZAMP S.A.,

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA,

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e ASSOCIACAO DAS

RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-76.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO CESAR DA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320b603

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por PAULO CESAR DA SILVA em face de

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para

condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de

maneira indireta, a pagarem ao autor:

a) aviso prévio;

b) 13 salários;

c) férias + 1/3 integrais e proporcionais

d) FGTS e multa de 40%;

e) multa do art 477 da CLT;

f)horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RSR, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa

rescisória

g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro

salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa

rescisória

h) domingos e feriados em dobro e reflexos sobre aviso prévio,

décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e

FGTS + multa rescisória

i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória;

j) indenização combustível;

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno o primeiro reclamado a anotar a CTPS do reclamante da

seguinte forma:

Função: entregador;

Salário: 2 mil reais mensais;

Admissão : 17/03/2021

Fim do contrato: 26/12/2022.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a

título de honorários advocatícios.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-76.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO CESAR DA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320b603

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizado por PAULO CESAR DA SILVA em face de

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para

condenar a primeira reclamada, de forma direta, e o terceiro, de

maneira indireta, a pagarem ao autor:

a) aviso prévio;

b) 13 salários;

c) férias + 1/3 integrais e proporcionais

d) FGTS e multa de 40%;

e) multa do art 477 da CLT;

f)horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro salário,

RSR, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa

rescisória

g) adicional noturno e reflexos sobre: aviso prévio, décimo terceiro

salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS + multa

rescisória

h) domingos e feriados em dobro e reflexos sobre aviso prévio,

décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e

FGTS + multa rescisória

i) adicional de periculosidade e reflexos sobre: aviso prévio, décimo

terceiro salário, férias acrescidas do terço ,constitucional e FGTS +

multa rescisória;

j) indenização combustível;

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

anexa, parte desta decisão.

Condeno o primeiro reclamado a anotar a CTPS do reclamante da

seguinte forma:

Função: entregador;

Salário: 2 mil reais mensais;

Admissão : 17/03/2021

Fim do contrato: 26/12/2022.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a

título de honorários advocatícios.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e6a89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e

condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos

seguintes termos: data de início 14/03/2019 função de motorista,

salário R$ 1.600,00;

b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na

presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ GUILHERME

PAIVA DE LIMA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º salários de 2019

proporcional e integral de 2020,20210 e 2022 e FGTS (até o

ajuizamento da ação), férias+1/3 referentes aos períodos de

2019/2020,2020/2021 em dobro , 2021/2022 integrais.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo em consonância com a fundamentação supra e planilha de

cálculos, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita

estivesse.

Incide IR e previdência sobre a condenação relativa aos 13º

salários.

Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.

Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação .

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-39.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e6a89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e

condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos

seguintes termos: data de início 14/03/2019 função de motorista,

salário R$ 1.600,00;

b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na

presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ GUILHERME

PAIVA DE LIMA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante: 13º salários de 2019

proporcional e integral de 2020,20210 e 2022 e FGTS (até o

ajuizamento da ação), férias+1/3 referentes aos períodos de

2019/2020,2020/2021 em dobro , 2021/2022 integrais.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo em consonância com a fundamentação supra e planilha de

cálculos, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita

estivesse.

Incide IR e previdência sobre a condenação relativa aos 13º

salários.

Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.

Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da condenação .

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008

AUTOR

MICHEL PIAUI CORDEIRO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL PIAUI CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a3d16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008

AUTOR

MICHEL PIAUI CORDEIRO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COSTA FERREIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a3d16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-09.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIZABETH AGRA DE BRITO NERY

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

LEONARDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH AGRA DE BRITO NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5837a72

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-09.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIZABETH AGRA DE BRITO NERY

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

LEONARDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME

- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5837a72

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008

AUTOR

JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5368b6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008

AUTOR

JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5368b6d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO BEZERRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ea15d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO BEZERRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ea15d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor intimado, NOVAMENTE, a informar os seus dados

bancários e os de seu advogado para possibilitar a transferência

dos créditos a que têm direito. Retenção de honorários advocatícios

contratuais somente se houver instrumento contratual. Prazo: 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131556-94.2015.5.13.0008

AUTOR

ANA MARIA DA COSTA MOTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

JULIANA CORDEIRO BORBOREMA

RÉU

JM RESTAURANTES LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA COSTA MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000295-59.2022.5.13.0008

AUTOR

JARDEL DE ARAUJO MENDONCA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

CIÊNCIA à reclamada da transferência/devolução realizada,

conforme recibo de id. 50044b0.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2021.5.13.0008

AUTOR

KAROLYNE RODRIGUES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLYNE RODRIGUES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO: De ordem, notificada a parte para apresentar seus

dados bancários inclusive o número do banco, bem como do

advogado para a transferência de crédito,salientamos que o

advogado apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não

tenha juntado aos autos, prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-71.2021.5.13.0008

AUTOR

ANUAR SADAT PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANUAR SADAT PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9ff5f

proferida nos autos.

DECISÃO

Autos baixados da instância superior, com acordo homologado.

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de

execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo, bem

como as liberações ordenadas no acordo homologado.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-71.2021.5.13.0008

AUTOR

ANUAR SADAT PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9ff5f

proferida nos autos.

DECISÃO

Autos baixados da instância superior, com acordo homologado.

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de

execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo, bem

como as liberações ordenadas no acordo homologado.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-27.2022.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

C & T - CONSULTORES E

ASSOCIADOS LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

C&T CONTABILIDADE LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

GETRA - GESTAO E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

C&T DIGITAL GESTAO E

PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TESTEMUNHA

RAYANE DE MELO SANTOS

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- C & T - CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA

- C&T CONTABILIDADE LTDA

- C&T DIGITAL GESTAO E PROCESSAMENTO DE DADOS

LTDA

- GETRA - GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913d33a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação

exordial.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-27.2022.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

C & T - CONSULTORES E

ASSOCIADOS LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

C&T CONTABILIDADE LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

GETRA - GESTAO E CONSULTORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

RÉU

C&T DIGITAL GESTAO E

PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

ADVOGADO

BRENO FILIPE BRAGA DE

FARIAS(OAB: 29807/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TESTEMUNHA

RAYANE DE MELO SANTOS

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913d33a

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação

exordial.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a

parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao

egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato

TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.

Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado

definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos

honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que

esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddb6cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALEX

JANUARIO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS

S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,

artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano

moral no importe de R$ 3.000,00.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),

honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,

no valor de R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa

verba na planilha de cálculo).

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em

favor da parte demandada.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddb6cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALEX

JANUARIO DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação (CLT,

artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título: indenização por dano

moral no importe de R$ 3.000,00.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação (CLT, artigo 832, § 1º),

honorários periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS,

no valor de R$ 1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa

verba na planilha de cálculo).

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em

favor da parte demandada.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509b172

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BERNARDO

JOSE ADELINO SILVA para condenar a reclamada TESS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes

obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

20/08/2021 a 06/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS + multa de 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.200,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-97.2023.5.13.0008

AUTOR

BERNARDO JOSE ADELINO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509b172

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BERNARDO

JOSE ADELINO SILVA para condenar a reclamada TESS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes

obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

20/08/2021 a 06/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS + multa de 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.200,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JUCELIO PAULO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIO PAULO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aaae7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial

da reclamação trabalhista ajuizada por JUCELIO PAULO

BARBOSA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar

à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,

observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

07/07/2021 a 15/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS + multa de 40%.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu

advogado.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JUCELIO PAULO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aaae7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial

da reclamação trabalhista ajuizada por JUCELIO PAULO

BARBOSA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. a pagar

à parte reclamante, no prazo legal após intimação para esse fim,

observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)

adicional de insalubridade em grau médio, no período de

07/07/2021 a 15/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS + multa de 40%.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu

advogado.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399b72

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE

GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA para condenar a reclamada TESS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes

obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

03/11/2020 a 09/06/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS + multa de 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.200,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-30.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE GENILDO FARIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399b72

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho

para cobrança de contribuições de terceiros e do SAT;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE

GENILDO FARIAS DE OLIVEIRA para condenar a reclamada TESS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ao cumprimento das seguintes

obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

03/11/2020 a 09/06/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS + multa de 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$

1.200,00.

Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da

legislação.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008

AUTOR

EDIVAN MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SION CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES

VIANA(OAB: 14643/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- EDIVAN MARIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 08:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-73.2022.5.13.0008

AUTOR

EDIVAN MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SION CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES

VIANA(OAB: 14643/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 08:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000170-62.2020.5.13.0008

AUTOR

WANESA CAMELO DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DOS REIS

BRANDAO

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

RÉU

SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESA CAMELO DOS SANTOS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000170-62.2020.5.13.0008

AUTOR

WANESA CAMELO DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO DOS REIS

BRANDAO

RÉU

DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE

PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME

RÉU

SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 08:35, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

LTDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEITSON FERNANDO COUTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 08:55, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008

AUTOR

JOHNNY HERBERT SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:

41143/MG)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY HERBERT SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008

AUTOR

JOHNNY HERBERT SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:

41143/MG)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ HENRIQUE CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008

AUTOR

JOHNNY HERBERT SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:

41143/MG)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008

AUTOR

JOHNNY HERBERT SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:

41143/MG)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:

23993/PB)

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:15, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SIMONE CARVALHO DA

SILVA CABRAL

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

SAULO DE ALMEIDA

CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

RÉU

EDITORA E DISTRIBUIDORA

EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO

LUCIO SERGIO DE LAS CASAS

JUNIOR(OAB: 108176/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 09:40, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 23/05/2023 10:00, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000556-84.2023.5.13.0009

AUTOR

RAMON CAETANO PENHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a ré ciente da emenda à inicial apresentada pelo autor (ID.

08ec8e6).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

08/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008

AUTOR

LUANA JACKELINE GARCIA DE

ARAUJO GOMES

ADVOGADO

MAGNO RITCHIELY BARBOSA

CIPRIANO(OAB: 29485/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 07/06/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511

ou ID da reunião: 860 2780 9511 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovante de transferência de créditos do reclamante id.

c4a97d0.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000326-25.2017.5.13.0018

AUTOR

JOSE CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:

7692/PB)

RÉU

CLOVES OLIMPIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,

causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional

intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.

11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001236-19.2016.5.13.0008

AUTOR

WALLISON DA SILVA FELIPE

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

RÉU

LUZIMAR SOARES DO

NASCIMENTO

RÉU

SIVAILDA OLIVEIRA MOURA

RÉU

W. LINK ELETRO INFORMATICA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLISON DA SILVA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,

tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT

(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em

id:422f07b, quedou-se inerte).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008

AUTOR

RAYSSA SANTOS DE SANTANA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

KI CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

ANNA RAFAELLA SILVA

MARQUES(OAB: 16264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KI CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante

de pagamento da 1ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de

pagamento em 10/05/2023, ante a manifestação de inadimplemento

apresentada pela reclamante junto ao id. 1c78c91.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008

AUTOR

ALINE DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas a reclamada dos embargos de declaração interpostos pela

parte contrária

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008

AUTOR

ANDRE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

RÉU

ANA PAULA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

DENISE ALVES COSTA(OAB:

29424/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

RÉU

ANA PAULA SILVA ALMEIDA

08892399403

ADVOGADO

DENISE ALVES COSTA(OAB:

29424/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

RÉU

ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA

ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

RÉU

ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA

05251628447

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d505d

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008

AUTOR

ANDRE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

RÉU

ANA PAULA SILVA ALMEIDA

ADVOGADO

DENISE ALVES COSTA(OAB:

29424/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

RÉU

ANA PAULA SILVA ALMEIDA

08892399403

ADVOGADO

DENISE ALVES COSTA(OAB:

29424/PB)

ADVOGADO

RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:

27340/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA

ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

RÉU

ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA

05251628447

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SILVA ALMEIDA

- ANA PAULA SILVA ALMEIDA 08892399403

- ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d505d

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000387-37.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4426574

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de

execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000387-37.2022.5.13.0008

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

GEALANZA DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4426574

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR

TST.CGJT Nº 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito

para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)

constante(s) da sentença homologatória do acordo na fase de

execução.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e16d43

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d5c32

proferida nos autos.

DECISÃO

Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento (id. 7676bf6)

posto que os prazos legais não estão condicionados à logística

contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se adaptar

ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve otimizar

os seus processos internos a fim de cumprir os prazos legais a que

está submetido.

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-89.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL AMORIM DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29aab1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d5088c5).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000239-89.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIEL AMORIM DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL AMORIM DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29aab1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d5088c5).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd60ee

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a

justificada apresentada no arrazoado de ID. 2a70408.

O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se

tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do

devedor.

Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da

CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há

comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e

tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu

ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para

pagamento do débito.

Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que

há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se

persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação

jurisdicional.

As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se

sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo

pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para

pagamento.

Prossiga-se a execução.

Ciência as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd60ee

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a

justificada apresentada no arrazoado de ID. 2a70408.

O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se

tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do

devedor.

Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da

CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há

comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e

tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu

ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para

pagamento do débito.

Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que

há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se

persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação

jurisdicional.

As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se

sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo

pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para

pagamento.

Prossiga-se a execução.

Ciência as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f09cb8

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA

Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista

ajuizada por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em face de

ALPARGATAS S.A., através da qual pleiteia a reintegração ao

emprego.

Alega o reclamante, em suma, o seguinte, conforme trecho de sua

petição inicial:

Como já delineado, o laudo médico anexo constata que reclamante

contraiu limitação funcional em coluna cervical (espondiloartrose +

degeneração discal múltiplas), coluna lombar (abaulamentos

múltiplos + espondiloartrose lombar), ombros (busite bilateral),

joelhos (entesopatia quadricpes bilateral) e tornozelos (calcificações

no tendão calcâneo bilateral).Ademais, o referido laudo atribui que a

dor e a limitação funcional são intensificadas com a realização de

movimentos de elevação e repetição dos membros superiores e

inferiores, bem como, a hiperflexão lombar e cervical, à medida que

recomenda a reclamada o afastamento do reclamante de suas

atribuições por tempo indeterminado.Ocorre que, mesmo após o

reclamante ter apresentado a reclamada o laudo médico atestando

as referidas doenças ocupacionais e recomendando o afastamento

das atividades laborais por tempo indeterminado, no dia 10/04/2022

a mesma procedeu a dispensa imotivada (comunicado de

desligamento anexo), quando, na verdade, deveria ter encaminhado

à Previdência Social.

O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo

300,

caput

, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade

do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do

processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro

tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é

o caso dos autos.

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

A parte autora trouxe aos autos documentos que comprovam a

existência de contrato de trabalho e sua cessação por iniciativa da

empregadora. Vieram, também, laudo médico indicando ser o

reclamante portador de determinadas doenças osteomusculares e

resultado de exame de imagem (Raio-X).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Não se encontram nesses elementos, em princípio, indubitável

relação de causalidade com o trabalho para a reclamada. Nem

mesmo há no aludido laudo indicação de necessidade de

afastamento do trabalho, mas apenas de se utilizar certos tipos de

movimentos corporais por tempo indeterminado.

Com a realização de prova pericial ocorrerá o momento oportuno

para que elementos informativos concretos possam auxiliar o Juízo

na solução da lide, caso haja negativa de determinados fatos pela

empregadora, em contestação.

Nesses termos, não há como se reconhecer a presença de

elementos que atraiam, sem submissão à dúvida, fundamentos

jurídicos como os que se correlacionam às hipóteses previstas nas

Súmulas 371 e 378 do TST.

Portanto, uma análise inicial e superficial revela a inadequação da

situação fática aos preceitos de lei para o atendimento do pedido.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela

provisória para reintegração ao emprego (que ainda se encontra em

vigor, ante os efeitos da projeção do aviso prévio concedido pela

empregadora, considerados os dados de admissão em 13/08/1999

e concessão de aviso prévio em 10/04/2023).

Intime-se a parte autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

10336789459

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 08:30, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

10336789459

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 08:30, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAR GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 08:50, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 08:50, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIURI ARAUJO FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:10, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:10, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008

AUTOR

RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

MAKARIOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

ADVOGADO

THAINA EVANGELISTA DA

CUNHA(OAB: 30918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKARIOS SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de

instrução presencial do dia 29/05/2023 para o dia 09/06/2023 às

11hs.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008

AUTOR

RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

MAKARIOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAINA EVANGELISTA DA

CUNHA(OAB: 30918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAKARIOS SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de

instrução presencial do dia 29/05/2023 para o dia 09/06/2023 às

11hs.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008

AUTOR

ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PASTELARIA MACAU DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

ZHU LICI

RÉU

MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

CHEN YANGHUI ME

RÉU

CHEN YIJU

RÉU

CHEN YANGHUI

RÉU

CHUN LIANG HSU

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

RESTAURANTE PORTAL DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008

AUTOR

ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PASTELARIA MACAU DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

ZHU LICI

RÉU

MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

CHEN YANGHUI ME

RÉU

CHEN YIJU

RÉU

CHEN YANGHUI

RÉU

CHUN LIANG HSU

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

RESTAURANTE PORTAL DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PASTELARIA MACAU DA CHINA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008

AUTOR

ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PASTELARIA MACAU DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

ZHU LICI

RÉU

MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

CHEN YANGHUI ME

RÉU

CHEN YIJU

RÉU

CHEN YANGHUI

RÉU

CHUN LIANG HSU

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

RESTAURANTE PORTAL DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008

AUTOR

ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PASTELARIA MACAU DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

ZHU LICI

RÉU

MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

CHEN YANGHUI ME

RÉU

CHEN YIJU

RÉU

CHEN YANGHUI

RÉU

CHUN LIANG HSU

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

RESTAURANTE PORTAL DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE PORTAL DA CHINA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008

AUTOR

ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PASTELARIA MACAU DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

ZHU LICI

RÉU

MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

CHEN YANGHUI ME

RÉU

CHEN YIJU

RÉU

CHEN YANGHUI

RÉU

CHUN LIANG HSU

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

RESTAURANTE PORTAL DA CHINA

LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHUN LIANG HSU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001648-47.2016.5.13.0008

AUTOR

RENATA KELLY DE LIMA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO MENEZES LEITE(OAB:

17247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA KELLY DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:50, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001648-47.2016.5.13.0008

AUTOR

RENATA KELLY DE LIMA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO MENEZES LEITE(OAB:

17247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 09:50, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001649-32.2016.5.13.0008

AUTOR

MARIA IZABELE CAMILO NUNES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

GILBERTO MUNIZ DANTAS

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABELE CAMILO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 10:10, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001649-32.2016.5.13.0008

AUTOR

MARIA IZABELE CAMILO NUNES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

GILBERTO MUNIZ DANTAS

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MUNIZ DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

DE 22 A 26 DE MAIO DE 2023

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 46 de 23 de abril de 2023,

que dispõe sobre os critérios da XVII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 26/05/2023 10:10, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508531570

ou ID da reunião: 845 0853 1570

Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo

facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso

nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de

obrigação anteriormente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008

AUTOR

DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme ID. 3c3ba8f, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81b4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumprida a obrigação de pagar, determina-se a liberação do

equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial nº

3987.042.04811440-6, conforme planilha de id:9ba98f8.

Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.

Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive

destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e

comprovados nos autos.

Uma vez informados os dados, libere-se de imediato.

Devolva-se à AEC CENTRO DE CONTATOS S/A o valor

depositado no id:24c3ab7, bem como à CLARO SA o valor

informado no id:e9b7dc7. Intime-se, esta Ré, para informar

seus dados bancários.

Aguarde-se por 05 dias a comprovação da obrigação de fazer pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás e anotada a CTPS,

cientifiquem-se os interessados e arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81b4e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumprida a obrigação de pagar, determina-se a liberação do

equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial nº

3987.042.04811440-6, conforme planilha de id:9ba98f8.

Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.

Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive

destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e

comprovados nos autos.

Uma vez informados os dados, libere-se de imediato.

Devolva-se à AEC CENTRO DE CONTATOS S/A o valor

depositado no id:24c3ab7, bem como à CLARO SA o valor

informado no id:e9b7dc7. Intime-se, esta Ré, para informar

seus dados bancários.

Aguarde-se por 05 dias a comprovação da obrigação de fazer pela

ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás e anotada a CTPS,

cientifiquem-se os interessados e arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009

AUTOR

POSSIDONIO FERREIRA DE

QUEIROGA NETO

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DO RIO

GRANDE DO NORTE-CODERN

ADVOGADO

CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS

GURGEL(OAB: 4464/RN)

ADVOGADO

YURI ANDRADE DE

ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)

ADVOGADO

JOAO PAULO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 6957/RN)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- POSSIDONIO FERREIRA DE QUEIROGA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação.

Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009

AUTOR

POSSIDONIO FERREIRA DE

QUEIROGA NETO

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DO RIO

GRANDE DO NORTE-CODERN

ADVOGADO

CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS

GURGEL(OAB: 4464/RN)

ADVOGADO

YURI ANDRADE DE

ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)

ADVOGADO

JOAO PAULO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 6957/RN)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação.

Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009

AUTOR

DAIANE LUNA RODRIGUES DA

SILVA COSTA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

FARMACIA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANE LUNA RODRIGUES DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65145

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 2c84955/f19ab3f - Aguarde-se a quitação dos débitos fiscais, nos

termos da homologação de id. 8cee17e, com o qual haverá o

levantamento das restrições, como ressaltado no despacho de id.

8a2280e.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009

AUTOR

DAIANE LUNA RODRIGUES DA

SILVA COSTA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

FARMACIA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDO ALVES RODRIGUES

- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65145

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 2c84955/f19ab3f - Aguarde-se a quitação dos débitos fiscais, nos

termos da homologação de id. 8cee17e, com o qual haverá o

levantamento das restrições, como ressaltado no despacho de id.

8a2280e.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3a4db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Libere-se o crédito como requerido (id:7b52152).

Ante o requerimento do Reclamante (id:7b52152), intime-se a

Reclamada para quitar o débito remanescente apurado nos

presentes autos (id:a6f9673 ), no prazo de 05 dias, sob pena de

constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3a4db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Libere-se o crédito como requerido (id:7b52152).

Ante o requerimento do Reclamante (id:7b52152), intime-se a

Reclamada para quitar o débito remanescente apurado nos

presentes autos (id:a6f9673 ), no prazo de 05 dias, sob pena de

constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0001043-93.2019.5.13.0009

AUTOR

JULLIANA RODRIGUES FRANCA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ROSILDO DE LIMA SILVA

RÉU

ROSILDO DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULLIANA RODRIGUES FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2bef9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos

devidos.

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,

cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o

cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais

encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e

37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.

Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno

positivo para existência de saldo em conta.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA

LIMA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

RÉU

MARIA ISABEL ALVES BATISTA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cad23c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Frustrado o mandado de penhora para fins de localização do

veículo localizado no RENAJUD, a Exequente postulou a realização

das seguintes medidas: intimação da Executado para pagamento;

Renajud, Serasajud e Sisbajud (teimosinha).

Intimada, a Executada não efetuou o pagamento. Indefiro o pedido.

Já realizados, recentemente, o Renajud (cujo carro não fora

localizado pelo oficial de justiça) e o sisbajud (teimosinha, êxito

parcial), indefere-se tais medidas.

Inclua-se a Executada no Serasajud.

Ao mais, utilize-se o SNIPER a fim de localizar outras

empresas/bens em nome da Executada.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000454-62.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCILENE PAULINO ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILENE PAULINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de517eb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Mantenho a audiência, designada para data próxima, onde será

possível sanear o processo e esclarecer eventuais questões fáticas.

Dado o interesse da Reclamante na rápida tramitação do processo,

fica de logo facultado à mesma o prazo de 5 dias para eventuais

impugnações à defesa e documentos.

Aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdb019

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.300,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcdb019

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.300,00, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoCRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da

gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009

AUTOR

MAIARA RAQUEL DE SOUSA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d5bd5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição

inicial para condenar os Reclamados, solidariamente, a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças

salariais, vale transporte e alimentação, indenização salário-família,

verbas rescisórias (saldo de salário,aviso prévio,férias + 1/3 do

período e 13º salário proporcional ) e FGTS + 40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já

inclusos).

Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da

fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o

trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;

e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor

dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força

do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI

5766 do STF.

Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado

eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do

trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$780,35, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes, inclusive para audiência de conciliação, a

ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 12h10min, com acesso à

sala virtual pelo link:

meet.google.com/reb-wydm-bnf

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009

AUTOR

MAIARA RAQUEL DE SOUSA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d5bd5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição

inicial para condenar os Reclamados, solidariamente, a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças

salariais, vale transporte e alimentação, indenização salário-família,

verbas rescisórias (saldo de salário,aviso prévio,férias + 1/3 do

período e 13º salário proporcional ) e FGTS + 40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já

inclusos).

Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da

fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o

trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;

e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor

dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força

do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI

5766 do STF.

Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado

eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do

trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$780,35, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes, inclusive para audiência de conciliação, a

ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 12h10min, com acesso à

sala virtual pelo link:

meet.google.com/reb-wydm-bnf

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000657-58.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a Reclamada para efetuar o pagamento do

complemento da dívida (R$ 174,68), no prazo de 05 dias, sob

pena de iniciar a execução

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDECI JOSE LUCIANO ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:

271017/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI JOSE LUCIANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,

no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:fe06a1d).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDECI JOSE LUCIANO ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:

271017/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimem-se as partes para se manifestarem,

no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id:fe06a1d).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS VELEZ DA NOBREGA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS VELEZ DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:810ec7d).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS VELEZ DA NOBREGA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:810ec7d).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009

AUTOR

ROMUALDO DOS SANTOS SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMUALDO DOS SANTOS SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:736fb72).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000228-57.2023.5.13.0009

AUTOR

ROMUALDO DOS SANTOS SILVA

FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:736fb72).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000520-81.2019.5.13.0009

AUTOR

TALES VINICIUS GOMES DE

ALMEIDA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

GREMIO RECREATIVO SERRANO

RÉU

VALDIR BEZERRA CABRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Por ato ordinatório, fica o Exequente intimado da planilha atualizada

(id:ebe2779).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009

AUTOR

JEMES WILLAMYS SILVA GOMES

ADVOGADO

MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:

24170/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MANOEL DO MONTE

FEITOSA(OAB: 2182/PI)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEMES WILLAMYS SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 6b017b9,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009

AUTOR

JEMES WILLAMYS SILVA GOMES

ADVOGADO

MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:

24170/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO MANOEL DO MONTE

FEITOSA(OAB: 2182/PI)

PERITO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 6b017b9,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0244956,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0244956,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000163-62.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ato ordinatório, notifiquem-se as partes

para se manifestarem, no prazo legal, acerca dos embargos

declaratórios opostos - Id a3bcb16; Id 0a49a21.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000163-62.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Por ato ordinatório, notifiquem-se as partes

para se manifestarem, no prazo legal, acerca dos embargos

declaratórios opostos - Id a3bcb16; Id 0a49a21.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000463-58.2022.5.13.0009

AUTOR

ANNA KAROLINA MARINHO DE

MENEZES

ADVOGADO

GUSTAVO BERNARDO DE

QUEIROZ(OAB: 28682/PB)

RÉU

ALS COMERCIO DE PRODUTOS

MEDICOS E MATERIAL HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

EDJARDE SANDRO CAVALCANTE

ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)

TESTEMUNHA

M.A.N.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E MATERIAL

HOSPITALAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada acerca do

bloqueio

on-line

efetuado em sua conta, para pagamento do débito

apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000555-84.2023.5.13.0014

AUTOR

FERNANDA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331fde3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 10:05 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000554-17.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE WELLIONTONGAL FERREIRA

LIMA

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

RÉU

SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE

INTERMEDIACAO, PRODUCAO &

EDITORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLIONTONGAL FERREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78982a6

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009

AUTOR

JANNAERY WISLA FERREIRA

FURTADO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102c5ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumprida a obrigação de fazer (id:e460669), aguarde-se a

conclusão dos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DIEGO BRANDAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0532778

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS requereu o chamamento

do feito à ordem por ter sido excluído da relação processual.

Assiste razão, a sua responsabilidade patrimonial pela presente

execução fora excluída conforme decisão de id: ff7da4d

Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar

medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE

HIGIENE EIRELI

- NEILTON NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0532778

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS requereu o chamamento

do feito à ordem por ter sido excluído da relação processual.

Assiste razão, a sua responsabilidade patrimonial pela presente

execução fora excluída conforme decisão de id: ff7da4d

Isto posto, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar

medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

MOURA E ANDRADE

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

-

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32400f9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

12/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009

AUTOR

WEVERTON PEREIRA SOARES

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adf28c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Libere-se o depósito de id. 2013435 em favor do reclamante e seu

advogado, nas contas indicadas (id:8229a8d).

Após, arquive-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009

AUTOR

WEVERTON PEREIRA SOARES

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adf28c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Libere-se o depósito de id. 2013435 em favor do reclamante e seu

advogado, nas contas indicadas (id:8229a8d).

Após, arquive-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009

AUTOR

ADELMA RODRIGUES DE FARIAS

ADVOGADO

ANNE CAROLLINA JUSTINO DE

ARAUJO(OAB: 18090/PB)

ADVOGADO

MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:

23282/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA

FRANCA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMA RODRIGUES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119156a

proferido nos autos.

DESPACHO

v.

A Exequente requereu o bloqueio da CNH do devedor; a inclusão

do nome deste no SERASAJUD; solicitação de cópia do imposto de

renda dos réus; renovação da teimosinha e penhora sobre

aposentadoria da sócia.

Não vislumbra-se que a apreensão da CNH do réu seja suficiente

para compeli-lo a pagar a dívida. Outros meios mais eficazes já

foram adotados. Este Juízo segue a linha de entendimento do TRT

da 13ª Região quanto ao tema em debate, conforme os acórdãos

abaixo:

“EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO. INEXISTÊNCIA DE BENS.

APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE

SÓCIA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE PARA

RESULTADO ÚTIL NO PROCESSO. MEDIDA EXTREMA E

INEFICAZ. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não

apenas aos fins sociais e às exigências do bem comum, mas

deverá observar ainda os princípios da razoabilidade e eficiência.

Se, durante todo o curso do processo, não foram localizados

bens capazes de satisfazer a execução e não há evidências de

fraude ou ocultação de patrimônio, certamente a suspensão e

apreensão da CNH e dos cartões de crédito do devedor não

trarão nenhum efeito útil ou resultado prático para a satisfação

do débito existente. Recurso não provido. TRT 13ª Região - 1ª

Turma - Agravo De Petição nº 0121200-15.2002.5.13.0002,

Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria Ferreira Madruga,

Julgamento: 23/09/2020, Publicação: DJe 27/09/2020)”

AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E

APREENSÃO

DO

PASSAPORTE

DOS

D E V E D O R E S .

IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a adoção

das medidas buscadas pela exequente em face dos devedores,

quais sejam, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte.

A satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do

devedor, não sendo possível avançar sobre sua liberdade.

Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Petição nº 0000122-32.2017.5.13.0001, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 17/11/2020, Publicação: DJe 24/11/2020)"

Com base no entendimento retro, indefere-se o pleito.

Observa-se, todavia, que não houve busca de bens utilizando-se do

INFOJUD. Adote-se a medida aludida.

Incluam-se os devedores no SERASAJUD.

Libere-se o valor aprisionado no Sisbajud, haja vista a inexistência

de impugnação à penhora.

Indefere-se o pleito de teimosinha, eis que realizada recentemente,

fora inexitosa.

Busque-se junto à PREVIJUD informações sobre benefícios pago

aos Executados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009

AUTOR

WIL WAGNER DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WIL WAGNER DE SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c151

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimado para se manifestar sobre a certidão acostada pelo INSS, o

Exequente requereu o sobrestamento dos autos, aguardando a

autarquia comprovar a implantação dos descontos de 10%.

Não há como deferir o sobrestamento do feito até que surja

possibilidade de implantação da penhora sobre a aposentadoria do

Executado. É fato indefinido, não há real informação de quando

cessarão as outras penhoras anteriores possibilitando a

implementação da ordem oriunda dos autos. A execução não pode

permanecer “ad eternum”.

Indefere-se o pleito (id:0713a9b).

Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas

exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.

11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009

AUTOR

WIL WAGNER DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462c151

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimado para se manifestar sobre a certidão acostada pelo INSS, o

Exequente requereu o sobrestamento dos autos, aguardando a

autarquia comprovar a implantação dos descontos de 10%.

Não há como deferir o sobrestamento do feito até que surja

possibilidade de implantação da penhora sobre a aposentadoria do

Executado. É fato indefinido, não há real informação de quando

cessarão as outras penhoras anteriores possibilitando a

implementação da ordem oriunda dos autos. A execução não pode

permanecer “ad eternum”.

Indefere-se o pleito (id:0713a9b).

Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas

exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.

11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009

AUTOR

SUELIO VIEIRA GALVAO

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

REGINA CELIA CAMPOS REZENDE

RÉU

ARETHA SOBREIRA MAIA

ADVOGADO

HELIO JARBAS COELHO DE

MACEDO(OAB: 16952/PE)

ADVOGADO

SARA CRISTINA MARQUES DA

SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)

RÉU

ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE

CONSORCIOS, BENS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARK SANDER DE ARAUJO

FALCAO(OAB: 14444/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINA CELIA CAMPOS REZENDE

TESTEMUNHA

LEONILDO DOS REIS

TERCEIRO

INTERESSADO

ARETHA SOBREIRA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO VIEIRA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fd8ba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao exequente das petições da executada para se

manifestar no prazo de cinco dias.

Após, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009

AUTOR

SUELIO VIEIRA GALVAO

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

REGINA CELIA CAMPOS REZENDE

RÉU

ARETHA SOBREIRA MAIA

ADVOGADO

HELIO JARBAS COELHO DE

MACEDO(OAB: 16952/PE)

ADVOGADO

SARA CRISTINA MARQUES DA

SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)

RÉU

ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE

CONSORCIOS, BENS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARK SANDER DE ARAUJO

FALCAO(OAB: 14444/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINA CELIA CAMPOS REZENDE

TESTEMUNHA

LEONILDO DOS REIS

TERCEIRO

INTERESSADO

ARETHA SOBREIRA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARETHA SOBREIRA MAIA

- ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E

SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fd8ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao exequente das petições da executada para se

manifestar no prazo de cinco dias.

Após, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009

AUTOR

ANTARES SAIRAF CAVALCANTI

VENTURA

ADVOGADO

FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI

BATISTA(OAB: 30686/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:

29915/PB)

RÉU

NORDICS BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

RENATO ABNER DE ARAUJO

ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

JAYMES SOARES RIBEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA

- JAYMES SOARES RIBEIRO

- NORDICS BAR E RESTAURANTE LTDA

- RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c30e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a certidão de #id:708efde, transfira-se o crédito do

autor para a conta poupança n° 889672171-5, agência n° 3880,

operação 1288, de titularidade do mesmo.

Após, cumpra-se a ata de audiência de #id:77c83da.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009

AUTOR

ANTARES SAIRAF CAVALCANTI

VENTURA

ADVOGADO

FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI

BATISTA(OAB: 30686/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:

29915/PB)

RÉU

NORDICS BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

RENATO ABNER DE ARAUJO

ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

JAYMES SOARES RIBEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c30e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a certidão de #id:708efde, transfira-se o crédito do

autor para a conta poupança n° 889672171-5, agência n° 3880,

operação 1288, de titularidade do mesmo.

Após, cumpra-se a ata de audiência de #id:77c83da.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBES DE LIMA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62feef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a reclamada

ao pagamento de: indenização por danos morais no importe de

R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; reverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que

passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de

R$1.200,00; arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pela ré ao advogado do autor, e; arbitrar os honorários

advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor ao advogado da ré,

com exigibilidade suspensa por força do art. 791-A, §4 da CLT.

Ja liquidado o julgado, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o

Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,

sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000937-32.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62feef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a reclamada

ao pagamento de: indenização por danos morais no importe de

R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; reverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que

passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de

R$1.200,00; arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pela ré ao advogado do autor, e; arbitrar os honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

advocatícios sucumbenciais, devidos pelo autor ao advogado da ré,

com exigibilidade suspensa por força do art. 791-A, §4 da CLT.

Ja liquidado o julgado, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o

Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,

sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000563-76.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ MANCO BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ MANCO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75a49d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

08/06/2023 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009

AUTOR

THAIS SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5a114

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:15 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/ron-oukf-cqi

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-69.2023.5.13.0009

AUTOR

DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2030c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:57 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/sms-uexr-epy

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2022.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21f8d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para

julgar procedente em parte os pleitos da exordial e condenar a

Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau

médio (20%) e reflexos legais; honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono do Autor, e honorários periciais, no valor

de R$ 800,00.

À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-

se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,

nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2022.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f21f8d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para

julgar procedente em parte os pleitos da exordial e condenar a

Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau

médio (20%) e reflexos legais; honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono do Autor, e honorários periciais, no valor

de R$ 800,00.

À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-

se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,

nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JARDIEL MARCOLINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fd3a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme acórdãos de id:a969c7a e 25de6d9, arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-35.2022.5.13.0008

AUTOR

JARDIEL MARCOLINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIEL MARCOLINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fd3a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme acórdãos de id:a969c7a e 25de6d9, arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009

AUTOR

POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

JOAO PESSOA DIVERSOES

ELETRONICAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bf6d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ff72d9d - Ao executado para apresentar o comprovante de

pagamento de custas constante no id. 442efb2, pois não se

encontra legível.

Após, comprovado de forma efetiva, retornem para encerramento

da execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-50.2023.5.13.0009

AUTOR

POLIANA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

JOAO PESSOA DIVERSOES

ELETRONICAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bf6d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: ff72d9d - Ao executado para apresentar o comprovante de

pagamento de custas constante no id. 442efb2, pois não se

encontra legível.

Após, comprovado de forma efetiva, retornem para encerramento

da execução.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014

AUTOR

SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO

HERMINIO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36fbd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:47 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/sms-uexr-epy

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000547-10.2023.5.13.0014

AUTOR

SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO

HERMINIO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36fbd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:47 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/sms-uexr-epy

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009

AUTOR

RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA

TESTEMUNHA

GILBRAN GAUDENCIO ASFORA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA RECEITA

ESTADUAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce53b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que houve pagamento a maior ao Reclamante e seu

Advogado, no valor de R$ 331,40, intimem-se para que proceda à

restituição no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009

AUTOR

RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

DURAPLAST INDUSTRIA DE

INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA

TESTEMUNHA

GILBRAN GAUDENCIO ASFORA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA RECEITA

ESTADUAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce53b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que houve pagamento a maior ao Reclamante e seu

Advogado, no valor de R$ 331,40, intimem-se para que proceda à

restituição no prazo de 5 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000855-53.2022.5.13.0023

AUTOR

ALISSON JONATAN MARQUES

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON JONATAN MARQUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143c07e

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante da multiplicidade de processos envolvendo adicional de

periculosidade, o magistrado não realizou uma perícia específica e

abriu prazo para razões finais, sem contudo ter de fato autorizado e

dado prazo para que as partes juntassem caso quisessem perícias

como prova emprestada, inclusive a referenciada em audiência.

Assim, prazo comum de 5 dias para apresentarem, após o que

prazo de 5 dias para manifestação, independente de nova

intimação. Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000855-53.2022.5.13.0023

AUTOR

ALISSON JONATAN MARQUES

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143c07e

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante da multiplicidade de processos envolvendo adicional de

periculosidade, o magistrado não realizou uma perícia específica e

abriu prazo para razões finais, sem contudo ter de fato autorizado e

dado prazo para que as partes juntassem caso quisessem perícias

como prova emprestada, inclusive a referenciada em audiência.

Assim, prazo comum de 5 dias para apresentarem, após o que

prazo de 5 dias para manifestação, independente de nova

intimação. Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-70.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371da50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DA CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUCAS MATEUS

MUNIZ SOUSA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-

se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

petição inicial.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$

800,00,observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022

quanto ao pagamento.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-70.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS MATEUS MUNIZ SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371da50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DA CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUCAS MATEUS

MUNIZ SOUSA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-

se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

petição inicial.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$

800,00,observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022

quanto ao pagamento.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-18.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de39e77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-18.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de39e77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-03.2023.5.13.0023

AUTOR

EDVAR FRANCISCO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados

por EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO, nos autos da ação

trabalhista por ele promovida em desfavor de VANESSA PEREIRA

XAVIER, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a

cumprir as obrigações adiante descritas, de acordo com o

reconhecimento do vínculo de emprego:

Fazer

Efetuar o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,

no período de 24.05.2022 a 20.01.2023, observada a projeção do

aviso prévio, na condição de eletricista de instalações, com

remuneração mensal de R$ 2.860,00, composta por salário fixo

mais 30% a título de adicional de periculosidade. Para fins de

cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito

em julgado, estipulará o prazo, como também providenciará a

intimação das partes. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00, em

caso de descumprimento no prazo fixado. A ausência patronal será

suprida pela Unidade Judiciária.

Após o cumprimento da primeira obrigação, o empregador deverá

fornecer ao trabalhador as guias referentes à habilitação do

programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a

Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a

ausência do ente patronal.

Pagar

No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:

a) aviso prévio não trabalhado (30 dias).

b) décimo terceiro salários proporcionais 2022 e 2023.

c) férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12 avos).

d) horas extras a serem apuradas ao longo da duração do vínculo,

de acordo com a jornada já reconhecida pelo Juízo (de segunda a

sexta-feira das 7:00 às 20:30 horas, com 1h de intervalo). As horas

extras serão majoradas em 50%.

e) os reflexos das horas extras sobre os cálculos das férias

proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário

proporcional, aviso prévio não trabalhado e FGTS mais a multa

rescisória.

f) outubro, novembro e 20 dias de dezembro de 2022.

g) FGTS mais a multa rescisória, incidentes sobre os salários

devidos ao longo do período de duração do contrato de trabalho.

h) multa do artigo 467 da CLT (exceto sobre parcela principal do

FGTS e salários de outubro e novembro).

i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 2.860,00).

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório:

Valor da

condenação:

R$25.000,00,

Custas a arrecadar:

R$500,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa

rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários advocatícios e

multas dos artigos 477 e 467 da CLT.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-98.2021.5.13.0023

AUTOR

CASSIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SOARES

BEZERRA JUNIOR

RÉU

O VAREJO COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI

ADVOGADO

DANNYS DAYWYSON DE FREITAS

ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO BARBOSA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88149bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000809-98.2021.5.13.0023

AUTOR

CASSIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SOARES

BEZERRA JUNIOR

RÉU

O VAREJO COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI

ADVOGADO

DANNYS DAYWYSON DE FREITAS

ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O VAREJO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88149bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130068-59.2015.5.13.0023

AUTOR

GISENEIDE BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

GERSON FRANCISCO BEZERRA

RÉU

GILSON BESERRA DE SOUSA

RÉU

GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

ROSA BEZERRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GISENEIDE BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado do expediente de id Id 7bd05ac - RELAÇÃO dos

processos em face a executada.pdf

CAMPINA GRANDE/PB, 13 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000539-74.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE EWERTON DA SILVA JUSTINO

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

SENDAS DISTRIBUIDORA

Efetuar o pagamento de emolumentos ao cartório(vide id Id 4f9dbef

- RECEBIDO - cri de campo grande).

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000796-07.2018.5.13.0023

AUTOR

RODRIGUES DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

MARCIA BARBOSA PEREIRA

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - Exequente

Por ordem do MM Juiz do Trabalho fica Vossa Senhoria

devidamente notificada para informar, no prazo de 15 (quinze)

dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente no presente processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0074000-02.2009.5.13.0023

AUTOR

ROSEILTON MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE FAUSTINO DA COSTA

FILHO(OAB: 7223/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA MARQUES DO

REGO

RÉU

HERONIDES BARBOSA DO REGO

FILHO

RÉU

BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA

E COMERCIO DE RACOES LTDA

ADVOGADO

JOAQUIM AVELINO DE SOUZA

NETO(OAB: 15930/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEILTON MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria

devidamente notificado para informar, no prazo de 15 (quinze)

dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente no presente processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BELARMINO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

#id:d2972aa, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023

AUTOR

LEONARDO BELARMINO CABRAL

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

#id:d2972aa, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ANDERSON CICERO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

ad47832 , no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ANDERSON CICERO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

ad47832 , no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-62.2022.5.13.0023

AUTOR

ALTSALEM SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTSALEM SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

a039ace, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-62.2022.5.13.0023

AUTOR

ALTSALEM SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

a039ace, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 0f94c73), vistas às

partes para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. 0f94c73), vistas às

partes para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação DESIGNADA para o dia 24/05/2023, 11:10,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação DESIGNADA para o dia 24/05/2023, 11:10,

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação DESIGNADA para o dia 24/05/2023, 11:10,

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023

AUTOR

JUACELI ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUACELI ARAUJO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd7972

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela empresa,

referente à inépcia do pedido de indenização por dano moral;

declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 09.09.2017, em

decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER,

EM PARTE, os pedidos formulados por JUACELI ARAÚJO DE

LIMA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor

do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/A

LTDA. - CESREI, e condenar esta, nos termos da fundamentação

supra, a cumprir as seguintes obrigações:

Fazer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Em decorrência do reconhecimento do vínculo, efetuar a retificação

do contrato de trabalho da reclamante, em relação à data de

admissão, devendo constar o dia 01.06.2016. Para fins de

cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito

em julgado, estipulará o prazo, como também providenciará a

intimação das partes. Ainda, a baixa deve ser efetuada em

24.10.2022 (observada a projeção do aviso prévio a partir da data

da data de afastamento apontada na inicial como 04.09.2022). Fica

estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no

prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade

Judiciária.

Pagar – Decretada a rescisão indireta

No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:

a) aviso prévio indenizado (limitado a 48 dias, conforme postulado);

b) férias vencidas, acrescidas de um terço, referentes aos períodos

aquisitivos de 2020/2021;

c) férias proporcionais, acrescidas de um terço (4/12 avos);

d) décimo terceiro salário proporcional (10/12 avos);

e) saldo de salário (4 dias).

f) diferenças que todos os valores mensais de R$ 2000,00 geram

sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado, FGTS com

40% e repouso remunerado;

g) indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00;

h) as diferenças salariais a serem apuradas em relação ao valor da

hora-aula diminuída em 15.03.2021. Os dados de liquidação

observarão o valor hora-aula anterior a esse dia, não podendo o

cálculo ultrapassar o montante estabelecido como limite de

R$36.545,67.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Provisoriamente, em arbitramento:

Valor

da condenação:

R$60.000,00,

Custas a arrecadar:

R$1.200,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,

honorários advocatícios e dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023

AUTOR

JUACELI ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C

LTDA - CESREI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd7972

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela empresa,

referente à inépcia do pedido de indenização por dano moral;

declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 09.09.2017, em

decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EM PARTE, os pedidos formulados por JUACELI ARAÚJO DE

LIMA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor

do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/A

LTDA. - CESREI, e condenar esta, nos termos da fundamentação

supra, a cumprir as seguintes obrigações:

Fazer

Em decorrência do reconhecimento do vínculo, efetuar a retificação

do contrato de trabalho da reclamante, em relação à data de

admissão, devendo constar o dia 01.06.2016. Para fins de

cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito

em julgado, estipulará o prazo, como também providenciará a

intimação das partes. Ainda, a baixa deve ser efetuada em

24.10.2022 (observada a projeção do aviso prévio a partir da data

da data de afastamento apontada na inicial como 04.09.2022). Fica

estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no

prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade

Judiciária.

Pagar – Decretada a rescisão indireta

No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:

a) aviso prévio indenizado (limitado a 48 dias, conforme postulado);

b) férias vencidas, acrescidas de um terço, referentes aos períodos

aquisitivos de 2020/2021;

c) férias proporcionais, acrescidas de um terço (4/12 avos);

d) décimo terceiro salário proporcional (10/12 avos);

e) saldo de salário (4 dias).

f) diferenças que todos os valores mensais de R$ 2000,00 geram

sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado, FGTS com

40% e repouso remunerado;

g) indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00;

h) as diferenças salariais a serem apuradas em relação ao valor da

hora-aula diminuída em 15.03.2021. Os dados de liquidação

observarão o valor hora-aula anterior a esse dia, não podendo o

cálculo ultrapassar o montante estabelecido como limite de

R$36.545,67.

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Provisoriamente, em arbitramento:

Valor

da condenação:

R$60.000,00,

Custas a arrecadar:

R$1.200,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,

honorários advocatícios e dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023

AUTOR

MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA

RAFAEL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KAEL COSTA SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14404e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados

por MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAELA, nos autos da

ação trabalhista por ela promovida em desfavor da empresa KAEL

COSTA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos

Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor da causa,

embora dispensadas por força da justiça gratuita concedida.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023

AUTOR

MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA

RAFAEL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KAEL COSTA SERVICO DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14404e5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados

por MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAELA, nos autos da

ação trabalhista por ela promovida em desfavor da empresa KAEL

COSTA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA., JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos

Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor da causa,

embora dispensadas por força da justiça gratuita concedida.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023

AUTOR

THAYS THYARA MENDES

CASSIANO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYS THYARA MENDES CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

apresentar os dados bancários e contrato de honorários

advocatícios.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000507-35.2022.5.13.0023

AUTOR

LAILA CLEA CAVALCANTI BRAYNER

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para efetuar

a devolução da CTPS da reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000961-20.2019.5.13.0023

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS IND

METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET E

ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB

DE EST MET DE REF.,DE

BALANCAS,DE SERV E REP,DE

MANUT E MONT, INDUS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COTEBRAS S/A - COMPANHIA

TECNOCERAMICA DO BRASIL

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS IND METAL,SID,MEC,AUTO,MAT ELET

E ELET,INF,DA CONST NAVAL DA FAB DE EST MET DE

REF.,DE BALANCAS,DE SERV E REP,DE MANUT E MONT,

INDUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (PATRONO DO AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e de forma REITERADA

fica o patrono do AUTOR intimado para fornecer os números do

CPF e RG do beneficiário do credor falecido JOSÉ NILSON DE

LIMA, CPF 872.730.048-04, o menor HELTON RIBEIRO DE LIMA,

CPF: 128.913.674-21, haja vista necessários para o cumprimento

do DESPACHO derradeiro (#id:216c733).

PRAZO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

AMANDA BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24033/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24016/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9aece

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

AMANDA BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24033/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24016/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9aece

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000806-46.2021.5.13.0023

AUTOR

ISAEL DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAGED - MINISTÉRIO DO

TRABALHO E EMPREGO DF

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAEL DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a566e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,

determina-se:

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para

o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;

II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado

pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);

III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A

da CLT;

IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte

exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001682-40.2017.5.13.0023

AUTOR

GERALDO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

RODOLFO PEREIRA DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aeec7e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte exequente para se manifestar acerca da

procuração de ID. 025039. Prazo 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0064200-71.2014.5.13.0023

AUTOR

LAIO AZEREDO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIO AZEREDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9855

proferido nos autos.

Vistos etc.

Indefere-se o requerido pela parte exequente na petição de ID.

f1d35f2, tendo em vista que a determinação do despacho de ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

52c7730 visa tão-somente a dar oportunidade à parte autora para

que demonstre ao juízo acerca de eventual justificativa plausível de

sua própria inércia para que não seja aplicada a prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023

AUTOR

EMMANUEL FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:

15080/PB)

RÉU

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

TESTEMUNHA

RINALDO AMORIM GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES

- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 673da3f

proferida nos autos.

Vistos etc.

Nega-se seguimento ao agravo de petição de ID. 0f0357f, tendo em

vista a falta de garantia do Juízo.

Dê-se ciência à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-36.2022.5.13.0023

AUTOR

ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA

RAMALHO

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO JOEL COVOLAN DAUM(OAB:

34979/SC)

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA RAMALHO

RUA JOSE PEREIRA DE ARAUJO , SN VELAME - CAMPINA

GRANDE - PB - CEP: 58420-240

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:

INTIME-SE, de forma reiterada, a exequente para, no prazo de 05

dias, depositar sua CTPS na Secretaria da 4ª VT de Campina

Grande PB para as devidas anotações.

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023

AUTOR

GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000567-08.2022.5.13.0023

AUTOR

GIVALDO DA SILVA FIGUEREDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000576-33.2023.5.13.0023

AUTOR

CLELIO FERNANDO CABRAL DO O

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ebb65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000568-56.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

JFW TRANSPORTADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83663753742

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000570-26.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89275855909

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000562-91.2023.5.13.0009

AUTOR

GENIVAL FERREIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 10:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85253074308

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000562-91.2023.5.13.0009

AUTOR

GENIVAL FERREIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 19/06/2023, 10:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85253074308

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014

AUTOR

MIZAEL DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000493-78.2022.5.13.0014

AUTOR

MIZAEL DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias,

impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §

2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000434-29.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE SEVERINO DE LIMA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

RÉU

THIAGO DO NASCIMENTO

AUGUSTO 14647681700

Intimado(s)/Citado(s):

- CAULE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

REDESIGNADA para o dia 19/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84926256370

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023

AUTOR

MAURICIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RÉU

despacho

O executado, através da petição de id 9550919 , informa o

descumprimento parcial do acordo em decorrência do atraso no

pagamento da quintaparcela (5ª parcela, no valor de R$1.000,00até

10/05/2023).Intime-se o réu para, no prazo de 48 horas, se

manifestar.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130208-93.2015.5.13.0023

AUTOR

NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:

10433/PB)

RÉU

GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- NOEL BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que resultaram, nestes autos e no Piloto centralizador

das execuções em desfavor de Gerson Bezerra Cia Ltda,

infrutíferas as tentativas constritivas e expropriatórias.

Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de2017,

determina-se:

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o

prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;II -

Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo

prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);III- Decorrido o

prazo, deverá ser intimada a parte exequentepara indicar meios de

prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo

provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo

de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT;IV - Em seguida,

se não houver essa da iniciativa útil parte exequente, deverá haver

o pronunciamento da prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023

AUTOR

ROSANA OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da

juntada (PLANILHA DE CONTAS ID.7af07a7).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023

AUTOR

ROSANA OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da

juntada (PLANILHA DE CONTAS ID.7af07a7).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023

AUTOR

ROSANA OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da

juntada (PLANILHA DE CONTAS ID.7af07a7).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000077-49.2023.5.13.0023

AUTOR

EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2aa167d,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000077-49.2023.5.13.0023

AUTOR

EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2aa167d,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023

AUTOR

KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9eba036,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000079-19.2023.5.13.0023

AUTOR

KAYRLLANE VITORIA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 9eba036,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000167-57.2023.5.13.0023

AUTOR

ROMULO CESAR RODRIGUES DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO CESAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f868782 ,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000167-57.2023.5.13.0023

AUTOR

ROMULO CESAR RODRIGUES DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f868782 ,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000243-18.2022.5.13.0023

AUTOR

ISMAEL MESSIAS NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SANZIA EMANUELLE GURJAO

LEONCIO PINHEIRO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANZIA EMANUELLE GURJAO LEONCIO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$

303,00), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000368-49.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSEFA NEILDA TRAVASSOS

DUARTE

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA NEILDA TRAVASSOS DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d25d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Antecipação de tutela concedida conforme ATA de Id. fd7541e.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023

AUTOR

LETICIA MIGUEL DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

FARMACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27687ae

proferida nos autos.

DECISÃO

Antecipação de tutela concedida conforme decisão na ATA de Id.

80879a7.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130668-17.2014.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON JOSE FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:

10433/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE FERREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79c624

proferida nos autos.

SENTENÇA

Vistos etc.

I - Trata-se de requerimento das partes reclamante e reclamada nas

quais acordaram nos termos da petição de id. b3cb128.

II - Dispensada a realização de audiência.

III - A proposta contempla especificação das condições de

pagamento e quitação total do contrato de trabalho, já estando,

inclusive, quitado, conforme comprovante de Id. 9c870a9.

IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.

V - Não há custas ou contribuições.

VI - Intimem-se as partes.

VII - Arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130668-17.2014.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON JOSE FERREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:

10433/PB)

RÉU

FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA

00919719422

ADVOGADO

ALBERTO MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 27650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79c624

proferida nos autos.

SENTENÇA

Vistos etc.

I - Trata-se de requerimento das partes reclamante e reclamada nas

quais acordaram nos termos da petição de id. b3cb128.

II - Dispensada a realização de audiência.

III - A proposta contempla especificação das condições de

pagamento e quitação total do contrato de trabalho, já estando,

inclusive, quitado, conforme comprovante de Id. 9c870a9.

IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.

V - Não há custas ou contribuições.

VI - Intimem-se as partes.

VII - Arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0096200-03.2009.5.13.0023

AUTOR

JOSENILDO ANANIAS DA SILVA

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE DE SA

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

RÉU

PORTO SALGADO CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

BRUNO GRANJA PORTO

RÉU

SALGADO FILHO ENGENHARIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO ANANIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b42ac

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte exequente para, querendo, informar no prazo

de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente, conforme preconiza o art. 11-A, da Lei

nº13.467/2017.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000575-48.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBSON JHOMES RUFINO DE

MELO

ADVOGADO

BIANCA MONTEIRO DE

MENEZES(OAB: 73037/BA)

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

RÉU

A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON JHOMES RUFINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

19/07/2023 12:00.

Link zoom #id:c8c78cd

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000571-11.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA

FERREIRA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

UNI POCOS SERVICO DE

PERFURACAO DE POCOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una presencial DESIGNADA para o dia 20/07/2023

10:20.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023

AUTOR

D.D.B.S.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ebf66ba.

Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:3b54127 e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000919-30.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos periciais de #id:3b54127 e para, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON YURI GUEDES

HERCULANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 4658f93.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON YURI GUEDES

HERCULANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 4658f93.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024

AUTOR

ARIANE VITAL PEREIRA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE VITAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id b9b9bcc.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024

AUTOR

ARIANE VITAL PEREIRA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Agendamento dos exames periciais, Id b9b9bcc.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 4979a15.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 4979a15.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Têm as partes o prazo de 05 dias, para manifestação sobre os

esclarecimentos do laudo, querendo, bem como para apresentação

de razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Têm as partes o prazo de 05 dias, para manifestação sobre os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

esclarecimentos do laudo, querendo, bem como para apresentação

de razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024

AUTOR

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

DANIEL TRAJANO DE MELO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL TRAJANO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000522-69.2020.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para se manifestar acerca do bloqueio

Sisbajud efetivado.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024

AUTOR

JOSE VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE TADEU FILGUEIRAS DE

SOUZA(OAB: 6268/PB)

RÉU

J S. M CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

RÉU

BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE

ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

RÉU

ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR

ADVOGADO

ANA LUISE VILARIM PIMENTEL

NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para se manifestar acerca do bloqueio

Sisbajud efetivado.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0245100-80.2013.5.13.0024

AUTOR

LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA

DA SILVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0245100-80.2013.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para, no prazo de 48 horas, pagar a

dívida, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024

AUTOR

DANILO DA ROCHA NEVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DA ROCHA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95db037

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024

AUTOR

DANILO DA ROCHA NEVES

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95db037

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE

CARVALHO(OAB: 27122/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf415

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista haver nos autos proposta de acordo distintas pelas

partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 17/05/2023, às 08:00hr.

Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE

CARVALHO(OAB: 27122/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebf415

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista haver nos autos proposta de acordo distintas pelas

partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 17/05/2023, às 08:00hr.

Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON BEZERRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f4f9d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

contidos na Ação trabalhista proposta por José Aílton Bezerra do

Nascimento em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.,

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares Eireli - ME e Município de

Campina Grande, para condenar a primeira e a segunda rés

solidariamente e a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no

prazo

legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

A primeira e segunda rés deverão ser intimadas para o pagamento

da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado

desta sentença, sob pena de constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as

guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS

deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,

sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS

e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego

e a liberação por alvará do FGTS.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 1.215,88,

calculadas sobre o valor da condenação de R$ 60.793,75.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f4f9d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

contidos na Ação trabalhista proposta por José Aílton Bezerra do

Nascimento em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.,

Waste Coleta de Resíduos Hospitalares Eireli - ME e Município de

Campina Grande, para condenar a primeira e a segunda rés

solidariamente e a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no

prazo

legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

A primeira e segunda rés deverão ser intimadas para o pagamento

da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado

desta sentença, sob pena de constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as

guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS

deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,

sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS

e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego

e a liberação por alvará do FGTS.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 1.215,88,

calculadas sobre o valor da condenação de R$ 60.793,75.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-15.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BARAO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BARAO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967a16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

contidos na Ação trabalhista proposta por Anderson Barão Pereira

em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.; Waste Coleta

de Resíduos Hospitalares Eireli – ME e o Município de Campina

Grande, para condenar a primeira e a segunda rés solidariamente e

a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no prazo

legal a

quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

A primeira e a segunda rés deverão ser intimadas para o

pagamento da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito

em julgado desta sentença, sob pena de constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as

guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS

deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,

sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS

e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego

e a liberação por alvará do FGTS.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 718,62,

calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.931,20.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-15.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BARAO PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967a16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

contidos na Ação trabalhista proposta por Anderson Barão Pereira

em face de Limpmax Construções e Serviços Ltda.; Waste Coleta

de Resíduos Hospitalares Eireli – ME e o Município de Campina

Grande, para condenar a primeira e a segunda rés solidariamente e

a terceira ré subsidiariamente, a pagar ao autor no prazo

legal a

quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

A primeira e a segunda rés deverão ser intimadas para o

pagamento da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito

em julgado desta sentença, sob pena de constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

As obrigações de fazer relativas à baixa na CTPS; liberação as

guias de seguro-desemprego e da chave para saque do FGTS

deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias da intimação para tal,

sob pena de pagar multa de 01 salário-mínimo em relação à CTPS

e a pagar o equivalente em relação às guias de seguro-desemprego

e a liberação por alvará do FGTS.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela primeira e segunda rés no valor de R$ 718,62,

calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.931,20.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000295-74.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000295-74.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000295-74.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO MACEDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000295-74.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas do esclarecimentos do perito e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas do esclarecimentos do perito e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO CARLOS BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO CARLOS BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000144-79.2021.5.13.0024

AUTOR

DANIEL MENEZES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

P. K. K. CALCADOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000144-79.2021.5.13.0024

AUTOR

DANIEL MENEZES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

P. K. K. CALCADOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- P. K. K. CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

JOSE VALTER MEDEIROS CAMPELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE

CARVALHO(OAB: 27122/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes de que, para participação da Audiência de

Conciliação designada para o dia 17.05.2023, às 08:00 horas,

deverão utilizar o LINK abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82303916853

ID da reunião: 823 0391 6853

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000781-30.2021.5.13.0024

AUTOR

ANA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNA GABRIELLY FERREIRA DE

CARVALHO(OAB: 27122/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes de que, para participação da Audiência de

Conciliação designada para o dia 17.05.2023, às 08:00 horas,

deverão utilizar o LINK abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82303916853

ID da reunião: 823 0391 6853

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001697-06.2017.5.13.0024

AUTOR

DIEGO SILVA SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

SILVANIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

WYTATYANA QUIRINO ALVES

MONTEIRO(OAB: 21817/PB)

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:

41143/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO SILVA SOUZA

- SILVANIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2748ce9

proferido nos autos.

Despacho

O Juízo da 2a. Vara do Trabalho de Campina Grande encaminhou o

crédito sobejante do processo 0001710-53.2017.5.13.0008, no qual

os processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-

88.2017.5.13.0024 estavam habilitados.

Libere-se o saldo da conta judicial 3987 / 042 / 04811519-4 aos

reclamantes dos processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-

88.2017.5.13.0024 de forma proporcional ao débito de cada com

destaque dos honorários contratuais.

Incumbe aos reclamantes indicarem dados bancários.

Após, calculem-se os débitos remanescentes.

Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80.

Ultrapassado o prazo, intime-se o autor para indicar meios de

prosseguimento da execução.

Permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes autos, pelo

prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já

ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual

neste período, contará como prazo para fins de decretação da

prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento

definitivo dos autos.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUSTAVO AMORIM BUSTAMANTE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d554027

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d554027

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024

AUTOR

EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA

FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024

AUTOR

EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA

FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024

AUTOR

LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS

PAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024

AUTOR

LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS

PAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024

AUTOR

EDIMAR NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMAR NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024

AUTOR

EDIMAR NOBREGA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLISON BATISTA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON BATISTA MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLISON BATISTA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000301-81.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSUE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000301-81.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSUE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024

AUTOR

ROBERTO BARROS SILVA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BARROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bb4c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por

ROBERTO BARROS SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, nesta

Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo de

emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.

Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 711,75 calculadas sobre o

valor do pedido de R$ 35.587,86 dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024

AUTOR

ROBERTO BARROS SILVA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bb4c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por

ROBERTO BARROS SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, nesta

Ação Trabalhista, em face no não reconhecimento do vínculo de

emprego entre as partes, tudo nos termos da fundamentação acima.

Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 711,75 calculadas sobre o

valor do pedido de R$ 35.587,86 dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000115-58.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE MIRANDA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0570b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-58.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0570b4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-43.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE MIRANDA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad4574

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-43.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad4574

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por BRUNO DE MIRANDA

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000116-43.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000115-58.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000194-37.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON GLERISTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON GLERISTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcb0c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON

DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas

(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que

ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão

de embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o

somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$

55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-

22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.

Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000194-37.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON GLERISTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcb0c7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON

DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas

(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que

ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão

de embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o

somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$

55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-

22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.

Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-22.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON GLERISTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON GLERISTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a8c1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON

DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas

(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que

ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão

de embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o

somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$

55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-

22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.

Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000195-22.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON GLERISTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1196

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a8c1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON GLERISTON

DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 14/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o somatório dos valores dados às causas

(totalizando R$ R$ 5.601,37), em benefícios dos patronos da ré, que

ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão

de embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.240,55, calculadas sobre o

somatório dos valores dados às causas de R$ 112.027,39 (R$

55.095,51 + R$ 56.931,88), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-

22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.

Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9787c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por GESSIKA ARRUDA DE

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

778,30), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 311,32, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 15.565,99), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-

22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.

Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto

da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-41.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1197

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

GESSIKA ARRUDA DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9787c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por GESSIKA ARRUDA DE

SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

778,30), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 311,32, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 15.565,99), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria, apenas no processo 0000195-

22.2023.5.13.0024, o pagamento dos honorários periciais a este e.

Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto

da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DE MELO SILVA

ADVOGADO

AFONSO RODRIGUES LEMOS

JUNIOR(OAB: 184558/SP)

ADVOGADO

CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:

366408/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221cd9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por PAULO DE MELO SILVA em

face deEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO,decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 30/03/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015;

c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição

inicial;

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado ao da reclamada, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do

crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766);

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.446,06, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 222.302,20) , dispensadas na forma da

lei.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1198

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DE MELO SILVA

ADVOGADO

AFONSO RODRIGUES LEMOS

JUNIOR(OAB: 184558/SP)

ADVOGADO

CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:

366408/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221cd9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por PAULO DE MELO SILVA em

face deEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO,decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa;

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 30/03/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015;

c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição

inicial;

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado ao da reclamada, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do

crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766);

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, no importe de R$ 4.446,06, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 222.302,20) , dispensadas na forma da

lei.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000442-37.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para apresentar contestação aos

Embargos de Declaração no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024

AUTOR

ALEXANDRE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para apresentar con testação aos

Embargos de Declaração interposto nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON JUNIOR LAUREANO

AMANCIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f35

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a concordância da parte autora com o requerimento

de adiamento da audiência formulado pela reclamada, DESIGNO

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA

13/06/2023, às 16:00h, mantidas as cominações do art. 844 da

CLT.

Fica mantido o link de acesso à sala virtual:

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401929597

ID da reunião: 864 0192 9597

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDERSON JUNIOR LAUREANO

AMANCIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114f35

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a concordância da parte autora com o requerimento

de adiamento da audiência formulado pela reclamada, DESIGNO

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA

13/06/2023, às 16:00h, mantidas as cominações do art. 844 da

CLT.

Fica mantido o link de acesso à sala virtual:

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401929597

ID da reunião: 864 0192 9597

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000835-59.2022.5.13.0024

CONSIGNANTE

JOAB RANIEDSON ALMEIDA RAMOS

ADVOGADO

JAIR RANIERY ALMEIDA

RAMOS(OAB: 29734/PB)

CONSIGNATÁRIO

GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ERICKA FERNANDA CANDIDO DA

SILVA(OAB: 27595/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO DOMINGOS

DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB RANIEDSON ALMEIDA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8541f4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Arquivem-se os autos.

Dê ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000835-59.2022.5.13.0024

CONSIGNANTE

JOAB RANIEDSON ALMEIDA RAMOS

ADVOGADO

JAIR RANIERY ALMEIDA

RAMOS(OAB: 29734/PB)

CONSIGNATÁRIO

GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ERICKA FERNANDA CANDIDO DA

SILVA(OAB: 27595/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DO SOCORRO DOMINGOS

DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8541f4c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Arquivem-se os autos.

Dê ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8ee39

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024

AUTOR

ANELISE DE LIMA SANTANA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

O LAR DO IDOSO MONTE SINAI

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANELISE DE LIMA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c40d47

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Para ajuste do fluxo do PJe (id.fed619c).

Há petição do autor requerendo a consulta ao sistema Sniper

(id.32265bb).

DECIDO:

Esclareço a parte exequente que o TRT13 ainda não está utilizando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

a ferramenta SNIPER e, estando pendente de curso de uso do

sistema a ser ministrado pelo CNJ e repassado às Varas do

Trabalho.

E mesmo que estivesse, segundo informações do CNJ, a

ferramenta, atualmente tem convênio com os seguintes órgãos:

Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)), Tribunal Superior

Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas

e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações

sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo

público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins

lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência,

Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro),

Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial

Brasileiro, CNJ (informações sobre processos judiciais, número de

processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos),

encontrando-se ainda em fase de integração os sistemas: Infojud e

Sisbajud.

Assim, as ferramentas, em uso pelo SNIPER, que acrescentam

novos meios de pesquisa patrimonial da parte executada, não

utilizados por este juízo, são apenas a do Tribunal Marítimo e da

ANAC, para pesquisa de embarcações e aviões de propriedade do

reclamado, bens estes que apenas ínfima parcela da sociedade

possuem.

Renove-se a tentativa de penhora com teimosinha por 30 dias,

Em seguida, venham-me conclusos.

Ciência ao peticionante.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024

AUTOR

FAGNER DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817f658

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER DA SILVA SANTOS

em face de ALERTA SERVICOS EIRELI e UNIVERSIDADE

ESTADUAL DA PARAIBA, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.

b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada e a litisconsorte, sendo esta de forma

subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os

seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de

pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade em grau

médio e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, apenas pela reclamada principal, no importe de R$ 140,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00). A

UEPB é isenta do recolhimento.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-21.2022.5.13.0024

AUTOR

FAGNER DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 817f658

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER DA SILVA SANTOS

em face de ALERTA SERVICOS EIRELI e UNIVERSIDADE

ESTADUAL DA PARAIBA, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesas.

b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada e a litisconsorte, sendo esta de forma

subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os

seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de

pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade em grau

médio e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, apenas pela reclamada principal, no importe de R$ 140,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00). A

UEPB é isenta do recolhimento.

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db2248

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por EWERTON RODRIGUES

DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 25/04/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao

patrono da reclamada, totalizando R$ 10.081,31, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante

deste dispositivo para todos os efeitos.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 4.032,52, calculadas sobre

o valor dado à causa (R$ 201.626,19), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db2248

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por EWERTON RODRIGUES

DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 25/04/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao

patrono da reclamada, totalizando R$ 10.081,31, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo conforme a fundamentação, que passa a ser parte integrante

deste dispositivo para todos os efeitos.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 4.032,52, calculadas sobre

o valor dado à causa (R$ 201.626,19), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000172-19.2017.5.13.0014

AUTOR

MICHELL JACK S DE OLIVEIRA

NETTO

ADVOGADO

JOAO VITOR BARBOSA DE

SOUSA(OAB: 24016/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO

1 OFICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELL JACK S DE OLIVEIRA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5b556

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Decorrido o prazo constante no despacho que determinou o

arquivamento provisório

(Id d5631dd)

, intime-se a parte autora para

que manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022),

no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-89.2023.5.13.0024

AUTOR

AILTON ARAUJO MELO

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36c45a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-19.2023.5.13.0014

AUTOR

THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

VIACAO RODOVIARIO NACIONAL

LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

ADVOGADO

PEDRO VINICIUS SA DE LIMA E

LIMA(OAB: 31218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e01904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo

requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por

THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA em face de VIAÇÃO

RODOVIÁRIO NACIONAL LTDA, nos termos da fundamentação

supra, que é parte integrante deste dispositivo, e observadas as

disposições contidas no termo ID e6610e9, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Custas processuais (R$ 160,00) e contribuições previdenciárias a

serem recolhidas pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após a

última parcela do acordo.

Em face da homologação do acordo, cancele-se a audiência

designada para o dia 23/05/2023.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-19.2023.5.13.0014

AUTOR

THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

VIACAO RODOVIARIO NACIONAL

LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

ADVOGADO

PEDRO VINICIUS SA DE LIMA E

LIMA(OAB: 31218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO RODOVIARIO NACIONAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e01904

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1205

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo

requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por

THOMAZ EDSON RIBEIRO DE LIMA em face de VIAÇÃO

RODOVIÁRIO NACIONAL LTDA, nos termos da fundamentação

supra, que é parte integrante deste dispositivo, e observadas as

disposições contidas no termo ID e6610e9, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos.

Custas processuais (R$ 160,00) e contribuições previdenciárias a

serem recolhidas pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias após a

última parcela do acordo.

Em face da homologação do acordo, cancele-se a audiência

designada para o dia 23/05/2023.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000912-98.2022.5.13.0014

EXEQUENTE

ARILTON LUIS BACELLAR

ADVOGADO

FREDERICO POLTRONIERI

ANDRADE CRUZ(OAB: 150601/MG)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3759fa4

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição (ID. 7c3bb5e), eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-34.2021.5.13.0014

AUTOR

UGOR ALVES DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- UGOR ALVES DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000731-34.2021.5.13.0014

AUTOR

UGOR ALVES DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS RECBOLL LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1206

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014

AUTOR

JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014

AUTOR

JAILTON RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000252-70.2023.5.13.0014

AUTOR

IVANILDO CAVALCANTE BENICIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000252-70.2023.5.13.0014

AUTOR

IVANILDO CAVALCANTE BENICIO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1207

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESSON GONCALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-75.2023.5.13.0008

AUTOR

WANDESSON GONCALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000384-30.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNATAN RAMON DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN RAMON DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000384-30.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNATAN RAMON DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014

AUTOR

JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ

GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1208

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014

AUTOR

JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ

GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000362-69.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

PASTIFICIO SELMI SA

ADVOGADO

LUIS ALBERTO LEMES(OAB:

96838/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000362-69.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

PASTIFICIO SELMI SA

ADVOGADO

LUIS ALBERTO LEMES(OAB:

96838/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PASTIFICIO SELMI SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008

AUTOR

OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1209

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008

AUTOR

OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000897-32.2022.5.13.0014

AUTOR

PAULO JORGE PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ANDRE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 30196/PB)

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

COLOMBO COMERCIO DE

MADEIRAS EIRELI

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1210

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- COLOMBO COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA

CONTA BANCÁRIA DE DA EMPRESA, PARA DEVOLUÇÃO DE

VALOR BLOQUEADO, VIA SISBAJUD, MEDIANTE ALVARÁ

JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), determinado por

este Juízo (Ordem de ID. 50ec430 - Sentença), nos autos em

epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA BENTO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000121-95.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA BENTO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000415-84.2022.5.13.0014

AUTOR

AUDO LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE EGBERTO ALVES DE

SOUSA(OAB: 17786/PB)

ADVOGADO

THIAGO BENTO QUIRINO

HERCULANO(OAB: 18256/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS GRACAS LOURENCO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES PEREIRA DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDO LOURENCO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada para apresentar

dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de

transferência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1211

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9919700

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os

pedidos parcialmente procedentes, para condená-las

solidariamente ao pagamento de diferenças de comissões, bem

como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.606,08, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 80.303,83.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1212

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9919700

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgo os

pedidos parcialmente procedentes, para condená-las

solidariamente ao pagamento de diferenças de comissões, bem

como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.606,08, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 80.303,83.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-42.2023.5.13.0014

AUTOR

EDSON RUFINO PEREIRA

ADVOGADO

Jose de Arimateia Rodrigues de

Menezes(OAB: 3881/PB)

RÉU

ALVES CIMENTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON RUFINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48af6c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EDSON RUFINO PEREIRA em face

de ALVES CIMENTOS, julgo os pedidos totalmente

improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$248,12, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$12.406,00, dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1213

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-42.2023.5.13.0014

AUTOR

EDSON RUFINO PEREIRA

ADVOGADO

Jose de Arimateia Rodrigues de

Menezes(OAB: 3881/PB)

RÉU

ALVES CIMENTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES CIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48af6c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EDSON RUFINO PEREIRA em face

de ALVES CIMENTOS, julgo os pedidos totalmente

improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Custas pelo autor no valor de R$248,12, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$12.406,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014

AUTOR

JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

JOAO BATISTA MONTEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:

19417/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA

CONTA BANCÁRIA DE SUA CONSTITUINTE E DE SUA

TITULARIDADE, BEM COMO CONTRATO DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS

VALORES A QUEM FAZEM JUS (BLOQUEIOS - SISBAJUD), VIA

ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), nos

autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000392-07.2023.5.13.0014

AUTOR

ALISSON RODRIGO DA SILVA

PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6498c6c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1214

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014

AUTOR

MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 5d81178 -

Recibo de Malote Digital (Envio da CPE) - disponível em

www.trt13.jus.br -, nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000536-18.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023

às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000536-18.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023 às 10:10, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1215

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000144-75.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LUCIANO DOS SANTOS SILVA

02779591447

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS SILVA 02779591447

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d173b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000560-09.2023.5.13.0014

AUTOR

MEMPHIS ALVES ROBERTO

AMARAL

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 30/05/2023 às 10:30 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89981495851 ID da reunião: 899 8149 5851. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000558-39.2023.5.13.0014

AUTOR

CACILDA AMARAL DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023

às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89779789734 ID da reunião: 897 7978 9734. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014

AUTOR

EMERSON WELLINGTON DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1216

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON WELLINGTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf60ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:03, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014

AUTOR

EMERSON WELLINGTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf60ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:03, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-58.2023.5.13.0014

AUTOR

GERMANIA ROSANA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

FCLK RESTAURANTE EXPRESS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANIA ROSANA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1799850

proferido nos autos.

DESPACHO

Inspecionando o processo, verifico que na emenda à inicial não

ficou esclarecido quem vai compor o polo passivo da demanda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1217

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Assim, intime-se a parte autora para que informe, com clareza,

nome da (s) empresa(s) ou pessoa física que pretende incluir no

polo passivo, assim como CNPJ/CPF e endereço para notificação,

no prazo de 2 dias, sob pena de extinção sem análise de mérito.

Em seguida, providencie-se a intimação, conforme determinado em

ata.

Considerando-se a proximidade da audiência, impõe-se o

adiamento e designa-se audiência do tipo Una por

videoconferência para o dia 01/06/2023 às 08:50, mantidas as

mesmas cominações.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89781646362

ID da reunião: 897 8164 6362

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-95.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVIRGEM DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVIRGEM DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2925ab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

EDVIRGEM DO NASCIMENTO em face de LINURDES DIAS DOS

SANTOS – EPP, com a cessação dos efeitos da tutela

anteriormente concedida.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.470,09,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000200-95.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVIRGEM DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2925ab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

EDVIRGEM DO NASCIMENTO em face de LINURDES DIAS DOS

SANTOS – EPP, com a cessação dos efeitos da tutela

anteriormente concedida.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da

ADI 5766.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.470,09,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-31.2023.5.13.0014

AUTOR

EDNALDO DE LIMA FIDELIS

ADVOGADO

PHABLO DANIEL CARNEIRO DA

GAMA(OAB: 26328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1218

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DE LIMA FIDELIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabcced

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

14/03/2018 extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO

PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNALDO DE LIMA

FIDELIS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré

ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio do

período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória e adicional de periculosidade com reflexos em aviso

prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido

de multa rescisória, devendo a parte autora optar por um dos

adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-31.2023.5.13.0014

AUTOR

EDNALDO DE LIMA FIDELIS

ADVOGADO

PHABLO DANIEL CARNEIRO DA

GAMA(OAB: 26328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabcced

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a

14/03/2018 extinguindo-os com resolução de mérito e JULGO

PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNALDO DE LIMA

FIDELIS em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré

ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio do

período não prescrito com reflexos sobre aviso prévio, 13º

salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa

rescisória e adicional de periculosidade com reflexos em aviso

prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido

de multa rescisória, devendo a parte autora optar por um dos

adicionais após o trânsito em julgado e a liquidação dos

pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-66.2022.5.13.0014

AUTOR

OZAIR DE SOUZA BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1219

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c1556

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-66.2022.5.13.0014

AUTOR

OZAIR DE SOUZA BEZERRA

CAVALCANTI

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c1556

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-44.2023.5.13.0014

AUTOR

VICTOR LACERDA NOGUEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR LACERDA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527428b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da

Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido

formulado por VICTOR LACERDA NOGUEIRA em face de 99

TECNOLOGIA LTDA.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor

da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão

proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 855,44, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000396-44.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1220

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

VICTOR LACERDA NOGUEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527428b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da

Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido

formulado por VICTOR LACERDA NOGUEIRA em face de 99

TECNOLOGIA LTDA.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor

da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão

proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 855,44, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000478-75.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

GUSTAVO EVARISTO

MESSIAS(OAB: 31497/PB)

RÉU

NIECIO JASMAN FERREIRA DO

AMARAL

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292a4c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID 1d8f5dd, a requer pede o adiamento da

audiência pelos motivos expostos. Assim, remarco a audiência do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia Dia

01/06/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo

link.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85027033756

ID da reunião: 850 2703 3756

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000478-75.2023.5.13.0014

AUTOR

DANIEL DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

GUSTAVO EVARISTO

MESSIAS(OAB: 31497/PB)

RÉU

NIECIO JASMAN FERREIRA DO

AMARAL

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIECIO JASMAN FERREIRA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292a4c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de ID 1d8f5dd, a requer pede o adiamento da

audiência pelos motivos expostos. Assim, remarco a audiência do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia Dia

01/06/2023 às 09:10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo

link.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85027033756

ID da reunião: 850 2703 3756

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1221

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-80.2022.5.13.0014

AUTOR

VERONICA ALEIXO DE GUSMAO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA ALEIXO DE GUSMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06f29c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

VERÔNICA ALEIXO DE GUSMÃO em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para

condenar a reclamada a pagar à reclamante diferenças do adicional

de insalubridade de grau médio para grau máximo sobre o salário

base com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS por todo o

período trabalhado (a ser depositado).

Concede-se à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela parte ré, arbitrados em 10% do valor

da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela parte ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-80.2022.5.13.0014

AUTOR

VERONICA ALEIXO DE GUSMAO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06f29c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

VERÔNICA ALEIXO DE GUSMÃO em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para

condenar a reclamada a pagar à reclamante diferenças do adicional

de insalubridade de grau médio para grau máximo sobre o salário

base com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS por todo o

período trabalhado (a ser depositado).

Concede-se à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela parte ré, arbitrados em 10% do valor

da condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas pela parte ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014

AUTOR

GIRLENE PORTO SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1222

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

LAGO BUSINNES

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE PORTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02dd529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014

AUTOR

GIRLENE PORTO SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

LAGO BUSINNES

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02dd529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000562-76.2023.5.13.0014

REQUERENTES

TAIS SOUSA FELISBERTO MATOS

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

REQUERENTES

AGUAS BELAS COMERCIO DE

PISCINAS CG LTDA.

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS

LEITE(OAB: 22412/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS

GOMES JUNIOR(OAB: 25996/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIS SOUSA FELISBERTO MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e76f13

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:22, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1223

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº HTE-0000562-76.2023.5.13.0014

REQUERENTES

TAIS SOUSA FELISBERTO MATOS

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

REQUERENTES

AGUAS BELAS COMERCIO DE

PISCINAS CG LTDA.

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS

LEITE(OAB: 22412/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS

GOMES JUNIOR(OAB: 25996/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS CG LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e76f13

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:22, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000749-26.2019.5.13.0014

AUTOR

DAVID JOHNNY CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

IGOR SANTOS SILVA(OAB:

30349/ES)

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

TESTEMUNHA

JOSIMAR GOMES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID JOHNNY CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o patrono da parte autora notificado para

apresentar dados bancários no prazo de 2 dias, para liberação dos

valores a que tem direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA BRANCA

ADVOGADO

JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:

10376/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cbcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta por

Município de Serra Branca em face de Sindicato dos Farmacêuticos

do Estado da Paraíba, com base na fundamentação supra.

Intimem-se.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA BRANCA

ADVOGADO

JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:

10376/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1224

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cbcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos oposta por

Município de Serra Branca em face de Sindicato dos Farmacêuticos

do Estado da Paraíba, com base na fundamentação supra.

Intimem-se.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000911-16.2022.5.13.0014

EXEQUENTE

CAIO BRUNO NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

EXECUTADO

E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ELETRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MILENA MATTOS DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

EXECUTADO

J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ELETRO EIRELI

ADVOGADO

LAIS SILVA PEREIRA

EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO BRUNO NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e6497

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000911-16.2022.5.13.0014

EXEQUENTE

CAIO BRUNO NUNES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

EXECUTADO

E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ELETRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MILENA MATTOS DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

EXECUTADO

J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA

DE ELETRO EIRELI

ADVOGADO

LAIS SILVA PEREIRA

EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO LTDA -

EPP

- J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e6497

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-02.2023.5.13.0014

AUTOR

LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1225

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f80f5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000953-80.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772a454

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-72.2019.5.13.0014

AUTOR

BRUNO SOUTO ALVES

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:

19602/PB)

RÉU

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ROBERTA SABINO GADELHA

FONTES(OAB: 20808/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:

19602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1226

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd84879

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido de exclusão da parte requerente do BNDT, por

não ter sido quitada a presente execução. Trata-se o sobrestamento

de medida utilizada para aguardar eventual disponibilização de

valores, destacando-se que cada execução possui credores

diversos. O fato de terem sido reunidos os atos executórios em um

único processo, por medida de otimização, não implica na retirada

do BNDT. Retorne-se o feito ao sobrestamento, para aguardar

eventual disponibilização de quantia ou o encerramento da reunião

(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso I, “a”).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000777-86.2022.5.13.0014

AUTOR

FABIANA SILVA BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PLASTICAS LTDA - ME

- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bfe65

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014

AUTOR

JOELSON CLEMENTINO DE BRITO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

IVAN ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN ALMEIDA DA SILVA

- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc707c5

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Às consultas eletrônicas.

Em caso de insucesso, expeça-se mandado de penhora em bens

dos executados(as) nos endereços constantes nos autos.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014

AUTOR

JOELSON CLEMENTINO DE BRITO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

IVAN ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON CLEMENTINO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1227

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc707c5

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Às consultas eletrônicas.

Em caso de insucesso, expeça-se mandado de penhora em bens

dos executados(as) nos endereços constantes nos autos.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-32.2017.5.13.0014

AUTOR

MARIA DOS SANTOS DINIZ

ADVOGADO

RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:

21446/PB)

RÉU

RIVELINO MONTEIRO ARAUJO

ADVOGADO

DHAVILA BEATRIZ VITORINO

LEITE(OAB: 54759/PE)

RÉU

MARIA BETHANIA PASSOS DE

CARVALHO ARAUJO

ADVOGADO

DHAVILA BEATRIZ VITORINO

LEITE(OAB: 54759/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO FINASA S/A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª Vara doTrabalho de Osasco- SP

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DOS SANTOS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9651213

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que a Secretaria de Estado da Saúde juntou aos autos,

o comprovante do cumprimento da determinação contida no Ofício

039/2023 de

Id c4051e4.

Ante o exposto, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 90

(noventa) dias, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “b” da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, no aguardo dos

depósitos judiciais mensais, conforme determinado no Despacho de

Id 1ef81ab.

Decorrido o prazo acima, verifique-se se os depósitos estão sendo

realizados regularmente. Caso afirmativo, libere-se para exequente

(Dados bancários no Id d4a47d8)

os valores depositados,

observando-se a dedução de 20% a título de honorários

advocatícios contratuais

(Id f414343).

Após, registre-se o pagamento e suspenda-se os autos por mais 90

(noventa) dias, no aguardo dos demais depósitos.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-32.2017.5.13.0014

AUTOR

MARIA DOS SANTOS DINIZ

ADVOGADO

RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:

21446/PB)

RÉU

RIVELINO MONTEIRO ARAUJO

ADVOGADO

DHAVILA BEATRIZ VITORINO

LEITE(OAB: 54759/PE)

RÉU

MARIA BETHANIA PASSOS DE

CARVALHO ARAUJO

ADVOGADO

DHAVILA BEATRIZ VITORINO

LEITE(OAB: 54759/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO FINASA S/A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª Vara doTrabalho de Osasco- SP

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETHANIA PASSOS DE CARVALHO ARAUJO

- RIVELINO MONTEIRO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9651213

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que a Secretaria de Estado da Saúde juntou aos autos,

o comprovante do cumprimento da determinação contida no Ofício

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1228

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

039/2023 de

Id c4051e4.

Ante o exposto, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 90

(noventa) dias, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “b” da

Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, no aguardo dos

depósitos judiciais mensais, conforme determinado no Despacho de

Id 1ef81ab.

Decorrido o prazo acima, verifique-se se os depósitos estão sendo

realizados regularmente. Caso afirmativo, libere-se para exequente

(Dados bancários no Id d4a47d8)

os valores depositados,

observando-se a dedução de 20% a título de honorários

advocatícios contratuais

(Id f414343).

Após, registre-se o pagamento e suspenda-se os autos por mais 90

(noventa) dias, no aguardo dos demais depósitos.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE MOURA

BARBOSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4647428

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se ALPARGATAS S.A. para depositar o valor da

condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de acionamento do

seguro garantia (ID. 93Dbe30).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-97.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce92b2

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-50.2023.5.13.0008

EXEQUENTE

IVANILDE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8a508

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Banco do

Brasil S.A. pleiteando o reconhecimento de prescrição quinquenal

do direito de ação sob o argumento de que a ação coletiva de

cognição nº 0127300-19.2012.5.13.0007 transitou em julgado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1229

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

18/11/2014. Como pedido sucessivo, pugna-se o deferimento da

prescrição intercorrente sob a afirmação de que transcorridos mais

de 2 anos da extinção da execução individual nº 0000697-

64.2018.5.13.0014.

O excipiente juntou documentos.

Intimado, o excepto respondeu.

Eis o relatório. Decide-se.

Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução

trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por

fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem

matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação

probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,

situação na qual se enquadra a matéria trazida à baila.

De início, indefere-se a prescrição quinquenal do direito de agir, na

medida em que o ajuizamento da primeira execução individual ter

interrompido sua contagem, não decorrendo 5 (cinco) anos entre

aquela e esta ações executórias.

Por outro lado, como bem citou a excepta, atente-se que as verbas

deferidas no título executivo enquadram-se como obrigações de

trato sucessivo, de sorte que a legitimidade de reivindicação da

credora eclode após cada descumprimento.

Sendo assim, também indefere-se a prescrição intercorrente, haja

vista que o período cobrado nestes autos é independente daquele

pleiteado da primeira execução individual. Fora isso, destaque-se

que, ainda em 2019, a excepta reivindicou a atualização de cálculos

para inclusão incidental de novos meses descumpridos na primeira

execução individual, pedido apreciado apenas em 2023 com

determinação no sentido de que se deveria ajuizar nova ação de

execução, uma vez que aquela já tinha sido extinta.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade interposta

por Banco do Brasil S.A. em face de Ivanilde Silva dos Santos para

determinar o prosseguimento do feito.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-50.2023.5.13.0008

EXEQUENTE

IVANILDE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8a508

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Banco do

Brasil S.A. pleiteando o reconhecimento de prescrição quinquenal

do direito de ação sob o argumento de que a ação coletiva de

cognição nº 0127300-19.2012.5.13.0007 transitou em julgado em

18/11/2014. Como pedido sucessivo, pugna-se o deferimento da

prescrição intercorrente sob a afirmação de que transcorridos mais

de 2 anos da extinção da execução individual nº 0000697-

64.2018.5.13.0014.

O excipiente juntou documentos.

Intimado, o excepto respondeu.

Eis o relatório. Decide-se.

Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução

trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por

fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem

matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação

probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,

situação na qual se enquadra a matéria trazida à baila.

De início, indefere-se a prescrição quinquenal do direito de agir, na

medida em que o ajuizamento da primeira execução individual ter

interrompido sua contagem, não decorrendo 5 (cinco) anos entre

aquela e esta ações executórias.

Por outro lado, como bem citou a excepta, atente-se que as verbas

deferidas no título executivo enquadram-se como obrigações de

trato sucessivo, de sorte que a legitimidade de reivindicação da

credora eclode após cada descumprimento.

Sendo assim, também indefere-se a prescrição intercorrente, haja

vista que o período cobrado nestes autos é independente daquele

pleiteado da primeira execução individual. Fora isso, destaque-se

que, ainda em 2019, a excepta reivindicou a atualização de cálculos

para inclusão incidental de novos meses descumpridos na primeira

execução individual, pedido apreciado apenas em 2023 com

determinação no sentido de que se deveria ajuizar nova ação de

execução, uma vez que aquela já tinha sido extinta.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade interposta

por Banco do Brasil S.A. em face de Ivanilde Silva dos Santos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1230

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

determinar o prosseguimento do feito.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-10.2022.5.13.0014

AUTOR

CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755935

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 26/05/2023, às 09:00, facultadas

a presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448615104

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-10.2022.5.13.0014

AUTOR

CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755935

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 26/05/2023, às 09:00, facultadas

a presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448615104

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000727-60.2022.5.13.0014

AUTOR

CELIO DE ANDRADE CASTRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e16600

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1231

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000933-89.2022.5.13.0009

AUTOR

FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 521d70c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-36.2022.5.13.0014

AUTOR

ITACIO MATEUS GALDINO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

FERNANDO VIEIRA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITACIO MATEUS GALDINO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43994c

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da

condenação (ID. 1b0c117).

Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte

reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os

beneficiários notificados para que apresentem dados bancários

objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.

Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,

tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-67.2021.5.13.0014

AUTOR

CRISTIANE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:

21446/PB)

RÉU

CICERA ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685c483

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se alvará para o reclamante contendo as três parcelas

depositadas.

Registrem-se os pagamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1232

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VALENTIM LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d659e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000289-97.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

CONSIGNATÁRIO

JONAS FELIX DE LIMA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

Glauber Grangeiro de Lima

ADVOGADO

OLGA ISABEL LOPES

SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALDA GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:

21929/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403dab5

proferida nos autos.

DESPACHO

Registre-se minha suspeição para atuar no presente feito, por

motivos de foro íntimo.

Conclua-se para outro magistrado.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000139-19.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

DANTAS IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

CONSIGNATÁRIO

CLEYSSON MIRANDA BRITO

TERCEIRO

INTERESSADO

IOHANNA GUEDES BRITO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f880e

proferida nos autos.

DESPACHO

Registre-se minha suspeição para atuar no presente feito, por

motivos de foro íntimo.

Conclua-se para outro magistrado.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-52.2019.5.13.0014

AUTOR

ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIS ROBERTA SOUSA DE

MEDEIROS(OAB: 12646/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1233

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c088329

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição ao

Id 1c2ea2a

, eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000993-52.2019.5.13.0014

AUTOR

ERIKA MEDEIROS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIS ROBERTA SOUSA DE

MEDEIROS(OAB: 12646/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c088329

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição ao

Id 1c2ea2a

, eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014

AUTOR

LUANDESON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANDESON GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4e2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de ID.

ff54916.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos

termos da sentença (ID. 1291b43), sob pena de multa diária no

valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo

descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa

em benefício da autora.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1234

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014

AUTOR

LUANDESON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4e2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de ID.

ff54916.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,

informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos

termos da sentença (ID. 1291b43), sob pena de multa diária no

valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo

descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa

em benefício da autora.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014

AUTOR

JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac771f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move JOELMA DE OLIVEIRA

ALCANTARA, em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA

E GESTAO EM SAUDE – INSAUDE e ESTADO DA PARAIBA,

julgo os pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pela autora no valor de R$993,84, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$49.692,00, dispensadas.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-07.2022.5.13.0014

AUTOR

JOELMA DE OLIVEIRA ALCANTARA

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1235

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac771f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move JOELMA DE OLIVEIRA

ALCANTARA, em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA

E GESTAO EM SAUDE – INSAUDE e ESTADO DA PARAIBA,

julgo os pedidos totalmente improcedentes, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pela autora no valor de R$993,84, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$49.692,00, dispensadas.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartOrdCiv-0000545-40.2023.5.13.0014

ORDENANTE

RAILSON DA SILVA

ADVOGADO

JOSE IGOR RIBEIRO

FERREIRA(OAB: 26359/PB)

ORDENADO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

ORDENADO

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

ORDENADO

MUNICIPIO DE ESPERANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977e639

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de carta de ordem emanada do Egrégio Tribunal Regional

desta 13ª Região para realização de audiência de instrução, tendo

em vista a propositura de ação rescisória que visa questionar a

validade de acordo firmado em processo que tramitou perante este

Juízo ATSum 0000442-38.2020.5.13.0014.

Inicialmente, cadastrem os advogados das partes do processo de

referência e incluam no presente processo.

Posteriormente, designe-se audiência de instrução para o dia

31/05/2023 às 08:30, notificando as partes, sendo o Município de

Esperança por mandado.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88214220599

Nada mais.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartOrdCiv-0000545-40.2023.5.13.0014

ORDENANTE

RAILSON DA SILVA

ADVOGADO

JOSE IGOR RIBEIRO

FERREIRA(OAB: 26359/PB)

ORDENADO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

ORDENADO

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

ORDENADO

MUNICIPIO DE ESPERANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977e639

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1236

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de carta de ordem emanada do Egrégio Tribunal Regional

desta 13ª Região para realização de audiência de instrução, tendo

em vista a propositura de ação rescisória que visa questionar a

validade de acordo firmado em processo que tramitou perante este

Juízo ATSum 0000442-38.2020.5.13.0014.

Inicialmente, cadastrem os advogados das partes do processo de

referência e incluam no presente processo.

Posteriormente, designe-se audiência de instrução para o dia

31/05/2023 às 08:30, notificando as partes, sendo o Município de

Esperança por mandado.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88214220599

Nada mais.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000350-60.2020.5.13.0014

AUTOR

GISELLI SONALY VITORINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARSENIO VALTER DE ALMEIDA

RAMALHO(OAB: 3119/PB)

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

RÉU

IMOBILIARIA L S LTDA - ME

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMOBILIARIA L S LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada para informar dados bancários para expedição

de alvará (ID. ad41e39).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000844-51.2022.5.13.0014

AUTOR

JULIA KAROLINE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIA KAROLINE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3f30b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-51.2022.5.13.0014

AUTOR

JULIA KAROLINE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1237

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3f30b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-76.2023.5.13.0014

AUTOR

EDINALDO GOMES DE MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALEX JORDAN PINHO

BARRETO(OAB: 38035/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO GOMES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4986ee9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-76.2023.5.13.0014

AUTOR

EDINALDO GOMES DE MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ARC EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALEX JORDAN PINHO

BARRETO(OAB: 38035/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4986ee9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023

AUTOR

MATEUS SANTOS AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1238

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2639e3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência a ré da emenda a inicial protocolada pelo autor em

manifestação de ID 05210f4.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-14.2022.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6687d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 15/05/2023.

Custas e depósito recursal pagos pela reclamada, conforme

ID4e38660.

Sentença modificada para conhecer

"…DAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMADA para julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na presente reclamatória, com inversão da

responsabilidade dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que

serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos

honorários advocatícios sucumbenciais (10% do valor da causa),

que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §

4º, CLT e ADI 5766). Declarar PREJUDICADO o recurso da

reclamante. Custas processuais pela demandante, porém

dispensadas.”

, conforme Acórdão de ID. 1fb68fc.

Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e

economia processual, determino:

I - Devolva-se o depósito recursal à reclamada, ficando esta

notificada para apresentar dados bancários no prazo de 2 dias.

II - Diligencie a Secretaria a requisição de pagamento dos

honorários periciais ao eg. Regional.

III. A cobrança de honorários sucumbenciais, pela parte autora, fica

sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT),

conforme acórdão (ID. 1fb68fc).

IV. Sem pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-03.2022.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO MANOEL DA SILVA IRMAO

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MATRIX CONSTRUTORA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATRIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições

previdenciárias no valor de R$ 288,82, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1239

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000559-24.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA JOSE DOS PASSOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DOS PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/05/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84331731328. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000561-61.2023.5.13.0024

AUTOR

ROBERTA BRAGA NUNES DE

FRANCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/05/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87561198224. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000561-61.2023.5.13.0024

AUTOR

ROBERTA BRAGA NUNES DE

FRANCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 29/05/2023 09:10, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87561198224, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1240

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230512110420391000000213

93267?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

SO MANGUEIRAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

CONSIGNATÁRIO

GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA

DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/05/2023

09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86439961298. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAUBER DA NOBREGA CERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/06/2023

08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85241147899. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1241

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 05/06/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85241147899, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014

AUTOR

ELIAS SILVA FARIAS

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

RENATA CRISTINA LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Maria Verônica Carvalho de Andrade

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2315b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à

execução opostos por Renata Cristina Lisboa de Carvalho em face

de Elias Silva Farias.

Deduzam-se os pagamentos das 1ª a 3ª parcelas do acordo ao ID.

813c263 (fls. 510/512), comprovados pelos devedores.

Devolva-se 90% dos valores bloqueados via Sisbajud à

embargante, conforme despacho ao ID. bc90662 (fls. 580/1),

liberando-se o restante em favor do embargado.

Certifique-se acerca do do cumprimento da penhora sobre parte do

salário da embargante.

Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, dispensadas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014

AUTOR

ELIAS SILVA FARIAS

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

RENATA CRISTINA LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Maria Verônica Carvalho de Andrade

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON PONTES SILVA - ME

- RENATA CRISTINA LISBOA DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1242

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2315b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgam-se improcedentes os embargos à

execução opostos por Renata Cristina Lisboa de Carvalho em face

de Elias Silva Farias.

Deduzam-se os pagamentos das 1ª a 3ª parcelas do acordo ao ID.

813c263 (fls. 510/512), comprovados pelos devedores.

Devolva-se 90% dos valores bloqueados via Sisbajud à

embargante, conforme despacho ao ID. bc90662 (fls. 580/1),

liberando-se o restante em favor do embargado.

Certifique-se acerca do do cumprimento da penhora sobre parte do

salário da embargante.

Custas, pelo embargante, no valor de R$ 44,26, dispensadas.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000362-09.2023.5.13.0034

AUTOR

RODRIGO BEZERRA COSTA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

PROCESSO Nº 0000362-09.2023.5.13.0034

AUTOR: RODRIGO BEZERRA COSTA

RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS

O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que

fica NOTIFICADO E CITADO a reclamada BRAISCOMPANY

SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ:

30.541.179/0001-55.

Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos

do Processo nº 0000362-09.2023.5.13.0034, para comparecer à

audiência UNA, por videoconferência, designada para o dia

29/06/2023 15:45, por meio do link ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89909013230

ID da reunião: 899 0901 3230

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria

de fato (art. 844, CLT).

E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 15 de maio

de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000548-32.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA HELOISA DE ARAUJO

CAMPOS

ADVOGADO

PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:

31023/PB)

ADVOGADO

JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:

30887/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

PROCESSO Nº 0000548-32.2023.5.13.0034

AUTOR: MARIA HELOISA DE ARAUJO CAMPOS

RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1243

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS

O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que

fica NOTIFICADO E CITADO a ré BRAISCOMPANY SOLUÇÕES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55.

Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos

do Processo nº 0000548-32.2023.5.13.0034, para comparecer à

audiência Una, por videoconferência (rito sumaríssimo), designada

para o dia 29/06/2023 às 15:30, por meio do link abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244452040

ID da reunião: 862 4445 2040

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria

de fato (art. 844, CLT).

E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 15 de maio

de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000460-28.2022.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO GREGORIO

FILHO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000460-

28.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

Para ciência do cálculo de Id. ad68679 e despacho de Id.

dc1007c.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000460-28.2022.5.13.0034-

Autuação: 06/07/2022 15:24:04

RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO FRANCISCO GREGORIO

FILHO

RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.

CAMPINA GRANDE/PB, 12 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS PAULO NUNES BARROS

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO NUNES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df84e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR MARCOS PAULO NUNES BARROS

EM FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO

ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO AS

OMISSÕES APONTADAS, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR

DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E DECLARAR A INCIDÊNCIA

APENAS DA COTA DO EMPREGADO, RELATIVAMENTE ÀS

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 412,51, 2% SOBRE O NOVO

VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 20.625,43, CONFORME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1244

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES

PARA TODOS OS EFEITOS.

7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS PAULO NUNES BARROS

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df84e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR MARCOS PAULO NUNES BARROS

EM FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO

ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO AS

OMISSÕES APONTADAS, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR

DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E DECLARAR A INCIDÊNCIA

APENAS DA COTA DO EMPREGADO, RELATIVAMENTE ÀS

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 412,51, 2% SOBRE O NOVO

VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 20.625,43, CONFORME

PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES

PARA TODOS OS EFEITOS.

7) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO HONORATO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO HONORATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc54f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCO HONORATO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc54f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000007-33.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SANDRA MARIA OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1245

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARIA OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a94073

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 009070d, com fundamento no artigo

765, celetário.

2. Ante a comprovação de Id. 33a95ee e a certidão de Id. 6c848fa,

JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo

794 do CPC.

3. Retire-se a parte executada do BNDT.

4. Oficie-se à CDL solicitando a retirada da ré de seus cadastros de

restrição de crédito.

5. Levantem-se outras eventuais pendências existentes nos autos.

6. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos em

definitivo.

7. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000903-54.2022.5.13.0009

AUTOR

CRISTIANO BATISTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035b509

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000903-54.2022.5.13.0009

AUTOR

CRISTIANO BATISTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035b509

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000337-64.2021.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1246

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EXEQUENTE

JOSE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

BRUNO LYRA BATISTA(OAB:

22081/PB)

ADVOGADO

TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:

22668/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b2a6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1e7df8d, registre-se o trânsito em julgado.

2. Apure-se o

quantum debeatur

, observando-se os termos do

acórdão de Id. 4d79db1.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000325-50.2021.5.13.0034

AUTOR

JONAS SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

ISAAC MOREIRA NETO(OAB:

16738/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

KAMILLA KENYA BORBUREMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

KAMILLA KENYA BORBUREMA DO

NASCIMENTO 01772105406

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SANTOS VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed6afe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. eb91053, libere-se ao credor o valor

disponibilizado, nos termos da informação de Id. 0bc2412.

2. Após, atualize-se o

quantum debeatur

.

3. Por fim, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,

indique bens penhoráveis da devedora, sob pena de suspensão do

feito e contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da

CLT).

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034

AUTOR

EVALDO DOS REIS FILHO

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO DOS REIS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65512b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. dbc4ea4), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1247

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034

AUTOR

EVALDO DOS REIS FILHO

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65512b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. dbc4ea4), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034

AUTOR

SILVANA DA COSTA LOPES

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

RÉU

JOSE MARCELO AMORIM - ME

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d08957

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. db3f19a, considerando que a sentença

de Id. c5214b7 concedeu a gratuidade judiciária à autora.

2. DEFIRO o pedido de Id. f705ce9, com fundamento no artigo 765,

celetário.

3. Certifique a Secretaria quanto ao cumprimento pelas partes do

disposto no item 2 do despacho de Id. 06f9612.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034

AUTOR

SILVANA DA COSTA LOPES

ADVOGADO

SANDRO JOSE BRANDAO

JUNIOR(OAB: 24036/PB)

RÉU

JOSE MARCELO AMORIM - ME

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCELO AMORIM - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d08957

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. db3f19a, considerando que a sentença

de Id. c5214b7 concedeu a gratuidade judiciária à autora.

2. DEFIRO o pedido de Id. f705ce9, com fundamento no artigo 765,

celetário.

3. Certifique a Secretaria quanto ao cumprimento pelas partes do

disposto no item 2 do despacho de Id. 06f9612.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1248

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SOARES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089923c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 1bb5f36), notifiquem-se

as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000855-20.2022.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO SOARES PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089923c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 1bb5f36), notifiquem-se

as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)

manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000703-69.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

JOSE DE ARIMATEIA SALES COSTA

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA SALES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2cb938

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 49a713d, sem pendências, ao arquivo

definitivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034

AUTOR

VIDELIS LEANDRO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1249

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIDELIS LEANDRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abe93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d3531a9, notifique-se a parte ré para, no

prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o pedido

autoral de Id. ea3a62e.

2. Concomitantemente, notifique-se o autor para que, no prazo de

cinco (05) dias, proceda à devolução do valor inicial de R$

15.532,78 (Ids. d3531a9 e ea3a62e), sob pena de execução.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034

AUTOR

VIDELIS LEANDRO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abe93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d3531a9, notifique-se a parte ré para, no

prazo preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o pedido

autoral de Id. ea3a62e.

2. Concomitantemente, notifique-se o autor para que, no prazo de

cinco (05) dias, proceda à devolução do valor inicial de R$

15.532,78 (Ids. d3531a9 e ea3a62e), sob pena de execução.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000789-74.2021.5.13.0034

AUTOR

DANIELE LIRA RODRIGUES

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

CNK ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA.

ADVOGADO

FABIANO ABRAO MARTINS DE

FRAIA SOUZA(OAB: 370482/SP)

RÉU

MD REPRESENTACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66aae8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. f310b10, com fundamento

no artigo 765, celetário.

2. Concedo à devedora o prazo de cinco (05) dias para pagar o

valor da condenação, sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1250

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

3. Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes, iniciando pelo SISBAJUD e RENAJUD.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130009-04.2015.5.13.0013

AUTOR

ANTONIO RAFAEL DA SILVA

SANTOS

AUTOR

PEDRO SANTIAGO SILVA SANTOS

AUTOR

CARLOS FERREIRA SOBRINHO

AUTOR

COSMO SILVA COSTA

AUTOR

ALEXANDRO PINTO SANTANA

ADVOGADO

JAILSON GOMES DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17938/PB)

RÉU

GENIVAL DE LIMA FERREIRA

RÉU

SÊ TUA BENÇÃO CONSTRUÇÕES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO PINTO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97e0b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 91cf6cc, notifique-se o reclamante para que

indique meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo

de 10 dias.

2. Inobservado, retome-se o curso do prazo prescricional

intercorrente, suspendendo-se o feito pelo período de mais um (01)

ano.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000571-90.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES SILVA ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92236

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9578f3a, com fundamento

no artigo 765, celetário.

2. Libere-se o crédito ao exequente conforme dados bancários

informados.

3. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais, nos termos

do despacho de Id. bee7ff5.

4. Liberado o crédito ao autor, e sem pendências, arquivem-se os

autos em definitivo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000571-90.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES SILVA ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92236

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9578f3a, com fundamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1251

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

no artigo 765, celetário.

2. Libere-se o crédito ao exequente conforme dados bancários

informados.

3. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais, nos termos

do despacho de Id. bee7ff5.

4. Liberado o crédito ao autor, e sem pendências, arquivem-se os

autos em definitivo.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000589-93.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

BRUNO ADELINO DE MELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ADELINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dedc1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Certifique a Secretaria se a parte agravante (Id. 187c797)

recolheu as custas a que foi condenada na decisão de Id. 8a3c744.

2. Observe-se a informação constante da peça de Id. 2c65013 .

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab452bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante certidão de Id. c1c2a2c, notifiquem-se as partes para, no

prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, informar se

concordam com o julgamento imediato da lide, com dispensa de

designação de audiência de encerramento da instrução,

apresentação de alegações finais por escrito e recusa de

conciliação.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-25.2021.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab452bb

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1252

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante certidão de Id. c1c2a2c, notifiquem-se as partes para, no

prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias, informar se

concordam com o julgamento imediato da lide, com dispensa de

designação de audiência de encerramento da instrução,

apresentação de alegações finais por escrito e recusa de

conciliação.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE IGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IGO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e824d9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 98539a6), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE IGO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e824d9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 98539a6), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-03.2016.5.13.0013

AUTOR

RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

RENATO DE ANDRADE

GOMES(OAB: 63248/MG)

ADVOGADO

RENATO CHAGAS CORREA DA

SILVA(OAB: 5871/MS)

ADVOGADO

FREDERICO DE MARTINS E

BARROS(OAB: 75137/MG)

ADVOGADO

EDUARDO SOUSA LIMA

CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)

RÉU

IRANILDO SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1253

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a145f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. b987ebd para determinar

as diligências requeridas nos itens II, III e IV, com fundamento no

artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

2. Concomitantemente, oficie-se ao CAGED (Superintendência

Regional do Trabalho na Paraíba) e ao INSS para que informem

eventuais vínculos empregatícios do executado IRANILDO SILVA

SANTOS.

3. À Secretaria para as providências pertinentes.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000085-03.2016.5.13.0013

AUTOR

RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

RENATO DE ANDRADE

GOMES(OAB: 63248/MG)

ADVOGADO

RENATO CHAGAS CORREA DA

SILVA(OAB: 5871/MS)

ADVOGADO

FREDERICO DE MARTINS E

BARROS(OAB: 75137/MG)

ADVOGADO

EDUARDO SOUSA LIMA

CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)

RÉU

IRANILDO SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a145f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. b987ebd para determinar

as diligências requeridas nos itens II, III e IV, com fundamento no

artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

2. Concomitantemente, oficie-se ao CAGED (Superintendência

Regional do Trabalho na Paraíba) e ao INSS para que informem

eventuais vínculos empregatícios do executado IRANILDO SILVA

SANTOS.

3. À Secretaria para as providências pertinentes.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000023-50.2023.5.13.0034

AUTOR

IVANILDE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f485a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ada223c, RECEBO o recurso ordinário(s)

apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e

modo.

2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamante, eis que deserto.

3. Notifique-se a parte recorrida (Ivanilde Silva dos Santos) para,

querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000023-50.2023.5.13.0034

AUTOR

IVANILDE SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1254

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f485a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ada223c, RECEBO o recurso ordinário(s)

apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e

modo.

2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte

reclamante, eis que deserto.

3. Notifique-se a parte recorrida (Ivanilde Silva dos Santos) para,

querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.

4. Notifique-se.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000361-58.2022.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1102

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8d3b672, cumpram-se as ordens

liberatórias conforme acordo de Id. 4cb04e3.

2. Após, cumpridas as disposições e cláusulas do acordo, estando

sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000361-58.2022.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL LUCAS BARBOSA FARIAS

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1102

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8d3b672, cumpram-se as ordens

liberatórias conforme acordo de Id. 4cb04e3.

2. Após, cumpridas as disposições e cláusulas do acordo, estando

sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-91.2021.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1255

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

AUTOR

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

RÉU

DIEGO RYANN DA SILVA LIMA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3305b8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4ab9ca1 e ante a omissão da advogada

AMANDA DE ASSIS SARAIVA quanto a notificação de Id. 83b0634,

considero o seu silêncio como renúncia aos honorários

sucumbenciais.

2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.

3. Após, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-91.2021.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

AUTOR

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

RÉU

DIEGO RYANN DA SILVA LIMA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO RYANN DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3305b8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4ab9ca1 e ante a omissão da advogada

AMANDA DE ASSIS SARAIVA quanto a notificação de Id. 83b0634,

considero o seu silêncio como renúncia aos honorários

sucumbenciais.

2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.

3. Após, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000369-06.2020.5.13.0034

REQUERENTES

LUCAS CRISTIAN CLEMENTINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

20947/PB)

REQUERENTES

BEATRIZ MENDES DA SILVA

12082135470

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CRISTIAN CLEMENTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108840a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a inescusável contumácia da empresa STONE, conforme

certidão de Id. 6869c13, determino a expedição de cópias dos

ofícios a ela remetidos, bem como deste despacho, ao Ministério

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1256

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência.

2. Sem prejuízo, imponho àquela a multa de R$ 2.000,00 (dois mil

reais), a ser executada nestes autos, reversível em favor do autor,

juntamente com o valor outrora indisponibilizado e não remetido, de

R$ 54,00, com fundamento no artigo 652, “d”, da Consolidação

Trabalhista, combinado com artigo 139, IV, do Código de Processo

Civil.

3. À Secretaria para utilização do SISBAJUD e RENAJUD.

4. Não obstante, notifique-se o autor para que indique meios

eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de dez (10)

dias, sob pena de suspensão do feito e contagem do prazo

prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000421-65.2021.5.13.0034

AUTOR

JOAO RICARDO DE LIMA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5610a21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ee2831e e a inércia do autor, resta

PREJUDICADA a habilitação deste no programa de seguro-

desemprego.

2. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. ff5cc3e para determinar a

notificação da ré para pagamento do

quantum debeatur

em 48

horas.

3. Na omissão, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000937-51.2022.5.13.0034

AUTOR

NATHALIA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

R & H ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69cb52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 12b1def e os depósitos de Ids. df2698e,

2e89c54 e 8c3d2b0, arquivem-se os autos em definitivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000937-51.2022.5.13.0034

AUTOR

NATHALIA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

R & H ENGENHARIA LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & H ENGENHARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69cb52

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1257

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 12b1def e os depósitos de Ids. df2698e,

2e89c54 e 8c3d2b0, arquivem-se os autos em definitivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS

03844457488

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

RÉU

ROGERIO GALDINO MATEUS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS 03844457488

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d967

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6b9b51b, acolho a sugestão da secretaria.

2. Notifique-se o beneficiário para regularizar os dados bancários a

fim de viabilizar a devolução do valor depositado judicialmente.

3. Após, reporto-me ao despacho de Id. dbd7eec.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSE RANGEL FRANKLIN SANTOS

03844457488

ADVOGADO

ISABELLE NATACHA EVANGELISTA

CHAVES(OAB: 28312/PB)

RÉU

ROGERIO GALDINO MATEUS

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO GALDINO MATEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d967

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6b9b51b, acolho a sugestão da secretaria.

2. Notifique-se o beneficiário para regularizar os dados bancários a

fim de viabilizar a devolução do valor depositado judicialmente.

3. Após, reporto-me ao despacho de Id. dbd7eec.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000113-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCA ACIONY PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a915acd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. fdc2dc1, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Dessarte, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.

3. Arquivem-se os autos em definitivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1258

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000113-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FRANCISCA ACIONY PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ACIONY PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a915acd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. fdc2dc1, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Dessarte, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.

3. Arquivem-se os autos em definitivo.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034

AUTOR

NIEDJA GONCALVES DE LIMA

COSTA

ADVOGADO

JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:

20345/PB)

ADVOGADO

MARCONI RONNIE MENEZES DE

MELO(OAB: 24035/PB)

ADVOGADO

THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:

25521/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f7495

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se ré para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-

se sobre as alegações contidas na peça de Id. 22246e0 no tocante

à parcela dita inadimplida, bem como comprovar o recolhimento das

custas processuais, pena de imediata execução.

2. Silente, fica desde logo autorizada a Secretaria a apurar a multa

por descumprimento da parcela inadimplida e executá-la.

3. PREJUDICADO o pedido de liberação de seguro-desemprego

contido naquela manifestação de Id. 22246e0, ante a juntada dos

documentos de Id. e8dfbb9, além dos limites do termo de acordo de

Id. 933b9c1 .

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034

AUTOR

NIEDJA GONCALVES DE LIMA

COSTA

ADVOGADO

JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:

20345/PB)

ADVOGADO

MARCONI RONNIE MENEZES DE

MELO(OAB: 24035/PB)

ADVOGADO

THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:

25521/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f7495

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1259

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Vistos etc.

1. Notifique-se ré para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-

se sobre as alegações contidas na peça de Id. 22246e0 no tocante

à parcela dita inadimplida, bem como comprovar o recolhimento das

custas processuais, pena de imediata execução.

2. Silente, fica desde logo autorizada a Secretaria a apurar a multa

por descumprimento da parcela inadimplida e executá-la.

3. PREJUDICADO o pedido de liberação de seguro-desemprego

contido naquela manifestação de Id. 22246e0, ante a juntada dos

documentos de Id. e8dfbb9, além dos limites do termo de acordo de

Id. 933b9c1 .

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000047-15.2022.5.13.0034

AUTOR

CARMEM SOUZA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

N&G SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a2d1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6c6433b, proceda-se à inclusão da

devedora no BNDT.

2. Concomitantemente, expeça-se ofício aos órgãos de restrição de

crédito desta cidade, requisitando inclusão da devedora em

cadastro de inadimplentes, força no artigo 653, “a”, da

Consolidação.

3. Remetam-se os ao arquivo provisório pelo período de 01 (um)

ano, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000047-15.2022.5.13.0034

AUTOR

CARMEM SOUZA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

N&G SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N&G SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a2d1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 6c6433b, proceda-se à inclusão da

devedora no BNDT.

2. Concomitantemente, expeça-se ofício aos órgãos de restrição de

crédito desta cidade, requisitando inclusão da devedora em

cadastro de inadimplentes, força no artigo 653, “a”, da

Consolidação.

3. Remetam-se os ao arquivo provisório pelo período de 01 (um)

ano, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000749-58.2022.5.13.0034

AUTOR

CICERO BEZERRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KW CONFORTO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:

282896/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO BEZERRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1260

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c72308

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. add5113, mantida a

decisão de incompetência territorial (Id. d97b954), determino a

remessa dos presentes autos a uma das Varas do Trabalho de São

Paulo que alcance o Município de Salto-SP.

2. Inclua-se na autuação o advogado da parte reclamada, Dr.

FERNANDO SONCHIM, OAB/SP nº 196.462, conforme deferido

exclusivamente no corpo do acórdão de Id. add5113.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000749-58.2022.5.13.0034

AUTOR

CICERO BEZERRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

KW CONFORTO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:

282896/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KW CONFORTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c72308

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. add5113, mantida a

decisão de incompetência territorial (Id. d97b954), determino a

remessa dos presentes autos a uma das Varas do Trabalho de São

Paulo que alcance o Município de Salto-SP.

2. Inclua-se na autuação o advogado da parte reclamada, Dr.

FERNANDO SONCHIM, OAB/SP nº 196.462, conforme deferido

exclusivamente no corpo do acórdão de Id. add5113.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-05.2021.5.13.0034

AUTOR

WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JULIANO DOS SANTOS MARTINS

SILVEIRA(OAB: 16802/PB)

ADVOGADO

TANMILLYS ALINY FEITOSA DE

SOUZA(OAB: 31325/PB)

RÉU

ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

LUCICLEIDE CARNEIRO

MARINHO(OAB: 22096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5741da7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 9b244bb, notifique-se a devedora para

pagamento do débito atualizado no prazo de quarenta e oito (48)

horas.

2. Decorrido o prazo sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-05.2021.5.13.0034

AUTOR

WALLESKA JANNIBELLY LIMA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JULIANO DOS SANTOS MARTINS

SILVEIRA(OAB: 16802/PB)

ADVOGADO

TANMILLYS ALINY FEITOSA DE

SOUZA(OAB: 31325/PB)

RÉU

ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

LUCICLEIDE CARNEIRO

MARINHO(OAB: 22096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA PEREIRA CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1261

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5741da7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 9b244bb, notifique-se a devedora para

pagamento do débito atualizado no prazo de quarenta e oito (48)

horas.

2. Decorrido o prazo sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023

AUTOR

PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb732b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8a20fa8, NÃO RECEBO o recurso ordinário

apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013

AUTOR

AUREA LENE DE MACEDO

BEZERRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4709f5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f8cc8c9, notifique-se a credora para, em

dez (10) dias, manifestar-se sobre os expedientes dos devedores de

Ids. a327a07, fb8ef6d e 3c3af3b.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000443-26.2021.5.13.0034

AUTOR

LUCAS RODRIGUES MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RODRIGUES MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1262

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e445988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. fdc7738 e o depósito de Id. 5c383dd,

liberem-se os valores devidos ao autor e seu patrono, sendo a este

último apenas os relativos aos honorários sucumbenciais.

2. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000443-26.2021.5.13.0034

AUTOR

LUCAS RODRIGUES MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e445988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. fdc7738 e o depósito de Id. 5c383dd,

liberem-se os valores devidos ao autor e seu patrono, sendo a este

último apenas os relativos aos honorários sucumbenciais.

2. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-69.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAM DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RÉU

HIDRO PIRES - Fernando Pires

Ribeiro de Oliveira

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIDRO PIRES - Fernando Pires Ribeiro de Oliveira

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881c90a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034

AUTOR

RICARDO AUGUSTO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO AUGUSTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1263

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967114

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 63b14aa e a discordância do exequente

com o pedido de parcelamento da executada, INDEFIRO o pedido

de Id. f4d6bac.

2. Cumpra-se a parte final do item 2 do despacho de Id. 27bbd83.

3. Após, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034

AUTOR

RICARDO AUGUSTO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5967114

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 63b14aa e a discordância do exequente

com o pedido de parcelamento da executada, INDEFIRO o pedido

de Id. f4d6bac.

2. Cumpra-se a parte final do item 2 do despacho de Id. 27bbd83.

3. Após, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f46bed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c37cb4c, DEFIRO o pedido de Id. 9ccbfb8,

com fundamento nos artigos 765 e 899, § 1º, da Consolidação.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. REJEITO o pedido de Id. a54eb80 no tocante aos honorários

advocatícios contratuais, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f46bed

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1264

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c37cb4c, DEFIRO o pedido de Id. 9ccbfb8,

com fundamento nos artigos 765 e 899, § 1º, da Consolidação.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. REJEITO o pedido de Id. a54eb80 no tocante aos honorários

advocatícios contratuais, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-45.2022.5.13.0034

AUTOR

HEBERT MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBERT MAGALHAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f7237

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO, em parte, o pedido de Id. dbc62cc, força no art. 765

celetário.

1 - Atualize-se a dívida exequenda.

2 - Expeça-se Ofício à Federação Paraibana de Futebol para

bloqueio, em 10 dias, de todo e qualquer crédito disponível para o

executado, até o limite da execução, com transferência imediata

para conta judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil,

à disposição deste Juízo.

3. Atenção aos dados da Federação Paraibana de Futebol, inclusive

endereço eletrônico, conforme andamento de Id. dbc62cc.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000502-24.2023.5.13.0008

AUTOR

SANDRO ALVES DA CRUZ

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ALVES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1900d64

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos vê-se que o reclamante, no título da petição

de #id:dc6e87d, requer a “redistribuição” do feito para a 2ª VT de

Campina Grande e, antagonicamente, no corpo da mesma, requer

que “seja retirado o requerimento de redistribuição do feito”.

Este magistrado registra, ainda, que já existe decisão daquele Juízo

nos autos, rejeitando a prevenção alegada pela parte autora, motivo

pelo qual o presente processo foi redistribuído por sorteio (vide

#id:5b607b0).

Dessarte, fica intimado o reclamante para se manifestar, em 2 dias,

acerca do que foi exposto no presente despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034

AUTOR

MAELDO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAELDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1265

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f1a88

proferido nos autos.

Vistos, etc.

DEFIRO o requerido no Id. 458ba27.

Providencie a ré a entrega física do documento (PPP), a ser

remetido ao seu escritório, nesta cidade, quando será informado

nos autos para intimação do autor que deverá retirar no dia e

horário previamente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034

AUTOR

MAELDO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f1a88

proferido nos autos.

Vistos, etc.

DEFIRO o requerido no Id. 458ba27.

Providencie a ré a entrega física do documento (PPP), a ser

remetido ao seu escritório, nesta cidade, quando será informado

nos autos para intimação do autor que deverá retirar no dia e

horário previamente agendados.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-21.2022.5.13.0034

AUTOR

IVAN VELOSO POLICARPO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ece5f

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. c50bf42, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000306-10.2022.5.13.0034

AUTOR

NIVAN BATISTA GOMES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVAN BATISTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4119d1a

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000482-64.2022.5.13.0009

AUTOR

PAULO ROBERTO GONCALVES

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1266

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e5c1

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT.

Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos

honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente

do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000482-64.2022.5.13.0009

AUTOR

PAULO ROBERTO GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GONCALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e5c1

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT.

Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos

honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente

do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1520f

proferido nos autos.

DESPACHO

INDEFERE-SE o requerimento de ID a35585a.

1.

Intime-se pela última vez o sindicato-autor, genuíno titular do

crédito, nos mesmos moldes anteriores, para apresentar dados

bancários em 5 dias.

2.

In albis

, EXPEÇA-SE mandado para coleta

in loco

das

informações pendentes, autorizando-se

incontinenti

a respectiva

transferência de valores por alvará.

3.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1267

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000056-74.2022.5.13.0034

AUTOR

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

U.F.(.

TERCEIRO

INTERESSADO

U.F.(.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bdfad5d.

Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013

AUTOR

IZAIR SALES DE ALCANTARA

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

AUTOR

DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

MARXUEL LAUREANO GOMES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

DANILO SANTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE JAIR PEREIRA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ROMARIO LAUREANO MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE DA SILVA LAUREANO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

AGRIPINO GUEDES PALMEIRA

FILHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDEILTON DOMICIANO DE

MORAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

RÉU

NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME

RÉU

RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE

MORAIS

RÉU

LINEAR ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

TESTEMUNHA

SEVERINO ARAÚJO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIPINO GUEDES PALMEIRA FILHO

- DANILO SANTINO DA SILVA

- DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

- ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

- IZAIR SALES DE ALCANTARA

- JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

- JOALDO DA COSTA MATEUS

- JOSE DA SILVA LAUREANO

- JOSE JAIR PEREIRA

- MARXUEL LAUREANO GOMES

- ROMARIO LAUREANO MATEUS

- VALDEILTON DOMICIANO DE MORAES

- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fce18

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO o pedido de 2fa1d7a. Expeça-se novo alvará em nome do

referido reclamante, conforme número de conta indicada.

Cumpra-se o despacho de Id. 4321c1a.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1268

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013

AUTOR

IZAIR SALES DE ALCANTARA

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

AUTOR

DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

MARXUEL LAUREANO GOMES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

DANILO SANTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE JAIR PEREIRA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ROMARIO LAUREANO MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE DA SILVA LAUREANO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

AGRIPINO GUEDES PALMEIRA

FILHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDEILTON DOMICIANO DE

MORAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

RÉU

NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME

RÉU

RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE

MORAIS

RÉU

LINEAR ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

TESTEMUNHA

SEVERINO ARAÚJO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

- LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fce18

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO o pedido de 2fa1d7a. Expeça-se novo alvará em nome do

referido reclamante, conforme número de conta indicada.

Cumpra-se o despacho de Id. 4321c1a.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000400-55.2022.5.13.0034

AUTOR

EDILSON INACIO DA SILVA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6815a3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1269

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:19fef28, DEFIRO a manifestação de

#id:22041e9 para determinar, novamente, a notificação da parte ré,

via Oficial de Justiça, da sentença de Id. dbf2c2e, bem como

notificação do expediente de Id. 012d872, no endereço informado

pelo exequente, qual seja, Rua Glaube Leite do Egito Reekers, nº

81, Loteamento Bela Vista , Cabedelo-PB.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000232-87.2021.5.13.0034

AUTOR

LEANDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

LEANDRO ALVES SILVA FILHO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

AUTOR

GILMA DIAS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

JAILTON MORAES DE OLIVEIRA

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMA DIAS DA SILVA

- LEANDRO ALVES DA SILVA

- LEANDRO ALVES SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc371a

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 7a174b6, Libere-se o crédito ao credor e ao

seu advogado, conforme dados bancários já apresentados.

2. Após, atualize-se a dívida com dedução dos créditos liberados.

3. Ato contínuo, encaminhe-se os autos à Central Regional de

Efetividade para expedição de Mandados de Penhora e Avaliação

para ser cumprido na sede da executada.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-68.2023.5.13.0034

AUTOR

ARTHUR DUARTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

GRANJA AZEVEM LTDA - EPP

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA AZEVEM LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df73d2b

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000618-83.2022.5.13.0034

AUTOR

EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1270

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6f369

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a certidão de Id. 2891bbf, libere-se o valor disponível

conforme planilha de Id. d51d09a e observando-se o destaque de

honorários advocatícios contratuais.

Concomitantemente, intime-se a devedora para que pague o débito

remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR DA SILVA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a38506

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante a certidão de Id. 1e2120c, acolho a sugestão da Secretaria.

Devolva-se à ré o saldo remanescente, intimando-a para que

recolha o referido valor à conta vinculada do credor, no prazo de 5

dias, comprovando documentalmente nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000658-65.2022.5.13.0034

AUTOR

DJAIR DA SILVA GUIMARAES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a38506

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante a certidão de Id. 1e2120c, acolho a sugestão da Secretaria.

Devolva-se à ré o saldo remanescente, intimando-a para que

recolha o referido valor à conta vinculada do credor, no prazo de 5

dias, comprovando documentalmente nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034

AUTOR

WELITON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA

98006363404

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELITON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c64988

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. 130c98a, notifique-se o autor para, em dez

(10) dias, informar o endereço correto, completo e atual da ré, sob

pena de remessa dos autos ao sobrestamento, dando-se a abertura

de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da

Consolidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1271

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO TAVARES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3746

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO o pedido de #id:4c58150 no tocante à expedição de alvará

eletrônico em favor da parte autora relativamente a parte do seu

crédito, deduzindo-se o percentual dos honorários contratuais

(crédito na conta informada na petição de #id:4c58150), ficando os

demais créditos do processo para serem pagos com a

complementação do pagamento por parte da ré.

Expedido o alvará eletrônico, deverá a Secretaria juntá-lo aos autos

e notificar o beneficiário para que o imprima e vá ao banco receber

os valores a que faz jus.

DEFIRO o pedido de #id:9e8e72e no tocante à inserção do

presente feito em pauta para fins de tentativa de conciliação.

À Secretaria para as providências cabíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3746

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO o pedido de #id:4c58150 no tocante à expedição de alvará

eletrônico em favor da parte autora relativamente a parte do seu

crédito, deduzindo-se o percentual dos honorários contratuais

(crédito na conta informada na petição de #id:4c58150), ficando os

demais créditos do processo para serem pagos com a

complementação do pagamento por parte da ré.

Expedido o alvará eletrônico, deverá a Secretaria juntá-lo aos autos

e notificar o beneficiário para que o imprima e vá ao banco receber

os valores a que faz jus.

DEFIRO o pedido de #id:9e8e72e no tocante à inserção do

presente feito em pauta para fins de tentativa de conciliação.

À Secretaria para as providências cabíveis.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034

AUTOR

MANUEL ALEXANDRE MOREIRA

MARTINS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2869b98

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem.

A reclamada comprovou o deferimento de processamento da

recuperação judicial pleiteada, conforme Id. 70702fa. Nesse sentido,

tem-se a novação, por imperativo legal, de todos os créditos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1272

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

existentes à época, vencidos ou não, neles incluso o do reclamante.

Desse modo, descabe a esse Juízo o direcionamento dos valores

disponibilizados nos autos, mesmo que em momento anterior ao

status

de recuperanda da devedora, incumbindo ao juízouniversal a

decisão acerca do montante referido, sob pena de desrespeito ao

par conditium creditorum

.

Isso posto, revejo a parte final da decisão de Id. 9e29991, sustando

a liberação de valores ao credor, lá determinada.

Oficie-se ao juízo falimentar informando sobre os valores

resguardados e perquirindo sobre sua destinação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034

AUTOR

MANUEL ALEXANDRE MOREIRA

MARTINS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL ALEXANDRE MOREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2869b98

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem.

A reclamada comprovou o deferimento de processamento da

recuperação judicial pleiteada, conforme Id. 70702fa. Nesse sentido,

tem-se a novação, por imperativo legal, de todos os créditos

existentes à época, vencidos ou não, neles incluso o do reclamante.

Desse modo, descabe a esse Juízo o direcionamento dos valores

disponibilizados nos autos, mesmo que em momento anterior ao

status

de recuperanda da devedora, incumbindo ao juízouniversal a

decisão acerca do montante referido, sob pena de desrespeito ao

par conditium creditorum

.

Isso posto, revejo a parte final da decisão de Id. 9e29991, sustando

a liberação de valores ao credor, lá determinada.

Oficie-se ao juízo falimentar informando sobre os valores

resguardados e perquirindo sobre sua destinação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOAO PEDRO DA SILVA

Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,

conforme expediente de #id:11b3b67.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000914-41.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,

conforme expediente de #id:11b3b67.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1273

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000157-77.2023.5.13.0034

AUTOR

FERNANDO ANTONIO DO REGO

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

SAO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ANTONIO DO REGO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebafb0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d9bd339, NÃO RECEBO o recurso

ordinário da reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000036-82.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO GOMES DE MELO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANTONIO GOMES DE MELO

Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,

conforme expediente de #id:b82734a.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000036-82.2023.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO GOMES DE MELO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo,

conforme expediente de #id:b82734a.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDRE LUIS RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FLAVIA DA SILVA MELO

FERREIRA(OAB: 30695/PB)

RÉU

NILO MENEZES LYRA JUNIOR

EIRELI

ADVOGADO

JACKSON RAFAEL PEREIRA

MOURA(OAB: 22548/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1274

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e44a5

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 96bb34b, HOMOLOGO os cálculos de Id.

5d2f6ab.

2. Notifique-se o autor para requerer o início da execução forçada,

no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 878, celetário.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-79.2023.5.13.0034

AUTOR

EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:2279344).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000228-79.2023.5.13.0034

AUTOR

EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:2279344).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000230-49.2023.5.13.0034

AUTOR

KELWIN JHONES SANTOS

CONCEICAO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- KELWIN JHONES SANTOS CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

KELWIN JHONES SANTOS CONCEICAO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:d2036d9).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1275

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000230-49.2023.5.13.0034

AUTOR

KELWIN JHONES SANTOS

CONCEICAO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:d2036d9).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000236-56.2023.5.13.0034

AUTOR

JACIEL COSTA MEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIEL COSTA MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JACIEL COSTA MEIRA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:ce6591c).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000236-56.2023.5.13.0034

AUTOR

JACIEL COSTA MEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:ce6591c).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000272-98.2023.5.13.0034

AUTOR

ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:b255bce).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1276

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000272-98.2023.5.13.0034

AUTOR

ODAILSON DE LIMA MENEGILDO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:b255bce).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE OURO BRANCO

- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f984e3e

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: JOSE EBSON

ANDRADE SILVA

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: CONSTRUTORA E

SERVICOS WG LTDA - ME E OUTROS

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 6.297,75

Do valor, R$ 2.797,75 e acréscimos legais, decorrentes dos

bloqueios SISBAJUD de ID 2ea9628, b66339d, b95d65e e

a32eae0 em contas do executado WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA, a ser transferido pela Secretaria da Vara, via alvará

judicial, utilizando-se dos valores disponíveis em conta judicial,

à disposição deste Juízo, para a conta bancária de titularidade

do reclamante, conforme informações constantes do ID

e7e52a1.

Do valor, R$ 1.700,00, em parcela única pelo executado supra, a

título de crédito do exequente, no prazo de 05 dias após a

homologação do acordo.

Do valor, R$ 1.800,00, referente aos honorários sucumbenciais, em

parcela única pelo executado supra, no prazo de 05 dias após a

homologação do acordo.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência

para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte

reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes

do ID e7e52a1.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas, devolvendo-se os valores existentes em conta

judicial decorrentes de bloqueios SISBAJUD e demais valores

bloqueados ainda não transferidos em face do executado

Donizete Agostinho Batista, conforme certidão de ID f132d40,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1277

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas

bancárias das executadas, assim como, retirando o nome da

primeira executada do BNDT e a restrição efetuada no

RENAJUD em face do executado Warley Junio Gonçalves

Batista, conforme ID 8444d52.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual

descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a

retomada da execução, sem acréscimo de multa, inclusive em face

dos outros executados.

- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS

A Secretaria realizará a anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da

parte reclamante (Admissão: 08.05.2018; Demissão: 22.11.2018;

Função: Vigia; Salário: R$ 1.000,00), sem identificação do órgão

judiciário, apenas emitindo certidão do ato. autorizada a Secretaria

a proceder ao registro pendente na CTPS do autor.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 476,13, e que devem ser recolhidas por meio de

GPS e comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o

pagamento da última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em

caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se

presumir a inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 125,96 , e que devem ser recolhidas e comprovadas

nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela

ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o

primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,

com o início da execução associada.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE EBSON ANDRADE SILVA EM

FACE DE CONSTRUTORA E SERVICOS WG LTDA - ME E

OUTROS, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EBSON ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f984e3e

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: JOSE EBSON

ANDRADE SILVA

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: CONSTRUTORA E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1278

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SERVICOS WG LTDA - ME E OUTROS

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 6.297,75

Do valor, R$ 2.797,75 e acréscimos legais, decorrentes dos

bloqueios SISBAJUD de ID 2ea9628, b66339d, b95d65e e

a32eae0 em contas do executado WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA, a ser transferido pela Secretaria da Vara, via alvará

judicial, utilizando-se dos valores disponíveis em conta judicial,

à disposição deste Juízo, para a conta bancária de titularidade

do reclamante, conforme informações constantes do ID

e7e52a1.

Do valor, R$ 1.700,00, em parcela única pelo executado supra, a

título de crédito do exequente, no prazo de 05 dias após a

homologação do acordo.

Do valor, R$ 1.800,00, referente aos honorários sucumbenciais, em

parcela única pelo executado supra, no prazo de 05 dias após a

homologação do acordo.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores estão sendo creditados mediante depósito/transferência

para as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte

reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes

do ID e7e52a1.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas, devolvendo-se os valores existentes em conta

judicial decorrentes de bloqueios SISBAJUD e demais valores

bloqueados ainda não transferidos em face do executado

Donizete Agostinho Batista, conforme certidão de ID f132d40,

inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso nas contas

bancárias das executadas, assim como, retirando o nome da

primeira executada do BNDT e a restrição efetuada no

RENAJUD em face do executado Warley Junio Gonçalves

Batista, conforme ID 8444d52.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual

descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a

retomada da execução, sem acréscimo de multa, inclusive em face

dos outros executados.

- REGISTRO/RETIFICAÇÃO EM CTPS

A Secretaria realizará a anotação(ões)/retificação(ões) na CTPS da

parte reclamante (Admissão: 08.05.2018; Demissão: 22.11.2018;

Função: Vigia; Salário: R$ 1.000,00), sem identificação do órgão

judiciário, apenas emitindo certidão do ato. autorizada a Secretaria

a proceder ao registro pendente na CTPS do autor.

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 476,13, e que devem ser recolhidas por meio de

GPS e comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o

pagamento da última parcela ao reclamante, prorrogando-se, em

caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, sob pena de se

presumir a inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 125,96 , e que devem ser recolhidas e comprovadas

nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela

ao reclamante, prorrogando-se, em caso de dia não útil, para o

primeiro subsequente, sob pena de se presumir a inadimplência,

com o início da execução associada.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE EBSON ANDRADE SILVA EM

FACE DE CONSTRUTORA E SERVICOS WG LTDA - ME E

OUTROS, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,

INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS

VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE

QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1279

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM

AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034

AUTOR

JEREMIAS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEREMIAS DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JEREMIAS DA SILVA FELIX

Tomar ciência do despacho de Id. 41b5e8d.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034

AUTOR

JEREMIAS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

Tomar ciência do despacho de Id. 41b5e8d.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034

AUTOR

JEREMIAS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS

LTDA

RUA DOUTOR DJALMA HERCULANO PORTO , 2, DISTRITO

INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-560

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 31/05/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000335-26.2023.5.13.0034

Hora: 31 mai. 2023 08:30 Santiago

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85423798738

ID da reunião: 854 2379 873

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1280

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

Tomar ciência do despacho de Id. b7eae28.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

Tomar ciência do despacho de Id. b7eae28.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA CABRAL

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1281

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIA APARECIDA CABRAL

Tomar ciência do despacho de Id. 6c2c5a1.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA CABRAL

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

ADVOGADO

ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS

COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Tomar ciência do despacho de Id. 6c2c5a1.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000522-34.2023.5.13.0034

AUTOR

CLAUDIO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CLAUDIO ARAUJO DOS SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 09:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89644423324

ID da reunião: 896 4442 3324

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000524-04.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAN FEITOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAN FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOAN FEITOSA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 09:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83190334814

ID da reunião: 831 9033 4814

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1282

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE LOURDES BATISTA

SOARES

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

KAMILA DE LACERDA MARTINS

LEITE(OAB: 26610/PB)

RÉU

CONFEDERACAO NACIONAL DOS

TRABALHADORES RURAIS

AGRICULTORES E AGRICULTORAS

FAMILIARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 14:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89092774022

Id da reunião: 89092774022

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034

AUTOR

JANDAILTON LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDAILTON LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JANDAILTON LEITE DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 14:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88020786984

ID da reunião: 880 2078 6984

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000548-16.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSE MARIO DE ARAUJO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 25/05/2023 13:00, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83425417593

ID da reunião: 834 2541 7593

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1283

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISON LINO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WALISON LINO ANDRADE

Em cumprimento as diretrizes constantes no despacho de Id.

520660b, ficam as partes notificadas para apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista, no prazo

normativo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Em cumprimento as diretrizes constantes no despacho de Id.

520660b, ficam as partes notificadas para apresentar alegações

finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a

desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista, no prazo

normativo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº CumSen-0000303-89.2021.5.13.0034

EXEQUENTE

SEVERINO DOS RAMOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA

Fica a parte notificada para informar dados bancários para fins de

expedição do RPV.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000492-33.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1284

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

JEAN MICHEL DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) PARA PAGAR, em 48 horas o valor da

execução, sob pena de BLOQUEIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000412-69.2022.5.13.0034

AUTOR

SARVIA NARA LOPES PINTO

ADVOGADO

TIAGO KENNEDY DOS SANTOS

VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARVIA NARA LOPES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: SARVIA NARA LOPES PINTO

RUA NAZINHA GOES ALBUQUERQUE , 148, CATOLE,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-485

Fica a parte AUTORA notificada para APRESENTAR DADOS

BANCÁRIOS para recebimento do seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000436-63.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE AUGUSTO LOPES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO LOPES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75de82c

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à reclamante, por seu advogado, do expediente de

#id:f0666cf.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA

SILVA MELO

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

ADVOGADO

GILBERTO AMANCIO

CORLETT(OAB: 23832/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMON COSTA SILVA

ADVOGADO

BENEDITO JOSE DA NOBREGA

VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO RAMON COSTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1285

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850f7cd

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-36.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac457d4

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000030-42.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA CLAUDIA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 033fdbd

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000548-32.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA HELOISA DE ARAUJO

CAMPOS

ADVOGADO

PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:

31023/PB)

ADVOGADO

JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:

30887/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELOISA DE ARAUJO CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c9aa6

proferida nos autos.

DECISÃO

1) No caso presente, a reclamante junta prova inequívoca do

vínculo empregatício (CTPS – ID 3245fd1), assim como é fato

público e notório que a reclamada está sendo investigada pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1286

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ministério Público da Paraíba, através da Operação Halving, da

Polícia Federal, por um esquema de pirâmide financeira envolvendo

criptomoedas e que teve suas atividades suspensas desde o dia 16

de fevereiro, por decisão do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara

Federal da Paraíba, inclusive com a decretação da prisão

temporária dos seus sócios.

2) Ainda que o aviso prévio possua característica de retratabilidade,

exige-se que isso se dê bilateralmente pelas partes e, tendo

ingressado a reclamante com a presente há a presunção de que ou

não houve essa iniciativa pela parte contrária, ou a própria

trabalhadora não mais deseje a vaga, sendo que em ambos os

casos a despedida imotivada não se desnaturaria.

3) A dúvida sobre ter ou não existido a quitação das verbas

rescisórias por parte do empregador – e aí se inclua, ainda que com

relativa impropriedade, o FGTS depositado e as parcelas do seguro-

desemprego – não pode servir de motivo para sujeitar a

trabalhadora a situação de penúria e desamparo, ainda mais diante

da verossimilhança de suas alegações, sendo essa a razão pela

qual se enxerga possível superar o mandamento proibitivo do art.

29-B da Lei n. 8.036/90.

4) Concede-se a antecipação de tutela em relação a FGTS,

segundo a ordem abaixo:

FGTS, POR MEIO DE SAQUE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MANTENEDORA, À QUAL SE ATRIBUI FORÇA DE ALVARÁ:

O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DETERMINA AO (À) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL OU QUEM SUAS VEZES FIZER, QUE EFETUE O

PAGAMENTO À RECLAMANTE, MARIA HELOISA DE ARAUJO

CAMPOS, DA IMPORTÂNCIA DE FGTS DEPOSITADA POR

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA EM SUA CONTA VINCULADA, ACRESCIDA DE

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, NOS TERMOS DO ART. 36

DO DECRETO Nº 99.684, DE 08.11.1990, QUE REGULAMENTA O

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

5) DESIGNA-SE audiência UNA, por videoconferência, para o dia

29.06.2023, às 15h30, a ser realizada pelo link ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244452040

ID da reunião: 862 4445 2040

6) No tocante à notificação à parte ré, considerando que este

magistrado já atuou em processos recentes em que figura no polo

passivo a reclamada, e de fato constatou que a notificação postal

inicial não se mostra eficaz, inclusive diante da notícia, de

conhecimento público e notório, sobre o paradeiro errático da

empresa, determino a sua notificação simultânea por Oficial de

Justiça e edital, ressaltando-se, quanto a este último, a necessidade

de antecipação mínima de 20 dias (CPC, art. 257, III).

7) NOTIFIQUEM-SE as partes, no caso da reclamada conforme ao

norte explicitado.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130010-86.2015.5.13.0013

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

GALDINO

ADVOGADO

JAILSON GOMES DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17938/PB)

RÉU

SÊ TUA BENÇÃO CONSTRUÇÕES

RÉU

GENIVAL DE LIMA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9955e8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando o transcurso do prazo recursal relativo à sentença de

Id. 541198d, determino a exclusão da parte executada do BNDT e a

remessa dos autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034

AUTOR

FILIPE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1287

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75ad68

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034

AUTOR

ROMILDO HENRIQUE DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO HENRIQUE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc0744

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 71a6025, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela segunda reclamada (CAGEPA), eis

que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034

AUTOR

ROMILDO HENRIQUE DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc0744

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 71a6025, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela segunda reclamada (CAGEPA), eis

que interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000556-27.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b8148

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1288

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE LINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE LINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f8be9

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. bf9feda, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-57.2023.5.13.0034

AUTOR

REGISMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4dd1ec

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024

AUTOR

NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

SILVANA BARROS DA SILVA

90960475400

ADVOGADO

MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE

AURELIANO(OAB: 18130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DESTINATÁRIO: NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

rua do rio, sn, centro, CUBATI/PB - CEP: 58167-000

Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, requerer

a adjudicação dos bens penhorados ou, alternativamente, indicar

eventuais terceiros interessados na penhora na aquisição de tais

bens, mediante proposta de compra por iniciativa particular (art.

879,I, c/c art. 880, do CPC).

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1289

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034

AUTOR

KAILANY KAMILY DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ARTHUR ARAUJO DE

QUEIROZ(OAB: 31399/PB)

RÉU

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAILANY KAMILY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: KAILANY KAMILY DA SILVA

RUA JOSE ARAUJO FREIRE , 217, PRESIDENTE MEDICI,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-670

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 10/07/2023 às 08:00 , na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM

IRINEU JOFFILY.

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034

AUTOR

ROSICLEIDE BEZERRA COSTA

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE

NEVADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE BEZERRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ROSICLEIDE BEZERRA COSTA

RUA EUGENIA TABOSA SILVA , S/N, Q 0R1 LT 11 MOD 2, TRES

IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-140

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023

às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000481-67.2023.5.13.0034

Hora: 10 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89372861885

ID da reunião: 893 7286 1885

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1290

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034

AUTOR

ALAN RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

RÉU

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA

Tomar ciência do despacho de Id. 99e4e1a.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034

AUTOR

ALAN RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

JOSE OTAVIO DA CUNHA

MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)

RÉU

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN RODRIGUES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALAN RODRIGUES FERREIRA

Tomar ciência do despacho de Id. 99e4e1a.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034

AUTOR

ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA

Tomar ciência do despacho de Id. f15942e.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000215-80.2023.5.13.0034

AUTOR

ITAMAR BRUC DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1291

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- STEIN TELECOM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

STEIN TELECOM LTDA

Tomar ciência do despacho de Id. f15942e.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000430-56.2023.5.13.0034

AUTOR

MARILENE DANTAS PEDRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE DANTAS PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARILENE DANTAS PEDRO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 29/06/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87800786776

ID da reunião: 878 0078 6776

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000273-83.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIANA PAULINO BELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

JOANA D ARC DOS SANTOS

04245384409

ADVOGADO

ANDREZA ALUSKA MADUREIRA

CAMPOS(OAB: 29857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANA PAULINO BELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ELIANA PAULINO BELO

Tomar ciência do despacho de Id. ff0322b.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000273-83.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIANA PAULINO BELO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

JOANA D ARC DOS SANTOS

04245384409

ADVOGADO

ANDREZA ALUSKA MADUREIRA

CAMPOS(OAB: 29857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA D ARC DOS SANTOS 04245384409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOANA D ARC DOS SANTOS 04245384409

Tomar ciência do despacho de Id. ff0322b.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1292

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034

AUTOR

MAGNO CELIO DOS SANTOS

ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA

RUA JOSE ARANHA , 320, NOVA BRASILIA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58406-855

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 10/07/2023

às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000491-14.2023.5.13.0034

Hora: 10 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223105069

ID da reunião: 822 2310 5069

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034

AUTOR

MAGNO CELIO DOS SANTOS

ALMEIDA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1293

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 10/07/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000491-14.2023.5.13.0034

Hora: 10 jul. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223105069

ID da reunião: 822 2310 5069

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034

AUTOR

LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Fica a parte intimada para, querendo, contraminutar o agravo de

instrumento interposto pela parte autora/exequente, no prazo legal,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000531-64.2021.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO LIMA DE MELO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1294

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

Rua Odilon Almeida Barreto, 695, CENTRO, QUEIMADAS/PB -

CEP: 58475-000

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

Odilon Almeida Barreto, 695, LETRA B, CENTRO,

QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000

Fica V. Sª. notificadas para PAGAR o quantum da condenação, em

48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000064-13.2019.5.13.0016

AUTOR

JOSIVAN DE ARAUJO

ADVOGADO

AURILIA ANTONIA LIMA

NUNES(OAB: 20557/PB)

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

MAXICASA COMERCIO

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.

- ME

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

W E CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CLEVERTON ALVES DE

MOURA(OAB: 44256/DF)

RÉU

CONSTRUTORA ALVES &

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000064-13.2019.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para, querendo, no prazo de 05 (cinco)

dias, manifestar-se acerca de causa suspensiva ou interruptiva da

prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010

AUTOR

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb737

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por SANTANDER

CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS

S.A., BANCO SANTANDER S.A., e por AURILENE PEREIRA

FERREIRA DA SILVA, em face da sentença de ID. Id:f470317,

alegando, as rés, haver omissão, e a autora, contradição e

obscuridade no julgado.

As embargantes apresentaram contrarrazões aos embargos, sendo

a reclamante no ID. 402d7f3, e os reclamados na petição de ID.

1f44f70.

Os autos vieram conclusos para apreciação.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Conheço dos embargos porque tempestivos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1295

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS

Correção monetária e juros de mora

Alegam as reclamadas que a sentença de ID. 6548b26 foi omissa

quanto aos índices da correção monetária e juros, requerendo que

“conste os índices de juros e correção monetária”, conforme as

teses das ADCs 58/59.

Informam que a taxa SELIC deve ser aplicada a partir da citação,

sem incidência autônoma de índices diversos de correção e de juros

de mora. Alega, ainda, que requereu, na contestação, que fosse

observado o julgamento da ADC 58, concluído e divulgado em

18//12/2020, para aplicar o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação do reclamado, nos termo do dispositivo do

acórdão publicado em 07/04/2021.

Não prosperam os embargos das reclamadas.

A decisão embargada determinou a aplicação dos juros e correção

monetária, apesar de não especificar quais os índices.

Porém, diversamente do que entendem as demandadas, não há

necessidade de constarem os índices de juros e correção monetária

na sentença. Isso diante do teor da Súmula 211 do TST, que diz:

“Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,

ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação

.”

No tocante à aplicação da decisão do STF, quando do julgamento

da ADCs 58 e 59, a decisão do STF de 18/12/2020 foi

complementada em outubro 2021, quando, acolhendo parcialmente

os Embargos de Declaração opostos pela Advocacia Geral da

União (AGU), sanou o erro material do acórdão, para fazer

consignar que a taxa Selic deve incidir a partir do ajuizamento da

ação e não da citação. Vejamos.

“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não

conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,

rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas

acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela

AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão

de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem

conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.

Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual

de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)

Portanto, estão corretos os cálculos, nos seus itens 4 e 8 da referida

planilha de ID. 3848c1e.

Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pelas reclamadas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE

Prescrição

A reclamante, ora também embargante, alegou que houve omissão

na sentença, com relação à suspensão da prescrição quinquenal

em virtude da Lei 14.010/2020, bem como com relação à aplicação

dos juros de 1% na fase pré-judicial, acrescentando ainda que o

julgador não tratou do pedido de reflexos das diferenças de

comissões deferidas em repouso semanal remunerado.

Sustentou, por fim, que houve contradição/obscuridade quanto às

diferenças das comissões semestrais e anuais com a planilha de

cálculos.

Nas contrarrazões de ID. 1f44f70, as rés asseveram que não

prosperam os embargos da autora, por ela não haver requerido a

suspensão da prescrição quando da petição inicial.

À análise.

Configura-se a omissão quando não há na decisão pronunciamento

sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentado pelas

partes e indispensável ao deslinde da causa, o que não é o caso da

presente insurgência da autora, pois a prescrição só foi abordado

pela ré, o que foi devidamente apreciado na sentença.

Todavia, como esse tema pode ser alegado a qualquer momento,

inclusive conhecido de ofício pelo magistrado, por concernir a

matéria de ordem pública, mesmo não se tratando de omissão,

passo à análise do pleito referente à suspensão do prazo

prescricional, como proposto nos embargos.

O art. 3º da Lei 14.010 /2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico

Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado -

RJET - no período da pandemia do coronavírus (Covid-19),

suspendeu o curso dos prazos prescricionais no período de

12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), de modo que tal lapso deve ser

descontado do prazo quinquenal para fins de pronunciamento da

prescrição parcial.

No mesmo sentido:

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº

14.010/2020. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, a ação quanto aos créditos resultantes das

relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos,

devendo ser proposta até o limite de dois anos após a extinção do

contrato. Em decorrência da pandemia da COVID-19, foi publicada

em 12/6/2020 a Lei nº 14.010/2020 que em seu art. 3º previu nova

hipótese de paralisação da fluência dos prazos prescricionais

aplicáveis às relações jurídicas de cunho privado, pelo período de

12/6/2020 a 30/10/2020, de modo que os prazos que ainda não

houvessem iniciado estariam impedidos de fluir e os que estivessem

em curso ficariam suspensos até o termo final fixado na lei. Tendo

em vista que a relação empregatícia firmada através de contrato de

trabalho tem natureza jurídica de direito privado, é plenamente

aplicável ao caso a suspensão de que trata a lei em questão. (TRT-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1296

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

11 00002488220215110006, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES

LOPES, 3ª Turma)

No caso em apreço, o contrato de trabalho entre as partes perdurou

de 18/06/2007 a 17/06/2022. Já o ajuizamento da presente ação se

deu em 21/11/2022. Assim, em regra, a prescrição quinquenal

retroagiria a 21/11/2017. Contudo, considerando a suspensão do

prazo estabelecido pela lei em comento, de 12/6/2020 a 30/10/2020,

i.e., durante 141 dias, deve o marco prescricional retroagir a

03/07/2017.

Desse modo, declaro prescrito o direito de ação da autora quanto

aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a

03/07/2017, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, no particular.

Reflexos das diferenças de comissões mensais das semestrais

em RSR

A reclamante/embargante alega, ainda, haver omissão no julgado

porque, embora tenha sido deferido o pleito de reflexos das

comissões sobre as demais parcelas de natureza salarial, inclusive

nas verbas rescisórias, não houve manifestação expressamente

acerca da inclusão dos sábados e feriados no RSR que entende,

por força de norma coletiva, ser considerado descanso semanal

remunerado.

De fato, na exordial (ID. 39f2450, FL. 09), há pedido de integração

das comissões no cálculo dos repousos semanais remunerados

(incluindo sábado e feriados - em face do contido no § 1º da

cláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e Súmula 27

do C. TST).

Sobre o tema, assim fundamentei na decisão atacada (ID. f470317,

FLS. 1460):

“Por tais razões, são devidas à autora as diferenças de comissões

mensais no valor de R$1.000,00, com reflexos em aviso prévio,

férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST),

conforme requerido na inicial. Não autorizada a compensação de

valores, porque se trata de pedido de diferenças, ou seja, de verbas

que não foram pagas na contratualidade. (Destaquei em negrito)

Também são devidas à reclamante as diferenças de comissões

semestrais no montante de R$3.000,00, com reflexos em aviso

prévio, férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do

TST). Valor fixado de acordo com a prova emprestada às fls. 1.434,

na qual o juiz fixou as diferenças de comissões semestrais na

quantia referida, não havendo nos autos nenhum elemento que

indicasse direito a valor superior.”

Pelo que se vê, reputo que não houve omissão na decisão, haja

vista que a verba e seus reflexos foram deferidos à guisa do pedido

exordial, pois ali constou: “

DSR (Súmula 27 do TST), conforme

requerido na inicial”

.

A mencionada Súmula 27 do C. TST, assim dispõe:

"É devida a

remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao

empregado comissionista, ainda que pracista".

Entretanto, para que

não paire qualquer dúvida, reafirma-se o deferimento, desta feita de

forma minudente, conforme segue.

O empregado bancário, como é o caso da reclamante, faz jus à

inclusão do sábado e feriado no cálculo da integração das

comissões no RSR, nos termos da Súmula 27 do C. TST, o que

encontra respaldo no § 1º da cláusula 8ª da Convenção Coletiva

dos Bancários (e2d27ef a dca0c36), que também prevê que o

sábado é dia de repouso remunerado. Observemos a cláusula:

CLÁUSULA 8ª DA CCB. “Parágrafo Primeiro. Quando prestadas

durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, o valor

correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive

sábados e feriados.”

Saliento que havendo norma coletiva com a condição mais

favorável ao trabalhador, esta deve prevalecer como no presente

caso.

Nesse contexto, não se pode falar em contrariedade à súmula 113

do TST, por não abordar questão relativa à previsão, em

instrumentos normativos, com relação aos reflexos das horas extras

no dia de sábado e feriados.

Devida, portanto, a integração das comissões no cálculo dos

repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).

Alegação de omissão e contradição na planilha de cálculos

quanto às diferenças de comissões mensais e semestrais

Com relação à alegada contradição/obscuridade, aduz a

reclamante, ora também embargante, que o contador do Juízo

apurou as diferenças devidas a título de remuneração variável, tanto

mensal como semestral, sem considerar o mês cheio em alguns

períodos, ou seja, bem como deixou de calcular a comissão

semestral ao longo de todo o período imprescrito. Cita, a título de

exemplo, os meses de junho e julho/2018, dezembro/2019,

janeiro/2019, agosto e setembro/2020, novembro e dezembro/2021.

Neste

aspecto

não

merece

acolhimento

a

tese

d a

e m b a r g a n t e / a u t o r a .

Com efeito, verifica-se que os meses mencionados no quadro

demonstrativo da petição de ID. 891ff00, FLS. 1499, em que não

houve apuração da diferença de comissão de forma completa

(cheia), referem-se aos interstícios em que a reclamante esteve no

gozo de suas férias. Porquanto correto o procedimento que não

apurou os reflexos sobre férias, a fim de evitar o

bis in idem

com

relação aos cálculos dos reflexos das diferenças de comissões

sobre as férias.

Por fim, acertada a apuração das diferenças de comissões

semestrais no montante de R$ 3.000,00, visto que assim

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1297

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

determinou a sentença embargada, até porque o montante da

diferença de comissões semestrais corresponde à soma de todas

as comissões semestrais, não havendo, portanto, alteração a ser

efetuada.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por SANTANDER

CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS

S.A. E BANCO SANTANDER S.A.

Quanto aos embargos da reclamante AURILENE PEREIRA

FERREIRA DA SILVA, ACOLHO-OS EM PARTE para declarar

prescrito o direito de ação da autora quanto aos títulos vencíveis e

exigíveis, via acionária, no período anterior a 03/07/2017, bem como

para esclarecer que as comissões deferidas integram o cálculo dos

repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).

Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010

AUTOR

AURILENE PEREIRA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24eb737

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por SANTANDER

CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS

S.A., BANCO SANTANDER S.A., e por AURILENE PEREIRA

FERREIRA DA SILVA, em face da sentença de ID. Id:f470317,

alegando, as rés, haver omissão, e a autora, contradição e

obscuridade no julgado.

As embargantes apresentaram contrarrazões aos embargos, sendo

a reclamante no ID. 402d7f3, e os reclamados na petição de ID.

1f44f70.

Os autos vieram conclusos para apreciação.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Conheço dos embargos porque tempestivos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS

Correção monetária e juros de mora

Alegam as reclamadas que a sentença de ID. 6548b26 foi omissa

quanto aos índices da correção monetária e juros, requerendo que

“conste os índices de juros e correção monetária”, conforme as

teses das ADCs 58/59.

Informam que a taxa SELIC deve ser aplicada a partir da citação,

sem incidência autônoma de índices diversos de correção e de juros

de mora. Alega, ainda, que requereu, na contestação, que fosse

observado o julgamento da ADC 58, concluído e divulgado em

18//12/2020, para aplicar o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa

SELIC a partir da citação do reclamado, nos termo do dispositivo do

acórdão publicado em 07/04/2021.

Não prosperam os embargos das reclamadas.

A decisão embargada determinou a aplicação dos juros e correção

monetária, apesar de não especificar quais os índices.

Porém, diversamente do que entendem as demandadas, não há

necessidade de constarem os índices de juros e correção monetária

na sentença. Isso diante do teor da Súmula 211 do TST, que diz:

“Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação,

ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação

.”

No tocante à aplicação da decisão do STF, quando do julgamento

da ADCs 58 e 59, a decisão do STF de 18/12/2020 foi

complementada em outubro 2021, quando, acolhendo parcialmente

os Embargos de Declaração opostos pela Advocacia Geral da

União (AGU), sanou o erro material do acórdão, para fazer

consignar que a taxa Selic deve incidir a partir do ajuizamento da

ação e não da citação. Vejamos.

“Decisão: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, não

conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae,

rejeitou os embargos de declaração opostos pela ANAMATRA, mas

acolheu, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela

AGU, tão somente para sanar o erro material constante da decisão

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1298

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer “a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)“, sem

conferir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.

Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual

de 15.10.2021 a 22.10.2021. data de publicação 09/12/2021” (g/n)

Portanto, estão corretos os cálculos, nos seus itens 4 e 8 da referida

planilha de ID. 3848c1e.

Ante o exposto, rejeito os embargos opostos pelas reclamadas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE

Prescrição

A reclamante, ora também embargante, alegou que houve omissão

na sentença, com relação à suspensão da prescrição quinquenal

em virtude da Lei 14.010/2020, bem como com relação à aplicação

dos juros de 1% na fase pré-judicial, acrescentando ainda que o

julgador não tratou do pedido de reflexos das diferenças de

comissões deferidas em repouso semanal remunerado.

Sustentou, por fim, que houve contradição/obscuridade quanto às

diferenças das comissões semestrais e anuais com a planilha de

cálculos.

Nas contrarrazões de ID. 1f44f70, as rés asseveram que não

prosperam os embargos da autora, por ela não haver requerido a

suspensão da prescrição quando da petição inicial.

À análise.

Configura-se a omissão quando não há na decisão pronunciamento

sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentado pelas

partes e indispensável ao deslinde da causa, o que não é o caso da

presente insurgência da autora, pois a prescrição só foi abordado

pela ré, o que foi devidamente apreciado na sentença.

Todavia, como esse tema pode ser alegado a qualquer momento,

inclusive conhecido de ofício pelo magistrado, por concernir a

matéria de ordem pública, mesmo não se tratando de omissão,

passo à análise do pleito referente à suspensão do prazo

prescricional, como proposto nos embargos.

O art. 3º da Lei 14.010 /2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico

Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado -

RJET - no período da pandemia do coronavírus (Covid-19),

suspendeu o curso dos prazos prescricionais no período de

12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), de modo que tal lapso deve ser

descontado do prazo quinquenal para fins de pronunciamento da

prescrição parcial.

No mesmo sentido:

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº

14.010/2020. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, a ação quanto aos créditos resultantes das

relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos,

devendo ser proposta até o limite de dois anos após a extinção do

contrato. Em decorrência da pandemia da COVID-19, foi publicada

em 12/6/2020 a Lei nº 14.010/2020 que em seu art. 3º previu nova

hipótese de paralisação da fluência dos prazos prescricionais

aplicáveis às relações jurídicas de cunho privado, pelo período de

12/6/2020 a 30/10/2020, de modo que os prazos que ainda não

houvessem iniciado estariam impedidos de fluir e os que estivessem

em curso ficariam suspensos até o termo final fixado na lei. Tendo

em vista que a relação empregatícia firmada através de contrato de

trabalho tem natureza jurídica de direito privado, é plenamente

aplicável ao caso a suspensão de que trata a lei em questão. (TRT-

11 00002488220215110006, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES

LOPES, 3ª Turma)

No caso em apreço, o contrato de trabalho entre as partes perdurou

de 18/06/2007 a 17/06/2022. Já o ajuizamento da presente ação se

deu em 21/11/2022. Assim, em regra, a prescrição quinquenal

retroagiria a 21/11/2017. Contudo, considerando a suspensão do

prazo estabelecido pela lei em comento, de 12/6/2020 a 30/10/2020,

i.e., durante 141 dias, deve o marco prescricional retroagir a

03/07/2017.

Desse modo, declaro prescrito o direito de ação da autora quanto

aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a

03/07/2017, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, no particular.

Reflexos das diferenças de comissões mensais das semestrais

em RSR

A reclamante/embargante alega, ainda, haver omissão no julgado

porque, embora tenha sido deferido o pleito de reflexos das

comissões sobre as demais parcelas de natureza salarial, inclusive

nas verbas rescisórias, não houve manifestação expressamente

acerca da inclusão dos sábados e feriados no RSR que entende,

por força de norma coletiva, ser considerado descanso semanal

remunerado.

De fato, na exordial (ID. 39f2450, FL. 09), há pedido de integração

das comissões no cálculo dos repousos semanais remunerados

(incluindo sábado e feriados - em face do contido no § 1º da

cláusula 8ª da Convenção Coletiva dos Bancários e Súmula 27

do C. TST).

Sobre o tema, assim fundamentei na decisão atacada (ID. f470317,

FLS. 1460):

“Por tais razões, são devidas à autora as diferenças de comissões

mensais no valor de R$1.000,00, com reflexos em aviso prévio,

férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do TST),

conforme requerido na inicial. Não autorizada a compensação de

valores, porque se trata de pedido de diferenças, ou seja, de verbas

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1299

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

que não foram pagas na contratualidade. (Destaquei em negrito)

Também são devidas à reclamante as diferenças de comissões

semestrais no montante de R$3.000,00, com reflexos em aviso

prévio, férias +1/3, 13º salários, FGTS + 40%, DSR (Súmula 27 do

TST). Valor fixado de acordo com a prova emprestada às fls. 1.434,

na qual o juiz fixou as diferenças de comissões semestrais na

quantia referida, não havendo nos autos nenhum elemento que

indicasse direito a valor superior.”

Pelo que se vê, reputo que não houve omissão na decisão, haja

vista que a verba e seus reflexos foram deferidos à guisa do pedido

exordial, pois ali constou: “

DSR (Súmula 27 do TST), conforme

requerido na inicial”

.

A mencionada Súmula 27 do C. TST, assim dispõe:

"É devida a

remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao

empregado comissionista, ainda que pracista".

Entretanto, para que

não paire qualquer dúvida, reafirma-se o deferimento, desta feita de

forma minudente, conforme segue.

O empregado bancário, como é o caso da reclamante, faz jus à

inclusão do sábado e feriado no cálculo da integração das

comissões no RSR, nos termos da Súmula 27 do C. TST, o que

encontra respaldo no § 1º da cláusula 8ª da Convenção Coletiva

dos Bancários (e2d27ef a dca0c36), que também prevê que o

sábado é dia de repouso remunerado. Observemos a cláusula:

CLÁUSULA 8ª DA CCB. “Parágrafo Primeiro. Quando prestadas

durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, o valor

correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive

sábados e feriados.”

Saliento que havendo norma coletiva com a condição mais

favorável ao trabalhador, esta deve prevalecer como no presente

caso.

Nesse contexto, não se pode falar em contrariedade à súmula 113

do TST, por não abordar questão relativa à previsão, em

instrumentos normativos, com relação aos reflexos das horas extras

no dia de sábado e feriados.

Devida, portanto, a integração das comissões no cálculo dos

repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).

Alegação de omissão e contradição na planilha de cálculos

quanto às diferenças de comissões mensais e semestrais

Com relação à alegada contradição/obscuridade, aduz a

reclamante, ora também embargante, que o contador do Juízo

apurou as diferenças devidas a título de remuneração variável, tanto

mensal como semestral, sem considerar o mês cheio em alguns

períodos, ou seja, bem como deixou de calcular a comissão

semestral ao longo de todo o período imprescrito. Cita, a título de

exemplo, os meses de junho e julho/2018, dezembro/2019,

janeiro/2019, agosto e setembro/2020, novembro e dezembro/2021.

Neste

aspecto

não

merece

acolhimento

a

tese

d a

e m b a r g a n t e / a u t o r a .

Com efeito, verifica-se que os meses mencionados no quadro

demonstrativo da petição de ID. 891ff00, FLS. 1499, em que não

houve apuração da diferença de comissão de forma completa

(cheia), referem-se aos interstícios em que a reclamante esteve no

gozo de suas férias. Porquanto correto o procedimento que não

apurou os reflexos sobre férias, a fim de evitar o

bis in idem

com

relação aos cálculos dos reflexos das diferenças de comissões

sobre as férias.

Por fim, acertada a apuração das diferenças de comissões

semestrais no montante de R$ 3.000,00, visto que assim

determinou a sentença embargada, até porque o montante da

diferença de comissões semestrais corresponde à soma de todas

as comissões semestrais, não havendo, portanto, alteração a ser

efetuada.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por SANTANDER

CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS

S.A. E BANCO SANTANDER S.A.

Quanto aos embargos da reclamante AURILENE PEREIRA

FERREIRA DA SILVA, ACOLHO-OS EM PARTE para declarar

prescrito o direito de ação da autora quanto aos títulos vencíveis e

exigíveis, via acionária, no período anterior a 03/07/2017, bem como

para esclarecer que as comissões deferidas integram o cálculo dos

repousos semanais remunerados (incluindo sábado e feriados).

Mantenho o julgado quanto aos demais aspectos.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2022.5.13.0010

REQUERENTE

JOSE ERIVONALDO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

REQUERIDO

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIVONALDO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1300

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbe61a

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, por

meio da petição de Id 9c8c0e9, requereu a penhora de bens da

residência do sócio-administrador da empresa executada.

Atualmente, o tema sobre a possibilidade de penhora rege-se pelo o

artigo 833 do CPC, que assim preceitua:

Art. 833. São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não

sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que

guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou

os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a

um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do

executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as

remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os

pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por

liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de

sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de

profissional liberal, ressalvado o § 2o;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os

instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao

exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se

essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde

que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para

aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite

de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido

político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias,

sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da

obra.

§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida

relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua

aquisição.

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à

hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,

independentemente de sua origem, bem como às importâncias

excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a

constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529,

§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput

os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas

pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora

rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento

e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando

respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou

previdenciária.

Nesse contexto, verifica-se que os bens móveis, os pertences e as

utilidades que guarnecem a residência da executada, bem como os

utensílios, os instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao

exercício da profissão do executado, são impenhoráveis, nos

termos do Art. 833, I e V do CPC.

Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id 9c8c0e9 e torno sem

efeito a determinação constante no despacho de Id f142b30.

Notifique-se.

GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-60.2021.5.13.0010

AUTOR

VERIONALDO GENUINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIONALDO GENUINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: (…) Por tais razões, INDEFIRO o pleito de Id b4913fd

e torno sem efeito a determinação constante no despacho de Id

5e1597e.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000250-15.2023.5.13.0010

AUTOR

ELZANEIDE GOMES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1301

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA

TEXTIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZANEIDE GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 13/06/2023, às

09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83349961422 ,ID da

reunião: 833 4996 1422

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000079-92.2022.5.13.0010

AUTOR

M.V.D.S.S.

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

ENGETECS - ENGENHARIA DE

INOVACAO TECNOLOGICA LTDA -

ME

ADVOGADO

THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:

17678/PB)

ADVOGADO

MARIA SANDILEUZA ALVES

MENDES(OAB: 15294/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGETECS - ENGENHARIA DE INOVACAO TECNOLOGICA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio SISBAJUD de id 3e95f18 para requerer o que

entender de direito, no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000023-59.2022.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE DOS REIS FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME CARDOSO(OAB:

109076/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS REIS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. 62f1429 no

prazo legal.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

CLINICA SANTA INES LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1302

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, ficam as partes notificadas para se

manifestarem acerca do disposto no despacho de Id 8f0117e, no

prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

CLINICA SANTA INES LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA SANTA INES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, ficam as partes notificadas para se

manifestarem acerca do disposto no despacho de Id 8f0117e, no

prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA DA ROCHA

ESCOREL

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA

Pronunciar-se sobre a impugnação os cálculos id. 4559b96 no

prazo legal

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010

AUTOR

AILZO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CLEANTOR

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

VILLAS DE BANANEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

CONDOMINIO VILLAS DE

BANANEIRAS

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILZO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bd168

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Averbo a minha suspeição para atuar no presente processo, nos

termos do art. 145, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1303

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Cancele-se a audiência designada.

Comunique-se à Corregedoria deste e. Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010

AUTOR

AILZO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CLEANTOR

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

VILLAS DE BANANEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

CONDOMINIO VILLAS DE

BANANEIRAS

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

RÉU

JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

VERONICA MODANNE OLIVEIRA

DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEANTOR

- CONDOMINIO VILLAS DE BANANEIRAS

- JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA LIMA

- VILLAS DE BANANEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bd168

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Averbo a minha suspeição para atuar no presente processo, nos

termos do art. 145, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.

Cancele-se a audiência designada.

Comunique-se à Corregedoria deste e. Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-91.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

BENEDITO FERNANDES BRILHANTE

FILHO

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS

E PROJETOS LTDA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

TESTEMUNHA

JOSEILTON MARTINS DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS E PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o pagamento do saldo remanescente, conforme planilha

de id. 5301a19, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em

caso de inércia.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018

AUTOR

FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIULIANNA HELAINE CHAVES

GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1304

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d002d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018

AUTOR

FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIULIANNA HELAINE CHAVES

GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS DE SOUZA

- JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d002d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010

AUTOR

HERCULES GERMANO MARQUES

TRAJANO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5463

proferido nos autos.

Despacho:

Concluída a perícia técnica, inclua-se o feito em pauta de audiência

de instrução telepresencial para a primeira data disponível com

notificação às partes.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010

AUTOR

HERCULES GERMANO MARQUES

TRAJANO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5463

proferido nos autos.

Despacho:

Concluída a perícia técnica, inclua-se o feito em pauta de audiência

de instrução telepresencial para a primeira data disponível com

notificação às partes.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010

AUTOR

LEANDRO FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1305

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FELIPE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3771978

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo

perante as execuções reunidas perante a Central Regional de

Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº

0000621-

95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id ee83268, proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião .

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010

AUTOR

LEANDRO FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3771978

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo

perante as execuções reunidas perante a Central Regional de

Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº

0000621-

95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id ee83268, proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião .

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000456-68.2019.5.13.0010

AUTOR

ISMERINA ESTEFANNY DE BRITO

PRUDENCIO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

LUCINALDO DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMERINA ESTEFANNY DE BRITO PRUDENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ad381

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 6d6f36d, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1306

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010

AUTOR

GILVANETE ALVES PESSOA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE

OBRA EIRELI

ADVOGADO

LADEMIR KUMMROW(OAB:

17560/SC)

RÉU

EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA

MCK EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANETE ALVES PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,

se pronunciar acerca das informações juntadas pela Caixa

Econômica Federal no ID 1d340b8.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000046-10.2019.5.13.0010

AUTOR

OSWALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSWALDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3bab0

proferida nos autos.

As partes foram notificadas acerca do demonstrativo de cálculos de

id 5ed6a34, não tendo se manifestado até a presente data.

Desta forma, retornem os autos ao sobrestamento, até ulterior

deliberação judicial.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-10.2019.5.13.0010

AUTOR

OSWALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3bab0

proferida nos autos.

As partes foram notificadas acerca do demonstrativo de cálculos de

id 5ed6a34, não tendo se manifestado até a presente data.

Desta forma, retornem os autos ao sobrestamento, até ulterior

deliberação judicial.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010

AUTOR

EMERSON FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1307

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON FERREIRA DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d285500

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando as manifestações das partes, Id 4caa7e0 e Id

c7decd5, a Secretaria deve diligenciar, no prazo de 10 dias, no

sentido de indicação de perito(a) médico(a) que se disponha em

realizar a perícia.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010

AUTOR

EMERSON FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d285500

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando as manifestações das partes, Id 4caa7e0 e Id

c7decd5, a Secretaria deve diligenciar, no prazo de 10 dias, no

sentido de indicação de perito(a) médico(a) que se disponha em

realizar a perícia.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0010500-69.2012.5.13.0018

AUTOR

JOSE FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:

7692/PB)

RÉU

RGM CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

PAULO RENATO GUEDES

BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)

ADVOGADO

LUIZ FILIPE DE ARAUJO

RIBEIRO(OAB: 15312/PB)

ADVOGADO

RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:

16664/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

PAULO RENATO GUEDES

BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)

ADVOGADO

LUIZ FILIPE DE ARAUJO

RIBEIRO(OAB: 15312/PB)

ADVOGADO

RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:

16664/PB)

RÉU

IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO

ADVOGADO

PAULO RENATO GUEDES

BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)

ADVOGADO

LUIZ FILIPE DE ARAUJO

RIBEIRO(OAB: 15312/PB)

ADVOGADO

RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:

16664/PB)

RÉU

ANTONIO CELESTINO DE LIMA

ADVOGADO

PAULO RENATO GUEDES

BEZERRA(OAB: 19175-A/PB)

ADVOGADO

LUIZ FILIPE DE ARAUJO

RIBEIRO(OAB: 15312/PB)

ADVOGADO

RACHEL LUCENA TRINDADE(OAB:

16664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695803f

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de id. 8e80ba9, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1308

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010

AUTOR

JONNY WELLINGTON CLEMENTINO

DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNY WELLINGTON CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db8434

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo

perante as execuções reunidas perante a Central Regional de

Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº

0000621-

95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião .

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010

AUTOR

JONNY WELLINGTON CLEMENTINO

DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db8434

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo

perante as execuções reunidas perante a Central Regional de

Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº

0000621-

95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião .

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA

MARREIRO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558cc6d

proferido nos autos.

Despacho:

Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação ao perito de Id

d6131d4 para que este apresente o laudo técnico no prazo de 30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1309

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(trinta) dias.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA

MARREIRO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558cc6d

proferido nos autos.

Despacho:

Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação ao perito de Id

d6131d4 para que este apresente o laudo técnico no prazo de 30

(trinta) dias.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010

AUTOR

ELIAS ANTONIO DE FARIAS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS ANTONIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c64ad

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,

encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação da planilha

de cálculos ao acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, constante do ID. c10d297, e demais

providências necessárias ao caso.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010

AUTOR

ELIAS ANTONIO DE FARIAS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c64ad

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,

encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação da planilha

de cálculos ao acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, constante do ID. c10d297, e demais

providências necessárias ao caso.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1310

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000352-42.2020.5.13.0010

AUTOR

ALUISIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

R T INCORPORACOES

IMOBILIARIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

RÉU

ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

RÉU

TROY TERENCE SILVA TATUM

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

RÉU

LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA

ADVOGADO

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA

COSTA(OAB: 8607/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA

- R T INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

- ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA

- TROY TERENCE SILVA TATUM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1125b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o sócio que sofreu bloqueio SISBAJUD em sua conta

bancária, conforme se verifica no id ab08bb1, concedendo-lhe

oportunidade para, querendo, apresentar sua manifestação no

prazo legal.

Decorrido o prazo sem manifestação proceda-se o recolhimento das

contribuições previdenciárias e custas processuais executadas

nesses autos.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92a94d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo

perante as execuções reunidas perante a Central Regional de

Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto

nº0000621-

95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião .

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92a94d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1311

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo

perante as execuções reunidas perante a Central Regional de

Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto

nº0000621-

95.2017.5.13.0007, conforme formulário Id 384e268, proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal nº "número do

processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião .

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

ADVOGADO

RUTH PINHEIRO DE SOUZA

SOARES(OAB: 25260/MA)

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DAVID DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663003b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad

causam”, suscitada pela segunda reclamada, e, no mérito, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISRAEL

DAVID DA SILVA em face de LUCIANO T. LACERDA e de

MATEUSSUPERMERCADO S/A para condená-las a pagar-lhe,

esta de forma subsidiária, cinco dias após o trânsito em julgado

desta decisão, nos termos da fundamentação supra, a quantia de

R$ 4.390,96, constante da planilha anexa, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional

de insalubridade, no porcentual de 40%, bem como seus reflexos

sobre os títulos de aviso prévio, férias + 13º salários e FGTS + 40%.

Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do

valor da condenação, totalizando R$ 213,50, bem como os

honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), conforme determina o art. 790-B da CLT.

São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no

valor de R$ 542,49, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,

nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelas rés, no valor de R$ 87,82, calculadas sobre R$

4.390,96, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

ADVOGADO

RUTH PINHEIRO DE SOUZA

SOARES(OAB: 25260/MA)

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1312

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663003b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad

causam”, suscitada pela segunda reclamada, e, no mérito, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISRAEL

DAVID DA SILVA em face de LUCIANO T. LACERDA e de

MATEUSSUPERMERCADO S/A para condená-las a pagar-lhe,

esta de forma subsidiária, cinco dias após o trânsito em julgado

desta decisão, nos termos da fundamentação supra, a quantia de

R$ 4.390,96, constante da planilha anexa, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente ao adicional

de insalubridade, no porcentual de 40%, bem como seus reflexos

sobre os títulos de aviso prévio, férias + 13º salários e FGTS + 40%.

Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do

valor da condenação, totalizando R$ 213,50, bem como os

honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), conforme determina o art. 790-B da CLT.

São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no

valor de R$ 542,49, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,

nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelas rés, no valor de R$ 87,82, calculadas sobre R$

4.390,96, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010

AUTOR

FABIANA OLIVEIRA MENDES

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

MARIA REGINA ALVES BENTO

03365651438

ADVOGADO

JOALYSON SARAIVA

CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA OLIVEIRA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc3bd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de

prescrição bienal; acato a arguição de prescrição quinquenal do

direito de ação, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT,

para extinguir o processo, com resolução do mérito, quanto aos

pedidos correlatos, nos termos do art 487, II, do CPC, e, no mérito,

julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FABIANA OLIVEIRA MENDES em face de MARIA REGINA ALVES

BENTO para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,

a quantia de R$ 49.784,73, constante da planilha anexa, integrante

deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos

títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de 54 dias (arts.

487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11); b) 13º

salários do período imprescrito; c) férias + 1/3 do período

imprescrito; d) diferenças salariais, mês a mês, entre os valores de

R$ 800,00 e o do mínimo legal vigente em cada época; e) multa do

art. 477 da CLT, e f) FGTS + 40% de toda a contratualidade, bem

como os incidentes sobre os títulos retro.

Outrossim, a reclamada deverá proceder ao registro contratual na

CTPS com datas de admissão e demissão, respectivamente, em

20.02.14 e 23.04.22, na função de auxiliar de serviços gerais, e com

remuneração no importe de um salário mínimo, o que deverá ser

feito no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1313

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

julgado, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada pelo Juízo

em favor da credora da obrigação de fazer.

Também no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste

julgado, deverá liberar à obreira as guias necessárias à fruição do

seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização a ser

quantificada à luz da Lei nº 7.998/90.

Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade

judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do

advogado da parte adversa, totalizando R$ 4.086,21.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 4.836,39,

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da

Lei nº 8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 995,69, calculadas

sobre R$ 49.784,73, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010

AUTOR

FABIANA OLIVEIRA MENDES

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

MARIA REGINA ALVES BENTO

03365651438

ADVOGADO

JOALYSON SARAIVA

CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc3bd1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de

prescrição bienal; acato a arguição de prescrição quinquenal do

direito de ação, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT,

para extinguir o processo, com resolução do mérito, quanto aos

pedidos correlatos, nos termos do art 487, II, do CPC, e, no mérito,

julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FABIANA OLIVEIRA MENDES em face de MARIA REGINA ALVES

BENTO para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado,

a quantia de R$ 49.784,73, constante da planilha anexa, integrante

deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos

títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de 54 dias (arts.

487, § 1º, da CLT, e 1°, parágrafo único, da Lei n° 12.506/11); b) 13º

salários do período imprescrito; c) férias + 1/3 do período

imprescrito; d) diferenças salariais, mês a mês, entre os valores de

R$ 800,00 e o do mínimo legal vigente em cada época; e) multa do

art. 477 da CLT, e f) FGTS + 40% de toda a contratualidade, bem

como os incidentes sobre os títulos retro.

Outrossim, a reclamada deverá proceder ao registro contratual na

CTPS com datas de admissão e demissão, respectivamente, em

20.02.14 e 23.04.22, na função de auxiliar de serviços gerais, e com

remuneração no importe de um salário mínimo, o que deverá ser

feito no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste

julgado, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada pelo Juízo

em favor da credora da obrigação de fazer.

Também no prazo que lhe for assinado para o cumprimento deste

julgado, deverá liberar à obreira as guias necessárias à fruição do

seguro-desemprego, sob pena de pagamento da indenização a ser

quantificada à luz da Lei nº 7.998/90.

Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade

judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,

proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,

na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do

advogado da parte adversa, totalizando R$ 4.086,21.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1314

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 4.836,39,

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da

Lei nº 8.213/91.

Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado

(art. 832, § 1º, da CLT).

Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 995,69, calculadas

sobre R$ 49.784,73, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000644-32.2017.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CONSTRUTORA GALVAO MARINHO

LTDA

ADVOGADO

VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:

14398/RN)

RÉU

DIEGO LUIZ GALVAO MARINHO

RÉU

EDNA TELMA GALVAO MARINHO

RÉU

WALDEMI MARINHO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8f1b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da executada de id. e3ca908.

Proceda-se a retirada das restrições havidas no RENAJUD, após,

retornem os autos ao arquivo definitivo.

Intime-se e cumpra-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-65.2019.5.13.0010

AUTOR

JAKSON DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

P. TAVARES DE CARVALHO

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

QUITERIA ALVES VIEIRA

RÉU

MARCELO PAIVA DE CARVALHO

RÉU

PEDRO TAVARES DE CARVALHO

RÉU

MARCO ANTONIO PAIVA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43365b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do autor, id. 8bc0649, por já haverem sido

procedidas as pesquisas requeridas, conforme constam dos ids.

9b1e42f e cc50cf4.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0022100-53.2013.5.13.0018

AUTOR

ARMANDO BARBOSA MEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO DE OLIVEIRA

DELFINO(OAB: 13492/PB)

RÉU

COOPERATIVA DOS CATADORES

DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE

ESPERANCA - CAMRESP

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

DIEGO BATISTA - ME

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO BARBOSA MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1315

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a167b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id b5647d2, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA ELIZIARIO

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cb6dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de petição formulada pela parte exequente, dando conta

da inércia da parte executada quanto à satisfação da dívida

exequenda e da frustração das tentativas de constrição, via

pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.

Afirma, também, que a executada é casada com o Sr. Arinaldo

Eliziário dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 162.268.794-91, no

regime comunhão parcial de bens, e que este é responsável pelo

recebimento de toda quantia referente ao pagamento das

mensalidades dos alunos e responsável financeiros pelo

empreendimento empresarial.

Por tais razões, requer a inclusão do cônjuge da executada no polo

passivo da presente ação e, em ato contínuo, a realização de

pesquisas patrimoniais e penhora dos bens do casal, inclusive com

suspensão de CNH e outras providências, conforme apreciação que

segue.

Além disso, pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de

fraude à execução, nos termos do art. 774, inciso I, do CPC, com

aplicação de multa de 10% em favor da parte exequente, bem como

de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor

executado.

De fato, conforme regra do art. 790, IV, do CPC, "são sujeitos à

execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que

seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida".

Assim como dispõe o art. 3º da Lei n. 4.121/1962 que "pelos títulos

de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges,

ainda que casado pelo regime de comunhão universal, somente

responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o

limite de sua meação".

Saliento que é desnecessária a citação do suposto cônjuge da

executada para compor a lide, pois, na constância do casamento,

há presunção de que eventuais dívidas contraídas por um dos

cônjuges foram realizadas em benefício do casal e o acréscimo do

patrimônio.

Dessa forma, considerando a natureza alimentar do crédito e em

observância aos princípios da máxima eficácia da execução e da

celeridade na satisfação do crédito, com o objetivo de cumprir a

obrigação decorrente da tutela jurisdicional, entendo que, em regra,

os bens do cônjuge sujeitam-se à execução das dívidas

trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do casal.

Logo, defiro o pedido de inclusão do cônjuge da executada no polo

passivo da presente execução, respeitada a meação.

Por conseguinte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da executadao executado e de Sr. Arinaldo

Eliziário dos Santos, cujos valores, porventura encontrados,

deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às

agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Concomitantemente, proceda-se aos atos executórios eletrônicos,

através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD, também

em nome do referido casal.

Indefiro, no entanto, a reivindicação de aplicação de multa de 10%

em favor da parte exequente, bem assim da multa de 10% a título

de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o total executado.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1316

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA ELIZIARIO

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA

- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA ELIZIARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cb6dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de petição formulada pela parte exequente, dando conta

da inércia da parte executada quanto à satisfação da dívida

exequenda e da frustração das tentativas de constrição, via

pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.

Afirma, também, que a executada é casada com o Sr. Arinaldo

Eliziário dos Santos, inscrito no CPF sob o n° 162.268.794-91, no

regime comunhão parcial de bens, e que este é responsável pelo

recebimento de toda quantia referente ao pagamento das

mensalidades dos alunos e responsável financeiros pelo

empreendimento empresarial.

Por tais razões, requer a inclusão do cônjuge da executada no polo

passivo da presente ação e, em ato contínuo, a realização de

pesquisas patrimoniais e penhora dos bens do casal, inclusive com

suspensão de CNH e outras providências, conforme apreciação que

segue.

Além disso, pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de

fraude à execução, nos termos do art. 774, inciso I, do CPC, com

aplicação de multa de 10% em favor da parte exequente, bem como

de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor

executado.

De fato, conforme regra do art. 790, IV, do CPC, "são sujeitos à

execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que

seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida".

Assim como dispõe o art. 3º da Lei n. 4.121/1962 que "pelos títulos

de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges,

ainda que casado pelo regime de comunhão universal, somente

responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o

limite de sua meação".

Saliento que é desnecessária a citação do suposto cônjuge da

executada para compor a lide, pois, na constância do casamento,

há presunção de que eventuais dívidas contraídas por um dos

cônjuges foram realizadas em benefício do casal e o acréscimo do

patrimônio.

Dessa forma, considerando a natureza alimentar do crédito e em

observância aos princípios da máxima eficácia da execução e da

celeridade na satisfação do crédito, com o objetivo de cumprir a

obrigação decorrente da tutela jurisdicional, entendo que, em regra,

os bens do cônjuge sujeitam-se à execução das dívidas

trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do casal.

Logo, defiro o pedido de inclusão do cônjuge da executada no polo

passivo da presente execução, respeitada a meação.

Por conseguinte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da executadao executado e de Sr. Arinaldo

Eliziário dos Santos, cujos valores, porventura encontrados,

deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às

agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Concomitantemente, proceda-se aos atos executórios eletrônicos,

através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD, também

em nome do referido casal.

Indefiro, no entanto, a reivindicação de aplicação de multa de 10%

em favor da parte exequente, bem assim da multa de 10% a título

de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o total executado.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVINO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JOSE SOBRAL

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SILVINO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1317

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8268e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se o autor para que, querendo e no prazo de cinco dias,

manifeste-se sobre a petição do (a) executado inserida no id.

df2d428 do caderno processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010

AUTOR

HUMBERTO RODRIGUES BATISTA

JUNIOR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

LOJAS AMERICANAS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), HUMBERTO

RODRIGUES BATISTA JUNIOR , notificado(a)(s)

da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme

documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em

sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE ALVES DOS REIS

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ALVES DOS

REIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010

AUTOR

WELLINGTON DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

RÉU

JOSELIO DOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

RÉU

BR FORTE DISTRIBUIDORA DE

CIMENTO LTDA

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1318

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SENTENÇA

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução

em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis

pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência

de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.

Os sócios da executada, devidamente intimados para requererem

as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CLT. art. 855-A), acerca da

instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, deixaram transcorrer o prazo em branco.

Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou

o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito.

Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis

pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de

êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,

decide este Juízo acolher o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação

aos sócios acima citados, os quais passarão a responder também

pela execução.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000652-38.2019.5.13.0010

AUTOR

RAI DA SILVA SABINO

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:

19753/PB)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

RÉU

MARIA ERILANIA DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

TONIELLE LUCENA DE

MORAES(OAB: 13568/PB)

RÉU

MARIA ERILANIA DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

TONIELLE LUCENA DE

MORAES(OAB: 13568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ERILANIA DE FREITAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA ERILANIA DE

FREITAS LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ROBERLUCIO

BELTRAO DIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS

eletrônica para recolhimento das contribuições previdenciárias

devidas neste processo, conforme documento acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000177-77.2022.5.13.0010

AUTOR

CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário CELIA MARIA

DA SILVA MOREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1319

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000644-32.2017.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CONSTRUTORA GALVAO MARINHO

LTDA

ADVOGADO

VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:

14398/RN)

RÉU

DIEGO LUIZ GALVAO MARINHO

RÉU

EDNA TELMA GALVAO MARINHO

RÉU

WALDEMI MARINHO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da exclusão dos automóveis do RENAJUD, ID. 5b905c1.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000097-16.2022.5.13.0010

AUTOR

MARINETE DOMINGOS SILVA DA

CRUZ

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINETE DOMINGOS SILVA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário(s), MARINETE

DOMINGOS SILVA DA CRUZ, notificado(a)(s) da expedição de

alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA PESSOA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353dd83

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de execução efetivamente quitada, como se observa nos

comprovantes de quitação inseridos no caderno processual.

Isso posto, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA PESSOA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1320

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353dd83

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de execução efetivamente quitada, como se observa nos

comprovantes de quitação inseridos no caderno processual.

Isso posto, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010

AUTOR

EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

SOLANEA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c57f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA. em face de

EZEQUIEL JOSÉ BARBOSA DA SILVA para, no mérito, rejeitá-los

e manter intacta a sentença vergastada.

A sentença de mérito embargada mantém-se pelos seus próprios

fundamentos.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010

AUTOR

EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

SOLANEA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c57f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA. em face de

EZEQUIEL JOSÉ BARBOSA DA SILVA para, no mérito, rejeitá-los

e manter intacta a sentença vergastada.

A sentença de mérito embargada mantém-se pelos seus próprios

fundamentos.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010

AUTOR

HERCULES GERMANO MARQUES

TRAJANO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1321

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo),

que se realizará no dia 05/06/2023, às 10:00 horas, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

utilizando o seguinte LINK: xx, ID da reunião: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89732039585 , ID da reunião: 897 3203 9585

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010

AUTOR

HERCULES GERMANO MARQUES

TRAJANO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo),

que se realizará no dia 05/06/2023, às 10:00 horas, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

utilizando o seguinte LINK: xx, ID da reunião: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89732039585 , ID da reunião: 897 3203 9585

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0020600-49.2013.5.13.0018

AUTOR

JOSE VITORINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

RÉU

MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO

ADVOGADO

MIGUEL CARLOS LOPES

FILHO(OAB: 16540/PB)

ADVOGADO

SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA

MELO(OAB: 20153/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MIGUEL CARLOS LOPES

FILHO(OAB: 16540/PB)

ADVOGADO

SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA

MELO(OAB: 20153/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

CERAMICA JARDIM LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL CARLOS LOPES

FILHO(OAB: 16540/PB)

ADVOGADO

SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA

MELO(OAB: 20153/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMIRA MEIRA BARROS E LISBOA

ADVOGADO

CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA

COSTA(OAB: 17243/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUDY NUNES BEZERRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITORINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE VITORINO DO

NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1322

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010

AUTOR

YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA BOM

PRODUTO LTDA - ME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

CERAMICA CEMARISA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para inserir

nos autos, no prazo de 05 dias, extrato bancário constando os

lançamentos dos valores recebidos por meio da ordem judicial de Id

8f4589d, inclusive quanto aos honorários advocatícios contratuais.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010

AUTOR

BRUNO COUTINHO MACHADO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA

COSTA SOUZA

RÉU

JOSE FERNANDO DOS SANTOS

SOUZA

RÉU

BELLA FARMA COMERCIO DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO COUTINHO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, ante o teor dos expedientes inseridos no Id

f1c20f2, fica a parte exequente notificada para se manifestar, no

prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000657-60.2019.5.13.0010

AUTOR

VITORIA MARCULINO VICTOR

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA

RÉU

REINALDO FABRICIO DOS SANTOS

RÉU

RENAN FABRICIO DOS SANTOS

RÉU

FRANCISCO FABRICIO DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

JOAO GOMES DE LIMA(OAB:

23677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FABRICIO DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO

FABRICIO DOS SANTOS - ME, notificado(a)(s) da expedição de

alvará/GPS eletrônica para recolhimento das contribuições

previdenciárias devidas neste processo, conforme documento

acostado nos autos.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000294-20.2017.5.13.0018

AUTOR

GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1323

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bc84c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-92.2020.5.13.0010

AUTOR

GEANE DE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:

26318/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

AURELIANA OLIVEIRA DA SILVA

GONZAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1248392

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 23.05.15, tendo em vista a protocolização da

inicial em 23.05.20, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito,julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEANE DE

OLIVEIRA SOUSA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 6.229,40, calculadas

sobre R$ 311.470,03, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-92.2020.5.13.0010

AUTOR

GEANE DE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:

26318/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TESTEMUNHA

AURELIANA OLIVEIRA DA SILVA

GONZAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1248392

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 23.05.15, tendo em vista a protocolização da

inicial em 23.05.20, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito,julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GEANE DE

OLIVEIRA SOUSA em face de NATURA COSMÉTICOS S/A.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1324

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 6.229,40, calculadas

sobre R$ 311.470,03, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896cc97

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I – RELATÓRIO

MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS apresentou impugnação aos

cálculos nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada, sob o

argumento de erro nos cálculos de liquidação no que se refere ao

termo final dos cálculos.

Foi oportunizado o contraditório com manifestação da parte

contrária.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. DA ADMISSIBILIDADE

Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os

pressupostos formais de admissibilidade.

2. DO MÉRITO

A parte reclamada apresentou impugnação aos cálculos informando

que a reclamante não mais faz parte do quadro de funcionários da

Edilidade, tendo sido demitida em 20 de agosto de 1998 e que

devem ser elaborados novos cálculos, levando-se em consideração

o período mencionado.

Sem razão a parte reclamada.

Os cálculos id. 6298B9b foram elaborados observando a decisão do

Acórdão id. e3793c5, que determinou “o pagamento do FGTS não

depositado em sua conta vinculada, desde 20/05/1997 até a data da

sua última remuneração”. Ainda ficou registrado no mencionado

Acórdão : “Registro que não é possível deferir de logo o pagamento

da aludida verba à reclamante, diretamente, como requerido na

inicial, porque não há informação nos autos sobre uma suposta

ruptura contratual, de modo que se presume a continuidade do

vínculo de emprego, hipótese em que o FGTS deve ser depositado

em conta vinculada.” ID. e3793c5 - Pág. 5

Portanto, devem ser mantidos os cálculos na sua integralidade.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo

improcedente a impugnação apresentada pela parte reclamada,

homologando os cálculos constantes da planilha ID. 6298b9b para

que produzam seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da

fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, § 3º, da CLT.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1325

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896cc97

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I – RELATÓRIO

MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS apresentou impugnação aos

cálculos nos autos da Ação Trabalhista acima mencionada, sob o

argumento de erro nos cálculos de liquidação no que se refere ao

termo final dos cálculos.

Foi oportunizado o contraditório com manifestação da parte

contrária.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. DA ADMISSIBILIDADE

Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os

pressupostos formais de admissibilidade.

2. DO MÉRITO

A parte reclamada apresentou impugnação aos cálculos informando

que a reclamante não mais faz parte do quadro de funcionários da

Edilidade, tendo sido demitida em 20 de agosto de 1998 e que

devem ser elaborados novos cálculos, levando-se em consideração

o período mencionado.

Sem razão a parte reclamada.

Os cálculos id. 6298B9b foram elaborados observando a decisão do

Acórdão id. e3793c5, que determinou “o pagamento do FGTS não

depositado em sua conta vinculada, desde 20/05/1997 até a data da

sua última remuneração”. Ainda ficou registrado no mencionado

Acórdão : “Registro que não é possível deferir de logo o pagamento

da aludida verba à reclamante, diretamente, como requerido na

inicial, porque não há informação nos autos sobre uma suposta

ruptura contratual, de modo que se presume a continuidade do

vínculo de emprego, hipótese em que o FGTS deve ser depositado

em conta vinculada.” ID. e3793c5 - Pág. 5

Portanto, devem ser mantidos os cálculos na sua integralidade.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo

improcedente a impugnação apresentada pela parte reclamada,

homologando os cálculos constantes da planilha ID. 6298b9b para

que produzam seus jurídicos e legais efeitos, tudo nos termos da

fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, § 3º, da CLT.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010

AUTOR

ELIAS ANTONIO DE FARIAS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS ANTONIO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff926a3

proferido nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 2351bd1, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1326

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-64.2021.5.13.0010

AUTOR

ELIAS ANTONIO DE FARIAS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff926a3

proferido nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 2351bd1, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000647-57.2017.5.13.0019

AUTOR

JOSE AMANCIO SOBRINHO

ADVOGADO

CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:

19896/PB)

RÉU

VALDIR MIGUEL DE SOUZA

RÉU

VMS AGRIMENSURA E

ENGENHARIA - EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMANCIO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2f2b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição

apresentada pela Caixa Econômica Federal, no prazo de cinco dias.

Confere-se a presente decisão força de ofício para requerer à

Caixa Econômica Federal que informe o valor total do contrato com

cláusula de alienação fiduciária firmado com o executado, o saldo

devedor, a quantidade de parcelas não quitadas e o montante total

já quitado pelo executado, no prazo de cinco dias.

Realizada a pesquisa infoseg e infojud, este Juízo localizou a

esposa e filhos do executado, bem como algumas empresas, que

atuam no mesmo ramo da empresa executada, administradas pelo

executado ou seu filho.

No sistema CCS foi identificada conjunta mantida pelo executado

Valdir Miguel de Souza e seu filho Vinicius Antunes de Souza, o que

sugere confusão patrimonial.

Este Juízo entende que o cônjuge e filhos do executado também

são responsáveis pelo pagamento do débito, porque obtiveram

benefício da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador

exequente, sendo certo que as obrigações contraídas no exercício

da atividade empresarial revertem-se em prol da família, nos termos

do artigo 1.568 do Código Civil.

Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.

Ademais, este Juízo verificou que a esposa e o filho do executado

são administradores de outras empresas, que atuam no mesmo

ramo ou em ramos interligados da empresa executada (imobiliários,

máquinas para construção e construção); restando evidente o

interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação

conjunta das empresas administradas pelos entes da família

Antunes de Souza, caracterizando grupo econômico familiar,

possuindo responsabilidade solidária, na forma da CLT, artigo 2º, §

2º.

Inclusive em algumas declarações de IRPF do executado consta o

recebimento de valores pelas empresas administradas pelo filho.

Ante o exposto, resolve este Juízo determinar o prosseguimento de

toda execução em nome dos executados, do cônjuge, Sra. JACIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1327

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

APARECIDA ANTUNES DE SOUZA (CPF: 12401812806) - que é

produtora rural (CNPJ: 22.665.183/0001-05)-, dos filhos

(GIOVANNE ANTUNES DE SOUZA, CPF: 432.331.408-60, e

VINICIUS ANTUNES DE SOUZA, CPF: 39095977854) e das

empresas que fazem parte do grupo econômico familiar (CNPJ:

15.735.567/0001-83, 21.331.298/0001-92, 23.428.320/0001-42),

administradas pela esposa e filho do executado, de forma solidária.

Execute-se de forma cautela.

Notifiquem-se as partes.

Incluam-se no cadastro processual.

ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-20.2023.5.13.0019

AUTOR

CRISTOVAM CHARLES ALVES

PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 567b5b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de

declaração opostos por CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019

AUTOR

ADAO CASSIMIRO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

WELLEM JENNEFER GONCALVES

DIAS(OAB: 22681/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:

14513/AL)

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO CASSIMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6486b26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os pedidos formulados por

ADÃO CASSIMIRO contra ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

LTDA e ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A, para condenar as reclamadas, a segunda em caráter

subsidiário, a pagar à parte autora indenização por danos morais no

valor de R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$

394.131,58, com atualização pela SELIC a partir desta data.

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

R$ 41.413,16 (10% sobre o valor da condenação).

Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00,

em favor do perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.

Custas pela parte ré no importe de R$ 9.110,89, correspondente a

2% do valor da condenação.

Não há incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de

renda.

Remeta-se cópia da decisão para a PGF, no e-mail

pfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia para

regressivas@tst.jus.br.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019

AUTOR

ADAO CASSIMIRO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

ADVOGADO

WELLEM JENNEFER GONCALVES

DIAS(OAB: 22681/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:

14513/AL)

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1328

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6486b26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os pedidos formulados por

ADÃO CASSIMIRO contra ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

LTDA e ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A, para condenar as reclamadas, a segunda em caráter

subsidiário, a pagar à parte autora indenização por danos morais no

valor de R$ 20.000,00 e por danos materiais no valor de R$

394.131,58, com atualização pela SELIC a partir desta data.

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

R$ 41.413,16 (10% sobre o valor da condenação).

Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00,

em favor do perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.

Custas pela parte ré no importe de R$ 9.110,89, correspondente a

2% do valor da condenação.

Não há incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de

renda.

Remeta-se cópia da decisão para a PGF, no e-mail

pfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia para

regressivas@tst.jus.br.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATOrd-0000278-87.2022.5.13.0019

AUTOR

RAIMUNDO PEREIRA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969f7c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por RAIMUNDO PEREIRA GOMESpara,

sanando a omissão na sentença proferida, declarar parte integrante

de sua fundamentação as razões acima delineadas, e determinar

que a reclamada proceda a incorporação do adicional de

periculosidade no contracheque do reclamante, no prazo de 10

(dez) dias após o trânsito em julgado, enquanto persistir o exercício

das atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.

194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)

em favor do trabalhador.

Custas e as demais cominações mantidas.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019

AUTOR

GERALDO JUVENCIO ALVES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JUVENCIO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63466a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por GERALDO JUVENCIO ALVESpara,

sanando a omissão na sentença proferida, declarar parte integrante

de sua fundamentação as razões acima delineadas, e determinar

que a reclamada proceda a incorporação do adicional de

periculosidade no contracheque do reclamante, no prazo de 10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1329

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

(dez) dias após o trânsito em julgado, enquanto persistir o exercício

das atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.

194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)

em favor do trabalhador.

Custas e as demais cominações mantidas.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO GERALDEZ

RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a3c2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES

ALVESpara, sanando a omissão na sentença proferida, declarar

parte integrante de sua fundamentação as razões acima delineadas,

e determinar que a reclamada proceda a incorporação do adicional

de periculosidade no contracheque do reclamante, no prazo de 10

(dez) dias após o trânsito em julgado, enquanto persistir o exercício

das atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art.

194 da CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais)

em favor do trabalhador.

Custas e as demais cominações mantidas.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019

AUTOR

ANTONIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94179b3

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retire-se da pauta do dia 23/05/2023, tem em vista a exiguidade do

tempo.

Designe-se nova audiência para o dia 31/05/2023, às 8h, ciente o

reclamante.

Intime-se a empresa no endereço cadastrado perante a Receita

Federal, por oficial de justiça, qual seja: Avenida Júlia Freire, 1214,

Expedicionários, João Pessoa-PB.

Após, aguarde-se a audiência.

ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO AMBROZIO DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO AMBROZIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62818d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retire-se da pauta do dia 23/05/2023, tem em vista a exiguidade do

tempo.

Designe-se nova audiência para o dia 31/05/2023, às 8h30min,

ciente o reclamante.

Intime-se a empresa no endereço cadastrado perante a Receita

Federal, por oficial de justiça, qual seja: Avenida Júlia Freire, 1214,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1330

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Expedicionários, João Pessoa-PB.

Após, aguarde-se a audiência.

ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019

AUTOR

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO AURELIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea72d77

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retire-se da pauta do dia 23/05/2023, tem em vista a exiguidade do

tempo.

Designe-se nova audiência para o dia 31/05/2023, às 9h, ciente o

reclamante.

Intime-se a empresa no endereço cadastrado perante a Receita

Federal, por oficial de justiça, qual seja: Avenida Júlia Freire, 1214,

Expedicionários, João Pessoa-PB.

Após, aguarde-se a audiência.

ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-58.2022.5.13.0019

AUTOR

LUANA ARAUJO LEITE GOMES

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

FELIX ALAN FERREIRA

SERGIO(OAB: 25177/PB)

ADVOGADO

MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:

18122/PB)

RÉU

ADEMIR DE BARROS MELO - ME

ADVOGADO

MAICON MARTINS FLORIANO(OAB:

264546/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA ARAUJO LEITE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0898ab5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Designe-se audiência de conciliação para o dia 24/05/2023, às

9h30min, por videoconferência.

Cientes as partes.

ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-58.2022.5.13.0019

AUTOR

LUANA ARAUJO LEITE GOMES

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

FELIX ALAN FERREIRA

SERGIO(OAB: 25177/PB)

ADVOGADO

MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:

18122/PB)

RÉU

ADEMIR DE BARROS MELO - ME

ADVOGADO

MAICON MARTINS FLORIANO(OAB:

264546/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR DE BARROS MELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0898ab5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Designe-se audiência de conciliação para o dia 24/05/2023, às

9h30min, por videoconferência.

Cientes as partes.

ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011

AUTOR

FRANKCIVALDO CONCEICAO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1331

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKCIVALDO CONCEICAO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30c875

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Vistas ao autor para, querendo, se manifeste sobre a impugnação

Id c9b7148 aos cálculos, conforme requerimento na petição de Id

95824b7, observando o prazo de 5(cinco) dias.

Findo o prazo, à contadoria para prestar esclarecimentos sobre as

impugnações e, caso necessário, apresentação de novos cálculos,

prazo de cinco (05) dias.

Após, os autos deverão ser conclusos.

Intimem-se.

(GJLJMJ/afngc)

PATOS/PB, 12 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b83462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Que sejam as partes intimadas da presente decisão, devendo-se

considerar que a partir de intimadas as partes desta decisão se

iniciará o curso do prazo para que apresentem seus recursos da

sentença líquida.

2)Decretar nula e sem efeitos a certidão de trânsito em julgado no Id

d581a36.

3)Decretar nula e sem efeitos a expedição dos ofícios no Id c43cec5

e no Id 97c2d89, determinando a Secretaria que informe aos órgãos

destinatários daqueles ofícios sobre esta decisão que os anulou.

4)Considerar prejudicados os embargos de declaração opostos pelo

reclamante.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1332

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b83462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Que sejam as partes intimadas da presente decisão, devendo-se

considerar que a partir de intimadas as partes desta decisão se

iniciará o curso do prazo para que apresentem seus recursos da

sentença líquida.

2)Decretar nula e sem efeitos a certidão de trânsito em julgado no Id

d581a36.

3)Decretar nula e sem efeitos a expedição dos ofícios no Id c43cec5

e no Id 97c2d89, determinando a Secretaria que informe aos órgãos

destinatários daqueles ofícios sobre esta decisão que os anulou.

4)Considerar prejudicados os embargos de declaração opostos pelo

reclamante.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011

AUTOR

HELENO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -

ME

- VALDECI TARGINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953903e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Conhecer e acolher os embargos quanto ao requerimento de

justiça gratuita formulado pela reclamada GRAMIN-MINERACAO

GRANITOS DO NORDESTE LTDA para, suprindo a omissão,

indeferir o requerimento.

2)Conhecer e rejeitar os embargos declaratórios no que toca ao

julgamento

extra petita.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011

AUTOR

HELENO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953903e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1333

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Posto isso, decido:

1)Conhecer e acolher os embargos quanto ao requerimento de

justiça gratuita formulado pela reclamada GRAMIN-MINERACAO

GRANITOS DO NORDESTE LTDA para, suprindo a omissão,

indeferir o requerimento.

2)Conhecer e rejeitar os embargos declaratórios no que toca ao

julgamento

extra petita.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000531-02.2022.5.13.0011

AUTOR

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,

que ocorrerá em 30.05.2023 às 08h05, conforme despacho, datado

de 10.04.2023, sob ID. a691338.

Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 2 1 8 7 9 4 5 7

ID da reunião: 842 2187 9457

PATOS/PB, 14 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000531-02.2022.5.13.0011

AUTOR

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada CEF, notificada da data agendada para

realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,

que ocorrerá em 30.05.2023 às 08h05, conforme despacho, datado

de 10.04.2023, sob ID. a691338.

Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 2 2 1 8 7 9 4 5 7

ID da reunião: 842 2187 9457

PATOS/PB, 14 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011

AUTOR

ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87656483446 - ID

da reunião: 876 5648 3446.

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1334

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87656483446 - ID

da reunião: 876 5648 3446.

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/07/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761914189 - ID

da reunião: 837 6191 4189

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:

10799/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/07/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83761914189 - ID

da reunião: 837 6191 4189

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011

AUTOR

VALDECI MANUEL DA NOBREGA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE

(VAVÁ)

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1335

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

- VALDECI MANUEL DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/07/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057667615 ID da

reunião: 810 5766 7615

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011

AUTOR

VALDECI MANUEL DA NOBREGA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE

(VAVÁ)

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE (VAVÁ)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/07/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057667615 ID da

reunião: 810 5766 7615

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011

AUTOR

VALDECI MANUEL DA NOBREGA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE

(VAVÁ)

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA DE ANDRADE

ADVOGADO

JOELLYTON ANDRADE

QUEIROZ(OAB: 31511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/07/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81057667615 ID da

reunião: 810 5766 7615

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000076-03.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCINALDA ARAUJO DE FARIAS

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

TAMIRES CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 25342/PB)

RÉU

SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ANDERSON PAULO

RODRIGUES(OAB: 39829/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDA ARAUJO DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1336

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023, às

08h15min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582939996 - ID da

reunião: 865 8293 9996

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000076-03.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCINALDA ARAUJO DE FARIAS

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

TAMIRES CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 25342/PB)

RÉU

SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ANDERSON PAULO

RODRIGUES(OAB: 39829/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023, às

08h15min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86582939996 - ID da

reunião: 865 8293 9996

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000344-57.2023.5.13.0011

AUTOR

HERMOGENES TOLENTINO ALVES

ADVOGADO

CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:

26212/PB)

RÉU

ZULEIDE PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERMOGENES TOLENTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA tipo

UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 15/06/2023, às

08h15min, nos termos do art. 844 da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88013277918 - ID da

reunião: 880 1327 7918

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000325-22.2021.5.13.0011

AUTOR

EWERTON ROMULO SILVA CASTRO

ADVOGADO

PEDRO PAULO CARNEIRO DE

FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON ROMULO SILVA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado

para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a

fim de possibilitar o depósito de valores existentes em seu favor.

PATOS/PB, 15 de maio de 2023.

AMAURY SOARES DE LACERDA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000100-17.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1337

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

NAILLA KAROLYNNE DE SOUZA

COSTA CALADO

ADVOGADO

ALAN ROSSINI MARTINS DE

LIMA(OAB: 22460/PB)

RÉU

INDUSTRIA HIDROMINERAL DO

BRASIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas

processuais, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000470-93.2022.5.13.0027

AUTOR

GIRLANE GOUVEIA DA SILVA

ADVOGADO

NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:

16103/PB)

RÉU

ELLYDA VERONIQUE OLIVEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:

22890/PB)

RÉU

ELSON AMORIM DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:

22890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELSON AMORIM DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o

recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000212-49.2023.5.13.0027

AUTOR

VALDECIR ALVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMA FACILITIES LTDA

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECIR ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cef1cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 07/06/2023 08:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81637145142

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1338

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000210-79.2023.5.13.0027

AUTOR

FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE

LIMA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

RANIERE KESIA GONCALVES

RAMOS 08288865470

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44793fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 31/05/2023 09:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85292090485

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE DUARTE SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

AUTOR

PATRICIA MARIA DA SILVA

VITURINO

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

AUTOR

LINALDA DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

AUTOR

JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RÉU

LUIZ GONCALO DE LIMA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DUARTE SANTOS

- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

- LINALDA DOS REIS SANTOS

- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6996a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1339

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13.

Devidamente intimada para, em 10 dias para requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A,§1º da CLT e art. 878 da CLT) ao final de 02

anos, a parte autora manteve-se silente. Inicie-se a execução.

Determina-se a suspensão dos autos e início da contagem do prazo

prescricional de 2 anos, com encaminhamento para o fluxo de

“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial”, registrando-se

no GIGS o prazo do vencimento.

Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE DUARTE SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

AUTOR

PATRICIA MARIA DA SILVA

VITURINO

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

AUTOR

LINALDA DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

AUTOR

JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

RÉU

LUIZ GONCALO DE LIMA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GONCALO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6996a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13.

Devidamente intimada para, em 10 dias para requerer o que

entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente (art. 11-A,§1º da CLT e art. 878 da CLT) ao final de 02

anos, a parte autora manteve-se silente. Inicie-se a execução.

Determina-se a suspensão dos autos e início da contagem do prazo

prescricional de 2 anos, com encaminhamento para o fluxo de

“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial”, registrando-se

no GIGS o prazo do vencimento.

Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva

do prazo prescricional.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA CLEONE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a043c2

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1340

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

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i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA CLEONE DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1341

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a043c2

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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v e l

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i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027

AUTOR

RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1342

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d036e1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

mantendo à reunião da execução ao processo piloto n 0000492-

03.2016.5.13.0015. Dando Parcial Provimento ao agravo de petição,

para determinar que haja incidência da multa pactuada sobre a 5ª e

6ª parcelas inadimplidas do acordo judicial (b9cd1d9).

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, proceda-se à

retificação da habilitação dos créditos do autor RAFAELA DE

OLIVEIRA SANTOS, no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº ,0000492-

03.2016.5.13.0015 mediante preenchimento de formulário próprio

disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas.

Determina-se o sobrestamento da presente execução até a sua

quitação .

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-87.2022.5.13.0027

AUTOR

RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d036e1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

mantendo à reunião da execução ao processo piloto n 0000492-

03.2016.5.13.0015. Dando Parcial Provimento ao agravo de petição,

para determinar que haja incidência da multa pactuada sobre a 5ª e

6ª parcelas inadimplidas do acordo judicial (b9cd1d9).

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, proceda-se à

retificação da habilitação dos créditos do autor RAFAELA DE

OLIVEIRA SANTOS, no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº ,0000492-

03.2016.5.13.0015 mediante preenchimento de formulário próprio

disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas.

Determina-se o sobrestamento da presente execução até a sua

quitação .

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027

AUTOR

ERNANI DA COSTA VIEIRA

ADVOGADO

AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:

357731/SP)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROSANGELA APARECIDA DE

CARVALHO

RÉU

CRISTIANE PEIXOTO LINS

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:

17399/PB)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

RÉU

A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI DA COSTA VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1343

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c209f7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte requerente pede para que se proceda o bloqueio de

percentual sobre o vencimento de ROSÂNGELA APARECIDA DE

CARVALHO (CPF: 081.601.248-21) e CRISTIANE PEIXOTO LINS

(CPF: 319.859.178-31), junto a seus empregadores, ARAMIS -

FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, CNPJ nº

05.241.042/0001-38 e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE

EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, CNPJ sob o nº 60.982.352/0053-

42, respectivamente, até o limite de seu crédito.

Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os

vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,

os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os

montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de

terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os

ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional

liberal, ressalvado o § 2º

” .

O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de

impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação

alimentícia.

Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.

833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de

proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito

trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de

2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o

compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito

trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do

executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de

seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora

de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada

pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:

[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do

CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual

da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e

certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não

aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na

hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC

de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a

penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento

de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do

CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação

Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto

porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas

quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,

à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,

no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-

38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,

17.10.2017 […]

Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando

que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o

credor ficar desamparado pela proteção à conta-salário do sócio

devedor e levando em consideração os princípios da razoabilidade

e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio) do valor

depositado na conta-salário do sócio devedor, no percentual de

30%.

Constata-se entretanto, que os endereços das empregadoras das

executas encontram-se fora da jurisdição do TRT da 13ª Região,

ARAMIS - FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO

LTDA, CNPJ nº 05.241.042/0001-38, com endereço na Avenida

Armando Salles de Oliveira, 66, Parque São Vicente - Maua, SP,

CEP: 09.371-320 e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO

E CULTURA - ABEC, CNPJ sob o nº 60.982.352/0053-42, com

endereço na RUA IMACULADA CONCEICAO, 1155 8 ANDAR -

PRADO VELHO, CURITIBA | PR, CEP: 80215-901.

Considerando, pois, não estar integralmente garantida a execução,

e considerando que os endereços das empregadoras das executas

encontram-se fora da jurisdição do TRT da 13ª Região, expeça-se

carta precatória executória, com vistas à penhora mensal no valor

equivalente a 30% da totalidade dos benefícios percebidos pela

executada, ROSÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO (CPF:

081.601.248-21 a ser cumprido junto as empresa ARAMIS -

FORTES SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA, CNPJ

nº 05.241.042/0001-38, com endereço na Avenida Armando

Salles de Oliveira, 66, Parque São Vicente - Maua, SP, CEP:

09.371-320, bem como à penhora mensal no valor equivalente a

30% da totalidade dos benefícios percebidos pela executada

CRISTIANE PEIXOTO LINS (CPF: 319.859.178-31), a ser cumprido

junto as empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - ABEC, CNPJ sob o nº 60.982.352/0053-42, com

endereço na RUA IMACULADA CONCEICAO, 1155 8 ANDAR -

PRADO VELHO, CURITIBA | PR, CEP: 80215-901. deduzidos os

repasses de pensionamento, Imposto de Renda e Previdência, a

satisfação da presente execução. Antes, atualize-se o débito.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1344

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000220-26.2023.5.13.0027

AUTOR

DANILO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

GILOG - GESTAO INTEGRADA DE

LOGISTICA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036e7a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 06/06/2023 09:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82802385963

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

TESTEMUNHA

RAFAEL DOS SANTOS LIMA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4f83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em apreço a petição de id 028eb2d, entendo que todas as questões

atinentes à perícia técnica foram elucidadas por meio do rol de

quesitos, do laudo técnico, bem como nos esclarecimentos após

impugnação ao laudo técnico.

Indefere-se, portanto, o pleito acerca da presença do “expert”, em

audiência, para que preste novos esclarecimentos.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1345

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

TESTEMUNHA

RAFAEL DOS SANTOS LIMA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4f83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em apreço a petição de id 028eb2d, entendo que todas as questões

atinentes à perícia técnica foram elucidadas por meio do rol de

quesitos, do laudo técnico, bem como nos esclarecimentos após

impugnação ao laudo técnico.

Indefere-se, portanto, o pleito acerca da presença do “expert”, em

audiência, para que preste novos esclarecimentos.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027

AUTOR

GLAUCIO FERNANDO FARIAS

ALVES DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845c24d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou

silente. Inicie-se a execução.

Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome

do executado COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA,

CNPJ: 70.322.490/0001-28, através do sistema SISBAJUD .

Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a

executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o

prazo sem manifestação, libere-se para os credores.

Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente

demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,

INFOSEG, CCS, QSA e inclua-se o executado no CNIB.

Voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027

AUTOR

GLAUCIO FERNANDO FARIAS

ALVES DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIO FERNANDO FARIAS ALVES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 845c24d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1346

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou

silente. Inicie-se a execução.

Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome

do executado COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA,

CNPJ: 70.322.490/0001-28, através do sistema SISBAJUD .

Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a

executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o

prazo sem manifestação, libere-se para os credores.

Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente

demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,

INFOSEG, CCS, QSA e inclua-se o executado no CNIB.

Voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6646ab6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração

apresentados por COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Indefere-se o pedido de aplicação de multa contido nas

contrarrazões da embargada. Inexistem nos autos elementos que

possam qualificar a natureza protelatória dos embargos de

declaração, cuja formulação baseou-se no princípio da boa-fé.

A embargante utilizou-se de recurso previsto em lei com o intuito de

aclarar pontos que entendeu omissos. Somente porque não

conseguiu êxito em sua pretensão não significa, necessariamente,

que tenha agido sem boa-fé, com o intuito único de retardar a

marcha processual.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-72.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MAURICIO FERREIRA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6646ab6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração

apresentados por COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA.

Tudo de acordo com a motivação acima.

Indefere-se o pedido de aplicação de multa contido nas

contrarrazões da embargada. Inexistem nos autos elementos que

possam qualificar a natureza protelatória dos embargos de

declaração, cuja formulação baseou-se no princípio da boa-fé.

A embargante utilizou-se de recurso previsto em lei com o intuito de

aclarar pontos que entendeu omissos. Somente porque não

conseguiu êxito em sua pretensão não significa, necessariamente,

que tenha agido sem boa-fé, com o intuito único de retardar a

marcha processual.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1347

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000110-61.2022.5.13.0027

AUTOR

ALCEMAR FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd157

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, não

conhecendo o recurso ordinário da reclamada por deserção, e

dando parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para

acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais,

em favor do patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor da

liquidação, operando-se o trânsito em julgado em 08/05/2023.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio

da execução, sob pena de de se iniciar a contagem do prazo da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de

02 anos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000190-88.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:

20991/PB)

RÉU

JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,

conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,

pessoa física, cadastrada no CEI nª

7000388562/8

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faad27d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 16/05/2023 10:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84324922091

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1348

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000216-86.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE GALDINO DE MOURA FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc0051

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 06/06/2023 09:00 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85264442317

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000843-27.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ea592

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão

líquido da 2ª Turma, dando parcial provimento ao recurso ordinário

do reclamante, para: a) deferir o benefício da gratuidade judicial ao

reclamante, isentando-o do recolhimento das custas processuais; b)

aplicar a condição suspensiva de exigibilidade da condenação

alusiva aos honorários sucumbenciais, que somente poderão ser

executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1349

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do

beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT)..A referida decisão transitou

em julgado em 09/05/2023.

Arquivem-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000843-27.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ea592

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão

líquido da 2ª Turma, dando parcial provimento ao recurso ordinário

do reclamante, para: a) deferir o benefício da gratuidade judicial ao

reclamante, isentando-o do recolhimento das custas processuais; b)

aplicar a condição suspensiva de exigibilidade da condenação

alusiva aos honorários sucumbenciais, que somente poderão ser

executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do

beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT)..A referida decisão transitou

em julgado em 09/05/2023.

Arquivem-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000214-19.2023.5.13.0027

AUTOR

SILVIO DUARTE JACINTO

ADVOGADO

CARLOS GILBERTO DE ANDRADE

HOLANDA(OAB: 14900/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO DUARTE JACINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad4b47

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito

embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na

exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas

móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em

desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da

Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,

do Conselho Nacional de Justiça.

Fica designada audiência UNA para o dia 06/06/2023 08:30 horas,

será realizada de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google

Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000120-71.2023.5.13.0027

AUTOR

ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1350

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2e0b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000120-71.2023.5.13.0027

AUTOR

ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2e0b7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027

AUTOR

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca5175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

dando PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para condenar o reclamado ao pagamento de honorários

sucumbenciais, devidos em favor do advogado da autora, em

quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, operando-

se o trânsito em julgado em 12/05/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte

autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob

pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-09.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1351

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA ELIZABETE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca5175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

dando PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para condenar o reclamado ao pagamento de honorários

sucumbenciais, devidos em favor do advogado da autora, em

quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, operando-

se o trânsito em julgado em 12/05/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte

autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob

pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO BARBOSA DE BARROS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

GLEITON LUIZ DAMASCENO

RÉU

MODULAR PROJETOS E

CONSTRUCAO CIVIL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BARBOSA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32217b0

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou

silente.

Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome

do executado GLEITON LUIZ DAMASCENO, CPF: 292.551.508-

80, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 44.765,53.

Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se o

executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o

prazo sem manifestação, libere-se para os credores.

Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente

demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e

inclua-se o executado no CNIB.

Voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5fd2e

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

URGENTE

Destinatário: BANCO DO BRASIL S/A

Vistos, etc.

Aporta petição da advogada da parte autora, para informar que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1352

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

valor relativo ao crédito do autor inserto no alvará expedido sob o

número 2023020110480304653, oriundo da conta judicial

900124238032, em favor de ADRIANO FERNANDES DE

OLIVEIRA, não obstante se encontre no sistema SISCONDJ-JT

como pago, não foi creditado na conta informada pelo autor desta

ação ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA.

Informa ainda o causídico que o nome do Reclamante está correto,

bem como o CPF e Número da Conta.

Diante da divergência, determina-se que o BANCO DO BRASIL S/A

i n f o r m e

a

e s s e

J u í z o

a

c o m p e n s a ç ã o

d o

a l v a r á

2023020110480304653, ou se houve a devolução para a conta

judicial 900124238032.

A tempo, requer cópia do extrato da conta judicial 900124238032,

de novembro/2022 até a presente data, para conferência dos

depósitos efetuados e alvarás levantados. O comprovante bancário

da presente determinação deverá ser encaminhado ao e-mail

institucional vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027

AUTOR

MYLENA DA SILVA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTUNES PALMEIRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MYLENA DA SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6650b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.

Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram

os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular

(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e

Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 31/05/2023 08:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81039553925

Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,

no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira

notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,

será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no

sistema, a opção 100% digital.

Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte

reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo

100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá

apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha

telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a

audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.

Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:

vt01str@trt13.jus.br

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027

AUTOR

MARCUS VINICIUS DANTAS DA

NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1353

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b5a85

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

negando provimento ao agravo de petição, operando-se o trânsito

em julgado em 12/05/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos e proceda-se com a

habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

e o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,

sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com

suspensão da exigibilidade do débito.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000170-34.2022.5.13.0027

AUTOR

MARCUS VINICIUS DANTAS DA

NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b5a85

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

negando provimento ao agravo de petição, operando-se o trânsito

em julgado em 12/05/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos e proceda-se com a

habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

e o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,

sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com

suspensão da exigibilidade do débito.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-84.2021.5.13.0027

AUTOR

DARLEN KAROLINE FERREIRA

SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

RÉU

GET FIT ACADEMIA EIRELI

RÉU

MALRILIO DE LIMA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DARLEN KAROLINE FERREIRA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE o reclamante para se manifestar sobre a resposta do

INSS, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000866-07.2021.5.13.0027

AUTOR

ERICA MARCULINO DA SILVA

ADVOGADO

CYNARA ALMEIDA SARMENTO

RODRIGUES DE AMORIM(OAB:

25598/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA MARCULINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1354

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIME-SE a patrona do reclamante para informar seus dados

bancários para fins de liberação dos honorários sucumbenciais, no

prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000895-39.2021.5.13.0033

AUTOR

PEDRO LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392a3c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000895-39.2021.5.13.0033

AUTOR

PEDRO LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392a3c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033

REQUERENTES

SEVERINO INACIO SOBRINHO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO INACIO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4312fc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 25/05/2023, às 09h00.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033

REQUERENTES

SEVERINO INACIO SOBRINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1355

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4312fc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 25/05/2023, às 09h00.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000695-32.2021.5.13.0033

AUTOR

ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL BARRETO ROCHA DE

OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f3526

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Manifestação do autor requerendo a inclusão para

acompanhamento do processo no plano especial de pagamento

(PEPT).

A ação supra encontra-se habilitada ao processo piloto nº0000492-

03.2016.5.13.001 na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE,

conforme determinado no Id.a33a0df.

Dessa forma, aguarde-se o pagamento a ser liberado pela CREF.

Voltem os autos ao sobrestamento.

SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000745-58.2021.5.13.0033

AUTOR

FABIO ELEOTERIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MARIA TEREZA VIEGAS BRANDAO

GRISI - ME

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ELEOTERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e7f95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu comprovou o

pagamento da quinta parcela devida nos autos, conforme se atesta

da conta judicial nº 1914/042/01515780-3 (Id.ae7b924).

Atualize-se a dívida, após promovam-se as liberações do crédito do

exequente e de honorários contratuais/sucumbenciais, atentando-se

aos dados bancários constantes no Id.62be00f.

Considerando-se que o valor pago ainda não se encontra disponível

no SIF, expeçam-se as ordens liberatórias de forma física.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

Aguarde-se o pagamento da parcela vincenda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1356

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 12 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000651-76.2022.5.13.0033

AUTOR

JARDER SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDER SILVA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para que apresentem seus dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000143-92.2019.5.13.0015

AUTOR

LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

IZETE TATIANA DA SILVA

06994826406

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7821f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente

e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Custas inexistentes.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000143-92.2019.5.13.0015

AUTOR

LAIS EDUARDA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:

1767/PB)

RÉU

IZETE TATIANA DA SILVA

06994826406

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZETE TATIANA DA SILVA 06994826406

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7821f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente

e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Custas inexistentes.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000315-77.2019.5.13.0033

AUTOR

JUSSARA FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

01ª Vara Cível da Comarca de

Pindamonhangaba/SP

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA FERREIRA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1357

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bee4d

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se o contido na decisão de Id.9ef2d88.

Considerando-se, ainda, que o Juízo tem realizado as diligências

executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter

qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.

Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA

REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de

movimentação processual no Pje.

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano , devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo

prescricional.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000315-77.2019.5.13.0033

AUTOR

JUSSARA FERREIRA GALVAO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

01ª Vara Cível da Comarca de

Pindamonhangaba/SP

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bee4d

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se o contido na decisão de Id.9ef2d88.

Considerando-se, ainda, que o Juízo tem realizado as diligências

executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,

INFOJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER e CCS, sem, contudo, obter

qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.

Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA

REGIONAL nº007/2022, objetivando a uniformização de

movimentação processual no Pje.

Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano , devendo a

Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para

a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU

SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob

pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo

prescricional.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015

AUTOR

PEDRO THIAGO RODRIGUES

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO THIAGO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c6980

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. a438f0e, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1358

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015

AUTOR

PEDRO THIAGO RODRIGUES

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c6980

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. a438f0e, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

ADVOGADO

DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:

413281/SP)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70813ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000065-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO BATISTA BAIA DE AMORIM

ADVOGADO

DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:

413281/SP)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70813ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1359

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23248d1

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

SALDO REMANESCENTE do presente feito no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR

99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do SALDO REMANESCENTE do débito

exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1360

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23248d1

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

SALDO REMANESCENTE do presente feito no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR

99/2022, com fundamento na decisão firmada no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do SALDO REMANESCENTE do débito

exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1361

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

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s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c74ae0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 25/05/2023, às 09h20.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c74ae0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 25/05/2023, às 09h20.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1362

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a8088

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado

nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme

Ata da Audiência de Id. e7845a9.

Salienta-se que ao final do acordo este Juízo irá se pronunciar

acerca do descumprimento parcial da conciliação relativa a primeira

parcela, bem como da segunda parcela em relação aos honorários

da patrona do Autor, conforme manifestação do Autor (#id:c673dae)

não contestada pelo Demandado.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-08.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SANTA RITA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME

- MUNICIPIO DE SANTA RITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a8088

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado

nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme

Ata da Audiência de Id. e7845a9.

Salienta-se que ao final do acordo este Juízo irá se pronunciar

acerca do descumprimento parcial da conciliação relativa a primeira

parcela, bem como da segunda parcela em relação aos honorários

da patrona do Autor, conforme manifestação do Autor (#id:c673dae)

não contestada pelo Demandado.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 13 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033

AUTOR

MAX RUAN DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:

202773/RJ)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RÉU

IEDA MARIA FAUSTINO DE

LACERDA

RÉU

IEDA MARIA FAUSTINO DE

LACERDA

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

BCO GMAC S/A-CHEVROLET

SERVIÇOS FINANCEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX RUAN DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b287a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Inicialmente, verifica-se manifestação do autor (Id.ec8ee59)

requerendo a desconsideração da personalidade jurídica em nome

de Maria de Fátima Lacerda, alegando que a mesma é sócia do

executado dos autos supra.

Compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamada IEDA

MARIA FAUSTINO DE LACERDA, CNPJ: 26.201.659/0001-08, tem

natureza Jurídica de empresário individual, conforme se depreende

da pesquisa INFOSEG constante no Id.9384c0a, dessa forma,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1363

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INDEFERE-SE o pedido do autor por ser incabível.

Na sequência, foram localizadas outras pessoas jurídicas, em nova

pesquisa INFOSEG, assim como na pesquisa SNIPER

(Id.7a11253), possuindo como responsável a reclamada pessoa

física:

. FAUSTINO LACERDA COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ:

28.550.535/0001-55, com endereço na RUA JOÃO CORREIA, 245,

CENTRO, CONDADO/PE - CEP: 55.940-000 - Responsável: IEDA

MARIA FAUSTINO DE LACERDA, CPF: 024.669.754-75.

. IMF COMÉRCIO GÁS LTDA - CNPJ: 14.887.890/0001-00, com

endereço na RUA PADRE GERALDO PINTO, 1208, MARCOS

MOURA, SANTA RITA/PB - CEP: 58.300-970 - Responsável: IEDA

MARIA FAUSTINO DE LACERDA, CPF: 024.669.754-75.

. GOYANNA GÁS - CNPJ: 24.996.848/0001-80, com endereço na

RUA MANOEL CARLOS DE MENDONÇA, 84 , LETRA B, CENTRO

- GOIANA/PE - CEP: 55.900-000. Responsável: IEDA MARIA

FAUSTINO DE LACERDA, CPF: 024.669.754-75.

Constata-se que as empresas mencionadas acima pertencem ao

mesmo ramo de atividade da executada. Além disso, a reclamada

faz parte do quadro societário das empresas citadas, figurando

como sócia responsável.

Dessa forma, a inclusão das pessoas jurídicas identificadas justifica-

se em razão da evidente integração patrimonial e formação de

grupo econômico a partir de empresas com finalidades diversas,

mas que beneficiam o mesmo núcleo.

Ante o exposto, resolve este Juízo definir o prosseguimento da

execução, de forma solidária, em nome de todas as pessoas

jurídicas acima citadas.

Execute-se de forma cautelar (CPC, art. 301).

Lance nos autos nova pesquisa INFOSEG detalhada, em nome das

empresas aqui descritas.

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000475-68.2020.5.13.0033

AUTOR

MARLUCE SANTOS DO

NASCIMENTO RIBEIRO

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA

SOBREIRA(OAB: 28102/PB)

RÉU

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM

SAUDE DO IDOSO

RÉU

RODRIGO DE ARAUJO PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o autor, por seu advogado, para indicar meios de

prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de

remessa ao sobrestamento para aguardar decurso de prazo

prescricional do art 11-A da CLT, tudo nos termos da

RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA REGIONAL 007/2022.

SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033

REQUERENTE

PEDRO SEBASTIAO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

HILSON JOSE DA SILVEIRA

REQUERIDO

H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -

ME

ADVOGADO

MARINA VIANA DA FONSECA

PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87365178389

ID da reunião: 873 6517 8389

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1364

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033

REQUERENTE

PEDRO SEBASTIAO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

HILSON JOSE DA SILVEIRA

REQUERIDO

H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -

ME

ADVOGADO

MARINA VIANA DA FONSECA

PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 09:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87365178389

ID da reunião: 873 6517 8389

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033

AUTOR

CACIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MOACIR DANTAS DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:

3436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CACIANO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:20

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83744231047

ID da reunião: 837 4423 1047

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033

AUTOR

CACIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MOACIR DANTAS DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:

3436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR DANTAS DA CUNHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1365

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:20

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83744231047

ID da reunião: 837 4423 1047

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033

AUTOR

RENAN MENEZES MELO DE

ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA

- ME

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN MENEZES MELO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81426980406

ID da reunião: 814 2698 0406

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000154-96.2021.5.13.0033

AUTOR

RENAN MENEZES MELO DE

ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA

- ME

RÉU

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

RÉU

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 24/05/2023 10:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81426980406

ID da reunião: 814 2698 0406

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1366

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033

REQUERENTES

SEVERINO INACIO SOBRINHO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO INACIO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86072681782

ID da reunião: 860 7268 1782

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033

REQUERENTES

SEVERINO INACIO SOBRINHO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86072681782

ID da reunião: 860 7268 1782

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1367

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:20

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114924152

ID da reunião: 821 1492 4152

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 25/05/2023 09:20

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114924152

ID da reunião: 821 1492 4152

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação do empregado, acessando o link

supracitado.

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000222-75.2023.5.13.0033

AUTOR

MARIA HELENA XAVIER NUNES

ADVOGADO

ANDRESSA DAYANNE COSTA

ALVES(OAB: 27864/PB)

RÉU

UNITELL SERVICOS DE INTERNET

BANDA LARGA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA XAVIER NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D

e

s

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i

n

a

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á

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i

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(

a

)

:

#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada

s}.

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 05/06/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª

VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na

Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -

PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito

Sumaríssimo.

Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1368

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

classe judicial em que o feito fora distribuído.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no

arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte

da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de

fato.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento

das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,

as partes deverão comparecer acompanhadas das suas

testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus

daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.

O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do

Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificados.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11db12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,

determinando o prosseguimento da execução em nome das sócias

da empresas executada, de forma solidária.

Notifiquem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11db12

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1369

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,

determinando o prosseguimento da execução em nome das sócias

da empresas executada, de forma solidária.

Notifiquem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000221-90.2023.5.13.0033

AUTOR

EDNALDO FERNANDES DA CUNHA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

MERCADINHO CESTAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO FERNANDES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92082c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução nº.

345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 08/06/2023 09:30 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,

através do LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000219-23.2023.5.13.0033

AUTOR

JUVENAL CAMPELO DE BARROS

ADVOGADO

FRANCISCO XAVIER DE LIMA(OAB:

4187/RN)

RÉU

THIAGO SANTOS DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUVENAL CAMPELO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db4ac9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos

do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do

Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte

Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1370

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia

08/06/2023 09:50, de forma presencial, na sede deste Juízo,

observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020

AUTOR

MAGNO DOS ANJOS COSTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

MARCELE CRISTINE

LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DOS ANJOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406ace

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se que as partes mantiveram-se silentes quanto à

intimação de Id.4d95bd1.

Considerando-se, ainda, que o valor disponível na conta judicial nº

0733.042.01506606-2 refere-se ao Alvará de Id.516d803,

correspondente aos créditos trabalhistas que retornaram à referida

conta.

Expeça-se Alvará em nome do autor utilizando-se os dados

bancários informados no Id. 46c52c4.

Após, sem mais pendências, retornem os autos ao arquivo

definitivo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020

AUTOR

MAGNO DOS ANJOS COSTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

MARCELE CRISTINE

LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406ace

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se que as partes mantiveram-se silentes quanto à

intimação de Id.4d95bd1.

Considerando-se, ainda, que o valor disponível na conta judicial nº

0733.042.01506606-2 refere-se ao Alvará de Id.516d803,

correspondente aos créditos trabalhistas que retornaram à referida

conta.

Expeça-se Alvará em nome do autor utilizando-se os dados

bancários informados no Id. 46c52c4.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1371

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Após, sem mais pendências, retornem os autos ao arquivo

definitivo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI

ADVOGADO

JIMMY CARVALHO PIRES DE

MEDEIROS(OAB: 7220/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0780ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI

ADVOGADO

JIMMY CARVALHO PIRES DE

MEDEIROS(OAB: 7220/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0780ce7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIRCIANE SILVA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f124a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1372

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

em pauta de audiência de conciliação, para o dia 25/05/2023, às

09h40.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f124a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, para o dia 25/05/2023, às

09h40.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154a649

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para

manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial

para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,

fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,

conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado

também deverá indicar conta bancária para transferência, caso

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

III - Expeça-se Alvará para recolhimento das custas processuais.

IV - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

V - Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da

execução.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000737-47.2022.5.13.0033

AUTOR

ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1373

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154a649

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para

manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.

II - No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial

para transferência do crédito cabível ao autor. Para tanto, desde já,

fica notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias,

conta bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado

também deverá indicar conta bancária para transferência, caso

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

III - Expeça-se Alvará para recolhimento das custas processuais.

IV - Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

V - Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da

execução.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033

AUTOR

VAMBERTO MARQUES DE MATOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981cc02

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1374

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033

AUTOR

VAMBERTO MARQUES DE MATOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO MARQUES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981cc02

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1375

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-74.2023.5.13.0033

AUTOR

SANDRO FRANCISCO GOMES

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO FRANCISCO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e6a44

proferido nos autos.

DESPACHO

Sobre a manifestação do Autor, contida na petição de ID 6a62cfb,

nada a ser determinado, primeiro porque a Ré já comprovou a baixa

da CTPS (digital e física), conforme documentos anexados nos IDS

1c5e05a e IDs 1a7557e, e documento anexado pela Secretaria no

ID 1be2f02. Segundo porque, a Ata de conciliação (v. ID f70e5e2)

possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes para o processamento do seguro-desemprego,

independentemente da apresentação do TRCT, as guias SD/CD e o

carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao órgão a análise do

preenchimento dos demais requisitos.

Portanto, deverá o Autor aguardar os trâmites administrativos junto

ao órgão responsável (Ministério do Trabalho e Emprego), para os

fins pretendidos, com relação ao seguro desemprego.

Intime-se.

No mais, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o

cumprimento das parcelas do acordo.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSEILTON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON BARBOSA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1376

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac82c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que há proposta de acordo no Id. 7adbfba e,

considerando-se, ainda, a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 26/05/2023, às 09h00.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

MARIA JOSIANA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELINO FRANKLIN DE

MEDEIROS(OAB: 6444/RN)

EMBARGADO

ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE

MELO

EMBARGADO

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

EMBARGADO

DAVID GABRIEL TENORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL IORUBANI ALVES

CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)

EMBARGADO

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EMBARGADO

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCEL HENRIQUE MENDES

RIBEIRO(OAB: 5981/RN)

EMBARGADO

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar

resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no

art. 679 do CPC.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

MARIA JOSIANA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELINO FRANKLIN DE

MEDEIROS(OAB: 6444/RN)

EMBARGADO

ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE

MELO

EMBARGADO

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

EMBARGADO

DAVID GABRIEL TENORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL IORUBANI ALVES

CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)

EMBARGADO

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EMBARGADO

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCEL HENRIQUE MENDES

RIBEIRO(OAB: 5981/RN)

EMBARGADO

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar

resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no

art. 679 do CPC.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

MARIA JOSIANA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELINO FRANKLIN DE

MEDEIROS(OAB: 6444/RN)

EMBARGADO

ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE

MELO

EMBARGADO

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1377

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

EMBARGADO

DAVID GABRIEL TENORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL IORUBANI ALVES

CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)

EMBARGADO

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EMBARGADO

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCEL HENRIQUE MENDES

RIBEIRO(OAB: 5981/RN)

EMBARGADO

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARIA MOURA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar

resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no

art. 679 do CPC.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

MARIA JOSIANA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELINO FRANKLIN DE

MEDEIROS(OAB: 6444/RN)

EMBARGADO

ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE

MELO

EMBARGADO

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

EMBARGADO

DAVID GABRIEL TENORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL IORUBANI ALVES

CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)

EMBARGADO

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EMBARGADO

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCEL HENRIQUE MENDES

RIBEIRO(OAB: 5981/RN)

EMBARGADO

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar

resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no

art. 679 do CPC.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000198-86.2019.5.13.0033

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:

17308/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37a967

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de

manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o

impulsionamento do processo, renove-se notificação ao credor para

em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar

prosseguimento à execução, sob pena da aplicação da prescrição

intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,

V, do NCPC),

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000198-86.2019.5.13.0033

AUTOR

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:

17308/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1378

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37a967

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de

manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o

impulsionamento do processo, renove-se notificação ao credor para

em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar

prosseguimento à execução, sob pena da aplicação da prescrição

intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,

V, do NCPC),

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033

AUTOR

DAIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d31fd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033

AUTOR

DAIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d31fd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1379

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1328f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que decorreu on prazo de 05 (cinco) dias e o

substituto processual não indicou os dados bancários da substituída

SILVANA FERREIRA DE LIMA CAJU, CPF nº 930.868.574-04,

obtenha a Secretaria os dados bancários dela, utilizando-se as

ferramentas eletrônicas disponíveis (sisbajud/infojud).

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000865-67.2022.5.13.0033

AUTOR

ADAILTON DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf3de2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Restando sem sucesso o SISBAJUD, Utilizem-se a Secretaria os

demais sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor

do executado.

A petição do exequente (#id:dd4641a) será apreciada

o p o r t u n a m e n t e .

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033

REQUERENTE

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739f0be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução provisória do processo n.º 0000713-

19.2022.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na

Instância Revisora.

Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos

ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo

principal.

Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos

do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no

processo principal.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000224-45.2023.5.13.0033

REQUERENTE

JOAO VITOR DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL

CLUBE

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1380

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739f0be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução provisória do processo n.º 0000713-

19.2022.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na

Instância Revisora.

Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos

ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo

principal.

Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos

do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no

processo principal.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033

AUTOR

EDJARDE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a9ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Vistas às partes acerca da agendamento da nova data para

perícia, para o dia 18/05/2023, bem como das solicitações do

Senhor Perito de #id:a95557a.

Nesse sentido, promova-se a Secretaria o cadastramento da nova

data para entrega do laudo no sistema.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033

AUTOR

EDJARDE MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6a9ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Vistas às partes acerca da agendamento da nova data para

perícia, para o dia 18/05/2023, bem como das solicitações do

Senhor Perito de #id:a95557a.

Nesse sentido, promova-se a Secretaria o cadastramento da nova

data para entrega do laudo no sistema.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANO PAULINO DE LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1381

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fee53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033

AUTOR

EDRIANO PAULINO DE LIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fee53

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000521-86.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCUS AURELIO DOS SANTOS

MELO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS AURELIO DOS SANTOS MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba9020

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000521-86.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCUS AURELIO DOS SANTOS

MELO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba9020

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1382

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR MURILO SILVA

RODRIGUES(OAB: 28764/PB)

ADVOGADO

RAFAELA INES OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 26230/PB)

RÉU

RODRIGO FELICIANO VICENTE

10026632454

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

MANOEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b80482

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o decurso do prazo para citação do executado,

conforme noticiado na certidão de Id. cbad077.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR MURILO SILVA

RODRIGUES(OAB: 28764/PB)

ADVOGADO

RAFAELA INES OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 26230/PB)

RÉU

RODRIGO FELICIANO VICENTE

10026632454

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

MANOEL VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b80482

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o decurso do prazo para citação do executado,

conforme noticiado na certidão de Id. cbad077.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d5a54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido do exequente.

Expeça-se mandado de penhora de tantos bens do devedor

quantos bastem para o integral pagamento da dívida exequenda.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GERALDO BEZERRA CAVALCANTI

FILHO

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1383

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d5a54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido do exequente.

Expeça-se mandado de penhora de tantos bens do devedor

quantos bastem para o integral pagamento da dívida exequenda.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-49.2020.5.13.0033

AUTOR

RAYSLLA BORGES SALVINO DA

SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

WALDENIA SILVA VIEIRA LTDA

RÉU

WALDENIA SILVA VIEIRA

RÉU

JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES

FARMACIA EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSLLA BORGES SALVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017fd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Devidamente intimada, decorrido o prazo e silente a executada

acerca do bloqueio SISBAJUD:

I- Expeçam-se alvarás para liberação dos créditos da reclamante,

honorários advocatícios, INSS e custas processuais;

II- Registrem-se os valores pagos e recolhidos.

III- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-49.2020.5.13.0033

AUTOR

RAYSLLA BORGES SALVINO DA

SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

WALDENIA SILVA VIEIRA LTDA

RÉU

WALDENIA SILVA VIEIRA

RÉU

JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES

FARMACIA EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES FARMACIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017fd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Devidamente intimada, decorrido o prazo e silente a executada

acerca do bloqueio SISBAJUD:

I- Expeçam-se alvarás para liberação dos créditos da reclamante,

honorários advocatícios, INSS e custas processuais;

II- Registrem-se os valores pagos e recolhidos.

III- Após, retornem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1384

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

DAYSE HELENA BRILHANTE

PIRES(OAB: 16271/PB)

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E CONSTRUCAO DE

POCOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc95e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer os consignatários apresentação da planilha de calculo da

sentença, bem como o o pagamento do valor total da dívida.

Sem razão os requerentes.

O comando sentencial, transitado em julgado, arbitrou em 1/7 (um

sete avos) dos valores totais constantes da inicial da peça de

consignação, sendo R$ 5.999,16, valor histórico do TRCT e R$

9.146,04 referente ao valor histórico total do saldo de FGTS, para

cada um dos consignatários, podendo as cotas dos filhos menores

serem transferidas para contas bancárias indicadas pelas suas

respectivas genitoras.

As transferências foram realizadas após as informações dos dados

bancários de cada um dos consignatários, conforme alvarás

eletrônicos de Id's alvara eletrônico) - ea36562 e seguintes.

Nesse sentido, indefere-se o pleito dos consignatários.

Intimem-se.

No mais, aguarde-se a efetivação da liberação do FGTS aos

consignatários.

Após, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000034-82.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

CONSTRUPOCOS - PERFURACAO E

CONSTRUCAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALISSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALYNE GERLAINNY NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROSILDA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

CONSIGNATÁRIO

M.C.S.N.

ADVOGADO

DAYSE HELENA BRILHANTE

PIRES(OAB: 16271/PB)

ADVOGADO

JACQUELINE DIAS DA SILVA

ROSSET(OAB: 2829/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON NUNES DA SILVA

- ALYNE GERLAINNY NUNES DA SILVA

- RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS

- ROSILDA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7dc95e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer os consignatários apresentação da planilha de calculo da

sentença, bem como o o pagamento do valor total da dívida.

Sem razão os requerentes.

O comando sentencial, transitado em julgado, arbitrou em 1/7 (um

sete avos) dos valores totais constantes da inicial da peça de

consignação, sendo R$ 5.999,16, valor histórico do TRCT e R$

9.146,04 referente ao valor histórico total do saldo de FGTS, para

cada um dos consignatários, podendo as cotas dos filhos menores

serem transferidas para contas bancárias indicadas pelas suas

respectivas genitoras.

As transferências foram realizadas após as informações dos dados

bancários de cada um dos consignatários, conforme alvarás

eletrônicos de Id's alvara eletrônico) - ea36562 e seguintes.

Nesse sentido, indefere-se o pleito dos consignatários.

Intimem-se.

No mais, aguarde-se a efetivação da liberação do FGTS aos

consignatários.

Após, arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1385

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e08e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que há proposta de acordo no Id. 3c12ab2 e,

considerando-se, ainda, a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 25/05/2023, às 10ho0.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033

AUTOR

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA

SANTOS

RÉU

LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

ADVOGADO

JULIANA CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 7797/RN)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e08e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que há proposta de acordo no Id. 3c12ab2 e,

considerando-se, ainda, a realização da VII Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, que dispõe os critérios para a sua realização,

no período de 22 a 26 de maio do corrente ano, independente de

prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente

em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,

para o dia 25/05/2023, às 10ho0.

Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as

notificações necessárias.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL MARINHO DE FRANCA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MARINHO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1386

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053ffb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Aguarde-se o resultado SISBAJUD, modalidade "teimosinha", ainda

pendente.

Após, voltem conclusos pata apreciação da petição do exequente,

de #id:d24af30.

SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

ROCHA E BARROS LTDA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

ADVOGADO

ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:

24307/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PINHEIRO

VALE(OAB: 30716/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHA E BARROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31ae69

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

determinar

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da Ação de Consignação e Pagamento Nº

0000811-88.2022.5.13.0005 ajuizada por ROCHA E BARROS

LTDAem face de MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO:

JULGAR PARCIALMENTEPROCEDENTES os pleitos da Ação de

Consignação e Pagamento, para determinar o pagamento à

consignatária do valor de R$ 5.203,35, conforme os fundamentos

supra.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da

Contestação, para CONDENAR a parte empregadora, consignante,

nas seguintes obrigações do contrato de trabalho:

OBRIGAÇÃO DE FAZER:

a) ANOTAÇÃO DA CTPS, com término do contrato de trabalho em

21/11/2022, tendo em vista a inclusão do lapso contratual de 39

dias do aviso prévio indenizado (Súmulas 182 e 276 do TST), por se

tratar de obrigação de ordem pública e imprescritível, e, portanto,

tratar-se de direito indisponível que pode ser determinado de ofício

nos termos dos arts.11, § 1º,52 e 53 da CLT;

b)O salário para a anotação da CTPS e cálculos das verbas

rescisórias e contratuais eventualmente deferidas nesta sentença é

no valor de 01 salário mínimo vigente da época da rescisão.

c)Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo.

d) Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que

proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva

a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)

dias.

e) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÕES DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 13º salário proporcional 11/12 avos (item “c”);

b) aviso prévio de 39 dias (item “d”);

c) férias proporcionais + 1/3 (item “e”);

d) diferenças do FGTS + 40%, do período laborado (item “f”);

e) Saldo de salário de 12 dias (item “h”);

f) SEGURO DESEMPREGO (item “j”). O equivalente (art. 389 CC)

no valor a 05 (cinco) parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c

arts. 927 e 944 do Código Civil, e Súmula 389, II, do TST: “

O não-

fornecimento pelo empregador da guia necessária para o

recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à

indenização

” ;

g) Abatimento do valor recebido pela empregada – R$ 5.206,55

(cinco mil e duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos) –

conforme item “k”.

HORÁRIO NOTUNO E HORAS EXTRAS

a) Adicional noturno de todo o período laborado (das 22h00min às

5h00min), (item “a” dos pedidos da contestação);

b) 01 hora extra de todo o período laborado (item “b”);

c) reflexos do adicional noturno e horas extras nas seguintes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1387

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

verbas: 13º integral e férias vencidas + 1/3, (item “i”), observando-se

o período laboral estabelecido no tópico anterior, tendo em vista os

fundamentos da sentença que levaram à referida data.

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012

CONSIGNANTE

ROCHA E BARROS LTDA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

ADVOGADO

ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:

24307/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PINHEIRO

VALE(OAB: 30716/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31ae69

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

determinar

III-CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1388

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da Ação de Consignação e Pagamento Nº

0000811-88.2022.5.13.0005 ajuizada por ROCHA E BARROS

LTDAem face de MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO:

JULGAR PARCIALMENTEPROCEDENTES os pleitos da Ação de

Consignação e Pagamento, para determinar o pagamento à

consignatária do valor de R$ 5.203,35, conforme os fundamentos

supra.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da

Contestação, para CONDENAR a parte empregadora, consignante,

nas seguintes obrigações do contrato de trabalho:

OBRIGAÇÃO DE FAZER:

a) ANOTAÇÃO DA CTPS, com término do contrato de trabalho em

21/11/2022, tendo em vista a inclusão do lapso contratual de 39

dias do aviso prévio indenizado (Súmulas 182 e 276 do TST), por se

tratar de obrigação de ordem pública e imprescritível, e, portanto,

tratar-se de direito indisponível que pode ser determinado de ofício

nos termos dos arts.11, § 1º,52 e 53 da CLT;

b)O salário para a anotação da CTPS e cálculos das verbas

rescisórias e contratuais eventualmente deferidas nesta sentença é

no valor de 01 salário mínimo vigente da época da rescisão.

c)Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo.

d) Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para que

proceda às anotações com os dados acima relacionados e devolva

a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5 (cinco)

dias.

e) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÕES DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 13º salário proporcional 11/12 avos (item “c”);

b) aviso prévio de 39 dias (item “d”);

c) férias proporcionais + 1/3 (item “e”);

d) diferenças do FGTS + 40%, do período laborado (item “f”);

e) Saldo de salário de 12 dias (item “h”);

f) SEGURO DESEMPREGO (item “j”). O equivalente (art. 389 CC)

no valor a 05 (cinco) parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c

arts. 927 e 944 do Código Civil, e Súmula 389, II, do TST: “

O não-

fornecimento pelo empregador da guia necessária para o

recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à

indenização

” ;

g) Abatimento do valor recebido pela empregada – R$ 5.206,55

(cinco mil e duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos) –

conforme item “k”.

HORÁRIO NOTUNO E HORAS EXTRAS

a) Adicional noturno de todo o período laborado (das 22h00min às

5h00min), (item “a” dos pedidos da contestação);

b) 01 hora extra de todo o período laborado (item “b”);

c) reflexos do adicional noturno e horas extras nas seguintes

verbas: 13º integral e férias vencidas + 1/3, (item “i”), observando-se

o período laboral estabelecido no tópico anterior, tendo em vista os

fundamentos da sentença que levaram à referida data.

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1389

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012

AUTOR

JANAILZA LACERDA DA SILVA

ADVOGADO

LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:

26334/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS

TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)

RÉU

LANCHONETE MAZÉ LANCHES

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILZA LACERDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a9f10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por JANAILZA LACERDA DA SILVA em desfavor de

LANCHONETE MAZÉ LANCHES:

1) preliminarmente, REJEITAR a alegação de inépcia da petição

inicial;

2) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

seguintes obrigações:

2.1) De fazer:.

-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 21/11/2022,

função de atendente, no prazo de 05 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo

conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério

do Trabalho e Emprego.

2.2) De pagar:

- saldo de salário,

- aviso prévio indenizado,

-férias simples com 1/3,

- 13º salário proporcional de 2021 e 2022,

- FGTS e indenização de 40%,

-multa do artigo 477 §8º da CLT,

-estabilidade gestacional,

-diferença salarial,

-dano moral.

Defiro o pedido de habilitação da autora em seguro desemprego,

conforme artigo 3º da Lei 7.998/90, devendo a Secretaria expedir o

respectivo alvará, com supressão do prazo decandencial de 120

dias.

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1390

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários de sucumbência conforme fundamentação supra.

Sentença ilíquida.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto

que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o

enriquecimento sem causa da parte autora.

Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o

entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a

correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a

variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

taxa Selic.

Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as

parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se

desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

Custas, pela parte ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012

AUTOR

JANAILZA LACERDA DA SILVA

ADVOGADO

LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:

26334/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS

TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)

RÉU

LANCHONETE MAZÉ LANCHES

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

ADVOGADO

GABRIEL MOREIRA DE

SANTANA(OAB: 28247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LANCHONETE MAZÉ LANCHES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a9f10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por JANAILZA LACERDA DA SILVA em desfavor de

LANCHONETE MAZÉ LANCHES:

1) preliminarmente, REJEITAR a alegação de inépcia da petição

inicial;

2) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

seguintes obrigações:

2.1) De fazer:.

-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 21/11/2022,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1391

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

função de atendente, no prazo de 05 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo

conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério

do Trabalho e Emprego.

2.2) De pagar:

- saldo de salário,

- aviso prévio indenizado,

-férias simples com 1/3,

- 13º salário proporcional de 2021 e 2022,

- FGTS e indenização de 40%,

-multa do artigo 477 §8º da CLT,

-estabilidade gestacional,

-diferença salarial,

-dano moral.

Defiro o pedido de habilitação da autora em seguro desemprego,

conforme artigo 3º da Lei 7.998/90, devendo a Secretaria expedir o

respectivo alvará, com supressão do prazo decandencial de 120

dias.

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará judicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários de sucumbência conforme fundamentação supra.

Sentença ilíquida.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto

que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o

enriquecimento sem causa da parte autora.

Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o

entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a

correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a

variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

taxa Selic.

Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as

parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se

desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

Custas, pela parte ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 30.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0031700-19.2013.5.13.0012

AUTOR

ALDERI MARTINHO PEREIRA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

RÉU

DANIEL SILVEIRA VERAS PINTO

RÉU

MANOEL EMIDIO DE SOUSA NETO

RÉU

CANTEIRO CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNA PIRES DE SÁ VERAS

PINTO(OAB: 15585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDERI MARTINHO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1392

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 5 8 8 7 7 8 8 2 7 5

ID da reunião: 858 8778 8275

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0031700-19.2013.5.13.0012

AUTOR

ALDERI MARTINHO PEREIRA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

RÉU

DANIEL SILVEIRA VERAS PINTO

RÉU

MANOEL EMIDIO DE SOUSA NETO

RÉU

CANTEIRO CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNA PIRES DE SÁ VERAS

PINTO(OAB: 15585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANTEIRO CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 5 8 8 7 7 8 8 2 7 5

ID da reunião: 858 8778 8275

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012

AUTOR

FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

RÉU

CERMEP - COOPERATIVA DE

ENERGIA E DESENVOLVIMENTO

RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA

ADVOGADO

JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:

10177/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERGIO CABRAL DE

LIMA(OAB: 9049/PB)

ADVOGADO

NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA

MOREIRA(OAB: 11024/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 9 0 5 9 0 8 3 3

ID da reunião: 881 9059 0833

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1393

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0047700-41.2006.5.13.0012

AUTOR

FRANCINALDO ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO CEZAR LOPES

UGULINO(OAB: 5843/PB)

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

RÉU

CERMEP - COOPERATIVA DE

ENERGIA E DESENVOLVIMENTO

RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA

ADVOGADO

JAILSON ARAUJO DE SOUZA(OAB:

10177/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERGIO CABRAL DE

LIMA(OAB: 9049/PB)

ADVOGADO

NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA

MOREIRA(OAB: 11024/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERMEP - COOPERATIVA DE ENERGIA E

DESENVOLVIMENTO RURAL DO MEDIO PIRANHAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 9 0 5 9 0 8 3 3

ID da reunião: 881 9059 0833

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017

AUTOR

CICERO DANI MONTEIRO BALBINO

DA SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

KARINA MORAES MENDES

ADVOGADO

JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:

405417/SP)

RÉU

METALURGICA GUARA LTDA.

ADVOGADO

JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:

405417/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO

ADVOGADO

CYNTIA HELENA PINTO

GALVAO(OAB: 280766/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DANI MONTEIRO BALBINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 4 2 9 4 9 0 9 8 6

ID da reunião: 894 2949 0986

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017

AUTOR

CICERO DANI MONTEIRO BALBINO

DA SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

KARINA MORAES MENDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1394

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:

405417/SP)

RÉU

METALURGICA GUARA LTDA.

ADVOGADO

JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:

405417/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO

ADVOGADO

CYNTIA HELENA PINTO

GALVAO(OAB: 280766/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- METALURGICA GUARA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 4 2 9 4 9 0 9 8 6

ID da reunião: 894 2949 0986

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017

AUTOR

CICERO DANI MONTEIRO BALBINO

DA SILVA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

KARINA MORAES MENDES

ADVOGADO

JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:

405417/SP)

RÉU

METALURGICA GUARA LTDA.

ADVOGADO

JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:

405417/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO

ADVOGADO

CYNTIA HELENA PINTO

GALVAO(OAB: 280766/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA MORAES MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 4 2 9 4 9 0 9 8 6

ID da reunião: 894 2949 0986

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012

AUTOR

ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA

ADVOGADO

GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA(OAB: 4332/PB)

RÉU

GEOVANNA INES RAMALHO DE

ANDRADE LEITE 07339126481

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

JOSE ERISNALDO LEITE

(Lanchonete Imperio da Massa)

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

SIMONE RAMALHO DE ANDRADE

LEITE

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1395

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4

ID da reunião: 834 3926 6294

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012

AUTOR

ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA

ADVOGADO

GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA(OAB: 4332/PB)

RÉU

GEOVANNA INES RAMALHO DE

ANDRADE LEITE 07339126481

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

JOSE ERISNALDO LEITE

(Lanchonete Imperio da Massa)

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

SIMONE RAMALHO DE ANDRADE

LEITE

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE RAMALHO DE ANDRADE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4

ID da reunião: 834 3926 6294

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012

AUTOR

ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA

ADVOGADO

GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA(OAB: 4332/PB)

RÉU

GEOVANNA INES RAMALHO DE

ANDRADE LEITE 07339126481

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

JOSE ERISNALDO LEITE

(Lanchonete Imperio da Massa)

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

SIMONE RAMALHO DE ANDRADE

LEITE

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERISNALDO LEITE (Lanchonete Imperio da Massa)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1396

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4

ID da reunião: 834 3926 6294

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

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em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-87.2018.5.13.0012

AUTOR

ERNANDO DE ALENCAR PEREIRA

ADVOGADO

GERALDA SOARES DA FONSECA

COSTA(OAB: 4332/PB)

RÉU

GEOVANNA INES RAMALHO DE

ANDRADE LEITE 07339126481

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

JOSE ERISNALDO LEITE

(Lanchonete Imperio da Massa)

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

RÉU

SIMONE RAMALHO DE ANDRADE

LEITE

ADVOGADO

AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:

5769/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNA INES RAMALHO DE ANDRADE LEITE

07339126481

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

24/05/2023 16:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 3 9 2 6 6 2 9 4

ID da reunião: 834 3926 6294

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0039800-84.2009.5.13.0017

AUTOR

PAULO RIBEIRO

ADVOGADO

VANJA ALVES SOBRAL(OAB:

8728/PB)

RÉU

ALUIZO BORGES DOS SANTOS

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

RÉU

EDMILSON DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

JULIO CESAR MENDES

RÉU

GIVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

ROSANGELY DE SOUZA

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

GIVANILDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 4 7 2 1 5 8 7 0 7

ID da reunião: 874 7215 8707

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

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3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1397

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0039800-84.2009.5.13.0017

AUTOR

PAULO RIBEIRO

ADVOGADO

VANJA ALVES SOBRAL(OAB:

8728/PB)

RÉU

ALUIZO BORGES DOS SANTOS

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

RÉU

EDMILSON DE SOUZA

NASCIMENTO

RÉU

JULIO CESAR MENDES

RÉU

GIVANILDO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

ROSANGELY DE SOUZA

NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

GIVANILDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 13:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 4 7 2 1 5 8 7 0 7

ID da reunião: 874 7215 8707

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000689-30.2017.5.13.0012

AUTOR

FRANKLY LUAN RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

ARTHUR MIKAEL MARQUES

BASTOS(OAB: 22479/PB)

ADVOGADO

STENIO ANDRIOLA ALMEIDA

GONCALVES(OAB: 21169/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SOCRATES MARQUES

BASTOS(OAB: 22838/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

RÉU

THIAGO PICANCO ARAUJO

RÉU

ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO

TERCEIRO

INTERESSADO

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

ADVOGADO

TANITA NATHALY MATIAS

GENTLE(OAB: 23628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLY LUAN RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 9 3 8 8 5 9 0 0 0

ID da reunião: 879 3885 9000

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1398

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000689-30.2017.5.13.0012

AUTOR

FRANKLY LUAN RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

ARTHUR MIKAEL MARQUES

BASTOS(OAB: 22479/PB)

ADVOGADO

STENIO ANDRIOLA ALMEIDA

GONCALVES(OAB: 21169/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SOCRATES MARQUES

BASTOS(OAB: 22838/PB)

RÉU

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

HELVETTY MATIAS OLIVER

CRUZ(OAB: 21187/PB)

RÉU

THIAGO PICANCO ARAUJO

RÉU

ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO

TERCEIRO

INTERESSADO

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

ADVOGADO

TANITA NATHALY MATIAS

GENTLE(OAB: 23628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 13:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 9 3 8 8 5 9 0 0 0

ID da reunião: 879 3885 9000

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000177-47.2017.5.13.0012

AUTOR

EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

TANIA MARIA VALENTIM FREIRE

RÉU

FRANCISCO GUEDES JUNIOR

ADVOGADO

CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

RÉU

RENT A CAR LOCADORA LTDA -

EPP

ADVOGADO

CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 1 5 6 1 8 4 1 5

ID da reunião: 899 1561 8415

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000177-47.2017.5.13.0012

AUTOR

EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

TANIA MARIA VALENTIM FREIRE

RÉU

FRANCISCO GUEDES JUNIOR

ADVOGADO

CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

RÉU

RENT A CAR LOCADORA LTDA -

EPP

ADVOGADO

CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1399

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 1 5 6 1 8 4 1 5

ID da reunião: 899 1561 8415

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000177-47.2017.5.13.0012

AUTOR

EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

TANIA MARIA VALENTIM FREIRE

RÉU

FRANCISCO GUEDES JUNIOR

ADVOGADO

CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE SAO JOSE DA

LAGOA TAPADA

RÉU

RENT A CAR LOCADORA LTDA -

EPP

ADVOGADO

CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GUEDES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 1 5 6 1 8 4 1 5

ID da reunião: 899 1561 8415

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000149-74.2020.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

COMERCIO DE MEDICAMENTOS

PARAIBA LTDA

ADVOGADO

DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:

29726/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 3 2 9 0 9 7 3 7 2

ID da reunião: 863 2909 7372

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1400

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000149-74.2020.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

RÉU

COMERCIO DE MEDICAMENTOS

PARAIBA LTDA

ADVOGADO

DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:

29726/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 14:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 3 2 9 0 9 7 3 7 2

ID da reunião: 863 2909 7372

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000577-95.2016.5.13.0012

AUTOR

LUIZ PAULO MAIA DA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JOSE MARCELO MOREIRA LINS

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PAULO MAIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 9 2 6 6 5 3 4 0

ID da reunião: 834 9266 5340

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000577-95.2016.5.13.0012

AUTOR

LUIZ PAULO MAIA DA SILVA

ADVOGADO

JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:

8732/PB)

RÉU

JOSE MARCELO MOREIRA LINS

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCELO MOREIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1401

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 14:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 4 9 2 6 6 5 3 4 0

ID da reunião: 834 9266 5340

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012

AUTOR

ROZANGELA PEREIRA GABRIEL

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

DIOGO MORAIS SOARES

ADVOGADO

LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:

25547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZANGELA PEREIRA GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 9 5 5 5 3 1 9 8

ID da reunião: 873 9555 3198

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012

AUTOR

ROZANGELA PEREIRA GABRIEL

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

DIOGO MORAIS SOARES

ADVOGADO

LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:

25547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO MORAIS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 15:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 3 9 5 5 5 3 1 9 8

ID da reunião: 873 9555 3198

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-72.2021.5.13.0012

AUTOR

ERISVAN GONCALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1402

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:

23195/PB)

RÉU

COSTA E ARAUJO INDUSTRIA

TEXTIL LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISVAN GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 3 4 2 7 0 5 0 7 4

ID da reunião: 883 4270 5074

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000315-72.2021.5.13.0012

AUTOR

ERISVAN GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:

23195/PB)

RÉU

COSTA E ARAUJO INDUSTRIA

TEXTIL LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 15:30 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 3 4 2 7 0 5 0 7 4

ID da reunião: 883 4270 5074

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012

AUTOR

NIVALDO BALTAZAR ALENCAR

ADVOGADO

DEMOSTENES CEZARIO DE

ALMEIDA(OAB: 14541/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO CEZARIO DE

FREITAS(OAB: 4018/PB)

RÉU

FABIO RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:

120494/SP)

RÉU

FABIO RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:

120494/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DLF CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO BALTAZAR ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1403

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 6 5 3 9 9 3 0 7 1

ID da reunião: 826 5399 3071

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012

AUTOR

NIVALDO BALTAZAR ALENCAR

ADVOGADO

DEMOSTENES CEZARIO DE

ALMEIDA(OAB: 14541/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO CEZARIO DE

FREITAS(OAB: 4018/PB)

RÉU

FABIO RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:

120494/SP)

RÉU

FABIO RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:

120494/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DLF CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO RIBEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 6 5 3 9 9 3 0 7 1

ID da reunião: 826 5399 3071

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0030900-25.2012.5.13.0012

AUTOR

NIVALDO BALTAZAR ALENCAR

ADVOGADO

DEMOSTENES CEZARIO DE

ALMEIDA(OAB: 14541/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO CEZARIO DE

FREITAS(OAB: 4018/PB)

RÉU

FABIO RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:

120494/SP)

RÉU

FABIO RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO LOESCH JORGE(OAB:

120494/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DLF CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO RIBEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES - DEJT

De ordem, ficam as partes, por seus advogados, intimadas a

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/VII Semana

Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada no dia

25/05/2023 15:50 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM.

Link

de

acessopara

participação:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 6 5 3 9 9 3 0 7 1

ID da reunião: 826 5399 3071

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam a

postos e solicitem acesso à sala virtual com alguma antecedência

(pelo menos 10 minutos antes do horário). Se houver atraso, caberá

às partes aguardar a liberação da sala, atentando-se ao início da

audiência.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1404

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012

AUTOR

A.S.C.D.C.L.

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

ADVOGADO

GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS

CALIXTO(OAB: 23503/PB)

RÉU

M.I.D.A.G.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.C.D.C.L.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID bc2c54f.

Processo Nº ATSum-0000246-69.2023.5.13.0012

AUTOR

CICERO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA

VIEIRA(OAB: 24669/PB)

RÉU

NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT - Fica a parte autora

intimada da decisão de ID. 3b8244b. Prazo: 15 dias.

SOUSA/PB, 15 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004

AUTOR

NUBIA SIMONE DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

ADALBERTO JUNIOR PRESTES

ROCHA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CLAUDIA CAMPOS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004

AUTOR

NUBIA SIMONE DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

ADALBERTO JUNIOR PRESTES

ROCHA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CLAUDIA CAMPOS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1405

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO JUNIOR PRESTES ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004

AUTOR

NUBIA SIMONE DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

ADALBERTO JUNIOR PRESTES

ROCHA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RÉU

CLAUDIA CAMPOS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA CAMPOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 26/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011

AUTOR

GILBERTO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:

25917/PB)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Assis Carvalho

179

Notificação

179

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

194

Notificação

194

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

195

Notificação

195

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

196

Notificação

196

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

200

Notificação

200

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

201

Acórdão

201

Edital

335

Notificação

336

Tribunal Pleno - 2ª Turma

351

Acórdão

351

Notificação

353

Secretaria Geral Judiciária

353

Notificação

353

Central de Regional de Efetividade

362

Notificação

362

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

384

Notificação

384

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

404

Edital

404

Notificação

404

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

458

Edital

458

Notificação

459

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

541

Notificação

541

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

562

Edital

562

Notificação

564

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

629

Edital

629

Notificação

630

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

690

Edital

690

Notificação

690

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

729

Edital

729

Notificação

731

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

745

Notificação

745

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

767

Notificação

767

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

793

Edital

793

Notificação

794

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

872

Notificação

872

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

907

Notificação

907

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

957

Notificação

957

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1005

Notificação

1005

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1054

Edital

1054

Notificação

1054

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1127

Notificação

1127

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1151

Notificação

1151

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1175

Notificação

1175

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1203

Notificação

1203

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1242

Edital

1242

Notificação

1243

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1294

Notificação

1294

Vara do Trabalho de Guarabira

1294

Notificação

1294

Vara do Trabalho de Itaporanga

1326

Notificação

1326

Vara do Trabalho de Patos

1330

Notificação

1330

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1336

Notificação

1336

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1354

Notificação

1354

Vara do Trabalho de Sousa

1386

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1406

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Redesignada audiência de Conciliação por videoconferência:

26/05/2023 10:33, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638

Notificação

1386

Centro Jurídico de Metodos Consensuais de

Solução de Disputas

1404

Notificação

1404

3721/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1407

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199638